REGULAMENTO INTERNO DO “CONDOMÍNIO PORTOPEDRA II”

Propaganda
REGULAMENTO INTERNO DO “CONDOMÍNIO PORTOPEDRA II”
Todo ocupante de unidade autônoma, mesmo que eventual, está sujeito ao cumprimento do presente Regulamento
Interno do “CONDOMÍNIO PORTOPEDRA II”, devendo observar as seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das
demais obrigações estabelecidas na Convenção do Condomínio e na legislação aplicável vigente e, também, arcar com as
penalidades pecuniárias impostas pelo Sindico nas condições estabelecidas na presente Convenção.
1.
Manter relações amistosas e cordiais com as pessoas e empregados no âmbito do condomínio, inclusive
locatários e visitantes.
2.
Não utilizar as unidades autônomas para fins diferentes a que se destinam.
3.
Não danificar as partes e as coisas de uso comum, como extintores, conjuntos de iluminação de
emergência, quadros, portas, interior do elevador e demais coisas existentes no condomínio.
4.
Não utilizar o elevador de forma desnecessária e impedir o seu uso como instrumento de lazer.
5.
Não expor objetos ou estender roupas ou tapetes em janelas, gradil de sacadas, e na área do
estacionamento.
6.
Não remover o pó dos tapetes, cortinas ou partes das unidades autônomas senão com aspiradores dotados
de dispositivos que não impeçam.
7.
Não estender roupas, tapetes, toalhas ou quaisquer objetos nas janelas ou em lugares que possam ser
visíveis ao exterior, ou expostos ao risco de caírem.
8.
Não lançar sobras de cigarros ou quaisquer objetos ou líquidos na via publica, áreas comuns de
circulação, estacionamento, pátio interno, etc.
9.
Não espalhar lixo ou embalagens nos corredores, acondicionando-os em sacos plásticos resistentes
adequados, para posterior colocação no compartimento localizado defronte o edifício, junto à via pública.
10.
Somente estacionar os veículos nos boxes de estacionamentos destinados para este fim.
11.
Não danificar as colunas do edifício quando da manobra de estacionamento de veículos nas garagens.
12.
Não estacionar veículos próprios, de convidados ou visitantes na garagem de outro condômino, exceto
quando diretamente autorizado pelo proprietário, devendo este fato ser comunicado ao síndico ou sub-síndico.
13.
Não limpar ou bater nas colunas, tapetes dos veículos, espalhando areia e sujeiras nas garagens.
14.
Não fazer barulho na sua unidade autônoma ou nas partes comuns após as 24:00 horas, somente em
ocasiões especiais.
15.
Manter trancadas as portas de entrada social e serviço entre as 22:00 horas e as 06:00 horas.
16.
Não se utilizar o hall social quando regressando da praia, com os pés ou utensílios sujos de areia e ou
excessivamente molhados, devendo ser lavados e secados no local próprio junto às garagens.
17.
Não proceder a lavação, conserto, pintura e lubrificação, veículos, motos, barcos e bicicletas nas garagens, no
pátio interno ou em qualquer área de uso comum do edifício.
18.
Não deixar ou depositar quaisquer pertences de praia nos corredores e ou na área delimitada da vaga da
garagem própria ou de terceiros.
19.
Não utilizar as áreas de estacionamento de veículos e comuns do condomínio para a prática de qualquer
modalidade esportiva.
20.
Não jogar lixo ou quaisquer detritos e entulhos nos corredores e elevadores, garagens ou nas áreas
comuns do edifício.
21.
Não jogar detritos (papéis, cinzas, pontas de cigarro, etc) ou areia nos ralos dos banheiros, na área de
serviço e nas sacadas da unidade autônoma, limpando-os periodicamente.
22.
Não jogar detritos, areia ou pó nas tubulações da cozinha ou área de serviço da unidade autônoma.
23.
Manter fechados os registros internos de água que suprem a unidade autônoma, quando desocupado fora
da temporada, evitando-se desperdício devido eventual vazamento permanente.
24.
É permitido aos condôminos terem em seus apartamentos animais, deste que não atrapalhem o sossego
dos demais condôminos e locatários.
25.
O condômino possuidor de animais será responsabilizado pelos prejuízos provocados por estes animais.
26.
No caso de referidos animais fazer suas necessidades fisiológicas nas áreas do CONDOMÍNIO,
caberá ao Condômino ou quem estiver cuidando do animal efetuar imediatamente a limpeza e remoção
dos dejetos.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
AVISO :
COLETA DE LIXO TEMPORADA PERÍODO NOTURNO:
SEGUNDA/ QUARTA/ SEXTA
OBS: LIXO MAL ACONDICIONADO NÃO É LEVADO
Download