REME-RS 2004 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Saúde Coordenação da Política de Assistência Farmacêutica O Secretário de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, adota a seguinte Consulta Pública e determina sua publicação, considerando: - a necessidade de selecionar a Relação de Medicamentos Essenciais do Estado (REME-RS), estabelecendo suas indicações e apresentações, para garantir prescrição eficaz e segura; - a necessidade de que a REME-RS seja respaldada pela melhor evidência científica disponível e seja consonante com o conceito de essencialidade, obedecendo a rigorosos critérios de inclusão, exclusão e restrição; - a necessidade de promover ampla discussão sobre a seleção feita para a REME-RS provisória, possibilitando a participação efetiva da comunidade técnico-científica, incluindo sociedades médicas, profissionais de saúde e gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) na sua formulação definitiva, resolve: Art. 1º – Submeter à Consulta Pública a REME-RS provisória, constante no Anexo deste Ato. Art. 2º - Estabelecer o prazo mínimo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas sugestões, devidamente fundamentadas, relativas a propostas de inclusões ou exclusões na Relação de que trata o Artigo 1º. § 1º – As sugestões deverão ser encaminhadas para o seguinte endereço eletrônico – [email protected]; § 2º – As sugestões enviadas deverão, obrigatoriamente, estar fundamentadas por: a – Estudos clínicos de fase 3 realizados no Brasil ou no exterior; b – Metanálises de ensaios clínicos; c – Revisões sistemáticas de ensaios clínicos. § 3º - As sugestões deverão ser acompanhadas pelos documentos que as fundamentam, conforme previsto no § 2º, sendo que publicações estrangeiras deverão ser enviadas na versão original, sem tradução. § 4º - O material impresso, complementar às sugestões encaminhadas para o endereço eletrônico, conforme previsto no § 1º deste artigo, deverá ser dirigido para o seguinte endereço: CPAF - Borges de Medeiros 1501, 4º andar – CEP 90110-150 – Porto Alegre. Art. 3º - Informar que a Comissão de Farmácia Terapêutica da SES-RS - findo o prazo estabelecido para a Consulta Pública - procederá à avaliação das proposições apresentadas, elaborando a versão final consolidada da REME-RS 2004. Art. 4º - Esta Consulta Pública entra em vigor na data da sua publicação. Comissão de Farmácia Terapêutica Grupo de Trabalho instituído pela Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul Assessoria da OPAS-OMS, Brasil: Prof. Dra. Lenita Wannmacher Coordenador: Dr. Paulo Dornelles Picon Consultores: Dr. Andry Fiterman Costa Dr. Flávio da Costa Vieira Dr. Guilherme Becker Sander Dr. Pedro Schestastky Dr. Ronaldo Halal Dr. Werner E. Fetzner Farm. Irene Porto Prazeres Farm. Mônica Poglia Leal Farm. Elaine Laporte Farm. Vânia Kober Biffignandi Nutr. Maisa Beltrame Pedroso Página 1 REME-RS 2004 Admin. Tânia Figueiró Apresentação A Relação Estadual de Medicamentos Essenciais, consoante com doenças e agravos à saúde relevantes e prevalentes, deve constituir instrumento que facilite o acesso da população a um conjunto de apresentações farmacêuticas necessárias às ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde e oriente seleção, prescrição, dispensação e abastecimento de medicamentos, particularmente no âmbito do Sistema Único de Saúde. Condizente com a Política Nacional de Medicamentos, a REME-RS baseou-se na RENAME 2002, oficializada pela Portaria 1587, de 3 de setembro de 2002, do Ministério da Saúde, bem como na 13a. Lista Modelo da Organização Mundial da Saúde de abril de 2003. Em 2003, a Organização Mundial da Saúde conceituou medicamentos essenciais como os que satisfazem às necessidades prioritárias de atenção à saúde da população. Devem ser selecionados segundo critérios de relevância em saúde pública, evidências de eficácia e segurança e estudos comparativos de custo-efetividade. Devem estar disponíveis no contexto operacional dos sistemas de saúde, em todos os momentos, em quantidades adequadas, formas farmacêuticas com concentrações apropriadas e assegurada qualidade, e acompanhados de informação adequada, a preços que o indivíduo e a comunidade possam pagar. A implementação de uma lista de medicamentos essenciais deve ser flexível e adaptável a diferentes situações. As escolhas feitas são da responsabilidade do órgão público gerador da lista. É um processo que exige isenção e transparência. Por isso permite que amplamente os atores envolvidos possam manifestar-se e participar da confecção de tal listagem. Objetiva-se, assim, conseguir a adesão de todos aos medicamentos ajuizados como os mais necessários e relevantes em saúde pública, atendendo aos princípios do uso racional de medicamentos e otimizando o gasto dos recursos alocados para a saúde. Esta relação contempla os diferentes níveis de atenção à saúde, mas não cobre todas as necessidades de terapia medicamentosa, pois está voltada ao atendimento de doenças com impacto em saúde pública. Não deve, de forma alguma, ser estanque. Precisa de atualizações permanentes à luz da evolução do conhecimento científico e do perfil de morbidade e mortalidade do Estado. É de fundamental importância a obediência a critérios norteadores da inclusão de medicamentos na REME-RS 2004, os quais são hierarquicamente os que seguem: - Selecionar medicamentos com eficácia comprovada segundo o paradigma das condutas baseadas em evidências; - Além da eficácia, levar em consideração segurança do medicamento, selecionando os de mais baixa toxicidade; - Selecionar medicamentos que propiciam, por suas características farmacocinéticas, maior comodidade de administração, favorecendo a conveniência e a conseqüente adesão do paciente ao tratamento; - Preferir medicamentos que apresentem estabilidade nas condições de estocagem e uso; - Preferir medicamentos de menor custo de tratamento - Preferir medicamentos de mais ampla disponibilidade comercial, maior número de formas farmacêuticas e qualidade comprovada; - Preferir medicamentos com um único princípio ativo, evitando, sempre que possível, as associações medicamentosas, exceto aquelas que evidenciam aumento de eficácia ou diminuição de resistência microbiana; - Selecionar preferencialmente medicamentos que apresentam indicação em mais de uma doença; - Evitar a inclusão de representantes que encerrem eficácia e efetividade similares, pois a duplicação complica a prescrição e onera desnecessariamente o sistema de saúde. Os critérios de exclusão abrangem: - Fármacos de descoberta recente e insuficiente experiência clínica, para os quais ainda não se definiram eficácia e segurança, pois não passaram pela fase IV da investigação farmacológica. - Fármacos com real benefício desconhecido, por inexistirem ensaios clínicos comparados de porte que utilizem metodologia de investigação adequada e meçam desfechos de relevância clínica. - Fármacos restritos ao tratamento de doenças incomuns ou de manejo muito específico. Podem ainda ser selecionados medicamentos que necessitem critérios de restrição de uso, como os que seguem: - Fármacos eficazes, mas com inequívoco potencial de grave risco (ex: dipirona, talidomida, cloranfenicol). - Fármacos com indicações bem específicas, só devendo ser utilizados em circunstâncias definidas (ex: beractanto na doença da membrana hialina). - Fármacos que devem ser indicados por especialistas, em programas específicos (ex: antineoplásicos, anti-retrovirais). - Fármacos que, sob emprego errôneo, perdem rapidamente sua eficácia (ex: antibióticos que se tornam ineficientes por emergência de resistência microbiana adquirida). Página 2 REME-RS 2004 - Fármacos que, em razão de seu elevado custo, devam ser reservados para as indicações em que constituem tratamento de primeira escolha (ex: ciclosporina no controle da rejeição em pacientes transplantados). - Fármacos psicotrópicos sujeitos a controle especial pelo potencial de induzir dependência (ex: opióides e benzodiazepínicos). A REME-RS 2004 adota a designação genérica dos princípios ativos, segundo a Designação Comum Brasileira (DCB). Apresenta-se segundo grupos farmacológicos relacionados à sua aplicação terapêutica. Na Seção A - sob o título “Medicamentos de uso geral” - listam-se fármacos que controlam manifestações gerais de doenças - dor, inflamação, infecção, alergia - bem como os relacionados ao manejo de intoxicações exógenas e à reposição nutricional. A seguir, na Seção B - intitulada “Medicamentos usados em doenças de órgãos e sistemas orgânicos” - incluem-se os grupos farmacológicos que atuam em sistemas orgânicos específicos. Medicamentos não contemplados nas seções anteriores podem ser vistos em “Outros medicamentos e produtos” (Seção C). Opta-se por repetir na relação os fármacos empregados em mais de uma condição mórbida, para dar uma visão mais completa do armamentário terapêutico disponível em cada situação. Objetiva-se que a REME RS tenha caráter formativo, auxiliando os profissionais da saúde na realização de uso racional de medicamentos. Convenções (H) Uso hospitalar, compreendendo emprego de medicamentos em pacientes internados ou em pacientes ambulatoriais que necessitam de atendimento especializado ou ainda quando a administração implique em risco à saúde. (R) Uso restrito, conforme os critérios abaixo referidos. Lista de abreviaturas amp. = ampola cáps. = cápsula comp. = comprimido comp. revest. = comprimido revestido envel. = envelope fr. = frasco inj. = injetável líq. = líquido odont. = odontológico oft. = oftálmica sol. = solução susp. = suspensão supôs. = supositório SIFAB = Sistema de acompanhamento do Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica MS = Ministério da Saúde SES = Secretaria Estadual da Saúde Página 3 REME-RS 2004 MEDICAMENTOS POR GRUPO FARMACOLÓGICO SEÇÃO A. MEDICAMENTOS DE USO GERAL 1 1.1 1.1.1 ANESTÉSICOS E ADJUVANTES ANESTÉSICOS GERAIS E OXIGÊNIO AGENTES DE INALAÇÃO HALOTANO ÓXIDO NITROSO OXIGÊNIO 1.1.2 líq. inalação (H) gás liquefeito (H) gás inalação (H) AGENTES INTRAVENOSOS CETAMINA TIOPENTAL 1.1.3 sol.inj. 50 mg/ml (H) pó p/inj. 1 g (H) MEDICAMENTOS ADJUVANTES DA ANESTESIA GERAL E USADOS EM PROCEDIMENTOS DE CURTA DURAÇÃO DIAZEPAM1 AB FENTANILA2 MIDAZOLAM1 SULFATO DE ATROPINA 1.2 ANESTÉSICOS LOCAIS BUPIVACAÍNA sol.inj. 0,25% (H) sol.inj. 0,5% (H) sol.inj. 5 mg/ml + 80 mg/ml (H) geléia 20 mg/g sol. inj. 20 mg/ml aerossol a 10% sol.inj. 50 mg/ml (H) sol. inj. 20 mg/ml + 1:200.000 UI tubete odont 20 mg/ml + 1:80.000 UI tubete odont 3% + 0,03 UI/ml BUPIVACAÍNA HIPERBÁRICA + GLICOSE LIDOCAÍNA LIDOCAÍNA HIPERBÁRICA LIDOCAÍNA + EPINEFRINA PRILOCAÍNA + FELIPRESSINA 1.3 BLOQUEADORES NEUROMUSCULARES PERIFÉRICOS E ANTICOLINESTERÁSICO ATRACÚRIO CLORETO DE SUXAMETÔNIO NEOSTIGMINA PANCURÔNIO 2 2.1 sol.inj. 10 mg/ml sol.inj. 50 mg/ml sol.inj. 500 mcg/ml sol.inj. 2 mg/ml ANALGÉSICOS, ANTIPIRÉTICOS E MEDICAMENTOS ANTI-ENXAQUECA ANALGÉSICOS NÃO-OPIÓIDES ÁCIDO ACETILSALICÍLICO DIPIRONA3 PARACETAMOL AB AB TENOXICAM 2.2 comp. sulcado 5 mg (R) sol. inj. 5 mg/ml (H) (R) sol. inj. 78,5 mcg/ml (H) (R) sol. inj. 5 mg/ml (H) (R) sol. inj. 0,25 mg/ml (H) comp. 500 mg sol. inj. 500 mg/ml (H) (R) comp. 500 mg sol. oral gotas 200 mg/ml pó p/ sol. inj. 20 mg ANALGÉSICOS OPIÓIDES E ANTAGONISTA CODEÍNA4 MORFINA 5 MS/SES MS/SES comp. 30 mg sulcado (R) comp. 10 mg (R) MS/SES MS/SES MS/SES comp. 30 mg (R) comp. liberação sustentada 30 mg (R) sol. oral 1% (R) 1 Medicamento restrito por necessitar notificação de receita tipo B (receituário azul). Medicamento restrito por estar sujeito à notificação de receita tipo A (receituário amarelo). 3 Medicamento restrito para controle de hipertermia em pacientes que não têm disponibilidade de via oral. 4 Medicamento restrito por necessitar de receita de controle especial (branca em duas vias). 5 Medicamento restrito por necessitar de notificação de receita tipo A (receituário amarelo). 2 Página 4 REME-RS 2004 2.3 sol. inj. 10 mg/ml (H) (R) AB AB AB comp. 500 mg comp. 25 mg comp. 10 mg sol. oral 4 mg/ml comp. 500 mg comp. 40 mg comp. 80 mg MEDICAMENTOS ANTI-ENXAQUECA ÁCIDO ACETILSALICÍLICO AMITRIPTILINA METOCLOPRAMID A PARACETAMOL PROPRANOLOL 3 MS/SES AB AB ANTIINFLAMATÓRIOS E ANTIGOTOSOS 3.1 ANTIINFLAMATÓRIOS NÃO-ESTERÓIDES ÁCIDO ACETILSALICÍLICO IBUPROFENO 3.2 AB AB ANTIINFLAMATÓRIOS ESTERÓIDES BECLOMETASONA MS/SES DEXAMETASONA HIDROCORTISONA METILPREDNISOLONA PREDNISOLONA PREDNISONA 3.3 SULFASALAZINA MS/SES MS/SES MS/SES comp. 400 mg comp. 2,5 mg sol. inj. 50 mg comp. 500 mg S ES MS/SES comp. 100 mg comp. 0,5 mg ANTIGOTOSOS ALOPURINOL COLCHICINA 4 AB AB ANTIALÉRGICOS E MEDICAMENTOS USADOS EM ANAFILAXIA DEXCLORFENIRAMINA AB AB EPINEFRINA HIDROCORTISONA HIDROXIZINA PREDNISOLONA PREDNISONA AB AB AB PROMETAZINA 5 comp. 2 mg xarope 0,4 mg/ml sol. inj. 1 mg/ml (H) pó p/ sol. inj. 100 mg (H) pó p/ sol. inj. 500 mg (H) comp. 25 mg sol. 2 mg/ml sol. oral 3 mg/ml comp. 5 mg comp. 20 mg sol. inj. 25 mg/ml (H) ANTIINFECCIOSOS 5.1 5.1.1 ANTIBACTERIANOS PENICILINAS AMOXICILINA AMOXICILINA+ ÁCIDO CLAVULÂNICO6SES SES 6 aerossol 50 mcg/dose aerossol 250 mcg/dose sol. inj. 4 mg/ ml pó p/ sol. inj. 100 mg (H) pó p/ sol. inj. 500 mg (H) pó p/ sol. inj. 500 mg (H) sol. oral 3 mg/ml comp. 20 mg comp. 5 mg OUTROS ANTIINFLAMATÓRIOS HIDROXICLOROQUINA METOTREXATO 3.4 comp. 500 mg comp. 300 mg comp. 600 mg sol. oral 20 mg/ml cáps. 500 mg pó p/ susp. oral 50 mg/ml comp.rev. 500 mg + 125 mg (R) susp. oral 50 mg + 12,5 mg/ml (R) Medicamento restrito para combate a Haemophilus influenza e Moraxella catarrhalis resistentes a amoxicilina. Página 5 REME-RS 2004 AMPICILINA BENZILPENICILINA POTÁSSICA BENZILPENICILINA BENZATINA AB AB BENZILPENICILINA PROCAÍNA + BENZILPENICILINA POTÁSSICA AB FENOXIMETILPENICILINA POTÁSSICA OXACILINA 5.1.2 AB AB cáps. 500 mg susp. oral 50 mg/ml pó p/ sol. inj. 1 g (H) pó p/ sol. inj. 1g (H) (R) pó p/ sol. inj. 1g (H) (R) pó p/sol. inj. 500 mg (H) (R) pó p/ sol. inj. 1g (H) (R) pó p/ sol. inj. 250 mg (H) (R) pó p/ sol. inj. 1g (H) (R) CEFALOTINA CEFAZOLINA8 CEFOXITINA9 CEFOTAXIMA10 CEFTRIAXONA11 CEFTAZIDIMA12 AMINOGLICOSÍDEOS AMICACINA13 GENTAMICINA SES 5.1.4 sol. inj. 50 mg/ml (H) (R) sol. inj. 250 mg/ml (H) (R) sol. inj. 10 mg/ml (H) sol. inj. 40 mg/ml (H) SULFAS E ANTI-SÉPTICOS URINÁRIOS NITROFURANTOÍNA SULFADIAZINA SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA 5.1.5 comp. 500.000 UI pó p/susp.oral 80.000 UI/ml pó p/ sol. inj. 500 mg (H) CEFALOSPORINAS CEFALEXINA 5.1.3 pó p/ sol. inj. 1g fr dil.20ml (1/0,2 g) (H) (R) 7 pó p/ sol. inj. 1g (H) pó p/ sol. inj. 500 mg (H) pó p/ sol. inj. 1.000.000 UI (H) pó p/ sol. inj. 5.000.000 UI (H) pó p/ susp. inj. 600.000 UI pó p/ susp. inj.1.200.000 UI susp.inj. 300.000+100.000 UI AB AB AB AB comp. 100 mg susp. oral 5 mg/ml comp. 500 mg comp. 400 mg + 80 mg susp. oral 40 mg + 8 mg/5ml sol.inj. 80 mg + 16 mg/ml OUTROS ANTIBACTERIANOS AZITROMICINA14 CIPROFLOXACINO15 SES SES SES(250mg) CLINDAMICINA, SES(300mg) CLORANFENICOL16 DOXICICLINA ERITROMICINA, estolato ERITROMICINA, estearato17 METRONIDAZOL AB AB AB AB AB(500/250mg) comp. 500 mg (R) pó p/ susp. oral 600 mg (40 mg/ml- após rescont.) (R) comp. 500 mg (R) sol. p/ infusão 200 mg/100 ml (H) (R) cáps. 150 mg sol. inj. 150 mg/ml (H) pó p/ sol. inj. 500 mg (H) (R) comp. 100 mg comp./cáps. 500 mg susp. oral 25 mg/ml comp./cáps. 250 mg (R) comp. 400 mg sol. inj. 500 mg (H) (R) 7 Medicamento restrito para tratamento de infecções causadas por bactérias multi-resistentes. Medicamento restrito para quimioprofilaxia cirúrgica. 9 Medicamento restrito para quimioprofilaxia em dose única de cirurgias colo-retais não-eletivas. 10 Medicamento restrito para tratamento de infecções causadas por bactérias multi-resistentes em neonatos. 11 Medicamento restrito para tratamento de infecções causadas por bactérias multi-resistentes e/ou tratamento empírico de meningites. 12 Medicamento restrito para tratamento de infecções causadas por enterobactérias multi-resistentes. 13 Medicamento restrito para tratamento de infecções causadas por bactérias Gram negativas resistentes a gentamicina. 14 Medicamento restrito para tratamento em dose única de Chlamydia trachomatis genital e do tracoma. 15 Medicamento restrito para tratamento de infecções causadas por bactérias multi-resistentes. 16 Medicamento restrito para tratamento alternativo de infecções graves em sistema nervoso central e epiglotite aguda em crianças. 17 Medicamento restrito para tratamento de infecções por bactérias Gram positivas em gestantes alérgicas às penicilinas. 8 Página 6 REME-RS 2004 VANCOMICINA18 5.1.6 MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DA TUBERCULOSE19 CLARITROMICINA ESTREPTOMICINA ETAMBUTOL ETIONAMIDA ISONIAZIDA ISONIAZIDA + RIFAMPICINA OFLOXACINO PIRAZINAMIDA RIFAMPICINA 5.1.7 DAPSONA MINOCICLINA OFLOXACINO RIFAMPICINA TALIDOMIDA MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS ITRACONAZOL22 MICONAZOL NISTATINA MS MS MS MS SES MS SES SES SES AB AB AB AB AB AB cáps. 50 mg (R) comp. 100 mg (R) comp. 50 mg (R) comp. 100 mg (R) comp. 200 mg (R) cáps. 300 mg (R) comp. 100 mg (R) sol. inj. 50 mg (H) cáps. 100 mg cáps. 150 mg (R)21 sol. inj. 2 mg/ml (H) cáps. 100 mg (R) creme 2% creme vaginal 2% gel oral 2% loção 2% pó 2% susp. oral 100.000 UI/ml comp. 400 mg + 80 mg AB AB AB CLINDAMICINA SES PRIMAQUINA 5.4.1 cáps. 100 mg (R) MEDICAMENTOS USADOS EM PNEUMOCISTOSE SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 5.4 cáps. 500 mg (R) pó p/ sol. inj. 1 g (R) comp. 400 mg (R) sol. oral 25 mg/ml (R) comp. revest. 250 mg (R) comp. 100 mg (R) cáps. 100 + 150 mg (R) cáps. 200 + 300 mg (R) comp. 200 mg (R) comp. 500 mg (R) sol. oral 30 mg/ ml (R) susp. oral 20 mg/ml (R) cáps. 300 mg (R) ANTIFÚNGICOS SISTÊMICOS E LOCAIS ANFOTERICINA B FLUCONAZOL 5.3 S ES MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DA HANSENÍASE20 CLOFAZIMINA 5.2 pó p/ sol. inj. 500 mg (H) (R) susp. oral 40 mg + 8 mg/ml sol.inj. 80 mg+ 16 mg/ml (H) cáps. 150 mg cáps. 300 mg sol. inj. 150 mg/ml (H) comp. 15 mg ANTIVIRAIS INIBIDORES DA POLIMERASE VIRAL ACICLOVIR GANCICLOVIR23 , SES SES comp. 200 mg sol. inj. 250 mg (H) sol. inj. 500 mg (H) (R) 18 Medicamento restrito para tratamento de infecções causadas por bactérias Gram positivas multi-resistentes, particularmente Staphilococcus sp. 19 Medicamentos restritos para tratamento de micobacterioses. 20 Medicamentos restritos para tratamento de hanseníase. 21 Forma farmacêutica e concentração restritas para tratamento de candidíase vaginal (dose única) ou onicomicose (dose semanal). 22 Medicamento restrito para tratamento de paracoccidioidomicose e histoplasmose. 23 Medicamento restrito para tratamento de infecções causadas por citomegalovírus. Página 7 REME-RS 2004 5.4.2 ANTI-RETROVIRAIS24 5.4.2.1 Inibidores de transcriptase reversa – análogos de nucleosídeo/nucleotídeos ABACAVIR DIDANOSINA (ddI) ESTAVUDINA (d4T LAMIVUDINA (3TC TENOFOVIR ZIDOVUDINA (AZT) ZIDOVUDINA + LAMIVUDINA 5.4.2.2 MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS Inibidores de transcriptase reversa não-análogos de nucleosídeo EFAVIRENZ MS MS MS MS NEVIRAPINA 5.4.2.3 ATAZANAVIR INDINAVIR LOPINAVIR + RITONAVIR MS MS MS MS MS cáps. 150 mg (R) sol. oral 15 mg/ml (R) caps. 200 mg (R) cáps. 400 mg (R) cáps. 133,3 mg + 33,3 mg (R) MS MS MS MS MS sol oral 80 mg/ml + 20 mg/ml (R) comp. 250 mg (R) pó p/ sol. oral 50mg/ml (R) cáps. 100 mg (R) sol. oral 80 mg/ml (R) cáps. 200mg (R) NELFINAVIR RITONAVIR SAQUINAVIR 5.5.1 ANTIPARASITÁRIOS ANTI-HELMÍNTICOS ALBENDAZOL MEBENDAZOL PRAZIQUANTEL TIABENDAZOL AB AB AB AB IVERMECTINA 5.5.2 5.5.2.1 Antiamebiano, antigiardíase e tricomonicida AB AB AB CLINDAMICINA CLOROQUINA DOXICICLINA 25 comp. 250 mg comp. 400 mg susp. oral 40 mg/ml creme vaginal 5% Antimaláricos ARTEMETER25 ARTESUNATO SÓDICO25 24 susp. oral 400 mg comp. mastigável 100 mg susp. oral 20 mg/ml comp. 150 mg comp. 500 mg susp. oral 50 mg/ml comp. 6 mg ANTIPROTOZOÁRIOS METRONIDAZOL 5.5.2.2 comp.revest. 600 mg (R) sol. oral 30 mg/ml (R) comp. 200 mg (R) susp. oral 10 mg/ml (R) Inibidores de protease AMPRENAVIR 5.5 comp. 300 mg (R) sol. oral 20 mg/ml (R) comp. 25mg e 100mg (R) pó p/ sol. oral 4 g(R) cáps. 30 e 40mg (R) pó p/ sol. oral 1 mg/ml (R) comp. 150mg(R) sol. oral 10mg/ml(R) comp. 300 mg (R) cáps. 100mg (R) xarope 10 mg/ml (R) sol. inj. 10 mg/ml (R) comp. 300 mg + 150 mg(R) SES(300mg) MS/SES AB sol. inj 80 mg/ml (R) comp. 50 mg (R) pó p/sol. inj. 60 mg/ml (R) cáps. 150 mg comp. 150 mg sol. inj. 50 mg/ml drág. 100 mg Medicamentos restritos ao Programa de Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS do Ministério da Saúde. Medicamentos restritos para combate de Plasmadium sp. em áreas de resistência à cloroquina. Página 8 REME-RS 2004 MEFLOQUINA25 PRIMAQUINA comp. 250 mg (R) comp. 15 mg comp. 5 mg comp. 500 mg sol. inj. 300 mg/ml QUININA 5.5.2.3 Medicamentos antitoxoplasmose CLINDAMICINA SES ESPIRAMICINA26 PIRIMETAMINA SULFADIAZINA 5.5.2.4 SES AB AB Medicamento antitripanosômico BENZONIDAZOL 5.6 comp. 100 mg ANTI-SÉPTICOS E DESINFETANTES ÁLCOOL ETÍLICO 70% CLOREXIDINA HIPOCLORITO DE SÓDIO IODOPOVIDONA 6 cáps. 150 mg sol. inj. 150 mg/ml (H) comp. rev. 1,5 MUI (R) comp. 25 mg comp. 500 mg AB MS sol. alcoólica gel sol. bucal 2 mg/ml sol. alcoólica 50 mg/ml sol. degermante 40 mg/ml sol. 2,5% - Fr 50ml sol. alcoólica 10 mg/ml em iodo sol. aquosa 10 mg/ml em iodo sol. degermante 10 mg/ml em iodo MEDICAMENTOS UTILIZADOS NO MANEJO DAS NEOPLASIAS 6.1 6.1.1 ANTINEOPLÁSICOS27 ALQUILANTES CICLOFOSFAMIDA CLORMETINA DACARBAZINA PROCARBAZINA 6.1.2 MERCAPTOPURINA METOTREXATO CACON CACON CACON CACON CACON CACON sol. inj. 100 mg (H) creme 50 mg/g sol. inj. 25 mg/ml (H) comp. 50 mg comp. 2,5 mg sol. inj. 50 mg (H) CACON CACON CACON CACON CACON CACON CACON pó p/ sol. inj. 20 e 80 mg/ml (H) cáps. 100 mg sol. inj. 10 mg/ml sol. inj. 20 mg/ml sol. inj. 6 mg/ml (H) sol. inj. 10 mg (H) sol. inj. 1 mg (H) CACON CACON CACON CACON pó p/ sol. inj. 15 UI (H) sol. inj. 100 mcg/ml (H) sol. inj. 10 mg/ml (H) sol. inj. 50 mg/ml (H) PRODUTOS NATURAIS DOCETAXEL ETOPOSIDA TENIPOSIDA PLACLITAXEL VIMLASTINA VINCRISTINA 6.1.4 pó p/sol. inj. 200 mg (H) comp. 50 mg sol. inj. 5 mg (H) sol. inj. 200 mg (H) cáps. 50 mg ANTIMETABÓLITOS CITARABINA FLUORURACILA 6.1.3 CACON CACON CACON CACON CACON ANTIBIÓTICOS BLEOMICINA DACTINOMICINA 26 Medicamento restrito para tratamento de toxoplasmose em gestantes. 27 Medicamentos restritos a centros especializados. Página 9 REME-RS 2004 6.1.5 OUTROS ASPARAGINASE CISPLATINA 6.2 CACON CACON CACON CACON ADJUVANTES DA TERAPIA ANTINEOPLÁSICA DEXAMETASONA CACON CACON FOLINATO CÁLCICO CACON CACON CACON ANÁLOGOS INJETÁVEIS DO HORMÔNIO LIBERADOR DE GONADOTROFINA (GNRH) CACON MEDROXIPROGESTERONA CACON MESNA CACON CACON METILPREDNISOLONA CACON ONDANSETRONA28 CACON CACON PREDNISOLONA CACON PREDNISONA CACON CACON TAMOXIFENO CACON CACON 7 7.1 sol. inj. 4 mg/ ml (H) sol. oral 0,1 mg/ml comp. 15 mg pó p/ sol. inj. 50 mg (H) sol. inj. 3 mg/ml (H) sol. inj. 3,75 mg/ml (H) sol. inj. 50 mg/ml (H) comp. revest. 400 mg sol. inj. 100 mg/ml (H) pó p/ inj. 500 mg (H) comp. 4 mg (R) sol. inj. 2 mg/ml (H) (R) sol. oral 3 mg/ml comp. 20 mg comp. 5 mg comp. 10 mg comp. 20 mg IMUNOSUPRESSORES E IMUNOTERÁPICOS IMUNOSSUPRESSORES AZATIOPRINA CICLOFOSFAMIDA MS/SES CICLOSPORINA MS/SES MS/SES MS/SES AB AB AB MS METILPREDNISOLONA PREDNISOLONA PREDNISONA TALIDOMIDA29 7.2 pó p/sol. inj. 10.000 UI/ml (H) pó p/sol. inj. 10 mg/ml (H) pó p/sol. inj. 25 mg/ml (H) pó p/sol. inj. 50 mg/ml (H) comp. 50 mg sol. inj. 200 mg (H) comp. 50 mg cáps. 100 mg sol. oral 100 mg/ml pó p/ inj. 500 mg (H) sol. oral 3 mg/ml comp. 20 mg comp. 5 mg comp. 100 mg (R) VACINAS E TOXÓIDES VACINA CONTRA FEBRE AMARELA VACINA CONTRA MENINGOCOCO AC VACINA CONTRA MENINGOCOCO CONJUGADO C VACINA CONTRA RAIVA PARA USO HUMANO VACINA CONTRA SARAMPO VACINA BCG-ID VACINA CONTRA HEPATITE B pó p/ inj. 5 doses + dil. 2,5ml pó p/ inj. 50 doses + dil. 25ml pó p/ inj. 1 dose + dil 0,5 ml pó p/ inj. 10 doses + dil 5,0 ml pó p/ inj. 20 doses + dil 10,0 ml pó p/ inj. 50 doses + dil 250,0 ml pó p/ inj. 1 dose + dil. 0,5 ml pó p/ inj. 10 doses + dil. 5,0 ml pó p/ inj. 20 doses + dil. 10,0 ml pó p/ inj. 50 doses + dil. 25,0 ml sol. inj. 1,0 ml unidose pó p/ inj. 10 doses + dil. 5,0 ml pó p/ inj. 5 doses + dil. 2,5 ml pó p/ inj. unidose + dil. 0,5 ml pó p/ inj. 10 doses + dil. 2,5 ml pó p/ inj. 20 doses + dil. 5,0 ml sol. inj. fr. 0,5ml 28 Medicamento restrito para profilaxia e tratamento em pacientes utilizando quimioterapia do câncer com moderado a elevado potencial emético. 29 Medicamento restrito por necessitar de notificação de receita especial em duas vias. Página 10 REME-RS 2004 VACINA CONTRA POLIOMIELITE ORAL (atenuada) VACINA CONTRA RUBÉOLA VACINA DUPLA ADULTO (DT) (difteria-tétano) VACINA DUPLA INFANTIL (DT) (difteria-tétano) VACINA TRÍPLICE (DPT) (difteria-pertussis-tétano) VACINA TRÍPLICE VIRAL (sarampo, caxumba, rubéola) TOXÓIDE TETÂNICO 7.3 SOROS E IMUNOGLOBULINAS IMUNOGLOBULINA ANTI-D IMUNOGLOBULINA ANTITETÂNICA IMUNOGLOBULINA CONTRA HEPATITE B MS/SES IMUNOGLOBULINA HUMANA MS MS MS SORO ANTI-RÁBICO SORO ANTI-ARACNÍDICO SORO ANTIBOTRÓPICO SORO ANTIBOTRÓPICO – CROTÁLICO SORO ANTIBOTRÓPICO – LAQUÉTICO SORO ANTICROTÁLICO SORO ANTIDIFTÉRICO SORO ANTI-ELAPÍDICO SORO ANTI-ESCORPIÔNICO SORO ANTILAQUÉTICO SORO ANTITETÂNICO 8 8.1 9.1 sol. inj. I.V. 0,5 a 1,0 g (H) (R) sol. inj. I.V. 2,5 a 3,0 g (H) (R) sol. inj. I.V. 5,0 a 6,0 g (H) (R) sol. inj. 1000 UI/fr. sol. inj.7,5 DMM/fr. – Titus cerrulatus sol. inj.7,5 DMM/fr. – Phoneutria sol. inj.7,5 DMM/fr. – Laxocele sol. inj. 50 mg/fr. sol. inj. 50 mg + 15 mg/fr. sol. inj. 50 mg + 30 mg/fr. sol. inj. 15 mg/fr. sol. inj. 10.000/20.000 UI/fr. sol. inj. 15 mg/fr. sol. inj.7,5 DMM/fr. sol. inj. 30 mg/fr. sol. inj. 10.000 UI/fr. NÃO ESPECÍFICOS sol. inj. 1 mEq/ml (H) susp. em sorbitol 70% (1 g/3 ml) comp. revest. 1 g sol. inj. 10 mg/ml (H) ESPECÍFICOS ACETILCISTEÍNA FLUMAZENIL GLICONATO DE CÁLCIO NALOXONA PRALIDOXIMA SULFATO DE ATROPINA TIOSSULFATO DE SÓDIO 9 sol. inj. 300 mcg sol. inj. 500 UI/fr. sol. inj. 5 mcg/ml (R) MEDICAMENTOS E ANTÍDOTOS USADOS EM INTOXICAÇÕES EXÓGENAS BICARBONATO DE SÓDIO CARVÃO ATIVADO CLORETO DE AMÔNIO FUROSEMIDA 8.2 bisnaga c/ 20 e 25 doses pó p/ inj. 1 dose + dil. 0,5 ml susp. inj. Fr. c/1 e 10 doses susp. inj. Fr. c/1 e 10 doses susp. inj. Fr. c/1 e 10 doses pó p/ inj. 1 dose + dil. 2,5 ml pó p/ inj. 10 doses + dil.5,0ml fr. 5 doses e fr. 10 doses sol. inj. 100 mg/ml (H) sol. inj. 0,1 mg/ml (H) sol. inj. 100 mg/ml (H) sol. inj. 0,4 mg/ml (H) sol. inj. 20 mg/ml (H) sol. inj. 0,25 mg/ml (H) sol. inj. 250 mg/ml (H) NUTRIENTES MINERAIS E ÁGUA ACETATO DE ZINCO ÁGUA DESTILADA sol. inj. 0,5 mEq/ml (H) amp 2,5 ml amp 10 ml frasco 250 ml BICARBONATO DE SÓDIO CARBONATO DE CÁLCIO CLORETO DE POTÁSSIO CLORETO DE SÓDIO AB frasco 500 ml frasco 1000 ml sol. inj. 1 mEq/ml (H) comp. 500 mg comp. 600 mg xarope 60 mg/ml sol. inj. 10% (ou 1,34 mEq/ml K) (H) sol. inj. 0,9% ml (H) sol. inj. 20% (3,42mEq Na/ml) (sol.hipertônica) (H) Página 11 REME-RS 2004 FLUORETO DE SÓDIO GLICONATO DE CÁLCIO SULFATO DE MAGNÉSIO 9.2 REIDRATAÇÃO ORAL SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL 9.3 sol. bucal 2 mg/ml sol. inj. 100 mg/ml (H) sol. inj. 100 mg/ml (H) AB FÓRMULAS LÁCTEAS FÓRMULA COM EXTRATO DE SOJA SEM SACAROSE30 SES FÓRMULA INFANTIL À BASE DE PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA31 SES FÓRMULA DE HIDROLISADO PROTÉICO32 SES FÓRMULA LÁCTEA COM BAIXO TEOR DE FENILALANINA33 MS/SES FÓRMULA PARA LACTENTE34 9.4 pó p/ reconstituição oral (R) pó p/ reconstituição oral (R) pó p/ reconstituição oral (0,1 g/100g de pó) (R) pó p/ reconstituição oral (R) SUPLEMENTOS ALIMENTARES AMINOÁCIDOS 10%35 AMINOÁCIDOS 10% PARA USO PEDIÁTRICO34 DIETA ENTERAL HIPOPROTÉICA, HIPERCALÓRICA, SEM SACAROSE, SEM LACTOSE, ESPECÍFICA PARA NEFROPATAS36 GLICOSE LIPÍDIOS 10%37 MALTODEXTRINA38 SOLUÇÃO DE OLIGOELEMENTOS34 9.5 pó p/ sol. oral envel. p/ 1 L SES sol. inj. 100 mg/ml (H) (R) sol. inj. 100 mg/ml (H) (R) envelopes de 90 g (R) sol. inj. 5% (H) sol. inj. 50% (sol. hipertônica) (H) emulsão inj. 100 mg/ml (H) (R) pó p/ reconstituição (H) (R) amp. 4 ml (H)(R) VITAMINAS ÁCIDO FÓLICO CALCITRIOL FOLINATO CÁLCICO39 HIDROXOCOBALAMINA PIRIDOXINA RETINOL40 RETINOL + COLECALCIFEROL TIAMINA SES/MS comp. 5 mg cáps. 0,25 mcg comp. 15 mg (R) sol. inj. 1 mg/ml comp. 40 mg cáps. 200.000 UI (R) sol. oleosa oral 150.000 UI/ml (R) sol. oral gotas (55.000 UI retinol + 22.000 UI colecalciferol/ml) sol. oral ampolas (13.200 UI retinol + 66.000 UI colecalciferol/ml) comp. 100 mg sol.inj. 100.000 UI/ml 30 Fórmula restrita para uso em crianças com intolerância a lactose ou para suplementação de dieta artesanal para pacientes com sonda entérica. 31 Fórmula restrita para uso em crianças com alergia a proteína do leite de vaca. 32 Fórmula restrita para uso em crianças com alergia a proteína do leite de vaca e de soja. 33 Fórmula restrita para uso em pacientes portadores de fenilcetonúria. 34 Fórmula restrita para uso em crianças até 6 meses de idade que apresentem contra-indicação formal para aleitamento materno. 35 Medicamento restrito para utilização em nutrição parenteral total. 36 Restrita para pacientes portadores de insuficiência renal crônica, que necessitem de dieta enteral. 37 Medicamento restrito para utilização em nutrição parenteral. 38 Medicamento restrito para suplementação de dieta artesanal para pacientes com sonda entérica. 39 Medicamento restrito para pacientes em uso de medicamentos antagonistas do ácido fólico (pirimetamina, metotrexato, trimetoprima). 40 Medicamento restrito por necessitar de notificação de receita especial. Página 12 REME-RS 2004 SEÇÃO B. MEDICAMENTOS USADOS EM DOENÇAS DE ÓRGÃOS E SISTEMAS ORGÂNICOS 10 10.1 MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE O SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFÉRICO ANTICONVULSIVANTES ÁCIDO VALPRÓICO CARBAMAZEPINA AB AB AB AB AB DIAZEPAM FENITOÍNA AB AB AB AB FENOBARBITAL SULFATO DE MAGNÉSIO 10.2 ANTIPARKINSONIANOS AMANTADINA BIPERIDENO BROMOCRIPTINA LEVODOPA + CARBIDOPA LEVODOPA+ BENZERAZIDA SELEGILINA 10.3 AB MS/SES MS/SES MS/SES MS/SES AB PROMETAZINA AB comp. 5 mg comp. sulcado 5 mg (R) sol. inj. 5 mg/ml (H) (R) comp. 25 mg sol. inj. 25 mg/ml (H) ANTIPSICÓTICOS CLORPROMAZINA AB AB AB HALOPERIDOL AB HALOPERIDOL, decanoato RISPERIDONA43 RISPERIDONA 10.5 comp. 100 mg comp. 2 mg comp. 2,5 mg comp. 250 mg + 25 mg comp. 100 mg + 25 mg comp. 5 mg HIPNO-SEDATIVOS E ANSIOLÍTICOS BUSPIRONA41 DIAZEPAM42 10.4 cáps. gelatinosa 250 mg comp. revest. 500 mg xarope 50 mg/ml comp. 200 mg comp. 400 mg xarope 20 mg/ml sol. inj. 5 mg/ml (H) (R) comp. 100 mg sol. inj. 50 mg/ml (H) susp. oral 25 mg/ml comp. 100 mg sol. oral gotas 40 mg/ml sol. inj. 100 mg/ml (H) sol. inj. 500 mg/ml (H) AB SES MS/SES SES comp. 100 mg comp. 25 mg sol. inj. 5 mg/ml (H) sol. oral 40 mg/ml comp. 1 mg comp. 5 mg sol. inj. 5 mg/ml (H) sol. oral 2 mg/ml sol.inj. 50 mg/ml comp. 1 mg (R) comp. 2 mg (R) ANTIDEPRESSIVOS E ANTIMANÍACO AMITRIPTILINA CARBONATO DE LÍTIO44 CLOMIPRAMINA FLUOXETINA NORTRIPTILINA AB AB SES comp. 25 mg comp. 300 mg (R) cáps. 10 mg cáps. 25 mg cáps. 20 mg cáps. 50 mg 41 Medicamento restrito por necessitar de receita de controle especial (receituário branco, em duas vias). Medicamento restrito por necessitar de notificação de receita tipo B (receituário azul) 43 Medicamento restrito a pacientes refratários aos antipsicóticos de primeira linha. Necessita de receita de controle especial em 2 vias. 44 Medicamento restrito por necessitar de receita de controle especial (receituário branco, em 2 vias). 42 Página 13 REME-RS 2004 11 MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE O SISTEMA CARDIOVASCULAR 11.1 GLICOSÍDEO CARDÍACO DIGOXINA AB SES 11.2 ANTIARRÍTMICOS AMIODARONA AB PROPRANOLOL SULFATO DE ATROPINA VERAPAMIL 11.3 (40mg) AB AB PROPRANOLOL PRAVASTATINA VERAPAMIL 11.4.1 (40 mg) AB MS/SES AB sol. inj. 5.000 UI/ml (H) sol. inj. 5.000 UI/2,5 ml (H) comp. 40 e 80 mg comp. 20 mg comp. 80 mg AB AB comp. 25 mg comp. 25 mg DIURÉTICOS BLOQUEADORES BETA-ADRENÉRGICOS PROPRANOLOL AB METOPROLOL (50mg) AB 11.4.3 AB comp. 25 mg sol. inj. 20 mg/ml (H) pó p/ infusão 50 mg/amp. (H) NITROPRUSSIATO DE SÓDIO ANTAGONISTA DO SISTEMA RENINA-ANGIOTENSINA CAPTOPRIL 11.5 comp. 80 mg VASODILATADORES DIRETOS HIDRALAZINA 11.4.5 comp. 40 mg comp. 80 mg comp. 25 mg comp. 100 mg BLOQUEADOR DE CANAIS DE CÁLCIO VERAPAMIL 11.4.4 comp. 100 mg comp. sulcado 25 mg comp. sublingual 5 mg sol. inj. 1.500.000 UI (H) soluções injetáveis nas concentrações comercializadas no país (H) ANTI-HIPERTENSIVOS ESPIRONOLACTONA HIDROCLOROTIAZIDA 11.4.2 comp. 200 mg sol. inj. 50 mg/ml (H) comp. 40 e 80 mg sol. inj. 0,25 mg/ml (H) comp. 80 mg sol.inj. 2,5 mg/ml (H) MEDICAMENTOS QUE ATUAM NA CARDIOPATIA ISQUÊMICA ÁCIDO ACETILSALICÍLICO AB CAPTOPRIL AB DINITRATO DE ISOSSORBIDA AB ESTREPTOQUINASE HEPARINAS DE BAIXO PESO MOLECULAR SES HEPARINA 11.4 comp. 0,25 mg sol. oral 0,05 mg/ml elixir 0,05 mg/ml sol. inj. 0,25 mg/ml (H) AB comp. 25 mg sulcado DIURÉTICOS ESPIRONOLACTONA FUROSEMIDA AB AB HIDROCLOROTIAZIDA MANITOL AB comp. 25 mg comp. 40 mg sol. oral 1mg/ml sol. inj. 10 mg/ml (H) comp. 25 mg sol. inj. 200 mg/ml (H) Página 14 REME-RS 2004 11.6 MEDICAMENTOS USADOS NO CHOQUE CARDIOVASCULAR DOBUTAMINA DOPAMINA NOREPINEFRINA 12 12.1 MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE O SISTEMA HEMATOPOÉTICO ANTIANÊMICOS ÁCIDO FÓLICO EPOETINA ALFA45 HIDRÓXIDO DE FERRO46 FOLINATO CÁLCICO HIDROXOCOBALAMINA SULFATO FERROSO 12.2 sol. inj. 12,5 mg/ml (H) sol. inj. 5 mg/ml (H) sol. inj. 2 mg/ml (H) AB MS/SES MS/SES AB AB comp. 5 mg sol. inj. 50 mg sol. inj. 2.000 UI/ml (H) (R) sol. inj. 4.000 UI/ml (H) (R) sol.inj. 50 mg/ml Fe (H) comp. 15 mg sol. inj. 1 mg/ml comp. revest. 40 mg Fe (II) sol. oral 25 mg/ml Fe (II) ANTICOAGULANTES E ANTAGONISTAS FITOMENADIONA HEPARINAS DE BAIXO PESO MOLECULAR sol. inj. 10 mg/ml (H) soluções injetáveis nas concentrações comercializadas no país (H) SES HEPARINA PROTAMINA VARFARINA SES 12.3 ANTIPLAQUETÁRIO ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 12.4 AB CONCENTRADO DO FATOR VIII DE ALTA PUREZA48 CONCENTRADO DO FATOR VII ATIVADO49 13.1 sol. inj. 1.500.000 UI (H) (R) sol. inj. 750.000 UI (H) (R) sol. inj. 250.000 UI (H) (R) MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE O SISTEMA DIGESTIVO ANTIÁCIDOS SAIS DE ALUMÍNIO E MAGNÉSIO 13.2 sol. inj. 1.000 UI (H) (R) sol. inj. 250 UI (H) (R) sol. inj. 500 UI (H) (R) sol. inj. 1.000 UI (H) (R) sol. inj. 250 UI (H) (R) sol. inj. 500 UI (H) (R) sol. inj. 240 e 120 UI (H) (R) TROMBOLÍTICO ESTREPTOQUINASE50 13 comp. 100 mg FATORES DE COAGULAÇÃO E CORRELATOS CONCENTRADO DO FATOR IX DE ALTA PUREZA47 12.5 sol. inj. 5.000 UI/ml (H) sol. inj. subcutânea 5.000 UI/0,25 ml (H) sol. inj. 10 mg/ml (H) comp. 1mg comp. sulcado 5 mg AB nas apresentações e concentrações disponíveis no mercado ANTI-SECRETORES RANITIDINA AB OMEPRAZOL SES comp. 150 mg sol. inj. 25 mg/ml (H) comp. 20 mg (R)51 45 Medicamento restrito para tratamento da anemia em pacientes portadores de insuficiência renal crônica. Medicamento restrito a pacientes com deficiência de ferro em hemodiálise e uso de epoetina alfa. 47 Medicamento restrito para tratamento de pacientes com hemofilia B. 48 Medicamento restrito para tratamento de pacientes com hemofilia A. 49 Medicamento restrito para tratamento da deficiência de fator VII. 50 Medicamento restrito para tratamento de infarto agudo do miocárdio ou de embolia pulmonar com repercussão hemodinâmica. 46 Página 15 REME-RS 2004 sol.inj. 4 mg/ml (H) (R)52 13.3 ANTIMICROBIANOS AMOXICILINA CLARITROMICINA53 METRONIDAZOL 13.4 cáps. 500 mg cáps. 500 mg (R) comp. 250 mg SES AB ANTIEMÉTICOS E AGENTE PRÓ-CINÉTICO DEXAMETASONA DROPERIDOL54 METOCLOPRAMIDA sol. inj. 4 mg/ ml (H) sol. inj. 2,5 mg/ml (H) (R) comp. 10 mg sol. inj. 5 mg/ml sol. oral 4 mg/ml comp. 4 mg (R) sol. inj. 2 mg/ml (H) (R) comp. 50 mg sol. oral 2 mg/ml sol. inj. 25 mg/ml AB AB ONDANSETRONA55 HIDROXIZINA PROMETAZINA 13.5 ANTIDIARRÉICO SINTOMÁTICO, ANTIESPASMÓDICO E CORRELATOS ESCOPOLAMINA ( HIOSCINA) AB LOPERAMIDA56 SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL SES AB 13.6 LAXATIVOS GLICERINA LACTULOSE57 SULFATO DE MAGNÉSIO 14 14.1 SES enema sol. 120 mg/ml fr. 250ml supositório p/ lactentes 72 mg sol. oral 667 mg/ml (H)(R) pó p/ sol. oral 30 g MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE O SISTEMA RESPIRATÓRIO ANTIASMÁTICOS BECLOMETASONA BROMETO DE IPRATRÓPIO EPINEFRINA HIDROCORTISONA MS/SES MS/SES AB PREDNISOLONA PREDNISONA SALBUTAMOL AB AB AB AB AB 14.2 comp. 10 mg sol. inj. 20 mg/ml comp. 2 mg (R) pó p/ sol. oral envel. p/ 1 litro aerossol 50 mcg/dose aerossol 250 mcg/dose sol. p/ inalação 0,25 mg/ml sol. inj. 1 mg/ml (H) pó p/ sol. inj. 100 mg (H) pó p/ sol. inj. 500 mg (H) sol. oral 3 mg/ml comp. 20 mg comp. 5 mg aerossol 100 mcg/dose sol. inal. nebul. 5 mg/ml xarope (R)58 ANTITUSSÍGENO E FLUIDIFICANTE CLORETO DE SÓDIO 0,9% CODEÍNA59 MS/SES sol. nasal 9 mg/ml sol. oral 3 mg/ml (R) 51 Medicamento restrito para tratamento da doença do refluxo gastresofágico, tratamento da úlcera péptica ou profilaxia de sangramento em pacientes de alto risco. 52 Medicamento restrito para tratamento do sangramento digestivo ativo por úlcera. 53 Medicamento restrito para o tratamento do Helicobacter pylori. 54 Medicamento restrito por necessitar de notificação de receita especial em duas vias. 55 Medicamento restrito para profilaxia e tratamento de êmese em pacientes utilizando quimioterapia do câncer com moderado a elevado potencial emético. 56 Medicamento restrito para tratamento de pacientes adultos. 57 Medicamento restrito para o tratamento da encefalopatia hepática. 58 Forma farmacêutica restrita para o tratamento de crianças menores de 6 anos de idade. 59 Medicamento restrito por necessitar de receita de controle especial (receituário branco, em duas vias). Página 16 REME-RS 2004 14.3 AGENTE TENSOATIVO PULMONAR BERACTANTO60 15 sol. inj. 25 a 80 mg/ml (H) (R) MEDICAMENTOS QUE ATUAM FARMACÊUTICOS CORRELATOS 15.1 SOBRE OS SISTEMAS MS/SES MS/SES MS/SES PROPILTIOURACILA PROPRANOLOL 15.4.1 SES AB AB MS SES AB comp. 5 mg sol. inj. 100 UI/ml sol. inj. 100 UI/ml comp. 500 mg AB comp. sulcado 5 mg PROGESTÓGENO ANDRÓGENO sol. inj. 100 mg/ml (R) CONTRACEPTIVOS HORMONAIS comp. 2 mg + 0,035 mg drág. 0,15 mg + 0,03 mg comp. 0,75 mg (2 comp.) (R) 63 sol. inj. 150 mg/ml comp. 0,35 mg MEDICAMENTOS QUE ATUAM NA CONTRATILIDADE UTERINA MISOPROSTOL64 NIFEDIPINO65 OCITOCINA 15.6 sol. aquosa oral 50 mg + 100 mg/ml comp. 25 mcg comp. 50 mcg comp. 100 mcg comp. 50 mg comp. 100 mg comp. 40 mg comp. 80 mg Comp. 0,625 mg creme vaginal 1 mg/g CIPROTERONA + ETINILESTRADIOL AB LEVONORGESTREL + ETINILESTRADIOL AB LEVONORGESTREL MEDROXIPROGESTERONA NORETINDRONA 15.5 sol. inj. 5 UI/ml (H) AB TESTOSTERONA62 15.4.4 preparações de depósito para uso trimestral (R) ESTRÓGENOS MEDROXIPROGESTERONA 15.4.3 PRODUTOS HORMÔNIOS SEXUAIS, ANTAGONISTAS E CORRELATOS ESTRÓGENOS CONJUGADOS ESTRIOL 15.4.2 E INSULINAS E OUTROS AGENTES ANTIDIABÉTICOS GLIBENCLAMIDA INSULINA ISÓFANA INSULINA (regular) METFORMINA 15.4 REPRODUTOR HORMÔNIO TIROIDIANO, MEDICAMENTOS ANTITIROIDIANOS E ADJUVANTE IODO + IODETO DE POTÁSSIO LEVOTIROXINA SÓDICA 15.3 E HORMÔNIOS HIPOFISÁRIOS E CORRELATOS ANÁLOGOS INJETÁVEIS DO HORMÔNIO LIBERADOR DE GONADOTROFINA (GNRH)61 OCITOCINA 15.2 ENDÓCRINO AB comp. vaginal 25 mcg (H)(R) comp. 10 mg (H) (R) sol. inj. 5 UI/ml (H) MEDICAMENTOS PARA BLOQUEIO DA LACTAÇÃO CABERGOLINA66 MS/RS comp. 0,5 mg (2 comp.) (H) (R) 60 Medicamento restrito a unidades de tratamento intensivo em neonatologia. Medicamento restrito ao tratamento da neoplasia de próstata, endometriose, leiomioma de útero, síndrome de ovários policísticos. 62 Medicamento restrito ao tratamento de hipogonadismo masculino. 63 Medicamento restrito para anticoncepção de urgência. 64 Medicamento restrito para indução do trabalho de parto e abortamento em situação de morte fetal intra-útero. 65 Medicamento restrito como tocolítico. 66 Medicamento restrito para bloqueio da lactação em portadoras de HIV. 61 Página 17 REME-RS 2004 16 16.1 MEDICAMENTOS TÓPICOS USADOS EM PELE, MUCOSAS E FÂNEROS ANESTÉSICO LOCAL LIDOCAÍNA 16.2 ANTIINFECCIOSOS METRONIDAZOL MICONAZOL NEOMICINA + BACITRACINA PERMANGANATO DE POTÁSSIO SULFADIAZINA DE PRATA TIABENDAZOL 16.3 AB AB AB AB AB AB AB AB AB AB AB 17.1 sol. 5% sol. tópica 80% óleo puro pasta 10% ESCABICIDA E PEDICULICIDA PERMETRINA 17 AB AB ANESTÉSICO LOCAL sol. oft. 5 mg/ml ANTIINFECCIOSOS GENTAMICINA AB NITRATO DE PRATA 17.3 AB sol. oft. 1 mg/ml sol. oft. 2% MIDRIÁTICOS E CICLOPLÉGICOS TROPICAMIDA FENILEFRINA 17.5 sol. oft. 0,3% pomada oftálmica 1% sol. oft. 10 mg/ml ANTIINFLAMATÓRIOS E ANTIALÉRGICOS DEXAMETASONA CROMOGLICATO DISSÓDICO 17.4 creme 5 % loção 10 mg/ml MEDICAMENTOS TÓPICOS USADOS NO SISTEMA OCULAR PROXIMETACAÍNA 17.2 creme 0,1% AGENTES CERATOLÍTICOS E CERATOPLÁSTICOS ÁCIDO SALICÍLICO ACIDO TRICLOROACÉTICO ÓLEO MINERAL PASTA D’ÁGUA COM ENXOFRE 16.5 creme vaginal 5% creme vaginal 2% creme 2% gel oral 2% loção 2% pó 2% pomada 5 mg + 250 UI/g comp. p/ sol. tópica 100 mg pasta 1% pomada 5% ANTIPRURIGINOSO E ANTIINFLAMATÓRIO DEXAMETASONA 16.4 geléia 2% aerossol 10% sol. oft.10 mg/ml sol oft. 10% ANTIGLAUCOMOTOSO HIPROMELOSE sol. oft. 0,5% C. OUTROS MEDICAMENTOS E PRODUTOS 18 Dispositivo intra-uterino DISPOSITIVO INTRA-UTERINO MODELO T 19 380 mm de cobre Métodos de barreira PRESERVATIVO MASCULINO 170 mm x 49 mm (adolescente) 180 mm x 52 mm (adulto) PRESERVATIVO FEMININO Página 18 REME-RS 2004 20 AGENTES DIAGNÓSTICOS 20.1 MEDICAMENTOS PARA DIAGNÓSTICO OFTALMOLÓGICO FLUORESCEÍNA TROPICAMIDA 20.2 MEIOS DE CONTRASTE ÁCIDO IOPANÓICO AMIDOTRIZOATO DE MEGLUMINA E SÓDIO IOXILAMATO DE MEGLUMINA E SÓDIO SULFATO DE BÁRIO 20.3 comp. 500 mg (H) sol. inj. 370 mg/ml em iodo (H) sol. inj. 380 mg/ml em iodo (H) susp. oral 1 g/ml (H) DIAGNÓSTICO IMUNOLÓGICO TUBERCULINA, DERIVADO PROTÉICO PURIFICADO (PPD) MS 20.4 sol. inj. fr. c/ 50 doses OUTROS AGENTES DIAGNÓSTICOS IODO + IODETO DE POTÁSSIO ÁCIDO ACÉTICO 21 sol. inj. 100 mg/ml (H) sol. oft. 100 mg/ml sol. oft. 10 mg/ml sol. aquosa 50 mg + 100 mg/ml sol. 50 mg/ml SOLUÇÕES PARA DIÁLISE SOLUÇÃO PARA HEMODIÁLISE SEM GLICOSE E SEM solução POTÁSSIO SOLUÇÃO PARA DIÁLISE PERITONEAL COM GLICOSE 1,5% bolsa de 2000 ml SOLUÇÃO PARA DIÁLISE PERITONEAL COM GLICOSE 4,25% bolsa de 2000 ml PRINCIPAIS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS CONSULTADAS § British Medical Association and Royal Pharmaceutical Society of Great Britain. British National Formulary 47 March 2004. 818 p. § BMJ Publishing Group (ed.) Clinical Evidence Issue10. London: BMJ Publishing Group, December 2003. § Conselho Federal de Farmácia. Index Brasileiro de Medicamentos. Brasília: CFF, 1997. § Fuchs FD, Wannmacher L, Ferreria MBC (eds). Farmacologia clínica. Fundamentos da terapêutica racional. 3 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 2004. 1074 p. § Hardman JG, Limbird LE, Gilman AG, eds. Goodman & Gilman´s the pharmacological basis of therapeutics. 10 ed. New York: McGraw Hill, 2001. § Mehta DK, Ryan RSM, Hogerzeil HV (eds.). WHO Model Formulary 2004. Geneva: World Health Organization, 2004. 528 p. § Ministério da Saúde. Agência de Vigilância Sanitária. Fundamentos Farmacoclógico-clínicos dos Medicamentos de Uso Corrente. Rio de Janeiro: Núcleo de Assistência Farmacêutica/ENSP/FIOCRUZ, 2002. (CD-Rom) § Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Denominações Comuns Brasileiras – DCB. 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