1 1. Introdução De acordo com a definição conferida pela Legislação vigente, Cosméticos, Produtos de Higiene e Perfumes “são preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e/ou corrigir odores corporais e/ou protegê-los ou mantê-los em bom estado”. (ANVISA, 2003) Os desenvolvimentos científicos dos últimos séculos têm permitido o atendimento das necessidades básicas (alimentação, saúde e vestuário) de uma significativa parcela da crescente população humana. O aumento da renda, da qualidade de vida e da longevidade dessa população faz com que homens e mulheres dediquem muito mais tempo, recursos e esforços ao cultivo da higiene pessoal e da melhor aparência possível ao longo de sua vida (GALEMBECK, 2011) Uma das características desta indústria é a necessidade contínua de pesquisas em toda a cadeia produtiva e a introdução de inovações em suas linhas de produto. Estas inovações, que são importantes para a competitividade do setor, ocorrem não só na formulação dos produtos, mas também no desenvolvimento de embalagens diferenciadas e exclusivas. Neste setor, encontram-se grandes empresas transnacionais competindo, no mercado interno, com empresas de pequeno e médio porte, que vêm procurando incrementar sua participação no mercado nacional (AVELAR, 2005) O desenvolvimento de um produto cosmético de sucesso é hoje um grande desafio, principalmente para as pequenas e médias empresas. Por um lado o rápido desenvolvimento tecnológico e as novas pesquisas nas áreas de biotecnologia e biologia molecular disponibilizam novos insumos e a possibilidade de desenvolvimento de um produto cosmético efetivo e com sensorial diferenciado, por outro é necessário um grande esforço para se manter atualizado e atender às exigências do consumidor.( MACIEL, 2008) A avaliação da segurança deve preceder a colocação do produto cosmético no mercado. A empresa é responsável pela segurança do produto cosmético, conforme assegurado pelo Termo de Responsabilidade apresentado, onde a mesma declara possuir dados comprobatórios que atestam a eficácia e segurança de seus produtos (ANVISA, 2008) 2 2. Ensaio Clínico Um ensaio clínico é um estudo sistemático de medicamentos e/ou especialidades medicinais em voluntários humanos que seguem estritamente as diretrizes do método científico. Seu objetivo é descobrir ou confirmar os efeitos e/ou identificar as reações adversas ao produto investigado e/ou estudar a farmacocinética dos ingredientes ativos, de forma a determinar sua eficácia e segurança. Os ensaios clínicos são necessários para descobrir novas respostas terapêuticas às doenças. Nas últimas décadas ocorreu um grande progresso na farmacologia, possibilitado por meio da pesquisa científica, que, por sua vez, é baseada parcialmente em estudos conduzidos em sujeitos humanos. Atualmente, exige-se uma demonstração anterior da eficácia e da segurança de um medicamento (para aprovar tanto sua comercialização ou uma nova indicação) nas diferentes normas regulatórias nacionais, bem como na área internacional. No entanto, só se podem demonstrar eficácia e segurança por meio de ensaios clínicos controlados. Os resultados obtidos nesses estudos determinam a autorização e subsequente comercialização do medicamento (Organização Pan-americana de Saúde, 2005). 3. Histórico dos Ensaios Clínicos Os primeiros testes clínicos estão documentados registrados no Antigo Testamento, e descreve como Daniel seguiu uma dieta de legumes e água em vez da carne e do vinho recomendado pelo rei Nabucodonosor II. Daniel permaneceu saudável, enquanto seus companheiros ficaram doentes, convencendo Nabucodonosor a mudar de ideia. O primeiro ensaio clínico de uma nova terapia foi conduzido pelo cirurgião involuntariamente Renaissance Ambroise Paré em 1537. Ele usou uma mistura de terebintina, óleo de rosa e gema de ovo para prevenir a infecção de feridas no campo de batalha, observando que o novo tratamento foi muito mais eficaz que a fórmula tradicional. 3.1. Prevenir o escorbuto 3 A maioria das pessoas pensa James Lind como o pai de ensaios clínicos, desde que ele foi o primeiro a introduzir grupos de controle em seus experimentos. Desta forma, ele documentou o fato de que as frutas cítricas na dieta poderia evitar o escorbuto. Lind realizou ensaios no mar a bordo do Salisbury em 1747. Todos os pacientes com escorbuto foi dada a mesma dieta geral, mas este foi complementado com vários itens adicionais, incluindo cidra, o vitríolo elixir, o vinagre, a água do mar, noz-moscada e (fundamentalmente) laranjas e limões. Em apenas seis dias, os doentes a tomar frutas cítricas estavam aptos para o serviço. Embora os resultados fossem claros, Lind hesitou em recomendar o uso de laranjas e limões, porque eles eram muito caros. Foi quase 50 anos antes de a Marinha acabou por tornar o suco de limão uma parte obrigatória da dieta do marítimo.É por isso que os marinheiros britânicos, e mais tarde os ingleses em geral, eram chamados de "limeys" pelos americanos. 3.2. Ensaios clínicos modernos De 1800 em diante, os ensaios clínicos começaram a proliferar e mais atenção foi dada para estudar design. Placebos foram utilizados pela primeira vez em 1863, e a ideia de randomização foi introduzido em 1923. O primeiro teste usando o tratamento adequadamente randomizado e os grupos de controle foi realizado em 1948 pelo Conselho de Pesquisa Médica, e envolveu o uso de estreptomicina no tratamento da tuberculose pulmonar. Este ensaio também contou com avaliação cega (que nem os pesquisadores nem os pacientes sabiam qual grupo de tratamento cada paciente foi na hora do estudo), permitindo análise imparcial dos resultados. Desde 1945, o impacto ético dos ensaios clínicos tem se tornado cada vez mais importante, resultando em uma regulamentação estrita de experimentos médicos em seres humanos. Esses regulamentos foram consagrados em documentos como o Codex Nuremberg (1947) e da Declaração de Helsinki (1964, alterada em 1975, 1983, 1989, 1996, 2000 e 2001). 4 Os ensaios clínicos têm, portanto, evoluido para um procedimento padrão, com foco na segurança do paciente e que exigem o consentimento informado de todos os participantes. 4. O processo de desenvolvimento de produtos cosméticos O desenvolvimento de cosméticos origina-se a partir da pesquisa básica, que compreende a obtenção de matérias primas, novas técnicas de formulação e novos conceitos baseados nos avanços da Dermatologia. O desenvolvimento de um produto cosmético, desde a sua concepção inicial até a sua comercialização, se constitui em um processo complexo que envolve inúmeras etapas para a obtenção de um cosmético de qualidade adequada. Uma das primeiras etapas no desenvolvimento de um cosmético é a geração de ideias promissoras para a elaboração do conceito do produto. Essas ideias podem vir de diversas áreas da empresa, não somente de marketing e de pesquisa e desenvolvimento, mas também de outras áreas, como vendas, produção, desenvolvimento de embalagens, dentre outras. Após essa geração de ideias, o próximo passo é o estabelecimento de todos os parâmetros para a definição do produto, que apresentam impacto direto na etapa de formulação. A lista dos parâmetros de definição deve abranger uma grande variedade de atributos do produto, referentes a fatores estéticos, de desempenho e de propaganda. Essa lista de atributos compõe o que se chama de perfil do produto, que deve conter o maior número possível de informações para o desenvolvimento do produto. Uma vez completa a descrição do produto, o passo seguinte é o desenvolvimento da sua formulação. Essa etapa é essencial para a compreensão dos mecanismos de ação dos componentes da fórmula e dos processos envolvidos na fabricação do produto. Além disso, contribui para o desenvolvimento de uma lista inicial de matérias primas interessante para o desenvolvimento do produto. A partir da lista inicial de matérias primas são preparados protótipos, com o intuito de avaliara a estabilidade e a funcionalidade da formulação. 5 Em seguida, são feitos testes com voluntários, para avaliar a desempenho e a aceitabilidade do protótipo. Em termos de aspectos legais, têm-se os testes de eficácia, segurança, validade e, até mesmo, testes clínicos, de acordo com as exigências regulatórias para o registro do produto e a sua introdução no mercado. Finalizando o processo de desenvolvimento de cosméticos, tem-se a produção em massa e a comercialização do novo cosmético, que se inicia após a aprovação pelo órgão regulamentador. Depois de realizadas todas as etapas pertinentes ao desenvolvimento, o produto cosmético deverá dispor de requisitos de qualidade, que envolvem bom desempenho, segurança, ausência de irritação, suavidade, hipoalerginicidade, dentre outros. Isso exige uma série de cuidados e testes durante o desenvolvimento e após a definição da fórmula, para assegurar a qualidade total do produto. 4.1. Considerações e definições mais detalhada para Pesquisa Clínica Fases do estudo clínico Fase Pré-clínica: Aplicação de nova molécula em animais, após identificada em experimentações in vitro como tendo potencial terapêutico Informações preliminares sobre atividade farmacológica e segurança Mais de 90% das substâncias estudadas nesta fase, são eliminadas: não demonstram suficiente atividade farmacológica/terapêutica ou demasiadamente tóxicas em humanos Atividade farmacológica específica e perfil de toxicidade aceitável = passam à fase seguinte Fase l Avaliação inicial em humanos (20 a 100) Tolerância em voluntários saudáveis: Maior dose tolerável Menor dose efetiva 6 Relação dose/efeito Duração do efeito Efeitos colaterais Farmacocinética no ser humano (metabolismo e biodisponibilidade) Fase I: É o primeiro estudo em seres humanos em pequenos grupos de pessoas voluntárias, em geral sadias de um novo princípio ativo, ou nova formulação pesquisado geralmente em pessoas voluntárias. Estas pesquisas se propõem estabelecer uma evolução preliminar da segurança e do perfil farmacocinético e quando possível, um perfil farmacodinâmico. Fase ll (Estudo Terapêutico Piloto) Primeiros estudos controlados em pacientes, para demonstrar efetividade potencial da medicação (100 a 200) Indicação da eficácia Confirmação da segurança Biodisponibilidade e bioequivalência de diferentes formulações (Estudo Terapêutico Piloto) Os objetivos do Estudo Terapêutico Piloto visam demonstrar a atividade e estabelecer a segurança a curto prazo do princípio ativo, em pacientes afetados por uma determinada enfermidade ou condição patológica. As pesquisas realizam-se em um número limitado (pequeno) de pessoas e frequentemente são seguidas de um estudo de administração. Deve ser possível, também, estabelecer-se as relações dose-resposta, com o objetivo de obter sólidos antecedentes para a descrição de estudos terapêuticos ampliados. Fase lll 7 Estudos internacionais, de larga escala, em múltiplos centros, com diferentes populações de pacientes para demonstrar eficácia e segurança (população mínima aprox. 800) Conhecimento do produto em doenças de expansão Estabelecimento do perfil terapêutico: Indicações Dose e via de administração Contra-indicações Efeitos colaterais Medidas de precaução Demonstração de vantagem terapêutica (ex: comparação com competidores) Farmacoeconomia e qualidade de vida Estratégia de publicação e comunicação (ex: congressos e workshops) Fase III: Estudo Terapêutico Ampliado São estudos realizados em grandes e variados grupos de pacientes, com o objetivo de determinar: o resultado do risco/benefício a curto e longo prazos das formulações do princípio ativo. de maneira global (geral) o valor terapêutico relativo. Exploram-se nesta fase o tipo e perfil das reações adversas mais frequentes, assim como características especiais do medicamento e/ou especialidade medicinal, por exemplo: interações clinicamente relevantes, principais fatores modificatórios do efeito tais como idade etc. Fase IV Após aprovação para comercialização do produto 8 Detectar eventos adversos pouco freqüentes ou não esperadas (vigilância pós-comercialização) Estudos de suporte ao marketing Estudos adicionais comparativos com produtos competidores Novas formulações (palatabilidade, facilidade de ingestão) Fase IV São pesquisas realizadas depois de comercializado o produto e/ou especialidade medicinal. Estas pesquisas são executadas com base nas características com que foi autorizado o medicamento e/ou especialidade medicinal. Geralmente são estudos de vigilância pós-comercialização, para estabelecer o valor terapêutico, o surgimento de novas reações adversas e/ou confirmação da freqüência de surgimento das já conhecidas, e as estratégias de tratamento. Nas pesquisas de fase IV devem-se seguir as mesmas normas éticas e científicas aplicadas às pesquisas de fases anteriores. Notas a) Os estudos epidemiológicos, observacionais, em que não há intervenção no momento não necessitam do comunicado especial emitido pela Anvisa. b) Caso um medicamento e/ou especialidade medicinal tenha sido comercializado, mas necessite demonstrar sua segurança e eficácia, ou explorar novas indicações, novos métodos de administração ou novas combinações (associações), etc; esses ensaios clínicos devem ser estudos controlados fase III. 5. Ensaios Clínicos em Dermatologia Produtos cosméticos necessitam de ensaios clínicos em humanos, para que as empresas possam oferecer aos consumidores, o máximo de segurança com o menor risco, garantindo as melhores condições de uso do produto. A partir das informações pré-clínicas coletadas, deve haver a comprovação de 9 segurança de uso por humanos. Estas informações são importantes para determinação do modo e local de uso, advertências de rotulagem e orientações para o serviço de atendimento ao consumidor. Os ensaios de compatibilidade têm por objetivo comprovar a inocuidade dos produtos em pele humana. São realizados de modo geral com apósitos oclusivos ou semi-oclusivos (patch tests) ou em modelos abertos (open tests). Representam o primeiro contato do produto acabado com um ser humano, e por isso devem seguir premissas de ordem ética (levantamento prévio de dados pré-clínicos segundo Resolução 196/96 do MS) e de boas práticas clínicas. Há várias metodologias e critérios de avaliação na literatura. 5.1. Ensaios de Compatibilidade: Irritação Cutânea Primária e Acumulada Os ensaios devem contemplar um número mínimo de voluntários (50) com critérios de inclusão e exclusão previamente padronizados. O produto é aplicado de forma aberta, semi-oclusiva ou oclusiva, de acordo com o produto a ser avaliado. A duração do contato e periodicidade das leituras são padronizadas. A interpretação dos resultados deve ser feita considerando o ICDRG (international Contact Dermatitis Research Group). A avaliação deve ser feita por dermatologista. Fotoirritação Os ensaios devem ter um mínimo de 25 voluntárias com critérios de exclusão e inclusão previamente definidos. Deve haver uma irradiação no sítio de aplicação localizado no antebraço ou no dorso e a interpretação dos resultados também deverá seguir as normas do ICDRG. Soap Chamber Test Este ensaio se destina à avaliação de produtos enxaguáveis com duração de contato e periodicidade previamente padronizados, utilizando-se 15 voluntários com pele sensível. A escala para interpretação das leituras é a de Frosch & Kligman, 1979. A avaliação também deve ser feita por dermatologista. Comedogenicidade 10 A avaliação de comedogenicidade deve ser realizada em voluntários negros (fototipos 5 e 6) com aplicação no dorso, de forma padronizada, por um tempo de 28 dias, em no mínimo 5 voluntários, para então se proceder com a biópsia com cola de cianoacrilato e a leitura dos achados em microscopia óptica. Sensibilização Dérmica Estes ensaios têm as mesmas premissas de compatibilidade, e deve constar de 3 etapas: Indução, Repouso e Desafio realizado com apósitos oclusivos ou semi oclusivos, em antebraço ou dorso, em no mínimo 50 voluntários e deve ser realizado, por dermatologista, segundo a escala do ICDRG. Fotossensibilização A avaliação de fotossensibilização deve também seguir as 3 etapas para indução de sensibilização, mas deve haver irradiação de luz ultravioleta (faixa A) para avaliar seu papel na indução de alergia. O número mínimo de voluntários é de 25, e os ensaios são sempre oclusivos, podendo ser realizados em dorso ou antebraço. A escala de avaliação segue o ICDRG, e deve ser elaborada por dermatologista. Ensaios de Aceitabilidade: Os protocolos de aceitabilidade devem obedecer às condições de uso determinadas pelo fabricante, com critérios de inclusão e exclusão padronizados, onde a única variável é o uso do produto. O número de voluntários deve ser de no mínimo 30, com avaliação dermatológica e conforme o caso, subjetiva. Pode haver acompanhamento de outro profissional médico de acordo com a categoria de produto (pediatra, ginecologista, oftalmologista, etc.). A duração do ensaio e o número de aplicações poderão variar de acordo com a categoria do produto. Ensaios de Acnegenicidade e Comedogenicidade em uso Esta avaliação deve ser realizada em indivíduos de pele oleosa e/ou com tendência a acne, com critérios de exclusão e inclusão padronizados. O uso do produto deve ser padronizado de acordo com as orientações do 11 fabricante. A análise inicial e final das condições da pele deve constar da avaliação clínica, cujos critérios são delineados antecipadamente, assim como a contagem das lesões comedônicas e acneicas. 6. Legislação Sanitária para Cosméticos Decreto Federal n. 3.961, de 10 de outubro de 2001. - Altera o Decreto Federal n. 79.094 de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei Federal n. 6.360 de 23 de setembro de 1976. Decreto Federal n. 3.029, de 16 de abril de 1999. - Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. Lei Federal n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999. - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. Lei Federal n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. - Lei Orgânica de Saúde. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências. Decreto Federal n. 79.094, de 05 de janeiro de 1977. - Regulamenta a Lei Federal n. 6.360 de 23 de setembro de 1976, que submete a sistema de vigilância sanitária os medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, saneantes e outros. Lei Federal n. 6.360, de 23 de setembro de 1976. - Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos. Lei da Vigilância Sanitária. Decreto Federal n. 74.170, de 10 de junho de 1974. - Regulamenta a Lei Federal n. 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle 12 sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Lei Federal n. 5.991, de 17 de dezembro de 1973. - Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos correlatos, e dá outras providências. Legislação referente a Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes Resolução RDC n° 93, 11 de dezembro de 2008 - Prorroga o prazo para vigência da Resolução - RDC n 62, de 3 de setembro de 2008 7. Conclusão Concluímos que para a chegada dos cosméticos no mercado de trabalho, a pesquisa clínica tem grande e importante atuação, permitindo desta forma que um novo produto chegue ao mercado com grande qualidade, eficácia e segurança. 13 8. Bibliografia: MACIEL, Silvana COSMÉTICOS: Alencar; MELO, PLANEJAMENTO DA Denílson. NOVOS QUALIDADE PRODUTOS NA FASE DE CONCEPÇÃO E DESENVOLVIMENTO. In: XXVIII ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO, Rio de Janeiro2008, A integração de cadeias produtivas com a abordagem da manufatura sustentável. GALEMBECK, Fernando; CSORDAS, Yara. Cosméticos: a química da beleza. São Paulo, 2011. AVELAR, Ana Cristina Maia; SOUZA, Cristina Gomes de. Desenvolvimento de produtos na indústria nacional de cosméticos: um estudo de caso. In: XXV ENCONTRO NAC. DE ENG. DE PRODUÇÃO, Desenvolvimento de produtos na indústria nacional de cosméticos: um estudo de caso. Porto Alegre, 2005. Boas Práticas Clínicas: Documentos da Américas. IV Conferência panamericana para harmonização da Regulamentação Farmacêutica. Organização Pan-Americana da Saúde, República Dominicana, 2005. BRASIL. Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Guia de Avaliação de Segurança de Produtos Cosméticos. Brasília, 2003. Disponível em:<http://www.anvisa.gov.br/cosmeticos/guia/guia_cosmeticos_final_2.pdf> Acesso em: 06/11/11 <http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/pesquisa/def.htm> acesso em: 06/11/11