Análise do quadro normativo em Portugal e comparação

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Formação dos dirigentes e quadros
superiores da Administração Pública para as
energias renováveis oceânicas
Tópico: Análise do quadro normativo em Portugal e
comparação com outros países da Europa
08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo
Tema desta sessão
O aumento das actividades no oceano
exarcebou a competição pelo espaço marítimo
08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo
A “gestão dos oceanos” no século XV
08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo
1982| Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar
Mar Territorial – limite 12 milhas náuticas - Soberania do Estado
Zona Contígua – faixa
f i d
de 12 milhas
ilh náuticas
á i
-
j i di ã com respeito
jurisdição
i a certas actividades
i id d ilí
ilícitas
i
Zona Económica Exclusiva (ZEE) - limite externo 200 milhas náuticas da costa; limite interno a borda
exterior do mar territorial - soberania, no que respeita a exploração dos recursos naturais e jurisdição em matéria de
preservação
ã d
do meio
i marinho,
i h iinvestigação
ti
ã cientifica
i tifi e iinstalação
t l ã d
de ilh
ilhas artificiais.
tifi i i
Plataforma continental - parte do leito do mar adjacente à costa, até ao bordo exterior da margem continental
ou até uma distância de 200 milhas marítimas da linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial direito soberano de exploração dos recursos naturais até à margem continental
Fonte: POEM
08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo
Criação de três organismos internacionais
Autoridade Internacional para os Fundos Marinhos
Sediada em Kingston, Jamaica
Tribunal Internacional sobre Direito do Mar
Sediado em Hamburgo, Alemanha - responsável pela resolução de qualquer controvérsia que necessite de
interpretação ou aplicação da Convenção
Comissão dos Limites da Plataforma Continental
Sede das Nações Unidas, Nova Iorque
http://www.un.org/Depts/los/convention_agreements/convention_overview_convention.htm
http://www.un.org/Depts/los/convention_agreements/convention_20years/oceanssourceoflife
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Zonas Económicas Exclusivas
Sea Around Us iniciou-se em 1999
Objectivo: estudar o impacto da pesca no ecossistema
marinho à escala mundial
http://seaaroundus.org/eez/
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Portugal – ZEE e Plataforma continental
Proposta de extensão da Plataforma Continental: 11 de Maio de 2009
Através da ONU
ONU, Portugal solicitou à CLPC a duplicação da sua plataforma continental,
continental
que passaria dos actuais 1,8 milhões de km2 para os 3,6 milhões de km2
08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo
Princípios de gestão do oceano
Princípio da gestão integrada - reflectir considerações de
natureza diversa, processos de decisão de natureza
colaborativa, ecossistemas como um referencial
Princípio da precaução – a ausência de certeza científica não
impede uma decisão de carácter prudente
Princípio do desenvolvimento sustentável – a exploração dos
recursos deve ser feita de forma a não comprometer as
necessidades das gerações vindouras
Princípio da participação efectiva – ao nível dos processos de
decisão, de planeamento e de implementação de medidas –
trata se de promover abertura
trata-se
abertura, transparência e eficiência na
gestão do Oceano
Capitão de Fragata Marques Antunes
O Direito Internacional e a Gestão dos Oceanos
08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo
Politica marítima integrada (PMI) da UE
Outubro 2007 | Uma nova abordagem para o mar
Outubro 2007 | Uma nova abordagem para o mar
Destinada a reforçar o desenvolvimento óptimo e sustentável de todas as actividades relacionadas com o mar Desafio:
‐ A tecnologia e o know‐how permitem retirar cada vez mais riquezas do mar
‐ O efeito cumulado de toda esta actividade conduz a conflitos de
utilização e à deterioração do ambiente marinho
utilização e à deterioração do ambiente marinho
“Que impróprio chamar Terra a este planeta de oceanos!”
Arthur C. Clarke
1. Ordenamento do espaço marítimo
(OEM) e gestão integrada da zona
costeira (GIZC)
2. Construção de uma base de
para a politica
p
marítima
conhecimentos p
3. Integração da vigilância marítima
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Necessidade de uma sólida base de conhecimento do meio marinho Rede Europeia de Observação e de
Dados sobre o Meio Marinho
(2009 -2014)
http://www.emodnet-hydrography.eu/
Dados de um Modelo Digital de Terreno de varias regiões
marinhas Europeias
E ropeias disponibilizados
disponibili ados para consulta
cons lta e
descarga (dados e perfis de profundidade, linha de costa e
ainda outros temas relacionados com o fundo do mar)
Atl Europeu
Atlas
E
dos
d Mares
M
http://ec.europa.eu/maritimeaffairs/atlas/index_pt.htm
Em que águas pescam as frotas de pesca espanholas? Quais são
as linhas de ferry que cruzam o mar do Norte? Qual é a amplitude
das marés no golfo da Finlândia? Quais são os principais
portos gregos de transporte de carga marítimo?
Qual é a quota de pescada atribuída à França?
Qual é a densidade populacional na costa siciliana?
08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo
Porquê um ordenamento do espaço marítimo (OEM)?
Enquadramento
O aumento de actividade no oceano gera uma concorrência de interesses entre diversos
sectores:
• Navegação e transporte marítimo
• Produção de energia ao largo da costa
• Desenvolvimento portuário
• Pescas
P
e aquicultura,
i lt
• etc
• E preocupações ambientais
O OEM é um instrumento de melhoria do processo de tomada de decisão.
Proporciona um quadro de arbitragem entre actividades humanas concorrentes e de
gestão do seu impacto no meio marinho.
Objectivo: equilibrar interesses sectoriais e garantir uma utilização sustentável dos
recursos marinhos, em consonância com a estratégia de desenvolvimento sustentável da
EU
OEM consiste em:
• recolha de dados
• consulta
lt d
das partes
t iinteressadas
t
d no d
desenvolvimento
l i
t d
do plano
l
• aplicação, controlo da aplicação, avaliação e revisão
08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo
Questão central: como se combina Ambiente e Economia?
Como se compatibilizam os interesses económicos com as
questões de preservação ambiental?
Como é que o sistema vai responder à chegada das novas tecnologias:
de exploração do recurso renovável offshore?
Onde construir os parques de energias renováveis offshore?
Como integrar os multiplos usos?
Como é que a administração
C
d i i t ã pública
úbli iirá
á
lidar com estes novos desafios?
Como é que se pode assegurar a
participação dos actores
relevantes?
Ordenamento
O
d
t do
d espaço
marítimo – elemento chave
para o desenvolvimento
sustentável das renováveis
offshore
08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo
Belgica
“Master Plan” (2003-2005)
Águas territoriais e ZEE
Repartição por zonas com o objectivo de atribuir
espaço marinho para utilizações marítimas específicas.
Motivação: desenvolvimento da energia eólica marítima
Permite a concessão de autorizações e licenças para
um determinado tipo de actividade exclusivamente
dentro das zonas identificadas e subordinada a
monitorização e avaliação periódicas
08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo
Paises Baixos
“Integrated Management Plan for the North Sea 2015”
Motivação: necessidade de planear a
Motivação:
necessidade de planear a
produção de energia eólica marítima. Eólica offshore – zonas de oportunidade
Eólica offshore zonas de oportunidade
Introduz um quadro de avaliação
integrada para todas as actividades que eg ada pa a odas as ac dades que
exigem uma autorização. 08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo
Alemanha
German Spatial Plan for the North Sea (2004 ‐ 2009)
A Alemanha alargou à ZEE a sua lei sobre o ordenamento do espaço terrestre
Este alargamento resultou do desenvolvimento do sector da energia eólica marítima O plano identifica zonas para actividades marítimas específicas.
Motivação: Meta de 25 000 MW eólica
25.000 MW eólica offshore para 2030 (requer 2000 ‐ 4000 km2)
08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo
Reino Unido
Inglaterra e País de Gales
Projecto de lei marítima Projecto
de lei marítima
(Marine Bill), concebido como um quadro legislativo global que estabelece um sistema de ordenamento marítimo para todas as águas britânicas. Escócia
Escócia Projecto de lei marítima para a gestão dos seus próprios mares. Ambos os projectos de lei prevêem uma nova
estrutura administrativa (a
estrutura administrativa (a Marine Management Organisation) destinada a simplificar os procedimentos de autorização e licenciamento.
Zonas 3 e 4: planeamento inicia-se em
Abril 2011
08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo
Espanha
Plano para a eólica marinha (até 24 mn)
ESTUDIO ESTRATÉGICO AMBIENTAL DEL LITORAL ESPAÑOL PARA LA
INSTALACIÓN DE PARQUES EÓLICOS MARINOS, Abril 2009
• Zonas de exclusão
• Zonas com condicionantes • Zonas aptas
Z
t
08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo
As actividades marítimas têm uma dimensão transfronteiras
Reino Unido
N
Noruega
Holanda
Belgica
Alemanha
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Colaboração transfronteirissa no Mar do Norte
• Análise detalhada do desenvolvimentos de planos do espaço marítimo em Belgica, Holanda, Alemanha, Dinamarca
• Foco nas fronteiras entre estes países – identificação de países –
identificação de
problemas e oportunidades
• As decisões nacionais têm repercussões nos países adjacentes. • Abordagem
Abordagem comum da gestão comum da gestão
do espaço marinho ‐> mais facilidade em enfrentar desafios 08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo
Consórcios europeus – gestão de usos nos oceanos
MESMA: for sustainable use of European seas and p
coastal areas
2009‐2013
21 parceiros de 13 países Europeus
www.mesma.org
Desenvolvimento de ferramentas de monitorização e avaliação da gestão do espaço marítimo
li ã d
tã d
íti
Coexist ‐ Interaction in European coastal waters
2010 – 2013
12 parceiros de 9 países Europeus
http://www.coexistproject.eu/
Roteiro para a integração sustentável de aquacultura e R
t i
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ã
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lt
pescas na Europa
08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo
Consórcios europeus – gestão de usos nos oceanos
MARINA Platform
MArine Renewable INtegrated Application Platform 2010 ‐ 2014 2010 2014
http://www.marina‐platform.info/
Desenvolvimento de plataformas multi‐usos
ORECCA
Off‐shore Renewable Energy Conversion platforms –
Coordination Action
Coordination Action
2010 – 2011 (18 meses) http://www.orecca.eu/
Estimular a colaboração na procura de soluções para o uso combinado de ondas e eólico offshore
08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo
Portugal ‐ Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo (POEM)
ENQUADRAMENTO DO POEM:
Estratégia Nacional para o Mar (Resolução do Conselho de Ministros Nº 163/2006, de 12 de Dezembro ) Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar
Elaboração do Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo (Despacho Nº 32277/2008, de 18 de Dezembro)
Âmbito de aplicação do POEM
O POEM incide sobre o território nacional, correspondente aos
espaços marítimos sob soberania ou jurisdição portuguesa
Limite Exterior (marítimo) – Limite exterior da Plataforma
C i
Continental
l tall como representado
d na submissão
b i ã portuguesa
Limite Interior (terrestre) – Linha de Máxima Preia‐Mar de
g
Vivas Equinociais
q
((LMPAVE).
) Nas embocaduras de rios e
Águas
lagoas costeiras, o limite intervenção do POEM corresponde às
linhas de fecho naturais das embocaduras.
08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo
POEM – Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo Objectivo
“ordenar os usos e actividades do espaço marítimo, presentes e futuros, em estreita articulação com a gestão da zona costeira,
em estreita articulação com a gestão da zona costeira, garantindo a utilização sustentável dos recursos, a sua preservação e recuperação, potenciando a utilização eficiente do espaço marinho
potenciando a utilização eficiente do espaço marinho, no quadro de uma abordagem integrada e intersectorial, e fomentando a importância económica, ambiental e social do mar” A Proposta do POEM e o respectivo Relatório Ambiental encontram
A
Proposta do POEM e o respectivo Relatório Ambiental encontram‐se
se em
em discussão pública discussão pública
que decorre entre 29 de Novembro de 2010 e 22 de Fevereiro de 2011.
http://poem.inag.pt
08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo
POEM – Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo Seis temas:
‰ Conservação e Património
‰ Energia e Recursos Geológicos
‰ Pesca e Aquicultura
‰ Infraestruturas
f
‰ Navegação
‰ Turismo Náutico
‰ Defesa e Segurança
Defesa e Segurança
Duas situações:
‰ Existente
‰ Potencial
08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo
Projectos de renováveis offshore em Portugal
Aguçadora
(EDP))
6 km da costa
Z
Zona
Piloto
Pil
São Pedro de Muel
(ENONDAS)
Área 340 km2
30-90 m de profundidade
Pico plant
(WavEC)
Na costa
Peniche
P
i h
(Eneólica)
0.5 km da costa
08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo
Zonas Europeias de teste de tecnologias renováveis offshore
Reino Unido, Wavehub
08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo
Licenciamento das renováveis no espaço marítimo
É necessário requerer uma licença de instalação e utilização Decreto‐Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro (Lei da Água) –
transposição dos principais aspectos definidos pela Directiva‐
Quadro da Água ‐ bases para um novo quadro institucional nacional baseado no conceito de gestão das bacias hidrográficas
baseado no conceito de gestão das bacias hidrográficas. Planos de bacia hidrográfica ‐ instrumentos para a gestão dos recursos hidrográficos até ao limite das águas costeiras = 1 MN
Principais órgãos responsáveis por garantir a
aplicação da Lei da Água:
Nacional: Instituto da Água (INAG) Regional: Administrações da Região Hidrográfica (ARH) ‐ 2008
ARHs: responsabilidades no planeamento, licenciamento, ARHs
responsabilidades no planeamento licenciamento
monitorização e gestão das águas dentro dos limites regionais da sua jurisdição (até 1 MN)
E para além da 1 MN?
08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo
Plano Nacional de Acção para as Energias Renováveis (PNAER)
Directiva Comunitária
DIRECTIVA 2009/28/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 23 de Abril de 2009
Relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis
PNAER
Fixa os objectivos nacionais de cada Estado‐Membro relativos à quota de energia proveniente de fontes renováveis consumida nos sectores dos transportes, da electricidade e do aquecimento e arrefecimento em 2020 e apresenta uma trajectória.
As novas medidas do PNAER: Ondas : Atingir 250 MW de potência instalada até 2020
Eólico offshore: Atingir 75 MW de potência instalada até 2020
http://ec.europa.eu/energy/renewables/transparency_platform/action_plan_en.htm
08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo
NOTAS FINAIS
08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo
Notas finais – uso do mar
O espaço marítimo é limitado
Necessário novas formas de combinar as diferentes actividades humanas
Desenvolver critérios e mecanismos para de uma forma transparente definir prioridades para o uso do mar
É importante recolher informação sobre as po a e eco e
o ação sob e as
implicações ambientais de novos usos no mar
É importante desenvolver processos de comunicação d
i ã
quando se trata de implementar inovação
É necessário desenvolver uma visão de conjunto para o futuro – esta tarefa envolve a administração pública, vários sectores económicos
08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo
Energias renováveis offshore ‐ aplicação de legislação ambiental A experiência é escassa. Os promotores de projectos marítimos enfrentam incertezas adicionais que podem
ocasionar atrasos e custos suplementares.
Sensibilização para conhecimentos actualizados sobre os impactos dos parques de renováveis offshore nas espécies e habitats naturais. É necessário recolher essa informação e partilhá‐la de forma mais sistemática
08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo
Notas finais – Simplificação processual e de licenciamento
Manual de Procedimentos de Licenciamento de Estabelecimentos de Aquicultura Marinha
Setembro de 2010
Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar
‰ Simplificar e facilitar o licenciamento
‰ “Balcão Único” - Formalização dos pedidos instruída
com um único processo
3 Fev 2011
“O Governo p
prepara
p
um p
processo de
simplificação administrativa para facilitar a
aprovação de projectos ligados ao mar”
08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo
Notas finais – renováveis offshore
1920, França
2011
Parques éolicos offshore – avançam em profundidade
g
Noruega
Reino Unido
Suécia
Energia das ondas em demonstração em vários países
08.02.2011, Lisboa; Ana Brito e Melo
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