DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, segunda-feira, 28 de novembro de 2016. PRO 1 PROJETO DE LEI Nº 158/2016 Poder Executivo Altera a Lei nº 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 20162019 e dá outras providências. Art 1º No Anexo Único da Lei nº 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2016-2019, são incorporadas as alterações constantes nesta Lei. Art 2º No programa Acesso e Permanência com Qualidade na Educação Básica, do órgão responsável Secretaria da Educação (SEDUC), fica incluído indicador que trata da viabilização do acesso e permanência dos alunos no ensino médio, com os seguintes atributos: Indicador Unidade de Medida Aluno matriculado no Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino Aluno Índice Recente 369.983 Índice Desejado ao final do PPA 375.600 Art 3º No programa Emprego, Trabalho e Renda, do órgão responsável Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social (STDS), fica substituído o indicador Proporção entre Artesão do PGA (Programa Gaúcho do Artesanato) e SICAB (Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro) pelo indicador a seguir: Indicador Percentual de crescimento do número de artesãos gaúchos registrados no SICAB (Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro) Unidade de Medida % Índice Recente 20,92 Índice Desejado ao final do PPA 125,82 Art 4º No programa Qualificação e Financiamento da Rede de Atenção Consolidando a Regionalização da Saúde, do órgão responsável Secretaria da Saúde (SES), fica substituído o indicador Proporção de tratamentos administrativos de medicamentos fornecidos pela SES atendidos pelo indicador a seguir: Indicador Unidade de Medida Proporção de medicamentos em estoque na SES em relação ao número de itens de medicamentos especializados para atendimento à demanda administrativa % Índice Recente 71,4 Índice Desejado ao final do PPA 90 Art 5º No programa Juntos pela Cultura, do órgão responsável Secretaria da Cultura (SEDAC), ficam substituídos os indicadores Descentralização e democratização dos recursos estaduais de fomento à cultura no RS - FAC e Descentralização e democratização dos recursos estaduais de fomento à cultura no RS - LIC, pelo indicador a seguir: Indicador Unidade de Medida Índice Recente Índice Desejado ao final do PPA DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, segunda-feira, 28 de novembro de 2016. Abrangência das atividades culturais apoiadas pelo Sistema PROCULTURA nos municípios do RS % 32 PRO 2 50 Art 6º No programa Juntos pela Cultura, na ação Fomento à Economia da Cultura, do órgão responsável Secretaria da Cultura (SEDAC), ficam incluídos os seguintes produtos e seus atributos: Produto Atividade Cultural por projeto aprovado segundo a Lei de Incentivo à Cultura - LIC realizada Atividade Cultural por projeto conveniado junto ao Fundo de Apoio à Cultura - FAC realizada Unidade de Medida Meta unidade 400 unidade 100 Art 7º No programa Sustentabilidade e Gestão Ambiental Integrada, do órgão responsável Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA), na ação Implementação/Elaboração de Programas, Planos e Projetos Ambientais, ficam incluídos os seguintes produtos e seus atributos: Produto Propriedade do Cadastro Ambiental Rural analisada e validada Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) implantado Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul (SIOUT) implantado Unidade de Medida unidade 15.000 % 100 % 100 Meta Art 8º No Programa Estadual de Saneamento, do órgão responsável Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação (SOP), na ação Expansão e Melhoria dos Sistemas de Abastecimento de Água, do órgão responsável Companhia Estadual de Saneamento (CORSAN), fica substituído o produto Índice de Perda de Faturamento Reduzido, pelo seguinte produto e seus atributos: Produto Índice de Perda de Faturamento apurado Unidade de Medida unidade Meta 37,08% Art 9º No Programa Estadual de Produção Habitacional, Regularização Fundiária e Reassentamento, do órgão responsável Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação (SOP), na ação Produção de Ações Habitacionais, fica incluído o seguinte produto e seus atributos: Produto Unidade de Medida Meta Unidade habitacional produzida por Convênios com prestação unidade 8.800 de contas concluída Art 10. No programa Gestão de Obras Públicas, na ação Elaboração, Análise e Orçamentação de Projetos de Arquitetura e Engenharia de Obras Públicas, do órgão responsável Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação (SOP), ficam substituídos os produtos Projeto de reforma predial elaborado; Projeto de ampliação ou de nova edificação pública elaborado; Projeto de engenharia e arquitetura contratado analisado e aprovado; e Total de unidades gerenciadas de projeto, pelos seguintes produtos e seus atributos: DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, segunda-feira, 28 de novembro de 2016. PRO 3 Unidade de Medida Meta Projeto de Arquitetura de ampliação e/ou reforma de edificações públicas elaborado Projeto de Engenharia de ampliação e/ou reforma de edificações públicas elaborado Projeto de Arquitetura de novas edificações públicas elaborado m2 300.000 m2 300.000 m2 100.000 Projeto de Engenharia de novas edificações públicas elaborado m2 100.000 Análise e aprovação de projetos de arquitetura contratados m2 200.000 Análise e aprovação de projetos de engenharia contratados m2 200.000 Orçamento de obra pública elaborado unidade 2.000 Parecer técnico elaborado unidade 4.800 Produto Art 11. No Programa de Oportunidades e Direitos, do órgão responsável Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos (SJDH), na ação Fortalecimento Institucional da SJDH, fica substituído o produto Fórum permanente criado pelos seguintes produtos e seus atributos: Produto Seminário de articulação da Rede de Atenção à Juventude realizado Observatório da Juventude criado e mantido Unidade de Medida Meta unidade 4 unidade 1 Art 12. No Programa de Oportunidades e Direitos, do órgão responsável Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos (SJDH), na ação Prevenção Social da Violência, fica substituído o produto Centro da Juventude construído pelos seguintes produtos e seus atributos: Produto Centro da Juventude instalado Fórum Permanente instalado Unidade de Medida unidade unidade Meta 6 22 Art 13. No programa Otimização da Gestão dos Serviços de Artes Gráficas, do órgão responsável Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos (SMARH), na ação Modernização dos Produtos e Serviços da CORAG, do órgão responsável Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas (CORAG), fica incluído o seguinte produto e seus atributos: Produto Novo contrato para a emissão do Talão do Produtor Rural firmado Unidade de Medida Meta unidade 1 Art 14. No programa Renovação e Otimização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Estadual, do órgão responsável Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos (SMARH), na ação Modernização de Compras Governamentais, ficam incluídos os seguintes produtos e seus atributos: DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, segunda-feira, 28 de novembro de 2016. Produto Servidor capacitado Sala de treinamento estruturada Bem Móvel adquirido Sistema de medição de desempenho elaborado Item do catálogo de bens do Estado vinculado a códigos de barras de mercado Unidade de Medida Unidade PRO 4 Meta 210 % 100 Unidade 276 % 100 Unidade 8.000 Parágrafo único. O recurso de R$ 2.415.000, Despesa Corrente, e R$ 694.234, Despesa de Capital, proveniente de Operação de Crédito Externa, será acrescido à ação Modernização de Compras Governamentais, cujo valor total alterado passará a ser de R$ 5.709.234. Art 15. No programa Governo Eletrônico, do órgão responsável Secretaria-Geral de Governo (SGG), fica alterado o nome do programa, que passa a ser Governo Digital, e , na ação Coordenação das Políticas de TIC, ficam incluídos os seguintes produtos e seus atributos: Padrão Técnico e de Governança de TIC elaborado e publicado Unidade de Medida % Projeto de TIC alinhado aos projetos estratégicos do Governo % Produto Meta 100 100 Art 16. No programa Governo para Resultados, do órgão responsável Secretaria-Geral de Governo (SGG), na ação Coordenação e monitoramento de convênios firmados entre Estado, União, municípios e organização da sociedade civil, fica incluído o seguinte produto e seus atributos: Produto Desempenho na Execução dos Convênios Federais atingido Unidade de Medida % Meta 100 Art 17. No programa Governo para Resultados, do órgão responsável Secretaria-Geral de Governo (SGG), fica alterada a descrição da ação Articulação, monitoramento e avaliação das ações estratégicas de Governo, e fica incluído produto e seus atributos: Programa: Governo para Resultados Órgão Secretaria-Geral de Governo Responsável: Articulação, monitoramento e avaliação das Ação: Valor: Zero ações estratégicas de Governo Articular, monitorar e avaliar as ações estratégicas de Governo buscando maior eficácia das políticas públicas, e as ações destinadas à Descrição: reorganização, aperfeiçoamento e promoção da eficiência na administração pública. Unidade de Produto Meta Medida Ação implementada unidade 4 DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, segunda-feira, 28 de novembro de 2016. PRO 5 Art 18. No programa Planejamento Logístico – Pró – Transporte Multimodal, do órgão responsável Secretaria dos Transportes (ST), fica incluída a ação Ampliação da Eficiência Operacional do Modal Ferroviário, com os atributos a seguir: Programa: Planejamento Logístico – Pró – Transporte Multimodal Órgão Secretaria dos Transportes Responsável: Ampliação da Eficiência Operacional do Modal Ação: Valor: Zero Ferroviário Identificar e apontar soluções e prioridades destinadas à eliminação dos gargalos do modal ferroviário no Estado visando incrementos de eficiência na operacionalização do serviço ferroviário. As prioridades estão classificadas segundo três grupamentos: Prioridades Estruturantes constituídas por estações de descarga ou plataformas concentradoras de cargas; Prioridades de Recuperação referentes à reforma e manutenção Descrição: da rede ferroviária e Prioridades Complementares referentes à complementação de trechos da malha ferroviária. As atividades foram elencadas através da atuação do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria ST nº 55/2015 de 20 de outubro de 2015, a qual reúne entidades associativas e concessionária dos serviços ferroviários sob a coordenação da Secretaria dos Transportes - ST. Produto Prioridade Estruturante Identificada Prioridade de Recuperação Identificada Prioridade de Complementação Identificada Unidade de Medida unidade unidade unidade Meta 5 9 2 Art 19. No Programa Estadual de Produção Habitacional, Regularização Fundiária e Reassentamento, do órgão responsável Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação (SOP), fica incluída a ação Apoio à Promoção da Política do Desenvolvimento Urbano nos Municípios do RS, com os atributos a seguir: Programa Estadual de Produção Habitacional, Regularização Fundiária Programa: e Reassentamento Órgão Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação Responsável: Valor (R$ 1,00) Apoio à Promoção da Política do 280.000 Ação: Desenvolvimento Urbano nos Municípios do Despesa Corrente RS Promover a qualificação das políticas estaduais de desenvolvimento Descrição: urbano, e apoiar o seu desenvolvimento junto aos municípios do Estado. Unidade de Produto Meta Medida 6ª Conferência Estadual das Cidades Realizada % 100 Plano de Regularização Fundiária em áreas de propriedade % 100 do Estado elaborado DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, segunda-feira, 28 de novembro de 2016. PRO 6 Parágrafo único. O recurso será deduzido do Programa de Apoio Administrativo, da ação Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura, do órgão responsável Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação (SOP), cujo valor total alterado passará a ser de R$ 51.100.000. Art 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O projeto de lei que ora encaminho a essa Egrégia Casa Legislativa visa alterar a Lei nº 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências. As alterações propostas neste Projeto de Lei de revisão do Plano Plurianual 2016-2019 são as seguintes, com suas respectivas justificativas: ARTIGO ALTERAÇÃO DO PL PROPOSTA 2º Inclui indicador no programa Acesso e Permanência com Qualidade na Educação Básica 3º Substitui o indicador no programa Emprego, Trabalho e Renda JUSTIFICATIVA A inclusão do indicador visa demonstrar o direcionamento de esforços da SEDUC no sentido de ampliar o acesso ao Nível Médio da Rede Estadual de Ensino. A viabilização do acesso e permanência dos alunos no Ensino Médio atende as metas do Plano Estadual de Educação. A viabilização do acesso à escolarização dos alunos em idade própria ou fora dela no Ensino Médio, em todas as modalidades da Educação Básica, ocorre por meio da oferta de vagas nas escolas da Rede Estadual de Ensino, estabelecendo o cumprimento da prioridade do Estado no atendimento deste nível, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases Nacionais, que estabelece que o Estado deve oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem. Especificamente, conforme dados do MEC/INEP, na série histórica de 1995 a 2014, o crescimento de matrículas no Ensino Médio regular da Rede Estadual foi de aproximadamente 47,1%, enquanto o número de estabelecimentos de ensino ofertando Ensino Médio variou de 537, em 1995, a 1.089, em 2014, atingindo um percentual de acréscimo de 102,8%, o que demonstra o quanto o Estado procurou atender toda a demanda de Ensino Médio existente. A substituição do indicador se deve ao fato de o novo indicador refletir a realidade dos resultados que buscam ser alcançados com a execução do Programa, de forma a atender o atributo da simplicidade da comunicação. DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ARTIGO ALTERAÇÃO DO PL PROPOSTA 4º Substitui indicador do programa Qualificação e Financiamento da Rede de Atenção Consolidando a Regionalização da Saúde 5º 6º Porto Alegre, segunda-feira, 28 de novembro de 2016. PRO 7 JUSTIFICATIVA As informações necessárias para a atualização do indicador “Proporção de tratamentos administrativos de medicamentos fornecidos pela SES atendidos” não estão disponíveis no sistema informatizado da SES (Sistema AME – Administração de Medicamentos do Estado), utilizado para acompanhamento e entrega/dispensação de medicamentos. Dessa forma, sua apuração fica inviabilizada. Além dessa limitação, o indicador também não reflete a realidade dos resultados que buscam ser alcançados pela assistência farmacêutica da Secretaria da Saúde. Substitui os indicadores do O indicador informa o percentual de municípios, ao ano, no RS, sediando atividade cultural realizada por meio de programa Juntos pela projeto aprovado pela SEDAC segundo a Lei de Incentivo Cultura à Cultura – LIC, e/ou, sediando atividade cultural conveniada pela SEDAC com o município, utilizando os recursos do Fundo de Apoio à Cultura – FAC. Os indicadores substituídos estão sendo incluídos como produtos na Ação “Fomento à Economia da Cultura”, especificando o alcance de cada um dos mecanismos de fomento à cultura do Sistema PROCULTURA: Fundo de Apoio à Cultura – FAC e Lei de Incentivo à Cultura – LIC. O novo indicador proposto é um indicador síntese, que informa o alcance do Sistema PROCULTURA como um todo. Inclui produtos na ação A inclusão dos produtos permitirá informar, para as metas Fomento à Economia da alcançadas na Ação “Fomento à Economia da Cultura”, o Cultura, do programa número total de atividades artísticas realizadas no RS, por meio dos mecanismos da Lei de Incentivo à Cultura – LIC, Juntos pela Cultura ou pela demanda das prefeituras municipais por convênios que utilizam os recursos do Fundo de Apoio a Cultura – FAC, o que não é informado por meio dos outros dois produtos da Ação: “Edital Publicado” e “Projetos contratados/conveniados”. Assim, os dois novos produtos complementam a informação dos resultados obtidos pela Ação. DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ARTIGO ALTERAÇÃO DO PL PROPOSTA 7º Inclui produtos na ação Implementação/Elaboração de Programas, Planos e Projetos Ambientais, do programa Sustentabilidade e Gestão Ambiental Integrada Porto Alegre, segunda-feira, 28 de novembro de 2016. PRO 8 JUSTIFICATIVA No âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre o Meio Ambiente (SINIMA), parte da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), estabelecida pela Lei Federal nº 6.938/81, foram criados, por meio da Lei Federal nº 12.651/12, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA). O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Já o PRA é um conjunto de ações que visa à regularização das Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal e de Uso Restrito mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação. O Rio Grande do Sul adotou o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental (SICAR), tendo a Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA) como órgão responsável pela implementação e pela gestão do CAR no Estado. A SEMA, nos últimos anos, já vem desenvolvendo ações, grande parte concluídas, que contribuem para o CAR e para a regularidade ambiental estadual. O Sistema de Informação em Outorga (SIOUT) é uma contratação legitimada pelo Conselho de Recursos Hídricos, órgão deliberativo que, conforme a Lei Estadual nº 8.850/1989, em seu artigo 5º, administra o Fundo de Recursos Hídricos (FRH), que é o recurso que custeia a contratação do SIOUT (a regulamentação dessa lei se deu pelo Decreto Estadual nº 33.282/1989). De acordo com a legislação sobre o FRH, em seu artigo 1º (Lei Estadual nº 8.850/1989), os recursos se destinam a financiar a elaboração de planos, programas e projetos, bem como execução de serviços e obras do interesse do Sistema Estadual de Recursos Hídricos. (Redação dada pela Lei n° 11.560/00). O SIOUT possibilitará a emissão de autorização para uso da água totalmente automática e informatizada. O sistema informacional aperfeiçoará o gerenciamento das concessões e a administração das outorgas de uso de água. Após análise, o próprio sistema concluirá o atendimento emitindo a autorização. Os produtos podem ser efetivados com os recursos já previstos na ação. DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ARTIGO ALTERAÇÃO DO PL PROPOSTA 8º Substitui produto na ação Expansão e Melhoria dos Sistemas de Abastecimento de Água, do Programa Estadual de Saneamento 9º 10º Porto Alegre, segunda-feira, 28 de novembro de 2016. PRO 9 JUSTIFICATIVA O novo produto permite a adequação da fórmula de cálculo à metodologia definida pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS. O SNIS é um sistema que reúne informações e indicadores sobre a prestação dos serviços de água, esgotos e manejo de resíduos sólidos provenientes dos prestadores que operam no Brasil. O SNIS possui um glossário de informações com nomenclaturas, terminologias, definições e unidades de medidas. Em relação aos indicadores, existe também um glossário padronizado com as respectivas terminologias, equações de cálculo e unidades de medida. Assim, tanto as informações quanto os indicadores são padronizados para todo o Brasil. A nova fórmula de cálculo corrige o resultado do RS, tornando-o mais real. Inclui produto na ação O produto a ser incluído complementa a informação sobre Produção de Ações a atuação da política do Estado para apoiar a produção de Habitacionais, do habitações para a população de menor renda, Programa preferencialmente na faixa até três salários mínimos. O produto informa o número de Unidades Habitacionais Estadual de Produção efetivamente produzidas quando da conclusão da prestação Habitacional, Regularização Fundiária de contas dos convênios firmados pelas entidades (municípios, cooperativas, associações) com o Estado, e Reassentamento para a produção de unidades habitacionais. A conclusão da prestação de contas dos convênios implica a fiscalização da qualidade das unidades habitacionais. Substitui produtos na ação A substituição dos produtos corrige e aperfeiçoa a Elaboração, Análise e informação sobre os resultados da ação. Os projetos de Orçamentação de Projetos ampliação e ou reforma devem ser distinguidos daqueles de Arquitetura e de novas edificações, pois os processos envolvidos são Engenharia de Obras distintos. A elaboração dos projetos de arquitetura e Públicas, do programa engenharia envolve processos de trabalho diferentes e não ocorre simultaneamente, o que dificulta sua identificação Gestão de Obras como um único produto, e não permite precisar o alcance Públicas das metas. A inclusão do produto Orçamento de obra pública elaborado possibilita estabelecer o valor da obra. Os Pareceres técnicos elaborados para apoiar os processos de licitação de projetos e execução de obras públicas, e, pareceres sobre as condições físicas dos imóveis próprios, ou para instruir os processos de usucapião em áreas de propriedade do Estado ou de imóveis lindeiros. DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ARTIGO ALTERAÇÃO DO PL PROPOSTA 11º Substitui produtos na ação Fortalecimento Institucional da SJDH, no Programa de Oportunidades e Direitos 12º 13º Porto Alegre, segunda-feira, 28 de novembro de 2016. PRO 10 JUSTIFICATIVA A justificativa para alteração e inclusão destes produtos está prevista no contrato de empréstimo número 3241/OCBR, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Banco Interamericano de Desenvolvimento. Para atingir o objetivo do Programa, as atividades descritas no projeto foram organizadas em componentes. O componente que justifica a alteração e inclusão destes produtos no PPA é o Fortalecimento Institucional. O objetivo deste componente é fortalecer a SJDH, criando um mecanismo de articulação efetivo entre as entidades participantes do projeto. A troca de nome do produto Fórum Permanente se justifica, pois o produto está equivocadamente nominado segundo o Plano de Matriz de Resultados e Plano de Aquisições do Programa, no qual consta Seminário de Articulação. A alteração visa adequar o produto esperado dentro do componente Fortalecimento Institucional. Quanto à inclusão do novo produto, cumpre mencionar que o desenvolvimento de um sistema de acompanhamento dos serviços de proteção dos direitos dos jovens atendidos pelo Projeto é uma das formas de cumprir o objetivo deste componente e pode ser mensurado com a inclusão do novo produto Observatório da Juventude criado e mantido. Substitui produtos na ação A justificativa para alteração e inclusão destes produtos Prevenção Social da está prevista no contrato de empréstimo número 3241/OCBR, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Violência, no Programa Banco Interamericano de Desenvolvimento. Para atingir o de Oportunidades e objetivo do Programa, as atividades descritas no projeto Direitos foram organizadas em componentes. O componente que justifica a inclusão deste produto no PPA é o de Prevenção Social e Situacional da Violência. O objetivo deste componente é ampliar a oferta de serviços sociais e empoderar os jovens em situação de vulnerabilidade, oferecendo-lhes oportunidades para desenvolvimento socioeducativo, profissional e físico. A criação e/ou fortalecimento de fóruns de debate e participação para acompanhamento e proposição de políticas públicas é uma das formas de atingir esse objetivo. Por isso, a solicitação de inclusão desse novo produto. Inclui produto na ação A assinatura de novo contrato com a Secretaria da Modernização dos Fazenda para emissão do Talão do Produtor Rural busca Produtos e Serviços da manter esse serviço de relevância para a sociedade gaúcha CORAG do programa sob a responsabilidade da Companhia, com qualidade na prestação dos serviços e no atendimento ao Estado do Rio Otimização da Gestão Grande do Sul. O talão possibilita que os produtores rurais dos Serviços de Artes possam comercializar sua produção de maneira regular, Gráficas gerando arrecadação ao Estado. DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ARTIGO ALTERAÇÃO DO PL PROPOSTA 14º Inclui produtos na ação Modernização de Compras Governamentais, do programa Renovação e Otimização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Estadual 15º 16º 17º Porto Alegre, segunda-feira, 28 de novembro de 2016. PRO 11 JUSTIFICATIVA O projeto de Modernização de Compras Governamentais do Rio Grande do Sul, que integra o Programa de Apoio à Retomada do Desenvolvimento do Rio Grande do Sul (PROREDES BIRD), tem por objetivo modernizar o procedimento de contratação de bens, serviços e obras do Estado do Rio Grande do Sul, através do aprimoramento, integração e desenvolvimento de sistemas que apoiem processos mais eficientes, com a disponibilização tempestiva de informações, agregadas e analíticas, que orientem a estratégia de compras do Estado e possibilitem a tomada de decisão. Neste contexto, como forma de propiciar meios e recursos adequados à profunda transformação na gestão das compras governamentais advinda das novas ferramentas tecnológicas, além da necessidade de capacitação constante dos servidores em temas complexos como é a licitação, a SMARH propõe que os produtos sejam incluídos no Programa. Inclui produtos na ação A inclusão dos produtos visa buscar o uso racional e Coordenação das Políticas coordenado dos ativos da TIC no âmbito da Administração de TIC, do programa Pública estadual, alinhados à estratégia de governo, através do estabelecimento de padrões de governança e técnicos Governo Eletrônico e altera o nome do programa voltados ao desenvolvimento da Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação, incluindo ações de governo digital, aquisição, locação e formas de utilização/acesso de equipamentos, sistemas e programas, contratação de serviços e capacitação técnica. A alteração da denominação visa adequar o Programa à atual denominação adotada pela Área de Tecnologia da Informação e Comunicação. Inclui produto na ação A ação visa estruturar a atuação da SGG no Coordenação e acompanhamento da evolução da execução dos convênios; Monitoramento de para tanto, será inserido na ação produto focado em Convênios Firmados entre mensurar o desempenho da execução dos convênios Estado, União, Municípios federais e contratos de repasse celebrados pelos diversos e Organização da órgãos e entidades da Administração Pública estadual. Sociedade Civil, do programa Governo para Resultados Inclui produto na ação Será inserido produto na ação para refletir as atividades Articulação, voltadas à reorganização, aperfeiçoamento e promoção da Monitoramento e eficiência da Administração Pública estadual, visando Avaliação das Ações racionalizar a atuação de diversos órgãos e entidades da Estratégicas de Governo, Administração Pública estadual, identificando sinergias, e eliminando situações de concorrência ou sobreposição de do programa Governo para Resultados e altera a competências. descrição da ação DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ARTIGO ALTERAÇÃO DO PL PROPOSTA 18º Inseri ação no programa Planejamento Logístico Pró - Transporte Multimodal 19º Porto Alegre, segunda-feira, 28 de novembro de 2016. PRO 12 JUSTIFICATIVA O programa Planejamento Logístico Pró – Transporte Multimodal, da Secretaria dos Transportes, visa alavancar o desenvolvimento e a integração do sistema de transportes através da intermodalidade e desenvolve ações para os modais rodoviário, hidroviário e aeroviário, não havendo ação específica para o modal ferroviário. Em razão do déficit operacional do setor ferroviário, que contribui significativamente para a migração de cargas para o modal rodoviário, sobrecarregando rodovias e, consequentemente, para a queda no nível de serviço, sendo fundamental a retomada do planejamento e da programação de novos investimentos na malha ferroviária existente e a readequação da sua infraestrutura de forma a proporcionar ampliação de capacidade, de eficiência, aumento de competitividade e melhoria do nível de segurança. O Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria ST nº55/2015, foi criado para a identificação e o apontamento das prioridades de atuação, buscando soluções conjuntas para a eliminação dos gargalos e elos faltantes existentes no modal. Assim sendo, a inclusão de ação específica para o setor ferroviário busca permitir a articulação de ações, junto ao Governo Federal e à Concessionária dos serviços, destinadas à qualificação do modal, incluindo-as na pauta da Secretaria dos Transportes com o objetivo de, ao tempo em que amplia o escopo do programa, apoia a alavancagem do desenvolvimento e da integração do sistema transportador do RS. Insere ação no Programa Será inserida ação para organizar a atuação do órgão estadual responsável pela Habitação, regularização Estadual de Produção fundiária e desenvolvimento urbano para apoiar a o Habitacional, Regularização Fundiária desenvolvimento das políticas de desenvolvimento urbano junto aos municípios do Estado conforme as e Reassentamento recomendações do Ministério das Cidades; apoiar o desenvolvimento das políticas de desenvolvimento urbano junto aos municípios do Estado através da realização da conferência estadual das cidades com a participação da sociedade organizada, conforme as orientações do Ministério das Cidades; e realizar o diagnóstico e elaborar o Plano Estadual de Regularização Fundiária, organizando as diferentes fontes de dados sobre o número das famílias ocupando irregularmente as áreas do Estado. ______________________________________________ OF.GG/SL - 109 Porto Alegre, 12 de agosto de 2016. DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, segunda-feira, 28 de novembro de 2016. PRO 13 Senhora Presidente: Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é conferida pelo artigo 82, inciso III, da Constituição do Estado, o anexo Projeto de Lei que altera a Lei nº 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências, a fim de ser submetido à apreciação dessa Egrégia Assembleia Legislativa. A justificativa que acompanha o Expediente evidencia as razões e a finalidade da presente proposta. Atenciosamente, JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado. Excelentíssima Senhora Deputada SILVANA COVATTI, Digníssima Presidente da Assembleia Legislativa, Palácio Farroupilha, NESTA CAPITAL. ______________________________________________ COMISSÃO DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE PROJETO DE LEI Nº 158/2016 Processo nº 20453.01.00/16-4 Proponente: Poder Executivo Ementa: Altera a Lei nº 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências. Relator(a): Deputado(a) Adilson Troca Parecer: Favorável. PARECER DA COMISSÃO Nº 22 Vem a esta Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle o Projeto de Lei nº 158/2016, do Poder Executivo, que altera a Lei nº 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências. O PL altera programas em diversas áreas da Administração Estadual. No Acesso e Permanência com Qualidade na Educação Básica (Secretaria da Educação - SEDUC), o PL inclui indicador sobre viabilização do acesso e permanência dos alunos do ensino médio, onde o índice recente é de 369.983 alunos, passa para o índice desejado no final do PPA para 375.600 alunos. No Programa Emprego, Trabalho e Renda (Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social - STDS) fica substituído o indicador Proporção entre Artesão pelo índice recente de 20,92% para o índice desejado de DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, segunda-feira, 28 de novembro de 2016. PRO 14 125,82%. Na Qualificação e Financiamento da Rede de Atenção Consolidando a Regionalização da Saúde (Secretaria da Saúde - SES), substitui-se o índice recente de 71/4% para o índice desejado de 90%. No programa Juntos pela Cultura (Secretaria da Cultura - SEDAC) substitui os indicadores de descentralização e democratização dos recursos estaduais à cultura do percentual recente de 32% para 50%. No Programa Juntos pela Cultura (Secretaria da Cultura - SEDAC), na ação Fomento à Economia da Cultura inclui a Atividade Cultural segundo a Lei de Incentivo à Cultura para a meta de 400 unidades e a Atividade Cultural pelo Fundo de Apoio à Cultura para 100 unidades. No programa Sustentabilidade e Gestão Ambiental Integrada (Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA) inclui a Propriedade do Cadastro Ambiental Rural analisada e validada com 15.000 unidades, o Sistema de Cadastro Ambiental Rural implantado com 100 unidades e o Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul com 100 unidades. Na área de Saneamento (Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação - SOP) substitui o Índice de Perda de Faturamento Reduzido pelo Índice de Perda de Faturamento apurado, com meta de 37,08 %. No Programa Estadual de Produção Habitacional, Regularização Fundiária e Reassentamento inclui uma meta de 8.800 unidades. No Programa Gestão de Obras Públicas nos Projetos, substitui os Projetos de Reforma Predial elaborados pelo Projeto de Arquitetura de Ampliação e/ou Reforma com 300.000 m², Projeto de Engenharia de Ampliação e/ou Reforma com 300.000 m², Projeto de Arquitetura de Novas Edificações com 100.000 m², Projeto de Engenharia de Novas Edificações com 100.000², Análise e Aprovação de Projetos de Arquitetura Contratados com 200.000 m², Análise e Aprovação de Projetos de Engenharia com 200.000², no Orçamento de Obra Pública Elaborado com 2.000 unidades e Parecer Técnico Elaborado com 4.800 unidades. No Programa de Oportunidades e Direitos (Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos - SJDH), fica substituído o previsto pelo Seminário de Articulação da Rede de Atenção à juventude com quatro unidades, e o Observatório da Juventude criado e mantido com uma unidade. O Seminário de Articulação da Rede de Atenção à Juventude terá 4 unidades, e o Observatório da Juventude criado e mantido, uma unidade. O Centro de Juventude instalado terá 6 unidades e o Fórum Permanente instado 22 unidades. Na Otimização da Gestão dos Serviços de Artes Gráficas (Secretaria da Modernização, Administração e dos Recursos Humanos (SMARH), na parte do órgão Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas (CORAG), fica incluído o produto Novo Contrato para Emissão de Talão do Produtor Rural, uma unidade, e na Renovação e Otimização da SMARH E Modernização de Compras com 210 unidades do Projeto Servidor Capacitado, 100 Salas de Treinamento estruturadas, 276 Bens Móveis Adquiridos, 100 projetos de Medição de Desempenho elaborado e 8.000 unidades no catálogo de bens do Estado. No Programa Governo Eletrônico (Secretaria Geral do Governo - CGG) fica alterado no nome para Governo Digital. Nas Políticas de TIC ficam incluídos o produto Padrão Técnico de Governança de TIC e Projeto de TIC alinhado aos projetos estratégicos do Governo. Na avaliação dos resultados dos convênios firmados ficam programadas 100 unidades de Desempenho na execução dos convênios federais. No Governo para Resultados, articulação, monitoramento e avaliação das ações estratégicas do Governo. A justificativa menciona o direcionamento de esforços que ensejaram novos indicadores, a inclusão de novos produtos e metas, a reformulação de cálculo com metodologia definida, a complementação de informações, as novas condições criadas para a administração, novos contratos, modernização de procedimentos, questões de reorganização, aperfeiçoamento e promoção da eficiência, as novas políticas de regularização fundiária e desenvolvimento urbano. Há que se reconhecer que o PL atende ao disposto no art. 152 da Constituição Estadual que determina exame, por parte de Comissão da Assembleia Legislativa dos Projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais. Mercê do disposto no § 2º do art.169 do Regimento DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, segunda-feira, 28 de novembro de 2016. PRO 15 Interno da Assembleia Legislativa, o PL foi distribuído diretamente a esta Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle, cabendo a esta examinar seu mérito e compatibilidade com as demais leis orçamentárias. As modificações propostas pelo PL ao Plano Plurianual para o quadriênio 1016-2019, seus indicadores, novos produtos e metas, a complementação de informações de cálculo correspondem às novas condições criadas para a administração do Estado. Cabe salientar ampliação do acesso ao nível médio na Rede Estadual de Ensino, a informatização do sistema relativo à administração de medicamentos, a participação dos Municípios na atividade cultural segundo a Lei Apoio à Cultura, o Cadastro Ambiental Rural e a respectiva regularização ambiental, o Programa Estadual de Saneamento, a Produção Habitacional, Regularização Fundiária e Reassentamento, a Gestão de Obras Públicas, a Renovação e Otimização da Estrutura Administrativa do Executivo Estadual, o Governo Eletrônico, o Planejamento Logístico Pró- Transporte Multimodal. São áreas do Plano Plurianual que de fato necessitam de atualização com vista à adequação às necessidades da população às mudanças ensejadas pelo avanço da Tecnologia da Informação nos tempos que correm. No entender deste Relator, está o PL ao abrigo da Constituição e da Lei, têm seus preceitos plausibilidade e inegável mérito. Está portanto o PL em condições de tramitar e de posterior aprovação pela Assembleia Legislativa. O parecer é favorável. Este é o Parecer da Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle. Sala da Comissão, em 24 de novembro de 2016. Deputado(a) Ronaldo Santini, Presidente. Deputado(a) Adilson Troca, Relator(a). Deputado(a) Tarcísio Zimmermann (Suplente) Deputado(a) Adão Villaverde Deputado(a) Marlon Santos Deputado(a) Frederico Antunes Deputado(a) Gabriel Souza Deputado(a) Liziane Bayer Deputado(a) Juvir Costella