HISTÓRIA DO DIREITO O Egito

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HISTÓRIA DO DIREITO
O Egito
- Civilização que nasceu às margens do Rio Nilo (O Egito é um dom
do Nilo)
- Húmus Fertilizante
- Culto dos animais, Falcão Hórus e o Cão Anúbis
- Amon-Rá é a coletividade das quatro forças do universo: matériaprima, o espírito primitivo, o espaço e o tempo
- Povo de índole marcadamente religiosa
- O Faraó (Rei) era um semideus na terra, considerado filho de Osíris
- Estratificação Social
1- A classe sacerdotal
2- Os guerreiros
3- Os escribas
4- Os camponeses
- 1/3 das terras era do Faraó, 1/3 dos sacerdotes e 1/3 dos
guerreiros
- Casamentos monogâmicos e poligâmicos
- A mulher tinha uma posição diversa da mulher dos outros povos,
pois podia ser sacerdotisa ou rainha
- Legado arquitetônico incompreensível à época
Babilônia
- Mesopotâmia
- Código de Hamurabi 1726 a.C.
8: Se alguém rouba um boi..., se isso pertence a Deus ou à corte,
deverá restituí-lo trinta vezes, se isso pertence a um liberado, o
restituirá dez vezes, e se o ladrão não tem nada para dar, deverá ser
morto
195: Se um filho bateu em seu pai, deverão amputar suas mãos
- Condena o adultério com pena de morte
- O homem que repudia sua mulher fica obrigado a sustentá-la, e não
se reconhecem direitos para sua concubina
- Proíbe-se o incesto
154: Quem faz amor com a própria filha deve ser expulso da cidade
155: Se alguém depois da morte de seu pai, deita com a própria
mãe, ambos deverão ser queimados
- Lei de talião (olho por olho, dente por dente)
196: Se alguém faz perder um olho a outro, perca ele o próprio olho
197: Se alguém quebra um osso a outrem, quebra-se a ele um osso
200: Se alguém quebra os dentes a um seu igual, quebre-se também
a ele os dentes
- Proteção ao direito de propriedade, se o município não achasse o
ladrão, ele poderia ser responsabilizado pela quantia roubada
- Ordálias (praticas de prova de inocência)
2: Se alguém imputou a um homem atos de feitiçaria, mas ele não
pôde convencê-lo disso, aquele a que foram imputadas as atividades
de feitiçaria, irá ao rio. Se o rio o dominar, o acusador ficará com a
sua casa. Se este homem for purificado pelo rio, e sair são e salvo,
aquele que tinha lhe imputado atos de feitiçaria será morto, aquele
que mergulhou no rio ficará com a casa do seu acusador
Hebreus
- Se distinguiam dos seus vizinhos por serem monoteístas
- hebreu = o que veio do outro lado do rio
- Antigo Testamento
Dt 24:6 Não tomarás em penhor ambas as mós, nem mesmo a mó
de cima, pois se penhoraria assim a vida (impenhorabilidade do bem
de família)
Dt 24:10-11 Se emprestares alguma coisa a teu próximo não
invadirás a casa para garantires com algum penhor. Ficarás do lado
de fora, e o homem, a quem emprestaste, te trará fora o penhor
(inviolabilidade do lar)
Dt 24:12-13 Porém, se ele for pobre não te deitarás com o seu
penhor. Em se pondo o sol, restituir-lhe-ás sem falta o penhor, para
que possa deitar-se no seu manto. Então ele te abençoará, e isto será
para ti justiça diante do Senhor teu Deus
Nm 26:8 Quando alguém morrer e não tiver filho, transmitireis a sua
herança à sua filha
Dt 24:1 Se um homem tomar uma mulher, casar-se com ela, e esta
depois deixar de lhe agradar por ter ele achado nela qualquer coisa
indecente, escrever-lhe-á uma carta de divórcio, e lhe dará na mão, e
a despedirá da sua casa
Dt 25:13-16 Não terás dois pesos na tua bolsa, um grande e um
pequeno. Não terás duas medidas em tua casa, uma grande e uma
pequena. Terás somente pesos exatos e justos, e medidas exatas e
justas, para que se prolonguem os teus dias na terra que o Senhor
teu Deus te dá
Dt 23:19-20 De teu irmão não exigirás juro algum, quer se trate de
dinheiro, quer se trate de víveres, ou de qualquer coisa que se
empresta a juros. A estranho poderás emprestar com juros, porém
não ao teu irmão, para que o Senhor teu Deus te abençoe em tudo o
que puseres a tua mão, na terra a qual passa a possuir
Dt 22:8 Quando construíres uma casa nova, farás um parapeito ao
redor do terraço, para que não tragas sangue sobre a tua casa, se
alguém cair dela
- Os Dez Mandamentos
1- Não terás outros deuses diante
de mim.
2 - Não farás para ti imagem
esculpida, nem figura alguma do
que há em cima no céu, nem em
baixo na terra, nem nas águas
debaixo da terra. Não te
encurvarás diante delas, nem as
servirás; porque eu, o Senhor teu
Deus, sou Deus zeloso, que visito
a iniqüidade dos pais nos filhos
até a terceira e quarta geração
daqueles que me odeiam, e uso de
misericórdia com milhares dos que
me amam e guardam os meus
mandamentos.
3 - Não tomarás o nome do
Senhor teu Deus em vão; porque
o Senhor não terá por inocente
aquele que tomar o seu nome em
vão.
5 - Honra a teu pai e a tua mãe,
para que se prolonguem os teus
dias na terra que o Senhor teu
Deus te dá.
6 - Não matarás.
7 - Não adulterarás.
8 - Não furtarás.
9 - Não dirás falso testemunho
contra o teu próximo.
10 - Não cobiçarás a casa do teu
próximo, não cobiçarás a mulher
do teu próximo, nem o seu
servo, nem a sua serva, nem o
seu boi, nem o seu jumento,
nem coisa alguma do teu
próximo.
4 - Lembra-te do dia do sábado,
para o santificar. Seis dias
trabalharás, e farás todo o teu
trabalho; mas o sétimo dia é o
sábado do Senhor teu Deus.
Nesse dia não farás trabalho
algum, nem tu, nem teu filho,
nem tua filha, nem o teu servo,
nem a tua serva, nem o teu
animal, nem o estrangeiro que
está dentro das tuas portas.
Porque em seis dias fez o Senhor
o céu e a terra, o mar e tudo o
que neles há, e ao sétimo dia
descansou; por isso o Senhor
abençoou o dia do sábado, e o
santificou.
- Deus é o grande legislador, direito e sagrado se confundem como
um todo
Grécia Antiga
- O mito das cinco idades
- Diké (Justiça, filha de Zeus com Temis) X Hybris (tudo que passa da
medida; descomedimento)
a) Idade de outro
b) Idade de Prata
c) Idade de Bronze
d) Idade dos Heróis
e) Idade de Ferro
- Povo marcado pela inquietação pelo saber
- Cultura Helênica X Bárbaros
- A organização social da Grécia antiga foi do tipo patriarcal e feudal,
não havia um Estado grego, cada núcleo social constituía uma cidade
autônoma
- A família é o elemento constitutivo da cidade, é uma associação
religiosa e política. Ela possui dois enfoques:
a) Mais restrito: marido, mulher, filhos, agregados e escravos.
b) Mais amplo: todos os membros do mesmo grupo, descendentes de
um ancestral em comum, na maioria das vezes mítico. Esse grupo
reúne-se em assembléias, dita normas de conduta, ditam os
princípios fundamentais pelos quais irão fundamentar seus direitos e
deveres, visando à proteção e convivência pacífica dos que o
integram.
- Os demos
- Princípios basilares da cidade-estado:
a) Igualdade de direitos perante a lei
b) Liberdade de conduta segundo a lei
c) Isegoria: prerrogativa do cidadão de expressar seu pensamento
em público. (sofistas X filósofos) (demagogos: a princípio apenas
líderes, mas através de sua retórica convenciam o povo das decisões
que lhes convinham)
- Organização administrativa e judiciária
- Democracia fundamentada na soberania popular
- Boulé ou Conselhos dos quinhentos: composta por cidadãos
escolhidos por sorte, 50 de cada tribo. Cuidava de questões
religiosas, financeiras, diplomáticas e militares. Redigia decretos que
eram enviados à assembléia popular para discussão e aprovação.
Controlavam a atividade dos magistrados e em casos de urgência
expediam decretos de imediata aplicação.
- Eclésia ou assembléia popular: reunia cidadãos maiores de 18 anos
no pleno exercício dos seus direitos políticos.
Tratavam de matérias como:política externa, declarações de guerra,
provisões e armazenamento de cereais, tributos, confiscos,
ostracismo, atimia (perda parcial ou total dos direitos civis)
- O Helieu ou tribunal dos heliastas: júri popular, 6000 cidadãos
sorteados, mais de 30 anos. Decisões que expressavam a soberania
popular e que não admitia recursos.
- Os magistrados:
a) tesmotetas: responsáveis pela revisão das leis.
b) Eisagogueis: juízes para causas comerciais que exigiam pronta
solução
c) Polemarca: principal magistrado, zelava pelo cumprimento da
justiça e das sentenças.
O legado da Grécia
- Idéias à forma tripartida de governo
- Ideal democrático
As autoridades não têm permissão para usar uma lei não escrita, em
caso algum. Nenhum decreto do conselho ou da assembléia deve
prevalecer sobre uma lei. Não é permitido fazer uma lei para um
indivíduo se ela não se estender a todos os cidadãos atenienses e se
não for votada por seis mil pessoas, por voto secreto
- Retórica
- Idéia do Direito Natural acima das leis positivadas
- O homicídio culposo era punido com o banimento, o perdão dos
parentes da vítima eximia o apenado de cumprir a sentença
- O ideal de Justiça em Platão e Aristóteles
- Platão
° Não pode haver justiça sem homens justos
° Alma logística (cabeça), Alma irascível (peito), Alma apetitiva
(baixo ventre)
° Virtude de fazer o bem (caráter subjetivo)
° Condição/Prudência necessária para harmonia social (caráter
objetivo)
- Aristóteles
° Tem um sentido mais prático, ético. Está relacionada com um modo
de agir
° É a virtude do meio termo (justo x egoísta)
° Justiça Universal: as leis valem para o bem de todos, ser justo
significa seguir a lei
° Justiça Particular: uma relação de proporção entre duas ou mais
grandezas. Justiça Distributiva (igualdade geométrica “a cada um de
acordo com seus méritos”), Justiça Comutativa (igualdade aritmética
“pagamento do preço de um contrato”)
° Justo Político: aplicação da justiça ao corpo cívico
° Justo Doméstico: pode diferenciar o justo político, pois ninguém faz
um mal a si mesmo
° Justiça e equidade: Justo pela lei X Justo pela natureza. Correção
do alto grau de abstração da norma jurídica
Roma
- Fundada em 754 a.C.
- Era uma confederação de famílias patriarcais em torno de um Rei,
que figurava como Pater Familias maior
- As famílias, ao formarem a cidade, não abdicavam de seu direito
interno próprio. O Pater continuava suprema autoridade na família. O
Estado respeitava suas decisões
- As relações entre as famílias eram reguladas pelo direito da cidade
- Para limitar o poder do Rei é que existia o Senado, assembléia
composta pelos grandes chefes de família (patrícios de pater)
- 509 a.C. O Rei Tarquínio tinha pretensão de se tornar Rei Absoluto,
foi deposto pelo Senado e fora proclamada a República
- Os Reis foram substituídos por dois cônsules anuais, comandantes
do exército, com poder limitado pelo Senado
- Em tempos de agitação interna ou perigo externo, voltava-se à
monarquia de um ditador, restabelecida a ordem, voltava-se à
República Senatorial
- A plebe era composta por todos que não faziam parte das famílias
romanas
- Para fazerem parte de uma família, os patrícios lhes ofereciam a
clientela, seriam servos dos patrícios para entrar na ordem jurídica
romana
- Eram comuns as uniões entre patrícios e a plebe, embora fosse
proibido
- A plebe crescia e pressionava, e o Senado foi obrigado a reconhecer
o tribuno da plebe e o plebiscito
- 451 a.C. A igualdade civil foi conseguida pela lei das doze tábuas
- O direito tornou-se público e conhecido, não se concebia mais a lei
de caráter privado. O direito era posto pelo Estado. O direito
costumeiro cedeu lugar à lei escrita
- A lei perdeu seu caráter sagrado e tornou-se a expressão da
vontade popular
- 444 a.C. Lei de Canuleio permite o casamento entre patrícios e
plebeus
- Os plebeus mais ricos assumiram postos de comando no Senado e
no exército, enquanto os mais pobres apoiavam as ditaduras que
contrariavam o poder do Senado
- O povo sofrido preferia perder sua liberdade pela promessa de paz
interna e fim dos benefícios dos mais ricos
- Três se apresentaram como mantenedores da paz pública:
1- Pompeu: Gozava de prestígio junto ao Senado
2- Júlio César: Gozava de prestígio entre os militares
3- Crasso: Adversário político de Pompeu ganhara prestígio ao
derrotar Espártaco
- Os três tinham em comum o ódio à aristocracia do Senado,
assumiram o poder e formaram um governo de três ditadores: o
Triunvirato (60 a.C.)
- César partiu para Gália a fim de controlar a revolta dos Gauleses,
com seu sucesso militar ofuscava os outros membros do triunvirato
- Crasso morreu ao combater os partas na Síria
- Pompeu se aliou com o Senado que o nomeou como primeiro
Cônsul (49 a.C.) e proibiu a volta de César a Roma, deixando que ele
governasse a Gália
- César desobedeceu às ordens e voltou para Roma (Alea jacta est =
a sorte está lançada), as tropas romanas se recusaram a lutar contra
César
- Pompeu fugiu para o Egito e foi assassinado pelo Rei Ptolomeu, que
pretendia o apoio de César. Que apoiou Cleópatra (irmã de Ptolomeu)
para assumir o trono egípcio
- César, antes de voltar para Roma, derrotou o Rei Mitídrates e
mandou a seguinte mensagem ao Senado: veni, vidi, vici = vim, vi e
venci
- O povo gostou do sucesso militar de César, porém o senado estava
assustado e planejou a Morte de César
- Na chegada a Roma, César anunciou grandes reformas limitando o
poder do Senado
- 44 a.C. César foi assassinado no Senado por seis senadores, entre
eles seu filho adotivo Marco Bruto (tu quoque, Brute, mi fili =
Também tu, meu filho Bruto)
- 42 a.C. Marco Antônio, amigo de César, perseguiu os assassinos de
César e os venceu na batalha de Filipos
- O segundo triunvirato estava formado: Marco Antônio, General
Lépio e o herdeiro de César, seu sobrinho Otávio
-30 a.C. Marco Antônio fora derrotado por Augusto e Lépido fora
afastado. Otávio tornou-se o único Senhor de Roma, declarado
Imperador. A república romana chegava ao fim
- As aparências da República continuavam, mas o regime era da
ditadura perpétua, o legislador era o imperador: o que agrada ao
príncipe tem força de lei. O senado concedeu o título de Augustus
(divino) a Otávio, a partir de então, todos os imperadores tinham
caráter divino
- Augusto dividiu o Império Romano em três partes:
1- As 18 províncias mais longínquas e de submissão mais difícil eram
comandadas apenas por ele através dos militares
2- As 13 províncias mais pacificadas, integradas com Roma,
passavam pela autoridade do Senado, submissa a vontade do
Imperador
3- Outras dez províncias eram independentes, mas reconhecendo a
hegemonia de Roma
- Tibério sucedeu Augusto e crucificou Jesus (33)
- Calígula sucedeu Tibério e decidiu irritar o Senado nomeando seu
cavalo senador; foi morto
- Nero (54-68) iniciou a perseguição contra os cristãos, colocou fogo
em Roma, acusando os cristãos que tiveram que fugir
- Por volta dos anos 60, São Pedro já pregava o evangelho (boa
nova), narrando a doutrina de Cristo
- As constantes crises entre os militares trouxeram um aumento de
prestígio entre ao Senado, fazendo com que suas decisões voltassem
a ter importância em Roma
- O Imperador Marco Aurélio defendia a filosofia estóica (natureza
divina e razão) para conter o Cristianismo e substituir o epicurismo
(prazer moderado)
- Constantino implorou o auxílio divino em uma batalha para se
tornar imperador, pois sua mãe, Santa Helena, era cristã. Apareceu
uma cruz luminosa com as palavras: com este sinal vencerás
- Constantino por meio do Édito de Milão (312) considerou o
cristianismo religião permitida no império, depois oficializada por
Teodósio em 393 como religião do Estado. O que vigorou durante
toda idade média até a revolução francesa, e no Brasil até a
República (1889)
- Constantino construiu uma cidade às margens do rio Bósforo,
Constantinopla.
- Em 395, Teodósio dividiu o Império Romano entre seus dois filhos,
Honório ficaria com o Império Romano do Ocidente com a capital em
Milão. Arcádio com o Império Romano do Oriente (Bizantino) com
sede em Constantinopla
- O império romano do Ocidente sucumbiu em 476 pela invasão dos
bárbaros e pela corrupção interna, restando apenas o Império
Bizantino
- O imperador Justiniano, codificou as leis imperiais, formando o
Código de Justiniano. Em 529 iniciou-se a revisão do direito antigo,
tal compilação formou o digesto ou pandectas, acompanhado por um
manual de ensino para os estudantes de direito: as institutas
- A soma de todo legado jurídico romano somado ao direito canônico
formou a base de todo direito ocidental do mundo medieval e
moderno
O Direito não é fruto de especulação, é um fenômeno construído
historicamente. Portanto, é imprescindível conhecer sua evolução
histórica.
O Direito de todos os povos do Ocidente deriva do Direito Romano.
Períodos:
753 a.C. até 149 a.C. (pré-clássico)
A principal fonte da época era o costume, prática constante e
uniforme de um determinado ato com a convicção de sua
necessidade jurídica. Costume é diferente de Hábito, pois o primeiro
tem a intenção de organizar a sociedade, resolver conflitos e é
praticado de forma geral na sociedade.
As normas costumeiras da época geravam arbitrariedades, tendo em
vista a relação de superioridade entre patrícios e plebeus.
A lei das XII tábuas foi a primeira lei escrita de Roma, conquista dos
plebeus contra a arbitrariedade e obscuridade dos costumes.
149 a.C. até 305 d.C. (clássico)
Auge da civilização romana, a principal fonte da época era a
jurisprudência.
A jurisprudência se manifestava através de doutrinas dos juristas, ela
tinha força de lei e vinculava os magistrados.
305 até 565 (pós-clássico)
Decadência da civilização romana, a principal fonte da época era a
Constituição Imperial.
O Imperador Justiniano compilou as normas do direito romano no
Corpus Iuris Civilis
- Direito Objetivo
O direito pode possuir dois significados: o primeiro relacionado ao
conjunto de normas que regulamentam a sociedade (direito objetivo).
O segundo relacionado com a faculdade de agir exigindo um
comportamento alheio (direito subjetivo).
O direito objetivo pode ser entendido como preceito hipotético e
abstrato, cuja finalidade é regulamentar o comportamento humano
em sociedade e cuja característica essencial é a força coercitiva que a
própria sociedade lhe atribui.
O conjunto de normas jurídicas
historicamente da seguinte forma:
romanas
pode
ser
dividido
a) Ius Civile X Ius Gentium: o primeiro destinava-se apenas aos
cidadãos romanos, enquanto o segundo se destinavam a todos
(exceção dos escravos)
b) Ius Civile X Ius Honorarium: o primeiro como conjunto de normas
estabelecido pelo estado, enquanto o segundo nascia dos pretores
O conjunto de normas jurídicas
sistematicamente da seguinte forma:
romanas
pode
ser
dividido
a) Direito Público X Direito Privado: o primeiro regula a atividade do
Estado e suas relações com particulares e outros Estados, enquanto o
segundo trata das relações entre os particulares
b) Direito Cogente X Direito Dispositivo: o primeiro deve ser
respeitado, independente da vontade das partes; enquanto o
segundo admitia autonomia da vontade entre as partes
- Fontes do Direito
a) Costume: é uma norma jurídica não escrita, que nasce da prática
longa, diuturna e reiterada de forma geral na sociedade com a
convicção de obrigatoriedade
b) Leis e Plebiscitos: eram manifestações expressas do povo, as
primeiras elaboradas por comícios de participação exclusiva de
cidadãos romanos. Os plebiscitos eram deliberações da plebe, que
passaram a ser válidas para toda sociedade a partir da Lei Hortensia
286 a.C.
c) Senatus-consultos: Reconhecidas no início do principado (27 a.C. –
284 d.C.). Propostas dos imperadores deliberadas pelo Senado
dirigidas aos magistrados sobre o exercício de suas funções.
d) Constituições Imperiais: eram disposições do Imperador que não
só interpretavam a lei, mas também a estendiam ou inovavam.
e) Editos dos magistrados: eram os programas promulgados pelos
pretores ao assumirem os cargos, eram determinações das normas
jurídicas aplicadas pelos juízes. Essa função se chamava jurisdição,
capacidade de dizer o direito no caso concreto. Os editos poderiam
contrariar o Ius Civile
f) Jurisprudência: as regras do direito romano tinham que ser
interpretadas por juristas conhecedores do direito. Tais interpretações
doutrinárias vinculavam as decisões dos magistrados
- Norma Jurídica
Para aplicação da norma jurídica o jurista deve verificar se a norma é
válida e também estabelecer o verdadeiro sentido e alcance do seu
texto.
A interpretação pode ser autêntica ou doutrinal: A primeira se faz
mediante uma nova norma jurídica expedida pelo órgão legiferante
competente. A segunda por meio do trabalho dos cultores do direito.
Quanto ao resultado, a interpretação pode ser: declarativa, extensiva
ou restritiva.
Para poder interpretar a lei, o jurista não deve considerar apenas o
seu texto, mas sim sua força e majestade.
Para suprir uma lacuna o aplicador do direito pode se valer da
analogia:
a) Analogia legis: quando se estende a aplicação de determinada
regra a fatos nela não previstos
b) Analogia iuris: o processo de se criar uma solução com base nos
princípios gerais do sistema jurídico vigente
Para aplicar a norma o jurista deve conhecer os fatos, contudo isso
nem sempre é possível. Por isso seguem os institutos jurídicos da
presunção e da ficção
a) Presunção: é a aceitação como verdadeiro de um fato provável,
normalmente não é absoluta (cabe prova em contrário)
b) Ficção: o direito considera como verdadeiro um fato inverídico
O direito romano destinava-se aos cidadãos romanos, pois ele se
baseava no princípio da personalidade em contraposição ao território.
A eficácia da norma se inicia com a sua promulgação, a não ser que
ela disponha uma data diversa
A regra geral era a da irretroatividade da norma jurídica, mas
admitia-se o contrário caso o legislador quisesse. Entretanto, os
casos findos com sentenças ou acordo entre as partes não poderiam
ser modificados para não ferir os direitos adquiridos
A regra jurídica era aplicada a todos, a ignorância delas não isenta
ninguém das suas sanções. Exceções: menores de 25 anos,
mulheres, soldados e camponeses.
A norma jurídica deixa de produzir efeitos quando tiver prazo
estipulado, não havendo, somente quando outra posterior versar de
forma contrária sobre o mesmo assunto. A revogação poderia
acontecer pelo costume e pelo desuso.
- Direito Subjetivo
Entende-se por direito subjetivo a faculdade de agir, esse poder é
conferido pela norma jurídica (objetiva). O direito subjetivo pode
decorrer das relações patrimoniais ou familiares.
a) Os direitos subjetivos decorrentes das relações familiares estão
relacionados com o casamento, o pátrio poder, a tutela e a curatela.
b) Os direitos subjetivos patrimoniais dividem-se entre os direitos
reais e as obrigações.
1) Os direitos reais relacionam as pessoas e as coisas, possui valor
erga omnes.
2) Os direitos obrigacionais existem entre pessoas determinadas e
vinculam apenas as partes.
- Sujeitos de Direito
São sujeitos de direitos as pessoas físicas e as jurídicas.
A existência da pessoa física se inicia com o nascimento. A extinção
acontece com a morte do indivíduo, o direito romano desconhecia a
morte por presunção.
Para ter capacidade jurídica de gozo era necessário que a pessoa
fosse livre, cidadã romana, e independente do pátrio poder.
1) Liberdade: os escravos não eram sujeitos de direito, apenas
figuravam como objeto das relações jurídicas. As fontes da
escravidão eram a guerra, o nascimento, a título de pena, e por
insolvência.
A atribuição da liberdade feita por meio de um ato voluntário do dono
recebia o nome de manumissão. A manumissão podia ser vindicta,
censu, e por testamento.
a) A Manumissio vindicta era a maneira que atribua a liberdade
através de um processo judicial proposto por um terceiro cidadão em
face do proprietário.
b) A Manumissio testamento concedia a liberdade através do
testamento.
c) A Manumissio censu ocorria mediante a inscrição, com autorização
do dono, do nome do escravo na lista dos cidadãos livres da cidade.
Outras maneiras de concessão da liberdade eram feitas pelo pretor
através da alforria.
A diferença entre a manumissão e a alforria era a situação em que o
ex-escravo se encontrava após o processo. A manumissão concedia a
cidadania romana, enquanto a alforria colocava o liberto na situação
de latino.
2) Cidadania: a totalidade do direito romano, tanto público como
privado, valia só para os cidadãos romanos. Os estrangeiros não
tinham a capacidade jurídica de gozo no concernente aos direitos e
obrigações do ius civile, eles eram regulados pelos ius gentium.
Os latinos eram estrangeiros que tinham uma posição especial, eram
os vizinhos de Roma que tinham capacidade de gozo semelhante a
dos cidadãos romanos, só não podiam ser eleitos para ocupar cargos
públicos. Os latinos, que eram as pessoas das colônias fundadas por
Roma gozavam dos direitos privados, mas não dos públicos. Os exescravos que viravam latinos só possuíam o direito de comércio,
porém quando morriam seus bens ficavam com seus ex-proprietários.
3) Situação familiar: para ter completa capacidade jurídica de gozo,
era preciso que o sujeito, além de ser livre e cidadão romano, fosse
também independente do pátrio poder.
As pessoas vinculadas ao pátrio poder não eram absolutamente
incapazes, podiam votar, ocupar cargos públicos e servir nas legiões.
No campo privado necessitavam da permissão do paterfamilia para
casar, os netos também estavam sob o poder do paterfamilia. Todos
os bens pertenciam ao paterfamilia.
A Capitis Deminutio era a mudança da situação jurídica da pessoa,
tendo em vista os três estados (liberdade, cidadania e família). Três
podiam ser as alterações:
1) A perda da liberdade, capitis deminutio máxima.
2) A perda da cidadania, capitis deminutio média.
3) A mudança de estado familiar, capitis deminutio mínima.
As mulheres não tinham capacidade para direitos públicos e sofriam
restrições no âmbito do direito privado. Não tinham direito ao pátrio
poder, à tutela, e nem podiam participar dos atos solenes na
condição de testemunha.
A pessoa jurídica podia ter duas formas. A corporação, em que as
pessoas se associavam; e a fundação, em que um conjunto de bens
era destinado a uma finalidade.
O Direito Visigótico (414 – 711)
- Queda do Império Romano
- Os romanos passaram para o lado dos bárbaros para não perecer à
perseguição pública, vão procurar nos bárbaros a humanidade dos
romanos, pois não podem suportar mais, entre os romanos, a
desumanidade dos bárbaros
- Volta-se ao feudalismo vinculado à figura do chefe de família
(Senhor)
- Desaparece o Estado e a paz pública
- Era um povo sedentário em fuga por causa da fome e das guerras,
por isso não contavam com a vida urbana
- Invasão dos Visigodos, grau de civilização diverso dos romanos
- Monarquia
- Direito consuetudinário. Sentido coletivo e igualitário de proteção ao
grupo. Preservação da paz e da família.
- As prisões deixam de existir, fazendo retornar a vingança privada
- Assembléias, ritos orais. Quem atentasse contra o grupo era banido
da comunidade
- Um terceiro era chamado a resolver as questões, era possível o
emprego da violência privada, porém pouco a pouco esse tipo de
violência diminuiu, pois o começou a predominar a preservação da
tribo. Evitando a vingança física, dessa forma o ofensor era obrigado
a pagar uma quantia ao ofendido.
- A justiça divina também era fonte de resolução de conflitos, como
mergulhar as mãos do acusado em água fervente para ver se ele era
realmente culpado
- A influência do direito romano ajudou no processo de transcrição do
direito consuetudinário em leis. Pois os Reis perceberam que esse
sistema centralizava o poder na mão dos governantes.
- É difícil identificar o direito bárbaro puro, pois sua origem
consuetudinária não deixou fontes seguras (a não ser pela mitologia
nórdica), e o período das leis escritas já sofrera influência do legado
romano.
- Conversão ao catolicismo em 589, normas do direito canônico agora
compartilhavam com os reis a regulamentação social através dos
concílios visigóticos. Código visigótico 654.
- Habeas corpus visigótico 683: nenhuma pessoa vinculada ao rei por
juramento de fidelidade, exceto por caso de culpa evidente, poderia
ser presa, acorrentada, desapossada de seus bens, torturada para
que se arrancasse por força a confissão, antes de ser apresentada à
assembléia, conservando, até o julgamento, seus direitos e
prerrogativas; e às pessoas livres, posto que de condição inferior,
guardava-se igual procedimento.
- 638: os inocentes não podiam ter sua vida atingida pela malícia dos
acusadores, de tal modo que ninguém seria acusado por outro, ou
seria suplicado, sem que o acusador se apresentasse, cumprindo-se,
a seguir, as normas e cânones que à matéria se aplicassem.
- Código Visigótico (654).
Título I: trata da eleição dos príncipes e da forma como eles devem
reinar, dispõe como devem ser feitas as leis (1- há de ser bem
ordenada, compreensível, para que todos a entendam. 2- Há de ser
guardada segundo o costume da cidade e ser conveniente, proveitosa
e necessária à época e lugar aos quais se aplica. 3- O juiz deve ser
ágil, firme, cauteloso, castigar com moderação e perdoar com
frequência).
Título II: Sobre os processos e causas.
Títulos III e IV: Casamento e direito sucessório
Título V: Contratos
Título VI ao IX: Direito Penal, que continha sanções severas, morte e
execução sob suplício, mão ou nariz cortado, castração, açoites, etc.
(As penas eram do costume antigo e entravam em contradição com o
Título I, mais moderno. Tais penas foram perdendo espaço).
- Agora todos eram obrigados a seguir apenas as normas do código,
era ilícito ignorar a lei (pelo menos até onde chegava o poder do Rei,
já que a comunicação era difícil). (erro de tipo e erro de proibição).
O direito canônico (76)
- É o conjunto de normas jurídicas de origem divina e humana (com
inspiração divina), reconhecidas ou promulgadas por autoridade da
igreja católica.
- Mandamentos de conciliação pacífica.
- Não sendo resolvido de forma privada, o problema deveria ser
levado à igreja, e não ao Estado.
- Passaram a ser perseguidos.
- O julgamento da igreja não julgava apenas os fatos, mas também a
vida pregressa do autor e réu da demanda.
- O julgador deveria usar de clemência e misericórdia, pois seria
melhor perdoar do que perder o culpado.
- Tribunal episcopal institui o direito à apelação e o princípio do
contraditório, proibiu-se o julgamento dos ausentes.
- Passa a ser reconhecido como um tribunal competente para decidir
questões civis, caso uma das partes solicitasse.
- O tribunal começa a crescer devido ao grande número de pessoas
que não tinham condições de litigar em juízo.
- Passou a ser a última instância das decisões oriundas dos tribunais
civis de todas as nações européias.
- Períodos:
a) Formação: Sagrada escritura, escrituras dos apóstolos, decretais
dos papas, pronunciamentos judiciais.
b) Estabilização: Decreto de Graciano (1140), monge compila textos
para unificar as fontes.
c) Consolidação: séculos XIII e XIV, forte poderio da igreja, as
péssimas condições dos servos no mundo feudal levam à crença de
uma vida melhor depois da morte, é na fé que se encontra a
redenção da alma.
O trabalho de compilação continua, decretais de Gregório IX,
proibindo a publicação de outras normas sem a autorização da SantaSé.
d) Renovação: Concílio de Trento (1547 – 1563), resolver problemas
oriundos da reforma protestante, modernização das regras para não
perder fiéis. Novo código de direito canônico (1983), João Paulo II.
- Legado: Direito de família, casamento, proteção da criança e
juventude. Direito processual, conciliação, processos inteiramente
escritos, processo sumário, provas a um só tempo, oposição de
terceiro, reconvenção, perícia, coisa julgada apenas depois de duas
sentenças, precursores da assistência judiciária gratuita.
Direito e Lei em Tomás de Aquino (1225 –
1274)
- Reúne razão e revelação, síntese filosófica e teológica. Faz o
humanismo cristão com base nas obras de Aristóteles e na fé da
igreja católica.
- Classificação das leis:
a) Eterna: encontra-se no plano da divina sabedoria, dirige todas as
ações e movimentos, não pode ser conhecida diretamente pelo ser
humano, sua manifestação é revelada pela lei natural.
b) Natural: rege movimentos desse mundo de acordo com a lei
eterna, manifesta-se pela razão natural a qual permite ao homem
distinguir o bom e o mau.
c) Positiva: emana de autoridade humana, busca encontrar soluções
mais específicas.
- Existe hierarquia entre as leis, sendo que as de baixo devem
sempre observar o conteúdo das de cima.
- Justiça: o hábito pelo qual, com vontade constante e perpétua,
atribuímos a cada um o que lhe pertence. A justiça é um hábito
(virtude) que nos faz agir escolhendo o justo.
- A justiça não está relacionada com o cumprimento estrito e literal
da lei, é possível que, ao aplicá-la sem cuidados, contrariar seu ideal
do bem comum que se procura resguardar. Essa seria a função da
equidade, corrigir o alto grau de abstração da norma jurídica ao caso
concreto.
- Se é útil terem, os homens, estabelecido leis, estas devem resultar
de disposições dirigidas para o futuro, ou decorrer do conteúdo das
sentenças dos magistrados?
- Dá-se preferência ao primeiro método pelas seguintes razões:
a) É mais fácil encontrar uns poucos homens prudentes, aptos a
legislar, do que muitos juízes para julgar todos os casos necessários;
b) Pode o homem ver o que é reto, depois de muito haver refletido,
do que apoiado num único fato;
c) A lei há de ser o resultado da razão isenta de fatores externos,
enquanto no julgamento se encontram as paixões do caso concreto.
- Posição Contrária:
a) É impossível criar um sistema linguístico abstrato perfeito que
direcione a justiça para casos que ainda não aconteceram. Não se
pode imaginar tudo que vai acontecer, os rumos da sociedade
seguem caminhos imprevisíveis
b) O poder legislativo é despreparado, não possui conhecimento
técnico; além de trabalhar mais com interesses políticos partidários
do que com o bem estar comum
c) É mais razoável partir do caso concreto e fazer justiça a partir de
princípios pré-estabelecidos, assim evitando arbitrariedade das
autoridades e garantido a mesma orientação a todos os casos
- As ordens do governo devem acompanhar aqueles propósitos
tendentes ao bem comum e à paz social. A qualidade do governo não
se dá pela forma, mas sim pela fidelidade do bem comum:
a) Monarquia X Tirania
b) Aristocracia X Oligarquia
c) Democracia X Demagogia
Da monarquia absoluta ao iluminismo
1- O absolutismo monárquico
Antigo Regime:
centralização política, sistema colonial,
representação divina, tributação dos súditos para manter um exército
de coação aos súditos.
- Rei Luis XIV (1638 – 1715): O Estado sou eu, o Rei sol.
- Nicolau Maquiavel (1469 – 1527): “O Príncipe” ensinava o
governante a conquistar o poder e mantê-lo, os fins justificam os
meios, separava a moral da política.
- Thomas Hobbes (1588 – 1679): “Leviatã”, o homem é o lobo do
homem, sustentava a monarquia absoluta de forma racional.
- Prisões arbitrárias, com julgamentos dirigidos.
2- O Iluminismo e as críticas ao Estado Absolutista
- Época das luzes, movimento intelectual no progresso e na felicidade
humana através da razão.
- Base nas idéias do mundo antigo, o renascimento.
- Liberdade, igualdade formal, tripartição de poderes.
- John Locke (1632 – 1704): Liberalismo, propriedade privada como
direito natural.
- Rousseau (1712 – 1778): “O contrato social”, vontade geral,
democracia, propriedade privada.
- Cesare Beccaria (1738 – 1794): “Dos Delitos e das Penas” base do
direito penal moderno, os julgamentos medievais davam poderes
absolutos aos reis e tinham como único objetivo fazer os réus
confessarem e pedirem perdão para reforçar o poder real. Era
impossível provar a inocência e a tortura e penas cruéis eram a base
do direito penal. A função do Estado de Direito era garantir a
integridade física e moral dos seus cidadãos. Base dos direitos e
garantias individuais. Leis e penas são fruto da necessidade do
convívio coletivo, as penas deveriam ter proporção com o ato
delituoso, não atender à sede de vingança, protege-se a sociedade,
deve inibir novos crimes. Princípio da legalidade/anterioridade. Julgar
o delito e não a pessoa do acusado nem da vítima. Não adiantam
penas cruéis, mas sim a certeza de punição de penas inteligentes.
Contra a pena de morte, ela não é útil nem necessária. Princípio da
presunção da inocência, In Dubio Pro Reo X In Dubio Pro Societate. É
melhor prevenir um delito do que puni-lo, isso não se faz com leis
mais duras e sim proporcionando a felicidade aos membros da
sociedade. Os indivíduos que não obtêm da sociedade mais do que
desvantagens não estão obrigados à lei.
O Brasil Colônia
1 – Os índios
Não conheciam a propriedade privada, economia de caráter
comunitário, de subsistência. Ausência de um poder central, não
havia leis escritas, poligamia.
Mistura de culturas: negros, índios e portugueses. Preponderância
dos mais fortes economicamente.
Um país que nasceu sem identidade e sem povo, os portugueses que
aqui estavam tinham interesses puramente comerciais.
2 – O Pau Brasil e as Capitanias
Regras de monopólio sobre a exploração do Pau Brasil
Capitanias Hereditárias: o Capitão era autoridade máxima, podia
distribuir terras, escravizar e aplicar a pena de morte, tinha que
repassar parte dos lucros à Coroa.
3 – Governo Geral, cana de açúcar e o ouro
O insucesso das Capitanias levou à implantação de um Governo Geral
Português na Bahia 1548, que se tornou a primeira capital do Brasil.
O Governo criou três cargos:
a) Ouvido- Mor: encarregado dos negócios da justiça
b) Provedor-Mor: encarregado dos assuntos da fazenda
c) Capitão-Mor: Encarregado da defesa do litoral
Plantio de Cana em imensos engenhos, o Senhor de Engenho tinha
poderes ilimitados.
Catequização dos Índios, primeiras vilas, câmaras
controladas pelos “homens bons” (elite financeira)
municipais
Regime do padroado, o Rei obrigava seus súditos a serem católicos,
construía igrejas. Em contrapartida o Rei nomeava Bispos e recolhia
parte do dízimo.
Troca da mão-de-obra dos Índios pelos Negros.
Marques de Pombal, Secretário de Estado do Reino, na tarefa de
centralizar o poder, negava qualquer premissa de direito divino e
religioso utilizado pelos chefes regionais.
Surgiram os primeiros movimentos de independência, a lei imposta
pela coroa não agradava a elite nacional.
No Século XVII os Bandeirantes acharam ouro, e começou a corrida
em direção a Minas Gerais. Nasceram Vilas e Cidades em função do
ouro.
Todas as minas pertenciam ao Governo Português, ouro em barras,
quinto.
Tributos cobrados mesmo com as minas acabando, elites mineiras
planejaram um movimento de independência (conjuração X
inconfidência). Eles pretendiam desenvolver indústrias e criara uma
universidade na região.
O Coronel Joaquim Silvério dos Reis denunciou o movimento em troca
do perdão de suas dívidas tributárias. Os principais líderes foram
presos, os menos abastados condenados à pena de morte
(Tiradentes) e os mais abastados exilados.
A Conjuração Baiana (Revolta dos Alfaiates) ocorreu dez anos após a
Conjuração Mineira, foi promovida por pobres, brancos e negros.
Queriam a libertação do Brasil, Proclamação da República e a abolição
da escravidão. Abertura dos portos a todas as nações. A repressão
deu penas mais severas aos líderes mais pobres.
O Brasil Reino
- Vinda da família Real portuguesa devido ao Bloqueio Continental
imposto pela França
- A Inglaterra queria o fim do monopólio de Portugal sobre o Brasil,
foi decretada a abertura dos portos, libertação da atividade industrial
no país, domínio da Inglaterra nas relações comerciais, o Brasil foi
elevado à categoria de Reino Unido e adquiriu independência
administrativa
- Tratado de 1810, Imposto pago pela Inglaterra 16%, Portugal 15%
e demais países 24%
- Em 1808 foram trazidos todos os órgãos do Estado Português,
muitos gastos foram gerados. Com o intuito de produzir moedas foi
criado o Banco do Brasil
- A Revolução Pernambucana foi reflexo da alta dos impostos para
sustentar a corte portuguesa, os preços do açúcar e do algodão
estavam caindo no mercado devido à concorrência externa, queriam
a proclamação da república inspirados nos ideais da Revolução
Francesa. Assumiram o poder por 75 dias, acabaram com alguns
impostos, deram liberdade de imprensa e religiosa. Não queriam o
fim da escravidão, pois não interessava aos senhores de engenho
- O liberalismo inglês começava a entrar em conflito com o
mercantilismo monopolista de Portugal
- Em 1820 uma revolução liberal em Portugal tomou o poder, D. João
VI teve que voltar para Portugal com o intuito de conter a revolta,
deixando D. Pedro no poder como Príncipe Regente
- A Coroa portuguesa queria transforma o Brasil novamente em
colônia, exigindo a volta de D. Pedro. Apoiado pela Elite nacional que
não queria perder poder, D. Pedro negou a ordem portuguesa dando
ensejo ao Dia do Fico
- 7 de setembro de 1822 foi declarada a independência do Brasil,
após o pagamento de uma alta indenização a Portugal. Ela manteve a
liberdade de comércio e atendeu aos interesses da elite, o povo não
participou do processo de independência, nem foi beneficiado por ela
- A idéia de que a independência veio através de um ato de coragem
de D. Pedro não passa de uma invenção romântica, as elites
brasileiras proclamaram a independência através de um processo
político que manteve a monarquia, o latifúndio monocultor e os
escravos
O Brasil Império
- Em junho de 1822 foi convocada uma assembléia constituinte com
os grandes proprietários para formar a primeira Constituição
Brasileira. Ela previa a proibição da ocupação de cargos públicos por
estrangeiros, limitava o poder do imperador e ampliava o poder do
legislativo
- D. Pedro recusou o projeto e dissolveu a assembléia. Ele outorgou
outra Constituição que dividia o poder em quatro partes: executivo,
legislativo, judiciário e moderador
O Brasil Império – Continuação
- Outras curiosidades da Constituição de 1824
Um terço do senado era indicado pelo Imperador
Não poderiam votar as pessoas que não tivessem determinada renda
anual
O Imperador poderia fechar a câmara dos deputados convocando
outra imediatamente para salvar o Estado
Ele nomeava e suspendia os magistrados
O Imperador possuía imunidade total
Copiava vários trechos da revolução francesa, porém é difícil se falar
em uma Constituição iluminista num país com escravos
- Confederação do Equador, Pernambuco, queda do açúcar gerou
pobreza na região, queriam a descentralização do poder, nova
Constituição, contra a escravidão, por isso perderam apoio dos donos
de terras e foram derrotados pelas tropas de D. Pedro. Líder, Frei
Caneca
- Queda da popularidade do Imperador, fechamento da assembléia
constituinte de 1822, outorga da CF de 1824, violência contra
rebeldes, falência do BB, pagamento pela independência
- Noite das garrafadas, assassinato de um líder de imprensa que
criticava o governo Libero Badaró, briga entre o partido liberal e o
partido português
- D. Pedro tentou apaziguar a situação convocando um ministério só
de brasileiros, ele o dissolveu, formando outro com portugueses.
Estourou outra revolta, diante desse cenário insustentável, ele
abandonou o Trono em favor de seu filho de 5 anos e voltou para
tentar o trono português
- Cabanagem, 1835, Pará, índios, negros e mestiços, extratores de
produtos florestais, apoiados de início por fazendeiros que queriam
autonomia de exportação sem o governo. Ideais abolicionistas e de
divisão de terras afastaram os fazendeiros
- Farroupilha, Rio Grande do Sul, a mais longa revolta, 1835 – 1845,
produtores rurais, baixa tarifa dos produtos uruguaios e argentinos,
falta de autonomia, Bento Gonçalves, dominaram Porto Alegre,
República Rio Grandense. As tropas imperiais não tiveram sucesso, o
movimento só foi abafado com a compra dos grandes fazendeiros
- 1835, revolta dos malês, Salvador, escravos, denúncia abafou o
movimentos antes de estourar
- Sabinada, 1837, Bahia, República e abolição, os fazendeiros
mudaram de lado e acabaram com o movimento
- Balaiada, 1835 – 1841, Maranhão
- Povo massa de manobra, compra da elite
- Guerra do Paraguai 1865 - 1870, independência em 1811,voltou a
economia para o povo, distribuiu terras, escolas, industrialização. A
Inglaterra não queria um país industrializado na América do Sul,
financiou Brasil, Argentina e Uruguai para guerra. A economia
nacional piorou
- Escravos: impossibilidade de leis iluministas, anomalias jurídicas
(filhos de escravas com senhores, estupro permitido, pessoa como
sujeito ativo de crimes, coisa enquanto suj. passivo)
- Era mais caro para as indústrias manter escravos do que mão de
obra, eles não compravam, liberalismo incompatível com a escravidão
- Sexagenários, Ventre livre. Fazendeiros X Industriais, Lei Áurea
Brasil República
- República = coisa pública
- Não foi proclamada pelo povo, mas sim por um movimento
oligárquico
- Instituído o federalismo, no qual as províncias viraram estados
membros
- Estado laico, certidão de nascimento e o casamento civil
- Grandes proprietários rurais queriam a interferência do Estado para
utilizar a máquina do Estado nas realizações econômicas, os liberais
ingleses não queriam a intervenção estatal na economia
- Encilhamento, plano econômico que permitia aos bancos emitir
moeda para industrialização. O valor que passou a circular não
correspondia com a economia, gerando inflação. Empresas fantasmas
surgiram para obter o crédito do governo
- Em 1890, eleições para assembléia constituinte. Não tinham direito
a voto, mulheres, analfabetos (grande parte da população),
mendigos, militares de baixa patente e os religiosos.
- A Constituição de 1891 seguia os moldes da Constituição Norte
Americana
- O código penal de 1890, crime do voto de cabresto (ineficaz devido
ao coronelismo), estupro apenas de mulher honesta
- A república velha foi um instrumento de controle da elite do café
com leite, que revezava presidentes para organizar a economia do
país ao seu favor
- Voto de cabresto, coronéis latifundiários obrigavam que todos
dependentes de suas terras votassem de forma direcionada.
- Convênio de Taubaté, obrigava o governo a comprar o excedente da
produção do café
- Período de chegada dos imigrantes, primeira guerra mundial
- Messianismo (revoluções sertanejas com líderes religiosos),
Canudos (Antônio Conselheiro), Contestado (João Maria e José
Maria), Cangaceiros (Lampião)
- Tenentismo, movimento político militar que pretendia fazer
reformas na república velha. Queriam a moralização política, fim da
corrupção, voto secreto, contrários à exploração feita por empresas
estrangeiras, queriam o ensino gratuito e obrigatório
- Coluna prestes, movimento comunista que era contra impostos
exorbitantes, incompetência administrativa, falta de justiça, a
mentira do voto, o amordaçamento da imprensa, a falta de
autonomia dos estados, a falta de legislação social e o permanente
estado de sítio
- Quebra de bolsa de 1929 levou muitos produtores da café à
falência, desmontando a base política do Café com Leite. Os paulistas
romperam o ciclo de eleições, dessa forma, os mineiros se aliaram
aos sulistas para apoiar Getúlio Vargas
- A era Vargas, Governo provisório (1930 – 1934), Governo
constitucional (1934 – 1937) e Governo ditatorial (1937 – 1945)
- Governo provisório, suspendeu a Constituição de 1891, fechou o
legislativo, indicou interventores militares para chefiar os governos
estaduais.
- Os cafeicultores de São Paulo ficaram insatisfeitos, organizaram a
revolução constitucionalista de 1932. Queriam a convocação da
assembléia constituinte.
- A Constituição de 1934, voto secreto, direitos trabalhistas e o
nacionalismo econômico
- Integralistas (fascismo, combate ao comunismo, nacionalismo
extremado, existência de um estado poderoso, disciplina e hierarquia,
único chefe) X Aliancistas (Luis Carlos Prestes, comunistas,
nacionalização das empresas estrangeiras, não pagamento da dívida
externa, reforma agrária, garantia das liberdades individuais)
- O Estado Novo: Vargas passou a se preocupar com os ideais
comunistas dos aliancistas, ordenou a prisão dos seus líderes (plano
Cohen), fechou o congresso e criou o Estado Novo, permitia a ação
do executivo sem apreciação do judiciário, estados membros
perderam autonomia, sistema federativo suprimido, partidos políticos
extintos, eleições democráticas suspensas, greves e manifestações
proibidas, educação com ideologia governista, controle da imprensa
- Constituição de 1937, nasceu e morreu provisória, pois o plebiscito
para sua aprovação nunca ocorreu, acabou com a tripartição dos
poderes, características do fascismo italiano, populismo através das
leis trabalhistas
- Com a industrialização da região sudeste, muitos nordestinos
vieram em busca de emprego. A classe operária crescia, para evitar
revoluções Getúlio aproximou-se dos sindicatos e consolidou as leis
trabalhistas em 1943
- Em 1942 o Brasil passou a apoiar as potências liberais da 2ª guerra
mundial, uma contradição com o modelo de governo do Getúlio. Com
a volta das tropas ele foi obrigado a abandonar o poder, era o fim do
Estado novo
- Dutra foi eleito, a Constituição de 1946 era liberal, atendia aos
interesses dos grandes empresários, não do povo. Uniu-se ao bloco
capitalista liderado pelos Estados Unidos em oposição a União
Soviética, acabou com o PC do B, caçando seus parlamentares. Fez a
rodovia Rio – São Paulo, direcionou a economia do País aos interesses
de empresas estrangeiras, piorando o cenário da economia nacional
- Eleições de 1950 Vargas foi eleito, retomou a economia
nacionalista, criou a Petrobras, aumentou o salário mínimo em 100%.
Os empresários, militares e grupos econômicos internacionais fizeram
forte pressão para que ele renunciasse. Ele recusou a renúncia e
cometeu o suicídio
- Juscelino Kubitscheck foi eleito, construiu usinas hidrelétricas,
estradas e Brasília. Obras realizadas com empréstimos estrangeiros,
multinacionais vieram ao país e controlaram diversos setores, a
economia se internacionalizou e a inflação aumentou
- Jânio Quadros foi o próximo presidente, era contrário ao
comunismo, mas tentou abrir relações comerciais com países
socialistas, sofreu ataques e renunciou em 1961
- João Goulart reforçou a linha nacionalista, anunciou a reforma
agrária, educacional, eleitoral e tributária. Fez a lei de remessa de
lucros, que limitava o envio de dólares pelas multinacionais ao
exterior. Foi deposto pelos militares em 1964.
Ditadura Militar
- Financiada pelo bloco capitalista dos EUA pós-guerra
- Comando militar pela força tendo em vista a insatisfação popular
- Atos Institucionais: decretos do executivo que modificavam a
Constituição, validados sem que para isso houvesse a aprovação de
um órgão legislativo. A justificativa do governo era combater a
corrupção e a subversão
- Foram 17 atos institucionais que marcaram um período de
retrocesso jurídico. Ex: impunham a censura, limitação dos direitos
políticos e individuais, limitação ao habeas corpus (prender pra
investigar), sobreposição do executivo frente ao legislativo e
judiciário, eleições indiretas, etc.
- Constituição de 1967 foi aprovada sem qualquer modificação no
congresso, e sofreu grandes modificações com a emenda
constitucional de 1969
- Rede globo
- Milagre brasileiro
- Eleições diretas, Collor
- O Brasil é um dos campeões mundiais em desigualdade social, a
democracia é aparente e ineficaz. Desde sempre o direito possui
papel secundário no país, criado e direcionado pelas elites
econômicas que se utilizam do poder público como instrumento para
atingir fins particulares
- Problemas brasileiros resolvidos na letra fria da lei, sem modificação
na realidade, inexistência de eficácia do ordenamento jurídico
nacional
- CF 88 utópica
- A democracia brasileira só será efetiva após um processo
educacional que prepare o povo para mudar a cultura paternalista e
assistencialista, suprimindo a inexperiência democrática do país
- Povo X Massa
- Educação como prática da liberdade
- O Brasil trocou os atores, nunca o enredo
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