ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.0 - INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 2.0 - ÁREA DE ATENDIMENTO: 2.1 - Secretaria Municipal de Saúde. 2.2 - Hospital Municipal de Alto Araguaia Dep. Cacildo Hugueney. 3.0 - FINALIDADE: Proporcionar celeridade no conserto dos equipamentos, conseqüentemente normalidade dos serviços prestados a população. 4.0 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para conserto de 01- aparelho de Raio-x marca EmicLimex 500MA; 01 - Autoclave de 60 litros e 01 - lavadora 50kg da marca Bauner 5.0 – SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS: 5.1 – APARELHO DE RAIO-X: Manutenção completa em uma estativa de rx500ma ,reforma total de um colimador,enbubinamento de Trafo e conserto de todo comando de freios, calibração do aparelho 5.2 – AUTOCLAVE: Manutenção completa em uma autoclave 60 litros com montagem de filtro de entrada de água e troca de todas as guarnições e reparos de válvulas de segurança, conserto dos manômetros e calibração realização de testes biológicos. 5.3 – LAVADORA HOSPITALAR Revisão completa de uma lavadora com troca de rolamentos, correias, unidade de vedação e o conserto da porta do serto 6.0 – JUSTIFICATIVA : A presente contratação de uma empresa em caráter emergencial faz-se necessária para assegurar a continuidade dos serviços prestados a população no âmbito do Hospital Municipal, haja visto que os equipamentos APARELHO DE RAIO-X, e o único aparelho que o hospital e a região disponibiliza para fazer Exames quando no atendimento aos pacientes que procuram esta unidade de saúde, principalmente pacientes vitimas de acidentes de trânsito. Sem o aparelho de Raio-x para realização destes exames fica impossibilitado do médico dar um diagnóstico preciso. Quanto a AUTOCLAVE; este equipamento é indispensável para os cuidados especiais com a saúde do paciente, a não esterilização dos materiais como (raspadores, agulhas, lâminas, pinças compressas cirúrgicas etc), pode levar o paciente a adquirir imunidade e resistência, a vírus, bactérias, fungos e microorganismos nocivos aos seres humanos, que estão cada vez mais letais e resistentes ao uso de antibióticos, além de poder causar prejuízos físicos, psicológicos e sociais aos mesmo muita das vezes de formas irreparáveis e na pior das hipóteses a morte. E a forma de prevenirmos e evitarmos isso consiste na realização de um processo eficiente de esterilização, portanto e que estamos solicitando com urgência a realização do conserto da mesma, uma vez que tivemos que parar com os procedimentos cirúrgicos realizadas no hospital enquanto não se concerte o equipamento para evitarmos contaminação e infecção hospitalar aos usuários do sistema de saúde deste município. E ainda quanto a LAVADORA HOSPITALAR, relatamos que o hospital possui somente esta lavadora e hoje são processados (lavados) em média 50Kg de roupas dia no âmbito hospitalar. Sem este equipamento torna-se e impossível lavar tanta ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA roupa, além de que as roupas são contaminadas com secreções, sangues feses etc. além e claro que o hospital não pode parar e o a lavagem da roupa e diuturnamente necessitando que esta lavadora seja concertada urgentemente, uma vez que sem roupa para os pacientes, para o centro cirúrgico e demais setores do hospital fica impossibilitado a continuidade da prestação do serviço neste nosocômio. Diante do exposto e da extrema necessidade de concertar estes equipamento que encontram-se estragados devidos ao uso continuo dos mesmo, ficando assim evidenciado e configurando nesta caso, uma situação de urgência que de acordo com a lei 8666/93 em seu Art. 24. Inciso IV - deixa claro nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; (grifo nosso) O intuito de solicitarmos dispensa de licitação esta clara e configurada no art. 24, IV, visa dar celeridade a regularização do estado de urgência em regularizarmos uma situação que não pode esperar decorrer os prazos de um processo licitatório normal, estamos buscando agilidade no restabelecimento da ordem dos serviços a serem prestados a população, buscando assim minimizar os danos que a coletividade possa ter sem a falta de um aparelho de raio-x, sem uma lavadora para processar as roupas do hospital e finalmente sem uma autoclave para esterilizar os materiais utilizados em cirurgias e pequenos procedimentos, caso isso venha a demorar teremos que cancelar cirurgias ginecológicas, principalmente as cesariana e encaminharmos os pacientes ou a Rondonópolis/MT 400 km ou a Mineiros/GO 200 km, considerando a ida e volta. Para que o respeito à ordem jurídica e ao principio da legalidade sejam cumpridos, elaboramos uma coleta de preços, junto ao mercado, verificamos qual o preço justo, ou seja, verificamos qual o preço praticado na execução dos serviços pretendidos na manutenção dos equipamentos, convidamos no mínimo três empresas para participar da coleta de preços, onde, de uma maneira simples podemos verificar que a contratação ocorrerá pelo preço Justo de mercado. Argüimos ainda sobre a urgência em concertar estes equipamentos, e queremos aqui justificar que, agindo assim, de forma simplificada nesta contratação dos serviços devido a urgência destes equipamentos, não queremos que ela seja uma contratação arbitrária, mas uma licitação simplificada de fato, porém não deixando assim de ser uma das fase do procedimento administrativo, e assim buscamos justificar este termos de referência. Alto Araguaia – MT, 23 de Agosto de 2013. Adm. Cilmar Perissinotto CRA-MT 3862 Superintendente do Hospitalar ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2013 JUSTIFICATIVA De: Martha Silvia Zaiden Maia Brandão Secretária Municipal de Saúde Para: Jerônimo Samita Maia Neto Prefeito Municipal DADOS DAS EMPRESAS NOME: DANIEL ALMEIDA ROSA CNPJ: 04.615.991/0001-78 ENDEREÇO: Rua 06 – E s/nº - Qd 30 Lt 17 – Conjunto Rio Claro III CIDADE: Jataí – GO CEP: 75.801-701 Senhor Prefeito, Considerando que o hospital municipal possue somente um aparelho de raio x, uma lavadora e um autoclave, ambos estragaram concomitantemente, e o andamento do hospital depende desses aparelhos. O autoclave é responsável por todo processo de esterilização de aparelhamento não só do pronto atendimento como do centro cirúrgico e demais procedimentos, o aparelho de raio x sendo o único que o hospital e a região disponibiliza para fazer exames, principalmente pacientes vítimas de acidentes, sendo que a falto do mesmo impossibilita o médico em fazer um diagnóstico preciso, e a lavadora hospitalar que sem equipamento torna-se impossível lavar tantas roupas dia no âmbito hospitalar; Considerando que a abertura de um processo licitatório para a contratação desses serviços demanda tempo, o que ocorrerá poderá ocasionar danos a saúde pública; Considerando que tal fato caracteriza situação emergencial, que enseja a contratação direta dos serviços em tese, com a máxima urgência, como forma de garantir os indispensável serviços de saúde, possibilitando que os atendimentos não sejam interrompidos, ou transferidos a unidades longígoas o que poderá ocasionar maior transtornos a pacientes correndo o risco de maior complicação pelo prazo do atendimento; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Considerando que é impossível para o Município, em razão do prazo, como acima já demonstrado, realizar uma licitação em tempo a acudir as necessidades destes serviços; Considerando ainda que o Gestor não pode se omitir em tomar todas a medidas cabíveis e legais, de modo a garantir o direito sagrado a saúde pública; Passamos a apresentar as razões para a contratação direta, por dispensa de licitação, dos serviços, apresentando os necessários fundamentos fático-legais, uma vez que entendemos ser esta uma situação emergencial, onde não seria tolerável a falta de ação (omissão) deste Poder Executivo Municipal. DAS RAZÕES DE ESCOLHA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A razão de escolha dos Prestadores de serviços acima identificados, deu-se em razão de orçamentos previamente feitos, optando pelo menor preços entre eles. Esses orçamentos foram realizados com prestadores de serviços que de uma forma ou de outra já prestaram serviços ao município, apresentando boa qualidade prestacional, podendo-se assim afirmar que, a comprovação da capacidade técnica já foi experimentada pelo Município. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO O valor total da Contratação Emergencial dos serviços acima mencionados será de R$ 28.005,66 (vinte e oito mil cinco reais e sessenta e seis centavos), conforme orçamento em anexo. Ressaltamos, ainda, que os valores estão dentro do valor de mercado, conforme orçamentos em anexo. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente dispensa de licitação está fulcrada no inciso IV e V , art. 24 da Lei 8.666/93, senão vejamos: “Art. 24 – É dispensável a licitação: ... ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA IV –nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;;” (grifo nosso). DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Foi consultado ao Departamento de Contabilidade que informou haver suficiente dotação orçamentária nas rubricas: • 08.002.10.2063-33.90.39.00.00 –Sec. Mun. de Saúde Assim, remetemos nossa justificativa a Vossa Senhoria, para que se proceda a ratificação e ordene sua publicação na imprensa oficial, dentro do prazo legal, bem como que se tome as demais medidas cabíveis, para que produza todos os seus efeitos previstos em Lei. ALTO ARAGUAIA – MT., 23 de Agosto de 2013. Martha Silvia Zaiden Maia Brandão Secretária Municipal de Saúde ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA COMUNICAÇÃO INTERNA ALTO ARAGUAIA - MT. 23 de Agosto de 2013. De: JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO – Prefeito Municipal Para: NEY PEREIRA DE SOUZA – Assessor Jurídico Sr. Assessor Jurídico: Tendo em vista a necessidade de contratação emergencial de prestação de serviços especializado como bem especificado pela Secretária de Saúde, garantindo assim o bom andamento dos serviços de saúde, solicitamos a V. Sª., que analisando os procedimentos já tomados no sentido de realizar a contratação; Tendo em vista a justificativa apresentada pela Secretária Municipal de Saúde; Tendo em vista a necessidade eminente da contratação de prestador de serviços para o conserto desses equipamentos; Tendo em vista as disposições da Lei de Licitação; Solicitamos a V. Sª., que apreciando tais documentos e fatos, emita parecer/justificativa, sobre a possibilidade da contratação dos referidos serviços por meio de dispensa de licitação. Atenciosamente. JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA PARECER JURÍDICO DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2013 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADO PARA O CONSERTO DO APARELHO DE RAIO X, O AUTOCLAVE E A LAVADORA DE ROUPAS DO HOSPITAL MUNICIPAL. Recebemos os procedimentos de dispensa de licitação para contratação do objeto supracitado para o bom andamento dos serviços prestados no hospital municipal. A Contratação dos serviços é de relevante interesse público, não podendo o Município ser omisso quanto aos serviços prestados. Em sendo assim, concordamos com a justificativa apresentado pela Srª. Secretária de Saúde e também a justificativa apresentada pelo Diretor do Hospital Sr. Cilmar Perissinotto, sendo de parecer favorável à contração direta com dispensa de licitação, da contratação de prestação de serviços em questão, com fulcro no art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93. É nosso parecer salvo melhor juízo. ALTO ARAGUAIA – MT., 23 de Agosto de 2013. NEY PEREIRA DE SOUZA Assessor Jurídico OAB/MT 2964 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA - MT DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2013 O Prefeito Municipal, Srº. JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO, tendo em vista a justificativa apresentada pela Secretária Mun. de Saúde, sobre a Contratação direta em carater emergencial, com dispensa de licitação, fulcrada no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, para o conserto de aparelhos do hospital municipal, direto com a empresa: DANIEL ALMEIDA ROSA, CNPJ: 04.615.991-78, no valor total R$ 28.005,66 (Vinte e oito mil cinco reais e sessenta e seis centavos). Resolve RATIFICAR a justificativa apresentada e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal. Informe-se aos interessados para que tomem as medidas legais cabíveis. Alto Araguaia - MT, 23 de Agosto de 2013. JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO Prefeito Municipal