SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE CONSELHO DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 28/2009/CONEPE Altera Normas do Núcleo de Pós-Graduação em Geografia - NPGEO. O CONSELHO DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO da Universidade Federal de Sergipe no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a proposta da Coordenação do Núcleo de Pós-Graduação em Geografia aprovada em 14/10/2008; CONSIDERANDO que as propostas visam melhorar as exigências do próprio curso; CONSIDERANDO que as alterações são compatíveis com as Normas Gerais dos Cursos de Pós-Graduação da UFS e que estão em consonância com as recomendações da CAPES; CONSIDERANDO o parecer da Relatora Consª VERA LÚCIA CORREA FEITOSA ao analisar o processo nº 19.340/08-81; CONSIDERANDO ainda, a decisão unânime deste Conselho em sua Reunião Ordinária hoje realizada, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a alteração na Grade Curricular e no Regimento Interno do Núcleo de Pós-Graduação em Geografia, de acordo com os Anexos. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revoga as disposições em contrário e em especial as Resoluções nº 18/1997/CONEP e nº 47/1999/CONEP. Sala das Sessões, 29 de maio de 2009. REITOR Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli PRESIDENTE em exercício SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE CONSELHO DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 28/2009/CONEPE ANEXO I REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA Art. 1º O NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA – NPGEO – será constituído por docentes credenciados e discentes regularmente matriculados nos seus programas de ensino. Art. 2o O credenciamento de docentes do NPGEO será feito mediante os seguintes procedimentos: I. Indicação de pretendente por docente credenciado, acompanhada de currículum vitae com comprovação da titulação máxima e cópia de principais trabalhos publicados; II. Encaminhamento ao Núcleo da indicação de disciplinas as quais estará vinculado o docente; III. Encaminhamento ao NPGEO a documentação comprobatória da aprovação do respectivo Departamento, no caso de docente da UFS; IV. Encaminhamento da proposta a membro docente do Colegiado do Núcleo, para emissão de parecer; V. Apreciação do processo pelo Colegiado do Núcleo. Parágrafo Único: Os atuais docentes do NPGEO estão automaticamente credenciados. Art. 3o O docente poderá ser descredenciado por solicitação ou por interesse do Núcleo. Parágrafo Único: O núcleo poderá descredenciar, mediante aprovação do Colegiado, o docente que não demonstrar interesse em desenvolver atividades de ensino, pesquisa e orientação por dois semestres consecutivos. Art. 4o Os docentes do Núcleo deverão desenvolver atividades de ensino, de pesquisa e de orientação. Parágrafo Único: cada orientador poderá orientar um número máximo de 06 alunos, considerando-se os dois níveis do Programa. CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO NÚCLEO Art. 5º O Colegiado do NPGEO será constituído pelo coordenador, pelo vice-coordenador, por cinco docentes eleitos pelos seus pares e um representante discente. Parágrafo Único: Cada docente será eleito com seu respectivo suplente, com mandato de dois anos, renovável e o discente com mandato de um ano, renovável. Art. 6º Competirá ao Coordenador do Núcleo a convocação de eleição dos representantes docente e discente, obedecendo aos seguintes procedimentos: I. definição de data, horário e local de realização da eleição; II. recebimento de inscrição de inscrição de candidatos docentes e discentes, com respectivos suplentes, até 24 horas antes do início da votação; § 1º A Coordenação do Núcleo organizará cédulas únicas de votação, para docentes e discentes, da qual constem todos os candidatos inscritos com os respectivos suplentes. 2 § 2º Cada eleitor docente votará em cinco candidatos constantes da cédula e cada eleitor discente em um deles. Art. 7º Todos os docentes do Programa poderão participar das reuniões do Colegiado com direito a voz. Art. 8º O representante discente poderá contar com assessoria de discente de outro nível do Programa, de sua livre escolha, com direito a voz. Art. 9º O Colegiado elegerá, dentre os docentes do NPGEO, o Coordenador e o ViceCoordenador do Núcleo, com mandato de dois anos, renovável por uma vez, adotando-se os seguintes procedimentos. I. abertura de inscrição de candidatos junto à secretaria do NPGEO, fixando-se data, horário e local da reunião do Colegiado que procederá à eleição; II. a eleição dar-se-á por maioria simples. Art. 10. O Colegiado do NPGEO reunir-se-á mediante convocação escrita do Coordenador e deliberará com maioria simples dos seus membros em primeira convocação, e com qualquer número de presentes em segunda, após 20 minutos de tolerância, desde que não haja mudança de pauta. Art. 11. Perderá o mandato o membro do Colegiado que deixar de comparecer, sem justificativa, a cinco sessões. CAPÍTULO III DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA Art. 12. O Programa de Pós-Graduação em Geografia da UFS oferece dois níveis de Curso: Mestrado e Doutorado, com duração fixada nas Normas de Pós-Graduação da Universidade. Art. 13. O Curso de Mestrado constará de disciplinas e seminários, com um mínimo de 12 créditos obrigatórios e 15 optativos, totalizando 27 créditos além da apresentação de Projeto e defesa de Dissertação. Art. 14. O Curso de Doutorado exigirá a integralização de 12 créditos obrigatórios e 24 créditos optativos em disciplinas e seminários, totalizando 36 créditos, exame de qualificação, além de apresentação e defesa de tese. Art. 15. O acesso ao nível de Mestrado dar-se-á através de aprovação em processo seletivo, regulamentado no capítulo específico do presente Regimento. Art. 16. O acesso ao nível de Doutorado dar-se-á através de aprovação em processo seletivo, mudança de nível e continuidade de estudos. § 1º O processo seletivo a que se refere o caput deste artigo encontra-se regulamentado no capítulo específico do presente Regimento. § 2º Por proposta do respectivo orientador, poderá ser efetivada a mudança de nível, de Mestrado para Doutorado, de aluno que tenha integralizado todos os créditos do Mestrado, com, no mínimo, 80% deles com aproveitamento excelente e os 20% restantes com aproveitamento bom, seguindo os procedimentos abaixo: a) apresentação de Projeto de Tese; b) apreciação do projeto de Tese por comissão de três docentes da linha de pesquisa, designados pelo Colegiado do Núcleo; c) aprovação da mudança de nível pelo Colegiado do Núcleo. § 3º Por proposta do respectivo orientador, poderá ser efetivada a continuidade de estudos de concludente, de nível de Mestrado para Doutorado, desde que o aluno tenha obtido, no mínimo, 80% de aproveitamento com conceito excelente e 20% restantes com conceito bom em todas as atividades do seu curso, mediante os seguintes procedimentos: a) encaminhamento de solicitação do aluno ao NPGEO no momento de entrega da Dissertação; 3 b) aceitação de orientador para o novo nível de estudos, através de declaração formal; c) apresentação de Projeto de Tese; d) apreciação do Projeto de Tese por comissão de três docentes da linha de pesquisa, designado pelo Colegiado do Núcleo; e) aprovação da continuidade de estudos pelo Colegiado do Núcleo. § 4o Em cada ano, o número total de ingressos por mudança de nível e continuidade de estudos não poderá ultrapassar 1/3 das vagas ofertadas na seleção. Art. 17. O aluno do Mestrado deverá integralizar os créditos no prazo máximo de dois semestres letivos. Parágrafo Único: a conclusão do segundo semestre se dará com a entrega do Projeto de Dissertação. O não cumprimento desta exigência acarretará o desligamento do discente do Programa. Art. 18. O aluno do Doutorado deverá integralizar os créditos no prazo máximo de três semestres letivos. Parágrafo Único: Até o final do quarto semestre, o aluno deverá apresentar, como exame de qualificação, artigo baseado na fundamentação teórica de sua tese. O não cumprimento desta exigência acarretará o desligamento do discente do Programa. Art. 19. O projeto de dissertação de Mestrado e o exame de qualificação do doutorado serão avaliados por comissão de três docentes, designada pelo Colegiado do NPGEO. A não aprovação desligará o discente do Programa. Art. 20. Para integralização dos créditos poderão ser aproveitadas atividades realizadas em cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES, desde que compatíveis com os conteúdos ministrados no NPGEO. § 1o No caso do nível de Mestrado, os créditos aproveitados não poderão ultrapassar 1/3 do total previsto para o nível. § 2o No caso do Doutorado, para os alunos que concluíram Mestrado no NPGEO, poderão ser revalidados os créditos obtidos de forma a perfazerem até 30 unidades considerando-se os créditos atuais das atividades. § 3o No caso do Doutorado, para os alunos que concluíram Mestrado em Geografia ou em áreas afins, poderão ser revalidados créditos obtidos de forma a perfazerem no máximo, ¾ do total. Art. 21. O Núcleo de Pós-Graduação em Geografia permitirá a matrícula de alunos especiais em disciplinas, mediante aceitação do respectivo professor. § 1º O limite máximo será de dois alunos especiais por turma. § 2º Cada aluno especial só poderá integralizar até oito créditos do Programa. Art. 22. A conclusão dos cursos de Mestrado e de Doutorado dar-se-á com a apresentação e defesa de Dissertação ou Tese, em sessão pública. § 1º No início da sessão, o aluno deverá dispor de 20 minutos para apresentação do trabalho. § 2o Cada examinador disporá de 30 minutos para argüição, cabendo o mesmo tempo ao aluno, para defesa. § 3o Mediante acordo entre examinador e aluno, poderão ser utilizados 60 minutos para debate. Art. 23. As bancas examinadoras das Dissertações e Teses, previstas nas Normas de PósGraduação da UFS, contarão, respectivamente, com um e dois suplentes, designados pelo Colegiado do NPGEO, de comum acordo com o orientador. 4 CAPÍTULO IV DO PROCESSO SELETIVO Art. 24. O processo seletivo será iniciado com a publicação de edital no qual conste: número de vagas por nível, período de inscrição, documentos exigidos do candidato, datas, horários e locais em que as provas serão realizadas. Art. 25. Poderão inscrever-se no Programa de Pós-Graduação em Geografia, nos níveis de Mestrado e Doutorado, alunos provenientes de Cursos de Graduação. Art. 26. Os candidatos, no momento de inscrição à seleção dos cursos do Programa, deverão apresentar: I. curriculum vitae devidamente comprovado; II. fotocópia do diploma de graduação e histórico escolar; III. fotocópias de documentos pessoais: carteira de identidade, CPF, título de eleitor e certificado de serviço militar, se do sexo masculino, IV. comprovante de pagamento de taxa de inscrição; V. Ante-Projeto de Dissertação de Mestrado ou Projeto de tese de Doutorado, enquadrado nas linhas de pesquisa do Núcleo, a ser desenvolvido ao longo do curso, de caráter nitidamente geográfico, contendo, no mínimo: justificativa, objetivos, fundamentação teórica, metodologia, cronograma e bibliografia, com indicação de provável orientador; VI. formulário de inscrição devidamente preenchido, em que conste indicação de língua(s) estrangeira(s) para exame; VII. duas fotos 3x4. Art. 27. A seleção para o nível de Mestrado será realizada em três etapas, as duas primeiras de caráter eliminatório, constando de: I. primeira etapa – Análise do Curriculum Vitae; II. segunda etapa – Entrevista com base no ante-projeto; Parágrafo Único: Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota 7,0 (sete inteiro), em cada uma das etapas. Art. 28. A terceira etapa da seleção de Mestrado constará de prova de conhecimento de língua estrangeira (francês, inglês ou espanhol), de livre escolha do candidato no momento da inscrição, à que serão submetidos os candidatos aprovados nas etapas anteriores. Parágrafo Único: O candidato aprovado que não obtiver a nota mínima 7,0 (sete inteiros) na prova de língua estrangeira terá o prazo de um ano para cumprir essa exigência, sob pena de desligamento do Programa. Art. 29. Para preenchimento das vagas, os candidatos ao Mestrado serão classificados por ordem decrescente da média ponderada das três atividades, com os seguintes pesos: I. Análise do Curriculum Vitae - 4 pontos; II. Entrevista – 4 pontos; III. Prova de conhecimento de língua estrangeira – 2 pontos. Art. 30. A seleção para o Doutorado será realizada em três etapas, as duas primeiras de caráter eliminatório, constando de: I. primeira etapa – Análise do Curriculum Vitae. II. segunda etapa – Entrevista, tomando com base, fundamentalmente, as questões teóricas suscitadas pelo projeto de tese, visando avaliar a maturidade científica do candidato; Parágrafo Único: Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota 7,0 (sete inteiros), em cada uma das etapas. Art. 31. A terceira etapa da seleção para o Doutorado constará de prova de conhecimento de duas línguas estrangeiras (francês, inglês ou espanhol), de livre escolha do candidato no momento da inscrição, 5 sendo uma delas obrigatoriamente de inglês, à que serão submetidos os candidatos aprovados nas etapas anteriores. § 1o Poderá ser revalidada a nota de prova de língua estrangeira obtida em seleção de Curso de Mestrado recomendado. § 2o O candidato aprovado que não obtiver a nota mínima 7,0 (sete inteiros) na prova de língua estrangeira terá o prazo de um ano para cumprir essa exigência, sob pena de desligamento do Programa. Art. 32. Os candidatos ao Doutorado serão classificados por ordem decrescente da média ponderada das três etapas, com os seguintes pesos: I. Análise do Currículum Vitae – 3 pontos; II. Entrevista – 5 pontos III. Prova de conhecimento de língua estrangeira 1 – 1 ponto; IV. Prova de conhecimento de língua estrangeira 2 – 1 ponto. Art. 33. A depender das necessidades, o Núcleo deverá realizar, no final de cada semestre, provas de línguas estrangeiras. Art. 34. Na análise do Curriculum Vitae será obedecida a seguinte pontuação máxima por grupos de títulos. No. Descrição Mestrado 1 Histórico escolar da graduação, observando prioritariamente, as notas 5 obtidas nas disciplinas correlatas ao projeto/ante-projeto. 2 Participação em programas de iniciação científica 2 3 Participação em eventos científicos com apresentação de trabalhos. 1 4 Trabalhos publicados 1 5 Monitoria 0,5 6 Participação em pesquisa 2 7 Realização de cursos de extensão 0,5 8 Realização de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu 2 9 Realização de curso de Mestrado - Doutorado 1 0,5 2 2 0,5 1,5 0,5 2 4 Parágrafo Único: Na apuração dos pontos, 50% deles corresponderão à nota 7,0 (sete inteiros) e, assim, proporcionalmente, até alcançar a nota 10 (dez inteiros). Art. 35. O processo seletivo para os níveis de Mestrado e Doutorado será conduzido por bancas examinadoras formadas, cada uma, por três titulares e um suplente, designados pelo Colegiado do Núcleo dentre os docentes do Programa. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 36. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Colegiado do Núcleo. Art. 37. Os atuais alunos do NPGEO têm o prazo máximo de três anos letivos para conclusão do curso, conforme disposto no Regimento Geral da UFS, contado a partir da data da entrada do discente no Programa. Art. 38. Este Regimento entra em vigor nesta data. Sala das Sessões, 29 de maio de 2009. _______________________________________ 6 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE CONSELHO DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 28/2009/CONEPE ANEXO II Para obtenção do título de Mestre, o aluno deverá cumprir o mínimo de 27 (vinte distribuídos em disciplinas obrigatórias (12 créditos) e optativas (15 créditos), além da Projeto e defesa de Dissertação. Para obtenção do título de Doutor, o aluno deverá cumprir o mínimo de 36 (trinta distribuídos em disciplinas obrigatórias (12 créditos) e optativas (24 créditos), exame além de apresentação e defesa de Tese. e sete) créditos apresentação de e seis) créditos de qualificação, DISCIPLINAS Disciplinas Teorias e Técnicas em Geografia Agrária Teorias e Técnicas em Análise Regional Teorias e Técnicas em Dinâmica Ambiental Tópicos Especiais em Estudos Agrários Tópicos Especiais em Estudos Regionais Seminários de Temas Específicos Cartografia Geográfica História do Pensamento Geográfico Pesquisa Geográfica Estado, Políticas Públicas e Desenvolvimento Dinâmica e Gestão de Bacias Hidrográficas Relações Campo-Cidade Identidade Cultural, Relações Espaciais Poder e Territorialidade O Nordeste na Economia Brasileira Dinâmica Ambiental e Agricultura Estrutura Agrária Desenvolvimento Rural no Brasil Planejamento Territorial Novas Formas Econômicas de Organização do Espaço Créditos 7 7 7 3 3 2 7 7 6 6 6 6 6 Carga Horária 105 105 105 45 45 30 105 105 90 90 90 90 90 6 6 6 6 6 6 90 90 90 90 90 90 Natureza Obrigatória Obrigatória Obrigatória Obrigatória Obrigatória Obrigatória Optativa Optativa Optativa Optativa Optativa Optativa Optativa Optativa Optativa Optativa Optativa Optativa Optativa EMENTAS Disciplina: Teorias e Técnicas em Geografia Agrária Crédito: 07 Carga Horária: 105 Docentes: Dra. Alexandrina Luz Conceição Ementa: Conceitos básicos de agricultura e Geografia Agrária. Elementos internos e externos da agricultura e suas definições. O emprego de dados estatísticos na Geografia Agrária; problemas de censos e cadastros. Teorias de organização do espaço agrário e a questão da difusão de inovações. Disciplina: Teorias e Técnicas em Análise Regional Crédito: 07 Carga Horária: 105 Docentes: Dean Lee Hansen e Edison Rodrigues Barreto Júnior Ementa: A região no pensamento geográfico. Espaço, região e regionalização. A reestruturação entre o local e o global. 7 Disciplina: Teorias e Técnicas em Dinâmica Ambiental Crédito: 07 Carga Horária: 105 Docentes: Rosemeri Melo e Souza Ementa: Teorias Geográficas e Análise Ambiental. Fisiologia. Estrutura e Dinâmicas dos sistemas ambientais. Interações geoecológicas nas paisagens do mundo tropical. Dinâmica ambiental do meio biofísico: fragilidade, vulnerabilidade, potencialidades e níveis de degradação ambiental urbana e rural. Ecodinâmica e risco ecológico: teorias e métodos de análise ambiental integrada. Práticas de campo em Geografia Física. Disciplina: Tópicos Especiais em Estudos Agrários Crédito: 03 Carga Horária: 45 Docentes: Celso Donizete Locatel Ementa: A região no pensamento geográfico. Espaço, região e regionalização. A reestruturação entre o local e o global. Disciplina: Tópicos Especiais em Estudos Regionais Créditos: 03 Carga horária: 45 Docentes: Rubens de Toledo Júnior Ementa: Atividade com conteúdo rotativo e calendário especial, geralmente ministrada por docente convidado, podendo ser ofertada mais de uma vez por semestre e identificada no histórico escolar do aluno por seu conteúdo específico. Temáticas especializadas conforme demanda dos discentes. Disciplina: Seminários de Temas Específicos Créditos: 02 Carga horária: 30 Docentes: (a definir) Ementa: O Seminário será sempre uma atividade coletiva, envolvendo docentes e alunos, objetivando a ampliação de conhecimento dentro ou fora do âmbito da especialização e poderá ser ofertado por professor convidado, que enfocará temas da atualidade. Disciplina: Cartografia Geográfica Créditos: 07 Carga horária: 105 Docentes: Dra. Vera Lúcia Alves França, Barbara Christine N. Silva e José Antônio Pacheco de Almeida Ementa: Os princípios gerais da leitura de mapas; os canevás. A Cartografia Temática e sua contribuição na análise e interpretação de fenômenos geográficos. Classificação das cartas temáticas, suas formas e técnicas de representação. Elaboração de certas temáticas e discussão dos resultados. Disciplina: História do Pensamento Geográfico Créditos: 07 Carga horária: 105 Docentes: Alexandrina Luz Conceição Ementa: A Geografia Clássica: O Determinismo e sua influência na Geografia Física e Humana; o Possibilismo e as dificuldades da Geografia Clássica. A Transição: a Geografia como estudo de diferenciação de áreas. A Geografia Teóretica e o Neopositivismo: os modelos e a busca de leis; a quantificação, a Teoria dos Sistemas e da “Nova Geografia”, Fenomenologia e Geografia. A Geografia Crítica. Disciplina: Pesquisa Geográfica Créditos: 06 Carga horária: 90 Docentes: Vera Lúcia Alves França Ementa: Metodologia científica e pesquisa geográfica. Trabalho de campo e levantamento de informações. Obs.: Este disciplina será desenvolvida mediante uma pesquisa geográfica específica, elaborada por discentes e docentes do Núcleo de pós-graduação em Geografia. Disciplina: Estado, Políticas Públicas e Desenvolvimento Créditos: 06 Carga horária: 90 Docentes: Josefa Lisboa Santos 8 Ementa: Estado: conceituação e enfoques teóricos. O papel do Estado no planejamento e gestão de políticas públicas sociais. Políticas públicas e organização dos espaços Agrário e Regional. Meio ambiente e políticas públicas. Políticas públicas e desenvolvimento. Disciplina: Dinâmica e Gestão de Bacias Hidrográficas Créditos: 06 Carga horária: 90 Docentes: Aracy Losano Fontes Ementa: Bacia hidrográfica como unidade básica de conservação, planejamento e gestão. Dinâmica das bacias hidrográficas - Análise geo-sistêmica e dimensão sócio-econômica das bacias. Gestão de Bacias e ordenamento territorial. Disciplina: Relações Campo-Cidade Créditos: 06 Carga horária: 90 Docentes: Alexandrina Luz Conceição Ementa: Teorias de mobilidade geográfica e estudos sobre relação Campo-Cidade e a produção do espaço, as relações de trabalho Campo-Cidade e o processo de urbanização versos ruralização. O sertão nordestino e sua integração no espaço regional e nacional. Disciplina: Identidade Cultural, Relações Espaciais Poder e Territorialidade Créditos: 06 Carga horária: 90 Docentes: Maria Geralda de Almeida e Maria Augusta Mundim Vargas Ementa: As bases histórico-geográficas da Geografia política. Estado, nação, região e território. As implicações natureza, trabalho, cultura, classes sociais, mobilidade, identidade cultural, identidade nacional, territorialidade. e desterritorialidades brasileiras na perspectiva dos discursos nacional e regional. Disciplina: O Nordeste na Economia Brasileira Créditos: 06 Carga horária: 90 Docentes: José Eloízio da Costa Ementa: Formação econômica do Nordeste. O Nordeste e o sistema colonial. As raízes das disparidades regionais. O Estado e a política regional. A SUDENE e o processo de industrialização do Nordeste. O desenvolvimento rural recente no Nordeste. Estruturas regionais da industria no Brasil. Disciplina: Dinâmica Ambiental e Agricultura Créditos: 06 Carga horária: 90 Docentes: Ana Virgínia Costa de Menezes Ementa: O significado da climatologia e da geomorfologia no estudo ambiental impactos geomórficosambientais em áreas rurais. Desequilíbrios antropogenéticos e processos atuais dominantes. Fatores climáticos na organização da agricultura. dependência dos fatores climáticos na agricultura nos países tropicais em desenvolvimento. Participação da modernização tecnológica na expansão agrícola. Conjecturas ambientais de bacias hidrográficas do Estado de Sergipe. Disciplina: Estrutura Agrária Créditos: 06 Carga horária: 90 Docentes: Ana Virgínia Costa de Menezes Ementa: Conceituação. Os elementos sociais da produção: regime fundiário e relações de trabalho. As transformações na estrutura agrária brasileira. O papel do Estado e a questão agrária. Disciplina: Desenvolvimento Rural no Brasil Créditos: 06 Carga horária: 90 Docentes: Celso Donizete Locatel Ementa: Conceitos básicos. As bases do desenvolvimento rural no Brasil e a intervenção do Estado. Problemas Específicos do subdesenvolvimento no campo. Modernização da agricultura e questões derivadas: conflitos e mudanças. Disciplina: Planejamento Territorial Créditos: 06 Carga horária: 90 Docentes: Rosemeri Melo e Souza 9 Ementa: Os aspectos geográficos do planejamento territorial, as escalas de investigação os diagnósticos, a dinâmica e os contextos de ordem econômica e social. As políticas de planejamento territorial. Os ordenamentos, e a gestão ambiental. O planejamento territorial no Brasil e na Bahia. Os impactos sócioambientais decorrentes do planejamento territorial. Disciplina: Novas formas econômicas de organização do espaço Créditos: 06 Carga horária: 90 Docentes: José Eloízio da Costa Ementa: Atividades econômicas e a organização do espaço. O processo de globalização e a reorganização do espaço. Do Fordismo ao sistema de acumulação flexível. A gestão do território. A inserção ambiental na análise das atividades econômicas. Sala das Sessões, 29 de maio de 2009 ________________________ 10