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Sistema dos Recursos
Trabalhistas
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1.ª edição — 1987
2.ª edição — 1988
3.ª edição — 1989
4.ª edição — 1991
5.ª edição — 1991
6.ª edição — 1992
7.ª edição — 1993
8.ª edição — 1995
9.ª edição — 1997
10.ª edição — 2003
11.ª edição — 2011
12.ª edição — 2014
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MANOEL ANTONIO TEIXEIRA FILHO
Advogado. Juiz aposentado do TRT da 9.a Região. Fundador da Escola da
Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná. Membro do Instituto
Latino-Americano de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social; da
Société Internationale e Droit du Travail et de la Sécurité Sociale; do Instituto dos Advogados do Paraná; da Academia Brasileira de Direito
do Trabalho; da Academia Paranaense de Letras Jurídicas; do Instituto dos
Advogados de São Paulo; Professor Emérito ma Faculdade de Direito
de Curitiba – UNICURITIBA
Sistema dos Recursos
Trabalhistas
12.a Edição
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R
EDITORA LTDA.
© Todos os direitos reservados
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CEP 01224-001
São Paulo, SP – Brasil
Fone: (11) 2167-1101
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Produção Gráfica e Editoração Eletrônica: Peter Fritz Strotbek
Projeto de Capa: Fabio Giglio
Impressão: Graphium
Maio, 2014
Versão impressa - LTr 5068.1 - ISBN 978-85-361-2959-4
Versão digital - LTr 7804.5 - ISBN 978-85-361-3018-7
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)
Teixeira Filho, Manoel Antonio
Sistemas dos recursos trabalhistas / Manoel Antonio Teixeira Filho.
— 12. ed. — São Paulo : LTr, 2014.
Bibliografia.
Direito do trabalho — Brasil 2. Recursos (Direito) 3. Recursos
(Direito) — Brasil I. Título.
14-03257
CDU-347.955:331(81)
Índice para catálogo sistemático:
1. Brasil : Recursos : Direito processual
do trabalho
347.955:331(81)
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À Rosangela,
ao Manuel Neto e
ao João Luís —
razão de tudo.
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Índice Sistemático da Matéria
Preâmbulo ............................................................................................................................... 17
Preâmbulo à 12.ª edição ......................................................................................................... 21
Primeira Parte — Generalidades
Capítulo I — O Reexame das Decisões Judiciais ao Longo dos Tempos ............................
1. Escorço histórico ................................................................................................................
1.1. Babilônia ......................................................................................................................
1.2. Índia .............................................................................................................................
1.3. Hebreus ........................................................................................................................
1.4. Egito ..............................................................................................................................
1.5. Islã.................................................................................................................................
1.6. Grécia ............................................................................................................................
1.7. Roma .............................................................................................................................
1.8. Direito canônico............................................................................................................
1.9. Direito reinol português................................................................................................
1.10. O direito processual moderno ....................................................................................
a) O processo civil. Portugal e Brasil .........................................................................
b) A legislação processual trabalhista. O advento da CLT.........................................
b.1.) o anteprojeto de 1952 ...................................................................................
b.2.) o anteprojeto de 1963 ...................................................................................
b.3.) o anteprojeto de 1991 ...................................................................................
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Capítulo II — Propedêutica ...................................................................................................
1. Recurso e impugnação das resoluções judiciais ..................................................................
1.1. Recursos ........................................................................................................................
1.2. Ações autônomas de impugnação .................................................................................
1.3. Medidas saneadoras ......................................................................................................
1.4. Providências corretivas .................................................................................................
1.5. Providências ordenadoras do procedimento .................................................................
1.6. Atos protetivos de direitos ............................................................................................
2. Duplo grau de jurisdição .....................................................................................................
2.1. Duplo grau e Constituição ............................................................................................
3. O princípio da lesividade da decisão ...................................................................................
4. Etimologia e conceito de recurso......................................................................................
4.1. Etimologia .................................................................................................................
4.2. Conceito ....................................................................................................................
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Finalidade dos recursos e fundamento do direito de recorrer ..........................................
Natureza jurídica ..............................................................................................................
Classificação dos recursos.................................................................................................
Recurso e direito intertemporal ........................................................................................
Atos judiciais sujeitos a recurso .......................................................................................
9.1. Sentenças ...................................................................................................................
9.1.1. Somente o decisum é impugnável ....................................................................
9.2. Irrecorribilidade das decisões interlocutórias............................................................
9.3. Irrecorribilidade dos meros despachos de expediente...............................................
Condição jurídica da sentença recorrível .........................................................................
Sentenças irrecorríveis ......................................................................................................
a) Salário mínimo .............................................................................................................
b) Momento de determinação da alçada ...........................................................................
c) Valor determinante da alçada .......................................................................................
d) Falta e fixação do valor da causa ..................................................................................
e) Matéria constitucional ..................................................................................................
f) Recurso pelas pessoas jurídicas de direito público .......................................................
g) Reunião de autos ..........................................................................................................
h) Ação rescisória .............................................................................................................
i) Embargos de declaração ................................................................................................
A pessoalidade dos meios recursais ..................................................................................
12.1. Que meios o processo do trabalho reserva para a sanação das decisões que implicarem a reformatio in peius? .....................................................................................
O princípio da unirrecorribilidade ...................................................................................
Os princípios da variabilidade e da fungibilidade ............................................................
14.1. Variabilidade ............................................................................................................
14.2. Fungibilidade ..........................................................................................................
14.3. Síntese dos princípios recursais examinados ..........................................................
Forma de interposição dos recursos .................................................................................
15.1. A interposição de recurso mediante fac-símile ........................................................
15.2. A interposição de recurso por meio eletrônico .......................................................
Pressupostos recursais ......................................................................................................
16.1. Subjetivos (intrínsecos) ...........................................................................................
a) Legitimação .........................................................................................................
b) Interesse ..............................................................................................................
c) Capacidade ..........................................................................................................
d) Representação .....................................................................................................
16.2. Objetivos (ou intrínsecos) .......................................................................................
a) Recorribilidade do ato ........................................................................................
b) Regularidade formal do ato ................................................................................
c) Adequação ..........................................................................................................
d) Tempestividade ...................................................................................................
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d.1.) Princípio da utilidade dos prazos ..............................................................
d.2.) Princípio da continuidade..........................................................................
d.3.) Princípio da inalterabilidade ......................................................................
d.d.) Princípio da peremptoriedade ...................................................................
d.e.) Princípio da preclusão................................................................................
e) Representação .....................................................................................................
f) Depósito pecuniário ...........................................................................................
g) Custas .................................................................................................................
h) Delimitação de matérias e valores ......................................................................
i) Prequestionamento .............................................................................................
j) Transcendência ...................................................................................................
k) Falta de impugnação dos fundamentos da decisão ............................................
l) Sentença em conformidade com Súmula ...........................................................
m) Recurso em confronto com Súmula ...................................................................
n) Decisão recorrida em harmonia com Súmula ou com jurisprudência dominante
o) Repercussão geral ...............................................................................................
Juízo de admissibilidade ...................................................................................................
Recurso pelas pessoas jurídicas de direito público ...........................................................
Recurso e litisconsórcio ....................................................................................................
Recurso interposto por terceiro ........................................................................................
Recurso interposto por ambas as partes ...........................................................................
Recurso total e recurso parcial ..........................................................................................
Aceitação tácita da sentença .............................................................................................
Desistência do recurso ......................................................................................................
Renúncia ao direito de recorrer ........................................................................................
Efeitos dos recursos ..........................................................................................................
a) Efeito devolutivo ..........................................................................................................
b) Efeito suspensivo..........................................................................................................
c) Efeito expansivo ...........................................................................................................
d) Efeito translativo ..........................................................................................................
e) Efeito substitutivo ........................................................................................................
As questões de fato não propostas perante o órgão de primeiro grau ..............................
As nulidades arguidas no recurso .....................................................................................
28.1. Princípio da transcendência ....................................................................................
28.2. Princípio da instrumentalidade ...............................................................................
28.3. Princípio da convalidação .......................................................................................
28.4. Princípio da proteção ..............................................................................................
Eficácia e substitutividade da decisão proferida pelo juízo recursal.................................
29.1. Recurso admitido ....................................................................................................
29.2. Recurso não admitido..............................................................................................
Recurso extraordinário e execução da sentença ...............................................................
O retorno dos autos ao juízo de origem ...........................................................................
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32. Os recursos no processo cautelar......................................................................................
32.1. Sentença ..................................................................................................................
32.2. Liminar ....................................................................................................................
32.2.1. Em primeiro grau de jurisdição...................................................................
32.2.2. Nos tribunais ...............................................................................................
32.3. Modificação ou revogação .......................................................................................
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Segunda Parte — Dos Recursos em Espécie
Capítulo I — Recurso Ordinário ...........................................................................................
1. Breves notas históricas ........................................................................................................
2. Cabimento do recurso .........................................................................................................
2.1. Das decisões de primeiro grau ......................................................................................
2.2. Das decisões dos tribunais ............................................................................................
3. Forma de interposição. Fundamentação .............................................................................
4. Devolutibilidade ..................................................................................................................
5. Questões anteriores à sentença............................................................................................
6. Declaração do efeito em que o recurso é recebido ..............................................................
7. Processamento do recurso e técnica do julgamento ............................................................
7.1. No procedimento ordinário ..........................................................................................
a) Interposição ..............................................................................................................
b) Medidas preliminares ...............................................................................................
c) Julgamento................................................................................................................
7.2. No procedimento sumaríssimo .....................................................................................
7.2.1. Distribuição imediata ..........................................................................................
7.2.2. Sem revisor..........................................................................................................
7.2.3. Prazo para o visto do relator ...............................................................................
7.2.4. Pauta de julgamento ...........................................................................................
7.2.5. Parecer do Ministério Público.............................................................................
7.2.6. O acórdão ............................................................................................................
7.2.7. Especialização de turma......................................................................................
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Capítulo II — Recurso de Revista .........................................................................................
1. Escorço histórico .................................................................................................................
2. Considerações propedêuticas ..............................................................................................
3. Cabimento do recurso .........................................................................................................
3.1. Divergência jurisprudencial .........................................................................................
3.2. Violação de literal disposição de lei federal ou afronta direta e literal da Constituição
da República .................................................................................................................
3.3. O prequestionamento ...................................................................................................
a) na mesma relação jurídica processual ......................................................................
b) no plano dos recursos de natureza extraordinária ...................................................
4. O problema da transcendência ............................................................................................
4.1. A Medida Provisória ....................................................................................................
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4.2. O Projeto de Lei n. 3.267/00 ........................................................................................ 285
4.3. As Inconstitucionalidades da Medida Provisória n. 2.226/01......................................
4.3.1. Violação do art. 62, da Constituição Federal ....................................................
4.3.2. A falta de previsão constitucional para o TST exercer a seleção prévia de recursos de revista a serem julgados ..........................................................................
4.3.3. Violação aos arts. 22, I, 48 e 68, § 1.º, da Constituição ....................................
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4.3.1.1. A arguição da inconstitucionalidade .................................................... 288
4.3.1.2. A situação da Medida Provisória n. 2.226/01, em face da Emenda
Constitucional n. 32/2001.................................................................... 289
4.4. Inconveniências da Medida Provisória n. 2.226/01 .....................................................
4.4.1. Utiliza-se do vago critério da “transcendência” ................................................
4.4.2. Equipara, impropriamente, o TST ao STF.........................................................
4.4.3. Preocupa-se, unicamente, com o TST, não com os jurisdicionados..................
4.4.4. Dota o TST de um autoritarismo sobre os demais órgãos da jurisdição trabalhista
4.4.5. Impede a evolução da jurisprudência ...............................................................
4.4.6. Dificulta a uniformização da jurisprudência nacional ......................................
4.4.7. Pode conduzir, na prática, a uma discriminação entre iguais ...........................
4.4.8. Concede ao TST o poder de dizer às pessoas o que é importante e o que não é
importante para elas ..........................................................................................
4.4.9. A sustentação oral, nas sessões em que se decidirá sobre a transcendência,
poderá resumir-se a um discurso ao vento ........................................................
5. Processamento do recurso ...................................................................................................
5.1. No procedimento ordinário ..........................................................................................
5.2. No procedimento sumaríssimo .....................................................................................
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Capítulo III — Embargos .......................................................................................................
1. Conceito e aspectos históricos ............................................................................................
2. Cabimento do recurso .........................................................................................................
3. Processamento .....................................................................................................................
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Capítulo IV — Embargos Infringentes .................................................................................. 312
1. Cabimento ........................................................................................................................... 312
2. Processamento ..................................................................................................................... 312
Capítulo V — Agravo de Petição ...........................................................................................
1. Lineamentos históricos........................................................................................................
2. Cabimento ...........................................................................................................................
a) Decisão ...........................................................................................................................
a.1) Despacho com conteúdo decisório..........................................................................
b) Decisão interlocutória ....................................................................................................
c) Sentença..........................................................................................................................
d) Execução .............................................................................................................................
e) Síntese.............................................................................................................................
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2.1. O problema da impugnação da decisão qie julga exceção de pré-executividade .........
2.2. Inadmissibilidade do recurso de revista das decisões proferidas no julgamento de
agravo de petição ..........................................................................................................
2.3. Inadmissibilidade do agravo de petição .......................................................................
a) Das decisões proferidas nas ações de alçada............................................................
b) Quando o devedor não houver oferecido embargos à execução .............................
b.1.) Impugnação ....................................................................................................
b.2.) Embargos ........................................................................................................
b.3.) Depósito em dinheiro .....................................................................................
b.4.) Efeito da interposição .....................................................................................
b.5.) Custas .............................................................................................................
b.6.) Processamento ................................................................................................
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Capítulo VI — Agravo de Instrumento .................................................................................
1. Histórico............................................................................................................................
2. Cabimento .........................................................................................................................
3. Não cabimento ..................................................................................................................
a) Indeferimento de prova.................................................................................................
b) Deferimento ou indeferimento de prova ......................................................................
c) Admissão ou denegação da intervenção de terceiros ....................................................
d) Decisão que admite recurso de revista .........................................................................
e) Decisão que rejeita embargos à execução .....................................................................
f) Decisão denegatória de agravo de instrumento .............................................................
4. Traslado .............................................................................................................................
5. Juízo de apresentação ........................................................................................................
6. Juizo de retratação.............................................................................................................
7. Efeito .................................................................................................................................
8. Devolução .........................................................................................................................
9. Processamento ..................................................................................................................
10. Agravo retido.....................................................................................................................
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Capítulo VII — Embargos de Declaração..............................................................................
1. Antecedentes históricos ....................................................................................................
2. Os embargos de declaração na CLT ..................................................................................
3. Conceito e finalidade ........................................................................................................
4. Natureza jurídica...............................................................................................................
5. Inalterabilidade do julgado ...............................................................................................
6. Pronunciamentos jurisdicionais embargáveis ...................................................................
7. Matéria não embargada .....................................................................................................
8. Prazo para o oferecimento ................................................................................................
9. Interrupção do prazo para recurso ....................................................................................
10. Causas para a oponibilidade dos embargos.......................................................................
10.1. Obscuridade .............................................................................................................
10.2. Contradição .............................................................................................................
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10.3. Omissão ...................................................................................................................
10.4. O problema da dúvida..............................................................................................
Embargos protelatórios .....................................................................................................
Embargos à sentença declarativa.......................................................................................
Embargos simultâneos ......................................................................................................
Erros de escrita ou de cálculo ...........................................................................................
Processamento ..................................................................................................................
15.1. Em primeiro grau .....................................................................................................
15.2. Nos tribunais............................................................................................................
Embargos de declaração e prequestionamento .................................................................
16.1. Negativa de prestação jurisdicional .........................................................................
Uma nova faceta dos embargos declaratórios ...................................................................
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Capítulo VIII — Agravo Regimental .....................................................................................
1. Considerações introdutórias .............................................................................................
2. Cabimento .........................................................................................................................
2.1. No TST .......................................................................................................................
2.2. Nos Tribunais Regionais.............................................................................................
3. Formação do agravo ..........................................................................................................
4. Juizo de retratação.............................................................................................................
5. Processamento ..................................................................................................................
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Capítulo IX — Agravo ............................................................................................................ 406
1. Cabimento ......................................................................................................................... 406
2. Processamento .................................................................................................................. 408
Capítulo X — Pedido de Revisão do Valor da Causa ............................................................
1. O valor da causa ................................................................................................................
2. Pressupostos ......................................................................................................................
3. Natureza jurídica...............................................................................................................
4. Efeito .................................................................................................................................
5. Processamento ..................................................................................................................
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Capítulo XI — Recurso Extraordinário .................................................................................
1. Aspectos históricos ...........................................................................................................
2. Natureza jurídica...............................................................................................................
3. A matéria na CLT ..............................................................................................................
4. Pressupostos ......................................................................................................................
4.1. Contrariedade à Constituição ....................................................................................
4.2. Declaração de inconstitucionalidade .........................................................................
4.3. Julgar válida lei ou ato do governo local contestado em face da Constituição ..........
4.4. Julgar válida lei local contestada em face da lei federal .............................................
4.5. Repercussão geral .......................................................................................................
5. Súmulas do STF sobre a matéria .........................................................................................
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6. Interposição e processamento ............................................................................................. 440
6.1. No tribunal a quo ......................................................................................................... 440
6.2. No STF ......................................................................................................................... 443
Capítulo XII — Correição Parcial..........................................................................................
1. Notulas históricas ...............................................................................................................
1.1. A correição no direito estrangeiro antigo ....................................................................
1.2. A correição parcial no Brasil ........................................................................................
2. Natureza jurídica ................................................................................................................
3. Cabimento ..........................................................................................................................
3.1. Ato atentatório à boa ordem processual ......................................................................
a) Conversão do julgamento em diligência .................................................................
b) Indeferimento de provas..........................................................................................
c) Indeferimento de reunião de autos..........................................................................
d) Designação de audiência .........................................................................................
3.2. Inexistência de recurso específico ...............................................................................
a) Recursos ..................................................................................................................
b) Mandado de segurança ............................................................................................
c) Correição parcial .....................................................................................................
4. Pressupostos, propriamente ditos .......................................................................................
4.1. Competência ................................................................................................................
4.2. Legitimação ..................................................................................................................
4.3. Prazo ............................................................................................................................
5. Procedimento ......................................................................................................................
6. Recurso cabível ...................................................................................................................
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Capítulo XIII — Recurso Adesivo .........................................................................................
1. Origem ................................................................................................................................
2. Denominação ......................................................................................................................
3. Fisiologia do instituto .........................................................................................................
4. Pressupostos de admissibilidade .........................................................................................
4.1. Existência de recurso principal....................................................................................
4.2. Sucumbência parcial ....................................................................................................
5. Cabimento ..........................................................................................................................
6. Singularidades .....................................................................................................................
7. Processamento ....................................................................................................................
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Capítulo XIV — Reclamação .................................................................................................
1. Cabimento ..........................................................................................................................
2. Finalidade ...........................................................................................................................
3. Legitimidade .......................................................................................................................
4. Competência .......................................................................................................................
5. Atuação do Ministério Público, como fiscal da lei ..............................................................
6. Processamento .....................................................................................................................
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Bibliografia.............................................................................................................................. 479
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“Ninguém ignora o quão necessário e frequente é o uso da
apelação porque, sem dúvida, corrige a iniquidade ou a
injustiça dos julgadores, embora, às vezes, reforme para pior
sentenças que foram bem proferidas, porquanto o julgar por
último não é razão para julgar melhor.”
Ulpiano
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Preâmbulo
I
A escolha do título deste livro foi precedida de minuciosa reflexão — imposta por
nosso espírito científico — sobre ser real ou meramente imaginária a existência, no plano
do processo do trabalho, de um “sistema” relativo aos recursos nele admissíveis.
Essa investigação, como convinha aos métodos jurídicos, iniciou-se pelo estudo
do significado do termo sistema, quando menos para verificar se não o caracterizava
eventual polissemia, capaz de dificultar a percepção de seu verdadeiro sentido na ordem
processual. Originário do grego systema, o vocábulo expressa o conjunto de partes, ordenadas
entre si, de modo a constituir um todo, em regra harmonioso. Sugere, em suma, a ideia
central de combinação de meios ou técnicas destinados a obter certo resultado, prático
ou especulativo.
À luz dessa orientação léxica, e de sua irradiação no particularismo da ciência
processual, lançamo-nos ao exame das diversas modalidades recursórias, previstas na
CLT, dissecando-as sob a óptica das suas razões ontológicas e finalísticas para depois
verificarmos se havia, entre elas, um relacionamento de caráter orgânico.
A conclusão que daí extraímos foi quanto à efetiva existência de um sistema recursal
trabalhista, em que pese ao fato de estar marcado por certas deficiências tópicas — a
par de inadequado tratamento científico de cada meio — que, entretanto, não chegam a
comprometer-lhe a eficácia nem a frustrar os objetivos projetados pelo legislador.
Com efeito, se levarmos em conta de critério que a CLT destinou: a) ao recurso
ordinário (art. 895) a impugnação às sentenças proferidas no processo de conhecimento
(embora seja também interponível das prolatadas no cautelar); b) ao agravo de petição
(art. 897, a) o ataque às decisões proferidas na execução; c) ao agravo de instrumento (art. 897,
b) a finalidade genérica de destrancar recursos denegados pelo juízo de admissibilidade a
quo; d) aos recursos de revista e de embargos (arts. 896 e 894, respectivamente) a tarefa de,
no âmbito de sua área de incidência, servir às causas da uniformização da jurisprudência
trabalhista nacional e da preservação da incolumidade da legislação federal, veremos que o
conjunto integrado desses meios impugnativos revela os traços de peculiar sistematização elaborada pelo legislador de 1943 — com as imperfeições técnicas já denunciadas.
Esse sistema é complementado pelos recursos a que denominamos referidos, compreendendo: a) o agravo regimental; b) os embargos de declaração; c) a correição parcial;
d) o pedido de revisão (Lei n. 5.584/70, art. 2.º, § 1.º) e o extraordinário.
Com recursos referidos queremos designar todos aqueles que se encontram apenas
mencionados (“referidos”) no texto da CLT, sem que tenham sido disciplinados por
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inteiro, como seria desejável, notadamente no que respeita aos casos de cabimento e ao
procedimento.
O agravo regimental (de duvidosa natureza recursória) sói estar regulamentado
pelas normas interna corporis dos tribunais; por esse motivo, a sua finalidade varia
de Regimento para Regimento, conquanto seja possível afirmar que, no geral, tende a
buscar a reforma das decisões proferidas pelo Corregedor, nessa qualidade, bem como
dos despachos do relator que impliquem o indeferimento, de plano, de iniciais de ação
rescisória, de mandado de segurança, de habeas corpus, ou, ainda, que deneguem ou
concedam medidas liminares.
Os embargos declaratórios (que, sob o rigor doutrinário, não se trata de recursos)
destinam-se a expungir imperfeições formais dos pronunciamentos jurisdicionais, como
quando se apresentam obscuros, omissos, ou contraditórios.
O pedido de revisão (recurso sui generis) foi instituído pela Lei n. 5.584/70 (art. 2.º,
§ 1.º), tendo como escopo específico a modificação do valor da causa, atribuído pelo
juiz de primeiro grau, sempre que indeterminado na peça vestibular. Esse “recurso” é,
peculiarmente, julgado por órgão monocrático, representado pelo Presidente do Tribunal
competente.
Ao recurso extraordinário (o único, dentre todos, verdadeiramente “constitucionalizado”) (Const. Fed., art. 102, III) atribui-se a elevada incumbência de promover a
salvaguarda da supremacia constitucional, violada em seu espírito ou literalidade por
ato inferior.
O sistema recursal trabalhista, de que estamos a nos ocupar, foi acrescido, via Súmula
n. 196 do TST, do recurso adesivo, de origem eminentemente forânea (prevê-o, apenas,
o CPC), porquanto nem sequer está referido na CLT — embora por motivos cronologicamente justificáveis. Nossa antipatia por essa figura decorre do fato de a doutrina,
em opinião — segundo entendemos — equivocada, vir-lhe reconhecendo eficácia para
afrontar e desconstituir os efeitos da coisa julgada material — atributo que as leis só
reconhecem à ação rescisória.
De lamentar-se, por outro lado, a supressão — decorrente da Lei n. 5.442, de 24
de maio de 1968 — dos embargos de nulidade e infringentes do julgado, a que ainda se
refere a letra-morta do art. 652, c, da CLT, pelos quais se permitia ao próprio órgão de
primeiro grau rever as decisões por ele proferidas e, se fosse o caso, modificá-las; com
isso, abreviava-se, muitas vezes, a formação da res iudicata, na medida em que o reexame,
como dissemos, era realizado pelo próprio juízo de proferimento da decisão impugnada.
No processo do trabalho, p. ex., não raro surgem casos em que o órgão de primeiro
grau convence-se, em face das razões do recurso ordinário interposto da sentença por ele
proferida, da existência da nulidade processual alegada pelo recorrente; nada obstante,
impede-o de eliminar a causa nulificante a regra imperativa inscrita no art. 463 do
CPC, a teor da qual o juiz, ao publicar a sentença de mérito, cumpre e acaba o ofício
jurisdicional, somente podendo alterá-la em virtude de embargos declaratórios opostos
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ou para corrigir-lhe inexatidões materiais (de escrita, de cálculo etc.). Ao juiz só resta,
diante disso, resignar-se e ordenar a remessa dos autos ao órgão ad quem, para a virtual
reforma da sentença.
Situações como a narrada aconselham a que, de lege ferenda, restituam-se ao processo do trabalho os embargos de nulidade e infringentes do julgado, como instrumento
apto a ensejar que o próprio órgão prolator da sentença possa, nos casos a serem previstos (e em especial os concernentes a nulidades), rever as sentenças por ele proferidas,
modificando-as, se dessa necessidade convencer-se, com o que se estará, de um lado,
ensejando que a coisa julgada se constitua com maior rapidez e, de outro, contribuindo
para o desafogo dos tribunais.
Os embargos em foco, aliás, no âmbito do primeiro grau de jurisdição, estavam
previstos no art. 839 do CPC de 1939; já o CPC de 1973 admite esses embargos unicamente nos graus superiores da jurisdição (arts. 530 a 534), tendo, porém, pressupostos
e finalidade diversos.
II
Haverão, por certo, de notar os perspicazes leitores que, ao longo de todo o livro,
empregamos o vocábulo Súmula ao designarmos o instrumento específico de que se vale o
TST para realizar a cristalização formal da sua jurisprudência uniforme. Isso não resulta,
como possam supor, de uma nossa insciência a respeito da Resolução Administrativa n.
44/85 daquela Corte, que — bem sabemos — alterou a nomenclatura desse instrumento
para Enunciado; nossa atitude decorre, sim, de fundada reação a essa novidade, sem que
nisso nos tenhamos deixado presidir por qualquer laivo de xenofobia ou por ocasional
espírito heterodoxo. Apenas não cremos que, à força de princípio, o novo deva ser sempre
aceito só porque de novo se trata; a ser assim, teríamos de começar a temer pela sorte das
boas tradições, em muitas das quais estão fincadas as pilastras de nossa cultura jurídica.
O substantivo Súmula (do latim summula), do ponto de vista léxico, indica a pequena
suma, a epítome, o resumo que se faz de alguma obra, com precisão e clareza; transposto
para o tecnicismo da linguagem processual, representa a sedimentação compendiada da
jurisprudência dos tribunais. Sob esse aspecto, o termo pode ser visto como uma espécie
de abreviativo — e não corruptela — da expressão: Súmula da Jurisprudência Uniforme
do Tribunal Superior do Trabalho. Do mesmo radical defluem o verbo sumular (fazer a
súmula de) e o substantivo sumulista (aquele que faz súmulas), não estando dicionarizada
a adjetivação do vocábulo (v. g., direito sumular, atividade sumular e o mais).
No Brasil, o verbete está entranhado na tradição processual e judiciária, bastando
lembrar que a prática, em nosso meio, da adoção de súmulas foi inaugurada pelo STF,
mediante emenda ao seu Regimento Interno, realizada em 28 de agosto de 1963; a Súmula
do Excelso Pretório foi aprovada na sessão plenária de 13 de dezembro do mesmo ano,
sendo publicada, oficialmente, como anexo à norma interna corporis daquele sodalício.
No TST, elas penetram também por força de emenda regimental. Consulte-se, a
respeito, a Emenda n. 16 (Revista LTr, 1970, p. 100).
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As primeiras Súmulas do TST foram aprovadas — em grupo, aliás — pela Resolução
Administrativa n. 28/69, publicada no DOG de 21 de agosto de 1969 (Parte III, p. 13.393).
Já enunciar, verbo transitivo (do latim enuntiare), significa a expressão de uma ideia, de
um pensamento, de um problema; daí o adjetivo enunciado dizer daquilo que foi manifestado por palavras: o enunciado de uma tese, de uma proposição, de um discurso, de
uma norma legal etc.
Quando deslocado para o campo jurídico, todavia, o termo revela-se vago, impreciso,
diáfano, não identificando, como exige o rigor técnico, o ato ou a coisa a que pretende
referir-se; afinal, o enunciado pode ser de um despacho, de uma sentença, de um acórdão,
de qualquer ato jurisdicional ou administrativo. Como dele diria Julliot de La Morandière,
na esfera jurídica: “cela ne signifie rien”. Segue-se que a única transigência possível, nessa
matéria, é quanto ao uso da palavra com função caracteristicamente elíptica: enunciado
(= da Súmula da Jurisprudência Uniforme do TST); fora disso, pelo que nos é dado opinar,
será fazer perigosa concessão à acirologia.
Nossa defesa da permanência do vocábulo súmula não deve ser interpretada como
reacionarismo retrógrado ou como um obstinado amor à logomaquia; se assim agimos
— quem sabe até de maneira insulada — é porque estamos conscientes da necessidade
de preservar-se a linguagem jurídica da infiltração de certas palavras inadequadas, capazes de lhe comprometer a exação científica, com serem, v. g., de significado impreciso,
anfibológico, metafórico e o mais.
Súmula, portanto, e não, data venia, Enunciado.
Salvo se Enunciado da Súmula.
Ou Enunciado, por elipse.
Curitiba, abril de 1986.
O Autor
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Preâmbulo à 12.ª Edição
No julgamento do Recurso Extraordinário n. 405.031-AL, realizado em 15-10-2008
(acórdão publicado em 16-4-2009), sendo Relator o Ministro Marco Aurélio, o Supremo
Tribunal Federal declarou inconstitucionais as normas do Regimento Interno do Tribunal
Superior do Trabalho, que dispunham sobre a figura da Reclamação, por entender que
somente mediante lei é que se poderia instituí-la.
Eis a ementa do acórdão:
“RECLAMAÇÃO — REGÊNCIA — REGIMENTO INTERNO — IMPROPRIEDADE.
A criação de instrumento processual mediante regimento interno discrepa da Constituição Federal.
Considerações sobre a matéria e do atropelo da dinâmica e organicidade próprias ao Direito”.
Tempos depois, o TST, por seu Tribunal Pleno, editou o Ato Regimental n. 2, de 15
de setembro de 2011 (DEJT de 16 do mesmo mês e ano), revogando os arts. 69, I, “a”,
e 196 a 200, do seu Regimento Interno, que disciplinavam a competência, o cabimento e
o processamento da Reclamação.
A despeito disso, para efeito de registro histórico, mantivemos o Capítulo XIV, da
Segunda Parte deste livro, que se ocupava da Reclamação.
Curitiba, abril de 2014.
O Autor
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Primeira Parte
Generalidades
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Capítulo I
O Reexame das Decisões
Judiciais ao Longo dos Tempos
1. Escorço histórico
A aptidão para formular juízos de valor a respeito das coisas do mundo sensível
em geral constitui, sem dúvida, um dos mais significativos predicados da racionalidade
humana; daí por que o notável filósofo René Descartes — fundador do moderno racionalismo (penso, logo existo) — pôde afirmar, com inegável acerto, que “o poder de bem
julgar e de distinguir o verdadeiro do falso, que é propriamente o que se denomina o
bom-senso ou a razão, é igual, por natureza, em todos os homens”(1).
Esse atributo, todavia, adquire extraordinária importância quando, ajustado à óptica do
ordenamento jurídico em vigor, é utilizado na apreciação dos próprios atos humanos, ou
dos fatos da vida em sociedade — pois se sabe que o homem, a partir de certo momento
de sua história, tornou-se julgador dos seus semelhantes, na ordem terrena, seja para
reconhecer-lhes a existência de um direito; seja para compeli-los a respeitar a esfera
jurídica alheia, seja para o que mais fosse necessário ou conveniente.
Pode-se sustentar, por isso, que o homem, a par de reconhecidamente gregário, é
também um ente capaz de julgar.
As fontes revelam, a propósito, que no curso da História a figura do julgador precedeu,
em muito, à do legislador(2); com efeito, o ofício de julgar, bem antes da existência
da judicatura de natureza institucional, foi cometido aos sacerdotes (cujas decisões
supunham-se consoantes com o desejo das divindades) ou aos anciãos (que eram, pela
longa vivência, profundos conhecedores dos costumes do grupamento social a que os
indivíduos em conflito se achavam integrados). Só mais tarde foi que o Estado avocou,
em caráter monopolístico e como medida tendente a preservar a estabilidade das relações
sociais, o encargo de compor heteronomamente as lides, instituindo, para essa finalidade,
um poder específico: o Judiciário.
A falibilidade, contudo, sempre se fez inerente à natureza humana; sendo assim, a
possibilidade de haver equívoco ou qualquer outra erronia (involuntária, ou não) nas
decisões proferidas pelos julgadores logo aflorou à consciência de todos, e, em particular,
do legislador, como algo tão natural e inevitável quanto o próprio ato de pensar. Também
(1) Discurso sobre o método. Trad. Paulo M. Oliveira. Rio de Janeiro: Athena, s.d., p. 9.
(2) CINTRA; GRINOVER; DINAMARCO. Teoria geral do processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1979. p. 5.
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não se perdeu de vista a circunstância de alguns julgamentos serem até mesmo suscetíveis
de sofrer fortes influências de fatores subjetivos, como a emoção, ou de certas injunções
externas, como, v. g., as pressões do poder constituído, da Igreja, a ingerência das classes
dominantes, os interesses de grupos etc.
Parece-nos razoável reconhecer nessa espécie de consciência de falibilidade das
decisões humanas a causa essencial e remota de haver-se permitido — e em alguns casos
tornado obrigatório — o reexame dos pronunciamentos jurisdicionais por órgão, em
regra, hierarquicamente superior. Do ponto de vista eminentemente objetivo, todavia,
não há negar que essa revisão dos julgamentos surgiu para atender aos inomitíveis imperativos de justiça e de credibilidade das resoluções judiciais, como forma de preservar
a própria paz social. Os jusnaturalistas, porém, sustentam que os recursos decorrem do
direito natural; dentre eles, citamos Gouvea Pinto. Não concordamos, data venia, com
esse entendimento. Pode-se dizer que o anseio de justiça seja algo que se relacione com o
direito natural; não há, todavia, como vislumbrar nesse direito o fundamento do instituto
recursal, uma vez que — embora infrequente — há casos em que uma sentença justa é
substituída por um acórdão injusto, conforme já advertia Ulpiano.
Seria inescusável omitir, por outro lado, que esse revisionamento teve, em determinadas épocas, um escopo marcadamente político, bastando lembrar a atuação dos
Príncipes, no século XV, que, ao se tornarem antifeudais, passaram a empenhar-se, com
denodo, na centralização — e no consequente monopólio — da atividade legislativa e
da administração da justiça, como estratagema sutil para provocar o enfraquecimento
dos feudos. Tal fato levou Glasson e Tissier a afirmarem, com razão, que “l’histoire du
droit d’appel est étroitement mêlée à l’histoire des progress du pouvouir royal” (Traité
Théorique et Pratique d’Organisation Judiciaire de Compétence et de Procédure Civile, vol. I,
p. 81). Em tradução livre: “A história do direito de apelação está estreitamente ligada ao
progresso do poder real”.
Nesse quadro de prepotência e de despotismo, avultava-se, como uma espécie de
senhor da justiça, a figura do rei; qualquer julgamento somente poderia ser realizado por
ele, ou mediante sua delegação de poderes. Ao monarca ficava reservado, em qualquer
hipótese, o direito de rever as decisões prolatadas por seus prepostos; essa prerrogativa
o fazia, à evidência, todo poderoso diante dos senhores feudais, dos suseranos, e, em
sentido mais amplo, dos reinóis em geral.
Vale ser mencionado, como espelho fiel e expressivo desse período, o § 1.º do Título
V, Livro III, das Ordenações Filipinas, que estatuía: “Porém, nós poderemos mandar em
todo caso por simples petição trazer perante nós per nosso especial mandado qualquer
feito, ainda que seja da almotaceria, quando houvermos por nosso serviço, porque assim
foi usado pelos Reis, que ante nós foram”. A almotaceria era um tribunal antigo, presidido
por um almotacel, cuja competência era para taxar, avaliar e fixar os preços dos gêneros
alimentícios, ao qual igualmente se atribuía o encargo de cuidar da exatidão dos pesos e
medidas (do árabe: Al muhtaçaib = mestre de aferição).
A reapreciação dos julgados, entretanto, não data do período reinol, como se possa
supor; em verdade, é quase tão antiga quanto o próprio direito material dos povos, a
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despeito de não se poder cogitar, em rigor, nos albores da civilização humana, da figura
do recurso, conforme a posição que esse salutar instituto ocupa no quadro da moderna
ciência processual. De qualquer maneira, como pondera Alcides de Mendonça Lima, o
que importa, efetivamente, é “estabelecer, nas fontes históricas, que, em essência, a ideia
de recurso se acha arraigada no espírito humano, como uma tendência inata e irresistível,
como uma decorrência lógica do próprio sentimento de salvaguarda a um direito, já
ameaçado ou violado em uma decisão”(3).
Dessa linha de entendimento não discrepa Othon Sidou, para quem “A reanálise das
apreciações destinadas a fazer justiça há de perder-se, pois, na aurora da vida coletiva,
conferindo aos recursos, sentido lato, a mais natural contemporaneidade com as sentenças, o que vale dizer, nasceu com o direito”(4). Observa com propriedade Mattirolo:
“Se per ‘appello’ s’intende ‘in genere’ il mezzo di chiedere e di ottenere la riparazione di
una sentenza ingiusta, ben si puó dire che esso è coavo alle più remotte civilitá; perchè
in tutti i tempi si è sentido il bisogno di protestare contro una sentenza ingiusta, ed al
bisogno si è provveduto com mezzi conformi alle idee ed alle condizioni dei tempi”(5).
Estabelecidas essas considerações, convém efetuarmos, a seguir, a título de ilustração,
um escorço histórico das principais legislações que dispuseram, segundo as suas peculiaridades, sobre a impugnação das decisões inferiores, cujos meios se foram aprimorando na
sequência dos séculos, e mesmo dos milênios, até atingirem o atual estádio dos recursos.
1.1. Babilônia
Mandado elaborar pelo fundador da dinastia amorita, entre os anos 2123 a 2080,
antes de Cristo, o Código de Hammurabi constitui, até onde sabemos, o mais antigo texto
legislativo conhecido pelo homem. Trata-se de um monólito insculpido em uma estela de
diorito, medindo 2,25 metros de altura, por 1,90 de circunferência, na base, que atualmente está a enriquecer o acervo do famoso museu do Louvre, em Paris. Nele, segundo
Jayme de Altavila (Origem dos Direitos dos Povos. 3.a ed., São Paulo: Melhoramentos, 1963.
p. 29), ressalta a figura de Schamasch, o Deus-Sol, atribuindo à juventude e à capacidade
de Hammurabi (também denominado Khamu-Rabi, de origem árabe) a codificação que
remonta a milênios.
Conforme demonstram as suas disposições, os juízes eram nomeados pelo próprio rei,
admitindo-se, inclusive, a revogação das suas sentenças, não sem graves consequências
morais para o julgador que as houvesse proferido; sem embargo, estava expresso no art. 5.º
(3) Os jusnaturalistas, porém, sustentam que os recursos decorrem do direito natural; dentre eles, citamos Gouvea
Pinto. Não concordamos, data venia, com esse entendimento. Pode-se dizer que o anseio de justiça seja algo que se
relacione com o direito natural; não há, todavia, como vislumbrar nesse direito o fundamento do instituto recursal,
uma vez que — embora infrequente — há casos em que uma sentença justa é substituída por um acórdão injusto.
(4) Tal fato levou Glasson e Tissier a afirmarem, com razão, que “l’histoire du droit d’appel est étroitemente mêlée à
l’histoire des progress du pouvouir royal» (Traité théorique et pratique d’organisation judiciaire de compétence et
de procédure civile, vol. I, p. 81).
(5) Trattato di diritto giudiziario civile italiano, vol. IV, p. 404, apud BERMUDES, Sergio. Comentários ao Código de
Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1977. p. 14.
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desse vetusto Código que, “Se um juiz dirige um processo e profere decisão e redige por
escrito a sentença, se mais tarde o processo denota erro e aquele juiz, no processo que
dirigiu, é convencido de ser causa do erro, ele então deve pagar doze vezes a pena que era
estabelecida no processo e se deverá publicamente expulsá-lo de sua cadeira de juiz”
(reconstituição do texto efetuado por Bonfante, apud Othon Sidou, obra cit., p. 9).
Como se percebe, essa penalidade infamante, que o Código de Hammurabi infligia
ao juiz que incidisse em erro (e reconhecesse, mais tarde, que lhe havia dado causa),
decorria do fato manifesto de se haver feito, em atitude insensata, tábua rasa do truísmo
da falibilidade humana, sobre a qual estivemos a discorrer há instantes.
A punição violenta aos julgadores pode mesmo ser apontada como uma das características de certas legislações priscas, como é o caso da pérsica; com apoio nela, Cambises mandou
que se esfolasse vivo um juiz considerado corrupto, tendo a sua pele sido utilizada para
estofar a cadeira do litigante prejudicado por ele. Como se não bastasse, o filho deste foi
designado para exercer as mesmas funções do magistrado submetido a essa execrável
imolação.
1.2. Índia
Embora o Código de Manu (Manava Dharma Sastra) houvesse instituído a figura do
juiz-instrutor, as fontes indicam que o julgamento definitivo incumbia ao rei, prevalecendo,
dessa forma, aquilo que fosse por ele decidido. Manu foi uma espécie de Adão do paraíso
indiano. Esse Código integra a coleção dos livros bramânicos, estando compreendido em
quatro compêndios: o Maabárata, o Romaina, os Purunas e as Leis de Manu.
Essa singularidade evidencia que o referido Código também previa a reapreciação
dos julgados inferiores.
1.3. Hebreus
Organizados, inicialmente, sob um governo teocrático, os hebreus entendiam que
o juízo único apenas poderia ser realizado por Deus, nunca pelos homens; por isso, não
deferiam ao monarca a função de julgar.
Os seus órgãos judicantes eram compostos de três ou mais pessoas: o Din Mirphat
(tribunal dos vinte e três), por exemplo, era dotado de competência para apreciar, em
grau de apelação, as decisões proferidas pelo Din Mammona (tribunal dos três), com o
que se constata, igualmente, nessa legislação, a possibilidade de reexame das decisões
do órgão secundário (Din Mammona).
1.4. Egito
Posteriormente à vigésima-primeira dinastia, as cidades egípcias de Heliópolis,
Mênfis e Tebas passaram a contar com tribunais compostos de sacerdotes, a quem se
cometia o ofício de julgar (secretamente, aliás); acima deles havia, em Tebas, uma Corte
Suprema constituída de trinta membros, cuja competência era para conhecer, em grau
de recurso, as causas cíveis decididas pelos órgãos inferiores.
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MANOEL ANTONIO TEIXEIRA FILHO
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