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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24/2016
TOMADA DE PREÇO 01/2016
DA APRESENTAÇÃO TECNICA FEITA PELA EMPRESA GEOPROCSUL
ENGENHARIA E GEOPROCESSAMENTO LTDA EPP
O Edital de Tomada de Preço 01/2016 assim exige em seu item
6.2.5.6 e 6.2.5.7:
“6.2.5.6 Após a abertura do envelope contendo os documentos de
habilitação, a Licitante declarada vencedora deverá apresentar em até três dias o
Sistema de Gestão solicitado, para uma comissão técnica designada pela administração
municipal a fim de comprovar a qualidade técnica solicitada. A demonstração técnica
deste sistema, objeto deste certame deverá contemplar, obrigatoriamente, as
funcionalidades previstas e solicitadas no Termo de Referência (Anexo I)”.
Na seqüência o item 6.2.5.7 do edital indica:
“6.2.5.7 A demonstração técnica do software ofertado deverá
apresentar plena operacionalidade, no ato da apresentação, sem a necessidade de
customizações ou adequações posteriores”.
De acordo com esses itens do edital, a empresa GEOPROCSUL
ENGENHARIA E GEOPROCESSAMENTO LTDA EPP deveria apresentar na data e
hora informada na ATA DE REUNIAO E JULGAMENTO DE PROPOSTAS os itens
solicitados no Termo de Referencia (parte integrante deste edital).
Porém o que se pode observar durante a apresentação feita pela
empresa GEOPROCSUL ENGENHARIA E GEOPROCESSAMENTO LTDA EPP foi
apenas uma apresentação visual de um sistema de Geoprocessamento baseado em um
sistema de uso popular de nome “QUANTUM GIS”, com licença publica gratuita
ofertada de forma livre na internet (http://qgis.org/pt_BR/site/forusers/download.html),
e que ao nosso ver, não poderia ser utilizado para cumprir este processo licitatório,
senão veja o que pede o objeto deste certame e atentem-se por obsequio a palavra
LOCAÇÃO:
“A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA ATRAVÉS, DA LOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE SISTEMA DE
GESTÃO DE DADOS, PARA CONSULTORIA, ANÁLISE E CORRELAÇÃO DOS
DADOS ORIUNDOS DO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO DE
ORLEANS,
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO”.
Sabendo que já existem até aqui, provas suficientes e inquestionáveis
da falta clara do cumprimento dos itens do Edital, ainda podemos observar o que foi
extraído da apresentação feita, baseada neste “sistema popular”, que ao nosso modo não
poderia ser ofertado em regime de locação por ser de distribuição livre e gratuita,
conforme segue explanação a seguir:
Item claro do edital, o sistema contratado devera ser de Gestão de
Dados, e não de Geoprocessamento, como apresentou a empresa GEOPROCSUL
ENGENHARIA E GEOPROCESSAMENTO LTDA EPP.
Faltou clareza na apresentação dos itens 5.3 e sub-itens contidos no
Termo de Referencia (conforme sequencia), e que são de caráter obrigatório:
5.3.1. Deverão obrigatoriamente fazer parte do sistema, as seguintes funções, com o
objetivo de suprir as necessidades dos departamentos e setores da CONTRATANTE.
Este sistema deverá fornecer no mínimo as especificações técnicas relacionadas abaixo
em um único produto (incluindo banco de dados, edição cartográfica e de imagens
integrado), não sendo permitido a utilização de softwares adicionais para obtenção
do resultado final:
1. Sistema do tipo Desktop com operacionalidades de geoprocessamento, cartografia e
banco de dados integrado e possibilidade de criação de mapas temáticos:
APRESENTOU PARCIALMENTE COM UM SISTEMA ADQUIRIDO
GRATUITAMENTE NA INTERNET.
2. Visualização, em segundo plano, de imagens ou ortofotos, nos formatos BMP, TIFF,
GEOTIFF, JPG, OU GEOJPEG, bem como a impressão da visualização corrente;
APRESENTOU PARCIALMENTE.
3. Identificação, georreferenciamento e a visualização de qualquer lote ou edificação
por meio de apontamento no polígono representativo ou pela sua identificação
cartográfica; NÃO APRESENTOU.
4. Possibilidade de criação de atributos para os elementos gráficos; NÃO
APRESENTOU.
5. Importação e exportação de mapas nos formatos SEQ, DXF, MID/MIF e SHP.
APRESENTOU
6. Medição de distâncias e áreas; NÃO APRESENTOU.
7. Criação de simbologia própria e uso de fontes TrueType; NÃO APRESENTOU.
8. Importação de plantas ou croquis digitais existentes em coordenadas locais,
convertendo-as para coordenadas cartográficas, por meio de ajuste de escala, rotação e
translação; NÃO APRESENTOU TOTALMENTE.
9. Estruturas indexadas para acesso espacial e por codificação livremente atribuída para
agilizar a pesquisa aos dados gráficos; NÃO APRESENTOU TOTALMENTE.
10. Importação de plantas ou croquis digitais existentes em coordenadas locais,
convertendo-as para coordenadas UTM, através de ajuste de escala, rotação e
translação, o0btidos a partir da identificação de, no mínimo, quatro pontos; NÃO
APRESENTOU TOTALMENTE.
11. Sistema de inclusão, exclusão consulta e geração de atributos geográficos e banco
de dados que permita a criação de mapas temáticos em uma única plataforma desktop;
NÃO APRESENTOU.
12. Importar arquivos nos principais formatos geográficos (DXF, SHP, KML, outros);
APRESENTOU.
13. Exportar arquivos nos principais formatos geográficos (DXF, SHP, KML, outros);
NÃO APRESENTOU.
14. Análise e conversão de Datum (GRS 1980, Hayford, Internacional, SAD69, Sirgas
2000 etc.) entre os arquivos de imagem e cartografia; NÃO APRESENTOU.
15. Conversão de coordenadas; NÃO APRESENTOU.
16. Importação e criação de mosaicos simples ou em bloco em imagens. NÃO
APRESENTOU.
17. Georreferenciamento de bases cartográficas ou imagens através de coordenadas
geográficas; NÃO APRESENTOU.
18. Criar/excluir/alterar layers com cores/hachuras e outras configurações que sejam
necessárias para a criação de um projeto dentro do sistema; NÃO APRESENTOU.
19. Carregar layers em conjunto ou individualmente dentro do sistema; NÃO
APRESENTOU.
20. Deslocar pontos para ajuste de cartografia dentro do sistema; NÃO
APRESENTOU.
21. Criação de tabelas de banco de dados individuais a partir de nível de layer, dentro do
sistema; NÃO APRESENTOU.
22. Possibilidade de análise e consulta no banco de dados com visualização para o
imóvel consultado direto no mapa. NÃO APRESENTOU.
23. Trabalhar com várias bases cartográficas e imagens simultaneamente; NÃO
APRESENTOU.
24. Capacidade de arrastar/zoom+/zoom-/e pan para os atributos cartográficos e
imagem; APRESENTOU.
25. Criação de Cadastro de Eixo de Logradouro; NÃO APRESENTOU.
26. Corte de imagem para relatórios customizados; NÃO APRESENTOU.
27. Integração com o Google Maps® para verificação Online. NÃO APRESENTOU.
28. Criação atributo chave para identificação layer. NÃO APRESENTOU.
29. Consulta de atributo chave, identificando a layer no mapa. NÃO APRESENTOU.
30. Calculo de distância e ângulo no mapa. NÃO APRESENTOU.
31. Inclusão de isolinha, polilinha, texto, cota, malha, arco, círculo, etc. NÃO
APRESENTOU.
32. Inserção de elementos gráficos pré definidos pelo usuário. NÃO APRESENTOU.
33. Arredondamento de cantos; NÃO APRESENTOU.
34. Edição de tabela associada a atributo dentro do sistema. NÃO APRESENTOU.
35. Pesquisa de atributos por layer, carregando informações pré-definidas no banco de
dados. NÃO APRESENTOU.
36. Visualização dos atributos por meio de pesquisa com um clique na layer. NÃO
APRESENTOU.
37. Exclusão por janela/área/atributo. NÃO APRESENTOU.
38. Permitir inclusão de atributos geográficos pré-definidos pelo usuário(curva de nível,
hidrografia, etc.). NÃO APRESENTOU.
39. Geração automática de relatórios, contendo a análise individual dos elementos
cartográficos (por layer) analisados, criados a partir do sistema, ou importados,
contendo metragens e posicionamento geográficos atribuídos por coordenada
geográfica, individualmente por unidade imobiliária; NÃO APRESENTOU.
Orleans SC, 28 de março de 2016.
RODRIGO BUSSOLO NUNES
RAMON CORDINI
MARCIA REGINA DA SILVA LOLE - Ausente
Comissão Técnica de avaliação do Sistema
Decreto 3929/2016
PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Diante das explicações técnicas acima, resta claro, então, que não
basta aos licitantes afirmar a genérica conformidade do sistema apresentado, e que
através da apresentação feita sem nem ao menos respeitar os itens constantes no edital
possam garantir que oferecem às exigências editalícias.
Têm eles o dever de comprovar adequadamente os produtos e serviços
que oferecem, conforme especifica o edital, para que a Administração, ela sim, afirme
ou negue a conformidade do objeto ofertado.
Trata-se de prerrogativa da Administração, de um poder-dever que
não pode ser subtraído por uma mera declaração ou promessa do licitante.
A comprovação dos produtos solicitados configuram informações
essenciais para a verificação da compatibilidade entre o objeto cotado e o bem em
licitação, não se tratando, portanto, de exigência meramente formal.
O edital, em seus itens e sub-itens, foi preciso ao estabelecer o
descritivo técnico dos serviços e dos produtos, por meio da indicação pormenorizada
das especificações mínimas e dos quantitativos necessários de cada produto e serviço.
Além de detalhar os equipamentos e os materiais complementares que deveriam ser
fornecidos juntamente com os serviços.
Em face do elevado número de informações faltantes em sua
apresentação, pode-se afirmar, com segurança, que, a empresa GEOPROCSUL
ENGENHARIA E GEOPROCESSAMENTO LTDA EPP não atende aos requisitos do
edital no que tange à adequada e necessária especificação dos produtos.
A falha, ao invés de formal, relaciona-se com a essência e a substância
do próprio objeto em aquisição. A ausência de descrição dos produtos ofertados, além
do modelo de sistema ofertado não atender a vários itens já mencionados anteriormente,
de forma clara e suficiente, é fator mais que suficiente para a imediata inabilitação da
empresa GEOPROCSUL ENGENHARIA E GEOPROCESSAMENTO LTDA EPP.
Assim
a
empresa
GEOPROCSUL
ENGENHARIA
E
GEOPROCESSAMENTO LTDA EPP equivocadamente declarada vencedora, deve ser
desclassificada por não apresentar os produtos em conformidade com o edital.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, estando comprovado que a decisão ora
acatada não está em sintonia com as regras do Edital e, via de conseqüência com o
princípio da estrita vinculação ao Edital, além de violar os princípios da legalidade,
isonomia, razoabilidade e diversos dispositivos legais e constitucionais, esta comissão
solicita que seja reconsiderada, a decisão referente ao julgamento da licitação para:
a)
Desclassificar
a
empresa
GEOPROCSUL
ENGENHARIA
E
GEOPROCESSAMENTO LTDA EPP pelo não atendimento de inúmeros itens do
Edital;
b) Convocar a próxima empresa melhor classificada para apresentação de seu sistema
operacional, conforme determina o edital, para o dia 04/04/2016 as 14:00 horas.
Orleans 28 de março de 2016.
DELSON LOTIN
Presidente
FRANCIELLI CEOLIN BELTRAME
Secretária
SUSANA ZAPELINI BENEDET
Membro
Acato a conclusão da Comissão de licitações
Orleans 28 de março de 2016.
EDUARDO BERTONCINI
Secretário de Administração
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