SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL – BAHIA Rua Pedro Rodrigues Bandeira, nº 143 – 8º andar – Comércio –Salvador – Bahia – CEP: 40.015-080 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2012 Data: 09/08/2012 Horário de Brasília: 09:30 h O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA BAHIA - SENAR-AR/BA torna público, que será realizada Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA, tipo MENOR PREÇO, POR LOTE, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O presente Edital, bem como a contratação do seu objeto, serão regidos pelos dispositivos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, publicado no DOU, de 23/02/06, e disponibilizado na página eletrônica do SENAR/ http://www.senar.org.br/legislacao/lici_e_cont.asp?wi=1440&he=900 Os trabalhos licitatórios serão coordenados pela Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 014/12, de 11/03/2012. DO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO O provedor do sistema eletrônico para este pregão será o Banco do Brasil S/A (site www.licitacoes-e.com.br ). 2 DAS DATAS E HORÁRIOS Todas as referências de tempo relacionadas abaixo observam o horário de Brasília: I - Início de acolhimento de propostas: 07/08/2012; II - Abertura das propostas: 09/08/2012, às 08:00h; III - Início da sessão de disputa de preços: 09/08/2012, às 09:30h. O Edital e todas as informações e esclarecimentos poderão ser obtidos diretamente nas páginas do provedor do certame (www.licitacoes-e.com.br) e no site www.senarbahia.org.br, opção Licitações ou junto a Comissão Permanente de Licitação, no endereço eletrônico [email protected] . 1.0 – DO OBJETO Constitui objeto do presente PREGÃO ELETRÔNICO a aquisição de Materiais de Informática 1.1 – Integram o presente Edital, como parte indissociável todos os seus anexos. 2.0 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 2.1 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer em até 02 (dois) dias úteis antes da data e hora designadas para a realização do certame, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende tê-lo viciado; 2.2 – Caberá a Comissão Permanente de Licitação – CPL, decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta; 2.3 – Se procedente e acolhida a impugnação deste Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame. 3.0 - DA FUNÇÃO DO PREGOEIRO 3.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; 3 j) elaborar a ata da sessão; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação. m) Cancelar, de acordo com o artigo 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, a licitação, desde que justificado o ato, até antes da assinatura do respectivo contrato. 4.0 - DAS RESPONSABILIDADES DO LICITANTE 4.1 - O licitante deverá atentar para as disposições abaixo relacionadas: a) O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico; b) O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; c) Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; d) como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento do edital e atendimento às exigências de habilitação nele previstas. 5.0 – DO CREDENCIAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 - Poderão participar desta Licitação, toda e qualquer sociedade, regularmente estabelecida no País, desde que possua representante na cidade de Salvador - Bahia, que seja credenciada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 5.1.2 - O Edital encontra-se à disposição dos interessados diretamente na Internet, nas páginas do provedor do certame (www.licitacoes-e.com.br) e no site www.senarbahia.org.br, opção Licitações em andamento. 5.2 - Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor. 5.3 - É vedada a participação de consórcios ou grupos de empresas. 5.4 - Não poderá participar da licitação empresas que se encontrem sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concordata, dissolução, liquidação ou estejam suspensas para licitar e contratar e/ou declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública. 4 6.0 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO O licitante que apresentar a proposta classificada em primeiro lugar enviará, no prazo máximo de 2 (duas) horas a contar do encerramento da fase de lances, via fax para o número (0xx71) 3242- 9103, os documentos exigidos abaixo, devendo os originais ou cópias autenticadas desses documentos serem enviados para o SENAR-AR/BA em até 2 (dois) dias úteis, contados da data de encerramento da sessão virtual pública., sob pena de desclassificação. 6.1 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 6.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração contratual, (podendo ser substituído por ato consolidado) devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 6.1.2 - Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 6.2 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 6.2.1 - Atestado(s) ou certidão(ões) de Aptidão Técnica-Operacional, que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, serviços compatíveis em características com o objeto da licitação; 6.2.2 - Documentos comprobatórios de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. Os atestados de capacidade técnica devem ser apresentados em papel timbrado da empresa fornecedora do documento, datados e assinados; 6.2.3 - Declaração de pleno conhecimento de todos os itens do presente Edital e aceitação das condições nele contidas. 6.3 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 6.3.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; 5 6.4 – DA REGULARIDADE FISCAL: 6.4.1 – Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; 6.4.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante; 6.4.3 – Certificado de Regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS; 6.4.4 - Certidão Negativa de Débitos relativa à Seguridade Social; 6.4.5 - Para os documentos onde não são definidos os prazos de sua validade, será considerado o prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua emissão. 7.0 - DA ELABORAÇÃO E DO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, ofertar o menor preço por lote; 7.1 - A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser elaborada com base no objeto desta licitação, com preços correntes do mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro, com valores atinentes à aquisição de material de informática, observadas as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência e Anexo IV – Termo de Proposta, deste Edital e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico; 7.2 - O encaminhamento da proposta de preço para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 7.3 - O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas; 7.4 – O valor da proposta deverá ser “menor valor por lote”. 7.5 – Não se admitirá proposta que apresente valor unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero ou casas decimais diferentes da dezena. 7.6 – Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração à própria comissão de licitação, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico. 7.7 – Da decisão da comissão de licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso. 6 7.8 - o prazo de entrega do objeto contratado será de: 20 (vinte) DIAS CORRIDOS, contados da data da autorização de fornecimento, firmado pelo servidor responsável. 7.9 - A proposta deverá estar expressa em moeda nacional R$ (real), com valor global em algarismo arábico e por extenso. Em caso de divergência será considerado o preço por extenso. 7.10 - Indicar o valor do objeto licitado, incluindo transporte e embalagem, além de todos os encargos civis, sociais, tributários, fiscais, trabalhistas e previdenciários que resultem na prestação do serviço. O material deverá ser entregue em local indicado pelo SENAR-AR/BA, em conformidade com o discriminado no Anexo I – Termo de Referência deste Edital; 7.11 - Citar, impreterivelmente, que durante a vigência do contrato a licitante assume inteira responsabilidade pela qualidade do objeto licitado; 7.12 – Não serão levadas em consideração, para efeito de julgamento, propostas de preços que contenham opções, sendo objeto de desclassificação aquelas que não atendam às especificações e exigências deste Edital. 8.0 - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS Serão desclassificadas as propostas que: 8.1 - não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste Edital; 8.2 - apresentem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis; 8.3 contenham qualquer identificação do interessado, limitação substancialmente contrastante com os termos do presente edital; ou condição 8.4 - sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 8.5 – não contenham marca e modelo completo que dificultem o julgamento da proposta. 9.0 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1 - As condições para a execução dos serviços objeto deste Pregão, bem como as obrigações que assumem as partes, estão especificadas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO IV – TERMO DE PROPOSTA, e nas demais condições deste Edital e seus Anexos. 7 10.0 - DA ABERTURA E JULGAMENTO 10.1 - A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas que estejam em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste edital. 10.2 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 10.4 – Os lances corresponderão a valores dos lotes (valor global do item). 10.5 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.7 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem a identificação do detentor do lance. 10.8 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.9 - Após esta fase, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 10.10 - O licitante que apresentar a proposta classificada em primeiro lugar enviará, no prazo máximo de 2 (duas) horas a contar do encerramento da fase de lances, via fax para o número (0xx71) 3242-9103, os documentos exigidos no item 6.0 (habilitação e proposta), devendo os originais ou cópias autenticadas desses documentos serem enviados para o SENAR-AR/BA em até 2 (dois) dias úteis, contados da data de encerramento da sessão virtual pública. 10.10.1 – O licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, enviará, ainda, a sua proposta para a Comissão de Licitação do SENARAR/BA, no mesmo prazo do item 10.10. A Proposta de Preços deverá indicar preços unitário e global dos serviços, expressos em R$ (reais), em algarismo e por extenso, com duas casas decimais. 8 10.11 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um lance que atenda ao Edital. Neste caso poderá o Pregoeiro negociar com o licitante para a obtenção de menor valor. 10.12 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10.13 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico. 10.14 – O vencedor, dentro das necessidade do SENAR-AR/BA, será convocado para assinatura do contrato onde deverá comprovar as condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 10.15 - No caso de empate entre duas ou mais propostas de menor preço, a Comissão Permanente de Licitações examinará a documentação de habilitação das licitantes empatadas, uma vez estando regulares, haverá o desempate entre as mesmas através do primeiro lance ofertado; 10.16 - O valor da contratação não poderá exceder a 15% (quinze) por cento do valor estimado. 11.0 - DA HIPÓTESE DE DESCONEXÃO COM O PREGOEIRO 11.1 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 11.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 15(quinze) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após aviso aos participantes no site www.senarbahia.org.br, opção Licitações. 12.0 – DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1 – O presente certame licitatório, destinado ao Registro de Preços, não obriga o SENAR-AR/BA a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições; 12.2 – Ao licitante vencedor fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes concorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações; 9 12.3 – A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao SENAR-AR/BA convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor. 13.0 - DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 13.1 – O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata; 13. 2- O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no art. 38 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR. 14.0 – DAS CONTRATAÇÕES 14.1 – Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos Anexos e na própria Ata; 14.2 – A existência de preços registrados não obriga o SENAR-AR/BA a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições; 14.3 – Para instruir a formalização do contrato ou instrumento equivalente, o fornecedor dos serviços deverá providenciar e encaminhar ao SENAR-AR/BA, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, sob pena de a contratação não se concretizar; 14.4 – Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas; 14.5 – O fornecedor do bem deverá, no prazo de 02 (dois) dias corridos da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente. 15.0 - CANCELAMENTO DA LICITAÇÃO 15.1 - O SENAR-AR/BA, observadas razões de conveniência e oportunidade devidamente justificadas, poderá cancelar a qualquer momento a presente licitação. 10 16.0 – DAS CONDIÇÕES BÁSICAS A execução do objeto pretendido deverá ser efetuada em estrita conformidade com as prescrições do Anexo I e IV deste Edital. 17.0 - DA VIGÊNCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO 17.1. - Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços, na Documentação de Habilitação e no Pedido de Fornecimento da licitante vencedora; 17.2. - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os complementos ou acréscimos que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato atualizado; 17.3. - A licitante vencedora deverá comparecer ao SENAR no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da sua convocação, para retirar e assinar o Contrato. 18.0 - DAS SANÇÕES 18.1. Por ilícitos cometidos na licitação ou na execução do Contrato, o SENAR-AR/BA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: I - multa de: a) 0,3% (três décimo por cento) ao dia sobre o valor da requisição de fornecimento no caso de atraso injustificado no prazo de qualquer serviço, limitada a incidência de 20(vinte) dias; b) 10,0 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de atraso injustificado no prazo de qualquer serviço por período superior ao previsto no item anterior, ou de inexecução da obrigação assumida; II - ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 18.2. - No caso de aplicação da multa prevista no subitem anterior, a mesma será descontada de qualquer fatura ou crédito existente em favor da licitante contratada; 18.3. - A prática de ilícitos em quaisquer fases desta licitação implicará na suspensão do direito de licitar com o SENAR-AR/BA por prazo de até 02 (dois) anos; 18.4. - Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante contratada será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação; 11 18.5. - As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 19.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Fazem parte integrante deste Edital os anexos a seguir especificados: ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II- Modelo de Declaração Relativa à Trabalho de Menores; ANEXO III- Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes; ANEXO IV - Termo de Proposta. 19.1 - As solicitações de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverão ser efetuadas via e-mail [email protected], em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 19.2 - A resposta do Pregoeiro aos pedidos de esclarecimento será sempre via correio eletrônico. 19.3 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação; 19.4 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR. 19.5. - O SENAR-AR/BA não admitirá declarações posteriores ao recebimento propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, nem juntadas de documentos fora das datas especificadas neste Edital, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora; 19.6 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta; 19.7 - Qualquer pedido de esclarecimento sobre este Edital deverá ser encaminhado por escrito para a Comissão Permanente de Licitação do SENAR-AR/BA, por intermédio do e-mail: [email protected]; 19.8 - Os empregados e prepostos da empresa contratada não terão qualquer vínculo empregatício com o contratante, correndo por conta exclusiva da contratada todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhista, previdenciária, fiscal, tributária e comercial, as quais a contratada se obriga a saldar na época devida; 12 19.9 - É facultado à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, até a assinatura do contrato, desclassificar a licitante vencedora, mediante despacho escrito e devidamente fundamentado, sem que esta tenha direito a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa, quando for o caso; 19.10 - É facultado ao SENAR-AR/BA, quando a convocada não assinar o contrato ou não retirar e aceitar o instrumento equivalente, dentro do prazo estipulado neste Edital, convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou ainda, cancelar a licitação; 19.11 - Fica assegurado ao SENAR-AR/BA o direito de cancelar a presente licitação, mediante justificativa, antes da assinatura do contrato, sem que em decorrência dessa medida tenham as licitantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza; 19.12 - O foro da cidade de Salvador-BA será o competente para dirimir as questões oriundas desta Licitação e da relação jurídica dela decorrente; 19.13 - As despesas com a execução do objeto contratado correrão por conta dos recursos previstos no orçamento anual do SENAR-AR/BA no elemento de despesa “Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica”; 19.14. - Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação do SENAR, com a aplicação das disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR. Salvador, 01 de agosto de 2012. Marcelo Cardoso e Cardoso Pregoeiro do SENAR-AR/BA Nillian Vieira Bezerra de Menezes Equipe de Apoio ao Pregão do SENAR-AR/BA Hisleide Rafaelle Augusta Silva Dos Santos Equipe de Apoio ao Pregão SENAR-AR/BA 13 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1.0 – JUSTIFICATIVA 1.1 A contratação pretendida visa atender as necessidades do SENAR-AR/BA, com o fornecimento de materiais de informática. 2.0 – DO OBJETO Constitui objeto da licitação a contratação de empresa especializada visando o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA: 1º LOTE: Item 1 - Máquina fotográfica digital – Especificação: Comunicação: USB 2.0; Tipo de memória: Interna de 21 MB expansível com cartões Memory Stick Card e/ou SD Card; Sensor: Super HAD CCD tipo 1/2.3 (7.76mm); Resolução: 14 megapixels ou superior; Resolução de vídeo: VGA(640x480, aprox. 30fps) e QVGA(320x240, aprox.30fps); Flash: Auto, flash ligado, sincronização lenta e flash desligado com alcance de até approx.0.5 approx.3.5m (ISO Auto); Monitor: LCD 2,7 polegadas ou superior; Zoom: 4x óptico e 8x digital; Alimentação: Bateria recarregável de ION de lítion; Garantia mínima do fornecedor de fábrica: 12 meses; Capa específica; Cartão de memória de 2 GB. Quantidade: 12 2º LOTE: Item 1 – Fonte de alimentação para servidor HP Proliant ML 350G5 – 460W. Quantidade: 02; Item 2 – Conversor de servidor HP Prolaint ML 350 G5 para Rack 42 U. Quantidade: 02; Item 3 – Disco Rigido HD SATA para notebook 500 GB. Quantidade: 04; Item 4 – Cartão de memória 16 GB. Quantidade: 06; Item 5 – Disco Rigido: Padrão hot-plug ou hot-swap que permita substituição sem desligamento do servidor; Padrão de interface SAS; Capacidade de armazenamento mínimo de 500 GB; Rotação mínima 7.200 RPM; Compatível com servidores Dell R610 Power Edge. Quantidade: 04; Item 6 – Cartão de memória Micro Sd 4GB para GPS. Quantidade: 05; Item 7 – Carregador de Baterias AA com adaptador veicular. Quantidade: 05; Item 8 – Apresentador Multimidia: Possuir comando de avanço e retrocesso; laser vermelho para apontamento; formato de caneta. 14 3º LOTE: Item 1 – GPS portátil para cálculo de área em locais de difícil localização – Especificação: GPS portátil para cálculo de área em locais de difícil localização, com as seguintes caraterísticas mínimas: Bússola eletrônica; Altímetro barométrico; Calculo de área, Compartilha dados sem fio com unidades similares; possuir mapa base; possuir capacidade incluir mapas; Alimentação: 2 baterias AA (NiMH ou Lítio); Duração da Bateria: 20 horas; A prova d’agua; Receptor de alta sensibilidade; Interface: USB; memória interna de no mínimo 1,5 GB; Que aceite cartões de dados como: Cartão microSD; Registro de trajetos: 10.000 pontos, 200 trajetos salvos; Rotas:200; Menu totalmente em Português; Manual em Português; Certificado de garantia de no mínimo 6 meses. Quantidade: 05; 3.0 - VALOR ESTIMADO 3.1 - O valor global estimado para o OBJETO é de até R$26.440,75 (Vinte e seis mil e quatrocentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos). 3.1.1 Os valores estimados por lotes são: 1º LOTE: R$ 6.402,00 (Seis mil quatrocentos e dois reais) Máquina Fotográfica Digital. 2º LOTE: R$ 15.493,42 (Quinze mil quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e dois centavos) Cartão de memoria, Disco Rigido, Fonte de alimentação para servidor, Conversor de servidor, Carregador de Baterias AA (NiMH ou Lítio), Apresentador Multimidia. 3º LOTE: R$ 4.545,33 (Quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e três centavos) GPS. 3.2 - O valor ora estabelecido é meramente estimativo, e não se confunde com os valores e quantidades a serem efetivamente fornecidas, não cabendo à CONTRATADA quaisquer direitos a indenização ou compensação na hipótese de o referido valor total estimado não ser atingido, seja a que título for. 4.0 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 4.1 - Poderão participar desta Licitação, toda e qualquer sociedade, regularmente estabelecida no País, desde que possua representante na cidade de Salvador - Bahia, que seja credenciada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. A entrega do objeto (1° ao 3° Lote), desta licitação será na cidade de Salvador – Bahia, no endereço Rua Pedro Rodrigues Bandeira, n° 143, Edf. Das Seguradoras 15 8° andar, Comércio, Salvador-BA CEP: 40.015-010. A empresa deverá avisar com 48 horas de antecedência a previsão do horário de chegada para o SENAR-AR/BA através do e-mail [email protected] ou ainda pelos telefones (71) 3415-3100 Ramal 3113 . 4.2 - É vedada a participação de empresas em forma de consórcios ou grupos de empresas. 4.3 - Não poderão participar da licitação empresas que se encontrem sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concordata, dissolução, liquidação. 4.4 - Não poderão participar empresas que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar e contratar com o SENAR-AR/BA ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública. 4.5 - O valor da contratação não poderá exceder a 15% (quinze) por cento do valor estimado. 5.0 - DEVERES DA CONTRATADA 5.1 - Enviar proposta com validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da realização da licitação. Ressalte-se que esta proposta não poderá sofrer qualquer reajuste no decorrer dos primeiros 12 (doze) meses da autorização de fornecimento, salvo por eventual redução praticada no mercado. 5.2 – A entrega o objeto dar-se-á definitivamente no prazo de: lote 1 a 3, 20 (vinte) DIAS CORRIDOS, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Autorização de Fornecimento, firmado pelo servidor responsável; 5.3 – A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades: I - perda do direito à contratação; II - perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório; III - suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR-AR/BA, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 5.4 - Atender somente as solicitações autorizadas pelo CONTRATANTE; 5.5- Entregar no prazo estabelecido em Contrato os materiais licitados; 5.6 - Substituir os materiais que estejam em desacordo com as especificações constantes deste Edital, com incorreções, defeitos ou vícios, no todo ou em parte. 16 5.7 - Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.8 - Manter-se em situação regular com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. 5.9 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato; 5.10 - Pela inexecução total ou parcial do objeto, o SENAR-AR/BA poderá aplicar as sanções: I - multa de: a) 0,3% (três décimo por cento) ao dia sobre o valor da requisição de fornecimento no caso de atraso injustificado no prazo de qualquer serviço, limitada a incidência de 20(vinte) dias; b) 10,0 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de atraso injustificado no prazo de qualquer serviço por período superior ao previsto no item anterior, ou de inexecução da obrigação assumida; 5.11 - As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo SENAR-AR/BA ou cobradas diretamente do fornecedor, administrativa ou judicialmente; 5.12 - Não será efetuado qualquer pagamento enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 5.13 - O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas, dará ao SENARAR/BA o direito de rescindir unilateralmente o contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR por prazo não superior a 02 (dois) anos. 6.0 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 6.1 - O Contrato decorrente do processo licitatório terá vigência de até 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, não ultrapassando o limite de 60 meses, incluindo as prorrogações. 7.0 - DEVERES DO CONTRATANTE 17 7.1 - o Contratante obriga-se a efetuar o pagamento nos termos estabelecidos neste Contrato. 7.2 - disponibilizar as informações necessárias para que o objeto contratado seja confeccionado e entregue nos padrões exigidos. 7.3. - Nomear um gestor do contrato que atuará como responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou problemas observados; 7.4. - Atestar o recebimento do objeto contratual; 7.5. - Aplicar as penalidades previstas no Contrato e no edital da licitação, na hipótese da CONTRATADA não cumprir com o compromisso assumido, mantidas as situações normais, arcando a empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à Administração. 8.0 - PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO 8.1. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo SENAR-AR/BA, através de servidor, especialmente designado para este fim, doravante denominado simplesmente de EXECUTOR ou GESTOR deste Contrato. 9.0 - DO PAGAMENTO 9.1 - Os pagamentos serão realizados até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura de Serviços, devidamente atestada pelo Setor competente deste SENAR-AR/BA. Essa Nota Fiscal/Fatura de Serviços deverá ser emitida em nome do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR-AR/BA, CNPJ N.º 04.393.878/0001-95 e deverá constar o número da Licitação (Pregão n.º 005/2012) e o banco, a agência e a conta corrente de sua titularidade para efetivação do pagamento. 9.2 - Constatada qualquer divergência ou irregularidade na documentação, esta será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. 9.3 - A atualização financeira dos valores a serem pagos, em virtude de inadimplemento pela contratante, será efetuada através do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), pro rata, desde a data final do período do adimplemento até a data do efetivo pagamento. 9.4 - O valor ora estabelecido é meramente estimativo, e não se confunde com os valores e quantidades a serem efetivamente fornecidas, não cabendo à CONTRATADA quaisquer direitos a indenização ou compensação na hipótese de o referido valor total estimado não ser atingido, seja a que título for. 18 9.5 - A periodicidade de reajuste do contrato será anual e o índice para reajuste de preço do contrato será o IPCA/IBGE. 10.0 - SANÇÕES 10.1 - Por ilícitos cometidos, o SENAR-AR/BA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as sanções previstas neste Edital; 11.0 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1 - As despesas decorrentes do Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias do SENAR-AR/BA. 19 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À TRABALHO DE MENORES A empresa.................................................................., CNPJ nº ...................... neste ato representada por seu representante legal, abaixo assinado, declara, que, obedecendo ao estabelecido no inc. XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. (Acrescentar, se for o caso:) Declara que emprega menor de dezesseis e maior de quatorze anos exclusivamente na condição de aprendiz. ...................., ... de ................ de 2012. ............................................................. Qualificação do representante legal (ex.: sócio gerente) 20 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES A empresa ........................................................., CNPJ nº ............................., sediada em .........................................., declara, na forma do item 4.4 do edital pregão eletrônico nº 005/2012 SENAR-ARBA , que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores ...................., ... de ................ de 2012. ............................................................. Qualificação do representante legal (ex.: sócio gerente) 21 ANEXO IV TERMO DE PROPOSTA À Comissão de Licitação SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR-AR/BA Ref.: PREGÃO n.° 005/2012 Pelo presente instrumento, vimos apresentar nossa proposta relativa ao objeto desta licitação, bem como as informações, condições da proposta e declarações exigidas no edital do pregão acima citado. 1. • • • • • • Identificação do Licitante: Razão Social: CNPJ e Inscrição Estadual: Endereço completo: Telefone, fax, e-mail: Banco, Agência e nº da conta corrente: Nome completo do Representante Legal (assinatura de contrato) com CPF 2. Condições Gerais da Proposta: • A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação; 3. Pelo presente, a empresa acima qualificada, por meio do signatário, que legalmente a representa, declara e garante que: • examinou cuidadosamente todo o Edital e Anexos e aceita todas as condições nele estipulados e que, ao assinar a presente declaração, renuncia ao direito de alegar discrepância de entendimento com relação ao Edital; • que cumpre plenamente as disposições normativas relativas ao trabalho do menor, contida na Lei nº 9.854, de 27/10/1999 e na Constituição Federal de 1988; • que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para cumprimento das obrigações, objeto da presente licitação; • que sua proposta engloba todas as despesas referentes à prestação dos serviços, bem como todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham incidir sobre o objeto da licitação. Obs: o proponente deverá declarar, sob as penalidades da lei, a existência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, somente se houver. PROPOSTA: Lote 1 – FAZER CONSTAR (Valor por VALOR UNITÁRIO E VALOR extenso..............................................................) GLOBAL ANUAL (Assinatura do Representante legal) Nome do Signatário CPF