SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEED EDITAL N.º 32/2016 – GS/SEED A Secretária de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe conferem os Arts. 30 e 45 da Lei n.º 8.485, de 03/06/1987, e do Decreto n.º 1.396, de 05/09/2007, resolve TORNAR PÚBLICO o presente Edital que retifica o Edital n.º 26/2016-GS/SEED, de 16/05/2016, o qual estabelece instruções destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS, para contratação temporária nas funções de Professor, Professor Pedagogo e Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (TILS), nos termos abaixo: 1. No Item 7.4, inclui-se: f) declaração de anuência para os inscritos em Educação Escolar Quilombola nos termos do Anexo X. 2. No Anexo I, Quadro 1 Inclui-se a Etapa L – Professor: QUADRO 1 Etapa L ETAPA PROFESSOR, PROFESSOR PEDAGOGO E TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS - TILS A PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS ENCONTRA-SE NAS ETAPAS CORRESPONDENTES DESCRIÇÃO DA ETAPA REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO Diversidade Escolar Educação Escolar Quilombola – professor dos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Formação em curso de licenciatura na Médio e educação de jovens e disciplina de inscrição ou: formação em curso adultos (EJA) nas disciplinas de licenciatura em Educação do Campo com de: habilitação na disciplina de inscrição; Arte, Biologia, Ciências, Acadêmico de licenciatura na disciplina de Educação Física, Espanhol, inscrição, ou formação em curso de Filosofia, Física, Geografia, Bacharelado na disciplina de inscrição. História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia LOCAL DISPONÍVEL PARA INSCRIÇÃO Adrianópolis, Guaraqueçaba e Palmas 1 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEED LONDRINA NRE 3. No Anexo I Quadro 2: Onde se lê: DISCIPLINAS COM PROVÁVEL NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO Educação Profissional Instrução n.º 004/2015 EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO BÁSICA SUED/SEED EDUCAÇÃO ESPECIAL INDÍGENA Habilitações/Graduaçõ es por eixo/subárea AS - Enfermagem AU- Saúde Ocupacional AU- Segurança Do Tradutor e Intérprete de Trabalho Libras, Professor de Arte, Biologia, AU- Saúde Ocupacional Libras, Professor de Ciências, Educação CI - Eletricidade Disciplinas da Educação Física, Espanhol, CI - Eletromecânica Básica em Instituições Filosofia, Física, CI - Eletrônica Para Surdos e Sala de Geografia, História, CI - Eletrotécnica Recursos Multifuncional, Inglês, Língua CI - Gestão Professor PAC e PAEE, Portuguesa, CI - Mecânica Professor Educação Matemática, Química, CI - Mecatrônica Especial, Arte e Ed. Física Sociologia, JAPONÊS CI - Saúde Ed. Especial e Pedagogo GN - Processos Educação Especial Imobiliários GN - Secretariado PA - Saúde Leia-se: LONDRINA NRE DISCIPLINAS COM PROVÁVEL NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO Educação Profissional EDUCAÇÃO Instrução n.º 004/2015 ESCOLAR EDUCAÇÃO BÁSICA SUED/SEED EDUCAÇÃO ESPECIAL INDÍGENA E Habilitações/Graduaçõ QUILOMBOLA es por eixo/subárea AS - Enfermagem AU- Saúde Ocupacional AU- Segurança Do Tradutor e Intérprete de Trabalho Libras, Professor de Arte, Biologia, AU- Saúde Ocupacional Libras, Professor de Ciências, Educação CI - Eletricidade Professor Disciplinas da Educação Física, Espanhol, CI - Eletromecânica Língua Básica em Instituições Filosofia, Física, CI - Eletrônica Indígena, Para Surdos e Sala de Geografia, História, CI - Eletrotécnica Professor Recursos Multifuncional, Inglês, Língua CI - Gestão Ensino Professor PAC e PAEE, Portuguesa, CI - Mecânica Fundamental e Professor Educação Matemática, Química, CI - Mecatrônica Médio Especial, Arte e Ed. Física Sociologia, Japonês CI - Saúde Ed. Especial e Pedagogo GN - Processos Educação Especial Imobiliários GN - Secretariado PA - Saúde 2 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEED Inclui-se no NRE de Paranaguá: Educação Escolar Quilombola e as disciplinas Arte, Biologia, Ciências, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Portuguesa, Matemática e Química e Sociologia, Inglês e Espanhol. 4. No Anexo II, Quadro 4: Onde se lê: ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA Nível Superior Completo – (LP) g) Diploma de curso superior qualquer área e cursando outra graduação no eixo tecnológico ou área de inscrição, com 10% do curso concluído. Leia-se: ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA Nível Superior Completo – (LP) g) Diploma de curso superior qualquer área e cursando outra graduação no eixo tecnológico ou subárea de inscrição, com 10% do curso concluído. 5. No Anexo II, Quadro 13: Onde se lê: ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA Sem licenciatura – (SL) j) Declaração de matrícula em curso superior na área de inscrição, que já tenha cumprido, no mínimo, 50% da carga horária total do curso; PONTOS 40 Leia-se: ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA Sem licenciatura – (SL) j) Declaração de matrícula em curso superior na área de inscrição, que já tenha cumprido, no mínimo, 50% da carga horária total do curso; PONTOS 20 6. No Anexo II, inclui-se o Quadro 14: ETAPA L - EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA – ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MÉDIO E EJA - Código 201615 Arte, Biologia, Ciências, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Portuguesa, Matemática e Química e Sociologia, Inglês e Espanhol Municípios disponíveis para inscrição: Adrianópolis, Guaraqueçaba e Palmas 3 informada. MÁXIMA Será excluído do processo seletivo o candidato que não comprovar a escolaridade PONTUAÇÃO ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA PONTOS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEED Nível superior completo – (LP) a) Diploma ou Certidão de Conclusão de curso de Licenciatura Plena, ou de curso superior, acompanhando certificado de formação pedagógica na disciplina de 75 inscrição; b) Diploma ou Certidão de Conclusão de curso de licenciatura em Educação do Campo, com habilitação na disciplina de inscrição. 70 c) Curso superior completo e Declaração de Matrícula e Frequência em curso de licenciatura, com habilitação na disciplina de inscrição, que já tenha cumprido, no mínimo, 50% da carga horária total do curso; d) Curso superior completo e Declaração de Matrícula e Frequência em curso de 45 formação pedagógica, na disciplina de inscrição; e) Curso superior completo e Declaração de Matrícula e Frequência em curso de complementação de licenciatura na disciplina de inscrição; f) Curso superior completo e Declaração de Matrícula e Frequência em curso de licenciatura, com habilitação na disciplina de inscrição, que já tenha cumprido, no 30 75 mínimo, 10% da carga horária total do curso; g) Diploma ou Certidão de Conclusão de curso de Bacharelado, acompanhado de Histórico Escolar, com a mesma nomenclatura da disciplina de inscrição. 25 Licenciatura Curta – (LC) h) Diploma de Licenciatura Curta, acompanhado de Histórico Escolar na disciplina de inscrição do Ensino Fundamental; i) Diploma de Licenciatura Plena em disciplina diferente da inscrição, em curso iniciado até junho de 1998, acompanhado de Histórico Escolar, com prática de 50 ensino ou estágio supervisionado, na disciplina de inscrição do Ensino Fundamental, de acordo com a Portaria n.º 399/89. Sem Licenciatura – (SL) j) Declaração de Matrícula em curso de licenciatura, com habilitação na disciplina de inscrição, que já tenha cumprido, no mínimo, 50% da carga horária total do 40 curso; 4 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEED k) Declaração de Matrícula em curso de licenciatura, com habilitação na disciplina de inscrição, que já tenha cumprido, no mínimo, 10% da carga horária total do 15 curso. TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/07/2005 a 30/06/2015) a) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, como contratado pela SEED, na Educação Básica e suas modalidades. Não necessita comprovação. Registro automático no Sistema PSS. 1) Tempo de serviço exonerado prestado como efetivo da SEED – QPM/QUP. 1 por ano 1 por ano 10 2) Durante o período de inscrições, o candidato deve excluir período de tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria, via Sistema - PSS, na opção que consta para este fim. b) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, em estabelecimentos de ensino da rede particular e/ou de outras secretarias da rede pública estadual, municipal, federal e de outros estados. 1 por ano Pertencimento e proximidade cultural com a Comunidade Remanescente de Quilombo (CRQ) a) Professor oriundo, residente e que atuou em Comunidade Remanescente de 5 Quilombo; b) Professor oriundo e residente em Comunidade Remanescente de Quilombo; 4 c) Professor residente e que atuou em Comunidade Remanescente de Quilombo; 3 d) Professor oriundo de Comunidade Remanescente de Quilombo; 2 e) Professor que reside em Comunidade Remanescente de Quilombo; 2 5 f) Professor que atuou no mínimo um ano em escolas localizadas em Comunidade Remanescente de Quilombo. 1 APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL a) Certificado de Pós-Graduação em História e Cultura Africana e Afro-Brasileira e/ou de temáticas relacionadas à Educação das Relações da Diversidade Étnico- 5 Racial; 10 b) Certificado de participação em Formação Continuada em Eventos da Diversidade, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação Escolar Quilombola, no período de 2010 a 2015, promovidos pela SEED, IES ou 3 outras Secretarias de Educação, com certificado de, no mínimo, 24 (vinte e 5 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEED quatro) horas cursadas; c) Certificado de formação continuada com temáticas relacionadas à Educação das Relações da Diversidade Étnico-Racial, promovidas pela SEED/DEDI/NEREA/CERDE de 2009 a 2015. PONTUAÇÃO MÁXIMA 2 100 7. Inclui-se o ANEXO X: DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA EMITIDA PELA ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DE REMANESCENTES DE QUILOMBOS Eu________________________________RG n.º___________, Presidente da Associação da Comunidade de Remanescentes de Quilombos de____________________localizada no Município de Palmas, bem como as lideranças relacionadas ao final deste documento, declaramos que o(a) candidato(a), __________________________________________________RG n.º _____________. 1. Conta com ANUÊNCIA desta comunidade para desempenhar a função (em Escola Quilombola) de: ( ) Professor(a) ( ) Assistente Administrativo ( ) Direção/Vice-Direção ( ) Pedagogo(a) ( ) Auxiliar de Serviços Gerais ATENÇÃO: Os itens 2 e 3 deverão ser preenchidos. Têm como objetivo a obtenção de dados para o DEDI/CERDE planejar Cursos no decorrer do ano letivo. 2. Possui os seguintes conhecimentos (citar as disciplinas de atuação), para o ensino e o nível de formação – marque com x. Nível Disciplina Disciplina Graduação PósGraduação Especialização Doutorado 1 2 3 4 6 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEED 3. Conhece a História, a Organização Social, Costumes, Crenças e Tradições da referida comunidade? SIM ( ) NÃO ( ) Declaramos, ainda, que nós, abaixo assinados, zelaremos pelo comprimento, por parte do(a) funcionário(a), das funções pelas quais ele(a) é responsável. C.R. de Q_______________________________Município de_____________PARANÁ Data___________de_________________de 20_______________ Dados do Presidente da Associação e demais lideranças da Comunidade de Remanescentes de Quilombos de - (Município)____________________ Paraná. Nome Completo (legível) Assinatura RG CPF Função na Comunidade Idade 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. Recebido por ________________Assinatura _______________RG______________ Data_____/_____/_____Carimbo Após a contratação, encaminhar cópia deste documento para a SEED/DEDI/CERDE. Curitiba, 02 de junho de 2016. Ana Seres Trento Comin Secretária de Estado da Educação Decreto n.º 1.307/2015 GRHS-vv 7