Anais 5º Simpósio de Gestão Ambiental e Biodiversidade (21 a 23 de junho 2016) UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO GRUPO DE PROTEÇÃO INTEGRAL NAS REGIÔES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ane Aparecida da Silva Matos1; Fábio Souto Almeida1 ( Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Instituto Três Rios, Av. Prefeito Alberto Lavinas, 1847 - Centro - Três Rios/RJ,[email protected]) 1 RESUMO O trabalho objetivou quantificar o número de unidades de conservação de Proteção Integral, bem como avaliar a sua distribuição geográfica nas regiões administrativas do Estado do Rio de Janeiro. Os dados foram obtidos de documentos encontrados no site da Secretaria de Estado do Ambiente e dos sites institucionais do ICMBio e Inea. Levando-se em conta os aspectos observados, o número de unidades de conservação no Estado do Rio de Janeiro é expressivo, especialmente no que se refere às unidades de conservação municipais. Todas as regiões administrativas do estado possuem unidades de conservação. Entretanto, faz-se necessário uma efetiva gestão dessas unidades para que se tornem relevantes na preservação e conservação de espécies de fauna e flora do Rio de Janeiro. Palavras-chave: biodiversidade, preservação, recursos naturais. INTRODUÇÃO Governos de muitos países têm estabelecido áreas protegidas com o intuito de conservar e/ou preservar a diversidade biológica, visto que a degradação e a destruição dos habitats naturais por atividades antrópicas vêm aumentando (Vallejo 2009). As áreas protegidas possibilitam a conservação das espécies in situ, mantendo populações viáveis de muitas espécies e proporcionando a possibilidade de seguirem o processo natural de especiação (Rylands & Brandon 2005; Lovejoy 2006; Bensuan 2006). Todavia, a criação de áreas protegidas muitas vezes inicia conflitos, pois causa a retirada de grupos sociais de suas terras e provoca mudanças e restrições no uso do solo (Vallejo 2009). Outra importante questão é a distribuição geográfica das áreas protegidas, pois em muitos países diversos tipos de ecossistemas não estão protegidos (Primack & Rodrigues 2001). No Brasil, a Lei Federal N° 9.985 do ano de 2.000 institui o Sistema de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e estabelece dois grupos de unidades de conservação: Proteção Integral e Uso Sustentável. Dentre as unidades de conservação de Proteção Integral constam as categorias Reserva Biológica, Estação Ecológica, Parque, Monumento Natural e Refúgio da Vida Silvestre (Rylands & Brandon 2005; Pinto 2014; SNUC 2016). O uso dos recursos naturais nessas categorias de unidades de conservação é mais restrito que nas de Uso Sustentável (Rylands & Brandon 2005). Assim, as unidades de conservação da natureza de Proteção Integral são essenciais para a manutenção da biodiversidade brasileira. Desse modo, o objetivo desse trabalho foi quantificar o número de unidades de conservação de Proteção Integral, bem como avaliar a sua distribuição nas regiões administrativas do Estado do Rio de Janeiro. MATERIAL E MÉTODOS O Estado do Rio de Janeiro localiza-se na região sudeste do Brasil, sendo banhado pelo Oceano Atlântico e fazendo divisa com os estados do Espírito Santo, Minas Gerais e São Paulo. O estado apresenta 43.777,954 km² de território, uma população estimada de 16.550.024 pessoas e está inserido no Bioma Mata Atlântica (IBGE 2016). O Rio de Janeiro está dividido em 92 municípios, que compõem oito regiões administrativas: Baixadas Litorâneas, Centro-Sul Fluminense, Costa Verde, Médio Paraíba, Metropolitana, Noroeste Fluminense, Norte Fluminense e Serrana (CEPERJ 2016). Os dados coletados foram obtidos de documentos encontrados no site da Secretaria de Estado do Ambiente, que correspondem a relatórios criados pelos municípios do Estado do Rio de Janeiro para o cálculo do valor referente ao ICMS ecológico (SEA 2016). Além disso, os sites institucionais do ICMBio e Inea foram acessados para confirmação das dados. Foram 185 Anais 5º Simpósio de Gestão Ambiental e Biodiversidade (21 a 23 de junho 2016) obtidos o número de unidades de conservação de Proteção Integral de cada categoria e de cada região do Rio de Janeiro. RESULTADOS E DISCUSSÃO Com base nos dados obtidos dos 92 municípios do Rio de Janeiro, observa-se que apenas 11,9% não possuem unidade de conservação do grupo de Proteção Integral. A categoria com maior número de unidades de conservação, nas três esferas administrativas, é o Parque (Tabela 1). Pode-se justificar esse resultado pelo Parque ser uma categoria antiga de unidade de conservação, além disso possibilita o acesso do público e a realização de atividades turisticas e de recreação (Medeiros & Garay 2006). Entre as unidades de conservação estaduais uma será reclassificada, para se adequar so SNUC. Tabela 1. Categorias de unidades de conservação da natureza de Proteção Integral por esfera administrativa, no Estado do Rio de Janeiro. Categorias de Unidades de Conservação Unidades de Conservação Municipais Estaduais Federais Reserva Biológica 9 3 3 Estacão Ecológica 3 1 2 Parque 99 13 5 Monumento Natural 26 0 1 Refúgio da Vida Silvestre 11 0 0 Em relação à distribuição geográfica das unidades de conservação no Estado do Rio de Janeiro, a Região Metropolitana é a que possui o maior número de unidades de conservação, nas três esferas administrativas (Tabela 2). O resultado deve-se, em parte, a essa região ser a que possui o maior número de municípios (Clare et al. 2009), com um total de 20 municípios. Tabela 2. Unidades de conservação da natureza por esfera administrativa nas regiões do Estado do Rio de Janeiro. Regiões do Estado do Rio de Janeiro Unidades de Conservação Municipais Estaduais Federais Região Metropolitana Região das Baixadas Litorâneas 50 10 4 30 2 2 Região da Costa Verde 4 2 2 15 1 1 9 4 2 Região Norte Fluminense 8 3 2 Região do Médio Paraíba 11 3 1 Região Centro-Sul Fluminense Região Serrana 186 Anais 5º Simpósio de Gestão Ambiental e Biodiversidade (21 a 23 de junho 2016) Região Noroeste Fluminense 21 0 0 O número de unidades de conservação municipais é superior ao observado para as estaduais e federais. Porém não se pode afirmar que as unidades de conservação municipais são importantes na preservação da biodiversidade do Rio de Janeiro, já que muitas não estão totalmente implementadas, o que põem em dúvida a sua efetividade (Pinto 2014). CONCLUSÃO Levando-se em conta os aspectos observados, o número de unidades de conservação no Estado do Rio de Janeiro é expressivo, especialmente no que se refere às unidades de conservação municipais. Todas as regiões administrativas do estado possuem unidades de conservação. Entretanto, faz-se necessário uma efetiva gestão dessas unidades para que se tornem relevantes na preservação e conservação de espécies de fauna e flora do Rio de Janeiro. REFERÊNCIAS Bensuan, N. 2006. Conservação da Biodiversidade em áreas protegidas. Rio de Janeiro: Editora FGV. 176p. CEPERJ – Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro. 2016. Disponível em: http://www.ceperj.rj.gov.br/ceep/info_territorios/ divis_regional.html. Acesso em: 02 abril 2016. Clare, V.N.; Gonçalves, I.I. & Medeiros, R. 2009. Ocorrência e distribuição de unidades de conservação municipais no estado do Rio de Janeiro. Floresta e Ambiente 16 (1): 11–22. IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 2016. Disponível em: <http://www.ibge. gov.br/estadosat/perfil.php?sigla=rj> Acesso em 05 março 2016. Lovejoy, T. E. 2006. Protected areas; a prism for a changing world. Trends in Ecology & Evolution 21(3): 329-333. Medeiros, R. & Garay, I. 2006. Singularidades do sistema de áreas protegidas no Brasil e sua importância para a conservação da biodiversidade e o uso sustentável de seus componentes. In: Garay, I. E. G.; Becker, B. K. (Org). Dimensões humanas da biodiversidade: o desafio de novas relações sociedade-natureza no século XXI. Petrópolis, p.159-184. Pinto, D.M. 2014. Evolução recente das unidades de conservação municipais do Estado do Rio de Janeiro. Três Rios, Monografia. Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Três Rios. 18p. Primack, R. B. & Rodrigues, E. 2001. Biologia da conservação. Londrina: Editora Rodrigues. 328p. Rylands, A. B & Brandon, K. 2005. Unidades de conservação brasileiras. Megadiversidade 1(1): 27-35. SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. 2016. Lei Nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9985.htm. Acesso em: 20 março 2016. Vallejo, L. R. 2009. Unidade de conservação: uma discussão teórica á luz dos conceitos de território e políticas públicas. GEOgraphia 4: 51-72. 187