Projeto de Lei nº 158/2016 - banco de dados de processo legislativo

Propaganda
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, segunda-feira, 28 de novembro de 2016.
PRO 1
PROJETO DE LEI Nº 158/2016
Poder Executivo
Altera a Lei nº 14.755, de 20 de outubro de 2015, que
dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 20162019 e dá outras providências.
Art 1º No Anexo Único da Lei nº 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano
Plurianual 2016-2019, são incorporadas as alterações constantes nesta Lei.
Art 2º No programa Acesso e Permanência com Qualidade na Educação Básica, do órgão
responsável Secretaria da Educação (SEDUC), fica incluído indicador que trata da viabilização do acesso e
permanência dos alunos no ensino médio, com os seguintes atributos:
Indicador
Unidade de
Medida
Aluno matriculado no Ensino Médio da Rede
Estadual de Ensino
Aluno
Índice
Recente
369.983
Índice Desejado
ao final do PPA
375.600
Art 3º No programa Emprego, Trabalho e Renda, do órgão responsável Secretaria do Trabalho e
do Desenvolvimento Social (STDS), fica substituído o indicador Proporção entre Artesão do PGA
(Programa Gaúcho do Artesanato) e SICAB (Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro)
pelo indicador a seguir:
Indicador
Percentual de crescimento do número de
artesãos gaúchos registrados no SICAB
(Sistema de Informações Cadastrais do
Artesanato Brasileiro)
Unidade de
Medida
%
Índice
Recente
20,92
Índice Desejado
ao final do PPA
125,82
Art 4º No programa Qualificação e Financiamento da Rede de Atenção Consolidando a
Regionalização da Saúde, do órgão responsável Secretaria da Saúde (SES), fica substituído o indicador
Proporção de tratamentos administrativos de medicamentos fornecidos pela SES atendidos pelo indicador a
seguir:
Indicador
Unidade de
Medida
Proporção de medicamentos em estoque na
SES em relação ao número de itens de
medicamentos
especializados
para
atendimento à demanda administrativa
%
Índice
Recente
71,4
Índice Desejado
ao final do PPA
90
Art 5º No programa Juntos pela Cultura, do órgão responsável Secretaria da Cultura (SEDAC),
ficam substituídos os indicadores Descentralização e democratização dos recursos estaduais de fomento à
cultura no RS - FAC e Descentralização e democratização dos recursos estaduais de fomento à cultura no
RS - LIC, pelo indicador a seguir:
Indicador
Unidade de
Medida
Índice
Recente
Índice Desejado
ao final do PPA
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, segunda-feira, 28 de novembro de 2016.
Abrangência das atividades culturais apoiadas
pelo Sistema PROCULTURA nos municípios
do RS
%
32
PRO 2
50
Art 6º No programa Juntos pela Cultura, na ação Fomento à Economia da Cultura, do órgão
responsável Secretaria da Cultura (SEDAC), ficam incluídos os seguintes produtos e seus atributos:
Produto
Atividade Cultural por projeto aprovado segundo a Lei de
Incentivo à Cultura - LIC realizada
Atividade Cultural por projeto conveniado junto ao Fundo de
Apoio à Cultura - FAC realizada
Unidade de
Medida
Meta
unidade
400
unidade
100
Art 7º No programa Sustentabilidade e Gestão Ambiental Integrada, do órgão responsável
Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA), na ação Implementação/Elaboração de
Programas, Planos e Projetos Ambientais, ficam incluídos os seguintes produtos e seus atributos:
Produto
Propriedade do Cadastro Ambiental Rural analisada e validada
Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) implantado
Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul (SIOUT)
implantado
Unidade de
Medida
unidade
15.000
%
100
%
100
Meta
Art 8º No Programa Estadual de Saneamento, do órgão responsável Secretaria de Obras,
Saneamento e Habitação (SOP), na ação Expansão e Melhoria dos Sistemas de Abastecimento de Água, do
órgão responsável Companhia Estadual de Saneamento (CORSAN), fica substituído o produto Índice de
Perda de Faturamento Reduzido, pelo seguinte produto e seus atributos:
Produto
Índice de Perda de Faturamento apurado
Unidade de
Medida
unidade
Meta
37,08%
Art 9º No Programa Estadual de Produção Habitacional, Regularização Fundiária e
Reassentamento, do órgão responsável Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação (SOP), na ação
Produção de Ações Habitacionais, fica incluído o seguinte produto e seus atributos:
Produto
Unidade de
Medida
Meta
Unidade habitacional produzida por Convênios com prestação
unidade
8.800
de contas concluída
Art 10. No programa Gestão de Obras Públicas, na ação Elaboração, Análise e Orçamentação
de Projetos de Arquitetura e Engenharia de Obras Públicas, do órgão responsável Secretaria de Obras,
Saneamento e Habitação (SOP), ficam substituídos os produtos Projeto de reforma predial elaborado;
Projeto de ampliação ou de nova edificação pública elaborado; Projeto de engenharia e arquitetura
contratado analisado e aprovado; e Total de unidades gerenciadas de projeto, pelos seguintes produtos e
seus atributos:
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, segunda-feira, 28 de novembro de 2016.
PRO 3
Unidade de
Medida
Meta
Projeto de Arquitetura de ampliação e/ou reforma de
edificações públicas elaborado
Projeto de Engenharia de ampliação e/ou reforma de
edificações públicas elaborado
Projeto de Arquitetura de novas edificações públicas elaborado
m2
300.000
m2
300.000
m2
100.000
Projeto de Engenharia de novas edificações públicas elaborado
m2
100.000
Análise e aprovação de projetos de arquitetura contratados
m2
200.000
Análise e aprovação de projetos de engenharia contratados
m2
200.000
Orçamento de obra pública elaborado
unidade
2.000
Parecer técnico elaborado
unidade
4.800
Produto
Art 11. No Programa de Oportunidades e Direitos, do órgão responsável Secretaria da Justiça e
dos Direitos Humanos (SJDH), na ação Fortalecimento Institucional da SJDH, fica substituído o produto
Fórum permanente criado pelos seguintes produtos e seus atributos:
Produto
Seminário de articulação da Rede de Atenção à Juventude
realizado
Observatório da Juventude criado e mantido
Unidade de
Medida
Meta
unidade
4
unidade
1
Art 12. No Programa de Oportunidades e Direitos, do órgão responsável Secretaria da Justiça e
dos Direitos Humanos (SJDH), na ação Prevenção Social da Violência, fica substituído o produto Centro da
Juventude construído pelos seguintes produtos e seus atributos:
Produto
Centro da Juventude instalado
Fórum Permanente instalado
Unidade de
Medida
unidade
unidade
Meta
6
22
Art 13. No programa Otimização da Gestão dos Serviços de Artes Gráficas, do órgão responsável
Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos (SMARH), na ação Modernização dos
Produtos e Serviços da CORAG, do órgão responsável Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas
(CORAG), fica incluído o seguinte produto e seus atributos:
Produto
Novo contrato para a emissão do Talão do Produtor Rural
firmado
Unidade de
Medida
Meta
unidade
1
Art 14. No programa Renovação e Otimização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo
Estadual, do órgão responsável Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos
(SMARH), na ação Modernização de Compras Governamentais, ficam incluídos os seguintes produtos e
seus atributos:
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, segunda-feira, 28 de novembro de 2016.
Produto
Servidor capacitado
Sala de treinamento estruturada
Bem Móvel adquirido
Sistema de medição de desempenho elaborado
Item do catálogo de bens do Estado vinculado a códigos de
barras de mercado
Unidade de
Medida
Unidade
PRO 4
Meta
210
%
100
Unidade
276
%
100
Unidade
8.000
Parágrafo único. O recurso de R$ 2.415.000, Despesa Corrente, e R$ 694.234, Despesa de Capital,
proveniente de Operação de Crédito Externa, será acrescido à ação Modernização de Compras
Governamentais, cujo valor total alterado passará a ser de R$ 5.709.234.
Art 15. No programa Governo Eletrônico, do órgão responsável Secretaria-Geral de Governo
(SGG), fica alterado o nome do programa, que passa a ser Governo Digital, e , na ação Coordenação das
Políticas de TIC, ficam incluídos os seguintes produtos e seus atributos:
Padrão Técnico e de Governança de TIC elaborado e publicado
Unidade de
Medida
%
Projeto de TIC alinhado aos projetos estratégicos do Governo
%
Produto
Meta
100
100
Art 16. No programa Governo para Resultados, do órgão responsável Secretaria-Geral de
Governo (SGG), na ação Coordenação e monitoramento de convênios firmados entre Estado, União,
municípios e organização da sociedade civil, fica incluído o seguinte produto e seus atributos:
Produto
Desempenho na Execução dos Convênios Federais atingido
Unidade de
Medida
%
Meta
100
Art 17. No programa Governo para Resultados, do órgão responsável Secretaria-Geral de
Governo (SGG), fica alterada a descrição da ação Articulação, monitoramento e avaliação das ações
estratégicas de Governo, e fica incluído produto e seus atributos:
Programa:
Governo para Resultados
Órgão
Secretaria-Geral de Governo
Responsável:
Articulação, monitoramento e avaliação das
Ação:
Valor: Zero
ações estratégicas de Governo
Articular, monitorar e avaliar as ações estratégicas de Governo
buscando maior eficácia das políticas públicas, e as ações destinadas à
Descrição:
reorganização, aperfeiçoamento e promoção da eficiência na
administração pública.
Unidade de
Produto
Meta
Medida
Ação implementada
unidade
4
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, segunda-feira, 28 de novembro de 2016.
PRO 5
Art 18. No programa Planejamento Logístico – Pró – Transporte Multimodal, do órgão
responsável Secretaria dos Transportes (ST), fica incluída a ação Ampliação da Eficiência Operacional do
Modal Ferroviário, com os atributos a seguir:
Programa:
Planejamento Logístico – Pró – Transporte Multimodal
Órgão
Secretaria dos Transportes
Responsável:
Ampliação da Eficiência Operacional do Modal
Ação:
Valor: Zero
Ferroviário
Identificar e apontar soluções e prioridades destinadas à eliminação dos
gargalos do modal ferroviário no Estado visando incrementos de
eficiência na operacionalização do serviço ferroviário. As prioridades
estão classificadas segundo três grupamentos: Prioridades Estruturantes
constituídas por estações de descarga ou plataformas concentradoras de
cargas; Prioridades de Recuperação referentes à reforma e manutenção
Descrição:
da rede ferroviária e Prioridades Complementares referentes à
complementação de trechos da malha ferroviária. As atividades foram
elencadas através da atuação do Grupo de Trabalho instituído pela
Portaria ST nº 55/2015 de 20 de outubro de 2015, a qual reúne
entidades associativas e concessionária dos serviços ferroviários sob a
coordenação da Secretaria dos Transportes - ST.
Produto
Prioridade Estruturante Identificada
Prioridade de Recuperação Identificada
Prioridade de Complementação Identificada
Unidade de
Medida
unidade
unidade
unidade
Meta
5
9
2
Art 19. No Programa Estadual de Produção Habitacional, Regularização Fundiária e
Reassentamento, do órgão responsável Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação (SOP), fica incluída a
ação Apoio à Promoção da Política do Desenvolvimento Urbano nos Municípios do RS, com os atributos a
seguir:
Programa Estadual de Produção Habitacional, Regularização Fundiária
Programa:
e Reassentamento
Órgão
Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação
Responsável:
Valor (R$ 1,00)
Apoio à Promoção da Política do
280.000
Ação:
Desenvolvimento Urbano nos Municípios do
Despesa Corrente
RS
Promover a qualificação das políticas estaduais de desenvolvimento
Descrição:
urbano, e apoiar o seu desenvolvimento junto aos municípios do
Estado.
Unidade de
Produto
Meta
Medida
6ª Conferência Estadual das Cidades Realizada
%
100
Plano de Regularização Fundiária em áreas de propriedade
%
100
do Estado elaborado
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, segunda-feira, 28 de novembro de 2016.
PRO 6
Parágrafo único. O recurso será deduzido do Programa de Apoio Administrativo, da ação Apoio
Administrativo e Qualificação da Infraestrutura, do órgão responsável Secretaria de Obras, Saneamento e
Habitação (SOP), cujo valor total alterado passará a ser de R$ 51.100.000.
Art 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei que ora encaminho a essa Egrégia Casa Legislativa visa alterar a Lei nº 14.755, de
20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras
providências.
As alterações propostas neste Projeto de Lei de revisão do Plano Plurianual 2016-2019 são as
seguintes, com suas respectivas justificativas:
ARTIGO
ALTERAÇÃO
DO PL
PROPOSTA
2º
Inclui indicador no
programa Acesso e
Permanência com
Qualidade na Educação
Básica
3º
Substitui o indicador no
programa Emprego,
Trabalho e Renda
JUSTIFICATIVA
A inclusão do indicador visa demonstrar o direcionamento
de esforços da SEDUC no sentido de ampliar o acesso ao
Nível Médio da Rede Estadual de Ensino. A viabilização
do acesso e permanência dos alunos no Ensino Médio
atende as metas do Plano Estadual de Educação. A
viabilização do acesso à escolarização dos alunos em idade
própria ou fora dela no Ensino Médio, em todas as
modalidades da Educação Básica, ocorre por meio da
oferta de vagas nas escolas da Rede Estadual de Ensino,
estabelecendo o cumprimento da prioridade do Estado no
atendimento deste nível, conforme estabelece a Lei de
Diretrizes e Bases Nacionais, que estabelece que o Estado
deve oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que
o demandarem. Especificamente, conforme dados do
MEC/INEP, na série histórica de 1995 a 2014, o
crescimento de matrículas no Ensino Médio regular da
Rede Estadual foi de aproximadamente 47,1%, enquanto o
número de estabelecimentos de ensino ofertando Ensino
Médio variou de 537, em 1995, a 1.089, em 2014,
atingindo um percentual de acréscimo de 102,8%, o que
demonstra o quanto o Estado procurou atender toda a
demanda de Ensino Médio existente.
A substituição do indicador se deve ao fato de o novo
indicador refletir a realidade dos resultados que buscam ser
alcançados com a execução do Programa, de forma a
atender o atributo da simplicidade da comunicação.
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ARTIGO
ALTERAÇÃO
DO PL
PROPOSTA
4º
Substitui indicador do
programa Qualificação e
Financiamento da Rede
de Atenção Consolidando
a Regionalização da
Saúde
5º
6º
Porto Alegre, segunda-feira, 28 de novembro de 2016.
PRO 7
JUSTIFICATIVA
As informações necessárias para a atualização do indicador
“Proporção de tratamentos administrativos de
medicamentos fornecidos pela SES atendidos” não estão
disponíveis no sistema informatizado da SES (Sistema
AME – Administração de Medicamentos do Estado),
utilizado para acompanhamento e entrega/dispensação de
medicamentos. Dessa forma, sua apuração fica
inviabilizada. Além dessa limitação, o indicador também
não reflete a realidade dos resultados que buscam ser
alcançados pela assistência farmacêutica da Secretaria da
Saúde.
Substitui os indicadores do O indicador informa o percentual de municípios, ao ano,
no RS, sediando atividade cultural realizada por meio de
programa Juntos pela
projeto aprovado pela SEDAC segundo a Lei de Incentivo
Cultura
à Cultura – LIC, e/ou, sediando atividade cultural
conveniada pela SEDAC com o município, utilizando os
recursos do Fundo de Apoio à Cultura – FAC. Os
indicadores substituídos estão sendo incluídos como
produtos na Ação “Fomento à Economia da Cultura”,
especificando o alcance de cada um dos mecanismos de
fomento à cultura do Sistema PROCULTURA: Fundo de
Apoio à Cultura – FAC e Lei de Incentivo à Cultura –
LIC. O novo indicador proposto é um indicador síntese,
que informa o alcance do Sistema PROCULTURA como
um todo.
Inclui produtos na ação
A inclusão dos produtos permitirá informar, para as metas
Fomento à Economia da
alcançadas na Ação “Fomento à Economia da Cultura”, o
Cultura, do programa
número total de atividades artísticas realizadas no RS, por
meio dos mecanismos da Lei de Incentivo à Cultura – LIC,
Juntos pela Cultura
ou pela demanda das prefeituras municipais por convênios
que utilizam os recursos do Fundo de Apoio a Cultura –
FAC, o que não é informado por meio dos outros dois
produtos da Ação: “Edital Publicado” e “Projetos
contratados/conveniados”. Assim, os dois novos produtos
complementam a informação dos resultados obtidos pela
Ação.
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ARTIGO
ALTERAÇÃO
DO PL
PROPOSTA
7º
Inclui produtos na ação
Implementação/Elaboração
de Programas, Planos e
Projetos Ambientais, do
programa
Sustentabilidade e
Gestão Ambiental
Integrada
Porto Alegre, segunda-feira, 28 de novembro de 2016.
PRO 8
JUSTIFICATIVA
No âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre o
Meio Ambiente (SINIMA), parte da Política Nacional do
Meio Ambiente (PNMA), estabelecida pela Lei Federal nº
6.938/81, foram criados, por meio da Lei Federal nº
12.651/12, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o
Programa de Regularização Ambiental (PRA). O CAR é
um registro público eletrônico de âmbito nacional,
obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por
finalidade integrar as informações ambientais das
propriedades e posses rurais, compondo base de dados
para controle, monitoramento, planejamento ambiental e
econômico e combate ao desmatamento. Já o PRA é um
conjunto de ações que visa à regularização das Áreas de
Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal e de
Uso Restrito mediante recuperação, recomposição,
regeneração ou compensação. O Rio Grande do Sul
adotou o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental
(SICAR), tendo a Secretaria do Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (SEMA) como órgão
responsável pela implementação e pela gestão do CAR no
Estado. A SEMA, nos últimos anos, já vem desenvolvendo
ações, grande parte concluídas, que contribuem para o
CAR e para a regularidade ambiental estadual. O Sistema
de Informação em Outorga (SIOUT) é uma contratação
legitimada pelo Conselho de Recursos Hídricos, órgão
deliberativo que, conforme a Lei Estadual nº 8.850/1989,
em seu artigo 5º, administra o Fundo de Recursos Hídricos
(FRH), que é o recurso que custeia a contratação do
SIOUT (a regulamentação dessa lei se deu pelo Decreto
Estadual nº 33.282/1989). De acordo com a legislação
sobre o FRH, em seu artigo 1º (Lei Estadual nº
8.850/1989), os recursos se destinam a financiar a
elaboração de planos, programas e projetos, bem como
execução de serviços e obras do interesse do Sistema
Estadual de Recursos Hídricos. (Redação dada pela Lei n°
11.560/00). O SIOUT possibilitará a emissão de
autorização para uso da água totalmente automática e
informatizada. O sistema informacional aperfeiçoará o
gerenciamento das concessões e a administração das
outorgas de uso de água. Após análise, o próprio sistema
concluirá o atendimento emitindo a autorização. Os
produtos podem ser efetivados com os recursos já
previstos na ação.
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ARTIGO
ALTERAÇÃO
DO PL
PROPOSTA
8º
Substitui produto na ação
Expansão e Melhoria dos
Sistemas de Abastecimento
de Água, do Programa
Estadual de Saneamento
9º
10º
Porto Alegre, segunda-feira, 28 de novembro de 2016.
PRO 9
JUSTIFICATIVA
O novo produto permite a adequação da fórmula de
cálculo à metodologia definida pelo Sistema Nacional de
Informações sobre Saneamento – SNIS. O SNIS é um
sistema que reúne informações e indicadores sobre a
prestação dos serviços de água, esgotos e manejo de
resíduos sólidos provenientes dos prestadores que operam
no Brasil. O SNIS possui um glossário de informações
com nomenclaturas, terminologias, definições e unidades
de medidas. Em relação aos indicadores, existe também um
glossário padronizado com as respectivas terminologias,
equações de cálculo e unidades de medida. Assim, tanto as
informações quanto os indicadores são padronizados para
todo o Brasil. A nova fórmula de cálculo corrige o
resultado do RS, tornando-o mais real.
Inclui produto na ação
O produto a ser incluído complementa a informação sobre
Produção de Ações
a atuação da política do Estado para apoiar a produção de
Habitacionais, do
habitações para a população de menor renda,
Programa
preferencialmente na faixa até três salários mínimos. O
produto informa o número de Unidades Habitacionais
Estadual de Produção
efetivamente produzidas quando da conclusão da prestação
Habitacional,
Regularização Fundiária de contas dos convênios firmados pelas entidades
(municípios, cooperativas, associações) com o Estado,
e Reassentamento
para a produção de unidades habitacionais. A conclusão da
prestação de contas dos convênios implica a fiscalização da
qualidade das unidades habitacionais.
Substitui produtos na ação A substituição dos produtos corrige e aperfeiçoa a
Elaboração, Análise e
informação sobre os resultados da ação. Os projetos de
Orçamentação de Projetos ampliação e ou reforma devem ser distinguidos daqueles
de Arquitetura e
de novas edificações, pois os processos envolvidos são
Engenharia de Obras
distintos. A elaboração dos projetos de arquitetura e
Públicas, do programa
engenharia envolve processos de trabalho diferentes e não
ocorre simultaneamente, o que dificulta sua identificação
Gestão de Obras
como um único produto, e não permite precisar o alcance
Públicas
das metas. A inclusão do produto Orçamento de obra
pública elaborado possibilita estabelecer o valor da obra.
Os Pareceres técnicos elaborados para apoiar os processos
de licitação de projetos e execução de obras públicas, e,
pareceres sobre as condições físicas dos imóveis próprios,
ou para instruir os processos de usucapião em áreas de
propriedade do Estado ou de imóveis lindeiros.
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ARTIGO
ALTERAÇÃO
DO PL
PROPOSTA
11º
Substitui produtos na ação
Fortalecimento
Institucional da SJDH, no
Programa de
Oportunidades e Direitos
12º
13º
Porto Alegre, segunda-feira, 28 de novembro de 2016.
PRO 10
JUSTIFICATIVA
A justificativa para alteração e inclusão destes produtos
está prevista no contrato de empréstimo número 3241/OCBR, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o
Banco Interamericano de Desenvolvimento. Para atingir o
objetivo do Programa, as atividades descritas no projeto
foram organizadas em componentes. O componente que
justifica a alteração e inclusão destes produtos no PPA é o
Fortalecimento Institucional. O objetivo deste componente
é fortalecer a SJDH, criando um mecanismo de articulação
efetivo entre as entidades participantes do projeto. A troca
de nome do produto Fórum Permanente se justifica, pois o
produto está equivocadamente nominado segundo o Plano
de Matriz de Resultados e Plano de Aquisições do
Programa, no qual consta Seminário de Articulação. A
alteração visa adequar o produto esperado dentro do
componente Fortalecimento Institucional. Quanto à
inclusão do novo produto, cumpre mencionar que o
desenvolvimento de um sistema de acompanhamento dos
serviços de proteção dos direitos dos jovens atendidos pelo
Projeto é uma das formas de cumprir o objetivo deste
componente e pode ser mensurado com a inclusão do novo
produto Observatório da Juventude criado e mantido.
Substitui produtos na ação A justificativa para alteração e inclusão destes produtos
Prevenção Social da
está prevista no contrato de empréstimo número 3241/OCBR, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o
Violência, no Programa
Banco Interamericano de Desenvolvimento. Para atingir o
de Oportunidades e
objetivo do Programa, as atividades descritas no projeto
Direitos
foram organizadas em componentes. O componente que
justifica a inclusão deste produto no PPA é o de Prevenção
Social e Situacional da Violência. O objetivo deste
componente é ampliar a oferta de serviços sociais e
empoderar os jovens em situação de vulnerabilidade,
oferecendo-lhes oportunidades para desenvolvimento
socioeducativo, profissional e físico. A criação e/ou
fortalecimento de fóruns de debate e participação para
acompanhamento e proposição de políticas públicas é uma
das formas de atingir esse objetivo. Por isso, a solicitação
de inclusão desse novo produto.
Inclui produto na ação
A assinatura de novo contrato com a Secretaria da
Modernização dos
Fazenda para emissão do Talão do Produtor Rural busca
Produtos e Serviços da
manter esse serviço de relevância para a sociedade gaúcha
CORAG do programa
sob a responsabilidade da Companhia, com qualidade na
prestação dos serviços e no atendimento ao Estado do Rio
Otimização da Gestão
Grande do Sul. O talão possibilita que os produtores rurais
dos Serviços de Artes
possam comercializar sua produção de maneira regular,
Gráficas
gerando arrecadação ao Estado.
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ARTIGO
ALTERAÇÃO
DO PL
PROPOSTA
14º
Inclui produtos na ação
Modernização de Compras
Governamentais, do
programa Renovação e
Otimização da Estrutura
Administrativa do Poder
Executivo Estadual
15º
16º
17º
Porto Alegre, segunda-feira, 28 de novembro de 2016.
PRO 11
JUSTIFICATIVA
O projeto de Modernização de Compras Governamentais
do Rio Grande do Sul, que integra o Programa de Apoio à
Retomada do Desenvolvimento do Rio Grande do Sul
(PROREDES BIRD), tem por objetivo modernizar o
procedimento de contratação de bens, serviços e obras do
Estado do Rio Grande do Sul, através do aprimoramento,
integração e desenvolvimento de sistemas que apoiem
processos mais eficientes, com a disponibilização
tempestiva de informações, agregadas e analíticas, que
orientem a estratégia de compras do Estado e possibilitem
a tomada de decisão. Neste contexto, como forma de
propiciar meios e recursos adequados à profunda
transformação na gestão das compras governamentais
advinda das novas ferramentas tecnológicas, além da
necessidade de capacitação constante dos servidores em
temas complexos como é a licitação, a SMARH propõe
que os produtos sejam incluídos no Programa.
Inclui produtos na ação
A inclusão dos produtos visa buscar o uso racional e
Coordenação das Políticas coordenado dos ativos da TIC no âmbito da Administração
de TIC, do programa
Pública estadual, alinhados à estratégia de governo, através
do estabelecimento de padrões de governança e técnicos
Governo Eletrônico e
altera o nome do programa voltados ao desenvolvimento da Política Estadual de
Tecnologia da Informação e Comunicação, incluindo ações
de governo digital, aquisição, locação e formas de
utilização/acesso de equipamentos, sistemas e programas,
contratação de serviços e capacitação técnica. A alteração
da denominação visa adequar o Programa à atual
denominação adotada pela Área de Tecnologia da
Informação e Comunicação.
Inclui produto na ação
A ação visa estruturar a atuação da SGG no
Coordenação e
acompanhamento da evolução da execução dos convênios;
Monitoramento de
para tanto, será inserido na ação produto focado em
Convênios Firmados entre mensurar o desempenho da execução dos convênios
Estado, União, Municípios federais e contratos de repasse celebrados pelos diversos
e Organização da
órgãos e entidades da Administração Pública estadual.
Sociedade Civil, do
programa Governo para
Resultados
Inclui produto na ação
Será inserido produto na ação para refletir as atividades
Articulação,
voltadas à reorganização, aperfeiçoamento e promoção da
Monitoramento e
eficiência da Administração Pública estadual, visando
Avaliação das Ações
racionalizar a atuação de diversos órgãos e entidades da
Estratégicas de Governo, Administração Pública estadual, identificando sinergias, e
eliminando situações de concorrência ou sobreposição de
do programa Governo
para Resultados e altera a competências.
descrição da ação
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ARTIGO
ALTERAÇÃO
DO PL
PROPOSTA
18º
Inseri ação no programa
Planejamento Logístico Pró - Transporte
Multimodal
19º
Porto Alegre, segunda-feira, 28 de novembro de 2016.
PRO 12
JUSTIFICATIVA
O programa Planejamento Logístico Pró – Transporte
Multimodal, da Secretaria dos Transportes, visa alavancar
o desenvolvimento e a integração do sistema de
transportes através da intermodalidade e desenvolve ações
para os modais rodoviário, hidroviário e aeroviário, não
havendo ação específica para o modal ferroviário. Em
razão do déficit operacional do setor ferroviário, que
contribui significativamente para a migração de cargas para
o modal rodoviário, sobrecarregando rodovias e,
consequentemente, para a queda no nível de serviço, sendo
fundamental a retomada do planejamento e da
programação de novos investimentos na malha ferroviária
existente e a readequação da sua infraestrutura de forma a
proporcionar ampliação de capacidade, de eficiência,
aumento de competitividade e melhoria do nível de
segurança. O Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria
ST nº55/2015, foi criado para a identificação e o
apontamento das prioridades de atuação, buscando
soluções conjuntas para a eliminação dos gargalos e elos
faltantes existentes no modal. Assim sendo, a inclusão de
ação específica para o setor ferroviário busca permitir a
articulação de ações, junto ao Governo Federal e à
Concessionária dos serviços, destinadas à qualificação do
modal, incluindo-as na pauta da Secretaria dos Transportes
com o objetivo de, ao tempo em que amplia o escopo do
programa, apoia a alavancagem do desenvolvimento e da
integração do sistema transportador do RS.
Insere ação no Programa Será inserida ação para organizar a atuação do órgão
estadual responsável pela Habitação, regularização
Estadual de Produção
fundiária e desenvolvimento urbano para apoiar a o
Habitacional,
Regularização Fundiária desenvolvimento das políticas de desenvolvimento urbano
junto aos municípios do Estado conforme as
e Reassentamento
recomendações do Ministério das Cidades; apoiar o
desenvolvimento das políticas de desenvolvimento urbano
junto aos municípios do Estado através da realização da
conferência estadual das cidades com a participação da
sociedade organizada, conforme as orientações do
Ministério das Cidades; e realizar o diagnóstico e elaborar
o Plano Estadual de Regularização Fundiária, organizando
as diferentes fontes de dados sobre o número das famílias
ocupando irregularmente as áreas do Estado.
______________________________________________
OF.GG/SL -
109
Porto Alegre, 12 de agosto de 2016.
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, segunda-feira, 28 de novembro de 2016.
PRO 13
Senhora Presidente:
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é conferida
pelo artigo 82, inciso III, da Constituição do Estado, o anexo Projeto de Lei que altera a Lei nº 14.755, de
20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras
providências, a fim de ser submetido à apreciação dessa Egrégia Assembleia Legislativa.
A justificativa que acompanha o Expediente evidencia as razões e a finalidade da presente
proposta.
Atenciosamente,
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Excelentíssima Senhora Deputada SILVANA COVATTI,
Digníssima Presidente da Assembleia Legislativa,
Palácio Farroupilha,
NESTA CAPITAL.
______________________________________________
COMISSÃO DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
PROJETO DE LEI Nº 158/2016
Processo nº 20453.01.00/16-4
Proponente: Poder Executivo
Ementa: Altera a Lei nº 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.
Relator(a): Deputado(a) Adilson Troca
Parecer: Favorável.
PARECER DA COMISSÃO Nº 22
Vem a esta Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle o Projeto de Lei nº
158/2016, do Poder Executivo, que altera a Lei nº 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências. O PL altera programas em diversas
áreas da Administração Estadual.
No Acesso e Permanência com Qualidade na Educação Básica (Secretaria da Educação - SEDUC), o
PL inclui indicador sobre viabilização do acesso e permanência dos alunos do ensino médio, onde o índice
recente é de 369.983 alunos, passa para o índice desejado no final do PPA para 375.600 alunos. No
Programa Emprego, Trabalho e Renda (Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social - STDS) fica
substituído o indicador Proporção entre Artesão pelo índice recente de 20,92% para o índice desejado de
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, segunda-feira, 28 de novembro de 2016.
PRO 14
125,82%. Na Qualificação e Financiamento da Rede de Atenção Consolidando a Regionalização da Saúde
(Secretaria da Saúde - SES), substitui-se o índice recente de 71/4% para o índice desejado de 90%.
No programa Juntos pela Cultura (Secretaria da Cultura - SEDAC) substitui os indicadores de
descentralização e democratização dos recursos estaduais à cultura do percentual recente de 32% para 50%.
No Programa Juntos pela Cultura (Secretaria da Cultura - SEDAC), na ação Fomento à Economia da
Cultura inclui a Atividade Cultural segundo a Lei de Incentivo à Cultura para a meta de 400 unidades e a
Atividade Cultural pelo Fundo de Apoio à Cultura para 100 unidades. No programa Sustentabilidade e
Gestão Ambiental Integrada (Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA) inclui a
Propriedade do Cadastro Ambiental Rural analisada e validada com 15.000 unidades, o Sistema de Cadastro
Ambiental Rural implantado com 100 unidades e o Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul com
100 unidades.
Na área de Saneamento (Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação - SOP) substitui o Índice de Perda de
Faturamento Reduzido pelo Índice de Perda de Faturamento apurado, com meta de 37,08 %. No Programa
Estadual de Produção Habitacional, Regularização Fundiária e Reassentamento inclui uma meta de 8.800
unidades. No Programa Gestão de Obras Públicas nos Projetos, substitui os Projetos de Reforma Predial
elaborados pelo Projeto de Arquitetura de Ampliação e/ou Reforma com 300.000 m², Projeto de Engenharia
de Ampliação e/ou Reforma com 300.000 m², Projeto de Arquitetura de Novas Edificações com 100.000
m², Projeto de Engenharia de Novas Edificações com 100.000², Análise e Aprovação de Projetos de
Arquitetura Contratados com 200.000 m², Análise e Aprovação de Projetos de Engenharia com 200.000²,
no Orçamento de Obra Pública Elaborado com 2.000 unidades e Parecer Técnico Elaborado com 4.800
unidades.
No Programa de Oportunidades e Direitos (Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos - SJDH), fica
substituído o previsto pelo Seminário de Articulação da Rede de Atenção à juventude com quatro unidades,
e o Observatório da Juventude criado e mantido com uma unidade. O Seminário de Articulação da Rede de
Atenção à Juventude terá 4 unidades, e o Observatório da Juventude criado e mantido, uma unidade. O
Centro de Juventude instalado terá 6 unidades e o Fórum Permanente instado 22 unidades. Na Otimização
da Gestão dos Serviços de Artes Gráficas (Secretaria da Modernização, Administração e dos Recursos
Humanos (SMARH), na parte do órgão Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas (CORAG), fica
incluído o produto Novo Contrato para Emissão de Talão do Produtor Rural, uma unidade, e na Renovação
e Otimização da SMARH E Modernização de Compras com 210 unidades do Projeto Servidor Capacitado,
100 Salas de Treinamento estruturadas, 276 Bens Móveis Adquiridos, 100 projetos de Medição de
Desempenho elaborado e 8.000 unidades no catálogo de bens do Estado.
No Programa Governo Eletrônico (Secretaria Geral do Governo - CGG) fica alterado no nome para
Governo Digital. Nas Políticas de TIC ficam incluídos o produto Padrão Técnico de Governança de TIC e
Projeto de TIC alinhado aos projetos estratégicos do Governo. Na avaliação dos resultados dos convênios
firmados ficam programadas 100 unidades de Desempenho na execução dos convênios federais. No
Governo para Resultados, articulação, monitoramento e avaliação das ações estratégicas do Governo.
A justificativa menciona o direcionamento de esforços que ensejaram novos indicadores, a inclusão de novos
produtos e metas, a reformulação de cálculo com metodologia definida, a complementação de informações,
as novas condições criadas para a administração, novos contratos, modernização de procedimentos,
questões de reorganização, aperfeiçoamento e promoção da eficiência, as novas políticas de regularização
fundiária e desenvolvimento urbano.
Há que se reconhecer que o PL atende ao disposto no art. 152 da Constituição Estadual que determina
exame, por parte de Comissão da Assembleia Legislativa dos Projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual,
as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais. Mercê do disposto no § 2º do art.169 do Regimento
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, segunda-feira, 28 de novembro de 2016.
PRO 15
Interno da Assembleia Legislativa, o PL foi distribuído diretamente a esta Comissão de Finanças,
Planejamento, Fiscalização e Controle, cabendo a esta examinar seu mérito e compatibilidade com as demais
leis orçamentárias.
As modificações propostas pelo PL ao Plano Plurianual para o quadriênio 1016-2019, seus indicadores,
novos produtos e metas, a complementação de informações de cálculo correspondem às novas condições
criadas para a administração do Estado. Cabe salientar ampliação do acesso ao nível médio na Rede Estadual
de Ensino, a informatização do sistema relativo à administração de medicamentos, a participação dos
Municípios na atividade cultural segundo a Lei Apoio à Cultura, o Cadastro Ambiental Rural e a respectiva
regularização ambiental, o Programa Estadual de Saneamento, a Produção Habitacional, Regularização
Fundiária e Reassentamento, a Gestão de Obras Públicas, a Renovação e Otimização da Estrutura
Administrativa do Executivo Estadual, o Governo Eletrônico, o Planejamento Logístico Pró- Transporte
Multimodal. São áreas do Plano Plurianual que de fato necessitam de atualização com vista à adequação às
necessidades da população às mudanças ensejadas pelo avanço da Tecnologia da Informação nos tempos
que correm.
No entender deste Relator, está o PL ao abrigo da Constituição e da Lei, têm seus preceitos plausibilidade e
inegável mérito.
Está portanto o PL em condições de tramitar e de posterior aprovação pela Assembleia Legislativa.
O parecer é favorável.
Este é o Parecer da Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle.
Sala da Comissão, em 24 de novembro de 2016.
Deputado(a) Ronaldo Santini,
Presidente.
Deputado(a) Adilson Troca,
Relator(a).
Deputado(a) Tarcísio Zimmermann (Suplente)
Deputado(a) Adão Villaverde
Deputado(a) Marlon Santos
Deputado(a) Frederico Antunes
Deputado(a) Gabriel Souza
Deputado(a) Liziane Bayer
Deputado(a) Juvir Costella
Download