Discurso proferido pela Deputada Carmen Zanotto (PPS/SC) na sessão de / / de 2015. V FÓRUM NACIONAL DE POLÍTICAS DE SAÚDE EM ONCOLOGIA Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, Esta semana está acontecendo em Brasília o V Fórum Nacional de Políticas de Saúde em Oncologia, organizado pelo Instituto Oncoguia. O objetivo do Fórum é ampliar o diálogo e aproximar todos os envolvidos no mundo do câncer, ajudando de forma organizada à busca de soluções contribuindo assim para a implantação de políticas públicas que se ajustem a realidade atual do país e atendam às necessidades dos pacientes de câncer no que se refere ao diagnóstico e tratamento. O Instituto Oncoguia é uma associação sem fins lucrativos, criada e idealizada com o objetivo de ajudar o paciente com câncer e a população como um todo a viver melhor por meio de ações estratégicas de prevenção e promoção à saúde, bem-estar, qualidade de vida e do fomento da conscientização para a adoção de uma postura ativa e responsável em cidadania voltada para o autocuidado em saúde. No Brasil, apesar de não termos um programa adequado para registro de câncer, sabemos que anualmente mais de quinhentas mil pessoas são diagnosticadas e que dessas, aproximadamente 40% já descobrem o câncer em estágios avançados. Infelizmente, não sabemos quantos são os pacientes que convivem com a doença, além de enfrentarmos problemas básicos, como o alto grau de desinformação e preconceito da população, e questões urgentes e complexas, como a dificuldade no acesso a atendimentos médicos, exames e tratamentos tanto padrões, quanto modernos e de alto custo disponíveis somente para uma pequena e exclusiva parcela da população. Prevenir exige, em primeiro lugar, seja estabelecido um programa multidisciplinar que envolva o fomento à redução da exposição aos agentes cancerígenos relacionados ao trabalho e ao ambiente, tais como agrotóxicos, sílica, amianto e radiação; o combate ao tabagismo e ao consumo de alimentos não saudáveis; e, principalmente, a implementação de ações de detecção antecipada do câncer, mediante rastreamento (screening) e diagnóstico precoce. No que diz respeito ao diagnóstico precoce, convém destacar a recente aprovação, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.442/2014 (de nossa autoria), que restaurou o financiamento de mamografias bilaterais de rastreamento através do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), possibilitando a realização dos exames mesmo que o gestor local não disponha de teto financeiro. Este foi um importante avanço para concretizar a diretriz positivada na Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que assegura o procedimento a todas as mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade. Também destacamos o PL 2878, de 2011 de minha autoria e o PL 3125, de 2012 da autoria da Deputada Flávia Moraes, os quais foram apensados ao PL 3887- B, de 1997 do Senador Osmar Dias. Após ampla negociação com o governo apresentamos o Substitutivo Global de Plenário que resultou na Lei 12.732, de 2012,que assegura ao paciente o início do tratamento gratuito na rede pública de saúde (SUS) em até 60 (sessenta) dias,contados da data da comprovação do diagnóstico da neoplasia maligna, firmado através de laudo patológico.. Também podemos destacar a “Lei dos 60 Dias” que trata-se do direito, estabelecido pela Lei nº 12.732/2012, que assegura ao paciente o início do tratamento gratuito na rede pública de saúde (SUS) em até 60 (sessenta) dias, contados da data da comprovação do diagnóstico da neoplasia maligna, firmado através de laudo patológico. No entanto, é indispensável que novos medicamentos e formas de combate ao câncer sejam incorporadas, com celeridade, ao SUS. Essa é uma competência do próprio Ministério da Saúde, assessorado pela novel Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), consoante disciplina o art. 19-Q da Lei nº 8.080/1990. Assim, a aprovação de projetos de lei que disponham sobre o fornecimento gratuito e compulsório de medicamentos a pacientes de doenças graves e crônicas, como o câncer, é imprescindível. Entre outras ações é necessário haja a extensão dos direitos previstos em lei: Com essa finalidade, apresentamos, dentre outros, os projetos: Projeto de Lei nº 275/2015: altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que “dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início”, para que os exames sejam realizados no prazo de 30 (trinta) dias e Projeto de Lei nº 6.262/2013, que altera a Lei nº 11.664/2008 para assegurar a realização do exame do gene BRCA1 e BRCA2 no âmbito do Sistema Único de Saúde. Estamos lançando nesta Casa a Frente Parlamentar de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer que tem como objetivos acompanhar a implementação e implantação da Política Nacional de Atenção Oncológica do Ministério da Saúde e a desenvolvida por entidades particulares na Promoção, Prevenção, Diagnóstico, Tratamento, Reabilitação e Cuidados Paliativos em todo o Território Nacional; atuar para o aperfeiçoamento da legislação para a melhoria da qualidade de vida dos portadores da doença; fiscalizar a execução da Política Nacional para a Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer, apoiar as iniciativas das associações de pacientes, organizações e sociedade civil visando a articulação de agentes públicos e a sociedade para garantir a Promoção, Prevenção, Diagnóstico, Tratamento, Reabilitação e Cuidados Paliativos bem como fomentar a Mobilização Social divulgando informações sobre câncer através de amplos canais de comunicação da sociedade bem como apresentar propostas para ampliação de recursos e incentivos para o controle e prevenção do câncer, bem como fiscalizar a execução orçamentária para a aplicação da Política Nacional de Promoção, Prevenção, Diagnóstico, Tratamento, Reabilitação e Cuidados Paliativos. Peço que o presente pronunciamento seja registrado nos anais desta Casa e divulgado no programa A Voz do Brasil. DEPUTADA CARMEN ZANOTTO PPS/SC