O DIREITO BENEFICIANDO PACIENTES SITES ÚTEIS: O câncer ainda é uma doença que atinge milhares de pessoas no mundo. Reconhecendo essa difícil realidade, a legislação prevê inúmeros benefícios com o intuito de gerar melhores condições de vida às pessoas com câncer. É importante frisar que foram destacados alguns direitos, pois há uma vasta gama destes que podem ser usufruídos pelos pacientes e seus familiares. www.inca.gov.br www.rfcc.com.br www.cancer.org.br www.oncoguia.org.br www.detran.pr.gov.br www.portalsaude.saude.gov.br www.idg.receita.fazenda.gov.br O NOSSO PROJETO Com a preocupação de formar profissionais e cidadãos comprometidos com a vida e o desenvolvimento da sociedade, a PUCPR criou uma disciplina comum a todos os cursos de graduação: o Projeto Comunitário. Em 2015 foi iniciada a parceria com a Rede Feminina de Combate ao Câncer, por meio da qual os acadêmicos do curso de Direito, após conhecerem a realidade do público atendido, realizaram uma pesquisa sobre os direitos das pessoas com câncer. Esta iniciativa resultou na produção de um material destinado à divulgação de direitos que venham trazer melhoria na qualidade de vida dos pacientes. AS CORES DO CÂNCER No mundo inteiro, o câncer é lembrado por diversas cores simbolizadas por laços, dentre elas, pode-se destacar: GLOSSÁRIO Siglas e significados: COMO O DIREITO PODE BENEFICIAR O PACIENTE DE CÂNCER E SEUS FAMILIARES IPI – Imposto sobre Produto Industrializado IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano PIS – Programa de Integração Social PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço INSS – Instituto Nacional do Seguro Social BPC – Benefício de Prestação Continuada TFD – Tratamento fora de domicílio SUS – Sistema Único de Saúde • O laço dourado simboliza o Setembro Dourado e a conscientização do câncer infantil. • O laço rosa representa o câncer de mama, remetendo às atividades de prevenção do mês de Outubro. • O laço azul, o câncer de próstata, que remete às campanhas realizadas no mês de Novembro. • O laço de cor lavanda representa todas as formas de câncer. Um projeto realizado pelos acadêmicos de Direito da PUCPR Câmpus Maringá, na disciplina Projeto Comunitário, com apoio da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Maringá/PR. Acadêmicos da PUCPR promovendo a conscientização pública em defesa dos direitos dos pacientes de câncer, em busca de melhor qualidade de vida. ISENÇÃO DE IPI NA COMPRA DE VEÍCULO SAQUE DO PIS- PASEP BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) A pessoa com câncer é isenta deste imposto apenas quando apresenta deficiência física que a impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que comprovem a deficiência (Lei nº 10.182/2001 e Lei nº 8.989/95). Pessoas com câncer cadastradas no PIS-PASEP até 04/10/1988, possuindo saldo de quotas, poderão sacar para o tratamento do titular ou qualquer de seus dependentes (Resolução nº 1, 15/10/96, do Conselho Diretor do Fundo de Participação do PIS/PASEP). Aqueles que não possuem acesso aos benefícios previdenciários, por insuficiência ou ausência de contribuição, podem requerer este benefício junto ao INSS, desde que comprovem a doença do câncer que incapacita para o trabalho e tenham renda per capita mensal inferior a 1/4 do salário mínimo vigente (Lei nº 8.742/93). ISENÇÃO DE IPVA PARA VEÍCULOS ADAPTADOS O interessado pode requerer o saque do PIS em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, e o saque do PASEP em qualquer agência do Banco do Brasil. Isenção concedida em função de sequelas que tragam limitações para dirigir um veículo comum. Cada Estado possuirá sua própria legislação, estabelecendo suas próprias alíquotas e hipóteses de incidência. A informação sobre a isenção pode ser concedida em consulta ao DETRAN. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA Pessoas com câncer são isentas do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, incluindo a complementação recebida de entidades de previdência privada, mesmo tendo adquirido a doença após a aposentadoria. Apesar do benefício, é necessário que o aposentado continue declarando o Imposto de Renda (Lei 7.713/88). SAQUE DO FGTS O trabalhador que for cadastrado no FGTS, estando na fase sintomática do câncer ou que tenha dependente com a doença, poderá realizar o saque do FGTS. O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho – Artigo 20, inciso XI da lei nº 8.036/90. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO (TFD) O TFD, por meio do SUS, tem por objetivo garantir que o paciente de um Município tenha acesso a tratamentos de outros Municípios ou até Estados, incluindo o transporte e a hospedagem. TRANSPORTE URBANO GRATUITO PREVIDÊNCIA SOCIAL A regulamentação desse direito depende de cada Estado (transporte intermunicipal) e de cada cidade (transporte urbano). É necessário consultar a Secretaria de Transportes do Estado ou Município onde reside o paciente. O benefício poderá ser estendido a um acompanhante, tendo em vista as limitações de autonomia. ISENÇÃO DE IPTU Auxílio Doença GRATUIDADE DOS MEDICAMENTOS A pessoa aposentada com câncer, pensionista ou beneficiário de programa implementado pelo Município poderá receber a isenção do IPTU. Estando a cargo do Município esta isenção, o paciente deverá se dirigir à Secretaria de Finanças do Município a fim de se informar sobre os procedimentos em sua cidade. A pessoa com câncer terá direito ao benefício, independentemente do pagamento das 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deverá ser comprovada mediante exame realizado pela perícia médica do INSS (Constituição Federal de 1988 e Lei nº 8.213/91). O SUS oferece gratuitamente medicamentos necessários para o tratamento específico de determinadas doenças, entre elas o câncer. Para saber onde obter tais medicamentos deve-se buscar informações no serviço de saúde onde o paciente é assistido, ou procurar a Secretaria Municipal de Saúde. FREQUÊNCIA ESCOLAR Aposentadoria por invalidez Todo estudante, de qualquer idade e nível de ensino com a doença, mediante laudo médico, pode requerer tratamento especial nas atividades escolares com exercícios domiciliares e acompanhamento da instituição de ensino (Decreto-lei n. 1.044/69). A aposentadoria por invalidez será concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Receberá acréscimo de 25% a pessoa que necessitar de assistência permanente de outra pessoa (Decreto 3.049/99). RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA Mulheres que tiveram uma ou ambas as mamas mutiladas em decorrência de técnica de tratamento de câncer possuem o direito de realizar cirurgia plástica reparadora da mama pelo SUS, utilizando todos os meios e técnicas necessárias (Lei 12.802/2013 e Lei 9.797/99).