PLANO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA PLANO Nº 002 A. Empresa: Telemar Norte Leste S/A B. Nome do Plano: Plano Oi Novo Velox C. Identificação para a Anatel: Plano SCM Nº 002 D. Modalidade SCM E. Descrição Resumida: Este Plano de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM destina-se aos assinantes Residenciais e Não Residenciais que desejam ter a possibilidade de envio e recebimento de pacotes de dados pela Internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP conforme condições estabelecidas no contrato de adesão ao serviço da Oi. Detalhamento do Plano 1. Descrição do Plano 1.1. Este Plano de Serviço é destinado a Assinantes Residenciais e Não Residenciais que desejam enviar e receber pacotes de dados pela Internet. A instalação do serviço bem como a disponibilidade do plano somente poderá ser realizada caso haja viabilidade e disponibilidade técnica apropriada no endereço de Instalação. Caso exista viabilidade o Assinante poderá optar por uma das velocidades a seguir indicadas, Para cada velocidade será concedida uma franquia mensal para download de pacotes de dados bem como ter estabelecidas as velocidades de download e upload, conforme quadro a seguir: Velocidade (até) Franquia Mensal de Dados Velocidade Download (até) Velocidade Upload (até) 150 kbps 30 GB 160 kbps 64 kbps 300 kbps 30 GB 300 kbps 128 kbps 600 kbps * 30 GB 600 kbps 300 kbps 1 Mbps * 60 GB 1 Mbps 300 kbps 2 Mbps * 60 GB 2 Mbps 512 kbps 5 Mbps * 70 GB 5 Mbps 512 kbps 10 Mbps * 90 GB 10 Mbps 512 kbps 15 Mbps * 110 GB 15 Mbps 1 Mbps 20 Mbps * 110 GB 20 Mbps 3 Mbps 25 Mbps * 130 GB 25 Mbps 3 Mbps 35 Mbps * 130 GB 35 Mbps 3 Mbps 40 Mbps * 150 GB 40 Mbps 5 Mbps 50 Mbps * 150 GB 50 Mbps 5 Mbps 1 *A Oi poderá, a seu critério, conceder o benefício de substituir a cobrança do megabyte adicional pela redução da velocidade do cliente para 300 kbps até o final do respectivo mês. Esta redução somente ocorrerá para a utilização que exceder a franquia mensal de dados. Quando houver o início do próximo ciclo de faturamento será restaurada a velocidade contratada. Opcionalmente, o Assinante poderá realizar a instalação do Serviço, Caso haja interesse do Assinante, que a instalação ocorra pela Oi, será cobrado um valor, conforme constante do Anexo. Caso o consumo exceder à franquia contratada, a Oi cobrará por megabyte adicional o valor constante do Anexo. A velocidade contratada poderá variar em função das condições da rede (interna do Assinante ou externa da Oi) ou do conteúdo acessado, garantidos. 2. Vigência do Plano 2.1. Este Plano tem prazo de vigência de 12 meses, contado a partir da data de início de sua comercialização, renovado automaticamente por igual período, caso não haja extinção ou alteração do Plano. 3. Área de Abrangência 3.1. Este Plano de Serviço será aplicado para a área de autorização da Telemar Norte Leste S/A nos setores 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 do Plano Geral de Outorgas. 4. Valores e Estrutura Tarifária 4.1. Habilitação São os procedimentos que permitem a ativação do SCM, usando como suporte a Rede Externa da Oi e a Rede Interna do Assinante. Para que a Habilitação seja efetivada há necessidade do Assinante adquirir o modem, conforme especificações definidas pela Oi. A Habilitação poderá ser feita pelo próprio Assinante ou pela Oi. 4.1.1. Auto Instalação: quando a instalação é feita pelo próprio Assinante não haverá nenhuma cobrança. 4.1.2. Instalação feita pela Oi: neste caso, a instalação será onerosa ao Assinante, uma única vez, no início da prestação do serviço, conforme o valor constante do Anexo. 4.2. Mensalidade É o valor pago mensalmente pelo Assinante à Oi, durante toda a prestação do Serviço. Este valor dá direito à fruição contínua do serviço e a uma franquia mensal de tráfego de dados, conforme a velocidade contratada. Os valores a serem cobrados mensalmente constam do Anexo. 4.3. Visita Técnica É o comparecimento de um técnico, mediante solicitação do Assinante, para a realização de verificação da qualidade da prestação do serviço. Esta visita será onerosa ao Assinante, conforme valor constante do Anexo. 2 4.4. Mudança de Endereço Na Mudança de Endereço de Instalação do Serviço, são executados os mesmos procedimentos da Habilitação. Se for feita a Auto Instalação não haverá cobrança, se a instalação for feita pela Oi será onerosa ao Assinante, uma única vez, conforme o valor constante do Anexo. 4.5. Migração É o valor pago pelo Assinante à Oi quando da migração de uma velocidade para outra velocidade ou de um Plano SCM para outro Plano SCM. O valor a ser cobrado consta do Anexo. A migração poderá ocorrer a qualquer tempo. 4.6. Utilização Unidade de tempo de tarifação: Megabytes Não há modulação horária Será cobrado do Assinante pela Oi somente o tráfego que exceder à franquia contratada, conforme o valor constante do Anexo. 4.7. Aspectos de Faturamento 4.7.1. Na Nota Fiscal/Fatura Mensal do Assinante, emitida pela Oi, constará a identificação do plano e o demonstrativo de consumo de serviços, além dos valores correspondentes e os tributos incidentes. 4.7.2. A entrega do documento de cobrança ao cliente será mensal e ocorrerá dentro do prazo previsto na legislação. 4.7.3. O não pagamento da Nota Fiscal/Fatura sujeitará o Assinante às sanções previstas no Regulamento do SCM, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013 e no Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor – RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 07 de março de 2014. 5. Informações Adicionais 5.1. Certificação de aceitação do Assinante 5.1.1. A certificação da aceitação se dará através da anuência expressa do Assinante, conforme previsto na regulamentação. 5.2. Identificação da opção pelo Plano 5.2.1. Será cadastrado no sistema (cadastro de clientes) como cliente do Plano. 5.3. Contestação de débitos 5.3.1. Serão adotados os procedimentos previstos na Legislação vigente. 5.4. Extinção do Plano 5.4.1. Em caso de extinção desse Plano de Serviço, a Oi comunicará sua intenção ao Assinante e a ANATEL, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu termo final. 3 5.5. Devoluções 5.5.1. Serão adotados os procedimentos previstos na Legislação vigente. 5.6. Data Base e critérios para reajuste 5.6.1. O reajuste dos valores pode ser realizado em prazos não inferiores a 12 (doze) meses, limitados ao IGP-DI (FGV) ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo, considerando as datas base do Anexo. 5.7. Endereço eletrônico 5.7.1. www.oi.com.br 4 ANEXO 1 VALORES MÁXIMOS 1. Data Base: Fevereiro de 2015, tomando-se o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) da FGV relativo ao mês de dezembro de 2014 como básico para o cálculo do reajuste. 2. Valores Líquidos Item Tarifário Incidência Valor em R$ Habilitação Eventual R$ 209,58 Mudança de Endereço Eventual R$ 209,58 Migração Eventual R$ 188,62 Visita Técnica Eventual R$ 157,18 Velocidade até 150 kbps Mensal R$ 139,37 Velocidade até 300 kbps Mensal R$ 181,28 Velocidade até 600 kbps Mensal R$ 234,72 Velocidade até 1 Mbps Mensal R$ 310,17 Velocidade até 2 Mbps Mensal R$ 395,05 Velocidade até 5 Mbps Mensal R$ 513,47 Velocidade até 10 Mbps Mensal R$ 662,27 Velocidade até 15 Mbps Mensal R$ 737,72 Velocidade até 20 Mbps Mensal R$ 812,12 Velocidade até 25 Mbps Mensal R$ 885,20 Velocidade até 35 Mbps Mensal R$ 1.023,00 Velocidade até 40 Mbps Mensal R$ 1.085,00 Velocidade até 50 Mbps Mensal R$ 1.185,00 Mbps R$ 0,05240 Tráfego de Dados Excedente 5