Dispensa de Licitação 028 - Prefeitura Municipal de Alto Araguaia

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.0 - INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
2.0 - ÁREA DE ATENDIMENTO:
2.1 - Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 - Hospital Municipal de Alto Araguaia Dep. Cacildo Hugueney.
3.0 - FINALIDADE:
Proporcionar celeridade no conserto dos equipamentos, conseqüentemente normalidade dos
serviços prestados a população.
4.0 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada para conserto de 01- aparelho de Raio-x marca EmicLimex
500MA; 01 - Autoclave de 60 litros e 01 - lavadora 50kg da marca Bauner
5.0 – SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
5.1 – APARELHO DE RAIO-X: Manutenção completa em uma estativa de rx500ma ,reforma total de um
colimador,enbubinamento de Trafo e conserto de todo comando de freios, calibração do aparelho
5.2 – AUTOCLAVE: Manutenção completa em uma autoclave 60 litros com montagem de filtro de
entrada de água e troca de todas as guarnições e reparos de válvulas de segurança, conserto dos
manômetros e calibração realização de testes biológicos.
5.3 – LAVADORA HOSPITALAR Revisão completa de uma lavadora com troca de rolamentos, correias,
unidade de vedação e o conserto da porta do serto
6.0 – JUSTIFICATIVA :
A presente contratação de uma empresa em caráter emergencial faz-se necessária para assegurar a
continuidade dos serviços prestados a população no âmbito do Hospital Municipal, haja visto que os
equipamentos APARELHO DE RAIO-X, e o único aparelho que o hospital e a região disponibiliza para
fazer Exames quando no atendimento aos pacientes que procuram esta unidade de saúde,
principalmente pacientes vitimas de acidentes de trânsito. Sem o aparelho de Raio-x para realização
destes exames fica impossibilitado do médico dar um diagnóstico preciso. Quanto a AUTOCLAVE; este
equipamento é indispensável para os cuidados especiais com a saúde do paciente, a não esterilização
dos materiais como (raspadores, agulhas, lâminas, pinças compressas cirúrgicas etc), pode levar o
paciente a adquirir imunidade e resistência, a vírus, bactérias, fungos e microorganismos nocivos aos
seres humanos, que estão cada vez mais letais e resistentes ao uso de antibióticos, além de poder
causar prejuízos físicos, psicológicos e sociais aos mesmo muita das vezes de formas irreparáveis e na
pior das hipóteses a morte. E a forma de prevenirmos e evitarmos isso consiste na realização de um
processo eficiente de esterilização, portanto e que estamos solicitando com urgência a realização do
conserto da mesma, uma vez que tivemos que parar com os procedimentos cirúrgicos realizadas no
hospital enquanto não se concerte o equipamento para evitarmos contaminação e infecção hospitalar
aos usuários do sistema de saúde deste município. E ainda quanto a LAVADORA HOSPITALAR,
relatamos que o hospital possui somente esta lavadora e hoje são processados (lavados) em média
50Kg de roupas dia no âmbito hospitalar. Sem este equipamento torna-se e impossível lavar tanta
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roupa, além de que as roupas são contaminadas com secreções, sangues feses etc. além e claro que o
hospital não pode parar e o a lavagem da roupa e diuturnamente necessitando que esta lavadora seja
concertada urgentemente, uma vez que sem roupa para os pacientes, para o centro cirúrgico e demais
setores do hospital fica impossibilitado a continuidade da prestação do serviço neste nosocômio.
Diante do exposto e da extrema necessidade de concertar estes equipamento que encontram-se
estragados devidos ao uso continuo dos mesmo, ficando assim evidenciado e configurando nesta caso,
uma situação de urgência que de acordo com a lei 8666/93 em seu Art. 24. Inciso IV - deixa claro
nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras,
serviços equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente
para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou
calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser
concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade,
vedada a prorrogação dos respectivos contratos; (grifo nosso)
O intuito de solicitarmos dispensa de licitação esta clara e configurada no art. 24, IV, visa dar celeridade
a regularização do estado de urgência em regularizarmos uma situação que não pode esperar decorrer
os prazos de um processo licitatório normal, estamos buscando agilidade no restabelecimento da ordem
dos serviços a serem prestados a população, buscando assim minimizar os danos que a coletividade
possa ter sem a falta de um aparelho de raio-x, sem uma lavadora para processar as roupas do hospital
e finalmente sem uma autoclave para esterilizar os materiais utilizados em cirurgias e pequenos
procedimentos, caso isso venha a demorar teremos que cancelar cirurgias ginecológicas, principalmente
as cesariana e encaminharmos os pacientes ou a Rondonópolis/MT 400 km ou a Mineiros/GO 200 km,
considerando a ida e volta.
Para que o respeito à ordem jurídica e ao principio da legalidade sejam cumpridos, elaboramos uma
coleta de preços, junto ao mercado, verificamos qual o preço justo, ou seja, verificamos qual o preço
praticado na execução dos serviços pretendidos na manutenção dos equipamentos, convidamos no
mínimo três empresas para participar da coleta de preços, onde, de uma maneira simples podemos
verificar que a contratação ocorrerá pelo preço Justo de mercado.
Argüimos ainda sobre a urgência em concertar estes equipamentos, e queremos aqui justificar que,
agindo assim, de forma simplificada nesta contratação dos serviços devido a urgência destes
equipamentos, não queremos que ela seja uma contratação arbitrária, mas uma licitação simplificada de
fato, porém não deixando assim de ser uma das fase do procedimento administrativo, e assim buscamos
justificar este termos de referência.
Alto Araguaia – MT, 23 de Agosto de 2013.
Adm. Cilmar Perissinotto
CRA-MT 3862
Superintendente do Hospitalar
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DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2013
JUSTIFICATIVA
De: Martha Silvia Zaiden Maia Brandão
Secretária Municipal de Saúde
Para: Jerônimo Samita Maia Neto
Prefeito Municipal
DADOS DAS EMPRESAS
NOME: DANIEL ALMEIDA ROSA
CNPJ: 04.615.991/0001-78
ENDEREÇO: Rua 06 – E s/nº - Qd 30 Lt 17 – Conjunto Rio Claro III
CIDADE: Jataí – GO
CEP: 75.801-701
Senhor Prefeito,
Considerando que o hospital municipal possue somente um aparelho de raio x, uma
lavadora e um autoclave, ambos estragaram concomitantemente, e o andamento do hospital
depende desses aparelhos. O autoclave é responsável por todo processo de esterilização de
aparelhamento não só do pronto atendimento como do centro cirúrgico e demais
procedimentos, o aparelho de raio x sendo o único que o hospital e a região disponibiliza
para fazer exames, principalmente pacientes vítimas de acidentes, sendo que a falto do
mesmo impossibilita o médico em fazer um diagnóstico preciso, e a lavadora hospitalar
que sem equipamento torna-se impossível lavar tantas roupas dia no âmbito hospitalar;
Considerando que a abertura de um processo licitatório para a contratação desses
serviços demanda tempo, o que ocorrerá poderá ocasionar danos a saúde pública;
Considerando que tal fato caracteriza situação emergencial, que enseja a contratação
direta dos serviços em tese, com a máxima urgência, como forma de garantir os
indispensável serviços de saúde, possibilitando que os atendimentos não sejam
interrompidos, ou transferidos a unidades longígoas o que poderá ocasionar maior
transtornos a pacientes correndo o risco de maior complicação pelo prazo do atendimento;
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Considerando que é impossível para o Município, em razão do prazo, como acima já
demonstrado, realizar uma licitação em tempo a acudir as necessidades destes serviços;
Considerando ainda que o Gestor não pode se omitir em tomar todas a medidas
cabíveis e legais, de modo a garantir o direito sagrado a saúde pública;
Passamos a apresentar as razões para a contratação direta, por dispensa de licitação,
dos serviços, apresentando os necessários fundamentos fático-legais, uma vez que
entendemos ser esta uma situação emergencial, onde não seria tolerável a falta de ação
(omissão) deste Poder Executivo Municipal.
DAS RAZÕES DE ESCOLHA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A razão de escolha dos Prestadores de serviços acima identificados, deu-se em
razão de orçamentos previamente feitos, optando pelo menor preços entre eles. Esses
orçamentos foram realizados com prestadores de serviços que de uma forma ou de outra já
prestaram serviços ao município, apresentando boa qualidade prestacional, podendo-se
assim afirmar que, a comprovação da capacidade técnica já foi experimentada pelo
Município.
DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor total da Contratação Emergencial dos serviços acima mencionados será de
R$ 28.005,66 (vinte e oito mil cinco reais e sessenta e seis centavos), conforme
orçamento em anexo.
Ressaltamos, ainda, que os valores estão dentro do valor de mercado, conforme
orçamentos em anexo.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente dispensa de licitação está fulcrada no inciso IV e V , art. 24 da Lei
8.666/93, senão vejamos:
“Art. 24 – É dispensável a licitação:
...
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IV –nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos
respectivos contratos;;” (grifo nosso).
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Foi consultado ao Departamento de Contabilidade que informou haver suficiente
dotação orçamentária nas rubricas:
• 08.002.10.2063-33.90.39.00.00 –Sec. Mun. de Saúde
Assim, remetemos nossa justificativa a Vossa Senhoria, para que se proceda a
ratificação e ordene sua publicação na imprensa oficial, dentro do prazo legal, bem como
que se tome as demais medidas cabíveis, para que produza todos os seus efeitos previstos
em Lei.
ALTO ARAGUAIA – MT., 23 de Agosto de 2013.
Martha Silvia Zaiden Maia Brandão
Secretária Municipal de Saúde
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COMUNICAÇÃO INTERNA
ALTO ARAGUAIA - MT. 23 de Agosto de 2013.
De: JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO – Prefeito Municipal
Para: NEY PEREIRA DE SOUZA – Assessor Jurídico
Sr. Assessor Jurídico:
Tendo em vista a necessidade de contratação emergencial de prestação de serviços
especializado como bem especificado pela Secretária de Saúde, garantindo assim o bom
andamento dos serviços de saúde, solicitamos a V. Sª., que analisando os procedimentos já
tomados no sentido de realizar a contratação;
Tendo em vista a justificativa apresentada pela Secretária Municipal de Saúde;
Tendo em vista a necessidade eminente da contratação de prestador de serviços para
o conserto desses equipamentos;
Tendo em vista as disposições da Lei de Licitação;
Solicitamos a V. Sª., que apreciando tais documentos e fatos, emita
parecer/justificativa, sobre a possibilidade da contratação dos referidos serviços por meio
de dispensa de licitação.
Atenciosamente.
JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO
Prefeito Municipal
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PARECER JURÍDICO
DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2013
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADO PARA O CONSERTO DO APARELHO
DE RAIO X, O AUTOCLAVE E A LAVADORA DE ROUPAS DO HOSPITAL MUNICIPAL.
Recebemos os procedimentos de dispensa de licitação para contratação do objeto
supracitado para o bom andamento dos serviços prestados no hospital municipal.
A Contratação dos serviços é de relevante interesse público, não podendo o
Município ser omisso quanto aos serviços prestados.
Em sendo assim, concordamos com a justificativa apresentado pela Srª. Secretária de
Saúde e também a justificativa apresentada pelo Diretor do Hospital Sr. Cilmar
Perissinotto, sendo de parecer favorável à contração direta com dispensa de licitação, da
contratação de prestação de serviços em questão, com fulcro no art. 24, inciso IV da Lei
8.666/93.
É nosso parecer salvo melhor juízo.
ALTO ARAGUAIA – MT., 23 de Agosto de 2013.
NEY PEREIRA DE SOUZA
Assessor Jurídico
OAB/MT 2964
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DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2013
O Prefeito Municipal, Srº. JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO, tendo em vista a
justificativa apresentada pela Secretária Mun. de Saúde, sobre a Contratação direta em
carater emergencial, com dispensa de licitação, fulcrada no inciso IV do art. 24 da Lei
8.666/93, para o conserto de aparelhos do hospital municipal, direto com a empresa:
DANIEL ALMEIDA ROSA, CNPJ: 04.615.991-78, no valor total R$ 28.005,66 (Vinte e
oito mil cinco reais e sessenta e seis centavos). Resolve RATIFICAR a justificativa
apresentada e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do
supracitado diploma legal.
Informe-se aos interessados para que tomem as medidas legais cabíveis.
Alto Araguaia - MT, 23 de Agosto de 2013.
JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO
Prefeito Municipal
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