SISTEMA FINANCEIROS ALTERNATIVOS EQUADOR Louise Corseuil1; Msc.Letícia Cristina Bizarro Barbosa2 (orientadora) INTRODUÇÃO A pesquisa buscou compreender e analisar o processo de institucionalização e como se deu a práticas e experiências do sistema financeiro alternativo e solidário na América Latina através do caso da promulgação da Constituição de 2008 que ocorreu no Equador. A nova Carta Magna do País vizinho foi aprovada no referendo de setembro de 2008, abolindo a anterior de 1998. Na ocasião anterior, a constituinte não foi submetida à nenhuma consulta popular, já na atual contou com uma Assembleia Constituinte onde foi representada pelo movimento governista, liderado pelo então presidente Rafael Correa, desta forma o referendo sobre a reforma constitucional apresentou perguntas para população sobre as Emendas Constitucionais,foram realizadas em vários locais do país e a nova Constituição equatoriana foi aprovada no dia 28 de setembro de 2008, recebendo mais de 64% dos votos. Talvez a maior contribuição desta nova Constituição seja a visão biocêntrica que introduziu constitucionalmente o conceito de “direitos da natureza” e de “economia solidária” para uma sociedade mais justa e digna. Em seu preâmbulo constitucional celebra a natureza como Terra Mãe, onde remete a ideia de que somos parte deste todo, sendo vital para a própria existência do ser humano a sua preservação, invocando ainda, a sabedoria de todas as culturas para o enriquecimento de toda a sociedade. Palavras chave: Nova Constituição. Sistemas Alternativos. Equador. 1 2 Acadêmica do curso de Direito. Bolsista PUIC. [email protected] Professora de Relações Internacionais. [email protected] MÉTODOS A pesquisa foi realizada fundamentalmente de maneira documental por ser pautada em dados coletados por meio de documentos legais, como a própria Constituição e as leis a regulamentaram, contendo informações qualitativas processadas pelas instituições empresariais e de governo. A metodologia de pesquisa foi desenvolvida em etapas: investigação documental, contato com o Poder Legislativo do Equador e outras instituições, Operacionalização da sistematização e Debate com professor. DISCUSSÕES E CONCLUSÕES Primeiramente, a concepção “Buen Vivir” se trata de uma ideia que se origina ou inspira-se no Sumak Kawsay3, trata-se de um conceito que busca repensar seu modelo de desenvolvimento desde a produção, comercialização até o consumo final de forma sustentável, respeitando os principais geradores de riqueza que são o ser humano e a natureza. Pensar o econômico vai muito além da satisfação imediata das necessidades ilimitadas com os recursos escassos e justamente levar em consideração as gerações futuras e as necessidades legitimas para construir uma economia social, justa e sustentável. O “Buen Vivir” ainda é um conceito em construção e não há um consenso sobre seu significado, o motivo deste novo conceito é simples: a necessidade de mudanças de lógicas de gestão do econômico diante do colapso ambiental e social que os atuais modelos de desenvolvimento vêm apresentando mundialmente. De acordo com Soliz (2010), a concepção de Bem Viver, então, significa viver em plenitude de maneira a integrar todas estas dimensões da sociedade. Trata-se de construir um projeto emancipatório pós-capitalista muito além de uma proposta reformatória. 3 Sumak Kawsay significa Buen Vivir em Quichua, idioma indígena. Neste contexto, a função do Estado vai além de organizar uma vida em sociedade, detém a importante função de legislar e administrar a sociedade. As leis devem visar o interesse de toda a sociedade, garantir a paz entre os cidadãos. Assim, o assunto refletiu no Fórum Social Mundial (FSM) o berço de reivindicações sociais e, principalmente, organizando uma massa crítica intelectual que põe em questão o atual sistema econômico. Em vários países, leis estão sendo criada para regulamentar a economia solidária, mas nada comparado ao que foi feito no Equador, a institucionalização de outra economia. Paul Singer (BARBOSA, 2012) define economia solidária como organização da produção em pequenas unidades em função delas mesmas e não em função de uma grande empresa. Caracterizando um sistema autogestionário com interdependência de grandes empresas. É preciso reinventar a convivência humana, sem mercantiliza-se a vida, sem agredir o ecossistema. Neste cenário tende uma dinâmica mais equilibrada entre sociedade, Estado e mercado, a ideia é harmonizar-se com a natureza. RESULTADOS A Constituinte Equatoriana aprovada em setembro de 2008, com mais de 64% dos votos, continua em alta pela sociedade, com ampla popularidade no país, Rafael Correa, foi reeleito em fevereiro de 2013 com 57% dos votos no primeiro turno, com ampla vantagem sobre o segundo colocado, que obteve 22% dos votos. O então Presidente Correa teve quase 16% mais votos que a soma total dos votos alcançados pelos outros sete candidatos que enfrentou. A presente pesquisa apresentou algumas mudanças no cenário político regional da América Latina, fatos que afetaram os sistemas financeiros nacionais e suas relações internacionais. O Equador foi um país que apresentou mudanças estruturais e marcou no ano de 2008 com a promulgação de uma nova Constituição, ainda, apresentou uma ruptura com o conceito de desenvolvimento econômico e modelo de Estado. A transformação das instituições econômicas nas Constituições do Equador, Venezuela e Bolívia durante a reforma constitucional liderada pela Assembleia Constituinte em perspectiva da economia social, trouxe um novo sistema econômico, definido como um bem social e de solidariedade, que reconhece o ser como sujeito e finalidade humana, a natureza apareceu como sujeito de direitos e de propriedade coletiva. O desenvolvimento da constituinte foi organizado de forma sustentável, com sistemas econômicos dinâmicos, político, sócio-cultural e ambiental, buscando em todos os capítulos garantir a realização da “boa vida”, ou seja, com regime de desenvolvimento objetivando construir um preços mais acessíveis, democráticos, solidários e sustentáveis, e uma vida mais feliz. Baseado em uma economia solidária, e não uma economia de mercado, com Direitos da boa vida composta de art. 12 ao art. 34 da Constituição. REFERÊNCIAS ACOSTA, Alberto (Org.). El buen vivir -una vía para el desarrollo. Quito: AbyaYala, 2009a. ACOSTA, Alberto. La maldición de la abundancia. Quito: Ediciones Abya-Yala, 2009b. ACOSTA, Alberto (Org.). Plurinacionalidad democrática en la diversidad. Quito: Abya-Yala, 2009c. BARBOSA, Letícia Cristina Bizarro; MORICZ, Mariana; GONZALEZ, Milena Pinheiros. Los procesos de las Asambleas Constituyentes desde la perspectiva de la economía social. Otra Economía, Buenos Aires, v. III, p. 147-195, 2009. CORREA, Rafael, La política económica del gobierno de Lucio Gutiérrez. Una perspectiva desde la economía política. Quito: Íconos. Revista de Ciencias Sociales, Número 16, março de 2003, p. 6-10. CONSTITUIÇÃO do Equador. Equador: Asamblea Constituyente, 2008. FOMENTO O trabalho teve a concessão de Bolsa pelo Programa Unisul de Iniciação Científica (PUIC)