unidades de conservação do grupo de proteção integral nas

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Anais 5º Simpósio de Gestão Ambiental e Biodiversidade (21 a 23 de junho 2016)
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO GRUPO DE PROTEÇÃO INTEGRAL NAS
REGIÔES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ane Aparecida da Silva Matos1; Fábio Souto Almeida1
( Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Instituto Três Rios, Av. Prefeito
Alberto Lavinas, 1847 - Centro - Três Rios/RJ,[email protected])
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RESUMO
O trabalho objetivou quantificar o número de unidades de conservação de Proteção Integral, bem como avaliar a sua
distribuição geográfica nas regiões administrativas do Estado do Rio de Janeiro. Os dados foram obtidos de documentos
encontrados no site da Secretaria de Estado do Ambiente e dos sites institucionais do ICMBio e Inea. Levando-se em conta
os aspectos observados, o número de unidades de conservação no Estado do Rio de Janeiro é expressivo, especialmente no
que se refere às unidades de conservação municipais. Todas as regiões administrativas do estado possuem unidades de
conservação. Entretanto, faz-se necessário uma efetiva gestão dessas unidades para que se tornem relevantes na preservação e
conservação de espécies de fauna e flora do Rio de Janeiro.
Palavras-chave: biodiversidade, preservação, recursos naturais.
INTRODUÇÃO
Governos de muitos países têm estabelecido áreas protegidas com o intuito de
conservar e/ou preservar a diversidade biológica, visto que a degradação e a destruição dos
habitats naturais por atividades antrópicas vêm aumentando (Vallejo 2009). As áreas
protegidas possibilitam a conservação das espécies in situ, mantendo populações viáveis de
muitas espécies e proporcionando a possibilidade de seguirem o processo natural de
especiação (Rylands & Brandon 2005; Lovejoy 2006; Bensuan 2006). Todavia, a criação de
áreas protegidas muitas vezes inicia conflitos, pois causa a retirada de grupos sociais de suas
terras e provoca mudanças e restrições no uso do solo (Vallejo 2009). Outra importante
questão é a distribuição geográfica das áreas protegidas, pois em muitos países diversos tipos
de ecossistemas não estão protegidos (Primack & Rodrigues 2001).
No Brasil, a Lei Federal N° 9.985 do ano de 2.000 institui o Sistema de Unidades de
Conservação da Natureza - SNUC e estabelece dois grupos de unidades de conservação:
Proteção Integral e Uso Sustentável. Dentre as unidades de conservação de Proteção Integral
constam as categorias Reserva Biológica, Estação Ecológica, Parque, Monumento Natural e
Refúgio da Vida Silvestre (Rylands & Brandon 2005; Pinto 2014; SNUC 2016). O uso dos
recursos naturais nessas categorias de unidades de conservação é mais restrito que nas de Uso
Sustentável (Rylands & Brandon 2005). Assim, as unidades de conservação da natureza de
Proteção Integral são essenciais para a manutenção da biodiversidade brasileira. Desse modo,
o objetivo desse trabalho foi quantificar o número de unidades de conservação de Proteção
Integral, bem como avaliar a sua distribuição nas regiões administrativas do Estado do Rio de
Janeiro.
MATERIAL E MÉTODOS
O Estado do Rio de Janeiro localiza-se na região sudeste do Brasil, sendo banhado
pelo Oceano Atlântico e fazendo divisa com os estados do Espírito Santo, Minas Gerais e São
Paulo. O estado apresenta 43.777,954 km² de território, uma população estimada de
16.550.024 pessoas e está inserido no Bioma Mata Atlântica (IBGE 2016). O Rio de Janeiro
está dividido em 92 municípios, que compõem oito regiões administrativas: Baixadas
Litorâneas, Centro-Sul Fluminense, Costa Verde, Médio Paraíba, Metropolitana, Noroeste
Fluminense, Norte Fluminense e Serrana (CEPERJ 2016).
Os dados coletados foram obtidos de documentos encontrados no site da Secretaria de
Estado do Ambiente, que correspondem a relatórios criados pelos municípios do Estado do
Rio de Janeiro para o cálculo do valor referente ao ICMS ecológico (SEA 2016). Além disso,
os sites institucionais do ICMBio e Inea foram acessados para confirmação das dados. Foram
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obtidos o número de unidades de conservação de Proteção Integral de cada categoria e de
cada região do Rio de Janeiro.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Com base nos dados obtidos dos 92 municípios do Rio de Janeiro, observa-se que apenas
11,9% não possuem unidade de conservação do grupo de Proteção Integral. A categoria com
maior número de unidades de conservação, nas três esferas administrativas, é o Parque
(Tabela 1). Pode-se justificar esse resultado pelo Parque ser uma categoria antiga de unidade
de conservação, além disso possibilita o acesso do público e a realização de atividades
turisticas e de recreação (Medeiros & Garay 2006). Entre as unidades de conservação
estaduais uma será reclassificada, para se adequar so SNUC.
Tabela 1. Categorias de unidades de conservação da natureza de Proteção Integral por esfera
administrativa, no Estado do Rio de Janeiro.
Categorias de Unidades
de Conservação
Unidades de Conservação
Municipais Estaduais
Federais
Reserva Biológica
9
3
3
Estacão Ecológica
3
1
2
Parque
99
13
5
Monumento Natural
26
0
1
Refúgio da Vida Silvestre
11
0
0
Em relação à distribuição geográfica das unidades de conservação no Estado do Rio de
Janeiro, a Região Metropolitana é a que possui o maior número de unidades de conservação,
nas três esferas administrativas (Tabela 2). O resultado deve-se, em parte, a essa região ser a
que possui o maior número de municípios (Clare et al. 2009), com um total de 20 municípios.
Tabela 2. Unidades de conservação da natureza por esfera administrativa nas regiões do
Estado do Rio de Janeiro.
Regiões do Estado do Rio
de Janeiro
Unidades de Conservação
Municipais Estaduais
Federais
Região Metropolitana
Região das Baixadas
Litorâneas
50
10
4
30
2
2
Região da Costa Verde
4
2
2
15
1
1
9
4
2
Região Norte Fluminense
8
3
2
Região do Médio Paraíba
11
3
1
Região Centro-Sul
Fluminense
Região Serrana
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Região Noroeste
Fluminense
21
0
0
O número de unidades de conservação municipais é superior ao observado para as
estaduais e federais. Porém não se pode afirmar que as unidades de conservação municipais
são importantes na preservação da biodiversidade do Rio de Janeiro, já que muitas não estão
totalmente implementadas, o que põem em dúvida a sua efetividade (Pinto 2014).
CONCLUSÃO
Levando-se em conta os aspectos observados, o número de unidades de conservação
no Estado do Rio de Janeiro é expressivo, especialmente no que se refere às unidades de
conservação municipais. Todas as regiões administrativas do estado possuem unidades de
conservação. Entretanto, faz-se necessário uma efetiva gestão dessas unidades para que se
tornem relevantes na preservação e conservação de espécies de fauna e flora do Rio de
Janeiro.
REFERÊNCIAS
Bensuan, N. 2006. Conservação da Biodiversidade em áreas protegidas. Rio de Janeiro: Editora FGV. 176p.
CEPERJ – Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro. 2016. Disponível
em: http://www.ceperj.rj.gov.br/ceep/info_territorios/ divis_regional.html. Acesso em: 02 abril 2016.
Clare, V.N.; Gonçalves, I.I. & Medeiros, R. 2009. Ocorrência e distribuição de unidades de conservação municipais no
estado do Rio de Janeiro. Floresta e Ambiente 16 (1): 11–22.
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 2016. Disponível em: <http://www.ibge.
gov.br/estadosat/perfil.php?sigla=rj> Acesso em 05 março 2016.
Lovejoy, T. E. 2006. Protected areas; a prism for a changing world. Trends in Ecology & Evolution 21(3): 329-333.
Medeiros, R. & Garay, I. 2006. Singularidades do sistema de áreas protegidas no Brasil e sua importância para a conservação
da biodiversidade e o uso sustentável de seus componentes. In: Garay, I. E. G.; Becker, B. K. (Org). Dimensões humanas da
biodiversidade: o desafio de novas relações sociedade-natureza no século XXI. Petrópolis, p.159-184.
Pinto, D.M. 2014. Evolução recente das unidades de conservação municipais do Estado do Rio de Janeiro. Três Rios,
Monografia. Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Três Rios. 18p.
Primack, R. B. & Rodrigues, E. 2001. Biologia da conservação. Londrina: Editora Rodrigues. 328p.
Rylands, A. B & Brandon, K. 2005. Unidades de conservação brasileiras. Megadiversidade 1(1): 27-35.
SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. 2016. Lei Nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Disponível
em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9985.htm. Acesso em: 20 março 2016.
Vallejo, L. R. 2009. Unidade de conservação: uma discussão teórica á luz dos conceitos de território e políticas
públicas. GEOgraphia 4: 51-72.
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