resolução nº 28/2009/conepe - SIGAA

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
CONSELHO DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 28/2009/CONEPE
Altera Normas do Núcleo de Pós-Graduação
em Geografia - NPGEO.
O CONSELHO DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO da Universidade
Federal de Sergipe no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a proposta da Coordenação do Núcleo de Pós-Graduação em
Geografia aprovada em 14/10/2008;
CONSIDERANDO que as propostas visam melhorar as exigências do próprio curso;
CONSIDERANDO que as alterações são compatíveis com as Normas Gerais dos Cursos
de Pós-Graduação da UFS e que estão em consonância com as recomendações da CAPES;
CONSIDERANDO o parecer da Relatora Consª VERA LÚCIA CORREA FEITOSA
ao analisar o processo nº 19.340/08-81;
CONSIDERANDO ainda, a decisão unânime deste Conselho em sua Reunião Ordinária
hoje realizada,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a alteração na Grade Curricular e no Regimento Interno do Núcleo de
Pós-Graduação em Geografia, de acordo com os Anexos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revoga as disposições em contrário e
em especial as Resoluções nº 18/1997/CONEP e nº 47/1999/CONEP.
Sala das Sessões, 29 de maio de 2009.
REITOR Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
PRESIDENTE em exercício
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
CONSELHO DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 28/2009/CONEPE
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
Art. 1º O NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA – NPGEO – será constituído
por docentes credenciados e discentes regularmente matriculados nos seus programas de ensino.
Art. 2o O credenciamento de docentes do NPGEO será feito mediante os seguintes
procedimentos:
I. Indicação de pretendente por docente credenciado, acompanhada de currículum vitae com
comprovação da titulação máxima e cópia de principais trabalhos publicados;
II. Encaminhamento ao Núcleo da indicação de disciplinas as quais estará vinculado o docente;
III. Encaminhamento ao NPGEO a documentação comprobatória da aprovação do respectivo
Departamento, no caso de docente da UFS;
IV. Encaminhamento da proposta a membro docente do Colegiado do Núcleo, para emissão de
parecer;
V. Apreciação do processo pelo Colegiado do Núcleo.
Parágrafo Único: Os atuais docentes do NPGEO estão automaticamente credenciados.
Art. 3o O docente poderá ser descredenciado por solicitação ou por interesse do Núcleo.
Parágrafo Único: O núcleo poderá descredenciar, mediante aprovação do Colegiado, o docente
que não demonstrar interesse em desenvolver atividades de ensino, pesquisa e orientação por dois
semestres consecutivos.
Art. 4o Os docentes do Núcleo deverão desenvolver atividades de ensino, de pesquisa e de
orientação.
Parágrafo Único: cada orientador poderá orientar um número máximo de 06 alunos,
considerando-se os dois níveis do Programa.
CAPÍTULO II
DO COLEGIADO DO NÚCLEO
Art. 5º O Colegiado do NPGEO será constituído pelo coordenador, pelo vice-coordenador, por
cinco docentes eleitos pelos seus pares e um representante discente.
Parágrafo Único: Cada docente será eleito com seu respectivo suplente, com mandato de dois
anos, renovável e o discente com mandato de um ano, renovável.
Art. 6º Competirá ao Coordenador do Núcleo a convocação de eleição dos representantes docente
e discente, obedecendo aos seguintes procedimentos:
I. definição de data, horário e local de realização da eleição;
II. recebimento de inscrição de inscrição de candidatos docentes e discentes, com respectivos
suplentes, até 24 horas antes do início da votação;
§ 1º A Coordenação do Núcleo organizará cédulas únicas de votação, para docentes e discentes,
da qual constem todos os candidatos inscritos com os respectivos suplentes.
2
§ 2º Cada eleitor docente votará em cinco candidatos constantes da cédula e cada eleitor discente
em um deles.
Art. 7º Todos os docentes do Programa poderão participar das reuniões do Colegiado com direito
a voz.
Art. 8º O representante discente poderá contar com assessoria de discente de outro nível do
Programa, de sua livre escolha, com direito a voz.
Art. 9º O Colegiado elegerá, dentre os docentes do NPGEO, o Coordenador e o ViceCoordenador do Núcleo, com mandato de dois anos, renovável por uma vez, adotando-se os seguintes
procedimentos.
I. abertura de inscrição de candidatos junto à secretaria do NPGEO, fixando-se data, horário e
local da reunião do Colegiado que procederá à eleição;
II. a eleição dar-se-á por maioria simples.
Art. 10. O Colegiado do NPGEO reunir-se-á mediante convocação escrita do Coordenador e
deliberará com maioria simples dos seus membros em primeira convocação, e com qualquer número de
presentes em segunda, após 20 minutos de tolerância, desde que não haja mudança de pauta.
Art. 11. Perderá o mandato o membro do Colegiado que deixar de comparecer, sem justificativa,
a cinco sessões.
CAPÍTULO III
DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
Art. 12. O Programa de Pós-Graduação em Geografia da UFS oferece dois níveis de Curso:
Mestrado e Doutorado, com duração fixada nas Normas de Pós-Graduação da Universidade.
Art. 13. O Curso de Mestrado constará de disciplinas e seminários, com um mínimo de 12
créditos obrigatórios e 15 optativos, totalizando 27 créditos além da apresentação de Projeto e defesa de
Dissertação.
Art. 14. O Curso de Doutorado exigirá a integralização de 12 créditos obrigatórios e 24 créditos
optativos em disciplinas e seminários, totalizando 36 créditos, exame de qualificação, além de
apresentação e defesa de tese.
Art. 15. O acesso ao nível de Mestrado dar-se-á através de aprovação em processo seletivo,
regulamentado no capítulo específico do presente Regimento.
Art. 16. O acesso ao nível de Doutorado dar-se-á através de aprovação em processo seletivo,
mudança de nível e continuidade de estudos.
§ 1º O processo seletivo a que se refere o caput deste artigo encontra-se regulamentado no
capítulo específico do presente Regimento.
§ 2º Por proposta do respectivo orientador, poderá ser efetivada a mudança de nível, de Mestrado
para Doutorado, de aluno que tenha integralizado todos os créditos do Mestrado, com, no mínimo, 80%
deles com aproveitamento excelente e os 20% restantes com aproveitamento bom, seguindo os
procedimentos abaixo:
a) apresentação de Projeto de Tese;
b) apreciação do projeto de Tese por comissão de três docentes da linha de pesquisa, designados
pelo Colegiado do Núcleo;
c) aprovação da mudança de nível pelo Colegiado do Núcleo.
§ 3º Por proposta do respectivo orientador, poderá ser efetivada a continuidade de estudos de
concludente, de nível de Mestrado para Doutorado, desde que o aluno tenha obtido, no mínimo, 80% de
aproveitamento com conceito excelente e 20% restantes com conceito bom em todas as atividades do seu
curso, mediante os seguintes procedimentos:
a) encaminhamento de solicitação do aluno ao NPGEO no momento de entrega da Dissertação;
3
b) aceitação de orientador para o novo nível de estudos, através de declaração formal;
c) apresentação de Projeto de Tese;
d) apreciação do Projeto de Tese por comissão de três docentes da linha de pesquisa, designado
pelo Colegiado do Núcleo;
e) aprovação da continuidade de estudos pelo Colegiado do Núcleo.
§ 4o Em cada ano, o número total de ingressos por mudança de nível e continuidade de estudos
não poderá ultrapassar 1/3 das vagas ofertadas na seleção.
Art. 17. O aluno do Mestrado deverá integralizar os créditos no prazo máximo de dois semestres
letivos.
Parágrafo Único: a conclusão do segundo semestre se dará com a entrega do Projeto de
Dissertação. O não cumprimento desta exigência acarretará o desligamento do discente do Programa.
Art. 18. O aluno do Doutorado deverá integralizar os créditos no prazo máximo de três semestres
letivos.
Parágrafo Único: Até o final do quarto semestre, o aluno deverá apresentar, como exame de
qualificação, artigo baseado na fundamentação teórica de sua tese. O não cumprimento desta exigência
acarretará o desligamento do discente do Programa.
Art. 19. O projeto de dissertação de Mestrado e o exame de qualificação do doutorado serão
avaliados por comissão de três docentes, designada pelo Colegiado do NPGEO. A não aprovação
desligará o discente do Programa.
Art. 20. Para integralização dos créditos poderão ser aproveitadas atividades realizadas em cursos
de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES, desde que compatíveis com os conteúdos
ministrados no NPGEO.
§ 1o No caso do nível de Mestrado, os créditos aproveitados não poderão ultrapassar 1/3 do total
previsto para o nível.
§ 2o No caso do Doutorado, para os alunos que concluíram Mestrado no NPGEO, poderão ser
revalidados os créditos obtidos de forma a perfazerem até 30 unidades considerando-se os créditos atuais
das atividades.
§ 3o No caso do Doutorado, para os alunos que concluíram Mestrado em Geografia ou em áreas
afins, poderão ser revalidados créditos obtidos de forma a perfazerem no máximo, ¾ do total.
Art. 21. O Núcleo de Pós-Graduação em Geografia permitirá a matrícula de alunos especiais em
disciplinas, mediante aceitação do respectivo professor.
§ 1º O limite máximo será de dois alunos especiais por turma.
§ 2º Cada aluno especial só poderá integralizar até oito créditos do Programa.
Art. 22. A conclusão dos cursos de Mestrado e de Doutorado dar-se-á com a apresentação e
defesa de Dissertação ou Tese, em sessão pública.
§ 1º No início da sessão, o aluno deverá dispor de 20 minutos para apresentação do trabalho.
§ 2o Cada examinador disporá de 30 minutos para argüição, cabendo o mesmo tempo ao aluno,
para defesa.
§ 3o Mediante acordo entre examinador e aluno, poderão ser utilizados 60 minutos para debate.
Art. 23. As bancas examinadoras das Dissertações e Teses, previstas nas Normas de PósGraduação da UFS, contarão, respectivamente, com um e dois suplentes, designados pelo Colegiado do
NPGEO, de comum acordo com o orientador.
4
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 24. O processo seletivo será iniciado com a publicação de edital no qual conste: número de
vagas por nível, período de inscrição, documentos exigidos do candidato, datas, horários e locais em que
as provas serão realizadas.
Art. 25. Poderão inscrever-se no Programa de Pós-Graduação em Geografia, nos níveis de
Mestrado e Doutorado, alunos provenientes de Cursos de Graduação.
Art. 26. Os candidatos, no momento de inscrição à seleção dos cursos do Programa, deverão
apresentar:
I. curriculum vitae devidamente comprovado;
II. fotocópia do diploma de graduação e histórico escolar;
III. fotocópias de documentos pessoais: carteira de identidade, CPF, título de eleitor e certificado
de serviço militar, se do sexo masculino,
IV. comprovante de pagamento de taxa de inscrição;
V. Ante-Projeto de Dissertação de Mestrado ou Projeto de tese de Doutorado, enquadrado nas
linhas de pesquisa do Núcleo, a ser desenvolvido ao longo do curso, de caráter nitidamente
geográfico, contendo, no mínimo: justificativa, objetivos, fundamentação teórica,
metodologia, cronograma e bibliografia, com indicação de provável orientador;
VI. formulário de inscrição devidamente preenchido, em que conste indicação de língua(s)
estrangeira(s) para exame;
VII. duas fotos 3x4.
Art. 27. A seleção para o nível de Mestrado será realizada em três etapas, as duas primeiras de
caráter eliminatório, constando de:
I. primeira etapa – Análise do Curriculum Vitae;
II. segunda etapa – Entrevista com base no ante-projeto;
Parágrafo Único: Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota 7,0 (sete inteiro),
em cada uma das etapas.
Art. 28. A terceira etapa da seleção de Mestrado constará de prova de conhecimento de língua
estrangeira (francês, inglês ou espanhol), de livre escolha do candidato no momento da inscrição, à que
serão submetidos os candidatos aprovados nas etapas anteriores.
Parágrafo Único: O candidato aprovado que não obtiver a nota mínima 7,0 (sete inteiros) na
prova de língua estrangeira terá o prazo de um ano para cumprir essa exigência, sob pena de desligamento
do Programa.
Art. 29. Para preenchimento das vagas, os candidatos ao Mestrado serão classificados por ordem
decrescente da média ponderada das três atividades, com os seguintes pesos:
I. Análise do Curriculum Vitae - 4 pontos;
II. Entrevista – 4 pontos;
III. Prova de conhecimento de língua estrangeira – 2 pontos.
Art. 30. A seleção para o Doutorado será realizada em três etapas, as duas primeiras de caráter
eliminatório, constando de:
I. primeira etapa – Análise do Curriculum Vitae.
II. segunda etapa – Entrevista, tomando com base, fundamentalmente, as questões teóricas
suscitadas pelo projeto de tese, visando avaliar a maturidade científica do candidato;
Parágrafo Único: Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota 7,0 (sete inteiros),
em cada uma das etapas.
Art. 31. A terceira etapa da seleção para o Doutorado constará de prova de conhecimento de duas
línguas estrangeiras (francês, inglês ou espanhol), de livre escolha do candidato no momento da inscrição,
5
sendo uma delas obrigatoriamente de inglês, à que serão submetidos os candidatos aprovados nas etapas
anteriores.
§ 1o Poderá ser revalidada a nota de prova de língua estrangeira obtida em seleção de Curso de
Mestrado recomendado.
§ 2o O candidato aprovado que não obtiver a nota mínima 7,0 (sete inteiros) na prova de língua
estrangeira terá o prazo de um ano para cumprir essa exigência, sob pena de desligamento do Programa.
Art. 32. Os candidatos ao Doutorado serão classificados por ordem decrescente da média
ponderada das três etapas, com os seguintes pesos:
I. Análise do Currículum Vitae – 3 pontos;
II. Entrevista – 5 pontos
III. Prova de conhecimento de língua estrangeira 1 – 1 ponto;
IV. Prova de conhecimento de língua estrangeira 2 – 1 ponto.
Art. 33. A depender das necessidades, o Núcleo deverá realizar, no final de cada semestre, provas
de línguas estrangeiras.
Art. 34. Na análise do Curriculum Vitae será obedecida a seguinte pontuação máxima por grupos
de títulos.
No. Descrição
Mestrado
1 Histórico escolar da graduação, observando prioritariamente, as notas
5
obtidas nas disciplinas correlatas ao projeto/ante-projeto.
2 Participação em programas de iniciação científica
2
3 Participação em eventos científicos com apresentação de trabalhos.
1
4 Trabalhos publicados
1
5 Monitoria
0,5
6 Participação em pesquisa
2
7 Realização de cursos de extensão
0,5
8 Realização de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu
2
9 Realização de curso de Mestrado
-
Doutorado
1
0,5
2
2
0,5
1,5
0,5
2
4
Parágrafo Único: Na apuração dos pontos, 50% deles corresponderão à nota 7,0 (sete inteiros) e,
assim, proporcionalmente, até alcançar a nota 10 (dez inteiros).
Art. 35. O processo seletivo para os níveis de Mestrado e Doutorado será conduzido por bancas
examinadoras formadas, cada uma, por três titulares e um suplente, designados pelo Colegiado do Núcleo
dentre os docentes do Programa.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Colegiado do Núcleo.
Art. 37. Os atuais alunos do NPGEO têm o prazo máximo de três anos letivos para conclusão do
curso, conforme disposto no Regimento Geral da UFS, contado a partir da data da entrada do discente no
Programa.
Art. 38. Este Regimento entra em vigor nesta data.
Sala das Sessões, 29 de maio de 2009.
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
CONSELHO DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 28/2009/CONEPE
ANEXO II
Para obtenção do título de Mestre, o aluno deverá cumprir o mínimo de 27 (vinte
distribuídos em disciplinas obrigatórias (12 créditos) e optativas (15 créditos), além da
Projeto e defesa de Dissertação.
Para obtenção do título de Doutor, o aluno deverá cumprir o mínimo de 36 (trinta
distribuídos em disciplinas obrigatórias (12 créditos) e optativas (24 créditos), exame
além de apresentação e defesa de Tese.
e sete) créditos
apresentação de
e seis) créditos
de qualificação,
DISCIPLINAS
Disciplinas
Teorias e Técnicas em Geografia Agrária
Teorias e Técnicas em Análise Regional
Teorias e Técnicas em Dinâmica Ambiental
Tópicos Especiais em Estudos Agrários
Tópicos Especiais em Estudos Regionais
Seminários de Temas Específicos
Cartografia Geográfica
História do Pensamento Geográfico
Pesquisa Geográfica
Estado, Políticas Públicas e Desenvolvimento
Dinâmica e Gestão de Bacias Hidrográficas
Relações Campo-Cidade
Identidade Cultural, Relações Espaciais Poder e
Territorialidade
O Nordeste na Economia Brasileira
Dinâmica Ambiental e Agricultura
Estrutura Agrária
Desenvolvimento Rural no Brasil
Planejamento Territorial
Novas Formas Econômicas de Organização do Espaço
Créditos
7
7
7
3
3
2
7
7
6
6
6
6
6
Carga
Horária
105
105
105
45
45
30
105
105
90
90
90
90
90
6
6
6
6
6
6
90
90
90
90
90
90
Natureza
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Optativa
Optativa
Optativa
Optativa
Optativa
Optativa
Optativa
Optativa
Optativa
Optativa
Optativa
Optativa
Optativa
EMENTAS
Disciplina: Teorias e Técnicas em Geografia Agrária
Crédito: 07
Carga Horária: 105
Docentes: Dra. Alexandrina Luz Conceição
Ementa: Conceitos básicos de agricultura e Geografia Agrária. Elementos internos e externos da
agricultura e suas definições. O emprego de dados estatísticos na Geografia Agrária; problemas de censos
e cadastros. Teorias de organização do espaço agrário e a questão da difusão de inovações.
Disciplina: Teorias e Técnicas em Análise Regional
Crédito: 07
Carga Horária: 105
Docentes: Dean Lee Hansen e Edison Rodrigues Barreto Júnior
Ementa: A região no pensamento geográfico. Espaço, região e regionalização. A reestruturação entre o
local e o global.
7
Disciplina: Teorias e Técnicas em Dinâmica Ambiental
Crédito: 07
Carga Horária: 105
Docentes: Rosemeri Melo e Souza
Ementa: Teorias Geográficas e Análise Ambiental. Fisiologia. Estrutura e Dinâmicas dos sistemas
ambientais. Interações geoecológicas nas paisagens do mundo tropical. Dinâmica ambiental do meio
biofísico: fragilidade, vulnerabilidade, potencialidades e níveis de degradação ambiental urbana e rural.
Ecodinâmica e risco ecológico: teorias e métodos de análise ambiental integrada. Práticas de campo em
Geografia Física.
Disciplina: Tópicos Especiais em Estudos Agrários
Crédito: 03
Carga Horária: 45
Docentes: Celso Donizete Locatel
Ementa: A região no pensamento geográfico. Espaço, região e regionalização. A reestruturação entre o
local e o global.
Disciplina: Tópicos Especiais em Estudos Regionais
Créditos: 03
Carga horária: 45
Docentes: Rubens de Toledo Júnior
Ementa: Atividade com conteúdo rotativo e calendário especial, geralmente ministrada por docente
convidado, podendo ser ofertada mais de uma vez por semestre e identificada no histórico escolar do
aluno por seu conteúdo específico. Temáticas especializadas conforme demanda dos discentes.
Disciplina: Seminários de Temas Específicos
Créditos: 02
Carga horária: 30
Docentes: (a definir)
Ementa: O Seminário será sempre uma atividade coletiva, envolvendo docentes e alunos, objetivando a
ampliação de conhecimento dentro ou fora do âmbito da especialização e poderá ser ofertado por
professor convidado, que enfocará temas da atualidade.
Disciplina: Cartografia Geográfica Créditos: 07
Carga horária: 105
Docentes: Dra. Vera Lúcia Alves França, Barbara Christine N. Silva e José Antônio Pacheco de Almeida
Ementa: Os princípios gerais da leitura de mapas; os canevás. A Cartografia Temática e sua contribuição
na análise e interpretação de fenômenos geográficos. Classificação das cartas temáticas, suas formas e
técnicas de representação. Elaboração de certas temáticas e discussão dos resultados.
Disciplina: História do Pensamento Geográfico
Créditos: 07
Carga horária: 105
Docentes: Alexandrina Luz Conceição
Ementa: A Geografia Clássica: O Determinismo e sua influência na Geografia Física e Humana; o
Possibilismo e as dificuldades da Geografia Clássica. A Transição: a Geografia como estudo de
diferenciação de áreas. A Geografia Teóretica e o Neopositivismo: os modelos e a busca de leis; a
quantificação, a Teoria dos Sistemas e da “Nova Geografia”, Fenomenologia e Geografia. A Geografia
Crítica.
Disciplina: Pesquisa Geográfica
Créditos: 06
Carga horária: 90
Docentes: Vera Lúcia Alves França
Ementa: Metodologia científica e pesquisa geográfica. Trabalho de campo e levantamento de
informações.
Obs.: Este disciplina será desenvolvida mediante uma pesquisa geográfica específica, elaborada por
discentes e docentes do Núcleo de pós-graduação em Geografia.
Disciplina: Estado, Políticas Públicas e Desenvolvimento
Créditos: 06
Carga horária: 90
Docentes: Josefa Lisboa Santos
8
Ementa: Estado: conceituação e enfoques teóricos. O papel do Estado no planejamento e gestão de
políticas públicas sociais. Políticas públicas e organização dos espaços Agrário e Regional. Meio
ambiente e políticas públicas. Políticas públicas e desenvolvimento.
Disciplina: Dinâmica e Gestão de Bacias Hidrográficas
Créditos: 06
Carga horária: 90
Docentes: Aracy Losano Fontes
Ementa: Bacia hidrográfica como unidade básica de conservação, planejamento e gestão. Dinâmica das
bacias hidrográficas - Análise geo-sistêmica e dimensão sócio-econômica das bacias. Gestão de Bacias e
ordenamento territorial.
Disciplina: Relações Campo-Cidade
Créditos: 06
Carga horária: 90
Docentes: Alexandrina Luz Conceição
Ementa: Teorias de mobilidade geográfica e estudos sobre relação Campo-Cidade e a produção do
espaço, as relações de trabalho Campo-Cidade e o processo de urbanização versos ruralização. O sertão
nordestino e sua integração no espaço regional e nacional.
Disciplina: Identidade Cultural, Relações Espaciais Poder e Territorialidade
Créditos: 06
Carga horária: 90
Docentes: Maria Geralda de Almeida e Maria Augusta Mundim Vargas
Ementa: As bases histórico-geográficas da Geografia política. Estado, nação, região e território. As
implicações natureza, trabalho, cultura, classes sociais, mobilidade, identidade cultural, identidade
nacional, territorialidade. e desterritorialidades brasileiras na perspectiva dos discursos nacional e
regional.
Disciplina: O Nordeste na Economia Brasileira
Créditos: 06
Carga horária: 90
Docentes: José Eloízio da Costa
Ementa: Formação econômica do Nordeste. O Nordeste e o sistema colonial. As raízes das disparidades
regionais. O Estado e a política regional. A SUDENE e o processo de industrialização do Nordeste. O
desenvolvimento rural recente no Nordeste. Estruturas regionais da industria no Brasil.
Disciplina: Dinâmica Ambiental e Agricultura
Créditos: 06
Carga horária: 90
Docentes: Ana Virgínia Costa de Menezes
Ementa: O significado da climatologia e da geomorfologia no estudo ambiental impactos geomórficosambientais em áreas rurais. Desequilíbrios antropogenéticos e processos atuais dominantes. Fatores
climáticos na organização da agricultura. dependência dos fatores climáticos na agricultura nos países
tropicais em desenvolvimento. Participação da modernização tecnológica na expansão agrícola.
Conjecturas ambientais de bacias hidrográficas do Estado de Sergipe.
Disciplina: Estrutura Agrária
Créditos: 06
Carga horária: 90
Docentes: Ana Virgínia Costa de Menezes
Ementa: Conceituação. Os elementos sociais da produção: regime fundiário e relações de trabalho. As
transformações na estrutura agrária brasileira. O papel do Estado e a questão agrária.
Disciplina: Desenvolvimento Rural no Brasil
Créditos: 06
Carga horária: 90
Docentes: Celso Donizete Locatel
Ementa: Conceitos básicos. As bases do desenvolvimento rural no Brasil e a intervenção do Estado.
Problemas Específicos do subdesenvolvimento no campo. Modernização da agricultura e questões
derivadas: conflitos e mudanças.
Disciplina: Planejamento Territorial
Créditos: 06
Carga horária: 90
Docentes: Rosemeri Melo e Souza
9
Ementa: Os aspectos geográficos do planejamento territorial, as escalas de investigação os diagnósticos,
a dinâmica e os contextos de ordem econômica e social. As políticas de planejamento territorial. Os
ordenamentos, e a gestão ambiental. O planejamento territorial no Brasil e na Bahia. Os impactos sócioambientais decorrentes do planejamento territorial.
Disciplina: Novas formas econômicas de organização do espaço
Créditos: 06
Carga horária: 90
Docentes: José Eloízio da Costa
Ementa: Atividades econômicas e a organização do espaço. O processo de globalização e a
reorganização do espaço. Do Fordismo ao sistema de acumulação flexível. A gestão do território. A
inserção ambiental na análise das atividades econômicas.
Sala das Sessões, 29 de maio de 2009
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