Parlamento Europeu 2014-2019 Documento de sessão B8-0043/2017 5.1.2017 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento sobre a vacina contra o ébola Mireille D'Ornano RE\1114323PT.docx PT PE596.753v01-00 Unida na diversidade PT B8-0043/2017 Proposta de Resolução do Parlamento Europeu sobre a vacina contra o ébola O Parlamento Europeu, – Tendo em conta o artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, – Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento, A. Considerando que o vírus ébola causa febres hemorrágicas com uma taxa de mortalidade compreendida entre 25 % e 90 % nos seres humanos e que se transmite por via sanguínea; B. Considerando que os surtos epidémicos de ébola se situam nomeadamente na Guiné, Libéria e Serra Leoa, e que, segundo os últimos dados disponíveis (Organização Mundial da Saúde), 28 616 casos foram notificados nestes três Estados causando 11 310 mortes; C. Considerando que, segundo uma informação da Organização Mundial da Saúde, de 23 de dezembro de 2016, uma vacina detida pela empresa farmacêutica Merck e contendo o agente inofensivo do vírus da estomatite vesicular com um gene de uma proteína do vírus ébola demonstrou uma eficácia de quase 100 % contra o vírus aquando dos ensaios farmacêuticos; 1. Incentiva a Comissão a facilitar, segundo as necessidades, a introdução no mercado da vacina contra o ébola e a elaborar orientações sobre a vacinação, nomeadamente, das pessoas em trânsito ou originárias das zonas endémicas. PE596.753v01-00 PT 2/2 RE\1114323PT.docx