Novas Regras de Faturação – O que muda no Newsoft. De acordo com o Decreto-lei nº 197/2012 D.R. n.º 164, Série I de 2012-08-24, deixa de existir a referência “Fatura ou documento equivalente” e passa apenas a existir a denominação de “Fatura”, que a partir de 1 de Janeiro de 2013 é obrigatória em todas as transações. Assim, a partir do próximo ano deixa de existir o documento fatura/recibo ou venda a dinheiro, assim como os recibos de adiantamento. Para ir de encontro a estas alterações, as novas versões do Newsoft passam a incluir nas configurações do programa algumas opções: Quando o seu software estiver atualizado para a versão mais recente, deverá aceder ao quadro das Configurações Gerais e escolher “Sim” na opção “Inibir emissão de Fatura/Recibo”. Aconselhamos a colocar a escolher “Sim” em todas as opções apresentadas na imagem acima, para prevenir futuros erros ou omissões (telefone ou contribuinte). Ao escolher a opção “Imprimir recibo automaticamente, para os valores pagos, após emissão da fatura”, no quadro do pagamento (imagem abaixo), em vez da habitual fatura/recibo, será emitida a fatura e depois o recibo. O quadro da conta corrente do paciente também sofreu algumas alterações que visam a simplificar a emissão de documentos. Tipo Documento: FT – Fatura; FR – Fatura/Recibo (para documentos anteriores a Janeiro de 2013); NC – Nota de Crédito; RA – Recibo de Adiantamento (para documentos anteriores a Janeiro de 2013). A coluna selecionada a azul indica que irá ser emitida uma fatura. Caso pretenda emitir o recibo da fatura já impressa, basta clicar no cabeçalho da coluna intitulada “Nº Recibo” e colocar a impressora na linha da fatura que deseja liquidar: A fatura poderá ser anulada com recurso a uma nota de crédito: Ao clicar no botão que indica “Anular fatura com emissão de nota de crédito”, o seguinte quadro é apresentado: Poderá selecionar todos os tratamentos clicando no botão. É obrigatória a indicação do Motivo da Anulação. Relativamente à faturação das convenções, passa a ser possível o registo da auto-factura. Nova tabela de nomenclatura da O.M.D. De forma a cumprir com os requisitos legais no que toca à utilização da nova tabela de nomenclatura da O.M.D., o lançamento do tratamento sofreu algumas alterações: Assim, poderá escolher o tipo de anestesia e o tipo de prótese nos casos em que se justifique.