Estado de Santa Catarina CÂMARA MUNICIPAL DE PALHOÇA Setor de Expediente PROJETO DE LEI Nº 75/2017 Dispõe sobre a publicação, na internet, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por especialidade), exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde ou unidade conveniada no Município de Palhoça. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Sistema Único de Saúde (SUS), em sua esfera municipal, deve publicar e atualizar, em seu site oficial na internet, a lista de espera, atualizada, dos pacientes que aguardam consultas (discriminadas por especialidade), exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos na sua área de gestão. Parágrafo único. As listagens disponibilizadas devem ser específicas para cada modalidade de consulta (discriminada por especialidade), exame, intervenção cirúrgica ou procedimentos e abranger todos os pacientes inscritos em quaisquer das unidades do Sistema Único de Saúde da rede pública de saúde do Município, incluindo as unidades conveniadas e outros prestadores que recebam recursos públicos. Art. 2º A divulgação das informações de que trata esta Lei deve o direito à privacidade do paciente, que poderá ser identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF). Art. 3º A lista de espera que trata esta Lei deve ser disponibilizada pelo gestor municipal do Sistema Único de Saúde (SUS), que deverá seguir a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, reconhecidos como tal. Parágrafo único. O gestor municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) deve unificar as listas municipais, levando em consideração os critérios técnicos para o atendimento do paciente. Art. 4º As listas de espera divulgadas devem conter: Integrando o Poder Legislativo à Comunidade Rua Joci José Martins, 101 – Parque Residencial Pagani – Passa Vinte –Palhoça- Santa Catarina. Telefones/Fax: (48) 3288-2500 CEP: 88132-148 Visite o nosso site: www.cmp.sc.gov.br Página 1 de 3 Estado de Santa Catarina CÂMARA MUNICIPAL DE PALHOÇA Setor de Expediente I – a data de solicitação da consulta (discriminada por especialidade), do exame, das intervenções cirúrgicas ou de outros procedimentos; II – a posição que o paciente ocupa na fila de espera; III – o nome completo dos inscritos habilitados para a respectiva consulta, exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos; IV – a relação dos paciente já atendidos, por meio da divulgação do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF); V – a especificação do tipo de consulta (discriminada por especialidade), exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos; e VI – a estimativa de prazo para o atendimento solicitado. Art. 5º Fica facultado ao Sistema Único de Saúde a criação de serviço gratuito para consulta telefônica à lista de que se trata esta Lei. Art. 6º As unidade de saúde afixarão em local visível as principais informações desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação. Sala das sessões, 25 de abril de 2017 EDEMIR NIEHUES Vereador Integrando o Poder Legislativo à Comunidade Rua Joci José Martins, 101 – Parque Residencial Pagani – Passa Vinte –Palhoça- Santa Catarina. Telefones/Fax: (48) 3288-2500 CEP: 88132-148 Visite o nosso site: www.cmp.sc.gov.br Página 2 de 3 Estado de Santa Catarina CÂMARA MUNICIPAL DE PALHOÇA Setor de Expediente JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei que ora apresento, tem por objetivo aperfeiçoar as ações e serviços da rede pública de saúde, e acima de tudo, desenvolver um sistema que beneficie o usuário, tornando o processo de atendimento e acesso a saúde transparente e prático. Nesse contexto, este Projeto de Lei visa garantir a publicação da lista de espera dos pacientes que estão aguardando atendimento na rede pública de saúde, a presente proposta obriga a publicação da lista de espera de forma atualizada, proporcionando ao usuário consultar os dados referentes ao seu tratamento de forma prática, acessando o sítio eletrônico, e através do seu cadastro, informar-se de sua atual situação, tomando conhecimento do estágio em que se encontra sua solicitação de consulta, exames e intervenções cirúrgicas. Sendo assim, exposto os fatos, solicito apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta matéria. Sala das sessões, 25 de abril de 2017 EDEMIR NIEHUES (Neném) VEREADOR Integrando o Poder Legislativo à Comunidade Rua Joci José Martins, 101 – Parque Residencial Pagani – Passa Vinte –Palhoça- Santa Catarina. Telefones/Fax: (48) 3288-2500 CEP: 88132-148 Visite o nosso site: www.cmp.sc.gov.br Página 3 de 3