REME-RS -14 -10 - 04 Pactua+º+úo

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REME-RS 2004
Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Saúde
Coordenação da Política de Assistência Farmacêutica
O Secretário de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, adota a seguinte Consulta Pública e
determina sua publicação, considerando:
- a necessidade de selecionar a Relação de Medicamentos Essenciais do Estado (REME-RS), estabelecendo suas indicações e
apresentações, para garantir prescrição eficaz e segura;
- a necessidade de que a REME-RS seja respaldada pela melhor evidência científica disponível e seja consonante com o conceito de
essencialidade, obedecendo a rigorosos critérios de inclusão, exclusão e restrição;
- a necessidade de promover ampla discussão sobre a seleção feita para a REME-RS provisória, possibilitando a participação efetiva da
comunidade técnico-científica, incluindo sociedades médicas, profissionais de saúde e gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) na
sua formulação definitiva, resolve:
Art. 1º – Submeter à Consulta Pública a REME-RS provisória, constante no Anexo deste Ato.
Art. 2º - Estabelecer o prazo mínimo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Consulta Pública, para que sejam
apresentadas sugestões, devidamente fundamentadas, relativas a propostas de inclusões ou exclusões na Relação de que trata o Artigo
1º.
§ 1º – As sugestões deverão ser encaminhadas para o seguinte endereço eletrônico – [email protected];
§ 2º – As sugestões enviadas deverão, obrigatoriamente, estar fundamentadas por:
a – Estudos clínicos de fase 3 realizados no Brasil ou no exterior;
b – Metanálises de ensaios clínicos;
c – Revisões sistemáticas de ensaios clínicos.
§ 3º - As sugestões deverão ser acompanhadas pelos documentos que as fundamentam, conforme previsto no § 2º, sendo que
publicações estrangeiras deverão ser enviadas na versão original, sem tradução.
§ 4º - O material impresso, complementar às sugestões encaminhadas para o endereço eletrônico, conforme previsto no § 1º
deste artigo, deverá ser dirigido para o seguinte endereço: CPAF - Borges de Medeiros 1501, 4º andar – CEP 90110-150 –
Porto Alegre.
Art. 3º - Informar que a Comissão de Farmácia Terapêutica da SES-RS - findo o prazo estabelecido para a Consulta Pública - procederá
à avaliação das proposições apresentadas, elaborando a versão final consolidada da REME-RS 2004.
Art. 4º - Esta Consulta Pública entra em vigor na data da sua publicação.
Comissão de Farmácia Terapêutica
Grupo de Trabalho instituído pela Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul
Assessoria da OPAS-OMS, Brasil: Prof. Dra. Lenita Wannmacher
Coordenador:
Dr. Paulo Dornelles Picon
Consultores:
Dr. Andry Fiterman Costa
Dr. Flávio da Costa Vieira
Dr. Guilherme Becker Sander
Dr. Pedro Schestastky
Dr. Ronaldo Halal
Dr. Werner E. Fetzner
Farm. Irene Porto Prazeres
Farm. Mônica Poglia Leal
Farm. Elaine Laporte
Farm. Vânia Kober Biffignandi
Nutr. Maisa Beltrame Pedroso
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REME-RS 2004
Admin. Tânia Figueiró
Apresentação
A Relação Estadual de Medicamentos Essenciais, consoante com doenças e agravos à saúde relevantes e prevalentes, deve
constituir instrumento que facilite o acesso da população a um conjunto de apresentações farmacêuticas necessárias às ações de
prevenção, promoção e recuperação da saúde e oriente seleção, prescrição, dispensação e abastecimento de medicamentos,
particularmente no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Condizente com a Política Nacional de Medicamentos, a REME-RS baseou-se na RENAME 2002, oficializada pela Portaria
1587, de 3 de setembro de 2002, do Ministério da Saúde, bem como na 13a. Lista Modelo da Organização Mundial da Saúde de abril
de 2003.
Em 2003, a Organização Mundial da Saúde conceituou medicamentos essenciais como os que satisfazem às necessidades
prioritárias de atenção à saúde da população. Devem ser selecionados segundo critérios de relevância em saúde pública, evidências de
eficácia e segurança e estudos comparativos de custo-efetividade. Devem estar disponíveis no contexto operacional dos sistemas de
saúde, em todos os momentos, em quantidades adequadas, formas farmacêuticas com concentrações apropriadas e assegurada
qualidade, e acompanhados de informação adequada, a preços que o indivíduo e a comunidade possam pagar.
A implementação de uma lista de medicamentos essenciais deve ser flexível e adaptável a diferentes situações. As escolhas
feitas são da responsabilidade do órgão público gerador da lista. É um processo que exige isenção e transparência. Por isso permite que
amplamente os atores envolvidos possam manifestar-se e participar da confecção de tal listagem. Objetiva-se, assim, conseguir a
adesão de todos aos medicamentos ajuizados como os mais necessários e relevantes em saúde pública, atendendo aos princípios do uso
racional de medicamentos e otimizando o gasto dos recursos alocados para a saúde.
Esta relação contempla os diferentes níveis de atenção à saúde, mas não cobre todas as necessidades de terapia
medicamentosa, pois está voltada ao atendimento de doenças com impacto em saúde pública. Não deve, de forma alguma, ser estanque.
Precisa de atualizações permanentes à luz da evolução do conhecimento científico e do perfil de morbidade e mortalidade do Estado.
É de fundamental importância a obediência a critérios norteadores da inclusão de medicamentos na REME-RS 2004, os
quais são hierarquicamente os que seguem:
- Selecionar medicamentos com eficácia comprovada segundo o paradigma das condutas baseadas em evidências;
- Além da eficácia, levar em consideração segurança do medicamento, selecionando os de mais baixa toxicidade;
- Selecionar medicamentos que propiciam, por suas características farmacocinéticas, maior comodidade de administração, favorecendo
a conveniência e a conseqüente adesão do paciente ao tratamento;
- Preferir medicamentos que apresentem estabilidade nas condições de estocagem e uso;
- Preferir medicamentos de menor custo de tratamento
- Preferir medicamentos de mais ampla disponibilidade comercial, maior número de formas farmacêuticas e qualidade comprovada;
- Preferir medicamentos com um único princípio ativo, evitando, sempre que possível, as associações medicamentosas, exceto aquelas
que evidenciam aumento de eficácia ou diminuição de resistência microbiana;
- Selecionar preferencialmente medicamentos que apresentam indicação em mais de uma doença;
- Evitar a inclusão de representantes que encerrem eficácia e efetividade similares, pois a duplicação complica a prescrição e onera
desnecessariamente o sistema de saúde.
Os critérios de exclusão abrangem:
- Fármacos de descoberta recente e insuficiente experiência clínica, para os quais ainda não se definiram eficácia e segurança, pois não
passaram pela fase IV da investigação farmacológica.
- Fármacos com real benefício desconhecido, por inexistirem ensaios clínicos comparados de porte que utilizem metodologia de
investigação adequada e meçam desfechos de relevância clínica.
- Fármacos restritos ao tratamento de doenças incomuns ou de manejo muito específico.
Podem ainda ser selecionados medicamentos que necessitem critérios de restrição de uso, como os que seguem:
- Fármacos eficazes, mas com inequívoco potencial de grave risco (ex: dipirona, talidomida, cloranfenicol).
- Fármacos com indicações bem específicas, só devendo ser utilizados em circunstâncias definidas (ex: beractanto na doença da
membrana hialina).
- Fármacos que devem ser indicados por especialistas, em programas específicos (ex: antineoplásicos, anti-retrovirais).
- Fármacos que, sob emprego errôneo, perdem rapidamente sua eficácia (ex: antibióticos que se tornam ineficientes por emergência de
resistência microbiana adquirida).
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REME-RS 2004
- Fármacos que, em razão de seu elevado custo, devam ser reservados para as indicações em que constituem tratamento de primeira
escolha (ex: ciclosporina no controle da rejeição em pacientes transplantados).
- Fármacos psicotrópicos sujeitos a controle especial pelo potencial de induzir dependência (ex: opióides e benzodiazepínicos).
A REME-RS 2004 adota a designação genérica dos princípios ativos, segundo a Designação Comum Brasileira (DCB).
Apresenta-se segundo grupos farmacológicos relacionados à sua aplicação terapêutica. Na Seção A - sob o título “Medicamentos de uso
geral” - listam-se fármacos que controlam manifestações gerais de doenças - dor, inflamação, infecção, alergia - bem como os
relacionados ao manejo de intoxicações exógenas e à reposição nutricional. A seguir, na Seção B - intitulada “Medicamentos usados
em doenças de órgãos e sistemas orgânicos” - incluem-se os grupos farmacológicos que atuam em sistemas orgânicos específicos.
Medicamentos não contemplados nas seções anteriores podem ser vistos em “Outros medicamentos e produtos” (Seção C).
Opta-se por repetir na relação os fármacos empregados em mais de uma condição mórbida, para dar uma visão mais completa
do armamentário terapêutico disponível em cada situação.
Objetiva-se que a REME RS tenha caráter formativo, auxiliando os profissionais da saúde na realização de uso racional de
medicamentos.
Convenções
(H) Uso hospitalar, compreendendo emprego de medicamentos em pacientes internados ou em pacientes ambulatoriais que necessitam
de atendimento especializado ou ainda quando a administração implique em risco à saúde.
(R) Uso restrito, conforme os critérios abaixo referidos.
Lista de abreviaturas
amp. = ampola
cáps. = cápsula
comp. = comprimido
comp. revest. = comprimido revestido
envel. = envelope
fr. = frasco
inj. = injetável
líq. = líquido
odont. = odontológico
oft. = oftálmica
sol. = solução
susp. = suspensão
supôs. = supositório
SIFAB = Sistema de acompanhamento do Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica
MS = Ministério da Saúde
SES
=
Secretaria
Estadual
da
Saúde
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REME-RS 2004
MEDICAMENTOS POR GRUPO FARMACOLÓGICO
SEÇÃO A. MEDICAMENTOS DE USO GERAL
1
1.1
1.1.1
ANESTÉSICOS E ADJUVANTES
ANESTÉSICOS GERAIS E OXIGÊNIO
AGENTES DE INALAÇÃO
HALOTANO
ÓXIDO NITROSO
OXIGÊNIO
1.1.2
líq. inalação (H)
gás liquefeito (H)
gás inalação (H)
AGENTES INTRAVENOSOS
CETAMINA
TIOPENTAL
1.1.3
sol.inj. 50 mg/ml (H)
pó p/inj. 1 g (H)
MEDICAMENTOS ADJUVANTES DA ANESTESIA GERAL E USADOS EM PROCEDIMENTOS DE CURTA DURAÇÃO
DIAZEPAM1
AB
FENTANILA2
MIDAZOLAM1
SULFATO DE ATROPINA
1.2
ANESTÉSICOS LOCAIS
BUPIVACAÍNA
sol.inj. 0,25% (H)
sol.inj. 0,5% (H)
sol.inj. 5 mg/ml + 80 mg/ml (H)
geléia 20 mg/g
sol. inj. 20 mg/ml
aerossol a 10%
sol.inj. 50 mg/ml (H)
sol. inj. 20 mg/ml + 1:200.000 UI
tubete odont 20 mg/ml + 1:80.000 UI
tubete odont 3% + 0,03 UI/ml
BUPIVACAÍNA HIPERBÁRICA + GLICOSE
LIDOCAÍNA
LIDOCAÍNA HIPERBÁRICA
LIDOCAÍNA + EPINEFRINA
PRILOCAÍNA + FELIPRESSINA
1.3
BLOQUEADORES NEUROMUSCULARES PERIFÉRICOS E ANTICOLINESTERÁSICO
ATRACÚRIO
CLORETO DE SUXAMETÔNIO
NEOSTIGMINA
PANCURÔNIO
2
2.1
sol.inj. 10 mg/ml
sol.inj. 50 mg/ml
sol.inj. 500 mcg/ml
sol.inj. 2 mg/ml
ANALGÉSICOS, ANTIPIRÉTICOS E MEDICAMENTOS ANTI-ENXAQUECA
ANALGÉSICOS NÃO-OPIÓIDES
ÁCIDO ACETILSALICÍLICO
DIPIRONA3
PARACETAMOL
AB
AB
TENOXICAM
2.2
comp. sulcado 5 mg (R)
sol. inj. 5 mg/ml (H) (R)
sol. inj. 78,5 mcg/ml (H) (R)
sol. inj. 5 mg/ml (H) (R)
sol. inj. 0,25 mg/ml (H)
comp. 500 mg
sol. inj. 500 mg/ml (H) (R)
comp. 500 mg
sol. oral gotas 200 mg/ml
pó p/ sol. inj. 20 mg
ANALGÉSICOS OPIÓIDES E ANTAGONISTA
CODEÍNA4
MORFINA 5
MS/SES
MS/SES
comp. 30 mg sulcado (R)
comp. 10 mg (R)
MS/SES
MS/SES
MS/SES
comp. 30 mg (R)
comp. liberação sustentada 30 mg (R)
sol. oral 1% (R)
1
Medicamento restrito por necessitar notificação de receita tipo B (receituário azul).
Medicamento restrito por estar sujeito à notificação de receita tipo A (receituário amarelo).
3
Medicamento restrito para controle de hipertermia em pacientes que não têm disponibilidade de via oral.
4
Medicamento restrito por necessitar de receita de controle especial (branca em duas vias).
5
Medicamento restrito por necessitar de notificação de receita tipo A (receituário amarelo).
2
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REME-RS 2004
2.3
sol. inj. 10 mg/ml (H) (R)
AB
AB
AB
comp. 500 mg
comp. 25 mg
comp. 10 mg
sol. oral 4 mg/ml
comp. 500 mg
comp. 40 mg
comp. 80 mg
MEDICAMENTOS ANTI-ENXAQUECA
ÁCIDO ACETILSALICÍLICO
AMITRIPTILINA
METOCLOPRAMID A
PARACETAMOL
PROPRANOLOL
3
MS/SES
AB
AB
ANTIINFLAMATÓRIOS E ANTIGOTOSOS
3.1
ANTIINFLAMATÓRIOS NÃO-ESTERÓIDES
ÁCIDO ACETILSALICÍLICO
IBUPROFENO
3.2
AB
AB
ANTIINFLAMATÓRIOS ESTERÓIDES
BECLOMETASONA
MS/SES
DEXAMETASONA
HIDROCORTISONA
METILPREDNISOLONA
PREDNISOLONA
PREDNISONA
3.3
SULFASALAZINA
MS/SES
MS/SES
MS/SES
comp. 400 mg
comp. 2,5 mg
sol. inj. 50 mg
comp. 500 mg
S ES
MS/SES
comp. 100 mg
comp. 0,5 mg
ANTIGOTOSOS
ALOPURINOL
COLCHICINA
4
AB
AB
ANTIALÉRGICOS E MEDICAMENTOS USADOS EM ANAFILAXIA
DEXCLORFENIRAMINA
AB
AB
EPINEFRINA
HIDROCORTISONA
HIDROXIZINA
PREDNISOLONA
PREDNISONA
AB
AB
AB
PROMETAZINA
5
comp. 2 mg
xarope 0,4 mg/ml
sol. inj. 1 mg/ml (H)
pó p/ sol. inj. 100 mg (H)
pó p/ sol. inj. 500 mg (H)
comp. 25 mg
sol. 2 mg/ml
sol. oral 3 mg/ml
comp. 5 mg
comp. 20 mg
sol. inj. 25 mg/ml (H)
ANTIINFECCIOSOS
5.1
5.1.1
ANTIBACTERIANOS
PENICILINAS
AMOXICILINA
AMOXICILINA+ ÁCIDO CLAVULÂNICO6SES
SES
6
aerossol 50 mcg/dose
aerossol 250 mcg/dose
sol. inj. 4 mg/ ml
pó p/ sol. inj. 100 mg (H)
pó p/ sol. inj. 500 mg (H)
pó p/ sol. inj. 500 mg (H)
sol. oral 3 mg/ml
comp. 20 mg
comp. 5 mg
OUTROS ANTIINFLAMATÓRIOS
HIDROXICLOROQUINA
METOTREXATO
3.4
comp. 500 mg
comp. 300 mg
comp. 600 mg
sol. oral 20 mg/ml
cáps. 500 mg
pó p/ susp. oral 50 mg/ml
comp.rev. 500 mg + 125 mg (R)
susp. oral 50 mg + 12,5 mg/ml (R)
Medicamento restrito para combate a Haemophilus influenza e Moraxella catarrhalis resistentes a amoxicilina.
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REME-RS 2004
AMPICILINA
BENZILPENICILINA POTÁSSICA
BENZILPENICILINA BENZATINA
AB
AB
BENZILPENICILINA PROCAÍNA + BENZILPENICILINA
POTÁSSICA
AB
FENOXIMETILPENICILINA POTÁSSICA
OXACILINA
5.1.2
AB
AB
cáps. 500 mg
susp. oral 50 mg/ml
pó p/ sol. inj. 1 g (H)
pó p/ sol. inj. 1g (H) (R)
pó p/ sol. inj. 1g (H) (R)
pó p/sol. inj. 500 mg (H) (R)
pó p/ sol. inj. 1g (H) (R)
pó p/ sol. inj. 250 mg (H) (R)
pó p/ sol. inj. 1g (H) (R)
CEFALOTINA
CEFAZOLINA8
CEFOXITINA9
CEFOTAXIMA10
CEFTRIAXONA11
CEFTAZIDIMA12
AMINOGLICOSÍDEOS
AMICACINA13
GENTAMICINA
SES
5.1.4
sol. inj. 50 mg/ml (H) (R)
sol. inj. 250 mg/ml (H) (R)
sol. inj. 10 mg/ml (H)
sol. inj. 40 mg/ml (H)
SULFAS E ANTI-SÉPTICOS URINÁRIOS
NITROFURANTOÍNA
SULFADIAZINA
SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA
5.1.5
comp. 500.000 UI
pó p/susp.oral 80.000 UI/ml
pó p/ sol. inj. 500 mg (H)
CEFALOSPORINAS
CEFALEXINA
5.1.3
pó p/ sol. inj. 1g fr dil.20ml (1/0,2 g) (H) (R) 7
pó p/ sol. inj. 1g (H)
pó p/ sol. inj. 500 mg (H)
pó p/ sol. inj. 1.000.000 UI (H)
pó p/ sol. inj. 5.000.000 UI (H)
pó p/ susp. inj. 600.000 UI
pó p/ susp. inj.1.200.000 UI
susp.inj. 300.000+100.000 UI
AB
AB
AB
AB
comp. 100 mg
susp. oral 5 mg/ml
comp. 500 mg
comp. 400 mg + 80 mg
susp. oral 40 mg + 8 mg/5ml
sol.inj. 80 mg + 16 mg/ml
OUTROS ANTIBACTERIANOS
AZITROMICINA14
CIPROFLOXACINO15
SES
SES
SES(250mg)
CLINDAMICINA,
SES(300mg)
CLORANFENICOL16
DOXICICLINA
ERITROMICINA, estolato
ERITROMICINA, estearato17
METRONIDAZOL
AB
AB
AB
AB
AB(500/250mg)
comp. 500 mg (R)
pó p/ susp. oral 600 mg (40 mg/ml- após rescont.) (R)
comp. 500 mg (R)
sol. p/ infusão 200 mg/100 ml (H) (R)
cáps. 150 mg
sol. inj. 150 mg/ml (H)
pó p/ sol. inj. 500 mg (H) (R)
comp. 100 mg
comp./cáps. 500 mg
susp. oral 25 mg/ml
comp./cáps. 250 mg (R)
comp. 400 mg
sol. inj. 500 mg (H) (R)
7
Medicamento restrito para tratamento de infecções causadas por bactérias multi-resistentes.
Medicamento restrito para quimioprofilaxia cirúrgica.
9
Medicamento restrito para quimioprofilaxia em dose única de cirurgias colo-retais não-eletivas.
10
Medicamento restrito para tratamento de infecções causadas por bactérias multi-resistentes em neonatos.
11
Medicamento restrito para tratamento de infecções causadas por bactérias multi-resistentes e/ou tratamento empírico de
meningites.
12
Medicamento restrito para tratamento de infecções causadas por enterobactérias multi-resistentes.
13
Medicamento restrito para tratamento de infecções causadas por bactérias Gram negativas resistentes a gentamicina.
14
Medicamento restrito para tratamento em dose única de Chlamydia trachomatis genital e do tracoma.
15
Medicamento restrito para tratamento de infecções causadas por bactérias multi-resistentes.
16
Medicamento restrito para tratamento alternativo de infecções graves em sistema nervoso central e epiglotite aguda em
crianças.
17
Medicamento restrito para tratamento de infecções por bactérias Gram positivas em gestantes alérgicas às penicilinas.
8
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REME-RS 2004
VANCOMICINA18
5.1.6
MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DA TUBERCULOSE19
CLARITROMICINA
ESTREPTOMICINA
ETAMBUTOL
ETIONAMIDA
ISONIAZIDA
ISONIAZIDA + RIFAMPICINA
OFLOXACINO
PIRAZINAMIDA
RIFAMPICINA
5.1.7
DAPSONA
MINOCICLINA
OFLOXACINO
RIFAMPICINA
TALIDOMIDA
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
ITRACONAZOL22
MICONAZOL
NISTATINA
MS
MS
MS
MS
SES
MS
SES
SES
SES
AB
AB
AB
AB
AB
AB
cáps. 50 mg (R)
comp. 100 mg (R)
comp. 50 mg (R)
comp. 100 mg (R)
comp. 200 mg (R)
cáps. 300 mg (R)
comp. 100 mg (R)
sol. inj. 50 mg (H)
cáps. 100 mg
cáps. 150 mg (R)21
sol. inj. 2 mg/ml (H)
cáps. 100 mg (R)
creme 2%
creme vaginal 2%
gel oral 2%
loção 2%
pó 2%
susp. oral 100.000 UI/ml
comp. 400 mg + 80 mg
AB
AB
AB
CLINDAMICINA
SES
PRIMAQUINA
5.4.1
cáps. 100 mg (R)
MEDICAMENTOS USADOS EM PNEUMOCISTOSE
SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA
5.4
cáps. 500 mg (R)
pó p/ sol. inj. 1 g (R)
comp. 400 mg (R)
sol. oral 25 mg/ml (R)
comp. revest. 250 mg (R)
comp. 100 mg (R)
cáps. 100 + 150 mg (R)
cáps. 200 + 300 mg (R)
comp. 200 mg (R)
comp. 500 mg (R)
sol. oral 30 mg/ ml (R)
susp. oral 20 mg/ml (R)
cáps. 300 mg (R)
ANTIFÚNGICOS SISTÊMICOS E LOCAIS
ANFOTERICINA B
FLUCONAZOL
5.3
S ES
MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DA HANSENÍASE20
CLOFAZIMINA
5.2
pó p/ sol. inj. 500 mg (H) (R)
susp. oral 40 mg + 8 mg/ml
sol.inj. 80 mg+ 16 mg/ml (H)
cáps. 150 mg
cáps. 300 mg
sol. inj. 150 mg/ml (H)
comp. 15 mg
ANTIVIRAIS
INIBIDORES DA POLIMERASE VIRAL
ACICLOVIR
GANCICLOVIR23
,
SES
SES
comp. 200 mg
sol. inj. 250 mg (H)
sol. inj. 500 mg (H) (R)
18
Medicamento restrito para tratamento de infecções causadas por bactérias Gram positivas multi-resistentes,
particularmente Staphilococcus sp.
19
Medicamentos restritos para tratamento de micobacterioses.
20
Medicamentos restritos para tratamento de hanseníase.
21
Forma farmacêutica e concentração restritas para tratamento de candidíase vaginal (dose única) ou onicomicose (dose
semanal).
22
Medicamento restrito para tratamento de paracoccidioidomicose e histoplasmose.
23
Medicamento restrito para tratamento de infecções causadas por citomegalovírus.
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REME-RS 2004
5.4.2
ANTI-RETROVIRAIS24
5.4.2.1
Inibidores de transcriptase reversa – análogos de nucleosídeo/nucleotídeos
ABACAVIR
DIDANOSINA (ddI)
ESTAVUDINA (d4T
LAMIVUDINA (3TC
TENOFOVIR
ZIDOVUDINA (AZT)
ZIDOVUDINA + LAMIVUDINA
5.4.2.2
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
Inibidores de transcriptase reversa não-análogos de nucleosídeo
EFAVIRENZ
MS
MS
MS
MS
NEVIRAPINA
5.4.2.3
ATAZANAVIR
INDINAVIR
LOPINAVIR + RITONAVIR
MS
MS
MS
MS
MS
cáps. 150 mg (R)
sol. oral 15 mg/ml (R)
caps. 200 mg (R)
cáps. 400 mg (R)
cáps. 133,3 mg + 33,3 mg (R)
MS
MS
MS
MS
MS
sol oral 80 mg/ml + 20 mg/ml (R)
comp. 250 mg (R)
pó p/ sol. oral 50mg/ml (R)
cáps. 100 mg (R)
sol. oral 80 mg/ml (R)
cáps. 200mg (R)
NELFINAVIR
RITONAVIR
SAQUINAVIR
5.5.1
ANTIPARASITÁRIOS
ANTI-HELMÍNTICOS
ALBENDAZOL
MEBENDAZOL
PRAZIQUANTEL
TIABENDAZOL
AB
AB
AB
AB
IVERMECTINA
5.5.2
5.5.2.1
Antiamebiano, antigiardíase e tricomonicida
AB
AB
AB
CLINDAMICINA
CLOROQUINA
DOXICICLINA
25
comp. 250 mg
comp. 400 mg
susp. oral 40 mg/ml
creme vaginal 5%
Antimaláricos
ARTEMETER25
ARTESUNATO SÓDICO25
24
susp. oral 400 mg
comp. mastigável 100 mg
susp. oral 20 mg/ml
comp. 150 mg
comp. 500 mg
susp. oral 50 mg/ml
comp. 6 mg
ANTIPROTOZOÁRIOS
METRONIDAZOL
5.5.2.2
comp.revest. 600 mg (R)
sol. oral 30 mg/ml (R)
comp. 200 mg (R)
susp. oral 10 mg/ml (R)
Inibidores de protease
AMPRENAVIR
5.5
comp. 300 mg (R)
sol. oral 20 mg/ml (R)
comp. 25mg e 100mg (R)
pó p/ sol. oral 4 g(R)
cáps. 30 e 40mg (R)
pó p/ sol. oral 1 mg/ml (R)
comp. 150mg(R)
sol. oral 10mg/ml(R)
comp. 300 mg (R)
cáps. 100mg (R)
xarope 10 mg/ml (R)
sol. inj. 10 mg/ml (R)
comp. 300 mg + 150 mg(R)
SES(300mg)
MS/SES
AB
sol. inj 80 mg/ml (R)
comp. 50 mg (R)
pó p/sol. inj. 60 mg/ml (R)
cáps. 150 mg
comp. 150 mg
sol. inj. 50 mg/ml
drág. 100 mg
Medicamentos restritos ao Programa de Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS do Ministério da Saúde.
Medicamentos restritos para combate de Plasmadium sp. em áreas de resistência à cloroquina.
Página 8
REME-RS 2004
MEFLOQUINA25
PRIMAQUINA
comp. 250 mg (R)
comp. 15 mg
comp. 5 mg
comp. 500 mg
sol. inj. 300 mg/ml
QUININA
5.5.2.3
Medicamentos antitoxoplasmose
CLINDAMICINA
SES
ESPIRAMICINA26
PIRIMETAMINA
SULFADIAZINA
5.5.2.4
SES
AB
AB
Medicamento antitripanosômico
BENZONIDAZOL
5.6
comp. 100 mg
ANTI-SÉPTICOS E DESINFETANTES
ÁLCOOL ETÍLICO 70%
CLOREXIDINA
HIPOCLORITO DE SÓDIO
IODOPOVIDONA
6
cáps. 150 mg
sol. inj. 150 mg/ml (H)
comp. rev. 1,5 MUI (R)
comp. 25 mg
comp. 500 mg
AB
MS
sol. alcoólica
gel
sol. bucal 2 mg/ml
sol. alcoólica 50 mg/ml
sol. degermante 40 mg/ml
sol. 2,5% - Fr 50ml
sol. alcoólica 10 mg/ml em iodo
sol. aquosa 10 mg/ml em iodo
sol. degermante 10 mg/ml em iodo
MEDICAMENTOS UTILIZADOS NO MANEJO DAS NEOPLASIAS
6.1
6.1.1
ANTINEOPLÁSICOS27
ALQUILANTES
CICLOFOSFAMIDA
CLORMETINA
DACARBAZINA
PROCARBAZINA
6.1.2
MERCAPTOPURINA
METOTREXATO
CACON
CACON
CACON
CACON
CACON
CACON
sol. inj. 100 mg (H)
creme 50 mg/g
sol. inj. 25 mg/ml (H)
comp. 50 mg
comp. 2,5 mg
sol. inj. 50 mg (H)
CACON
CACON
CACON
CACON
CACON
CACON
CACON
pó p/ sol. inj. 20 e 80 mg/ml (H)
cáps. 100 mg
sol. inj. 10 mg/ml
sol. inj. 20 mg/ml
sol. inj. 6 mg/ml (H)
sol. inj. 10 mg (H)
sol. inj. 1 mg (H)
CACON
CACON
CACON
CACON
pó p/ sol. inj. 15 UI (H)
sol. inj. 100 mcg/ml (H)
sol. inj. 10 mg/ml (H)
sol. inj. 50 mg/ml (H)
PRODUTOS NATURAIS
DOCETAXEL
ETOPOSIDA
TENIPOSIDA
PLACLITAXEL
VIMLASTINA
VINCRISTINA
6.1.4
pó p/sol. inj. 200 mg (H)
comp. 50 mg
sol. inj. 5 mg (H)
sol. inj. 200 mg (H)
cáps. 50 mg
ANTIMETABÓLITOS
CITARABINA
FLUORURACILA
6.1.3
CACON
CACON
CACON
CACON
CACON
ANTIBIÓTICOS
BLEOMICINA
DACTINOMICINA
26
Medicamento restrito para tratamento de toxoplasmose em gestantes.
27
Medicamentos restritos a centros especializados.
Página 9
REME-RS 2004
6.1.5
OUTROS
ASPARAGINASE
CISPLATINA
6.2
CACON
CACON
CACON
CACON
ADJUVANTES DA TERAPIA ANTINEOPLÁSICA
DEXAMETASONA
CACON
CACON
FOLINATO CÁLCICO
CACON
CACON
CACON
ANÁLOGOS INJETÁVEIS DO HORMÔNIO LIBERADOR DE
GONADOTROFINA (GNRH)
CACON
MEDROXIPROGESTERONA
CACON
MESNA
CACON
CACON
METILPREDNISOLONA
CACON
ONDANSETRONA28
CACON
CACON
PREDNISOLONA
CACON
PREDNISONA
CACON
CACON
TAMOXIFENO
CACON
CACON
7
7.1
sol. inj. 4 mg/ ml (H)
sol. oral 0,1 mg/ml
comp. 15 mg
pó p/ sol. inj. 50 mg (H)
sol. inj. 3 mg/ml (H)
sol. inj. 3,75 mg/ml (H)
sol. inj. 50 mg/ml (H)
comp. revest. 400 mg
sol. inj. 100 mg/ml (H)
pó p/ inj. 500 mg (H)
comp. 4 mg (R)
sol. inj. 2 mg/ml (H) (R)
sol. oral 3 mg/ml
comp. 20 mg
comp. 5 mg
comp. 10 mg
comp. 20 mg
IMUNOSUPRESSORES E IMUNOTERÁPICOS
IMUNOSSUPRESSORES
AZATIOPRINA
CICLOFOSFAMIDA
MS/SES
CICLOSPORINA
MS/SES
MS/SES
MS/SES
AB
AB
AB
MS
METILPREDNISOLONA
PREDNISOLONA
PREDNISONA
TALIDOMIDA29
7.2
pó p/sol. inj. 10.000 UI/ml (H)
pó p/sol. inj. 10 mg/ml (H)
pó p/sol. inj. 25 mg/ml (H)
pó p/sol. inj. 50 mg/ml (H)
comp. 50 mg
sol. inj. 200 mg (H)
comp. 50 mg
cáps. 100 mg
sol. oral 100 mg/ml
pó p/ inj. 500 mg (H)
sol. oral 3 mg/ml
comp. 20 mg
comp. 5 mg
comp. 100 mg (R)
VACINAS E TOXÓIDES
VACINA CONTRA FEBRE AMARELA
VACINA CONTRA MENINGOCOCO AC
VACINA CONTRA MENINGOCOCO CONJUGADO C
VACINA CONTRA RAIVA PARA USO HUMANO
VACINA CONTRA SARAMPO
VACINA BCG-ID
VACINA CONTRA HEPATITE B
pó p/ inj. 5 doses + dil. 2,5ml
pó p/ inj. 50 doses + dil. 25ml
pó p/ inj. 1 dose + dil 0,5 ml
pó p/ inj. 10 doses + dil 5,0 ml
pó p/ inj. 20 doses + dil 10,0 ml
pó p/ inj. 50 doses + dil 250,0 ml
pó p/ inj. 1 dose + dil. 0,5 ml
pó p/ inj. 10 doses + dil. 5,0 ml
pó p/ inj. 20 doses + dil. 10,0 ml
pó p/ inj. 50 doses + dil. 25,0 ml
sol. inj. 1,0 ml unidose
pó p/ inj. 10 doses + dil. 5,0 ml
pó p/ inj. 5 doses + dil. 2,5 ml
pó p/ inj. unidose + dil. 0,5 ml
pó p/ inj. 10 doses + dil. 2,5 ml
pó p/ inj. 20 doses + dil. 5,0 ml
sol. inj. fr. 0,5ml
28
Medicamento restrito para profilaxia e tratamento em pacientes utilizando quimioterapia do câncer com moderado a
elevado potencial emético.
29
Medicamento restrito por necessitar de notificação de receita especial em duas vias.
Página 10
REME-RS 2004
VACINA CONTRA POLIOMIELITE ORAL (atenuada)
VACINA CONTRA RUBÉOLA
VACINA DUPLA ADULTO (DT) (difteria-tétano)
VACINA DUPLA INFANTIL (DT) (difteria-tétano)
VACINA TRÍPLICE (DPT) (difteria-pertussis-tétano)
VACINA TRÍPLICE VIRAL (sarampo, caxumba, rubéola)
TOXÓIDE TETÂNICO
7.3
SOROS E IMUNOGLOBULINAS
IMUNOGLOBULINA ANTI-D
IMUNOGLOBULINA ANTITETÂNICA
IMUNOGLOBULINA CONTRA HEPATITE B
MS/SES
IMUNOGLOBULINA HUMANA
MS
MS
MS
SORO ANTI-RÁBICO
SORO ANTI-ARACNÍDICO
SORO ANTIBOTRÓPICO
SORO ANTIBOTRÓPICO – CROTÁLICO
SORO ANTIBOTRÓPICO – LAQUÉTICO
SORO ANTICROTÁLICO
SORO ANTIDIFTÉRICO
SORO ANTI-ELAPÍDICO
SORO ANTI-ESCORPIÔNICO
SORO ANTILAQUÉTICO
SORO ANTITETÂNICO
8
8.1
9.1
sol. inj. I.V. 0,5 a 1,0 g (H) (R)
sol. inj. I.V. 2,5 a 3,0 g (H) (R)
sol. inj. I.V. 5,0 a 6,0 g (H) (R)
sol. inj. 1000 UI/fr.
sol. inj.7,5 DMM/fr. – Titus cerrulatus
sol. inj.7,5 DMM/fr. – Phoneutria
sol. inj.7,5 DMM/fr. – Laxocele
sol. inj. 50 mg/fr.
sol. inj. 50 mg + 15 mg/fr.
sol. inj. 50 mg + 30 mg/fr.
sol. inj. 15 mg/fr.
sol. inj. 10.000/20.000 UI/fr.
sol. inj. 15 mg/fr.
sol. inj.7,5 DMM/fr.
sol. inj. 30 mg/fr.
sol. inj. 10.000 UI/fr.
NÃO ESPECÍFICOS
sol. inj. 1 mEq/ml (H)
susp. em sorbitol 70% (1 g/3 ml)
comp. revest. 1 g
sol. inj. 10 mg/ml (H)
ESPECÍFICOS
ACETILCISTEÍNA
FLUMAZENIL
GLICONATO DE CÁLCIO
NALOXONA
PRALIDOXIMA
SULFATO DE ATROPINA
TIOSSULFATO DE SÓDIO
9
sol. inj. 300 mcg
sol. inj. 500 UI/fr.
sol. inj. 5 mcg/ml (R)
MEDICAMENTOS E ANTÍDOTOS USADOS EM INTOXICAÇÕES EXÓGENAS
BICARBONATO DE SÓDIO
CARVÃO ATIVADO
CLORETO DE AMÔNIO
FUROSEMIDA
8.2
bisnaga c/ 20 e 25 doses
pó p/ inj. 1 dose + dil. 0,5 ml
susp. inj. Fr. c/1 e 10 doses
susp. inj. Fr. c/1 e 10 doses
susp. inj. Fr. c/1 e 10 doses
pó p/ inj. 1 dose + dil. 2,5 ml
pó p/ inj. 10 doses + dil.5,0ml
fr. 5 doses e fr. 10 doses
sol. inj. 100 mg/ml (H)
sol. inj. 0,1 mg/ml (H)
sol. inj. 100 mg/ml (H)
sol. inj. 0,4 mg/ml (H)
sol. inj. 20 mg/ml (H)
sol. inj. 0,25 mg/ml (H)
sol. inj. 250 mg/ml (H)
NUTRIENTES
MINERAIS E ÁGUA
ACETATO DE ZINCO
ÁGUA DESTILADA
sol. inj. 0,5 mEq/ml (H)
amp 2,5 ml
amp 10 ml
frasco 250 ml
BICARBONATO DE SÓDIO
CARBONATO DE CÁLCIO
CLORETO DE POTÁSSIO
CLORETO DE SÓDIO
AB
frasco 500 ml
frasco 1000 ml
sol. inj. 1 mEq/ml (H)
comp. 500 mg
comp. 600 mg
xarope 60 mg/ml
sol. inj. 10% (ou 1,34 mEq/ml K) (H)
sol. inj. 0,9% ml (H)
sol. inj. 20% (3,42mEq Na/ml) (sol.hipertônica) (H)
Página 11
REME-RS 2004
FLUORETO DE SÓDIO
GLICONATO DE CÁLCIO
SULFATO DE MAGNÉSIO
9.2
REIDRATAÇÃO ORAL
SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL
9.3
sol. bucal 2 mg/ml
sol. inj. 100 mg/ml (H)
sol. inj. 100 mg/ml (H)
AB
FÓRMULAS LÁCTEAS
FÓRMULA COM EXTRATO DE SOJA SEM SACAROSE30
SES
FÓRMULA INFANTIL À BASE DE PROTEÍNA ISOLADA DE
SOJA31
SES
FÓRMULA DE HIDROLISADO PROTÉICO32
SES
FÓRMULA LÁCTEA COM BAIXO TEOR DE FENILALANINA33
MS/SES
FÓRMULA PARA LACTENTE34
9.4
pó p/ reconstituição oral (R)
pó p/ reconstituição oral (R)
pó p/ reconstituição oral (0,1 g/100g de pó) (R)
pó p/ reconstituição oral (R)
SUPLEMENTOS ALIMENTARES
AMINOÁCIDOS 10%35
AMINOÁCIDOS 10% PARA USO PEDIÁTRICO34
DIETA ENTERAL HIPOPROTÉICA, HIPERCALÓRICA, SEM
SACAROSE, SEM LACTOSE, ESPECÍFICA PARA
NEFROPATAS36
GLICOSE
LIPÍDIOS 10%37
MALTODEXTRINA38
SOLUÇÃO DE OLIGOELEMENTOS34
9.5
pó p/ sol. oral envel. p/ 1 L
SES
sol. inj. 100 mg/ml (H) (R)
sol. inj. 100 mg/ml (H) (R)
envelopes de 90 g (R)
sol. inj. 5% (H)
sol. inj. 50% (sol. hipertônica) (H)
emulsão inj. 100 mg/ml (H) (R)
pó p/ reconstituição (H) (R)
amp. 4 ml (H)(R)
VITAMINAS
ÁCIDO FÓLICO
CALCITRIOL
FOLINATO CÁLCICO39
HIDROXOCOBALAMINA
PIRIDOXINA
RETINOL40
RETINOL + COLECALCIFEROL
TIAMINA
SES/MS
comp. 5 mg
cáps. 0,25 mcg
comp. 15 mg (R)
sol. inj. 1 mg/ml
comp. 40 mg
cáps. 200.000 UI (R)
sol. oleosa oral 150.000 UI/ml (R)
sol. oral gotas (55.000 UI retinol + 22.000 UI colecalciferol/ml)
sol. oral ampolas (13.200 UI retinol + 66.000 UI colecalciferol/ml)
comp. 100 mg
sol.inj. 100.000 UI/ml
30
Fórmula restrita para uso em crianças com intolerância a lactose ou para suplementação de dieta artesanal para
pacientes com sonda entérica.
31
Fórmula restrita para uso em crianças com alergia a proteína do leite de vaca.
32
Fórmula restrita para uso em crianças com alergia a proteína do leite de vaca e de soja.
33
Fórmula restrita para uso em pacientes portadores de fenilcetonúria.
34
Fórmula restrita para uso em crianças até 6 meses de idade que apresentem contra-indicação formal para aleitamento
materno.
35
Medicamento restrito para utilização em nutrição parenteral total.
36
Restrita para pacientes portadores de insuficiência renal crônica, que necessitem de dieta enteral.
37
Medicamento restrito para utilização em nutrição parenteral.
38
Medicamento restrito para suplementação de dieta artesanal para pacientes com sonda entérica.
39
Medicamento restrito para pacientes em uso de medicamentos antagonistas do ácido fólico (pirimetamina, metotrexato,
trimetoprima).
40
Medicamento restrito por necessitar de notificação de receita especial.
Página 12
REME-RS 2004
SEÇÃO B. MEDICAMENTOS USADOS EM DOENÇAS DE ÓRGÃOS E SISTEMAS ORGÂNICOS
10
10.1
MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE O SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFÉRICO
ANTICONVULSIVANTES
ÁCIDO VALPRÓICO
CARBAMAZEPINA
AB
AB
AB
AB
AB
DIAZEPAM
FENITOÍNA
AB
AB
AB
AB
FENOBARBITAL
SULFATO DE MAGNÉSIO
10.2
ANTIPARKINSONIANOS
AMANTADINA
BIPERIDENO
BROMOCRIPTINA
LEVODOPA + CARBIDOPA
LEVODOPA+ BENZERAZIDA
SELEGILINA
10.3
AB
MS/SES
MS/SES
MS/SES
MS/SES
AB
PROMETAZINA
AB
comp. 5 mg
comp. sulcado 5 mg (R)
sol. inj. 5 mg/ml (H) (R)
comp. 25 mg
sol. inj. 25 mg/ml (H)
ANTIPSICÓTICOS
CLORPROMAZINA
AB
AB
AB
HALOPERIDOL
AB
HALOPERIDOL, decanoato
RISPERIDONA43
RISPERIDONA
10.5
comp. 100 mg
comp. 2 mg
comp. 2,5 mg
comp. 250 mg + 25 mg
comp. 100 mg + 25 mg
comp. 5 mg
HIPNO-SEDATIVOS E ANSIOLÍTICOS
BUSPIRONA41
DIAZEPAM42
10.4
cáps. gelatinosa 250 mg
comp. revest. 500 mg
xarope 50 mg/ml
comp. 200 mg
comp. 400 mg
xarope 20 mg/ml
sol. inj. 5 mg/ml (H) (R)
comp. 100 mg
sol. inj. 50 mg/ml (H)
susp. oral 25 mg/ml
comp. 100 mg
sol. oral gotas 40 mg/ml
sol. inj. 100 mg/ml (H)
sol. inj. 500 mg/ml (H)
AB
SES
MS/SES
SES
comp. 100 mg
comp. 25 mg
sol. inj. 5 mg/ml (H)
sol. oral 40 mg/ml
comp. 1 mg
comp. 5 mg
sol. inj. 5 mg/ml (H)
sol. oral 2 mg/ml
sol.inj. 50 mg/ml
comp. 1 mg (R)
comp. 2 mg (R)
ANTIDEPRESSIVOS E ANTIMANÍACO
AMITRIPTILINA
CARBONATO DE LÍTIO44
CLOMIPRAMINA
FLUOXETINA
NORTRIPTILINA
AB
AB
SES
comp. 25 mg
comp. 300 mg (R)
cáps. 10 mg
cáps. 25 mg
cáps. 20 mg
cáps. 50 mg
41
Medicamento restrito por necessitar de receita de controle especial (receituário branco, em duas vias).
Medicamento restrito por necessitar de notificação de receita tipo B (receituário azul)
43
Medicamento restrito a pacientes refratários aos antipsicóticos de primeira linha. Necessita de receita de controle
especial em 2 vias.
44
Medicamento restrito por necessitar de receita de controle especial (receituário branco, em 2 vias).
42
Página 13
REME-RS 2004
11
MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE O SISTEMA CARDIOVASCULAR
11.1
GLICOSÍDEO CARDÍACO
DIGOXINA
AB
SES
11.2
ANTIARRÍTMICOS
AMIODARONA
AB
PROPRANOLOL
SULFATO DE ATROPINA
VERAPAMIL
11.3
(40mg) AB
AB
PROPRANOLOL
PRAVASTATINA
VERAPAMIL
11.4.1
(40 mg)
AB
MS/SES
AB
sol. inj. 5.000 UI/ml (H)
sol. inj. 5.000 UI/2,5 ml (H)
comp. 40 e 80 mg
comp. 20 mg
comp. 80 mg
AB
AB
comp. 25 mg
comp. 25 mg
DIURÉTICOS
BLOQUEADORES BETA-ADRENÉRGICOS
PROPRANOLOL
AB
METOPROLOL (50mg)
AB
11.4.3
AB
comp. 25 mg
sol. inj. 20 mg/ml (H)
pó p/ infusão 50 mg/amp. (H)
NITROPRUSSIATO DE SÓDIO
ANTAGONISTA DO SISTEMA RENINA-ANGIOTENSINA
CAPTOPRIL
11.5
comp. 80 mg
VASODILATADORES DIRETOS
HIDRALAZINA
11.4.5
comp. 40 mg
comp. 80 mg
comp. 25 mg
comp. 100 mg
BLOQUEADOR DE CANAIS DE CÁLCIO
VERAPAMIL
11.4.4
comp. 100 mg
comp. sulcado 25 mg
comp. sublingual 5 mg
sol. inj. 1.500.000 UI (H)
soluções injetáveis nas concentrações comercializadas no país (H)
ANTI-HIPERTENSIVOS
ESPIRONOLACTONA
HIDROCLOROTIAZIDA
11.4.2
comp. 200 mg
sol. inj. 50 mg/ml (H)
comp. 40 e 80 mg
sol. inj. 0,25 mg/ml (H)
comp. 80 mg
sol.inj. 2,5 mg/ml (H)
MEDICAMENTOS QUE ATUAM NA CARDIOPATIA ISQUÊMICA
ÁCIDO ACETILSALICÍLICO
AB
CAPTOPRIL
AB
DINITRATO DE ISOSSORBIDA
AB
ESTREPTOQUINASE
HEPARINAS DE BAIXO PESO MOLECULAR
SES
HEPARINA
11.4
comp. 0,25 mg
sol. oral 0,05 mg/ml
elixir 0,05 mg/ml
sol. inj. 0,25 mg/ml (H)
AB
comp. 25 mg sulcado
DIURÉTICOS
ESPIRONOLACTONA
FUROSEMIDA
AB
AB
HIDROCLOROTIAZIDA
MANITOL
AB
comp. 25 mg
comp. 40 mg
sol. oral 1mg/ml
sol. inj. 10 mg/ml (H)
comp. 25 mg
sol. inj. 200 mg/ml (H)
Página 14
REME-RS 2004
11.6
MEDICAMENTOS USADOS NO CHOQUE CARDIOVASCULAR
DOBUTAMINA
DOPAMINA
NOREPINEFRINA
12
12.1
MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE O SISTEMA HEMATOPOÉTICO
ANTIANÊMICOS
ÁCIDO FÓLICO
EPOETINA ALFA45
HIDRÓXIDO DE FERRO46
FOLINATO CÁLCICO
HIDROXOCOBALAMINA
SULFATO FERROSO
12.2
sol. inj. 12,5 mg/ml (H)
sol. inj. 5 mg/ml (H)
sol. inj. 2 mg/ml (H)
AB
MS/SES
MS/SES
AB
AB
comp. 5 mg
sol. inj. 50 mg
sol. inj. 2.000 UI/ml (H) (R)
sol. inj. 4.000 UI/ml (H) (R)
sol.inj. 50 mg/ml Fe (H)
comp. 15 mg
sol. inj. 1 mg/ml
comp. revest. 40 mg Fe (II)
sol. oral 25 mg/ml Fe (II)
ANTICOAGULANTES E ANTAGONISTAS
FITOMENADIONA
HEPARINAS DE BAIXO PESO MOLECULAR
sol. inj. 10 mg/ml (H)
soluções injetáveis nas concentrações comercializadas no país (H)
SES
HEPARINA
PROTAMINA
VARFARINA
SES
12.3
ANTIPLAQUETÁRIO
ÁCIDO ACETILSALICÍLICO
12.4
AB
CONCENTRADO DO FATOR VIII DE ALTA PUREZA48
CONCENTRADO DO FATOR VII ATIVADO49
13.1
sol. inj. 1.500.000 UI (H) (R)
sol. inj. 750.000 UI (H) (R)
sol. inj. 250.000 UI (H) (R)
MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE O SISTEMA DIGESTIVO
ANTIÁCIDOS
SAIS DE ALUMÍNIO E MAGNÉSIO
13.2
sol. inj. 1.000 UI (H) (R)
sol. inj. 250 UI (H) (R)
sol. inj. 500 UI (H) (R)
sol. inj. 1.000 UI (H) (R)
sol. inj. 250 UI (H) (R)
sol. inj. 500 UI (H) (R)
sol. inj. 240 e 120 UI (H) (R)
TROMBOLÍTICO
ESTREPTOQUINASE50
13
comp. 100 mg
FATORES DE COAGULAÇÃO E CORRELATOS
CONCENTRADO DO FATOR IX DE ALTA PUREZA47
12.5
sol. inj. 5.000 UI/ml (H)
sol. inj. subcutânea 5.000 UI/0,25 ml (H)
sol. inj. 10 mg/ml (H)
comp. 1mg
comp. sulcado 5 mg
AB
nas apresentações e concentrações disponíveis no mercado
ANTI-SECRETORES
RANITIDINA
AB
OMEPRAZOL
SES
comp. 150 mg
sol. inj. 25 mg/ml (H)
comp. 20 mg (R)51
45
Medicamento restrito para tratamento da anemia em pacientes portadores de insuficiência renal crônica.
Medicamento restrito a pacientes com deficiência de ferro em hemodiálise e uso de epoetina alfa.
47
Medicamento restrito para tratamento de pacientes com hemofilia B.
48
Medicamento restrito para tratamento de pacientes com hemofilia A.
49
Medicamento restrito para tratamento da deficiência de fator VII.
50
Medicamento restrito para tratamento de infarto agudo do miocárdio ou de embolia pulmonar com repercussão
hemodinâmica.
46
Página 15
REME-RS 2004
sol.inj. 4 mg/ml (H) (R)52
13.3
ANTIMICROBIANOS
AMOXICILINA
CLARITROMICINA53
METRONIDAZOL
13.4
cáps. 500 mg
cáps. 500 mg (R)
comp. 250 mg
SES
AB
ANTIEMÉTICOS E AGENTE PRÓ-CINÉTICO
DEXAMETASONA
DROPERIDOL54
METOCLOPRAMIDA
sol. inj. 4 mg/ ml (H)
sol. inj. 2,5 mg/ml (H) (R)
comp. 10 mg
sol. inj. 5 mg/ml
sol. oral 4 mg/ml
comp. 4 mg (R)
sol. inj. 2 mg/ml (H) (R)
comp. 50 mg
sol. oral 2 mg/ml
sol. inj. 25 mg/ml
AB
AB
ONDANSETRONA55
HIDROXIZINA
PROMETAZINA
13.5
ANTIDIARRÉICO SINTOMÁTICO, ANTIESPASMÓDICO E CORRELATOS
ESCOPOLAMINA ( HIOSCINA)
AB
LOPERAMIDA56
SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL
SES
AB
13.6
LAXATIVOS
GLICERINA
LACTULOSE57
SULFATO DE MAGNÉSIO
14
14.1
SES
enema sol. 120 mg/ml fr. 250ml
supositório p/ lactentes 72 mg
sol. oral 667 mg/ml (H)(R)
pó p/ sol. oral 30 g
MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE O SISTEMA RESPIRATÓRIO
ANTIASMÁTICOS
BECLOMETASONA
BROMETO DE IPRATRÓPIO
EPINEFRINA
HIDROCORTISONA
MS/SES
MS/SES
AB
PREDNISOLONA
PREDNISONA
SALBUTAMOL
AB
AB
AB
AB
AB
14.2
comp. 10 mg
sol. inj. 20 mg/ml
comp. 2 mg (R)
pó p/ sol. oral envel. p/ 1 litro
aerossol 50 mcg/dose
aerossol 250 mcg/dose
sol. p/ inalação 0,25 mg/ml
sol. inj. 1 mg/ml (H)
pó p/ sol. inj. 100 mg (H)
pó p/ sol. inj. 500 mg (H)
sol. oral 3 mg/ml
comp. 20 mg
comp. 5 mg
aerossol 100 mcg/dose
sol. inal. nebul. 5 mg/ml
xarope (R)58
ANTITUSSÍGENO E FLUIDIFICANTE
CLORETO DE SÓDIO 0,9%
CODEÍNA59
MS/SES
sol. nasal 9 mg/ml
sol. oral 3 mg/ml (R)
51
Medicamento restrito para tratamento da doença do refluxo gastresofágico, tratamento da úlcera péptica ou profilaxia
de sangramento em pacientes de alto risco.
52
Medicamento restrito para tratamento do sangramento digestivo ativo por úlcera.
53
Medicamento restrito para o tratamento do Helicobacter pylori.
54
Medicamento restrito por necessitar de notificação de receita especial em duas vias.
55
Medicamento restrito para profilaxia e tratamento de êmese em pacientes utilizando quimioterapia do câncer com
moderado a elevado potencial emético.
56
Medicamento restrito para tratamento de pacientes adultos.
57
Medicamento restrito para o tratamento da encefalopatia hepática.
58
Forma farmacêutica restrita para o tratamento de crianças menores de 6 anos de idade.
59
Medicamento restrito por necessitar de receita de controle especial (receituário branco, em duas vias).
Página 16
REME-RS 2004
14.3
AGENTE TENSOATIVO PULMONAR
BERACTANTO60
15
sol. inj. 25 a 80 mg/ml (H) (R)
MEDICAMENTOS QUE ATUAM
FARMACÊUTICOS CORRELATOS
15.1
SOBRE
OS
SISTEMAS
MS/SES
MS/SES
MS/SES
PROPILTIOURACILA
PROPRANOLOL
15.4.1
SES
AB
AB
MS
SES
AB
comp. 5 mg
sol. inj. 100 UI/ml
sol. inj. 100 UI/ml
comp. 500 mg
AB
comp. sulcado 5 mg
PROGESTÓGENO
ANDRÓGENO
sol. inj. 100 mg/ml (R)
CONTRACEPTIVOS HORMONAIS
comp. 2 mg + 0,035 mg
drág. 0,15 mg + 0,03 mg
comp. 0,75 mg (2 comp.) (R) 63
sol. inj. 150 mg/ml
comp. 0,35 mg
MEDICAMENTOS QUE ATUAM NA CONTRATILIDADE UTERINA
MISOPROSTOL64
NIFEDIPINO65
OCITOCINA
15.6
sol. aquosa oral 50 mg + 100 mg/ml
comp. 25 mcg
comp. 50 mcg
comp. 100 mcg
comp. 50 mg
comp. 100 mg
comp. 40 mg
comp. 80 mg
Comp. 0,625 mg
creme vaginal 1 mg/g
CIPROTERONA + ETINILESTRADIOL
AB
LEVONORGESTREL + ETINILESTRADIOL
AB
LEVONORGESTREL
MEDROXIPROGESTERONA
NORETINDRONA
15.5
sol. inj. 5 UI/ml (H)
AB
TESTOSTERONA62
15.4.4
preparações de depósito para uso trimestral (R)
ESTRÓGENOS
MEDROXIPROGESTERONA
15.4.3
PRODUTOS
HORMÔNIOS SEXUAIS, ANTAGONISTAS E CORRELATOS
ESTRÓGENOS CONJUGADOS
ESTRIOL
15.4.2
E
INSULINAS E OUTROS AGENTES ANTIDIABÉTICOS
GLIBENCLAMIDA
INSULINA ISÓFANA
INSULINA (regular)
METFORMINA
15.4
REPRODUTOR
HORMÔNIO TIROIDIANO, MEDICAMENTOS ANTITIROIDIANOS E ADJUVANTE
IODO + IODETO DE POTÁSSIO
LEVOTIROXINA SÓDICA
15.3
E
HORMÔNIOS HIPOFISÁRIOS E CORRELATOS
ANÁLOGOS INJETÁVEIS DO HORMÔNIO LIBERADOR DE
GONADOTROFINA (GNRH)61
OCITOCINA
15.2
ENDÓCRINO
AB
comp. vaginal 25 mcg (H)(R)
comp. 10 mg (H) (R)
sol. inj. 5 UI/ml (H)
MEDICAMENTOS PARA BLOQUEIO DA LACTAÇÃO
CABERGOLINA66
MS/RS
comp. 0,5 mg (2 comp.) (H) (R)
60
Medicamento restrito a unidades de tratamento intensivo em neonatologia.
Medicamento restrito ao tratamento da neoplasia de próstata, endometriose, leiomioma de útero, síndrome de ovários
policísticos.
62
Medicamento restrito ao tratamento de hipogonadismo masculino.
63
Medicamento restrito para anticoncepção de urgência.
64
Medicamento restrito para indução do trabalho de parto e abortamento em situação de morte fetal intra-útero.
65
Medicamento restrito como tocolítico.
66
Medicamento restrito para bloqueio da lactação em portadoras de HIV.
61
Página 17
REME-RS 2004
16
16.1
MEDICAMENTOS TÓPICOS USADOS EM PELE, MUCOSAS E FÂNEROS
ANESTÉSICO LOCAL
LIDOCAÍNA
16.2
ANTIINFECCIOSOS
METRONIDAZOL
MICONAZOL
NEOMICINA + BACITRACINA
PERMANGANATO DE POTÁSSIO
SULFADIAZINA DE PRATA
TIABENDAZOL
16.3
AB
AB
AB
AB
AB
AB
AB
AB
AB
AB
AB
17.1
sol. 5%
sol. tópica 80%
óleo puro
pasta 10%
ESCABICIDA E PEDICULICIDA
PERMETRINA
17
AB
AB
ANESTÉSICO LOCAL
sol. oft. 5 mg/ml
ANTIINFECCIOSOS
GENTAMICINA
AB
NITRATO DE PRATA
17.3
AB
sol. oft. 1 mg/ml
sol. oft. 2%
MIDRIÁTICOS E CICLOPLÉGICOS
TROPICAMIDA
FENILEFRINA
17.5
sol. oft. 0,3%
pomada oftálmica 1%
sol. oft. 10 mg/ml
ANTIINFLAMATÓRIOS E ANTIALÉRGICOS
DEXAMETASONA
CROMOGLICATO DISSÓDICO
17.4
creme 5 %
loção 10 mg/ml
MEDICAMENTOS TÓPICOS USADOS NO SISTEMA OCULAR
PROXIMETACAÍNA
17.2
creme 0,1%
AGENTES CERATOLÍTICOS E CERATOPLÁSTICOS
ÁCIDO SALICÍLICO
ACIDO TRICLOROACÉTICO
ÓLEO MINERAL
PASTA D’ÁGUA COM ENXOFRE
16.5
creme vaginal 5%
creme vaginal 2%
creme 2%
gel oral 2%
loção 2%
pó 2%
pomada 5 mg + 250 UI/g
comp. p/ sol. tópica 100 mg
pasta 1%
pomada 5%
ANTIPRURIGINOSO E ANTIINFLAMATÓRIO
DEXAMETASONA
16.4
geléia 2%
aerossol 10%
sol. oft.10 mg/ml
sol oft. 10%
ANTIGLAUCOMOTOSO
HIPROMELOSE
sol. oft. 0,5%
C. OUTROS MEDICAMENTOS E PRODUTOS
18
Dispositivo intra-uterino
DISPOSITIVO INTRA-UTERINO MODELO T
19
380 mm de cobre
Métodos de barreira
PRESERVATIVO MASCULINO
170 mm x 49 mm (adolescente)
180 mm x 52 mm (adulto)
PRESERVATIVO FEMININO
Página 18
REME-RS 2004
20
AGENTES DIAGNÓSTICOS
20.1
MEDICAMENTOS PARA DIAGNÓSTICO OFTALMOLÓGICO
FLUORESCEÍNA
TROPICAMIDA
20.2
MEIOS DE CONTRASTE
ÁCIDO IOPANÓICO
AMIDOTRIZOATO DE MEGLUMINA E SÓDIO
IOXILAMATO DE MEGLUMINA E SÓDIO
SULFATO DE BÁRIO
20.3
comp. 500 mg (H)
sol. inj. 370 mg/ml em iodo (H)
sol. inj. 380 mg/ml em iodo (H)
susp. oral 1 g/ml (H)
DIAGNÓSTICO IMUNOLÓGICO
TUBERCULINA, DERIVADO PROTÉICO PURIFICADO (PPD)
MS
20.4
sol. inj. fr. c/ 50 doses
OUTROS AGENTES DIAGNÓSTICOS
IODO + IODETO DE POTÁSSIO
ÁCIDO ACÉTICO
21
sol. inj. 100 mg/ml (H)
sol. oft. 100 mg/ml
sol. oft. 10 mg/ml
sol. aquosa 50 mg + 100 mg/ml
sol. 50 mg/ml
SOLUÇÕES PARA DIÁLISE
SOLUÇÃO PARA HEMODIÁLISE SEM GLICOSE E SEM
solução
POTÁSSIO
SOLUÇÃO PARA DIÁLISE PERITONEAL COM GLICOSE 1,5% bolsa de 2000 ml
SOLUÇÃO PARA DIÁLISE PERITONEAL COM GLICOSE 4,25% bolsa de 2000 ml
PRINCIPAIS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS CONSULTADAS
§
British Medical Association and Royal Pharmaceutical Society of Great Britain. British National Formulary 47 March 2004.
818 p.
§
BMJ Publishing Group (ed.) Clinical Evidence Issue10. London: BMJ Publishing Group, December 2003.
§
Conselho Federal de Farmácia. Index Brasileiro de Medicamentos. Brasília: CFF, 1997.
§
Fuchs FD, Wannmacher L, Ferreria MBC (eds). Farmacologia clínica. Fundamentos da terapêutica racional. 3 ed. Rio de
Janeiro: Guanabara Koogan; 2004. 1074 p.
§
Hardman JG, Limbird LE, Gilman AG, eds. Goodman & Gilman´s the pharmacological basis of therapeutics. 10 ed. New
York: McGraw Hill, 2001.
§
Mehta DK, Ryan RSM, Hogerzeil HV (eds.). WHO Model Formulary 2004. Geneva: World Health Organization, 2004. 528
p.
§
Ministério da Saúde. Agência de Vigilância Sanitária. Fundamentos Farmacoclógico-clínicos dos Medicamentos de Uso
Corrente. Rio de Janeiro: Núcleo de Assistência Farmacêutica/ENSP/FIOCRUZ, 2002. (CD-Rom)
§
Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Denominações Comuns Brasileiras – DCB. Portaria Nº 1179, de 17 de junho de
1996.
§
Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Gerência Técnica de Assistência
Farmacêutica. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). 3 ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. 88 p.
§
Tierney LM, McPhee SJ, Papadakis MA (eds.). Current Medical Diagnosis and Treatment. 41 ed. New York: McGraw-Hill,
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§
Wannmacher L, Ferreira MBC (eds). Farmacologia clínica para dentistas. 2 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999.
§
World Health Organization. WHO Model List on Essential Medicines. 13 ed. WHO Expert Committee on Selection and
Use of Essential Medicines. Geneva: WHO, 2003.
Página 19
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