Boletim Gripe Suina IV

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Boletim Expresso IV
Gripe A (H1N1)
OMS eleva o nível de alerta
Na última 5ª feira, a Organização Mundial de Saúde (OMS) elevou o alerta da gripe A (H1N1) para nível 6,
significando que o mundo já vive uma pandemia da doença. É muito importante salientar que esta decisão deveu-se à
ampla disseminação geográfica da doença e não à sua gravidade, considerando que a maior parte das pessoas afetadas
recupera-se sem necessidade de internação ou mesmo de cuidados médicos especializados.
Em virtude da proximidade geográfica e do intenso intercâmbio econômico, cultural e turístico, é importante
conhecermos a situação dos países do cone sul, em particular a Argentina e o Chile.
Em 12/06 o Chile já apresentava 2.335 casos, afetando mais intensamente escolares de 5 a 19 anos, sendo
verificada transmissão entre pessoas que não viajaram para países de risco. As taxas de hospitalização e morte são,
felizmente, baixas. Em 13/06, o Ministério da Saúde da Argentina confirmou 569 casos, não tendo havido mortes. A OMS
não recomenda restrições para visitas a estes países. Parece prudente, entretanto, que gestantes e portadores de
doenças crônicas, adiem viagens não essenciais para estes locais.
Atualize-se em:
Ministerio de Salud. Gobierno de Chile: http://www.minsal.cl/
Ministério de Salud de la Nación: http://www.msal.gov.ar/htm/site/default.asp
Onde deve ser feito o tratamento do paciente
com caso suspeito ou confirmado de gripe A
(H1N1)?
Todo paciente com quadro suspeito de
gripe A (H1N1) deve dirigir-se a um dos hospitais
de referência para coleta de secreção nasal
(exame confirmatório) e introdução, se
necessário, do medicamento anti-viral específico,
disponível apenas nestes locais. Quando tem seu
uso recomendado, o medicamento deve,
obrigatoriamente, ser iniciado nas primeiras 48
horas após o início dos sintomas.
No dia 03/06, o Ministério da Saúde
recomendou a internação hospitalar apenas para
os casos de gripe A (H1N1) em pacientes com
menos de dois e mais de sessenta anos, os
portadores de doenças crônicas (p.ex. diabetes,
insuficiência cardíaca, insuficiência renal e
outras), gestantes, imunodeprimidos e portadores
de complicações. Para os demais, deve ser
iniciado o tratamento com o oseltamivir e o
paciente pode permanecer em isolamento
domiciliar por sete dias.
Leia mais em:
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area
.cfm?id_area=1534
Elaborado por: Profº Dr. Rodolfo Milani Jr e Equipe de
Gestão em Saúde Aon Consulting - 15/06/2009 - 18:00hs
Colaboração: Antonia Ventura - Matriz - Filiais
A Cobertura Assistencial para a Gripe A (H1N1) é
obrigatória por parte dos Planos de Saúde?
A cobertura assistencial ao tratamento de doenças
infecciosas no contexto de uma epidemia, por parte das
operadoras dos planos de saúde, é ainda cercado de
controvérsias. A Aon vem recebendo solicitações de
esclarecimentos a respeito da garantia de cobertura
assistencial, por parte dos planos de saúde, de pacientes com
gripe A (H1N1).
Os planos não adaptados à lei 9656/98, excluem a
cobertura assistencial às doenças infecciosas, incluindo as de
caráter epidêmico.
A lei 9656/98, no seu artigo 10º, que trata das exclusões
de cobertura, não exclui claramente a garantia de cobertura
assistencial às doenças infecciosas, mesmo em situações de
epidemia. Além disso, em documento oficial da Agência
Nacional de Saúde (ANS), abordando a questão da adequação
dos planos antigos e as conquistas da lei 9656/98, existe a
referência explícita da obrigatoriedade de cobertura de
doenças como dengue, febre amarela e malária.
Veja em:
http://www.ans.gov.br/portal/site/_destaque/artigo_complementar_114
34.asp
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