DECRETO Nº. 013/2016 DATA: 12 de fevereiro de 2016 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 417.685,15 (quatrocentos e dezessete mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos), e da outras providências. JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e especialmente a Lei nº 2245/2015 e a Lei nº 2143/2015; D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 417.685,15 (quatrocentos e dezessete mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos), para atender as seguintes dotações: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.010.0.0 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.010.0.0.10.305.0041.2096 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 3.1.90.00.00.00 - 0114016000- Aplicações Diretas R$ 102.000,00 - (cento e dois mil reais) 3.1.91.00.00.00 - 0114016000- Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidade Integrantes dos Orçamentos Fiscale da Seguridade Social R$ 15.040,00 - (quinze mil e quarenta reais) 3.3.90.00.00.00 - 0142016000- Aplicações Diretas R$ 191.139,83 - (cento e noventa e um mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e três centavos) 3.3.90.00.00.00 - 0114016000- Aplicações Diretas R$ 17.017,97 - (dezessete mil, dezessete reais e noventa e sete centavos) 4.4.90.00.00.00 - 0142016000- Aplicações Diretas R$ 92.487,35 - (noventa e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos). TOTAL R$ 417.685,15 Art. 2º. Servirá de cobertura para a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no art. 1º, conforme o art. 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 e Artigos 14 e 15 da Lei Municipal nº 2143/2015, de 01/07/2015, os recursos no montante de R$ 417.685,15 (quatrocentos e dezessete mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos), provenientes do Ministério da Saúde, conforme Portaria nº 2162/2015 de 23/12/2015, Portaria nº 009/2016/GBSES de 15/01/2016 e Resolução CIB nº 11 de 16/12/15, não previsto na Lei Orçamentária do corrente exercício, destinados á Ações de prevenção e controle da Dengue, Febre Chikungunya e Vírus Zika no Município, os quais serão recepcionados na receita conforme Portaria Conjunta STN/SOF nº 001/2014 (6ª Edição). Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO. Em, 12 de fevereiro de 2016. JUAREZ COSTA Prefeito Municipal ALCIONE PAULA DA SILVA Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento PUBLICADO EM: 18/02/2016 EDIÇÃO: 2417 PÁG.477