Publicação HIV/SIDA

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Inspecção Geral do Trabalho
Publicação HIV/SIDA
27-Ago-2012
Com Prevenção e Solidariedade Juntemo-nos na Resposta Sobre o HIV/SIDA No Local de Trabalho O Síndroma de
Imunodeficiência Adquirida (SIDA) ou Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH) é a designação oficial do actual maior
flagelo da humanidade, o HIV/SIDA. A doença já infectou mais de 36 milhões de indivíduos, matou 22 milhões, dos quais
20 milhões em África, maioritariamente da África Subsaariana. A epidemia não par de dizimar a mão-de-obra. Até 2000 no
globo 18,2 milhões de homens com idades compreendidas entre 15-49 anos ficaram infectadas pela pandemia, portanto
pessoas em idade produtiva necessárias e importante para reconstrução do país. Por isso, há que reforçar e apoiar os
esforços para inverter a evolução da doença a nível do mundo laboral, em particular e de toda a sociedade em geral, de
modo a diminuir o impacto sócio-económico da pandemia. O HIV/SIDA REALIDADE EM ANGOLA A prevenção e o combate
ao HIV/SIDA é uma das grandes apostas do Governo Angolano. Segundo dados oficiais disponíveis, de um total de 12
milhões de habitantes, cerca de 160 mil Angolanos estão infectados pelo HIV/SIDA. O problema é sério apesar de as
estatísticas não apresentarem os números reais sobre a doença, a população angolana é maioritariamente jovem, e por
isso, a força de trabalho nacional está fortemente exposta aos riscos de contaminação pelo HIV/SIDA. OS RAMOS MAIS
VULNERÁVEIS À CONTAMINAÇÃO PELA PANDEMIA SÃO DE: Construção civil, indústria de extracção minerais,
camionagem, embarcações, pessoal de bordo, os das empresas da ordem pública, pelo facto de integrarem
maioritariamente jovens, com muita possibilidade de movimentação, e ficarem muito tempo fora das suas famílias. Apesar
da doença ainda não conhecer o tratamento eficaz e definitivo no seu todo, existem já os anti retro - virais, para
diminuírem o seu impacto, mas a melhor forma é a prevenção, que passa necessariamente pela educação e sensibilização.
Caso uma pessoa não esteja sensibilizada, pode ter actuações pouco correctas do ponto de vista moral e humano, situação
que pode levar ao preconceito, estima e descriminação. ENTÃO O QUE É O PRECONCEITO? O preconceito: é a ideia
errada que temos de alguma coisa, antes de a conhecermos em profundidade. No caso do HIV/SIDA é preconceito
acharmos que o convívio sócio – profissional (colegas) com as pessoas infectadas com HIV/SIDA nos pode
contaminar. O trabalhador seropositivo já sofre o preconceito social, por isso não vamos permitir que lhe seja imposto o
preconceito profissional. O preconceito leva-nos estigmação e à discriminação, que são as maiores barreiras à prevenção,
assistência, tratamento e alivio do impacto da doença. Ambas incluem a falta de conhecimentos sobre a doença, sobre o
modo de transmissão, preconceito, a vergonha, entre outros. ENTÃO O QUE É O ESTIGMA E A DESCRIMINAÇÃO? O
estigma: Descreve-se como a qualidade que desacredita significativamente um indivíduo aos olhos de outros e é
reforçada pela desigualdade social. O estigma devido ao HIV/SIDA é muitas vezes uma combinação da vergonha com o
medo, baseados em tabus e julgamentos moralistas, porque a SIDA é doença relativamente recente e
consideravelmente mortal. Discriminação: é a atitude que determinadas pessoas têm de tratar de forma desigual e
injusta outras pessoas que no seu entender não devem parte do seu grupo social ou profissional. Os critérios de
descriminação, na maior parte das vezes, têm a sua origem no preconceito, ou seja, na ideia errada sobre o assunto.
Geralmente descriminamos a pessoa infectada com HIV/SIDA, contudo não nos prevenimos adequadamente contra o
vírus nos momentos em que isso deve ocorrer, desta forma por preconceito, estigma e descriminação afastamos o
seropositivo do nosso convívio. Por todo mundo são cometidas inúmeras injustiças associadas ao HIV/SIDA, muitas
pessoas têm se sido afastadas do emprego, obrigadas a submeterem-se a testes obrigatórios para admissão e
permanência no emprego, de estudarem, de se casarem, tratamento diferenciado nos hospitais e prisões, de integrarem
as suas famílias e até assassinadas devido ao seu estado de seropositividade. O preconceito e a estigmatização levam à
descriminação, que é uma clara violação dos direitos humanos das pessoas com HIV/SIDA, das suas famílias e
conhecidos. A estigmatização, a descriminação e a violação dos direitos humanos estão interrelacionadas. Elas criam-se,
reforçam-se e legitimam-se umas às outras. Para eliminar a descriminação. O Estado está a criar leis, políticas e normas
práticas para proteger os cidadãos e impedir terceiros de descriminar. A única maneira de fazer progresso na reposta
a epidemia e substituir a vergonha pela solidariedade e o medo pela esperança. ACÇÕES E RESPOSTAS BEM
SUCEDIDAS
- Maior disseminação da informação, comunicação e educação através da formação;
- Aconselhamento;
- Controlo de violação dos direitos Humanos;
- Maior distribuição de preservativos. Entretanto, para combater o estigma e todas as formas de descriminação existe
legislação como: a Lei 08/04: Lei sobre o VIH e Sida e Lei nº 43/03, de 4 de Julho D.R. nº52, cujas clausulas só dizem
respeito aos sectores do Emprego e do Trabalho e Formação Profissional e não se aplicam a outras áreas da lei.
CONSEQUÊNCIAS DO HIV/SIDA
- Debilita a saúde física e mental do trabalhador;
- Debilita a força de trabalho;
- Obriga a contratação de nova força de trabalho;
- Diminui a produtividade;
- Aumenta o absentismo, os custos em assistência médica e com funerais. CONSIDERAÇÕES GERAIS EM RELAÇÃO
AO TRABALHADOR SEROPOSITIVO
- Não é diferente de qualquer trabalhador, por isso tem direito a um emprego para o seu sustento e da sua família;
- Não deve ser descriminado nem estigmatizado porque todos estamos sujeitos a contrair o vírus;
- Deve a partir do momento que tomar conhecimento de que está infectado pelo HIV/SIDA. Cuidar da sua saúde com
mais atenção, sem se considerar doente;
- Deve continuar a exercer as suas actividades profissionais da melhor forma possível;
- Não é obrigatório informar ao seu empregador e colegas de que é portador do vírus HIV;
- O convívio social com o trabalhador infectado não representa qualquer situação de risco;
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Criado em: 31 January, 2013, 17:11
Inspecção Geral do Trabalho
- A prevenção da infecção no local de trabalho dá-se correcta informação e pelos procedimentos preventivos pertinentes e
não pelo afastamento do trabalhador portador do vírus;
- É imperativo o empregador, caso tenha conhecimento de casos de SIDA no local de trabalho, haja segundo os
preceitos da ética e do sigilo, proporcionando ao trabalhador infectado ou doente o apoio adequado visando manter a
sua qualidade de vida;
- A solidariedade e o combate ao estigma e a descriminação são a fórmula básica para minimizar as dificuldades dos
trabalhadores portadores de HIV/SIDA, manter os níveis de produção e permitir que o seu próximo continue vivo.
- Conselho: Se por acaso estiver infectado pelo vírus, cuide-se bem mas não deixe que o HIV interfira na sua vida
profissional. SOLUÇÃO A melhor solução é sempre a prevenção, através da educação, sensibilização e formação, por isso, o
estado e as empresas deverão realizar programas de prevenção sobre o HIV/SIDA nos locais de trabalho, para que os
trabalhadores adoptem comportamentos mais seguros. No caso de existirem trabalhadores seropositivos, adoptar
politicas independentes ou em conjunto com outras Instituições, que permitam o seu tratamento com anti retro –
virais, para aumentar o seu tempo de vida e a sua participação na Reconstrução Nacional. " Deve-se garantir aos doentes
de SIDA e ao portador de HIV a continuidade de actividade laboral, pois ela, antes mesmo de representar a preservação
da subsistência, representa a prevenção da vida" (RUDNICK, Dani. IN Aids e Direito).
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