ABVO desde 1955 NOTA TECNICA 2017/01 REF: Segurança na regatas da Classe Oceano - Offshore Special Regulations Rio de janeiro, 21 de maio de 2017 Considerando a necessidade de implementação dos Regulamentos Especiais para Regatas da Classe Oceano (Offshore Special Regulations) em conformidade com as diretrizes da World Sailing para todas as regatas patrocinadas pela ABVO, de forma a aumentar o nível de segurança nos eventos nacionais, fica determinado: 1) Todos os eventos patrocinados pela ABVO, onde utilizam-se regras de handicap geridas no Brasil por esta instituição, deverão apresentar no seu Aviso de Regata, a Categoria de Segurança respectiva ("Categories of Events") de acordo com as "2016-2017 (2017 updated) Offshore Special Regulations" (OSR ) e suas alterações e atualizações anuais; 2) As categorias de Segurança ("Categories of Events"), de acordo com as OSR são as seguintes: Categoria 0 - Regatas trans-oceânicas, incluindo regatas que passem por áreas nas quais a temperatura do ar ou do mar é provavelmente inferior a 5°C (a menos que seja temporariamente) onde os barcos devem ser completamente auto-suficientes por longos períodos de tempo, capazes de suportar fortes tempestades e preparados para atender emergências graves sem a expectativa de assistência externa; Categoria 1 - Regatas de longa distância e bem distantes da costa, onde os barcos devem ser completamente auto-suficientes por longos períodos de tempo, capazes de resistir a fortes tempestades e preparados para atender emergências graves sem a expectativa de assistência externa; Categoria 2 - Regatas de longa duração ao longo ou não muito distantes da costa ou em grandes baías ou lagos desprotegidos, em que é exigido um elevado grau de autosuficiência dos barcos; Categoria 3 - Regatas em águas abertas, a maioria das quais se está relativamente protegido ou próximo da costa; Categoria 4 - Regatas curtas, próximas da costa, em águas relativamente quentes ou protegidas, normalmente transcorridas à luz do dia; Categoria 5/Regatas Inshore - Regatas curtas, próximas da costa, em águas relativamente quentes e protegidas onde há abrigo adequado e/ou salvamento eficaz durante todo o percurso, transcorridas apenas à luz do dia; 3) Todos os barcos associados à ABVO deverão cumprir os requisitos mínimos estipulados pelo regulamento do item 1 desta Nota Técnica no que se refere a Categoria de Segurança estipulada pela Autoridade Organizadora da regata, além das Normas estabelecidas pela Autoridade Marítima Nacional (NORMAM); 4) É facultado a Autoridade Organizadora da Regata a exclusão, alteração e adaptação de itens do regulamentos da OSR de forma adequá-las a um tipo de evento específico devendo, portanto, apresentar estas alterações no Aviso de Regata; 5) Tendo em vista a dificuldade em demonstrar conformidade com a regra ISO 12217-2 identificando o Índice de Estabilidade - STIX - em vários barcos nacionais, a estabilidade mínima dos barcos , em referência a OSR regra 3.04, será então determinada, nos eventos nacionais, pelo Índice de Estabilidade do ORC Rating System (Stab. Index), para barcos com certificado ORC Internacional e pelo índice SSS IRC, para barcos com certificado IRC, conforme facultado pela OSR; 6) Os limites mínimos de estabilidade por tipo de Categoria de Segurança de um evento serão exigidos conforme abaixo: - OSR Categoria 0: Stab. Index Orc = 120; ISS IRC = 35 - OSR Categoria 1: Stab. Index Orc = 115; ISS IRC = 35 - OSR Categoria 2: Stab. Index Orc = 110; ISS IRC = 28 - OSR Categoria 3: Stab. Index Orc = 103; ISS IRC = 15 - OSR Categoria 4: Stab. Index Orc = 100; ISS IRC = 13 - OSR Categoria 5: Limites podem ser estabelecidos pela Autoridade Organizadora do evento 7) O referido índice de cada barco esta apresentado no seu respectivo certificado de medição ORC (Stab. index) e/ou IRC (SSS number).