ASSEMBLEIA GERAL DE 28 DE MAIO DE 2016 Exmo

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ASSEMBLEIA GERAL DE 28 DE MAIO DE 2016 Exmo. Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral de TEIXEIRA DUARTE, S.A. PROPOSTA NO ÂMBITO DO PONTO QUINTO CONSIDERANDO QUE: a) No âmbito do processo de reestruturação societária do Grupo TEIXEIRA DUARTE iniciado em 2009, foram assumidos como principais objetivos, por um lado a substituição da TEIXEIRA DUARTE ‐ Engenharia e Construções, S.A. (TD‐EC) como sociedade cotada de topo do Grupo pela TEIXEIRA DUARTE, S.A. (TD, S.A.) – o que se concretizou logo em 2010 – e, por outro a concentração da TD‐EC na sua atividade de construção; b) A TD‐EC é detida a 100% pela TD,SA, é a principal sociedade do Grupo Teixeira Duarte e atua no setor da construção; c) A TEIXEIRA DUARTE – Gestão de Participações e Investimentos Imobiliários, S.A. (TDGPII) é uma sociedade integrada no Grupo Teixeira Duarte que é titular, direta e indiretamente, de um vasto conjunto de entidades que, nesse âmbito atuam em outros setores de atividade para além da construção; d) A TDGI – Tecnologia de Gestão de Imóveis, S.A. (TDGI) é uma sociedade integrada no Grupo Teixeira Duarte, que atua no setor das Concessões e Serviços, com principal destaque para a área do facilities management; e) Em 21 de dezembro de 2015 a TD,SA adquiriu a totalidade das ações representativas do capital social da TDGPII à anterior detentora, a TD‐EC; f)
Em 21 de dezembro de 2015 a TD,SA adquiriu a totalidade das ações representativas do capital social da TDGI à anterior detentora, a TEDAL – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., esta também totalmente integrada no Grupo Teixeira Duarte; g) Com a transmissão da TDGPII para a TD,SA alcançou‐se também uma otimização dos indicadores de gestão da TD‐EC e dos seus rácios de mercado, que lhe permitem um melhor posicionamento nos países em que opera e a possibilidade de entrada em novos Página 1 de 2
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mercados e junto de novos potenciais clientes, cujos requisitos de tais rácios e indicadores assim o exigem; h) O desempenho da TD‐EC e a expectativa para a sua atividade em alguns mercados até agora muito relevantes assume um importante peso direto e indireto na prestação global do Grupo Teixeira Duarte e nas contas individuais e consolidadas da TD,SA; i)
Por tudo quanto se expôs acima se afigura conveniente manter a relação de domínio total da TD,SA sobre a TDGPII e sobre a TDGI, sem prejuízo de eventual revisão dessa situação, se tal se vier a justificar; j)
Ao abrigo do disposto no artigo 489.º do Código das Sociedades Comerciais, este propósito de manutenção de domínio deve ser deliberado em Assembleia Geral, O Conselho de Administração da "Teixeira Duarte, S.A." propõe, no âmbito da matéria constante do Ponto Quinto da Ordem de Trabalhos, que, para cumprimento do disposto no Artigo 489.º número dois do Código das Sociedades Comerciais, a Assembleia Geral delibere: 1. A manutenção da situação existente de domínio total sobre a TEIXEIRA DUARTE – Gestão de Participações e Investimentos Imobiliários, S.A. (TDGPII), com sede no Lagoas Park, Edifício 2, Porto Salvo, Oeiras, capital social de € 450.000.000, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o n.º único de matrícula e pessoa coletiva 500.131.244; 2. A manutenção da situação existente de domínio total sobre a TDGI – Tecnologia de Gestão de Imóveis, S.A. (TDGI), com sede no Lagoas Park, Edifício 1, Porto Salvo, Oeiras, capital social de € 1.000.000, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o n.º único de matrícula e pessoa coletiva 504.963.783; 3. Autorizar o Conselho de Administração para, quando o venha a entender como adequado, proceder à eventual alienação, total ou parcial, das participações detidas nas referidas TDGPII e TDGI ainda que com a consequência de fazer cessar tal domínio e, portanto, de se vir a alterar o posicionamento e a dependência acima descritos. Lagoas Park, 29 de abril de 2016 Pelo Conselho de Administração, Página 2 de 2
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