Edição NO 370 - FORMIGA - MG, 12 DE JANEIRO DE 2007 Visite nosso site: www.formiga.mg.gov.br Correio IMPRESSO - CONTRATO Prefeitura Municipal de Formiga 7397090385/ECT/DR/MG Edital de Concurso Público nº 001/2007 Concurso Público para provimento efetivo de cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Formiga – MG O Prefeito Municipal de Formiga-MG torna público que estarão abertas inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital. O Concurso Público será coordenado pela Comissão Municipal de Concurso, nomeada pela Portaria 1704/2006, e executado pela Fundação Educacional Comunitária Formiguense. I – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E OUTROS DADOS 1- O Concurso destina-se ao provimento de cargos vagos, que vierem a vagar ou forem criados na sua vigência. Os cargos, o número de vagas, remuneração, jornada de trabalho e taxa de inscrição, são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital. 2- Local de trabalho: Prefeitura Municipal de Formiga 3- A descrição dos perfis profissionais, atribuições dos cargos, qualificações e conhecimentos básicos são os constantes do Anexo II do presente Edital. 4- Após nomeação, os candidatos aprovados no concurso terão suas relações de trabalho regidas pela Lei 2966 de 28 de abril de 1998 (Estatuto do Servidor do Município de Formiga), ou outra norma legal que vier a substituí-la. 5- O candidato, ao se inscrever para este Concurso, assume o compromisso de obedecer e cumprir as normas e exigências contidas no presente Edital. 6- O candidato poderá inscrever-se somente para 01 (um) cargo, visto que as provas serão realizadas no mesmo dia. 7- Não poderá ser investido no cargo o candidato que não atender, à época da investidura, todas as exigências contidas neste Edital. II – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 1. Ser brasileiro nato ou naturalizado. 2. Estar em dia com as obrigações eleitorais. 3. Estar em dia com as obrigações militares, se for do sexo masculino. 4. Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos até a data da contratação. 5. Declarar, no requerimento da inscrição, que conhece e aceita as normas constantes deste Edital. 6. Ter saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício das funções do cargo a que concorre. 7. Não ser aposentado, exceto nos casos de acumulação legal prevista no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal. 8. Para o cargo de Motorista ter no mínimo Carteira Nacional de Habilitação categoria D. 9. Para o cargo de Operador de Máquina ter no mínimo Carteira Nacional de Habilitação categoria C. III – DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO 1. Locais: nas dependências da Fundação Educacional Comunitária Formiguense ou pela Internet no site: www.uniformg.edu.br . 2. Período: 15 de janeiro de 2007 a 05 de fevereiro de 2007, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados. 3. Horário: 08:00h às 12:30h e de 13:30h às 18:00h. 4. Será admitida a inscrição do candidato via internet, solicitada até as 18:00 horas do dia 05/02/ 2007, (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até o dia 06/02/2007. 5. Documentação exigida: O candidato deverá solicitar a inscrição, pessoalmente ou por terceiros portando documentos originais dos candidatos, através de: a) Requerimento preenchido, via internet, em modelo próprio, ou no local de inscrição. b) Pagamento da importância exigida, conforme ANEXO I. b.1. O pagamento será feito diretamente na tesouraria da Fundação Educacional Comunitária Formiguense ou nas agências bancárias e casas lotéricas, após a impressão dos boletos que serão disponibilizados no site: www.uniformg.edu.br, ou no local de inscrição. b.2. Somente será considerada efetivada a inscrição após comprovante de pagamento bancário (se feito em cheque, após a respectiva compensação). b.3. São vedadas a isenção total ou parcial e a devolução da Taxa de Inscrição. 6. Outras informações referentes às inscrições: a) Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na ficha de inscrição, ou quando da apresentação de documentação necessária, implicará na perda de todos os direitos ao Concurso Público, apurada que seja, a qualquer época, e em demais sanções cíveis ou penais aplicáveis. b) A inscrição feita indevidamente e/ou o simples pagamento da taxa de inscrição não confere ao candidato o direito de se submeter às provas. c) Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais. d) A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento, cancelamento da inscrição, realização de inscrição ou ausência de inscrição. e) A inscrição do candidato implicará o conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que a inscrição se dê mediante procurador. f) Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo seletivo, em cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadoras para as quais serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no Concurso Público, conforme previsto no artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/1999. g) Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão desta seleção em igualdade de condições com os demais candidatos. h) Essas pessoas deverão declarar, no ato da inscrição, serem portadoras de necessidades especiais, especificando-as. Posteriormente, se convocadas para os procedimentos préadmissionais, serão submetidas, no exame de saúde, à perícia médica que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato e o grau de necessidades especiais declaradas e a compatibilidade de suas necessidades especiais com o exercício das atribuições do cargo a que concorre. i) O candidato portador de necessidades especiais que, no ato de inscrição, não declarar essa condição perderá o direito de concorrer como deficiente. j) Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, por ordem de classificação, observados os critérios de aproveitamento definidos neste Edital. k) O candidato portador de necessidades especiais poderá solicitar condição especial para realização da prova, conforme previsto no artigo 40, § 1º e 2º, do Decreto 3.298/99, com exceção da prova em braille, devendo fazê-lo, por escrito no ato da inscrição, dentro das condições da instituição. l) Após efetivada a inscrição não será permitida a troca de cargos. IV – DAS PROVAS DAS PROVAS OBJETIVAS 1. O Concurso Público constará das seguintes provas: 2 A CIDADE - Formiga - MG, 12 DE JANEIRO DE 2007 - www.formiga.mg.gov.br PUBLICAÇÕES OFICIAIS Obs.: As provas serão compostas de questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas. 2. O Concurso Público será realizado em uma única etapa, de caráter eliminatório e classificatório. Para os cargos de Motorista, Operador de Máquina, Agente de Informática, Desenhista, Professor de Língua Inglesa e Professor de Língua Espanhola, além da prova objetiva haverá, ainda, Prova Prática. 3. Para todos os cargos, exceto Agente Administrativo e Jornalista, será aplicada prova objetiva de múltipla escolha no valor de 100 (cem) pontos e com 40 (quarenta) questões que valerão dois pontos e meio cada uma. Será considerado aprovado o candidato que alcançar o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos. 3.1 Para o cargo Agente Administrativo será aplicada prova objetiva de múltipla escolha no valor de 90 (noventa) pontos e com 36 (trinta e seis) questões que valerão dois pontos e meio cada uma; e prova dissertativa no valor de 10 (dez) pontos. Será considerado aprovado o candidato que alcançar, na soma das duas provas, o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos. 3.2 Para o cargo Jornalista será aplicada prova objetiva de múltipla escolha no valor de 80 (oitenta) pontos e com 32 (trinta e duas) questões que valerão dois pontos e meio cada uma; e prova dissertativa no valor de 20 (vinte) pontos. Será considerado aprovado o candidato que alcançar, na soma das duas provas, o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos. 3.3 Somente será corrigida a Prova de Redação do candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva e escrita com caneta esferográfica azul ou preta. 4. O conteúdo programático das provas constitui o Anexo III, observando a escolaridade mínima exigida. DAS PROVAS PRÁTICAS 5. Haverá Prova Prática para os candidatos aos cargos de Motorista, Operador de Máquina, Agente de Informática, Desenhista, Professor de Língua Inglesa e Professor de Língua Espanhola. 6. A Prova Prática avaliará o candidato individualmente, tendo caráter eliminatório e classificatório e ao seu resultado não caberá recurso. 7. As informações quanto à data, horário e local das provas práticas serão divulgadas pela Fundação Educacional Comunitária Formiguense, oportunamente, por ocasião da divulgação das notas das provas escritas objetivas. 8. Serão convocados para a Prova Prática os candidatos habilitados e melhor classificados na prova objetiva nas quantidades pré-determinadas na tabela abaixo, acrescido dos candidatos empatados na última classificação considerada para este fim, ficando os demais eliminados do Concurso Público. 9. Os candidatos aos cargos mencionados, ainda que habilitados na prova escrita objetiva, não serão convocados para a prova prática se não estiverem na margem estabelecida na tabela abaixo: 10. Na prova prática para motorista e Operador de Máquina, os candidatos terão 100 (cem) pontos e deles serão subtraídos pontos perdidos conforme pauta a ser distribuída na realização da mesma, a partir dos conceitos estabelecidos pelo Código Nacional de Trânsito, ficando desclassificado aquele candidato que perder acima de 40 (quarenta) pontos observando a pontuação a seguir: - Faltas graves – 07 (sete) pontos - Faltas médias – 05 (cinco) pontos - Faltas leves – 03 (três) pontos 11. Na prova prática para Agente de Informática os candidatos terão 100 (cem) pontos distribuídos em questões envolvendo o Windows, Word, Excel, Power Point e Internet. 12. Na prova prática para Desenhista os candidatos farão um desenho à partir de projeto, a fim de que seja demonstrada capacidade de atualizar-se em novas tecnologias, operar aplicativos de informática, atentar para a exatidão, demonstrar domínio em geometria espacial (perspectiva, descritiva, tridimensional), representar formas e volume no espaço, etc. Esta prova terá um valor de 100 (cem) pontos. 13. Na prova prática para Professor Língua Inglesa os candidatos farão uma prova oral no valor 100 (cem) pontos, testando acuidade oral e habilidade na conversação. 14. Na prova prática para Professor Língua Espanhola os candidatos farão uma prova oral no valor 100 (cem) pontos, testando acuidade oral e habilidade na conversação. V – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 1. As provas, para todos os cargos, serão realizadas no dia 24 de fevereiro de 2007, no Campus Universitário, na Avenida Doutor Arnaldo de Senna, 328 – Água Vermelha, no horário de 13:00 às 17:00 horas. 2. A comunicação do local das provas será feita através de correspondência, (postagem simples) com antecedência de 05 (cinco) dias. Se porventura o candidato não receber nenhuma comunicação até 02 (dois) dias antes da realização do processo seletivo, este deverá entrar em contato com a JORNAL A CIDADE Rua Cel. José Gonçalves D`Amarante, 30 - Centro - CEP 35.570-000 Telefax - 3322-1550 - RAMAIS: 276, 277 - FORMIGA - MG e-mail: [email protected] site: www.formiga. mg.gov.br Fundação Educacional Comunitária Formiguense, sob pena de ser considerada a sua desistência. 2.1. Só será permitida a alteração de dados pessoais até 02 (dois) dias antes da realização das provas. 3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, trazendo lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta. 4. Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato automaticamente desclassificado. 5. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido, com a apresentação do comprovante de inscrição ou a carta de confirmação juntamente com o documento de identidade original, apresentado no ato da inscrição, ficando desclassificado o candidato que não apresentá-los. 6. Será excluído do processo seletivo o candidato que: a) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas; b) utilizar-se de quaisquer fontes de consultas não autorizadas; c) for surpreendido em comunicação verbal, escrita, gestual ou eletrônica com outro candidato; d) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação; e) não devolver o Caderno de Provas e a Folha de Respostas devidamente preenchida com o número de inscrição; f) utilizar processos ilícitos ou imorais na realização das provas, caso se comprove, posteriormente, mediante análise por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico; g) entrar no local de aplicação da prova portando telefone, BIP, calculadora ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação. 7. Não serão atribuídos pontos a questões que apresentarem rasuras, duplicidade de resposta ou que estiverem em branco. 8. Os três últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. 9. Não haverá segunda chamada de prova. 10. Não haverá prova em condições especiais, exceto para os candidatos que se declararem, no ato da inscrição, como portadores de necessidades especiais, que justifiquem a condição especial do candidato. 11. O candidato, ao terminar a prova, deverá devolvê-la ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas. 12. O preenchimento da Folha de Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na Folha de Respostas. 13. O candidato terá um prazo máximo de 04 (quatro) horas para a realização das provas e só poderá sair da sala 01 (uma) hora e meia após o início das mesmas. VI – DOS RECURSOS 1. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado pela Fundação Educacional Comunitária Formiguense, após o horário previsto para o término da prova. 2. Os recursos serão protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Formiga, onde os Cadernos de Provas estarão disponíveis para consulta. 3. Caberá recurso: a) Contra questão da prova, desde que devidamente demonstrado o erro material, dentro de 03 (três) dias, contados da divulgação do gabarito oficial, devendo a Fundação Educacional Comunitária Formiguense emitir parecer técnico sobre as razões do recurso. b) Contra erros ou omissões na classificação, dentro de 03 (três) dias, contados da divulgação da relação dos candidatos classificados. O início e o término do prazo de apresentação de recursos somente ocorrerão nos dias em que houver expediente na repartições públicas municipais. 4. O recurso deverá ser apresentado em 02 (duas) vias de formulário próprio, com as seguintes especificações: a) nome, endereço, documento de identidade, o número de inscrição, cargo pleiteado e a assinatura; b) argumentação lógica e consistente; c) folhas separadas para itens diferentes; com os requisitos das alíneas a e b. 5. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso. 6. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos protocolizados fora do prazo, os não fundamentados e os que não contiverem os dados necessários à identificação do candidato. VII – DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 1. A classificação do candidato aprovado será feita pela soma total dos pontos obtidos nas provas, e, após será realizado o processo de desempate se houver. 2. Os candidatos aprovados serão ordenados, por cargo, de acordo com os valores decrescentes das notas finais, em duas listas, sendo uma geral com todos os aprovados e outra específica para os portadores de necessidades especiais. 3. Em caso de empate na nota final, para efeito de classificação, terá preferência, sucessivamente, ao candidato que: a) Obtiver maior número de pontos na prova Específica, quando houver; b) Obtiver maior número de pontos na prova de Redação, quando houver; c) Obtiver maior número de pontos na prova Prática, quando houver; d) Obtiver maior número de pontos na prova de Português, quando houver; e) For o mais idoso. VIII – DA ADMISSÃO 1. O candidato aprovado, quando convocado para nomeação, deverá apresentar a seguinte documentação, em xerox autenticado em cartório e/ou acompanhados dos originais para autenticação na hora: a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral. c) Carteira de Identidade; d) CPF; e) Cartão do PIS/PASEP; f) Certificado de Reservista, se for do sexo masculino; g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; h) Cartão de Vacina dos Filhos menores de cinco anos; i) Foto 3X4; j) Diploma, Histórico Escolar ou Declaração, sendo essa somente para os candidatos que concluíram o curso em 2006. Esses documentos devem ser emitidos por instituição de ensino oficial ou reconhecida; k) Laudo médico favorável, sem restrições, de caráter eliminatório, fornecido por serviço médico da “Medicina do Trabalho”. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto, físico e mentalmente, para o exercício das funções do cargo. Os exames serão arcados pelo convocado; l) Declaração completa de bens; m) Exame de aptidão física para os cargos determinados no Anexo II; n) Registro profissional expedido pelo Conselho específico para os cargos determinados no Anexo II; o) Comprovação da especialidade médica exigida para o cargo; p) Declaração por escrito, em formulário próprio, se exerce ou não outro cargo, emprego ou Criado pela Lei Municipal nº 1.171/78, modificada pela Lei Municipal 2.204/93 e regulamentada pelo Decreto nº 1.734/94. Registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas sob o nº 354. Filiado ao Sindicato dos Proprietários de Jornais, Revistas e Similares do Estado de Minas Gerais - SINDJORI. ! Jornalista: Luciene Morais Teixeira Fonseca - Reg. 11.193/MG ! Digitação, Diagramação: Larissa Leal ! Redação: Luciene Morais Teixeira Fonseca e Fernanda Fernandes ! Fotos: Luciene Morais Teixeira Fonseca, Tarcísio Flávio e Deivson Miranda ! Impressão: O Pergaminho - Empresa Jornalísta Laudares e Fonseca Ltda - Formiga - MG - (37) 3322-1331 - Matrícula da Oficina Gráfica nº 6.238 - (Art.122 - item 2 - Lei 6015/73 e art. 8º item 2 Lei 5250/67). Prefeito Municipal: Aluísio Veloso da Cunha ! Vice-Prefeito Municipal: Alvano Resende Pieroni ! Secretarias: Elizaldo Frade - Fazenda e Planejamento ! Geraldo Reginaldo de Oliveira Educação e Esportes ! Jaderson Teixeira - Desenvolvimento Humano ! José Carlos Mendes Oscar - Controladoria ! José Jamir Chaves - Governo ! Marco Aurélio Valladão - Procuradoria ! Marisléia Vaz da Silva Faria - Administração e Recursos Humanos ! Paulo César Rodrigues da Costa - Desenvolvimento Econômico ! Rodrigo Otávio Bahia - Obras, Transporte e Urbanismo ! Rui Sobreira da Silva - Saúde ! Túlio Braga Fonseca - Comunicação ! Maria Ribeiro de Andrada e Oliveira Figueiredo - Cultura ! Altair Ribeiro da Silva - Ouvidoria ! Zenaido Lima da Fonseca - Desenvolvimento Rural ! Édson Luiz Lopes Toledo - Gestão Ambiental ! José Ivo da Silva - Assessoria de Projetos Municipais ! Luiz Carlos da SIlva - Assessoria de Projetos Especiais. Autarquias: Valdeci Nascimento Cunha - Previfor - Instituto de Previdência Social do Município de Formiga ! Sérgio Lasmar - SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto. A CIDADE - Formiga - MG, 12 DE JANEIRO DE 2007 - www.formiga.mg.gov.br PUBLICAÇÕES OFICIAIS função pública na administração direta ou indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios. q) O concursado já ocupante de cargo público inacumulável, deverá apresentar comprovante de pedido de exoneração desse cargo junto com os demais documentos. 2. O processo de Posse do candidato aprovado obedecerá o previsto na Seção III, artigos 21 a 24 da Lei 2966 de 28/04/1998. IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. A inscrição do candidato implicará aceitação das normas contidas nesse Edital. 2. O prazo de validade do Concurso é de dois anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período. 3. Caberá, à Administração Municipal, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número que julgar conveniente, de acordo com o interesse público, não estando obrigado ao preenchimento de todas as vagas existentes, mas, quando ocorrer a nomeação, será respeitado a classificação. 4. A aprovação no concurso não gera direito à nomeação, sendo apenas expectativa de direito, condicionada a admissão à existência de recursos orçamentários – financeiros e observância das disposições legais, bem como, de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal. 5. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados, não classificados ou não habilitados. 6. Não serão fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativas ao Concurso, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a homologação do resultado final. 7. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e folhas de respostas. 7.1. As relações com o resultado oficial dos candidatos aprovados e classificados por cargos, ficarão sob a guarda do Arquivo Público Municipal de Formiga e serão mantidos pelo prazo de validade do concurso público. 8. Em hipótese alguma haverá revisão de prova. 9. Após a homologação do resultado final do presente Concurso, o candidato aprovado deverá manter o seu endereço atualizado junto a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, durante o prazo de validade do processo seletivo, visando a eventuais convocações, sob pena de preclusão do direito de admissão, visto que a convocação será feita por via postal. 10. As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo II deste Edital. 11. A Prefeitura e a Fundação não se responsabilizam por quaisquer cursos ou apostilas referentes ao Concurso. 12. O candidato classificado que não atender à convocação para a admissão, num prazo de 48h (quarenta e oito horas) será preterido pelo candidato seguinte. 13. O candidato classificado que desistir da vaga que lhe for destinada será substituído pelo seguinte na ordem classificatória. 14. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso dar-se-á através de publicação de aviso nos órgãos de imprensa da prefeitura e no site www.uniformg.edu.br. 15. A divulgação dos resultados das provas, dar-se-á até 10 (dez) dias após a realização das mesmas, através de publicação de aviso nos órgãos de imprensa da prefeitura e no site www.uniformg.edu.br. 16. Após a homologação do concurso, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. 17. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Municipal de Concurso nomeada pela Portaria 17/04/2006, ouvindo a Fundação Educacional Comunitária Formiguense e a Procuradoria Municipal, se for necessário. Formiga (MG), 08 de janeiro de 2006. Aluísio Veloso - PREFEITO MUNICIPAL. ANEXO I - Nível Elementar Alfabetizado Nível Fundamental Incompleto Nível Fundamental Completo Nível Médio Completo 3 Curso Técnico Específico Nível Superior Observação: Haverá um desconto de R$ 1,00 (um real) na taxa de inscrição do candidato que efetuar o pagamento na Tesouraria da Fundação Educacional Comunitária Formiguense. ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS Atribuições / Escolaridade / Requisitos Agente Administrativo l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo, proceder à aquisição, guarda e distribuição de material; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Redigir, datilografar ou digitar atos e expedientes administrativos rotineiros da unidade, tais como: comunicações internas, correspondências, despachos, memorandos, cartas, ofícios, relatórios, etc.; Operar máquinas de escritório, como de datilografia, computador, calculadora, copiadora, fac-símile e outras, manipulando-as com conhecimento necessário para preencher relatórios, efetuar registros e cálculos, obter cópia, executar transmissão e recepção de documentos; Atender e efetuar chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para obter informações, prestando orientações relativas aos serviços executados e recomendando despachos ou soluções, em face de eventuais dificuldades, sob supervisão de superior imediato; Desempenhar atividades auxiliares de apoio em reuniões diversas, especialmente para tomar depoimentos, preparar correspondências, lavrar atas e elaborar e executar despachos, incluídas as atribuições de digitação; Manter atualizado o arquivo de documentos da unidade administrativa; Interpretar disposições regulamentares e legislativas, relacionadas com a consecução dos objetivos do órgão e formular recomendações; Implantar, acompanhar e conferir serviços ou orientar sua implantação, mediante orientação de superior hierárquico; Conferir documentos e valores e efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação; Controlar almoxarifado, arquivos, protocolo e outras atividades correlatas; Organizar e executar os serviços administrativos em geral, cumprindo as exigências legais e administrativas; Participar de reuniões com a equipe de trabalho, visando melhorias na organização dos serviços; Estar capacitado para procurar novos conhecimentos e atualização; Sugerir a contratação de serviços e compra de materiais, utensílios e equipamentos, relativos à sua área de atuação, bem como auxiliar na elaboração de especificações técnicas necessárias; Articular-se com profissionais de outras áreas, provendo a operacionalização dos serviços, tendo em vista o efetivo atendimento das necessidades do setor; Zelar pela conservação e uso adequado do(s) equipamento(s) e material(is) sob sua responsabilidade, bem como do seu local de trabalho; Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; Executar outras tarefas correlatas, determinadas por superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Médio Completo Agente Contábil l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I - Redigir, datilografar ou digitar atos e expedientes administrativos rotineiros da unidade, tais como: comunicações internas, correspondências, despachos, memorandos, cartas, ofícios, relatórios, etc.; II - Operar máquinas de escritório, como de datilografia, computador, calculadora, copiadora, fac-símile e outras, manipulando-as com conhecimento necessário para preencher relatórios, efetuar registros e cálculos, obter cópia, executar transmissão e recepção de documentos; III - Atender e efetuar chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para obter informações, prestando orientações relativas aos serviços executados e recomendando despachos ou soluções, em face de eventuais dificuldades, sob supervisão de superior imediato; IV – Desempenhar atividades auxiliares na elaboração e análise de balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, sob supervisão da chefia imediata; V - Receber, conferir e classificar documentos relacionados com a área de atuação; VI - Auxiliar na análise e contabilização de receitas e despesas; VII - instruir e auxiliar a escrituração de livros contábeis; VIII - Auxiliar no controle dos sistemas patrimonial, financeiro e orçamentário; IX rever fichas de lançamentos e outros documentos contábeis, conforme determinação superior; X – Apoiar a elaboração de mapas e registros contábeis especiais; XI - Conferir serviços contábeis, sob supervisão; XII - Informar processos, observadas as normas fiscais e contábeis; XIII - Levantar dados estatísticos e subsidiar a elaboração de relatórios e quadros demonstrativos; XIV - Auxiliar na elaboração de prestações de contas; XV - Efetuar e conferir cálculos, sob orientação e supervisão; XVI - Auxiliar na elaboração de planos de contas; XVII -Subsidiar as análises da 4 A CIDADE - Formiga - MG, 12 DE JANEIRO DE 2007 - www.formiga.mg.gov.br PUBLICAÇÕES OFICIAIS evolução da receita; XVIII - Dar apoio na elaboração orçamentária; XIX - Instruir e acompanhar a elaboração dos expedientes relativos aos créditos adicionais; XX - Auxiliar no fornecimento de informações contábeis e fiscais aos usuários internos; XXI - Manter atualizado o arquivo de documentos da unidade administrativa, dispondo-os de acordo com normas estabelecidas (assunto, código, ordem alfanumérica, etc.), para facilitar o controle e a consulta dos mesmos; XXII - Interpretar disposições regulamentares e legislativas, relacionadas com a consecução dos objetivos do órgão e formular recomendações; XXIII – Implantar, acompanhar e conferir serviços ou orientar sua implantação, mediante orientação de superior hierárquico; XXIV - Conferir documentos e valores e efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação; XXV Controlar almoxarifado, arquivos, protocolo e outras atividades correlatas; XXVI - Organizar e executar os serviços administrativos em geral, cumprindo as exigências legais e administrativas; XXVII - Participar de reuniões com a equipe de trabalho, visando melhorias na organização dos serviços; XXVIII - Estar capacitado para procurar novos conhecimentos e atualização; XXIX – Proceder a contratação de serviços e compra de materiais, utensílios e equipamentos, relativos à sua área de atuação, bem como auxiliar na elaboração de especificações técnicas necessárias; XXX - Articular-se com profissionais de outras áreas, provendo a operacionalização dos serviços, tendo em vista o efetivo atendimento das necessidades do setor; XXXI - Zelar pela conservação e uso adequado do(s) equipamento(s) e material(is) sob sua responsabilidade, bem como do seu local de trabalho; XXXII - Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; XXIII - Executar outras tarefas correlatas, determinadas por superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Médio Completo Agente de Criação e Artes Gráficas l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar programações visuais gráficas; operar máquinas e equipamentos de pré-impressão de produtos gráficos; demais tarefas correlatas; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I – Atender necessidades, relacionadas com sua área de atuação, sob supervisão e orientação de superior imediato; II – Elaborar layout; III – Desenvolver arte final; IV – Analisar viabilidade técnica e econômica para a execução de serviços gráficos em geral; V – Realizar operações de processamento de imagem; VI – Operar equipamentos para reprodução da imagem; VII – Operar equipamentos para montagem e geração de matrizes; VIII – Realizar atividades de treinamento; IX – Assessorar na operação de máquinas gráficas; X – Demonstrar percepção de cores; XI – Utilizar recursos de informática; X – Realizar programações visuais gráficas; XI – Definir etapas e elaborar desenhos diversos, bem como criação de artes gráficas em geral, submetendoos à apreciação de superior hierárquico; XII – Dar acabamento final em desenhos; XIII – Reunir informações necessárias ao desempenho de suas atribuições; XIV – Desenvolver esboços manuais e/ou com recursos digitais; XV – Definir e desenvolver os meios para a(s) reprodução(ões) gráfica(s) requerida(s), observando escala, formato, proporção, tamanho, quantidade; etc; XVI Cumprir prazos estabelecidos; XVII – Participar de reuniões com a equipe de trabalho, visando melhorias na organização dos serviços; XVIII – Estar capacitado para procurar novos conhecimentos e atualização; XIX – Proceder a contratação de serviços e compra de materiais, utensílios e equipamentos, relativos à sua área de atuação, bem como auxiliar na elaboração de especificações técnicas necessárias; XX – Articular-se com profissionais de outras áreas, provendo a operacionalização dos serviços, tendo em vista o efetivo atendimento das necessidades do setor; XXXI – Zelar pela conservação e uso adequado do(s) equipamento(s) e material(is) sob sua responsabilidade, bem como do seu local de trabalho; XXII – Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; XXIII – Executar outras tarefas correlatas, determinadas por superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Médio Completo l REQUISITO: Exame admissional com avaliação oftalmológica. Agente de Informática l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atividades relacionadas com serviços de informática, envolvendo orientação, suporte e execução de trabalhos ligados a equipamentos computacionais, dados e informações digitais, bem como recursos de informática. l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I – Prestar suporte aos usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de software básico, aplicativos, serviços de informática e de redes em geral; II – Diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários, buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio superior; III - Contribuir em treinamentos de usuários, no uso de recursos de informática, incluindo a preparação de ambiente, equipamento e material didático; IV - Realizar elaboração de apresentações multimídia; V - Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; VI - Reproduzir dados em programas de computador; VII - Validar dados digitais; VIII - Executar cópias (backup) dos dados em computadores, periodicamente (diário, semanal e mensal), garantindo a integridade das informações responsabilizando-se pela guarda das mesmas; IX - Ter conhecimento em informática para utilização de programas voltados ao usuário, bem como para a instalação de programas e sistemas operacionais; X – Saber interpretar as solicitações, sintetizando-as para a montagem de programas; XI - Participar de reuniões com a equipe de trabalho, assimilando as ações técnicas e administrativas propostas, visando melhorias na organização dos serviços; XII - Articular-se com profissionais de outras áreas, provendo a operacionalização dos serviços, principalmente no que se refere à definição de rotinas de segurança e controle de acesso, definição de procedimentos de backup/recovery e padronização de banco de dados; XIII - Zelar pela conservação e uso adequado do(s) equipamento(s) e material(is) sob sua responsabilidade, bem como do seu local de trabalho; Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; XIV - Executar outras tarefas correlatas, determinadas por superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Médio Completo Agente Distrital l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar serviços em geral; ajudar nos serviços de apoio à comunidade; enviar e receber correspondências, etc.; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I – Realizar atividades auxiliares em geral, de qualquer natureza; II – Organizar a seção de trabalho; III – Receber, armazenar e controlar estoque de produtos, requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de melhor atender aos serviços do setor; IV – Realizar trabalhos necessários à conservação da unidade onde atua; V – Coletar e entregar documentos, volumes, encomendas; VI – Carregar caixas e materiais pesados, quando necessário; VII – Coletar assinaturas e efetuar postagem e recebimento de correspondências; VIII – Executar trabalhos internos e externos, de coleta e de entrega de correspondência, documentos, encomendas, etc.; IX – Servir café, efetuar a limpeza do ambiente de trabalho; X – Auxiliar nos serviços de escritório, arquivando, abrindo pastas, etc.; XI – Auxiliar na distribuição de materiais e suprimentos em geral; XII – Ter condições físicas para realizar atividades de requeiram subir escadas, carregar materiais, etc.; XIII – Efetuar atendimento ao público, recebendo e fazendo comunicações telefônicas, anotando recados, respondendo indagações rotineiras, prestando informações, inclusive recebendo e enviando cartas; XIV – Desempenhar atividades de apoio em reuniões e eventos; XV – Zelar pelos equipamentos e outros materiais utilizados, bem como do seu local de trabalho; XVI – Participar de reuniões e grupos de trabalho; XVII – Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; XVIII – Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Elementar alfabetizado l REQUISITO(s): O candidato deverá possuir capacidade física, para desempenho de suas atribuições. AS VAGAS SÃO PARA AS SEGUINTES COMUNIDADES: UMA VAGA PARA A COMUNIDADE RURAL DE PONTE VILA; UMA VAGA PARA A COMUNIDADE RURAL DE ALBERTOS; UMA VAGA PARA A COMUNIDADE RURAL DE BAIÕES; UMA VAGA PARA A COMUNIDADE RURAL DE FAZENDA VELHA; UMA VAGA PARA A COMUNIDADE RURAL DE BOA ESPERANÇA. NO CASO DO CANDIDATO APROVADO NÃO RESIDIR NOS LOCAIS REFERIDOS, ESTE DEVERÁ ARCAR COM OS CUSTOS DE TRANSPORTE RESPECTIVOS, DE QUALQUER NATUREZA, SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO. Almoxarife l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas, relacionadas com o controle de estoque e almoxarifado; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I – Verificar a posição do estoque, examinando, periodicamente, o volume de materiais e calculando as necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição; II – Controlar o recebimento do material, confrontando as notas de pedidos, notas fiscais e as especificações com o material entregue, para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados; III – Controlar a saída de materiais, através de requisições; IV – Organizar e armazenar materiais e produtos, identificando-os e determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir estocagem racional e ordenada; V – Zelar pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias, para evitar deterioramento e perda; VI – Controlar prazos de validade, providenciando a saída de materiais, quando solicitados, em ordem de vencimento (PEPS – primeiro que entra é o primeiro que sai); VII – Registrar os materiais guardados nos depósitos e as atividades realizadas, lançando os dados em sistemas ou livros, fichas, mapas, etc., para facilitar consultas e elaboração dos inventários; VIII – Verificar, periodicamente, os registros e outros dados pertinentes, obtendo informações exatas sobre a situação real do almoxarifado, para a realização de inventários e balanços organizando e mantendo atualizadas tais informações; IX –Redigir, datilografar ou digitar atos e expedientes administrativos (comunicações internas, memorandos, cartas, ofícios, relatórios), de acordo com sua área de atuação; X – Operar máquinas de escritório, como de datilografia, computador, calculadora, copiadora, fac-símile e outras, manipulando-as com conhecimento necessário para preencher relatórios, efetuar registros e cálculos, obter cópia, executar transmissão e recepção de documentos; XI – Atender e efetuar chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para obter informações, prestando orientações relativas aos serviços executados; XII – Conferir documentos e valores e efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação; XIII – Organizar e executar os serviços administrativos em geral, cumprindo as exigências legais e administrativas; XIV – Participar de reuniões com a equipe de trabalho, visando melhorias na organização dos serviços; XV – Estar capacitado para procurar novos conhecimentos e atualização; XVI – Auxiliar na elaboração de especificações técnicas necessárias para a contratação de serviços e compra de materiais, utensílios e equipamentos, relativos à sua área de atuação; XVII – Articular-se com profissionais de outras áreas, provendo a operacionalização dos serviços, tendo em vista o efetivo atendimento das necessidades do setor; XVIII – Zelar pela conservação e uso adequado do(s) equipamento(s) e material(is) sob sua responsabilidade, bem como do seu local de trabalho; XIX – Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; XX – Executar outras tarefas correlatas, determinadas por superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Médio Completo. Assistente Social l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atividades de carreira de caráter técnico, compreendendo atividades especializadas, exercidas com acentuada autonomia técnica, e afetas à Assistência Social, incluídas atividades e projetos voltados ao desenvolvimento individual e social; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I – Organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; II – Programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, através da análise dos recursos e das carências dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento; III – Planejar, executar e analisar pesquisas sócio-econômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra; IV – Efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível; V – Acompanhar casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistên-cia, para possibilitar atendimento dos mesmos; VI – Participar de reuniões com a equipe de trabalho, assimilando as ações técnicas e administrativas propostas, visando melhorias na organização do trabalho; VII – Planejar e administrar serviços assistenciais e correlatos, bem como política de saúde; VIII – Estar capacitado para procurar novos conhecimentos e atualização, mostrando versatilidade e adaptabilidade aos avanços da ciência e tecnologia na sua área de atuação; IX – Planejar e gerenciar as atividades e os recursos humanos vinculados à área sua área de atuação; X – Atuar junto a equipes que venham a formular políticas públicas relacionadas à sua área de atuação; X – Participar de reuniões com a equipe de trabalho, visando melhorias na organização dos serviços; XI – Estar capacitado para procurar novos conhecimentos e atualização; XII – Auxiliar na elaboração de especificações técnicas necessárias à contratação de serviços e compra de materiais, utensílios e equipamentos, relativos à sua área de atuação; XIII – Articular-se com profissionais de outras áreas, provendo a operacionalização dos serviços, tendo em vista o efetivo atendimento das necessidades do setor; XIV – Zelar pela conservação e uso adequado do(s) equipamento(s) e material(is) sob sua responsabilidade, bem como do seu local de trabalho; XV – Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; XVI – Executar outras tarefas correlatas, determinadas por superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Superior Completo – Curso Superior de Assistência Social e/ou Serviço Social, comprovação de inscrição definitiva no órgão de fiscalização da profissão. Auxiliar de Consultório Dentário l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: auxiliar nas atividades odontológicas e de saúde bucal, bem como nos serviços correlatos; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I – Preparar instrumental e materiais para uso odontológico (sugador, espelho, sonda e demais materiais necessários ao trabalho); II – Instrumentalizar o cirurgião dentista ou Técnico de Higiene Dental (THD), durante a realização de procedimentos clínicos; III – Cuidar da manutenção e conservação dos materiais e equipamentos odontológicos; IV – Agendar e orientar o paciente quanto ao retorno para manutenção do tratamento; V – Registrar no Sistema de Informação em Saúde os procedimentos de sua competência; VI – Proceder a desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; VII – Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal; VIII – Auxiliar na realização de procedimentos preventivos, individuais ou coletivos (escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamento e polimento, bochechos com flúor, etc.), sob a supervisão de superior imediato; IX – Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde no tocante à saúde bucal; X – Participar de reuniões com a equipe de trabalho; XI – Estar capacitado para procurar novos conhecimentos e atualização; XII – Atuar junto a equipes que venham a formular políticas de saúde relacionadas à sua área de atuação; XIII – Articular-se com profissionais de outras áreas promovendo a operacionalização dos serviços, tendo em vista o efetivo atendimento às necessidades da população; XIV – Zelar pela conservação e uso do material sob sua responsabilidade; XV – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Fundamental Completo – comprovação de inscrição definitiva no CRO (Conselho Regional de Odontologia). Auxiliar de Almoxarife l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar serviços auxiliares em geral de almoxarifado; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I – Executar serviços auxiliares de planejamento, desenvolvimento e execução de controle de estoque; II – Auxiliar a verificação da posição do estoque, para procedimentos administrativos de pedidos de reposição de material; III – Realizar o controle do recebimento de materiais, sob supervisão; IV – Subsidiar as atividades de controle de saída de materiais; V – Organizar e armazenar materiais e produtos, identificando-os e determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir estocagem racional e ordenada; VI – Zelar pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias, para evitar deterioramento e perda; VII – Auxiliar no controle de prazos de validade; VIII – Registrar os materiais guardados nos depósitos e as atividades realizadas; VIII – Verificar, periodicamente, os registros e outros dados de estoque, organizando e mantendo atualizadas tais informações; IX – Redigir, datilografar ou digitar atos e expedientes administrativos; X – Operar máquinas de escritório, como de datilografia, computador, calculadora, copiadora, fac-símile e outras; XI – Atender e efetuar chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para obter informações e prestar orientações, sob orientação de superior imediato; XII – Conferir documentos e valores e efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação; XIII – Organizar e executar os serviços administrativos em geral, cumprindo as exigências legais e administrativas; XIV – Carregar caixas e materiais pesados, quando necessário; XI – Executar trabalhos internos e externos, de coleta e de entrega de correspondência, documentos, encomendas, materiais, equipamentos, etc.; XII – Ter condições físicas para realizar atividades A CIDADE - Formiga - MG, 12 DE JANEIRO DE 2007 - www.formiga.mg.gov.br PUBLICAÇÕES OFICIAIS inerentes à sua área de atuação; XIII – Efetuar, eventualmente, atendimento ao público, respondendo indagações rotineiras e prestando informações relativas ao setor onde atua; XIV – Zelar pelos equipamentos e outros materiais utilizados, bem como do seu local de trabalho; XV – Participar de reuniões e grupos de trabalho; XVI – Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; XVII – Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato; l ESCOLARIDADE: Nível Fundamental Completo l REQUISITO(s): O candidato deverá possuir capacidade física, para desempenho de suas atribuições. Auxiliar de Laboratório l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: auxiliar nas atividades laboratoriais, bem como nos serviços correlatos; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I – Auxiliar nas atividades de serviços de análises laboratoriais, através de técnicas específicas, sob supervisão do Bioquímico; II - Organizar e identificar amostras de materiais para exame, sob supervisão do Bioquímico, a fim de prepará-lo para análise; III - Selecionar materiais, limpando-os e esterilizando-os, a fim de mantê-los em condições de uso; IV -Esterilizar o local de trabalho, através de técnicas próprias, para evitar contaminação; V - Apoiar o desenvolvimento e a execução de trabalhos da equipe de saúde; VI – Participar de reuniões com a equipe de trabalho; VII – Estar capacitado para procurar novos conhecimentos e atualização; VIII – Atuar junto a equipes que venham a formular políticas de saúde relacionadas à sua área de atuação; IX – Articular-se com profissionais de outras áreas promovendo a operacionalização dos serviços, tendo em vista o efetivo atendimento às necessidades da população; X – Zelar pela conservação e uso do material e/ou equipamento sob sua responsabilidade; XI – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Fundamental Completo. Auxiliar de Serviços Gerais l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar serviços em geral; ajudar na remoção de móveis e utensílios; entregar documentos, volumes, etc.; carregar caixas e materiais pesados; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I - Realizar atividades auxiliares em geral, de qualquer natureza; II Organizar a seção de trabalho; III – Receber, armazenar e controlar estoque de produtos, requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de melhor atender aos serviços do setor; IV Realizar trabalhos necessários à conservação do prédio; V - Coletar e entregar documentos, volumes, encomendas; VI – Carregar caixas e materiais pesados; VII – Participar e realizar mudança de móveis, equipamentos e quaisquer materiais, por determinação do superior imediato; VIII Coletar assinaturas e efetuar postagem de correspondências; IX – Executar trabalhos internos e externos, de coleta e de entrega de correspondência, documentos, encomendas, etc., mediante protocolo e recibo; X – Servir café, orientar a limpeza do ambiente de trabalho; XI – Auxiliar na distribuição de materiais e suprimentos em geral; XII – Realizar as atividades, inerentes à sua área de atuação, com a utilização/condução de veículo automotor (moto); XIII – Efetuar atendimento ao público, recebendo e fazendo comunicações telefônicas, anotando recados, respondendo indagações rotineiras e prestando informações básicas; XIV - Desempenhar atividades de apoio em reuniões e eventos; XV - Zelar pelos equipamentos e outros materiais utilizados, bem como do seu local de trabalho; XVI - Participar de reuniões e grupos de trabalho; XVII - Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; XVIII - Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Elementar Alfabetizado. l REQUISITO(s): O candidato deverá possuir: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motocicletas (categoria A); Capacidade física, para desempenho de suas atribuições. Auxiliar Funerário l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: auxiliar e executar serviços funerários em geral; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I – Auxiliar na coleta de cadáveres nas residências, hospitais, vias públicas, etc.; II – Fazer o tamponamento, preparar o cadáver no caixão, colocar as vestimentas no cadáver, adornar a urna com flores, panos e adornos solicitados pela família; III – Auxiliar no transporte do caixão até o local determinado pela Administração da Funerária, mantém a sala de necropsia limpa e higienizada; IV – Informa a necessidade de flores, fazer plantão, se necessário, e auxiliar no transporte até o Instituto Médico Legal ou Serviço de Verificação de Óbito; V – Manter limpo o local de trabalho; VI – Auxiliar na colocação da divulgação de falecimento, sepultamento e missa; VII – Auxiliar na orientação da família para aquisição da urna; VIII – Auxiliar na manutenção do depósito de urnas; IX – Auxiliar na coleta de cadáveres em outras cidades, a critério e supervisão de superior imediato; X – Informar eventuais ocorrências no serviço de sua competência ao superior hierárquico; XI – Planejar suas tarefas, sob supervisão de superior imediato; XII – Zelar pelos equipamentos e outros materiais de trabalho utilizados; XIII – Participar de reuniões e grupos de trabalho; XIV – Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; XV – Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Elementar Alfabetizado Auxiliar Gráfico l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar serviços auxiliares em geral de gráfica; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I – Executar serviços auxiliares de planejamento, preparação, desenvolvimento e acabamento de impressos gráficos; II – Efetuar alceamento, encadernação, restauração de impressos, livros, periódicos, folders, formulários, e demais materiais gráficos, utilizados nos serviços administrativos do Município; III – Embalar e remeter os impressos e materiais gráficos aos respectivos órgãos requisitantes, sob supervisão de superior hierárquico; IV – Encartar, embalar e remeter aos destinatários, previamente definidos, os exemplares de jornais oficiais (Jornal “A CIDADE”, “MINAS GERAIS”, etc.); V – Receber e armazenar papéis e materiais, organizando e controlando estoque respectivo, requisitando reposição, sempre que necessário, a fim de melhor atender e dar continuidade aos serviços prestados no setor; VI – Manter arquivo atualizado de chapas, fotolitos e outros materiais especiais utilizados na produção da gráfica; VII – Estar habituado com a utilização dos recursos de trabalhos relacionados à atividade gráfica; VIII – Atuar junto ao setor de controle das correspondências do Município; IX – Organizar e limpar a seção de trabalho, realizando trabalhos necessários à conservação da unidade onde atua; X – Carregar caixas e materiais pesados, quando necessário; XI – Executar trabalhos internos e externos, de coleta e de entrega de correspondência, documentos, encomendas, etc.; XII – Ter condições físicas para realizar atividades de gráfica; XIII – Efetuar, eventualmente, atendimento ao público, respondendo indagações rotineiras e prestando informações relativas ao setor onde atua; XIV – Zelar pelos equipamentos e outros materiais utilizados, bem como do seu local de trabalho; XV – Participar de reuniões e grupos de trabalho; XVI – Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; XVII – Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Elementar Alfabetizado. l REQUISITO(s): O candidato deverá possuir capacidade física, para desempenho de suas atribuições. Bioquímico l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atividades de carreira de caráter técnico, compreendendo atividades especializadas de Bioquímica, e tarefas correlatas; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I – Estar capacitado para realização de procedimentos da atenção farmacêutica; II - Atuar na distribuição e dispensação de medicamentos com a respectiva prestação de informações; III - Participar da execução de serviços de farmacovigilância, com a obtenção de dados sobre efeitos adversos de medicamentos a médio e longo prazo; IV - Planejar e administrar serviços farmacêuticos e política de saúde; V - Planejar e gerenciar e realizar procedimentos associados à coleta de material para fins de exames clínicos laboratoriais, dentro de padrões de qualidade e segurança; VI - Dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e controlar os serviços do laboratório e dos servidores ali lotados; VII - Avaliar a extensão de prováveis interferências de alimentos e medicamentos nos resultados dos exames clínico laboratoriais; VIII - Orientar na escolha adequada dos exames laboratoriais para efeito de diagnóstico de diferentes doenças; IX - Atuar na área de garantia de qualidade em análises clínicas e toxicológicas; X - Atuar no isolamentofracionamento e processamento de componentes do sangue; XI - Selecionar, desenvolver e estar capacitado para fazer o controle de qualidade de metodologias, reativos, reagentes e equipamentos; XII - Interpretar os resultados de provas de função e exames laboratoriais e estar apto a identificar os diversos níveis de comprometimento de funções fisiológicas; XIII - Programar os exames de análise a serem executados diretamente pelo laboratório da municipal ou contratados; XIV - Promover a implantação dos serviços a serem desenvolvidos no laboratório municipal; XV - Participar na promoção e na educação sanitária; XVI - Atuar na Vigilância Sanitária na área de análises clínicas 5 e toxicológicas, de controle de qualidade e de autorização e registro para produção e comercialização de medicamentos, produtos farmacêuticos, cosméticos, alimentos, etc., bem como de matérias-primas utilizadas na sua elaboração; XVII - Auxiliar na elaboração de especificações técnicas necessárias à contratação de serviços, à compra de materiais, utensílios e equipamentos de sua área de atuação; XVIII - Estar capacitado para procurar novos conhecimentos e atualização; mostrando versatilidade e adaptabilidade aos avanços da ciência e tecnologia na sua área de atuação; XIX - Planejar e gerenciar as atividades e os recursos humanos vinculados à sua área de atuação; XX - Participar juntamente com outros profissionais da saúde em programas que visem a promoção, proteção e melhora da saúde da comunidade em geral; XXI - Comunicar-se com pacientes e articular-se com equipes de saúde e profissionais de outras áreas promovendo a operacionalização dos serviços e a formulação de políticas de saúde, tendo em vista o efetivo atendimento às necessidades da população; XXII – Planejar e gerenciar as atividades e os recursos humanos vinculados à sua área de atuação; XXIII - Zelar pela conservação e uso do material sob sua responsabilidade; XXIV – Executar outras tarefas típicas da profissão, de acordo com determinações superiores. l ESCOLARIDADE: Nível Superior Completo – Curso Superior de Farmácia, com especialização em Bioquímica, comprovação de inscrição definitiva no órgão de fiscalização da profissão (CRF – Conselho Regional de Farmácia). Bombeiro Hidráulico l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: operacionalizar projetos de instalações de tubulações, definir traçados e dimensionar tubulações; especificar, quantificar e inspecionar materiais; preparar locais para instalações, realizar pré-montagem e instalar tubulações; realizar testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade; proteger instalações e fazer manutenções em equipamentos e acessórios; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I – Verificar as características dos serviços a serem executados, examinando plantas e outras especificações, para selecionar o material necessário e estabelecer as operações a executar; II – Executar projetos de instalação e de montagem de tubulações hidráulicas; III - Definir traçados e dimensionar tubulações e peças similares; IV – Especificar, quantificar e inspecionar os materiais que serão utilizados na execução dos trabalhos de sua área de atuação; V - Instalar, trocar e/ou reparar válvulas, registros, torneiras, canos, vasos sanitários, chuveiros, esgotos, bóias, caixas d’água, conjuntos moto-bomba e outras peças; VI – Executar manutenção preventiva e corretiva (desentupimento, limpeza, etc.) e conservação de tubulações destinadas à condução de água e esgoto, bem como limpeza de caixas de gordura; VII – Fazer testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade; VIII – Verificar, selecionar e requisitar material, ferramenta, utensílio e equipamento necessário para a execução dos trabalhos de sua área de atuação; IX – Zelar pela eficiência e disciplina no trabalho e pelos materiais e equipamentos de sua utilização, bem como pela limpeza do local de trabalho; X - Estar habituado com a utilização, no mínimo, dos seguintes recursos de trabalhos: furadeira, chaves, alicates, arco de serra, cortador de tubo, manômetro, compressor, bomba submersa, tifó, policorte, maquita, chave de corrente, máquina de dobrar, óleo hidráulico, talhadeira, lanterna, tesoura, talha, martelete, máquina de abrir rosca, kit de testes (água e sabão), tarracha, marreta, flangeador, torno mecânico, chave de grifo, etc.; XI – Verificar, selecionar e requisitar material, ferramenta, utensílio e equipamento necessário para a execução dos trabalho de sua área de atuação; XII - Auxiliar na elaboração de especificações técnicas necessárias, para contratação de serviços e compra de materiais, utensílios e equipamentos, relativos à sua área de atuação; XIII - Articular-se com profissionais de outras áreas, provendo a operacionalização dos serviços, tendo em vista o efetivo atendimento das necessidades do setor; XIV - Zelar pelos materiais, ferramentas e equipamentos de sua utilização, responsabilizando-se pela limpeza dos mesmos e do local de trabalho; XV - Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; XVI – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Fundamental Incompleto. l REQUISITO(s): O candidato deverá possuir capacidade física, para desempenho de suas atribuições. Cirurgião Dentista l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atividades de carreira de caráter técnico, compreendendo atividades especializadas de Odontologia, e tarefas correlatas; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal do paciente e, eventualmente, da comunidade a que este pertence; Realizar procedimentos clínicos definidos na legislação do Ministério da Saúde; Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames radiológicos e/ou laboratoriais, para estabelecer o plano de tratamento; Executar serviços de exodontia, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções mais graves; Restaurar os elementos dentários acometidos por processos patológicos bucais, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e função do dente; Realizar profilaxia dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a insta-lação de focos e infecção; Executar serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas; Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e emergências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico de Higiene Dental – THD e pelo Auxiliar de Consultório Dentário – ACD; Verificar os dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executa-dos, utilizando fichas apropriadas, para acompanhar a evolução do tratamento, mantendo arquivo atualizado de prontuários, com informações e prescrições realizadas durante o tratamento; Orientar a comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados, coor-denando a Campanha de Prevenção da Saúde Bucal, para promover e orientar o atendi-mento a população em geral; Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita, bem como os procedimentos clínicos, descritos na norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (NOB/SUS-96) e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS), de acordo com a Regulação do Pacto pela Vida (Portaria 199, de março de 2006); Zelar pelos instrumentos utilizados no consultório; Participar de reuniões com a equipe de trabalho, assimilando as ações técnicas e administrativas propostas, visando melhorias na organização do trabalho. Planejar e administrar serviços odontológicos e correlatos, bem como política de saúde; Estar capacitado para procurar novos conhecimentos e atualização; mostrando versatilidade e adaptabilidade aos avanços da ciência e tecnologia na sua área de atuação; Planejar e gerencia as atividades e os recursos humanos vinculados à área sua área de atuação; Atuar junto a equipes que venham a formular políticas de saúde relacionadas à sua área de atuação; Auxiliar na elaboração de especificações técnicas necessárias à contratação de serviços, à compra de materiais, utensílios e equipamentos de sua área de atuação; Articular-se com profissionais de outras áreas promovendo a operacionalização dos serviços, tendo em vista o efetivo atendimento às necessidades da população; Zelar pela conservação e uso do material sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Superior Completo – Curso Superior de Odontologia, comprovação de inscrição definitiva no órgão de fiscalização da profissão (CRO – Conselho Regional de Odontologia). Coletor de Lixo l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar serviços de coleta de lixo, de quaisquer tipo, inclusive hospitalar e contaminados, com atenção ás normas de segurança; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I – Percorrer logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, recolhendo lixo domiciliar, comercial e industrial, despejando-o em caminhões coletores de lixo; II – Contribuir 6 A CIDADE - Formiga - MG, 12 DE JANEIRO DE 2007 - www.formiga.mg.gov.br PUBLICAÇÕES OFICIAIS pela ordem e limpeza de ruas, calçadas e demais locais onde o lixo for recolhido; III – Recolher todo lixo exposto e não permitir que o lixo caia no leito da rua; IV – Zelar pela limpeza das áreas de lazer, parques e jardins, ruas, prédios públicos ou onde possa ocorrer eventos, recolhendo o lixo amontoado ou acondicionando-o em latões, para manter os referidos locais em condições de higiene adequadas; V – Recolher lixo hospitalar e demais dejetos contaminados, com atenção às normas de segurança, executando e auxiliando a respectiva incineração em local próprio; VI – Apresentar-se uniformizado; VII - Zelar pelos equipamentos e outros materiais de trabalho utilizados; VIII - Participar de reuniões e grupos de trabalho; IX - Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; X - Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Elementar Alfabetizado. l REQUISITO(s): O candidato deverá possuir: Capacidade física, para desempenho de suas atribuições. Contador l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atividades de carreira de caráter técnico, compreendendo atividades especializadas, exercidas com acentuada autonomia técnica, e afetas à Contabilidade do Município de Formiga, incluídas a escrituração analítica, sintética e cronológica, de atos e fatos e a codificação e classificação de dados. l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I – Receber, conferir e classificar documentos; II – Analisar e contabilizar receitas e despesas; III – Escriturar livros contábeis; IV – Controlar sistemas patrimonial, financeiro e orçamentário do Município; V – Rever fichas de lançamentos contábeis; VI – Elaborar mapas e registros contábeis especiais; VII – Conferir, controlar e rever serviços contábeis; VIII – Informar processos, observadas as normas fiscais e contábeis; IX – Fornecer elementos para relatórios, elaborar quadros demonstrativos e levantar dados estatísticos; X – Colaborar na elaboração das prestações de contas; XI – Efetuar e conferir cálculos; XII – Proceder à apropriação de custos; XIII – Analisar balancetes e balanços; XIV – Elaborar planos de contas; XV – Fazer análises da evolução da receita e oferecer recomendações sobre a matéria; XVI – Participar da elaboração orçamentária; XVII – Controlar a execução orçamentária e oferecer recomendações sobre a matéria; XVIII – Preparar os expedientes relativos aos créditos adicionais (suplementar, especial); XIX – Operar máquinas e equipamentos necessários à execução das atividades inerentes a sua área de atuação; XX – Participar de reuniões com a equipe de trabalho, visando melhorias na organização dos serviços; XXI – Estar capacitado para procurar novos conhecimentos e atualização; XXII – Auxiliar na elaboração de especificações técnicas necessárias à contratação de serviços e compra de materiais, utensílios e equipamentos, relativos à sua área de atuação; XXIII – Articularse com profissionais de outras áreas, provendo a operacionalização dos serviços, tendo em vista o efetivo atendimento das necessidades do setor; XXIV – Zelar pela conservação e uso adequado do(s) equipamento(s) e material(is) sob sua responsabilidade, bem como do seu local de trabalho; XXV – Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; XXVI – Executar outras tarefas correlatas, determinadas por superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Superior Completo – Curso Superior de Ciências Contábeis, comprovação de inscrição definitiva no órgão de fiscalização da profissão. Coveiro l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar serviços de sepultamento e exumação de cadáveres, e atividades correlatas; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I – Abrir sepulturas e jazigos, para sepultamentos; II – Realizar o sepultamento e desenterrar (exumar) cadáveres (devidamente autorizado); III – Manter limpeza periódica do cemitério (capina, higienização, combate a focos de insetos e pragas); IV – Controlar sepultamentos; V – Realizar pequenos consertos em túmulos; VI – Localizar sepulturas e controlar números de túmulos e jazigos; VII – Retirar ossada de uma gaveta para outra; VIII – Zelar pelo material que lhe é confiado; IX – Requisitar material necessário às suas atividades; X – Preparar o cemitério, para o dia de finados; XI – Informar possíveis ocorrências no serviço de sua competência ao superior imediato; XII – Planejar suas tarefas, sob supervisão de superior imediato; XIII – Zelar pelos equipamentos e outros materiais de trabalho utilizados; XIV – Participar de reuniões e grupos de trabalho; XV – Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; XVI – Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Elementar Alfabetizado. l REQUISITO(s): O candidato deverá possuir capacidade física, para desempenho de suas atribuições. Desenhista l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: analisar solicitações e executar desenhos, através da interpretação de documentos de apoio; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I – Analisar solicitações de desenhos; II – Interpretar documentos de apoio, tais como: plantas, projetos, catálogos, croquis e normas; III – Observar características técnicas de desenhos; IV – Esboçar desenhos, definir formatos e escalas, sistemas de representação e prioridades de desenhos conforme cronogramas; V – Desenhar detalhes de projetos de desenhos; VI – Enviar desenhos para revisão; VII – Realizar cópias de segurança e disponibilizar desenhos finais e/ou revisões para áreas afins; VIII – Copiar ou desenvolver, sob supervisão, tabelas, organogamas e gráficos estatísticos em geral; IX – Elaborar desenhos artísticos e ilustrativos para fins de sinalização e outros; X – Fazer desenhos em pranchetas ou sistemas informatizados (autocad); XI – Desenvolver ou executar sob supervisão de engenheiro ou outro profissional do ramo de engenharia, desenhos de construção em geral, tais como: plantas, perspectivas, fachadas, cortes e detalhes, desenhos e detalhes de projetos estruturais, desenhos e detalhes de plantas topográficas e outros de mesma natureza; XII – Estar habituado com a utilização, no mínimo, dos seguintes recursos de trabalhos: prancheta, , tecnígrafo, mesa digitalizadora, caneta nanquim, lapiseira, compassos, softwares (Diversos), esquadros, réguas e normógrafo, curva francesa, escalímetro, paquímetro, régua ´t´, goniômetro, micrômetro, trena, transferidores, câmera fotográfica, borrachas, régua paralela, calculadora, luminária, microcomputador, impressoras, Plotter, scanner, etc.; XIII - Verificar, selecionar e requisitar material, ferramenta, utensílio e equipamento necessário para a execução dos trabalho de sua área de atuação; XIV - Auxiliar na elaboração de especificações técnicas necessárias, para contratação de serviços e compra de materiais, utensílios e equipamentos, relativos à sua área de atuação; XV - Articular-se com profissionais de outras áreas, provendo a operacionalização dos serviços, tendo em vista o efetivo atendimento das necessidades do setor; XVI - Zelar pelos materiais, ferramentas e equipamentos de sua utilização, responsabilizando-se pela limpeza dos mesmos e do local de trabalho; XVII - Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; XVIII – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Médio Completo. Enfermeiro l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atividades de carreira de caráter técnico, compreendendo atividades especializadas de Enfermagem, e tarefas correlatas; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I – Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; II – Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; III – Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidade de Saúde e/ou Unidade de Saúde da Família; IV – Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; V – Executar, no nível de sua competência, assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; VI – Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na Unidade de Saúde (e/ou Unidade de Saúde da Família) e, quando necessário, no domicílio; VII – Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas em legislação do Ministério da Saúde; VIII – Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; IX – Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; X – Supervisionar e coordenar ações para capacitação de outros profissionais da saúde (ex.: agentes comunitários de saúde, auxiliares de enfermagem, etc.), com vistas ao desempenho de suas funções; XI – Participar de reuniões com a equipe de trabalho, assimilando as ações técnicas e administrativas propostas, visando melhorias na organização do trabalho; XII – Planejar e administrar serviços de enfermagem e correlatos, bem como política de saúde; XIII – Estar capacitado para procurar novos conhecimentos e atualização, mostrando versatilidade e adaptabilidade aos avanços da ciência e tecnologia na sua área de atuação; XIV – Planejar e gerencia as atividades e os recursos humanos vinculados à área sua área de atuação; XV – Atuar junto a equipes que venham a formular políticas de saúde relacionadas à sua área de atuação; XVI – Auxiliar na elaboração de especificações técnicas necessárias à contratação de serviços, à compra de materiais, utensílios e equipamentos de sua área de atuação; XVII – Articular-se com profissionais de outras áreas promovendo a operacionalização dos serviços, tendo em vista o efetivo atendimento às necessidades da população; XVIII – Zelar pela conservação e uso do material sob sua responsabilidade; XIX – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Superior Completo – Curso Superior de Enfermagem, comprovação de inscrição definitiva no órgão de fiscalização da profissão (COREN – Conselho Regional de Enfermagem). Farmacêutico l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atividades de carreira de caráter técnico, compreendendo atividades especializadas de Enfermagem, e tarefas correlatas; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I – Estar capacitado para realização de procedimentos da atenção farmacêutica; II – Executar atividades profissionais da área de saúde, correspondentes à farmácia, no controle e dispensação de medicamentos, controle de psicotrópicos, com a respectiva prestação de informações; III – Participar da execução de serviços de farmacovigilância com a obtenção de dados sobre efeitos adversos de medicamentos a médio e longo prazo; IV – Controlar e fiscalizar a manipulação de medicamentos, matérias-primas e insumos em farmácias públicas; V – Atuar em cooperação com a Vigilância Sanitária em todos os seus aspectos; VI – Planejar e administrar serviços farmacêuticos e política de saúde; VII – Planeja e gerencia as atividades e os recursos humanos vinculados à sua área de atuação; VIII – Auxiliar na elaboração de especificações técnicas necessárias à contratação de serviços, à compra de materiais, utensílios e equipamentos de sua área de atuação; IX – Atuar em vigilância sanitária, conforme legislação da Agência de Vigilância Sanitária; X – Estar capacitado para procurar novos conhecimentos e atualização; mostrando versatilidade e adaptabilidade aos avanços da ciência e tecnologia na sua área de atuação; XI – Planejar e gerenciar as atividades e os recursos humanos vinculados à sua área de atuação; XII – Participar juntamente com outros profissionais da saúde em programas que visem a promoção, proteção e melhora da saúde da comunidade em geral; XIII – Comunicar-se com pacientes e articular-se com equipes de saúde e profissionais de outras áreas promovendo a operacionalização dos serviços e a formulação de políticas de saúde, tendo em vista o efetivo atendimento às necessidades da população; XIV – Zelar pela conservação e uso do material sob sua responsabilidade; XV – Executar outras tarefas típicas da profissão, de acordo com determinações superiores. l ESCOLARIDADE: Nível Superior Completo – Curso Superior de Farmácia, comprovação de inscrição definitiva no órgão de fiscalização da profissão (CRF – Conselho Regional de Farmácia). Fiscal de Meio Ambiente e Limpeza l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar atividades de fiscalização relacionadas ao meio ambiente e limpeza urbana; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I – Realizar levantamento de dados para subsidiar a resolução de problemas relacionados com a limpeza e meio ambiente; II – Fiscalizar a execução dos serviços de limpeza urbana; III – Fiscalizar rios, córregos, nascentes, lagos, lagoas em suas margens e leitos, promovendo a conservação dos mesmos; IV – Fiscalizar empresas especializadas que exercem atividades de detetização, desratização e no controle de vetores e pragas; V – Exercer fiscalização de limpeza em vias públicas, tomando providências para a remoção de entulhos e materiais de construção; VI – Atuar em operações, em especial as que se relacionem com as seguintes atividades: controle, fiscalização e licenciamento ambiental; proteção e controle de qualidade ambiental; orientação e educação ambientais; VII – Advertir infratores, lavrar autos, notificar e exercer atividades correlatas; VIII – Atuar junto com outros órgãos em ações que visem a proteção e à manutenção da saúde, limpeza e meio ambiente; IX – Elaborar relatórios, comunicações e notificações relacionadas com sua área de atuação; X – Sugerir melhorias de limpeza urbana e ambientais em bairros e distritos do município; XI – Vistoriar a zona rural no que diz respeito a sua área de atuação, para manter a saúde da população e o equilíbrio ambiental; XII – Realizar as atividades, inerentes à sua área de atuação, com a utilização/condução de veículo automotor (moto); XIII - Interpretar disposições legais e regulamentares, pertinentes à fiscalização, manter devidamente arquivados os documentos que as consubstanciam, fornecendo, eventualmente, cópia(s) ao Departamento Jurídico e a outros órgãos pertinentes à sua área de atuação; XIV – Participar e auxiliar na execução de campanhas educativas junto à população; XV – Participar de reuniões com a equipe de trabalho, assimilando as ações técnicas e administrativas propostas, visando melhorias na organização do trabalho; XVI – Estar capacitado para procurar novos conhecimentos e atualização; Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; XVII – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. l ESCOLARIDADE: Nível Médio Completo. l REQUISITO(s): O candidato deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo na categoria B. Fiscal de Patrimônio l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas relativas ao controle e fiscalização patrimonial; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Controlar e fiscalizar patrimônio público, tanto bens móveis e imóveis, quanto ao estado e conservação, bem como utilização adequada e atendimento a normas regulamentares; Estar capacitado para utilizar equipamentos e produtos químicos, como furadeira, ribitadeira e cola, para realização de chapeamento, necessário à operacionalização do controle e fiscalização de patrimônio; Estar capacitado para realizar e coordenar levantamento e inventário patrimonial; Operar márquinas de escritório, como de datilografia, computador, calculadora, manipulando-os em conformidade com normas estabelecidas, para facilitar o controle, fiscalização e consulta de dados e documentos relativos ao patrimônio público municipal; Conferir documentos, valores e efetuar os registros respectivos, de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação; Organizar e executar os serviços de fiscalização patrimonial, cumprindo as exigências legais e administrativas pertinentes; Realizar as atividades, inerentes à sua área de atuação, com a utilização/condução de veículo automotor; Interpretar disposições legais e regulamentares, pertinentes à fiscalização patrimonial, manter devidamente arquivados os documentos que as consubstanciam, fornecendo, eventualmente, cópia(s) ao Departamento Jurídico e a outros órgãos pertinentes à sua área de atuação; Participar de reuniões com a equipe de trabalho, visando melhorias na organização dos serviços; Estar capacitado para procurar novos conhecimentos e atualização; Auxiliar na elaboração de especificações técnicas necessárias à contratação de serviços e compra de materiais, utensílios e equipamentos, relativos à sua área de atuação; Articular-se com profissionais de outras áreas, provendo a operacionalização dos serviços, tendo em vista o efetivo atendimento das necessidades do setor; Zelar pela conservação e uso adequado do(s) equipamento(s) e material(is) sob sua responsabilidade, bem como do seu local de trabalho; Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; Executar outras tarefas correlatas, determinadas por superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Médio Completo. Fiscal Sanitário l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar atividades de fiscalização relacionadas a vigilância sanitária; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I – Coletar dados para levantamentos estatísticos, elaborar relatórios, comunicações e notificações relacionadas com as atividades da Vigilância Sanitária do Município; II – Exercer fiscalização sanitária de estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, feiras, mercados e locais destinados a espetáculos públicos e de quaisquer outros locais cuja atividade ofereça risco à saúde pública, verificando as condições sanitárias dos mesmos; III – Realizar inquéritos epidemiológicos inerentes ao aparecimento de surtos de intoxicação causada por alimentos; IV – Coletar amostras de alimento e outros produtos que interessem à saúde pública, para fins de análise; V – Advertir infratores, lavrar auto de infração e aplicar penalidades, quando necessário, visando preservar a saúde da comunidade; VI – Orientar tecnicamente a respeito de instalações, reformas e mudanças dentro de um estabelecimento, de acordo com as normas de vigilância sanitária; VII – Fiscalizar as condições de saúde e higiene das pessoas que trabalham em estabelecimentos sujeitos ao alvará de autorização sanitária; VIII – A CIDADE - Formiga - MG, 12 DE JANEIRO DE 2007 - www.formiga.mg.gov.br PUBLICAÇÕES OFICIAIS Atuar junto com outros órgãos em ações que visem a proteção e à manutenção da saúde; IX – Encaminhar amostras de fontes naturais como poços, minas, bicas etc., para análise dos pedidos relacionados com serviços individuais de abastecimento de água; X – Receber solicitação de alvará sanitário para os estabelecimentos comerciais e/ou industriais, fazendo os registros e protocolos para expedição do respec-tivo documento; XI – Vistoriar a zona rural no que diz respeito ao saneamento, promovendo orientações para manter a saúde da população; XII – Fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros, fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; XIII – Zelar pela obediência ao regulamento sanitário da ANVISA; XIV – Reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; XV – Apreender carnes e derivados que estejam à venda sem a necessária inspeção; XVI – Participar e auxiliar na execução de campanhas educativas junto à população, bem como campanhas de vacinação anti-rábica animal; XVII – Participar de reuniões com a equipe de trabalho; XVIII – Estar capacitado para procurar novos conhecimentos e atualização; XIX – Atuar junto a equipes que venham a formular políticas de saúde relacionadas à sua área de atuação; XX – Auxiliar na elaboração de especificações técnicas necessárias à contratação de serviços, à compra de materiais, utensílios e equipamentos de sua área de atuação; XXI – Articular-se com profissionais de outras áreas promovendo a operacionalização dos serviços, tendo em vista o efetivo atendimento às necessidades da população; XXII – Zelar pela conservação e uso do material sob sua responsabilidade; XXIII – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Médio Completo. l REQUISITO(s): Carteira de Habilitação (CNH), no mínimo na categoria B. Gari l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar tarefas de recolhimento de lixo, varrição em áreas públicas; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I – Conduzir carrinho coletor; II – Recolher lixo das vias públicas e praças; III – Executar transporte final do lixo para carrinho coletor e/ou caçambas; IV – Executar varrição de ruas, praças, avenidas, ajuntamento de lixo; V – Manter e preservar limpeza urbana; Manter-se, durante a jornada de trabalho, no setor determinado; VI Apresentar-se uniformizado; VII - Zelar pelos equipamentos e outros materiais de trabalho utilizados; VIII - Participar de reuniões e grupos de trabalho; IX – Cumprir recomendações de superiores imediatos; X - Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; XI - Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Elementar Alfabetizado. l REQUISITO(s): O candidato deverá possuir capacidade física, para desempenho de suas atribuições. Jardineiro l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar serviços de jardinagem; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I – Preparar a terra, arando, adubando, irrigando e efetuando outros tratos necessários, para proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais; II – Efetuar a poda das plantas e árvores, aparando-as em épocas determinadas, com tesouras e instrumentos apropriados para assegurar o desenvolvimento adequado das mesmas; III – Executar serviços de plantio, poda, coleta de mudas e conservação dos parques, praças e jardins municipais observando as normas de segurança e higiene do trabalho; IV – Efetuar o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas nos canteiros, para obter a germinação e o enraizamento; V – Efetuar a formação de novos jardins e gramados, renovandolhes as partes danificadas, transplantando mudas, erradicando ervas daninhas e pragas, procedendo à limpeza dos mesmos, para mantê-los em bom estado de conservação; VI – Preparar e reformar canteiros, colocando anteparos de madeira e de outros materiais, seguindo os contornos estabelecidos, para atender a estética dos locais; VII – Participar de reuniões e grupos de trabalho; VIII – Zelar pelos equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local apropriado, para deixá-los em condições de uso; IX – Planejar suas tarefas, sob supervisão de superior imediato; X - Participar de reuniões e grupos de trabalho; XI – Cumprir recomendações de superiores imediatos; XI - Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; XII - Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Elementar Alfabetizado. Jornalista l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atividades de carreira de caráter técnico, compreendendo atividades especializadas, exercidas com acentuada autonomia técnica, afetas à comunicação social e à divulgação de informações interesse público, no âmbito do Município de Formiga. l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I – Apoiar a coordenação do setor próprio no atendimento de demandas da imprensa, na intermediação de todos os contatos com a mídia, na identificação de fatos e matérias que demandem divulgação e elaboração de peças de veiculação; II – Redigir “releases” e textos a serem encaminhados à imprensa; III – Divulgar, interna e externamente, os trabalhos realizados pelo Município, através de seus diversos órgão de atuação; IV – Redigir matérias jornalísticas para o “Jornal A CIDADE”, para o “Jornal do Servidor” e para o site do Município; V – Colaborar para que todos os servidores se mantenham informados sobre a sua área de atuação e prepará-los para entrevistas e atendimento à imprensa; VI – Produzir jornais e demais materiais de divulgação e/ou informação pública; VII Participar da elaboração, organização e acompanhamento de seminários, feiras, exposições e outros eventos relacionados às atividades do Município; VIII – Participar de reuniões com a equipe de trabalho, visando melhorias na organização dos serviços; IX – Estar capacitado para procurar novos conhecimentos e atualização; X – Auxiliar na elaboração de especificações técnicas necessárias à contratação de serviços e compra de materiais, utensílios e equipamentos, relativos à sua área de atuação; XI – Articular-se com profissionais de outras áreas, provendo a operacionalização dos serviços, tendo em vista o efetivo atendimento das necessidades do setor; XII – Zelar pela conservação e uso adequado do(s) equipamento(s) e material(is) sob sua responsabilidade, bem como do seu local de trabalho; XIII – Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; XIV – Executar outras tarefas correlatas, determinadas por superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Superior Completo – Curso Superior de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo e registro na entidade competente, devidamente comprovado. Mãe Social l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Cuidam de bebês, crianças, jovens, a partir de objetivos estabelecidos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I – Assistência aos abrigados, orientando-os quanto a higiene, lazer, vestuário, medicação, refeição e repouso; II – Orientar o abrigado no uso do banheiro, para tomar banho, fazer escovação de dentes, fazer uso do sanitário; III – Manter o abrigado sempre limpo e com roupas adequadas a todas as situações e protegido contra oscilações de temperatura (frio, calor, etc.); IV – Providenciar o reparo e/ou troca de roupas e calçados danificados ou não adequados; V – Executar atividades recreativas e ocupacionais com os abrigados (promover brincadeiras, jogos, passeios e programas diversos); VI – Informar ao superior imediato qualquer problema de saúde com os abrigados, para posterior atendimento médico, bem como prestar primeiros socorros aos abrigados; VII – Manter vigilância constante sobre o abrigado, prevenindo acidentes que coloquem em risco a saúde e/ou a vida dos mesmos; VIII – Garantir que todos os abrigados tenham um comportamento adequando nos horários de refeições, fazendo com que todos tenham boa alimentação, que sentem-se corretamente em seus lugares e comam adequadamente; IX – Registrar em relatório todas as ocorrências com os abrigados; X – Desestimular a agressividade; XI – Ajudar os abrigados na recuperação da auto-estima, dos valores e da afetividade; XII – Promover momentos de afetividade entre os abrigados; XIII – Estimular a educação dos abrigados; XIV – Orientar, acompanhar e respeitar as necessidades espirituais e religiosas dos abrigados; XV – Verificar a despensa e requerer a reposição de produtos; XVI – Observar a qualidade e a validade dos alimentos; XVII – Orientar a preparação da alimentação dos abrigados; XVIII – Servir a refeição em ambientes e em porções adequadas; XIX - Estimular e controlar a ingestão de líquidos e de alimentos variados; XX – Reeducar os hábitos alimentares dos abrigados; XXI – Observar temperatura, urina, fezes e vômitos dos abrigados, tomando as providências necessárias; XXII – Controlar e observar a qualidade do sono dos abrigados; XXIII – Ajudar nas terapias ocupacionais e físicas dos abrigados; XXIV - Ter cuidados especiais com deficiências e dependências físicas dos abrigados; XXV – Observar e informar alterações físicas e de 7 comportamento dos abrigados; XXVI –Lidar com comportamentos compulsivos e evitar ferimentos dos abrigados; XXVII - Controlar guarda, horário e ingestão de medicamentos; XXVIII - Acompanhar o(s) abrigado(s) em consultas e atendimentos médico-hospitalar; XXIX – Relatar a orientação médica aos responsáveis; XXX – Seguir orientações médicas; XXXI -Preparar leitos de acordo com as necessidade dos abrigados; XXXII – Estimular o gosto pela música, dança e esporte; XXXIII - Selecionar jornais, livros e revistas de acordo com a idade dos abrigados; XXXIV – Ler estórias e textos para os abrigados; XXXV – Acompanhar e apoiar projeto profissional; XXXVI –Demonstrar sensibilidade e paciência; XXXVII – Manter a calma em situações críticas; XXXVIII - Demonstrar criatividade; XXXIX – Buscar informações e orientações técnicas; XL - Reciclar-se e atualizar-se por meio de encontros, palestras, cursos e seminários; XLI – Planejar suas tarefas, sob supervisão de superior imediato; XLII – Zelar pelos equipamentos e outros materiais de trabalho utilizados; XLIII – Participar de reuniões e grupos de trabalho; XLIV – Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; XLV – Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Fundamental Completo. Médico Cardiologista l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atividades de carreira de caráter técnico, compreendendo atividades especializadas de Medicina, especificamente na área de Cardiologia, e tarefas correlatas; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atribuições iguais às do médico clinico geral, acrescendo-se: avaliações, tratamentos, prescrições e demais ações voltadas para especialidade médica de CARDIOLOGIA. lESCOLARIDADE: Nível Superior Completo – Curso Superior de Medicina, com especialização em Cardiologia. Comprovação de inscrição definitiva no órgão de fiscalização da profissão (CRM – Conselho Regional de Medicina). Médico Clínico Geral l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atividades de carreira de caráter técnico, compreendendo atividades especializadas de Medicina, especificamente na área Clínica em Geral, e tarefas correlatas; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I – Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; II - Registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico e complementares, para efetuar a orientação adequada; III - Analisar e interpreta resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos e ou-tros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; IV - Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; V - Prestar atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüên-cias mais graves ao trabalhador; VI - Dar plantão médico sempre que necessário e solicitado, promovendo o atendimento de consultas médicas ambulatoriais, de urgência e emergência; VII - Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às determinações legais; VIII - Participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; IX - Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendi-mento; X - Auxiliar na elaboração de especificações técnicas necessárias à contratação de serviços, à compra de materiais, utensílios e equipamentos de sua área de atuação; XI - Estar capacitado para procurar novos conhecimentos e atualização; mostrando versatilidade e adaptabilidade aos avanços da ciência e tecnologia na sua área de atuação; XII Planejar e gerenciar as atividades e os recursos humanos vinculados à sua área de atuação; XIII - Participar juntamente com outros profissionais da saúde em programas que visem a promoção, proteção e melhora da saúde da comunidade em geral; XIV - Comunicar-se com pacientes e articular-se com equipes de saúde e profissionais de outras áreas promovendo a operacionalização dos serviços e a formulação de políticas de saúde, tendo em vista o efetivo atendimento às necessidades da população; XV – Planejar e gerenciar as atividades e os recursos humanos vinculados à sua área de atuação; XVI – Articular-se e integrar-se com profissionais de outras áreas, promovendo a qualidade e operacionalização dos serviços, tendo em vista o atendimento às necessidades da população; XVII - Zelar pela conservação e uso do material sob sua responsabilidade; XVIII – Executar outras tarefas típicas da profissão, de acordo com determinações superiores. l ESCOLARIDADE: Nível Superior Completo – Curso Superior de Medicina, comprovação de inscrição definitiva no órgão de fiscalização da profissão (CRM – Conselho Regional de Medicina). Médico da Família l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atividades de carreira de caráter técnico, compreendendo atividades especializadas de Medicina, especificamente na área de Medicina da Família, e tarefas correlatas; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atribuições iguais às do clinico geral, acrescendo-se: I - Realizar consultas clínicas aos usuários clínicas aos usuários da sua área adstrita; II - Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; III - Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família e, quando necessário, no domicílio; IV - Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas em legislação do Ministério da Saúde e demais normas pertinentes; V - Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; VI - Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; VII - Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; VIII - Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde da Família, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência; IX - Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; X - Indicar internação hospitalar; XI - Solicitar exames complementares; XII - Verificar e atesta óbito; XIII - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Superior Completo – Curso Superior de Medicina, comprovação de inscrição definitiva no órgão de fiscalização da profissão (CRM – Conselho Regional de Medicina). Médico Dermatologista l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atividades de carreira de caráter técnico, compreendendo atividades especializadas de Medicina, especificamente na área de Dermatologia, e tarefas correlatas; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atribuições iguais às do clinico geral, acrescendo-se: avaliações, tratamentos, prescrições e demais ações voltadas para especialidade médica de DERMATOLOGIA. l ESCOLARIDADE: Nível Superior Completo – Curso Superior de Medicina, com especialização em Dermatologia. Comprovação de inscrição definitiva no órgão de fiscalização da profissão (CRM – Conselho Regional de Medicina). Médico Endocrinologista l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atividades de carreira de caráter técnico, compreendendo atividades especializadas de Medicina, especificamente na área de Endocrinologia, e tarefas correlatas; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atribuições iguais às do clinico geral, acrescendo-se: avaliações, tratamentos, prescrições e demais ações voltadas para especialidade médica de ENDOCRINOLOGIA. l ESCOLARIDADE: Nível Superior Completo – Curso Superior de Medicina, com especialização em Endocrinologia. Comprovação de inscrição definitiva no órgão de fiscalização da profissão (CRM – Conselho Regional de Medicina). Médico Gastroenterologista l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atividades de carreira de caráter técnico, compreendendo atividades especializadas de Medicina, especificamente na área de Gastroenterologia, e tarefas correlatas; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atribuições iguais às do clinico geral, acrescendo-se: avaliações, tratamentos, prescrições e demais ações voltadas para especialidade médica de GASTROENTEROLOGIA. l ESCOLARIDADE: Nível Superior Completo – Curso Superior de Medicina, com especialização em Gastroenterologia. Comprovação de inscrição definitiva no órgão de fiscalização da profissão (CRM – Conselho Regional de Medicina). Médico Ginecologista/ Obstetra l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atividades de carreira de caráter técnico, compreendendo atividades especializadas de Medicina, especificamente na área de Ginecologia e Obstetrícia, e tarefas correlatas; 8 A CIDADE - Formiga - MG, 12 DE JANEIRO DE 2007 - www.formiga.mg.gov.br PUBLICAÇÕES OFICIAIS l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atribuições iguais às do clinico geral, acrescendo-se: avaliações, tratamentos, prescrições e demais ações voltadas para especialidade médica de GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA. l ESCOLARIDADE: Nível Superior Completo – Curso Superior de Medicina, com especialização em Ginecologia/Obstetrícia. Comprovação de inscrição definitiva no órgão de fiscalização da profissão (CRM – Conselho Regional de Medicina). Médico Mastologista l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atividades de carreira de caráter técnico, compreendendo atividades especializadas de Medicina, especificamente na área de Mastologia, e tarefas correlatas; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atribuições iguais às do clinico geral, acrescendo-se: avaliações, tratamentos, prescrições e demais ações voltadas para especialidade médica de MASTOLOGIA. l ESCOLARIDADE: Nível Superior Completo – Curso Superior de Medicina, com especialização em Mastologia. Comprovação de inscrição definitiva no órgão de fiscalização da profissão (CRM – Conselho Regional de Medicina). Médico Neurologista l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atividades de carreira de caráter técnico, compreendendo atividades especializadas de Medicina, especificamente na área de Neurologia, e tarefas correlatas; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atribuições iguais às do clinico geral, acrescendo-se: avaliações, tratamentos, prescrições e demais ações voltadas para especialidade médica de NEUROLOGIA. l ESCOLARIDADE: Nível Superior Completo – Curso Superior de Medicina, com especialização em Neurologia. Comprovação de inscrição definitiva no órgão de fiscalização da profissão (CRM – Conselho Regional de Medicina). Médico Ortopedista l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atividades de carreira de caráter técnico, compreendendo atividades especializadas de Medicina, especificamente na área de Ortopedia, e tarefas correlatas; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atribuições iguais às do clinico geral, acrescendo-se: avaliações, tratamentos, prescrições e demais ações voltadas para especialidade médica de ORTOPEDIA. l ESCOLARIDADE: Nível Superior Completo – Curso Superior de Medicina, com especialização em Ortopedia. Comprovação de inscrição definitiva no órgão de fiscalização da profissão (CRM – Conselho Regional de Medicina). Médico Urologista l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atividades de carreira de caráter técnico, compreendendo atividades especializadas de Medicina, especificamente na área de Urologia, e tarefas correlatas; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atribuições iguais às do clinico geral, acrescendo-se: avaliações, tratamentos, prescrições e demais ações voltadas para especialidade médica de UROLOGIA. l ESCOLARIDADE: Nível Superior Completo – Curso Superior de Medicina, com especialização em Urologia. Comprovação de inscrição definitiva no órgão de fiscalização da profissão (CRM – Conselho Regional de Medicina). Monitor de Esportes l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atividades de carreira de caráter técnico-docente, compreendendo atribuições especializadas de atividades desportivas (educação física), bem como o suporte aos alunos, nesse campo de atuação, sob supervisão/orientação de superior imediato; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I – Auxiliar nas atividades desportivas, ensinando princípios e regras técnicas de diversas modalidades, de acordo com a orientação do técnico ou treinador desportivo; II – Participar de reuniões com a equipe de trabalho, visando melhorias na organização dos serviços; III – Estar capacitado para procurar novos conhecimentos e atualização; IV – Auxiliar na elaboração de especificações técnicas necessárias à contratação de serviços e compra de materiais, utensílios e equipamentos, relativos à sua área de atuação; V – Articular-se com profissionais de outras áreas, provendo a operacionalização dos serviços; VI – Zelar pela conservação e uso adequado do(s) equipamento(s) e material(is) sob sua responsabilidade, bem como do seu local de trabalho; VII – Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; VIII – Executar outras tarefas correlatas, determinadas por superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Superior Completo – Curso Superior de Educação Física, com inscrição definitiva no CREF – Conselho Regional de Educação Física, devidamente comprovada. Motorista l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: conduzir e manobrar veículo (caminhão, ambulância, etc), transportando materiais diversos (cargas) e pessoas (servidores, pacientes, munícipes em geral), com atenção às normas e disciplina do trabalho; realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I – Inspecionar o veículo, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo, testar freios, parte elétrica e demais componentes e peças, para certificarse de suas condições de funcionamento, providenciando o abastecimento e serviços de manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado; II – Conduzir veículo (caminhão, ambulância, etc.) em velocidade compatível com a atividade exercida, sendo que, no caso da condução de caminhão coletor, tal velocidade deverá permitir e possibilitar que os servidores, que coletam o lixo, consigam acompanhar o veículo e realizar suas atividades corretamente; III – Verificar os itinerários, as características de viagens e demais instruções determinadas pelo superior imediato, visando o cumprimento das normas estabelecidas; IV – Dirigir veículo, com segurança, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo itinerário previamente estabelecido; V – Zelar pelo bom andamento do serviço, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; VI – Recolher o veículo, após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem, para permitir sua manutenção e abastecimento; VII – Zelar pela conservação e limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso, promovendo, quando necessário, sua desinfecção; VIII – Auxiliar na elaboração de especificações técnicas necessárias, para contratação de serviços e compra de materiais, utensílios e equipamentos, relativos à sua área de atuação; IX – Participar de reuniões com a equipe de trabalho; X - Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; XI – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Fundamental Completo. l REQUISITO(s): O candidato deverá possuir: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria D (definitiva). Nutricionista l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atividades de carreira de caráter técnico, compreendendo atividades especializadas de Nutrição, e tarefas correlatas; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I – Identificar e avaliar o estado nutricional de pacientes, a partir de diagnóstico clínico, anamnese alimentar e exames laboratoriais e antropométricos, etc.; II – Estabelecer a dieta de pacientes, fazendo as adequações necessárias; III – Realizar diagnóstico dietético-nutricional, coletando dados antropométricos, a fim de identificar necessidades nutricionais; IV – Estabelecer plano de cuidados dietéticos, avaliando, diagnosticando e acompanhando o estado nutricional, para indivíduos sadios e enfermos; V – Realizar prescrição dietética, prescrevendo complementos e suplementos nutricionais; VI – Registrar evolução dietoterápica em prontuário; VII – Conferir adesão à orientação dietético-nutricional, orientando famílias e cuidadores; VIII – Supervisionar e avaliar unidades do Município, no que se refere a alimentação e nutrição; IX – Participar de reuniões com a equipe de trabalho, assimilando as ações técnicas e administrativas propostas, visando melhorias na organização do trabalho; X – Estar capacitado para procurar novos conhecimentos e atualização; mostrando versatilidade e adaptabilidade aos avanços da ciência e tecnologia na sua área de atuação; XI –Planejar e gerenciar as atividades e os recursos humanos vinculados à área sua área de atuação; XII – Organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais; XIII – Estar capacitado para procurar novos conhecimentos e atualização, mostrando versatilidade e adaptabilidade aos avanços da ciência e tecnologia na sua área de atuação; XIV – Planejar e gerenciar as atividades e os recursos humanos vinculados à área sua área de atuação; XV – Atuar junto a equipes que venham a formular políticas públicas relacionadas à sua área de atuação; XVI – Participar de reuniões com a equipe de trabalho, visando melhorias na organização dos serviços; XVII – Auxiliar na elaboração de especificações técnicas necessárias à contratação de serviços e compra de materiais, utensílios e equipamentos, relativos à sua área de atuação; XVIII – Articular-se com profissionais de outras áreas, provendo a operacionalização dos serviços, tendo em vista o efetivo atendimento das necessidades do setor; XIX – Zelar pela conservação e uso adequado do(s) equipamento(s) e material(is) sob sua responsabilidade, bem como do seu local de trabalho; XX – Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; XXI – Executar outras tarefas correlatas, determinadas por superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Superior Completo – Curso Superior de Nutrição, comprovação de inscrição definitiva no órgão de fiscalização da profissão. Operador de Máquinas l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: conduzir máquina para a realização de serviços de obras, meio ambiente e limpeza urbana, com segurança e atenção às normas e disciplina do trabalho; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I – Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar, mover e/ou triturar terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos, bem como outros serviços correlatos; II – Operar máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água e outros; III – Operar equipamento de dragagem para aprofundar e alargar leito de rio ou canal, ou extrair areia e cascalho; IV – Operar máquinas providas de martelo acionado mecanicamente ou de queda livre, para cravar estacas de madeira, de concreto ou de aço, em terreno seco ou submerso; V – Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na execução de obras públicas; VI – Operar máquinas providas de rolos compressores, para compactar e aplainar os materiais utilizados na construção de estradas; VII – Operar máquinas para estender camadas de asfalto ou de betume, acionando os dispositivos, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho; VIII – Executar as tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos; IX – Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; X – Conduzir máquina, acionando o motor e manipulando os dispositivos, para posicioná-los, segundo as necessidades do trabalho; XI – Efetuar serviços de manutenção de máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento, verificando a condição dos pneus, freios, embreagens e outros componentes da máquina que for operar; XII – Zelar pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução de suas tarefas; XIII - Inspecionar a máquina, verificando a parte elétrica e demais componentes e peças, para certificar-se de suas condições de funcionamento, providenciando o abastecimento e serviços de manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado; XIV – Conduzir máquina em velocidade compatível com a atividade exercida; XV – Verificar os itinerários e demais instruções determinadas pelo superior imediato, visando o cumprimento das normas estabelecidas; XVI – Conduzir a máquina, com segurança, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo itinerário previamente estabelecido; XVII – Zelar pelo bom andamento do serviço, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança própria e de terceiros; XVIII – Recolher a máquina, após a jornada de trabalho, conduzindo-a à garagem, para permitir sua manutenção e abastecimento; XIX – Zelar pela conservação e limpeza da máquina, deixando-a em condições adequadas de uso, promovendo, quando necessário, sua desinfecção; XX – Auxiliar na elaboração de especificações técnicas necessárias, para contratação de serviços e compra de materiais, utensílios e equipamentos, relativos à sua área de atuação; XXI – Participar de reuniões com a equipe de trabalho; XXII - Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; XXIII – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Fundamental Completo. l REQUISITO(s): O candidato deverá possuir: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria C (definitiva). Operário de Serviços Gerais l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar serviços mão-de-obra diversos, bem como executar atividades de guarda (ronda e “guarita”); l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I – Executar serviços de mão-de-obra, auxiliando nas atividades de obras públicas, mecânica e manutenção em geral, tais como calçamento de ruas, jardinagem, terraplanagem, manutenção de estradas, serviços de apoio de serralheria, carpintaria, soldagem, pintura e outros; II – Executar serviços de capina de rua, capina química e podas de árvores; III – Substituir garis, temporariamente e quando necessário; IV – Auxiliar, eventualmente, na apreensão de animais soltos em vias públicas, tais como cavalo, vaca, cachorros, cabritos, etc, conduzindoos ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a segurança da população; V - Executar serviços de limpeza de bueiros e similares; VI – Manter organizadas e conservadas ferramentas, recolhendo-as ao local apropriado após a jornada de trabalho, bem como dos materiais utilizados na execução dos serviços; VII - Executar atividades no campo de segurança de prédios públicos do Município, realizando trabalhos de guarda diurno e noturno (ronda), controlando a entrada e saída do público e dos servidores em órgãos do Município e logradouros públicos; VIII – Executar serviços de guarda (“guarita”) de cancela, em cruzamentos da linha ferroviária e similar; IX – Lavar por completo, enxaguar, pulverizar e, eventualmente, lubrificar veículos e máquinas; X – Limpar e desinfetar o interior dos veículos e máquinas; XI - Lavar externamente o motor e peças avulsas, sob supervisão; XII – Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados; XIII – Manter sempre limpo o local de trabalho; XIV – Planejar suas tarefas, sob supervisão de superior imediato; XV - Zelar pelos equipamentos e outros materiais de trabalho utilizados; XVI - Participar de reuniões e grupos de trabalho; XVII - Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; XVIII - Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Elementar Alfabetizado. l REQUISITO(s): O candidato deverá possuir capacidade física, para desempenho de suas atribuições. Pedreiro l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Organizar e preparar o local de trabalho na obra; construir fundações e estruturas; aplicar revestimentos e contrapisos, etc. l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I – Organizar e preparar o local de trabalho, providenciando a liberação do local de trabalho, selecionando as ferramentas e equipamentos a serem utilizados, selecionando os equipamentos de segurança necessários, providenciando o local para depósito de materiais e ferramentas e disponibilizando os materiais para a obra; II – Verificar as características da obra, examinando plantas e outras especificações da construção; III – Distribuir tarefas a serem executadas pelo servente de obras (e/ou ajudantes); IV – Desenvolver trabalhos com massa de cal, cimento, argamassa e materiais afins; V – Executar, consertar e reformar obras públicas, tais como: escolas, postos de saúde, praças, pontes, redes de esgoto, calçadas, meio-fio e similares; VI – Executar obras de construção tais como: muros, paredes, vigas, pilares, alicerces, escadas, assentar aparelhos sanitários e outras peças de banheiro ou cozinha, etc; VII – Construir base de concreto, possibilitando a instalação de máquinas, postes da rede elétrica e para outros fins; VIII – Fazer serviços de acabamento em geral (colocação de telhas, revestimento de pavimentos ou paredes, assentamento de rodapés, tacos, azulejos, pisos, etc.); IX – Rebocar as estruturas construídas, empregando cal, cimento e areia, atentando para o prumo e nivelamento das mesmas para tornálas aptas a outros tipos de revestimentos; X – Informar as ocorrências do serviço, ao mestre de obras e/ou encarregado; XI – Orientar o trabalho da turma, quando for o caso; XII – Verificar, selecionar e requisitar material, ferramenta, utensílio e equipamento necessário para a execução dos trabalhos relativos à sua área de atuação; XIII - Estar habituado com a utilização, no mínimo, dos seguintes recursos de trabalhos: colher de pedreiro, prumo de face, nível de mangueira ou borracha de nível, trena, ponteiro, talhadeira, marreta, picadeira, martelo, torquês, pá, régua de alumínio, nível de bolha, carrinho de mão, cavadeira, picareta, máquina de cortar material cerâmico, furadeira, arco de serra, chave de virar ferro, tesoura de cortar ferro, broxa, prumo de centro, metro, linha de naylon, enxada, desempenadeira, camurça e desempenadeira de feltro, esquadro, etc.; XIV – Organizar o trabalho interpretando as ordens de serviço, especificando os materiais a serem utilizados na obra, calculando os materiais a serem utilizados na obra e realizando os orçamentos respectivos, quando necessário; XV - Zelar pela limpeza do local de trabalho; XVI Auxiliar na elaboração de especificações técnicas necessárias, para contratação de serviços e compra de materiais, utensílios e equipamentos, relativos à sua área de atuação; XVII - Articular-se com profissionais de outras áreas, provendo a operacionalização dos serviços, tendo em vista o efetivo atendimento das necessidades do setor; XVIII - Zelar pelos materiais, ferramentas e equipamentos de sua utilização, responsabilizando-se pela limpeza dos mesmos e do local de trabalho; XIX - Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; XX – Executar outras A CIDADE - Formiga - MG, 12 DE JANEIRO DE 2007 - www.formiga.mg.gov.br PUBLICAÇÕES OFICIAIS tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Fundamental Incompleto. l REQUISITO(s): O candidato deverá possuir capacidade física, para desempenho de suas atribuições. Pintor l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: pintar superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-a amassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta; revestir tetos, paredes e outras partes de edificações com papel e materiais plásticos e para tanto, entre outras atividades, preparar as superfícies a revestir, combinar materiais etc. l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I – Verificar o trabalho a ser executado, observando o estado da superfície para determinar os procedimentos e materiais a serem utilizados, examinando, quando necessário, plantas e outras especificações; II – Limpar as superfícies, escovando, lixando ou retirando a pintura velha ou das partes danificadas com raspadeiras, espátulas e solvente para eliminar os resíduos; III – Preparar as superfícies, emassando, lixando e retocando falhas e emendas, para corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta; IV – Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas; V – Pintar as superfícies, aplicando sobre elas uma ou várias camadas de tinta, utilizando pincéis, rolos ou brochas para protegê-las e dar-lhes o aspecto desejado; VI – Executar serviços de colocação de vidros em vitrôs, janelas, vidraças e portas, preparando a superfície com camada de massa, para assegurar o serviço desejado; VII – Distribuir tarefas a serem executadas pelos demais servidores, relativas à sua área de atuação; VIII – Desenvolver trabalhos e estar habituado com a utilização, no mínimo, dos seguintes recursos de trabalhos: prumo, desempenadeira de aço, desempenadeira dentada, trincha, ponteiro, torquês, lixadeira de centro e manual, talhadeira, chaves manuais, pistola de compressor, escova de aço, estilete, escada, abridor de junta, ferro de canto, linha, régua, fita adesiva, forro de proteção, broxa, lápis, EPI ( equipamentos de proteção individual), espátula de pintor, rolo, pincel, rodo, pendente com foco direcionado (Gambiarra), etc.; IX – Organizar o trabalho interpretando as ordens de serviço, especificando os materiais a serem utilizados, calculando os materiais a serem utilizados e realizando os orçamentos respectivos, quando necessário; X - Zelar pela limpeza do local de trabalho; XI - Auxiliar na elaboração de especificações técnicas necessárias, para contratação de serviços e compra de materiais, utensílios e equipamentos, relativos à sua área de atuação; XII - Articular-se com profissionais de outras áreas, provendo a operacionalização dos serviços, tendo em vista o efetivo atendimento das necessidades do setor; XIII - Zelar pelos materiais, ferramentas e equipamentos de sua utilização, responsabilizando-se pela limpeza dos mesmos e do local de trabalho; XIV - Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; XV – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Fundamental Incompleto. l REQUISITO(s): O candidato deverá possuir capacidade física, para desempenho de suas atribuições, devendo ser aferida a existência de doenças, tais como alergias e problemas respiratórios, que comprometem o exercício das atribuições de pintor. Professor de Língua Espanhola l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atividades de carreira de caráter técnico-docente, compreendendo atribuições especializadas de ministrar aulas de língua espanhola, bem como o suporte aos alunos, nesse campo de atuação. l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I – Lecionar conhecimentos em língua espanhola, mostrando aos alunos suas possibilidades e limitações; II – Atender, orientar e esclarecer dúvidas do(s) aluno(s), relativas à sua área de atuação; III – Elaborar material didático, planos de aulas, cronogramas de atividades, etc., sob supervisão de superior imediato; IV – Propor atividades dinâmicas, que visem aperfeiçoar o conhecimento dos alunos em língua espanhola; V – Participar de reuniões com a equipe de trabalho, visando melhorias na organização dos serviços; VI – Estar capacitado para procurar novos conhecimentos e atualização; VII – Auxiliar na elaboração de especificações técnicas necessárias à contratação de serviços e compra de materiais, utensílios e equipamentos, relativos à sua área de atuação; VIII – Articular-se com profissionais de outras áreas, provendo a operacionalização dos serviços; IX – Zelar pela conservação e uso adequado do(s) equipamento(s) e material(is) sob sua responsabilidade, bem como do seu local de trabalho; X – Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; XI – Executar outras tarefas correlatas, determinadas por superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Superior Completo com Diploma registrado. Professor de Língua Inglesa l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atividades de carreira de caráter técnico-docente, compreendendo atribuições especializadas de ministrar aulas de língua inglesa, bem como o suporte aos alunos, nesse campo de atuação. l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I – Lecionar conhecimentos em língua inglesa, mostrando aos alunos suas possibilidades e limitações; II – Atender, orientar e esclarecer dúvidas do(s) aluno(s), relativas à sua área de atuação; III – Elaborar material didático, planos de aulas, cronogramas de atividades, etc., sob supervisão de superior imediato; IV – Propor atividades dinâmicas, que visem aperfeiçoar o conhecimento dos alunos em língua inglesa; V – Participar de reuniões com a equipe de trabalho, visando melhorias na organização dos serviços; VI – Estar capacitado para procurar novos conhecimentos e atualização; VII – Auxiliar na elaboração de especificações técnicas necessárias à contratação de serviços e compra de materiais, utensílios e equipamentos, relativos à sua área de atuação; VIII – Articular-se com profissionais de outras áreas, provendo a operacionalização dos serviços; IX – Zelar pela conservação e uso adequado do(s) equipamento(s) e material(is) sob sua responsabilidade, bem como do seu local de trabalho; X – Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; XI – Executar outras tarefas correlatas, determinadas por superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Superior Completo com Diploma registrado. Servente (limpeza) SAAE - Lei Complementar 009 de 28/12/2006 l Promover a limpeza e conservação de todos os prédios, banheiros e cozinhas da Autarquia; Conferir os materiais de limpeza e alimentícios em estoque, planejar o consumo e prestar contas dos gastos aos setores responsáveis pelos mesmos; Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos e utensílios da Autarquia; Zelar pela aparência física da Autarquia e contribuir no desenvolvimento dos hábitos de higiene; Executar outras tarefas correlatas, ligadas à área de sua atuação. l ESCOLARIDADE: Nível Elementar Alfabetizado. Servente de Limpeza l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção de móveis e utensílios; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I – Preparar e servir café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender os funcionários do setor, e demais usuários; II – Providenciar lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização; III – Fazer o serviço de faxina em geral; IV – Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; V – Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; V – Efetuar a limpeza e higienização da cozinha, banheiros e toaletes, bem como das demais dependências do setor, lavando pisos, peças, azulejos e outros, para manter um bom aspecto de higiene e limpeza; VI – Efetuar a limpeza de armários e mesas; VII – Auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; VIII – Lavar e encerar assoalhos; IX – Lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; X – Coletar lixo dos depósitos colocando-o nos recipientes apropriados; XI - Lavar vidros, espelhos e persianas; XII – Varrer pátios; XIII – Fechar portas, janelas e vias de acesso; XIV – Receber, armazenar e controlar estoque dos produtos alimentícios e materiais de limpeza, requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de melhor atender aos serviços do setor; XV - Zelar pelos equipamentos e outros materiais utilizados, bem como do seu local de trabalho; XVI - Participar de reuniões e grupos de trabalho; XVII - Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; XVIII - Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Elementar Alfabetizado. Servente de Obras l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Organizar e preparar o local de trabalho na obra; construir fundações e estruturas; aplicar revestimentos e contrapisos, etc. l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I – Auxiliar na construção e reforma de obras públicas, executando tarefas de: escavar valas e fossas, fazer abertura de caixas de alicerces, colocar lajes, assentar 9 tijolos, extrair terra e pedras, transportar e misturar materiais de construção (massa de cal, cimento, argamassa e materiais similares), abrir valas para concretagem de fundações, compactar solos, homogeneizar massas, misturar concreto e trabalhar na montagem e desmontagem de armações, andaimes, escoramentos e demais estruturas de apoio, sob orientação do pedreiro, mestre-deobras e/ou encarregado; II – Auxiliar na demolição de edificações sendo que, para tanto, deverá executar atividades de identificação de tipos de construções para demolição e materiais reutilizáveis, retirada de peças sanitárias, remoção de instalações hidráulicas, retirada de instalações elétricas, remoção de esquadrias metálicas, remoção de pisos, revestimentos cerâmicos e azulejos, remoção de coberturas de edificações (laje, telhado e madeiramento), rompimento de pisos com ferramentas elétricas e manuais, rompimento de estruturas de concreto, quebra de estruturas de alvenaria, desmontagem de alvenarias, corte de materiais de construção, etc.; III – Limpar a área de construção; IV – Retirar escombros reaproveitáveis da área de construção; V – Efetuar carga, transporte e descarga de materiais de construção, servindo-se das próprias mãos ou utilizando carrinho de mão e ferramentas manuais, para possibilitar a utilização ou remoção destes materiais; VI – Utilizar pás, picaretas e outras ferramentas para permitir a execução de fundações, o assentamento de canalização e outras obras; VII – Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades convenientes, para obter a massa a ser empregada nos serviços de rebocar e assentar pedras, tijolos, etc.; VIII – Estar habituado com a utilização, no mínimo, dos seguintes recursos de trabalhos: colher de pedreiro, prumo de face, nível de mangueira ou borracha de nível, trena, ponteiro, talhadeira, marreta, picadeira, martelo, torquês, pá, régua de alumínio, nível de bolha, carrinho de mão, cavadeira, picareta, máquina de cortar material cerâmico, furadeira, arco de serra, chave de virar ferro, tesoura de cortar ferro, broxa, prumo de centro, metro, linha de naylon, enxada, desempenadeira, camurça e desempenadeira de feltro, esquadro, etc.; IX – Organizar o trabalho interpretando as ordens de serviço; XV – Zelar pela limpeza do local de trabalho; XVI – Auxiliar na elaboração de especificações técnicas necessárias, para contratação de serviços e compra de materiais, utensílios e equipamentos, relativos à sua área de atuação; XVII – Articular-se com profissionais de outras áreas, provendo a operacionalização dos serviços, tendo em vista o efetivo atendimento das necessidades do setor; XVIII – Zelar pelos materiais, ferramentas e equipamentos de sua utilização, responsabilizando-se pela limpeza dos mesmos e do local de trabalho; XIX – Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; XX – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Elementar Alfabetizado. l REQUISITO(s): O candidato deverá possuir capacidade física, para desempenho de suas atribuições. Técnico Agrícola l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência e consultoria técnicas, orientar diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. Executar projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejar atividades agropecuárias, verificar viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e infra-estrutura. Promover organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizar produção agropecuária. Desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Disseminar produção orgânica. l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I – Conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade; II – Prestar assistência técnica no estudo, elaboração, desenvolvimento e execução de projetos e pesquisas, compatíveis com a respectiva formação profissional; III – Orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações (montagens, operação, reparos); IV – Dar assistência técnica na compra e utilização de produtos e equipamentos especializados; V – Prestar assistência técnica na multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas; V – Responsabilizar-se pela elaboração de projetos e assistência técnica nas áreas de: impacto ambiental; paisagismo, jardinagem; drenagem e irrigação; elaborar orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas tecnologias; coleta de dados de natureza técnica; VI – Responsabilizar-se pelo planejamento, organização, monitoramento e emissão dos respectivos laudos nas atividades de propagação em cultivos abertos ou protegidos, em viveiros e em casas de vegetação e produção de mudas (viveiros) e sementes; VII – Prestar assistência técnica na interpretação de análise de solos e aplicação de fertilizantes e corretivos; recuperação de nascentes, lagos, lagoas, córregos, rios, etc.; elaboração e execução de projetos de cacimbas (açudes); recuperação de terrenos com curvas de nível, para evitar processos de erosão; VIII – Selecionar e aplicar métodos de erradicação e controle de vetores e pragas, doenças e plantas daninhas, responsabilizando-se pela emissão de receitas de produtos agrotóxicos; IX – Participar de reuniões com a equipe de trabalho, visando melhorias na organização dos serviços; X – Estar capacitado para procurar novos conhecimentos e atualização; XI – Auxiliar na elaboração de especificações técnicas necessárias à contratação de serviços e compra de materiais, utensílios e equipamentos, relativos à sua área de atuação; XII – Articular-se com profissionais de outras áreas, provendo a operacionalização dos serviços, tendo em vista o efetivo atendimento das necessidades do setor; XIII – Zelar pela conservação e uso adequado do(s) equipamento(s) e material(is) sob sua responsabilidade, bem como do seu local de trabalho; XIV – Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; XV – Executar outras tarefas correlatas, determinadas por superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Médio Completo – Curso Técnico Específico (Técnico Agrícola), comprovação de inscrição definitiva no órgão de fiscalização da profissão. Técnico em Enfermagem l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar atividades técnicas assistenciais de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro e demais atividades determinadas em legislação pertinente; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA:I – Assistir ao Enfermeiro na programação, planejamento, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; execução de programas de saúde. II – Executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro e demais atividades determinadas em legislação pertinente; III – Prestar atendimento pré-hospitalar; IV – Ter conhecimentos sobre equipamentos de bioproteção individual, bem como formas e necessidades de utilização; V – Garantir sua segurança pessoal e dos pacientes, no local de atendimento, e durante o transporte de vítimas; VI – Saber avaliar condições de eventuais vítimas (acidentes, agressões, atentados, etc.), verificando esta das vias aéreas, circulação, neurológico, etc.; VII – Conhecer as técnicas de transporte de politraumatizados; VIII – Realizar suporte nos atendimentos aos politraumatizados; IX – Saber observar sinais diagnósticos: cor da pele, tamanho das pupilas, reação das pupilas à luz, nível de consciência, habilidade de movimentação e reação à dor; X – Ter conhecimento de técnicas de imobilização em politraumatizados, bem como suas aplicações; XI – Operar todos os equipamentos e materiais pertencentes à sala de Urgência e Emergência, com os conhecimentos necessários; XII – Prestar assistência de enfermagem para pacientes que se encontram em observação; XIII – Auxiliar nos procedimentos médicos e da enfermagem; XIV – Fazer relatórios diários, administrativos e de enfermagem; XV – Realizar administração de medicamentos, por via oral e parental, sob prescrição médica e supervisão de enfermagem; XVI – Integrar equipe de saúde; XVII – Atuar junto a equipes que venham a formular políticas de saúde relacionadas à sua área de atuação; XVIII – Participar de reuniões com a equipe de trabalho; XIX – Estar capacitado para procurar novos conhecimentos e atualização; XX – Auxiliar na elaboração de especificações técnicas necessárias à contratação de serviços, à compra de materiais, utensílios e equipamentos de sua área de atuação; XXI – Articular-se com profissionais de outras áreas promovendo a operacionalização dos serviços, tendo em vista o efetivo atendimento às necessidades da população; XXII – Zelar pela conservação e uso do material sob sua responsabilidade; XXIII – Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Médio Completo – Curso Técnico de Enfermagem, comprovação de inscrição definitiva no órgão de fiscalização da profissão (COREN – Conselho Regional de Enfermagem). Técnico em Higiene Dental l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar atividades técnicas de higiene dental, excetuadas as privativas do dentista e demais atividades determinadas em legislação pertinente; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I - Realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos 10 A CIDADE - Formiga - MG, 12 DE JANEIRO DE 2007 - www.formiga.mg.gov.br PUBLICAÇÕES OFICIAIS usuários para o atendimento clínico, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamento e polimento, bochechos com flúor, entre outros, sob a supervisão do cirurgião dentista; II - Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista; III - Auxiliar o cirurgião dentista (trabalho a “quatro mãos”); IV - Realizar procedimentos coletivos como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana e bochechos fluorados na Unidade de Saúde (ou Unidade de Saúde da Família) e espaços sociais identificados; V -Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde no tocante à saúde bucal; VI - Registrar os procedimentos de sua competência realizados; VII - Participar de reuniões com a equipe de trabalho; VIII - Estar capacitado para procurar novos conhecimentos e atualização; IX - Atuar junto a equipes que venham a formular políticas de saúde relacionadas à sua área de atuação; X - Auxiliar na elaboração de especificações técnicas necessárias à contratação de serviços, à compra de materiais, utensílios e equipamentos de sua área de atuação; XI - Articular-se com profissionais de outras áreas promovendo a operacionalização dos serviços, tendo em vista o efetivo atendimento às necessidades da população; XII - Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; XIII Zelar pela conservação e uso do material sob sua responsabilidade; XIV - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Médio Completo – Curso Técnico de Saúde Dental (THD), comprovação de inscrição definitiva no órgão de fiscalização da profissão. Técnico em Radiologia l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar atividades técnicas de radiologia; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I – Executar procedimentos na _ncl de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, através da operação dos equipamentos específicos; II – Operar aparelho de Raio-X, na realização de radiografias, exames contrastados e outros, auxiliando na interpretação e diagnóstico médico, documentação de cirurgias e/ou esclarecimento de causas de óbitos; III – Integrar equipe de saúde; IV – Atuar junto a equipes que venham a formular políticas de saúde relacionadas à sua área de atuação; V – Participar de reuniões com a equipe de trabalho; VI – Estar capacitado para procurar novos conhecimentos e atualização; VII – Auxiliar na elaboração de especificações técnicas necessárias à contratação de serviços, à compra de materiais, utensílios e equipamentos de sua área de atuação; VIII – Articular-se com profissionais de outras áreas promovendo a operacionalização dos serviços, tendo em vista o efetivo atendimento às necessidades da população; IX – Zelar pela conservação e uso do material sob sua responsabilidade; X – Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Médio Completo – Curso Técnico de Radiologia, comprovação de inscrição definitiva no órgão de fiscalização da profissão. Técnico em Segurança do Trabalho l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: cuidar da prevenção de acidentes, visando a reduzir, em nível mínimo, os riscos profissionais ou, até mesmo, eliminá-los; desenvolver suas atividades promovendo a adoção de meios e recursos técnico-administrativos capazes de criarem e desenvolverem ações de prevenção de acidentes de trabalho, de modo científico e técnico, para sanar as deficiências das condições do ambiente de trabalho; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I – Fazer levantamento e solicitar a compra dos equipamentos e materiais necessários; II – Analisar acidente(s) do trabalho, registrar e investigar sua(s) causa(s) e acompanhar a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT); III – Analisar procedimentos de rotina, indicar medidas e sistemas de proteção coletiva e equipamentos de proteção individual; IV - Trabalhar na prevenção de acidentes do trabalho, entregar e orientar os servidores sobre a maneira correta de uso do(s) equipamento(s) de proteção individual (EPI’s) e suas finalidades; V Desenvolver programas de integração prevencionista, palestras, cursos para a redução dos acidentes, e controle de sinistros, e ainda para a melhoria das relações interpessoais e de produtividade nos ambientes de trabalho; VI - Coletar dados e informações capazes de identificar os locais de riscos de acidentes pessoais e materiais, visando a implantação de mecanismos que corrijam as deficiências de máquinas, equipamentos de organização de trabalho, reduzindo assim a possibilidade de interrupção da linha produtiva por eventual ocorrência de acidente de trabalho; VII – Fazer levantamento dos equipamentos de proteção individual (EPI’s), solicitando, quando necessário, sua aquisição; VIII – Executar trabalhos que envolvam a segurança dos servidores na prevenção de acidentes, contra incêndios e proteção ao meio ambiente; XIX - Aplicar os conhecimentos de segurança do trabalho, elaborar planos, instrumentos de avaliação, programas de segurança, normas e regulamentos internos; X – Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas; XI Responsabilizar-se, tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas Normas Regulamentadoras e legislações pertinentes, relativas à sua área de atuação; XII - Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de treiná-la, apoiá-la e atendê-la, quando necessário; XIII – Promover atividades de conscientização, educação e orientação dos servidores, com finalidade de evitar acidentes; XIV – Propor e apresentar relatórios com medidas que visem o saneamento de doenças ocupacionais; XV – Propor e apresentar relatórios com medidas saneadoras quanto aos fatores ambientais no trabalho, identificando agentes agressivos e propondo sua eliminação ou controle; XVI - Propor medidas e apresentar relatórios, visando sanar fatores insalubres no trabalho; XVII – Preencher mapas, elaborar relatórios, criar projetos e efetuar registros a serem enviados ao setor de medicina do trabalho; XVIII - Participar de reuniões com a equipe de trabalho, visando melhorias na organização dos serviços; XIX - Estar capacitado para procurar novos conhecimentos e atualização; XX – Auxiliar na elaboração de especificações técnicas necessárias à contratação de serviços e compra de materiais, utensílios e equipamentos, relativos à sua área de atuação; XXI - Articular-se com profissionais de outras áreas, provendo a operacionalização dos serviços, tendo em vista o efetivo atendimento das necessidades do setor; XXII - Estabelecer com os servidores e chefias imediatas, procedimentos que permitam atuação conjunta, entre os diversos setores, frente aos acidentes de trabalho e sinistros; XXIII - Divulgar conhecimentos sobre as necessidades da segurança em benefício dos servidores e do Município; XXIV - Zelar pela conservação e uso adequado do(s) equipamento(s) e material(is) sob sua responsabilidade, bem como do seu local de trabalho; XXV - Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; XXVI - Executar outras tarefas correlatas, determinadas por superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Médio Completo – Curso Técnico Específico (Segurança do Trabalho), comprovação de inscrição definitiva no órgão de fiscalização da profissão ou protocolo de pedido de inscrição definitiva, nos termos da Norma Regulamentadora 27 e Portaria SSST nº.13, de 20.12.1995 (DOU 22.12.95), ambas do Ministério do Trabalho. Telefonista l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atividades relacionadas com serviços de natureza repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos referente a ligação telefônica, transmissão e recebimento de mensagens pelo telefone. l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I - Atender a chamados telefônicos internos e externos, operando em troncos e ramais, consultando listas e/ou agendas, visando à comunicação entre o usuário e o destinatário; II - Verificar defeitos nos ramais e nas mesas, comunicando ao superior imediato sobre os mesmos; III - Receber e transmitir telegramas por telefone; IV - Prestar informações gerais; V - Manter registro de ligações interurbanas, para possibilitar controle de custos; VI Registrar pedidos de ligações particulares, encaminhando a relação ao superior imediato, para providenciar a respectiva cobrança; VII Manter equipamentos elétricos e eletrônicos ligados ou desligados, conforme orientação técnica, ou para segurança do prédio; VIII – Manter atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades, para facilitar consultas; XIX - Participar de reuniões com a equipe de trabalho, assimilando as ações técnicas e administrativas propostas, visando melhorias na organização dos serviços; X - Articular-se com profissionais de outras áreas, provendo a operacionalização dos serviços, tendo em vista o efetivo atendimento das necessidades do setor; XI - Zelar pela conservação e uso adequado do(s) equipamento(s) e material(is) sob sua responsabilidade, bem como do seu local de trabalho; XII Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; XIII - Executar outras tarefas correlatas, determinadas por superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Fundamental Completo. l REQUISITOS: Exame admissional com exigência de atestado médico, emitido por especialista (FONOAUDIÓLOGO), para fins de comprovação de capacidade de exercício do cargo. Zelador l DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar serviços de zeladoria e trabalhalhos correlatos; l DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I – Executar serviços de zeladoria nos prédios públicos, promovendo a limpeza e conservação, vigiando o cumprimento do regulamento interno para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem-estar de seus ocupantes; II – Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nos prédios públicos, observando o movimento delas na portaria principal e na garagem, procurando identificá-las e registrando-as em formulários apropriados, visando manter a ordem e a segurança dos servidores, autoridades e visitantes; III – Verificar se a pessoa procurada está no prédio, utilizando o telefone, interfone ou outros meios, para encaminhar o visitante ao local desejado; IV – Inspecionar dependências da organização, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos, para assegurar o bem-estar dos ocupantes; V – Tomar providências para a realização de serviços de manutenção em geral, como pequenos reparos ou consertos de instalações elétricas, bombas, caixa d’água, extintores, requisitando pessoas habilitadas, para assegurar as condições de funcionamento e segurança das instalações; VI – Executar atividades no campo de segurança de prédios públicos do Município, realizando trabalhos de guarda diurno e noturno; VII – Auxiliar no atendimento telefônico na portaria, anotando recados, prestando informações e respondendo indagações rotineiras; VIII – Informar eventuais ocorrências no serviço de sua competência ao superior hierárquico; IX – Planejar suas tarefas, sob supervisão de superior imediato; X – Zelar pelos equipamentos e outros materiais de trabalho utilizados; XI – Participar de reuniões e grupos de trabalho; XII – Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; XIII – Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato. l ESCOLARIDADE: Nível Elementar Alfabetizado. l REQUISITO(s): O candidato deverá possuir capacidade física, para desempenho de suas atribuições. ANEXO III - PROGRAMA DAS PROVAS Nível Elementar Alfabetizado LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão de texto. Significado de palavras. Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Noções de tempos verbais: presente, passado e futuro. Noções de pronomes pessoais e possessivos. Reconhecimento de frases corretas e incorretas. MATEMÁTICA Noções de operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Noções de sistemas de medidas: tempo, comprimento e quantidade. Resolução de situaçõesproblema. ESPECÍFICA - Auxiliar Funerário As questões serão elaboradas tendo em vista a descrição do cargo. - Auxiliar Gráfico As questões serão elaboradas tendo em vista a descrição do cargo. - Jardineiro As questões serão elaboradas tendo em vista a descrição do cargo. Nível Fundamental Incompleto LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão de texto; Sinônimo e antônimo; Pontuação; As classes gramaticais: confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e Ortografia oficial. MATEMÁTICA Conjunto dos números naturais: resolução de situações-problema envolvendo as quatro operações com números naturais em suas formas fracionária e decimal. Sistema de medidas: comprimento, capacidade, massa e tempo; resolução de situações-problema. ESPECÍFICA - Bombeiro Hidráulico As questões serão elaboradas tendo em vista a descrição do cargo. - Mãe Social As questões serão elaboradas tendo em vista a descrição do cargo. - Pedreiro As questões serão elaboradas tendo em vista a descrição do cargo. - Pintor As questões serão elaboradas tendo em vista a descrição do cargo. Nível Fundamental Completo LÍNGUA PORTUGUESA Interpretação de texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita. MATEMÁTICA Noções sobre conjuntos: definição, operações. Conjuntos dos números naturais, inteiros e racionais (formas decimal e fracionária); propriedades e operações. Equações e sistemas de equações do 1º grau. Grandezas proporcionais: razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem e juro simples. Sistema Monetário Brasileiro. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades). Figuras geométricas planas: perímetro e áreas. Resolução de situações-problema envolvendo todos os itens do programa. INFORMÁTICA - Auxiliar de Laboratório Noções básicas: Windows, Word, Excel, Power Point, Internet. SAÚDE PÚBLICA - Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Consultório Dentário Organização dos Serviços de Saúde no Brasil – Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, controle social – organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normalização complementar do SUS; Planejamento e Programação Local de Saúde; A medida da saúde coletiva: indicadores de saúde; Administração e inovação nos serviços públicos de saúde; Ações coletivas de saúde, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, controle das principais zoonoses; Processo saúde – doença; Noções de saneamento básico; Doenças endêmicas no Brasil; Noções de vigilância epidemiológica; Lei 13317 e alterações - CÓDIGO DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS. ESPECÍFICA - Auxiliar de Almoxarife As questões serão elaboradas tendo em vista a descrição do cargo. - Auxiliar de Consultório Dentário SUS – Sistema Único de Saúde, Vigilância à Saúde, Processo Saúde/ Doença, Cidadania e Saúde, O processo de Trabalho na Odontologia, Relatório da 8ª Conferencia Nacional de Saúde, Planejamento Local em Saúde, Procedimentos Preventivos, Atendimento às Crianças de 0 à 36 meses, Noções de Anatomia Bucal e Dental e Funcionamento do Corpo Humano, Noções de Epidemiologia na Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis de Interesse da Odontologia, Biossegurança em Odontologia, A Cárie e a Doença Periodontal, Ergonomia em Odontologia, Utilização do Flúor, Noções de Radiologia, Materiais Restauradores Dentários, Dieta Alimentar, Manutenção de Equipamentos Odontológicos, Montagem de Mesa Clínica e Cirúrgica, Lei Estadual n º 13.317 de 24/ 09/1999. Competências profissionais. - Auxiliar de Laboratório Procedimentos para limpeza e/ou designação de utensílios e instalações de laboratório; Lavagem A CIDADE - Formiga - MG, 12 DE JANEIRO DE 2007 - www.formiga.mg.gov.br PUBLICAÇÕES OFICIAIS e secagem de vidraria e materiais em geral; Reconhecimento e manuseio de vidraria; Pesagem e medidas (massa e volume); Limpeza e conservação de aparelhos; Métodos e técnicas de esterilização; Conhecimento e manuseio amostras biológica: sangue total, soro, plasma sangüíneo e urina; Noções sobre procedimentos básicos para a coleta de materiais para exame (sangue, urina e fezes); Noções básicas sobre coloração (Gram, Gyema, etc.) e montagem de lâminas; Conhecimento geral de medidas de segurança e primeiros socorros. Nível Médio Completo LÍNGUA PORTUGUESA Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. MATEMÁTICA 1. Números inteiros, racionais e reais- Operações. 2. Proporcionalidade: Razão e proporção, Porcentagem, Regra de três simples e composta, Juro simples, Média aritmética simples e ponderada. 3. Equações do 1o e 2o graus, Sistema de equações de 1o grau. 4. Noções de estatística- Tabelas e gráficos (poligonal, colunas, barras, setores). 5. Sistemas de medidas usuais: comprimento, área, volume, capacidade e massa. Medida de ângulos e de tempo. 6. Noções de geometria planaÂngulos. Polígonos e círculo: perímetro e área. 7. Noções de geometria espacial métrica- volume dos sólidos: prismas, pirâmide, cilindro, cone, esfera. 8. Raciocínio lógico. MATEMÁTICA - Fiscal Sanitário . Estatística descritiva: . Introdução, Coleta de dados Crítica dos dados, Apresentação dos dado. . Tabelas, Gráficos . Distribuição de freqüências: População, Amostra, Variável discreta e variável contínua, Tabela de Freqüência (discreta ou contínua); Gráficos (colunas, setores, e outros), Histogramas e polígono de freqüência. . Medidas de posição: Média aritmética (simples e ponderada) – dados não agrupados e Média aritmética dados agrupados; Mediana, Quartis, Decis, Percentis, Moda, Relação entre média, mediana e moda. . Medidas de dispersão, assimetria e curtose: Medidas de dispersão (variância, desvio padrão, coeficiente de variação, etc); Medidas de assimetria, Medidas de curtose REDAÇÃO - Agente Administrativo Redigir atos e expedientes administrativos rotineiros da unidade, tais como: comunicações internas, correspondências, despachos, memorandos, cartas, ofícios, relatórios, etc. INFORMÁTICA - Exceto para o cargo Agente de Informática e Fiscal Sanitário Noções básicas: Windows, Word, Excel, Power Point, Internet. - Agente de Informática Sistema Operacional Microsoft Windows: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle); Organização de pastas e arquivos; Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear); Mapeamento de unidades de rede. Editor de Textos Microsoft Word: Criação, edição, formatação e impressão; Criação e manipulação de tabelas; Inserção e formatação de gráficos e figuras; Geração de mala direta. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: Criação, edição, formatação e impressão; Utilização de fórmulas; Geração de gráficos; Classificação e organização de dados; Internet: Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail). Conceitos gerais sobre microinformática: hardware, software, sistemas operacionais, vírus, Intranet, cópias de segurança, organizações de arquivos e métodos de acesso. LEGISLAÇÃO - Agente Administrativo, Almoxarife, Fiscal de Patrimônio LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; LEI MUNICIPAL Nº.2966/98 (Estatuto do Servidor); Constituição Federal de 1988 (arts. 1º. a 91, 156, 196 a 200, 205 a 214. - Agente Contábil LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; LEI MUNICIPAL Nº.2966/98 (Estatuto do Servidor); Constituição Federal de 1988 (arts. 1º. a 91, 156, 196 a 200, 205 a 214; Código Tributário Municipal, etc. - Fiscal Meio Ambiente e Limpeza, Fiscal Sanitário LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; LEI MUNICIPAL Nº.2966/98 (Estatuto do Servidor); Constituição Federal de 1988 (arts. 1º. a 91, 156, 196 a 200, 205 a 214. CÓDIGO SANITÁRIO MUNICIPAL; 5. Demais legislações ambiental e de limpeza urbana. SAÚDE PÚBLICA - Fiscal Sanitário Organização dos Serviços de Saúde no Brasil – Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, controle social – organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normalização complementar do SUS; Planejamento e Programação Local de Saúde; A medida da saúde coletiva: indicadores de saúde; Administração e inovação nos serviços públicos de saúde; Ações coletivas de saúde, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, controle das principais zoonoses; Processo saúde – doença; Noções de saneamento básico; Doenças endêmicas no Brasil; Noções de vigilância epidemiológica; Lei 13317 e alterações - CÓDIGO DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS. ESPECÍFICA - Agente de Criação e Artes Gráficas As questões serão elaboradas tendo em vista a descrição do cargo. - Fiscal Sanitário As questões serão elaboradas tendo em vista a descrição do cargo. Nível Médio Completo – Curso Técnico Específico LÍNGUA PORTUGUESA Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. MATEMÁTICA 1. Números inteiros, racionais e reais- Operações. 2. Proporcionalidade: Razão e proporção, Porcentagem, Regra de três simples e composta, Juro simples, Média aritmética simples e ponderada. 3. Equações do 1o e 2o graus, Sistema de equações de 1o grau. 4. Noções de estatística- Tabelas e gráficos (poligonal, colunas, barras, setores). 5. Sistemas de medidas usuais: comprimento, área, volume, capacidade e massa. Medida de ângulos e de tempo. 6. Noções de geometria planaÂngulos. Polígonos e círculo: perímetro e área. 7. Noções de geometria espacial métrica- volume dos sólidos: prismas, pirâmide, cilindro, cone, esfera. 8. Raciocínio lógico. INFORMÁTICA - Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico Agrícola Noções básicas: Windows, Word, Excel, Power Point, Internet. LEGISLAÇÃO 11 - Técnico Agrícola LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; LEI MUNICIPAL Nº.2966/98 (Estatuto do Servidor); Constituição Federal de 1988 (arts. 1º. a 91, 156, 196 a 200, 205 a 214). - Técnico em Segurança do Trabalho LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; LEI MUNICIPAL Nº.2966/98 (Estatuto do Servidor); Constituição Federal de 1988 (arts. 1º. a 91, 156, 196 a 200, 205 a 214); Legislação que rege a segurança do trabalho: Consolidação das Leis do Trabalho e Normas Regulametadoras (NR’s); Legislação Ambiental; Normas técnicas de Edificações (ABNT) e de equipamentos de combate a incêndio (hidrantes, extintores, sinalização de segurança). ESPECÍFICA - Técnico em Segurança do Trabalho Técnicas de análise de acidentes; Conhecimentos gerais sobre avaliações ambientais e os equipamentos a serem utilizados; Conceito sobre processos de gestão de qualidade, segurança e meio ambiente (série ISSO 9002, ISSO 14000, OSHAS 18001); Auditorias em Segurança; Estatísticas de Acidentes, cálculo de taxas de freqüência e gravidade. - Técnico Agrícola Programa Básico: Manejo e conservação do solo, fertilidade e nutrição das plantas ; Noções sobre fotossíntese, respiração, crescimento e desenvolvimento de plantas; Noções básicas de genética e melhoramento de plantas; Receituário agronômico - fiscalização do uso de agrotóxico; Sementes e mudas; Pragas em culturas. Defesa Sanitária Vegetal: Preservação, defesa do meio ambiente e avaliação de impacto ambiental; Noções em medidas de proteção de cultura (preventivas/curativas); Fiscalização de fronteira, trânsito de produtos agrícolas; Avaliação de risco e suas aplicações na defesa sanitária vegetal. - Técnico em Enfermagem Ética profissional: Código de Ética e Legislação profissional do COFEN e COREN e relações humanas no trabalho; Noções básicas de anatomia, fisiologia, farmacologia, microbiologia e parasitologia; Noções gerais de técnicas de enfermagem; Assistência domiciliar de enfermagem / visita domiciliar; Fármacos: conceitos e tipos, efeitos gerais e colaterais, cálculo de soluções: vias de administração de medicamentos; Curativos e tratamento de feridas; Atenção à saúde da criança, da mulher e do adulto; Central de material esterilizado: métodos e procedimentos específicos de desinfecção e esterilização de materiais; Biossegurança; Noções de Primeiros Socorros; Imunização. (rede de frio, tipos de vacinas, conservação e armazenamento, validade, dose e via de administração, esquema de vacinação do M. Saúde. Doenças infecciosas e transmissíveis: dengue, sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses. - Técnico em Higiene Dental Manipulação e preparo de materiais odontológicos. Anatomia bucal - estruturas e função. Cárie dental - conceito, etiologia, controle. Doença periodontal - conceito, etiologia, controle. Placa bacteriana - identificação, fisiologia, relação com dieta, saliva e flúor. Biossegurança - ergonomia (ambiente de trabalho, posições de trabalho) e controle de infecção cruzada (paramentação/ proteção individual). Métodos de esterilização e desinfecção - normas e rotina, expurgo e preparo de material e desinfecção do meio e assepsia do equipamento e superfícies, etc.). Medidas de prevenção - terapia com flúor, selantes, raspagem, e polimento coroário, instrução de higiene oral educação para saúde. Organização da clínica odontológica e trabalho em equipe. Epidemiologia índices epidemiológicos em saúde bucal. Proteção pulpar e materiais restauradores - utilização, preparação, técnicas de inserção, condensação e polimento. Instrumental e equipamento - utilização e emprego. Passos e instrumentos utilizados na clínica odontológica. Técnica de incidência radiográfica e revelação. - Técnico em Radiologia Efeitos biológicos das radiações e meios de proteção. Princípios básicos e monitorização pessoal e ambiental Processamento de filmes radiológicos. Identificação dos equipamentos radiológicos, seus componentes e acessórios, utilização e funcionamento: Raios X, tomografia e mamografia. Câmara escura – manipulação de filmes, chassis, ecrans reveladores e fixadores, processadora de filmes. 4 Câmara clara – seleção de exames, identificação; exames gerais e especializados em radiologia Anatomia e técnicas radiológicas: crânio, mastóides e sela turca, coluna cervical, torácica, lombo-sacra e do cóccix, bacia e articulações locais, membros inferiores e superiores, tórax e abdome. Atitude ética e profissional do Técnico de Radiologia. Legislação regulamentadora da profissão, atribuições e responsabilidades. Fluxograma técnico – administrativo – registro do paciente, identificação, encaminhamento de laudos, arquivamento. Nível Superior LÍNGUA PORTUGUESA Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. REDAÇÃO - Jornalista Redação publicitária; relação texto e imagem, roteiros, direção, técnica e aplicação. Redação de artigos técnicos e científicos (estrutura, estilo de linguagem, normas técnicas). Redação de boletins informativos, comunicados, matéria jornalística. MATEMÁTICA - Contador Proporcionalidade: Razão, proporção, grandezas proporcionais, regra de três, porcentagem, juros simples. Noções de estatística: Tabelas simples específica; Interpretação de gráficos simples em colunas, barras e setores. MATEMÁTICA - Assistente Social . Estatística descritiva . Introdução, Coleta de dados Crítica dos dados, Apresentação dos dado. . Tabelas, Gráficos. . Distribuição de freqüências: População, Amostra, Variável discreta e variável contínua, Tabela de Freqüência (discreta ou contínua); Gráficos (colunas, setores, e outros), Histogramas e polígono de freqüência. . Medidas de posição: Média aritmética – dados não agrupados e Média aritmética dados agrupados; Mediana, Quartis, Decis, Percentis, Moda, Relação entre média, mediana e moda . Medidas de dispersão, assimetria e curtose: Medidas de dispersão; Medidas de assimetria, Medidas de curtose . Modelos de distribuição de probabilidade (discreta ou Contínuas) . Distribuição de Bernoulli, Distribuição binomial, Distribuição de Poisson . Modelos de distribuição contínua, Distribuição uniforme ou retangular, Distribuição normal . Variável normal padronizada, Propriedade da curva normal, a tabela da curva normal . Noções Amostragem – Distribuições Amostrais . Probabilística, Não probabilística ou intencional, Alguns tipos de amostragem probabilística: Amostragem simples ou acaso, Amostragem sistemática, Amostragem estratificada, Outros tipos de amostragem . Distribuição amostral da média, Distribuição amostral de freqüência relativa e de proporção. . Noções Amostragem – Distribuições Amostrais . Probabilística, Não probabilística ou intencional, Alguns tipos de amostragem probabilística: A mostragem simples ou acaso, Amostragem sistemática, Amostragem estratificada, 12 . . . . . . A CIDADE - Formiga - MG, 12 DE JANEIRO DE 2007 - www.formiga.mg.gov.br PUBLICAÇÕES OFICIAIS Outros tipos de amostragem Distribuição amostral da média, Distribuição amostral de freqüência relativa e de proporção. Estimação Estimador, estimativa Estimação por ponto, Estimação por Intervalo Intervalo de confiança para a média populacional INFORMÁTICA - Jornalista, Contador Noções básicas: Windows, Word, Excel, Power Point, Internet. SAÚDE PÚBLICA Organização dos Serviços de Saúde no Brasil – Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, controle social – organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normalização complementar do SUS; Planejamento e Programação Local de Saúde; A medida da saúde coletiva: indicadores de saúde; Administração e inovação nos serviços públicos de saúde; Ações coletivas de saúde, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, controle das principais zoonoses; Processo saúde – doença; Noções de saneamento básico; Doenças endêmicas no Brasil; Noções de vigilância epidemiológica; Lei 13317 e alterações - CÓDIGO DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS. ESPECÍFICA - Assistente Social Teoria do Serviço Social: pressupostos e fundamentos, relação sujeito-objeto, objetivos. A práxis profissional: relação teórico-prática; a questão da mediação. Vertentes de pensamento: materialismo histórico, positivismo, fenomenologia. Metodologia em Serviço Social: alternativas metodológicas. Instrumentação: o atendimento individual, o trabalho com grupos, comunidades, movimentos emergenciais, a questão das técnicas, o cotidiano como categoria de investigação. Documentação. Serviço Social e interdisciplinaridade. Política Social e planejamento: a questão social e a conjuntura brasileira. Instituição e Estado. Movimentos sociais e participação popular. A prestação de serviços e a assistência pública. Equipamentos comunitários e creche. Projetos e Programas em Serviço Social. Serviço Social e família. Constituição Federal 88: Da saúde, Da promoção social e Da proteção especial. Lei n.º 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente: linhas de ação, diretrizes e entidades. Medidas de proteção à criança e ao adolescente. Da prática do ato infracional. Das medidas pertinentes ao pai ou responsável. Do Conselho Tutelar. Do acesso à justiça da infância e da juventude. Lei Federal n.º 8.742, de 07.12.93 - Lei Orgânica da Assistência Social. Ética profissional. - Bioquímico Bioquímica clínica: padronização e controle de qualidade: carboidratos; lípides; proteínas e nitrogenados não- protéicos; enzimologia clínica; urinálise. Microbiologia clínica: esterilização em laboratório de análises clínicas; colorações aplicadas à microbiologias clínica; meios de cultura para bacteriologia; coproculturas; culturas de material do trato genitourinário; culturas de material de garganta e do escarro. Hematologia clínica: hemograma, metodologia e interpretação clínica; anemias; imuno-hematologia; coagulação e hemostasia; hemoglobinopatias. Parasitologia clínica: fundamento das técnicas de laboratório utilizadas para o diagnóstico das seguintes parasitoses humanas; amebíase, ancilostomíase, ascaridíase, cisticercose, doença de Chagas, enterobiose, esquistossomose, estrongiloidíase, giardíase, leishmaniose, malária, teníase e toxoplasmose; aptogenia, sintomatologia, epidemiologia, profilaxia e diagnóstico dessas parasitoses humanas. - Cirurgião Dentista Odontopediatria; Dentística; Cirurgia e Traumatologia; Odonto Social e Preventiva; Ortodontia; Preventiva; Farmacologia; Periodontia; Endodontia; Prótese; Radiologia; Semiologia; Saúde Coletiva; Atualidades sobre Odontologia Geral; Atualidades sobre intervenção odontológica à gestante e ao idoso. - Contador Noções básicas de contabilidade: princípios e convenções. Escrituração: contábil e conciliação de contas, conceitos básicos de ativo, passivo, receita, despesa, investimento. Política fiscal e tributária: noções básicas de legislação Tributária. Políticas governamentais de estabilização econômica. Princípios de estatísticas. Sistema de Análise de Apuração de Custos. Conceitos básicos de custo. Desenvolvimento econômico e político industrial. Contabilidade Geral. Estrutura conceitual básica da contabilidade. Princípios fundamentais da contabilidade. Plano de contas. Procedimentos básicos de escrituração. Livros obrigatórios e auxiliares. Procedimentos contábeis diversos. Correção monetária de balanço. Depreciação. Amortização. Apuração de resultado. Demonstrações Contábeis. Determinação de índices e quocientes e interpretação. Conciliação e Análise de contas patrimoniais e de resultado. Correção integral. Contabilidade em moeda constante. Estrutura e conceitos básicos de contabilidade de custo. Legislação Tributária/Fiscal. Tributos fiscais. Tributos sobre o faturamento, base de cálculo, alíquotas e escrituração fiscal. Regulamento de Imposto de Renda – decreto-lei nº 1041/94 – Pessoa jurídica. Princípios Gerais de Economia. - Enfermeiro Ética profissional. Problemas ético-legais; Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças; Imunização. (rede de frio, tipos de vacinas, conservação e armazenamento, validade, dose e via de administração, esquema de vacinação do M. Saúde); Saúde materno-infantil, da reprodução humana ao trabalho de parto e puerpério. Assistência à criança: recém-nascido normal, prematuro e de alto risco, puericultura, controle de crescimento e desenvolvimento; Saúde e nutrição; Saúde do trabalhador. (noções sobre doenças ocupacionais); Saúde mental; Vigilância epidemológica; A reforma sanitária e os modelos assistenciais; Assistência nas urgências e emergências: primeiros socorros, hemorragias, choques, traumatismos, desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, material e soluções utilizadas, cuidados, tipos de esterilização, indicações. Conhecimentos na área de pronto-socorro. Vigilância epidemiológica. Investigação epidemiológica de casos e epidemias . Sistemas de informação em saúde e vigilância epidemiológica. Sistema de vigilância epidemiológica de eventos adversos pós-vacinais. Acidentes por animais peçonhentos. Doenças: Aids; Antraz ou carbúnculo; Botulismo; Cólera; Coqueluche; Dengue; Difteria; Doença de Chagas; Esquistossomose mansônica; Febre amarela; Febre maculosa brasileira; Febre purpúrica brasileira; Febre tifóide; Hanseníase; Hantaviroses; Hepatites virais; Influenza (gripe); Leishmaniose tegumentar americana; Leishmaniose visceral; Leptospirose; Malária; Meningites; Parotidite infecciosa; Peste; Poliomielite; Raiva; Rubéola; Sarampo; Sífilis congênita; Síndrome da rubéola congênita; Tétano acidental; Tétano neonatal; Tracoma; Tuberculose; Varicela/Herpes zoster; Varíola. - Farmacêutico A Farmácia como Estabelecimento de Saúde (inclui atividades em farmácia comunitária e hospitalar); Gerência e Planejamento das Atividades da Farmácia; Administração de Estoques; Administração de Recursos Humanos; Central de Abastecimento Farmacêutico; Seleção de Medicamentos em todos Níveis de Atenção à Saúde e Padronização; Sistemas de Distribuição e Dispensação de Medicamentos em Farmácia; Erros de Medicação; Vias de Administração e Formas Farmacêuticas, Considerações Gerais e Biofarmacêuticas; Desenvolvimento Farmacotécnico e Boas Práticas de Fabricação; Cálculos em Farmácia; Sistemas ou (Formas) de Liberação de Fármacos; Suporte Nutricional; Preparo de Agentes Antineoplásicos e Atendimento Ao Paciente; Centro e/ou Serviço de Informação sobre Medicamentos; Fundamentos e Métodos de Farmacologia Clínica; Farmacologia Geral; A Prescrição Médica, Aspectos Gerais e Legais; Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica; Controle de Infecção Hospitalar; Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância; Material Médico Sanitário; Implantação ou Reestruturação de uma Farmácia Hospitalar; Legislação Farmacêutica. - Jornalista Legislação em comunicação social: Lei de imprensa, código de ética do jornalista, regulamentação da profissão de jornalista. Coordenação de equipe. Preparação de textos e scripts institucionais para TV e Rádio. Gêneros de redação: definição e elaboração de notícia, reportagem, entrevista, editorial, crônica, coluna, pauta, informativo, comunicado, carta release, relatório, anúncio e briefing em texto e em imagem. Técnicas de redação jornalística: lead, sub-lead, pirâmide invertida. Princípios de comunicação social e comunciação de massa. Noções de comunicação visual para veículos impressos. Comunicação de massa. Linguagem dos meios de comunicação. O Jornalismo e a editoração na popularização do conhecimento. Gêneros Jornalísticos. Jornalismo especializado e científico. Diferentes veículos de comunicação. Uso de meios de comunicação social: rádios, jornais, emissoras de televisão, revistas. Características específicas para o uso dos meios de comunicação social: publicações, expositivos e folhetos. Estrutura; normas convencionais; características de linguagem. Crimes de imprensa. Planejamento editorial: ilustrações, cores, técnicas de impressão, redação do texto, visual da publicação. - Médicos: Cardiologista, Clínico Geral, da Família, Dermatologista, Endocrinologista, Gastroenterologista, Ginecologista/Obstetra, Mastologista, Neurologista, Ortopedista, Urologista Saúde do trabalhador: anamnese ocupacional, exame admissional e periódico, noções de ergonomia e avaliação do posto de trabalho, avaliação dos portadores de LER/DORT, lombalgias, psicopatologia do trabalho.Epidemiologia e saúde do trabalhador.Patologias: diagnóstico clínico e por exames complementares, noções do tratamento, prognóstico. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neuplasias; sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, tumores de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicas: anemias hipocrônicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e línfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia: ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrentes no ciclo gravídico. Preenchimento da declaração de óbito. Código de Ética Médica. Conhecimentos na área de pronto-socorro. - Monitor de Esportes Noções básicas sobre as várias modalidades esportes; noções básicas sobre jogos esportivos e culturais: fundamentos e processos pedagógicos; relações humanas e interpessoais, comunicação e expressão, desenvolvimento organizacional, elaboração de expediente administrativo, ética na profissão, atendimento público. Guarda e conservação de materiais sob sua responsabilidade, Execução de atividades afins, observando-se a prática do dia a dia. - Nutricionista PRINCÍPIOS DE NUTRIÇÃO: Nutrientes: definição, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo e fontes alimentares. DIETOTERAPIA: Modificações na dieta normal para atendimento ao paciente: Características físico-químicas e métodos especiais de alimentação parenteral e por sonda; Controle de peso; Enfermidades gastrintestinais; Diabetes Mellitus; Enfemidades cardiovasculares; Enfermidades renais; Enfermidades hepéticas; Enfemidades do sangue; Enfermidade do sistema músculoesquelético; Rotinas cirúrgicas; Nutrição do queimado; Erros inatos do metabolismo. NUTRIÇÃO MATERNO-INFANTIL: Alimentação da gestante (adolescente adulta); Alimentação da nutriz; Lactação, leite humano e considerações nutricionais; Alimentação do lactente (aleitamento natural, artifical e misto); Alimentação da criança no primeiro ano de vida, pré-escolar e escolar. TÉCNICA DIETÉTICA: Conceitos, objetivos, relevância; Alimentos: conceito, classificação e composição química. Caracteres organolépticos. Seleção, Conservação e Custo; Pré-preparo e Preparo dos alimentos: operações preliminares de divisão, operações para união, perdas e fatores de correção, métodos e técnicas de cocção; Planejamento de cardápios: Fatores influentes na elaboração de cardápios e requisição de gêneros alimentícios. ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇO DE NUTRIÇÃO: Estrutura administrativa de serviços: Características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação; Unidades do serviço de nutrição: funcionamento e controle; Material e equipamentos; Administração de pessoal; Orçamento e Custos. NUTRIÇÃO E SAÚDE PÚBLICA: Diagnóstico do Estado Nutricional de populações; nutrição e infecções; Epidemiologia da desnutrição. - Professor de Língua Espanhola Estudo de texto em nível fundamental, abrangendo: a) Reconhecimento de estruturas básicas e particularidades da língua; b) Habilidade de inferência pelo contexto, de dedução, de análise e síntese; c) Competência lingüística (reconhecimento dos elementos gramaticais, lexicais, sintáticos, morfológicos contextualizados) da língua espanhola; d) Diferença entre contextos formais ou informais; e) Vocabulário básico adequado à situação sócio-cultural. Conhecimento da estrutura da língua espanhola: a) Emprego de artigos, preposições e contrações; b) Pronomes pessoais e reflexivos; c) Plural de substantivos e adjetivos; d) Acentuação ortográfica; e) Números cardinais; f) Adjetivos e pronomes demonstrativos; g) Adjetivos e pronomes possessivos; h) Pronomes complementos; i) Verbos regulares e irregulares em presente do indicativo, pretérito perfeito simples e composto, pretérito imperfeito, futuro imperfeito do indicativo, condicional do indicativo, presente do subjuntivo; j) Regras de eufonia. - Professor de Língua Inglesa Estudo de Texto em nível fundamental, abrangendo: a) Conhecimento de estruturas básicas e particulares da Língua; b) Habilidade de inferência pelo contexto, de dedução, de análise e síntese. Conhecimento de Língua: a) O sistema verbal inglês; b) Uso do artigo definido e indefinido; c) Uso de pronomes pessoais, possessivos, reflexivos e demonstrativos; d) Gênero, número e caso dos substantivos; e) As transformações mais importantes: a interrogativa, “yes-no questions”, “whquestions”, a negativa, “short answers”, “question-tags”, a transformação passiva, o tipo de nominalização denominado “indirect speech”, orações adverbiais, sobretudo as condicionais, comparação de adjetivos e advérbios; f) Uso de preposições e conjunções; g) A ordem das palavras dentro das orações. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 181/07 –MOD. Pregão N.º 007/07 –Tipo: Menor Preço Unitário OBJETO: Aquisição de equipamentos médicos, de áudio e vídeo, de processamento de dados e mobiliário em geral. A abertura da sessão será às 08:30 h , dia 29/01/07 , Local: R. Cel. José Gonçalves D Amarante nº 83 , Licitação, Formiga MG 037-33225150 / 3322-5142. DESPACHO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, RATIFICO a dispensa de licitação nº 001/2007, Processo nº 191/2007: Fundação Educacional Comunitária Formiguense, sem ônus p/ o município para realização do Concurso Público. Prefeitura Municipal de Formiga MG- Aluisio Veloso da Cunha.