Fevereiro de 2004 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL guém no Brasil preencheu tão plenamente os requisitos do perfil multifacetado da geografia como Milton Santos. De fato, como pessoa, profissional, educador, combatente político e intelectual Milton Santos foi o geógrafo por excelência. Milton de Almeida Santos nasceu no dia 3 de maio de 1926 em Brotas de Macaúba, na Chapada Diamantina, Bahia, e faleceu em São Paulo, SP, aos 75 anos de idade, na madrugada do dia 24 de junho de 2001. Aprendeu a ler e a escrever aos cinco anos de idade, mesmo sem freqüentar escola. Aos 10, ingressou para o Instituto Baiano de Ensino, em Salvador, onde, além dos estudos regulares, atuou como líder estudantil, tendo defendido a redemocratização do País e o término da Segunda Grande Guerra. Formou-se em direito na Universidade Federal da Bahia, em 1948. Seus pendores ecléticos levaram-no para o campo da geografia, o que o fez obter um doutoramento nessa ciência na Universidade de Estrasburgo, na França. Ganhador de vários prêmios, dentre eles o famoso Prêmio Internacional de Geografia Vautrin Lud em 1994, Milton Santos recebeu também muitos títulos de doutor honoris causa e outras honrarias, de instituições brasileiras, estrangeiras e internacionais pelo seu valioso trabalho como geógrafo e humanista. Sua obra é vasta, publicada em diversas línguas, sobretudo sobre a problemática de urbanização dos países em desenvolvimento, sobre a pobreza e, mais recentemente, sobre a geografia da globalização. Ativo na área política e dos direitos humanos, perdeu seu cargo de professor da Universidade Federal da Bahia por conta dos acontecimentos políticos de 1964. Após prisão por três meses nesse ano, deixou o País e foi lecionar e trabalhar como consultor, inclusive da Organização das Nações Unidas, em diversos países. Ao retornar ao Brasil, em 1977, passou a integrar até morrer a Universidade de São Paulo. Esse perfil biográfico mais do que justifica minha proposta legislativa de declarar o grande intelectual brasileiro Milton Santos Patrono da Geografia Nacional. Espero contar com o apoio dos meus ilustres pares nesta Casa para o projeto de lei que ora submeto à Câmara dos Deputados. Sala das Sessões, 18 de março de 2003. – Deputada Laura Carneiro. (À Comissão de Educação.) Quarta-feira 4 02463 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 135, DE 2004 (Nº 2.463/2002 na Câmara dos Deputados) Aprova o ato que outorga permissão ao Sistema Gois de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Diamantino, Estado de Mato Grosso. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 427, de 22 de março de 2002, que outorga permissão ao Sistema Gois de Radiodifusão Ltda., para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Diamantino, Estado de Mato Grosso. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. MENSAGEM Nº 352, DE 2002 Senhores Membros do, Congresso Nacional, Nos termos do art. 49, inciso XII, combinado com o § 3º do art. 223, da Constituição Federal, submeto à apreciação de Vossas Excelências acompanhadas de Exposições de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, permissões para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão sonora, conforme os seguintes atos e entidades: 1 – Portaria nº 278, de 19 de março de 2002 – RAJA – Rádio Jornal de Arapoema Ltda-ME, na cidade de Arapoema – TO; 2 – Portaria nº 280, de 19 de março de 2002 – Rádio Paraíso de Camocim Ltda., na cidade de Aracati – CE; 3 – Portaria nº 232, de 19 de março de 2002 – Rádio e TV Sucesso Ltda., na cidade de Rio Formoso – PE; 4 – Portaria nº 291, de 19 de março de 2002 – Freqüência Brasileira de Comunicações Ltda., na cidade de João Pinheiro – MG 5 – Portaria nº 305, de 19 de março de 2002 – Paraíba TV/FM Ltda., na cidade de Trindade – PE; 6 – Portaria nº 309, de 19 de março de 2002 – Rádio Educadora Nova Geração Ltda., na cidade de Paranatinga – MT; 7 – Portaria nº 312, de 19 de março de 2002 – Rádio Paraíso de Camocim Ltda., na cidade de Tabuleiro do Norte – CE;