Formação dos dirigentes e quadros superiores da Administração Pública para as energias renováveis oceânicas Tópico: Análise do quadro normativo em Portugal e comparação com outros países da Europa 08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo Tema desta sessão O aumento das actividades no oceano exarcebou a competição pelo espaço marítimo 08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo A “gestão dos oceanos” no século XV 08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo 1982| Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar Mar Territorial – limite 12 milhas náuticas - Soberania do Estado Zona Contígua – faixa f i d de 12 milhas ilh náuticas á i - j i di ã com respeito jurisdição i a certas actividades i id d ilí ilícitas i Zona Económica Exclusiva (ZEE) - limite externo 200 milhas náuticas da costa; limite interno a borda exterior do mar territorial - soberania, no que respeita a exploração dos recursos naturais e jurisdição em matéria de preservação ã d do meio i marinho, i h iinvestigação ti ã cientifica i tifi e iinstalação t l ã d de ilh ilhas artificiais. tifi i i Plataforma continental - parte do leito do mar adjacente à costa, até ao bordo exterior da margem continental ou até uma distância de 200 milhas marítimas da linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial direito soberano de exploração dos recursos naturais até à margem continental Fonte: POEM 08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo Criação de três organismos internacionais Autoridade Internacional para os Fundos Marinhos Sediada em Kingston, Jamaica Tribunal Internacional sobre Direito do Mar Sediado em Hamburgo, Alemanha - responsável pela resolução de qualquer controvérsia que necessite de interpretação ou aplicação da Convenção Comissão dos Limites da Plataforma Continental Sede das Nações Unidas, Nova Iorque http://www.un.org/Depts/los/convention_agreements/convention_overview_convention.htm http://www.un.org/Depts/los/convention_agreements/convention_20years/oceanssourceoflife 08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo Zonas Económicas Exclusivas Sea Around Us iniciou-se em 1999 Objectivo: estudar o impacto da pesca no ecossistema marinho à escala mundial http://seaaroundus.org/eez/ 08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo Portugal – ZEE e Plataforma continental Proposta de extensão da Plataforma Continental: 11 de Maio de 2009 Através da ONU ONU, Portugal solicitou à CLPC a duplicação da sua plataforma continental, continental que passaria dos actuais 1,8 milhões de km2 para os 3,6 milhões de km2 08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo Princípios de gestão do oceano Princípio da gestão integrada - reflectir considerações de natureza diversa, processos de decisão de natureza colaborativa, ecossistemas como um referencial Princípio da precaução – a ausência de certeza científica não impede uma decisão de carácter prudente Princípio do desenvolvimento sustentável – a exploração dos recursos deve ser feita de forma a não comprometer as necessidades das gerações vindouras Princípio da participação efectiva – ao nível dos processos de decisão, de planeamento e de implementação de medidas – trata se de promover abertura trata-se abertura, transparência e eficiência na gestão do Oceano Capitão de Fragata Marques Antunes O Direito Internacional e a Gestão dos Oceanos 08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo Politica marítima integrada (PMI) da UE Outubro 2007 | Uma nova abordagem para o mar Outubro 2007 | Uma nova abordagem para o mar Destinada a reforçar o desenvolvimento óptimo e sustentável de todas as actividades relacionadas com o mar Desafio: ‐ A tecnologia e o know‐how permitem retirar cada vez mais riquezas do mar ‐ O efeito cumulado de toda esta actividade conduz a conflitos de utilização e à deterioração do ambiente marinho utilização e à deterioração do ambiente marinho “Que impróprio chamar Terra a este planeta de oceanos!” Arthur C. Clarke 1. Ordenamento do espaço marítimo (OEM) e gestão integrada da zona costeira (GIZC) 2. Construção de uma base de para a politica p marítima conhecimentos p 3. Integração da vigilância marítima 08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo Necessidade de uma sólida base de conhecimento do meio marinho Rede Europeia de Observação e de Dados sobre o Meio Marinho (2009 -2014) http://www.emodnet-hydrography.eu/ Dados de um Modelo Digital de Terreno de varias regiões marinhas Europeias E ropeias disponibilizados disponibili ados para consulta cons lta e descarga (dados e perfis de profundidade, linha de costa e ainda outros temas relacionados com o fundo do mar) Atl Europeu Atlas E dos d Mares M http://ec.europa.eu/maritimeaffairs/atlas/index_pt.htm Em que águas pescam as frotas de pesca espanholas? Quais são as linhas de ferry que cruzam o mar do Norte? Qual é a amplitude das marés no golfo da Finlândia? Quais são os principais portos gregos de transporte de carga marítimo? Qual é a quota de pescada atribuída à França? Qual é a densidade populacional na costa siciliana? 08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo Porquê um ordenamento do espaço marítimo (OEM)? Enquadramento O aumento de actividade no oceano gera uma concorrência de interesses entre diversos sectores: • Navegação e transporte marítimo • Produção de energia ao largo da costa • Desenvolvimento portuário • Pescas P e aquicultura, i lt • etc • E preocupações ambientais O OEM é um instrumento de melhoria do processo de tomada de decisão. Proporciona um quadro de arbitragem entre actividades humanas concorrentes e de gestão do seu impacto no meio marinho. Objectivo: equilibrar interesses sectoriais e garantir uma utilização sustentável dos recursos marinhos, em consonância com a estratégia de desenvolvimento sustentável da EU OEM consiste em: • recolha de dados • consulta lt d das partes t iinteressadas t d no d desenvolvimento l i t d do plano l • aplicação, controlo da aplicação, avaliação e revisão 08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo Questão central: como se combina Ambiente e Economia? Como se compatibilizam os interesses económicos com as questões de preservação ambiental? Como é que o sistema vai responder à chegada das novas tecnologias: de exploração do recurso renovável offshore? Onde construir os parques de energias renováveis offshore? Como integrar os multiplos usos? Como é que a administração C d i i t ã pública úbli iirá á lidar com estes novos desafios? Como é que se pode assegurar a participação dos actores relevantes? Ordenamento O d t do d espaço marítimo – elemento chave para o desenvolvimento sustentável das renováveis offshore 08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo Belgica “Master Plan” (2003-2005) Águas territoriais e ZEE Repartição por zonas com o objectivo de atribuir espaço marinho para utilizações marítimas específicas. Motivação: desenvolvimento da energia eólica marítima Permite a concessão de autorizações e licenças para um determinado tipo de actividade exclusivamente dentro das zonas identificadas e subordinada a monitorização e avaliação periódicas 08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo Paises Baixos “Integrated Management Plan for the North Sea 2015” Motivação: necessidade de planear a Motivação: necessidade de planear a produção de energia eólica marítima. Eólica offshore – zonas de oportunidade Eólica offshore zonas de oportunidade Introduz um quadro de avaliação integrada para todas as actividades que eg ada pa a odas as ac dades que exigem uma autorização. 08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo Alemanha German Spatial Plan for the North Sea (2004 ‐ 2009) A Alemanha alargou à ZEE a sua lei sobre o ordenamento do espaço terrestre Este alargamento resultou do desenvolvimento do sector da energia eólica marítima O plano identifica zonas para actividades marítimas específicas. Motivação: Meta de 25 000 MW eólica 25.000 MW eólica offshore para 2030 (requer 2000 ‐ 4000 km2) 08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo Reino Unido Inglaterra e País de Gales Projecto de lei marítima Projecto de lei marítima (Marine Bill), concebido como um quadro legislativo global que estabelece um sistema de ordenamento marítimo para todas as águas britânicas. Escócia Escócia Projecto de lei marítima para a gestão dos seus próprios mares. Ambos os projectos de lei prevêem uma nova estrutura administrativa (a estrutura administrativa (a Marine Management Organisation) destinada a simplificar os procedimentos de autorização e licenciamento. Zonas 3 e 4: planeamento inicia-se em Abril 2011 08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo Espanha Plano para a eólica marinha (até 24 mn) ESTUDIO ESTRATÉGICO AMBIENTAL DEL LITORAL ESPAÑOL PARA LA INSTALACIÓN DE PARQUES EÓLICOS MARINOS, Abril 2009 • Zonas de exclusão • Zonas com condicionantes • Zonas aptas Z t 08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo As actividades marítimas têm uma dimensão transfronteiras Reino Unido N Noruega Holanda Belgica Alemanha 08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo Colaboração transfronteirissa no Mar do Norte • Análise detalhada do desenvolvimentos de planos do espaço marítimo em Belgica, Holanda, Alemanha, Dinamarca • Foco nas fronteiras entre estes países – identificação de países – identificação de problemas e oportunidades • As decisões nacionais têm repercussões nos países adjacentes. • Abordagem Abordagem comum da gestão comum da gestão do espaço marinho ‐> mais facilidade em enfrentar desafios 08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo Consórcios europeus – gestão de usos nos oceanos MESMA: for sustainable use of European seas and p coastal areas 2009‐2013 21 parceiros de 13 países Europeus www.mesma.org Desenvolvimento de ferramentas de monitorização e avaliação da gestão do espaço marítimo li ã d tã d íti Coexist ‐ Interaction in European coastal waters 2010 – 2013 12 parceiros de 9 países Europeus http://www.coexistproject.eu/ Roteiro para a integração sustentável de aquacultura e R t i i t ã t tá l d lt pescas na Europa 08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo Consórcios europeus – gestão de usos nos oceanos MARINA Platform MArine Renewable INtegrated Application Platform 2010 ‐ 2014 2010 2014 http://www.marina‐platform.info/ Desenvolvimento de plataformas multi‐usos ORECCA Off‐shore Renewable Energy Conversion platforms – Coordination Action Coordination Action 2010 – 2011 (18 meses) http://www.orecca.eu/ Estimular a colaboração na procura de soluções para o uso combinado de ondas e eólico offshore 08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo Portugal ‐ Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo (POEM) ENQUADRAMENTO DO POEM: Estratégia Nacional para o Mar (Resolução do Conselho de Ministros Nº 163/2006, de 12 de Dezembro ) Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar Elaboração do Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo (Despacho Nº 32277/2008, de 18 de Dezembro) Âmbito de aplicação do POEM O POEM incide sobre o território nacional, correspondente aos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição portuguesa Limite Exterior (marítimo) – Limite exterior da Plataforma C i Continental l tall como representado d na submissão b i ã portuguesa Limite Interior (terrestre) – Linha de Máxima Preia‐Mar de g Vivas Equinociais q ((LMPAVE). ) Nas embocaduras de rios e Águas lagoas costeiras, o limite intervenção do POEM corresponde às linhas de fecho naturais das embocaduras. 08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo POEM – Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo Objectivo “ordenar os usos e actividades do espaço marítimo, presentes e futuros, em estreita articulação com a gestão da zona costeira, em estreita articulação com a gestão da zona costeira, garantindo a utilização sustentável dos recursos, a sua preservação e recuperação, potenciando a utilização eficiente do espaço marinho potenciando a utilização eficiente do espaço marinho, no quadro de uma abordagem integrada e intersectorial, e fomentando a importância económica, ambiental e social do mar” A Proposta do POEM e o respectivo Relatório Ambiental encontram A Proposta do POEM e o respectivo Relatório Ambiental encontram‐se se em em discussão pública discussão pública que decorre entre 29 de Novembro de 2010 e 22 de Fevereiro de 2011. http://poem.inag.pt 08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo POEM – Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo Seis temas: Conservação e Património Energia e Recursos Geológicos Pesca e Aquicultura Infraestruturas f Navegação Turismo Náutico Defesa e Segurança Defesa e Segurança Duas situações: Existente Potencial 08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo Projectos de renováveis offshore em Portugal Aguçadora (EDP)) 6 km da costa Z Zona Piloto Pil São Pedro de Muel (ENONDAS) Área 340 km2 30-90 m de profundidade Pico plant (WavEC) Na costa Peniche P i h (Eneólica) 0.5 km da costa 08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo Zonas Europeias de teste de tecnologias renováveis offshore Reino Unido, Wavehub 08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo Licenciamento das renováveis no espaço marítimo É necessário requerer uma licença de instalação e utilização Decreto‐Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro (Lei da Água) – transposição dos principais aspectos definidos pela Directiva‐ Quadro da Água ‐ bases para um novo quadro institucional nacional baseado no conceito de gestão das bacias hidrográficas baseado no conceito de gestão das bacias hidrográficas. Planos de bacia hidrográfica ‐ instrumentos para a gestão dos recursos hidrográficos até ao limite das águas costeiras = 1 MN Principais órgãos responsáveis por garantir a aplicação da Lei da Água: Nacional: Instituto da Água (INAG) Regional: Administrações da Região Hidrográfica (ARH) ‐ 2008 ARHs: responsabilidades no planeamento, licenciamento, ARHs responsabilidades no planeamento licenciamento monitorização e gestão das águas dentro dos limites regionais da sua jurisdição (até 1 MN) E para além da 1 MN? 08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo Plano Nacional de Acção para as Energias Renováveis (PNAER) Directiva Comunitária DIRECTIVA 2009/28/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 23 de Abril de 2009 Relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis PNAER Fixa os objectivos nacionais de cada Estado‐Membro relativos à quota de energia proveniente de fontes renováveis consumida nos sectores dos transportes, da electricidade e do aquecimento e arrefecimento em 2020 e apresenta uma trajectória. As novas medidas do PNAER: Ondas : Atingir 250 MW de potência instalada até 2020 Eólico offshore: Atingir 75 MW de potência instalada até 2020 http://ec.europa.eu/energy/renewables/transparency_platform/action_plan_en.htm 08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo NOTAS FINAIS 08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo Notas finais – uso do mar O espaço marítimo é limitado Necessário novas formas de combinar as diferentes actividades humanas Desenvolver critérios e mecanismos para de uma forma transparente definir prioridades para o uso do mar É importante recolher informação sobre as po a e eco e o ação sob e as implicações ambientais de novos usos no mar É importante desenvolver processos de comunicação d i ã quando se trata de implementar inovação É necessário desenvolver uma visão de conjunto para o futuro – esta tarefa envolve a administração pública, vários sectores económicos 08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo Energias renováveis offshore ‐ aplicação de legislação ambiental A experiência é escassa. Os promotores de projectos marítimos enfrentam incertezas adicionais que podem ocasionar atrasos e custos suplementares. Sensibilização para conhecimentos actualizados sobre os impactos dos parques de renováveis offshore nas espécies e habitats naturais. É necessário recolher essa informação e partilhá‐la de forma mais sistemática 08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo Notas finais – Simplificação processual e de licenciamento Manual de Procedimentos de Licenciamento de Estabelecimentos de Aquicultura Marinha Setembro de 2010 Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar Simplificar e facilitar o licenciamento “Balcão Único” - Formalização dos pedidos instruída com um único processo 3 Fev 2011 “O Governo p prepara p um p processo de simplificação administrativa para facilitar a aprovação de projectos ligados ao mar” 08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo Notas finais – renováveis offshore 1920, França 2011 Parques éolicos offshore – avançam em profundidade g Noruega Reino Unido Suécia Energia das ondas em demonstração em vários países 08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo