Novas Regras de Faturação – O que muda no Newsoft.

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Novas Regras de Faturação – O que muda no Newsoft.
De acordo com o Decreto-lei nº 197/2012 D.R. n.º 164, Série I de 2012-08-24, deixa de existir a
referência “Fatura ou documento equivalente” e passa apenas a existir a denominação de “Fatura”,
que a partir de 1 de Janeiro de 2013 é obrigatória em todas as transações.
Assim, a partir do próximo ano deixa de existir o documento fatura/recibo ou venda a dinheiro,
assim como os recibos de adiantamento.
Para ir de encontro a estas alterações, as novas versões do Newsoft passam a incluir nas
configurações do programa algumas opções:
Quando o seu software estiver atualizado para a versão mais recente, deverá aceder ao quadro das
Configurações Gerais e escolher “Sim” na opção “Inibir emissão de Fatura/Recibo”.
Aconselhamos a colocar a escolher “Sim” em todas as opções apresentadas na imagem acima, para
prevenir futuros erros ou omissões (telefone ou contribuinte).
Ao escolher a opção “Imprimir recibo automaticamente, para os valores pagos, após emissão da
fatura”, no quadro do pagamento (imagem abaixo), em vez da habitual fatura/recibo, será emitida
a fatura e depois o recibo.
O quadro da conta corrente do paciente também sofreu algumas alterações que visam a simplificar
a emissão de documentos.
Tipo Documento:
 FT – Fatura;
 FR – Fatura/Recibo (para documentos anteriores a Janeiro de 2013);
 NC – Nota de Crédito;
 RA – Recibo de Adiantamento (para documentos anteriores a Janeiro de 2013).
A coluna selecionada a azul indica que irá ser emitida uma fatura. Caso pretenda emitir o recibo da
fatura já impressa, basta clicar no cabeçalho da coluna intitulada “Nº Recibo” e colocar a
impressora na linha da fatura que deseja liquidar:
A fatura poderá ser anulada com recurso a uma nota de crédito:
Ao clicar no botão que indica “Anular fatura com emissão de nota de crédito”, o seguinte quadro
é apresentado:
Poderá selecionar todos os tratamentos clicando no botão.
É obrigatória a indicação do Motivo da Anulação.
Relativamente à faturação das convenções, passa a ser possível o registo da auto-factura.
Nova tabela de nomenclatura da O.M.D.
De forma a cumprir com os requisitos legais no que toca à utilização da nova tabela de
nomenclatura da O.M.D., o lançamento do tratamento sofreu algumas alterações:
Assim, poderá escolher o tipo de anestesia e o tipo de prótese nos casos em que se justifique.
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