Extraído de: http://www.pucrs.br/mj/artigo-64.php Paradoxos contemporâneos Vive-se na atualidade em sociedade dita “moderna”. Sociedade esta que usufrui dos mais fantásticos avanços da tecnologia. Inventou o computador, a internet, o celular, a câmara digital. Mas também consolidou a desigualdade social e não conseguiu extirpar um problema antigo de humanidade; o preconceito entre as pessoas nos mais diversos segmentos. Os paradoxos expostos pela sociedade contemporânea nos fazem questionar o real significado da palavra civilização. Esta civilização globalizada, que produz vasta quantidade de alimento e tem tanta gente passando fome. Esta sociedade “atualizada” e privilegiada pelos avanços dos meios de informação, mas que discrimina, classifica e exclui aqueles que pensam, agem ou se comportam diferente da maioria. Mas o que é padrão e o que é anormalidade quando nos referimos a este ser tão complexo e indecifrável que é o ser humano? Integrantes de uma cultura, muita das vezes excludente, passamos a agir comumente de acordo com o olhar e a aprovação do outro. Isso faz com que nos omitamos em momentos que não devíamos. E devido a nossa omissão, a nossa falta de atitude e personalidade na defesa de nossos valores, matam em nome de um Deus, sentem-se superior por causa de uma cor ou uma conta bancária, julgam-se mais importante ou “puro” por causa de sua opção sexual ou prática religiosa. Esta sociedade moderna e civilizada, só fará jus a sua definição, quando homens e mulheres sentiremse livres para expressarem suas opiniões, quando perceberem que os objetos (por mais avançados que sejam) não substituem o ser humano e quando entenderem que pertencem a uma única raça. A raça humana. Até o momento que esta inversão de valores prevalecer, onde o ter for superior ao ser, como diz o renomado cientista Albert Einstein, continuará sendo mais fácil quebrar um átomo do que acabar com um preconceito. Fábio dos Santos Reis, Professor e graduado em Geografia pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB), pós-graduando em Educação Ambiental pelo IBPEX – Instituto Brasileiro de Pós – Graduação e Extensão e graduando em Direito pela UNEB. Endereço eletrônico: [email protected]