ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI N.º 13.795 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011. (atualizada até a Lei n.º 14.410, de 2 de janeiro de 2014) Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis localizados no Município de Porto Alegre à Caixa Estadual S.A. − Agência de Fomento/RS. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóveis à Caixa Estadual S.A. − Agência de Fomento/RS −, todos localizados no Município de Porto Alegre, com a seguinte descrição: I - o conjunto 801 do Edifício Negrinho do Pastoreio, sito na rua General Andrade Neves, n.º 175, localizado no 7.º andar ou 8.º pavimento, de frente à avenida Borges de Medeiros, com área real privativa de 468,77m², área real de uso comum de divisão não proporcional de 11,83m², área real de uso de divisão proporcional de 273,10m², perfazendo uma área real total de 753,70m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,046693 no terreno e nas demais áreas de uso comum e fim proveitoso do edifício; o terreno onde assenta a construção tem forma de polígono irregular, medindo 31,80m, à rua General Andrade Neves, ao Norte, fazendo esquina com a avenida Borges de Medeiros, a Leste, onde tem a extensão de 44,50m, dividindo-se por um lado, a Oeste, numa extensão de 44,40m, medida essa formada por dois segmentos, a saber: o 1.º segmento, na extensão de 31,40m², partindo do alinhamento da rua General Andrade Neves, segue no sentido Norte-Sul, e o 2.º segmento, também no mesmo sentido, mede 13,00m confrontando em ambos com o edifício n.º 159 da rua General Andrade Neves, Condomínio Edifício Amazonas, e entestando ao Sul, onde tem a extensão de 30,30m, com imóveis que são ou foram da Federação das Associações Rurais e outros; bairro Centro; quarteirão: ruas General Câmara, General Andrade Neves, Riachuelo e avenida Borges de Medeiros. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 23879, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 181362, Livro n.º 2-RG, fl. 1, do Registro de Imóveis da 1.ª Zona de Porto Alegre; II - o conjunto 901 do Edifício Negrinho do Pastoreio, sito na rua General Andrade Neves, n.º 175, localizado no 8.º andar ou 9.º pavimento, de frente à avenida Borges de Medeiros, com área real privativa de 468,77m², área real de uso comum de divisão não proporcional de 11,83m², área real de uso de divisão proporcional de 273,10m², perfazendo uma área real total de 753,70m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,046693 no terreno e nas demais áreas de uso comum e fim proveitoso do edifício; o terreno onde assenta a construção tem forma de polígono irregular, medindo 31,80m, à rua General Andrade Neves, ao Norte, fazendo esquina com a avenida Borges de Medeiros, a Leste, onde tem a extensão de 44,50m, dividindo-se por um lado, a Oeste, numa extensão de 44,40m, medida essa formada por dois segmentos, a saber: o 1.º segmento, na extensão de 31,40m², partindo do alinhamento da rua General Andrade Neves, segue no sentido Norte-Sul, e o 2.º segmento, também no mesmo sentido, mede 13,00m confrontando em ambos com o edifício n.º 159 da rua General Andrade Neves, Condomínio Edifício Amazonas, e entestando ao Sul, onde tem a extensão de 30,30m, com imóveis que são ou foram da Federação das Associações Rurais e outros; bairro Centro; quarteirão: ruas General Câmara, General Andrade Neves, Riachuelo e avenida Borges de http://www.al.rs.gov.br/legiscomp 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa Medeiros. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 23880, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 181363, Livro n.º 2-RG, fl. 1, do Registro de Imóveis da 1.ª Zona de Porto Alegre; III - o conjunto 1001 do Edifício Negrinho do Pastoreio, sito na rua General Andrade Neves, n.º 175, localizado no 9.º andar ou 10.º pavimento, de frente à avenida Borges de Medeiros, com área real privativa de 468,77m², área real de uso comum de divisão não proporcional de 11,83m², área real de uso de divisão proporcional de 273,10m², perfazendo uma área real total de 753,70m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,046693 no terreno e nas demais áreas de uso comum e fim proveitoso do edifício; o terreno onde assenta a construção tem forma de polígono irregular, medindo 31,80m, à rua General Andrade Neves, ao Norte, fazendo esquina com a avenida Borges de Medeiros, a Leste, onde tem a extensão de 44,50m, dividindo-se por um lado, a Oeste, numa extensão de 44,40m, medida essa formada por dois segmentos, a saber: o 1.º segmento, na extensão de 31,40m², partindo do alinhamento da rua General Andrade Neves, segue no sentido Norte-Sul, e o 2.º segmento, também no mesmo sentido, mede 13,00m confrontando em ambos com o edifício n.º 159 da rua General Andrade Neves, Condomínio Edifício Amazonas, e entestando ao Sul, onde tem a extensão de 30,30m, com imóveis que são ou foram da Federação das Associações Rurais e outros; bairro Centro; quarteirão: ruas General Câmara, General Andrade Neves, Riachuelo e avenida Borges de Medeiros. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 23881, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 181364, Livro n.º 2-RG, fl. 1, do Registro de Imóveis da 1.ª Zona de Porto Alegre; IV - o conjunto 1101 do Edifício Negrinho do Pastoreio, sito na rua General Andrade Neves, n.º 175, localizado no 10.º andar ou 11.º pavimento, de frente à avenida Borges de Medeiros, com área real privativa de 468,77m², área real de uso comum de divisão não proporcional de 11,83m², área real de uso de divisão proporcional de 273,10m², perfazendo uma área real total de 753,70m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,046693 no terreno e nas demais áreas de uso comum e fim proveitoso do edifício; o terreno onde assenta a construção tem forma de polígono irregular, medindo 31,80m, à rua General Andrade Neves, ao Norte, fazendo esquina com a avenida Borges de Medeiros, a Leste, onde tem a extensão de 44,50m, dividindo-se por um lado, a Oeste, numa extensão de 44,40m, medida essa formada por dois segmentos, a saber: o 1.º segmento, na extensão de 31,40m², partindo do alinhamento da rua General Andrade Neves, segue no sentido Norte-Sul, e o 2.º segmento, também no mesmo sentido, mede 13,00m confrontando em ambos com o edifício n.º 159 da rua General Andrade Neves, Condomínio Edifício Amazonas, e entestando ao Sul, onde tem a extensão de 30,30m, com imóveis que são ou foram da Federação das Associações Rurais e outros; bairro Centro; quarteirão: ruas General Câmara, General Andrade Neves, Riachuelo e avenida Borges de Medeiros. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 23882, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 181365, Livro n.º 2-RG, fl. 1, do Registro de Imóveis da 1.ª Zona de Porto Alegre; V - o conjunto 1201 do Edifício Negrinho do Pastoreio, sito na rua General Andrade Neves, n.º 175, localizado no 11.º andar ou 12.º pavimento, de frente à avenida Borges de Medeiros, com área real privativa de 468,77m², área real de uso comum de divisão não http://www.al.rs.gov.br/legiscomp 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa proporcional de 11,83m², área real de uso de divisão proporcional de 273,10m², perfazendo uma área real total de 753,70m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,046693 no terreno e nas demais áreas de uso comum e fim proveitoso do edifício; o terreno onde assenta a construção tem forma de polígono irregular, medindo 31,80m, à rua General Andrade Neves, ao Norte, fazendo esquina com a avenida Borges de Medeiros, a Leste, onde tem a extensão de 44,50m, dividindo-se por um lado, a Oeste, numa extensão de 44,40m, medida essa formada por dois segmentos, a saber: o 1.º segmento, na extensão de 31,40m², partindo do alinhamento da rua General Andrade Neves, segue no sentido Norte-Sul, e o 2.º segmento, também no mesmo sentido, mede 13,00m confrontando em ambos com o edifício n.º 159 da rua General Andrade Neves, Condomínio Edifício Amazonas, e entestando ao Sul, onde tem a extensão de 30,30m, com imóveis que são ou foram da Federação das Associações Rurais e outros; bairro Centro; quarteirão: ruas General Câmara, General Andrade Neves, Riachuelo e avenida Borges de Medeiros. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 23883, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 181366, Livro n.º 2-RG, fl. 1, do Registro de Imóveis da 1.ª Zona de Porto Alegre; VI - o conjunto 1301 do Edifício Negrinho do Pastoreio, sito na rua General Andrade Neves, n.º 175, localizado no 12.º andar ou 13.º pavimento, de frente à avenida Borges de Medeiros, com área real privativa de 468,77m², área real de uso comum de divisão não proporcional de 11,83m², área real de uso de divisão proporcional de 273,10m², perfazendo uma área real total de 753,70m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,046693 no terreno e nas demais áreas de uso comum e fim proveitoso do edifício; o terreno onde assenta a construção tem forma de polígono irregular, medindo 31,80m, à rua General Andrade Neves, ao Norte, fazendo esquina com a avenida Borges de Medeiros, a Leste, onde tem a extensão de 44,50m, dividindo-se por um lado, a Oeste, numa extensão de 44,40m, medida essa formada por dois segmentos, a saber: o 1.º segmento, na extensão de 31,40m², partindo do alinhamento da rua General Andrade Neves, segue no sentido Norte-Sul, e o 2.º segmento, também no mesmo sentido, mede 13,00m confrontando em ambos com o edifício n.º 159 da rua General Andrade Neves, Condomínio Edifício Amazonas, e entestando ao Sul, onde tem a extensão de 30,30m, com imóveis que são ou foram da Federação das Associações Rurais e outros; bairro Centro; quarteirão: ruas General Câmara, General Andrade Neves, Riachuelo e avenida Borges de Medeiros. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 23884, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 181367, Livro n.º 2-RG, fl. 1, do Registro de Imóveis da 1.ª Zona de Porto Alegre; VII - o conjunto 1401 do Edifício Negrinho do Pastoreio, sito na rua General Andrade Neves, n.º 175, localizado no 13.º andar ou 14.º pavimento, de frente à avenida Borges de Medeiros, com área real privativa de 468,77m², área real de uso comum de divisão não proporcional de 11,83m², área real de uso de divisão proporcional de 273,10m², perfazendo uma área real total de 753,70m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,046693 no terreno e nas demais áreas de uso comum e fim proveitoso do edifício; o terreno onde assenta a construção tem forma de polígono irregular, medindo 31,80m, à rua General Andrade Neves, ao Norte, fazendo esquina com a avenida Borges de Medeiros, a Leste, onde tem a extensão de 44,50m, dividindo-se por um lado, a Oeste, numa extensão de 44,40m, medida essa formada por dois segmentos, a saber: o 1.º segmento, na extensão de 31,40m², partindo do alinhamento da rua http://www.al.rs.gov.br/legiscomp 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa General Andrade Neves, segue no sentido Norte-Sul, e o 2.º segmento, também no mesmo sentido, mede 13,00m confrontando em ambos com o edifício n.º 159 da rua General Andrade Neves, Condomínio Edifício Amazonas, e entestando ao Sul, onde tem a extensão de 30,30m, com imóveis que são ou foram da Federação das Associações Rurais e outros; bairro Centro; quarteirão: ruas General Câmara, General Andrade Neves, Riachuelo e avenida Borges de Medeiros. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 23885, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 181368, Livro n.º 2-RG, fl. 1, do Registro de Imóveis da 1.ª Zona de Porto Alegre; VIII - o conjunto 1501 do Edifício Negrinho do Pastoreio, sito na rua General Andrade Neves, n.º 175, localizado no 14.º andar ou 15.º pavimento, de frente à avenida Borges de Medeiros, com área real privativa de 468,77m², área real de uso comum de divisão não proporcional de 11,83m², área real de uso de divisão proporcional de 273,10m², perfazendo uma área real total de 753,70m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,046693 no terreno e nas demais áreas de uso comum e fim proveitoso do edifício; o terreno onde assenta a construção tem forma de polígono irregular, medindo 31,80m, à rua General Andrade Neves, ao Norte, fazendo esquina com a avenida Borges de Medeiros, a Leste, onde tem a extensão de 44,50m, dividindo-se por um lado, a Oeste, numa extensão de 44,40m, medida essa formada por dois segmentos, a saber: o 1.º segmento, na extensão de 31,40m², partindo do alinhamento da rua General Andrade Neves, segue no sentido Norte-Sul, e o 2.º segmento, também no mesmo sentido, mede 13,00m confrontando em ambos com o edifício n.º 159 da rua General Andrade Neves, Condomínio Edifício Amazonas, e entestando ao Sul, onde tem a extensão de 30,30m, com imóveis que são ou foram da Federação das Associações Rurais e outros; bairro Centro; quarteirão: ruas General Câmara, General Andrade Neves, Riachuelo e avenida Borges de Medeiros. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 23886, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 181369, Livro n.º 2-RG, fl. 1, do Registro de Imóveis da 1.ª Zona de Porto Alegre; IX - o conjunto 1601 do Edifício Negrinho do Pastoreio, sito na rua General Andrade Neves, n.º 175, localizado no 15.º andar ou 16.º pavimento, de frente à avenida Borges de Medeiros, com área real privativa de 468,77m², área real de uso comum de divisão não proporcional de 11,83m², área real de uso de divisão proporcional de 273,10m², perfazendo uma área real total de 753,70m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,046693 no terreno e nas demais áreas de uso comum e fim proveitoso do edifício; o terreno onde assenta a construção tem forma de polígono irregular, medindo 31,80m, à rua General Andrade Neves, ao Norte, fazendo esquina com a avenida Borges de Medeiros, a Leste, onde tem a extensão de 44,50m, dividindo-se por um lado, a Oeste, numa extensão de 44,40m, medida essa formada por dois segmentos, a saber: o 1.º segmento, na extensão de 31,40m², partindo do alinhamento da rua General Andrade Neves, segue no sentido Norte-Sul, e o 2.º segmento, também no mesmo sentido, mede 13,00m confrontando em ambos com o edifício n.º 159 da rua General Andrade Neves, Condomínio Edifício Amazonas, e entestando ao Sul, onde tem a extensão de 30,30m, com imóveis que são ou foram da Federação das Associações Rurais e outros; bairro Centro; quarteirão: ruas General Câmara, General Andrade Neves, Riachuelo e avenida Borges de Medeiros. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 23887, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos http://www.al.rs.gov.br/legiscomp 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa Humanos, e está matriculado, sob o n.º 181370, Livro n.º 2-RG, fl. 1, do Registro de Imóveis da 1.ª Zona de Porto Alegre; X - o conjunto 1701 do Edifício Negrinho do Pastoreio, sito na rua General Andrade Neves, n.º 175, localizado no 16.º andar ou 17.º pavimento, de frente à avenida Borges de Medeiros, com área real privativa de 468,77m², área real de uso comum de divisão não proporcional de 11,83m², área real de uso de divisão proporcional de 273,10m², perfazendo uma área real total de 753,70m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,046693 no terreno e nas demais áreas de uso comum e fim proveitoso do edifício; o terreno onde assenta a construção tem forma de polígono irregular, medindo 31,80m, à rua General Andrade Neves, ao Norte, fazendo esquina com a avenida Borges de Medeiros, a Leste, onde tem a extensão de 44,50m, dividindo-se por um lado, a Oeste, numa extensão de 44,40m, medida essa formada por dois segmentos, a saber: o 1.º segmento, na extensão de 31,40m², partindo do alinhamento da rua General Andrade Neves, segue no sentido Norte-Sul, e o 2.º segmento, também no mesmo sentido, mede 13,00m confrontando em ambos com o edifício n.º 159 da rua General Andrade Neves, Condomínio Edifício Amazonas, e entestando ao Sul, onde tem a extensão de 30,30m, com imóveis que são ou foram da Federação das Associações Rurais e outros; bairro Centro; quarteirão: ruas General Câmara, General Andrade Neves, Riachuelo e avenida Borges de Medeiros. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 23888, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 181371, Livro n.º 2-RG, fl. 1, do Registro de Imóveis da 1.ª Zona de Porto Alegre. Art. 2º Os imóveis descritos no art. 1.º destinam-se ao funcionamento da sede administrativa da ora Donatária, revertendo ao patrimônio do Estado no caso de destinação diversa. Art. 3º Os bens objeto desta doação ficam gravados com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade. (REVOGADO pela Lei n.º 14.410/13) Art. 4º As despesas com escritura e com registro dos imóveis correrão por conta do donatário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de setembro de 2011. Legislação compilada pelo Gabinete de Consultoria Legislativa. http://www.al.rs.gov.br/legiscomp 5