República Federativa do Brasil Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso B OL ET I M D E SER V I ÇOS Boletim Oficial de Atos Administrativos Internos ANO VII REITORIA PORTARIAS PORTARIAS GR DE 01 DE MARÇO DE 2013 Nº 113 16 DE ABRIL DE 2013 GRAU, Classe 7, Nível 01, Doutor, regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, do quadro efetivo desta Universidade. Artigo 2º - Esta Portaria conta seus efeitos a partir de sua opção de permanecer em atividade em 09 de setembro de 2009. (Processo nº 23108.008158/13-7). A Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, resolve: Nº 333 – Designar o servidor ALEXANDRE CUNHA RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 1645868, CPF nº 314.220.898-43, para responder pela Pró-Reitoria de Pesquisa – PROPEQ/UFMT, no período de 04 e 05/03/2013, por motivo de afastamento da titular. Retribuir ao referido servidor a remuneração proporcional a 2 dias do valor da CD-03. (Processo nº 23108.008208/13-7). Nº 335 – Conceder o Abono de Permanência ao servidor ELCIO ALVES DE ANDRADE, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório-Area, Classificação D, Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, do quadro efetivo desta Universidade. Esta Portaria conta seus efeitos a partir de sua opção de permanecer em atividade em 03 de janeiro de 2013. (Processo nº 23108.000735/13-2). Nº 336 – Conceder o Abono de Permanência ao servidor JOÃO BOSCO DE ALMEIDA DUARTE, ocupante do cargo de PROFESSOR 3 GRAU, Classe Assistente, Nível 03, Mestre, regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro efetivo desta Universidade. Portaria conta seus efeitos a partir de sua opção de permanecer em atividade em 21 de dezembro de 2008. (Processo nº 23108. 500450/13-5). Maria Lucia Cavalli Neder/Reitora PORTARIAS GR DE 04 DE MARÇO DE 2013 A Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, resolve: Nº 340 – Conceder o Abono de Permanência ao servidor EDUARDO DE LAMONICA FREIRE, ocupante do cargo de PROFESSOR 3 GRAU, Classe Adjunto, Nível 04, Especialista, regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro efetivo desta Universidade. Esta Portaria conta seus efeitos a partir de sua opção de permanecer em atividade em 24 de maio de 2009. (Processo nº 23108.500523/13-4). Nº 341 – Conceder o Abono de Permanência ao servidor JOSE EDUARDO DE AGUILAR SIQUEIRA DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de PROFESSOR 3 Nº 342 – Delegar ao Professor JOSÉ MARQUES PESSOA, Matrícula SIAPE nº 1123907, Pró-Reitor do Campus Universitário do Araguaia – CUA/UFMT, poderes para realizar Conferência de Grau Especial, ao graduando Romário Justino da Silva do curso de Física e às graduandas Débora Giovanna Cantarini, Flávia Mayara Campos Resende, Larayne Almeida gama e Nágilla Orleanne Lima do Carmo do curso de biomedicina, no dia 06/03/2013, às 14:30 horas, no Campus Universitário do Araguaia. (Processo nº 23108.008477/13-2). Nº 344 – Delegar a FÁBIO JOSÉ LOURENÇO, Matrícula SIAPE nº 1753539, Gerente de Graduação e Extensão – CUS/UFMT, poderes para realizar Conferência de Grau Especial, aos graduandos Joanízio Zahn Junior, Juliane Bom, Camila de Abreu Munhoz, Paula Fernanda Lima de Matos e Andressa Merlin Maziero do curso de Bacharelado em Enfermagem, no dia 05/03/2013, no Bloco Administrativo do Campus Universitário de Sinop. (Processos nº 23108.700437/13-5, 23108.700351/13-4, 23108.700349/13-2, 23108.700350/13-6, 23108.700149/13-0). Nº 345 – Delegar a FÁBIO JOSÉ LOURENÇO, Matrícula SIAPE nº 1753539, Gerente de Graduação e Extensão – CUS/UFMT, poderes para realizar Conferência de Grau Especial, à graduanda Larissa Márcia Jonasson Lopes do curso de Bacharelado em Medicina Veterinária, no dia 05/03/2013, no Bloco Administrativo do Campus Universitário de Sinop. (Processos nº 23108.700475/13-8). Nº 347 – Designar o servidor JONAS DA CRUZ BORGES ASSUMPÇÃO, matrícula SIAPE nº 1524661, CPF nº 691.830.741-04, para responder pela Diretoria Administrativa do Hospital Universitário Julio Müler – HUJM/UFMT, no período de 06 a 15/03/2013, por motivo de férias da titular. Retribuir ao referido servidor a remuneração proporcional a 10 dias do valor da CD-04. (Processo nº 23108.500829/13-2). Maria Lucia Cavalli Neder/Reitora. PORTARIAS GR DE 05 DE MARÇO DE 2013 A Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, resolve: BOLETIM DE SERVIÇOS 16 DE ABRIL DE 2013 Nº 348 – Delegar ao Professor JAVERT MELO VIEIRA, Matrícula Siape nº 41645, Pró-Reitor do Campus Universitário de Rondonópolis, poderes para realizar Conferência de Grau Especial, aos graduandos dos cursos: Bacharelado em Engenharia Agrícola e Ambiental, Licenciatura Plena em Geografia e Licenciatura Plena em Informática, no dia 08 de março de 2013, às 14h00, no Campus Universitário de Rondonópolis. (Processo nº 23108.008713/13-5). Políticas e Desenvolvimento Institucional – CPDI/PROPLAN/UFMT, no período de 18/02 a 04/03/2013, por motivo de férias da titular. Retribuir à referida servidora a remuneração proporcional a 15 dias do valor da CD-04. Processo nº 23108.005810/13-0). Maria Lucia Cavalli Neder/Reitora PORTARIAS GR DE 07 DE MARÇO DE 2013 A Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, resolve: Nº 349 – Delegar ao Professor JOSÉ MARQUES PESSOA, Matrícula SIAPE nº 1123907, Pró-Reitor do Campus Universitário do Araguaia – CUA/UFMT, poderes para realizar Conferência de Grau Especial, ao graduando Romário Justino da Silva do curso de Física e ao graduando Arthur Oliveira Nonato do curso de Biomedicina, no dia 06/03/2013, às 14:30 horas, no Campus Universitário do Araguaia. (Processo nº 23108.008477/13-2). Nº 361 – Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, interinstitucional, composta pelos membros: OSWALDO CHAGAS CAVALCANTE JUNIOR, matrícula SIAPE nº 848588, Procurador Federal/PGF/AGU, MARCELO HORTA SANÁBIO, matrícula SIAPE nº 1182104, Procurador Federal e VALÉRIO DE OLIVEIRA MAZZUOLI, matrícula SIAPE nº 2571665, servidor docente da UFMT, para dar continuidade aos trabalhos iniciados através da Portaria GR nº 790, de 19/08/2011. A comissão processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para ultimar os trabalhos apuratórios. Esta Portaria conta seus efeitos a partir de 1º de março de 2013. (Processo nº 23108. 014493/13-7). Maria Lucia Cavalli Neder/ Reitora. Nº 351 – Designar a servidora JANAINA JANUÁRIO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1651468, CPF nº 214.550.458-37, para responder pela Coordenação da Editora Universitária – EdUFMT/UFMT, no período de 04 a 18/03/2013, por motivo de férias do titular. Retribuir à referida servidora a remuneração proporcional a 15 dias do valor da CD-04. (Processo nº 23108.005745/13-7) PORTARIAS GR DE 12 DE MARÇO DE 2013 Nº 352 – Designar a servidora LENIR VAZ GUIMARÃES, matrícula SIAPE nº 417436, CPF nº 208.571.871-04, para responder pela diretoria do Instituto de Saúde Coletiva – ISC/UFMT, no período de 25/02 a 03/03/2013, por motivo de afastamento da titular. Retribuir à referida servidora a remuneração proporcional a 07 dias do valor da CD-04. (Processo nº 23108.005780/13-5). Maria Lucia Cavalli Neder/Reitora A Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, resolve: Nº 368 – Delegar ao Professor FREDERICO TERRA DE ALMEIDA, Matrícula SIAPE nº 1528478, Diretor do Instituto de Ciências Agrárias e Ambientais – ICAA, do Campus Universitário de Sinop poderes para realizar Conferência de Grau Especial aos graduandos: Alvair Hoffmann, Dheyme Cristina Bolson, Fagner Junior Gomes, Leandro Ferreira Moreno e Tiago Adriano Simioni do curso de Bacharelado em Zootecnia, a realizar-se no dia 12 de março de 2013, no Campus Universitário de SinopMT. (Portaria nº 23108.700763/13-3). Maria Lucia Cavalli Neder/Reitora. PORTARIAS GR DE 06 DE MARÇO DE 2013 A Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, resolve: Nº 354 – Designar a servidora MARIANE ANDRESSA CARREIRA DE SOUZA SANTANA, matrícula SIAPE nº 1541949, CPF nº 003.217.201-05, para responder pela Coordenação de Administração Escolar – CAESTI/UFMT, no período de 10 a 22/12/2012, por motivo de férias da titular. Retribuir à referida servidora a remuneração proporcional a 13 dias do valor da CD-04. (Processo nº 23108.003798/13-7). PORTARIAS GR DE 13 DE MARÇO DE 2013 A Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, resolve: Nº 369 – Delegar ao Professor RICARDO LOPES TORTORELA DE ANDRADE, Matrícula SIAPE nº 1534679, Diretor do Instituto de Ciências Naturais, Humanas e Sociais – ICNHS, do Campus Universitário de Sinop poderes para realizar Conferência de Grau Especial ao graduando Daniel Augusto Batistella do curso de Ciências Naturais e Matemática Licenciatura- Habilitação Física, a realizar-se no dia 13 de março de 2013, no Campus Universitário de Sinop- MT. (Processo nº 23108.700089/13-2). Maria Lucia Cavalli Neder/ Reitora Nº 355 – Designar a servidora ROSILENE MARIA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 1467141, CPF nº 544.566.141-53, para responder pela Coordenação de Ensino de Graduação – PROEG/UFMT, no período de 07/01 a 16/01/2013, por motivo de férias do titular. Retribuir à referida servidora a remuneração proporcional a 10 dias do valor da CD-04. (Processo nº 23108.005671/13-0). Nº 356 – Designar a servidora MARIA DANIELE DE JESUS TEIXEIRA, matrícula SIAPE nº 1620869, CPF nº 010.202.581-95, para responder pela Coordenação de PORTARIAS GR DE 14 DE MARÇO DE 2013 2 BOLETIM DE SERVIÇOS 16 DE ABRIL DE 2013 A Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, resolve: em 26 de janeiro de 2013. (Processo nº 23108. 009326/13-7). Nº 372 – Delegar ao Professor PAULO SÉRGIO ANDRADE MOREIRA, Matrícula SIAPE nº 1557506, Diretor do Instituto de Ciências da Saúde – ICS, do Campus Universitário de Sinop poderes para realizar Conferência de Grau Especial ao graduando Marcelo Rosa Guazina, do curso de Bacharelado em Medicina Veterinária, a realizar-se no dia 14 de março de 2013, no Campus Universitário de Sinop- MT. (Processo nº 23108.700681/13-5). Maria Lucia Cavalli Neder/ Reitora. Nº 407 – Conceder o Abono de Permanência a servidora MARIA JOSE BETTKER, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classificação C, Capacitação 4 , Padrão de Vencimento 16, do Quadro efetivo desta Universidade. Esta Portaria conta seus efeitos a partir de sua opção de permanecer em atividade em 30 de setembro de 2009. (Processo nº 23108.005581/13-0). Nº 408 – Conceder o Abono de Permanência ao servidor REINALDO MARQUES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Jardineiro, Classificação B, Capacitação 4, Padrão de Vencimento 13, do quadro efetivo desta Universidade. Esta Portaria conta seus efeitos a partir de sua opção de permanecer em atividade em 28 de setembro de 2012. (Processo nº 23108. 009578/13-2). PORTARIAS GR DE 20 DE MARÇO DE 2013 A Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, resolve: Nº 387 – Designar o servidor ALEXANDRE CUNHA RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 1645868, CPF nº 314.220.898-43, para responder pela Pró-Reitoria de Pesquisa – PROPEQ/UFMT, no período de 18 a 19/03/2013, por motivo afastamento do titular. Retribuir ao referido servidor a remuneração proporcional a 02 dias do valor da CD-03. (Processo nº 23108.009267/13-8). Nº 410 – Designar a servidora TEREZA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA HIGA, matrícula SIAPE nº 416076, CPF nº 065.942.393-68, para responder pela PróReitoria de Planejamento/UFMT, no dia 22/03/2013, por motivo de afastamento da titular. Retribuir à referida servidora a remuneração proporcional a 1 dia do valor da CD-02. (Processo nº 23108.012560/13-6). Nº 388 – Designar a servidora TEREZA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA HIGA, matrícula SIAPE nº 416076, CPF 065.942.393.68, para responder pela PróReitoria de Planejamento – PROPLAN/UFMT, no período de 13 a 15/03/2013, por motivo afastamento da titular. Retribuir à referida servidora a remuneração proporcional a 03 dias do valor da CD-02. (Processo nº 23108.011596/13-1). Nº 413 – Delegar ao Professor PAULO SÉRGIO ANDRADE MOREIRA, Matrícula SIAPE nº 1557506, Diretor do Instituto de Ciências da Saúde – ICS, do Campus Universitário de Sinop poderes para realizar Conferência de Grau Especial as graduandas: Larissa da Silva Teles, Nalú Rodrigues Felix, Fernanda Salvi e Luciana Stella Somavilla Biazzi, do curso de Bacharelado em Enfermagem, a realizar-se no dia 1º de abril de 2013, no Campus Universitário de Sinop- MT. (Processo nº 23108.700466/13-9, 23108.700900/13-8, 23108.700792/13-7 e 23108.700823/13-0). João Carlos de Souza Maia/ Reitor em exercício. Nº 390 – Delegar ao Professor CARLOS RINALDI, Matrícula Siape nº 415502, Coordenador da UAB, poderes para realizar Conferência de Grau aos Graduandos do curso de Ciências Naturais e Matemática do Polo de Pontes de Lacerda, a realizar-se no dia 23 de março de 2013, em Pontes de Lacerda-MT. (Processo nº 23108.012029/13-9). Maria Lucia Cavalli Neder/ Reitora. PORTARIAS GR DE 25 DE MARÇO DE 2013 O Reitor em exercício da Universidade Federal de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, resolve: PORTARIAS GR DE 22 DE MARÇO DE 2013 Nº 416 – Designar o servidor ALEXANDRE CUNHA RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 1645868, CPF nº 314.220.898-43, para responder pela Pró-Reitoria de Pesquisa – PROPEQ/UFMT, no período de 07 a 08/04/2013, por motivo afastamento do titular. Retribuir ao referido servidor a remuneração proporcional a 02 dias do valor da CD-03. (Processo nº 23108.013049/13-9). João Carlos de Souza Maia/ Reitor em exercício. O Reitor em exercício da Universidade Federal de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, resolve: Nº 394 – Delegar ao Professor JAVERT MELO VIEIRA, Matrícula SIAPE nº 416452, Pró-Reitor do Campus Universitário de Rondonópolis, poderes para realizar Conferência de Grau Especial, a graduanda Larissa Camila Ferreira Gonzaga Gomes do curso de Bacharelado em Engenharia Agrícola e Ambiental, no dia 25/03/2013, às 08:00 horas, no Campus Universitário de Rondonópolis-MT. (Processo nº 23108.012542/13-8). PORTARIAS GR DE 26 DE MARÇO DE 2013 O Reitor em exercício da Universidade Federal de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, resolve: Nº 406 – Conceder o Abono de Permanência ao servidor MANOEL LAURO DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório Area, Classificação D, Capacitação 2, Padrão de Vencimento 16, do quadro efetivo desta Universidade. Esta Portaria conta seus efeitos a partir de sua opção de permanecer em atividade Nº 418 – Designar o servidor ALEXANDRE CUNHA RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 1645868, CPF nº 314.220.898-43, para responder pela Pró-Reitoria de Pesquisa – PROPEQ/UFMT, no período de 16 a 3 BOLETIM DE SERVIÇOS 16 DE ABRIL DE 2013 25/04/2013, por motivo afastamento do titular. Retribuir ao referido servidor a remuneração proporcional a 10 dias do valor da CD-03. (Processo nº 23108.013051/13-0). Nº 419 – Designar os servidores abaixo relacionados para comporem o Comitê de Ensino de Pós-graduação, de Pesquisa e de Extensão da UFMT:Joanis Tilemahos Zervoudakis – Siape nº 1459076, Leny Caselli Anzai Siape nº 0416277, Josiel Maimone de Figueiredo - Siape nº 1323057, Alexandre Cunha Ribeiro - Siape nº 1645868, Cor Jesus Fernandes Fontes - Siape nº 0552650, José de Souza Nogueira - Siape nº 0416153, Marilda Castro Campos - Siape nº 4162951, Vera Lúcia Bertoline - Siape nº416933, Paulo Cesar Roza da Luz - Siape nº 1445923 (Secretário do Comitê). Esta portaria conta seus efeitos para o ano de 2013. (Processo nº 23108.013050/13-2). responder pela Direção do Instituto de Ciências Humanas e Sociais - ICHS/UFMT, no período de 08 a 15/03/2013, por motivo de licença médica da titular. Retribuir à referida servidora a remuneração proporcional a 8 dia do valor da CD-03. (Processo nº 23108.009654/13-1). Nº 421 – Delegar ao Professor FRANCISCO MIRIALDO CHAVES TRIGUEIRO, Matrícula SIAPE nº 1509244, Coordenador do Curso de Administração – Modalidade à distância, do polo da UAB de Ribeirão Cascalheira, poderes para realizar Conferência de Grau aos graduandos dos cursos de Bacharelado em Administração e Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática - modalidade a Distância, no âmbito da Universidade Aberta do Brasil -UAB/UFMT, no dia 30/03/2013, às 19:00 horas, na cidade de Ribeirão Cascalheira - MT. (Processo nº 23108.013500/13-8). João Nº 420 – Designar a servidora MARINETE COVEZZI, Carlos de Souza Maia/ Reitor em exercício. matrícula SIAPE nº 417544, CPF nº 346.604.101-53, para PORTARIAS GR DE 27 DE MARÇO DE 2013 O Reitor em exercício da Universidade Federal de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, resolve: Nº 422 – Conceder “ad referendum” do Conselho Diretor da Universidade Federal de Mato Grosso, pagamento aos docentes e servidores abaixo relacionados, referente aos trabalhos de Coordenação e preparação das provas teóricas e práticas do Concurso Público Técnico Administrativo da UFMT 2013, no valor total de R$ 26.300,00 (vinte e seis mil e trezentos reais). ORDEM NOME ABRAAO LINCOLN DE OLIVEIRA 1 SOUSA ALDO LEANDRO PACHECO 2 SAMPAIO MATRÍCULA CPF VALOR 1152491 208.280.711-87 R$ 3.000,00 1124052 762.658.031-15 R$ 2.700,00 3 ALEXANDRE SILVA ABIDO BENADILSON SANTA RITA F. DOS 4 SANTOS 417340 292.749.231-04 R$ 3.000,00 1152511 486.775.581-87 R$ 350,00 5 DOMINGOS SALVIO SANTANA 1124016 469.265.771-53 R$ 350,00 6 CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA 1688245 678.072.919-15 R$ 1.000,00 7 EMERSON JOSE DA SILVA 1124013 327.122.782-91 R$ 350,00 8 JOSE FERREIRA SOBRINHO MAYRA CACERES BARBOSA DE 9 OLIVEIRA 416504 207.050.931-15 R$ 2.000,00 1911608 030.017.561-28 R$ 150,00 10 MIGUEL RODOLFO COELHO DE SA 416334 117.928.763-00 R$ 200,00 11 NEY ALVES DE ARRUDA NEILA BARBOSA DE OLIVEIRA 12 BORNEMANN 1123950 412.032.911-91 R$ 3.000,00 1662608 015.550.981-00 R$ 650,00 13 PAULO ROBERTO AMBRÓSIO RODOLFO NERY GUARIM 14 STROBEL SÉRGIO HENRIQUE ALLEMAND 15 MOTTA SOLANGE RODRIGUES DE 16 ARRUDA 416674 779.900.998-53 R$ 3.000,00 1124014 594.141.891-49 R$ 350,00 417017 518.054.647-87 R$ 3.000,00 417070 378.560.491-20 R$ 200,00 17 WANDERLEY KENJI SAIJO 1124098 551.879.001-53 R$ 3.000,00 R$ 26.300,00 TOTAL Esta portaria conta seus efeitos a partir desta data. (Processo nº 23108.012326/13-0). 4 BOLETIM DE SERVIÇOS 16 DE ABRIL DE 2013 Nº 423 – Conceder “ad referendum” do Conselho Diretor da Universidade Federal de Mato Grosso, pagamento aos docentes e servidores abaixo relacionados, referente aos trabalhos de Elaborações de questões e aplicação prova prática do Concurso Público Técnico Administrativo da UFMT 2013, no valor total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). ORDEM NOME ALLAN GONCALVES DE 1 OLIVEIRA COR JESUS FRERNANDES 2 FONTES MATRÍCULA CPF VALOR 2843224 021.037.401-22 R$ 3.000,00 552650 199.869.476-34 R$ 3.000,00 3 EDSON VIEIRA DE ASSUNÇÃO 1152509 567.842.601-04 R$ 1.500,00 4 ELMO BATISTA DE FARIA GUARACY LARA SOUZA 5 PRADO 1330911 495.448.291-72 R$ 3.000,00 417452 111.277.401-72 R$ 1.500,00 6 JEAN CAMINHA JOAO PAULO IGNACIO 7 FERREIRA RIBAS 1845013 593.580.682-72 R$ 3.000,00 3315993 862.700.441-20 R$ 3.000,00 8 JOSIEL M FIGUEIREDO LUIS FABRICIO CIRILLO DE 9 CARVALHO MAURICIO FERNANDO LIMA 10 PEREIRA 13230573 568.019.391-49 R$ 3.000,00 1152583 622.433.301-72 R$ 1.500,00 1670100 171.009.618-74 R$ 3.000,00 11 MARIANGELAM SÓLLA LÓPEZ MOACIR FRANCISCO SANTÁNA 12 BARROS ROBERTO BENEDITO DE 13 OLIVEIRA PEREIRA RENILDES OLIVEIRA 14 LUCIARDO 2200231 939.287.188-00 R$ 1.500,00 1152566 395.492.081-68 R$ 1.500,00 2565806 939.630.681-91 R$ 3.000,00 1124006 078.924.541-87 R$ 1.500,00 R$ 33.000,00 Esta portaria conta seus efeitos a partir desta data. (Processo nº 23108.012322/13-0). Nº 424 – Conceder “ad referendum” do Conselho Diretor da Universidade Federal de Mato Grosso, pagamento aos servidores abaixo relacionados, referente aos trabalhos de Coordenação e aplicação das provas teóricas e práticas do Concurso Público Técnico Administrativo da UFMT 2013, no valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). ORDEM NOME MATRÍCULA CPF VALOR 1 ADELINO JOSE TEIXEIRA 1123704 209.425.751-72 R$ 90,00 2 ADEMIR JOSE DA SILVA 415075 078.340.551-00 R$ 90,00 3 AGENOR MOREIRA NERY 1123819 216.707.301-15 R$ 90,00 4 ALBEDI ANDRADE SIQUEIRA 1124061 226.389.201-00 R$ 90,00 5 ALCIONE RODRIGUES DOS REIS 1123989 544.653.461-15 R$ 190,00 6 ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO 417013 209.376.871-20 R$ 90,00 7 ALINE FRENCH DE LIMA VITORINO 1758473 897.144.151-87 R$ 190,00 8 ALINY APARECIDA LOPES RIBEIRO 1849953 948.125.191-87 R$ 190,00 808.531.881-49 R$ 90,00 9 ALZIRA LEHN DA SILVA 10 AMALIO ALVES DA GUIA 1123753 109.502.061-72 R$ 90,00 11 ANA FLAVIA SILVA CONCEICAO 1770039 003.169.631-78 R$ 190,00 12 ANGELO POLIZEL NETO 1721802 996.516.371-53 R$ 90,00 13 ANTENOR LEOCADIO DE MIRANDA ANTONIO TADEU DE ALMEIDA 14 JUNIOR 416832 314.225.601-63 R$ 350,00 1670411 706.514.501-87 R$ 280,00 15 AURA SANTANA CAMPOS 1573519 551.397.101-10 R$ 500,00 16 AUREO DO NASCIMENTO BARROS 416853 111.222.501-34 R$ 190,00 17 BENADILSON SANTA RITA F. DOS 1152511 486.775.581-87 R$ 350,00 5 BOLETIM DE SERVIÇOS 16 DE ABRIL DE 2013 SANTOS 18 BENEDITO ARESTIDE DA COSTA 1123815 161.433.451-04 R$ 190,00 19 BENEDITO BERTO DE OLIVEIRA 416518 105.968.361-04 R$ 190,00 20 BRUNO CESAR SOUZA MORAES 1662613 731.749.551-49 R$ 230,00 21 CARLOS EDUARDO LOPES SILVEIRA 1913774 721.376.141-20 R$ 90,00 22 CARLOS JOSE DE FIGUEIREDO 1124066 641.184.448-87 R$ 90,00 23 CARLOS QUEIROZ DE MOURA 417424 329.147.501-10 R$ 230,00 24 CARLOS ROBERTO BORNEMANN CELIA GLEYSI DE OLIVEIRA 25 CAETANO 1610529 990.647.580-34 R$ 190,00 1124053 474.322.841-72 R$ 230,00 26 CÉLIO JACINTO DA SILVA CESARIO GONÇALVES DE QUEIROZ 27 FILHO 1663016 856.828.701-82 R$ 90,00 1123782 304.429.741-91 R$ 230,00 28 CHRISTIAN DOS SANTOS PIENEZ 2E+11 041.262.471-06 R$ 90,00 29 CIRIACO PIRES DE MIRANDA 415694 141.025.951-04 R$ 190,00 30 DALVA SABINO NUNES 1123975 DEBORA CRISTINA PAES ZATONI DE 31 AMORIM 2435780 329.238.991-72 R$ 500,00 038.102.429-69 R$ 230,00 32 DELCIO DE SOUZA LIMA 415038 176.048.771-68 R$ 190,00 33 DINAURA BATISTA DA SILVA 1758420 688.885.111-72 R$ 190,00 34 DIONEIA DA SILVA TRINDADE 1123881 537.807.871-72 R$ 230,00 35 DOMINGOS ALVES DOS SANTOS 416363 171.895.271-68 R$ 90,00 36 DOMINGOS SALVIO SANTANA 1124016 469.265.771-53 R$ 350,00 37 DORIVAL GARCIA COELHO 415970 EDF 048.556.471-87 R$ 230,00 38 DULCE CORREA ALVES 416474 280.534.271-20 R$ 190,00 39 DURVAL PEIXOTO DA SILVA 415781 078.261.761-15 R$ 90,00 40 EDEMIL ARRUDA DE JESUS 415039 161.925.671-15 R$ 230,00 41 EDJALMA DA SILVA MAGALHAES 416235 274.991.541-49 R$ 90,00 42 EDNA CORREA ALVES MATHAR 414901 174.850.021-04 R$ 230,00 43 EDSON FOGAÇA MARQUES 1124089 453.452.521-49 R$ 350,00 44 ELCIO ALVES DE ANDRADE 416266 372.052.506-68 R$ 190,00 45 ELENIR NASCIMENTO JACYNTHO 1123779 162.091.251-15 R$ 90,00 46 ELIANA MARIA DE OLIVEIRA NEVES 3100651 ELIANE APARECIDA ANTUNES 47 FAGUNDES 1627702 825.790.166-00 R$ 190,00 094.690.248-85 R$ 230,00 48 ELIANE MARIA DE MIRANDA ELIANE PEDROSO DE QUADROS 49 SCHUCK 415135 141.004.871-34 R$ 230,00 1994627 038.836.839-06 R$ 90,00 50 ELIO ALVES DOS SANTOS ELIZABETH CORDEIRO DE 51 OLIVEIRA 1,9E+07 699.368.461-68 R$ 90,00 50253 317.218.771-34 R$ 90,00 52 EMERSON JOSE DA SILVA 1124013 327.122.782-91 R$ 350,00 53 EMILIO ZATTAR 416129 208.519.871-68 R$ 230,00 54 ERASMO BRAZ DOS SANTOS 1124012 460.241.231-91 R$ 190,00 55 ERINEU ANTUNES DE FRANÇA 417308 405.497.391-49 R$ 90,00 56 ERNESTO ALVES DA SILVA 417592 207.303.901-44 R$ 190,00 57 EWERTON ALVES DE SOUZA 168801 687.626.407-63 R$ 90,00 58 EZAIL MARIA DE OLIVEIRA LOPES 1123767 208.055.351-87 R$ 230,00 59 FABIELI PELISSARI 1705307 014.575.121-06 R$ 90,00 60 FABIO RENATO BORGES 1541479 012.021.096-75 R$ 90,00 6 BOLETIM DE SERVIÇOS 16 DE ABRIL DE 2013 61 FLAVIANO DA SILVA LIMA 415116 109.479.811-87 R$ 90,00 62 FLAVIO FERREIRA PAES FILHO 1123958 314.245.701-15 R$ 230,00 63 GABRIEL RODRIGUES DOS REIS 415188 174.823.301-78 R$ 190,00 64 GILSON PINTO DE MORAIS 1123923 496.459.941-87 R$ 230,00 65 GUILHERME LOPES DOS SANTOS 1961973 889.834.801-06 R$ 90,00 66 HAILTON GONCALO DE PINHO 417090 314.521.911-15 R$ 190,00 67 HELEN FERNANDA BARROS GOMES HUMBERTO SALDANHA DE 68 ALMEIDA 1718400 302.684.568-01 R$ 90,00 1123869 788.270.001-00 R$ 280,00 69 IEDA MARIA MAZZO MARTINS 1152516 340.092.211-00 R$ 190,00 70 ISAIAS ALCIDES SOUZA E SILVA 1123888 318.424.291-91 R$ 230,00 71 JAN DELONI OLIVEIRA 1791547 727.483.621-87 R$ 230,00 72 JESSICA DA GRAÇA BASTOS 1466920 012.833.651-03 R$ 190,00 73 JOAO BATISTA VIEIRA NETO 417188 384.159.251-15 R$ 190,00 74 JOAO DOMINGOS DE MORAES 415190 177.753.451-87 R$ 190,00 75 JOAO RODRIGUES DE SOUZA 416366 207.386.921-15 R$ 90,00 76 JOEL FERREIRA DA ROSA 417160 388.020.901-49 R$ 90,00 77 JOELSON LUIZ ZATTI 1670366 588.823.830-91 R$ 90,00 78 JORGE CESARIO DE CERQUEIRA 1123714 161.852.691-04 R$ 90,00 79 JOSE ANTONIO DE SENA 416192 103.799.751-49 R$ 190,00 80 JOSE DE PAULA NEVES NETO 1170695 003.365.087-00 R$ 230,00 81 JOSE JAIRO SILVA CANDIDO 417080 393.756.331-87 R$ 180,00 82 JOVINO JOSE TEIXEIRA 416341 005.172.708-03 R$ 90,00 83 KÊNIA DA SILVA LARA BASTOS 1512688 429.418.571-68 R$ 230,00 84 LARISSA CAVALHEIRO DA SILVA 1541367 307.521.718-28 R$ 190,00 85 LAURA CRISTINI RAMOS DIAS 1667716 959.978.221-68 R$ 90,00 86 LAURO CRISTIANO CARVALHO 1628576 905.374.591-20 R$ 90,00 87 LEA DE OLIVEIRA 417475 202.348.801-04 R$ 230,00 88 LEE YUN SHENG 1622774 214.264.588-78 R$ 90,00 89 LEILIANE SILVA DO NASCIMENTO 1662938 956.988.841-53 R$ 190,00 90 LINDIRNEI DE ARRUDA BARROS 415145 267.484.521-04 R$ 280,00 91 LORRAINE DO NASCIMENTO FARIAS 20512 LUANNA FERREIRA FASANELO 92 GOMES 2621881 024.349.561-73 R$ 90,00 271.903.108-94 R$ 190,00 93 LUIZ ALVARO DIAS 415446 208.514.801-87 R$ 230,00 94 LUIZ CACERES DA SILVA 415768 473.657.817-34 R$ 190,00 95 LUIZA SOARES DE MORAES 416424 208.464.101-25 R$ 320,00 96 LUSNAIARA RODRIGUES LIMA MAGALLI PAULA EVANGELISTA 97 TAQUES 1663009 703.303.871-20 R$ 190,00 416664 344.826.441-53 R$ 190,00 98 MANOEL JOAO DO NASCIMENTO MARIA APARECIDA PEREIRA 99 SANDES MARIA GONÇALINA DE ABREU 100 LARA 416533 156.788.731-72 R$ 90,00 1152543 544.312.201-00 R$ 90,00 416615 138.644.591-68 R$ 190,00 101 MARIA SALOME DA CRUZ MORAES MARLUCE DE OLIVEIRA ARRUDA 102 FEITOSA 1123740 284.758.361-00 R$ 90,00 417330 284.371.871-68 R$ 230,00 103 MARLY FERREIRA MARQUES 1123855 309.262.621-49 R$ 190,00 104 MAYRA CACERES BARBOSA DE 1911608 030.017.561-28 R$ 190,00 7 BOLETIM DE SERVIÇOS 16 DE ABRIL DE 2013 OLIVEIRA 105 MAYRA REGINA DE LIMA 417403 474.824.781-91 R$ 230,00 106 MIGUEL RODOLFO COELHO DE SA 416334 117.928.763-00 R$ 190,00 107 MILTON DE OLIVEIRA ASSUNCAO 414979 156.754.161-53 R$ 190,00 108 NATALINO DOMICILIANO DE JESUS NEILA BARBOSA DE OLIVEIRA 109 BORNEMANN 1123738 230.191.401-10 R$ 90,00 1662608 015.550.981-00 R$ 230,00 110 ORLANDO DIAS EVANGELISTA 417127 453.242.551-49 R$ 90,00 111 OZENE PEREIRA BORGES 416238 171.839.361-04 R$ 90,00 112 PAULINO SIMAO DE BARROS 417163 314.160.121-68 R$ 350,00 113 PAULO SILVA RIBEIRO 415237 161.840.921-20 R$ 350,00 114 RENATA BEZERRA VALERIANO 1662545 012.982.741-09 R$ 90,00 115 RICARDO GONZAGA SALES 1466929 453.087.641-15 R$ 230,00 116 RITA DE CASSIA SAMPAIO LOBAO 44662 138.170.943-53 R$ 190,00 117 RODOLFO NERY GUARIM STROBEL 1124014 594.141.891-49 R$ 350,00 118 RODRIGO PAULINO DA CRUZ 1754959 946.143.691-20 R$ 230,00 119 ROMARICO MARQUES DA COSTA 415122 137.520.301-00 R$ 90,00 120 ROMILDA GONÇALVES MACHADO 1662574 549.887.131-72 R$ 90,00 121 ROMOALDO SOARES DE MORAES 415723 162.364.751-72 R$ 190,00 122 RONEIDES FREITAS DIAS 1481428 930.501.861-00 R$ 90,00 123 SHIRLEY EMILIA DE MORAIS SILVIA MARIA PIGUEIRA DE 124 ANDRADE 44669 328.329.071-72 R$ 190,00 417312 452.927.521-34 R$ 230,00 125 SILVIO JESUS DA SILVA 417295 292.984.151-68 R$ 190,00 126 SIMAO BARGAS DA COSTA 417483 597.596.407-59 R$ 230,00 127 SIMONE CRISTINA DE ARRUDA SIMONE DE JESUS BATISTA 128 GONÇALVES 1753626 011.185.171-80 R$ 190,00 1911950 015.388.781-86 R$ 90,00 129 SIMONE HIRATA 1834126 965.684.701-63 R$ 350,00 130 SIMONY CANDIDA DOS SANTOS 1663074 006.436.261-23 R$ 230,00 131 SOLANGE PINHEIRO DE ARRUDA 417461 238.658.491-72 R$ 190,00 132 SUELENE ANANIAS DA SILVA THAIS APARECIDA DE ARRUDA M. 133 DA SILVA 1572104 897.902.191-72 R$ 190,00 417261 266.264.381-15 R$ 280,00 134 VANIA ROMANCINI VERA LUCIA AUXILIADORA DO 135 PRADO 1572102 030.603.849-83 R$ 500,00 416511 178.211.771-72 R$ 230,00 136 WANDERLEY KENJI SAIJO 1124098 551.879.001-53 R$ 350,00 R$ 45.000,00 TOTAL Esta portaria conta seus efeitos a partir desta data. (Processo nº 23108.012331/13-0). Nº 428 – Designar a servidora LUDMILA DE LIMA BRANDÃO, matrícula SIAPE n° 1152525, CPF n° 725.084.267-68, para responder pela Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação, no período de 27 a 28/03/2013, por motivo de afastamento da titular. Retribuir à referida servidora a remuneração proporcional a 02 dias do valor da CD-02. (Processo nº 23108.013476/13-1). O Reitor em exercício da Universidade Federal de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, resolve: Nº 429 – Conceder o Abono de Permanência ao servidor COR JESUS FERNANDES FONTES, ocupante do cargo de PROFESSOR 3º GRAU, Classe Associado, Nível 02, Doutor, regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro efetivo desta Universidade. Esta Portaria conta seus efeitos a partir de sua opção de permanecer em atividade em 15 de abril de 2011. (Processo nº 23108.006859/13-9). PORTARIAS GR DE 28 DE MARÇO DE 2013 8 BOLETIM DE SERVIÇOS 16 DE ABRIL DE 2013 Nº 430 – Conceder o Abono de Permanência ao servidor EDINALDO DE CASTRO E SILVA, ocupante do cargo de PROFESSOR 3º GRAU, Classe Titular, Nível 01, Doutor, regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, do quadro efetivo desta Universidade. Esta Portaria conta seus efeitos a partir de sua opção de permanecer em atividade em 24 de setembro de 2011. (Processo nº 008710/13-0). Nº 432 – Conceder o Abono de Permanência ao servidor MARCONDES COSTA MARQUES, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe Assistente, Nível 501, Especialista, regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro efetivo desta Universidade. Esta Portaria conta seus efeitos a partir de sua opção de permanecer em atividade em 13 de julho de 2009. (Processo nº 23108.009058/13-6). Nº 431 – Conceder o Abono de Permanência a servidora ESTER RODRIGUES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classificação B, Capacitação 4 , Padrão de Vencimento 16, do Quadro efetivo desta Universidade. Esta Portaria conta seus efeitos a partir de sua opção de permanecer em atividade em 24 de fevereiro de 2013. (Processo nº 23108.008774/13-7). Nº 435 – Designar a servidora MICHELLE BARBOSA DE LIMA, matrícula SIAPE nº 1107377, CPF nº 690.525.57187, para responder pela Chefia de Gabinete – Reitoria/UFMT, no período de 01 a 10/04/2013, por motivo de férias da titular. Retribuir à referida servidora a remuneração proporcional a 10 dias do valor da CD-03. (Processo nº 23108.014061/13-3). João Carlos de Souza Maia/ Reitor em exercício. 036/2005 que dispõe sobre a normatização da atividade de extensão na UFMT. Artigo 2º - Nomear os seguintes membros para compor a referida Comissão: Profª Vera Lúcia Bertoline Prof. Patryck de Araúlo Ayala (FD) Prof. Paulo Augusto R. de Souza (FAECC) Prof. Roberto Lopes de Souza (HOVET) Discente Rodrigo Martins Mussnich (DCE) Artigo 3º - Esta Portaria terá a duração de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA–SE. Cuiabá, 10 de abril de 2013. Fabrício Carvalho - Pró-Reitor PRÓ-REITORIA ADMINISTRATIVA PORTARIAS Consulte o sistema de portaria da PROAD: http://sistemas.ufmt.br/portaria/Visualizacao/ConsultaBol etim.aspx SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Consulte o sistema de portaria da SGP: PORTARIA Nº 007/PROCEV/2013 http://sistemas.ufmt.br/portaria/Visualizacao/ConsultaBol etim.aspx O PRÓ-REITOR DE CULTURA, EXTENSÃO E VIVÊNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a docente Mariana Peres Lima como representante da Coordenação de Extensão do Campus Universitário de Sinop, com efeito retroativo à 05 de novembro de 2012. Artigo 2º - Esta Portaria torna sem efeito a Portaria Nº 005/PROCEV/2013, de 28 de fevereiro de 2013 e entrará em vigor a partir da data de sua publicação. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA–SE. Cuiabá, 10 de abril de 2013. Fabrício Carvalho - Pró-Reitor PRÓ-REITORIA CULTURA, EXTENSÃO E VIVÊNCIA PORTARIAS PORTARIA Nº 005/PROCEV/2013 O PRÓ-REITOR DE CULTURA, EXTENSÃO E VIVÊNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a docente Mariana Peres como representante da Coordenação de Extensão do Campus Universitário de Sinop. Artigo 2º - O mandato da docente indicada será de 04 (quatro) anos. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA– SE. Cuiabá, 28 de fevereiro de 2013. Fabrício Carvalho Pró-Reitor PRÓ-REITORIA DE PESQUISA PORTARIAS PORTARIA Nº. 002/PROPeq/2013 O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: ARTIGO 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Comitê de Avaliação da Chamada Interna da PROPeq/UFMT MCT/FINEP/CT-INFRA 01/2012: Prof. Pós-Dr. Joanis Tilemahos Zervoudakis Prof. Dr. João Carlos de Souza Maia Profa. Dra. Leny Caselli Anzai Prof. Dr. Adnauer Tarquínio Daltro Prof. Pós-Dr. Alexandre Cunha Ribeiro PORTARIA Nº 006/PROCEV/2013 O PRÓ-REITOR DE CULTURA, EXTENSÃO E VIVÊNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Artigo 1º - Compor Comissão da CODEX/PROCEV para que a mesma apresente Minuta de Resolução alterando a Resolução CONSEPE Nº 9 BOLETIM DE SERVIÇOS 16 DE ABRIL DE 2013 Prof. Dr. Marcelo Sacardi Biudes Prof. Dr. Anderson de Moura Zanine Prof. Pós-Dr. Francisco José Dutra Souto Prof. Dr. Adilson Paulo Sinhorin Profa. Dra. Lívia Lopes Azevedo ARTIGO 2º - Esta Portaria conta seus efeitos a partir do dia 11 de março de 2013. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Cuiabá, 27 de março de 2013. Prof. PósDr. Joanis Tilemahos Zervoudakis - Pró-Reitor de Pesquisa PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO PARA ESTRUTURAÇÃO EMERGENCIAL DE COLEÇÕES E ADEQUAÇÃO DE LABORATÓRIOS DE PESQUISA EM BIODIVERSIDADE”, conforme o contrato nº. 005/2013 – AJ – UNISELVA. Arquiteto IVAN GABRIEL DE ARAÚJO JUNIOR. ARTIGO 2º - Esta Portaria conta seus efeitos a partir desta data. PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO o que consta no Processo Nº. 23108.011398/13-5. RESOLVE: ARTIGO 1º Designar o representante desta Instituição abaixo relacionado para compor a Comissão de Fiscalização da “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO PARA MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE PESQUISA DOS GRUPOS VINCULADOS AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE”, conforme o contrato nº. 006/2013 – AJ – UNISELVA. Arquiteto IVAN GABRIEL DE ARAÚJO JUNIOR. ARTIGO 2º - Esta Portaria conta seus efeitos a partir desta data. PORTARIA Nº 014/PROPLAN/2013 de 20 de março de 2013. PORTARIAS PORTARIA Nº 012/PROPLAN/2013 de 20 de março de 2013. A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO o que consta no Processo Nº. 23108.008350/13-4. RESOLVE: ARTIGO 1º Designar os representantes desta Instituição abaixo relacionados para compor a Comissão de Recebimento Provisório da Obra “Readequação da Faculdade de Direito no campus da Universidade Federal de Mato Grosso”, conforme o contrato n.º 060/FUFMT/2012. Eng.ª DILÊNIA ANTÔNIA LARA PINTO DE OLIVEIRA, Eng. RODRIGO ESTEVES ASCURRA, Diretor MARCOS PRADO DE ALBUQUERQUE e Gest. Adm. 3/3° Juizado ELIANE RIBEIRO DA ROCHA. ARTIGO 2º - Sob a presidência do primeiro a referida comissão terá um prazo de 10 (dez) dias para apresentar o Relatório Final. ARTIGO 3º - Esta Portaria conta seus efeitos a partir desta data. PORTARIA Nº 015/PROPLAN/2013 de 20 de março de 2013. A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO o que consta no Processo Nº. 23108.011395/13-0. RESOLVE: ARTIGO 1º Designar o representante desta Instituição abaixo relacionado para compor a Comissão de Fiscalização da “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO PARA INFRAESTRUTURA DE PESQUISA PARA CONSOLIDAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FLORESTAIS E AMBIENTAIS”, conforme o contrato nº. 007/2013 – AJ – UNISELVA. Arquiteto IVAN GABRIEL DE ARAÚJO JUNIOR. ARTIGO 2º - Esta Portaria conta seus efeitos a partir desta data. PORTARIA Nº 013/PROPLAN/2013 de 20 de março de 2013. A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO o que consta no Processo Nº. 23108.011393/13-4. RESOLVE: ARTIGO 1º Designar o representante desta Instituição abaixo relacionado para compor a Comissão de Fiscalização da “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PORTARIA Nº 016/PROPLAN/13 de 22 de março de 2013. A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 23108.008769/13-0. RESOLVE: Artigo 1º – Suplementar no Orçamento de Custo da FUFMT a Unidade SARI/GERÊNCIA DE EXAMES E CONCURSOS - arrecadação renda própria, o valor de R$ 216.760,00 (duzentos e dezesseis mil, setecentos e sessenta reais), referente às inscrições do Concurso Público par Técnico Administrativo da UFMT de 2013, conforme quadro abaixo: PROGRAMA FONTE UGR PLANO INTERNO ELEMENTO DE VALOR R$ DESPESA 061883 0250150002 154363 C4009G10EGN 3390.36 180.560,00 061883 0250150002 154363 C4009G10EGN 3391.47 36.200,00 TOTAL 216.760, 00 10 BOLETIM DE SERVIÇOS 16 DE ABRIL DE 2013 Artigo 2º – As despesas decorrentes do disposto no artigo anterior serão cobertas com transferências de recursos consignados na Renda Própria. Artigo 3º - Esta portaria conta seus efeitos a partir desta data. PORTARIA Nº 017/PROPLAN/2013 de 27 de março de 2013. Designar os representantes desta Instituição abaixo relacionados para compor a Comissão de Fiscalização da Obra “REFORMA GERAL DO BLOCO F (ICET). LOTE IV: ELEVADORES E AR CONDICIONADO”, conforme o contrato nº. 004/FUFMT/2013. Eng. JOSÉ ÁLVARO DA SILVA, Eng. PASCHOAL GAVAZZA DE ARAÚJO NETO e Eng. GIRLEI ALVES DA CRUZ. ARTIGO 2º - Esta Portaria conta seus efeitos a partir desta data. A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO o que consta no Processo Nº. 23108.014144/12-0. RESOLVE: ARTIGO 1º Designar os representantes desta Instituição abaixo relacionados para compor a Comissão de Fiscalização da Obra “REFORMA GERAL DO BLOCO F (ICET). LOTE I: REFORMA DE BANHEIROS EM GERAL DA FAMEV”, conforme o contrato nº. 001/FUFMT/2013. Eng. EDMIRSON CASTELO DOS SANTOS, Eng. ROBERTO HURTADO TORREZ e Eng. GIRLEI ALVES DA CRUZ. ARTIGO 2º - Esta Portaria conta seus efeitos a partir desta data. PORTARIA Nº 021/PROPLAN/2013 de 27 de março de 2013. A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO o que consta no Processo Nº. 23108.013379/13-0. RESOLVE: ARTIGO 1º Designar o representante desta Instituição abaixo relacionado para compor a Comissão de Fiscalização da “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONDAGENS DE FORMA A DETERMINAR O PERFIL DO SOLO DO CAMPUS II DE VÁRZEA GRANDE-MT”, conforme o contrato nº. 011/2013 – AJ – UNISELVA. Arquiteto IVAN GABRIEL DE ARAÚJO JUNIOR, Eng. GILBERTO ALVES JÚNIOR e Eng.ª VALÉRIA SHIRLEY ORTH DE JESUS. ARTIGO 2º - Esta Portaria conta seus efeitos a partir desta data. PORTARIA Nº 018/PROPLAN/2013 de 27 de março de 2013. A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO o que consta no Processo Nº. 23108.014144/12-0. RESOLVE: ARTIGO 1º Designar os representantes desta Instituição abaixo relacionados para compor a Comissão de Fiscalização da Obra “REFORMA GERAL DO BLOCO F (ICET). LOTE II: REFORMA DE LABORATÓRIOS E SALAS DE PROFESSORES”, conforme o contrato nº. 002/FUFMT/2013. Eng. ROBERTO HURTADO TORREZ e Eng. GIRLEI ALVES DA CRUZ. ARTIGO 2º - Esta Portaria conta seus efeitos a partir desta data. PORTARIA Nº 022/PROPLAN/2013 de 27 de março de 2013. A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO o que consta no Processo Nº. 23108.012851/13-6. RESOLVE: ARTIGO 1º Designar o servidor Engenheiro EDMIRSON CASTELO DOS SANTOS em substituição ao servidor desta instituição o Engenheiro JOSÉ ÁLVARO DA SILVA, a compor a Comissão de Fiscalização, referente ao contrato nº. 016/FUFMT/2012 da Obra: “CONSTRUÇÃO DO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO NO CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO EM SINOP”, conforme Portaria nº 018/PROPLAN/2012 de 26 de março de 2012. ARTIGO 2º - Esta Portaria conta seus efeitos a partir desta data. PORTARIA Nº 019/PROPLAN/2013 de 27 de março de 2013. A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO o que consta no Processo Nº. 23108.014144/12-0. RESOLVE: ARTIGO 1º Designar os representantes desta Instituição abaixo relacionados para compor a Comissão de Fiscalização da Obra “REFORMA GERAL DO BLOCO F (ICET). LOTE III: POÇO ARTESIANO”, conforme o contrato nº. 003/FUFMT/2013. Eng. EDMIRSON CASTELO DOS SANTOS, Eng. ROBERTO HURTADO TORREZ e Eng. GIRLEI ALVES DA CRUZ. ARTIGO 2º - Esta Portaria conta seus efeitos a partir desta data. PORTARIA Nº 023/PROPLAN/2013 de 27 de março de 2013. A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO o que consta no Processo Nº. 23108.012851/13-6. RESOLVE: ARTIGO 1º Designar o servidor Engenheiro EDMIRSON CASTELO DOS SANTOS em substituição ao servidor desta instituição o Engenheiro JOSÉ ÁLVARO DA SILVA, a compor a Comissão de Fiscalização, referente ao contrato PORTARIA Nº 020/PROPLAN/2013 de 27 de março de 2013. A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO o que consta no Processo Nº. 23108.014144/12-0. RESOLVE: ARTIGO 1º - 11 BOLETIM DE SERVIÇOS 16 DE ABRIL DE 2013 nº. 085/FUFMT/2011 da Obra: “CONSTRUÇÃO DO BLOCO DE LABORATÓRIO E SALAS DE AULA NO CAMPUS DA UFMT EM SINOP”, conforme Portaria nº 146/PROPLAN/11 de 29 de novembro de 2011. ARTIGO 2º - Esta Portaria conta seus efeitos a partir desta data. Nº. 23108.008350/13-4. RESOLVE: ARTIGO 1º Designar os representantes desta Instituição abaixo relacionados para compor a Comissão de Recebimento Definitivo da Obra “Readequação da Faculdade de Direito no campus da Universidade Federal de Mato Grosso”, conforme o contrato nº. 060/FUFMT/2012. Eng. EDMIRSON CASTELO DOS SANTOS, Eng. ROBERTO HURTADO TORREZ e Prof. Dr. MARCOS PRADO DE ALBUQUERQUE. ARTIGO 2º - Sob a presidência do primeiro a referida comissão terá um prazo de 10 (dez) dias para apresentar o Relatório Final. ARTIGO 3º - Esta Portaria conta seus efeitos a partir desta data. PORTARIA Nº 024/PROPLAN/2013 de 28 de março de 2013. A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO o que consta no Processo PORTARIA Nº 025/PROPLAN/13 de 03 de abril de 2013. A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 23108.008769/13-0. RESOLVE: Artigo 1º – Suplementar no Orçamento de Custo da FUFMT a Unidade SARI/GERÊNCIA DE EXAMES E CONCURSOS - arrecadação renda própria, o valor de R$ 332.806,98 (trezentos e trinta e dois mil, oitocentos e seis reais e noventa e oito centavos), referente às inscrições do Concurso Público para Técnico Administrativo da UFMT de 2013, conforme quadro abaixo: PROGRAMA FONTE UGR PLANO INTERNO ELEMENTO DE VALOR R$ DESPESA 061883 0250150002 154363 C4009G10EGN 3390.36 183.325,04 061883 0250150002 154363 C4009G10EGN 3391.47 39.481,94 061883 0250150002 154363 C4009G10EGN 3390.39 110.000,00 TOTAL 332.806 ,98 Artigo 2º – As despesas decorrentes do disposto no artigo anterior serão cobertas com transferências de recursos consignados na Renda Própria. Artigo 3º - Esta portaria conta seus efeitos a partir desta data. Federal de Mato Grosso, campus Cuiabá-MT”, conforme o contrato nº. 059/2012 – AJ – UNISELVA. Eng. ª VALÉRIA SHIRLEY ORTH DE JESUS, Eng.º RODRIGO ESTEVES ASCURRA e Prof.ª LUCIANA KEIKO HATAMOTO ZERVOUDAKIS. ARTIGO 2º Sob a presidência do primeiro a referida comissão terá um prazo de 10 (dez) dias para apresentar o Relatório Final. ARTIGO 3º - Esta Portaria conta seus efeitos a partir desta data. PORTARIA Nº 026/PROPLAN/2013 de 04 de abril de 2013. A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO o que consta no Processo Nº. 23108.014691/13-3. RESOLVE: ARTIGO 1º Designar os representantes desta Instituição abaixo relacionados para compor a Comissão de Fiscalização da Obra “CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE PESQUISA MULTI-USUÁRIO NO CAMPUS DA UFMT EM BARRA DO GARÇAS - MT”, conforme o contrato nº. 009/2013 – AJ – UNISELVA. Eng. ROBERTO HURTADO TORREZ, Eng. EDMIRSON CASTELO DOS SANTOS e Eng. GIRLEI ALVES DA CRUZ. ARTIGO 2º - Esta Portaria conta seus efeitos a partir desta data. CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO CD N.º 01, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013. Dispõe sobre alteração no anexo da Resolução CD n.º 11, de 19 de outubro de 2012. O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 23108.001403/13-0, CD 01/13; CONSIDERANDO a decisão do Plenário em sessão realizada dia 22 de fevereiro de 2013; RESOLVE: Art. 1o – Alterar no anexo da Resolução CD n.º 11, de 19 de outubro de 2012, que aprovou a estrutura administrativa e acadêmica e o quadro distributivo dos cargos de Direção e de Funções Gratificadas da Universidade Federal de Mato Grosso, conforme abaixo. 4.3) ... PORTARIA Nº 027/PROPLAN/2013 de 09 de abril de 2013. A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO o que consta no Processo Nº. 23108.004334/13-0. RESOLVE: ARTIGO 1º Designar os representantes desta Instituição abaixo relacionados para compor a Comissão de Recebimento Definitivo da Obra “Reforma e Ampliação do Laboratório de Reprodução Animal do Campus da Universidade 12 BOLETIM DE SERVIÇOS 16 DE ABRIL DE 2013 4.3.1) Diretoria Geral: Diretora Geral; Coordenação Administrativa; Coordenação de Clínica Médica e Cirúrgica de Pequenos Animais; Coordenação de Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais; Coordenação de Apoio Diagnóstico Art. 2º - Esta Resolução entra vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DIRETOR, em Cuiabá, 22 de fevereiro de 2013. MARIA LUCIA CAVALLI NEDER - Presidente; LUIZ ALBERTO ESTEVES SCALOPPE – Membro; CARLOS TEODORO JOSÉ HUGUENEY IRIGARAYMembro; DUÍLIO MAYOLINO FILHO – Membro; JOSÉ CARLOS AMARAL FILHO – Membro; JOSÉ MARQUES PESSOA – Membro Maia, Luis Fabrício Cirrilo de Carvalho e Priscila Becker Siqueira. RESOLVE: Artigo 1º – Designar os conselheiros Adalmar Rosana de Pinho Furtado, João Carlos de Souza Maia, Luis Fabrício Cirrilo de Carvalho e Priscila Becker Siqueira para comporem a Câmara de Pessoal docente. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. Cuiabá, 28 de janeiro de 2013. Maria Lúcia Cavalli Neder - Presidente do CONSEPE RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 02, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013. Dispõe sobre posse do docente José Ricardo de Souza. O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Ofício n.º 371/FAMEV/2012, de 14 de dezembro de 2012; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 04 de fevereiro de 2013, RESOLVE: Artigo 1o – Empossar o docente José Ricardo de Souza, em substituição a Conselheira Vânia Maria Arantes, para compor o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representante da Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária, com mandato de 04 de fevereiro a 20 de abril de 2013. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogandose as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 04 de fevereiro de 2013. João Carlos de Souza Maia - Presidente em exercício do CONSEPE RESOLUÇÃO CD N.º 02, DE 20 DE MARÇO DE 2013. Dispõe sobre aprovação do Relatório de Gestão da FUFMT exercício 2012. O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, inciso XI, do Estatuto da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, Decreto n.º 69.370, de 18 de outubro de 1971, bem como os termos do Processo n.º 23108.010169/13-3; CONSIDERANDO a decisão do Plenário em sessão realizada dia 20 de março de 2013; RESOLVE: Artigo 1.º Aprovar o Relatório de Gestão da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, relativo ao exercício de 2012 – período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012. Artigo 2.º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DIRETOR, em Cuiabá, 20 de março de 2013. MARIA LUCIA CAVALLI NEDER Presidente; REGINA LÚCIA MONTEIRO DE FIGUEIREDO – Membro; JAVERT VIEIRA DE MELO – Membro; DUÍLIO MAYOLINO FILHO – Membro; JOSÉ CARLOS AMARAL FILHO – Membro; JOÃO CARLOS DE SOUZA MAIA – Membro; JOSÉ MARQUES PESSOA – Membro RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 03, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013. Dispõe sobre posse do docente Rogério Junqueira Prado. O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 23108.054940/12-6, 109/12CONSEPE; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 04 de fevereiro de 2013, RESOLVE: Artigo 1º – Empossar o docente Rogério Junqueira Prado, para compor o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representante do Instituto de Física, com mandato de dois anos a contar desta data. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 04 de fevereiro de 2013. João Carlos de Souza Maia - Presidente em exercício do CONSEPE CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 01, DE 28 DE JANEIRO DE 2013 Dispõe sobre inclusão dos conselheiros Adalmar Rosana de Pinho Furtado, João Carlos de Souza Maia, Luis Fabrício Cirrilo de Carvalho e Priscila Becker Siqueira. A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o artigo 5º, inciso XIII, do Regimento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CONSIDERANDO a manifestação dos Conselheiros Adalmar Rosana de Pinho Furtado, João Carlos de Souza RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 04, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013. Dispõe sobre posse da docente Rose Cléia Ramos da Silva. O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 23108.055164/12-8, 110/12CONSEPE; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 04 de fevereiro de 2013, 13 BOLETIM DE SERVIÇOS 16 DE ABRIL DE 2013 RESOLVE: Artigo 1º – Empossar a docente Rose Cléia Ramos da Silva, para compor o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representante do Instituto de Educação, com mandato de dois anos a contar desta data. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 04 de fevereiro de 2013. João Carlos de Souza Maia - Presidente em exercício do CONSEPE RESOLUÇÃO CONSEPE N.º 05, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013. Dispõe sobre Alterações Curriculares no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Filosofia, Licenciatura, do Instituto de Ciências Humanas e Sociais, do Campus Universitário de Cuiabá, da Universidade Federal de Mato Grosso. O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 23108.003290/13-0, 07/13-CONSEPE; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 04 de fevereiro de 2013, RESOLVE: Artigo 1o – Aprovar as Alterações Curriculares no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Filosofia, Licenciatura, do Instituto de Ciências Humanas e Sociais, do Campus Universitário de Cuiabá, da Universidade Federal de Mato Grosso, presencial; com carga horária de 3.360h horas; Regime acadêmico: crédito semestral; com 40 (quarenta) vagas, uma entrada para o primeiro semestre letivo, turno de funcionamento vespertino e noturno, com integralização curricular mínima de 8 (oito) semestres e máxima em 12(doze) semestres, conforme anexos I, II e III. Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogando-se a Resolução Consepe n.º 204, de 28 de Dezembro de 2009, homologada pela Resolução Consepe nº 04, de 22 de Fevereiro de 2010. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 04 de fevereiro de 2013. João Carlos de Souza Maia - Presidente em exercício do CONSEPE ANEXO I MATRIZ CURRICULAR DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA CH Epistemologia 60 h Filosofia Política 60 h Ética 60 h Filosofia da Mente 60 h Filosofia da Ciência 60 h CONTEÚDOS CURRICULARES DE NATUREZA Filosofia da Linguagem 120 h CIENTÍFICO-CULTURAL Filosofia Geral 120 h Estética 120h História da Filosofia Antiga 120 h História da Filosofia Contemporânea 120 h História da Filosofia Medieval 120 h História da Filosofia Moderna 120 h Introdução à Filosofia 120 h Lógica 120 h Metodologia filosófica 60 h Prática de pesquisa em Filosofia I 60 h Prática de pesquisa em Filosofia II 60 h Prática de pesquisa em Filosofia III 60 h Teoria das Ciências Humanas 60 h Teoria do Conhecimento 120 h SUBTOTAL 1800 h DISCIPLINAS ELETIVAS CH Eletiva I Eletiva II Eletiva III SUBTOTAL (mínimo) DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DE OUTROS DEPARTAMENTOS DA UFMT Introdução à Antropologia Libras Organização e Funcionamento da Educação Básica Psicologia e Educação 14 60 h 60 h 60 h 180 h CH 60 h 60 h 60 h 60 h BOLETIM DE SERVIÇOS 16 DE ABRIL DE 2013 Teorias e sistemas em Psicologia SUBTOTAL SUBTOTAL (conteúdos científico-culturais) 60 h 300 h 2280 h DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DO DEPARTAMENTO DE CH FILOSOFIA PRÁTICA DE ENSINO COMO Didática para o Ensino da Filosofia COMPONENTE CURRICULAR (PCC) 144 h Filosofia e Educação 144 h Seminário de Prática de Ensino 144 h SUBTOTAL 432 h DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DO DEPARTAMENTO DE CH FILOSOFIA ESTÁGIO SUPERVISIONADO CURRICULAR Estágio supervisionado em Filosofia I 108 h Estágio supervisionado em Filosofia II 108 h Estágio supervisionado em Filosofia III 108 h Estágio supervisionado em Filosofia IV 108 h SUBTOTAL 432 h QUADRO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO Disciplinas Carga horária Conteúdos curriculares de natureza científico-cultural 2280 h Prática de ensino como componente curricular (PCC) 432 h Estágio curricular supervisionado Atividades acadêmico-científico-culturais 432 h 216 h CARGA HORÁRIA TOTAL ROL DE DISCIPLINAS ELETIVAS DISCIPLINAS ELETIVAS DO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA Fenomenologia Filosofia da Arte Filosofia da História Filosofia da Lógica Filosofia da Matemática Filosofia da Música Hermenêutica Filosófica História da Filosofia da Renascença 15 3360 h Carga horária 60 h 60 h 60 h 60 h 60 h 60 h 60 h 60 h BOLETIM DE SERVIÇOS 16 DE ABRIL DE 2013 História da Lógica Questões Filosóficas Questões Filosóficas Avançadas Seminário de Pesquisa Seminário de Pesquisa Avançado Teorias da Verdade Tópicos Especiais de Epistemologia Tópicos Especiais de Ética 60 h 60 h 60 h 60 h 60 h 60 h 60 h 60 h Tópicos Especiais de Ética e Filosofia Política Tópicos Especiais de Filosofia Antiga Tópicos Especiais de Filosofia Contemporânea Tópicos Especiais de Filosofia da Arte Tópicos Especiais de Filosofia da Ciência Tópicos Especiais de Filosofia da Linguagem 60 h 60 h 60 h 60 h 60 h 60 h Tópicos Especiais de Filosofia da Mente Tópicos Especiais de Filosofia da Renascença Tópicos Especiais de Filosofia Medieval Tópicos Especiais de Filosofia Moderna Tópicos Especiais de Filosofia Política Tópicos Especiais de Lógica Tópicos Especiais de Teoria das Ciências Humanas Tópicos Especiais de Teoria do Conhecimento Tópicos Especiais Filosofia e Educação 60 h 60 h 60 h 60 h 60 h 60 h 60 h 60 h 60h DISCIPLINAS ELETIVAS DE OUTROS DEPARTAMENTOS Teoria antropológica I Teoria antropológica II Ciência política I – Introdução à Ciência Política Ciência política II – Pensamento Político Clássico Ciência política III – Pensamento Político Moderno Ciência política IV – Teoria Política Contemporânea Língua latina Filologia românica História da medicina Tópicos Especiais de Antropologia História da Arquitetura e Urbanismo História Antiga História Medieval História Moderna História Contemporânea Introdução ao Estudo de História Sociologia Geral Sociologia Geral e do Direito Inglês Instrumental Francês Instrumental História da Arte I História da Arte II História da Arte III História da Arte IV Cultura Popular Brasileira História e Filosofia da Matemática Introdução ao Estudo do Direito História do Direito Psicologia Geral Relações Humanas 16 CARGA HORÁRIA 60h 60h 60h 60h 60h 60h 60h 60h 36 h 60h 120h 120h 120h 120h 120h 60h 60h 60h 60h 60h 60h 60h 60h 60h 60h 60h 120h 60h 60h 60h BOLETIM DE SERVIÇOS 16 DE ABRIL DE 2013 Geologia Geral 150h Ecologia Geral Genética Básica Evolução História e Filosofia da Física 60h 60h 60h 60h ANEXO II PERIODIZAÇÃO CURRICULAR 1º PERÍODO DISCIPLINAS Introdução à Filosofia Metodologia Filosófica Introdução à Antropologia Teorias e Sistemas em Psicologia Psicologia e Educação SUBTOTAL 2º PERÍODO DISCIPLINAS História da Filosofia Antiga Teoria do Conhecimento Eletiva I Filosofia e Educação Libras SUBTOTAL 3º PERÍODO DISCIPLINAS História da Filosofia Medieval Filosofia Geral Eletiva II Organização da Educação Brasileira Didática para o Ensino da Filosofia SUBTOTAL 4º PERÍODO DISCIPLINAS Lógica História da Filosofia Moderna Eletiva III Seminário de Prática de Ensino SUBTOTAL 5º PERÍODO DISCIPLINAS História da Filosofia Contemporânea Ética Filosofia Política Teoria das Ciências Humanas Estágio Supervisionado em Filosofia I SUBTOTAL 6º PERÍODO DISCIPLINAS Estética Epistemologia Prática de Pesquisa em Filosofia I Estágio Supervisionado em Filosofia II SUBTOTAL 7º PERÍODO DISCIPLINAS CRÉDITOS 8-0-0 CHT 120 CHP - PCC - CH TOTAL 120 4-0-0 4-0-0 4-0-0 4-0-0 60 60 60 60 360 - - 60 60 60 60 360 CRÉDITOS 8-0-0 8-0-0 4-0-0 0-0-4 4-0-0 CHT 120 120 60 60 360 CHP - PCC 144 144 CH TOTAL 120 120 60 144 60 504 CRÉDITOS 8-0-0 8-0-0 4-0-0 0-0-4 0-0-4 CHT 120 120 60 60 360 CHP - PCC 144 144 CH TOTAL 120 120 60 60 144 504 CRÉDITOS 8-0-0 8-0-0 4-0-0 4-0-4 CHT 120 120 60 300 CHP - PCC 144 144 CH TOTAL 120 120 60 144 444 CRÉDITOS 8-0-0 CHT 120 CHP - PCC - CH TOTAL 120 4-0-0 4-0-0 4-0-0 0-4-0 60 60 60 - 108 - 60 60 60 108 300 108 CHT 120 60 60 - CHP 108 PCC - CH TOTAL 120 60 60 108 240 108 - 348 CHT CHP PCC CH TOTAL CRÉDITOS 8-0-0 4-0-0 4-0-0 0-4-0 CRÉDITOS 17 408 BOLETIM DE SERVIÇOS Filosofia da Linguagem Filosofia da Mente Prática de Pesquisa em Filosofia II Estágio Supervisionado em Filosofia III SUBTOTAL 8º PERÍODO DISCIPLINAS Filosofia da Ciência Prática de Pesquisa em Filosofia III Estágio Supervisionado em Filosofia IV SUBTOTAL TOTAL GERAL CHT CHP PCC 2280 h/a 432 h/a 432 h/a 16 DE ABRIL DE 2013 8-0-0 4-0-0 4-0-0 0-4-0 CRÉDITOS 4-0-0 4-0-0 0-4-0 120 60 60 - 108 - 120 60 60 108 240 108 - 348 CHT 60 60 - CHP 108 PCC - CH TOTAL 60 60 108 120 108 - 228 ATIVIDADES ACADÊMICOCIENTÍFICO-CULTURAIS 216 h/a ANEXO III EMENTÁRIO CH TOTAL 3360 h/a pensamento como problema: o marco nietzschiano. Correntes da filosofia contemporânea: Fenomenologia, Existencialismo, Pós-estruturalismo, Hermenêutica filosófica e Desconstrutivismo. A superação da metafísica e a filosofia posta em questão. HISTÓRIA DA FILOSOFIA MEDIEVAL(120h): Recepção do pensamento helênico pelos Padres da Igreja. Elaboração e sistematização dos pensamentos cristão, judaico e árabes, hauridos nas respectivas Escrituras Sagradas daquelas sociedades e na Filosofia Grega. Raízes do Pensamento Moderno. HISTÓRIA DA FILOSOFIA MODERNA(120h): Recepção do humanismo renascentista na modernidade. A questão cartesiana da verdade. A tradição empirista. O racionalismo pós-cartesiano. A tradição iluminista. O idealismo transcendental. O sistema hegeliano. INTRODUÇÃO À FILOSOFIA(120h): Filosofia e atividade filosófica. Filosofia e História da Filosofia. Filosofia e outras áreas da cultura e do conhecimento. LÓGICA(120h): Fundamentos da lógica clássica: forma e conteúdo, tipos de raciocínio, noção de verdade, teoria da predicação. Fundamentos da lógica simbólica: forma e conteúdo, noção de verdade. Lógica formal e novas lógicas. METODOLOGIA FILOSÓFICA(60h): A abordagem de textos filosóficos. A explicação de texto. O comentário de texto. A dissertação filosófica. PRÁTICA DE PESQUISA EM FILOSOFIA I(60h): Orientação de trabalho acadêmico. Escolha de orientador para elaboração de projeto de TCC. PRÁTICA DE PESQUISA EM FILOSOFIA II(60h): Desenvolvimento de projeto de pesquisa sob orientação. Redação final do TCC. PRÁTICA DE PESQUISA EM FILOSOFIA III(60h): Defesa Pública do TCC. TEORIA DAS CIÊNCIAS HUMANAS(60h): Especificidade das ciências humanas. História, cultura e sociedade. Origem das Ciências Humanas. A constituição do sujeito social. O indivíduo e a sociedade. Relações de poder. Análises e dominações. Os discursos sobre a sociedade. TEORIA DO CONHECIMENTO(120h): Problemas relativos ao conhecimento. Condições de possibilidade e limites do conhecimento. História da teoria do EPISTEMOLOGIA(60h): Noções de Epistemologia. Filosofia e Epistemologia. Ciência e Epistemologia. ESTÉTICA(120h) : Abordagem de tema e/ou autor(es) da estética moderna ou contemporânea. ÉTICA(60h): Os desafios éticos da sociedade contemporânea. Ética e cultura: multiculturalidade e relações étnico-raciais (Resolução CNE/CP 01/2004, Lei 11645/2008). Ética e política. Aspectos éticos da ciência. Ética e direito. Bioética. Justiça e equidade socioambeintal (Resolução CNE 02/2012). Concepções éticas na história da filosofia. FILOSOFIA POLÍTICA( 60h): Autoridade e poder. Liberdade, direitos e deveres. Formas de representação política. Direito natural e as teorias do contrato social. Poder político, estado e cidadania. Indivíduo e sociedade. FILOSOFIA DA MENTE(60h): Noções gerais de Filosofia da Mente. O estatuto ontológico da mente. Causação mental e seus problemas. Consciência e Mente. Racionalidade e Sentimento. A questão dos Qualia e a corporeidade. Escolas e principais abordagens. FILOSOFIA DA CIÊNCIA(60h): Estudo filosófico da estrutura da produção científica. Questionamento de pressuposições ontológicas e epistêmicas de uma teoria ou sistema científico. Concepções de natureza: reducionismo e holismo (Resolução CNE 02/2012). A crítica a ciência contemporânea. Ciência e cultura (Resolução CNE/CP 01/2004, Lei 11645/2008). FILOSOFIA DA LINGUAGEM( 120h): Linguagem simbólica e linguagem conceitual. Teoria do significado. Positivismo Lógico. Filosofia Analítica. Filosofia da linguagem ordinária. FILOSOFIA GERAL(120h): Nascimento da metafísica: Platão e Aristóteles. A questão do ser na Filosofia Medieval e na Filosofia moderna a partir de um ou mais filósofos significativos. Metafísica e ciência na Filosofia Contemporânea. Metafísica e existência. HISTÓRIA DA FILOSOFIA ANTIGA(120h): Estudo de temas e autores desde os filósofos pré-socráticos até os filósofos do helenismo Greco-romano. HISTÓRIA DA FILOSOFIA CONTEMPORÂNEA(120h): A contemporaneidade do 18 BOLETIM DE SERVIÇOS 16 DE ABRIL DE 2013 conhecimento. Relação entre verdade e opinião; entre razão e experiência. Critérios de verdade. FENOMENOLOGIA(60h): Noções gerais de Fenomenologia. A Fenomenologia de Husserl. A Fenomenologia de Heidegger. Principais desenvolvimentos e problemas da Fenomenologia filosófica. O método fenomenológico nas ciências humanas. FILOSOFIA DA ARTE(60h): A filosofia da arte e sua relação com a estética. Diferenciação entre ambas. As várias interfaces possíveis de ambas com a história da arte, especialmente da arte moderna e contemporânea. Interfaces da filosofia da arte ou da estética com outras formas de abordagens da arte, tais como crítica de arte, sociologia da arte, psicologia da arte, semiótica da arte, etc. FILOSOFIA DA HISTÓRIA(60h): Filosofia e conhecimento histórico. Epistemologia da História. Concepções filosóficas da História e da Historiografia. História e prospecção sócio-política. FILOSOFIA DA LÓGICA(60h): Principais tópicos estudados na lógica: o conceito de quantificação, prova, proposição, etc. . A questão do domínio de objetos lógicos independentes de intuições espácio-temporais. Discussão dos princípios fundamentais da lógica e das lógicas ditas desviantes destes princípios, as lógicas paraconsistente, não reflexiva e intuicionista. FILOSOFIA DA MATEMÁTICA(60h): Principais correntes fundacionais da matemática (logicismo, intuicionismo e formalismo), com as suas respectivas abordagens filosóficas sobre a matemática e a natureza de seus objetos. FILOSOFIA DA MÚSICA(60h): Discussão filosófica sobre a música a partir das reflexões de filósofos que se dedicaram ao tema. Conexão entre o discurso musical e o tempo, acentuando que, a partir da música, uma compreensão de tempo como não-linear ou métrico tornase possível. HERMENÊUTICA FILOSÓFICA(60h): Constituição e desdobramentos da Hermenêutica. Hans-Georg Gadamer e a Hermenêutica filosófica. Significado da Hermenêutica na Filosofia contemporânea.Gianni Vattimo e a Ontologia Hermenêutica. HISTÓRIA DA FILOSOFIA DA RENASCENÇA(60h): Aspectos das tradições grega e latina na Renascença. Os humanismos do Renascimento. A recepção da cultura renascentista na modernidade. HISTÓRIA DA LÓGICA(60h): Apresentação geral da história da lógica, do período antigo até a época contemporânea, enfatizando-se as relações existentes entre as várias concepções de lógica e doutrinas filosóficas historicamente bem situadas. QUESTÕES FILOSÓFICAS(60h): Abordagem especializada e aprofundada de temática ou pensador da Filosofia. QUESTÕES FILOSÓFICAS AVANÇADAS(60h): Abordagem especializada e aprofundada de temática ou pensador da Filosofia. SEMINÁRIO DE PESQUISA(60h): Abordagem especializada e aprofundada de temática ou pensador da Filosofia. SEMINÁRIO DE PESQUISA AVANÇADO(60h): Abordagem especializada e aprofundada de temática ou pensador da Filosofia. TEORIAS DA VERDADE(60h): Análise panorâmica ou específicas das principais teorias e teorizações sobre os conceitos de verdade e falsidade na filosofia ocidental, especialmente na filosofia contemporânea. TÓPICOS ESPECIAIS DE EPISTEMOLOGIA(60h): Teorias Epistemológicas Contemporâneas e suas aplicações. TÓPICOS ESPECIAIS DE ÉTICA(60h): Abordagem monográfica de temática ou pensador da Ética. TÓPICOS ESPECIAIS DE FILOSOFIA POLÍTICA(60h): Abordagem monográfica de temática ou pensador da Filosofia Política. TÓPICOS ESPECIAIS DE ÉTICA E FILOSOFIA POLÍTICA(60h): Abordagem monográfica de temática ou pensador da Ética e Filosofia Política. TÓPICOS ESPECIAIS DE FILOSOFIA ANTIGA(60h): Análise aprofundada de tema e/ou autor(es) desde os présocráticos até o helenismo Greco-romano. TÓPICOS ESPECIAIS DE FILOSOFIA CONTEMPORÂNEA(60h): Abordagem monográfica de temática ou pensador da Filosofia Contemporânea. TÓPICOS ESPECIAIS DE FILOSOFIA DA ARTE(60h): Análise aprofundada e específica de algum tema ou problema específico referente à estética e/ou à filosofia da arte que estejam diretamente ligados a abordagem de artistas, obras e períodos da história das artes, especialmente da história das artes modernas e contemporâneas. TÓPICOS ESPECIAIS DE FILOSOFIA DA CIÊNCIA(60h): Eliminativismo, Reducionismo, Emergentismo e Holismo. Sistemas Complexos. A crítica a ciência contemporânea. TÓPICOS ESPECIAIS DE FILOSOFIA DA MENTE(60h): Critérios de definição do mental: intencionalidade e subjetividade. Caráter Fenomenal. Consciência. TÓPICOS ESPECIAIS DE FILOSOFIA DA RENASCENÇA(60h): Abordagem monográfica de temática ou pensador da Filosofia do Renascimento. TÓPICOS ESPECIAIS DE FILOSOFIA E EDUCAÇÃO(60h): Abordagem monográfica de temática ou pensador relacionado à dimensão educacional da filosofia. TÓPICOS ESPECIAIS DE FILOSOFIA MEDIEVAL(60h): Abordagem monográfica de temática ou pensador da Filosofia Medieval. TÓPICOS ESPECIAIS DE FILOSOFIA MODERNA(60h): Abordagem monográfica de temática ou pensador da Filosofia Moderna. TÓPICOS ESPECIAIS DE FILOSOFIA DA LINGUAGEM(60h): Abordagem monográfica de temática ou pensador da Filosofia da Linguagem. TÓPICOS ESPECIAIS DE LÓGICA(60h): Introdução a teoria dos modelos e à lógica de segunda ordem. TÓPICOS ESPECIAIS DE TEORIA DAS CIÊNCIAS HUMANAS(60h): Abordagem monográfica de temática ou pensador da Teoria das Ciências Humanas. TÓPICOS ESPECIAIS DE TEORIA DO CONHECIMENTO(60h): Abordagem monográfica de temática ou pensador da Teoria do Conhecimento. 19 BOLETIM DE SERVIÇOS 16 DE ABRIL DE 2013 INTRODUÇÃO À ANTROPOLOGIA(60h): A disciplina tem como objetivo introduzir os estudantes das diversas áreas no campo epistemológico da Antropologia, através do conhecimento e a reflexão crítica sobre suas categorias analíticas básicas. Serão contempladas as principais correntes teórico-metodológicas, de maneira a instrumentalizar o aluno para a compreensão das situações geradas pela diversidade sócio-cultural. TEORIAS E SISTEMAS EM PSICOLOGIA(60h): O nascimento dos projetos de Psicologia como área de conhecimento e de intervenção. Pressupostos ontológicos e epistemológicos das Psicologias contemporâneas. TEORIA ANTROPOLÓGICA I(60h): A formação da Antropologia social e cultural. As vertentes do evolucionismo social, métodos, conceitos e temas principais. A crítica funcionalista. O método etnográfico da observação participante. A escola funcionalista britânica, as correntes principais e seus autores. Franz Boas e os desdobramentos do enfoque culturalista norteamericano. Os estudos de cultura e personalidade. O neoevolucionismo e a ecologia cultural. TEORIA ANTROPOLÓGICA II(60h): A escola francesa. Representações coletivas e fato social total em Durkheim e Mauss. Lévi-Strauss e o estruturalismo em Antropologia. Limites e perspectivas atuais do método estrutural. Geertz e a Antropologia interpretativa. A crítica pós-moderna e os estudos culturais. Um balanço das contribuições recentes. CIÊNCIA POLÍTICA I(60h): O objetivo deste curso é proporcionar aos ingressantes em Ciências Sociais um quadro geral da Ciência Política, incentivando o debate e a reflexão sobre a natureza e o objeto da Ciência Política e sobre temas e questões centrais desta área de estudos como: Estado, Poder político e Dominação; Cidadania, Democracia, Ideologia, Representação e Participação, legitimidade; Instituições e Formas de governo. Este curso visa ainda iniciar os estudantes no pensamento político dos clássicos gregos, a política normativa e a transição e início da política moderna. CIÊNCIA POLÍTICA II(60h): Este curso objetiva discutir questões e conceitos fundamentais da teoria política clássica: poder político, estado, sociedade civil, sociedade política, formas de regime e de governo, legitimidade, propriedade, desigualdade, liberdade, etc. Tratará das idéias dos contratualistas: Hobbes, Locke, Rousseau, a teoria dos três poderes de Montesquieu e dos Federalistas, possibilitando a discussão das concepções modernas. CIÊNCIA POLÍTICA III(60h): Objetiva discutir principalmente as análises sobre o capitalismo moderno e o Estado, democracia, formas de governo, revoluções e organizações sociais e o debate entre liberalismo e marxismo. CIÊNCIA POLÍTICA IV(60h): O objetivo deste curso é discutir questões e temas importantes da Ciência Política contemporânea, no campo marxista e no campo liberal. Inclui-se o debate de questões sobre o imperialismo, o totalitarismo, socialismo, a atuação dos partidos políticos e o papel do Estado e outros debates contemporâneo. LÍNGUA LATINA(60h): Morfossintaxe nominal e verbal. Leitura de pequenos textos latinos. FILOLOGIA ROMÂNICA(60h): Esclarecimentos de fatos e fenômenos lingüísticos pelo histórico comparativo. HISTÓRIA DA MEDICINA(36h): Historicidade dos conceitos e objetivos da Medicina e prática médica em diferentes formações sociais e modos de produção, ao longo da História. História da Medicina no Brasil e em Mato Grosso. Práticas médicas alternativas. CULTURA POPULAR BRASILEIRA(60h): A diversificação dos processos culturais na estratificação da sociedade contemporânea. Análise da dinâmica cultural decorrente da confrontação de culturas diversas na realidade brasileira. ECOLOGIA GERAL(60h): Fatores ecológicos abióticos e bióticos. Estudo geral de biocenose e ecossistemas. Os principais ecossistemas do mundo. As transferências de matéria nos ecossistemas. As transferências de energia e a produtividade nos ecossistemas. As características das populações animais. As flutuações e suas causas nas populações. Ecologia, evolução e adaptação. Ecologia aplicada. A ação do homem sobre a biosfera. EVOLUÇÃO(60h): Aborda aspectos básicos do estudo de Evolução, desde Darwin, que fez a teoria da Origem das Espécies, até as teorias atuais que enfocam aspectos das diferenciações sofridas pelos distintos grupos de organismos existentes, como é o caso das teorias de sistemática filogenética e teoria neutralista molecular. Engloba também conceitos básicos dentro da evolução, como as teorias de especiação, seleção natural e interações entre organismos. FRANCÊS INSTRUMENTAL(60h): Desenvolvimento da habilidade de leitura. Abordagem da estrutura de textos e da língua, Iniciação à literatura. GEOLOGIA GERAL(150h): História da ciência geológica. Filosofia da Geologia. Metodologias de investigação e conceitos principais. Conceito de tempo e escala e sua interação com a pesquisa geológica. Processos atuantes na atmosfera, hidrosfera, biosfera, litosfera, manto e núcleo. Interação no tempo e no espaço. Falhas. Dobras. Foliações. Tectônica global: histórico, princípios e regimes tectônicos. Evolução da crosta continental. A bússola do geólogo e sua utilização. Mapas topográficos. Croquis e mapas geológicos. Perfis e blocos-diagramas. Preparação de trabalhos técnicos e científicos. GENÉTICA BÁSICA(60h): Introdução à Genética. Entendimento das leis da hereditariedade. Estrutura e replicação do material genético. Função e alteração do material genético. Noções de material genético na população. HISTÓRIA ANTIGA(120h): Estudo das civilizações do oriente próximo, grega e romana em seus aspectos políticos, econômicos, sociais e culturais. HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA(120h): Estuda o desenvolvimento do capitalismo no decorrer do séc. XIX até a I Grande Guerra, analisando a expansão do capital e o Imperialismo, os movimentos sociais e a problemática das nacionalidades. O segundo momento, analisa o “Breve séc. XX”, ou seja, os anos que vão da eclosão da I Guerra ao colapso da URSS. HISTÓRIA DA ARQUITETURA E URBANISMO(120h): Estudo da evolução dos agrupamentos humanos e sua relação com o ambiente construído: a cidade e o edifício através da História. Análise da relação entre sistemas urbanos e edificações neles inseridas numa visão histórica. 20 BOLETIM DE SERVIÇOS 16 DE ABRIL DE 2013 HISTÓRIA DA ARTE I(60h): Abordagem das idéias estéticas e das realizações artísticas até a Idade Média. HISTÓRIA DA ARTE II(60h): Abordagem das idéias e das realizações artísticas até o século XVIII. HISTÓRIA DA ARTE III(60h): Abordagem das idéias estéticas e das realizações artísticas até o século XIX. HISTÓRIA DA ARTE IV(60h): Abordagem das idéias estéticas e das realizações artísticas até o século XX. HISTÓRIA DO DIREITO(60h): História do pensamento jurídico. Fontes da cultura jurídica universal. Cultura jurídica no oriente. O Direito na civilização grecoromana. O fenômeno jurídico na Idade Média ocidental. Direito, Estado moderno e ascensão do capitalismo. Trajetória do pensamento jurídico contemporâneo. Cultura jurídica no Brasil. Direito colonial, tradição jusnaturalista. Escola de recife, ideologia do bacharelismo, positivismo normativo e hegemonia culturalista. A crítica jurídica no pensamento da modernidade. Correntes crítico-alternativas no Brasil. HISTÓRIA E FILOSOFIA DA FÍSICA(60h): A Física aristotélica e o aristotelismo da Idade Média. A reação ao sistema aristotélico: Copérnico, Bruno, Galileu, Bacon. A mecânica Newtoniana. O fim da Filosofia Natural e o eletromagnetismo. A crise da mecânica newtoniana e o surgimento da relatividade e da quântica. Princípios da Física atual. HISTÓRIA E FILOSOFIA DA MATEMÁTICA(60h): Geometria. Álgebra e Aritmética na Antigüidade. A Matemática a partir do século XVII: Logaritmo, Geometria Projetiva, máquinas de cálculo e análise. A Matemática e o Ensino da Matemática na época contemporânea. A transposição didática de conceitos matemáticos. HISTÓRIA MEDIEVAL(120h): O mundo europeu da desagregação do Império Romano e a gestação do mundo feudal. Análise das transformações político-econômico e socio-culturais ocorridas na Europa Ocidental na chamada “Idade Média Central (séc. XI ao XII) e a Baixa Idade Média (séc. XIV aos meados do XVI), ressaltando que o período caracterizou-se pela gestação do mundo moderno. HISTÓRIA MODERNA(120h): Estuda o conjunto das transformações econômicas, políticas e sociais que configuram o processo de transição do feudalismo para o capitalismo. Analisa as transformações políticoeconômicas e sócio-cultural ocorridas entre o séc. XVII e final do séc. XVIII. INGLÊS INSTRUMENTAL(60h): Conscientização e transferência de estratégias de leitura em língua materna para leitura em língua inglesa. Aquisição de estratégia de leitura em língua inglesa e noções da estrutura da mesma língua. Aquisição de vocabulário. INTRODUÇÃO À ANTROPOLOGIA(60h): A disciplina tem como objetivo introduzir os estudantes das diversas áreas no campo epistemológico da Antropologia, através do conhecimento e a reflexão crítica sobre suas categorias analíticas. Serão contempladas as principais correntes teórico-metodológicas, de maneira a instrumentalizar o aluno para a compreensão das situações geradas pela diversidade sócio-cultural. INTRODUÇÃO AO ESTUDO DA HISTÓRIA(60h): Conceito de História: os instrumentos de trabalho do historiador, questões sobre o conhecimento histórico, documento e fato histórico, tempo e História, o papel social do historiador. INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO(120h): De realidade social. Direito e ideologia. Direito e História. Direito e Ciência. Dogmática jurídica. Perspectiva Axiológica do Direito. O Direito e o justo objetivo Conceituação da justiça - concretização de justiça aplicação do Direito e o justo. PSICOLOGIA GERAL(60h): Conceito: objetivo, divisão e métodos da Psicologia. Sintaxe histórica. Fenômenos psíquicos, cognitivos, ativos e afetivos. Motivação e personalidade. RELAÇÕES HUMANAS(60h): Conceitos, natureza humana. Hábito e aprendizagem. Comportamento emocional. Fatores de conduta do indivíduo isolado ou em grupo. Comunicação. Importância e obstáculos nas relações humanas. Formação de grupos na organização. Métodos de tomada de decisão. Técnica usual de motivação do indivíduo. SOCIOLOGIA GERAL(60h): Definição e relação das Ciências Sociais e Sociologia. História da Sociologia. Objetivo da Sociologia. Processos sociais. Instituições sociais. A. Comte é Procurador da Sociologia. Divisão do trabalho segundo E. Durkheim, síntese da Teoria Funcionalista. Principais características da Sociologia Compreensiva de Max Weber. Os conceitos de trabalho, mercadoria, alienação na perspectiva marxista. SOCIOLOGIA GERAL E DO DIREITO(60h): Condição social do homem. Sociologia enquanto ciência da sociedade industrial. Quadros teóricos referenciais para o estudo da sociedade, do Estado e do Direito. Sociologia e Sociologia Jurídica. Abordagem de Émile Durkheim - Abordagem weberiana, Sociologia jurídica e histórica. Ação estatal e legitimação política. Desenvolvimento capitalista e dogma jurídico. O papel do Direito na sociedade capitalista. TÓPICOS ESPECIAIS DE ANTROPOLOGIA(60h): A disciplina objetiva a oferta de cursos temáticos, de conteúdos variáveis, visando fundamentar e instrumentalizar o aluno para sua iniciação científica. Neste sentido, deve possibilitar a exploração de resultados de pesquisas dos professores ou o atendimento de interesses específicos dos alunos. Contemplará tanto temáticas teórico-metodológicas como questões etnográficas, oriundas de diversas partes do mundo. Exemplos de temas a serem tratados: Antropologia Política, Antropologia Econômica, Antropologia Visual, Antropologia e História, Relações e Identidades Étnicas, Etnologia da África, Cultura e Ambiente, Sociedade e Saúde, Educação Indígena. DIDÁTICA PARA ENSINO DA FILOSOFIA(144h): Modelos pedagógicos e pressupostos epistemológicos. Planejamento de ensino: programas de disciplina, planos de ensino e planos de aula. Sistemas e ambiente didáticos. Procedimentos didáticos. FILOSOFIA E EDUCAÇÃO(144h): Tratamento didático de temas, conceitos e problemas da tradição filosófica relacionados à educação. Teorias pedagógicas e filosofia da educação. Educação e Sociedade no Brasil: formação histórico-cultural e pluralidade étnico-racial (Resolução CNE/CP 01/2004, Lei 11645/2008). Educação Ambiental: concepções e fundamentos filosóficos (Resolução CNE 02/2012). 21 BOLETIM DE SERVIÇOS 16 DE ABRIL DE 2013 SEMINÁRIO DE PRÁTICA DE ENSINO(144h): Orientação de atividade pedagógica de conteúdo específico de Filosofia. Desenvolvimento e apresentação de propostas pedagógicas sobre o ensino de Filosofia e sua inserção no cotidiano escolar da educação básica: matriz curricular, metodologia, material didático e complementar, gestão e coordenação escolar, projetos interdisciplinares e tranversais (ecologia, história e cultura afro-brasileira e indígena, cidadania, ética e multiculturalidade. Resolução CNE/CP 01/2004, Lei 11645/2008, Resolução CNE 02/2012). ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA(60h) – Análise da educação brasileira no contexto sócio-político-econômico. O Ensino Básico na Lei 4.024/61, Lei 5.692/71. A educação na constituição de 1988 e a nova Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (Lei 9.394/96 e a Lei 9.424/96). Perspectivas atuais do Ensino Básico: objetivos do Ensino Básico e seus significados sócio-políticos e educacionais. Aspectos legais do ensino na realidade de Mato Grosso. A Formação do Professor e plano de carreira. PSICOLOGIA E EDUCAÇÃO(60h): Psicologia. A necessidade do conhecimento da Psicologia educacional para explicar situações educacionais e escolares. A Psicologia do desenvolvimento enfocando a Teoria do Processo de Desenvolvimento de Piaget. Aspectos do desenvolvimento afetivo e psicomotor. Estudo do processo de aprendizagem: Gestalt, Skinner, Rogers, Brunner. A natureza das teorias e seus antecedentes históricos. LIBRAS(60h): Estudo da Língua Brasileira de Sinais (Libras): alfabeto digital, parâmetros lingüísticos, relações pronominais e verbais. Estudos discursivos em Libras. A língua em seu funcionamento nos diversos contextos sociais. ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM FILOSOFIA I(108h): Política e organização administrativo-pedagógica da escola. Vivência de ambiente educacional. ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM FILOSOFIA II(108h): Filosofia e o ensino de Filosofia: suporte didático. Vivência de sala de aula. ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM FILOSOFIA III(108h): Elaboração do Projeto Pedagógico de Docência. Docência I. ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM FILOSOFIA IV(108h): Elaboração do Projeto Pedagógico de Docência. Docência II. Reflexão e avaliação do processo de Estágio Supervisionado. Dossiê de Docência do Estágio Supervisionado. Especialização em Direito Agroambiental e Sustentabilidade, que será oferecido através da realização de contrato entre a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso/FUFMT e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso/UNISELVA, nas áreas de conhecimento: “Direito Agrário” e “Direito Agroambiental”, a ser desenvolvido pela Faculdade de Direito. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. Cuiabá, 14 de fevereiro de 2013. João Carlos de Souza Maia - Presidente em exercício do CONSEPE RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 07, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013. Dispõe sobre retificação na Resolução Consepe n.º 106, de 17 de dezembro de 2012, que a aprovou criação e aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Letras: Português/Espanhol, licenciatura, modalidade a distancia, do Departamento de Letras, do Instituto de Linguagens, do Campus Universitário de Cuiabá, no âmbito da Universidade Aberta do Brasil, na Universidade Federal de Mato Grosso. O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no processo n.º 23108.055114/12-1, 111/12 - CONSEPE; RESOLVE: Artigo 1º - Retificar no artigo 1º da Resolução Consepe n.º 106, de 17 de dezembro de 2012, o que se segue: Onde se lê: Alto Araguaia. Leia-se: Colíder. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Cuiabá, 15 de fevereiro de 2013. João Carlos de Souza Maia Presidente em exercício do Consepe RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 08, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013. Dispõe sobre posse da docente Maria Corette Pasa. O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 23108.042591/12-0, 91/12CONSEPE; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2013, RESOLVE: Artigo 1o – Empossar a docente Maria Corette Passa, para compor o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representante dos docentes da classe associado da Universidade Federal de Mato Grosso, com mandato de 02 anos a contar desta data. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 25 de fevereiro de 2013. João Carlos de Souza Maia - Presidente em exercício do CONSEPE RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 06, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013. Dispõe sobre aprovação, ad referendum, do Curso de Especialização em Direito Agroambiental e Sustentabilidade. O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 23108.020234/12-1, 62/12 – CONSEPE. RESOLVE: Artigo 1o – Aprovar, ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, a criação do Curso de Pós-Graduação lato sensu - RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 09, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013. 22 BOLETIM DE SERVIÇOS 16 DE ABRIL DE 2013 Dispõe sobre posse dos discentes Fhelipe Jolner Souza de Almeida, Lorena Karolina Bruschi, Murilo Alberto Canhoto Beltromin e Vinicius Santos Fernandes. O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 23108.006686/13-3, 17/13CONSEPE; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2013, RESOLVE: Artigo 1o – Empossar os discentes Fhelipe Jolner Souza de Almeida, Lorena Karolina Bruschi, Murilo Alberto Canhoto Beltromin e Vinicius Santos Fernandes, para compor o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representante dos discentes da Universidade Federal de Mato Grosso, com mandato de 01 ano a contar desta data. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 25 de fevereiro de 2013. João Carlos de Souza Maia - Presidente em exercício do CONSEPE RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 10, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013. Dispõe sobre posse exclusão de data do Calendário Acadêmico 2012/2. O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 23108.006397/13-0, 14/13-CONSEPE; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2013, RESOLVE: Artigo 1o – Excluir do Calendário Acadêmico de 2012/2 a data abaixo: MARÇO/2013 01 Último prazo para publicação do Edital Complementar de Transferência Facultativa e Matrícula de Graduado para o ano letivo de 2013 Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 25 de fevereiro de 2013. João Carlos de Souza Maia - Presidente em exercício do CONSEPE RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 11, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013. Dispõe sobre aprovação do curso de especialização em estatística aplicada. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 23108.044101/11-0, 08/13 – CONSEPE; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2013; RESOLVE: Artigo 1o – Aprovar a criação do curso de pós-graduação lato sensu – Especialização em Estatística Aplicada, que será oferecido através da realização de contrato entre a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso/FUFMT e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso/UNISELVA, na área de conhecimento: “Probabilidade e Estatística Aplicadas”, a ser desenvolvido pelo Instituto de Ciências Exatas e da Terra/Departamento de Estatística/UFMT. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 25 de fevereiro de 2013. João Carlos de Souza Maia - Presidente em exercício do CONSEPE Dispõe sobre homologação da Resolução Consepe n.º 06, de 14 de fevereiro de 2013, que aprovou, ad referendum, do Curso de Especialização em Direito Agroambiental e Sustentabilidade. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 23108.020234/12-1, 62/12 – CONSEPE; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2013; RESOLVE: Artigo 1o – Homologar a Resolução Consepe n.º 06, de 14 de fevereiro de 2013, que aprovou, ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, a criação do Curso de Pós-Graduação lato sensu - Especialização em Direito Agroambiental e Sustentabilidade, que será oferecido através da realização de contrato entre a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso/FUFMT e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso/UNISELVA, nas áreas de conhecimento: “Direito Agrário” e “Direito Agroambiental”, a ser desenvolvido pela Faculdade de Direito. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 25 de fevereiro de 2013. João Carlos de Souza Maia - Presidente em exercício do CONSEPE RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 13, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013. Dispõe sobre aprovação da participação da UFMT no PROFMAT. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 23108.000367/13-5, 20/13 – CONSEPE; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2013; RESOLVE: RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 12, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013. 23 BOLETIM DE SERVIÇOS 16 DE ABRIL DE 2013 Artigo 1o – Aprovar a participação da Universidade Federal de Mato Grosso no Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional PROFMAT, gerenciado pela Sociedade Brasileira de Matemática. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 25 de fevereiro de 2013. João Carlos de Souza Maia Presidente em exercício do CONSEPE DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013. Dispõe sobre a Criação do Curso de Graduação em Letras-Libras, Licenciatura, do Instituo de Linguagens, do Campus Universitário de Cuiabá. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 23108.006916/13-1, 24/13 – CONSEPE; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2013; RESOLVE: Artigo 1º. Aprovar, no mérito, a criação do Curso de Graduação em Letras-Libras, Licenciatura, do Instituto de Linguagens, do Campus Universitário de Cuiabá, presencial; regime acadêmico: créditos semestrais; com 40(quarenta) vagas anuais: 20(vinte) vagas para o 1º período letivo e 20(vinte) vagas para o 2º período letivo; funcionamento vespertino e integralização curricular mínima em 06(seis) semestres e máxima em 09(nove) semestres. Parágrafo único. A inclusão do curso no próximo processo seletivo fica condicionada a aprovação do projeto pedagógico pelo Consepe. Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 25 de fevereiro de 2013. João Carlos de Souza Maia - Presidente em exercício do CONSEPE RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 14, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013. Dispõe sobre aprovação da criação do Programa de PósGraduação em Biotecnologia e Biodiversidade da rede Pro-Centro Oeste. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 23108.06746/13-0, 21/13 – CONSEPE; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2013; RESOLVE: Artigo 1o – Aprovar a criação do Programa de PósGraduação Stricto Sensu, nível Doutorado, em Biotecnologia e Biodiversidade no âmbito da Rede ProCentro Oeste. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 25 de fevereiro de 2013. João Carlos de Souza Maia Presidente em exercício do CONSEPE RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 17, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013. Dispõe sobre a Criação do Curso de Graduação em Letras-Libras, bacharelado, do Instituto de Linguagens, do Campus Universitário de Cuiabá. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 23108.006919/13-6, 25/13 – CONSEPE; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2013; RESOLVE: Artigo 1º. Aprovar a criação, no mérito, do Curso de Graduação em Letras-Libras, bacharelado, do Instituto de Linguagens, do Campus Universitário de Cuiabá, presencial; regime acadêmico: créditos semestrais; com 40(quarenta) vagas anuais: 20(vinte) vagas para o 1º período letivo e 20(vinte) vagas para o 2º período letivo; funcionamento vespertino e integralização curricular mínima em 06(seis) semestres e máxima em 09(nove) semestres. Parágrafo único. A inclusão do curso no próximo processo seletivo fica condicionada a aprovação do projeto pedagógico pelo Consepe. Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 25 de fevereiro de 2013. João Carlos de Souza Maia - Presidente em exercício do CONSEPE RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 15, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013. Dispõe sobre Criação do Curso de Graduação em Engenharia de Transportes, Bacharelado, do Campus Universitário de Várzea Grande. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 23108.006915/13-3, 23/13 – CONSEPE; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2013; RESOLVE: Artigo 1º. Aprovar, no mérito, a criação do Curso de Graduação em Engenharia de Transportes, Bacharelado, do Campus Universitário de Várzea Grande, presencial; regime acadêmico: créditos semestrais; com 120(cento e vinte vagas) anuais: 60(sessenta) vagas para o 1º período letivo e 60(sessenta) vagas para o 2º período letivo; funcionamento matutino e integralização curricular mínima em 10(dez) semestres e máxima em 15(quinze semestres). Parágrafo único. A inclusão do curso no próximo processo seletivo fica condicionada a aprovação do projeto pedagógico pelo Consepe. Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 25 de fevereiro de 2013. João Carlos de Souza Maia - Presidente em exercício do CONSEPE RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 18, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013. Dispõe sobre Criação do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, Bacharelado, do Campus Universitário de Várzea Grande. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 16, 24 BOLETIM DE SERVIÇOS 16 DE ABRIL DE 2013 UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 23108.006920/13-0, 26/13 – CONSEPE; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2013; RESOLVE: Artigo 1º. Aprovar, no mérito, a criação do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, Bacharelado, do Campus Universitário de Várzea Grande, presencial; regime acadêmico: créditos semestrais; com 120(cento e vinte vagas) anuais: 60(sessenta) vagas para o 1º período letivo e 60(sessenta) vagas para o 2º período letivo; funcionamento matutino e integralização curricular mínima em 10(dez) semestres e máxima em 15(quinze) semestres. Parágrafo único. A inclusão do curso no próximo processo seletivo fica condicionada a aprovação do projeto pedagógico pelo Consepe. Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 25 de fevereiro de 2013. João Carlos de Souza Maia Presidente em exercício do CONSEPE RESOLVE: Artigo 1º. Aprovar, no mérito, a criação do Curso de Graduação em Engenharia Química, Bacharelado, do Campus Universitário de Várzea Grande, presencial; regime acadêmico: créditos semestrais; com 120(cento e vinte vagas) anuais: 60(sessenta) vagas para o 1º período letivo e 60(sessenta) vagas para o 2º período letivo; funcionamento matutino e integralização curricular mínima em 10(dez) semestres e máxima em 15(quinze) semestres. Parágrafo único. A inclusão do curso no próximo processo seletivo fica condicionada a aprovação do projeto pedagógico pelo Consepe. Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 25 de fevereiro de 2013. João Carlos de Souza Maia - Presidente em exercício do CONSEPE RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 21, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013. Dispõe sobre Criação do Curso de Graduação em Engenharia de Minas, Bacharelado, do Campus Universitário de Várzea Grande. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 23108.006925/13-0, 29/13 – CONSEPE; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2013; RESOLVE: Artigo 1º. Aprovar, no mérito, a criação do Curso de Graduação em Engenharia de Minas, Bacharelado, do Campus Universitário de Várzea Grande, presencial; regime acadêmico: créditos semestrais; com 120(cento e vinte vagas) anuais: 60(sessenta) vagas para o 1º período letivo e 60(sessenta) vagas para o 2º período letivo; funcionamento matutino e integralização curricular mínima em 10(dez) semestres e máxima em 15(quinze) semestres. Parágrafo único. A inclusão do curso no próximo processo seletivo fica condicionada a aprovação do projeto pedagógico pelo Consepe. Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 25 de fevereiro de 2013. João Carlos de Souza Maia - Presidente em exercício do CONSEPE RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 19, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013. Dispõe sobre Criação do Curso de Graduação em Engenharia de Computação, Bacharelado, do Campus Universitário de Várzea Grande. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 23108.006922/13-6, 27/13 – CONSEPE; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2013; RESOLVE: Artigo 1º. Aprovar, no mérito, a criação do Curso de Graduação em Engenharia de Computação, Bacharelado, do Campus Universitário de Várzea Grande, presencial; regime acadêmico: créditos semestrais; com 120(cento e vinte vagas) anuais: 60(sessenta) vagas para o 1º período letivo e 60(sessenta) vagas para o 2º período letivo; funcionamento matutino e integralização curricular mínima em 10(dez) semestres e máxima em 15(quinze) semestres. Parágrafo único. A inclusão do curso no próximo processo seletivo fica condicionada a aprovação do projeto pedagógico pelo Consepe. Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 25 de fevereiro de 2013. João Carlos de Souza Maia - Presidente em exercício do CONSEPE RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 22, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013. Dispõe sobre a criação do Curso de Graduação em LetrasLíbras, Licenciatura, do Instituo de Ciências Humanas e Sociais, do Campus Universitário de Rondonópolis. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 23108.006932/13-3, 30/13 – CONSEPE; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2013; RESOLVE: Artigo 1º. Aprovar, no mérito, a criação do Curso de Graduação em Letras-Libras, Licenciatura, do Instituto de Ciências Humanas e Sociais, do Campus Universitário de Rondonópolis, presencial; regime acadêmico: créditos semestrais; com (50) vagas anuais: RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 20, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013. Dispõe sobre Criação do Curso de Graduação em Engenharia Química, Bacharelado, do Campus Universitário de Várzea Grande. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 23108.006924/13-2, 28/13 – CONSEPE; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2013; 25 BOLETIM DE SERVIÇOS 16 DE ABRIL DE 2013 25 (vinte e cinco) vagas para o 1º período letivo e 25 (vinte e cinco) vagas para o 2º período letivo; funcionamento noturno e integralização curricular mínima em 08(oito) semestres e máxima em 12(doze) semestres. Parágrafo único. A inclusão do curso no próximo processo seletivo fica condicionada à aprovação do projeto pedagógico pelo Consepe. Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 25 de fevereiro de 2013. João Carlos de Souza Maia - Presidente em exercício do CONSEPE sessão realizada no dia 25 de março de 2013, RESOLVE: Artigo 1o – Empossar o docente Fernando Nogueira de Lima, para compor o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representante da Faculdade de Arquitetura, Engenharia e Tecnologia, com mandato de dois anos a contar desta data. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 25 de março de 2013. João Carlos de Souza Maia - Presidente em exercício do CONSEPE RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 26, DE 25 DE MARÇO DE 2013. RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 23, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013. Dispõe sobre posse do docente Antônio César Santos. O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Ofício n.º 004/FE/2013, de 04 de março de 2013; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 25 de março de 2013, RESOLVE: Artigo 1o – Empossar o docente Antônio César Santos, para compor o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representante da Faculdade de Economia, com mandato de dois anos a contar desta data. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogandose as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 25 de março de 2013. João Carlos de Souza Maia - Presidente em exercício do CONSEPE Dispõe sobre indicação da Conselheira Maria Corette Pasa para compor o Conselho Curador da Fundação Uniselva. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 23108.053794/12-7, 105/12 – CONSEPE; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2013; RESOLVE: Artigo 1o – Indicar a conselheira Maria Corette Pasa para compor o Conselho Curador da Fundação Uniselva, como representante do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 25 de fevereiro de 2013. João Carlos de Souza Maia Presidente em exercício do CONSEPE RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 27, DE 25 DE MARÇO DE 2013. RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 24, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. Dispõe sobre posse da docente Beleni Saléte Grando. O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Ofício n.º 028/FEF/2013, de 05 de março de 2013; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 25 de março de 2013, RESOLVE: Artigo 1o – Empossar a docente Beleni Saléte Grando, para compor o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representante da Faculdade de Educação Física, com mandato de dois anos a contar desta data. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 25 de março de 2013. João Carlos de Souza Maia - Presidente em exercício do CONSEPE Dispõe sobre indicação de conselheiros para câmara de pessoal docente. O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a manifestação dos conselheiros Luis Antônio Bitante Fernandes e Magno Silvestri; RESOLVE: Artigo 1o – Designar os conselheiros Luis Antônio Bitante Fernandes e Magno Silvestri para comporem a Câmara de Pessoal Docente. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 26 de fevereiro de 2013. João Carlos de Souza Maia Presidente em exercício do CONSEPE RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 28, DE 25 DE MARÇO DE 2013. RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 25, DE 25 DE MARÇO DE 2013. Dispõe sobre posse da discente Aline Maiara Marcello. O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 23108.012412/13-0; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 25 de março de 2013, RESOLVE: Artigo Dispõe sobre posse do docente Fernando Nogueira de Lima. O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 23108.008314/13-8, 32/13CONSEPE; CONSIDERANDO a decisão do plenário em 26 BOLETIM DE SERVIÇOS 16 DE ABRIL DE 2013 1o – Empossar a discente Aline Maiara Marcello, para compor o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representante dos discentes da Pós-Graduação da Universidade Federal de Mato Grosso, com mandato protempore. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 25 de março de 2013. João Carlos de Souza Maia - Presidente em exercício do CONSEPE no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no processo n.º 23108.047672/12-7; RESOLVE: Artigo 1º - Prorrogar, ad referendum, do Conselho Universitário o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI da Universidade Federal de Mato Grosso, até 31 de março de 2013. Artigo 2º. Esta Resolução tem seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2013. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá, 31 de janeiro de 2013. Maria Lúcia Cavalli Neder - Presidente RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 29, DE 25 DE MARÇO DE 2013. RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 02, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013 Dispõe sobre posse do discente Evandro Fonseca Gonçalves. O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Ofício n.º 11/2012, de 10 de dezembro de 2012; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 25 de março de 2013, RESOLVE: Artigo 1o – Empossar o discente Evandro Fonseca Gonçalves, para compor o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representante dos discentes do Campus Universitário do Araguaia da Universidade Federal de Mato Grosso, com mandato de um ano a contar desta data. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 25 de março de 2013. João Carlos de Souza Maia - Presidente em exercício do CONSEPE Dispõe sobre posse dos discentes Alex Zopeletto da Silva, Henrique Douglas Oliveira Santos, Ana Stela Rossito Carneiro e Walter Aguiar Martins Júnior. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no processo n.º 23108.06689/13-8, 05/13 CONSUNI; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 2013; RESOLVE: Artigo 1º - Empossar os discentes Alex Zopeletto da Silva, Henrique Douglas Oliveira Santos, Ana Stela Rossito Carneiro e Walter Aguiar Martins Júnior, no Conselho Universitário, como representantes dos discentes da Universidade Federal de Mato Grosso, com mandato de um ano a contar desta data. Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá, 27 de fevereiro de 2013. Maria Lúcia Cavalli Neder - Presidente RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 30, DE 25 DE MARÇO DE 2013. RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 03, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013 Dispõe sobre aprovação do Calendário Acadêmico 2013. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no Processo 23108.006144/13-6, 13/13-CONSEPE; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 25 de março de 2013; RESOLVE: Artigo 1º – Aprovar o Calendário Acadêmico 2013, para os Campi de Cuiabá, Barra do Garças, Pontal do Araguaia, Rondonópolis e Sinop, anexo a esta Resolução. Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 25 de março de 2013. João Carlos de Souza Maia - Presidente em exercício do CONSEPE Dispõe sobre posse dos docentes Anna Maria Penalva Mancini e Francisco José Dutra Souto. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no processo n.º 23108.042591/12-0; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 2013; RESOLVE: Artigo 1º - Empossar os docentes Anna Maria Penalva Mancini e Francisco José Dutra Souto, como representantes dos docentes das classes assistente e titular, respectivamente, da Universidade Federal de Mato Grosso no Conselho Universitário, com mandato de dois anos a contar desta data. Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá, 27 de fevereiro de 2013. Maria Lúcia Cavalli Neder - Presidente CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 04, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 01, DE 31 DE JANEIRO DE 2013 Dispõe sobre homologação da Resolução Consuni n.º 01, de 31 de janeiro de 2013, que prorrogou ad referendum o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas Dispõe sobre prorrogação do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, 27 BOLETIM DE SERVIÇOS 16 DE ABRIL DE 2013 atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no processo n.º 23108.047672/12-7, 03/13-CONSUNI; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 2013; RESOLVE: Artigo 1º - Homologar a Resolução Consuni n.º 01, de 31 de janeiro de 2013, que prorrogou, ad referendum, do Conselho Universitário o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI da Universidade Federal de Mato Grosso, até 31 de março de 2013. Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá, 27 de fevereiro de 2013. Maria Lúcia Cavalli Neder Presidente uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 que definiu as políticas e diretrizes a respeito do acesso a informações, como direito fundamental, no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO que o Decreto nº 3.505 de 13 de junho de 2.000 já havia definido a política de segurança da informação nos órgãos e entidades da Administração Federal; CONSIDERANDO que referidos diplomas legais estabelecem prazos para que os órgãos da Administração direta e indireta, bem como as fundações implementem normas indispensáveis à sua execução e ao seu aperfeiçoamento, dispondo de procedimentos necessários para seu correto cumprimento; CONSIDERANDO que a Portaria GR nº 978 de 14 de outubro de 2010 criou O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação, na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação aplicadas à Educação (STI) com o objetivo de discutir aspectos relacionados à segurança da informação e comunicação e propor as aspectos regimentais de sua organização por meio de Políticas e Normas; CONSIDERANDO que referidas normas tem por finalidade estabelecer a criação, organização e funcionamentos da política de segurança da Informação da UFMT e instituição do Comitê de Segurança da Informação de forma articulada com o Comitê Gestor da Tecnologia da Informação no âmbito da Universidade de Mato Grosso. CONSIDERANDO o que consta no processo n.º 23108.046082/11-0, 03/12-CONSUNI; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 2013; RESOLVE:Artigo 1º - Fica instituída a Política de Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da Universidade Federal de Mato Grosso que tem como pressupostos básicos o cumprimento do disposto no Artigo 1º, 2º e 3º do decreto número 3.505 de 13 de junho de 2000 da presidência da república. Artigo 2º - Para o cumprimento dos objetivos deste ato fica instituído o Comitê Gestor de Segurança da Informação na Universidade de Mato Grosso (CGSI-UFMT), como órgão consultivo, propositivo e deliberativo com vistas ao desenvolvimento da Política de Seguranças da Informação composto pelos seguintes membros:1 - Presidente e VicePresidente; 2 - Dois representantes do Campus de Cuiabá, indicados pelo dirigente máximo da instituição, sendo professores da área, com experiência em Tecnologia da Informação e respectivos suplentes; 3 - Dois representantes do quadro técnico-administrativo, do Campus de Cuiabá, com experiência na área de Tecnologia da informação e respectivos suplentes; 4 - Um representante do Hospital Universitário Júlio Müller e respectivo suplente; 5 - Um representante de cada campus do interior e respectivo suplente, indicados pelo pró-reitor local; 6 - Um representante do Conselho Universitário e respectivo suplente, indicados pelo Conselho Universitário; 7 – Um representante com conhecimento na área de segurança física; 8 – Um representante com conhecimento na área de Direito Digital; 9 – Um representante da pró-reitoria de pesquisa; 10 – Um representante da área de Gestão de Pessoas. Artigo 3º - A participação nas reuniões do CGSI é obrigatória, podendo, a critério do Presidente, ser presencial ou virtual, restringindo-se aos meios de comunicação e RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 05, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013 Dispõe sobre indicação da Conselheira Áurea Christina de Paula Corrêa para compor o Conselho Curador da Fundação Uniselva. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no processo n.º 23108.053792/12-0, 15/12CONSUNI; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 2013; RESOLVE: Artigo 1º - Indicar a Conselheira Áurea Christina de Paula Corrêa para compor o Conselho Curador da Fundação Uniselva, como representante do Conselho Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso. Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá, 27 de fevereiro de 2013. Maria Lúcia Cavalli Neder - Presidente RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 06, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013 Dispõe sobre recondução do Conselheiro Ávilo Roberto Magalhães para compor o Conselho Fiscal da Fundação Uniselva. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no processo n.º 23108.053796/12-3, 16/12CONSUNI; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 2013; RESOLVE: Artigo 1º - Reconduzir o Conselheiro Ávilo Roberto Magalhães para compor o Conselho Fiscal da Fundação Uniselva, como representante do Conselho Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso. Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá, 27 de fevereiro de 2013. Maria Lúcia Cavalli Neder - Presidente RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 07, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013 Dispõe sobre instituição da Política de Segurança da Informação. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no 28 BOLETIM DE SERVIÇOS 16 DE ABRIL DE 2013 interação nos quais o uso da imagem e áudio sejam em tempo real. § 1º - O funcionamento e organização do comitê serão dispostos em regimento interno aprovado ou alterado por no mínimo 50% de seus membros. Artigo 4º - O Presidente do CGSI será indicado e designado pelo dirigente máxima da instituição. Artigo 5º - A VicePresidência do CGSI será exercida por um dos membros do Comitê indicado pelo Presidente e nomeado pelo dirigente máximo da instituição. Artigo 6º - O CGSI terá as seguintes atribuições e objetivos: 1 - Propor no âmbito da Universidade Federal de Mato Grosso a Política de Segurança da Informação a ser aprovada e homologada pelo seu dirigente máximo; 2 - Estabelecer normas de Segurança da Informação estabelecendo as obrigações e procedimentos definidos; 3 – Orientar a execução de procedimentos de segurança da Informação no campo das ações, instrumentalizando, através de normas internas, em conformidade com a legislação vigorante, o tratamento da informação, ou seja, o conjunto de ações referentes a produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da Informação; 4 - Receber, analisar e, quando for o caso encaminhar aos órgãos competentes, com parecer conclusivo, as denúncias envolvendo incidentes de segurança da Informação. 5 - Elaborar normas complementares referentes à metodologia e Gestão de Segurança da Informação e Comunicação, Gestão de Riscos de Segurança da Informação, Gestão de continuidade de negócios em Segurança da Informação, diretrizes para gerenciamento de incidentes em redes computacionais nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Artigo 7º - Após aprovada e homologada pelo dirigente máximo da instituição, a política de segurança da informação deverá ser publicada e atualizada no sitio da Instituição. Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá, 27 de fevereiro de 2013. Maria Lúcia Cavalli Neder Presidente RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 09, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013. Dispõe sobre criação e aprovação do regimento interno do Núcleo de Estudos em Aptidão Física, Informática, Metabolismo, Esportes e Saúde – NAFIMES. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 23108.020580/12-4, 08/12 – Consuni; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 2012. RESOLVE: Artigo 1.° - Criar o Núcleo de Estudos em Aptidão Física, Informática, Metabolismo, Esportes e Saúde NAFIMES, vinculado à Faculdade Educação Física do Campus Universitário de Cuiabá da Universidade Federal de Mato Grosso. Artigo 2.º - Fica aprovado o Regimento Interno do Núcleo de Estudos em Aptidão Física, Informática, Metabolismo, Esportes e Saúde NAFIMES, composto de 18 artigos, que com esta Resolução é publicado. Artigo 3.° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá, 27 de fevereiro de 2013. Maria Lúcia Cavalli Neder - Presidente do CONSUNI REGIMENTO DO NÚCLEO DE ESTUDOS EM APTIDÃO FÍSICA, INFORMÁTICA, METABOLISMO, ESPORTES E SAÚDE I - DA CARACTERIZAÇÃO Artigo 1º. É um órgão multidisciplinar composto por pesquisadores, professores, técnicos, alunos e diversos profissionais, com atuação em aplicação de tecnologias nas áreas de Saúde e Esportes denominado Núcleo de Estudos em Aptidão Física, Informática, Metabolismo, Esporte e Saúde (NAFIMES), da Universidade Federal de Mato Grosso alocado na Faculdade de Educação Física da UFMT, com interface com empresas, associações, organizações não governamentais e outras entidades afins. Ao NAFIMES compete desenvolver projetos de pesquisa, extensão e ensino, financiados por órgãos de fomento, entidades públicas e privadas; desenvolver produtos de inovação tecnológica e eventos relacionados aos objetivos do núcleo e realizar licenciamento de produtos, marcas métodos e processos conforme a lei de inovação tecnológica citada abaixo. RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 08, DE 27 DE FEVEREIRO 2013 Dispõe sobre alteração na composição no Conselho Gestor do Hospital Universitário Júlio Müller. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 23108.500355/13-0, 02/13-CONSUNI; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 2013; RESOLVE: Artigo 1.° - Alterar no artigo 5º do Regimento Interno do Hospital Universitário Júlio Muller, aprovado pela Resolução Consuni n.º 12, de 31 de agosto de 2010, incluindo na composição do Conselho Gestor um representante da Diretoria Técnica Assistencial e um representante dos alunos da Residência Multiprofissional. Artigo 2.° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá, 27 de fevereiro de 2013. Maria Lúcia Cavalli Neder - Presidente do CONSUNI II - DA COMPOSIÇÃO Artigo 2º. O NAFIMES será composto por duas câmaras, uma deliberativa e outra executiva, sendo que a primeira coordenará as ações da segunda, e ambas coordenarão as ações do grupo, eleitas conforme descrito abaixo e regulamentadas de acordo com DECRETO Nº 5.563, de 11 de OUTUBRO de 2005, que Regulamenta a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências. As câmaras serão compostas como descrito abaixo: Câmara deliberativa 29 BOLETIM DE SERVIÇOS 16 DE ABRIL DE 2013 § 1º: será composta pelo presidente, vice-presidente e por todos os membros das diretorias; § 2º: para eleição da câmara deliberativa, haverá(ão) chapa(s) composta pelo presidente, vice-presidente e pelas diretorias: secretaria, Inciso 1º: A câmara deliberativa terá poderes para estudar valores de custeio para o núcleo, a advir de diferentes fontes, a julgar o desenvolvimento do grupo e de custos inerentes; Inciso 2º: Os recursos do NAFIMES serão gerenciados pelo departamento financeiro do núcleo, nos termos da lei e com prestação de contas anuais, conforme descrito no íten ‘e’ do tópico Estruturação do Núcleo. Inciso 1º: cada chapa eleita terá o mandato de 4 anos, sem limites para reeleição; Inciso 2º: a eleição será feita pelos membros do NAFIMES, com a proporção de peso de 3 votos para 1 em relação aos membros efetivos vs membros associados, respectivamente. As categorias estão descritas abaixo; § 3º: O presidente presidirá as reuniões e será substituído em seus impedimentos e ausências pelo Vice-presidente e, este, pelo membro mais antigo ou indicado pela câmara deliberativa; § 4º: será de competência da câmara deliberativa tomar as decisões sobre todos os projetos e ações do NAFIMES. Membros associados profissionais e acadêmicos do NAFIMES § 2º. Professores e alunos de instituições públicas ou privadas, técnicos desportivos, pesquisadores e outros profissionais afins associados ao NAFIMES, podem apresentar propostas de projetos de pesquisa, de publicações ou de eventos, compatíveis com os objetivos do grupo, que serão analisados pela câmara deliberativa. Artigo 4.º - Administração de recursos humanos e financeiros Parágrafo único. Todos os membros do NAFIMES poderão propor a execução de projetos que serão julgados pela câmara delibertiva, e se aprovado, será encaminhado para câmara executiva para execução, a seguir: Inciso 1º. As propostas de novos projetos serão analisadas em fluxo contínuo. Os projetos que não forem aprovados não serão apoiados pelo NAFIMES; Inciso 2º. Uma vez aprovados, os projetos integrarão oficialmente as atividades do NAFIMES. Inciso 3º. Professores de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, que participarem de projetos em parceria com o NAFIMES serão considerados colaboradores externos. Inciso 4º. O NAFIMES poderá elaborar projetos para a obtenção de financiamentos ou parcerias com empresas, agências e instituições de fomento, para a promoção de eventos, aquisição de equipamentos, softwares e similares, obtenção e recuperação de acervos bem como a concessão de bolsas a estudantes de graduação e pósgraduação, para o engajamento nas atividades do NAFIMES; Inciso 5º. Todos os membros envolvidos nos projetos do NAFIMES assinarão termo de compromisso de sigilo sobre o conteúdo total dos projetos, de sua elaboração a divulgação dos resultados. Câmara executiva § 1º: será composta por membros de todas as categorias do NAFIMES, indicados pela câmara deliberativa, em qualquer número que se fizer necessário; § 2º: receberá orientações da câmara deliberativa quanto as ações dentro do NAFIMES; § 3º: terá a função de distribuir e supervisionar tarefas, orientar e receber trabalhos, coordenar projetos desde sua execução a prestação de contas. Membros efetivos Parágrafo único: Serão todos os membros fundadores, os diretores e os membros novos que forem aprovados pela câmara deliberativa e que cumpram os requisitos exigidos para os membros fundadores. Membros associados profissionais § 1º: todos os profissionais que estejam registrados na página do CNPq como membros do grupo de pesquisas do NAFIMES; § 2º: para ser considerado a inclusão de novos membros no grupo de pesquisa, o mesmo precisa ter oficialmente registrado alguma produção intelectual em conjunto com o NAFIMES na plataforma LATTES; Membros associados acadêmicos Parágrafo único: todos que estão em projetos registrados e orientados por algum membro do NAFIMES e/ou em produções acadêmico/cienfíficas em conjunto com o NAFIMES. Membros conveniados Parágrafo único: o NAFIMES poderá estabalecer convênios com empresas, profissionais liberais, associações, entidades públicas e privadas, que sejam aprovadas pela câmara deliberativa e estejam em consonância com a lei. III. DAS COMPETÊNCIAS Artigo 5º. Ao NAFIMES compete originariamente: Parágrafo único. O NAFIMES tem por objetivo geral a consolidação do grupo de pesquisa nas áreas de esportes, saúde e desenvolvimento tecnológico, que possa desenvolver projetos integrados de pesquisa, promover eventos, produzir publicações, sistematizar e informatizar documentação científica e cultural relativa à área, buscando firmar uma identidade própria, capacitando-se para participar de diretórios nacionais de grupos/núcleos de pesquisa e similares, nas formas que se seguem: Inciso 1º. Regulamentar as atividades do grupo e a interface com as empresas parceiras; Inciso 2º. Supervisionar e fiscalizar as atividades didáticocientíficas realizadas pelo(s) grupo(s) pertencente(s) ao NAFIMES; III - DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS Artigo 3. O NAFIMES será composto por integrantes efetivos e membros associados com obrigações e direitos distintos, com se segue: Membros efetivos § 1º. A qualquer tempo, novos membros poderão ser aprovados pela câmara delibertiva; fica condicionada a anuência das respectivas unidades a liberação para participação do funcionário no NAFIMES; 30 BOLETIM DE SERVIÇOS 16 DE ABRIL DE 2013 Inciso 3º. Fixar normas de uso sobre sua estrutura física, intelectual e financeira; Inciso 4º. Aprovar o número de vagas para novos componentes para o grupo em todas as categorias; Inciso 5º. Aprovar o calendário de atividades do NAFIMES, contando as atividades científicas, extensionistas, de ensino e comerciais de todos os participantes do núcleo; Inciso 6º. Aprovar a criação, denominação e extinção de parcerias e contratos com outras entidades jurídicas ou com pessoas físicas; Inciso 7º. Apreciar e deliberar sobre: proposições, representações e reclamações que tratem de matéria de sua competência; Inciso 8º. Fixar o calendário de reuniões ordinárias e convocar a qualquer tempo as extraordinárias; Inciso 9º. Aprovar funções e cargos dentro do NAFIMES; Inciso 10º. Propor a criação e extinção de Grupos de Estudos e de Pesquisa institucionalizados, vinculados ao NAFIMES; Inciso 11º. Organizar, delegar, cobrar e sancionar atividades de todas as naturezas, incluindo horários de descanço e faltas a todos os membros do NAFIMES; Inciso 12º. Julgar o interesse e os conflitos de interesse quanto as parcerias, funcionamentos de outros grupos e outros usuários do mesmo espaço físico, bem como ditar normas para tal. Inciso Único. O membro de câmara que faltar a 02 (duas) reuniões consecutivas ou a 03 (três) reuniões alternadas durante o ano, perderá automaticamente seu mandato, salvo por motivo justificado e apreciado pela maioria simples dos membros do NAFIMES. Artigo 7º. São atribuições da Secretaria do NAFIMES: § 1º. Elaborar em conjunto com o Presidente as pautas das reuniões, encaminhando-as aos membros das câmaras e associados; § 2º. Receber e distribuir, por ordem de protocolo e alternadamente aos membros das câmaras, procedimentos administrativos de competência do NAFIMES; § 3º. Redigir as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias, registrando as presenças e ausências; § 4º. Receber e encaminhar expediente ao Presidente e membros das câmaras; § 5º. Providenciar a ciência de interessado para cumprimento de diligência determinada pelo Presidente ou Relator de procedimento administrativo sujeito ao exame do NAFIMES. § 6º. Redigir um relatório de prestação de contas a cada dois anos as instâncias cabíveis da UFMT. Inciso único. O NAFIMES terá sua correspondência, atos e procedimentos organizados pelo corpo de funcionários que compõem o NAFIMES ou contratados pela UNISELVA. V - DAS REUNIÕES E PAUTAS IV - DAS ATRIBUIÇÕES Artigo 8º. As reuniões ordinárias e extraordinárias do NAFIMES serão instaladas com a presença mínima de metade mais um do número de membros colegiados, em primeira chamada, e em qualquer número em segunda chamada 15 minutos depois do horário de início e deliberarão por maioria simples dos presentes. § 1º. A presidência poderá sempre que for necessário, convocar todos os membros da diretoria para participarem da reunião da(s) câmara(s), com direito a voz e voto; § 2º. Prioritariamente a primeira convocação para início da sessão será às 13:45 horas e a segunda convocação as 14:00 hs., podendo de acordo com a necessidade, ser marcado outro horário e dia de reunião. § 3º. As reuniões ordinárias serão sempre na última quinta feira do mês, cujas pautas serão enviadas aos membros colegiados com 72 (setenta e duas) horas mínimas de antecedência, podendo de acordo com a necessidade, ser marcado outro horário e dia de reunião. § 4º. Quando for julgado não ser necessária a reunião ordinária a mesma poderá ser suspensa com o prazo de comunicação de 72 (setenta e duas) horas mínimas de antecedência. § 5º. As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou por um terço dos membros das câmaras e/ou associados, para desobstrução de pauta ou por motivos específicos justificados, sempre com 48 (quarenta e oito) horas mínimas de antecedência. Artigo 9º. As reuniões serão declaradas instaladas pelo Presidente que, em seguida, lerá a pauta, apresentará os informes, apreciará pedidos de inversão, exclusão ou inserção de matérias, ordenará os relatos e encaminhará as votações pertinentes e, ao final, abrirá espaço para comunicações e assuntos gerais. Artigo 5º. São atribuições do Presidente: § 1º. Instalar as reuniões, observando a assiduidade e horário de comparecimento dos membros do NAFIMES; § 2º. Dirigir os trabalhos e manter a ordem das discussões e votações em Plenário; § 3º. Decidir ad-referendum do Plenário em casos de necessidade e ou relevância justificadas, em pedidos de interesse coletivo ou por necessidade administrativa, justificadamente; § 4º. Convocar reuniões extraordinárias; § 5º. Dar posse aos membros das câmaras e dos associados em todos os níveis do NAFIMES em sessão plenária; § 6º. Dar posse às Comissões Especiais, indicadas pelas câmaras; § 7º. Assinar os expedientes; § 8º. Assinar e publicar decisões e resoluções do NAFIMES; § 9º. Indeferir de plano os pedidos de revisão, solicitações de reconsideração ou interposições de recursos sem amparo regimental; § 10º. Presidir a distribuição dos procedimentos para serem relatados. Artigo 6º. São atribuições dos membros das câmaras: § 1º. Votar em todas as matérias submetidas ao Plenário; § 2º. Participar de comissões; § 3º. Relatar e lançar voto em procedimento a ele distribuído; § 4º. Fiscalizar o cumprimento do regimento do NAFIMES; § 5º. Propor inversão e inclusão de pauta; § 6º. Comparecer às reuniões nas datas e horários previstos. 31 BOLETIM DE SERVIÇOS 16 DE ABRIL DE 2013 Artigo 10. As pautas de reunião atenderão a ordem do artigo anterior, registrando, em primeiro lugar, eventual ato de posse de membro de câmara ou associado, seguido das matérias para votação e, ao final, as comunicações específicas e previsão de assuntos gerais. Artigo 11. Os itens da pauta distribuída aos membros colegiados, quando for o caso e nesta ordem, deverão estar formados pelos seguintes: a) Número do procedimento; b) Matéria procedimental (recurso, promoção, solicitação de providências, representação ou comunicação); c) Nome do órgão ou pessoa solicitante; d) Nome do órgão ou pessoa solicitada; e) Nome do Relator. após o que o Presidente do NAFIMES abrirá vista para o membro que o solicitar. § 1º. Não havendo pedido de vista o Presidente colocará a matéria em votação, que poderá ser nominal ou por aclamação, devendo ser procedida a respectiva contagem que será registrada em ata. § 2º. O voto do Conselheiro presente na reunião, mas ausente na hora da votação será considerado como de abstenção. § 3º. Os pedidos de vistas, limitados a dois, por processo, somente poderão ser solicitados após a leitura do relator. Não será permitido novo pedido de vista no mesmo processo a representante do mesmo segmento. § 4º. Terminada a votação, o Presidente proclamará o resultado, que deverá constar na respectiva ata. Artigo 17. Os casos omissos surgidos durante as reuniões, serão decididos por maioria simples do plenário, constando em Ata e incorporados ao Regimento. Artigo 18. Este regimento entrará em vigor após sua aprovação em reunião plenária e nas instâncias superiores da UFMT. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá, 27 de fevereiro de 2013. Maria Lúcia Cavalli Neder - Presidente do CONSUNI VI - DO RELATOR, DO VOTO E AS DAS VOTAÇÕES. Artigo 12. Os procedimentos serão protocolados no protocolo central da UFMT, autuados e distribuídos por ordem de entrada ao membro colegiado que ficará designado como Relator da matéria. § 1º. Na ficha de identificação constante da capa do procedimento, constarão os dados referidos nas alíneas do artigo antecedente. § 2º. No caso do Relator da vez ser representante ou fazer parte da unidade acadêmica interessada, os autos serão redistribuídos a outro relator e sempre por ordem de distribuição. § 3º. No entendimento do Relator distribuído haver justo impedimento de sua relatoria, nos próprios autos, este declarará esta situação, devolvendo-o à Secretaria para redistribuição. Artigo 13. Ao receber o procedimento, se o Relator entender faltar esclarecimento ou elemento formal para fundamentar sua decisão, lhe é facultado devolver os autos à Secretaria para diligências de esclarecimento ou complementação, para tanto indicando a parte que deverá cumpri-la. Artigo 14. Vencida ou desnecessária a etapa prevista no artigo anterior, o Relator lançará sua manifestação por escrito, constituída a primeira parte de um sucinto Relatório do que consta dos autos e, a segunda parte, do Voto. Artigo 15. Ao lançar seu Voto, o Relator poderá apresentar questão preliminar a ser votada antes do mérito, fundamentada em: I - causa impeditiva de procedibilidade (se fora de prazo, se houver sido o caso solucionado por outros meios, ser o pedido impossível, constituir-se em pedido de revisão de caso julgado administrativamente na mesma instância ou na esfera judicial, bem como se houve supressão de instância inferior necessária); II. incompetência do NAFIMES (fato ser de competência de outras instâncias). § 1º. O julgamento que acolher o voto preliminar prejudicará o julgamento do voto de mérito, encerrandose a votação. § 2º. Se inexistente ou vencida a preliminar argüida, passar-se-á á leitura do mérito. Artigo 16. Lançado o voto preliminar ou de mérito pelo Relator, a matéria poderá ser discutida, quando for o caso, RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 10, DE 03 DE ABRIL DE 2013 Dispõe sobre posse dos docentes Cézar Augusto da Silva Flores, Pacífica Pinheiro Cavalcanti e Paulo César Vênere. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no processo n.º 23108.042591/12-0; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 03 de abril de 2013; RESOLVE: Artigo 1º - Empossar os docentes Cézar Augusto da Silva Flores, Pacífica Pinheiro Cavalcanti e Paulo César Vênere, como representantes dos docentes das classes auxiliar, adjunto e associado, respectivamente, da Universidade Federal de Mato Grosso no Conselho Universitário, com mandato de dois anos a contar desta data. Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá, 03 de abril de 2013. Maria Lúcia Cavalli Neder - Presidente RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 11, DE 03 DE ABRIL DE 2013 Dispõe sobre posse do representante do discente Caiubi Emanuel Souza Kuhn. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o consta no Processo n.º 23108.014514/13-3; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 03 de abril de 2013; RESOLVE: Artigo 1° - Empossar o discente Caiubi Emanuel Souza Kuhn, para compor o Conselho Universitário, como representante dos discentes da PósGraduação da Universidade Federal de Mato Grosso, com mandato pro-tempore. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO 32 BOLETIM DE SERVIÇOS 16 DE ABRIL DE 2013 UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá, 03 de abril de 2013. Maria Lúcia Cavalli Neder - Presidente IV. Apresentar proficiência em língua estrangeira quando exigido em cada chamada pública referida neste Edital. V. Possuir, no máximo, duas (2) reprovações e que já tenham sido cursadas com aprovação e possuir coeficiente geral igual ou superior a 6,0. VI. Apresentar toda documentação exigida e no prazo estipulado conforme cronograma do programa; 3) Do Processo de Inscrição: O candidato irá se inscrever diretamente no site do Programa Ciências sem Fronteiras, por meio do Formulário On-line (http://www.cienciasemfronteiras.gov.br/web/csf /incricoes-resultados, conforme cronograma da chamada pública referente ao país em que se candidatará, e deverá apresentar as seguintes documentações: 3.1-Documentos a serem carregados (upload) site do Programa CsF: (Formato PDF, tamanho inferior a 5Mb) a) Histórico Escolar de Graduação com coeficiente acadêmico atualizado, emitido e carimbado pela Coordenação de Administração Escolar-CAE de seu Campus. Ressaltamos que a CAE pede o prazo de 3 dias úteis para emissão do respectivo histórico escolar. b) Comprovante do teste de proficiência conforme descrito nas chamadas públicas referidas neste edital. c) Comprovantes dos Prêmios Jovem Cientista, Iniciação Científica e Olimpíadas de Matemática e/ou de Ciências, ou ainda demais premiações de mérito acadêmico, quando houver; d) Comprovante de participação em programas de iniciação científica ou tecnológica, quando houver. A comprovação se dará através de Declaração da PróReitoria de Pesquisa (PROPEq), que deverá ser requerida pelo e-mail: [email protected] enviando o formulário de solicitação disponível no site: www.ufmt.br/propeq . Ressaltamos que a PROPEq pede o prazo de 5 dias úteis para emissão da respectiva declaração. e) Comprovante de participação em programa de docência, quando houver, através de Declaração do Coordenador de Área/PIBID. 3.2 Documento a ser enviado para a SECRI/UFMT: (Formato PDF, tamanho inferior a 5Mb) a) Declaração de Integralização Curricular (DIC), de acordo com o formulário disponível no site www.ufmt.br/secri na aba “Editais e Formulários/Formulários”. A DIC deverá ser enviada para a SECRI conforme abaixo: - Via E-mail: O documento DIC deverá ser enviado legível, devidamente assinado e carimbado pelo Coordenador de Curso, para e-mail: [email protected], até as 17h30 do dia 04/04/2013. O e-mail deve ser enviado pelo candidato contendo apenas sua DIC com a seguinte descrição de assunto: “DIC – Aluno “Fulano de Tal” – Chamada País “x””. Obs.: O e-mail só será considerado válido após e-mail resposta da equipe SECRI com a confirmação de recebimento. Caso não receba a confirmação em até 48h úteis após o envio do e-mail, entrar em contato com a RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 12, DE 03 DE ABRIL DE 2013 Dispõe sobre aprovação do Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Federal de Mato Grosso PDI 2013. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 03 de abril de 2013; RESOLVE: Artigo 1° - Aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Federal de Mato Grosso – PDI, para o período de 2013 a 2018, constante no Processo n.° 23108.047672/12-7 – 03/13 CONSUNI. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá, 03 de abril de 2013. Maria Lúcia Cavalli Neder - Presidente SECRETARIA DE RELAÇOES INTERNACIONAIS EDITAIS EDITAL SECRI 001/2013 PRÉ-SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA GRADUAÇÃO SANDUÍCHE NO ÂMBITO DO PROGRAMA CIÊNCIA SEM FRONTEIRAS A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), através da Secretaria de Relações Internacionais (SECRI), faz saber que estão abertas as inscrições para pré-seleção de estudantes regulares de graduação, vinculados a esta Universidade, para realização de intercâmbio acadêmico no ano de 2013, pelas Chamadas Públicas abaixo elencadas, disponíveis no link: http://www.cienciasemfronteiras.gov.br/web/csf/graduaca o1 China - Chamada Pública Programa Ciência Sem Fronteiras/CSC - n.º136/2013; Irlanda – Chamada Pública Programa Ciências Sem Fronteiras/HEA - n.º138/2013; Áustria - Chamada Pública Programa Ciência Sem Fronteiras/OeAD - n.ºs 139/2013; Bélgica – Chamada Pública Programa Ciências Sem Fronteiras/VLUHR – n.º140/2013; Bélgica - Chamada Pública Programa Ciências Sem Fronteiras/CIUF - n.º141/2013; Finlândia - Chamada Pública Programa Ciência Sem Fronteiras/CIMO - n.º142/2013; 1) Das Áreas e Temas: Conforme descrito no item 2 respectivamente das Chamadas Públicas referidas neste Edital. 2) Dos Requisitos: I. Estar regularmente matriculado em curso de bacharelado ou licenciatura presencial nas áreas e temas indicados no item 1. II. Ter nacionalidade brasileira. III. Ter integralizado no mínimo 20% e, no máximo, 90% do currículo previsto para seu curso, no momento do início previsto da viagem de estudos. 33 BOLETIM DE SERVIÇOS 16 DE ABRIL DE 2013 SECRI até as 17:30 h do dia 05/04/2013. - Ou Entrega na SECRI: O documento DIC deverá ser entregue legível, devidamente assinado e carimbado pelo Coordenador de Curso, em duas vias (original e cópia para protocolo), à equipe SECRI localizada no prédio da antiga CEV ao lado da Faculdade de Direito do Campus de Cuiabá, até as 17h30 do dia 04/04/2013. Indeferimento: Em caso de não entrega/envio do DIC até às 17h30 do dia 04/04/2013 o candidato terá automaticamente indeferida a homologação da sua inscrição. 4) Etapas de Análise das Candidaturas: Conforme descrito no item 6 respectivamente das Chamadas Públicas referidas neste Edital Parágrafo Único: Serão homologadas pela UFMT todas as candidaturas que preencherem os requisitos (conforme item 2) e apresentarem a documentação necessária (conforme item 3) no prazo estipulado pelo cronograma do programa; caberá à UFMT/SECRI homologar os estudantes pré-selecionados junto ao Programa Ciência sem Fronteiras. Caberá ao Programa Ciência sem Fronteiras selecionar, classificar e aprovar os estudantes, e escolher a universidade de destino do candidato selecionado, bem como divulgar os resultados. 5) Do Resultado do Julgamento: Os resultados, 8) Do Cronograma SECRI/UFMT¹ Período 22 de fevereiro de 2013 22 de fevereiro de 2013 até 05 de abril de 2013 22 de fevereiro de 2013 até 06 de abril de 2013 22 de fevereiro de 2013 até às 17h30 do dia 04 de Abril de 2013. 23 de fevereiro de 2013 até às 17h30 do dia 05 de Abril de 2013. 10, 11 e 12 de Abril de 2013 15 de Abril de 2013 16 e 17 de Abril de 2013 18 e 19 de Abril 22, 23 e 24 de Abril de 2013 Até 30 de Abril de 2013 prévio e final, serão disponibilizados no site: www.ufmt.br/secri, aba “Editais e Formulários/Editais” e como notícia no item “Novidades da Secretaria de Relações Internacionais”, seguido o cronograma estabelecido no item 8. 6) Do Recurso Administrativo: O recurso deve ser formalizado, COM A DEVIDA JUSTIFICATIVA, pelo interessado em processo administrativo no Protocolo Central de seu Campus e ser encaminhado à Secretaria de Relações Internacionais dentro do prazo estabelecido no cronograma item 8. 6.1- Os candidatos que pertencem aos Campi do Interior deverão enviar cópia escaneada do processo administrativo protocolado para e-mail: [email protected], com cópia para [email protected] dentro do prazo estabelecido no cronograma item 8. 6.2 - A resposta do recurso seguirá o estabelecido no cronograma item 8. 7) Da Implementação da Bolsa, Dos Benefícios Da Bolsa e Da documentação para Viagem do Programa Ciência sem Fronteiras: Conforme descrito no item 7, 8, 9 e 10 respectivamente das Chamadas Públicas referidas neste Edital. Atividade prevista Divulgação Edital SECRI 001/2013 Inscrição dos estudantes no Portal do Programa CsF – Países: Bélgica e Finlândia; Inscrição dos estudantes no Portal do Programa CsF – Países: Áustria, China e Irlanda; Entrega/envio da Declaração de Integralização Curricular (DIC) à SECRI. Confirmação de recebimento da Declaração de Integralização Curricular (DIC) pela SECRI. Análise das candidaturas elegíveis pela equipe técnica SECRI. Lançamento do Resultado prévio das Homologações SECRI/UFMT (1ª fase) Prazo para Recurso de alunos indeferidos; Prazo para Resposta dos Recursos pela SECRI/UFMT. Homologação Final no Site CsF pela SECRI/UFMT. Lançamento do Resultado final das Homologações UFMT (1ª fase) Este edital poderá ser cancelado a qualquer momento por conveniência da instituição, ouvida sua autoridade máxima. 9) Disposições Gerais: Informamos que este Edital é apenas a 1ª fase de seleção, podendo o Programa Ciências sem Fronteiras acatar ou não a homologação feita pela SECRI, aprovando ou não o(a) candidato(a) nessa ou nas próximas fases da seleção. O aluno selecionado deverá acatar todos os princípios estabelecidos no Código de Conduta, divulgado no site: www.ufmt.br/secri , assim como apresentar Termo de Responsabilidade de Manutenção Financeira que porventura ultrapassarem os benefícios recebidos pelo referido Programa, devidamente assinado pelos pais ou responsáveis legais com reconhecimento de firma em cartório. 10) DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela SECRI/UFMT. Cuiabá, 22 de Fevereiro de 2013. Prof. Paulo Teixeira de Sousa Jr., Ph.D - Secretário de Relações Internacionais 1 O Cronograma SECRI/UFMT poderá sofrer alterações para se adequar a possíveis alterações do Cronograma 34 BOLETIM DE SERVIÇOS 16 DE ABRIL DE 2013 das Chamadas Públicas do Programa Ciências sem Fronteiras. f. EDITAL SECRI 002/2013 Seleção para o Programa de Bolsas Luso-Brasileiras A Secretaria de Relações Internacionais (SECRI), no uso de suas atribuições legais, torna público o PROCESSO DE SELEÇÃO para o Programa de Bolsas LusoBrasileiras, conforme o disposto abaixo. 1. DO PROGRAMA DE BOLSAS LUSOBRASILEIRAS Trata-se de um programa de mobilidade internacional que promove o intercâmbio entre universidades de Brasil e Portugal. O Santander Universidades oferece bolsas auxilio de um semestre acadêmico para estudantes de graduação aprofundarem sua formação acadêmica em diferentes áreas do conhecimento e vivenciarem diferentes práticas culturais. A parceria Santander Universidades e UFMT oferecerá 5 vagas, para 4 instituições de ensino superior portuguesas, a saber: Instituto Politécnico do Porto - 1 vaga Universidade da Beira Interior - 1 vaga Universidade Técnica de Lisboa - 1 vaga Universidade do Porto – 2 vagas O valor da BOLSA AUXÍLIO é de 3.300 Euros (R$8.905,71, cotação do dia 15/3/2013), que será depositado em PARCELA ÚNICA na conta do estudante no Banco Santander, antes da viagem. Esta BOLSA AUXILIO será administrada pelo estudante para custeio com transporte aéreo, hospedagem e despesas pessoais durante o período do intercâmbio. Gastos extras de qualquer natureza que extrapolarem o valor da bolsa auxílio serão de inteira responsabilidade do estudante. Nesse sentido, destacamos o item 2, letra f, do documento “Princípios Gerais do Programa de Bolsa LusoBrasileiras”, que segue como Anexo 1 deste Edital: g. h. i. cursando entre o 3º e o penúltimo semestres do curso na UFMT; Possuir, no máximo, 2 (duas) reprovações e que elas já tenham sido cursadas com aprovação conforme determina a Resolução CONSEPE n.º 118/2002; Não ter participado anteriormente de programa de mobilidade internacional apoiado pelo Santander Universidades; Não ser aluno de curso com estrutura curricular anual ou, sendo aluno destes cursos, comprovar através de Ata de Colegiado de Curso ou despacho “ad referendum” do Coordenador de Curso que a participação no programa de mobilidade não acarretará atraso na colação de grau do candidato. Ressaltamos que este requisito será confirmado na época de entrega do plano de estudos, ou seja, após lista final dos selecionados, sendo desclassificado o candidato que não apresentar tal documento. Apresentar toda a documentação exigida no item 3.2 deste Edital, no local e prazos estipulados em 3.3. 3.2 Dos Documentos O (a) estudante deverá apresentar processo candidaturas com os seguintes documentos: a. b. c. “...Assumir gastos com transporte, alojamento, seguros internacionais de saúde e de vida e refeições, inclusive gastos adicionais incorridos pelos cônjuges, dependentes ou ainda eventuais acompanhantes...” d. 3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 3.1 Dos Requisitos a. Ser aluno REGULARMENTE matriculado em curso de graduação presencial da UFMT; b. Ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 anos; c. Ter completado todas as disciplinas previstas do primeiro ano ou do primeiro e segundo semestres letivos do curso de graduação; d. Solicitar encaminhamento para mesma área de conhecimento que frequenta na UFMT; e. Quando do início previsto para o período de mobilidade (2013/2), estar e. f. g. h. 35 de Pré-Formulário de inscrição a ser preenchido através do site www.santanderuniversidades.com.br/bo lsas, no período de 22 de março a 24 de Maio de 2013. O comprovante de inscrição deverá ser anexado ao processo; Formulário de Inscrição (Anexo 2); Em caso de candidato de curso de estrutura anual, apresentar Ata de Colegiado de Curso ou despacho “ad referendum” do Coordenador de Curso que a participação no programa de mobilidade não acarretará atraso na colação de grau do candidato; Curriculum Lattes, justamente com as cópias dos respectivos documentos e certificados comprobatórios; Histórico Escolar atualizado e autenticado; Carta de motivação, onde o candidato explicita os motivos pelos quais pretende fazer a mobilidade e o que esta mobilidade acrescentaria à sua futura carreira profissional; 2 (duas) Cartas de recomendação emitidas por professores do curso de origem na UFMT; Termo de responsabilidade e manutenção financeira, a ser assinado por um dois pais do estudante, ou responsável legal (Anexo 3), com firma BOLETIM DE SERVIÇOS 16 DE ABRIL DE 2013 Item 11 – Por participação como voluntário em eventos oficiais na UFMT ou em trabalhos comunitários (organizações sem fins lucrativos, ambientais, de caridade), devidamente comprovado – 1,0; Item 12 – Análise qualitativa da carta de apresentação – até 1,0; Item 13 – Por Participação em produção de livros – 1,0; Item 14 – Por participação em cursos de extensão registrados na PROCEV ou órgãos afins – 1,0; Item 15 – Por participação em estágio nas áreas do curso de graduação – 1,0; Item 16 – Prêmio ou Títulos – 0,5 por prêmio ou titulo. Item 17 – Curso de idiomas – 2,0 (inglês) e 1,0 para demais línguas. reconhecida. No caso de representante legal, trazer também uma declaração com firma reconhecida; Os estudantes selecionados para o intercâmbio também deverão apresentar posteriormente os documentos exigidos pela UFMT e pela instituição de destino, caso seja requisitado. 3.3. Local de Inscrição a) Campus Cuiabá: O processo de inscrição deverá ser entregue até as 17h30 do dia 24/05/2013, IMPRETERIVELMENTE, na Secretaria de Relações Internacionais da UFMT (antigo prédio da CEV), Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2367 - Bairro Boa Esperança, Cuiabá-MT - 78060-900. Fone (65) 36158304. 4.2 Fase 2 – Entrevista e/ou Dinâmica de Grupo b) Campus Rondonópolis: Deverão ser entregues à Profa. Os 15 candidatos melhor classificados na fase 1 Lorena Araújo Ribeiro, Gerente de Graduação e serão convocados para Entrevista e/ou Dinâmica Extensão da Administração – Prédio Pró-Reitoria- (66) de Grupo a ser feita por um profissional da 3410-4112/4120. UFMT. c) Campus do Araguaia: à Profa. Lívia Lopes Azevedo, Os 15 candidatos devem comparecer no prédio Supervisora de Pós-Graduação e Pesquisa – (66) 3405da SECRI/ UFMT, ás 8horas (tolerância de 15 5317. minutos), no dia 03/06/2013. Em caso de atraso ou não comparecimento o estudante será d) Campus de SINOP: Os documentos físicos devem ser desclassificado automaticamente. enviados por Malote ou Sedex a esta Secretaria de A Entrevista e/ou Dinâmica de Grupo tem como Relações Internacionais – Antigo prédio da CEV, Av. objetivo indicar os candidatos que possuam Fernando Correa da Costa, n.º2367, Boa Esperança, características motivacionais compatíveis com a 78060-900, Cuiabá –MT, concomitante com o envio adaptabilidade, sociabilidade e habilidades eletrônico dos mesmos no endereço interculturais inerentes para a experiência do [email protected], tendo como prazo máximo intercâmbio internacional. Sendo classificados de saída no dia 24/05/2013. por uma escala de A, B, C, e D, sendo que A está 4. DO PROCESSO SELETIVO mais próximo do objetivo institucional e D mais O processo seletivo é composto por três fases. No caso de distante do objetivo. não comparecimento ou não apresentação dos A Entrevista e/ou Dinâmica de Grupo terá o peso documentos, os candidato serão desclassificados de 1,5. E poderá ser usado como critério de automaticamente. desempate, caso haja. 4.1- Fase 1 - Análise do Currículo: Na Entrevista e/ou Dinâmica de Grupo o A análise e pontuação do currículo serão realizadas por candidato obterá uma nota conforme a escala de um comitê examinador composto por quatro docentes classificação, abaixo: da UFMT. O comitê computará a pontuação e efetuará A = 10; a classificação de acordo com os seguintes critérios: B = 7; Item 1 – Inicia-se a contagem com o valor do C = 5; coeficiente de rendimento histórico escolar; D = 3. Calculo da Nota Final (Nf) do (a) Candidato (a): Item 2 - Por artigo científico publicado: 2,0; A Nota Final (Nf) será composta pela nota obtida Item 3 - Por apresentação em evento: 1,0; pela pontuação da análise do currículo (N1) e Item 4 – Por participação em evento: 0,5; pela nota da entrevista/dinâmica de grupo (N2), Item 5 – Por atuação profissional (contrato/estágio sendo esta segunda nota com peso 1,5. obrigatório ou não obrigatório) na mesma área de A nota final será então: Nf = [N1 + (N2 x 1,5)]/2, onde: formação: 1,0 até no máximo 2,0 pontos; Nf = nota final; Item 6 – Por ser bolsista ou por ter sido PIBIC, VIC, N1 = nota da análise de currículo (fase1) PET: 2,0 cada modalidade; N2 = nota da entrevista/dinâmica de grupo (fase Item 7 – Por ser bolsista de monitoria e extensão: 1,0 2). cada atividade; Exemplo: Candidato 1= Nf= [51 + (7x1,5)]/2 = Item 8 – Por produção artística – 0,5; 30.75 Candidato 2= Nf= [48 + (10x1,5)/2 = 31.50 Item 9– Por organização de eventos – 0,5; Resultado: O Candidato 2 estará na frente em Item 10 – Por participação em cursos extracurriculares relação ao Candidato 1. vinculados a área de estudo da graduação do candidato – 0,5; 36 BOLETIM DE SERVIÇOS 16 DE ABRIL DE 2013 4.3 Fase 3 – Alocação de Vagas Após a divulgação do resultado parcial, os 5 primeiros colocados (SELECIONADOS) escolherão as Instituições Portuguesas de Destino, respeitando a ordem de disponibilidade de curso e de classificação. O aceite dos SELECIONADOS pelas Instituições Portuguesas está condicionado à disponibilidade de vagas no curso anfitrião. Os SELECIONADOS terão que cumprir o prazo para entrega do Plano de Estudos e demais documentos requeridos pela Instituição de Destino, conforme o cronograma disposto no item 7 deste edital, sendo desclassificados em caso de não apresentação da documentação; A Carta de Aceite da Instituição de destino é a confirmação da vaga e da bolsa auxilio do referido Edital. Esta SECRI divulgará o Resultado Parcial através de uma lista contendo os 5 primeiros colocados que serão os SELECIONADOS e os demais 10 CLASSIFICADOS para lista de espera, totalizando a indicação de 15 nomes. Após a confirmação dos selecionados na fase 3, será divulgado o Resultado Final. Os resultados serão divulgados no site: www.ufmt.br/secri. 6. DO RECURSO O recurso deve ser formalizado, COM A DEVIDA JUSTIFICATIVA, pelo interessado em processo administrativo devidamente protocolizado no campus de origem e ser entregue no mesmo local de inscrição descrito no item 3.3 deste Edital. Ressaltamos que os candidatos pertencentes aos campi do interior deverão, obrigatoriamente, enviar o processo escaneado para o email: [email protected], dentro do prazo de interposição de recurso descrito no item 7 Cronograma. 5. DO RESULTADO 7. CRONOGRAMA Período 22/03/2013 22/03/2013 a 24/05/2013 29/05/2013 - 14hs 31/05/2013 03/06/2013 - 08hs 04/06/2013 05 e 06/06/2013 07 e 10/06/2013 11/06/2013 – 11hs 12,13,14/06/2013 17 a 20/06/2013 20/06/2013 21/06/2013 Atividades Previstas Divulgação Edital SECRI 002/2013 - Santander Inscrição dos estudantes no site www.santanderuniversidades.com.br/bolsas e Inscrição do processo de candidatura à SECRI/ UFMT Fase 1 – Análise do Currículo pela banca Divulgação da lista dos 15 convocados para entrevista Fase 2 – Entrevista Resultado Parcial Período para Recurso Resposta do Recurso Reunião para confirmação de participação pelos selecionados e definição de instituição de destino. Apresentar Plano de Estudos e demais documentos requeridos pela UFMT e IES parceira Fase 3 – Confirmação do Aceite pela IES Destino Resultado final Indicação dos bolsistas da UFMT ao Programa bolsista, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, translado do bolsista caso ocorra óbito no exterior. 8. DOS ESTUDANTES SELECIONADOS Os estudantes selecionados do campus de Cuiabá deverão, conforme cronograma, comparecer na SECRI, (antigo prédio da CEV), Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2367 - Bairro Boa Esperança, Cuiabá-MT - 78060-900. Fone (65) 3615-8304, para confirmar sua participação no referido Programa e definir a instituição de destino. Os estudantes selecionados do campus do interior deverão entrar em contato por e-mail ( [email protected] ) confirmando a participação e indicando a sugestão de instituição de destino. No caso de não contato ou não presença, o estudante será desclassificado e substituído por excedente. É de inteira responsabilidade dos estudantes selecionados: 1- A solicitação de visto, a obtenção de seguro-saúde, passagens aéreas e demais gastos que possam incorrer durante o intercâmbio internacional; 2- O cumprimento de todas as obrigações deste Edital, bem como das regulamentações internas da UFMT e da instituição portuguesa; 3- Apresentar documentos adicionais a este Edital caso seja requisitado pela UFMT ou instituição portuguesa. Em consonância com exigência do Santander Universidades, os estudantes selecionados devem apresentar junto à SECRI, até a data da viagem, apólice quitada de seguro saúde internacional válido para o país de destino do 4- Apresentar à SECRI, Relatório de Conclusão de Intercâmbio Internacional, até 30 (trinta) dias após o final do intercâmbio; 37 BOLETIM DE SERVIÇOS 16 DE ABRIL DE 2013 5- Apresentar Formulário de Plano de Estudos preenchido e assinado, detalhando as atividades a serem realizadas durante o período da mobilidade. (Anexo 4) Discente Lucas Almeida e Técnico Administrativo Ricardo Gonzaga Sales. Artigo 3º – Fica sugerida a data de 05 (cinco) de junho de 2013 para realização da consulta. Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se disposições em contrário. REGISTRADA, PUBLICADA. CUMPRA–SE. 09 de abril de 2013. Prof. Dr. MARCOS PRADO DE ALBUQUERQUE - Diretor da Faculdade de Direito/UFMT 6- Fazer as adequações necessárias no Plano de Estudos, quando o mesmo for solicitado pela instituição portuguesa. Ressalte-se, no entanto, que o estudante, embora responsável pelo seu Plano de Estudos, NÃO TEM AUTONOMIA PARA MODIFICÁ-LO sem antes obter a anuência das instituições de origem e de acolhimento. FAMEZ 9. DISPOSIÇÕES GERAIS Este Edital poderá ser cancelado a qualquer momento por conveniência da UFMT, ouvida sua autoridade máxima. Não será, sob nenhuma hipótese, aceita complementação de documentos fora do prazo estipulado no cronograma. 10. DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Secretaria de Relações Internacionais. Cuiabá, 22 de março de 2013. Prof. Paulo Teixeira de Sousa Jr, Ph. D. Secretário de Relações Internacionais PORTARIA PORTARIA Nº014/FAMEV/2013 O DIRETOR DA FACULDADE DE AGRONOMIA, MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO o que consta no Processo 23108.011860/13; CONSIDERANDO a participação da Faculdade de Agronomia, Medicina Veterinária e Zootecnia na Comissão Organizadora do XXXI Congresso Brasileiro de Nematologia; RESOLVE: Artigo 1º - Indicar os Professores Doutores Daniel Cassetari Neto, nº SIAPE 1160773; e Leimi Kobayasti, nº SIAPE 1354862; para participarem da Comissão Organizadora da Organizadora do XXXI Congresso Brasileiro de Nematologia. Registrada, Publicada. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 28 de março de 2013. FACULDADES E INSTITUTOS FACULDADE DE DIREITO PORTARIAS PORTARIA Nº 007/FD/2013 O DIRETOR DA FACULDADE DE DIREITO no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o Edital de Processo Seletivo Emergencial para contratação de Professor Substituto na área de Direito Penal / Processo Penal / Prática Jurídica, datado de 11 de março de 2013, RESOLVE: Artigo 1º – Designar os professores Paulo Cosme de Freitas, Vera Lúcia Marques Leite, Henrique Augusto Vieira (membros titulares) e José Aparecido Thenquini (membro suplente) para compor a banca examinadora para análise de Curriculum Vitae e entrevista dos candidatos que se habilitarem ao cargo. Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se disposições em contrário. REGISTRADA, PUBLICADA. CUMPRA–SE. Cuiabá, 11 de Março de 2013. Prof. Dr. MARCOS PRADO DE ALBUQUERQUE - Diretor da Faculdade de Direito/UFMT PORTARIA Nº 015/FAMEV/2013 O DIRETOR DA FACULDADE DE AGRONOMIA, MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO o que consta no Ofício Nº 66/DFF/FAMEV/13; CONSIDERANDO a participação da Faculdade de Agronomia, Medicina Veterinária e Zootecnia na elaboração de programação da XX Reunião Nacional de Pesquisa de Girassol a ser realizado em Cuiabá/MT; RESOLVE: Artigo 1º - Indicar os Professores Doutores Aluísio Brigido Borba Filho, nº SIAPE 0415979; Daniela Tiago da Silva Campos, nº SIAPE 1489758; Daniel Cassetari Neto, nº SIAPE 1160773; Leimi Kobayasti, nº SIAPE 1354862; Patricia Helena de Azevedo, nº SIAPE 1559732; e Virginia Helena de Azevedo, nº 1709836; para participarem da Comissão Organizadora da XX Reunião Nacional de Pesquisa de Girassol a ser realizado em Cuiabá/MT. Registrada, Publicada. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 28 de março de 2013. PORTARIA Nº 16/FAMEV/13 PORTARIA Nº 009/FD/2013 O DIRETOR DA FACULDADE DE DIREITO no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a decisão da Congregação da Faculdade de Direito em reunião do dia 02 de abril de 2013, RESOLVE: Artigo 1º – Constituir Comissão Eleitoral com o objetivo de preparar e realizar as eleições para Diretor; Diretor Adjunto; Representação Docente na Congregação e Representação da FD/UFMT no CONSEPE. Artigo 2º – A Comissão fica constituída pelos seguintes membros: Titulares: Prof. Ms. Luiz Alberto Esteves Scaloppe, Discente Antônio Goulart Guimarães Neto e Técnico Administrativo Paulo César Pereira. Suplentes: Prof. Ms. José Aparecido Thenquini, O DIRETOR DA FACULDADE DE AGRONOMIA, MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, Considerando o que consta no processo 23108.015397/13-9; Considerando que o Coordenador do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento Avícola de Mato 38 BOLETIM DE SERVIÇOS 16 DE ABRIL DE 2013 Grosso – CPDA-MT da Fazenda Experimental da Faculdade de Agronomia, Medicina Veterinária e Zootecnia deve ser de um servidor com conhecimento na área de avicultura; Considerando o que consta na Decisão nº 35/FAMEV/2003; RESOLVE: Artigo 1º - Tornar sem efeito a Decisão nº 35/FAMEV/2003; Artigo 2º Designar a Professora Doutora Alexandra Potença, Siape nº 1823808, como Coordenadora do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento Avícola de Mato Grosso – CPDA-MT da Fazenda Experimental da Faculdade de Agronomia, Medicina Veterinária e Zootecnia. Artigo 3º - Esta portaria, conta seus efeitos a partir do dia 11/04/2013. Registrada, Publicada. Cumpra-se. Cuiabá - MT, 11 de abril de 2013. externos deste Campus, com relação à comercialização de produtos, serviços etc. Prof. Ms. ANTONIO GONÇALVES VICENTE; Prof.ª Ms. KRISLEY MENDES; Prof. Dr. LUIS OTÁVIO BAÚ MACEDO; Prof.ª Dr.ª SÍLVIA DE FÁTIMA PILEGI RODRIGUES; ARTIGO 2º - Esta Portaria conta seus efeitos a partir desta data. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRASE. Rondonópolis, 22 de março de 2013. Prof. Dr. Javert Melo Vieira - Pró-Reitor do Campus Universitário de Rondonópolis - UFMT/CUR CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE RONDONÓPOLIS O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS E NATURAIS DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE RONDONOPÓLIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da UFMT; CONSIDERANDO o que consta no processo 23108.300884/13-8; CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Colegiado do Departamento de Matemática em reunião ordinária dia 18/03/2013. RESOLVE: Artigo 10- Designar o servidor docente MARCUS VINICIUS DE ANDRADE NEVES, lotado neste Departamento, para ser o coordenador do Laboratório de Pesquisa e Ensino de MatemáticaLAPEM, que funcionará no Núcleo de Instrumentação da Matemática. Artigo 20 - Esta Portaria produzirá seus efeitos no período de 18/03/2013 a 18/03/2015. REGISTRADA, PUBLICADA. CUMPRA–SE. Rondonópolis, 21 de Março de 2013. Álvaro Moreira Neto - Chefe do Departamento de Matemática - Portaria PROAD N0 550/2012 ICEN/CUR PORTARIA Nº 01/DEPT-MAT/2013 PRÓ-REITORIA PORTARIAS PORTARIA Nº. 006/PRÓ-REITORIA/CUR/UFMT/2013 O PRÓ-REITOR DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE RONDONÓPOLIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO O QUE PREVÊ O ARTIGO 12 DA RESOLUÇÃO CONSUNI Nº. 17, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004. CONSIDERANDO o que consta no processo nº 23108.004802/13; RESOLVE: ARTIGO 1º - Constituir Comissão Sindicante, composta pelo servidor Docente, ALCINDO JOSÉ ROSA, matrícula SIAPE nº 15178994 e Servidor TécnicoAdministrativo JOSÉ RENATO MENDONÇA, matrícula SIAPE nº 417023 e do discente TEARON NUNES DE MORAES LADEIRA, matrícula 201011627036, para sob a presidência do primeiro, apurar indícios de possíveis irregularidades constantes no processos nº 23108.004802/13-4, bem como as demais infrações conexas que surgirem no decorrer do apuratório. ARTIGO 2º - A Comissão disporá de autonomia para convocar e ouvir as pessoas envolvidas, bem como realizar diligências, objetivando coletar provas, de modo a permitir completa elucidação dos fatos. ARTIGO 3º - O prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final será de 30 (trinta) dias. ARTIGO 4º - Esta Portaria conta seus efeitos a partir desta data. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Rondonópolis, 18 de março de 2013. Prof. Dr. Javert Melo Vieira - Pró-Reitor do Campus Universitário de Rondonópolis - UFMT/CUR CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE SINOP PRÓ-REITORIA PORTARIAS PORTARIA PROCUS Nº 011, DE 18 DE MARÇO DE 2013 O PRÓ-REITOR DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE SINOP, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS ATRAVÉS DA PORTARIA GR Nº 930/2012 e CONSIDERANDO as exposições constantes no Ofício nº. 038/ICAA/CUS/UFMT/SINOP/2013 de 18/03/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Designar os docentes abaixo relacionados para comporem a Comissão Examinadora para a Seleção de Professor Temporário da Área conhecimento de Qualidade do Ar, das Águas e do Solo/Controle da Poluição/Legislação Ambiental/Recuperação de áreas degradadas do Instituto de Ciências Agrárias e Ambientais - ICAA do Campus Universitário de Sinop, sob a presidência do primeiro membro. Membros: - Profa. Dra. Roselene Maria Schneider PORTARIA Nº. 007/PRÓ-REITORIA/CUR/UFMT/2013 O PRESIDENTE DO CONSELHO ACADÊMICO E ADMINSITRATIVO DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE RONDONÓPOLIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO decisão do Conselho Acadêmico e Administrativo deste campus em 22/03/2013: RESOLVE: ARTIGO 1º - Nomear os docentes abaixo para compor a Comissão que irá elaborar os critérios de normatização de uso dos espaços internos e 39 BOLETIM DE SERVIÇOS 16 DE ABRIL DE 2013 - Prof. Dr. Diego Martins Stangerlin - Prof. Ms. Juliano de Paulo Santos Suplente: - Profa. Dra. Onice Terezinha Dall’Oglio Artigo 2º - Esta Portaria conta seus efeitos a partir desta data. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA – SE. Sinop, 18 de março de 2013. Marco Antonio Araujo Pinto - PRÓ-REITOR UFMT - Campus Universitário de Sinop Artigo 2º - Esta Portaria conta seus efeitos a partir desta data. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA – SE. Sinop, 18 de março de 2013. Marco Antonio Araujo Pinto - PRÓ-REITOR UFMT - Campus Universitário de Sinop PORTARIA PROCUS Nº 014, DE 18 DE MARÇO DE 2013 O PRÓ-REITOR DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE SINOP, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS ATRAVÉS DA PORTARIA GR Nº 930/2012 e CONSIDERANDO as exposições constantes no Ofício nº. 041/ICAA/CUS/UFMT/SINOP/2013 de 18/03/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Designar os docentes abaixo relacionados para comporem a Comissão Examinadora para a Seleção de Professor Substituto da Área conhecimento de Engenharia Agrícola e Ambiental/Engenharia Cartográfica/Sensoriamento Remoto do Instituto de Ciências Agrárias e Ambientais ICAA do Campus Universitário de Sinop, sob a presidência do primeiro membro. Membros: - Prof. Ms. Edgar Nogueria Demarqui - Prof. Dr. Rafael Mingoti - Profa. Dra. Janaina Paulino Suplente: - Prof. Dr. Frederico Terra de Almeida Artigo 2º - Esta Portaria conta seus efeitos a partir desta data. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA – SE. Sinop, 18 de março de 2013. Marco Antonio Araujo Pinto - PRÓ-REITOR UFMT - Campus Universitário de Sinop PORTARIA PROCUS Nº 012, DE 18 DE MARÇO DE 2013 O PRÓ-REITOR DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE SINOP, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS ATRAVÉS DA PORTARIA GR Nº 930/2012 e CONSIDERANDO as exposições constantes no Ofício nº. 039/ICAA/CUS/UFMT/SINOP/2013 de 18/03/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Designar os docentes abaixo relacionados para comporem a Comissão Examinadora para a Seleção de Professor Temporário da Área conhecimento de Engenharia Elétrica/Eletrificação Rural/Eletrotécnica e Instalações Elétricas do Instituto de Ciências Agrárias e Ambientais - ICAA do Campus Universitário de Sinop, sob a presidência do primeiro membro. Membros: - Prof. Ms. Vinícius José Santos Lopes - Prof. Dr. Kelte Resende Arantes - Prof. Dr. Handrey Borges Araújo Suplente: - Prof. Dr. André Nonato Ferraz Artigo 2º - Esta Portaria conta seus efeitos a partir desta data. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA – SE. Sinop, 18 de março de 2013. Marco Antonio Araujo Pinto - PRÓ-REITOR UFMT - Campus Universitário de Sinop PORTARIA PROCUS Nº 016, DE 10 DE ABRIL DE 2013 O PRÓ-REITOR DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE SINOP, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS ATRAVÉS DA PORTARIA GR Nº 930/2012 e CONSIDERANDO as exposições constantes no Ofício nº. 097/ICS/CUS/UFMT/SINOP/2013 de 08/04/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Designar os docentes abaixo relacionados para comporem a Comissão Examinadora para a Seleção de Professor Substituto da Área conhecimento de Farmácia/Tecnologia de Alimentos/Bromatologia/Física Industrial do Instituto de Ciências da Saúde - ICS do Campus Universitário de Sinop, sob a presidência do primeiro membro. Membros: - Profª. Dra. Lissandra Glusczak - Profª. Dra. Patrícia da Costa Marisco - Profª. Dra. Carmem Wobeto Suplentes: - Prof. Dr. André Mueller - Profª. Dra. Maria de Almeida Rocha Rissato - Profª. Dra. Regiane de Castro Zarelli Leitzke Artigo 2º - Esta Portaria conta seus efeitos a partir desta data. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA – SE. Sinop, 10 de abril de 2013. Marco Antonio Araujo Pinto PRÓ-REITOR UFMT - Campus Universitário de Sinop PORTARIA PROCUS Nº 013, DE 18 DE MARÇO DE 2013 O PRÓ-REITOR DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE SINOP, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS ATRAVÉS DA PORTARIA GR Nº 930/2012 e CONSIDERANDO as exposições constantes no Ofício nº. 040/ICAA/CUS/UFMT/SINOP/2013 de 18/03/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Designar os docentes abaixo relacionados para comporem a Comissão Examinadora para a Seleção de Professor Temporário da Área conhecimento de Fenômenos de Transportes/Energia de Biomassa/Aproveitamento de Energia do Instituto de Ciências Agrárias e Ambientais - ICAA do Campus Universitário de Sinop, sob a presidência do primeiro membro. Membros: - Prof. Dr. Fernando Mendes Botelho - Profa. Dra. Solenir Ruffato - Prof. Dr. Rafael Rodolfo Melo Suplente: - Prof. Dr. Adilson Pacheco de Souza 40 BOLETIM DE SERVIÇOS 16 DE ABRIL DE 2013 PORTARIA PROCUS Nº 017, DE 10 DE ABRIL DE 2013 O PRÓ-REITOR DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE SINOP, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS ATRAVÉS DA PORTARIA GR Nº 930/2012 e CONSIDERANDO a Portaria do Ministério Público Federal nº 46, de 04 de Abril de 2013; RESOLVE: Artigo 1º - Constituir Comissão de Inquérito Disciplinar composta pelos membros: Prof. Dr. Claudio Vieira de Araújo – SIAPE 1356952 e Profª. Dra. Patrícia Aparecida Rigatto Castelo – SIAPE 1647013, para, sob a presidência do primeiro, obter esclarecimentos dos fatos descritos na Portaria do Ministério Público Federal em epígrafe. Artigo 2º - A Comissão disporá de autonomia para convocar e ouvir as pessoas envolvidas, bem como realizar diligências, objetivando a coleta de provas, recorrendo, se necessário, a levantamentos técnicos e periciais de modo a permitir a completa elucidação dos fatos. Artigo 3º - O prazo de conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório é de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da publicação deste ato. Artigo 4º - Esta Portaria conta seus efeitos a partir de sua publicação. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA – SE. Sinop, 10 de abril de 2013. Marco Antonio Araujo Pinto - PRÓ-REITOR UFMT - Campus Universitário de Sinop EXPEDIENTE BOLETIM DE SERVIÇOS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Reitora Maria Lúcia Cavalli Neder Vice-Reitor João Carlos de Souza Maia Pró-Reitora Administrativa Valéria Calmon Cerisara Pró-Reitora de Assistência Estudantil Myrian Thereza de Moura Serra Pró-Reitor de Cultura, Extensão e Vivência Luis Fabrício Cirillo de Carvalho Pró-Reitora de Ensino de Graduação Irene Cristina de Mello Pró-Reitora de Ensino de Pós-Graduação Leny Caselli Anzai Pró-Reitor de Pesquisa Joanis Tilemahos Zervoudaski Pró-Reitora de Planejamento Elisabeth Aparecida Furtado de Mendonça Pró-Reitora do Campus de Rondonópolis Javert Melo Vieira Pró-Reitor do Campus de Sinop Marco Antônio Araújo Pinto Pró-Reitor do Campus do Araguaia José Marques Pessoa Secretário de Articulação e Relações Institucionais Sergio Henrique Allemand Motta Secretário de Gestão de Pessoas Domingos Sálvio Sant’Ana Secretário de Relações Internacionais Paulo Teixeira de Sousa Júnior Secretário de Tecnologia da Informação e da Comunicação Alexandre Martins dos Anjos SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E MULTIMEIOS Secretário - Benedito Diélcio Moreira Coord. de Jornalismo e Imprensa - Maria Santíssima de Lima Montagem: Luiz Carlos Sayão Assistente em Administração: Elba Vanja UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - Av. Fernando Correa da Costa, nº 2.367 – Boa Esperança –78060- 41