Plano SCM - Participa.br

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PLANO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
PLANO Nº 002
A. Empresa:
Telemar Norte Leste S/A
B. Nome do Plano:
Plano Oi Novo Velox
C. Identificação para a Anatel:
Plano SCM Nº 002
D. Modalidade SCM
E. Descrição Resumida:
Este Plano de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM destina-se aos assinantes
Residenciais e Não Residenciais que desejam ter a possibilidade de envio e
recebimento de pacotes de dados pela Internet, mediante a atribuição ou autenticação
de um endereço IP conforme condições estabelecidas no contrato de adesão ao
serviço da Oi.
Detalhamento do Plano
1. Descrição do Plano
1.1.
Este Plano de Serviço é destinado a Assinantes Residenciais e Não Residenciais que
desejam enviar e receber pacotes de dados pela Internet. A instalação do serviço bem como a
disponibilidade do plano somente poderá ser realizada caso haja viabilidade e disponibilidade
técnica apropriada no endereço de Instalação. Caso exista viabilidade o Assinante poderá
optar por uma das velocidades a seguir indicadas, Para cada velocidade será concedida uma
franquia mensal para download de pacotes de dados bem como ter estabelecidas as
velocidades de download e upload, conforme quadro a seguir:
Velocidade
(até)
Franquia Mensal de
Dados
Velocidade Download
(até)
Velocidade Upload
(até)
150 kbps
30 GB
160 kbps
64 kbps
300 kbps
30 GB
300 kbps
128 kbps
600 kbps *
30 GB
600 kbps
300 kbps
1 Mbps *
60 GB
1 Mbps
300 kbps
2 Mbps *
60 GB
2 Mbps
512 kbps
5 Mbps *
70 GB
5 Mbps
512 kbps
10 Mbps *
90 GB
10 Mbps
512 kbps
15 Mbps *
110 GB
15 Mbps
1 Mbps
20 Mbps *
110 GB
20 Mbps
3 Mbps
25 Mbps *
130 GB
25 Mbps
3 Mbps
35 Mbps *
130 GB
35 Mbps
3 Mbps
40 Mbps *
150 GB
40 Mbps
5 Mbps
50 Mbps *
150 GB
50 Mbps
5 Mbps
1
*A Oi poderá, a seu critério, conceder o benefício de substituir a cobrança do megabyte adicional
pela redução da velocidade do cliente para 300 kbps até o final do respectivo mês. Esta redução
somente ocorrerá para a utilização que exceder a franquia mensal de dados. Quando houver o
início do próximo ciclo de faturamento será restaurada a velocidade contratada.
Opcionalmente, o Assinante poderá realizar a instalação do Serviço, Caso haja interesse do
Assinante, que a instalação ocorra pela Oi, será cobrado um valor, conforme constante do
Anexo.
Caso o consumo exceder à franquia contratada, a Oi cobrará por megabyte adicional o valor
constante do Anexo.
A velocidade contratada poderá variar em função das condições da rede (interna do Assinante
ou externa da Oi) ou do conteúdo acessado, garantidos.
2. Vigência do Plano
2.1.
Este Plano tem prazo de vigência de 12 meses, contado a partir da data de início de
sua comercialização, renovado automaticamente por igual período, caso não haja extinção ou
alteração do Plano.
3. Área de Abrangência
3.1.
Este Plano de Serviço será aplicado para a área de autorização da Telemar Norte
Leste S/A nos setores 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 do Plano Geral de
Outorgas.
4. Valores e Estrutura Tarifária
4.1. Habilitação
São os procedimentos que permitem a ativação do SCM, usando como suporte a Rede
Externa da Oi e a Rede Interna do Assinante. Para que a Habilitação seja efetivada há
necessidade do Assinante adquirir o modem, conforme especificações definidas pela
Oi. A Habilitação poderá ser feita pelo próprio Assinante ou pela Oi.
4.1.1. Auto Instalação: quando a instalação é feita pelo próprio Assinante não haverá
nenhuma cobrança.
4.1.2. Instalação feita pela Oi: neste caso, a instalação será onerosa ao Assinante,
uma única vez, no início da prestação do serviço, conforme o valor constante do
Anexo.
4.2. Mensalidade
É o valor pago mensalmente pelo Assinante à Oi, durante toda a prestação do Serviço.
Este valor dá direito à fruição contínua do serviço e a uma franquia mensal de tráfego
de dados, conforme a velocidade contratada. Os valores a serem cobrados
mensalmente constam do Anexo.
4.3. Visita Técnica
É o comparecimento de um técnico, mediante solicitação do Assinante, para a
realização de verificação da qualidade da prestação do serviço. Esta visita será
onerosa ao Assinante, conforme valor constante do Anexo.
2
4.4. Mudança de Endereço
Na Mudança de Endereço de Instalação do Serviço, são executados os mesmos
procedimentos da Habilitação. Se for feita a Auto Instalação não haverá cobrança, se
a instalação for feita pela Oi será onerosa ao Assinante, uma única vez, conforme o
valor constante do Anexo.
4.5. Migração
É o valor pago pelo Assinante à Oi quando da migração de uma velocidade para outra
velocidade ou de um Plano SCM para outro Plano SCM. O valor a ser cobrado consta
do Anexo. A migração poderá ocorrer a qualquer tempo.
4.6. Utilização


Unidade de tempo de tarifação: Megabytes
Não há modulação horária
Será cobrado do Assinante pela Oi somente o tráfego que exceder à franquia
contratada, conforme o valor constante do Anexo.
4.7. Aspectos de Faturamento
4.7.1. Na Nota Fiscal/Fatura Mensal do Assinante, emitida pela Oi, constará a
identificação do plano e o demonstrativo de consumo de serviços, além dos
valores correspondentes e os tributos incidentes.
4.7.2. A entrega do documento de cobrança ao cliente será mensal e ocorrerá dentro
do prazo previsto na legislação.
4.7.3. O não pagamento da Nota Fiscal/Fatura sujeitará o Assinante às sanções
previstas no Regulamento do SCM, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de
maio de 2013 e no Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor – RGC,
aprovado pela Resolução nº 632, de 07 de março de 2014.
5. Informações Adicionais
5.1. Certificação de aceitação do Assinante
5.1.1. A certificação da aceitação se dará através da anuência expressa do
Assinante, conforme previsto na regulamentação.
5.2. Identificação da opção pelo Plano
5.2.1. Será cadastrado no sistema (cadastro de clientes) como cliente do Plano.
5.3. Contestação de débitos
5.3.1. Serão adotados os procedimentos previstos na Legislação vigente.
5.4. Extinção do Plano
5.4.1. Em caso de extinção desse Plano de Serviço, a Oi comunicará sua intenção
ao Assinante e a ANATEL, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do
seu termo final.
3
5.5. Devoluções
5.5.1. Serão adotados os procedimentos previstos na Legislação vigente.
5.6. Data Base e critérios para reajuste
5.6.1. O reajuste dos valores pode ser realizado em prazos não inferiores a 12
(doze) meses, limitados ao IGP-DI (FGV) ou qualquer outro índice que venha
a substituí-lo, considerando as datas base do Anexo.
5.7. Endereço eletrônico
5.7.1. www.oi.com.br
4
ANEXO 1
VALORES MÁXIMOS
1. Data Base: Fevereiro de 2015, tomando-se o Índice Geral de Preços –
Disponibilidade Interna (IGP-DI) da FGV relativo ao mês de dezembro de 2014 como
básico para o cálculo do reajuste.
2. Valores Líquidos
Item Tarifário
Incidência
Valor em R$
Habilitação
Eventual
R$ 209,58
Mudança de Endereço
Eventual
R$ 209,58
Migração
Eventual
R$ 188,62
Visita Técnica
Eventual
R$ 157,18
Velocidade até 150 kbps
Mensal
R$ 139,37
Velocidade até 300 kbps
Mensal
R$ 181,28
Velocidade até 600 kbps
Mensal
R$ 234,72
Velocidade até 1 Mbps
Mensal
R$ 310,17
Velocidade até 2 Mbps
Mensal
R$ 395,05
Velocidade até 5 Mbps
Mensal
R$ 513,47
Velocidade até 10 Mbps
Mensal
R$ 662,27
Velocidade até 15 Mbps
Mensal
R$ 737,72
Velocidade até 20 Mbps
Mensal
R$ 812,12
Velocidade até 25 Mbps
Mensal
R$ 885,20
Velocidade até 35 Mbps
Mensal
R$ 1.023,00
Velocidade até 40 Mbps
Mensal
R$ 1.085,00
Velocidade até 50 Mbps
Mensal
R$ 1.185,00
Mbps
R$ 0,05240
Tráfego de Dados Excedente
5
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