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O DIREITO BENEFICIANDO PACIENTES
SITES ÚTEIS:
O câncer ainda é uma doença que atinge milhares de pessoas
no mundo. Reconhecendo essa difícil realidade, a legislação
prevê inúmeros benefícios com o intuito de gerar melhores
condições de vida às pessoas com câncer. É importante frisar
que foram destacados alguns direitos, pois há uma vasta gama
destes que podem ser usufruídos pelos pacientes e seus
familiares.
www.inca.gov.br
www.rfcc.com.br
www.cancer.org.br
www.oncoguia.org.br
www.detran.pr.gov.br
www.portalsaude.saude.gov.br
www.idg.receita.fazenda.gov.br
O NOSSO PROJETO
Com a preocupação de formar profissionais e cidadãos
comprometidos com a vida e o desenvolvimento da
sociedade, a PUCPR criou uma disciplina comum a todos os
cursos de graduação: o Projeto Comunitário. Em 2015 foi
iniciada a parceria com a Rede Feminina de Combate ao
Câncer, por meio da qual os acadêmicos do curso de Direito,
após conhecerem a realidade do público atendido, realizaram
uma pesquisa sobre os direitos das pessoas com câncer. Esta
iniciativa resultou na produção de um material destinado à
divulgação de direitos que venham trazer melhoria na
qualidade de vida dos pacientes.
AS CORES DO CÂNCER
No mundo inteiro, o câncer é lembrado por diversas cores
simbolizadas por laços, dentre elas, pode-se destacar:
GLOSSÁRIO
Siglas e significados:
COMO O DIREITO
PODE BENEFICIAR O
PACIENTE DE CÂNCER
E SEUS FAMILIARES
IPI – Imposto sobre Produto Industrializado
IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores
DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito
IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano
PIS – Programa de Integração Social
PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público
FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
BPC – Benefício de Prestação Continuada
TFD – Tratamento fora de domicílio
SUS – Sistema Único de Saúde
• O laço dourado simboliza o Setembro Dourado e a
conscientização do câncer infantil.
• O laço rosa representa o câncer de mama, remetendo
às atividades de prevenção do mês de Outubro.
• O laço azul, o câncer de próstata, que remete às
campanhas realizadas no mês de Novembro.
• O laço de cor lavanda representa todas as formas
de câncer.
Um projeto realizado pelos acadêmicos de Direito
da PUCPR Câmpus Maringá, na disciplina
Projeto Comunitário, com apoio da
Rede Feminina de Combate ao Câncer de Maringá/PR.
Acadêmicos da PUCPR promovendo a conscientização
pública em defesa dos direitos dos pacientes de câncer,
em busca de melhor qualidade de vida.
ISENÇÃO DE IPI NA COMPRA DE VEÍCULO
SAQUE DO PIS- PASEP
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)
A pessoa com câncer é isenta deste imposto apenas quando
apresenta deficiência física que a impeça de dirigir veículos
comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e
laudo médico que comprovem a deficiência (Lei nº
10.182/2001 e Lei nº 8.989/95).
Pessoas com câncer cadastradas no PIS-PASEP até
04/10/1988, possuindo saldo de quotas, poderão sacar para o
tratamento do titular ou qualquer de seus dependentes
(Resolução nº 1, 15/10/96, do Conselho Diretor do Fundo de
Participação do PIS/PASEP).
Aqueles que não possuem acesso aos benefícios
previdenciários, por insuficiência ou ausência de contribuição,
podem requerer este benefício junto ao INSS, desde que
comprovem a doença do câncer que incapacita para o trabalho
e tenham renda per capita mensal inferior a 1/4 do salário
mínimo vigente (Lei nº 8.742/93).
ISENÇÃO DE IPVA PARA VEÍCULOS ADAPTADOS
O interessado pode requerer o saque do PIS em qualquer
agência da Caixa Econômica Federal, e o saque do PASEP em
qualquer agência do Banco do Brasil.
Isenção concedida em função de sequelas que tragam
limitações para dirigir um veículo comum. Cada Estado
possuirá sua própria legislação, estabelecendo suas próprias
alíquotas e hipóteses de incidência. A informação sobre a
isenção pode ser concedida em consulta ao DETRAN.
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Pessoas com câncer são isentas do Imposto de Renda sobre os
proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, incluindo a
complementação recebida de entidades de previdência
privada, mesmo tendo adquirido a doença após a aposentadoria. Apesar do benefício, é necessário que o aposentado
continue declarando o Imposto de Renda (Lei 7.713/88).
SAQUE DO FGTS
O trabalhador que for cadastrado no FGTS, estando na fase
sintomática do câncer ou que tenha dependente com a
doença, poderá realizar o saque do FGTS. O valor recebido será
o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador,
inclusive a conta do atual contrato de trabalho – Artigo 20,
inciso XI da lei nº 8.036/90.
TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO (TFD)
O TFD, por meio do SUS, tem por objetivo garantir que o
paciente de um Município tenha acesso a tratamentos de
outros Municípios ou até Estados, incluindo o transporte e a
hospedagem.
TRANSPORTE URBANO GRATUITO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
A regulamentação desse direito depende de cada Estado
(transporte intermunicipal) e de cada cidade (transporte
urbano). É necessário consultar a Secretaria de Transportes do
Estado ou Município onde reside o paciente. O benefício
poderá ser estendido a um acompanhante, tendo em vista as
limitações de autonomia.
ISENÇÃO DE IPTU
Auxílio Doença
GRATUIDADE DOS MEDICAMENTOS
A pessoa aposentada com câncer, pensionista ou beneficiário
de programa implementado pelo Município poderá receber a
isenção do IPTU. Estando a cargo do Município esta isenção, o
paciente deverá se dirigir à Secretaria de Finanças do
Município a fim de se informar sobre os procedimentos em
sua cidade.
A pessoa com câncer terá direito ao benefício, independentemente do pagamento das 12 contribuições, desde que esteja
na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho
deverá ser comprovada mediante exame realizado pela
perícia médica do INSS (Constituição Federal de 1988 e Lei nº
8.213/91).
O SUS oferece gratuitamente medicamentos necessários para
o tratamento específico de determinadas doenças, entre elas
o câncer. Para saber onde obter tais medicamentos deve-se
buscar informações no serviço de saúde onde o paciente é
assistido, ou procurar a Secretaria Municipal de Saúde.
FREQUÊNCIA ESCOLAR
Aposentadoria por invalidez
Todo estudante, de qualquer idade e nível de ensino com a
doença, mediante laudo médico, pode requerer tratamento
especial nas atividades escolares com exercícios domiciliares e
acompanhamento da instituição de ensino (Decreto-lei n.
1.044/69).
A aposentadoria por invalidez será concedida desde que a
incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela
perícia médica do INSS. Receberá acréscimo de 25% a pessoa
que necessitar de assistência permanente de outra pessoa
(Decreto 3.049/99).
RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA
Mulheres que tiveram uma ou ambas as mamas mutiladas em
decorrência de técnica de tratamento de câncer possuem o
direito de realizar cirurgia plástica reparadora da mama pelo
SUS, utilizando todos os meios e técnicas necessárias (Lei
12.802/2013 e Lei 9.797/99).
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