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SISTEMA FINANCEIROS ALTERNATIVOS EQUADOR
Louise Corseuil1; Msc.Letícia Cristina Bizarro Barbosa2 (orientadora)
INTRODUÇÃO
A
pesquisa
buscou
compreender
e
analisar
o
processo
de
institucionalização e como se deu a práticas e experiências do sistema financeiro
alternativo e solidário na América Latina através do caso da promulgação da
Constituição de 2008 que ocorreu no Equador.
A nova Carta Magna do País vizinho foi aprovada no referendo de
setembro de 2008, abolindo a anterior de 1998. Na ocasião anterior, a constituinte
não foi submetida à nenhuma consulta popular, já na atual contou com uma
Assembleia Constituinte onde foi representada pelo movimento governista, liderado
pelo então presidente Rafael Correa, desta forma o referendo sobre a reforma
constitucional
apresentou
perguntas
para
população
sobre
as
Emendas
Constitucionais,foram realizadas em vários locais do país e a nova Constituição
equatoriana foi aprovada no dia 28 de setembro de 2008, recebendo mais de 64%
dos votos.
Talvez a maior contribuição desta nova Constituição seja a visão
biocêntrica que introduziu constitucionalmente o conceito de “direitos da natureza” e
de “economia solidária” para uma sociedade mais justa e digna.
Em seu preâmbulo constitucional celebra a natureza como Terra Mãe,
onde remete a ideia de que somos parte deste todo, sendo vital para a própria
existência do ser humano a sua preservação, invocando ainda, a sabedoria de todas
as culturas para o enriquecimento de toda a sociedade.
Palavras chave: Nova Constituição. Sistemas Alternativos. Equador.
1
2
Acadêmica do curso de Direito. Bolsista PUIC. [email protected]
Professora de Relações Internacionais. [email protected]
MÉTODOS
A pesquisa foi realizada fundamentalmente de maneira documental por
ser pautada em dados coletados por meio de documentos legais, como a própria
Constituição e as leis a regulamentaram, contendo informações qualitativas
processadas pelas instituições empresariais e de governo.
A metodologia de pesquisa foi desenvolvida em etapas: investigação
documental, contato com o Poder Legislativo do Equador e outras instituições,
Operacionalização da sistematização e Debate com professor.
DISCUSSÕES E CONCLUSÕES
Primeiramente, a concepção “Buen Vivir” se trata de uma ideia que se
origina ou inspira-se no Sumak Kawsay3, trata-se de um conceito que busca
repensar seu modelo de desenvolvimento desde a produção, comercialização até o
consumo final de forma sustentável, respeitando os principais geradores de riqueza
que são o ser humano e a natureza.
Pensar o econômico vai muito além da satisfação imediata das
necessidades ilimitadas com os recursos escassos e justamente levar em
consideração as gerações futuras e as necessidades legitimas para construir uma
economia social, justa e sustentável.
O “Buen Vivir” ainda é um conceito em construção e não há um
consenso sobre seu significado, o motivo deste novo conceito é simples: a
necessidade de mudanças de lógicas de gestão do econômico diante do colapso
ambiental e social que os atuais modelos de desenvolvimento vêm apresentando
mundialmente.
De acordo com Soliz (2010), a concepção de Bem Viver, então, significa
viver em plenitude de maneira a integrar todas estas dimensões da sociedade.
Trata-se de construir um projeto emancipatório pós-capitalista muito além de uma
proposta reformatória.
3
Sumak Kawsay significa Buen Vivir em Quichua, idioma indígena.
Neste contexto, a função do Estado vai além de organizar uma vida em
sociedade, detém a importante função de legislar e administrar a sociedade. As leis
devem visar o interesse de toda a sociedade, garantir a paz entre os cidadãos.
Assim, o assunto refletiu no Fórum Social Mundial (FSM) o berço de reivindicações
sociais e, principalmente, organizando uma massa crítica intelectual que põe em
questão o atual sistema econômico.
Em vários países, leis estão sendo criada para regulamentar a economia
solidária, mas nada comparado ao que foi feito no Equador, a institucionalização de
outra economia.
Paul Singer (BARBOSA, 2012) define economia solidária como
organização da produção em pequenas unidades em função delas mesmas e não
em função de uma grande empresa. Caracterizando um sistema autogestionário
com interdependência de grandes empresas.
É preciso reinventar a convivência humana, sem mercantiliza-se a vida,
sem agredir o ecossistema. Neste cenário tende uma dinâmica mais equilibrada
entre sociedade, Estado e mercado, a ideia é harmonizar-se com a natureza.
RESULTADOS
A Constituinte Equatoriana aprovada em setembro de 2008, com mais de
64% dos votos, continua em alta pela sociedade, com ampla popularidade no país,
Rafael Correa, foi reeleito em fevereiro de 2013 com 57% dos votos no primeiro
turno, com ampla vantagem sobre o segundo colocado, que obteve 22% dos votos.
O então Presidente Correa teve quase 16% mais votos que a soma total dos votos
alcançados pelos outros sete candidatos que enfrentou.
A presente pesquisa apresentou algumas mudanças no cenário político
regional da América Latina, fatos que afetaram os sistemas financeiros nacionais e
suas relações internacionais.
O Equador foi um país que apresentou mudanças estruturais e marcou no
ano de 2008 com a promulgação de uma nova Constituição, ainda, apresentou uma
ruptura com o conceito de desenvolvimento econômico e modelo de Estado.
A transformação das instituições econômicas nas Constituições do
Equador, Venezuela e Bolívia durante a reforma constitucional liderada pela
Assembleia Constituinte em perspectiva da economia social, trouxe um novo
sistema econômico, definido como um bem social e de solidariedade, que reconhece
o ser como sujeito e finalidade humana, a natureza apareceu como sujeito de
direitos e de propriedade coletiva. O desenvolvimento da constituinte foi organizado
de forma sustentável, com sistemas econômicos dinâmicos, político, sócio-cultural e
ambiental, buscando em todos os capítulos garantir a realização da “boa vida”, ou
seja, com regime de desenvolvimento
objetivando construir um preços mais
acessíveis, democráticos, solidários e sustentáveis, e uma vida mais feliz.
Baseado em uma economia solidária, e não uma economia de mercado,
com Direitos da boa vida composta de art. 12 ao art. 34 da Constituição.
REFERÊNCIAS
ACOSTA, Alberto (Org.). El buen vivir -una vía para el desarrollo. Quito: AbyaYala, 2009a.
ACOSTA, Alberto. La maldición de la abundancia. Quito: Ediciones Abya-Yala,
2009b.
ACOSTA, Alberto (Org.). Plurinacionalidad democrática en la diversidad. Quito:
Abya-Yala, 2009c.
BARBOSA, Letícia Cristina Bizarro; MORICZ, Mariana; GONZALEZ, Milena
Pinheiros. Los procesos de las Asambleas Constituyentes desde la perspectiva
de la economía social. Otra Economía, Buenos Aires, v. III, p. 147-195, 2009.
CORREA, Rafael, La política económica del gobierno de Lucio Gutiérrez. Una
perspectiva desde la economía política. Quito: Íconos. Revista de Ciencias
Sociales, Número 16, março de 2003, p. 6-10.
CONSTITUIÇÃO do Equador. Equador: Asamblea Constituyente, 2008.
FOMENTO
O trabalho teve a concessão de Bolsa pelo Programa Unisul de Iniciação
Científica (PUIC)
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