Plano de Estudos do Mestrado em Ensino de História e de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário 2010/2011 (Licenciaturas de acesso na FLUC: Licenciatura em História, percurso em História e Geografia, ou Licenciatura em Geografia, percurso em Geografia e História ver abaixo outra informação sobre o acesso ao curso) 1.º ano 1.º semestre ECTS 2.º semestre ECTS Psicologia da Educação 6 Opção em Ciências da Educação 6 Opção em Ciências da Educação 6 Opção em Métodos e Técnicas da Educação 6 Didáctica da História I 6 Opção em Métodos e Técnicas da Educação 6 Didáctica da Geografia 6 Didáctica da História II 6 Património Cultural e Natural e Ensino 6 Práticas de Investigação no Ensino da Geografia 6 2.º ano 1.º semestre Seminário de História ECTS 6 2.º semestre Seminário de Geografia Estágio (Prática Pedagógica Supervisionada) e Relatório ECTS 6 48 1. De acordo com o Decreto-Lei n.º 43/2007, para ter acesso ao curso 2.º ciclo em Ensino de História e de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, é necessário: a) ter uma licenciatura b) ter obtido, nessa licenciatura ou em outros ciclos de estudos do ensino superior, 120 créditos (ECTS) no conjunto das duas áreas disciplinares (História e Geografia), sendo pelo menos 50 créditos (ECTS) relativos a cada uma delas. O percurso em História e Geografia da licenciatura em História e o percurso em Geografia e História da licenciatura em Geografia estão adaptados a estas exigências. Os candidatos a este 2.º ciclo que tenham outra formação anterior e queiram verificar se ela corresponde igualmente a estes pré-requisitos deverão dirigir-se à Secretaria de Assuntos Académicos da FLUC. Poderá ainda candidatar-se aos cursos de 2.º ciclo em Ensino da FLUC quem, sendo já licenciado, tiver obtido, nas respectivas áreas de docência, 75% dos ECTS legalmente necessários (isto é, no caso do 2.º ciclo em Ensino de História e Geografia, 90 ECTS). No entanto, os candidatos que sejam admitidos nestas condições não poderão inscrever-se nem nas disciplinas de Didáctica específica, nem nas unidades curriculares do 2.º ano, até completarem a totalidade dos ECTS necessários. 2. Nos termos do art.º 12 do mesmo decreto, o numerus clausus geral de acesso a este curso de 2.º ciclo em 2010/2011 é fixado em 30. Assim, e não obstante o disposto no n.º 3 do art. 41.º do Regulamento Académico da Universidade de Coimbra, o estudante que conclua o 1.º ciclo em História ou Geografia pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, no ano lectivo de 2009/2010, terá de formalizar a sua candidatura a este curso de 2.º ciclo em www.uc.pt/fluc de 31 de Maio a 23 de Julho de 2010. Haverá um novo período de candidaturas de 13 a 17 de Setembro de 2010. 3. Para mais informações, os interessados poderão dirigir-se à Secretaria de Assuntos Académicos da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra ([email protected]), à Coordenadora do Conselho da Formação de Professores (Doutora Ana Maria Machado, [email protected]) ou aos Coordenadores das Áreas CientíficoPedagógicas de História (Doutora Margarida Neto, [email protected]) ou Geografia (Doutor António Campar de Almeida, [email protected]).