EDITAL PREGAO 005-2012

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SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL – BAHIA
Rua Pedro Rodrigues Bandeira, nº 143 – 8º andar – Comércio –Salvador – Bahia – CEP: 40.015-080
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2012
Data: 09/08/2012
Horário de Brasília: 09:30 h
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
DA BAHIA - SENAR-AR/BA torna público, que será realizada Licitação na modalidade de
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
DE INFORMÁTICA, tipo MENOR PREÇO, POR LOTE, de acordo com as condições
estabelecidas neste Edital.
O presente Edital, bem como a contratação do seu objeto, serão regidos pelos
dispositivos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, publicado no DOU, de
23/02/06,
e
disponibilizado
na
página
eletrônica
do
SENAR/
http://www.senar.org.br/legislacao/lici_e_cont.asp?wi=1440&he=900
Os trabalhos licitatórios serão coordenados pela Comissão Permanente de
Licitação, nomeada pela Portaria nº 014/12, de 11/03/2012.
DO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO
O provedor do sistema eletrônico para este pregão será o Banco do Brasil S/A (site
www.licitacoes-e.com.br ).
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DAS DATAS E HORÁRIOS
Todas as referências de tempo relacionadas abaixo observam o horário de Brasília:
I - Início de acolhimento de propostas: 07/08/2012;
II - Abertura das propostas: 09/08/2012, às 08:00h;
III - Início da sessão de disputa de preços: 09/08/2012, às 09:30h.
O Edital e todas as informações e esclarecimentos poderão ser obtidos diretamente nas
páginas do provedor do certame (www.licitacoes-e.com.br) e no site
www.senarbahia.org.br, opção Licitações ou junto a Comissão Permanente de Licitação,
no endereço eletrônico [email protected] .
1.0 – DO OBJETO
Constitui objeto do presente PREGÃO ELETRÔNICO a aquisição de Materiais de
Informática
1.1 – Integram o presente Edital, como parte indissociável todos os seus anexos.
2.0 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer em até
02 (dois) dias úteis antes da data e hora designadas para a realização do certame,
apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende tê-lo
viciado;
2.2 – Caberá a Comissão Permanente de Licitação – CPL, decidir, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, sobre a impugnação interposta;
2.3 – Se procedente e acolhida a impugnação deste Edital, seus vícios serão sanados e
nova data será designada para a realização do certame.
3.0 - DA FUNÇÃO DO PREGOEIRO
3.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes
atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de
menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
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j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de
penalidades previstas na legislação.
m) Cancelar, de acordo com o artigo 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do
SENAR, a licitação, desde que justificado o ato, até antes da assinatura do respectivo
contrato.
4.0 - DAS RESPONSABILIDADES DO LICITANTE
4.1 - O licitante deverá atentar para as disposições abaixo relacionadas:
a) O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
b) O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e
lances;
c) Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de
sua desconexão;
d) como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento do edital e atendimento às
exigências de habilitação nele previstas.
5.0 – DO CREDENCIAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar desta Licitação, toda e qualquer sociedade, regularmente
estabelecida no País, desde que possua representante na cidade de Salvador - Bahia,
que seja credenciada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências,
especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
5.1.2 - O Edital encontra-se à disposição dos interessados diretamente na Internet, nas
páginas do provedor do certame (www.licitacoes-e.com.br) e no site
www.senarbahia.org.br, opção Licitações em andamento.
5.2 - Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados
junto ao órgão provedor.
5.3 - É vedada a participação de consórcios ou grupos de empresas.
5.4 - Não poderá participar da licitação empresas que se encontrem sob processo de
recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concordata, dissolução, liquidação ou
estejam suspensas para licitar e contratar e/ou declarada inidônea por qualquer órgão da
Administração Pública.
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6.0 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
O licitante que apresentar a proposta classificada em primeiro lugar enviará, no prazo
máximo de 2 (duas) horas a contar do encerramento da fase de lances, via fax para o
número (0xx71) 3242- 9103, os documentos exigidos abaixo, devendo os originais ou
cópias autenticadas desses documentos serem enviados para o SENAR-AR/BA em até 2
(dois) dias úteis, contados da data de encerramento da sessão virtual pública., sob pena
de desclassificação.
6.1 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte
documentação:
6.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração
contratual, (podendo ser substituído por ato consolidado) devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
6.1.2 - Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedade civil,
acompanhada de prova da diretoria em exercício.
6.2 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.2.1 - Atestado(s) ou certidão(ões) de Aptidão Técnica-Operacional, que comprove(m)
que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da Administração Pública, direta
ou indireta, Federal, Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas,
serviços compatíveis em características com o objeto da licitação;
6.2.2 - Documentos comprobatórios de aptidão para desempenho de atividade pertinente
e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. Os
atestados de capacidade técnica devem ser apresentados em papel timbrado da empresa
fornecedora do documento, datados e assinados;
6.2.3 - Declaração de pleno conhecimento de todos os itens do presente Edital e
aceitação das condições nele contidas.
6.3 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.3.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
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6.4 – DA REGULARIDADE FISCAL:
6.4.1 – Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
6.4.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede da licitante;
6.4.3 – Certificado de Regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS;
6.4.4 - Certidão Negativa de Débitos relativa à Seguridade Social;
6.4.5 - Para os documentos onde não são definidos os prazos de sua validade, será
considerado o prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua emissão.
7.0 - DA ELABORAÇÃO E DO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS
No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às
condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, ofertar o menor
preço por lote;
7.1 - A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser elaborada com base no objeto desta
licitação, com preços correntes do mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de
expectativa inflacionária ou de custo financeiro, com valores atinentes à aquisição de
material de informática, observadas as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de
Referência e Anexo IV – Termo de Proposta, deste Edital e enviada exclusivamente por
meio do sistema eletrônico;
7.2 - O encaminhamento da proposta de preço para o sistema eletrônico pressupõe o
pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.3 - O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias,
contados da abertura das propostas;
7.4 – O valor da proposta deverá ser “menor valor por lote”.
7.5 – Não se admitirá proposta que apresente valor unitário simbólicos, irrisórios ou de
valor zero ou casas decimais diferentes da dezena.
7.6 – Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de
reconsideração à própria comissão de licitação, a ser apresentado exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo
máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no
sistema eletrônico.
7.7 – Da decisão da comissão de licitação relativa ao pedido de reconsideração não
caberá recurso.
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7.8 - o prazo de entrega do objeto contratado será de: 20 (vinte) DIAS CORRIDOS,
contados da data da autorização de fornecimento, firmado pelo servidor
responsável.
7.9 - A proposta deverá estar expressa em moeda nacional R$ (real), com valor global em
algarismo arábico e por extenso. Em caso de divergência será considerado o preço por
extenso.
7.10 - Indicar o valor do objeto licitado, incluindo transporte e embalagem, além de
todos os encargos civis, sociais, tributários, fiscais, trabalhistas e previdenciários
que resultem na prestação do serviço. O material deverá ser entregue em local
indicado pelo SENAR-AR/BA, em conformidade com o discriminado no Anexo I –
Termo de Referência deste Edital;
7.11 - Citar, impreterivelmente, que durante a vigência do contrato a licitante assume
inteira responsabilidade pela qualidade do objeto licitado;
7.12 – Não serão levadas em consideração, para efeito de julgamento, propostas de
preços que contenham opções, sendo objeto de desclassificação aquelas que não
atendam às especificações e exigências deste Edital.
8.0 - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
Serão desclassificadas as propostas que:
8.1 - não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste Edital;
8.2 - apresentem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
8.3 contenham qualquer identificação do interessado, limitação
substancialmente contrastante com os termos do presente edital;
ou
condição
8.4 - sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de
dificultar o julgamento;
8.5 – não contenham marca e modelo completo que dificultem o julgamento da
proposta.
9.0 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 - As condições para a execução dos serviços objeto deste Pregão, bem como as
obrigações que assumem as partes, estão especificadas no ANEXO I - TERMO DE
REFERÊNCIA e ANEXO IV – TERMO DE PROPOSTA, e nas demais condições deste
Edital e seus Anexos.
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10.0 - DA ABERTURA E JULGAMENTO
10.1 - A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do pregão
eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas que estejam em perfeita
consonância com as especificações e condições detalhadas neste edital.
10.2 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado
do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as
regras de aceitação dos mesmos.
10.4 – Os lances corresponderão a valores dos lotes (valor global do item).
10.5 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último por ele ofertado
e registrado pelo sistema.
10.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.7 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado, sem a identificação do detentor do lance.
10.8 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que
transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também
pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de
lances.
10.9 - Após esta fase, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja
obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar
condições diferentes daquelas previstas no edital.
10.10 - O licitante que apresentar a proposta classificada em primeiro lugar enviará, no
prazo máximo de 2 (duas) horas a contar do encerramento da fase de lances, via fax para
o número (0xx71) 3242-9103, os documentos exigidos no item 6.0 (habilitação e
proposta), devendo os originais ou cópias autenticadas desses documentos serem
enviados para o SENAR-AR/BA em até 2 (dois) dias úteis, contados da data de
encerramento da sessão virtual pública.
10.10.1 – O licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar,
enviará, ainda, a sua proposta para a Comissão de Licitação do SENARAR/BA, no mesmo prazo do item 10.10. A Proposta de Preços deverá indicar
preços unitário e global dos serviços, expressos em R$ (reais), em algarismo
e por extenso, com duas casas decimais.
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10.11 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante
desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subseqüente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um lance que atenda ao Edital.
Neste caso poderá o Pregoeiro negociar com o licitante para a obtenção de menor valor.
10.12 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será
declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10.13 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema
eletrônico.
10.14 – O vencedor, dentro das necessidade do SENAR-AR/BA, será convocado para
assinatura do contrato onde deverá comprovar as condições de habilitação consignadas
neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
10.15 - No caso de empate entre duas ou mais propostas de menor preço, a Comissão
Permanente de Licitações examinará a documentação de habilitação das licitantes
empatadas, uma vez estando regulares, haverá o desempate entre as mesmas através do
primeiro lance ofertado;
10.16 - O valor da contratação não poderá exceder a 15% (quinze) por cento do valor
estimado.
11.0 - DA HIPÓTESE DE DESCONEXÃO COM O PREGOEIRO
11.1 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção
dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados.
11.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 15(quinze) minutos, a sessão
do pregão será suspensa e terá reinício somente após aviso aos participantes no site
www.senarbahia.org.br, opção Licitações.
12.0 – DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 – O presente certame licitatório, destinado ao Registro de Preços, não obriga o
SENAR-AR/BA a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer
licitações específicas para aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao
detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;
12.2 – Ao licitante vencedor fica assegurada a preferência em igualdade de condições
com os demais licitantes concorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de
quaisquer outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações;
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12.3 – A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual
redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao SENAR-AR/BA convocar os
fornecedores registrados para negociar o novo valor.
13.0 - DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1 – O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a
partir da data da publicação da respectiva Ata;
13. 2- O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições
estabelecidas no art. 38 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
14.0 – DAS CONTRATAÇÕES
14.1 – Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados
a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato
convocatório, nos respectivos Anexos e na própria Ata;
14.2 – A existência de preços registrados não obriga o SENAR-AR/BA a firmar as
contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios,
respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro
a preferência de contratação em igualdade de condições;
14.3 – Para instruir a formalização do contrato ou instrumento equivalente, o fornecedor
dos serviços deverá providenciar e encaminhar ao SENAR-AR/BA, no prazo de 02 (dois)
dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o
Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidas pela Secretaria da
Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, sob pena de a contratação não
se concretizar;
14.4 – Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do
cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da
apresentação das mesmas;
14.5 – O fornecedor do bem deverá, no prazo de 02 (dois) dias corridos da data da
convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar
instrumento equivalente.
15.0 - CANCELAMENTO DA LICITAÇÃO
15.1 - O SENAR-AR/BA, observadas razões de conveniência e oportunidade devidamente
justificadas, poderá cancelar a qualquer momento a presente licitação.
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16.0 – DAS CONDIÇÕES BÁSICAS
A execução do objeto pretendido deverá ser efetuada em estrita conformidade com as
prescrições do Anexo I e IV deste Edital.
17.0 - DA VIGÊNCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO
17.1. - Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do
Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e
seus Anexos, na Proposta de Preços, na Documentação de Habilitação e no Pedido de
Fornecimento da licitante vencedora;
17.2. - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os
complementos ou acréscimos que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial do contrato atualizado;
17.3. - A licitante vencedora deverá comparecer ao SENAR no prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis, contados da sua convocação, para retirar e assinar o Contrato.
18.0 - DAS SANÇÕES
18.1. Por ilícitos cometidos na licitação ou na execução do Contrato, o SENAR-AR/BA
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
I - multa de:
a) 0,3% (três décimo por cento) ao dia sobre o valor da requisição de fornecimento
no caso de atraso injustificado no prazo de qualquer serviço, limitada a
incidência de 20(vinte) dias;
b) 10,0 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de atraso
injustificado no prazo de qualquer serviço por período superior ao previsto no
item anterior, ou de inexecução da obrigação assumida;
II - ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até
dois anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade;
18.2. - No caso de aplicação da multa prevista no subitem anterior, a mesma será
descontada de qualquer fatura ou crédito existente em favor da licitante contratada;
18.3. - A prática de ilícitos em quaisquer fases desta licitação implicará na suspensão do
direito de licitar com o SENAR-AR/BA por prazo de até 02 (dois) anos;
18.4. - Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante contratada será
notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da notificação;
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18.5. - As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser
aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
19.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fazem parte integrante deste Edital os anexos a seguir especificados:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II- Modelo de Declaração Relativa à Trabalho de Menores;
ANEXO III- Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes;
ANEXO IV - Termo de Proposta.
19.1 - As solicitações de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do Edital e de
outros assuntos relacionados à presente licitação deverão ser efetuadas via e-mail
[email protected], em até 3 (três) dias úteis anteriores à data
fixada para abertura da sessão pública.
19.2 - A resposta do Pregoeiro aos pedidos de esclarecimento será sempre via correio
eletrônico.
19.3 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.4 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro e sua Equipe de
Apoio, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
19.5. - O SENAR-AR/BA não admitirá declarações posteriores ao recebimento propostas,
de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, nem juntadas de documentos fora
das datas especificadas neste Edital, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das
propostas ou a adjudicação à licitante vencedora;
19.6 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em
qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar originariamente da proposta;
19.7 - Qualquer pedido de esclarecimento sobre este Edital deverá ser encaminhado por
escrito para a Comissão Permanente de Licitação do SENAR-AR/BA, por intermédio do
e-mail: [email protected];
19.8 - Os empregados e prepostos da empresa contratada não terão qualquer vínculo
empregatício com o contratante, correndo por conta exclusiva da contratada todas as
obrigações decorrentes das legislações trabalhista, previdenciária, fiscal, tributária e
comercial, as quais a contratada se obriga a saldar na época devida;
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19.9 - É facultado à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, até a
assinatura do contrato, desclassificar a licitante vencedora, mediante despacho escrito e
devidamente fundamentado, sem que esta tenha direito a qualquer tipo de indenização ou
ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de
qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua
idoneidade financeira, técnica ou administrativa, quando for o caso;
19.10 - É facultado ao SENAR-AR/BA, quando a convocada não assinar o contrato ou não
retirar e aceitar o instrumento equivalente, dentro do prazo estipulado neste Edital,
convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para fazê-lo
em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive
quanto ao preço, ou ainda, cancelar a licitação;
19.11 - Fica assegurado ao SENAR-AR/BA o direito de cancelar a presente licitação,
mediante justificativa, antes da assinatura do contrato, sem que em decorrência dessa
medida tenham as licitantes direito à indenização, compensação ou reclamação de
qualquer natureza;
19.12 - O foro da cidade de Salvador-BA será o competente para dirimir as questões
oriundas desta Licitação e da relação jurídica dela decorrente;
19.13 - As despesas com a execução do objeto contratado correrão por conta dos
recursos previstos no orçamento anual do SENAR-AR/BA no elemento de despesa
“Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica”;
19.14. - Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de
Licitação do SENAR, com a aplicação das disposições contidas no Regulamento de
Licitações e Contratos do SENAR.
Salvador, 01 de agosto de 2012.
Marcelo Cardoso e Cardoso
Pregoeiro do SENAR-AR/BA
Nillian Vieira Bezerra de Menezes
Equipe de Apoio ao Pregão do SENAR-AR/BA
Hisleide Rafaelle Augusta Silva Dos Santos
Equipe de Apoio ao Pregão SENAR-AR/BA
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 – JUSTIFICATIVA
1.1 A contratação pretendida visa atender as necessidades do SENAR-AR/BA, com o
fornecimento de materiais de informática.
2.0 – DO OBJETO
Constitui objeto da licitação a contratação de empresa especializada visando o
FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA:
1º LOTE:
Item 1 - Máquina fotográfica digital – Especificação: Comunicação: USB 2.0; Tipo de
memória: Interna de 21 MB expansível com cartões Memory Stick Card e/ou SD Card;
Sensor: Super HAD CCD tipo 1/2.3 (7.76mm); Resolução: 14 megapixels ou superior;
Resolução de vídeo: VGA(640x480, aprox. 30fps) e QVGA(320x240, aprox.30fps); Flash:
Auto, flash ligado, sincronização lenta e flash desligado com alcance de até approx.0.5 approx.3.5m (ISO Auto); Monitor: LCD 2,7 polegadas ou superior; Zoom: 4x óptico e 8x
digital; Alimentação: Bateria recarregável de ION de lítion; Garantia mínima do fornecedor
de fábrica: 12 meses; Capa específica; Cartão de memória de 2 GB. Quantidade: 12
2º LOTE:
Item 1 – Fonte de alimentação para servidor HP Proliant ML 350G5 – 460W. Quantidade:
02;
Item 2 – Conversor de servidor HP Prolaint ML 350 G5 para Rack 42 U. Quantidade: 02;
Item 3 – Disco Rigido HD SATA para notebook 500 GB. Quantidade: 04;
Item 4 – Cartão de memória 16 GB. Quantidade: 06;
Item 5 – Disco Rigido: Padrão hot-plug ou hot-swap que permita substituição sem desligamento do
servidor; Padrão de interface SAS; Capacidade de armazenamento mínimo de 500 GB; Rotação mínima
7.200 RPM; Compatível com servidores Dell R610 Power Edge. Quantidade: 04;
Item 6 – Cartão de memória Micro Sd 4GB para GPS. Quantidade: 05;
Item 7 – Carregador de Baterias AA com adaptador veicular. Quantidade: 05;
Item 8 – Apresentador Multimidia: Possuir comando de avanço e retrocesso; laser vermelho para
apontamento; formato de caneta.
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3º LOTE:
Item 1 – GPS portátil para cálculo de área em locais de difícil localização – Especificação:
GPS portátil para cálculo de área em locais de difícil localização, com as seguintes
caraterísticas mínimas: Bússola eletrônica; Altímetro barométrico; Calculo de área,
Compartilha dados sem fio com unidades similares; possuir mapa base; possuir
capacidade incluir mapas; Alimentação: 2 baterias AA (NiMH ou Lítio); Duração da
Bateria: 20 horas; A prova d’agua; Receptor de alta sensibilidade; Interface: USB;
memória interna de no mínimo 1,5 GB; Que aceite cartões de dados como: Cartão
microSD; Registro de trajetos: 10.000 pontos, 200 trajetos salvos; Rotas:200; Menu
totalmente em Português; Manual em Português; Certificado de garantia de no mínimo 6
meses. Quantidade: 05;
3.0 - VALOR ESTIMADO
3.1 - O valor global estimado para o OBJETO é de até R$26.440,75 (Vinte e seis mil e
quatrocentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos).
3.1.1 Os valores estimados por lotes são:
1º LOTE: R$ 6.402,00 (Seis mil quatrocentos e dois reais)
Máquina Fotográfica Digital.
2º LOTE: R$ 15.493,42 (Quinze mil quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e
dois centavos)
Cartão de memoria, Disco Rigido, Fonte de alimentação para servidor, Conversor de
servidor, Carregador de Baterias AA (NiMH ou Lítio), Apresentador Multimidia.
3º LOTE: R$ 4.545,33 (Quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e três
centavos)
GPS.
3.2 - O valor ora estabelecido é meramente estimativo, e não se confunde com os valores
e quantidades a serem efetivamente fornecidas, não cabendo à CONTRATADA quaisquer
direitos a indenização ou compensação na hipótese de o referido valor total estimado não
ser atingido, seja a que título for.
4.0 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1 - Poderão participar desta Licitação, toda e qualquer sociedade, regularmente
estabelecida no País, desde que possua representante na cidade de Salvador - Bahia,
que seja credenciada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências,
especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. A entrega do objeto
(1° ao 3° Lote), desta licitação será na cidade de Salvador – Bahia, no
endereço Rua Pedro Rodrigues Bandeira, n° 143, Edf. Das Seguradoras
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8° andar, Comércio, Salvador-BA CEP: 40.015-010. A empresa deverá avisar
com 48 horas de antecedência a previsão do horário de chegada para o SENAR-AR/BA
através do e-mail [email protected] ou ainda pelos telefones (71) 3415-3100
Ramal 3113 .
4.2 - É vedada a participação de empresas em forma de consórcios ou grupos de
empresas.
4.3 - Não poderão participar da licitação empresas que se encontrem sob processo de
recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concordata, dissolução, liquidação.
4.4 - Não poderão participar empresas que estejam cumprindo suspensão do direito de
licitar e contratar com o SENAR-AR/BA ou que tenham sido declaradas inidôneas por
qualquer órgão da Administração Pública.
4.5 - O valor da contratação não poderá exceder a 15% (quinze) por cento do valor
estimado.
5.0 - DEVERES DA CONTRATADA
5.1 - Enviar proposta com validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da
data da realização da licitação. Ressalte-se que esta proposta não poderá sofrer qualquer
reajuste no decorrer dos primeiros 12 (doze) meses da autorização de fornecimento, salvo
por eventual redução praticada no mercado.
5.2 – A entrega o objeto dar-se-á definitivamente no prazo de: lote 1 a 3, 20 (vinte) DIAS
CORRIDOS, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das
especificações contratadas, mediante Autorização de Fornecimento, firmado pelo servidor
responsável;
5.3 – A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente,
dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e
poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:
I - perda do direito à contratação;
II - perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas
oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório;
III - suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR-AR/BA, por prazo não
superior a 2 (dois) anos.
5.4 - Atender somente as solicitações autorizadas pelo CONTRATANTE;
5.5- Entregar no prazo estabelecido em Contrato os materiais licitados;
5.6 - Substituir os materiais que estejam em desacordo com as especificações constantes
deste Edital, com incorreções, defeitos ou vícios, no todo ou em parte.
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5.7 - Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas na licitação;
5.8 - Manter-se em situação regular com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais resultantes da execução do Contrato.
5.9 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento)
do valor inicial atualizado do Contrato;
5.10 - Pela inexecução total ou parcial do objeto, o SENAR-AR/BA poderá aplicar as
sanções:
I - multa de:
a) 0,3% (três décimo por cento) ao dia sobre o valor da requisição de
fornecimento no caso de atraso injustificado no prazo de qualquer serviço,
limitada a incidência de 20(vinte) dias;
b) 10,0 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de atraso
injustificado no prazo de qualquer serviço por período superior ao previsto no
item anterior, ou de inexecução da obrigação assumida;
5.11 - As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo
SENAR-AR/BA ou cobradas diretamente do fornecedor, administrativa ou judicialmente;
5.12 - Não será efetuado qualquer pagamento enquanto houver pendência de liquidação
de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
5.13 - O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas, dará ao SENARAR/BA o direito de rescindir unilateralmente o contrato ou instrumento equivalente, sem
prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato,
inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR por prazo não
superior a 02 (dois) anos.
6.0 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - O Contrato decorrente do processo licitatório terá vigência de até 12 (doze) meses, a
partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, não
ultrapassando o limite de 60 meses, incluindo as prorrogações.
7.0 - DEVERES DO CONTRATANTE
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7.1 - o Contratante obriga-se a efetuar o pagamento nos termos estabelecidos neste
Contrato.
7.2 - disponibilizar as informações necessárias para que o objeto contratado seja
confeccionado e entregue nos padrões exigidos.
7.3. - Nomear um gestor do contrato que atuará como responsável pela fiscalização e
acompanhamento da execução dos serviços, devendo este fazer anotações e registros de
todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou
problemas observados;
7.4. - Atestar o recebimento do objeto contratual;
7.5. - Aplicar as penalidades previstas no Contrato e no edital da licitação, na hipótese da
CONTRATADA não cumprir com o compromisso assumido, mantidas as situações
normais, arcando a empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à
Administração.
8.0 - PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
8.1. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo SENAR-AR/BA,
através de servidor, especialmente designado para este fim, doravante denominado
simplesmente de EXECUTOR ou GESTOR deste Contrato.
9.0 - DO PAGAMENTO
9.1 - Os pagamentos serão realizados até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da
Nota Fiscal/Fatura de Serviços, devidamente atestada pelo Setor competente deste
SENAR-AR/BA. Essa Nota Fiscal/Fatura de Serviços deverá ser emitida em nome do
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR-AR/BA, CNPJ N.º 04.393.878/0001-95
e deverá constar o número da Licitação (Pregão n.º 005/2012) e o banco, a agência e a
conta corrente de sua titularidade para efetivação do pagamento.
9.2 - Constatada qualquer divergência ou irregularidade na documentação, esta será
devolvida à CONTRATADA para as devidas correções.
9.3 - A atualização financeira dos valores a serem pagos, em virtude de inadimplemento
pela contratante, será efetuada através do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor
Amplo), pro rata, desde a data final do período do adimplemento até a data do efetivo
pagamento.
9.4 - O valor ora estabelecido é meramente estimativo, e não se confunde com os
valores e quantidades a serem efetivamente fornecidas, não cabendo à
CONTRATADA quaisquer direitos a indenização ou compensação na hipótese de o
referido valor total estimado não ser atingido, seja a que título for.
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9.5 - A periodicidade de reajuste do contrato será anual e o índice para reajuste de preço
do contrato será o IPCA/IBGE.
10.0 - SANÇÕES
10.1 - Por ilícitos cometidos, o SENAR-AR/BA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar
as sanções previstas neste Edital;
11.0 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - As despesas decorrentes do Contrato correrão por conta das dotações
orçamentárias do SENAR-AR/BA.
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À TRABALHO DE MENORES
A empresa.................................................................., CNPJ nº ......................
neste ato representada por seu representante legal, abaixo assinado, declara,
que,
obedecendo ao estabelecido no inc. XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, não
emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
(Acrescentar, se for o caso:)
Declara que emprega menor de dezesseis e maior de quatorze anos
exclusivamente na condição de aprendiz.
...................., ... de ................ de 2012.
.............................................................
Qualificação do representante legal (ex.: sócio gerente)
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
A empresa ........................................................., CNPJ nº .............................,
sediada em .........................................., declara, na forma do item 4.4 do edital pregão
eletrônico nº 005/2012 SENAR-ARBA , que, até a presente data, inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e que está ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores
...................., ... de ................ de 2012.
.............................................................
Qualificação do representante legal (ex.: sócio gerente)
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ANEXO IV
TERMO DE PROPOSTA
À
Comissão de Licitação
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR-AR/BA
Ref.: PREGÃO n.° 005/2012
Pelo presente instrumento, vimos apresentar nossa proposta relativa ao objeto desta
licitação, bem como as informações, condições da proposta e declarações exigidas no
edital do pregão acima citado.
1.
•
•
•
•
•
•
Identificação do Licitante:
Razão Social:
CNPJ e Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Telefone, fax, e-mail:
Banco, Agência e nº da conta corrente:
Nome completo do Representante Legal (assinatura de contrato) com CPF
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data de sua
apresentação;
3.
Pelo presente, a empresa acima qualificada, por meio do signatário, que
legalmente a representa, declara e garante que:
• examinou cuidadosamente todo o Edital e Anexos e aceita todas as condições
nele estipulados e que, ao assinar a presente declaração, renuncia ao direito de
alegar discrepância de entendimento com relação ao Edital;
• que cumpre plenamente as disposições normativas relativas ao trabalho do menor,
contida na Lei nº 9.854, de 27/10/1999 e na Constituição Federal de 1988;
• que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para cumprimento
das obrigações, objeto da presente licitação;
• que sua proposta engloba todas as despesas referentes à prestação dos serviços,
bem como todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outras
despesas que incidam ou venham incidir sobre o objeto da licitação.
Obs: o proponente deverá declarar, sob as penalidades da lei, a existência de fato
superveniente impeditivo de sua habilitação, somente se houver.
PROPOSTA:
Lote 1 – FAZER CONSTAR
(Valor
por
VALOR UNITÁRIO E VALOR
extenso..............................................................)
GLOBAL ANUAL
(Assinatura do Representante legal)
Nome do Signatário
CPF
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