Termo de Adesão - Campanha de Vacinação 2014

Propaganda
TERMO DE ADESÃO À CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE 2015
A
, doravante denominado(a) INDÚSTRIA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº
, com sede na
,
neste ato representado(a) por
, no uso de suas atribuições, formaliza sua adesão à Campanha de
Vacinação Contra a Gripe 2015, aceitando todos os termos e condições constantes no presente Termo de
Adesão.
CONSIDERAÇÕES:
I.
A gripe é uma doença respiratória infecciosa aguda, que pode causar complicações graves. A
vacinação contra a gripe possibilita proteção contra essa enfermidade e confere proteção indireta
a outras pessoas pela diminuição da circulação viral;
II.
O SESI tem por escopo estudar, planejar e executar medidas que contribuam diretamente, para o
bem estar social dos trabalhadores na indústria e nas atividades assemelhadas, concorrendo para
a melhoria do padrão de vida do país;
III. Constitui finalidade geral do SESI auxiliar o trabalhador da indústria e atividades assemelhadas,
a resolver os seus problemas básicos de existência, entre eles o de saúde;
IV. Para execução dos seus fins, incube ao SESI organizar os serviços sociais adequados às
necessidades e possibilidades locais, regionais e nacionais;
V.
Visando a melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores da indústria, por meio das ações
voltadas à promoção da saúde, o SESI – Serviço Social da Indústria está realizando a Campanha
de Vacinação contra a Gripe visando a redução do afastamento dos trabalhadores por doenças
preveníveis por vacina;
VI. O SESI – DEPARTAMENTO REGIONAL realizará a Campanha de Vacinação na Indústria
mediante instauração de procedimento licitatório, pela CONCORRÊNCIA SESI Nº 019/2014, para
efetivar a contratação de Empresa que ficará responsável pela realização e execução da
Campanha de Vacinação Contra a Gripe 2015;
VII. As vacinas que serão disponibilizadas pelo SESI a partir de abril de 2015, seguem as
determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) quanto à sua composição,
para o ano de 2015, das cepas para a vacina trivalente: um vírus similar ao vírus influenza
A/California/7/2009
(H1N1)pdm09,
um
vírus
similar
ao
vírus
influenza
A/Switzerland/9715293/2013 (H3N2); um vírus similar ao influenza B/Phuket/3073/2013-like
virus.
Sendo assim, a INDÚSTRIA firma o presente acordo, mediante as seguintes cláusulas:
I – DO OBJETO
1.1
O presente Termo objetiva a adesão à Campanha de Vacinação Contra a Gripe 2015, que será
realizada pelo SESI/DRMG, prestando à INDÚSTRIA serviços que contemplam o gesto vacinal, a
campanha educativa e a dose da vacina, conforme recomendações da Organização Mundial da
Saúde (OMS) e determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) RDC nº 62,
16 de Outubro de 2014, publicado no Diário Oficial da União em 17 de outubro de 2014.
IJ-143 / 2015
TERMO DE ADESÃO À CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE 2015
1/7
1.2
O subsídio para viabilização da Campanha de Vacinação Contra a Gripe 2015 será destinado
exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores devidamente registrados:

Nas empresas com CNAE indústrias contribuintes;

Nas empresas com CNAE indústrias não contribuintes;

Nas empresas com CNAE não indústrias contribuintes;

Nos sindicatos patronais.
1.2.1
Não será realizado o atendimento a dependentes e/ou a funcionários de empresas
terceirizadas da INDÚSTRIA, que não se encaixem na regra do item 1.2 acima.
II – DO PRAZO
2.1
O prazo de vigência do presente Termo de Adesão será de 06 (seis) meses, com início a partir da
data de assinatura deste.
III – DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1
Mediante a assinatura deste Termo de Adesão, a INDÚSTRIA contrata a quantidade de
(
) vacinas, devendo pagar ao SESI/DRMG o valor unitário de R$ 16,50 (dezesseis reais e
cinquenta centavos) por cada dose da vacina, solicitada e aplicada, totalizando a quantia de R$
.
3.1.1
3.2
Neste valor estão incluídas a dose da vacina, o gesto vacinal e a campanha educativa.
A INDÚSTRIA pagará ao SESI/DRMG o valor unitário de R$ 36,00 (trinta e seis reais) por dose
da vacina, solicitada e não aplicada.
3.2.1
A INDÚSTRIA é responsável por realizar o planejamento para garantir a utilização das
doses solicitadas.
3.2.1
As doses não aplicadas apenas serão entregues às INDÚSTRIAS, mediante solicitação, que
atenderem aos seguintes critérios:
3.2.2
a)
Possuir alvará de funcionamento para vacinação;
b)
Possuir registro de serviço de vacinação junto ao CRM;
c)
Possuir licença da Vigilância Sanitária para vacinar; e
d)
Possuir registro junto ao setor da Secretária de Saúde Estadual ou Municipal
responsável pelo PIN (Programa Nacional de Imunização) em cada região.
Em caso de solicitação por parte da INDÚSTRIA para liberação das doses não utilizadas, a
INDÚSTRIA deverá encaminhar ao SESI/DRMG, no momento da adesão, as cópias dos
documentos mencionados no item 3.2.1 acima, para avaliação dos mesmos e autorização
da liberação das doses da vacina e da campanha educativa, que ficarão sob
responsabilidade da INDÚSTRIA, sendo devido o valor constante no item 3.1, caput.
3.2.2.1
IJ-143 / 2015
Os documentos mencionados no item 3.2.1 deverão ser encaminhados ao
SESI/DRMG para o endereço Avenida do Contorno, nº 4.520, 6º andar, CEP:
30.110-916, Funcionários, Belo Horizonte/MG, Gerência Executiva de Saúde
– SESI/ Vacinação.
TERMO DE ADESÃO À CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE 2015
2/7
3.2.3
A INDÚSTRIA que solicitar as vacinas não aplicadas e for autorizada será responsável
pelo gesto vacinal e descarte das vacinas, se necessário, respondendo por qualquer dano
que causar em decorrência deste serviço assumido.
3.2.4
A INDÚSTRIA é responsável pelo envio das comprovações de utilização das doses
entregues. Essas comprovações deverão ser realizadas até 12/06/2015, caso contrário serão
consideradas como doses não utilizadas devido à falta de informação.
3.3
A INDÚSTRIA poderá realizar o ajuste da quantidade de doses solicitadas, sem custo, até 04
(quatro) dias úteis antes do início da vacinação.
3.4
A cobrança se dará por meio do envio de Recibo e boleto, com vencimento para 30 (trinta) dias
após a data de término da vacinação na INDÚSTRIA.
IV – DAS ETAPAS DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO
4.1
FASE I: Participação na Campanha
4.1.1
A adesão será realizada no período de 09/02/2015 a 13/03/2015, mediante cadastro e
inserção de toda a documentação obrigatória, tais como os cadastros de dados dos
trabalhadores e do local de vacinação e o presente Termo de Adesão assinado, por meio de
cadastro definido pelo SESI/DRMG. Não será aceita documentação enviada após o
prazo indicado neste item.
4.1.2
Após o preenchimento completo dos cadastros com os dados dos trabalhadores e do local
de vacinação e a assinatura do Termo de Adesão, este deverá ser digitalizado e inserido
juntamente com os cadastros devidamente preenchidos, por meio de cadastro definido pelo
SESI/DRMG.
4.1.3
O Termo de Adesão original assinado deverá ser enviado para o endereço Avenida do
Contorno, nº 4.520, 6º andar, CEP: 30.110-916, Bairro Funcionários, Belo
Horizonte/MG, Gerência Executiva de Saúde – SESI/Vacinação, até 05 (cinco) dias
após cadastro realizado conforme definido pelo SESI/DRMG.
4.1.4
Toda documentação inserida por meio de cadastro definido pelo SESI/DRMG será
validada e caso haja divergências ou pendências de informações, não será possível a
finalização do cadastro.
4.1.5
Após o fim do prazo estabelecido para que seja efetuada a adesão, 13/03/2015, o
SESI/DRMG não aceitará a adesão de nenhuma INDÚSTRIA na Campanha de Vacinação
Contra a Gripe 2015, salvo em caso de ainda haver doses disponíveis, devendo ser aberto
novo período de adesão.
4.1.6
A Campanha de Vacinação poderá encerrar-se antes da data prevista, caso as 180.000
(cento e oitenta mil) doses disponíveis já estejam contratadas pelas INDÚSTRIAS que
aderiram à campanha.
4.1.7
Caso haja mais solicitações de adesão do que doses disponíveis, será criada uma lista de
espera.
4.1.8
O CNPJ da INDÚSTRIA constante neste Termo de Adesão vinculará o local de vacinação
e a emissão da Nota Fiscal e deverá ser o mesmo informado pelo meio de cadastro
IJ-143 / 2015
TERMO DE ADESÃO À CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE 2015
3/7
definido pelo SESI/DRMG. Caso a INDÚSTRIA possua mais de uma unidade no mesmo
CNPJ deverá informar no cadastro de local/unidade.
4.2
FASE II: Operacionalização da Vacina na INDÚSTRIA
4.2.1
4.3
Finalizada a fase I serão necessários 15 dias úteis para o mapeamento das unidades a serem
atendidas.
Ao se cadastrar por meio do cadastro definido pelo SESI, a INDÚSTRIA poderá optar por agendar
previamente uma data de atendimento, porém esta será passível de análise e disponibilidade de
viabilização. No período de 01/04/2015 a 30/04/2015 a Empresa Contratada entrará em contato
com todas as INDÚSTRIAS por telefone e/ou e-mail, para confirmar a data e horários de
atendimento, e também o número de doses a serem aplicadas. Caso não haja sucesso neste contato,
será considerado o número inicial informado. O período de vacinação ocorrerá entre 13/04/2015 a
30/06/2015.
4.3.1
É de responsabilidade da INDÚSTRIA manter o cadastro atualizado.
4.3.2 As datas e períodos podem ser alterados conforme disponibilidade de doses no país.
V – DA OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINA NA INDÚSTRIA
5.1
Todo o lixo infectante deverá ser retirado pela equipe de vacinação. Caso a INDÚSTRIA precise de
laudos para controle interno e de seus sistemas de qualidade, deverá informar à Empresa
Contratada com antecedência a documentação necessária.
5.2
A Empresa Contratada comparecerá na(s) datas(s) e horário(s) agendado(s) e confirmado(s) com a
INDÚSTRIA. A não observância do agendamento pela INDÚSTRIA não garantirá o
reagendamento, uma vez que haverá uma lista de empresas a serem atendidas e a falha no
cronograma poderá comprometer a execução de toda a campanha.
5.2.1
A INDÚSTRIA é responsável por realizar o planejamento para garantir a utilização das
doses solicitadas.
5.3
A INDÚSTRIA deverá providenciar local adequado para a realização do serviço, protegido
do sol, arejado, limpo e com pia para higienização das mãos, bem como o mobiliário
necessário para execução da vacinação. Caso as condições não estejam favoráveis à plena
realização do gesto vacinal, o representante da Empresa Contratada poderá se recusar a realizar a
vacinação na INDÚSTRIA.
5.4
É imprescindível que o trabalhador, no ato da vacinação, apresente CPF e/ou documento de
identificação e assine a lista de atendimento, comprovando a realização da aplicação, sendo
necessário que cada ponto de vacinação eleja um representante para assinar e carimbar o controle
das doses efetivamente aplicadas.
5.5
A INDÚSTRIA se responsabiliza por todas as informações inseridas no cadastro definido pelo
SESI, ficando entendido que todos os trabalhadores cadastrados estão autorizados a serem
vacinados.
5.6
Os trabalhadores que não estiverem inseridos no cadastro definido pelo SESI por não terem sidos
informados no ato da adesão, deverão ser incluídos por meio de preenchimento completo das
informações de cadastro. É de responsabilidade da INDÚSTRIA inserir as informações dos
IJ-143 / 2015
TERMO DE ADESÃO À CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE 2015
4/7
inclusos, imprimir o formulário padrão gerado e entregá-lo à equipe de vacinação no ato da
vacinação do incluso. O número de doses solicitadas deverá ser respeitado.
5.7
A demora da liberação da cepa do vírus por parte do Ministério da Saúde, quantidade insuficiente
de ovos embrionados, demora na replicação embrionária do vírus, dificuldades no processo
químico de inativação viral, dentre outras variáveis, podem acarretar um atraso na disponibilização,
liberação e entrega das doses da vacina por parte do fabricante. Diante destes fatores não
controláveis pelo SESI/DRMG, este ficará isento de quaisquer responsabilidades pelo atraso ou não
efetivação da campanha na INDÚSTRIA aderente.
VI – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
6.1
6.2
Compete ao SESI/DRMG:
a)
Disponibilizar, por meio da Empresa Contratada, a dose da vacina com o gesto vacinal nas
dependências da INDÚSTRIA, incluindo a campanha de sensibilização dos trabalhadores e o
transporte e armazenamento das doses;
b)
Disponibilizar meio de cadastro onde a INDÚSTRIA irá inserir as suas informações;
c)
As doses disponibilizadas deverão atender as recomendações e exigências vigentes da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e da Norma Regulamentadora nº 32
(NR32), aprovada conforme última versão;
d)
Realizar a vacinação nas dependências das INDÚSTRIAS, observando o número
mínimo de 10 (dez) doses em cada local e horário informado;
e)
Em caso de empresas/unidades com menos de 10 (dez) funcionários, será fornecida listagem
de clínicas onde os trabalhadores serão encaminhados para serem vacinados;
f)
Promover Campanha Educativa, informando aos trabalhadores sobre a vacina;
g)
Manter sigilo dos dados individuais do trabalhador cedidos pela INDÚSTRIA, salvo para
levantamento de dados estatísticos genéricos de desenvolvimento da Campanha;
h)
Disponibilizar serviço de atendimento telefônico de informações sobre a vacina, através do
0800, para esclarecimento de dúvidas do público vacinado, com atendimento 24 (vinte e
quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
i)
Disponibilizar serviço de apoio administrativo, que deverá funcionar de segunda a sexta, em
horário comercial, durante o período de vigência deste Termo;
j)
Providenciar, através da Empresa Contratada, todas as licenças necessárias para execução
dos serviços;
k)
Cobrar R$ 16,50 (dezesseis reais e cinquenta centavos) por cada dose solicitada pela
INDÚSTRIA e utilizada;
l)
Cobrar R$ 36,00 (trinta e seis reais) por cada dose solicitada pela INDÚSTRIA e não
utilizada;
m)
Efetuar cobrança 30 (trinta) dias após o encerramento da vacinação na INDÚSTRIA;
n)
Responder pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias, relativamente ao
próprio pessoal que disponibilizar para a realização dos serviços aqui acordados.
Compete à INDÚSTRIA:
a)
IJ-143 / 2015
Efetuar cadastro conforme definido pelo SESI, informando todos os dados solicitados;
TERMO DE ADESÃO À CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE 2015
5/7
b)
Inserir no cadastro os dados dos trabalhadores autorizados a vacinar e das unidades a serem
contempladas, conforme prazos estipulados, utilizando o cadastro padrão disponibilizado
pelo SESI/DRMG;
c)
Responsabilizar-se por todas as informações que cadastrar, tendo ciência de que todos os
trabalhadores cadastrados estão autorizados a serem vacinados;
d)
Responsabilizar-se por realizar o planejamento para garantir a utilização das doses
solicitadas;
e)
Indicar um profissional responsável por acompanhar a equipe de vacinação no período
acordado;
f)
Inserir no cadastro definido pelo SESI/DRMG os funcionários incluídos, preenchendo todos
os dados necessários para geração da autorização. Após cadastro deverá imprimir o
formulário padrão gerado e entregá-lo a equipe de vacinação no ato da vacinação do incluso;
g)
Realizar a campanha interna de sensibilização dos funcionários;
h)
Informar com antecedência todos os procedimentos internos de segurança para a
entrada da equipe de vacinação;
i)
Informar previamente o número de doses a serem aplicadas, bem como o local onde
será realizado o trabalho, observando o número mínimo de 10 (dez) doses em cada local
e horário informado;
j)
Informar no cadastro definido pelo SESI/DRMG, com até 04 (quatro) dias de antecedência
da data agendada para vacinação, quaisquer alterações a serem realizadas com relação à
quantidade de doses solicitadas;
k)
Assinar o documento com o número de doses efetivamente aplicadas no final da vacinação;
l)
Fornecer ao SESI/DRMG toda e qualquer informação necessária para o desenvolvimento do
trabalho;
m)
Efetuar o pagamento ao SESI/DRMG de R$ 16,50 (dezesseis reais e cinquenta centavos) por
dose solicitada e aplicada e de R$ 36,00 (trinta e seis reais) por dose solicitada e não
aplicada;
n)
Providenciar local adequado para a realização do serviço, protegido do sol, arejado, limpo e
com pia para higienização das mãos, bem como mobiliário necessário para execução de todo
o trabalho de vacinação;
o)
Liberar os seus trabalhadores para a vacinação de acordo com o agendamento acordado;
p)
Fiscalizar a execução dos serviços, notificando imediatamente o SESI/DRMG se porventura
ocorrer qualquer irregularidade;
q)
Providenciar o serviço de urgência médica, público ou privado, caso o trabalhador vacinado
necessite enquanto estiver no local de trabalho, após a vacinação.
VII – DA RESCISÃO
7.1
O presente Termo de Adesão poderá ser resolvido, extinguindo-se de pleno direito,
independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, caso a INDÚSTRIA viole
qualquer das condições constantes neste instrumento.
IJ-143 / 2015
TERMO DE ADESÃO À CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE 2015
6/7
VIII – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL
8.1
A CONTRATADA declara, neste ato, tomar conhecimento e tornar-se corresponsável pelo fiel
cumprimento dos instrumentos relativos à RESPONSABILIDADE SOCIAL, dos quais o Sistema
FIEMG é signatário e fiel executor: Código de Ética; Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho
Escravo; Pacto Global; Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção; Carta de Minas
pela Erradicação do Trabalho Infantil.
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1
Cada parte se responsabiliza pelas obrigações individuais assumidas perante terceiros, bem como
pelas perdas e danos diretos, devidamente comprovados, eventualmente causados à outra parte, ou
a terceiros.
9.2
Cada parte envolvida no processo de realização da Campanha responderá pelas obrigações de
ordem trabalhista, previdenciária ou em decorrência de acidente de trabalho em relação ao próprio
pessoal alocado para o desenvolvimento dos serviços, não se estabelecendo nenhum vínculo
daquela natureza em decorrência deste instrumento.
9.3
Este instrumento não cria qualquer vínculo societário, associativo, de representação, agenciamento,
consórcio ou assemelhado entre as partes, arcando cada qual com suas respectivas obrigações, nos
termos do ordenamento jurídico em vigor.
9.4
A invalidade ou ineficácia de quaisquer das disposições deste Termo não implicará na invalidade
ou ineficácia das demais.
9.5
As condições deste Termo obrigam as partes e seus respectivos sucessores a qualquer título.
9.6
Os direitos decorrentes deste instrumento não poderão ser negociados, cedidos ou transferidos a
terceiros, sem a prévia e expressa concordância do SESI/DRMG.
9.7
Os casos fortuitos ou de força maior excluirão as partes das responsabilidades que as afetem,
enquanto perdurarem, na forma do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
X – DO FORO
10.1 As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente Termo de Adesão, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
Estando de acordo com todas as condições deste instrumento, a INDÚSTRIA assina o presente Termo de
Adesão, por seu(s) representante(s) legal(is).
Belo Horizonte,
de
de 20 .
________________________________________
INDÚSTRIA
IJ-143 / 2015
TERMO DE ADESÃO À CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE 2015
7/7
Download