REQUISITOS PARA ADESÃO À CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE 2014 A gripe é um problema relevante para a saúde pública. Segundo dados estatísticos da Organização Mundial de Saúde, 3 a 5 milhões de pessoas por ano apresentam casos graves, dos quais 250.000 a 500.000 vão a óbito. Por se tratar de uma infecção viral de fácil transmissão, anualmente ocasiona um impacto grande na produtividade das indústrias. Visando a melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores da indústria, o SESI – Serviço Social da Indústria - SP divulga a realização da Campanha de Vacinação contra a Gripe 2014, vinculada ao Programa de Promoção da Segurança, Saúde e Qualidade de Vida do Trabalhador da Indústria. O objetivo dessa campanha é ampliar o número de trabalhadores atendidos pelo SESI-SP visando a redução do afastamento do trabalhador por doenças preveníveis por vacinas. O conceito da campanha de vacinação contra gripe desenvolvida pelo SESI-SP tem como foco a responsabilidade coletiva: o ato de se proteger contra gripe é uma decisão individual e voluntária com benefícios coletivos. 1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1 A gripe é uma doença respiratória infecciosa aguda que pode causar complicações graves. A vacinação contra a gripe deve ser estimulada, pois possibilita proteção contra essa enfermidade e confere proteção indireta a outras pessoas pela diminuição da circulação viral. 1.2 As vacinas que serão disponibilizadas pelo SESI-SP seguem a determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) quanto a sua composição para o ano de 2014. 2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NA CAMPANHA 2.1 A Campanha de Vacinação contra a Gripe 2014 destina-se exclusivamente aos trabalhadores das Indústrias, não contemplando dependentes. 2.2. A Campanha de Vacinação contra a Gripe 2014 será destinada as Indústrias que possuírem: - CNAE Indústria, contribuinte; - CNAE Não-Indústria, contribuinte; - Grupo das 250 maiores contribuintes; - Sindicatos Patronais. 2.3. A indústria deverá enviar os dados dos trabalhadores que receberão a dose de vacina, bem como de plantas/pontos de vacinação. 3. DO FUNCIONAMENTO DA CAMPANHA 3.1. O SESI-SP, por meio de empresa licitada, disponibilizará a dose da vacina com o gesto vacinal nas dependências das indústrias participantes da Campanha de Vacinação contra a Gripe 2014. 3.2. As empresas interessadas em aderir a Campanha de Vacinação 2014 deverão proceder de acordo com as orientações descritas neste instrumento. 3.3. O número mínimo para a realização da campanha de vacinação será de 30 trabalhadores por unidade/planta da empresa. 3.4. A indústria poderá adquirir a dose pelo preço estimado de R$ 36,00 com o gesto vacinal na empresa. Trata-se de uma estimativa de preço a ser repassado baseado no histórico de campanhas anteriores. O SESI-SP arcará com no máximo R$ 18,00 do valor licitado. Exemplo: Valor licitado R$ 36,00. A indústria arcará com R$ 18,00 e o SESI-SP arcará com R$ 18,00. Caso o valor da vacina licitada seja superior a R$ 36,00 o SESI-SP arcará no máximo com R$ 18,00. Este valor corresponderá somente aos trabalhadores da indústria efetivamente contratados. Observar detalhamento no item 5 deste presente instrumento. 3.5. O processo de produção da vacina poderá ser demorado. É realizado um estudo estatístico dos vírus circulantes para definição da linhagem da produção de vacina para o ano seguinte (em torno de 6 meses). Na produção, são utilizados ovos embrionados, que precisam estar na fase certa (7 e 19 dias), para que o vírus possa ser inoculado, fechado e incubado. Esses detalhes tornam o processo de produção lento e custoso, dificultando a escala para uma produção maior. A demora na liberação da cepa do vírus por parte do Ministério da Saúde, quantidades insuficientes de ovos embrionados, demora na replicação embrionária do vírus, dificuldade no processo químico de inativação viral, dentre outras variáveis, podem acarretar um atraso na disponibilização, liberação e entrega das doses da vacina por parte do fabricante. Diante destes fatores, não controláveis pelo SESI-SP, este ficará isento de quaisquer responsabilidades pelo atraso ou não efetivação da campanha na empresa, no prazo determinado neste documento. 3.6. A finalização da etapa de cadastro das Indústrias interessadas na participação da Campanha (item 4.1) obedecerá ao prazo estabelecido na fase I. 3.7. A empresa deverá i nform ar ao SESI- SP a quantidade de trabalhadores a serem vacinados, mediante Termo de Compromisso assinado, admitindo-se uma margem para acréscimo ou decréscimo de até 5% no número total de doses acordado. A aplicação das doses pela CLÍNICA VACINADORA CONTRATADA deverá obedecer aos critérios estabelecidos no item 2. Caso o número de trabalhadores vacinados seja menor do que 95% das doses previstas no Termo de compromisso, a empresa se responsabilizará pelo pagamento INTEGRAL DO VALOR, por trabalhador não vacinado, conforme valores estabelecidos no item 5.7. Essa medida se torna necessária, pois o SESI-SP tem a intenção de contemplar o maior número de indústrias possíveis, em relação à quantidade de doses disponíveis, e ainda, oportunizar a participação de forma igualitária a todas as indústrias habilitadas a participar da campanha. 3.8. A quantidade de trabalhadores a serem vacinados, informados ao SESI-SP, será obrigatoriamente cobrada da indústria, com a possibilidade de readequação de quantidades podendo sofrer acréscimo ou decréscimo de até 5% no quantitativo total de doses. Para isso os ajustes deverão ser realizados com até 05 (cinco) dias úteis de antecedência à data agendada para a vacinação na indústria. As doses não aplicadas no dia da Campanha retornarão à CLÍNICA VACINADORA CONTRATADA pelo SESI-SP, ficando a indústria responsável pelo pagamento no valor integral dessas doses, conforme item 5.7; com a possibilidade de entrega das doses não aplicadas à indústria participante da campanha desde que atenda os critérios estabelecidos no item 5.8. 3.9. As Indústrias participantes da Campanha de Vacinação, mediante assinatura do Termo de Compromisso, deverão encaminhar as informações mencionadas abaixo em planilha própria do SESI-SP, que será encaminhada posteriormente. Indústria CNPJ Razão Social Nome Fantasia Unidade Endereço Complemento Bairro CEP Telefone Fax E-mail URL Código da área de atividade Funcionário NIT Nome do Funcionário CPF Data de nascimento Sexo Nº telefone Endereço Código município Bairro CEP Data Admissão Data início da última função Setor de Trabalho CBO 3.10. Cronograma das Etapas da Campanha Etapa Responsável Prazo Observações FASE I Agendamento da visita da equipe do SESI-SP às indústrias interessadas na campanha Indústria Outubro e Novembro de 2013 A empresa deverá encaminhar a planilha contendo os dados da empresa e trabalhadores participantes da campanha (no formato padrão enviado pelo SESI-SP), para que o SESI-SP realize a importação dos dados para o sistema. FASE II Operacionalização de Campanha na Indústria SESI-SP Após o fechamento da fase de Adesão terá início o processo de mapeamento da Dezembro 2013 campanha de vacinação na indústria. 4. DO DETALHAMENTO DAS ETAPAS DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO 2014 4.1. FASE I: Participação na Campanha A equipe do SESI-SP realizará a divulgação da campanha e efetuará o agendamento da visita às Indústrias. O propósito da visita será realizar uma apresentação da campanha, e, mediante interesse demonstrado pela indústria, apresentação do Termo de Compromisso para formalização do número de doses acordadas. Contempla ainda a avaliação do espaço físico destinado para a atividade e entrega do arquivo para preenchimento das informações necessárias para alimentação do sistema (nome da indústria, CNAE, endereço, nome da cada trabalhador, CPF e data de nascimento) 4.2. FASE II – Operacionalização da Vacinação na Empresa Finalizada a fase I será realizado o mapeamento das indústrias para dar início ao processo licitatório de compra da vacina e elaboração do cronograma. Após esse período a indústria será contatada por t e lef o ne par a o a g en d am ent o d a v ac in aç ão . 5. DETALHES DA OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO NA EMPRESA 5.1. A responsabilidade da efetivação da Campanha na Indústria será do SESI-SP. 5.2. A empresa CONTRATADA comparecerá na(s) data(s) e horário(s) agendados e confirmados com a indústria. A não observância do agendamento pela indústria não garantirá o reagendamento, uma vez que haverá uma lista de empresas a serem atendidas, e a falha no cronograma poderá comprometer a execução da campanha. Casos pontuais deverão ser tratados diretamente com a equipe coordenadora da campanha do SESI-SP, por meio de Termo de Compromisso formalizado com a unidade local do SESI-SP. 5.3. A Indústria deverá disponibilizar o local para a realização do gesto vacinal, previamente estabelecido durante a assinatura do Termo de Compromisso, devendo também respeitar a(s) data(s) e horário(s) estabelecidos anteriormente. 5.4. O local destinado para a realização do gesto vacinal na indústria deverá respeitar a determinação da ANVISA, resolução RDC nº 50, que substitui a Portaria GM/MS nº1884/94, conforme detalhamento abaixo: Dimensão mínima 6,0 m²; piso antiderrapante, impermeável e de fácil higienização; dispor de pia com torneira e bancada de fácil higienização; iluminação e arejamento adequado; dispor de sala com temperatura ambiente de 18 a 20 ºC; proteção adequada contra luz solar direta e favorecer um ambiente privativo para gesto vacinal. 5.5. A Indústria deverá disponibilizar um profissional responsável para acompanhar toda a execução da Campanha nos locais indicados pela mesma, com o objetivo de auxiliar na convocação dos trabalhadores de acordo com o fluxo de atendimento. 5.6. É imprescindível que o trabalhador, no dia da campanha, informe seu CPF para viabilizar a vacinação, através de registro de dados em sistema. Ao final da vacinação, será solicitado a um representante da indústria para assinar e carimbar o controle de doses efetivamente aplicadas. 5.7. A Indústria se comprometerá com a aquisição das doses solicitadas. As doses não aplicadas serão recolhidas pela clínica de vacinação contratada e faturadas pelo valor integral, visando cobrir os custos das despesas operacionais. Há possibilidade de disponibilizar as doses não utilizadas às indústrias que atenderem aos requisitos do item abaixo (5.8). 5.8. As doses não aplicadas só serão entregues às indústrias que atenderem aos critérios abaixo: Possuir alvará de funcionamento para vacinação, Possuir registro de serviço de vacinação junto ao CRM, Possuir licença da Vigilância Sanitária para vacinar e Possuir registro junto ao setor da Secretaria de Saúde Estadual ou Municipal responsável pelo PNI (Programa Nacional de Imunização) em cada região. 5.9. Em caso de solicitação por parte das indústrias para liberação das doses não utilizadas, a indústria deverá encaminhar ao SESI-SP SEDE as cópias dos documentos mencionados no ítem 5.8, afim de que seja realizada a avaliação dos documentos e autorização da liberação das doses junto à clínica de vacinação contratada. Esta documentação deverá ser entregue no momento da adesão. 5.10. A empresa solicitante das vacinas não aplicadas será responsável pelo gesto vacinal e descarte das vacinas se necessário, na forma da legislação aplicável à espécie. 5.11. A indústria participante da campanha deverá encaminhar a relação de funcionários e dados da indústria, conforme item 3.9, com antecedência de até 15 dias à data de vacinação. 5.12. As doses disponibilizadas à indústria interessada e não aplicadas deverão estar vinculadas as dados dos trabalhadores não vacinados, para efeito de cobrança. 5.13. Os trabalhadores que não estiverem inseridos no sistema deverão ser incluídos mediante autorização e inclusão no sistema pela unidade do SESI-SP responsável pelo atendimento na região. 5.14. Caso s e j a necessária a substituição do trabalhador, no dia da vacinação, a empresa deverá preencher formulário que será disponibilizado no dia da campanha na empresa. 6. DOS VALORES DESTINADOS À CAMPANHA 6.1. O valor correspondente à dose e ao gesto vacinal é estimado em R$ 36,00 por trabalhador efetivamente vacinado e comprovado conforme documentação exigida neste instrumento. O preço poderá ser reduzido, conforme valor efetivado no processo licitatório de compra que será realizado pelo SESI-SP. O SESI-SP arcará com no máximo R$ 18,00 do valor licitado. 6.2. A dose não aplicada poderá ser cobrada no valor integral contratado pelo SESI-SP conforme o item 5.7. 6.3. Forma de pagamento: Boleto Bancário, no prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação de serviço. TERMO DE COMPROMISSO , empresa inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Rua/Av. nº , Bairro , CEP , na cidade de , Estado de , neste ato representada por seu , , portador da Cédula de Identidade RG nº e inscrito no CPF/MF sob nº , doravante denominada EMPRESA, e de outro lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI-SP, Departamento Regional de São Paulo, com sede na Av. Paulista, 1313, 3º andar, Bairro Bela Vista, São Paulo, SP, inscrito no CNPJ sob o nº 03.779.133/0001-04, representado por Jader Luiz Serni, Diretor(a) do Centro de Atividades “Élcio Guerrazzi”, localizado em Jundiaí, SP, firmam o presente Termo de Compromisso, na forma abaixo: 1. A EMPRESA se compromete a adquirir do SESI-SP ( ) de vacinas contra gripe, pelo valor unitário de R$ 36,00, totalizando um valor máximo de R$ ( ). O valor mencionado é referente a uma estimativa de compra, baseado no histórico das campanhas realizadas, se comprometendo o SESI-SP a arcar com no máximo R$ 18,00 do valor licitado conforme o item 3.4 do documento Requisitos para a Adesão à Campanha de Vacinação Contra a Gripe 2014. 2. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços; 3. Os serviços serão considerados devidamente realizados quando do ato da vacinação prevista no presente Termo de Compromisso; 4. O SESI-SP emitirá boleto bancário e nota fiscal ou nota de débito; 5. O SESI-SP autoriza que o pagamento de vacinas no valor total superior a R$ 3.000,00 (três mil reais) seja dividido em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e consecutivas; 6. As vacinas adquiridas não poderão ser disponibilizadas para a indústria após a finalização da campanha, exceto nas condições previstas no item 5.7 e 5.8 do documento Requisitos para a Adesão à Campanha de Vacinação Contra a Gripe 2014; 7. As vacinas deverão ser aplicadas apenas nos trabalhadores da indústria e, 8. O SESI-SP informa que o fornecimento, aplicação e acompanhamento quanto a eventuais efeitos colaterais que as vacinas aplicadas venham a causar será da empresa devidamente contratada para tal finalidade. Estando assim avençadas, as partes firmam o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor para que produza os efeitos de direito. Locais / instalações para o gesto vacinal:________________________________________________ São Paulo, de de __________________ Representante Legal SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI Departamento Regional de São Paulo ______________ Jader Luiz Serni Diretor(a) Local Testemunhas: _________________________ Nome: Fabiana Soares Peterson RG: 30.505.500-8 _________________________ Nome: RG: