Inspecção Geral do Trabalho Publicação HIV/SIDA 27-Ago-2012 Com Prevenção e Solidariedade Juntemo-nos na Resposta Sobre o HIV/SIDA No Local de Trabalho O Síndroma de Imunodeficiência Adquirida (SIDA) ou Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH) é a designação oficial do actual maior flagelo da humanidade, o HIV/SIDA. A doença já infectou mais de 36 milhões de indivíduos, matou 22 milhões, dos quais 20 milhões em África, maioritariamente da África Subsaariana. A epidemia não par de dizimar a mão-de-obra. Até 2000 no globo 18,2 milhões de homens com idades compreendidas entre 15-49 anos ficaram infectadas pela pandemia, portanto pessoas em idade produtiva necessárias e importante para reconstrução do país. Por isso, há que reforçar e apoiar os esforços para inverter a evolução da doença a nível do mundo laboral, em particular e de toda a sociedade em geral, de modo a diminuir o impacto sócio-económico da pandemia. O HIV/SIDA REALIDADE EM ANGOLA A prevenção e o combate ao HIV/SIDA é uma das grandes apostas do Governo Angolano. Segundo dados oficiais disponíveis, de um total de 12 milhões de habitantes, cerca de 160 mil Angolanos estão infectados pelo HIV/SIDA. O problema é sério apesar de as estatísticas não apresentarem os números reais sobre a doença, a população angolana é maioritariamente jovem, e por isso, a força de trabalho nacional está fortemente exposta aos riscos de contaminação pelo HIV/SIDA. OS RAMOS MAIS VULNERÁVEIS À CONTAMINAÇÃO PELA PANDEMIA SÃO DE: Construção civil, indústria de extracção minerais, camionagem, embarcações, pessoal de bordo, os das empresas da ordem pública, pelo facto de integrarem maioritariamente jovens, com muita possibilidade de movimentação, e ficarem muito tempo fora das suas famílias. Apesar da doença ainda não conhecer o tratamento eficaz e definitivo no seu todo, existem já os anti retro - virais, para diminuírem o seu impacto, mas a melhor forma é a prevenção, que passa necessariamente pela educação e sensibilização. Caso uma pessoa não esteja sensibilizada, pode ter actuações pouco correctas do ponto de vista moral e humano, situação que pode levar ao preconceito, estima e descriminação. ENTÃO O QUE É O PRECONCEITO? O preconceito: é a ideia errada que temos de alguma coisa, antes de a conhecermos em profundidade. No caso do HIV/SIDA é preconceito acharmos que o convívio sócio – profissional (colegas) com as pessoas infectadas com HIV/SIDA nos pode contaminar. O trabalhador seropositivo já sofre o preconceito social, por isso não vamos permitir que lhe seja imposto o preconceito profissional. O preconceito leva-nos estigmação e à discriminação, que são as maiores barreiras à prevenção, assistência, tratamento e alivio do impacto da doença. Ambas incluem a falta de conhecimentos sobre a doença, sobre o modo de transmissão, preconceito, a vergonha, entre outros. ENTÃO O QUE É O ESTIGMA E A DESCRIMINAÇÃO? O estigma: Descreve-se como a qualidade que desacredita significativamente um indivíduo aos olhos de outros e é reforçada pela desigualdade social. O estigma devido ao HIV/SIDA é muitas vezes uma combinação da vergonha com o medo, baseados em tabus e julgamentos moralistas, porque a SIDA é doença relativamente recente e consideravelmente mortal. Discriminação: é a atitude que determinadas pessoas têm de tratar de forma desigual e injusta outras pessoas que no seu entender não devem parte do seu grupo social ou profissional. Os critérios de descriminação, na maior parte das vezes, têm a sua origem no preconceito, ou seja, na ideia errada sobre o assunto. Geralmente descriminamos a pessoa infectada com HIV/SIDA, contudo não nos prevenimos adequadamente contra o vírus nos momentos em que isso deve ocorrer, desta forma por preconceito, estigma e descriminação afastamos o seropositivo do nosso convívio. Por todo mundo são cometidas inúmeras injustiças associadas ao HIV/SIDA, muitas pessoas têm se sido afastadas do emprego, obrigadas a submeterem-se a testes obrigatórios para admissão e permanência no emprego, de estudarem, de se casarem, tratamento diferenciado nos hospitais e prisões, de integrarem as suas famílias e até assassinadas devido ao seu estado de seropositividade. O preconceito e a estigmatização levam à descriminação, que é uma clara violação dos direitos humanos das pessoas com HIV/SIDA, das suas famílias e conhecidos. A estigmatização, a descriminação e a violação dos direitos humanos estão interrelacionadas. Elas criam-se, reforçam-se e legitimam-se umas às outras. Para eliminar a descriminação. O Estado está a criar leis, políticas e normas práticas para proteger os cidadãos e impedir terceiros de descriminar. A única maneira de fazer progresso na reposta a epidemia e substituir a vergonha pela solidariedade e o medo pela esperança. ACÇÕES E RESPOSTAS BEM SUCEDIDAS - Maior disseminação da informação, comunicação e educação através da formação; - Aconselhamento; - Controlo de violação dos direitos Humanos; - Maior distribuição de preservativos. Entretanto, para combater o estigma e todas as formas de descriminação existe legislação como: a Lei 08/04: Lei sobre o VIH e Sida e Lei nº 43/03, de 4 de Julho D.R. nº52, cujas clausulas só dizem respeito aos sectores do Emprego e do Trabalho e Formação Profissional e não se aplicam a outras áreas da lei. CONSEQUÊNCIAS DO HIV/SIDA - Debilita a saúde física e mental do trabalhador; - Debilita a força de trabalho; - Obriga a contratação de nova força de trabalho; - Diminui a produtividade; - Aumenta o absentismo, os custos em assistência médica e com funerais. CONSIDERAÇÕES GERAIS EM RELAÇÃO AO TRABALHADOR SEROPOSITIVO - Não é diferente de qualquer trabalhador, por isso tem direito a um emprego para o seu sustento e da sua família; - Não deve ser descriminado nem estigmatizado porque todos estamos sujeitos a contrair o vírus; - Deve a partir do momento que tomar conhecimento de que está infectado pelo HIV/SIDA. Cuidar da sua saúde com mais atenção, sem se considerar doente; - Deve continuar a exercer as suas actividades profissionais da melhor forma possível; - Não é obrigatório informar ao seu empregador e colegas de que é portador do vírus HIV; - O convívio social com o trabalhador infectado não representa qualquer situação de risco; http://www.igt.mapess.gv.ao/igt Produzido em Joomla! Criado em: 31 January, 2013, 17:11 Inspecção Geral do Trabalho - A prevenção da infecção no local de trabalho dá-se correcta informação e pelos procedimentos preventivos pertinentes e não pelo afastamento do trabalhador portador do vírus; - É imperativo o empregador, caso tenha conhecimento de casos de SIDA no local de trabalho, haja segundo os preceitos da ética e do sigilo, proporcionando ao trabalhador infectado ou doente o apoio adequado visando manter a sua qualidade de vida; - A solidariedade e o combate ao estigma e a descriminação são a fórmula básica para minimizar as dificuldades dos trabalhadores portadores de HIV/SIDA, manter os níveis de produção e permitir que o seu próximo continue vivo. - Conselho: Se por acaso estiver infectado pelo vírus, cuide-se bem mas não deixe que o HIV interfira na sua vida profissional. SOLUÇÃO A melhor solução é sempre a prevenção, através da educação, sensibilização e formação, por isso, o estado e as empresas deverão realizar programas de prevenção sobre o HIV/SIDA nos locais de trabalho, para que os trabalhadores adoptem comportamentos mais seguros. No caso de existirem trabalhadores seropositivos, adoptar politicas independentes ou em conjunto com outras Instituições, que permitam o seu tratamento com anti retro – virais, para aumentar o seu tempo de vida e a sua participação na Reconstrução Nacional. " Deve-se garantir aos doentes de SIDA e ao portador de HIV a continuidade de actividade laboral, pois ela, antes mesmo de representar a preservação da subsistência, representa a prevenção da vida" (RUDNICK, Dani. IN Aids e Direito). http://www.igt.mapess.gv.ao/igt Produzido em Joomla! Criado em: 31 January, 2013, 17:11