Abre Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 417.685,15

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DECRETO Nº. 013/2016
DATA:
12 de fevereiro de 2016
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar, no valor de
R$ 417.685,15 (quatrocentos e dezessete mil,
seiscentos e oitenta e cinco reais e quinze
centavos), e da outras providências.
JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42
da Lei nº 4.320/64, e especialmente a Lei nº 2245/2015 e a Lei nº 2143/2015;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 417.685,15 (quatrocentos e dezessete mil, seiscentos e
oitenta e cinco reais e quinze centavos), para atender as seguintes dotações:
14
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.010.0.0
- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.010.0.0.10.305.0041.2096 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.1.90.00.00.00 - 0114016000- Aplicações Diretas
R$
102.000,00
- (cento e dois mil reais)
3.1.91.00.00.00 - 0114016000- Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidade Integrantes dos
Orçamentos Fiscale da Seguridade Social
R$
15.040,00
- (quinze mil e quarenta reais)
3.3.90.00.00.00 - 0142016000- Aplicações Diretas
R$
191.139,83
- (cento e noventa e um mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e três centavos)
3.3.90.00.00.00 - 0114016000- Aplicações Diretas
R$
17.017,97
- (dezessete mil, dezessete reais e noventa e sete centavos)
4.4.90.00.00.00 - 0142016000- Aplicações Diretas
R$
92.487,35
- (noventa e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos).
TOTAL
R$
417.685,15
Art. 2º. Servirá de cobertura para a abertura do Crédito
Adicional Suplementar mencionado no art. 1º, conforme o art. 43, parágrafo 1º inciso II da
Lei Federal nº 4.320/64 e Artigos 14 e 15 da Lei Municipal nº 2143/2015, de 01/07/2015, os
recursos no montante de R$ 417.685,15 (quatrocentos e dezessete mil, seiscentos e oitenta e
cinco reais e quinze centavos), provenientes do Ministério da Saúde, conforme Portaria nº
2162/2015 de 23/12/2015, Portaria nº 009/2016/GBSES de 15/01/2016 e Resolução CIB nº 11
de 16/12/15, não previsto na Lei Orçamentária do corrente exercício, destinados á Ações de
prevenção e controle da Dengue, Febre Chikungunya e Vírus Zika no Município, os quais
serão recepcionados na receita conforme Portaria Conjunta STN/SOF nº 001/2014 (6ª
Edição).
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP,
ESTADO DE MATO GROSSO.
Em, 12 de fevereiro de 2016.
JUAREZ COSTA
Prefeito Municipal
ALCIONE PAULA DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento
PUBLICADO EM: 18/02/2016
EDIÇÃO: 2417
PÁG.477
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