Plano de Estudos do Mestrado em Ensino de História e de

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Plano de Estudos do Mestrado em
Ensino de História e de Geografia
no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
2010/2011
(Licenciaturas de acesso na FLUC: Licenciatura em História, percurso em História e Geografia, ou Licenciatura
em Geografia, percurso em Geografia e História
ver abaixo outra informação sobre o acesso ao curso)
1.º ano
1.º semestre
ECTS
2.º semestre
ECTS
Psicologia da Educação
6
Opção em Ciências da Educação
6
Opção em Ciências da Educação
6
Opção em Métodos e Técnicas da Educação
6
Didáctica da História I
6
Opção em Métodos e Técnicas da Educação
6
Didáctica da Geografia
6
Didáctica da História II
6
Património Cultural e Natural e Ensino
6
Práticas de Investigação no Ensino da Geografia
6
2.º ano
1.º semestre
Seminário de História
ECTS
6
2.º semestre
Seminário de Geografia
Estágio (Prática Pedagógica Supervisionada) e Relatório
ECTS
6
48
1. De acordo com o Decreto-Lei n.º 43/2007, para ter acesso ao curso 2.º ciclo em Ensino de História e de
Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, é necessário:
a) ter uma licenciatura
b) ter obtido, nessa licenciatura ou em outros ciclos de estudos do ensino superior, 120 créditos (ECTS) no
conjunto das duas áreas disciplinares (História e Geografia), sendo pelo menos 50 créditos (ECTS) relativos a
cada uma delas. O percurso em História e Geografia da licenciatura em História e o percurso em Geografia e
História da licenciatura em Geografia estão adaptados a estas exigências. Os candidatos a este 2.º ciclo que
tenham outra formação anterior e queiram verificar se ela corresponde igualmente a estes pré-requisitos
deverão dirigir-se à Secretaria de Assuntos Académicos da FLUC.
Poderá ainda candidatar-se aos cursos de 2.º ciclo em Ensino da FLUC quem, sendo já licenciado, tiver
obtido, nas respectivas áreas de docência, 75% dos ECTS legalmente necessários (isto é, no caso do 2.º ciclo
em Ensino de História e Geografia, 90 ECTS). No entanto, os candidatos que sejam admitidos nestas
condições não poderão inscrever-se nem nas disciplinas de Didáctica específica, nem nas unidades
curriculares do 2.º ano, até completarem a totalidade dos ECTS necessários.
2. Nos termos do art.º 12 do mesmo decreto, o numerus clausus geral de acesso a este curso de 2.º ciclo em
2010/2011 é fixado em 30. Assim, e não obstante o disposto no n.º 3 do art. 41.º do Regulamento Académico
da Universidade de Coimbra, o estudante que conclua o 1.º ciclo em História ou Geografia pela Faculdade de
Letras da Universidade de Coimbra, no ano lectivo de 2009/2010, terá de formalizar a sua candidatura a
este curso de 2.º ciclo em www.uc.pt/fluc de 31 de Maio a 23 de Julho de 2010. Haverá um novo período de
candidaturas de 13 a 17 de Setembro de 2010.
3. Para mais informações, os interessados poderão dirigir-se à Secretaria de Assuntos Académicos da
Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra ([email protected]), à Coordenadora do Conselho da Formação
de Professores (Doutora Ana Maria Machado, [email protected]) ou aos Coordenadores das Áreas CientíficoPedagógicas de História (Doutora Margarida Neto, [email protected]) ou Geografia (Doutor António Campar de
Almeida, [email protected]).
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