Direito Ambiental - Comentários Questões 35 e 36

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XX EXAME UNIFICADO OAB – 1ª ETAPA
Direito Ambiental – Comentários Questões nº 35 a 36
Leandro Eustáquio
Tabela de Correspondência de Questões:
TIPO 1
35
36
TIPO 2
36
35
TIPO 3
35
36
TIPO 4
36
35
PROVA TIPO 01 – BRANCA
Questão 35
Trata do Plano Diretor, instrumento exigido pelo artigo 182 Constituição para definir a função social da
propriedade urbana, obrigatório, pelo parágrafo 1º do artigo 182 do texto constitucional, para cidades com mais de
20.000 habitantes. Em 2001, a Lei 10.257 (Estatuto das Cidades), regulamentou o artigo 182 da Constituição,
repetindo a exigência aqui mencionada e acrescentando outras normas acerca do Plano Diretor, entre elas, a de que
o Plano Cobrirá toda a área do Município, conforme parágrafo 2º do artigo 40 dessa leia. Resposta do Gabarito
provisório está correta.
Constituição de 1988
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público
municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades
com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de
expansão urbana.
Lei 10.257
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e
expansão urbana.
§ 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as
diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
§ 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
Questão 36
Exigiu do Candidato conhecimentos sobre a Lei da Ação Civil Pública, Lei 7.347-85. Para resolvê-la, era
importante saber quem são os legitimidados para ajuizar uma ACP, entre eles uma Associação Civil, cumpridos os
requisitos exigidos no artigo 5º para tal tipo de pessoa jurídica. Em havendo o abandono da causa ou a desistência
infundada, quaisquer dos co-legitimados podem prosseguir com a ação, conforme parágrafo 3º do mesmo artigo 5o.
Resposta do gabarito provisório correta.
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de
2007)
II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de
2007).
V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente,
ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos
ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Redação dada pela Lei nº 13.004, de
2014)
§ 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
§ 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se
como litisconsortes de qualquer das partes.
§ 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público
ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)
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