boletim de serviços

Propaganda
República Federativa do Brasil
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
B OL ET I M D E SER V I ÇOS
Boletim Oficial de Atos Administrativos Internos
ANO VII
REITORIA
PORTARIAS
PORTARIAS GR DE 01 DE MARÇO DE 2013
Nº 113
16 DE ABRIL DE 2013
GRAU, Classe 7, Nível 01, Doutor, regime de trabalho de
Dedicação Exclusiva, do quadro efetivo desta
Universidade. Artigo 2º - Esta Portaria conta seus efeitos
a partir de sua opção de permanecer em atividade em 09
de setembro de 2009. (Processo nº 23108.008158/13-7).
A Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Nº 333 – Designar o servidor ALEXANDRE CUNHA
RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 1645868, CPF nº
314.220.898-43, para responder pela Pró-Reitoria de
Pesquisa – PROPEQ/UFMT, no período de 04 e
05/03/2013, por motivo de afastamento da titular.
Retribuir ao referido servidor a remuneração proporcional
a 2 dias do valor da CD-03. (Processo nº
23108.008208/13-7).
Nº 335 – Conceder o Abono de Permanência ao servidor
ELCIO ALVES DE ANDRADE, ocupante do cargo de
Técnico de Laboratório-Area, Classificação D,
Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, do quadro
efetivo desta Universidade. Esta Portaria conta seus
efeitos a partir de sua opção de permanecer em atividade
em
03 de janeiro de 2013. (Processo nº
23108.000735/13-2).
Nº 336 – Conceder o Abono de Permanência ao servidor
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA DUARTE, ocupante do
cargo de PROFESSOR 3 GRAU, Classe Assistente, Nível
03, Mestre, regime de trabalho de 40 horas semanais, do
quadro efetivo desta Universidade. Portaria conta seus
efeitos a partir de sua opção de permanecer em atividade
em 21 de dezembro de 2008. (Processo nº 23108.
500450/13-5). Maria Lucia Cavalli Neder/Reitora
PORTARIAS GR DE 04 DE MARÇO DE 2013
A Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Nº 340 – Conceder o Abono de Permanência ao servidor
EDUARDO DE LAMONICA FREIRE, ocupante do
cargo de PROFESSOR 3 GRAU, Classe Adjunto, Nível
04, Especialista, regime de trabalho de 40 horas semanais,
do quadro efetivo desta Universidade. Esta Portaria conta
seus efeitos a partir de sua opção de permanecer em
atividade em 24 de maio de 2009. (Processo nº
23108.500523/13-4).
Nº 341 – Conceder o Abono de Permanência ao servidor
JOSE EDUARDO DE AGUILAR SIQUEIRA DO
NASCIMENTO, ocupante do cargo de PROFESSOR 3
Nº 342 – Delegar ao Professor JOSÉ MARQUES
PESSOA, Matrícula SIAPE nº 1123907, Pró-Reitor do
Campus Universitário do Araguaia – CUA/UFMT,
poderes para realizar Conferência de Grau Especial, ao
graduando Romário Justino da Silva do curso de Física e
às graduandas Débora Giovanna Cantarini, Flávia Mayara
Campos Resende, Larayne Almeida gama e Nágilla
Orleanne Lima do Carmo do curso de biomedicina, no dia
06/03/2013, às 14:30 horas, no Campus Universitário do
Araguaia. (Processo nº 23108.008477/13-2).
Nº 344 – Delegar a FÁBIO JOSÉ LOURENÇO,
Matrícula SIAPE nº 1753539, Gerente de Graduação e
Extensão – CUS/UFMT, poderes para realizar
Conferência de Grau Especial, aos graduandos Joanízio
Zahn Junior, Juliane Bom, Camila de Abreu Munhoz,
Paula Fernanda Lima de Matos e Andressa Merlin
Maziero do curso de Bacharelado em Enfermagem, no dia
05/03/2013, no Bloco Administrativo do Campus
Universitário de Sinop. (Processos nº 23108.700437/13-5,
23108.700351/13-4,
23108.700349/13-2,
23108.700350/13-6, 23108.700149/13-0).
Nº 345 – Delegar a FÁBIO JOSÉ LOURENÇO,
Matrícula SIAPE nº 1753539, Gerente de Graduação e
Extensão – CUS/UFMT, poderes para realizar
Conferência de Grau Especial, à graduanda Larissa
Márcia Jonasson Lopes do curso de Bacharelado em
Medicina Veterinária, no dia 05/03/2013, no Bloco
Administrativo do Campus Universitário de Sinop.
(Processos nº 23108.700475/13-8).
Nº 347 – Designar o servidor JONAS DA CRUZ
BORGES ASSUMPÇÃO, matrícula SIAPE nº 1524661,
CPF nº 691.830.741-04, para responder pela Diretoria
Administrativa do Hospital Universitário Julio Müler –
HUJM/UFMT, no período de 06 a 15/03/2013, por
motivo de férias da titular. Retribuir ao referido servidor a
remuneração proporcional a 10 dias do valor da CD-04.
(Processo nº 23108.500829/13-2). Maria Lucia Cavalli
Neder/Reitora.
PORTARIAS GR DE 05 DE MARÇO DE 2013
A Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
BOLETIM DE SERVIÇOS
16 DE ABRIL DE 2013
Nº 348 – Delegar ao Professor JAVERT MELO VIEIRA,
Matrícula Siape nº 41645, Pró-Reitor do Campus
Universitário de Rondonópolis, poderes para realizar
Conferência de Grau Especial, aos graduandos dos cursos:
Bacharelado em Engenharia Agrícola e Ambiental,
Licenciatura Plena em Geografia e Licenciatura Plena em
Informática, no dia 08 de março de 2013, às 14h00, no
Campus Universitário de Rondonópolis. (Processo nº
23108.008713/13-5).
Políticas
e
Desenvolvimento
Institucional
–
CPDI/PROPLAN/UFMT, no período de 18/02 a
04/03/2013, por motivo de férias da titular. Retribuir à
referida servidora a remuneração proporcional a 15 dias
do valor da CD-04. Processo nº 23108.005810/13-0).
Maria Lucia Cavalli Neder/Reitora
PORTARIAS GR DE 07 DE MARÇO DE 2013
A Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Nº 349 – Delegar ao Professor JOSÉ MARQUES
PESSOA, Matrícula SIAPE nº 1123907, Pró-Reitor do
Campus Universitário do Araguaia – CUA/UFMT,
poderes para realizar Conferência de Grau Especial, ao
graduando Romário Justino da Silva do curso de Física e
ao graduando Arthur Oliveira Nonato do curso de
Biomedicina, no dia 06/03/2013, às 14:30 horas, no
Campus Universitário do Araguaia. (Processo nº
23108.008477/13-2).
Nº 361 – Reconduzir a Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, interinstitucional, composta
pelos membros: OSWALDO CHAGAS CAVALCANTE
JUNIOR, matrícula SIAPE nº 848588, Procurador
Federal/PGF/AGU, MARCELO HORTA SANÁBIO,
matrícula SIAPE nº 1182104, Procurador Federal e
VALÉRIO DE OLIVEIRA MAZZUOLI, matrícula
SIAPE nº 2571665, servidor docente da UFMT, para dar
continuidade aos trabalhos iniciados através da Portaria
GR nº 790, de 19/08/2011. A comissão processante terá o
prazo de 60 (sessenta) dias para ultimar os trabalhos
apuratórios. Esta Portaria conta seus efeitos a partir de 1º
de março de 2013. (Processo nº 23108. 014493/13-7).
Maria Lucia Cavalli Neder/ Reitora.
Nº 351 – Designar a servidora JANAINA JANUÁRIO
DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1651468, CPF nº
214.550.458-37, para responder pela Coordenação da
Editora Universitária – EdUFMT/UFMT, no período de
04 a 18/03/2013, por motivo de férias do titular. Retribuir
à referida servidora a remuneração proporcional a 15 dias
do valor da CD-04. (Processo nº 23108.005745/13-7)
PORTARIAS GR DE 12 DE MARÇO DE 2013
Nº 352 – Designar a servidora LENIR VAZ
GUIMARÃES, matrícula SIAPE nº 417436, CPF nº
208.571.871-04, para responder pela diretoria do Instituto
de Saúde Coletiva – ISC/UFMT, no período de 25/02 a
03/03/2013, por motivo de afastamento da titular.
Retribuir à referida servidora a remuneração proporcional
a 07 dias do valor da CD-04. (Processo nº
23108.005780/13-5). Maria Lucia Cavalli Neder/Reitora
A Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Nº 368 – Delegar ao Professor FREDERICO TERRA DE
ALMEIDA, Matrícula SIAPE nº 1528478, Diretor do
Instituto de Ciências Agrárias e Ambientais – ICAA, do
Campus Universitário de Sinop poderes para realizar
Conferência de Grau Especial aos graduandos: Alvair
Hoffmann, Dheyme Cristina Bolson, Fagner Junior
Gomes, Leandro Ferreira Moreno e Tiago Adriano
Simioni do curso de Bacharelado em Zootecnia, a
realizar-se no dia 12 de março de 2013, no Campus
Universitário
de
SinopMT.
(Portaria
nº
23108.700763/13-3). Maria Lucia Cavalli Neder/Reitora.
PORTARIAS GR DE 06 DE MARÇO DE 2013
A Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Nº 354 – Designar a servidora MARIANE ANDRESSA
CARREIRA DE SOUZA SANTANA, matrícula SIAPE
nº 1541949, CPF nº 003.217.201-05, para responder pela
Coordenação de Administração Escolar – CAESTI/UFMT, no período de 10 a 22/12/2012, por motivo
de férias da titular. Retribuir à referida servidora a
remuneração proporcional a 13 dias do valor da CD-04.
(Processo nº 23108.003798/13-7).
PORTARIAS GR DE 13 DE MARÇO DE 2013
A Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Nº 369 – Delegar ao Professor RICARDO LOPES
TORTORELA DE ANDRADE, Matrícula SIAPE nº
1534679, Diretor do Instituto de Ciências Naturais,
Humanas e Sociais – ICNHS, do Campus Universitário de
Sinop poderes para realizar Conferência de Grau Especial
ao graduando Daniel Augusto Batistella do curso de
Ciências Naturais e Matemática Licenciatura- Habilitação
Física, a realizar-se no dia 13 de março de 2013, no
Campus Universitário de Sinop- MT. (Processo nº
23108.700089/13-2). Maria Lucia Cavalli Neder/ Reitora
Nº 355 – Designar a servidora ROSILENE MARIA DOS
SANTOS, matrícula SIAPE nº 1467141, CPF nº
544.566.141-53, para responder pela Coordenação de
Ensino de Graduação – PROEG/UFMT, no período de
07/01 a 16/01/2013, por motivo de férias do titular.
Retribuir à referida servidora a remuneração proporcional
a 10 dias do valor da CD-04. (Processo nº
23108.005671/13-0).
Nº 356 – Designar a servidora MARIA DANIELE DE
JESUS TEIXEIRA, matrícula SIAPE nº 1620869, CPF nº
010.202.581-95, para responder pela Coordenação de
PORTARIAS GR DE 14 DE MARÇO DE 2013
2
BOLETIM DE SERVIÇOS
16 DE ABRIL DE 2013
A Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
em 26 de janeiro de 2013. (Processo nº 23108.
009326/13-7).
Nº 372 – Delegar ao Professor PAULO SÉRGIO
ANDRADE MOREIRA, Matrícula SIAPE nº 1557506,
Diretor do Instituto de Ciências da Saúde – ICS, do
Campus Universitário de Sinop poderes para realizar
Conferência de Grau Especial ao graduando Marcelo
Rosa Guazina, do curso de Bacharelado em Medicina
Veterinária, a realizar-se no dia 14 de março de 2013, no
Campus Universitário de Sinop- MT. (Processo nº
23108.700681/13-5). Maria Lucia Cavalli Neder/ Reitora.
Nº 407 – Conceder o Abono de Permanência a servidora
MARIA JOSE BETTKER, ocupante do cargo de Auxiliar
de Enfermagem, Classificação C, Capacitação 4 , Padrão
de Vencimento 16, do Quadro efetivo desta Universidade.
Esta Portaria conta seus efeitos a partir de sua opção de
permanecer em atividade em 30 de setembro de 2009.
(Processo nº 23108.005581/13-0).
Nº 408 – Conceder o Abono de Permanência ao servidor
REINALDO MARQUES DE OLIVEIRA, ocupante do
cargo de Jardineiro, Classificação B, Capacitação 4,
Padrão de Vencimento 13, do quadro efetivo desta
Universidade. Esta Portaria conta seus efeitos a partir de
sua opção de permanecer em atividade em 28 de setembro
de 2012. (Processo nº 23108. 009578/13-2).
PORTARIAS GR DE 20 DE MARÇO DE 2013
A Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Nº 387 – Designar o servidor ALEXANDRE CUNHA
RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 1645868, CPF nº
314.220.898-43, para responder pela Pró-Reitoria de
Pesquisa – PROPEQ/UFMT, no período de 18 a
19/03/2013, por motivo afastamento do titular. Retribuir
ao referido servidor a remuneração proporcional a 02 dias
do valor da CD-03. (Processo nº 23108.009267/13-8).
Nº 410 – Designar a servidora TEREZA CRISTINA
CARDOSO DE SOUZA HIGA, matrícula SIAPE nº
416076, CPF nº 065.942.393-68, para responder pela PróReitoria de Planejamento/UFMT, no dia 22/03/2013, por
motivo de afastamento da titular. Retribuir à referida
servidora a remuneração proporcional a 1 dia do valor da
CD-02. (Processo nº 23108.012560/13-6).
Nº 388 – Designar a servidora TEREZA CRISTINA
CARDOSO DE SOUZA HIGA, matrícula SIAPE nº
416076, CPF 065.942.393.68, para responder pela PróReitoria de Planejamento – PROPLAN/UFMT, no
período de 13 a 15/03/2013, por motivo afastamento da
titular. Retribuir à referida servidora a remuneração
proporcional a 03 dias do valor da CD-02. (Processo nº
23108.011596/13-1).
Nº 413 – Delegar ao Professor PAULO SÉRGIO
ANDRADE MOREIRA, Matrícula SIAPE nº 1557506,
Diretor do Instituto de Ciências da Saúde – ICS, do
Campus Universitário de Sinop poderes para realizar
Conferência de Grau Especial as graduandas: Larissa da
Silva Teles, Nalú Rodrigues Felix, Fernanda Salvi e
Luciana Stella Somavilla Biazzi, do curso de Bacharelado
em Enfermagem, a realizar-se no dia 1º de abril de 2013,
no Campus Universitário de Sinop- MT. (Processo nº
23108.700466/13-9,
23108.700900/13-8,
23108.700792/13-7 e 23108.700823/13-0). João Carlos
de Souza Maia/ Reitor em exercício.
Nº 390 – Delegar ao Professor CARLOS RINALDI,
Matrícula Siape nº 415502, Coordenador da UAB,
poderes para realizar Conferência de Grau aos
Graduandos do curso de Ciências Naturais e Matemática
do Polo de Pontes de Lacerda, a realizar-se no dia 23 de
março de 2013, em Pontes de Lacerda-MT. (Processo nº
23108.012029/13-9). Maria Lucia Cavalli Neder/ Reitora.
PORTARIAS GR DE 25 DE MARÇO DE 2013
O Reitor em exercício da Universidade Federal de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, resolve:
PORTARIAS GR DE 22 DE MARÇO DE 2013
Nº 416 – Designar o servidor ALEXANDRE CUNHA
RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 1645868, CPF nº
314.220.898-43, para responder pela Pró-Reitoria de
Pesquisa – PROPEQ/UFMT, no período de 07 a
08/04/2013, por motivo afastamento do titular. Retribuir ao
referido servidor a remuneração proporcional a 02 dias do
valor da CD-03. (Processo nº 23108.013049/13-9). João
Carlos de Souza Maia/ Reitor em exercício.
O Reitor em exercício da Universidade Federal de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Nº 394 – Delegar ao Professor JAVERT MELO VIEIRA,
Matrícula SIAPE nº 416452, Pró-Reitor do Campus
Universitário de Rondonópolis, poderes para realizar
Conferência de Grau Especial, a graduanda Larissa
Camila Ferreira Gonzaga Gomes do curso de Bacharelado
em Engenharia Agrícola e Ambiental, no dia 25/03/2013,
às 08:00 horas, no Campus Universitário de
Rondonópolis-MT. (Processo nº 23108.012542/13-8).
PORTARIAS GR DE 26 DE MARÇO DE 2013
O Reitor em exercício da Universidade Federal de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Nº 406 – Conceder o Abono de Permanência ao servidor
MANOEL LAURO DA SILVA, ocupante do cargo de
Técnico de Laboratório Area,
Classificação D,
Capacitação 2, Padrão de Vencimento 16, do quadro
efetivo desta Universidade. Esta Portaria conta seus
efeitos a partir de sua opção de permanecer em atividade
Nº 418 – Designar o servidor ALEXANDRE CUNHA
RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 1645868, CPF nº
314.220.898-43, para responder pela Pró-Reitoria de
Pesquisa – PROPEQ/UFMT, no período de 16 a
3
BOLETIM DE SERVIÇOS
16 DE ABRIL DE 2013
25/04/2013, por motivo afastamento do titular. Retribuir ao
referido servidor a remuneração proporcional a 10 dias do
valor da CD-03. (Processo nº 23108.013051/13-0).
Nº 419 – Designar os servidores abaixo relacionados para
comporem o Comitê de Ensino de Pós-graduação, de
Pesquisa e de Extensão da UFMT:Joanis Tilemahos
Zervoudakis – Siape nº 1459076, Leny Caselli Anzai Siape nº 0416277, Josiel Maimone de Figueiredo - Siape nº
1323057, Alexandre Cunha Ribeiro - Siape nº 1645868,
Cor Jesus Fernandes Fontes - Siape nº 0552650, José de
Souza Nogueira - Siape nº 0416153, Marilda Castro
Campos - Siape nº 4162951, Vera Lúcia Bertoline - Siape
nº416933, Paulo Cesar Roza da Luz - Siape nº 1445923
(Secretário do Comitê). Esta portaria conta seus efeitos para
o ano de 2013. (Processo nº 23108.013050/13-2).
responder pela Direção do Instituto de Ciências Humanas e
Sociais - ICHS/UFMT, no período de 08 a 15/03/2013, por
motivo de licença médica da titular. Retribuir à referida
servidora a remuneração proporcional a 8 dia do valor da
CD-03. (Processo nº 23108.009654/13-1).
Nº 421 – Delegar ao Professor FRANCISCO MIRIALDO
CHAVES TRIGUEIRO, Matrícula SIAPE nº 1509244,
Coordenador do Curso de Administração – Modalidade à
distância, do polo da UAB de Ribeirão Cascalheira, poderes
para realizar Conferência de Grau aos graduandos dos
cursos de Bacharelado em Administração e Licenciatura em
Ciências Naturais e Matemática - modalidade a Distância,
no âmbito da Universidade Aberta do Brasil -UAB/UFMT,
no dia 30/03/2013, às 19:00 horas, na cidade de Ribeirão
Cascalheira - MT. (Processo nº 23108.013500/13-8). João
Nº 420 – Designar a servidora MARINETE COVEZZI, Carlos de Souza Maia/ Reitor em exercício.
matrícula SIAPE nº 417544, CPF nº 346.604.101-53, para
PORTARIAS GR DE 27 DE MARÇO DE 2013
O Reitor em exercício da Universidade Federal de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Nº 422 – Conceder “ad referendum” do Conselho Diretor da Universidade Federal de Mato Grosso, pagamento aos
docentes e servidores abaixo relacionados, referente aos trabalhos de Coordenação e preparação das provas teóricas e
práticas do Concurso Público Técnico Administrativo da UFMT 2013, no valor total de R$ 26.300,00 (vinte e seis mil e
trezentos reais).
ORDEM NOME
ABRAAO LINCOLN DE OLIVEIRA
1 SOUSA
ALDO LEANDRO PACHECO
2 SAMPAIO
MATRÍCULA CPF
VALOR
1152491
208.280.711-87
R$ 3.000,00
1124052
762.658.031-15
R$ 2.700,00
3 ALEXANDRE SILVA ABIDO
BENADILSON SANTA RITA F. DOS
4 SANTOS
417340
292.749.231-04
R$ 3.000,00
1152511
486.775.581-87
R$ 350,00
5 DOMINGOS SALVIO SANTANA
1124016
469.265.771-53
R$ 350,00
6 CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
1688245
678.072.919-15
R$ 1.000,00
7 EMERSON JOSE DA SILVA
1124013
327.122.782-91
R$ 350,00
8 JOSE FERREIRA SOBRINHO
MAYRA CACERES BARBOSA DE
9 OLIVEIRA
416504
207.050.931-15
R$ 2.000,00
1911608
030.017.561-28
R$ 150,00
10 MIGUEL RODOLFO COELHO DE SA 416334
117.928.763-00
R$ 200,00
11 NEY ALVES DE ARRUDA
NEILA BARBOSA DE OLIVEIRA
12 BORNEMANN
1123950
412.032.911-91
R$ 3.000,00
1662608
015.550.981-00
R$ 650,00
13 PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
RODOLFO NERY GUARIM
14 STROBEL
SÉRGIO HENRIQUE ALLEMAND
15 MOTTA
SOLANGE RODRIGUES DE
16 ARRUDA
416674
779.900.998-53
R$ 3.000,00
1124014
594.141.891-49
R$ 350,00
417017
518.054.647-87
R$ 3.000,00
417070
378.560.491-20
R$ 200,00
17 WANDERLEY KENJI SAIJO
1124098
551.879.001-53
R$ 3.000,00
R$
26.300,00
TOTAL
Esta portaria conta seus efeitos a partir desta data. (Processo nº 23108.012326/13-0).
4
BOLETIM DE SERVIÇOS
16 DE ABRIL DE 2013
Nº 423 – Conceder “ad referendum” do Conselho Diretor da Universidade Federal de Mato Grosso, pagamento aos
docentes e servidores abaixo relacionados, referente aos trabalhos de Elaborações de questões e aplicação prova prática
do Concurso Público Técnico Administrativo da UFMT 2013, no valor total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
ORDEM NOME
ALLAN GONCALVES DE
1 OLIVEIRA
COR JESUS FRERNANDES
2 FONTES
MATRÍCULA CPF
VALOR
2843224
021.037.401-22
R$ 3.000,00
552650
199.869.476-34
R$ 3.000,00
3 EDSON VIEIRA DE ASSUNÇÃO
1152509
567.842.601-04
R$ 1.500,00
4 ELMO BATISTA DE FARIA
GUARACY LARA SOUZA
5 PRADO
1330911
495.448.291-72
R$ 3.000,00
417452
111.277.401-72
R$ 1.500,00
6 JEAN CAMINHA
JOAO PAULO IGNACIO
7 FERREIRA RIBAS
1845013
593.580.682-72
R$ 3.000,00
3315993
862.700.441-20
R$ 3.000,00
8 JOSIEL M FIGUEIREDO
LUIS FABRICIO CIRILLO DE
9 CARVALHO
MAURICIO FERNANDO LIMA
10 PEREIRA
13230573
568.019.391-49
R$ 3.000,00
1152583
622.433.301-72
R$ 1.500,00
1670100
171.009.618-74
R$ 3.000,00
11 MARIANGELAM SÓLLA LÓPEZ
MOACIR FRANCISCO SANTÁNA
12 BARROS
ROBERTO BENEDITO DE
13 OLIVEIRA PEREIRA
RENILDES OLIVEIRA
14 LUCIARDO
2200231
939.287.188-00
R$ 1.500,00
1152566
395.492.081-68
R$ 1.500,00
2565806
939.630.681-91
R$ 3.000,00
1124006
078.924.541-87
R$ 1.500,00
R$ 33.000,00
Esta portaria conta seus efeitos a partir desta data. (Processo nº 23108.012322/13-0).
Nº 424 – Conceder “ad referendum” do Conselho Diretor da Universidade Federal de Mato Grosso, pagamento aos
servidores abaixo relacionados, referente aos trabalhos de Coordenação e aplicação das provas teóricas e práticas do
Concurso Público Técnico Administrativo da UFMT 2013, no valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
ORDEM NOME
MATRÍCULA
CPF
VALOR
1 ADELINO JOSE TEIXEIRA
1123704
209.425.751-72
R$ 90,00
2 ADEMIR JOSE DA SILVA
415075
078.340.551-00
R$ 90,00
3 AGENOR MOREIRA NERY
1123819
216.707.301-15
R$ 90,00
4 ALBEDI ANDRADE SIQUEIRA
1124061
226.389.201-00
R$ 90,00
5 ALCIONE RODRIGUES DOS REIS
1123989
544.653.461-15
R$ 190,00
6 ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO
417013
209.376.871-20
R$ 90,00
7 ALINE FRENCH DE LIMA VITORINO
1758473
897.144.151-87
R$ 190,00
8 ALINY APARECIDA LOPES RIBEIRO
1849953
948.125.191-87
R$ 190,00
808.531.881-49
R$ 90,00
9 ALZIRA LEHN DA SILVA
10 AMALIO ALVES DA GUIA
1123753
109.502.061-72
R$ 90,00
11 ANA FLAVIA SILVA CONCEICAO
1770039
003.169.631-78
R$ 190,00
12 ANGELO POLIZEL NETO
1721802
996.516.371-53
R$ 90,00
13 ANTENOR LEOCADIO DE MIRANDA
ANTONIO TADEU DE ALMEIDA
14 JUNIOR
416832
314.225.601-63
R$ 350,00
1670411
706.514.501-87
R$ 280,00
15 AURA SANTANA CAMPOS
1573519
551.397.101-10
R$ 500,00
16 AUREO DO NASCIMENTO BARROS
416853
111.222.501-34
R$ 190,00
17 BENADILSON SANTA RITA F. DOS
1152511
486.775.581-87
R$ 350,00
5
BOLETIM DE SERVIÇOS
16 DE ABRIL DE 2013
SANTOS
18 BENEDITO ARESTIDE DA COSTA
1123815
161.433.451-04
R$ 190,00
19 BENEDITO BERTO DE OLIVEIRA
416518
105.968.361-04
R$ 190,00
20 BRUNO CESAR SOUZA MORAES
1662613
731.749.551-49
R$ 230,00
21 CARLOS EDUARDO LOPES SILVEIRA 1913774
721.376.141-20
R$ 90,00
22 CARLOS JOSE DE FIGUEIREDO
1124066
641.184.448-87
R$ 90,00
23 CARLOS QUEIROZ DE MOURA
417424
329.147.501-10
R$ 230,00
24 CARLOS ROBERTO BORNEMANN
CELIA GLEYSI DE OLIVEIRA
25 CAETANO
1610529
990.647.580-34
R$ 190,00
1124053
474.322.841-72
R$ 230,00
26 CÉLIO JACINTO DA SILVA
CESARIO GONÇALVES DE QUEIROZ
27 FILHO
1663016
856.828.701-82
R$ 90,00
1123782
304.429.741-91
R$ 230,00
28 CHRISTIAN DOS SANTOS PIENEZ
2E+11
041.262.471-06
R$ 90,00
29 CIRIACO PIRES DE MIRANDA
415694
141.025.951-04
R$ 190,00
30 DALVA SABINO NUNES
1123975
DEBORA CRISTINA PAES ZATONI DE
31 AMORIM
2435780
329.238.991-72
R$ 500,00
038.102.429-69
R$ 230,00
32 DELCIO DE SOUZA LIMA
415038
176.048.771-68
R$ 190,00
33 DINAURA BATISTA DA SILVA
1758420
688.885.111-72
R$ 190,00
34 DIONEIA DA SILVA TRINDADE
1123881
537.807.871-72
R$ 230,00
35 DOMINGOS ALVES DOS SANTOS
416363
171.895.271-68
R$ 90,00
36 DOMINGOS SALVIO SANTANA
1124016
469.265.771-53
R$ 350,00
37 DORIVAL GARCIA COELHO
415970 EDF
048.556.471-87
R$ 230,00
38 DULCE CORREA ALVES
416474
280.534.271-20
R$ 190,00
39 DURVAL PEIXOTO DA SILVA
415781
078.261.761-15
R$ 90,00
40 EDEMIL ARRUDA DE JESUS
415039
161.925.671-15
R$ 230,00
41 EDJALMA DA SILVA MAGALHAES
416235
274.991.541-49
R$ 90,00
42 EDNA CORREA ALVES MATHAR
414901
174.850.021-04
R$ 230,00
43 EDSON FOGAÇA MARQUES
1124089
453.452.521-49
R$ 350,00
44 ELCIO ALVES DE ANDRADE
416266
372.052.506-68
R$ 190,00
45 ELENIR NASCIMENTO JACYNTHO
1123779
162.091.251-15
R$ 90,00
46 ELIANA MARIA DE OLIVEIRA NEVES 3100651
ELIANE APARECIDA ANTUNES
47 FAGUNDES
1627702
825.790.166-00
R$ 190,00
094.690.248-85
R$ 230,00
48 ELIANE MARIA DE MIRANDA
ELIANE PEDROSO DE QUADROS
49 SCHUCK
415135
141.004.871-34
R$ 230,00
1994627
038.836.839-06
R$ 90,00
50 ELIO ALVES DOS SANTOS
ELIZABETH CORDEIRO DE
51 OLIVEIRA
1,9E+07
699.368.461-68
R$ 90,00
50253
317.218.771-34
R$ 90,00
52 EMERSON JOSE DA SILVA
1124013
327.122.782-91
R$ 350,00
53 EMILIO ZATTAR
416129
208.519.871-68
R$ 230,00
54 ERASMO BRAZ DOS SANTOS
1124012
460.241.231-91
R$ 190,00
55 ERINEU ANTUNES DE FRANÇA
417308
405.497.391-49
R$ 90,00
56 ERNESTO ALVES DA SILVA
417592
207.303.901-44
R$ 190,00
57 EWERTON ALVES DE SOUZA
168801
687.626.407-63
R$ 90,00
58 EZAIL MARIA DE OLIVEIRA LOPES
1123767
208.055.351-87
R$ 230,00
59 FABIELI PELISSARI
1705307
014.575.121-06
R$ 90,00
60 FABIO RENATO BORGES
1541479
012.021.096-75
R$ 90,00
6
BOLETIM DE SERVIÇOS
16 DE ABRIL DE 2013
61 FLAVIANO DA SILVA LIMA
415116
109.479.811-87
R$ 90,00
62 FLAVIO FERREIRA PAES FILHO
1123958
314.245.701-15
R$ 230,00
63 GABRIEL RODRIGUES DOS REIS
415188
174.823.301-78
R$ 190,00
64 GILSON PINTO DE MORAIS
1123923
496.459.941-87
R$ 230,00
65 GUILHERME LOPES DOS SANTOS
1961973
889.834.801-06
R$ 90,00
66 HAILTON GONCALO DE PINHO
417090
314.521.911-15
R$ 190,00
67 HELEN FERNANDA BARROS GOMES
HUMBERTO SALDANHA DE
68 ALMEIDA
1718400
302.684.568-01
R$ 90,00
1123869
788.270.001-00
R$ 280,00
69 IEDA MARIA MAZZO MARTINS
1152516
340.092.211-00
R$ 190,00
70 ISAIAS ALCIDES SOUZA E SILVA
1123888
318.424.291-91
R$ 230,00
71 JAN DELONI OLIVEIRA
1791547
727.483.621-87
R$ 230,00
72 JESSICA DA GRAÇA BASTOS
1466920
012.833.651-03
R$ 190,00
73 JOAO BATISTA VIEIRA NETO
417188
384.159.251-15
R$ 190,00
74 JOAO DOMINGOS DE MORAES
415190
177.753.451-87
R$ 190,00
75 JOAO RODRIGUES DE SOUZA
416366
207.386.921-15
R$ 90,00
76 JOEL FERREIRA DA ROSA
417160
388.020.901-49
R$ 90,00
77 JOELSON LUIZ ZATTI
1670366
588.823.830-91
R$ 90,00
78 JORGE CESARIO DE CERQUEIRA
1123714
161.852.691-04
R$ 90,00
79 JOSE ANTONIO DE SENA
416192
103.799.751-49
R$ 190,00
80 JOSE DE PAULA NEVES NETO
1170695
003.365.087-00
R$ 230,00
81 JOSE JAIRO SILVA CANDIDO
417080
393.756.331-87
R$ 180,00
82 JOVINO JOSE TEIXEIRA
416341
005.172.708-03
R$ 90,00
83 KÊNIA DA SILVA LARA BASTOS
1512688
429.418.571-68
R$ 230,00
84 LARISSA CAVALHEIRO DA SILVA
1541367
307.521.718-28
R$ 190,00
85 LAURA CRISTINI RAMOS DIAS
1667716
959.978.221-68
R$ 90,00
86 LAURO CRISTIANO CARVALHO
1628576
905.374.591-20
R$ 90,00
87 LEA DE OLIVEIRA
417475
202.348.801-04
R$ 230,00
88 LEE YUN SHENG
1622774
214.264.588-78
R$ 90,00
89 LEILIANE SILVA DO NASCIMENTO
1662938
956.988.841-53
R$ 190,00
90 LINDIRNEI DE ARRUDA BARROS
415145
267.484.521-04
R$ 280,00
91 LORRAINE DO NASCIMENTO FARIAS 20512
LUANNA FERREIRA FASANELO
92 GOMES
2621881
024.349.561-73
R$ 90,00
271.903.108-94
R$ 190,00
93 LUIZ ALVARO DIAS
415446
208.514.801-87
R$ 230,00
94 LUIZ CACERES DA SILVA
415768
473.657.817-34
R$ 190,00
95 LUIZA SOARES DE MORAES
416424
208.464.101-25
R$ 320,00
96 LUSNAIARA RODRIGUES LIMA
MAGALLI PAULA EVANGELISTA
97 TAQUES
1663009
703.303.871-20
R$ 190,00
416664
344.826.441-53
R$ 190,00
98 MANOEL JOAO DO NASCIMENTO
MARIA APARECIDA PEREIRA
99 SANDES
MARIA GONÇALINA DE ABREU
100 LARA
416533
156.788.731-72
R$ 90,00
1152543
544.312.201-00
R$ 90,00
416615
138.644.591-68
R$ 190,00
101 MARIA SALOME DA CRUZ MORAES
MARLUCE DE OLIVEIRA ARRUDA
102 FEITOSA
1123740
284.758.361-00
R$ 90,00
417330
284.371.871-68
R$ 230,00
103 MARLY FERREIRA MARQUES
1123855
309.262.621-49
R$ 190,00
104 MAYRA CACERES BARBOSA DE
1911608
030.017.561-28
R$ 190,00
7
BOLETIM DE SERVIÇOS
16 DE ABRIL DE 2013
OLIVEIRA
105 MAYRA REGINA DE LIMA
417403
474.824.781-91
R$ 230,00
106 MIGUEL RODOLFO COELHO DE SA
416334
117.928.763-00
R$ 190,00
107 MILTON DE OLIVEIRA ASSUNCAO
414979
156.754.161-53
R$ 190,00
108 NATALINO DOMICILIANO DE JESUS
NEILA BARBOSA DE OLIVEIRA
109 BORNEMANN
1123738
230.191.401-10
R$ 90,00
1662608
015.550.981-00
R$ 230,00
110 ORLANDO DIAS EVANGELISTA
417127
453.242.551-49
R$ 90,00
111 OZENE PEREIRA BORGES
416238
171.839.361-04
R$ 90,00
112 PAULINO SIMAO DE BARROS
417163
314.160.121-68
R$ 350,00
113 PAULO SILVA RIBEIRO
415237
161.840.921-20
R$ 350,00
114 RENATA BEZERRA VALERIANO
1662545
012.982.741-09
R$ 90,00
115 RICARDO GONZAGA SALES
1466929
453.087.641-15
R$ 230,00
116 RITA DE CASSIA SAMPAIO LOBAO
44662
138.170.943-53
R$ 190,00
117 RODOLFO NERY GUARIM STROBEL
1124014
594.141.891-49
R$ 350,00
118 RODRIGO PAULINO DA CRUZ
1754959
946.143.691-20
R$ 230,00
119 ROMARICO MARQUES DA COSTA
415122
137.520.301-00
R$ 90,00
120 ROMILDA GONÇALVES MACHADO
1662574
549.887.131-72
R$ 90,00
121 ROMOALDO SOARES DE MORAES
415723
162.364.751-72
R$ 190,00
122 RONEIDES FREITAS DIAS
1481428
930.501.861-00
R$ 90,00
123 SHIRLEY EMILIA DE MORAIS
SILVIA MARIA PIGUEIRA DE
124 ANDRADE
44669
328.329.071-72
R$ 190,00
417312
452.927.521-34
R$ 230,00
125 SILVIO JESUS DA SILVA
417295
292.984.151-68
R$ 190,00
126 SIMAO BARGAS DA COSTA
417483
597.596.407-59
R$ 230,00
127 SIMONE CRISTINA DE ARRUDA
SIMONE DE JESUS BATISTA
128 GONÇALVES
1753626
011.185.171-80
R$ 190,00
1911950
015.388.781-86
R$ 90,00
129 SIMONE HIRATA
1834126
965.684.701-63
R$ 350,00
130 SIMONY CANDIDA DOS SANTOS
1663074
006.436.261-23
R$ 230,00
131 SOLANGE PINHEIRO DE ARRUDA
417461
238.658.491-72
R$ 190,00
132 SUELENE ANANIAS DA SILVA
THAIS APARECIDA DE ARRUDA M.
133 DA SILVA
1572104
897.902.191-72
R$ 190,00
417261
266.264.381-15
R$ 280,00
134 VANIA ROMANCINI
VERA LUCIA AUXILIADORA DO
135 PRADO
1572102
030.603.849-83
R$ 500,00
416511
178.211.771-72
R$ 230,00
136 WANDERLEY KENJI SAIJO
1124098
551.879.001-53
R$ 350,00
R$
45.000,00
TOTAL
Esta portaria conta seus efeitos a partir desta data. (Processo nº 23108.012331/13-0).
Nº 428 – Designar a servidora LUDMILA DE LIMA
BRANDÃO, matrícula SIAPE n° 1152525, CPF n°
725.084.267-68, para responder pela Pró-Reitoria de
Ensino de Pós-Graduação, no período de 27 a 28/03/2013,
por motivo de afastamento da titular. Retribuir à referida
servidora a remuneração proporcional a 02 dias do valor
da CD-02. (Processo nº 23108.013476/13-1).
O Reitor em exercício da Universidade Federal de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Nº 429 – Conceder o Abono de Permanência ao servidor
COR JESUS FERNANDES FONTES, ocupante do cargo
de PROFESSOR 3º GRAU, Classe Associado, Nível 02,
Doutor, regime de trabalho de 40 horas semanais, do
quadro efetivo desta Universidade. Esta Portaria conta
seus efeitos a partir de sua opção de permanecer em
atividade em 15 de abril de 2011. (Processo nº
23108.006859/13-9).
PORTARIAS GR DE 28 DE MARÇO DE 2013
8
BOLETIM DE SERVIÇOS
16 DE ABRIL DE 2013
Nº 430 – Conceder o Abono de Permanência ao servidor
EDINALDO DE CASTRO E SILVA, ocupante do cargo
de PROFESSOR 3º GRAU, Classe Titular, Nível 01,
Doutor, regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, do
quadro efetivo desta Universidade. Esta Portaria conta
seus efeitos a partir de sua opção de permanecer em
atividade em 24 de setembro de 2011. (Processo nº
008710/13-0).
Nº 432 – Conceder o Abono de Permanência ao servidor
MARCONDES COSTA MARQUES, ocupante do cargo
de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe
Assistente, Nível 501, Especialista, regime de trabalho de
40 horas semanais, do quadro efetivo desta Universidade.
Esta Portaria conta seus efeitos a partir de sua opção de
permanecer em atividade em 13 de julho de 2009.
(Processo nº 23108.009058/13-6).
Nº 431 – Conceder o Abono de Permanência a servidora
ESTER RODRIGUES DE OLIVEIRA, ocupante do
cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classificação B,
Capacitação 4 , Padrão de Vencimento 16, do Quadro
efetivo desta Universidade. Esta Portaria conta seus
efeitos a partir de sua opção de permanecer em atividade
em 24 de fevereiro de 2013. (Processo nº
23108.008774/13-7).
Nº 435 – Designar a servidora MICHELLE BARBOSA DE
LIMA, matrícula SIAPE nº 1107377, CPF nº 690.525.57187, para responder pela Chefia de Gabinete –
Reitoria/UFMT, no período de 01 a 10/04/2013, por motivo
de férias da titular. Retribuir à referida servidora a
remuneração proporcional a 10 dias do valor da CD-03.
(Processo nº 23108.014061/13-3). João Carlos de Souza
Maia/ Reitor em exercício.
036/2005 que dispõe sobre a normatização da atividade de
extensão na UFMT. Artigo 2º - Nomear os seguintes
membros para compor a referida Comissão:
Profª Vera Lúcia Bertoline
Prof. Patryck de Araúlo Ayala (FD)
Prof. Paulo Augusto R. de Souza (FAECC)
Prof. Roberto Lopes de Souza (HOVET)
Discente Rodrigo Martins Mussnich (DCE)
Artigo 3º - Esta Portaria terá a duração de 60 (sessenta)
dias, a contar da data de sua publicação. REGISTRADA,
PUBLICADA, CUMPRA–SE. Cuiabá, 10 de abril de
2013. Fabrício Carvalho - Pró-Reitor
PRÓ-REITORIA ADMINISTRATIVA
PORTARIAS
Consulte o sistema de portaria da PROAD:
http://sistemas.ufmt.br/portaria/Visualizacao/ConsultaBol
etim.aspx
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS
Consulte o sistema de portaria da SGP:
PORTARIA Nº 007/PROCEV/2013
http://sistemas.ufmt.br/portaria/Visualizacao/ConsultaBol
etim.aspx
O PRÓ-REITOR DE CULTURA, EXTENSÃO E
VIVÊNCIA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a docente Mariana
Peres Lima como representante da Coordenação de
Extensão do Campus Universitário de Sinop, com efeito
retroativo à 05 de novembro de 2012. Artigo 2º - Esta
Portaria
torna
sem
efeito
a
Portaria
Nº
005/PROCEV/2013, de 28 de fevereiro de 2013 e entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA–SE. Cuiabá,
10 de abril de 2013. Fabrício Carvalho - Pró-Reitor
PRÓ-REITORIA CULTURA, EXTENSÃO
E VIVÊNCIA
PORTARIAS
PORTARIA Nº 005/PROCEV/2013
O PRÓ-REITOR DE CULTURA, EXTENSÃO E
VIVÊNCIA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a docente Mariana
Peres como representante da Coordenação de Extensão do
Campus Universitário de Sinop. Artigo 2º - O mandato da
docente indicada será de 04 (quatro) anos. Artigo 3º - Esta
Portaria entrará em vigor a partir da data de sua
publicação. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA–
SE. Cuiabá, 28 de fevereiro de 2013. Fabrício Carvalho Pró-Reitor
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA
PORTARIAS
PORTARIA Nº. 002/PROPeq/2013
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: ARTIGO 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o
Comitê de Avaliação da Chamada Interna da
PROPeq/UFMT MCT/FINEP/CT-INFRA 01/2012:
Prof. Pós-Dr. Joanis Tilemahos Zervoudakis
Prof. Dr. João Carlos de Souza Maia
Profa. Dra. Leny Caselli Anzai
Prof. Dr. Adnauer Tarquínio Daltro
Prof. Pós-Dr. Alexandre Cunha Ribeiro
PORTARIA Nº 006/PROCEV/2013
O PRÓ-REITOR DE CULTURA, EXTENSÃO E
VIVÊNCIA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: Artigo 1º - Compor Comissão da
CODEX/PROCEV para que a mesma apresente Minuta
de Resolução alterando a Resolução CONSEPE Nº
9
BOLETIM DE SERVIÇOS
16 DE ABRIL DE 2013
Prof. Dr. Marcelo Sacardi Biudes
Prof. Dr. Anderson de Moura Zanine
Prof. Pós-Dr. Francisco José Dutra Souto
Prof. Dr. Adilson Paulo Sinhorin
Profa. Dra. Lívia Lopes Azevedo
ARTIGO 2º - Esta Portaria conta seus efeitos a partir do
dia 11 de março de 2013. REGISTRADA, PUBLICADA,
CUMPRA-SE. Cuiabá, 27 de março de 2013. Prof. PósDr. Joanis Tilemahos Zervoudakis - Pró-Reitor de
Pesquisa
PROJETO
BÁSICO
E
EXECUTIVO
PARA
ESTRUTURAÇÃO EMERGENCIAL DE COLEÇÕES E
ADEQUAÇÃO DE LABORATÓRIOS DE PESQUISA
EM BIODIVERSIDADE”, conforme o contrato nº.
005/2013 – AJ – UNISELVA. Arquiteto IVAN
GABRIEL DE ARAÚJO JUNIOR. ARTIGO 2º - Esta
Portaria conta seus efeitos a partir desta data.
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, E CONSIDERANDO o que consta no Processo
Nº. 23108.011398/13-5. RESOLVE: ARTIGO 1º Designar o representante desta Instituição abaixo
relacionado para compor a Comissão de Fiscalização da
“PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE
PROJETO
BÁSICO
E
EXECUTIVO
PARA
MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE
PESQUISA DOS GRUPOS VINCULADOS AOS
PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE”,
conforme o contrato nº. 006/2013 – AJ – UNISELVA.
Arquiteto IVAN GABRIEL DE ARAÚJO JUNIOR.
ARTIGO 2º - Esta Portaria conta seus efeitos a partir
desta data.
PORTARIA Nº 014/PROPLAN/2013
de 20 de março de 2013.
PORTARIAS
PORTARIA Nº 012/PROPLAN/2013
de 20 de março de 2013.
A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, E CONSIDERANDO o que consta no Processo
Nº. 23108.008350/13-4. RESOLVE: ARTIGO 1º Designar os representantes desta Instituição abaixo
relacionados para compor a Comissão de Recebimento
Provisório da Obra “Readequação da Faculdade de
Direito no campus da Universidade Federal de Mato
Grosso”, conforme o contrato n.º 060/FUFMT/2012.
Eng.ª DILÊNIA ANTÔNIA LARA PINTO DE
OLIVEIRA, Eng. RODRIGO ESTEVES ASCURRA,
Diretor MARCOS PRADO DE ALBUQUERQUE e Gest.
Adm. 3/3° Juizado ELIANE RIBEIRO DA ROCHA.
ARTIGO 2º - Sob a presidência do primeiro a referida
comissão terá um prazo de 10 (dez) dias para apresentar o
Relatório Final. ARTIGO 3º - Esta Portaria conta seus
efeitos a partir desta data.
PORTARIA Nº 015/PROPLAN/2013
de 20 de março de 2013.
A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, E CONSIDERANDO o que consta no Processo
Nº. 23108.011395/13-0. RESOLVE: ARTIGO 1º Designar o representante desta Instituição abaixo
relacionado para compor a Comissão de Fiscalização da
“PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE
PROJETO
BÁSICO
E
EXECUTIVO
PARA
INFRAESTRUTURA
DE
PESQUISA
PARA
CONSOLIDAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FLORESTAIS E
AMBIENTAIS”, conforme o contrato nº. 007/2013 – AJ
– UNISELVA. Arquiteto IVAN GABRIEL DE ARAÚJO
JUNIOR. ARTIGO 2º - Esta Portaria conta seus efeitos a
partir desta data.
PORTARIA Nº 013/PROPLAN/2013
de 20 de março de 2013.
A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, E CONSIDERANDO o que consta no Processo
Nº. 23108.011393/13-4. RESOLVE: ARTIGO 1º Designar o representante desta Instituição abaixo
relacionado para compor a Comissão de Fiscalização da
“PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE
PORTARIA Nº 016/PROPLAN/13
de 22 de março de 2013.
A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 23108.008769/13-0. RESOLVE:
Artigo 1º – Suplementar no Orçamento de Custo da FUFMT a Unidade SARI/GERÊNCIA DE EXAMES E
CONCURSOS - arrecadação renda própria, o valor de R$ 216.760,00 (duzentos e dezesseis mil, setecentos e sessenta
reais), referente às inscrições do Concurso Público par Técnico Administrativo da UFMT de 2013, conforme quadro
abaixo:
PROGRAMA FONTE
UGR
PLANO INTERNO ELEMENTO DE VALOR R$
DESPESA
061883
0250150002
154363
C4009G10EGN
3390.36
180.560,00
061883
0250150002
154363
C4009G10EGN
3391.47
36.200,00
TOTAL
216.760, 00
10
BOLETIM DE SERVIÇOS
16 DE ABRIL DE 2013
Artigo 2º – As despesas decorrentes do disposto no artigo anterior serão cobertas com transferências de recursos
consignados na Renda Própria. Artigo 3º - Esta portaria conta seus efeitos a partir desta data.
PORTARIA Nº 017/PROPLAN/2013
de 27 de março de 2013.
Designar os representantes desta Instituição abaixo
relacionados para compor a Comissão de Fiscalização da
Obra “REFORMA GERAL DO BLOCO F (ICET).
LOTE IV: ELEVADORES E AR CONDICIONADO”,
conforme o contrato nº. 004/FUFMT/2013. Eng. JOSÉ
ÁLVARO DA SILVA, Eng. PASCHOAL GAVAZZA
DE ARAÚJO NETO e Eng. GIRLEI ALVES DA CRUZ.
ARTIGO 2º - Esta Portaria conta seus efeitos a partir
desta data.
A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, E CONSIDERANDO o que consta no Processo
Nº. 23108.014144/12-0. RESOLVE: ARTIGO 1º Designar os representantes desta Instituição abaixo
relacionados para compor a Comissão de Fiscalização da
Obra “REFORMA GERAL DO BLOCO F (ICET).
LOTE I: REFORMA DE BANHEIROS EM GERAL DA
FAMEV”, conforme o contrato nº. 001/FUFMT/2013.
Eng. EDMIRSON CASTELO DOS SANTOS, Eng.
ROBERTO HURTADO TORREZ e Eng. GIRLEI
ALVES DA CRUZ. ARTIGO 2º - Esta Portaria conta
seus efeitos a partir desta data.
PORTARIA Nº 021/PROPLAN/2013
de 27 de março de 2013.
A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, E CONSIDERANDO o que consta no Processo
Nº. 23108.013379/13-0. RESOLVE: ARTIGO 1º Designar o representante desta Instituição abaixo
relacionado para compor a Comissão de Fiscalização da
“PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONDAGENS DE
FORMA A DETERMINAR O PERFIL DO SOLO DO
CAMPUS II DE VÁRZEA GRANDE-MT”, conforme o
contrato nº. 011/2013 – AJ – UNISELVA. Arquiteto
IVAN GABRIEL DE ARAÚJO JUNIOR, Eng.
GILBERTO ALVES JÚNIOR e Eng.ª VALÉRIA
SHIRLEY ORTH DE JESUS. ARTIGO 2º - Esta Portaria
conta seus efeitos a partir desta data.
PORTARIA Nº 018/PROPLAN/2013
de 27 de março de 2013.
A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, E CONSIDERANDO o que consta no Processo
Nº. 23108.014144/12-0. RESOLVE: ARTIGO 1º Designar os representantes desta Instituição abaixo
relacionados para compor a Comissão de Fiscalização da
Obra “REFORMA GERAL DO BLOCO F (ICET).
LOTE II: REFORMA DE LABORATÓRIOS E SALAS
DE PROFESSORES”, conforme o contrato nº.
002/FUFMT/2013. Eng. ROBERTO HURTADO
TORREZ e Eng. GIRLEI ALVES DA CRUZ. ARTIGO
2º - Esta Portaria conta seus efeitos a partir desta data.
PORTARIA Nº 022/PROPLAN/2013
de 27 de março de 2013.
A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, E CONSIDERANDO o que consta no Processo
Nº. 23108.012851/13-6. RESOLVE: ARTIGO 1º Designar o servidor Engenheiro EDMIRSON CASTELO
DOS SANTOS em substituição ao servidor desta
instituição o Engenheiro JOSÉ ÁLVARO DA SILVA, a
compor a Comissão de Fiscalização, referente ao contrato
nº. 016/FUFMT/2012 da Obra: “CONSTRUÇÃO DO
RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO NO CAMPUS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO EM
SINOP”, conforme Portaria nº 018/PROPLAN/2012 de
26 de março de 2012. ARTIGO 2º - Esta Portaria conta
seus efeitos a partir desta data.
PORTARIA Nº 019/PROPLAN/2013
de 27 de março de 2013.
A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, E CONSIDERANDO o que consta no Processo
Nº. 23108.014144/12-0. RESOLVE: ARTIGO 1º Designar os representantes desta Instituição abaixo
relacionados para compor a Comissão de Fiscalização da
Obra “REFORMA GERAL DO BLOCO F (ICET).
LOTE III: POÇO ARTESIANO”, conforme o contrato nº.
003/FUFMT/2013. Eng. EDMIRSON CASTELO DOS
SANTOS, Eng. ROBERTO HURTADO TORREZ e Eng.
GIRLEI ALVES DA CRUZ. ARTIGO 2º - Esta Portaria
conta seus efeitos a partir desta data.
PORTARIA Nº 023/PROPLAN/2013
de 27 de março de 2013.
A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, E CONSIDERANDO o que consta no Processo
Nº. 23108.012851/13-6. RESOLVE: ARTIGO 1º Designar o servidor Engenheiro EDMIRSON CASTELO
DOS SANTOS em substituição ao servidor desta
instituição o Engenheiro JOSÉ ÁLVARO DA SILVA, a
compor a Comissão de Fiscalização, referente ao contrato
PORTARIA Nº 020/PROPLAN/2013
de 27 de março de 2013.
A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, E CONSIDERANDO o que consta no Processo
Nº. 23108.014144/12-0. RESOLVE: ARTIGO 1º -
11
BOLETIM DE SERVIÇOS
16 DE ABRIL DE 2013
nº. 085/FUFMT/2011 da Obra: “CONSTRUÇÃO DO
BLOCO DE LABORATÓRIO E SALAS DE AULA NO
CAMPUS DA UFMT EM SINOP”, conforme Portaria nº
146/PROPLAN/11 de 29 de novembro de 2011. ARTIGO
2º - Esta Portaria conta seus efeitos a partir desta data.
Nº. 23108.008350/13-4. RESOLVE: ARTIGO 1º Designar os representantes desta Instituição abaixo
relacionados para compor a Comissão de Recebimento
Definitivo da Obra “Readequação da Faculdade de
Direito no campus da Universidade Federal de Mato
Grosso”, conforme o contrato nº. 060/FUFMT/2012. Eng.
EDMIRSON CASTELO DOS SANTOS, Eng.
ROBERTO HURTADO TORREZ e Prof. Dr. MARCOS
PRADO DE ALBUQUERQUE. ARTIGO 2º - Sob a
presidência do primeiro a referida comissão terá um prazo
de 10 (dez) dias para apresentar o Relatório Final.
ARTIGO 3º - Esta Portaria conta seus efeitos a partir
desta data.
PORTARIA Nº 024/PROPLAN/2013
de 28 de março de 2013.
A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, E CONSIDERANDO o que consta no Processo
PORTARIA Nº 025/PROPLAN/13
de 03 de abril de 2013.
A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 23108.008769/13-0. RESOLVE:
Artigo 1º – Suplementar no Orçamento de Custo da FUFMT a Unidade SARI/GERÊNCIA DE EXAMES E
CONCURSOS - arrecadação renda própria, o valor de R$ 332.806,98 (trezentos e trinta e dois mil, oitocentos e seis
reais e noventa e oito centavos), referente às inscrições do Concurso Público para Técnico Administrativo da UFMT de
2013, conforme quadro abaixo:
PROGRAMA FONTE
UGR
PLANO INTERNO
ELEMENTO DE VALOR R$
DESPESA
061883
0250150002
154363 C4009G10EGN
3390.36
183.325,04
061883
0250150002
154363 C4009G10EGN
3391.47
39.481,94
061883
0250150002
154363 C4009G10EGN
3390.39
110.000,00
TOTAL
332.806 ,98
Artigo 2º – As despesas decorrentes do disposto no artigo anterior serão cobertas com transferências de recursos
consignados na Renda Própria. Artigo 3º - Esta portaria conta seus efeitos a partir desta data.
Federal de Mato Grosso, campus Cuiabá-MT”, conforme
o contrato nº. 059/2012 – AJ – UNISELVA. Eng. ª
VALÉRIA SHIRLEY ORTH DE JESUS, Eng.º
RODRIGO ESTEVES ASCURRA e Prof.ª LUCIANA
KEIKO HATAMOTO ZERVOUDAKIS. ARTIGO 2º Sob a presidência do primeiro a referida comissão terá um
prazo de 10 (dez) dias para apresentar o Relatório Final.
ARTIGO 3º - Esta Portaria conta seus efeitos a partir
desta data.
PORTARIA Nº 026/PROPLAN/2013
de 04 de abril de 2013.
A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, E CONSIDERANDO o que consta no Processo
Nº. 23108.014691/13-3. RESOLVE: ARTIGO 1º Designar os representantes desta Instituição abaixo
relacionados para compor a Comissão de Fiscalização da
Obra “CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE PESQUISA
MULTI-USUÁRIO NO CAMPUS DA UFMT EM
BARRA DO GARÇAS - MT”, conforme o contrato nº.
009/2013 – AJ – UNISELVA. Eng. ROBERTO
HURTADO TORREZ, Eng. EDMIRSON CASTELO
DOS SANTOS e Eng. GIRLEI ALVES DA CRUZ.
ARTIGO 2º - Esta Portaria conta seus efeitos a partir
desta data.
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO CD N.º 01,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre alteração no anexo da Resolução CD n.º 11,
de 19 de outubro de 2012. O CONSELHO DIRETOR DA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º
23108.001403/13-0, CD 01/13; CONSIDERANDO a
decisão do Plenário em sessão realizada dia 22 de
fevereiro de 2013; RESOLVE: Art. 1o – Alterar no
anexo da Resolução CD n.º 11, de 19 de outubro de 2012,
que aprovou a estrutura administrativa e acadêmica e o
quadro distributivo dos cargos de Direção e de Funções
Gratificadas da Universidade Federal de Mato Grosso,
conforme abaixo.
4.3) ...
PORTARIA Nº 027/PROPLAN/2013
de 09 de abril de 2013.
A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, E CONSIDERANDO o que consta no Processo
Nº. 23108.004334/13-0. RESOLVE: ARTIGO 1º Designar os representantes desta Instituição abaixo
relacionados para compor a Comissão de Recebimento
Definitivo da Obra “Reforma e Ampliação do Laboratório
de Reprodução Animal do Campus da Universidade
12
BOLETIM DE SERVIÇOS
16 DE ABRIL DE 2013
4.3.1) Diretoria Geral:
Diretora Geral;
Coordenação Administrativa;
Coordenação de Clínica Médica e Cirúrgica de Pequenos
Animais;
Coordenação de Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes
Animais;
Coordenação de Apoio Diagnóstico
Art. 2º - Esta Resolução entra vigor nesta data, ficando
revogadas as disposições em contrário. SALA DAS
SESSÕES DO CONSELHO DIRETOR, em Cuiabá, 22
de fevereiro de 2013. MARIA LUCIA CAVALLI
NEDER - Presidente; LUIZ ALBERTO ESTEVES
SCALOPPE – Membro; CARLOS TEODORO JOSÉ
HUGUENEY
IRIGARAYMembro;
DUÍLIO
MAYOLINO FILHO – Membro; JOSÉ CARLOS
AMARAL FILHO – Membro; JOSÉ MARQUES
PESSOA – Membro
Maia, Luis Fabrício Cirrilo de Carvalho e Priscila Becker
Siqueira. RESOLVE: Artigo 1º – Designar os
conselheiros Adalmar Rosana de Pinho Furtado, João
Carlos de Souza Maia, Luis Fabrício Cirrilo de Carvalho e
Priscila Becker Siqueira para comporem a Câmara de
Pessoal docente. Artigo 2º - Esta Resolução entra em
vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em
contrário. Cuiabá, 28 de janeiro de 2013. Maria Lúcia
Cavalli Neder - Presidente do CONSEPE
RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 02,
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre posse do docente José Ricardo de Souza. O
CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que
consta no Ofício n.º 371/FAMEV/2012, de 14 de
dezembro de 2012; CONSIDERANDO a decisão do
plenário em sessão realizada no dia 04 de fevereiro de
2013, RESOLVE: Artigo 1o – Empossar o docente José
Ricardo de Souza, em substituição a Conselheira Vânia
Maria Arantes, para compor o Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão, como representante da Faculdade de
Agronomia e Medicina Veterinária, com mandato de 04
de fevereiro a 20 de abril de 2013. Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor a partir desta data, revogandose as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES
DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO, em Cuiabá, 04 de fevereiro de 2013. João
Carlos de Souza Maia - Presidente em exercício do
CONSEPE
RESOLUÇÃO CD N.º 02,
DE 20 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre aprovação do Relatório de Gestão da
FUFMT exercício 2012. O CONSELHO DIRETOR DA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, inciso XI, do
Estatuto da Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso, Decreto n.º 69.370, de 18 de outubro de 1971,
bem como os termos do Processo n.º 23108.010169/13-3;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário em sessão
realizada dia 20 de março de 2013; RESOLVE: Artigo 1.º
Aprovar o Relatório de Gestão da Fundação Universidade
Federal de Mato Grosso, relativo ao exercício de 2012 –
período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012.
Artigo 2.º Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS
SESSÕES DO CONSELHO DIRETOR, em Cuiabá, 20
de março de 2013. MARIA LUCIA CAVALLI NEDER Presidente; REGINA LÚCIA MONTEIRO DE
FIGUEIREDO – Membro; JAVERT VIEIRA DE MELO
– Membro; DUÍLIO MAYOLINO FILHO – Membro;
JOSÉ CARLOS AMARAL FILHO – Membro; JOÃO
CARLOS DE SOUZA MAIA – Membro; JOSÉ
MARQUES PESSOA – Membro
RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 03,
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre posse do docente Rogério Junqueira Prado.
O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que
consta no Processo n.º 23108.054940/12-6, 109/12CONSEPE; CONSIDERANDO a decisão do plenário em
sessão realizada no dia 04 de fevereiro de 2013,
RESOLVE: Artigo 1º – Empossar o docente Rogério
Junqueira Prado, para compor o Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão, como representante do Instituto de
Física, com mandato de dois anos a contar desta data.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta
data, revogando-se as disposições em contrário. SALA
DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 04 de fevereiro
de 2013. João Carlos de Souza Maia - Presidente em
exercício do CONSEPE
CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 01,
DE 28 DE JANEIRO DE 2013
Dispõe sobre inclusão dos conselheiros Adalmar Rosana
de Pinho Furtado, João Carlos de Souza Maia, Luis
Fabrício Cirrilo de Carvalho e Priscila Becker Siqueira. A
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO E
PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o artigo 5º, inciso XIII, do Regimento
do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,
CONSIDERANDO a manifestação dos Conselheiros
Adalmar Rosana de Pinho Furtado, João Carlos de Souza
RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 04,
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre posse da docente Rose Cléia Ramos da
Silva. O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que
consta no Processo n.º 23108.055164/12-8, 110/12CONSEPE; CONSIDERANDO a decisão do plenário em
sessão realizada no dia 04 de fevereiro de 2013,
13
BOLETIM DE SERVIÇOS
16 DE ABRIL DE 2013
RESOLVE: Artigo 1º – Empossar a docente Rose Cléia
Ramos da Silva, para compor o Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão, como representante do Instituto de
Educação, com mandato de dois anos a contar desta data.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta
data, revogando-se as disposições em contrário. SALA
DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 04 de fevereiro
de 2013. João Carlos de Souza Maia - Presidente em
exercício do CONSEPE
RESOLUÇÃO CONSEPE N.º 05,
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre Alterações Curriculares no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Filosofia, Licenciatura, do
Instituto de Ciências Humanas e Sociais, do Campus Universitário de Cuiabá, da Universidade Federal de Mato Grosso.
O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 23108.003290/13-0, 07/13-CONSEPE;
CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 04 de fevereiro de 2013, RESOLVE: Artigo 1o –
Aprovar as Alterações Curriculares no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Filosofia, Licenciatura, do
Instituto de Ciências Humanas e Sociais, do Campus Universitário de Cuiabá, da Universidade Federal de Mato Grosso,
presencial; com carga horária de 3.360h horas; Regime acadêmico: crédito semestral; com 40 (quarenta) vagas, uma
entrada para o primeiro semestre letivo, turno de funcionamento vespertino e noturno, com integralização curricular
mínima de 8 (oito) semestres e máxima em 12(doze) semestres, conforme anexos I, II e III. Artigo 2º- Esta Resolução
entrará em vigor nesta data, revogando-se a Resolução Consepe n.º 204, de 28 de Dezembro de 2009, homologada pela
Resolução Consepe nº 04, de 22 de Fevereiro de 2010. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 04 de fevereiro de 2013. João Carlos de Souza Maia - Presidente em exercício
do CONSEPE
ANEXO I
MATRIZ CURRICULAR
DISCIPLINAS
OBRIGATÓRIAS
DO
DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA
CH
Epistemologia
60 h
Filosofia Política
60 h
Ética
60 h
Filosofia da Mente
60 h
Filosofia da Ciência
60 h
CONTEÚDOS CURRICULARES DE NATUREZA Filosofia da Linguagem
120 h
CIENTÍFICO-CULTURAL
Filosofia Geral
120 h
Estética
120h
História da Filosofia Antiga
120 h
História da Filosofia Contemporânea
120 h
História da Filosofia Medieval
120 h
História da Filosofia Moderna
120 h
Introdução à Filosofia
120 h
Lógica
120 h
Metodologia filosófica
60 h
Prática de pesquisa em Filosofia I
60 h
Prática de pesquisa em Filosofia II
60 h
Prática de pesquisa em Filosofia III
60 h
Teoria das Ciências Humanas
60 h
Teoria do Conhecimento
120 h
SUBTOTAL
1800 h
DISCIPLINAS ELETIVAS
CH
Eletiva I
Eletiva II
Eletiva III
SUBTOTAL (mínimo)
DISCIPLINAS
OBRIGATÓRIAS
DE
OUTROS DEPARTAMENTOS DA UFMT
Introdução à Antropologia
Libras
Organização e Funcionamento da Educação
Básica
Psicologia e Educação
14
60 h
60 h
60 h
180 h
CH
60 h
60 h
60 h
60 h
BOLETIM DE SERVIÇOS
16 DE ABRIL DE 2013
Teorias e sistemas em Psicologia
SUBTOTAL
SUBTOTAL (conteúdos científico-culturais)
60 h
300 h
2280 h
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DO DEPARTAMENTO DE CH
FILOSOFIA
PRÁTICA
DE
ENSINO
COMO Didática para o Ensino da Filosofia
COMPONENTE CURRICULAR (PCC)
144
h
Filosofia e Educação
144
h
Seminário de Prática de Ensino
144
h
SUBTOTAL
432
h
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DO DEPARTAMENTO DE CH
FILOSOFIA
ESTÁGIO
SUPERVISIONADO
CURRICULAR Estágio supervisionado em Filosofia I
108
h
Estágio supervisionado em Filosofia II
108
h
Estágio supervisionado em Filosofia III
108
h
Estágio supervisionado em Filosofia IV
108
h
SUBTOTAL
432
h
QUADRO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO
Disciplinas
Carga horária
Conteúdos curriculares de natureza científico-cultural
2280 h
Prática de ensino como componente curricular (PCC)
432 h
Estágio curricular supervisionado
Atividades acadêmico-científico-culturais
432 h
216 h
CARGA HORÁRIA TOTAL
ROL DE DISCIPLINAS ELETIVAS
DISCIPLINAS ELETIVAS DO DEPARTAMENTO DE
FILOSOFIA
Fenomenologia
Filosofia da Arte
Filosofia da História
Filosofia da Lógica
Filosofia da Matemática
Filosofia da Música
Hermenêutica Filosófica
História da Filosofia da Renascença
15
3360 h
Carga horária
60 h
60 h
60 h
60 h
60 h
60 h
60 h
60 h
BOLETIM DE SERVIÇOS
16 DE ABRIL DE 2013
História da Lógica
Questões Filosóficas
Questões Filosóficas Avançadas
Seminário de Pesquisa
Seminário de Pesquisa Avançado
Teorias da Verdade
Tópicos Especiais de Epistemologia
Tópicos Especiais de Ética
60 h
60 h
60 h
60 h
60 h
60 h
60 h
60 h
Tópicos Especiais de Ética e Filosofia Política
Tópicos Especiais de Filosofia Antiga
Tópicos Especiais de Filosofia Contemporânea
Tópicos Especiais de Filosofia da Arte
Tópicos Especiais de Filosofia da Ciência
Tópicos Especiais de Filosofia da Linguagem
60 h
60 h
60 h
60 h
60 h
60 h
Tópicos Especiais de Filosofia da Mente
Tópicos Especiais de Filosofia da Renascença
Tópicos Especiais de Filosofia Medieval
Tópicos Especiais de Filosofia Moderna
Tópicos Especiais de Filosofia Política
Tópicos Especiais de Lógica
Tópicos Especiais de Teoria das Ciências Humanas
Tópicos Especiais de Teoria do Conhecimento
Tópicos Especiais Filosofia e Educação
60 h
60 h
60 h
60 h
60 h
60 h
60 h
60 h
60h
DISCIPLINAS ELETIVAS DE OUTROS DEPARTAMENTOS
Teoria antropológica I
Teoria antropológica II
Ciência política I – Introdução à Ciência Política
Ciência política II – Pensamento Político Clássico
Ciência política III – Pensamento Político Moderno
Ciência política IV – Teoria Política Contemporânea
Língua latina
Filologia românica
História da medicina
Tópicos Especiais de Antropologia
História da Arquitetura e Urbanismo
História Antiga
História Medieval
História Moderna
História Contemporânea
Introdução ao Estudo de História
Sociologia Geral
Sociologia Geral e do Direito
Inglês Instrumental
Francês Instrumental
História da Arte I
História da Arte II
História da Arte III
História da Arte IV
Cultura Popular Brasileira
História e Filosofia da Matemática
Introdução ao Estudo do Direito
História do Direito
Psicologia Geral
Relações Humanas
16
CARGA HORÁRIA
60h
60h
60h
60h
60h
60h
60h
60h
36 h
60h
120h
120h
120h
120h
120h
60h
60h
60h
60h
60h
60h
60h
60h
60h
60h
60h
120h
60h
60h
60h
BOLETIM DE SERVIÇOS
16 DE ABRIL DE 2013
Geologia Geral
150h
Ecologia Geral
Genética Básica
Evolução
História e Filosofia da Física
60h
60h
60h
60h
ANEXO II
PERIODIZAÇÃO CURRICULAR
1º PERÍODO
DISCIPLINAS
Introdução à Filosofia
Metodologia Filosófica
Introdução à Antropologia
Teorias e Sistemas em Psicologia
Psicologia e Educação
SUBTOTAL
2º PERÍODO
DISCIPLINAS
História da Filosofia Antiga
Teoria do Conhecimento
Eletiva I
Filosofia e Educação
Libras
SUBTOTAL
3º PERÍODO
DISCIPLINAS
História da Filosofia Medieval
Filosofia Geral
Eletiva II
Organização da Educação Brasileira
Didática para o Ensino da Filosofia
SUBTOTAL
4º PERÍODO
DISCIPLINAS
Lógica
História da Filosofia Moderna
Eletiva III
Seminário de Prática de Ensino
SUBTOTAL
5º PERÍODO
DISCIPLINAS
História
da
Filosofia
Contemporânea
Ética
Filosofia Política
Teoria das Ciências Humanas
Estágio Supervisionado em Filosofia
I
SUBTOTAL
6º PERÍODO
DISCIPLINAS
Estética
Epistemologia
Prática de Pesquisa em Filosofia I
Estágio Supervisionado em Filosofia
II
SUBTOTAL
7º PERÍODO
DISCIPLINAS
CRÉDITOS
8-0-0
CHT
120
CHP
-
PCC
-
CH TOTAL
120
4-0-0
4-0-0
4-0-0
4-0-0
60
60
60
60
360
-
-
60
60
60
60
360
CRÉDITOS
8-0-0
8-0-0
4-0-0
0-0-4
4-0-0
CHT
120
120
60
60
360
CHP
-
PCC
144
144
CH TOTAL
120
120
60
144
60
504
CRÉDITOS
8-0-0
8-0-0
4-0-0
0-0-4
0-0-4
CHT
120
120
60
60
360
CHP
-
PCC
144
144
CH TOTAL
120
120
60
60
144
504
CRÉDITOS
8-0-0
8-0-0
4-0-0
4-0-4
CHT
120
120
60
300
CHP
-
PCC
144
144
CH TOTAL
120
120
60
144
444
CRÉDITOS
8-0-0
CHT
120
CHP
-
PCC
-
CH TOTAL
120
4-0-0
4-0-0
4-0-0
0-4-0
60
60
60
-
108
-
60
60
60
108
300
108
CHT
120
60
60
-
CHP
108
PCC
-
CH TOTAL
120
60
60
108
240
108
-
348
CHT
CHP
PCC
CH TOTAL
CRÉDITOS
8-0-0
4-0-0
4-0-0
0-4-0
CRÉDITOS
17
408
BOLETIM DE SERVIÇOS
Filosofia da Linguagem
Filosofia da Mente
Prática de Pesquisa em Filosofia II
Estágio
Supervisionado
em
Filosofia III
SUBTOTAL
8º PERÍODO
DISCIPLINAS
Filosofia da Ciência
Prática de Pesquisa em Filosofia III
Estágio Supervisionado em Filosofia
IV
SUBTOTAL
TOTAL GERAL
CHT
CHP
PCC
2280 h/a
432 h/a
432 h/a
16 DE ABRIL DE 2013
8-0-0
4-0-0
4-0-0
0-4-0
CRÉDITOS
4-0-0
4-0-0
0-4-0
120
60
60
-
108
-
120
60
60
108
240
108
-
348
CHT
60
60
-
CHP
108
PCC
-
CH TOTAL
60
60
108
120
108
-
228
ATIVIDADES
ACADÊMICOCIENTÍFICO-CULTURAIS
216 h/a
ANEXO III
EMENTÁRIO
CH TOTAL
3360 h/a
pensamento como problema: o marco nietzschiano.
Correntes da filosofia contemporânea: Fenomenologia,
Existencialismo,
Pós-estruturalismo,
Hermenêutica
filosófica e Desconstrutivismo. A superação da metafísica
e a filosofia posta em questão.
HISTÓRIA DA FILOSOFIA MEDIEVAL(120h):
Recepção do pensamento helênico pelos Padres da Igreja.
Elaboração e sistematização dos pensamentos cristão,
judaico e árabes, hauridos nas respectivas Escrituras
Sagradas daquelas sociedades e na Filosofia Grega.
Raízes do Pensamento Moderno.
HISTÓRIA DA FILOSOFIA MODERNA(120h):
Recepção do humanismo renascentista na modernidade. A
questão cartesiana da verdade. A tradição empirista. O
racionalismo pós-cartesiano. A tradição iluminista. O
idealismo transcendental. O sistema hegeliano.
INTRODUÇÃO À FILOSOFIA(120h): Filosofia e
atividade filosófica. Filosofia e História da Filosofia.
Filosofia e outras áreas da cultura e do conhecimento.
LÓGICA(120h): Fundamentos da lógica clássica: forma e
conteúdo, tipos de raciocínio, noção de verdade, teoria da
predicação. Fundamentos da lógica simbólica: forma e
conteúdo, noção de verdade. Lógica formal e novas
lógicas.
METODOLOGIA FILOSÓFICA(60h): A abordagem de
textos filosóficos. A explicação de texto. O comentário de
texto. A dissertação filosófica.
PRÁTICA DE PESQUISA EM FILOSOFIA I(60h):
Orientação de trabalho acadêmico. Escolha de orientador
para elaboração de projeto de TCC.
PRÁTICA DE PESQUISA EM FILOSOFIA II(60h):
Desenvolvimento de projeto de pesquisa sob orientação.
Redação final do TCC.
PRÁTICA DE PESQUISA EM FILOSOFIA III(60h):
Defesa Pública do TCC.
TEORIA
DAS
CIÊNCIAS
HUMANAS(60h):
Especificidade das ciências humanas. História, cultura e
sociedade. Origem das Ciências Humanas. A constituição
do sujeito social. O indivíduo e a sociedade. Relações de
poder. Análises e dominações. Os discursos sobre a
sociedade.
TEORIA DO CONHECIMENTO(120h): Problemas
relativos ao conhecimento. Condições de possibilidade e
limites do conhecimento. História da teoria do
EPISTEMOLOGIA(60h): Noções de Epistemologia.
Filosofia e Epistemologia. Ciência e Epistemologia.
ESTÉTICA(120h) : Abordagem de tema e/ou autor(es) da
estética moderna ou contemporânea.
ÉTICA(60h): Os desafios éticos da sociedade
contemporânea. Ética e cultura: multiculturalidade e
relações étnico-raciais (Resolução CNE/CP 01/2004, Lei
11645/2008). Ética e política. Aspectos éticos da ciência.
Ética e direito. Bioética. Justiça e equidade
socioambeintal (Resolução CNE 02/2012). Concepções
éticas na história da filosofia. FILOSOFIA POLÍTICA(
60h): Autoridade e poder. Liberdade, direitos e deveres.
Formas de representação política. Direito natural e as
teorias do contrato social. Poder político, estado e
cidadania. Indivíduo e sociedade.
FILOSOFIA DA MENTE(60h): Noções gerais de
Filosofia da Mente. O estatuto ontológico da mente.
Causação mental e seus problemas. Consciência e Mente.
Racionalidade e Sentimento. A questão dos Qualia e a
corporeidade. Escolas e principais abordagens.
FILOSOFIA DA CIÊNCIA(60h): Estudo filosófico da
estrutura da produção científica. Questionamento de
pressuposições ontológicas e epistêmicas de uma teoria
ou sistema científico.
Concepções de natureza:
reducionismo e holismo (Resolução CNE 02/2012). A
crítica a ciência contemporânea. Ciência e cultura
(Resolução CNE/CP 01/2004, Lei 11645/2008).
FILOSOFIA DA LINGUAGEM( 120h): Linguagem
simbólica e linguagem conceitual. Teoria do significado.
Positivismo Lógico. Filosofia Analítica. Filosofia da
linguagem ordinária.
FILOSOFIA GERAL(120h): Nascimento da metafísica:
Platão e Aristóteles. A questão do ser na Filosofia
Medieval e na Filosofia moderna a partir de um ou mais
filósofos significativos. Metafísica e ciência na Filosofia
Contemporânea. Metafísica e existência.
HISTÓRIA DA FILOSOFIA ANTIGA(120h): Estudo de
temas e autores desde os filósofos pré-socráticos até os
filósofos do helenismo Greco-romano.
HISTÓRIA
DA
FILOSOFIA
CONTEMPORÂNEA(120h): A contemporaneidade do
18
BOLETIM DE SERVIÇOS
16 DE ABRIL DE 2013
conhecimento. Relação entre verdade e opinião; entre
razão e experiência. Critérios de verdade.
FENOMENOLOGIA(60h):
Noções
gerais
de
Fenomenologia. A Fenomenologia de Husserl. A
Fenomenologia
de
Heidegger.
Principais
desenvolvimentos e problemas da Fenomenologia
filosófica. O método fenomenológico nas ciências
humanas.
FILOSOFIA DA ARTE(60h): A filosofia da arte e sua
relação com a estética. Diferenciação entre ambas. As
várias interfaces possíveis de ambas com a história da
arte, especialmente da arte moderna e contemporânea.
Interfaces da filosofia da arte ou da estética com outras
formas de abordagens da arte, tais como crítica de arte,
sociologia da arte, psicologia da arte, semiótica da arte,
etc.
FILOSOFIA DA HISTÓRIA(60h): Filosofia e
conhecimento histórico. Epistemologia da História.
Concepções filosóficas da História e da Historiografia.
História e prospecção sócio-política.
FILOSOFIA DA LÓGICA(60h): Principais tópicos
estudados na lógica: o conceito de quantificação, prova,
proposição, etc. . A questão do domínio de objetos lógicos
independentes de intuições espácio-temporais. Discussão
dos princípios fundamentais da lógica e das lógicas ditas
desviantes destes princípios, as lógicas paraconsistente,
não reflexiva e intuicionista.
FILOSOFIA DA MATEMÁTICA(60h): Principais
correntes fundacionais da matemática (logicismo,
intuicionismo e formalismo), com as suas respectivas
abordagens filosóficas sobre a matemática e a natureza de
seus objetos.
FILOSOFIA DA MÚSICA(60h): Discussão filosófica
sobre a música a partir das reflexões de filósofos que se
dedicaram ao tema. Conexão entre o discurso musical e o
tempo, acentuando que, a partir da música, uma
compreensão de tempo como não-linear ou métrico tornase possível.
HERMENÊUTICA FILOSÓFICA(60h): Constituição e
desdobramentos da Hermenêutica. Hans-Georg Gadamer
e a Hermenêutica filosófica. Significado da Hermenêutica
na Filosofia contemporânea.Gianni Vattimo e a Ontologia
Hermenêutica.
HISTÓRIA DA FILOSOFIA DA RENASCENÇA(60h):
Aspectos das tradições grega e latina na Renascença. Os
humanismos do Renascimento. A recepção da cultura
renascentista na modernidade.
HISTÓRIA DA LÓGICA(60h): Apresentação geral da
história da lógica, do período antigo até a época
contemporânea, enfatizando-se as relações existentes
entre as várias concepções de lógica e doutrinas
filosóficas historicamente bem situadas.
QUESTÕES
FILOSÓFICAS(60h):
Abordagem
especializada e aprofundada de temática ou pensador da
Filosofia.
QUESTÕES
FILOSÓFICAS
AVANÇADAS(60h):
Abordagem especializada e aprofundada de temática ou
pensador da Filosofia.
SEMINÁRIO
DE
PESQUISA(60h):
Abordagem
especializada e aprofundada de temática ou pensador da
Filosofia.
SEMINÁRIO DE PESQUISA AVANÇADO(60h):
Abordagem especializada e aprofundada de temática ou
pensador da Filosofia.
TEORIAS DA VERDADE(60h): Análise panorâmica ou
específicas das principais teorias e teorizações sobre os
conceitos de verdade e falsidade na filosofia ocidental,
especialmente na filosofia contemporânea.
TÓPICOS ESPECIAIS DE EPISTEMOLOGIA(60h):
Teorias Epistemológicas Contemporâneas e suas
aplicações.
TÓPICOS ESPECIAIS DE ÉTICA(60h): Abordagem
monográfica de temática ou pensador da Ética.
TÓPICOS
ESPECIAIS
DE
FILOSOFIA
POLÍTICA(60h): Abordagem monográfica de temática ou
pensador da Filosofia Política.
TÓPICOS ESPECIAIS DE ÉTICA E FILOSOFIA
POLÍTICA(60h): Abordagem monográfica de temática ou
pensador da Ética e Filosofia Política.
TÓPICOS ESPECIAIS DE FILOSOFIA ANTIGA(60h):
Análise aprofundada de tema e/ou autor(es) desde os présocráticos até o helenismo Greco-romano.
TÓPICOS
ESPECIAIS
DE
FILOSOFIA
CONTEMPORÂNEA(60h): Abordagem monográfica de
temática ou pensador da Filosofia Contemporânea.
TÓPICOS ESPECIAIS DE FILOSOFIA DA ARTE(60h):
Análise aprofundada e específica de algum tema ou
problema específico referente à estética e/ou à filosofia da
arte que estejam diretamente ligados a abordagem de
artistas, obras e períodos da história das artes,
especialmente da história das artes modernas e
contemporâneas.
TÓPICOS
ESPECIAIS
DE
FILOSOFIA
DA
CIÊNCIA(60h):
Eliminativismo,
Reducionismo,
Emergentismo e Holismo. Sistemas Complexos. A crítica
a ciência contemporânea.
TÓPICOS
ESPECIAIS
DE
FILOSOFIA
DA
MENTE(60h): Critérios de definição do mental:
intencionalidade e subjetividade. Caráter Fenomenal.
Consciência.
TÓPICOS
ESPECIAIS
DE
FILOSOFIA
DA
RENASCENÇA(60h): Abordagem monográfica de
temática ou pensador da Filosofia do Renascimento.
TÓPICOS
ESPECIAIS
DE
FILOSOFIA
E
EDUCAÇÃO(60h): Abordagem monográfica de temática
ou pensador relacionado à dimensão educacional da
filosofia.
TÓPICOS
ESPECIAIS
DE
FILOSOFIA
MEDIEVAL(60h): Abordagem monográfica de temática
ou pensador da Filosofia Medieval.
TÓPICOS
ESPECIAIS
DE
FILOSOFIA
MODERNA(60h): Abordagem monográfica de temática
ou pensador da Filosofia Moderna.
TÓPICOS
ESPECIAIS
DE
FILOSOFIA
DA
LINGUAGEM(60h): Abordagem monográfica de
temática ou pensador da Filosofia da Linguagem.
TÓPICOS ESPECIAIS DE LÓGICA(60h): Introdução a
teoria dos modelos e à lógica de segunda ordem.
TÓPICOS ESPECIAIS DE TEORIA DAS CIÊNCIAS
HUMANAS(60h): Abordagem monográfica de temática
ou pensador da Teoria das Ciências Humanas.
TÓPICOS
ESPECIAIS
DE
TEORIA
DO
CONHECIMENTO(60h): Abordagem monográfica de
temática ou pensador da Teoria do Conhecimento.
19
BOLETIM DE SERVIÇOS
16 DE ABRIL DE 2013
INTRODUÇÃO À ANTROPOLOGIA(60h): A disciplina
tem como objetivo introduzir os estudantes das diversas
áreas no campo epistemológico da Antropologia, através
do conhecimento e a reflexão crítica sobre suas categorias
analíticas básicas. Serão contempladas as principais
correntes teórico-metodológicas, de maneira a
instrumentalizar o aluno para a compreensão das
situações geradas pela diversidade sócio-cultural.
TEORIAS E SISTEMAS EM PSICOLOGIA(60h): O
nascimento dos projetos de Psicologia como área de
conhecimento e de intervenção. Pressupostos ontológicos
e epistemológicos das Psicologias contemporâneas.
TEORIA ANTROPOLÓGICA I(60h): A formação da
Antropologia social e cultural. As vertentes do
evolucionismo social, métodos, conceitos e temas
principais. A crítica funcionalista. O método etnográfico
da observação participante. A escola funcionalista
britânica, as correntes principais e seus autores. Franz
Boas e os desdobramentos do enfoque culturalista norteamericano. Os estudos de cultura e personalidade. O neoevolucionismo e a ecologia cultural.
TEORIA ANTROPOLÓGICA II(60h): A escola francesa.
Representações coletivas e fato social total em Durkheim
e Mauss. Lévi-Strauss e o estruturalismo em
Antropologia. Limites e perspectivas atuais do método
estrutural. Geertz e a Antropologia interpretativa. A
crítica pós-moderna e os estudos culturais. Um balanço
das contribuições recentes.
CIÊNCIA POLÍTICA I(60h): O objetivo deste curso é
proporcionar aos ingressantes em Ciências Sociais um
quadro geral da Ciência Política, incentivando o debate e
a reflexão sobre a natureza e o objeto da Ciência Política
e sobre temas e questões centrais desta área de estudos
como: Estado, Poder político e Dominação; Cidadania,
Democracia, Ideologia, Representação e Participação,
legitimidade; Instituições e Formas de governo. Este
curso visa ainda iniciar os estudantes no pensamento
político dos clássicos gregos, a política normativa e a
transição e início da política moderna.
CIÊNCIA POLÍTICA II(60h): Este curso objetiva discutir
questões e conceitos fundamentais da teoria política
clássica: poder político, estado, sociedade civil, sociedade
política, formas de regime e de governo, legitimidade,
propriedade, desigualdade, liberdade, etc. Tratará das
idéias dos contratualistas: Hobbes, Locke, Rousseau, a
teoria dos três poderes de Montesquieu e dos Federalistas,
possibilitando a discussão das concepções modernas.
CIÊNCIA POLÍTICA III(60h): Objetiva discutir
principalmente as análises sobre o capitalismo moderno e
o Estado, democracia, formas de governo, revoluções e
organizações sociais e o debate entre liberalismo e
marxismo.
CIÊNCIA POLÍTICA IV(60h): O objetivo deste curso é
discutir questões e temas importantes da Ciência Política
contemporânea, no campo marxista e no campo liberal.
Inclui-se o debate de questões sobre o imperialismo, o
totalitarismo, socialismo, a atuação dos partidos políticos
e o papel do Estado e outros debates contemporâneo.
LÍNGUA LATINA(60h): Morfossintaxe nominal e
verbal. Leitura de pequenos textos latinos.
FILOLOGIA ROMÂNICA(60h): Esclarecimentos de
fatos e fenômenos lingüísticos pelo histórico comparativo.
HISTÓRIA DA MEDICINA(36h): Historicidade dos
conceitos e objetivos da Medicina e prática médica em
diferentes formações sociais e modos de produção, ao
longo da História. História da Medicina no Brasil e em
Mato Grosso. Práticas médicas alternativas.
CULTURA
POPULAR
BRASILEIRA(60h):
A
diversificação dos processos culturais na estratificação da
sociedade contemporânea. Análise da dinâmica cultural
decorrente da confrontação de culturas diversas na
realidade brasileira.
ECOLOGIA GERAL(60h): Fatores ecológicos abióticos
e bióticos. Estudo geral de biocenose e ecossistemas. Os
principais ecossistemas do mundo. As transferências de
matéria nos ecossistemas. As transferências de energia e a
produtividade nos ecossistemas. As características das
populações animais. As flutuações e suas causas nas
populações. Ecologia, evolução e adaptação. Ecologia
aplicada. A ação do homem sobre a biosfera.
EVOLUÇÃO(60h): Aborda aspectos básicos do estudo de
Evolução, desde Darwin, que fez a teoria da Origem das
Espécies, até as teorias atuais que enfocam aspectos das
diferenciações sofridas pelos distintos grupos de
organismos existentes, como é o caso das teorias de
sistemática filogenética e teoria neutralista molecular.
Engloba também conceitos básicos dentro da evolução,
como as teorias de especiação, seleção natural e
interações entre organismos.
FRANCÊS INSTRUMENTAL(60h): Desenvolvimento
da habilidade de leitura. Abordagem da estrutura de textos
e da língua, Iniciação à literatura.
GEOLOGIA GERAL(150h): História da ciência
geológica. Filosofia da Geologia. Metodologias de
investigação e conceitos principais. Conceito de tempo e
escala e sua interação com a pesquisa geológica.
Processos atuantes na atmosfera, hidrosfera, biosfera,
litosfera, manto e núcleo. Interação no tempo e no espaço.
Falhas. Dobras. Foliações. Tectônica global: histórico,
princípios e regimes tectônicos. Evolução da crosta
continental. A bússola do geólogo e sua utilização. Mapas
topográficos. Croquis e mapas geológicos. Perfis e
blocos-diagramas. Preparação de trabalhos técnicos e
científicos.
GENÉTICA BÁSICA(60h): Introdução à Genética.
Entendimento das leis da hereditariedade. Estrutura e
replicação do material genético. Função e alteração do
material genético. Noções de material genético na
população.
HISTÓRIA ANTIGA(120h): Estudo das civilizações do
oriente próximo, grega e romana em seus aspectos
políticos, econômicos, sociais e culturais.
HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA(120h): Estuda o
desenvolvimento do capitalismo no decorrer do séc. XIX
até a I Grande Guerra, analisando a expansão do capital e
o Imperialismo, os movimentos sociais e a problemática
das nacionalidades. O segundo momento, analisa o
“Breve séc. XX”, ou seja, os anos que vão da eclosão da I
Guerra ao colapso da URSS.
HISTÓRIA
DA
ARQUITETURA
E
URBANISMO(120h): Estudo da evolução dos
agrupamentos humanos e sua relação com o ambiente
construído: a cidade e o edifício através da História.
Análise da relação entre sistemas urbanos e edificações
neles inseridas numa visão histórica.
20
BOLETIM DE SERVIÇOS
16 DE ABRIL DE 2013
HISTÓRIA DA ARTE I(60h): Abordagem das idéias
estéticas e das realizações artísticas até a Idade Média.
HISTÓRIA DA ARTE II(60h): Abordagem das idéias e
das realizações artísticas até o século XVIII.
HISTÓRIA DA ARTE III(60h): Abordagem das idéias
estéticas e das realizações artísticas até o século XIX.
HISTÓRIA DA ARTE IV(60h): Abordagem das idéias
estéticas e das realizações artísticas até o século XX.
HISTÓRIA DO DIREITO(60h): História do pensamento
jurídico. Fontes da cultura jurídica universal. Cultura
jurídica no oriente. O Direito na civilização grecoromana. O fenômeno jurídico na Idade Média ocidental.
Direito, Estado moderno e ascensão do capitalismo.
Trajetória do pensamento jurídico contemporâneo.
Cultura jurídica no Brasil. Direito colonial, tradição
jusnaturalista. Escola de recife, ideologia do
bacharelismo, positivismo normativo e hegemonia
culturalista. A crítica jurídica no pensamento da
modernidade. Correntes crítico-alternativas no Brasil.
HISTÓRIA E FILOSOFIA DA FÍSICA(60h): A Física
aristotélica e o aristotelismo da Idade Média. A reação ao
sistema aristotélico: Copérnico, Bruno, Galileu, Bacon. A
mecânica Newtoniana. O fim da Filosofia Natural e o
eletromagnetismo. A crise da mecânica newtoniana e o
surgimento da relatividade e da quântica. Princípios da
Física atual.
HISTÓRIA E FILOSOFIA DA MATEMÁTICA(60h):
Geometria. Álgebra e Aritmética na Antigüidade. A
Matemática a partir do século XVII: Logaritmo,
Geometria Projetiva, máquinas de cálculo e análise. A
Matemática e o Ensino da Matemática na época
contemporânea. A transposição didática de conceitos
matemáticos.
HISTÓRIA MEDIEVAL(120h): O mundo europeu da
desagregação do Império Romano e a gestação do mundo
feudal. Análise das transformações político-econômico e
socio-culturais ocorridas na Europa Ocidental na chamada
“Idade Média Central (séc. XI ao XII) e a Baixa Idade
Média (séc. XIV aos meados do XVI), ressaltando que o
período caracterizou-se pela gestação do mundo moderno.
HISTÓRIA MODERNA(120h): Estuda o conjunto das
transformações econômicas, políticas e sociais que
configuram o processo de transição do feudalismo para o
capitalismo. Analisa as transformações políticoeconômicas e sócio-cultural ocorridas entre o séc. XVII e
final do séc. XVIII.
INGLÊS INSTRUMENTAL(60h): Conscientização e
transferência de estratégias de leitura em língua materna
para leitura em língua inglesa. Aquisição de estratégia de
leitura em língua inglesa e noções da estrutura da mesma
língua. Aquisição de vocabulário.
INTRODUÇÃO À ANTROPOLOGIA(60h): A disciplina
tem como objetivo introduzir os estudantes das diversas
áreas no campo epistemológico da Antropologia, através
do conhecimento e a reflexão crítica sobre suas categorias
analíticas. Serão contempladas as principais correntes
teórico-metodológicas, de maneira a instrumentalizar o
aluno para a compreensão das situações geradas pela
diversidade sócio-cultural.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DA HISTÓRIA(60h):
Conceito de História: os instrumentos de trabalho do
historiador, questões sobre o conhecimento histórico,
documento e fato histórico, tempo e História, o papel
social do historiador.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO(120h): De
realidade social. Direito e ideologia. Direito e História.
Direito e Ciência. Dogmática jurídica. Perspectiva
Axiológica do Direito. O Direito e o justo objetivo Conceituação da justiça - concretização de justiça aplicação do Direito e o justo.
PSICOLOGIA GERAL(60h): Conceito: objetivo, divisão
e métodos da Psicologia. Sintaxe histórica. Fenômenos
psíquicos, cognitivos, ativos e afetivos. Motivação e
personalidade.
RELAÇÕES HUMANAS(60h): Conceitos, natureza
humana. Hábito e aprendizagem. Comportamento
emocional. Fatores de conduta do indivíduo isolado ou
em grupo. Comunicação. Importância e obstáculos nas
relações humanas. Formação de grupos na organização.
Métodos de tomada de decisão. Técnica usual de
motivação do indivíduo.
SOCIOLOGIA GERAL(60h): Definição e relação das
Ciências Sociais e Sociologia. História da Sociologia.
Objetivo da Sociologia. Processos sociais. Instituições
sociais. A. Comte é Procurador da Sociologia. Divisão do
trabalho segundo E. Durkheim, síntese da Teoria
Funcionalista. Principais características da Sociologia
Compreensiva de Max Weber. Os conceitos de trabalho,
mercadoria, alienação na perspectiva marxista.
SOCIOLOGIA GERAL E DO DIREITO(60h): Condição
social do homem. Sociologia enquanto ciência da
sociedade industrial. Quadros teóricos referenciais para o
estudo da sociedade, do Estado e do Direito. Sociologia e
Sociologia Jurídica.
Abordagem de Émile Durkheim - Abordagem weberiana,
Sociologia jurídica e histórica. Ação estatal e legitimação
política. Desenvolvimento capitalista e dogma jurídico. O
papel do Direito na sociedade capitalista.
TÓPICOS ESPECIAIS DE ANTROPOLOGIA(60h): A
disciplina objetiva a oferta de cursos temáticos, de
conteúdos
variáveis,
visando
fundamentar
e
instrumentalizar o aluno para sua iniciação científica.
Neste sentido, deve possibilitar a exploração de resultados
de pesquisas dos professores ou o atendimento de
interesses específicos dos alunos. Contemplará tanto
temáticas
teórico-metodológicas
como
questões
etnográficas, oriundas de diversas partes do mundo.
Exemplos de temas a serem tratados: Antropologia
Política, Antropologia Econômica, Antropologia Visual,
Antropologia e História, Relações e Identidades Étnicas,
Etnologia da África, Cultura e Ambiente, Sociedade e
Saúde, Educação Indígena.
DIDÁTICA PARA ENSINO DA FILOSOFIA(144h):
Modelos pedagógicos e pressupostos epistemológicos.
Planejamento de ensino: programas de disciplina, planos
de ensino e planos de aula. Sistemas e ambiente didáticos.
Procedimentos didáticos.
FILOSOFIA E EDUCAÇÃO(144h): Tratamento didático
de temas, conceitos e problemas da tradição filosófica
relacionados à educação. Teorias pedagógicas e filosofia
da educação. Educação e Sociedade no Brasil: formação
histórico-cultural e pluralidade étnico-racial (Resolução
CNE/CP 01/2004, Lei 11645/2008). Educação Ambiental:
concepções e fundamentos filosóficos (Resolução CNE
02/2012).
21
BOLETIM DE SERVIÇOS
16 DE ABRIL DE 2013
SEMINÁRIO DE PRÁTICA DE ENSINO(144h):
Orientação de atividade pedagógica de conteúdo
específico de Filosofia. Desenvolvimento e apresentação
de propostas pedagógicas sobre o ensino de Filosofia e
sua inserção no cotidiano escolar da educação básica:
matriz curricular, metodologia, material didático e
complementar, gestão e coordenação escolar, projetos
interdisciplinares e tranversais (ecologia, história e cultura
afro-brasileira e indígena, cidadania, ética e
multiculturalidade. Resolução CNE/CP 01/2004, Lei
11645/2008, Resolução CNE 02/2012).
ORGANIZAÇÃO
E
FUNCIONAMENTO
DA
EDUCAÇÃO BÁSICA(60h) – Análise da educação
brasileira no contexto sócio-político-econômico. O Ensino
Básico na Lei 4.024/61, Lei 5.692/71. A educação na
constituição de 1988 e a nova Lei de Diretrizes e Base da
Educação Nacional (Lei 9.394/96 e a Lei 9.424/96).
Perspectivas atuais do Ensino Básico: objetivos do Ensino
Básico e seus significados sócio-políticos e educacionais.
Aspectos legais do ensino na realidade de Mato Grosso. A
Formação do Professor e plano de carreira.
PSICOLOGIA E EDUCAÇÃO(60h): Psicologia. A
necessidade do conhecimento da Psicologia educacional
para explicar situações educacionais e escolares. A
Psicologia do desenvolvimento enfocando a Teoria do
Processo de Desenvolvimento de Piaget. Aspectos do
desenvolvimento afetivo e psicomotor. Estudo do
processo de aprendizagem: Gestalt, Skinner, Rogers,
Brunner. A natureza das teorias e seus antecedentes
históricos.
LIBRAS(60h): Estudo da Língua Brasileira de Sinais
(Libras): alfabeto digital, parâmetros lingüísticos, relações
pronominais e verbais. Estudos discursivos em Libras. A
língua em seu funcionamento nos diversos contextos
sociais.
ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM FILOSOFIA
I(108h): Política e organização administrativo-pedagógica
da escola. Vivência de ambiente educacional.
ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM FILOSOFIA
II(108h): Filosofia e o ensino de Filosofia: suporte
didático. Vivência de sala de aula.
ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM FILOSOFIA
III(108h): Elaboração do Projeto Pedagógico de
Docência. Docência I.
ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM FILOSOFIA
IV(108h): Elaboração do Projeto Pedagógico de
Docência. Docência II. Reflexão e avaliação do processo
de Estágio Supervisionado. Dossiê de Docência do
Estágio Supervisionado.
Especialização
em
Direito
Agroambiental
e
Sustentabilidade, que será oferecido através da realização
de contrato entre a Fundação Universidade Federal de
Mato Grosso/FUFMT e a Fundação de Apoio e
Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato
Grosso/UNISELVA, nas áreas de conhecimento: “Direito
Agrário” e “Direito Agroambiental”, a ser desenvolvido
pela Faculdade de Direito. Artigo 2º - Esta Resolução
entra em vigor a partir desta data, revogando-se as
disposições em contrário. Cuiabá, 14 de fevereiro de
2013. João Carlos de Souza Maia - Presidente em
exercício do CONSEPE
RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 07,
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre retificação na Resolução Consepe n.º 106,
de 17 de dezembro de 2012, que a aprovou criação e
aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação
em Letras: Português/Espanhol, licenciatura, modalidade
a distancia, do Departamento de Letras, do Instituto de
Linguagens, do Campus Universitário de Cuiabá, no
âmbito da Universidade Aberta do Brasil, na
Universidade Federal de Mato Grosso. O PRESIDENTE
EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no
processo n.º 23108.055114/12-1, 111/12 - CONSEPE;
RESOLVE: Artigo 1º - Retificar no artigo 1º da
Resolução Consepe n.º 106, de 17 de dezembro de 2012,
o que se segue:
Onde se lê: Alto Araguaia.
Leia-se: Colíder.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogando-se as disposições em contrário. Cuiabá, 15 de
fevereiro de 2013. João Carlos de Souza Maia Presidente em exercício do Consepe
RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 08,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre posse da docente Maria Corette Pasa. O
CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que
consta no Processo n.º 23108.042591/12-0, 91/12CONSEPE; CONSIDERANDO a decisão do plenário em
sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2013,
RESOLVE: Artigo 1o – Empossar a docente Maria
Corette Passa, para compor o Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão, como representante dos docentes da
classe associado da Universidade Federal de Mato
Grosso, com mandato de 02 anos a contar desta data.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta
data, revogando-se as disposições em contrário. SALA
DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 25 de fevereiro
de 2013. João Carlos de Souza Maia - Presidente em
exercício do CONSEPE
RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 06,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre aprovação, ad referendum, do Curso de
Especialização
em
Direito
Agroambiental
e
Sustentabilidade. O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o
que consta no Processo n.º 23108.020234/12-1, 62/12 –
CONSEPE. RESOLVE: Artigo 1o – Aprovar, ad
referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,
a criação do Curso de Pós-Graduação lato sensu -
RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 09,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
22
BOLETIM DE SERVIÇOS
16 DE ABRIL DE 2013
Dispõe sobre posse dos discentes Fhelipe Jolner Souza de
Almeida, Lorena Karolina Bruschi, Murilo Alberto
Canhoto Beltromin e Vinicius Santos Fernandes. O
CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que
consta no Processo n.º 23108.006686/13-3, 17/13CONSEPE; CONSIDERANDO a decisão do plenário em
sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2013,
RESOLVE: Artigo 1o – Empossar os discentes Fhelipe
Jolner Souza de Almeida, Lorena Karolina Bruschi,
Murilo Alberto Canhoto Beltromin e Vinicius Santos
Fernandes, para compor o Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, como representante dos discentes da
Universidade Federal de Mato Grosso, com mandato de
01 ano a contar desta data. Artigo 2º - Esta Resolução
entra em vigor a partir desta data, revogando-se as
disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO,
em Cuiabá, 25 de fevereiro de 2013. João Carlos de Souza
Maia - Presidente em exercício do CONSEPE
RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 10,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre posse exclusão de data do Calendário Acadêmico 2012/2. O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que
consta no Processo n.º 23108.006397/13-0, 14/13-CONSEPE; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão
realizada no dia 25 de fevereiro de 2013, RESOLVE: Artigo 1o – Excluir do Calendário Acadêmico de 2012/2 a data
abaixo:
MARÇO/2013
01
Último prazo para publicação do Edital Complementar de Transferência Facultativa e Matrícula
de Graduado para o ano letivo de 2013
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS
SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 25 de fevereiro de 2013. João
Carlos de Souza Maia - Presidente em exercício do CONSEPE
RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 11,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre aprovação do curso de especialização em
estatística aplicada. O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no
Processo n.º 23108.044101/11-0, 08/13 – CONSEPE;
CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão
realizada no dia 25 de fevereiro de 2013; RESOLVE:
Artigo 1o – Aprovar a criação do curso de pós-graduação
lato sensu – Especialização em Estatística Aplicada, que
será oferecido através da realização de contrato entre a
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso/FUFMT
e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento da
Universidade Federal de Mato Grosso/UNISELVA, na
área de conhecimento: “Probabilidade e Estatística
Aplicadas”, a ser desenvolvido pelo Instituto de Ciências
Exatas e da Terra/Departamento de Estatística/UFMT.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta
data, revogando-se as disposições em contrário. SALA
DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 25 de fevereiro
de 2013. João Carlos de Souza Maia - Presidente em
exercício do CONSEPE
Dispõe sobre homologação da Resolução Consepe n.º 06,
de 14 de fevereiro de 2013, que aprovou, ad referendum,
do Curso de Especialização em Direito Agroambiental e
Sustentabilidade. O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no
Processo n.º 23108.020234/12-1, 62/12 – CONSEPE;
CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão
realizada no dia 25 de fevereiro de 2013; RESOLVE:
Artigo 1o – Homologar a Resolução Consepe n.º 06, de
14 de fevereiro de 2013, que aprovou, ad referendum do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, a criação do
Curso de Pós-Graduação lato sensu - Especialização em
Direito Agroambiental e Sustentabilidade, que será
oferecido através da realização de contrato entre a
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso/FUFMT
e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento da
Universidade Federal de Mato Grosso/UNISELVA, nas
áreas de conhecimento: “Direito Agrário” e “Direito
Agroambiental”, a ser desenvolvido pela Faculdade de
Direito. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir
desta data, revogando-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 25 de fevereiro
de 2013. João Carlos de Souza Maia - Presidente em
exercício do CONSEPE
RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 13,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre aprovação da participação da UFMT no
PROFMAT. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º
23108.000367/13-5,
20/13
–
CONSEPE;
CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão
realizada no dia 25 de fevereiro de 2013; RESOLVE:
RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 12,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
23
BOLETIM DE SERVIÇOS
16 DE ABRIL DE 2013
Artigo 1o – Aprovar a participação da Universidade
Federal de Mato Grosso no Programa de Mestrado
Profissional em Matemática em Rede Nacional PROFMAT, gerenciado pela Sociedade Brasileira de
Matemática. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a
partir desta data, revogando-se as disposições em
contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 25 de
fevereiro de 2013. João Carlos de Souza Maia Presidente em exercício do CONSEPE
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre a Criação do Curso de Graduação em
Letras-Libras, Licenciatura, do Instituo de Linguagens, do
Campus Universitário de Cuiabá. O CONSELHO DE
ENSINO,
PESQUISA
E
EXTENSÃO
DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que
consta no Processo n.º 23108.006916/13-1, 24/13 –
CONSEPE; CONSIDERANDO a decisão do plenário em
sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2013;
RESOLVE: Artigo 1º. Aprovar, no mérito, a criação do
Curso de Graduação em Letras-Libras, Licenciatura, do
Instituto de Linguagens, do Campus Universitário de
Cuiabá, presencial; regime acadêmico: créditos
semestrais; com 40(quarenta) vagas anuais: 20(vinte)
vagas para o 1º período letivo e 20(vinte) vagas para o 2º
período letivo; funcionamento vespertino e integralização
curricular mínima em 06(seis) semestres e máxima em
09(nove) semestres. Parágrafo único. A inclusão do curso
no próximo processo seletivo fica condicionada a
aprovação do projeto pedagógico pelo Consepe. Artigo
2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data. SALA DAS
SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO, em Cuiabá, 25 de fevereiro de 2013. João
Carlos de Souza Maia - Presidente em exercício do
CONSEPE
RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 14,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre aprovação da criação do Programa de PósGraduação em Biotecnologia e Biodiversidade da rede
Pro-Centro Oeste. O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no
Processo n.º 23108.06746/13-0, 21/13 – CONSEPE;
CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão
realizada no dia 25 de fevereiro de 2013; RESOLVE:
Artigo 1o – Aprovar a criação do Programa de PósGraduação Stricto Sensu, nível Doutorado, em
Biotecnologia e Biodiversidade no âmbito da Rede ProCentro Oeste. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a
partir desta data, revogando-se as disposições em
contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 25 de
fevereiro de 2013. João Carlos de Souza Maia Presidente em exercício do CONSEPE
RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 17,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre a Criação do Curso de Graduação em
Letras-Libras, bacharelado, do Instituto de Linguagens,
do Campus Universitário de Cuiabá. O CONSELHO DE
ENSINO,
PESQUISA
E
EXTENSÃO
DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que
consta no Processo n.º 23108.006919/13-6, 25/13 –
CONSEPE; CONSIDERANDO a decisão do plenário em
sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2013;
RESOLVE: Artigo 1º. Aprovar a criação, no mérito, do
Curso de Graduação em Letras-Libras, bacharelado, do
Instituto de Linguagens, do Campus Universitário de
Cuiabá, presencial; regime acadêmico: créditos
semestrais; com 40(quarenta) vagas anuais: 20(vinte)
vagas para o 1º período letivo e 20(vinte) vagas para o 2º
período letivo; funcionamento vespertino e integralização
curricular mínima em 06(seis) semestres e máxima em
09(nove) semestres. Parágrafo único. A inclusão do curso
no próximo processo seletivo fica condicionada a
aprovação do projeto pedagógico pelo Consepe. Artigo
2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data. SALA DAS
SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO, em Cuiabá, 25 de fevereiro de 2013. João
Carlos de Souza Maia - Presidente em exercício do
CONSEPE
RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 15,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre Criação do Curso de Graduação em
Engenharia de Transportes, Bacharelado, do Campus
Universitário de Várzea Grande. O CONSELHO DE
ENSINO,
PESQUISA
E
EXTENSÃO
DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que
consta no Processo n.º 23108.006915/13-3, 23/13 –
CONSEPE; CONSIDERANDO a decisão do plenário em
sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2013;
RESOLVE: Artigo 1º. Aprovar, no mérito, a criação do
Curso de Graduação em Engenharia de Transportes,
Bacharelado, do Campus Universitário de Várzea Grande,
presencial; regime acadêmico: créditos semestrais; com
120(cento e vinte vagas) anuais: 60(sessenta) vagas para o
1º período letivo e 60(sessenta) vagas para o 2º período
letivo; funcionamento matutino e integralização curricular
mínima em 10(dez) semestres e máxima em 15(quinze
semestres). Parágrafo único. A inclusão do curso no
próximo processo seletivo fica condicionada a aprovação
do projeto pedagógico pelo Consepe. Artigo 2º. Esta
Resolução entra em vigor nesta data. SALA DAS
SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO, em Cuiabá, 25 de fevereiro de 2013. João
Carlos de Souza Maia - Presidente em exercício do
CONSEPE
RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 18,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre Criação do Curso de Graduação em
Engenharia de Controle e Automação, Bacharelado, do
Campus Universitário de Várzea Grande. O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA
RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 16,
24
BOLETIM DE SERVIÇOS
16 DE ABRIL DE 2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que
consta no Processo n.º 23108.006920/13-0, 26/13 –
CONSEPE; CONSIDERANDO a decisão do plenário em
sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2013;
RESOLVE: Artigo 1º. Aprovar, no mérito, a criação do
Curso de Graduação em Engenharia de Controle e
Automação, Bacharelado, do Campus Universitário de
Várzea Grande, presencial; regime acadêmico: créditos
semestrais; com 120(cento e vinte vagas) anuais:
60(sessenta) vagas para o 1º período letivo e 60(sessenta)
vagas para o 2º período letivo; funcionamento matutino e
integralização curricular mínima em 10(dez) semestres e
máxima em 15(quinze) semestres. Parágrafo único. A
inclusão do curso no próximo processo seletivo fica
condicionada a aprovação do projeto pedagógico pelo
Consepe. Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta
data. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 25 de
fevereiro de 2013. João Carlos de Souza Maia Presidente em exercício do CONSEPE
RESOLVE: Artigo 1º. Aprovar, no mérito, a criação do
Curso de Graduação em Engenharia Química,
Bacharelado, do Campus Universitário de Várzea Grande,
presencial; regime acadêmico: créditos semestrais; com
120(cento e vinte vagas) anuais: 60(sessenta) vagas para o
1º período letivo e 60(sessenta) vagas para o 2º período
letivo; funcionamento matutino e integralização curricular
mínima em 10(dez) semestres e máxima em 15(quinze)
semestres. Parágrafo único. A inclusão do curso no
próximo processo seletivo fica condicionada a aprovação
do projeto pedagógico pelo Consepe. Artigo 2º. Esta
Resolução entra em vigor nesta data. SALA DAS
SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO, em Cuiabá, 25 de fevereiro de 2013. João
Carlos de Souza Maia - Presidente em exercício do
CONSEPE
RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 21,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre Criação do Curso de Graduação em
Engenharia de Minas, Bacharelado, do Campus
Universitário de Várzea Grande. O CONSELHO DE
ENSINO,
PESQUISA
E
EXTENSÃO
DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que
consta no Processo n.º 23108.006925/13-0, 29/13 –
CONSEPE; CONSIDERANDO a decisão do plenário em
sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2013;
RESOLVE: Artigo 1º. Aprovar, no mérito, a criação do
Curso de Graduação em Engenharia de Minas,
Bacharelado, do Campus Universitário de Várzea Grande,
presencial; regime acadêmico: créditos semestrais; com
120(cento e vinte vagas) anuais: 60(sessenta) vagas para o
1º período letivo e 60(sessenta) vagas para o 2º período
letivo; funcionamento matutino e integralização curricular
mínima em 10(dez) semestres e máxima em 15(quinze)
semestres. Parágrafo único. A inclusão do curso no
próximo processo seletivo fica condicionada a aprovação
do projeto pedagógico pelo Consepe. Artigo 2º. Esta
Resolução entra em vigor nesta data. SALA DAS
SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO, em Cuiabá, 25 de fevereiro de 2013. João
Carlos de Souza Maia - Presidente em exercício do
CONSEPE
RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 19,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre Criação do Curso de Graduação em
Engenharia de Computação, Bacharelado, do Campus
Universitário de Várzea Grande. O CONSELHO DE
ENSINO,
PESQUISA
E
EXTENSÃO
DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que
consta no Processo n.º 23108.006922/13-6, 27/13 –
CONSEPE; CONSIDERANDO a decisão do plenário em
sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2013;
RESOLVE: Artigo 1º. Aprovar, no mérito, a criação do
Curso de Graduação em Engenharia de Computação,
Bacharelado, do Campus Universitário de Várzea Grande,
presencial; regime acadêmico: créditos semestrais; com
120(cento e vinte vagas) anuais: 60(sessenta) vagas para o
1º período letivo e 60(sessenta) vagas para o 2º período
letivo; funcionamento matutino e integralização curricular
mínima em 10(dez) semestres e máxima em 15(quinze)
semestres. Parágrafo único. A inclusão do curso no
próximo processo seletivo fica condicionada a aprovação
do projeto pedagógico pelo Consepe. Artigo 2º. Esta
Resolução entra em vigor nesta data. SALA DAS
SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO, em Cuiabá, 25 de fevereiro de 2013. João
Carlos de Souza Maia - Presidente em exercício do
CONSEPE
RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 22,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre a criação do Curso de Graduação em LetrasLíbras, Licenciatura, do Instituo de Ciências Humanas e
Sociais, do Campus Universitário de Rondonópolis. O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o
que consta no Processo n.º 23108.006932/13-3, 30/13 –
CONSEPE; CONSIDERANDO a decisão do plenário em
sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2013;
RESOLVE: Artigo 1º. Aprovar, no mérito, a criação do
Curso de Graduação em Letras-Libras, Licenciatura, do
Instituto de Ciências Humanas e Sociais, do Campus
Universitário de Rondonópolis, presencial; regime
acadêmico: créditos semestrais; com (50) vagas anuais:
RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 20,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre Criação do Curso de Graduação em
Engenharia Química, Bacharelado, do Campus
Universitário de Várzea Grande. O CONSELHO DE
ENSINO,
PESQUISA
E
EXTENSÃO
DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que
consta no Processo n.º 23108.006924/13-2, 28/13 –
CONSEPE; CONSIDERANDO a decisão do plenário em
sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2013;
25
BOLETIM DE SERVIÇOS
16 DE ABRIL DE 2013
25 (vinte e cinco) vagas para o 1º período letivo e 25
(vinte e cinco) vagas para o 2º período letivo;
funcionamento noturno e integralização curricular mínima
em 08(oito) semestres e máxima em 12(doze) semestres.
Parágrafo único. A inclusão do curso no próximo
processo seletivo fica condicionada à aprovação do
projeto pedagógico pelo Consepe. Artigo 2º. Esta
Resolução entra em vigor nesta data. SALA DAS
SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO, em Cuiabá, 25 de fevereiro de 2013. João
Carlos de Souza Maia - Presidente em exercício do
CONSEPE
sessão realizada no dia 25 de março de 2013, RESOLVE:
Artigo 1o – Empossar o docente Fernando Nogueira de
Lima, para compor o Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, como representante da Faculdade de
Arquitetura, Engenharia e Tecnologia, com mandato de
dois anos a contar desta data. Artigo 2º - Esta Resolução
entra em vigor a partir desta data, revogando-se as
disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO,
em Cuiabá, 25 de março de 2013. João Carlos de Souza
Maia - Presidente em exercício do CONSEPE
RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 26,
DE 25 DE MARÇO DE 2013.
RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 23,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre posse do docente Antônio César Santos. O
CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que
consta no Ofício n.º 004/FE/2013, de 04 de março de
2013; CONSIDERANDO a decisão do plenário em
sessão realizada no dia 25 de março de 2013, RESOLVE:
Artigo 1o – Empossar o docente Antônio César Santos,
para compor o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,
como representante da Faculdade de Economia, com
mandato de dois anos a contar desta data. Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor a partir desta data, revogandose as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES
DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO, em Cuiabá, 25 de março de 2013. João
Carlos de Souza Maia - Presidente em exercício do
CONSEPE
Dispõe sobre indicação da Conselheira Maria Corette
Pasa para compor o Conselho Curador da Fundação
Uniselva. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º
23108.053794/12-7,
105/12
–
CONSEPE;
CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão
realizada no dia 25 de fevereiro de 2013; RESOLVE:
Artigo 1o – Indicar a conselheira Maria Corette Pasa para
compor o Conselho Curador da Fundação Uniselva, como
representante do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a
partir desta data, revogando-se as disposições em
contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 25 de
fevereiro de 2013. João Carlos de Souza Maia Presidente em exercício do CONSEPE
RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 27,
DE 25 DE MARÇO DE 2013.
RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 24,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre posse da docente Beleni Saléte Grando. O
CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que
consta no Ofício n.º 028/FEF/2013, de 05 de março de
2013; CONSIDERANDO a decisão do plenário em
sessão realizada no dia 25 de março de 2013, RESOLVE:
Artigo 1o – Empossar a docente Beleni Saléte Grando,
para compor o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,
como representante da Faculdade de Educação Física,
com mandato de dois anos a contar desta data. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data,
revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS
SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO, em Cuiabá, 25 de março de 2013. João
Carlos de Souza Maia - Presidente em exercício do
CONSEPE
Dispõe sobre indicação de conselheiros para câmara de
pessoal docente. O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a
manifestação dos conselheiros Luis Antônio Bitante
Fernandes e Magno Silvestri; RESOLVE: Artigo 1o –
Designar os conselheiros Luis Antônio Bitante Fernandes
e Magno Silvestri para comporem a Câmara de Pessoal
Docente. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a
partir desta data, revogando-se as disposições em
contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 26 de
fevereiro de 2013. João Carlos de Souza Maia Presidente em exercício do CONSEPE
RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 28,
DE 25 DE MARÇO DE 2013.
RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 25,
DE 25 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre posse da discente Aline Maiara Marcello. O
CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que
consta
no
Processo
n.º
23108.012412/13-0;
CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão
realizada no dia 25 de março de 2013, RESOLVE: Artigo
Dispõe sobre posse do docente Fernando Nogueira de
Lima. O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que
consta no Processo n.º 23108.008314/13-8, 32/13CONSEPE; CONSIDERANDO a decisão do plenário em
26
BOLETIM DE SERVIÇOS
16 DE ABRIL DE 2013
1o – Empossar a discente Aline Maiara Marcello, para
compor o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,
como representante dos discentes da Pós-Graduação da
Universidade Federal de Mato Grosso, com mandato protempore. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a
partir desta data, revogando-se as disposições em
contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 25 de
março de 2013. João Carlos de Souza Maia - Presidente
em exercício do CONSEPE
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o
que consta no processo n.º 23108.047672/12-7;
RESOLVE: Artigo 1º - Prorrogar, ad referendum, do
Conselho Universitário o Plano de Desenvolvimento
Institucional - PDI da Universidade Federal de Mato
Grosso, até 31 de março de 2013. Artigo 2º. Esta
Resolução tem seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de
2013. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO
UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá, 31 de janeiro de 2013.
Maria Lúcia Cavalli Neder - Presidente
RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 29,
DE 25 DE MARÇO DE 2013.
RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 02,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013
Dispõe sobre posse do discente Evandro Fonseca
Gonçalves. O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o
que consta no Ofício n.º 11/2012, de 10 de dezembro de
2012; CONSIDERANDO a decisão do plenário em
sessão realizada no dia 25 de março de 2013, RESOLVE:
Artigo 1o – Empossar o discente Evandro Fonseca
Gonçalves, para compor o Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão, como representante dos discentes do Campus
Universitário do Araguaia da Universidade Federal de
Mato Grosso, com mandato de um ano a contar desta
data. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir
desta data, revogando-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 25 de março de
2013. João Carlos de Souza Maia - Presidente em
exercício do CONSEPE
Dispõe sobre posse dos discentes Alex Zopeletto da Silva,
Henrique Douglas Oliveira Santos, Ana Stela Rossito
Carneiro e Walter Aguiar Martins Júnior. O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
e CONSIDERANDO o que consta no processo n.º
23108.06689/13-8,
05/13
CONSUNI;
CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão
realizada no dia 27 de fevereiro de 2013; RESOLVE:
Artigo 1º - Empossar os discentes Alex Zopeletto da
Silva, Henrique Douglas Oliveira Santos, Ana Stela
Rossito Carneiro e Walter Aguiar Martins Júnior, no
Conselho Universitário, como representantes dos
discentes da Universidade Federal de Mato Grosso, com
mandato de um ano a contar desta data. Artigo 2º. Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as
disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá, 27 de
fevereiro de 2013. Maria Lúcia Cavalli Neder - Presidente
RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 30,
DE 25 DE MARÇO DE 2013.
RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 03,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013
Dispõe sobre aprovação do Calendário Acadêmico 2013.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta no Processo
23108.006144/13-6,
13/13-CONSEPE;
CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão
realizada no dia 25 de março de 2013; RESOLVE: Artigo
1º – Aprovar o Calendário Acadêmico 2013, para os
Campi de Cuiabá, Barra do Garças, Pontal do Araguaia,
Rondonópolis e Sinop, anexo a esta Resolução. Artigo 2º
– Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se
as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO,
em Cuiabá, 25 de março de 2013. João Carlos de Souza
Maia - Presidente em exercício do CONSEPE
Dispõe sobre posse dos docentes Anna Maria Penalva
Mancini e Francisco José Dutra Souto. O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
e CONSIDERANDO o que consta no processo n.º
23108.042591/12-0; CONSIDERANDO a decisão do
plenário em sessão realizada no dia 27 de fevereiro de
2013; RESOLVE: Artigo 1º - Empossar os docentes Anna
Maria Penalva Mancini e Francisco José Dutra Souto,
como representantes dos docentes das classes assistente e
titular, respectivamente, da Universidade Federal de Mato
Grosso no Conselho Universitário, com mandato de dois
anos a contar desta data. Artigo 2º. Esta Resolução entra
em vigor nesta data, revogando-se as disposições em
contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO
UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá, 27 de fevereiro de 2013.
Maria Lúcia Cavalli Neder - Presidente
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 04,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 01,
DE 31 DE JANEIRO DE 2013
Dispõe sobre homologação da Resolução Consuni n.º 01,
de 31 de janeiro de 2013, que prorrogou ad referendum o
Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI. O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas
Dispõe sobre prorrogação do Plano de Desenvolvimento
Institucional - PDI. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO,
27
BOLETIM DE SERVIÇOS
16 DE ABRIL DE 2013
atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no
processo n.º 23108.047672/12-7, 03/13-CONSUNI;
CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão
realizada no dia 27 de fevereiro de 2013; RESOLVE:
Artigo 1º - Homologar a Resolução Consuni n.º 01, de 31
de janeiro de 2013, que prorrogou, ad referendum, do
Conselho Universitário o Plano de Desenvolvimento
Institucional - PDI da Universidade Federal de Mato
Grosso, até 31 de março de 2013. Artigo 2º. Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as
disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá, 27 de
fevereiro de 2013. Maria Lúcia Cavalli Neder Presidente
uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a
edição da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 que
definiu as políticas e diretrizes a respeito do acesso a
informações, como direito fundamental, no âmbito da
Administração Pública; CONSIDERANDO que o
Decreto nº 3.505 de 13 de junho de 2.000 já havia
definido a política de segurança da informação nos órgãos
e
entidades
da
Administração
Federal;
CONSIDERANDO que referidos diplomas legais
estabelecem prazos para que os órgãos da Administração
direta e indireta, bem como as fundações implementem
normas indispensáveis à sua execução e ao seu
aperfeiçoamento, dispondo de procedimentos necessários
para seu correto cumprimento; CONSIDERANDO que a
Portaria GR nº 978 de 14 de outubro de 2010 criou O
Comitê Gestor de Tecnologia da Informação, na
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
aplicadas à Educação (STI) com o objetivo de discutir
aspectos relacionados à segurança da informação e
comunicação e propor as aspectos regimentais de sua
organização por meio de Políticas e Normas;
CONSIDERANDO que referidas normas tem por
finalidade estabelecer a criação, organização e
funcionamentos da política de segurança da Informação
da UFMT e instituição do Comitê de Segurança da
Informação de forma articulada com o Comitê Gestor da
Tecnologia da Informação no âmbito da Universidade de
Mato Grosso. CONSIDERANDO o que consta no
processo n.º 23108.046082/11-0, 03/12-CONSUNI;
CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão
realizada no dia 27 de fevereiro de 2013;
RESOLVE:Artigo 1º - Fica instituída a Política de
Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da
Universidade Federal de Mato Grosso que tem como
pressupostos básicos o cumprimento do disposto no
Artigo 1º, 2º e 3º do decreto número 3.505 de 13 de junho
de 2000 da presidência da república. Artigo 2º - Para o
cumprimento dos objetivos deste ato fica instituído o
Comitê Gestor de Segurança da Informação na
Universidade de Mato Grosso (CGSI-UFMT), como
órgão consultivo, propositivo e deliberativo com vistas ao
desenvolvimento da Política de Seguranças da Informação
composto pelos seguintes membros:1 - Presidente e VicePresidente; 2 - Dois representantes do Campus de Cuiabá,
indicados pelo dirigente máximo da instituição, sendo
professores da área, com experiência em Tecnologia da
Informação e respectivos suplentes; 3 - Dois
representantes do quadro técnico-administrativo, do
Campus de Cuiabá, com experiência na área de
Tecnologia da informação e respectivos suplentes; 4 - Um
representante do Hospital Universitário Júlio Müller e
respectivo suplente; 5 - Um representante de cada campus
do interior e respectivo suplente, indicados pelo pró-reitor
local; 6 - Um representante do Conselho Universitário e
respectivo
suplente,
indicados
pelo
Conselho
Universitário; 7 – Um representante com conhecimento
na área de segurança física; 8 – Um representante com
conhecimento na área de Direito Digital; 9 – Um
representante da pró-reitoria de pesquisa; 10 – Um
representante da área de Gestão de Pessoas. Artigo 3º - A
participação nas reuniões do CGSI é obrigatória,
podendo, a critério do Presidente, ser presencial ou
virtual, restringindo-se aos meios de comunicação e
RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 05,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013
Dispõe sobre indicação da Conselheira Áurea Christina de
Paula Corrêa para compor o Conselho Curador da
Fundação Uniselva. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o
que consta no processo n.º 23108.053792/12-0, 15/12CONSUNI; CONSIDERANDO a decisão do plenário em
sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 2013;
RESOLVE: Artigo 1º - Indicar a Conselheira Áurea
Christina de Paula Corrêa para compor o Conselho
Curador da Fundação Uniselva, como representante do
Conselho Universitário da Universidade Federal de Mato
Grosso. Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta
data, revogando-se as disposições em contrário. SALA
DAS SESSÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO,
em Cuiabá, 27 de fevereiro de 2013. Maria Lúcia Cavalli
Neder - Presidente
RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 06,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013
Dispõe sobre recondução do Conselheiro Ávilo Roberto
Magalhães para compor o Conselho Fiscal da Fundação
Uniselva. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o
que consta no processo n.º 23108.053796/12-3, 16/12CONSUNI; CONSIDERANDO a decisão do plenário em
sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 2013;
RESOLVE: Artigo 1º - Reconduzir o Conselheiro Ávilo
Roberto Magalhães para compor o Conselho Fiscal da
Fundação Uniselva, como representante do Conselho
Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso.
Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS
SESSÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em
Cuiabá, 27 de fevereiro de 2013. Maria Lúcia Cavalli
Neder - Presidente
RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 07,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013
Dispõe sobre instituição da Política de Segurança da
Informação. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no
28
BOLETIM DE SERVIÇOS
16 DE ABRIL DE 2013
interação nos quais o uso da imagem e áudio sejam em
tempo real. § 1º - O funcionamento e organização do
comitê serão dispostos em regimento interno aprovado ou
alterado por no mínimo 50% de seus membros. Artigo 4º
- O Presidente do CGSI será indicado e designado pelo
dirigente máxima da instituição. Artigo 5º - A VicePresidência do CGSI será exercida por um dos membros
do Comitê indicado pelo Presidente e nomeado pelo
dirigente máximo da instituição. Artigo 6º - O CGSI terá
as seguintes atribuições e objetivos: 1 - Propor no âmbito
da Universidade Federal de Mato Grosso a Política de
Segurança da Informação a ser aprovada e homologada
pelo seu dirigente máximo; 2 - Estabelecer normas de
Segurança da Informação estabelecendo as obrigações e
procedimentos definidos; 3 – Orientar a execução de
procedimentos de segurança da Informação no campo das
ações, instrumentalizando, através de normas internas, em
conformidade com a legislação vigorante, o tratamento da
informação, ou seja, o conjunto de ações referentes a
produção, recepção, classificação, utilização, acesso,
reprodução, transporte, transmissão, arquivamento,
armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou
controle da Informação; 4 - Receber, analisar e, quando
for o caso encaminhar aos órgãos competentes, com
parecer conclusivo, as denúncias envolvendo incidentes
de segurança da Informação. 5 - Elaborar normas
complementares referentes à metodologia e Gestão de
Segurança da Informação e Comunicação, Gestão de
Riscos de Segurança da Informação, Gestão de
continuidade de negócios em Segurança da Informação,
diretrizes para gerenciamento de incidentes em redes
computacionais nos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal. Artigo 7º - Após aprovada e homologada
pelo dirigente máximo da instituição, a política de
segurança da informação deverá ser publicada e
atualizada no sitio da Instituição. Artigo 8º - Esta
Resolução entra em vigor a partir desta data revogando-se
as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá, 27 de
fevereiro de 2013. Maria Lúcia Cavalli Neder Presidente
RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 09,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre criação e aprovação do regimento interno do
Núcleo de Estudos em Aptidão Física, Informática,
Metabolismo, Esportes e Saúde – NAFIMES. O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no
Processo n.º 23108.020580/12-4, 08/12 – Consuni;
CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão
realizada no dia 27 de fevereiro de 2012. RESOLVE:
Artigo 1.° - Criar o Núcleo de Estudos em Aptidão Física,
Informática, Metabolismo, Esportes e Saúde
NAFIMES, vinculado à Faculdade Educação Física do
Campus Universitário de Cuiabá da Universidade Federal
de Mato Grosso. Artigo 2.º - Fica aprovado o Regimento
Interno do Núcleo de Estudos em Aptidão Física,
Informática, Metabolismo, Esportes e Saúde
NAFIMES, composto de 18 artigos, que com esta
Resolução é publicado. Artigo 3.° - Esta Resolução entra
em vigor nesta data, revogando-se as disposições em
contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO
UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá, 27 de fevereiro de 2013.
Maria Lúcia Cavalli Neder - Presidente do CONSUNI
REGIMENTO DO NÚCLEO DE ESTUDOS EM
APTIDÃO FÍSICA, INFORMÁTICA, METABOLISMO,
ESPORTES E SAÚDE
I - DA CARACTERIZAÇÃO
Artigo 1º. É um órgão multidisciplinar composto por
pesquisadores, professores, técnicos, alunos e diversos
profissionais, com atuação em aplicação de tecnologias
nas áreas de Saúde e Esportes denominado Núcleo de
Estudos em Aptidão Física, Informática, Metabolismo,
Esporte e Saúde (NAFIMES), da Universidade Federal de
Mato Grosso alocado na Faculdade de Educação Física da
UFMT, com interface com empresas, associações,
organizações não governamentais e outras entidades afins.
Ao NAFIMES compete desenvolver projetos de pesquisa,
extensão e ensino, financiados por órgãos de fomento,
entidades públicas e privadas; desenvolver produtos de
inovação tecnológica e eventos relacionados aos objetivos
do núcleo e realizar licenciamento de produtos, marcas
métodos e processos conforme a lei de inovação
tecnológica citada abaixo.
RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 08,
DE 27 DE FEVEREIRO 2013
Dispõe sobre alteração na composição no Conselho
Gestor do Hospital Universitário Júlio Müller. O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no
Processo n.º 23108.500355/13-0, 02/13-CONSUNI;
CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão
realizada no dia 27 de fevereiro de 2013; RESOLVE:
Artigo 1.° - Alterar no artigo 5º do Regimento Interno do
Hospital Universitário Júlio Muller, aprovado pela
Resolução Consuni n.º 12, de 31 de agosto de 2010,
incluindo na composição do Conselho Gestor um
representante da Diretoria Técnica Assistencial e um
representante dos alunos da Residência Multiprofissional.
Artigo 2.° Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS
SESSÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em
Cuiabá, 27 de fevereiro de 2013. Maria Lúcia Cavalli
Neder - Presidente do CONSUNI
II - DA COMPOSIÇÃO
Artigo 2º. O NAFIMES será composto por duas câmaras,
uma deliberativa e outra executiva, sendo que a primeira
coordenará as ações da segunda, e ambas coordenarão as
ações do grupo, eleitas conforme descrito abaixo e
regulamentadas de acordo com DECRETO Nº 5.563, de
11 de OUTUBRO de 2005, que Regulamenta a Lei no
10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre
incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica
no ambiente produtivo e dá outras providências. As
câmaras serão compostas como descrito abaixo:
Câmara deliberativa
29
BOLETIM DE SERVIÇOS
16 DE ABRIL DE 2013
§ 1º: será composta pelo presidente, vice-presidente e por
todos os membros das diretorias;
§ 2º: para eleição da câmara deliberativa, haverá(ão)
chapa(s) composta pelo presidente, vice-presidente e
pelas diretorias: secretaria,
Inciso 1º: A câmara deliberativa terá poderes para estudar
valores de custeio para o núcleo, a advir de diferentes
fontes, a julgar o desenvolvimento do grupo e de custos
inerentes;
Inciso 2º: Os recursos do NAFIMES serão gerenciados
pelo departamento financeiro do núcleo, nos termos da lei
e com prestação de contas anuais, conforme descrito no
íten ‘e’ do tópico Estruturação do Núcleo.
Inciso 1º: cada chapa eleita terá o mandato de 4 anos, sem
limites para reeleição;
Inciso 2º: a eleição será feita pelos membros do
NAFIMES, com a proporção de peso de 3 votos para 1
em relação aos membros efetivos vs membros associados,
respectivamente. As categorias estão descritas abaixo;
§ 3º: O presidente presidirá as reuniões e será substituído
em seus impedimentos e ausências pelo Vice-presidente e,
este, pelo membro mais antigo ou indicado pela câmara
deliberativa;
§ 4º: será de competência da câmara deliberativa tomar as
decisões sobre todos os projetos e ações do NAFIMES.
Membros associados profissionais e acadêmicos do
NAFIMES
§ 2º. Professores e alunos de instituições públicas ou
privadas, técnicos desportivos, pesquisadores e outros
profissionais afins associados ao NAFIMES, podem
apresentar propostas de projetos de pesquisa, de
publicações ou de eventos, compatíveis com os objetivos
do grupo, que serão analisados pela câmara deliberativa.
Artigo 4.º - Administração de recursos humanos e
financeiros
Parágrafo único. Todos os membros do NAFIMES
poderão propor a execução de projetos que serão julgados
pela câmara delibertiva, e se aprovado, será encaminhado
para câmara executiva para execução, a seguir:
Inciso 1º. As propostas de novos projetos serão analisadas
em fluxo contínuo. Os projetos que não forem aprovados
não serão apoiados pelo NAFIMES;
Inciso 2º. Uma vez aprovados, os projetos integrarão
oficialmente as atividades do NAFIMES.
Inciso 3º. Professores de outras instituições, nacionais ou
estrangeiras, que participarem de projetos em parceria
com o NAFIMES serão considerados colaboradores
externos.
Inciso 4º. O NAFIMES poderá elaborar projetos para a
obtenção de financiamentos ou parcerias com empresas,
agências e instituições de fomento, para a promoção de
eventos, aquisição de equipamentos, softwares e
similares, obtenção e recuperação de acervos bem como a
concessão de bolsas a estudantes de graduação e pósgraduação, para o engajamento nas atividades do
NAFIMES;
Inciso 5º. Todos os membros envolvidos nos projetos do
NAFIMES assinarão termo de compromisso de sigilo
sobre o conteúdo total dos projetos, de sua elaboração a
divulgação dos resultados.
Câmara executiva
§ 1º: será composta por membros de todas as categorias
do NAFIMES, indicados pela câmara deliberativa, em
qualquer número que se fizer necessário;
§ 2º: receberá orientações da câmara deliberativa quanto
as ações dentro do NAFIMES;
§ 3º: terá a função de distribuir e supervisionar tarefas,
orientar e receber trabalhos, coordenar projetos desde sua
execução a prestação de contas.
Membros efetivos
Parágrafo único: Serão todos os membros fundadores, os
diretores e os membros novos que forem aprovados pela
câmara deliberativa e que cumpram os requisitos exigidos
para os membros fundadores.
Membros associados profissionais
§ 1º: todos os profissionais que estejam registrados na
página do CNPq como membros do grupo de pesquisas
do NAFIMES;
§ 2º: para ser considerado a inclusão de novos membros
no grupo de pesquisa, o mesmo precisa ter oficialmente
registrado alguma produção intelectual em conjunto com
o NAFIMES na plataforma LATTES;
Membros associados acadêmicos
Parágrafo único: todos que estão em projetos registrados e
orientados por algum membro do NAFIMES e/ou em
produções acadêmico/cienfíficas em conjunto com o
NAFIMES.
Membros conveniados
Parágrafo único: o NAFIMES poderá estabalecer
convênios com empresas, profissionais liberais,
associações, entidades públicas e privadas, que sejam
aprovadas pela câmara deliberativa e estejam em
consonância com a lei.
III. DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 5º. Ao NAFIMES compete originariamente:
Parágrafo único. O NAFIMES tem por objetivo geral a
consolidação do grupo de pesquisa nas áreas de esportes,
saúde e desenvolvimento tecnológico, que possa
desenvolver projetos integrados de pesquisa, promover
eventos, produzir publicações, sistematizar e informatizar
documentação científica e cultural relativa à área,
buscando firmar uma identidade própria, capacitando-se
para participar de diretórios nacionais de grupos/núcleos
de pesquisa e similares, nas formas que se seguem:
Inciso 1º. Regulamentar as atividades do grupo e a
interface com as empresas parceiras;
Inciso 2º. Supervisionar e fiscalizar as atividades didáticocientíficas realizadas pelo(s) grupo(s) pertencente(s) ao
NAFIMES;
III - DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS
Artigo 3. O NAFIMES será composto por integrantes
efetivos e membros associados com obrigações e direitos
distintos, com se segue:
Membros efetivos
§ 1º. A qualquer tempo, novos membros poderão ser
aprovados pela câmara delibertiva; fica condicionada a
anuência das respectivas unidades a liberação para
participação do funcionário no NAFIMES;
30
BOLETIM DE SERVIÇOS
16 DE ABRIL DE 2013
Inciso 3º. Fixar normas de uso sobre sua estrutura física,
intelectual e financeira;
Inciso 4º. Aprovar o número de vagas para novos
componentes para o grupo em todas as categorias;
Inciso 5º. Aprovar o calendário de atividades do
NAFIMES, contando as atividades científicas,
extensionistas, de ensino e comerciais de todos os
participantes do núcleo;
Inciso 6º. Aprovar a criação, denominação e extinção de
parcerias e contratos com outras entidades jurídicas ou
com pessoas físicas;
Inciso 7º. Apreciar e deliberar sobre: proposições,
representações e reclamações que tratem de matéria de
sua competência;
Inciso 8º. Fixar o calendário de reuniões ordinárias e
convocar a qualquer tempo as extraordinárias;
Inciso 9º. Aprovar funções e cargos dentro do NAFIMES;
Inciso 10º. Propor a criação e extinção de Grupos de
Estudos e de Pesquisa institucionalizados, vinculados ao
NAFIMES;
Inciso 11º. Organizar, delegar, cobrar e sancionar
atividades de todas as naturezas, incluindo horários de
descanço e faltas a todos os membros do NAFIMES;
Inciso 12º. Julgar o interesse e os conflitos de interesse
quanto as parcerias, funcionamentos de outros grupos e
outros usuários do mesmo espaço físico, bem como ditar
normas para tal.
Inciso Único. O membro de câmara que faltar a 02 (duas)
reuniões consecutivas ou a 03 (três) reuniões alternadas
durante o ano, perderá automaticamente seu mandato,
salvo por motivo justificado e apreciado pela maioria
simples dos membros do NAFIMES.
Artigo 7º. São atribuições da Secretaria do NAFIMES:
§ 1º. Elaborar em conjunto com o Presidente as pautas das
reuniões, encaminhando-as aos membros das câmaras e
associados;
§ 2º. Receber e distribuir, por ordem de protocolo e
alternadamente aos membros das câmaras, procedimentos
administrativos de competência do NAFIMES;
§ 3º. Redigir as atas das reuniões ordinárias e
extraordinárias, registrando as presenças e ausências;
§ 4º. Receber e encaminhar expediente ao Presidente e
membros das câmaras;
§ 5º. Providenciar a ciência de interessado para
cumprimento de diligência determinada pelo Presidente
ou Relator de procedimento administrativo sujeito ao
exame do NAFIMES.
§ 6º. Redigir um relatório de prestação de contas a cada
dois anos as instâncias cabíveis da UFMT.
Inciso único. O NAFIMES terá sua correspondência, atos
e procedimentos organizados pelo corpo de funcionários
que compõem o NAFIMES ou contratados pela
UNISELVA.
V - DAS REUNIÕES E PAUTAS
IV - DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 8º. As reuniões ordinárias e extraordinárias do
NAFIMES serão instaladas com a presença mínima de
metade mais um do número de membros colegiados, em
primeira chamada, e em qualquer número em segunda
chamada 15 minutos depois do horário de início e
deliberarão por maioria simples dos presentes.
§ 1º. A presidência poderá sempre que for necessário,
convocar todos os membros da diretoria para participarem
da reunião da(s) câmara(s), com direito a voz e voto;
§ 2º. Prioritariamente a primeira convocação para início
da sessão será às 13:45 horas e a segunda convocação as
14:00 hs., podendo de acordo com a necessidade, ser
marcado outro horário e dia de reunião.
§ 3º. As reuniões ordinárias serão sempre na última quinta
feira do mês, cujas pautas serão enviadas aos membros
colegiados com 72 (setenta e duas) horas mínimas de
antecedência, podendo de acordo com a necessidade, ser
marcado outro horário e dia de reunião.
§ 4º. Quando for julgado não ser necessária a reunião
ordinária a mesma poderá ser suspensa com o prazo de
comunicação de 72 (setenta e duas) horas mínimas de
antecedência.
§ 5º. As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo
Presidente ou por um terço dos membros das câmaras
e/ou associados, para desobstrução de pauta ou por
motivos específicos justificados, sempre com 48
(quarenta e oito) horas mínimas de antecedência.
Artigo 9º. As reuniões serão declaradas instaladas pelo
Presidente que, em seguida, lerá a pauta, apresentará os
informes, apreciará pedidos de inversão, exclusão ou
inserção de matérias, ordenará os relatos e encaminhará as
votações pertinentes e, ao final, abrirá espaço para
comunicações e assuntos gerais.
Artigo 5º. São atribuições do Presidente:
§ 1º. Instalar as reuniões, observando a assiduidade e
horário de comparecimento dos membros do NAFIMES;
§ 2º. Dirigir os trabalhos e manter a ordem das discussões
e votações em Plenário;
§ 3º. Decidir ad-referendum do Plenário em casos de
necessidade e ou relevância justificadas, em pedidos de
interesse coletivo ou por necessidade administrativa,
justificadamente;
§ 4º. Convocar reuniões extraordinárias;
§ 5º. Dar posse aos membros das câmaras e dos
associados em todos os níveis do NAFIMES em sessão
plenária;
§ 6º. Dar posse às Comissões Especiais, indicadas pelas
câmaras;
§ 7º. Assinar os expedientes;
§ 8º. Assinar e publicar decisões e resoluções do
NAFIMES;
§ 9º. Indeferir de plano os pedidos de revisão, solicitações
de reconsideração ou interposições de recursos sem
amparo regimental;
§ 10º. Presidir a distribuição dos procedimentos para
serem relatados.
Artigo 6º. São atribuições dos membros das câmaras:
§ 1º. Votar em todas as matérias submetidas ao Plenário;
§ 2º. Participar de comissões;
§ 3º. Relatar e lançar voto em procedimento a ele
distribuído;
§ 4º. Fiscalizar o cumprimento do regimento do
NAFIMES;
§ 5º. Propor inversão e inclusão de pauta;
§ 6º. Comparecer às reuniões nas datas e horários
previstos.
31
BOLETIM DE SERVIÇOS
16 DE ABRIL DE 2013
Artigo 10. As pautas de reunião atenderão a ordem do
artigo anterior, registrando, em primeiro lugar, eventual
ato de posse de membro de câmara ou associado, seguido
das matérias para votação e, ao final, as comunicações
específicas e previsão de assuntos gerais.
Artigo 11. Os itens da pauta distribuída aos membros
colegiados, quando for o caso e nesta ordem, deverão
estar formados pelos seguintes:
a) Número do procedimento;
b) Matéria procedimental (recurso, promoção, solicitação
de providências, representação ou comunicação);
c) Nome do órgão ou pessoa solicitante;
d) Nome do órgão ou pessoa solicitada;
e) Nome do Relator.
após o que o Presidente do NAFIMES abrirá vista para o
membro que o solicitar.
§ 1º. Não havendo pedido de vista o Presidente colocará a
matéria em votação, que poderá ser nominal ou por
aclamação, devendo ser procedida a respectiva contagem
que será registrada em ata.
§ 2º. O voto do Conselheiro presente na reunião, mas
ausente na hora da votação será considerado como de
abstenção.
§ 3º. Os pedidos de vistas, limitados a dois, por processo,
somente poderão ser solicitados após a leitura do relator.
Não será permitido novo pedido de vista no mesmo
processo a representante do mesmo segmento.
§ 4º. Terminada a votação, o Presidente proclamará o
resultado, que deverá constar na respectiva ata.
Artigo 17. Os casos omissos surgidos durante as reuniões,
serão decididos por maioria simples do plenário,
constando em Ata e incorporados ao Regimento.
Artigo 18. Este regimento entrará em vigor após sua
aprovação em reunião plenária e nas instâncias superiores
da UFMT. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO
UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá, 27 de fevereiro de 2013.
Maria Lúcia Cavalli Neder - Presidente do CONSUNI
VI - DO RELATOR, DO VOTO E AS DAS
VOTAÇÕES.
Artigo 12. Os procedimentos serão protocolados no
protocolo central da UFMT, autuados e distribuídos por
ordem de entrada ao membro colegiado que ficará
designado como Relator da matéria.
§ 1º. Na ficha de identificação constante da capa do
procedimento, constarão os dados referidos nas alíneas do
artigo antecedente.
§ 2º. No caso do Relator da vez ser representante ou fazer
parte da unidade acadêmica interessada, os autos serão
redistribuídos a outro relator e sempre por ordem de
distribuição.
§ 3º. No entendimento do Relator distribuído haver justo
impedimento de sua relatoria, nos próprios autos, este
declarará esta situação, devolvendo-o à Secretaria para
redistribuição.
Artigo 13. Ao receber o procedimento, se o Relator
entender faltar esclarecimento ou elemento formal para
fundamentar sua decisão, lhe é facultado devolver os
autos à Secretaria para diligências de esclarecimento ou
complementação, para tanto indicando a parte que deverá
cumpri-la.
Artigo 14. Vencida ou desnecessária a etapa prevista no
artigo anterior, o Relator lançará sua manifestação por
escrito, constituída a primeira parte de um sucinto
Relatório do que consta dos autos e, a segunda parte, do
Voto.
Artigo 15. Ao lançar seu Voto, o Relator poderá
apresentar questão preliminar a ser votada antes do
mérito, fundamentada em:
I - causa impeditiva de procedibilidade (se fora de prazo,
se houver sido o caso solucionado por outros meios, ser o
pedido impossível, constituir-se em pedido de revisão de
caso julgado administrativamente na mesma instância ou
na esfera judicial, bem como se houve supressão de
instância inferior necessária);
II. incompetência do NAFIMES (fato ser de competência
de outras instâncias).
§ 1º. O julgamento que acolher o voto preliminar
prejudicará o julgamento do voto de mérito, encerrandose a votação.
§ 2º. Se inexistente ou vencida a preliminar argüida,
passar-se-á á leitura do mérito.
Artigo 16. Lançado o voto preliminar ou de mérito pelo
Relator, a matéria poderá ser discutida, quando for o caso,
RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 10,
DE 03 DE ABRIL DE 2013
Dispõe sobre posse dos docentes Cézar Augusto da Silva
Flores, Pacífica Pinheiro Cavalcanti e Paulo César
Vênere. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o
que consta no processo n.º 23108.042591/12-0;
CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão
realizada no dia 03 de abril de 2013; RESOLVE: Artigo
1º - Empossar os docentes Cézar Augusto da Silva Flores,
Pacífica Pinheiro Cavalcanti e Paulo César Vênere, como
representantes dos docentes das classes auxiliar, adjunto e
associado, respectivamente, da Universidade Federal de
Mato Grosso no Conselho Universitário, com mandato de
dois anos a contar desta data. Artigo 2º. Esta Resolução
entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em
contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO
UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá, 03 de abril de 2013.
Maria Lúcia Cavalli Neder - Presidente
RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 11,
DE 03 DE ABRIL DE 2013
Dispõe sobre posse do representante do discente Caiubi
Emanuel
Souza
Kuhn.
O
CONSELHO
UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
e CONSIDERANDO o consta no Processo n.º
23108.014514/13-3; CONSIDERANDO a decisão do
plenário em sessão realizada no dia 03 de abril de 2013;
RESOLVE: Artigo 1° - Empossar o discente Caiubi
Emanuel Souza Kuhn, para compor o Conselho
Universitário, como representante dos discentes da PósGraduação da Universidade Federal de Mato Grosso, com
mandato pro-tempore. Artigo 2° - Esta Resolução entra
em vigor nesta data, revogando-se as disposições em
contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO
32
BOLETIM DE SERVIÇOS
16 DE ABRIL DE 2013
UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá, 03 de abril de 2013.
Maria Lúcia Cavalli Neder - Presidente
IV. Apresentar proficiência em língua estrangeira quando
exigido em cada chamada pública referida neste Edital.
V. Possuir, no máximo, duas (2) reprovações e que já
tenham sido cursadas com aprovação e possuir
coeficiente geral igual ou superior a 6,0.
VI. Apresentar toda documentação exigida e no prazo
estipulado conforme cronograma do programa;
3) Do Processo de Inscrição: O candidato irá se
inscrever diretamente no site do Programa
Ciências sem Fronteiras, por meio do Formulário
On-line
(http://www.cienciasemfronteiras.gov.br/web/csf
/incricoes-resultados, conforme cronograma da
chamada pública referente ao país em que se
candidatará, e deverá apresentar as seguintes
documentações:
3.1-Documentos a serem carregados (upload) site do
Programa CsF:
(Formato PDF, tamanho inferior a 5Mb)
a) Histórico Escolar de Graduação com coeficiente
acadêmico atualizado, emitido e carimbado pela
Coordenação de Administração Escolar-CAE de seu
Campus. Ressaltamos que a CAE pede o prazo de 3 dias
úteis para emissão do respectivo histórico escolar.
b) Comprovante do teste de proficiência conforme
descrito nas chamadas públicas referidas neste edital.
c) Comprovantes dos Prêmios Jovem Cientista, Iniciação
Científica e Olimpíadas de Matemática e/ou de Ciências,
ou ainda demais premiações de mérito acadêmico, quando
houver;
d) Comprovante de participação em programas de
iniciação científica ou tecnológica, quando houver. A
comprovação se dará através de Declaração da PróReitoria de Pesquisa (PROPEq), que deverá ser requerida
pelo e-mail: [email protected] enviando o
formulário de solicitação disponível no site:
www.ufmt.br/propeq . Ressaltamos que a PROPEq pede o
prazo de 5 dias úteis para emissão da respectiva
declaração.
e) Comprovante de participação em programa de
docência, quando houver, através de Declaração do
Coordenador de Área/PIBID.
3.2 Documento a ser enviado para a SECRI/UFMT:
(Formato PDF, tamanho inferior a 5Mb)
a) Declaração de Integralização Curricular (DIC), de
acordo com o formulário disponível no site
www.ufmt.br/secri
na
aba
“Editais
e
Formulários/Formulários”. A DIC deverá ser enviada para
a SECRI conforme abaixo:
- Via E-mail: O documento DIC deverá ser
enviado legível, devidamente assinado e
carimbado pelo Coordenador de Curso, para
e-mail: [email protected], até as
17h30 do dia 04/04/2013. O e-mail deve ser
enviado pelo candidato contendo apenas sua
DIC com a seguinte descrição de assunto:
“DIC – Aluno “Fulano de Tal” – Chamada
País “x””.
Obs.: O e-mail só será considerado válido
após e-mail resposta da equipe SECRI com
a confirmação de recebimento. Caso não
receba a confirmação em até 48h úteis após
o envio do e-mail, entrar em contato com a
RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 12,
DE 03 DE ABRIL DE 2013
Dispõe sobre aprovação do Plano de Desenvolvimento
Institucional da Universidade Federal de Mato Grosso PDI 2013. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a
decisão do plenário em sessão realizada no dia 03 de abril
de 2013; RESOLVE: Artigo 1° - Aprovar o Plano de
Desenvolvimento Institucional da Universidade Federal
de Mato Grosso – PDI, para o período de 2013 a 2018,
constante no Processo n.° 23108.047672/12-7 – 03/13 CONSUNI. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor
nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
SALA
DAS
SESSÕES
DO
CONSELHO
UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá, 03 de abril de 2013.
Maria Lúcia Cavalli Neder - Presidente
SECRETARIA DE RELAÇOES
INTERNACIONAIS
EDITAIS
EDITAL SECRI 001/2013
PRÉ-SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA
GRADUAÇÃO SANDUÍCHE NO ÂMBITO DO
PROGRAMA CIÊNCIA SEM FRONTEIRAS
A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), através
da Secretaria de Relações Internacionais (SECRI), faz
saber que estão abertas as inscrições para pré-seleção de
estudantes regulares de graduação, vinculados a esta
Universidade, para realização de intercâmbio acadêmico
no ano de 2013, pelas Chamadas Públicas abaixo
elencadas,
disponíveis
no
link:
http://www.cienciasemfronteiras.gov.br/web/csf/graduaca
o1
China - Chamada Pública Programa Ciência Sem
Fronteiras/CSC - n.º136/2013;
Irlanda – Chamada Pública Programa Ciências
Sem Fronteiras/HEA - n.º138/2013;
Áustria - Chamada Pública Programa Ciência
Sem Fronteiras/OeAD - n.ºs 139/2013;
Bélgica – Chamada Pública Programa Ciências
Sem Fronteiras/VLUHR – n.º140/2013;
Bélgica - Chamada Pública Programa Ciências
Sem Fronteiras/CIUF - n.º141/2013;
Finlândia - Chamada Pública Programa Ciência
Sem Fronteiras/CIMO - n.º142/2013;
1) Das Áreas e Temas: Conforme descrito no item
2 respectivamente das Chamadas Públicas
referidas neste Edital.
2) Dos Requisitos:
I. Estar regularmente matriculado em curso de
bacharelado ou licenciatura presencial nas áreas e temas
indicados no item 1.
II. Ter nacionalidade brasileira.
III. Ter integralizado no mínimo 20% e, no máximo, 90%
do currículo previsto para seu curso, no momento do
início previsto da viagem de estudos.
33
BOLETIM DE SERVIÇOS
16 DE ABRIL DE 2013
SECRI até as 17:30 h do dia 05/04/2013.
- Ou Entrega na SECRI: O documento
DIC
deverá
ser
entregue
legível,
devidamente assinado e carimbado pelo
Coordenador de Curso, em duas vias
(original e cópia para protocolo), à equipe
SECRI localizada no prédio da antiga CEV
ao lado da Faculdade de Direito do Campus
de Cuiabá, até as 17h30 do dia 04/04/2013.
Indeferimento: Em caso de não entrega/envio do DIC até
às 17h30 do dia 04/04/2013 o candidato terá
automaticamente indeferida a homologação da sua
inscrição.
4) Etapas de Análise das Candidaturas: Conforme
descrito no item 6 respectivamente das Chamadas
Públicas referidas neste Edital
Parágrafo Único: Serão homologadas pela UFMT todas
as candidaturas que preencherem os requisitos (conforme
item 2) e apresentarem a documentação necessária
(conforme item 3) no prazo estipulado pelo cronograma
do programa; caberá à UFMT/SECRI homologar os
estudantes pré-selecionados junto ao Programa Ciência
sem Fronteiras. Caberá ao Programa Ciência sem
Fronteiras selecionar, classificar e aprovar os estudantes,
e escolher a universidade de destino do candidato
selecionado, bem como divulgar os resultados.
5) Do Resultado do Julgamento: Os resultados,
8) Do Cronograma SECRI/UFMT¹
Período
22 de fevereiro de 2013
22 de fevereiro de 2013 até 05 de abril de 2013
22 de fevereiro de 2013 até 06 de abril de 2013
22 de fevereiro de 2013 até às 17h30 do dia 04 de
Abril de 2013.
23 de fevereiro de 2013 até às 17h30 do dia 05 de
Abril de 2013.
10, 11 e 12 de Abril de 2013
15 de Abril de 2013
16 e 17 de Abril de 2013
18 e 19 de Abril
22, 23 e 24 de Abril de 2013
Até 30 de Abril de 2013
prévio e final, serão disponibilizados no site:
www.ufmt.br/secri,
aba
“Editais
e
Formulários/Editais” e como notícia no item
“Novidades
da
Secretaria
de
Relações
Internacionais”,
seguido
o
cronograma
estabelecido no item 8.
6) Do Recurso Administrativo: O recurso deve ser
formalizado, COM A DEVIDA JUSTIFICATIVA,
pelo interessado em processo administrativo no
Protocolo Central de seu Campus e ser
encaminhado
à
Secretaria
de
Relações
Internacionais dentro do prazo estabelecido no
cronograma item 8.
6.1- Os candidatos que pertencem aos Campi do
Interior deverão enviar cópia escaneada do
processo administrativo protocolado para e-mail:
[email protected], com cópia para
[email protected] dentro do prazo
estabelecido no cronograma item 8.
6.2 - A resposta do recurso seguirá o estabelecido
no cronograma item 8.
7) Da Implementação da Bolsa, Dos Benefícios Da
Bolsa e Da documentação para Viagem do
Programa Ciência sem Fronteiras: Conforme
descrito no item 7, 8, 9 e 10 respectivamente das
Chamadas Públicas referidas neste Edital.
Atividade prevista
Divulgação Edital SECRI 001/2013
Inscrição dos estudantes no Portal do Programa CsF –
Países: Bélgica e Finlândia;
Inscrição dos estudantes no Portal do Programa CsF –
Países: Áustria, China e Irlanda;
Entrega/envio da Declaração de Integralização Curricular
(DIC) à SECRI.
Confirmação de recebimento da Declaração de
Integralização Curricular (DIC) pela SECRI.
Análise das candidaturas elegíveis pela equipe técnica
SECRI.
Lançamento do Resultado prévio das Homologações
SECRI/UFMT (1ª fase)
Prazo para Recurso de alunos indeferidos;
Prazo para Resposta dos Recursos pela SECRI/UFMT.
Homologação Final no Site CsF pela SECRI/UFMT.
Lançamento do Resultado final das Homologações
UFMT (1ª fase)
Este edital poderá ser cancelado a qualquer momento por
conveniência da instituição, ouvida sua autoridade
máxima.
9) Disposições Gerais:
Informamos que este Edital é apenas a 1ª fase de seleção,
podendo o Programa Ciências sem Fronteiras acatar ou
não a homologação feita pela SECRI, aprovando ou não
o(a) candidato(a) nessa ou nas próximas fases da seleção.
O aluno selecionado deverá acatar todos os princípios
estabelecidos no Código de Conduta, divulgado no site:
www.ufmt.br/secri , assim como apresentar Termo de
Responsabilidade de Manutenção Financeira que
porventura ultrapassarem os benefícios recebidos pelo
referido Programa, devidamente assinado pelos pais ou
responsáveis legais com reconhecimento de firma em
cartório.
10) DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos
neste Edital serão dirimidos pela SECRI/UFMT. Cuiabá,
22 de Fevereiro de 2013. Prof. Paulo Teixeira de Sousa
Jr., Ph.D - Secretário de Relações Internacionais
1
O Cronograma SECRI/UFMT poderá sofrer alterações
para se adequar a possíveis alterações do Cronograma
34
BOLETIM DE SERVIÇOS
16 DE ABRIL DE 2013
das Chamadas Públicas do Programa Ciências sem
Fronteiras.
f.
EDITAL SECRI 002/2013
Seleção para o Programa de Bolsas Luso-Brasileiras
A Secretaria de Relações Internacionais (SECRI), no uso
de suas atribuições legais, torna público o PROCESSO
DE SELEÇÃO para o Programa de Bolsas LusoBrasileiras, conforme o disposto abaixo.
1. DO PROGRAMA DE BOLSAS LUSOBRASILEIRAS
Trata-se de um programa de mobilidade internacional que
promove o intercâmbio entre universidades de Brasil e
Portugal. O Santander Universidades oferece bolsas
auxilio de um semestre acadêmico para estudantes de
graduação aprofundarem sua formação acadêmica em
diferentes áreas do conhecimento e vivenciarem
diferentes práticas culturais.
A parceria Santander Universidades e UFMT oferecerá 5
vagas, para 4 instituições de ensino superior
portuguesas, a saber:
Instituto Politécnico do Porto - 1 vaga
Universidade da Beira Interior - 1 vaga
Universidade Técnica de Lisboa - 1 vaga
Universidade do Porto – 2 vagas
O valor da BOLSA AUXÍLIO é de 3.300 Euros
(R$8.905,71, cotação do dia 15/3/2013), que será
depositado em PARCELA ÚNICA na conta do estudante
no Banco Santander, antes da viagem.
Esta BOLSA AUXILIO será administrada pelo estudante
para custeio com transporte aéreo, hospedagem e despesas
pessoais durante o período do intercâmbio. Gastos extras
de qualquer natureza que extrapolarem o valor da bolsa
auxílio serão de inteira responsabilidade do estudante.
Nesse sentido, destacamos o item 2, letra f, do documento
“Princípios Gerais do Programa de Bolsa LusoBrasileiras”, que segue como Anexo 1 deste Edital:
g.
h.
i.
cursando entre o 3º e o penúltimo
semestres do curso na UFMT;
Possuir, no máximo, 2 (duas)
reprovações e que elas já tenham sido
cursadas com aprovação conforme
determina a Resolução CONSEPE n.º
118/2002;
Não ter participado anteriormente de
programa de mobilidade internacional
apoiado pelo Santander Universidades;
Não ser aluno de curso com estrutura
curricular anual ou, sendo aluno destes
cursos, comprovar através de Ata de
Colegiado de Curso ou despacho “ad
referendum” do Coordenador de Curso
que a participação no programa de
mobilidade não acarretará atraso na
colação de grau do candidato.
Ressaltamos que este requisito será
confirmado na época de entrega do
plano de estudos, ou seja, após lista
final
dos
selecionados,
sendo
desclassificado o candidato que não
apresentar tal documento.
Apresentar toda a documentação exigida
no item 3.2 deste Edital, no local e
prazos estipulados em 3.3.
3.2 Dos Documentos
O (a) estudante deverá apresentar processo
candidaturas com os seguintes documentos:
a.
b.
c.
“...Assumir gastos com transporte, alojamento,
seguros internacionais de saúde e de vida e
refeições, inclusive gastos adicionais incorridos
pelos cônjuges, dependentes ou ainda eventuais
acompanhantes...”
d.
3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1 Dos Requisitos
a.
Ser
aluno
REGULARMENTE
matriculado em curso de graduação
presencial da UFMT;
b.
Ser brasileiro nato ou naturalizado,
maior de 18 anos;
c.
Ter completado todas as disciplinas
previstas do primeiro ano ou do
primeiro e segundo semestres letivos do
curso de graduação;
d.
Solicitar encaminhamento para mesma
área de conhecimento que frequenta na
UFMT;
e.
Quando do início previsto para o
período de mobilidade (2013/2), estar
e.
f.
g.
h.
35
de
Pré-Formulário de inscrição a ser
preenchido
através
do
site
www.santanderuniversidades.com.br/bo
lsas, no período de 22 de março a 24 de
Maio de 2013. O comprovante de
inscrição deverá ser anexado ao
processo;
Formulário de Inscrição (Anexo 2);
Em caso de candidato de curso de
estrutura anual, apresentar Ata de
Colegiado de Curso ou despacho “ad
referendum” do Coordenador de Curso
que a participação no programa de
mobilidade não acarretará atraso na
colação de grau do candidato;
Curriculum Lattes, justamente com as
cópias dos respectivos documentos e
certificados comprobatórios;
Histórico
Escolar
atualizado
e
autenticado;
Carta de motivação, onde o candidato
explicita os motivos pelos quais
pretende fazer a mobilidade e o que esta
mobilidade acrescentaria à sua futura
carreira profissional;
2 (duas) Cartas de recomendação
emitidas por professores do curso de
origem na UFMT;
Termo
de
responsabilidade
e
manutenção financeira, a ser assinado
por um dois pais do estudante, ou
responsável legal (Anexo 3), com firma
BOLETIM DE SERVIÇOS
16 DE ABRIL DE 2013
Item 11 – Por participação como voluntário em eventos
oficiais na UFMT ou em trabalhos comunitários
(organizações sem fins lucrativos, ambientais, de
caridade), devidamente comprovado – 1,0;
Item 12 – Análise qualitativa da carta de apresentação –
até 1,0;
Item 13 – Por Participação em produção de livros – 1,0;
Item 14 – Por participação em cursos de extensão
registrados na PROCEV ou órgãos afins – 1,0;
Item 15 – Por participação em estágio nas áreas do
curso de graduação – 1,0;
Item 16 – Prêmio ou Títulos – 0,5 por prêmio ou titulo.
Item 17 – Curso de idiomas – 2,0 (inglês) e 1,0 para
demais línguas.
reconhecida. No caso de representante
legal, trazer também uma declaração
com firma reconhecida;
Os estudantes selecionados para o intercâmbio também
deverão apresentar posteriormente os documentos
exigidos pela UFMT e pela instituição de destino, caso
seja requisitado.
3.3. Local de Inscrição
a) Campus Cuiabá: O processo de inscrição deverá ser
entregue até as 17h30 do dia 24/05/2013,
IMPRETERIVELMENTE, na Secretaria de Relações
Internacionais da UFMT (antigo prédio da CEV), Av.
Fernando Corrêa da Costa, nº 2367 - Bairro Boa
Esperança, Cuiabá-MT - 78060-900. Fone (65) 36158304.
4.2 Fase 2 – Entrevista e/ou Dinâmica de Grupo
b) Campus Rondonópolis: Deverão ser entregues à Profa.
Os 15 candidatos melhor classificados na fase 1
Lorena Araújo Ribeiro, Gerente de Graduação e
serão convocados para Entrevista e/ou Dinâmica
Extensão da Administração – Prédio Pró-Reitoria- (66)
de Grupo a ser feita por um profissional da
3410-4112/4120.
UFMT.
c) Campus do Araguaia: à Profa. Lívia Lopes Azevedo,
Os 15 candidatos devem comparecer no prédio
Supervisora de Pós-Graduação e Pesquisa – (66) 3405da SECRI/ UFMT, ás 8horas (tolerância de 15
5317.
minutos), no dia 03/06/2013. Em caso de atraso
ou não comparecimento o estudante será
d) Campus de SINOP: Os documentos físicos devem ser
desclassificado automaticamente.
enviados por Malote ou Sedex a esta Secretaria de
A Entrevista e/ou Dinâmica de Grupo tem como
Relações Internacionais – Antigo prédio da CEV, Av.
objetivo indicar os candidatos que possuam
Fernando Correa da Costa, n.º2367, Boa Esperança,
características motivacionais compatíveis com a
78060-900, Cuiabá –MT, concomitante com o envio
adaptabilidade, sociabilidade e habilidades
eletrônico
dos
mesmos
no
endereço
interculturais inerentes para a experiência do
[email protected], tendo como prazo máximo
intercâmbio internacional. Sendo classificados
de saída no dia 24/05/2013.
por uma escala de A, B, C, e D, sendo que A está
4. DO PROCESSO SELETIVO
mais próximo do objetivo institucional e D mais
O processo seletivo é composto por três fases. No caso de
distante do objetivo.
não comparecimento ou não apresentação dos
A Entrevista e/ou Dinâmica de Grupo terá o peso
documentos, os candidato serão desclassificados
de 1,5. E poderá ser usado como critério de
automaticamente.
desempate, caso haja.
4.1- Fase 1 - Análise do Currículo:
Na Entrevista e/ou Dinâmica de Grupo o
A análise e pontuação do currículo serão realizadas por
candidato obterá uma nota conforme a escala de
um comitê examinador composto por quatro docentes
classificação, abaixo:
da UFMT. O comitê computará a pontuação e efetuará
A = 10;
a classificação de acordo com os seguintes critérios:
B = 7;
Item 1 – Inicia-se a contagem com o valor do
C = 5;
coeficiente de rendimento histórico escolar;
D = 3.
Calculo da Nota Final (Nf) do (a) Candidato (a):
Item 2 - Por artigo científico publicado: 2,0;
A Nota Final (Nf) será composta pela nota obtida
Item 3 - Por apresentação em evento: 1,0;
pela pontuação da análise do currículo (N1) e
Item 4 – Por participação em evento: 0,5;
pela nota da entrevista/dinâmica de grupo (N2),
Item 5 – Por atuação profissional (contrato/estágio
sendo esta segunda nota com peso 1,5.
obrigatório ou não obrigatório) na mesma área de
A nota final será então: Nf = [N1 + (N2 x 1,5)]/2,
onde:
formação: 1,0 até no máximo 2,0 pontos;
Nf = nota final;
Item 6 – Por ser bolsista ou por ter sido PIBIC, VIC,
N1 = nota da análise de currículo (fase1)
PET: 2,0 cada modalidade;
N2 = nota da entrevista/dinâmica de grupo (fase
Item 7 – Por ser bolsista de monitoria e extensão: 1,0
2).
cada atividade;
Exemplo: Candidato 1= Nf= [51 + (7x1,5)]/2 =
Item 8 – Por produção artística – 0,5;
30.75
Candidato 2= Nf= [48 + (10x1,5)/2 = 31.50
Item 9– Por organização de eventos – 0,5;
Resultado: O Candidato 2 estará na frente em
Item 10 – Por participação em cursos extracurriculares
relação ao Candidato 1.
vinculados a área de estudo da graduação do candidato
– 0,5;
36
BOLETIM DE SERVIÇOS
16 DE ABRIL DE 2013
4.3 Fase 3 – Alocação de Vagas
Após a divulgação do resultado parcial, os 5
primeiros
colocados
(SELECIONADOS)
escolherão as Instituições Portuguesas de
Destino, respeitando a ordem de disponibilidade
de curso e de classificação.
O aceite dos SELECIONADOS pelas
Instituições Portuguesas está condicionado à
disponibilidade de vagas no curso anfitrião.
Os SELECIONADOS terão que cumprir o prazo
para entrega do Plano de Estudos e demais
documentos requeridos pela Instituição de
Destino, conforme o cronograma disposto no
item 7 deste edital, sendo desclassificados em
caso de não apresentação da documentação;
A Carta de Aceite da Instituição de destino é a
confirmação da vaga e da bolsa auxilio do
referido Edital.
Esta SECRI divulgará o Resultado Parcial através de uma
lista contendo os 5 primeiros colocados que serão os
SELECIONADOS e os demais 10 CLASSIFICADOS
para lista de espera, totalizando a indicação de 15 nomes.
Após a confirmação dos selecionados na fase 3, será
divulgado o Resultado Final.
Os
resultados
serão
divulgados
no
site:
www.ufmt.br/secri.
6. DO RECURSO
O recurso deve ser formalizado, COM A DEVIDA
JUSTIFICATIVA, pelo interessado em processo
administrativo devidamente protocolizado no campus de
origem e ser entregue no mesmo local de inscrição
descrito no item 3.3 deste Edital. Ressaltamos que os
candidatos pertencentes aos campi do interior deverão,
obrigatoriamente, enviar o processo escaneado para o
email: [email protected], dentro do prazo de
interposição de recurso descrito no item 7 Cronograma.
5. DO RESULTADO
7. CRONOGRAMA
Período
22/03/2013
22/03/2013 a 24/05/2013
29/05/2013 - 14hs
31/05/2013
03/06/2013 - 08hs
04/06/2013
05 e 06/06/2013
07 e 10/06/2013
11/06/2013 – 11hs
12,13,14/06/2013
17 a 20/06/2013
20/06/2013
21/06/2013
Atividades Previstas
Divulgação Edital SECRI 002/2013 - Santander
Inscrição dos estudantes no site
www.santanderuniversidades.com.br/bolsas e Inscrição do
processo de candidatura à SECRI/ UFMT
Fase 1 – Análise do Currículo pela banca
Divulgação da lista dos 15 convocados para entrevista
Fase 2 – Entrevista
Resultado Parcial
Período para Recurso
Resposta do Recurso
Reunião para confirmação de participação pelos selecionados e
definição de instituição de destino.
Apresentar Plano de Estudos e demais documentos requeridos
pela UFMT e IES parceira
Fase 3 – Confirmação do Aceite pela IES Destino
Resultado final
Indicação dos bolsistas da UFMT ao Programa
bolsista, contemplando além de despesas
relativas a eventuais problemas de saúde,
translado do bolsista caso ocorra óbito no
exterior.
8. DOS ESTUDANTES SELECIONADOS
Os estudantes selecionados do campus de Cuiabá
deverão, conforme cronograma, comparecer na
SECRI, (antigo prédio da CEV), Av. Fernando
Corrêa da Costa, nº 2367 - Bairro Boa
Esperança, Cuiabá-MT - 78060-900. Fone (65)
3615-8304, para confirmar sua participação no
referido Programa e definir a instituição de
destino. Os estudantes selecionados do campus
do interior deverão entrar em contato por e-mail
( [email protected] ) confirmando a
participação e indicando a sugestão de instituição
de destino. No caso de não contato ou não
presença, o estudante será desclassificado e
substituído por excedente.
É de inteira responsabilidade dos estudantes
selecionados:
1- A solicitação de visto, a obtenção de seguro-saúde,
passagens aéreas e demais gastos que possam incorrer
durante o intercâmbio internacional;
2- O cumprimento de todas as obrigações deste Edital,
bem como das regulamentações internas da UFMT e da
instituição portuguesa;
3- Apresentar documentos adicionais a este Edital caso
seja requisitado pela UFMT ou instituição portuguesa.
Em consonância com exigência do Santander
Universidades, os estudantes selecionados
devem apresentar junto à SECRI, até a data da
viagem, apólice quitada de seguro saúde
internacional válido para o país de destino do
4- Apresentar à SECRI, Relatório de Conclusão de
Intercâmbio Internacional, até 30 (trinta) dias após o final
do intercâmbio;
37
BOLETIM DE SERVIÇOS
16 DE ABRIL DE 2013
5- Apresentar Formulário de Plano de Estudos preenchido
e assinado, detalhando as atividades a serem realizadas
durante o período da mobilidade. (Anexo 4)
Discente Lucas Almeida e Técnico Administrativo
Ricardo Gonzaga Sales. Artigo 3º – Fica sugerida a data
de 05 (cinco) de junho de 2013 para realização da
consulta. Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor nesta
data,
revogando-se
disposições
em
contrário.
REGISTRADA, PUBLICADA. CUMPRA–SE. 09 de
abril de 2013. Prof. Dr. MARCOS PRADO DE
ALBUQUERQUE - Diretor da Faculdade de
Direito/UFMT
6- Fazer as adequações necessárias no Plano de Estudos,
quando o mesmo for solicitado pela instituição
portuguesa. Ressalte-se, no entanto, que o estudante,
embora responsável pelo seu Plano de Estudos, NÃO
TEM AUTONOMIA PARA MODIFICÁ-LO sem antes
obter a anuência das instituições de origem e de
acolhimento.
FAMEZ
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Edital poderá ser cancelado a qualquer momento por
conveniência da UFMT, ouvida sua autoridade máxima.
Não será, sob nenhuma hipótese, aceita complementação
de documentos fora do prazo estipulado no cronograma.
10. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela
Secretaria de Relações Internacionais. Cuiabá, 22 de
março de 2013. Prof. Paulo Teixeira de Sousa Jr, Ph. D.
Secretário de Relações Internacionais
PORTARIA
PORTARIA Nº014/FAMEV/2013
O DIRETOR DA FACULDADE DE AGRONOMIA,
MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, NO
USO DE SUAS ATIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO o que consta no Processo
23108.011860/13; CONSIDERANDO a participação da
Faculdade de Agronomia, Medicina Veterinária e
Zootecnia na Comissão Organizadora do XXXI
Congresso Brasileiro de Nematologia; RESOLVE: Artigo
1º - Indicar os Professores Doutores Daniel Cassetari
Neto, nº SIAPE 1160773; e Leimi Kobayasti, nº SIAPE
1354862; para participarem da Comissão Organizadora da
Organizadora do XXXI Congresso Brasileiro de
Nematologia.
Registrada,
Publicada.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 28 de março de 2013.
FACULDADES E INSTITUTOS
FACULDADE DE DIREITO
PORTARIAS
PORTARIA Nº 007/FD/2013
O DIRETOR DA FACULDADE DE DIREITO no uso de
suas atribuições legais e CONSIDERANDO o Edital de
Processo Seletivo Emergencial para contratação de
Professor Substituto na área de Direito Penal / Processo
Penal / Prática Jurídica, datado de 11 de março de 2013,
RESOLVE: Artigo 1º – Designar os professores Paulo
Cosme de Freitas, Vera Lúcia Marques Leite, Henrique
Augusto Vieira (membros titulares) e José Aparecido
Thenquini (membro suplente) para compor a banca
examinadora para análise de Curriculum Vitae e
entrevista dos candidatos que se habilitarem ao cargo.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data,
revogando-se disposições em contrário. REGISTRADA,
PUBLICADA. CUMPRA–SE. Cuiabá, 11 de Março de
2013.
Prof.
Dr.
MARCOS
PRADO
DE
ALBUQUERQUE - Diretor da Faculdade de
Direito/UFMT
PORTARIA Nº 015/FAMEV/2013
O DIRETOR DA FACULDADE DE AGRONOMIA,
MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, NO
USO DE SUAS ATIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Nº
66/DFF/FAMEV/13; CONSIDERANDO a participação
da Faculdade de Agronomia, Medicina Veterinária e
Zootecnia na elaboração de programação da XX Reunião
Nacional de Pesquisa de Girassol a ser realizado em
Cuiabá/MT; RESOLVE: Artigo 1º - Indicar os
Professores Doutores Aluísio Brigido Borba Filho, nº
SIAPE 0415979; Daniela Tiago da Silva Campos, nº
SIAPE 1489758; Daniel Cassetari Neto, nº SIAPE
1160773; Leimi Kobayasti, nº SIAPE 1354862; Patricia
Helena de Azevedo, nº SIAPE 1559732; e Virginia
Helena de Azevedo, nº 1709836; para participarem da
Comissão Organizadora da XX Reunião Nacional de
Pesquisa de Girassol a ser realizado em Cuiabá/MT.
Registrada, Publicada. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 28 de
março de 2013.
PORTARIA Nº 16/FAMEV/13
PORTARIA Nº 009/FD/2013
O DIRETOR DA FACULDADE DE DIREITO no uso de
suas atribuições legais e CONSIDERANDO a decisão da
Congregação da Faculdade de Direito em reunião do dia
02 de abril de 2013, RESOLVE: Artigo 1º – Constituir
Comissão Eleitoral com o objetivo de preparar e realizar
as eleições para Diretor; Diretor Adjunto; Representação
Docente na Congregação e Representação da FD/UFMT
no CONSEPE. Artigo 2º – A Comissão fica constituída
pelos seguintes membros: Titulares: Prof. Ms. Luiz
Alberto Esteves Scaloppe, Discente Antônio Goulart
Guimarães Neto e Técnico Administrativo Paulo César
Pereira. Suplentes: Prof. Ms. José Aparecido Thenquini,
O DIRETOR DA FACULDADE DE AGRONOMIA,
MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
Considerando
o
que
consta
no
processo
23108.015397/13-9; Considerando que o Coordenador do
Centro de Pesquisa e Desenvolvimento Avícola de Mato
38
BOLETIM DE SERVIÇOS
16 DE ABRIL DE 2013
Grosso – CPDA-MT da Fazenda Experimental da
Faculdade de Agronomia, Medicina Veterinária e
Zootecnia deve ser de um servidor com conhecimento na
área de avicultura; Considerando o que consta na Decisão
nº 35/FAMEV/2003; RESOLVE: Artigo 1º - Tornar sem
efeito a Decisão nº 35/FAMEV/2003; Artigo 2º Designar a Professora Doutora Alexandra Potença, Siape
nº 1823808, como Coordenadora do Centro de Pesquisa e
Desenvolvimento Avícola de Mato Grosso – CPDA-MT
da Fazenda Experimental da Faculdade de Agronomia,
Medicina Veterinária e Zootecnia. Artigo 3º - Esta
portaria, conta seus efeitos a partir do dia 11/04/2013.
Registrada, Publicada. Cumpra-se. Cuiabá - MT, 11 de
abril de 2013.
externos deste Campus, com relação à comercialização de
produtos, serviços etc.
Prof. Ms. ANTONIO GONÇALVES VICENTE;
Prof.ª Ms. KRISLEY MENDES;
Prof. Dr. LUIS OTÁVIO BAÚ MACEDO;
Prof.ª Dr.ª SÍLVIA DE FÁTIMA PILEGI RODRIGUES;
ARTIGO 2º - Esta Portaria conta seus efeitos a partir
desta data. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRASE. Rondonópolis, 22 de março de 2013. Prof. Dr. Javert
Melo Vieira - Pró-Reitor do Campus Universitário de
Rondonópolis - UFMT/CUR
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE
RONDONÓPOLIS
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA
DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS E
NATURAIS DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE
RONDONOPÓLIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto da UFMT; CONSIDERANDO o
que
consta
no
processo
23108.300884/13-8;
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Colegiado do
Departamento de Matemática em reunião ordinária dia
18/03/2013. RESOLVE: Artigo 10- Designar o servidor
docente MARCUS VINICIUS DE ANDRADE NEVES,
lotado neste Departamento, para ser o coordenador do
Laboratório de Pesquisa e Ensino de MatemáticaLAPEM, que funcionará no Núcleo de Instrumentação da
Matemática. Artigo 20 - Esta Portaria produzirá seus
efeitos no período de 18/03/2013 a 18/03/2015.
REGISTRADA,
PUBLICADA.
CUMPRA–SE.
Rondonópolis, 21 de Março de 2013. Álvaro Moreira
Neto - Chefe do Departamento de Matemática - Portaria
PROAD N0 550/2012
ICEN/CUR
PORTARIA Nº 01/DEPT-MAT/2013
PRÓ-REITORIA
PORTARIAS
PORTARIA Nº. 006/PRÓ-REITORIA/CUR/UFMT/2013
O PRÓ-REITOR DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE
RONDONÓPOLIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, CONSIDERANDO O QUE PREVÊ O
ARTIGO 12 DA RESOLUÇÃO CONSUNI Nº. 17, DE
18 DE NOVEMBRO DE 2004. CONSIDERANDO o que
consta no processo nº 23108.004802/13; RESOLVE:
ARTIGO 1º - Constituir Comissão Sindicante, composta
pelo servidor Docente, ALCINDO JOSÉ ROSA,
matrícula SIAPE nº 15178994 e Servidor TécnicoAdministrativo JOSÉ RENATO MENDONÇA, matrícula
SIAPE nº 417023 e do discente TEARON NUNES DE
MORAES LADEIRA, matrícula 201011627036, para sob
a presidência do primeiro, apurar indícios de possíveis
irregularidades
constantes
no
processos
nº
23108.004802/13-4, bem como as demais infrações
conexas que surgirem no decorrer do apuratório.
ARTIGO 2º - A Comissão disporá de autonomia para
convocar e ouvir as pessoas envolvidas, bem como
realizar diligências, objetivando coletar provas, de modo a
permitir completa elucidação dos fatos. ARTIGO 3º - O
prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação do
relatório final será de 30 (trinta) dias. ARTIGO 4º - Esta
Portaria conta seus efeitos a partir desta data.
REGISTRADA,
PUBLICADA,
CUMPRA-SE.
Rondonópolis, 18 de março de 2013. Prof. Dr. Javert
Melo Vieira - Pró-Reitor do Campus Universitário de
Rondonópolis - UFMT/CUR
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE SINOP
PRÓ-REITORIA
PORTARIAS
PORTARIA PROCUS Nº 011,
DE 18 DE MARÇO DE 2013
O PRÓ-REITOR DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE
SINOP, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO, NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE FORAM DELEGADAS ATRAVÉS DA
PORTARIA GR Nº 930/2012 e CONSIDERANDO as
exposições
constantes
no
Ofício
nº.
038/ICAA/CUS/UFMT/SINOP/2013 de 18/03/2013;
RESOLVE: Artigo 1º - Designar os docentes abaixo
relacionados para comporem a Comissão Examinadora
para a Seleção de Professor Temporário da Área
conhecimento de Qualidade do Ar, das Águas e do
Solo/Controle
da
Poluição/Legislação
Ambiental/Recuperação de áreas degradadas do Instituto
de Ciências Agrárias e Ambientais - ICAA do Campus
Universitário de Sinop, sob a presidência do primeiro
membro.
Membros:
- Profa. Dra. Roselene Maria Schneider
PORTARIA Nº. 007/PRÓ-REITORIA/CUR/UFMT/2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO ACADÊMICO E
ADMINSITRATIVO DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO
DE RONDONÓPOLIS, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO decisão
do Conselho Acadêmico e Administrativo deste campus
em 22/03/2013: RESOLVE: ARTIGO 1º - Nomear os
docentes abaixo para compor a Comissão que irá elaborar
os critérios de normatização de uso dos espaços internos e
39
BOLETIM DE SERVIÇOS
16 DE ABRIL DE 2013
- Prof. Dr. Diego Martins Stangerlin
- Prof. Ms. Juliano de Paulo Santos
Suplente:
- Profa. Dra. Onice Terezinha Dall’Oglio
Artigo 2º - Esta Portaria conta seus efeitos a partir desta
data. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA – SE.
Sinop, 18 de março de 2013. Marco Antonio Araujo Pinto
- PRÓ-REITOR UFMT - Campus Universitário de Sinop
Artigo 2º - Esta Portaria conta seus efeitos a partir desta
data. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA – SE.
Sinop, 18 de março de 2013. Marco Antonio Araujo Pinto
- PRÓ-REITOR UFMT - Campus Universitário de Sinop
PORTARIA PROCUS Nº 014,
DE 18 DE MARÇO DE 2013
O PRÓ-REITOR DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE
SINOP, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO, NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE FORAM DELEGADAS ATRAVÉS DA
PORTARIA GR Nº 930/2012 e CONSIDERANDO as
exposições
constantes
no
Ofício
nº.
041/ICAA/CUS/UFMT/SINOP/2013 de 18/03/2013;
RESOLVE: Artigo 1º - Designar os docentes abaixo
relacionados para comporem a Comissão Examinadora
para a Seleção de Professor Substituto da Área
conhecimento
de
Engenharia
Agrícola
e
Ambiental/Engenharia
Cartográfica/Sensoriamento
Remoto do Instituto de Ciências Agrárias e Ambientais ICAA do Campus Universitário de Sinop, sob a
presidência do primeiro membro.
Membros:
- Prof. Ms. Edgar Nogueria Demarqui
- Prof. Dr. Rafael Mingoti
- Profa. Dra. Janaina Paulino
Suplente:
- Prof. Dr. Frederico Terra de Almeida
Artigo 2º - Esta Portaria conta seus efeitos a partir desta
data. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA – SE.
Sinop, 18 de março de 2013. Marco Antonio Araujo Pinto
- PRÓ-REITOR UFMT - Campus Universitário de Sinop
PORTARIA PROCUS Nº 012,
DE 18 DE MARÇO DE 2013
O PRÓ-REITOR DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE
SINOP, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO, NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE FORAM DELEGADAS ATRAVÉS DA
PORTARIA GR Nº 930/2012 e CONSIDERANDO as
exposições
constantes
no
Ofício
nº.
039/ICAA/CUS/UFMT/SINOP/2013 de 18/03/2013;
RESOLVE: Artigo 1º - Designar os docentes abaixo
relacionados para comporem a Comissão Examinadora
para a Seleção de Professor Temporário da Área
conhecimento de Engenharia Elétrica/Eletrificação
Rural/Eletrotécnica e Instalações Elétricas do Instituto de
Ciências Agrárias e Ambientais - ICAA do Campus
Universitário de Sinop, sob a presidência do primeiro
membro.
Membros:
- Prof. Ms. Vinícius José Santos Lopes
- Prof. Dr. Kelte Resende Arantes
- Prof. Dr. Handrey Borges Araújo
Suplente:
- Prof. Dr. André Nonato Ferraz
Artigo 2º - Esta Portaria conta seus efeitos a partir desta
data. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA – SE.
Sinop, 18 de março de 2013. Marco Antonio Araujo Pinto
- PRÓ-REITOR UFMT - Campus Universitário de Sinop
PORTARIA PROCUS Nº 016,
DE 10 DE ABRIL DE 2013
O PRÓ-REITOR DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE
SINOP, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO, NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE FORAM DELEGADAS ATRAVÉS DA
PORTARIA GR Nº 930/2012 e CONSIDERANDO as
exposições
constantes
no
Ofício
nº.
097/ICS/CUS/UFMT/SINOP/2013
de
08/04/2013;
RESOLVE: Artigo 1º - Designar os docentes abaixo
relacionados para comporem a Comissão Examinadora
para a Seleção de Professor Substituto da Área
conhecimento
de
Farmácia/Tecnologia
de
Alimentos/Bromatologia/Física Industrial do Instituto de
Ciências da Saúde - ICS do Campus Universitário de
Sinop, sob a presidência do primeiro membro.
Membros:
- Profª. Dra. Lissandra Glusczak
- Profª. Dra. Patrícia da Costa Marisco
- Profª. Dra. Carmem Wobeto
Suplentes:
- Prof. Dr. André Mueller
- Profª. Dra. Maria de Almeida Rocha Rissato
- Profª. Dra. Regiane de Castro Zarelli Leitzke
Artigo 2º - Esta Portaria conta seus efeitos a partir desta
data. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA – SE.
Sinop, 10 de abril de 2013. Marco Antonio Araujo Pinto PRÓ-REITOR UFMT - Campus Universitário de Sinop
PORTARIA PROCUS Nº 013,
DE 18 DE MARÇO DE 2013
O PRÓ-REITOR DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE
SINOP, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO, NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE FORAM DELEGADAS ATRAVÉS DA
PORTARIA GR Nº 930/2012 e CONSIDERANDO as
exposições
constantes
no
Ofício
nº.
040/ICAA/CUS/UFMT/SINOP/2013 de 18/03/2013;
RESOLVE: Artigo 1º - Designar os docentes abaixo
relacionados para comporem a Comissão Examinadora
para a Seleção de Professor Temporário da Área
conhecimento de Fenômenos de Transportes/Energia de
Biomassa/Aproveitamento de Energia do Instituto de
Ciências Agrárias e Ambientais - ICAA do Campus
Universitário de Sinop, sob a presidência do primeiro
membro.
Membros:
- Prof. Dr. Fernando Mendes Botelho
- Profa. Dra. Solenir Ruffato
- Prof. Dr. Rafael Rodolfo Melo
Suplente:
- Prof. Dr. Adilson Pacheco de Souza
40
BOLETIM DE SERVIÇOS
16 DE ABRIL DE 2013
PORTARIA PROCUS Nº 017,
DE 10 DE ABRIL DE 2013
O PRÓ-REITOR DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE
SINOP, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO, NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE FORAM DELEGADAS ATRAVÉS DA
PORTARIA GR Nº 930/2012 e CONSIDERANDO a
Portaria do Ministério Público Federal nº 46, de 04 de
Abril de 2013; RESOLVE: Artigo 1º - Constituir
Comissão de Inquérito Disciplinar composta pelos
membros: Prof. Dr. Claudio Vieira de Araújo – SIAPE
1356952 e Profª. Dra. Patrícia Aparecida Rigatto Castelo
– SIAPE 1647013, para, sob a presidência do primeiro,
obter esclarecimentos dos fatos descritos na Portaria do
Ministério Público Federal em epígrafe. Artigo 2º - A
Comissão disporá de autonomia para convocar e ouvir as
pessoas envolvidas, bem como realizar diligências,
objetivando a coleta de provas, recorrendo, se necessário,
a levantamentos técnicos e periciais de modo a permitir a
completa elucidação dos fatos. Artigo 3º - O prazo de
conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório é de
60 (sessenta) dias corridos a contar da data da publicação
deste ato. Artigo 4º - Esta Portaria conta seus efeitos a
partir de sua publicação. REGISTRADA, PUBLICADA,
CUMPRA – SE. Sinop, 10 de abril de 2013. Marco
Antonio Araujo Pinto - PRÓ-REITOR UFMT - Campus
Universitário de Sinop
EXPEDIENTE
BOLETIM DE SERVIÇOS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO
Reitora
Maria Lúcia Cavalli Neder
Vice-Reitor
João Carlos de Souza Maia
Pró-Reitora Administrativa
Valéria Calmon Cerisara
Pró-Reitora de Assistência Estudantil
Myrian Thereza de Moura Serra
Pró-Reitor de Cultura, Extensão e Vivência
Luis Fabrício Cirillo de Carvalho
Pró-Reitora de Ensino de Graduação
Irene Cristina de Mello
Pró-Reitora de Ensino de Pós-Graduação
Leny Caselli Anzai
Pró-Reitor de Pesquisa
Joanis Tilemahos Zervoudaski
Pró-Reitora de Planejamento
Elisabeth Aparecida Furtado de Mendonça
Pró-Reitora do Campus de Rondonópolis
Javert Melo Vieira
Pró-Reitor do Campus de Sinop
Marco Antônio Araújo Pinto
Pró-Reitor do Campus do Araguaia
José Marques Pessoa
Secretário de Articulação e Relações Institucionais
Sergio Henrique Allemand Motta
Secretário de Gestão de Pessoas
Domingos Sálvio Sant’Ana
Secretário de Relações Internacionais
Paulo Teixeira de Sousa Júnior
Secretário de Tecnologia da Informação e da Comunicação
Alexandre Martins dos Anjos
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E MULTIMEIOS
Secretário - Benedito Diélcio Moreira
Coord. de Jornalismo e Imprensa - Maria Santíssima de Lima
Montagem: Luiz Carlos Sayão
Assistente em Administração: Elba Vanja
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - Av.
Fernando Correa da Costa, nº 2.367 – Boa Esperança –78060-
41
Download