CONSULTING Boletim Expresso IV Gripe A (H1N1) OMS eleva o nível de alerta Na última 5ª feira, a Organização Mundial de Saúde (OMS) elevou o alerta da gripe A (H1N1) para nível 6, significando que o mundo já vive uma pandemia da doença. É muito importante salientar que esta decisão deveu-se à ampla disseminação geográfica da doença e não à sua gravidade, considerando que a maior parte das pessoas afetadas recupera-se sem necessidade de internação ou mesmo de cuidados médicos especializados. Em virtude da proximidade geográfica e do intenso intercâmbio econômico, cultural e turístico, é importante conhecermos a situação dos países do cone sul, em particular a Argentina e o Chile. Em 12/06 o Chile já apresentava 2.335 casos, afetando mais intensamente escolares de 5 a 19 anos, sendo verificada transmissão entre pessoas que não viajaram para países de risco. As taxas de hospitalização e morte são, felizmente, baixas. Em 13/06, o Ministério da Saúde da Argentina confirmou 569 casos, não tendo havido mortes. A OMS não recomenda restrições para visitas a estes países. Parece prudente, entretanto, que gestantes e portadores de doenças crônicas, adiem viagens não essenciais para estes locais. Atualize-se em: Ministerio de Salud. Gobierno de Chile: http://www.minsal.cl/ Ministério de Salud de la Nación: http://www.msal.gov.ar/htm/site/default.asp Onde deve ser feito o tratamento do paciente com caso suspeito ou confirmado de gripe A (H1N1)? Todo paciente com quadro suspeito de gripe A (H1N1) deve dirigir-se a um dos hospitais de referência para coleta de secreção nasal (exame confirmatório) e introdução, se necessário, do medicamento anti-viral específico, disponível apenas nestes locais. Quando tem seu uso recomendado, o medicamento deve, obrigatoriamente, ser iniciado nas primeiras 48 horas após o início dos sintomas. No dia 03/06, o Ministério da Saúde recomendou a internação hospitalar apenas para os casos de gripe A (H1N1) em pacientes com menos de dois e mais de sessenta anos, os portadores de doenças crônicas (p.ex. diabetes, insuficiência cardíaca, insuficiência renal e outras), gestantes, imunodeprimidos e portadores de complicações. Para os demais, deve ser iniciado o tratamento com o oseltamivir e o paciente pode permanecer em isolamento domiciliar por sete dias. Leia mais em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area .cfm?id_area=1534 Elaborado por: Profº Dr. Rodolfo Milani Jr e Equipe de Gestão em Saúde Aon Consulting - 15/06/2009 - 18:00hs Colaboração: Antonia Ventura - Matriz - Filiais A Cobertura Assistencial para a Gripe A (H1N1) é obrigatória por parte dos Planos de Saúde? A cobertura assistencial ao tratamento de doenças infecciosas no contexto de uma epidemia, por parte das operadoras dos planos de saúde, é ainda cercado de controvérsias. A Aon vem recebendo solicitações de esclarecimentos a respeito da garantia de cobertura assistencial, por parte dos planos de saúde, de pacientes com gripe A (H1N1). Os planos não adaptados à lei 9656/98, excluem a cobertura assistencial às doenças infecciosas, incluindo as de caráter epidêmico. A lei 9656/98, no seu artigo 10º, que trata das exclusões de cobertura, não exclui claramente a garantia de cobertura assistencial às doenças infecciosas, mesmo em situações de epidemia. Além disso, em documento oficial da Agência Nacional de Saúde (ANS), abordando a questão da adequação dos planos antigos e as conquistas da lei 9656/98, existe a referência explícita da obrigatoriedade de cobertura de doenças como dengue, febre amarela e malária. Veja em: http://www.ans.gov.br/portal/site/_destaque/artigo_complementar_114 34.asp