HISTÓRIA DO DIREITO O Egito - Civilização que nasceu às margens do Rio Nilo (O Egito é um dom do Nilo) - Húmus Fertilizante - Culto dos animais, Falcão Hórus e o Cão Anúbis - Amon-Rá é a coletividade das quatro forças do universo: matériaprima, o espírito primitivo, o espaço e o tempo - Povo de índole marcadamente religiosa - O Faraó (Rei) era um semideus na terra, considerado filho de Osíris - Estratificação Social 1- A classe sacerdotal 2- Os guerreiros 3- Os escribas 4- Os camponeses - 1/3 das terras era do Faraó, 1/3 dos sacerdotes e 1/3 dos guerreiros - Casamentos monogâmicos e poligâmicos - A mulher tinha uma posição diversa da mulher dos outros povos, pois podia ser sacerdotisa ou rainha - Legado arquitetônico incompreensível à época Babilônia - Mesopotâmia - Código de Hamurabi 1726 a.C. 8: Se alguém rouba um boi..., se isso pertence a Deus ou à corte, deverá restituí-lo trinta vezes, se isso pertence a um liberado, o restituirá dez vezes, e se o ladrão não tem nada para dar, deverá ser morto 195: Se um filho bateu em seu pai, deverão amputar suas mãos - Condena o adultério com pena de morte - O homem que repudia sua mulher fica obrigado a sustentá-la, e não se reconhecem direitos para sua concubina - Proíbe-se o incesto 154: Quem faz amor com a própria filha deve ser expulso da cidade 155: Se alguém depois da morte de seu pai, deita com a própria mãe, ambos deverão ser queimados - Lei de talião (olho por olho, dente por dente) 196: Se alguém faz perder um olho a outro, perca ele o próprio olho 197: Se alguém quebra um osso a outrem, quebra-se a ele um osso 200: Se alguém quebra os dentes a um seu igual, quebre-se também a ele os dentes - Proteção ao direito de propriedade, se o município não achasse o ladrão, ele poderia ser responsabilizado pela quantia roubada - Ordálias (praticas de prova de inocência) 2: Se alguém imputou a um homem atos de feitiçaria, mas ele não pôde convencê-lo disso, aquele a que foram imputadas as atividades de feitiçaria, irá ao rio. Se o rio o dominar, o acusador ficará com a sua casa. Se este homem for purificado pelo rio, e sair são e salvo, aquele que tinha lhe imputado atos de feitiçaria será morto, aquele que mergulhou no rio ficará com a casa do seu acusador Hebreus - Se distinguiam dos seus vizinhos por serem monoteístas - hebreu = o que veio do outro lado do rio - Antigo Testamento Dt 24:6 Não tomarás em penhor ambas as mós, nem mesmo a mó de cima, pois se penhoraria assim a vida (impenhorabilidade do bem de família) Dt 24:10-11 Se emprestares alguma coisa a teu próximo não invadirás a casa para garantires com algum penhor. Ficarás do lado de fora, e o homem, a quem emprestaste, te trará fora o penhor (inviolabilidade do lar) Dt 24:12-13 Porém, se ele for pobre não te deitarás com o seu penhor. Em se pondo o sol, restituir-lhe-ás sem falta o penhor, para que possa deitar-se no seu manto. Então ele te abençoará, e isto será para ti justiça diante do Senhor teu Deus Nm 26:8 Quando alguém morrer e não tiver filho, transmitireis a sua herança à sua filha Dt 24:1 Se um homem tomar uma mulher, casar-se com ela, e esta depois deixar de lhe agradar por ter ele achado nela qualquer coisa indecente, escrever-lhe-á uma carta de divórcio, e lhe dará na mão, e a despedirá da sua casa Dt 25:13-16 Não terás dois pesos na tua bolsa, um grande e um pequeno. Não terás duas medidas em tua casa, uma grande e uma pequena. Terás somente pesos exatos e justos, e medidas exatas e justas, para que se prolonguem os teus dias na terra que o Senhor teu Deus te dá Dt 23:19-20 De teu irmão não exigirás juro algum, quer se trate de dinheiro, quer se trate de víveres, ou de qualquer coisa que se empresta a juros. A estranho poderás emprestar com juros, porém não ao teu irmão, para que o Senhor teu Deus te abençoe em tudo o que puseres a tua mão, na terra a qual passa a possuir Dt 22:8 Quando construíres uma casa nova, farás um parapeito ao redor do terraço, para que não tragas sangue sobre a tua casa, se alguém cair dela - Os Dez Mandamentos 1- Não terás outros deuses diante de mim. 2 - Não farás para ti imagem esculpida, nem figura alguma do que há em cima no céu, nem em baixo na terra, nem nas águas debaixo da terra. Não te encurvarás diante delas, nem as servirás; porque eu, o Senhor teu Deus, sou Deus zeloso, que visito a iniqüidade dos pais nos filhos até a terceira e quarta geração daqueles que me odeiam, e uso de misericórdia com milhares dos que me amam e guardam os meus mandamentos. 3 - Não tomarás o nome do Senhor teu Deus em vão; porque o Senhor não terá por inocente aquele que tomar o seu nome em vão. 5 - Honra a teu pai e a tua mãe, para que se prolonguem os teus dias na terra que o Senhor teu Deus te dá. 6 - Não matarás. 7 - Não adulterarás. 8 - Não furtarás. 9 - Não dirás falso testemunho contra o teu próximo. 10 - Não cobiçarás a casa do teu próximo, não cobiçarás a mulher do teu próximo, nem o seu servo, nem a sua serva, nem o seu boi, nem o seu jumento, nem coisa alguma do teu próximo. 4 - Lembra-te do dia do sábado, para o santificar. Seis dias trabalharás, e farás todo o teu trabalho; mas o sétimo dia é o sábado do Senhor teu Deus. Nesse dia não farás trabalho algum, nem tu, nem teu filho, nem tua filha, nem o teu servo, nem a tua serva, nem o teu animal, nem o estrangeiro que está dentro das tuas portas. Porque em seis dias fez o Senhor o céu e a terra, o mar e tudo o que neles há, e ao sétimo dia descansou; por isso o Senhor abençoou o dia do sábado, e o santificou. - Deus é o grande legislador, direito e sagrado se confundem como um todo Grécia Antiga - O mito das cinco idades - Diké (Justiça, filha de Zeus com Temis) X Hybris (tudo que passa da medida; descomedimento) a) Idade de outro b) Idade de Prata c) Idade de Bronze d) Idade dos Heróis e) Idade de Ferro - Povo marcado pela inquietação pelo saber - Cultura Helênica X Bárbaros - A organização social da Grécia antiga foi do tipo patriarcal e feudal, não havia um Estado grego, cada núcleo social constituía uma cidade autônoma - A família é o elemento constitutivo da cidade, é uma associação religiosa e política. Ela possui dois enfoques: a) Mais restrito: marido, mulher, filhos, agregados e escravos. b) Mais amplo: todos os membros do mesmo grupo, descendentes de um ancestral em comum, na maioria das vezes mítico. Esse grupo reúne-se em assembléias, dita normas de conduta, ditam os princípios fundamentais pelos quais irão fundamentar seus direitos e deveres, visando à proteção e convivência pacífica dos que o integram. - Os demos - Princípios basilares da cidade-estado: a) Igualdade de direitos perante a lei b) Liberdade de conduta segundo a lei c) Isegoria: prerrogativa do cidadão de expressar seu pensamento em público. (sofistas X filósofos) (demagogos: a princípio apenas líderes, mas através de sua retórica convenciam o povo das decisões que lhes convinham) - Organização administrativa e judiciária - Democracia fundamentada na soberania popular - Boulé ou Conselhos dos quinhentos: composta por cidadãos escolhidos por sorte, 50 de cada tribo. Cuidava de questões religiosas, financeiras, diplomáticas e militares. Redigia decretos que eram enviados à assembléia popular para discussão e aprovação. Controlavam a atividade dos magistrados e em casos de urgência expediam decretos de imediata aplicação. - Eclésia ou assembléia popular: reunia cidadãos maiores de 18 anos no pleno exercício dos seus direitos políticos. Tratavam de matérias como:política externa, declarações de guerra, provisões e armazenamento de cereais, tributos, confiscos, ostracismo, atimia (perda parcial ou total dos direitos civis) - O Helieu ou tribunal dos heliastas: júri popular, 6000 cidadãos sorteados, mais de 30 anos. Decisões que expressavam a soberania popular e que não admitia recursos. - Os magistrados: a) tesmotetas: responsáveis pela revisão das leis. b) Eisagogueis: juízes para causas comerciais que exigiam pronta solução c) Polemarca: principal magistrado, zelava pelo cumprimento da justiça e das sentenças. O legado da Grécia - Idéias à forma tripartida de governo - Ideal democrático As autoridades não têm permissão para usar uma lei não escrita, em caso algum. Nenhum decreto do conselho ou da assembléia deve prevalecer sobre uma lei. Não é permitido fazer uma lei para um indivíduo se ela não se estender a todos os cidadãos atenienses e se não for votada por seis mil pessoas, por voto secreto - Retórica - Idéia do Direito Natural acima das leis positivadas - O homicídio culposo era punido com o banimento, o perdão dos parentes da vítima eximia o apenado de cumprir a sentença - O ideal de Justiça em Platão e Aristóteles - Platão ° Não pode haver justiça sem homens justos ° Alma logística (cabeça), Alma irascível (peito), Alma apetitiva (baixo ventre) ° Virtude de fazer o bem (caráter subjetivo) ° Condição/Prudência necessária para harmonia social (caráter objetivo) - Aristóteles ° Tem um sentido mais prático, ético. Está relacionada com um modo de agir ° É a virtude do meio termo (justo x egoísta) ° Justiça Universal: as leis valem para o bem de todos, ser justo significa seguir a lei ° Justiça Particular: uma relação de proporção entre duas ou mais grandezas. Justiça Distributiva (igualdade geométrica “a cada um de acordo com seus méritos”), Justiça Comutativa (igualdade aritmética “pagamento do preço de um contrato”) ° Justo Político: aplicação da justiça ao corpo cívico ° Justo Doméstico: pode diferenciar o justo político, pois ninguém faz um mal a si mesmo ° Justiça e equidade: Justo pela lei X Justo pela natureza. Correção do alto grau de abstração da norma jurídica Roma - Fundada em 754 a.C. - Era uma confederação de famílias patriarcais em torno de um Rei, que figurava como Pater Familias maior - As famílias, ao formarem a cidade, não abdicavam de seu direito interno próprio. O Pater continuava suprema autoridade na família. O Estado respeitava suas decisões - As relações entre as famílias eram reguladas pelo direito da cidade - Para limitar o poder do Rei é que existia o Senado, assembléia composta pelos grandes chefes de família (patrícios de pater) - 509 a.C. O Rei Tarquínio tinha pretensão de se tornar Rei Absoluto, foi deposto pelo Senado e fora proclamada a República - Os Reis foram substituídos por dois cônsules anuais, comandantes do exército, com poder limitado pelo Senado - Em tempos de agitação interna ou perigo externo, voltava-se à monarquia de um ditador, restabelecida a ordem, voltava-se à República Senatorial - A plebe era composta por todos que não faziam parte das famílias romanas - Para fazerem parte de uma família, os patrícios lhes ofereciam a clientela, seriam servos dos patrícios para entrar na ordem jurídica romana - Eram comuns as uniões entre patrícios e a plebe, embora fosse proibido - A plebe crescia e pressionava, e o Senado foi obrigado a reconhecer o tribuno da plebe e o plebiscito - 451 a.C. A igualdade civil foi conseguida pela lei das doze tábuas - O direito tornou-se público e conhecido, não se concebia mais a lei de caráter privado. O direito era posto pelo Estado. O direito costumeiro cedeu lugar à lei escrita - A lei perdeu seu caráter sagrado e tornou-se a expressão da vontade popular - 444 a.C. Lei de Canuleio permite o casamento entre patrícios e plebeus - Os plebeus mais ricos assumiram postos de comando no Senado e no exército, enquanto os mais pobres apoiavam as ditaduras que contrariavam o poder do Senado - O povo sofrido preferia perder sua liberdade pela promessa de paz interna e fim dos benefícios dos mais ricos - Três se apresentaram como mantenedores da paz pública: 1- Pompeu: Gozava de prestígio junto ao Senado 2- Júlio César: Gozava de prestígio entre os militares 3- Crasso: Adversário político de Pompeu ganhara prestígio ao derrotar Espártaco - Os três tinham em comum o ódio à aristocracia do Senado, assumiram o poder e formaram um governo de três ditadores: o Triunvirato (60 a.C.) - César partiu para Gália a fim de controlar a revolta dos Gauleses, com seu sucesso militar ofuscava os outros membros do triunvirato - Crasso morreu ao combater os partas na Síria - Pompeu se aliou com o Senado que o nomeou como primeiro Cônsul (49 a.C.) e proibiu a volta de César a Roma, deixando que ele governasse a Gália - César desobedeceu às ordens e voltou para Roma (Alea jacta est = a sorte está lançada), as tropas romanas se recusaram a lutar contra César - Pompeu fugiu para o Egito e foi assassinado pelo Rei Ptolomeu, que pretendia o apoio de César. Que apoiou Cleópatra (irmã de Ptolomeu) para assumir o trono egípcio - César, antes de voltar para Roma, derrotou o Rei Mitídrates e mandou a seguinte mensagem ao Senado: veni, vidi, vici = vim, vi e venci - O povo gostou do sucesso militar de César, porém o senado estava assustado e planejou a Morte de César - Na chegada a Roma, César anunciou grandes reformas limitando o poder do Senado - 44 a.C. César foi assassinado no Senado por seis senadores, entre eles seu filho adotivo Marco Bruto (tu quoque, Brute, mi fili = Também tu, meu filho Bruto) - 42 a.C. Marco Antônio, amigo de César, perseguiu os assassinos de César e os venceu na batalha de Filipos - O segundo triunvirato estava formado: Marco Antônio, General Lépio e o herdeiro de César, seu sobrinho Otávio -30 a.C. Marco Antônio fora derrotado por Augusto e Lépido fora afastado. Otávio tornou-se o único Senhor de Roma, declarado Imperador. A república romana chegava ao fim - As aparências da República continuavam, mas o regime era da ditadura perpétua, o legislador era o imperador: o que agrada ao príncipe tem força de lei. O senado concedeu o título de Augustus (divino) a Otávio, a partir de então, todos os imperadores tinham caráter divino - Augusto dividiu o Império Romano em três partes: 1- As 18 províncias mais longínquas e de submissão mais difícil eram comandadas apenas por ele através dos militares 2- As 13 províncias mais pacificadas, integradas com Roma, passavam pela autoridade do Senado, submissa a vontade do Imperador 3- Outras dez províncias eram independentes, mas reconhecendo a hegemonia de Roma - Tibério sucedeu Augusto e crucificou Jesus (33) - Calígula sucedeu Tibério e decidiu irritar o Senado nomeando seu cavalo senador; foi morto - Nero (54-68) iniciou a perseguição contra os cristãos, colocou fogo em Roma, acusando os cristãos que tiveram que fugir - Por volta dos anos 60, São Pedro já pregava o evangelho (boa nova), narrando a doutrina de Cristo - As constantes crises entre os militares trouxeram um aumento de prestígio entre ao Senado, fazendo com que suas decisões voltassem a ter importância em Roma - O Imperador Marco Aurélio defendia a filosofia estóica (natureza divina e razão) para conter o Cristianismo e substituir o epicurismo (prazer moderado) - Constantino implorou o auxílio divino em uma batalha para se tornar imperador, pois sua mãe, Santa Helena, era cristã. Apareceu uma cruz luminosa com as palavras: com este sinal vencerás - Constantino por meio do Édito de Milão (312) considerou o cristianismo religião permitida no império, depois oficializada por Teodósio em 393 como religião do Estado. O que vigorou durante toda idade média até a revolução francesa, e no Brasil até a República (1889) - Constantino construiu uma cidade às margens do rio Bósforo, Constantinopla. - Em 395, Teodósio dividiu o Império Romano entre seus dois filhos, Honório ficaria com o Império Romano do Ocidente com a capital em Milão. Arcádio com o Império Romano do Oriente (Bizantino) com sede em Constantinopla - O império romano do Ocidente sucumbiu em 476 pela invasão dos bárbaros e pela corrupção interna, restando apenas o Império Bizantino - O imperador Justiniano, codificou as leis imperiais, formando o Código de Justiniano. Em 529 iniciou-se a revisão do direito antigo, tal compilação formou o digesto ou pandectas, acompanhado por um manual de ensino para os estudantes de direito: as institutas - A soma de todo legado jurídico romano somado ao direito canônico formou a base de todo direito ocidental do mundo medieval e moderno O Direito não é fruto de especulação, é um fenômeno construído historicamente. Portanto, é imprescindível conhecer sua evolução histórica. O Direito de todos os povos do Ocidente deriva do Direito Romano. Períodos: 753 a.C. até 149 a.C. (pré-clássico) A principal fonte da época era o costume, prática constante e uniforme de um determinado ato com a convicção de sua necessidade jurídica. Costume é diferente de Hábito, pois o primeiro tem a intenção de organizar a sociedade, resolver conflitos e é praticado de forma geral na sociedade. As normas costumeiras da época geravam arbitrariedades, tendo em vista a relação de superioridade entre patrícios e plebeus. A lei das XII tábuas foi a primeira lei escrita de Roma, conquista dos plebeus contra a arbitrariedade e obscuridade dos costumes. 149 a.C. até 305 d.C. (clássico) Auge da civilização romana, a principal fonte da época era a jurisprudência. A jurisprudência se manifestava através de doutrinas dos juristas, ela tinha força de lei e vinculava os magistrados. 305 até 565 (pós-clássico) Decadência da civilização romana, a principal fonte da época era a Constituição Imperial. O Imperador Justiniano compilou as normas do direito romano no Corpus Iuris Civilis - Direito Objetivo O direito pode possuir dois significados: o primeiro relacionado ao conjunto de normas que regulamentam a sociedade (direito objetivo). O segundo relacionado com a faculdade de agir exigindo um comportamento alheio (direito subjetivo). O direito objetivo pode ser entendido como preceito hipotético e abstrato, cuja finalidade é regulamentar o comportamento humano em sociedade e cuja característica essencial é a força coercitiva que a própria sociedade lhe atribui. O conjunto de normas jurídicas historicamente da seguinte forma: romanas pode ser dividido a) Ius Civile X Ius Gentium: o primeiro destinava-se apenas aos cidadãos romanos, enquanto o segundo se destinavam a todos (exceção dos escravos) b) Ius Civile X Ius Honorarium: o primeiro como conjunto de normas estabelecido pelo estado, enquanto o segundo nascia dos pretores O conjunto de normas jurídicas sistematicamente da seguinte forma: romanas pode ser dividido a) Direito Público X Direito Privado: o primeiro regula a atividade do Estado e suas relações com particulares e outros Estados, enquanto o segundo trata das relações entre os particulares b) Direito Cogente X Direito Dispositivo: o primeiro deve ser respeitado, independente da vontade das partes; enquanto o segundo admitia autonomia da vontade entre as partes - Fontes do Direito a) Costume: é uma norma jurídica não escrita, que nasce da prática longa, diuturna e reiterada de forma geral na sociedade com a convicção de obrigatoriedade b) Leis e Plebiscitos: eram manifestações expressas do povo, as primeiras elaboradas por comícios de participação exclusiva de cidadãos romanos. Os plebiscitos eram deliberações da plebe, que passaram a ser válidas para toda sociedade a partir da Lei Hortensia 286 a.C. c) Senatus-consultos: Reconhecidas no início do principado (27 a.C. – 284 d.C.). Propostas dos imperadores deliberadas pelo Senado dirigidas aos magistrados sobre o exercício de suas funções. d) Constituições Imperiais: eram disposições do Imperador que não só interpretavam a lei, mas também a estendiam ou inovavam. e) Editos dos magistrados: eram os programas promulgados pelos pretores ao assumirem os cargos, eram determinações das normas jurídicas aplicadas pelos juízes. Essa função se chamava jurisdição, capacidade de dizer o direito no caso concreto. Os editos poderiam contrariar o Ius Civile f) Jurisprudência: as regras do direito romano tinham que ser interpretadas por juristas conhecedores do direito. Tais interpretações doutrinárias vinculavam as decisões dos magistrados - Norma Jurídica Para aplicação da norma jurídica o jurista deve verificar se a norma é válida e também estabelecer o verdadeiro sentido e alcance do seu texto. A interpretação pode ser autêntica ou doutrinal: A primeira se faz mediante uma nova norma jurídica expedida pelo órgão legiferante competente. A segunda por meio do trabalho dos cultores do direito. Quanto ao resultado, a interpretação pode ser: declarativa, extensiva ou restritiva. Para poder interpretar a lei, o jurista não deve considerar apenas o seu texto, mas sim sua força e majestade. Para suprir uma lacuna o aplicador do direito pode se valer da analogia: a) Analogia legis: quando se estende a aplicação de determinada regra a fatos nela não previstos b) Analogia iuris: o processo de se criar uma solução com base nos princípios gerais do sistema jurídico vigente Para aplicar a norma o jurista deve conhecer os fatos, contudo isso nem sempre é possível. Por isso seguem os institutos jurídicos da presunção e da ficção a) Presunção: é a aceitação como verdadeiro de um fato provável, normalmente não é absoluta (cabe prova em contrário) b) Ficção: o direito considera como verdadeiro um fato inverídico O direito romano destinava-se aos cidadãos romanos, pois ele se baseava no princípio da personalidade em contraposição ao território. A eficácia da norma se inicia com a sua promulgação, a não ser que ela disponha uma data diversa A regra geral era a da irretroatividade da norma jurídica, mas admitia-se o contrário caso o legislador quisesse. Entretanto, os casos findos com sentenças ou acordo entre as partes não poderiam ser modificados para não ferir os direitos adquiridos A regra jurídica era aplicada a todos, a ignorância delas não isenta ninguém das suas sanções. Exceções: menores de 25 anos, mulheres, soldados e camponeses. A norma jurídica deixa de produzir efeitos quando tiver prazo estipulado, não havendo, somente quando outra posterior versar de forma contrária sobre o mesmo assunto. A revogação poderia acontecer pelo costume e pelo desuso. - Direito Subjetivo Entende-se por direito subjetivo a faculdade de agir, esse poder é conferido pela norma jurídica (objetiva). O direito subjetivo pode decorrer das relações patrimoniais ou familiares. a) Os direitos subjetivos decorrentes das relações familiares estão relacionados com o casamento, o pátrio poder, a tutela e a curatela. b) Os direitos subjetivos patrimoniais dividem-se entre os direitos reais e as obrigações. 1) Os direitos reais relacionam as pessoas e as coisas, possui valor erga omnes. 2) Os direitos obrigacionais existem entre pessoas determinadas e vinculam apenas as partes. - Sujeitos de Direito São sujeitos de direitos as pessoas físicas e as jurídicas. A existência da pessoa física se inicia com o nascimento. A extinção acontece com a morte do indivíduo, o direito romano desconhecia a morte por presunção. Para ter capacidade jurídica de gozo era necessário que a pessoa fosse livre, cidadã romana, e independente do pátrio poder. 1) Liberdade: os escravos não eram sujeitos de direito, apenas figuravam como objeto das relações jurídicas. As fontes da escravidão eram a guerra, o nascimento, a título de pena, e por insolvência. A atribuição da liberdade feita por meio de um ato voluntário do dono recebia o nome de manumissão. A manumissão podia ser vindicta, censu, e por testamento. a) A Manumissio vindicta era a maneira que atribua a liberdade através de um processo judicial proposto por um terceiro cidadão em face do proprietário. b) A Manumissio testamento concedia a liberdade através do testamento. c) A Manumissio censu ocorria mediante a inscrição, com autorização do dono, do nome do escravo na lista dos cidadãos livres da cidade. Outras maneiras de concessão da liberdade eram feitas pelo pretor através da alforria. A diferença entre a manumissão e a alforria era a situação em que o ex-escravo se encontrava após o processo. A manumissão concedia a cidadania romana, enquanto a alforria colocava o liberto na situação de latino. 2) Cidadania: a totalidade do direito romano, tanto público como privado, valia só para os cidadãos romanos. Os estrangeiros não tinham a capacidade jurídica de gozo no concernente aos direitos e obrigações do ius civile, eles eram regulados pelos ius gentium. Os latinos eram estrangeiros que tinham uma posição especial, eram os vizinhos de Roma que tinham capacidade de gozo semelhante a dos cidadãos romanos, só não podiam ser eleitos para ocupar cargos públicos. Os latinos, que eram as pessoas das colônias fundadas por Roma gozavam dos direitos privados, mas não dos públicos. Os exescravos que viravam latinos só possuíam o direito de comércio, porém quando morriam seus bens ficavam com seus ex-proprietários. 3) Situação familiar: para ter completa capacidade jurídica de gozo, era preciso que o sujeito, além de ser livre e cidadão romano, fosse também independente do pátrio poder. As pessoas vinculadas ao pátrio poder não eram absolutamente incapazes, podiam votar, ocupar cargos públicos e servir nas legiões. No campo privado necessitavam da permissão do paterfamilia para casar, os netos também estavam sob o poder do paterfamilia. Todos os bens pertenciam ao paterfamilia. A Capitis Deminutio era a mudança da situação jurídica da pessoa, tendo em vista os três estados (liberdade, cidadania e família). Três podiam ser as alterações: 1) A perda da liberdade, capitis deminutio máxima. 2) A perda da cidadania, capitis deminutio média. 3) A mudança de estado familiar, capitis deminutio mínima. As mulheres não tinham capacidade para direitos públicos e sofriam restrições no âmbito do direito privado. Não tinham direito ao pátrio poder, à tutela, e nem podiam participar dos atos solenes na condição de testemunha. A pessoa jurídica podia ter duas formas. A corporação, em que as pessoas se associavam; e a fundação, em que um conjunto de bens era destinado a uma finalidade. O Direito Visigótico (414 – 711) - Queda do Império Romano - Os romanos passaram para o lado dos bárbaros para não perecer à perseguição pública, vão procurar nos bárbaros a humanidade dos romanos, pois não podem suportar mais, entre os romanos, a desumanidade dos bárbaros - Volta-se ao feudalismo vinculado à figura do chefe de família (Senhor) - Desaparece o Estado e a paz pública - Era um povo sedentário em fuga por causa da fome e das guerras, por isso não contavam com a vida urbana - Invasão dos Visigodos, grau de civilização diverso dos romanos - Monarquia - Direito consuetudinário. Sentido coletivo e igualitário de proteção ao grupo. Preservação da paz e da família. - As prisões deixam de existir, fazendo retornar a vingança privada - Assembléias, ritos orais. Quem atentasse contra o grupo era banido da comunidade - Um terceiro era chamado a resolver as questões, era possível o emprego da violência privada, porém pouco a pouco esse tipo de violência diminuiu, pois o começou a predominar a preservação da tribo. Evitando a vingança física, dessa forma o ofensor era obrigado a pagar uma quantia ao ofendido. - A justiça divina também era fonte de resolução de conflitos, como mergulhar as mãos do acusado em água fervente para ver se ele era realmente culpado - A influência do direito romano ajudou no processo de transcrição do direito consuetudinário em leis. Pois os Reis perceberam que esse sistema centralizava o poder na mão dos governantes. - É difícil identificar o direito bárbaro puro, pois sua origem consuetudinária não deixou fontes seguras (a não ser pela mitologia nórdica), e o período das leis escritas já sofrera influência do legado romano. - Conversão ao catolicismo em 589, normas do direito canônico agora compartilhavam com os reis a regulamentação social através dos concílios visigóticos. Código visigótico 654. - Habeas corpus visigótico 683: nenhuma pessoa vinculada ao rei por juramento de fidelidade, exceto por caso de culpa evidente, poderia ser presa, acorrentada, desapossada de seus bens, torturada para que se arrancasse por força a confissão, antes de ser apresentada à assembléia, conservando, até o julgamento, seus direitos e prerrogativas; e às pessoas livres, posto que de condição inferior, guardava-se igual procedimento. - 638: os inocentes não podiam ter sua vida atingida pela malícia dos acusadores, de tal modo que ninguém seria acusado por outro, ou seria suplicado, sem que o acusador se apresentasse, cumprindo-se, a seguir, as normas e cânones que à matéria se aplicassem. - Código Visigótico (654). Título I: trata da eleição dos príncipes e da forma como eles devem reinar, dispõe como devem ser feitas as leis (1- há de ser bem ordenada, compreensível, para que todos a entendam. 2- Há de ser guardada segundo o costume da cidade e ser conveniente, proveitosa e necessária à época e lugar aos quais se aplica. 3- O juiz deve ser ágil, firme, cauteloso, castigar com moderação e perdoar com frequência). Título II: Sobre os processos e causas. Títulos III e IV: Casamento e direito sucessório Título V: Contratos Título VI ao IX: Direito Penal, que continha sanções severas, morte e execução sob suplício, mão ou nariz cortado, castração, açoites, etc. (As penas eram do costume antigo e entravam em contradição com o Título I, mais moderno. Tais penas foram perdendo espaço). - Agora todos eram obrigados a seguir apenas as normas do código, era ilícito ignorar a lei (pelo menos até onde chegava o poder do Rei, já que a comunicação era difícil). (erro de tipo e erro de proibição). O direito canônico (76) - É o conjunto de normas jurídicas de origem divina e humana (com inspiração divina), reconhecidas ou promulgadas por autoridade da igreja católica. - Mandamentos de conciliação pacífica. - Não sendo resolvido de forma privada, o problema deveria ser levado à igreja, e não ao Estado. - Passaram a ser perseguidos. - O julgamento da igreja não julgava apenas os fatos, mas também a vida pregressa do autor e réu da demanda. - O julgador deveria usar de clemência e misericórdia, pois seria melhor perdoar do que perder o culpado. - Tribunal episcopal institui o direito à apelação e o princípio do contraditório, proibiu-se o julgamento dos ausentes. - Passa a ser reconhecido como um tribunal competente para decidir questões civis, caso uma das partes solicitasse. - O tribunal começa a crescer devido ao grande número de pessoas que não tinham condições de litigar em juízo. - Passou a ser a última instância das decisões oriundas dos tribunais civis de todas as nações européias. - Períodos: a) Formação: Sagrada escritura, escrituras dos apóstolos, decretais dos papas, pronunciamentos judiciais. b) Estabilização: Decreto de Graciano (1140), monge compila textos para unificar as fontes. c) Consolidação: séculos XIII e XIV, forte poderio da igreja, as péssimas condições dos servos no mundo feudal levam à crença de uma vida melhor depois da morte, é na fé que se encontra a redenção da alma. O trabalho de compilação continua, decretais de Gregório IX, proibindo a publicação de outras normas sem a autorização da SantaSé. d) Renovação: Concílio de Trento (1547 – 1563), resolver problemas oriundos da reforma protestante, modernização das regras para não perder fiéis. Novo código de direito canônico (1983), João Paulo II. - Legado: Direito de família, casamento, proteção da criança e juventude. Direito processual, conciliação, processos inteiramente escritos, processo sumário, provas a um só tempo, oposição de terceiro, reconvenção, perícia, coisa julgada apenas depois de duas sentenças, precursores da assistência judiciária gratuita. Direito e Lei em Tomás de Aquino (1225 – 1274) - Reúne razão e revelação, síntese filosófica e teológica. Faz o humanismo cristão com base nas obras de Aristóteles e na fé da igreja católica. - Classificação das leis: a) Eterna: encontra-se no plano da divina sabedoria, dirige todas as ações e movimentos, não pode ser conhecida diretamente pelo ser humano, sua manifestação é revelada pela lei natural. b) Natural: rege movimentos desse mundo de acordo com a lei eterna, manifesta-se pela razão natural a qual permite ao homem distinguir o bom e o mau. c) Positiva: emana de autoridade humana, busca encontrar soluções mais específicas. - Existe hierarquia entre as leis, sendo que as de baixo devem sempre observar o conteúdo das de cima. - Justiça: o hábito pelo qual, com vontade constante e perpétua, atribuímos a cada um o que lhe pertence. A justiça é um hábito (virtude) que nos faz agir escolhendo o justo. - A justiça não está relacionada com o cumprimento estrito e literal da lei, é possível que, ao aplicá-la sem cuidados, contrariar seu ideal do bem comum que se procura resguardar. Essa seria a função da equidade, corrigir o alto grau de abstração da norma jurídica ao caso concreto. - Se é útil terem, os homens, estabelecido leis, estas devem resultar de disposições dirigidas para o futuro, ou decorrer do conteúdo das sentenças dos magistrados? - Dá-se preferência ao primeiro método pelas seguintes razões: a) É mais fácil encontrar uns poucos homens prudentes, aptos a legislar, do que muitos juízes para julgar todos os casos necessários; b) Pode o homem ver o que é reto, depois de muito haver refletido, do que apoiado num único fato; c) A lei há de ser o resultado da razão isenta de fatores externos, enquanto no julgamento se encontram as paixões do caso concreto. - Posição Contrária: a) É impossível criar um sistema linguístico abstrato perfeito que direcione a justiça para casos que ainda não aconteceram. Não se pode imaginar tudo que vai acontecer, os rumos da sociedade seguem caminhos imprevisíveis b) O poder legislativo é despreparado, não possui conhecimento técnico; além de trabalhar mais com interesses políticos partidários do que com o bem estar comum c) É mais razoável partir do caso concreto e fazer justiça a partir de princípios pré-estabelecidos, assim evitando arbitrariedade das autoridades e garantido a mesma orientação a todos os casos - As ordens do governo devem acompanhar aqueles propósitos tendentes ao bem comum e à paz social. A qualidade do governo não se dá pela forma, mas sim pela fidelidade do bem comum: a) Monarquia X Tirania b) Aristocracia X Oligarquia c) Democracia X Demagogia Da monarquia absoluta ao iluminismo 1- O absolutismo monárquico Antigo Regime: centralização política, sistema colonial, representação divina, tributação dos súditos para manter um exército de coação aos súditos. - Rei Luis XIV (1638 – 1715): O Estado sou eu, o Rei sol. - Nicolau Maquiavel (1469 – 1527): “O Príncipe” ensinava o governante a conquistar o poder e mantê-lo, os fins justificam os meios, separava a moral da política. - Thomas Hobbes (1588 – 1679): “Leviatã”, o homem é o lobo do homem, sustentava a monarquia absoluta de forma racional. - Prisões arbitrárias, com julgamentos dirigidos. 2- O Iluminismo e as críticas ao Estado Absolutista - Época das luzes, movimento intelectual no progresso e na felicidade humana através da razão. - Base nas idéias do mundo antigo, o renascimento. - Liberdade, igualdade formal, tripartição de poderes. - John Locke (1632 – 1704): Liberalismo, propriedade privada como direito natural. - Rousseau (1712 – 1778): “O contrato social”, vontade geral, democracia, propriedade privada. - Cesare Beccaria (1738 – 1794): “Dos Delitos e das Penas” base do direito penal moderno, os julgamentos medievais davam poderes absolutos aos reis e tinham como único objetivo fazer os réus confessarem e pedirem perdão para reforçar o poder real. Era impossível provar a inocência e a tortura e penas cruéis eram a base do direito penal. A função do Estado de Direito era garantir a integridade física e moral dos seus cidadãos. Base dos direitos e garantias individuais. Leis e penas são fruto da necessidade do convívio coletivo, as penas deveriam ter proporção com o ato delituoso, não atender à sede de vingança, protege-se a sociedade, deve inibir novos crimes. Princípio da legalidade/anterioridade. Julgar o delito e não a pessoa do acusado nem da vítima. Não adiantam penas cruéis, mas sim a certeza de punição de penas inteligentes. Contra a pena de morte, ela não é útil nem necessária. Princípio da presunção da inocência, In Dubio Pro Reo X In Dubio Pro Societate. É melhor prevenir um delito do que puni-lo, isso não se faz com leis mais duras e sim proporcionando a felicidade aos membros da sociedade. Os indivíduos que não obtêm da sociedade mais do que desvantagens não estão obrigados à lei. O Brasil Colônia 1 – Os índios Não conheciam a propriedade privada, economia de caráter comunitário, de subsistência. Ausência de um poder central, não havia leis escritas, poligamia. Mistura de culturas: negros, índios e portugueses. Preponderância dos mais fortes economicamente. Um país que nasceu sem identidade e sem povo, os portugueses que aqui estavam tinham interesses puramente comerciais. 2 – O Pau Brasil e as Capitanias Regras de monopólio sobre a exploração do Pau Brasil Capitanias Hereditárias: o Capitão era autoridade máxima, podia distribuir terras, escravizar e aplicar a pena de morte, tinha que repassar parte dos lucros à Coroa. 3 – Governo Geral, cana de açúcar e o ouro O insucesso das Capitanias levou à implantação de um Governo Geral Português na Bahia 1548, que se tornou a primeira capital do Brasil. O Governo criou três cargos: a) Ouvido- Mor: encarregado dos negócios da justiça b) Provedor-Mor: encarregado dos assuntos da fazenda c) Capitão-Mor: Encarregado da defesa do litoral Plantio de Cana em imensos engenhos, o Senhor de Engenho tinha poderes ilimitados. Catequização dos Índios, primeiras vilas, câmaras controladas pelos “homens bons” (elite financeira) municipais Regime do padroado, o Rei obrigava seus súditos a serem católicos, construía igrejas. Em contrapartida o Rei nomeava Bispos e recolhia parte do dízimo. Troca da mão-de-obra dos Índios pelos Negros. Marques de Pombal, Secretário de Estado do Reino, na tarefa de centralizar o poder, negava qualquer premissa de direito divino e religioso utilizado pelos chefes regionais. Surgiram os primeiros movimentos de independência, a lei imposta pela coroa não agradava a elite nacional. No Século XVII os Bandeirantes acharam ouro, e começou a corrida em direção a Minas Gerais. Nasceram Vilas e Cidades em função do ouro. Todas as minas pertenciam ao Governo Português, ouro em barras, quinto. Tributos cobrados mesmo com as minas acabando, elites mineiras planejaram um movimento de independência (conjuração X inconfidência). Eles pretendiam desenvolver indústrias e criara uma universidade na região. O Coronel Joaquim Silvério dos Reis denunciou o movimento em troca do perdão de suas dívidas tributárias. Os principais líderes foram presos, os menos abastados condenados à pena de morte (Tiradentes) e os mais abastados exilados. A Conjuração Baiana (Revolta dos Alfaiates) ocorreu dez anos após a Conjuração Mineira, foi promovida por pobres, brancos e negros. Queriam a libertação do Brasil, Proclamação da República e a abolição da escravidão. Abertura dos portos a todas as nações. A repressão deu penas mais severas aos líderes mais pobres. O Brasil Reino - Vinda da família Real portuguesa devido ao Bloqueio Continental imposto pela França - A Inglaterra queria o fim do monopólio de Portugal sobre o Brasil, foi decretada a abertura dos portos, libertação da atividade industrial no país, domínio da Inglaterra nas relações comerciais, o Brasil foi elevado à categoria de Reino Unido e adquiriu independência administrativa - Tratado de 1810, Imposto pago pela Inglaterra 16%, Portugal 15% e demais países 24% - Em 1808 foram trazidos todos os órgãos do Estado Português, muitos gastos foram gerados. Com o intuito de produzir moedas foi criado o Banco do Brasil - A Revolução Pernambucana foi reflexo da alta dos impostos para sustentar a corte portuguesa, os preços do açúcar e do algodão estavam caindo no mercado devido à concorrência externa, queriam a proclamação da república inspirados nos ideais da Revolução Francesa. Assumiram o poder por 75 dias, acabaram com alguns impostos, deram liberdade de imprensa e religiosa. Não queriam o fim da escravidão, pois não interessava aos senhores de engenho - O liberalismo inglês começava a entrar em conflito com o mercantilismo monopolista de Portugal - Em 1820 uma revolução liberal em Portugal tomou o poder, D. João VI teve que voltar para Portugal com o intuito de conter a revolta, deixando D. Pedro no poder como Príncipe Regente - A Coroa portuguesa queria transforma o Brasil novamente em colônia, exigindo a volta de D. Pedro. Apoiado pela Elite nacional que não queria perder poder, D. Pedro negou a ordem portuguesa dando ensejo ao Dia do Fico - 7 de setembro de 1822 foi declarada a independência do Brasil, após o pagamento de uma alta indenização a Portugal. Ela manteve a liberdade de comércio e atendeu aos interesses da elite, o povo não participou do processo de independência, nem foi beneficiado por ela - A idéia de que a independência veio através de um ato de coragem de D. Pedro não passa de uma invenção romântica, as elites brasileiras proclamaram a independência através de um processo político que manteve a monarquia, o latifúndio monocultor e os escravos O Brasil Império - Em junho de 1822 foi convocada uma assembléia constituinte com os grandes proprietários para formar a primeira Constituição Brasileira. Ela previa a proibição da ocupação de cargos públicos por estrangeiros, limitava o poder do imperador e ampliava o poder do legislativo - D. Pedro recusou o projeto e dissolveu a assembléia. Ele outorgou outra Constituição que dividia o poder em quatro partes: executivo, legislativo, judiciário e moderador O Brasil Império – Continuação - Outras curiosidades da Constituição de 1824 Um terço do senado era indicado pelo Imperador Não poderiam votar as pessoas que não tivessem determinada renda anual O Imperador poderia fechar a câmara dos deputados convocando outra imediatamente para salvar o Estado Ele nomeava e suspendia os magistrados O Imperador possuía imunidade total Copiava vários trechos da revolução francesa, porém é difícil se falar em uma Constituição iluminista num país com escravos - Confederação do Equador, Pernambuco, queda do açúcar gerou pobreza na região, queriam a descentralização do poder, nova Constituição, contra a escravidão, por isso perderam apoio dos donos de terras e foram derrotados pelas tropas de D. Pedro. Líder, Frei Caneca - Queda da popularidade do Imperador, fechamento da assembléia constituinte de 1822, outorga da CF de 1824, violência contra rebeldes, falência do BB, pagamento pela independência - Noite das garrafadas, assassinato de um líder de imprensa que criticava o governo Libero Badaró, briga entre o partido liberal e o partido português - D. Pedro tentou apaziguar a situação convocando um ministério só de brasileiros, ele o dissolveu, formando outro com portugueses. Estourou outra revolta, diante desse cenário insustentável, ele abandonou o Trono em favor de seu filho de 5 anos e voltou para tentar o trono português - Cabanagem, 1835, Pará, índios, negros e mestiços, extratores de produtos florestais, apoiados de início por fazendeiros que queriam autonomia de exportação sem o governo. Ideais abolicionistas e de divisão de terras afastaram os fazendeiros - Farroupilha, Rio Grande do Sul, a mais longa revolta, 1835 – 1845, produtores rurais, baixa tarifa dos produtos uruguaios e argentinos, falta de autonomia, Bento Gonçalves, dominaram Porto Alegre, República Rio Grandense. As tropas imperiais não tiveram sucesso, o movimento só foi abafado com a compra dos grandes fazendeiros - 1835, revolta dos malês, Salvador, escravos, denúncia abafou o movimentos antes de estourar - Sabinada, 1837, Bahia, República e abolição, os fazendeiros mudaram de lado e acabaram com o movimento - Balaiada, 1835 – 1841, Maranhão - Povo massa de manobra, compra da elite - Guerra do Paraguai 1865 - 1870, independência em 1811,voltou a economia para o povo, distribuiu terras, escolas, industrialização. A Inglaterra não queria um país industrializado na América do Sul, financiou Brasil, Argentina e Uruguai para guerra. A economia nacional piorou - Escravos: impossibilidade de leis iluministas, anomalias jurídicas (filhos de escravas com senhores, estupro permitido, pessoa como sujeito ativo de crimes, coisa enquanto suj. passivo) - Era mais caro para as indústrias manter escravos do que mão de obra, eles não compravam, liberalismo incompatível com a escravidão - Sexagenários, Ventre livre. Fazendeiros X Industriais, Lei Áurea Brasil República - República = coisa pública - Não foi proclamada pelo povo, mas sim por um movimento oligárquico - Instituído o federalismo, no qual as províncias viraram estados membros - Estado laico, certidão de nascimento e o casamento civil - Grandes proprietários rurais queriam a interferência do Estado para utilizar a máquina do Estado nas realizações econômicas, os liberais ingleses não queriam a intervenção estatal na economia - Encilhamento, plano econômico que permitia aos bancos emitir moeda para industrialização. O valor que passou a circular não correspondia com a economia, gerando inflação. Empresas fantasmas surgiram para obter o crédito do governo - Em 1890, eleições para assembléia constituinte. Não tinham direito a voto, mulheres, analfabetos (grande parte da população), mendigos, militares de baixa patente e os religiosos. - A Constituição de 1891 seguia os moldes da Constituição Norte Americana - O código penal de 1890, crime do voto de cabresto (ineficaz devido ao coronelismo), estupro apenas de mulher honesta - A república velha foi um instrumento de controle da elite do café com leite, que revezava presidentes para organizar a economia do país ao seu favor - Voto de cabresto, coronéis latifundiários obrigavam que todos dependentes de suas terras votassem de forma direcionada. - Convênio de Taubaté, obrigava o governo a comprar o excedente da produção do café - Período de chegada dos imigrantes, primeira guerra mundial - Messianismo (revoluções sertanejas com líderes religiosos), Canudos (Antônio Conselheiro), Contestado (João Maria e José Maria), Cangaceiros (Lampião) - Tenentismo, movimento político militar que pretendia fazer reformas na república velha. Queriam a moralização política, fim da corrupção, voto secreto, contrários à exploração feita por empresas estrangeiras, queriam o ensino gratuito e obrigatório - Coluna prestes, movimento comunista que era contra impostos exorbitantes, incompetência administrativa, falta de justiça, a mentira do voto, o amordaçamento da imprensa, a falta de autonomia dos estados, a falta de legislação social e o permanente estado de sítio - Quebra de bolsa de 1929 levou muitos produtores da café à falência, desmontando a base política do Café com Leite. Os paulistas romperam o ciclo de eleições, dessa forma, os mineiros se aliaram aos sulistas para apoiar Getúlio Vargas - A era Vargas, Governo provisório (1930 – 1934), Governo constitucional (1934 – 1937) e Governo ditatorial (1937 – 1945) - Governo provisório, suspendeu a Constituição de 1891, fechou o legislativo, indicou interventores militares para chefiar os governos estaduais. - Os cafeicultores de São Paulo ficaram insatisfeitos, organizaram a revolução constitucionalista de 1932. Queriam a convocação da assembléia constituinte. - A Constituição de 1934, voto secreto, direitos trabalhistas e o nacionalismo econômico - Integralistas (fascismo, combate ao comunismo, nacionalismo extremado, existência de um estado poderoso, disciplina e hierarquia, único chefe) X Aliancistas (Luis Carlos Prestes, comunistas, nacionalização das empresas estrangeiras, não pagamento da dívida externa, reforma agrária, garantia das liberdades individuais) - O Estado Novo: Vargas passou a se preocupar com os ideais comunistas dos aliancistas, ordenou a prisão dos seus líderes (plano Cohen), fechou o congresso e criou o Estado Novo, permitia a ação do executivo sem apreciação do judiciário, estados membros perderam autonomia, sistema federativo suprimido, partidos políticos extintos, eleições democráticas suspensas, greves e manifestações proibidas, educação com ideologia governista, controle da imprensa - Constituição de 1937, nasceu e morreu provisória, pois o plebiscito para sua aprovação nunca ocorreu, acabou com a tripartição dos poderes, características do fascismo italiano, populismo através das leis trabalhistas - Com a industrialização da região sudeste, muitos nordestinos vieram em busca de emprego. A classe operária crescia, para evitar revoluções Getúlio aproximou-se dos sindicatos e consolidou as leis trabalhistas em 1943 - Em 1942 o Brasil passou a apoiar as potências liberais da 2ª guerra mundial, uma contradição com o modelo de governo do Getúlio. Com a volta das tropas ele foi obrigado a abandonar o poder, era o fim do Estado novo - Dutra foi eleito, a Constituição de 1946 era liberal, atendia aos interesses dos grandes empresários, não do povo. Uniu-se ao bloco capitalista liderado pelos Estados Unidos em oposição a União Soviética, acabou com o PC do B, caçando seus parlamentares. Fez a rodovia Rio – São Paulo, direcionou a economia do País aos interesses de empresas estrangeiras, piorando o cenário da economia nacional - Eleições de 1950 Vargas foi eleito, retomou a economia nacionalista, criou a Petrobras, aumentou o salário mínimo em 100%. Os empresários, militares e grupos econômicos internacionais fizeram forte pressão para que ele renunciasse. Ele recusou a renúncia e cometeu o suicídio - Juscelino Kubitscheck foi eleito, construiu usinas hidrelétricas, estradas e Brasília. Obras realizadas com empréstimos estrangeiros, multinacionais vieram ao país e controlaram diversos setores, a economia se internacionalizou e a inflação aumentou - Jânio Quadros foi o próximo presidente, era contrário ao comunismo, mas tentou abrir relações comerciais com países socialistas, sofreu ataques e renunciou em 1961 - João Goulart reforçou a linha nacionalista, anunciou a reforma agrária, educacional, eleitoral e tributária. Fez a lei de remessa de lucros, que limitava o envio de dólares pelas multinacionais ao exterior. Foi deposto pelos militares em 1964. Ditadura Militar - Financiada pelo bloco capitalista dos EUA pós-guerra - Comando militar pela força tendo em vista a insatisfação popular - Atos Institucionais: decretos do executivo que modificavam a Constituição, validados sem que para isso houvesse a aprovação de um órgão legislativo. A justificativa do governo era combater a corrupção e a subversão - Foram 17 atos institucionais que marcaram um período de retrocesso jurídico. Ex: impunham a censura, limitação dos direitos políticos e individuais, limitação ao habeas corpus (prender pra investigar), sobreposição do executivo frente ao legislativo e judiciário, eleições indiretas, etc. - Constituição de 1967 foi aprovada sem qualquer modificação no congresso, e sofreu grandes modificações com a emenda constitucional de 1969 - Rede globo - Milagre brasileiro - Eleições diretas, Collor - O Brasil é um dos campeões mundiais em desigualdade social, a democracia é aparente e ineficaz. Desde sempre o direito possui papel secundário no país, criado e direcionado pelas elites econômicas que se utilizam do poder público como instrumento para atingir fins particulares - Problemas brasileiros resolvidos na letra fria da lei, sem modificação na realidade, inexistência de eficácia do ordenamento jurídico nacional - CF 88 utópica - A democracia brasileira só será efetiva após um processo educacional que prepare o povo para mudar a cultura paternalista e assistencialista, suprimindo a inexperiência democrática do país - Povo X Massa - Educação como prática da liberdade - O Brasil trocou os atores, nunca o enredo