Parlamento Europeu

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Parlamento Europeu
2014-2019
Documento de sessão
B8-0043/2017
5.1.2017
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento
sobre a vacina contra o ébola
Mireille D'Ornano
RE\1114323PT.docx
PT
PE596.753v01-00
Unida na diversidade
PT
B8-0043/2017
Proposta de Resolução do Parlamento Europeu sobre a vacina contra o ébola
O Parlamento Europeu,
–
Tendo em conta o artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
–
Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A.
Considerando que o vírus ébola causa febres hemorrágicas com uma taxa de
mortalidade compreendida entre 25 % e 90 % nos seres humanos e que se transmite por
via sanguínea;
B.
Considerando que os surtos epidémicos de ébola se situam nomeadamente na Guiné,
Libéria e Serra Leoa, e que, segundo os últimos dados disponíveis (Organização
Mundial da Saúde), 28 616 casos foram notificados nestes três Estados causando 11 310
mortes;
C.
Considerando que, segundo uma informação da Organização Mundial da Saúde, de 23
de dezembro de 2016, uma vacina detida pela empresa farmacêutica Merck e contendo
o agente inofensivo do vírus da estomatite vesicular com um gene de uma proteína do
vírus ébola demonstrou uma eficácia de quase 100 % contra o vírus aquando dos
ensaios farmacêuticos;
1.
Incentiva a Comissão a facilitar, segundo as necessidades, a introdução no mercado da
vacina contra o ébola e a elaborar orientações sobre a vacinação, nomeadamente, das
pessoas em trânsito ou originárias das zonas endémicas.
PE596.753v01-00
PT
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