Discurso proferido pela Deputada Carmen Zanotto (PPS/SC) na

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Discurso proferido pela Deputada Carmen Zanotto
(PPS/SC) na sessão de /
/ de 2015.
V FÓRUM NACIONAL DE POLÍTICAS DE SAÚDE EM
ONCOLOGIA
Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados,
Esta semana está acontecendo em Brasília o V Fórum Nacional de
Políticas de Saúde em Oncologia, organizado pelo Instituto Oncoguia. O
objetivo do Fórum é ampliar o diálogo e aproximar todos os envolvidos no
mundo do câncer, ajudando de forma organizada à busca de soluções
contribuindo assim para a implantação de políticas públicas que se ajustem
a realidade atual do país e atendam às necessidades dos pacientes de câncer
no que se refere ao diagnóstico e tratamento.
O Instituto Oncoguia é uma associação sem fins lucrativos, criada e
idealizada com o objetivo de ajudar o paciente com câncer e a população
como um todo a viver melhor por meio de ações estratégicas de prevenção
e promoção à saúde, bem-estar, qualidade de vida e do fomento da
conscientização para a adoção de uma postura ativa e responsável em
cidadania voltada para o autocuidado em saúde.
No Brasil, apesar de não termos um programa adequado para registro
de câncer, sabemos que anualmente mais de quinhentas mil pessoas são
diagnosticadas e que dessas, aproximadamente 40% já descobrem o câncer
em estágios avançados. Infelizmente, não sabemos quantos são os pacientes
que convivem com a doença, além de enfrentarmos problemas básicos,
como o alto grau de desinformação e preconceito da população, e questões
urgentes e complexas, como a dificuldade no acesso a atendimentos
médicos, exames e tratamentos tanto padrões, quanto modernos e de alto
custo disponíveis somente para uma pequena e exclusiva parcela da
população.
Prevenir exige, em primeiro lugar, seja estabelecido um programa
multidisciplinar que envolva o fomento à redução da exposição aos agentes
cancerígenos relacionados ao trabalho e ao ambiente, tais como
agrotóxicos, sílica, amianto e radiação; o combate ao tabagismo e ao
consumo de alimentos não saudáveis; e, principalmente, a implementação
de ações de detecção antecipada do câncer, mediante rastreamento
(screening) e diagnóstico precoce.
No que diz respeito ao diagnóstico precoce, convém destacar a
recente aprovação, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Projeto de
Decreto Legislativo nº 1.442/2014 (de nossa autoria), que restaurou o
financiamento de mamografias bilaterais de rastreamento através do Fundo
de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), possibilitando a realização
dos exames mesmo que o gestor local não disponha de teto financeiro. Este
foi um importante avanço para concretizar a diretriz positivada na Lei nº
11.664, de 29 de abril de 2008, que assegura o procedimento a todas as
mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade.
Também destacamos o PL 2878, de 2011 de minha autoria e o PL
3125, de 2012 da autoria da Deputada Flávia Moraes, os quais foram
apensados ao PL 3887- B, de 1997 do Senador Osmar Dias. Após ampla
negociação com o governo apresentamos o Substitutivo Global de Plenário
que resultou na Lei 12.732, de 2012,que assegura ao paciente o início do
tratamento gratuito na rede pública de saúde (SUS) em até 60 (sessenta)
dias,contados da data da comprovação do diagnóstico da neoplasia
maligna, firmado através de laudo patológico..
Também podemos destacar a “Lei dos 60 Dias” que trata-se do
direito, estabelecido pela Lei nº 12.732/2012, que assegura ao paciente o
início do tratamento gratuito na rede pública de saúde (SUS) em até 60
(sessenta) dias, contados da data da comprovação do diagnóstico da
neoplasia maligna, firmado através de laudo patológico.
No entanto, é indispensável que novos medicamentos e formas de
combate ao câncer sejam incorporadas, com celeridade, ao SUS. Essa é
uma competência do próprio Ministério da Saúde, assessorado pela novel
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC),
consoante disciplina o art. 19-Q da Lei nº 8.080/1990. Assim, a aprovação
de projetos de lei que disponham sobre o fornecimento gratuito e
compulsório de medicamentos a pacientes de doenças graves e crônicas,
como o câncer, é imprescindível. Entre outras ações é necessário haja a
extensão dos direitos previstos em lei:
Com essa finalidade, apresentamos, dentre outros, os projetos:
Projeto de Lei nº 275/2015: altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de
2012, que “dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia
maligna comprovada e estabelece prazo para seu início”, para que os
exames sejam realizados no prazo de 30 (trinta) dias e Projeto de Lei nº
6.262/2013, que altera a Lei nº 11.664/2008 para assegurar a realização do
exame do gene BRCA1 e BRCA2 no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Estamos lançando nesta Casa a Frente Parlamentar de Prevenção,
Diagnóstico e Tratamento do Câncer que tem como objetivos acompanhar
a implementação e implantação da Política Nacional de Atenção
Oncológica do Ministério da Saúde e a desenvolvida por entidades
particulares
na
Promoção,
Prevenção,
Diagnóstico,
Tratamento,
Reabilitação e Cuidados Paliativos em todo o Território Nacional; atuar
para o aperfeiçoamento da legislação para a melhoria da qualidade de vida
dos portadores da doença; fiscalizar a execução da Política Nacional para a
Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer, apoiar as iniciativas das
associações de pacientes, organizações e sociedade civil visando a
articulação de agentes públicos e a sociedade para garantir a Promoção,
Prevenção, Diagnóstico, Tratamento, Reabilitação e Cuidados Paliativos
bem como fomentar a Mobilização Social divulgando informações sobre
câncer através de amplos canais de comunicação da sociedade bem como
apresentar propostas para ampliação de recursos e incentivos para o
controle e prevenção do câncer, bem como fiscalizar a execução
orçamentária para a aplicação da Política Nacional de Promoção,
Prevenção, Diagnóstico, Tratamento, Reabilitação e Cuidados Paliativos.
Peço que o presente pronunciamento seja registrado nos anais desta
Casa e divulgado no programa A Voz do Brasil.
DEPUTADA CARMEN ZANOTTO
PPS/SC
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