ABVO desde 1955 NOTA TECNICA 2017/01 REF: Segurança na

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ABVO desde 1955
NOTA TECNICA 2017/01
REF: Segurança na regatas da Classe Oceano - Offshore Special Regulations
Rio de janeiro, 21 de maio de 2017
Considerando a necessidade de implementação dos Regulamentos Especiais para Regatas da
Classe Oceano (Offshore Special Regulations) em conformidade com as diretrizes da World
Sailing para todas as regatas patrocinadas pela ABVO, de forma a aumentar o nível de
segurança nos eventos nacionais, fica determinado:
1) Todos os eventos patrocinados pela ABVO, onde utilizam-se regras de handicap geridas no
Brasil por esta instituição, deverão apresentar no seu Aviso de Regata, a Categoria de
Segurança respectiva ("Categories of Events") de acordo com as "2016-2017 (2017 updated)
Offshore Special Regulations" (OSR ) e suas alterações e atualizações anuais;
2) As categorias de Segurança ("Categories of Events"), de acordo com as OSR são as seguintes:
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Categoria 0 - Regatas trans-oceânicas, incluindo regatas que passem por áreas nas
quais a temperatura do ar ou do mar é provavelmente inferior a 5°C (a menos que seja
temporariamente) onde os barcos devem ser completamente auto-suficientes por
longos períodos de tempo, capazes de suportar fortes tempestades e preparados para
atender emergências graves sem a expectativa de assistência externa;
Categoria 1 - Regatas de longa distância e bem distantes da costa, onde os barcos
devem ser completamente auto-suficientes por longos períodos de tempo, capazes de
resistir a fortes tempestades e preparados para atender emergências graves sem a
expectativa de assistência externa;
Categoria 2 - Regatas de longa duração ao longo ou não muito distantes da costa ou
em grandes baías ou lagos desprotegidos, em que é exigido um elevado grau de autosuficiência dos barcos;
Categoria 3 - Regatas em águas abertas, a maioria das quais se está relativamente
protegido ou próximo da costa;
Categoria 4 - Regatas curtas, próximas da costa, em águas relativamente quentes ou
protegidas, normalmente transcorridas à luz do dia;
Categoria 5/Regatas Inshore - Regatas curtas, próximas da costa, em águas
relativamente quentes e protegidas onde há abrigo adequado e/ou salvamento eficaz
durante todo o percurso, transcorridas apenas à luz do dia;
3) Todos os barcos associados à ABVO deverão cumprir os requisitos mínimos estipulados pelo
regulamento do item 1 desta Nota Técnica no que se refere a Categoria de Segurança
estipulada pela Autoridade Organizadora da regata, além das Normas estabelecidas pela
Autoridade Marítima Nacional (NORMAM);
4) É facultado a Autoridade Organizadora da Regata a exclusão, alteração e adaptação de itens
do regulamentos da OSR de forma adequá-las a um tipo de evento específico devendo,
portanto, apresentar estas alterações no Aviso de Regata;
5) Tendo em vista a dificuldade em demonstrar conformidade com a regra ISO 12217-2
identificando o Índice de Estabilidade - STIX - em vários barcos nacionais, a estabilidade
mínima dos barcos , em referência a OSR regra 3.04, será então determinada, nos eventos
nacionais, pelo Índice de Estabilidade do ORC Rating System (Stab. Index), para barcos com
certificado ORC Internacional e pelo índice SSS IRC, para barcos com certificado IRC, conforme
facultado pela OSR;
6) Os limites mínimos de estabilidade por tipo de Categoria de Segurança de um evento serão
exigidos conforme abaixo:
- OSR Categoria 0: Stab. Index Orc = 120; ISS IRC = 35
- OSR Categoria 1: Stab. Index Orc = 115; ISS IRC = 35
- OSR Categoria 2: Stab. Index Orc = 110; ISS IRC = 28
- OSR Categoria 3: Stab. Index Orc = 103; ISS IRC = 15
- OSR Categoria 4: Stab. Index Orc = 100; ISS IRC = 13
- OSR Categoria 5: Limites podem ser estabelecidos pela Autoridade Organizadora do evento
7) O referido índice de cada barco esta apresentado no seu respectivo certificado de medição
ORC (Stab. index) e/ou IRC (SSS number).
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