edital em tela cheia - Central de Concursos

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GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO Nº 30/2011
CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA AS FUNÇÕES-ATIVIDADES DE ASSISTENTE SOCIAL,
ATENDENTE, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR TÉCNICO DE SAÚDE, BIOLOGISTA, CIRURGIÃO-DENTISTA,
ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, FÍSICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, HISTOQUÍMICO, NUTRICIONISTA,
OPERADOR DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR, PSICÓLOGO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE
LABORATÓRIO, TÉCNICO DE ORTÓPTICA, TÉCNICO DE RADIOLOGIA e TERAPEUTA OCUPACIONAL
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 30/2011
A Comissão Especial para Concurso, do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL IAMSPE, com autorização governamental constante do Processo IAMSPE nº 11.866/10, publicada no DOE de
09/04/11, torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais nº
30/2011, parte integrante deste Edital, para contratação, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (Decretolei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), das vagas existentes, e as que vierem a vagar, para as funções-atividades de
Assistente Social (Hospital), Assistente Social (Prevenir), Atendente (Hospital), Atendente (Pajem), Atendente
(Farmácia), Atendente (Anatomia Patológica), Auxiliar de Enfermagem (Hospital), Auxiliar de Enfermagem
(Interior), Auxiliar Técnico de Saúde (Anatomia Patológica), Auxiliar Técnico de Saúde (Farmácia), Auxiliar Técnico
de Saúde (Medicina Física), Auxiliar Técnico de Saúde (Ortopedia), Biologista (Anatomia Patológica), Biologista
(Macroscopia - Anatomia Patológica), Cirurgião-Dentista (Cirurgia Buco Maxilo Facial -Capital), Cirurgião-Dentista
(Estomatologia Clínica-Capital), Cirurgião-Dentista- (Atendimento odontológico para pacientes especiais),
Enfermeiro (Hospital), Enfermeiro (Prevenir/CAPITAL), Enfermeiro (CEDEP/CAPITAL), Enfermeiro
(CEAMAS/Interior), Farmacêutico (Laboratório Clínico), Farmacêutico (Farmácia), Físico (Medicina Nuclear),
Fisioterapeuta (Hospital), Fisioterapeuta (Prevenir), Fonoaudiólogo (Hospital), Fonoaudiólogo (Prevenir),
Histoquímico, Nutricionista (Hospital), Nutricionista (Prevenir), Operador De Equipamento Hospitalar, Psicólogo
(Hospital), Psicólogo (Prevenir), Psicólogo (Recursos Humanos), Psicólogo (CEDEP), Técnico de Enfermagem
(Hospital), Técnico de Enfermagem (Prevenir), Técnico de Laboratório (Anatomia Patológica), Técnico de
Laboratório (Laboratório Clínico), Técnico de Ortóptica, Técnico de Radiologia (Radioterapia), Técnico de
Radiologia (Medicina Nuclear) Terapeuta Ocupacional.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS Nº 30/2011
CAPÍTULO I – DAS FUNÇÕES-ATIVIDADES
1. Estas Instruções Especiais regem o Concurso Público que se destina à contratação de pessoal para as funçõesatividades, conforme segue:
1
ATENDENTE (Pajem) - sexo feminino
CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL
- CAPITAL – SÃO PAULO
827,34
CARGA
HORÁRI
A
SEMAN
AL
30
ATENDENTE
(Farmácia)
–
sexo
masculino
Núcleo de Farmácia
- CAPITAL – SÃO PAULO
ATENDENTE
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL -CAPITAL – SÃO PAULO
827,34
30
Ensino
Fundamental
completo
11
1
827,34
30
Ensino
Fundamental
completo
7
1
ATENDENTE
(Anatomia Patológica)
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL - CAPITAL – SÃO PAULO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL - CAPITAL – SÃO PAULO
827,34
30
Ensino
Fundamental
completo
3
0
1.079,26
30
CADASTR
O
RESERVA
CADASTRO
RESERVA
1.079,26
30
Ensino
Fundamental
completo
Curso de Auxiliar
de Enfermagem
Registro no
Conselho de
Classe
Ensino
Fundamental
completo
Curso de Auxiliar
de Enfermagem
Registro no
Conselho de
Classe
CADASTR
O
RESERVA
CADASTRO
RESERVA
880,50
30
Ensino médio
completo
Experiência
profissional
comprovada de
06 meses como
2
0
FUNÇÕES-ATIVIDADES
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
CEAMAS /INTERIOR
(Assis/Araraquara/Araçatuba/Piracicab
a/Marília/Santos/Franca/Taubaté/São
José
dos
Campos/Presidente
Prudente/São
José
do
Rio
Preto/Ribeirão
reto/Bauru/Sorocaba/Campinas)
AUXILIAR TÉCNICO DE SAÚDE
(Anatomia Patológica)
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL CAPITAL – SÃO PAULO
SALÁRIOS
(R$)
Nº TOTAL
DE
VAGAS*
VAGAS
PARA
DEFICIENTE
S**
Ensino
Fundamental
completo
07
1
REQUISITOS
2
Auxiliar de
Autópsia
AUXILIAR TÉCNICO DE SAÚDE
Núcleo de Farmácia
CAPITAL – SÃO PAULO
880,50
30
Ensino médio
completo
6
0
AUXILIAR TÉCNICO DE SAÚDE
(Medicina Física)
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL CAPITAL – SÃO PAULO
880,50
30
2
0
AUXILIAR TÉCNICO DE SAÚDE
(Ortopedia)
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL CAPITAL – SÃO PAULO
880,50
30
2
0
OPERADOR EQUIPAMENTO
HOSPITALAR
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL CAPITAL – SÃO PAULO
880,50
30
6
0
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL CAPITAL – SÃO PAULO
1.091,52
30
Ensino Médio
completo
Conhecimento
específico da
função
Ensino médio
completo
Curso Técnico
em Imobilização
Ortopédica
Registro no
Conselho de
Classe
Estar com a
situação regular
no Conselho de
Classe
Ensino
Fundamental
completo
Certificado de
Curso de
Eletrocardiografi
a Básico Teórico
Prático em
instituição e/ou
escola
reconhecida
pelo MEC no
ensino de
técnicas
voltadas à saúde
Ensino Médio
completo Curso
de Técnico de
Enfermagem
CADASTR
O
RESERVA
CADASTRO
RESERVA
3
Registro no
Conselho de
Classe
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
(PREVENIR)
CAPITAL – SÃO PAULO
1.091,52
30
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
(Anatomia Patológica)
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL CAPITAL – SÃO PAULO
1.018,08
30
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
(Laboratório Clínico)
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL CAPITAL – SÃO PAULO
1.018,08
30
Ensino Médio
completo
Curso Técnico de
Enfermagem
Registro no
Conselho de
Classe
Experiência
profissional
comprovada de
6 meses na área
de atuação
Nível Médio
completo
Experiência
profissional
comprovada de
06 meses em
técnica
histológica em
Laboratório de
Anatomia
Patológica
Registro no
Conselho
Regional de
Farmácia em
caso de
acumulação de
cargos públicos
CADASTR
O
RESERVA
CADASTRO
RESERVA
CADASTR
O
RESERVA
CADASTRO
RESERVA
Nível Médio
completo ou
Curso Técnico de
Laboratório ou
Análises Clínicas
ou Patologia
Clínica
Experiência
profissional
CADASTR
O
RESERVA
CADASTRO
RESERVA
4
comprovada de
06 meses em
Laboratório
Clínico
Registro no
Conselho
Regional de
Farmácia em
caso de
acumulação de
cargos públicos
TÉCNICO DE RADIOLOGIA
(Radioterapia)
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL CAPITAL – SÃO PAULO
TÉCNICO DE RADIOLOGIA
(Medicina Nuclear)
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL
CAPITAL – SÃO PAULO
1.019,08
1.019,08
20
20
Certificado de
Conclusão do
Curso Técnico
em Radiologia
Médica
Experiência
profissional
comprovada de
06 meses em
Radioterapia em
Técnico de
Radioterapia
com aparelhos
de alta energia
(Acelerador
Linear e/ou
Cobalto)
Registro no
Conselho em
caso de
acumulação de
cargos públicos
Certificado de
Conclusão do
Curso Técnico
em Radiologia
Médica
Experiência
profissional
comprovada de
06 meses em
Medicina
Nuclear
CADASTR
O
RESERVA
CADASTR
O
RESERVA
CADASTRO
RESERVA
CADASTRO
RESERVA
5
Registro no
Conselho em
caso de
acumulação de
cargos públicos
ASSISTENTE SOCIAL
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL CAPITAL – SÃO PAULO
1.601,96
30
Nível superior
Registro no
Conselho de
Classe
CADASTR
O
RESERVA
CADASTRO
RESERVA
ASSISTENTE SOCIAL
(PREVENIR)
CAPITAL – SÃO PAULO
1.601,96
30
Nível superior
Registro no
Conselho de
Classe
Pós-graduação
(especialização,
mestrado ou
doutorado) em
Saúde Pública
ou Saúde da
Família ou
Gerontologia e
experiência de 6
meses na área
de atuação.
Nível superior
Graduação em
Biologia
Experiência
profissional
comprovada de
06 meses em
Citopatologia
Oncótica
Nível superior
Graduação em
Biologia
Experiência
profissional
comprovada de
06 meses na
realização de
macroscopia em
Laboratório de
CADASTR
O
RESERVA
CADASTRO
RESERVA
1
0
2
0
BIOLOGISTA
(Anatomia Patológica)
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL
CAPITAL – SÃO PAULO
1.601,96
30
BIOLOGISTA
(Macroscopia- Anatomia Patológica)
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL
CAPITAL – SÃO PAULO
1.601,96
30
6
Anatomia
Patológica
CIRURGIÃO-DENTISTA
(Cirurgião de Buco Maxilo Facial)
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL
CAPITAL – SÃO PAULO
1.909,25
20
Nível superior
Registro no
Conselho de
Classe
Especialista em
Cirurgia Buco
Maxilo Facial
(Títulos: MEC,
CRO/ CFO) OU
Aprimoramento
Profissional em
Cirurgia Buco
Maxilo Facial
(Carga horária
mínima de 3.000
horas)
3
0
CIRURGIÃO-DENTISTA
(Estomatologia Clínica)
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL
CAPITAL – SÃO PAULO
1.909,25
20
Nível superior
Registro no
Conselho de
Classe
Especialista em
Estomatologia
ou Especialista
em Radiologia
OU Especialista
em Patologia
Bucal
2
0
CIRURGIÃO-DENTISTA
(Atendimento odontológico para
pacientes especiais)
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL
CAPITAL – SÃO PAULO
1.909,25
20
Nível superior
Registro no
Conselho de
Classe
Especialista em
Odontologia
para Pacientes
com
Necessidades
Especiais
(Títulos MEC,
1
0
7
CRO/CFO)
ENFERMEIRO
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL
CAPITAL – SÃO PAULO
2.180,82
30
Nível superior
Registro no
Conselho de
Classe
CADASTR
O
RESERVA
CADASTRO
RESERVA
Nível superior
Registro no
Conselho de
Classe
Pós-graduação
(especialização,
mestrado ou
doutorado) em
Saúde Pública
ou Saúde da
Família ou
Gerontologia e
experiência de 6
meses na área
de atuação.
Nível superior
Registro no
Conselho de
Classe
Curso de
Licenciatura
Plena ou
Licenciatura em
Enfermagem ou
Formação
Pedagógica para
Docência em
nível médio
(nível de pósgraduação)
reconhecido
pelo MEC
Experiência
profissional
comprovada de
6 meses na área
CADASTR
O
RESERVA
CADASTRO
RESERVA
CADASTR
O
RESERVA
CADASTRO
RESERVA
ENFERMEIRO
(PREVENIR)
CAPITAL – SÃO PAULO
2.180,82
30
ENFERMEIRO
(CEDEP)
CAPITAL – SÃO PAULO
2.180,82
30
8
ENFERMEIRO
CEAMAS (/ INTERIOR
(Araraquara/ Araçatuba/ Piracicaba/
Marília/ Franca/ Taubaté/ Ribeirão
Preto/ Bauru/ Sorocaba/ Campinas)
2.180,82
30
FARMACÊUTICO
(Núcleo da Farmácia)
CAPITAL – SÃO PAULO
2.001,96
30
FARMACÊUTICO
(Laboratório Clínico)
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL CAPITAL – SÃO PAULO
2.001,96
FÍSICO
(Medicina Nuclear)
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL CAPITAL – SÃO PAULO
1.601,96
FISIOTERAPEUTA
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL
CAPITAL – SÃO PAULO
FISIOTERAPEUTA
(PREVENIR)
CAPITAL – SÃO PAULO
2.001,96
2.001,96
de docência no
ensino
profissionalizant
e na área de
Enfermagem
Nível Superior
Especialização
em Gerontologia
e/ou Programa
da Saúde da
família
Registro
no
Conselho
CADASTR
O
RESERVA
CADASTRO
RESERVA
Nível superior
Registro no
Conselho de
Classe
CADASTR
O
RESERVA
CADASTRO
RESERVA
30
Nível superior
Registro no
Conselho de
Classe
CADASTR
O
RESERVA
CADASTRO
RESERVA
30
Nível superior
em Física
3
0
30
Nível superior
Registro no
Conselho de
Classe
CADASTR
O
RESERVA
CADASTRO
RESERVA
30
Nível superior
Registro no
Conselho de
Classe
Pós-graduação
(especialização,
mestrado ou
doutorado) em
Saúde Pública
ou Saúde da
CADASTR
O
RESERVA
CADASTRO
RESERVA
9
Família ou
Gerontologia
Experiência
profissional de 6
meses na área
de programação
de atuação
FONOAUDIOLOGO
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL
CAPITAL – SÃO PAULO
2.001,96
30
Nível superior
Registro no
Conselho de
Classe
CADASTR
O
RESERVA
CADASTRO
RESERVA
FONOAUDIOLOGO
(PREVENIR)
CAPITAL – SÃO PAULO
2.001,96
30
Nível superior
Registro no
Conselho de
Classe
Pós-graduação
(especialização,
mestrado ou
doutorado) em
Saúde Pública
ou Saúde da
Família e/ou
Gerontologia
Experiência
profissional
comprovada de
6 meses na área
de atuação
CADASTR
O
RESERVA
CADASTRO
RESERVA
30
Nível Superior
Graduação em
BIOLOGIA
Experiência
profissional
comprovada de
06 meses em
Laboratório de
Anatomia
Patológica
Nível superior
Registro no
Conselho de
Classe
4
0
CADASTR
O
RESERVA
CADASTRO
RESERVA
HISTOQUÍMICO
(Anatomia Patológica)
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL CAPITAL – SÃO PAULO
NUTRICIONISTA
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL CAPITAL – SÃO PAULO
1.601,96
1.601,96
30
10
NUTRICIONISTA
(PREVENIR)
CAPITAL – SÃO PAULO
1.601,96
30
PSICÓLOGO
(PREVENIR)
CAPITAL – SÃO PAULO
1.601,96
30
Nível superior
Registro no
Conselho
Pós-graduação
(especialização,
mestrado ou
doutorado) em
Saúde Pública
ou Saúde da
Família ou
Gerontologia
Experiência
profissional
comprovada de
6 meses na área
de atuação
Nível superior
Registro no
Conselho de
Classe
Pós-graduação
(especialização,
mestrado ou
doutorado) em
Saúde Pública
e/ou
Administração
em Saúde e/ou
Saúde da Família
e/ou Psicodrama
Socioeducacional
(pedagógico)
Experiência
profissional
comprovada de
6 meses na área
de atuação
CADASTR
O
RESERVA
CADASTRO
RESERVA
CADASTR
O
RESERVA
CADASTRO
RESERVA
11
PSICÓLOGO
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL
CAPITAL – SÃO PAULO
1.601,96
30
PSICÓLOGO
Recursos Humanos
CAPITAL – SÃO PAULO
1.601,96
30
Nível superior
Registro no
Conselho de
Classe
Estar formado
há mais de 02
anos
Experiência
profissional
comprovada de
06 meses em:
Psicodiagnóstico
de crianças,
adolescentes
adultos e idosos;
Psicoterapia
breve individual;
Psicoterapia
breve de grupo;
Interconsulta
Psicológica;
Bateria
psicométrica:
teste de nível
intelectual,
projetivos e
psicomotores;
Prática em
trabalho
multiprofissional
e interdisciplinar
Nível superior
Registro no
Conselho de
Classe
Estar formado
há mais de 02
anos
Experiência
profissional
comprovada de
06 meses em
Recursos
Humanos
CADASTR
O
RESERVA
CADASTRO
RESERVA
CADASTR
O
RESERVA
CADASTRO
RESERVA
12
PSICÓLOGO
CENTRO DE FORMAÇÃO
CAPITAL – SÃO PAULO
TÉCNICO DE ORTÓPTICA
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL CAPITAL – SÃO PAULO
TERAPEUTA OCUPACIONAL
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL
CAPITAL – SÃO PAULO
1.601,96
1.601,96
1.601,96
30
30
30
Nível superior
Registro no
Conselho de
Classe
Estar formado
há mais de 02
anos
Experiência
profissional
comprovada de
06 meses em
Recursos
Humanos
Curso superior
Técnico de
Ortóptica ou
Tecnologia
Oftálmica
Registro no
Conselho de
Classe
Nível superior
Registro no
Conselho de
Classe
CADASTR
O
RESERVA
CADASTRO
RESERVA
2
0
CADASTR
O
RESERVA
CADASTRO
RESERVA
1.1. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido no Concurso Público estão detalhadas no Anexo I.
2. Ficam reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas, por função-atividade, para candidatos com deficiência, nos
termos da Lei Complementar n.° 683, de 18 de setembro de 1992.
3. As vagas reservadas nos termos deste item que não forem ocupadas por falta de candidatos com deficiência ou
por reprovação em quaisquer das etapas deste Concurso Público, serão preenchidas pelos demais candidatos da
lista geral, com estrita observância da ordem classificatória.
4. A contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho.
4.1. O candidato contratado pelo regime da C.L.T. deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pelo
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE, podendo ser em turnos de
revezamento diurno e/ou noturno, em dias da semana, sábados, domingos e feriados.
4.2. Benefícios: Vale transporte, Cesta básica, Ticket alimentação ou Ticket refeição e Assistência Médica, opcional.
4.3. Horário de funcionamento do CEAMA em dias úteis das 07 às 17 horas
CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO
13
1.
O candidato aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital, será contratado na
função-atividade, se atendidas às seguintes exigências:
1.1 ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e
demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;
1.2 ter idade mínima de 18 anos completos, até a data da contratação;
1.3 não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de
processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);
1.4 estar em dia com os direitos civis e políticos;
1.5 estar em dia com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);
1.6
ser eleitor e estar quite com as obrigações eleitorais;
1.7
estar com o Cadastro de Pessoa Física regularizado;
1.8 possuir os requisitos exigidos para o ingresso na função-atividade;
1.9 ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público, comprovada por inspeção
médica realizada pelo SEESMT – Serviço Especializado em Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho, do
IAMSPE;
1.10 não registrar antecedentes criminais.
2.
Quando da comprovação para contratação o candidato aprovado deverá providenciar a entrega dos
documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior, que será feita em data a ser fixada em
publicação oficial - DOE, após a homologação do Concurso Público.
3.
A falsificação ou a não entrega dos documentos eliminará o candidato do Concurso Público anulando-se todos
os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2. O candidato será inteiramente responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pela veracidade das
informações prestadas na ficha de inscrição, podendo o IAMSPE excluir do Concurso Público o candidato que
fornecer dados incorretos, e/ou aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado
posteriormente.
3. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela INTERNET, pelo site www.vunesp.com.br, no período das
10 horas de 29/08/2011 até as 16 horas de 30/09/2011. (Horário Oficial de Brasília)
3.1. Para inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição:
a) acessar o site www.vunesp.com.br;
b) ler total e atentamente o respectivo Edital;
c) preencher corretamente a ficha de inscrição, nos moldes previstos neste Edital;
e) imprimir o boleto bancário, efetuar o pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição até 30/09/2011.
4. O valor da inscrição será conforme tabela abaixo:
14
FORMAÇÃO ESCOLAR
TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)
Ensino Fundamental completo
30,00
Ensino Médio Completo
40,00
Ensino Superior Completo
68,00
4.1. O pagamento da taxa de inscrição no valor de no quadro em referencia deverá ser efetuado por meio de boleto
bancário, dinheiro ou em cheque em qualquer agência bancária até a data limite do encerramento das inscrições.
4.1.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva
compensação.
4.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a
inscrição.
4.3. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento referente à taxa de inscrição.
4.4. O agendamento do pagamento da taxa de inscrição só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do
período de inscrição.
4.5. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se
encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
4.6. Não serão aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile,
transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente condicional ou fora do
período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;
4.7. Não será efetivada a inscrição se o pagamento for realizado fora do período estabelecido para tal finalidade.
4.7.1. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição a opção de função-atividade para qual
concorre, conforme constante do Capítulo I, deste Edital.
4.7.2. A inscrição é somente pela internet, portanto, caso o candidato não preencher a opção não tem como
concluir o preenchimento.
4.7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, troca de FUNÇAO-ATIVIDADE pretendida depois de efetivada a
inscrição.
5. A Fundação VUNESP não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.1. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da
taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
6. Não haverá devolução do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial
de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual
nº 12.782, de 20.12.2007.
6.1. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, caso em que, referida
devolução ficará sob responsabilidade da Fundação VUNESP.
15
7. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por
cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:
a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino médio, curso pré-vestibular ou curso
superior, em nível de graduação ou pós graduação; e
b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.
7.1. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens “a” e “b” supra, deverá solicitar a redução do
pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:
a) acessar, no período das 10 horas do dia 29 de agosto de 2.011 às 23h59min de 30 de agosto de 2.011, o “link”
próprio da página do Concurso – site www.vunesp.com.br;
b) preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados;
c) imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, juntamente com os documentos comprobatórios adiante
descritos, no período de 29 de agosto de 2.011 a 30 de agosto de 2.011, por SEDEX ou Aviso de Recebimento – (AR),
ou pessoalmente à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515, CEP 05002-062, São Paulo - SP, indicando
no envelope:
* Ref. Concurso Público para IAMSPE – SIGLA IASP1102 - Redução do valor da taxa inscrição:
I) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição
estudantil;
ou
carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou
por entidade de representação estudantil;
e
II) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos;
ou
declaração, por escrito, da condição de desempregado.
7.2. Os documentos comprobatórios citados neste Capítulo deverão ser encaminhados por meio de fotocópias
simples.
7.3. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste
Capítulo.
7.4. O candidato deverá, a partir de 19 de setembro de 2.011, acessar o site www.vunesp.com.br para verificar o
resultado da solicitação pleiteada.
7.5. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso –
site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto
bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida, até 30 de setembro de 2.011, atentando-se para o horário
bancário.
7.6. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso
– site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto
bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até 30 de setembro de 2.011, atentando-se para o horário bancário.
7.7. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor do
pagamento da taxa de inscrição, acessar novamente o “link” próprio da página do Concurso para interposição de
recursos, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, no período de 20 de setembro de 2.011 a 21 de setembro de
2.011, seguir as instruções ali contidas.
7.8. A partir 28 de setembro de 2.011, estará divulgado no site www.vunesp.com.br o resultado do recurso contra o
indeferimento da solicitação de redução do valor de pagamento da taxa de inscrição.
16
7.9. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou
plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.
7.10. Os candidatos que tiverem sua solicitação de redução indeferida, caso queiram participar do certame, deverão
inscrever-se normalmente e efetuar o pagamento do boleto bancário.
7.11. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou que fizer declaração falsa, inexata ou
que não possa satisfazer às condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição. Caso o fato seja
constatado posteriormente, terá como consequência, a anulação de todos os atos decorrentes da inscrição, mesmo
que aprovado nas provas e exames já realizados.
8. Será cancelada a inscrição se, a qualquer tempo, for verificado o não atendimento de quaisquer dos requisitos
fixados neste Edital.
8.1. Em caso de necessidade de condições especiais, inclusive prova braile ou ampliada, para realizar a prova, o
candidato deverá no ato da inscrição encaminhar a solicitação detalhada da condição, bem como a qualificação
completa do candidato e especificação da função-atividade para a(s) qual(is) está concorrendo, para o endereço
constante no item 7, subitem 7.1- “c”
8.2. O candidato deverá encaminhar, junto à solicitação de condição especial para realização das provas, Laudo
Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.
8.3. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a
condição atendida.
8.4. Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo será considerado o subitem “8.1”, protocolo firmado pela
Fundação VUNESP.
8.5. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do
pedido.
9. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova por motivo de crença religiosa,
deverá encaminhar solicitação à Fundação VUNESP.
CAPÍTULO IV – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
1 – Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com
redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, ser-lhes-á reservado o percentual de 5%
(cinco) por cento do total de vagas, conforme quadro constante no Capítulo I, item 1 deste Edital.
2 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do
Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
2.1 - Não obsta à inscrição ou exercício da função-atividade a utilização de material tecnológico ou habitual.
3. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função-atividade especificadas no ANEXO
I deste Edital são compatíveis com a deficiência de que é portador.
4. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Complementar nº 683, de 18
de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, participarão do
Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova, e à nota mínima exigida para
todos os demais candidatos.
5. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá declarar-se, quando
do período da inscrição, especificando-a no Formulário de Inscrição via internet e, no período das inscrições, deverá
encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), sito à Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca - SP.
5.1. Laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do
término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
17
correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência,
inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de
identidade (RG) e número do CPF.
5.2. Solicitação, se necessário, requerendo tratamento diferenciado para realização das provas, especificando as
condições e/ou provas especiais que necessitará, conforme Laudo Médico apresentado no item acima.
5.3. Para efeito do prazo estipulado no item 5 deste Capítulo será considerada a data de postagem fixada pela
Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, ou a data de protocolo firmado pela Instituição contratada para realização
do concurso.
6. Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:
Subitem 5.1– Serão considerados como não deficientes.
Subitem 5.2 – Não terão a prova especial preparada e/ou à condição especial para a realização da prova, seja qual
for o motivo alegado.
7. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não
poderão impetrar recurso em favor de sua condição.
8. O candidato com deficiência por ocasião da classificação e de acordo com o subitem 5.1. deste Capítulo, além de
figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de necessidades especiais.
8.1. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na lista específica de
portadores de necessidades especiais.
9. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da
lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste concurso deverão submeterse à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da
FUNÇÃO-ATIVIDADE.
9.1. A perícia será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado, por especialista da área de deficiência de cada
candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.
9.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica
para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
9.3. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do
laudo referido no subitem 9.1.
9.4. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização da inspeção.
9.5 . Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.
9.6. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições da FUNÇÃO-ATIVIDADE postulada, o
candidato será eliminado do certame, e o próximo candidato classificado como portador de deficiência será
convocado para a realização da perícia médica constante do subitem 9.1..
10. Será excluído da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer
constatada na forma do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer
apenas na lista geral de classificação.
11. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser
admitido para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.
12. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
13. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação,
licença-saúde ou aposentadoria por invalidez.
14. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato
portador de deficiência à perícia médica de que trata o item 9 deste Capítulo.
CAPÍTULO V – DA PROVA
18
1.
O Concurso Público será composto de acordo com o quadro adiante.
1.1 – A Prova objetiva tem caráter eliminatório e classificatório.
FUNÇÃO - ATIVIDADE
ATENDENTES
QUANTIDADE
DE QUESTÕES
20
COMPONENTES
PONTO
PESO
Língua Portuguesa
20
01
TOTAL DE
PONTOS
20
05
Matemática
05
01
05
10
Noções de Informática
10
01
10
05
Atualidades
05
01
05
40
TOTAL
ATENDENTE (Pagem)
15
Língua Portuguesa
15
01
15
10
Matemática
10
01
10
15
Conhecimentos específicos
15
01
15
40
TOTAL
OPERADOR
EQUIPAMENTO
HOSPITALAR
10
Língua Portuguesa
10
01
10
05
Matemática
05
01
05
10
Noções de Informática
10
01
10
05
Atualidades
05
01
05
10
Conhecimentos específicos
10
01
10
40
TOTAL
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
10
Língua Portuguesa
10
01
10
10
Matemática
10
01
10
05
Noções de Informática
05
01
05
15
Conhecimentos específicos
15
01
15
40
TOTAL
AUXILIAR TÉCNICO DE
SAÚDE,TECNICO DE
ENFERMAGEM, TECNICO
DE RADIOLOGIA, TECNICO
DE LABORATÓRIO
10
Língua Portuguesa
10
01
10
10
Matemática
10
01
10
05
Noções de Informática
05
01
05
25
Conhecimentos específicos
25
01
25
19
50
TOTAL
BIOLOGISTA,
HISTOQUÍMICO E FÍSICO
Total
ASSISTENTE SOCIAL,
CIRURGIÃO-DENTISTA,
ENFERMEIRO,
FARMACÊUTICO,
FISIOTERAPEUTA,
FONOAUDIOLOGO,
NUTRICIONISTA,
PSICÓLOGO, TÉCNICO DE
ORTÓPTICA, TERAPEUTA
OCUPACIONAL
10
Língua Portuguesa
10
01
10
05
Atualidade
10
01
05
05
Noções de Informática
05
01
05
40
Conhecimentos específicos
40
01
40
60
05
Atualidades
05
01
05
10
Política de Saúde
10
01
10
05
Noções de Informática
05
01
05
40
Conhecimentos específicos
40
02
40
TOTAL
60
CAPÍTULO VI – DA PROVA OBJETIVA
1. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento do candidato necessário para o desempenho das atribuições
no IAMSPE, e versará sobre as atribuições da função-atividade e sobre o Conteúdo Programático constante no
Anexo II deste Edital, e serão avaliadas na escala de 0 a 100 pontos.
2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de questões de múltipla escolha e terá
duração de 03h e 30 min..
2.1. A prova objetiva será aplicada na data provável de 20/11/2011, no período da tarde e terá duração de 3h e 30 .
CAPÍTULO VII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA
1. A data e os locais de realização da prova serão divulgados oportunamente por meio de Edital de Convocação a ser
publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo – Seção I - Concursos.
1.1. A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização da prova serão divulgadas
oportunamente por meio de Edital de Convocação a ser publicado no DOE - Poder Executivo – Seção I – Concursos e
no site: www.vunesp.com.br.
20
2. Nos 05 (cinco) dias que antecederem a data prevista da prova, o candidato deverá consultar o Edital de
Convocação no DOE – Poder Executivo – Seção I – Concursos, ou no site www.iamspe.sp.gov.br, ou
www.vunesp.com.br.
3. Se, por qualquer razão, o nome do candidato não constar no Edital de Convocação, o mesmo deverá entrar em
contato com a Fundação VUNESP, por intermédio do telefone 11 (3874-6300), para verificar o ocorrido.
3.1. Ocorrendo o caso constante no item 4 deste Capítulo, poderá o candidato participar do Concurso e realizar a
prova, caso apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital,
devendo, no dia da prova, preencher, datar e assinar formulário específico.
3.2. A inclusão de que trata o item 3.1 será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação quanto à
regularidade da referida inscrição.
3.3. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada,
independente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos decorrentes da inscrição.
4. Somente será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário e local constante do
Edital de Convocação.
4.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova, constante do Edital de Convocação,
com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
a) original de um dos seguintes documentos de identificação com foto, conforme o caso: Cédula de Identidade (RG),
Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado de
Alistamento Militar ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97 ou
Passaporte;
b) comprovante de inscrição; e
c) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.
4.2. Os documentos constantes da alínea ‘a’ deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza,
a identificação do candidato.
4.3. Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada.
4.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro
da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário
próprio.
5. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de
Convocação para o seu início.
6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato,
nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.
6.1. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização das provas como justificativa de
sua ausência.
6.2. O não comparecimento na prova, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência do candidato e
resultará em sua eliminação do Concurso Público.
7. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido
comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de
comunicação.
7.1. O inicio da prova será definido em cada sala de aplicação.
21
7.2. Durante a realização da prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de
máquina calculadora, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP,
pager, ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário.
8. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada,
desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir:
8.1. A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de
recebimento (AR), sito à Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca – SP- CEP: 05002-062.
8.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
8.3. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para esse fim, de adulto responsável por sua
guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
8.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala
de prova, acompanhada de uma fiscal.
8.5. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo
vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a
candidata.
8.6. O candidato que não fizer a solicitação da condição especial até o término das inscrições,seja qual for o motivo
alegado, não terá a condição atendida.
9. Excetuada a situação prevista no item 8 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer
acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação
da candidata no Concurso Público.
10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer
motivo, de candidato da sala de prova.
11. O candidato deverá conferir seus dados pessoais constante do Caderno de Prova e Folha de Resposta que, se
necessitar de qualquer correção, deverá ser informado ao fiscal da sala que procederá de acordo com item 19.
12. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, na
qual deverá assinar no campo apropriado.
12.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta.
12.2. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido
para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, sem emendas ou rasuras.
12.3. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta
(mesmo que uma delas esteja correta) emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
12.4. O candidato que tenha solicitado à Fundação Vunesp fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem
preenchidos pelo Fiscal designado para tal finalidade.
13. Ao candidato não será permitido levar o Caderno de Questões.
14. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca
poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
15. Durante a aplicação da prova, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que impossibilitado de
o candidato realizar o procedimento, este deverá registrar sua assinatura em campo predeterminado por três vezes.
16. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
17. O candidato que estiver portando qualquer (quaisquer) equipamento (os) eletrônico(s) deverá desligá-lo(s) antes
de entrar no prédio de aplicação da respectiva prova.
17.1. O candidato que, porventura, for surpreendido no prédio de prova utilizando quaisquer desse(s) aparelho(s)
será excluído do Concurso.
17.2. O candidato que, porventura, receba telefonemas(s) ou mensagem (ns), no prédio de prova, será excluído do
Concurso;
22
18. A FUNDAÇÃO VUNESP não se responsabilizará por danos, perda/extravio de documentos ou objetos.
19. Os eventuais erros de informações de nome, número de documento de identidade, data de nascimento,
endereço e telefone deverão ser corrigidos no dia da realização da Prova, em formulário específico, que será
entregue ao candidato, devendo o candidato datar e por sua assinatura.
19.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá arcar,
exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão
20. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato
continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.
21. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se em local, data e após o horário estabelecido para a realização da prova;
b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento de identificação, conforme previsto no subitem 4.1 deste Capítulo;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes, de decorrido o prazo mínimo;
e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos
não permitidos, ou usando boné, gorro, chapéu ou óculos de sol;
f) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela
Fundação VUNESP;
i) não devolver ao fiscal a Folha de Respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
k) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;
l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
CAPÍTULO VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA:
1. A Prova Objetiva será composta de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, e será de caráter
eliminatório e classificatório.
2. A prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos será avaliada de acordo com o Anexo II
(conteúdo programático).
3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva, não podendo
zerar em nenhum dos componentes da prova.
4. Os candidatos não habilitados na prova objetiva serão excluídos do Concurso.
5. Da divulgação dos Resultados constarão apenas os candidatos habilitados.
CAPÍTULO IX – DA PONTUAÇÃO FINAL
1. A pontuação final corresponderá ao total de pontos obtidos na prova objetiva.
CAPÍTULO X – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate
ao candidato:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia da inscrição neste Concurso nos termos do
parágrafo único do artigo 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos Específicos; se houver
23
c) maior número de acertos na disciplina de Política de Saúde; se houver
d) maior número de acertos na disciplina de Língua Portuguesa; se houver
e) maior número de acertos na disciplina de Matemática; se houver
f) maior número de acertos na disciplina de Atualidades; se houver
g) maior número de acertos na disciplina de Noções de Informática; se houver
g) maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos na data da inscrição.
2. Persistindo o empate, o que tiver maior idade, sendo considerada, para este fim, a data de realização da Prova.
3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados,
inclusive os declarados portadores de necessidades especiais) e outra especial (portadores de necessidades
especiais aprovados).
4. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da Lista de Classificação Final Geral.
4.1. Não ocorrendo no Concurso Público aprovação de candidatos portadores de deficiência será elaborada somente
a Lista de Classificação Final Geral.
5. A Comissão Especial para Concurso Publico publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo –
Seção I – Concursos, e no site www.iamspe.sp.gov.br a lista dos candidatos habilitados e classificados de acordo com
os itens 3 e 4 deste Capítulo.
5.1. O candidato também poderá consultar a lista dos habilitados e classificados através do site
www.vunesp.com.br.
6. A critério da Administração, observado o prazo de validade deste Concurso e o número de vagas fixadas no item
1, do Capítulo I, poderá ocorrer aproveitamento de candidatos classificados conforme previsto no item 3.
CAPÍTULO XI - DOS RECURSOS
1. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados do 1º dia útil subsequente à data da
publicação ou do fato que lhe deu origem.
2. O candidato que interpuser recurso contra gabarito e o resultado da prova objetiva do Concurso Público, deverá
utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.vunesp.com.br, na página
específica do Concurso, e seguir as instruções ali contidas.
2.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova
objetiva.
2.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar
a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá
ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
2.3. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial do Estado, e
disponibilizada no site www.vunesp.com.br.
3. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela
qual não caberão recursos adicionais.
4. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não
será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às
instruções constantes do “link” Recursos, na página específica do Concurso Público.
5. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente ou por qualquer outro
meio, além do previsto neste Capítulo.
6. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.
24
CAPÍTULO XII – DA APROVAÇÃO
1. Serão considerados aprovados no concurso apenas os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva.
CAPÍTULO XIII – DA HOMOLOGAÇÃO
1. O resultado final deste concurso será homologado pelo IAMSPE e publicado no Diário Oficial do Estado, em duas
listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma geral, contendo a classificação de todos os candidatos, e outra
especial, contendo apenas a classificação dos portadores de necessidades especiais.
2. Caberá ao Superintendente do IAMSPE a homologação dos resultados finais este Concurso Público.
CAPÍTULO XIV – DA ADMISSÃO
1. A admissão será composta por 02 (duas) etapas:
1.1. Convocação para anuência de vaga e agendamento para exame admissional.
1.2. Convocação para integração, assinatura de contrato e agendamento do treinamento.
1.3. O não comparecimento em uma das etapas o candidato será considerado desclassificado.
2. São requisitos para a admissão, que serão verificados no ato da contratação:
2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;
2.3. Não ter contrato de trabalho rescindido por justa causa, bem como não ter sido demitido ou exonerado a bem
do serviço público (federal, estadual ou municipal);
2.4. Estar em dia com a Justiça eleitoral;
2.5. Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
2.6. Estar em dia com os direitos civis e políticos;
2.7. Estar com o Cadastro de Pessoa Física regular;
2.8. Não registrar antecedentes criminais;
2.9. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função-atividade, comprovada por inspeção
médica oficial realizada por profissionais designados pelo IAMSPE;
2.9.1. O candidato convocado para admissão, após comprovação dos requisitos de ingresso, deverá ser submetido,
obrigatoriamente, por exame médico pré-admissional.
2.9.2 O exame médico pré-admissional será realizado em data(s), local(is) e horário(s) pré-determinados(s) pelo
IAMSPE, sem possibilidade de alteração.
2.9.3. O exame médico pré-admissional terá caráter eliminatório, considerando-se as condições de saúde
necessárias para o exercício das atividades inerentes à função-atividade.
2.9.4. O IAMSPE poderá solicitar exames complementares, se julgar necessário.
2.10. Possuir, no ato da contratação, a escolaridade exigida para a função-atividade e, quando for o caso, o registro
do Conselho.
3. As admissões ocorrerão de acordo com a necessidade do IAMSPE respeitando-se, rigorosamente, o número de
vagas disponibilizadas neste Edital e a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no Concurso Público.
4. Os candidatos deverão acompanhar as convocações para a admissão, por meio das publicações no Diário Oficial
do Estado –Poder Executivo- Seção I – Concursos, e no site do IAMSPE, não podendo alegar qualquer tipo de
desconhecimento.
25
4.1. No caso de não opção por uma das vagas disponíveis, o candidato deverá formalizar sua desistência conforme
modelo adiante, devendo ser preenchido de próprio punho.
MODELO
Concurso:______________
Nome do Candidato:__________________________
Nº do Documento de Identidade:________________
Classificação: ___________
Cargo: _____________________________________
Motivo da desistência:
__________________________________________________
__________________________________________________
Data ___/___/___
Assinatura: _________________________________
4.2. O candidato que não atender à convocação na data, hora e local determinados, estará automaticamente
excluído do Concurso.
5. Os candidatos que já exercem cargo ou função no serviço público em geral poderão ser contratados após consulta
ao Núcleo de Planejamento e Controle de Recursos Humanos, e publicação de parecer favorável desse Núcleo no
Diário Oficial do Estado.
5.1. No ato da convocação para anuência, o candidato aprovado deverá assinar Declaração de Não Cumulatividade,
ou Declaração de Cumulatividade, para os fins previstos na legislação pertinente.
6. Os candidatos convocados deverão fazer prova dos requisitos exigidos para a contratação, de acordo com o item
2 deste Capítulo, e mediante entrega de cópia reprográfica simples acompanhada do original dos seguintes
documentos:
6.1. Carteira de Identidade (RG), comprovando ter, no mínimo, 18 anos de idade completos (na data da admissão);
6.2. Título de Eleitor acompanhado dos dois últimos comprovantes de votação, ou de Certidão de Quitação Eleitoral;
6.3. Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do
Serviço Militar, se do sexo masculino;
6.4. Cadastro de Pessoa Física regularizado (CPF);
6.5. Cartão do PIS/PASEP, se possuir;
6.6. Certidão de antecedentes criminais;
6.7. Comprovante de endereço (contas de consumo);
6.8. Certificado de curso de graduação;
6.9. Registro no Conselho de Classe;
6.10. Comprovação de experiência profissional quando exigida, por meio de:
a) Carteira de Trabalho;
b) Contratos de prestação de serviços, papel timbrado;
26
c) Publicações no Diário Oficial que demonstrem a posse e exoneração em cargos públicos, acompanhadas pela
descrição das atividades correspondentes aos cargos, constante do edital do concurso público ou de lei, decreto ou
outro ato normativo; ou
d) Atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinados pelo representante da
instituição, com firma reconhecida, que indique as atividades realizadas pelo candidato e o período de sua execução.
I. O atestado deverá incluir, necessariamente, razão social do emitente; identificação completa do profissional
beneficiado; descrição da função-atividade, cargo ou função e as principais atividades desenvolvidas; local e período
(início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do signatário; número de telefone e endereço
eletrônico do signatário para eventual consulta.
e) não serão considerados como comprovantes de experiência os certificados de participação em estágios e cursos
de aperfeiçoamento.
6.11. Outros documentos que o IAMSPE julgar necessários.
7. O candidato admitido pelo IAMSPE assinará contrato de experiência de 45 (quarenta e cinco) prorrogáveis por
mais 45 (quarenta e cinco) dias, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943).
7.1. Durante o período de vigência do contrato de experiência o candidato admitido será avaliado pela sua gerência
imediata, para verificação de sua adaptação e adequação ao desempenho das atribuições, considerando os
seguintes fatores: capacitação profissional, relacionamento interpessoal, comprometimento e responsabilidade.
7.2. O candidato que, ao término do contrato de experiência, não tiver avaliação satisfatória, não terá seu contrato
de experiência prorrogado para contrato de trabalho por prazo indeterminado.
8. O candidato que, por qualquer motivo, não iniciar o período de experiência no prazo determinado pelo IAMSPE
perderá o direito à vaga.
9 O candidato admitido somente poderá solicitar transferência de unidade de exercício após 01 (um) ano de efetivo
exercício, conforme artigo 27, Seção V – Mobilidade Funcional, estabelecido na Portaria IAMSPE nº 37/2011, a
contar da data da sua admissão, levando-se em conta a compatibilidade da função-atividade e a conveniência do
IAMSPE.
CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato, a não apresentação, ou a irregularidade na documentação,
mesmo que verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos
decorrentes da inscrição.
2. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às
convocações nas datas estabelecidas.
3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão.
4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados da data da sua homologação,
podendo ser prorrogado, a critério do IAMSPE, uma única vez e por igual período.
5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser
publicado no DOE.
6. As informações sobre o presente Concurso Público, após a competente homologação do resultado final, serão de
responsabilidade do IAMSPE.
7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção de algum dado cadastral, o candidato deverá
solicitá-la junto ao Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos do IAMSPE, à Avenida Ibirapuera,
981 – 4º andar – Vila Clementino – CEP: 04029-000.
27
8. A Fundação VUNESP se exime de quaisquer despesas decorrentes de viagens, estadias e alimentação dos
candidatos para comparecimento a qualquer da fase deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre
material e ou documentos eventualmente esquecidos ou danificados no local de prova.
9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para
esse fim, as listagens divulgadas no DOE.
10. Todos os editais, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no
DOE - Poder Executivo – Seção I - Concursos, e disponibilizados no site do IAMSPE, sendo de inteira responsabilidade
do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
11. A legislação com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital, bem como alterações posteriores, não
serão objeto de avaliação da prova deste concurso.
12. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de
Brasília.
13. O IAMSPE não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros;
e) objetos esquecidos ou danificados durante a aplicação da prova.
14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Especial para
Concurso, do IAMSPE.
15. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da homologação e não caracterizando óbice, é facultada a
incineração das provas e dos demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso
Público, os registros eletrônicos.
16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis a qualquer tempo, o IAMSPE poderá anular a inscrição, prova ou
admissão do candidato, se verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.
17. O IAMSPE reserva o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as admissões em
número que atenda aos interesses e às necessidades de seus serviços, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e as funções-atividades existentes, durante o período de validade do Concurso Público.
18. As funções-atividades que constam como vaga para cadastro reserva, os candidatos serão convocados de acordo
com a criação de vagas ou as que vagarem durante a validade do concurso.
19. Para o preenchimento das funções-atividades em aberto, terão prioridade os candidatos remanescentes dos
concursos em validade.
E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.
São Paulo, 11 de agosto de 2011
ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES-ATIVIDADES
ATENDENTE (Pajem)
CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL- CAPITAL – SÃO PAULO
Manter as crianças sempre limpas e higienizadas; Dar banho; Acompanhar ao banheiro, na lavagem das mãos, na
troca das fraldas e na escovação dos dentes; Dar atividades próprias para cada faixa etária, bem como cantar, contar
estórias, fazendo com que todas as crianças participem; Alimentá-las, incentivando-as sempre para que aceitem
uma alimentação variada e saudável; Nunca se ausentar do setor sem autorização prévia e aguardar sua
substituição; Ter noções dos direitos das crianças, respeitando seus limites e suas necessidades enquanto ser
28
individual e único; Preencher a ficha diária de ocorrências; Detectar as diversas necessidades da criança e atendêlas.
ATENDENTE
Núcleo de Farmácia - CAPITAL – SÃO PAULO
Atender balcão. Transportar produtos para as diversas unidades do Hospital. Encaminhar documentos. Auxiliar na
organização das prateleiras e do estoque em geral. Atender telefone. Auxiliar na rotina geral da unidade.
ATENDENTE
HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
Executar serviços auxiliares diversos, segundo a unidade em que estiver lotado. Prestar serviços de apoio. Entregar
correspondência interna nas dependências do hospital. Prestar atendimento telefônico e fornecer informações
gerais sobre anuidade.
ATENDENTE (ANATOMIA PATOLÓGICA)
HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
Executa serviços auxiliares diversos de acordo com a unidade em que estiver lotado. Presta serviço de apoio como
arquivamento de blocos e lâminas, auxiliando na organização dos arquivos do Serviço. Executa limpeza e
organização das bancadas, instrumentos e equipamentos das salas de macroscopia, técnica histológica e
congelação. Faz o abastecimento do material de reposição indo ao almoxarifado buscar os materiais de consumo
necessários.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
HSPE – CAPITAL E CEAMAS – INTERIOR – SÃO PAULO
Cumprir e fazer cumprir o Regimento do IAMSPE. Cumprir e fazer cumprir diretrizes, normas e rotinas e técnicas
padronizadas pela Divisão de Enfermagem. Observar e fazer observar absoluto respeito à hierarquia funcional.
Observar os padrões técnicos, éticos e deontológicos ao desenvolver suas atividades profissionais. Participar de
passagem de plantão, registrando a assistência prestada aos pacientes, bem como as demais ocorrências do setor.
Realizar a recepção e internação dos pacientes, acolhendo-os de forma agradável, proporcionando-lhes ambiente
favorável a seu tratamento e recuperação da saúde, observando-se as rotinas estabelecidas no setor. Visitar
diariamente os pacientes executando cuidados individualizados, planejados de acordo com os padrões
estabelecidos. Auxiliar o enfermeiro sempre que necessário nos procedimentos de alta complexidade técnica.
Auxiliar o médico sempre que necessário, e assistir o paciente em exames gerais e especializados. Preparar
pacientes para consulta, exames e tratamentos. Atender os pacientes e familiares em suas solicitações com
cordialidade e respeito. Executar a assistência da Enfermagem, de acordo com a escala diária de trabalho. Executar
tratamentos especificamente prescritos ou de rotina e demais atividades de enfermagem. Anotar no prontuário do
paciente com clareza e precisão as observações feitas, os cuidados e procedimentos de Enfermagem realizados.
Zelar para que os aparelhos e equipamentos sejam mantidos em perfeitas condições. Cuidar, guardar e controlar os
gastos de materiais do setor. Zelar pela ordem e limpeza do ambiente de trabalho. Participar dos programas de
Educação em Serviço. Integrar-se a missão da unidade atendendo a sua prioridade. Manter bom entrosamento com
a equipe multiprofissional e demais unidades do IAMSPE. Manter bom relacionamento com os alunos que utilizam
as unidades de Enfermagem, como campo de estágio. Desempenhar tarefas afins, quando o serviço exigir.
AUXILIAR TÉCNICO DE SAÚDE (Anatomia Patológica)
HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
29
Necroscopia: identificar o corpo, verificando o número do registro. Realizar a necropsia propriamente dita sob a
supervisão do médico. Lavar o corpo e recolocá-lo na maca devidamente identificado. Limpeza e anti-sepsia dos
materiais retirados. Preservação da higiene e ordem na sala de necropsia. Formolização do cadáver, conforme
procedimentos do HSPE. Preparar soluções químicas utilizadas para preservação e descalcificação das peças. Zelar
pela manutenção da limpeza e conservação dos equipamentos da sala de necropsia. Arquivar blocos e lâminas.
Transportar peças e lâminas do laboratório para o necrotério e vice-versa. Cuidar do arquivamento dos blocos,
lâminas e peças, no necrotério e no laboratório. Proceder à dispensa de materiais estocados, segundo determinação
expedida. Colaborar com os funcionários da área técnica como auxiliares, após recebimento de treinamento
específico, observando o devido ligamento e funcionamento dos equipamentos automáticos no período de sua
permanência no Serviço. Durante o plantão responsabilizar-se pelo atendimento telefônico e dos funcionários do
Hospital. Realizar treinamento em estágio para aprimoramento técnico quando necessário.
AUXILIAR TÉCNICO DE SAÚDE
Núcleo de Farmácia - CAPITAL – SÃO PAULO
Atendimento ao público. Dispensação de medicamentos. Controle de estoque. Recebimento, conferência,
organização das prateleiras e dispensação dos medicamentos para pacientes internados e ambulatoriais. Auxiliar no
preparo de diluições. Auxiliar da rotina geral da unidade.
AUXILIAR TÉCNICO DE SAÚDE (Medicina Física)
HSPE - CAPITAL – SÃO PAULO
Zelar pela conservação dos equipamentos e materiais, retirando-os e guardando-os após o uso aos seus respectivos
lugares. Encaminhar os pacientes ao tratamento necessário, colocando-os em condições de receber tratamento nos
boxes e ginásios de fisioterapia. Desempenhar funções auxiliares de transporte e transferência de pacientes nas
enfermaria e ambulatório. Atividades de força física para transferir pacientes às cadeiras de rodas, macas e pranchas
ortostáticas. Auxiliar os pacientes incapacitados na colocação e retirada de próteses e órteses nos boxes e ginásios
de tratamento.
AUXILIAR TÉCNICO DE SAÚDE (Ortopedia)
HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
Auxiliar ou fazer transporte de pacientes com imobilizações, da ambulância ou outro tipo de veículo automotor
para o Ambulatório, Enfermaria ou Pronto-Socorro e vice-versa. Fazer vários tipos de imobilizações (enfaixamentos,
talas gessadas, trações cutâneas, inclusive gessos circulares), sempre com a supervisão do médico ortopedista.
Retirar os diversos tipos de imobilizações e fazer a limpeza da região imobilizada e auxiliar ou fazer a transferência
do paciente da mesa para a maca. Registrar os diversos tipos de material utilizado (malha tubular, algodão
ortopédico, ataduras de crepe e gesso, gazes etc.) em cada paciente. Providenciar a reposição dos materiais
utilizados nas imobilizações. Cuidar do instrumental para a confecção de aparelhos gessados (serra de gesso,
tesouras para gesso, abridor de gesso, alicate bico de pato etc.), mantendo-o limpo e em condições de uso. Cuidar
dos diversos tipos de impressos (receituários, requisições de exames, folhas próprias para internação e
encaminhamento para Sala de Gesso, Ambulatório ou Pronto Socorro). Cuidar e repor materiais para a limpeza,
curativos, anti-sepsias e anestésicos para anestesias locais ou punções (seringas, agulhas, gazes, esparadrapos etc.).
Instruir o paciente e familiares quanto aos cuidados com imobilização (não sujar, não molhar). Orientar o paciente
quanto ao retorno ao Pronto Socorro ou Ambulatório conforme determinação do médico.
30
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
HSPE E PREVENIR - CAPITAL – SÃO PAULO
Cumprir e fazer cumprir o Regimento do IAMSPE. Cumprir e fazer cumprir diretrizes, normas e rotinas e técnicas
padronizadas pela Divisão de Enfermagem. Observar e fazer observar absoluto respeito à hierarquia funcional.
Observar os padrões técnicos, éticos e deontológicos ao desenvolver suas atividades profissionais. Participar de
passagem de plantão, registrando a assistência prestada aos pacientes, bem como as demais ocorrências do setor.
Responsabilizar-se pela recepção e internação dos pacientes, acolhendo-os de forma agradável, proporcionandolhes ambiente favorável a seu tratamento e recuperação da saúde, observando-se as rotinas estabelecidas no setor.
Orientar pacientes e familiares quanto ao tratamento, rotinas e regulamentos da Instituição. Visitar os pacientes e
participar da programação de Assistência de Enfermagem, executando cuidados individualizados planejados de
acordo com os padrões estabelecidos. Participar da execução dos procedimentos médicos sempre que necessário.
Anotar no prontuário do paciente com clareza e precisão as observações feitas, os cuidados e procedimentos de
Enfermagem realizados. Manter bom entrosamento com a equipe multiprofissional e demais unidades do IAMSPE.
Executar a assistência de Enfermagem, de acordo com a escala diária de trabalho. Participar dos programas de
Educação em Serviço. Manter bom relacionamento com os alunos que utilizam as unidades de Enfermagem, como
campo de estágio. Cuidar, guardar e controlar os gastos de materiais do setor. Zelar para que os aparelhos e
equipamentos sejam mantidos em perfeitas condições. Comparecer às reuniões as quais for convocado.
Desempenhar tarefas afins, quando o serviço exigir.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO (Anatomia Patológica)
HSPE - CAPITAL – SÃO PAULO
Preparo e limpeza dos processadores de tecidos. Colocação dos materiais nos processadores. Preparação de
colorações: HE, Papanicolau, colorações especiais, descalcificador e fixadores não convencionais. Preparo, limpeza e
manutenção das baterias de coloração. Checagem das cápsulas e rótulos. Inclusão em parafina, identificação e
preparo dos blocos para corte. Execução dos cortes dos blocos parafinados em micrótomo. Coloração, montagem e
identificação das lâminas. Preparo de esfregaços e citológicos de líquidos com coloração, montagem e identificação
das lâminas. Arquivamento dos blocos por ordem numérica em recipientes adequados. Entrega das lâminas em
bandejas disponíveis no setor. Arquivamento das lâminas. Colaboração na organização e limpeza do ambiente de
trabalho. Cuidados gerais e limpeza do instrumental e dos equipamentos. Colaboração com a higiene e segurança.
Uso de equipamento individual de proteção. Descarte adequado dos materiais após orientação. Colaborar com a
equipe técnica, médica e demais funcionários. Preservar o ambiente do Serviço, coibindo atitudes e atividades
desaconselhadas.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO (Laboratório Clínico)
HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
Realizações de exames laboratoriais.
OPERADOR DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR (ECG)
HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
Orientar e realizar exames de eletrocardiografias em pacientes internados e ambulatoriais, mediante solicitação
médica, bem como apurar, organizar e digitar os resultados dos exames obtidos para agilizar e facilitar o diagnóstico
médico.
TÉCNICO DE RADIOLOGIA (Radioterapia)
HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
31
Organizar equipamento, sala de exame e material. Averiguar condições técnicas de equipamentos e acessórios.
Calibrar aparelhos nos seus padrões determinados. Averiguar a disponibilidade de material para exame. Realizar os
procedimentos radiológicos e radioterápicos. Executar o tratamento radioterápico de acordo com as especificações
da ficha técnica e rotina do atendimento estabelecido, efetuar as correções de campos de irradiação, mantendo de
forma adequada à tatuagem de identificação nos pacientes. Receber, orientar e posicionar o paciente para dar início
ao tratamento radioterápico. Participar em conjunto com o médico radioterapeuta e o físico médico sobre o
planejamento e programação do tratamento. Conferir os cálculos da programação antes do início do tratamento.
Registrar a execução dos procedimentos em livro específico e na ficha técnica do paciente. Operar os painéis de
controle dos aparelhos de tratamento radioterápicos. Participar da feitura das máscaras nos pacientes e na
confecção de colimadores de liga de Cerobend. Processar filme na câmara escura. Comunicar o médico sobre a
evolução do tratamento radioterápico. Manter sempre em ordem os aparelhos de radioterapia , bem como anotar
em livro próprio qualquer defeito ou problema que ocorrer com o aparelho de terapia. Instruir o paciente sobre a
preparação para o exame. Obter informações do paciente. Orientar o paciente. Trabalhar com biossegurança.
Providenciar limpeza e assepsia da sala e dos equipamentos. Paramentar-se. Usar EPI. Oferecer recursos de
proteção a outros profissionais presentes e acompanhantes. Usar dosímetro. Cumprir procedimentos
administrativos. Respeitar hierarquia do Serviço de Radioterapia e do Hospital. Executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
TÉCNICO DE RADIOLOGIA (Medicina Nuclear)
HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
Manipular e administrar Radiofármacos. Realizar exames. Controlar a qualidade dos equipamentos.
ASSISTENTE SOCIAL
HSPE e PREVENIR - CAPITAL – SÃO PAULO
Planejar e executar atividades de Serviço Social voltadas para a promoção do usuário no processo saúde-doença
baseadas na política do Serviço Social e da Instituição. Proceder às entrevistas individuais com pacientes e
familiares. Orientar e encaminhar pacientes e familiares às redes de serviços da comunidade. Realizar visitas
domiciliares. Realizar interface com recursos da comunidade, visando ao encaminhamento do usuário e alimentação
do sistema informatizado de recursos. Integrar e desenvolver atividades com a equipe
multiprofissional/interdisciplinar.
BIOLOGISTA (ANATOMIA PATOLÓGICA)
HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
Leitura e diagnóstico de triagem de preparados citológicos cérvico-vaginais. Integrar a equipe técnica e a equipe
médica da área. Colaboração no ensino a aprimorandos do setor e assessoria da equipe médica em trabalhos de
pesquisa a critério da Diretoria do Serviço.
BIOLOGISTA (MACROSCOPIA – ANATOMIA PATOLÓGICA)HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
Realizar exames macroscópicos de biópsias e peças cirúrgicas de baixa complexidade, para assessorar equipe médica
do Serviço, na execução dos procedimentos de rotina em macroscopia. Manutenção e cuidados com instrumental e
equipamentos. Colaborar na organização, limpeza e preparo de soluções básicas utilizadas pelo setor. Colaborar com
a segurança. Usar equipamentos de proteção individual. Colaborar em outras áreas, condizentes com a titulação
exigida, a critério da Diretoria do Serviço.
32
CIRURGIÃO-DENTISTA (Cirurgião de Buco Maxilo Facial)
HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
Atendimento ambulatorial (Consultas gerais, tratamento de DTM, Ronco e Apnéia), Pronto Socorro Odontológico
( clínica odontológica geral), Pronto Socorro de Buco Maxilo, Interconsultas. Cirurgia oral maior, Cirurgia oral
menor
CIRURGIÃO-DENTISTA (Estomatologia Clínica))
HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO)
Atendimento odontológico em Estomatologia Clínica; Pronto Socorro Odontológico (clínica odontológica geral),
Pronto Socorro de Buco Maxilo Facial, Interconsultas. Atendimento ambulatorial geral; cirurgia oral menor.
CIRURGIÃO-DENTISTA
((Atendimento odontológico para pacientes especiais))
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
CAPITAL – SÃO PAULO
Atendimento odontológico de pacientes portadores de necessidades especiais, em nível ambulatorial e em centro
cirúrgico; Pronto Socorro Odontológico (clínica odontológica geral), Pronto Socorro de Buco Maxilo Facial,
Interconsultas. Atendimento ambulatorial geral; cirurgia oral menor.
ENFERMEIRO
HSPE e PREVENIR - CAPITAL – SÃO PAULO
Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do IAMSPE. Cumprir e fazer cumprir diretrizes, normas e rotinas e
técnicas padronizadas pela Divisão de Enfermagem. Observar e fazer observar absoluto respeito à hierarquia
funcional. Manter controle administrativo, técnico, operacional e deontológico sobre as diversas atividades de
Enfermagem desenvolvidas no setor. Coordenar a passagem de plantão, registrando a assistência individualizada aos
pacientes, bem como as demais ocorrências do setor. Responsabilizar-se pela recepção dos pacientes acolhendo-os
de forma agradável, proporcionando-lhes ambiente favorável a seu tratamento e recuperação da saúde. Orientar
pacientes e familiares quanto ao tratamento, rotinas e regulamentos da Instituição. Visitar os paciente e verificar as
necessidades assistenciais, elaborando, coordenando, executando e avaliando o desempenho dos cuidados
individualizados de Enfermagem, planejados de acordo com os padrões estabelecidos. Prestar assistência integral
aos pacientes sempre que houver necessidade. Participar da visita médica aos pacientes, inteirando-se de seus
diagnósticos, evolução clínica e tratamentos indicados. Participar da execução dos procedimentos médicos que
sempre necessário. Manter bom entrosamento com a equipe multiprofissional do IAMSPE. Liderar a equipe,
coordenando suas atividades para que a assistência prestada aos pacientes esteja de acordo com os padrões
estabelecidos. Elaborar a cada escala diária de trabalho, distribuir e orientar os funcionários quanto à execução da
mesma. Sugerir a aplicação de medidas disciplinares quando a situação o exigir. Desenvolver-se profissionalmente,
através de cursos de aperfeiçoamento e realizar pesquisas em Enfermagem. Participar dos programas de educação
em serviço. Participar de bancas examinadoras de processos seletivos de pessoal para a Divisão de Enfermagem.
Colaborar com as Escolas de Enfermagem e outras Instituições Educacionais que utilizam o Hospital como campo de
estágio. Responsabilizar-se pela guarda, gastos e controle de materiais de consumo e permanente do seu setor.
Testar e emitir parecer sobre a qualidade de materiais encaminhados pela Comissão de Teste de Material. Zelar para
que os aparelhos e equipamentos sejam mantidos em perfeitas condições de funcionamento, verificando os
33
consertos necessários. Comparecer às reuniões para quais for convocada. Desempenhar tarefas afins quando o
serviço a exigir.
ENFERMEIRO
CEDEP - CAPITAL – SÃO PAULO
Cumprir e fazer cumprir o Regimento do IAMSPE. Cumprir e fazer cumprir diretrizes, normas e rotinas e técnicas
padronizadas pela Divisão de Enfermagem do HSPE/IAMSPE. Observar e fazer observar absoluto respeito à
hierarquia funcional. Manter controle administrativo, técnico, operacional, ético e deontológico sobre as diversas
atividades de Enfermagem desenvolvidas no setor. Orientar pacientes e familiares quanto ao tratamento, rotinas e
regulamentos da Instituição, quando necessário. Planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula
estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional. Planejar e supervisionar estágio das diversas unidades de ensino nos dias letivos e
horas-estágio estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação
e ao desenvolvimento profissional. Avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar. Participar
das atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas. Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas.
Participar do planejamento geral da escola. Contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino. Participar da
escolha do material didático. Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações,
cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos. Zelar pela integridade física e moral do aluno. Participar
da elaboração e avaliação de propostas curriculares. Elaborar projetos pedagógicos. Participar de reuniões
interdisciplinares. Confeccionar material didático. Realizar atividades extraclasse em bibliotecas, laboratórios e
outros. Organizar e realizar visitas técnicas com os alunos de acordo com a unidade de ensino. Selecionar,
apresentar a avaliar conteúdos e estratégias de ensino. Participar do processo de inclusão do aluno portador de
necessidades especiais no ensino profissional. Incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras culturais e
similares. Realizar atividades de articulação da escola, instituição de saúde e a comunidade. Orientar e incentivar o
aluno para a pesquisa. Participar do conselho de classe. Preparar o aluno para o exercício da cidadania. Incentivar o
gosto pela leitura. Desenvolver a auto-estima do aluno. Participar da elaboração e aplicação do regimento da escola.
Participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola. Orientar o aluno quanto a
conservação da escola e dos seus equipamentos. Propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer às
atividades de ensino-aprendizagem. Planejar e realizar atividades de recuperação para os alunos de menor
rendimento. Analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar. Participar de
estudos e pesquisas em sua área de atuação. Manter atualizados os registros de aula, freqüência e de
aproveitamento escolar do aluno. Zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional. Zelar pela
manutenção e conservação do patrimônio escolar. Apresentar propostas que visem a melhoria da qualidade de
ensino. Participar da gestão democrática da unidade escolar. Planejar e desenvolver atividades de treinamento,
desenvolvimento e outras atividades de ensino voltadas à atualização e/ou aprimoramento dos profissionais de
enfermagem do IAMSPE. Participar das atividades da Educação Continuada. Executar outras atividades correlatas.
ENFERMEIRO
CEAMAS/INTERIOR
Prestar assistência médica ambulatorial, com ênfase em pacientes portadores de doenças crônicas e degenerativas
não transmissíveis. Participar da coordenação do Programa de Gerenciamento de Paciente Crônico junto com a
equipe interdisciplinar do CEAMA. Participar de atividades preventivas e de promoção de saúde no CEAMA sempre
que necessário.
FARMACÊUTICO
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(Núcleo de Farmácia) - CAPITAL – SÃO PAULO
Dispensar os medicamentos e correlatos interpretando e avaliando as prescrições dos pacientes internados e
ambulatoriais. Quando necessário, interagir com o médico responsável pela prescrição do paciente tanto internado
quanto ambulatorial. Supervisionar o fracionamento e estocagem de medicamento. Orientar profissionais da área
de saúde sobre o uso corretor dos medicamentos. Preparo e diluição de soluções. Manipular e/ou fracionar
medicamentos quimioterápicos. Supervisionar a execução de todos os trabalhos executados na unidade.
Responsabilizar-se pela disciplina e frequencia dos servidores lotados na unidade.Desenvolver atividades de atenção
farmacêutica.Atuar em equipes multidisciplinares.Realizar atividades de farmaco-vigilância na detecção de reações
adversas a medicamentos.Exercer outras atividades correlatas.
FARMACÊUTICO (LABORATÓRIO CLÍNICO)
HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
Supervisão do Setor e liberação dos resultados dos exames. Preceptoria e ensino de residentes, aprimorandos e
estagiários. Educação continuada para os funcionários do Setor. Administração dos recursos humanos do Setor.
Administração dos recursos materiais do Setor. Administração dos recursos físicos do Setor. Controle de estoque e
compra de insumos. Implantam e monitoram todos os programas de controle de qualidade internos e/ou externos
que se façam necessários para o bom funcionamento do Setor. Atendem e/ou orientam pacientes, enfermeiros e
médicos do Hospital ao telefone e/ou guichê de recepção.
FÍSICO (Medicina Nuclear)
HSPE - CAPITAL – SÃO PAULO
Elaborar e manter plano de proteção radiológica conforme normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear
(CNEN). Colaborar no cumprimento do plano de proteção radiológica. Realizar controle de qualidade dos
equipamentos e instrumentos do Serviço de Radioisótopos, conforme normas da CNEN. Ministrar cursos de
atualização na área de proteção radiológica, instrumentação e manipulação de isótopos radioativos e rejeitos, aos
funcionários do Serviço de Radioisótopos, conforme normas da CNEN. Manipular, armazenar e eliminar rejeitos
radioativos, conforme normas da CNEN.
FISIOTERAPEUTA
HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
Atender os pacientes encaminhados, com indicação de tratamento por outros Serviços. Promover a reabilitação
funcional, motora e respiratória do paciente. Orientar pacientes e familiares quanto ao programa de tratamento.
Participar de reuniões promovidas pela chefia. Participar de reuniões promovidas pela chefia. Participar de reuniões
científicas e multiprofissionais. Participar de atividades de ensino e pesquisa. Prestar atendimento a pacientes de
ambulatório, enfermaria e UTI’s. Cumprir os regulamentos da Instituição e do Serviço.
FISIOTERAPEUTA
PREVENIR - CAPITAL – SÃO PAULO
Atender os pacientes encaminhados, com indicação de tratamento por outros Serviços. Promover a reabilitação
funcional, motora e respiratória do paciente. Orientar pacientes e familiares quanto ao programa de tratamento.
Participar de reuniões promovidas pela chefia. Participar de reuniões promovidas pela chefia. Participar de reuniões
científicas e multiprofissionais. Participar de atividades de ensino e pesquisa. Prestar atendimento a pacientes de
ambulatório, enfermaria e UTI’s. Cumprir os regulamentos da Instituição e do Serviço.
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FONOAUDIÓLOGO
HSPE e PREVENIR - CAPITAL – SÃO PAULO
Identifica problema ou deficiências ligadas à comunicação oral, linguagem verbal e não verbal e deglutição de
pacientes com deficiência física e/ou mental (portadores de deficiência mental, paralisia cerebral, síndromes
genéticas, atraso no desenvolvimento, encéfalopatias crônicas progressivas e não progressivas) empregando
técnicas próprias de avaliação e orientando treinamento fonético, auditivo, dicção, mastigação, deglutição, para
possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala, comunicação não verbal e deglutição. Avalia as
deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem e outras técnicas novas, para estabelecer o
plano de treinamento ou terapêutico. Orienta pai e/ou responsável do paciente com problemas de linguagem,
audição e disfagia. Prescreve o uso de bicos especiais (fissura, lábiopalatais) bem como indica próteses auditivas e
outros equipamentos auxiliares. Orienta a equipe multidisciplinar quanto às necessidades terapêuticas assim como
participa de discussões de caso e da elaboração de um plano terapêutico individualizado. Orienta a escola e
professores sobre a linguagem da criança, bem como quanto às dificuldades de comunicação, necessidades em sala
de aula, uso de recursos alternativos para inclusão escolar. Atende e orienta os pais sobre as deficiências e/ou
problemas de comunicação, audição e deglutição detectada nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e
estabelecendo treinamento adequado, para possibilitar-lhes a reeducação, reabilitação e inclusão escolar e social.
Realiza vistoria nas clínicas conveniadas, executa outras tarefas correlatas determinada pelo superior imediato.
HISTOQUÍMICO (ANATOMIA PATOLÓGICA )
HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
Assessorar e colaborar com as equipes técnica e médica na realização dos métodos diagnósticos implantados e
desenvolver novos métodos para aplicação diagnóstica e de pesquisa, colaborando no desenvolvimento de
trabalhos científicos. Gerenciar insumos e equipamentos dessas técnicas especiais, a critério da diretoria do Serviço
e colaborar no controle de qualidade do serviço.
NUTRICIONISTA
HSPE e PREVENIR - CAPITAL – SÃO PAULO
Atender os pacientes encaminhados, com indicação de tratamento por outros Serviços. Promover a reabilitação
funcional, motora e respiratória do paciente. Orientar pacientes e familiares quanto ao programa de tratamento.
Participar de reuniões promovidas pela chefia. Participar de reuniões promovidas pela chefia. Participar de reuniões
científicas e multiprofissionais. Participar de atividades de ensino e pesquisa. Prestar atendimento a pacientes de
ambulatório, enfermaria e UTI’s. Cumprir os regulamentos da Instituição e do Serviço.
PSICÓLOGO
HSPE e PREVENIR - CAPITAL – SÃO PAULO
Realizar Psicodiagnóstico de crianças, adolescentes, adultos e idosos. Realizar Psicoterapia breve individual. Realizar
Psicoterapia breve de grupo. Realizar Interconsulta Psicológica. Realizar Bateria psicométrica: Teste de nível
intelectual, projetivos e psicomotores. Prática em trabalho multiprofissional e interdisciplinar.
PSICÓLOGO
RECURSOS HUMANOS e CENTRO DE FORMAÇÃO/CEDEP- CAPITAL – SÃO PAULO
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Atua em atividades relacionadas à análise e desenvolvimento Organizacional. Promover treinamento e
desenvolvimento de pessoal. Realizar atividades de integração para novos servidores. Realizar avaliação de
desempenho nos moldes propostos pela Secretaria de Gestão Pública. Supervisionar o Programa de Qualidade de
Vida, visando melhorar no ambiente de trabalho o relacionamento interpessoal entre os servidores, usuários e
gestores. Efetuar e atender os servidores na movimentação interna. Efetuar diagnóstico de problemas relacionados
a Recursos Humanos e propor soluções.
TÉCNICO DE ORTÓPTICA
HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
Prestar auxílio no tratamento de doenças oculares. Realizar exercícios para correção de defeitos visuais.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
Avalia, orienta, participa do tratamento e da reabilitação de pacientes com doença mental e/ou deficiência física
e/ou mental (portadores de deficiência mental, paralisia cerebral, síndromes genéticas, atraso no desenvolvimento,
encefalopatias crônicas e não progressivas) orientando atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua
recuperação e integração familiar, escolar e social. Organiza, prepara e executa intervenção terapêutica
ocupacional, baseando-se nos diagnósticos dos casos em tratamento. Orienta atividades de vida diária e atividade
de vida prática a fim de desenvolver autonomia do paciente. Orienta pais e/ou responsável sobre as deficiências
diagnosticadas, emitindo seu parecer especializado, estabelecendo tratamento adequado, possibilitando adequado,
possibilitando habilitação, reabilitação, inclusão familiar, escolar e social. Participa da equipe multidisciplinar
avaliando as necessidades terapêuticas ocupacionais bem como participa da discussão de caso, a fim de estabelecer
tratamento adequado individualizado, conduzido nas diferentes instâncias da unidade psiquiátrica de hospital geral
(ambulatório, HD, enfermaria, programa de reabilitação). Orienta escola e professores quanto às necessidades em
sala de aula e utilização de recursos alternativos no sentido de auxiliar a inclusão escolar. Executa outras tarefas
correlatas determinadas pelo superior imediato.
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ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ENSINO FUNDAMENTAL
FUNÇÕES ATIVIDADES = ATENDENTE (FARMACIA), ATENDENTE ( ANATOMIA PATOLOGICA)- ATENDENTE (HSPE)
CONHECIMENTOS GERAIS:
LINGUA PORTUGUESA:
Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido
próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo,
advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância
verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
MATEMATICA:
Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e
propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.º grau. Sistema métrico:
medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio
lógico. Resolução de situações-problema.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA:
Conhecimentos básicos o Microsoft Office: MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos,
edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes e MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas,
conceitos de células, linhas, colunas, pastas, 2003 a 2007).
ATUALIDADES:
Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 1º
semestre de 2011, divulgados na mídia local e/ou nacional.
Para a Função- Atividade: Atendente (PAJEM)
CONHECIMENTOS GERAIS:
LINGUA PORTUGUESA:
Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido
próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo,
advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância
verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
38
MATEMATICA:
Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e
propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.º grau. Sistema métrico:
medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio
lógico. Resolução de situações-problema.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Conceito e objetivos. A criança – desenvolvimento biopsicossocial. Conteúdos referentes a crianças de zero a 3 anos.
Orientações metodológicas. Creche e planejamento: organização do tempo e do espaço; rotina diária. Cuidados com
a criança: alimentação, higiene, saúde e segurança. Atividades lúdicas. Legislação: Constituição Federal/88 – arts. 6º;
7º - XXV; 24 – XV; 203; 208; 227 - § 1º – I e II; § 2º. Lei Federal nº 8069, de 13.07.90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente): artigos 1º a 9º; 11 a 18; 53 a 59; 129 a 135.
Para a Função- Atividade: AUXILIAR DE ENFERMAGEM HSPE- CAPITAL e CEAMAS/INTERIOR
LINGUA PORTUGUESA:
Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido
próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo,
advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância
verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
MATEMATICA:
Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e
propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.º grau. Sistema métrico:
medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio
lógico. Resolução de situações-problema.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Conhecimentos básicos o Microsoft Office: MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos,
edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes e MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas,
conceitos de células, linhas, colunas, pastas, 2003 a 2007).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Ética profissional. Noções de Anatomia e Fisiologia Humana. Noções de Microbiologia e Parasitologia. Noções de
Nutrição. Enfermagem Básica. Drogas e Soluções. Enfermagem Clínica Médica e Moléstias Infecciosas. Enfermagem
Clínica Cirúrgica. Enfermagem em Centro Cirúrgico e Centro de Material. Enfermagem em pronto-socorro.
Enfermagem em obstetrícia, neonatologia e pediatria. Saúde da Comunidade (saneamento básico e imunização).
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Para a Função Atividade: OPERADOR DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR (ECG) HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
LINGUA PORTUGUESA:
Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido
próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo,
advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância
verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
MATEMATICA:
Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e
propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.º grau. Sistema métrico:
medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio
lógico. Resolução de situações-problema.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Conhecimentos básicos o Microsoft Office: MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos,
edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes e MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas,
conceitos de células, linhas, colunas, pastas, 2003 a 2007).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Bases de anatomia, fisiologia e eletrofisiologia cardíaca. Eletrocardiografia. Assepsia e antissepsia
ENSINO MÉDIO:
PARA AS FUNÇÕES ATIVIDADES: AUXILIAR TÉCNICO DE SAÚDE, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE
LABORATÓRIO E TÉCNICO DE RADIOLOGIA
CONHECIMENTOS GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido
próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo,
advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância
verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
MATEMÁTICA
Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção.
Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do
1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas
40
usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico.
Resolução de situações-problema
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência,
manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos
MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos,
parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e
numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010:
estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e
gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de
quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de
correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de
URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
AUXILIAR TÉCNICO DE SAÚDE (ANATOMIA PATOLÓGICA)
HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Técnicas de necropsia. Técnicas de formolização. Noções de anatomia humana. Noções de anti-sepsia. Noções de
conservação de espécimes biológicos e cuidados com materiais coletados segundo técnicas histológicas.
AUXILIAR TÉCNICO DE SAÚDE (Núcelo de Farmácia) - CAPITAL – SÃO PAULO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Noções básicas sobre cuidados com pacientes, Conhecimento básico de meios auxiliares de locomoção e marcha –
cadeira de rodas, muletas e andadores no atendimento ao paciente.
AUXILIAR TÉCNICO DE SAÚDE (MEDICINA FÍSICA) HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Noções básicas sobre cuidados com pacientes Hemiplégicos, Paraplégicos e Amputados. Noções básicas sobre
cuidados com pacientes com fraturas, dores vertebrais e doenças reumatológicas. Conhecimento básico de meios
auxiliares de locomoção e marcha – cadeira de rodas, muletas e andadores. Noções básicas de colocação, retirada e
componentes de aparelhos ortopédicos – órteses, próteses, coletes. Noções elementares de anatomia do corpo
humano – músculo, ossos e diversos sistemas. Terapias funcionais e a Equipe Multidisciplinar – interação e forma de
atuação. Noções básicas sobre cuidados com transporte do paciente incapacitado geriátrico e infantil.
AUXILIAR TÉCNICO DE SAÚDE (ORTOPEDIA) HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Conhecimentos básicos de anatomia e fisiologia, conhecimento das normas internacionais de imobilização, técnicas
de imobilizações, confecção de aparelhos gessados, conhecimentos básicos do instrumental específico, noções
gerais sobre fraturas, entorses, contusões, luxações e ferimentos em geral, conhecimento dos riscos e complicações
41
das imobilizações mal feitas, normas de bio-segurança, organização da sala de gesso, auxiliar nas trações
esqueléticas.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM HSPE e PREVENIR CAPITAL – SÃO PAULO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Ética profissional/relações humanas. Noções de administração hospitalar. Farmacologia. Enfermagem em saúde
pública. Enfermagem em neuro-psiquiatria. Enfermagem em emergência. Enfermagem em neonatologia.
Enfermagem em obstetrícia. Enfermagem em centro-cirúrgico/centro de material. Enfermagem em pronto-socorro.
Enfermagem em nefrologia e urologia. Assistência de enfermagem a pacientes críticos. Assistência de enfermagem
na monitorização não invasiva e invasiva dos sinais vitais. Assistência de enfermagem na oximetria de pulso.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO (ANATOMIA PATOLÓGICA) HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Noções de anti-sepia. Noções gerais de histologia para a prática da técnica histológica. Fixação e descalcificação dos
tecidos. Execução dos cortes histológicos, inclusão dos cortes em parafina. Coloração. Montagem. Técnica geral para
coloração e montagem dos cortes. Técnica citológica aplicada a anatomia patológica. Sistemas Internacionais de
pesos e medidas. Regulagem da temperatura das estufas, graduação e diluição do álcool etílico. Utensílios de
laboratório. Densidade. Soluções.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO (LABORATÓRIO CLÍNICO) HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Conhecimento em Microbiologia, Bioquímica, Parasitologia, Hematologia, Imunologia e Coleta de materiais.
Informática.
TÉCNICO DE RADIOLOGIA (Medicina Nuclear) HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Radioproteção individual. Decaimento radioativo. Detecção de radiação e instrumentação. Radiofármacos mais
utilizados em medicina nuclear. Recebimento, manipulação e utilização de radiofármacos. Cintilografias: técnicas de
realização. Rejeitos radioativos. Contaminação e descontaminação.
TÉCNICO DE RADIOLOGIA (Radioterapia) HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Física das radiações. Produção de raios-x. Radioatividade. Anatomia geral e radiológica. Posicionamentos de
pacientes para radioterapia. Acessórios de imobilização em radioterapia. Noções de radioproteção. Comparação
entre teleterapia e braquiterapia. Radioterapia conformacional. Noções da radioterapia de Intensidade Modulada
(MTR). Noções de radioterapia guiada por imagem (IGRT). Vantagens e desvantagens do Portal eletrônico em
Radioterapia. Importância dos sistemas de gerenciamento. Noções de tomografia computadorizada como simulador
(CT Simulador) janela e nível em imagens radiológicas. Noções de radiobiologia.
42
Para as Funções-Atividades: FÍSICO, BIOLOGISTA E HISTOQUÍMICO
CONHECIMENTOS GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e
antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral,
pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem.
Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
ATUALIDADES:
Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do
primeiro semestre de 2011, divulgados na mídia local e/ou nacional
NOÇÕES DE INFORMÁTICA:
MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência,
manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos
MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos,
parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e
numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010:
estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e
gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de
quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de
correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de
URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
FÍSICO (Medicina Nuclear) HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Radioisótopos e suas redações. Princípios de mensuração da radioatividade.
Princípios de Instrumentação. Dosimetria radioisotópica. Efeitos biológicos das Radiações. SPECT – Tomografia
Computadorizada por emissão de fóton único. PET – Tomografia por emissão de pósitrons: Controles de qualidade
dos equipamentos. Normas de Radioproteção da CNEN para Medicina Nuclear.
BIOLOGISTA (ANATOMIA PATOLÓGICA) HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Anatomia, histologia e citologia do trato genital feminino. Aspectos evolutivos do
câncer de colo uterino. Sistemas de classificação em citopatologia cérvicovaginal. Presença de microorganismos.
Doenças sexualmente transmissíveis. Papilomavirus humano. Alterações citoformológicas inflamatórias, infecciosas
e reparativas. Alterações celulares atípicas (ASC). Lesões intraepiteliais escamosas. Alterações citomorfológicas em
carcinoma escamoso in situ e invasivo do colo uterino e nos adenocarcinomas cervical e endometrial. Noções
técnicas em citologia: coleta, fixadores e colorações. Citologia convencional. Citologia em meio líquido.
BIOLOGISTA (MACROSCOPIA – ANATOMIA PATOLÓGICA) HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Anatomia Humana. Noções de técnica histológica: fixação,
descalcificação, processamento de tecidos e coloração da hematoxilina-eosina. Morfologia macroscópica normal
dos órgãos e tecidos. Noções de patologia geral: nomenclatura e classificação das neoplasias, diferenças
macroscópicas entre neoplasias benignas e malignas, invasão e metástases, tipos de biópsias, anatomia
43
macroscópica das neoplasias, pigmentações patológicas, necrose, autólise, tipos e morfologia macroscópica dos
infartos, trombos, aspectos macroscópicos dos granulomas, fatores que alteram a reparação. Acúmulos de lipídeos.
Calcificação patológica.
HISTOQUÍMICO HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de anti-sepsia. Noções gerais de histologia para a prática da técnica
histológica. Fixação e descalcificação dos tecidos. Inclusão e execução dos cortes em parafina. Coloração.
Montagem. Sistemas internacionais de pesos e medidas. Regulagem da temperatura das estufas e geladeiras,
graduação e diluição do álcool etílico. Utensílios e equipamentos de laboratório de anatomia patológica. Densidade.
Soluções. Princípios de técnicas em imunohistoquímica, imunofluorescência, moleculares e microtissue array. Base
molecular do câncer. Base molecular da carcinogênese em múltiplas etapas.
Para as Funções Atividades: ASSISTENTE SOCIAL, CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO, FISIOTERAPEUTA,
FONOAUDIOLOGO, NUTRICIONISTA, PSICOLOGO, TECNICO DE ORTÓPTICA E TERAPEUTA OCUPACIONAL.
CONHECIMENTOS GERAIS:
ATUALIDADES: Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais, nacionais e internacionais, ocorridos a
partir do primeiro semestre de 2011, divulgados na mídia local e/ou nacional.
POLÍTICAS DE SAÚDE: Diretrizes de bases do Sistema Único de Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil
– Saúde. Leis Federais nºs 8.080/90 e 8.142/90 – Leis Orgânicas da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica no
SUS. Estratégia de Saúde da Família. Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS. Epidemiologia, história natural e
prevenção de doenças. Promoção da Saúde. Vigilância em Saúde. Aspectos epidemiológicos das doenças endêmicas
no Brasil. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho,
área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o
conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de
textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de
quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MSExcel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de
tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos,
controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio
Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação
Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
ASSISTENTE SOCIAL
HSPE e PREVENIR CAPITAL – SÃO PAULO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Teoria do Serviço Social. Políticas de Saúde no Brasil. Políticas Sociais e o Estado.
Serviço Social e as Políticas Sociais. Código de Ética Profissional do Assistente Social. Lei nº 8.662, de 7 de junho de
1993 – dispõe sobre a profissão de Assistente Social. Pesquisa em Serviço Social. Trabalho em equipe
interdisciplinar. Serviço Social e Família. Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e Lei nº 3.298, de 20 de dezembro
de 1999 – Política Nacional da Pessoa com Deficiência. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA). Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 – Sistema Único de Saúde (SUS). Lei nº 8.080, de 19
44
de setembro de 1990 – Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8.742, de 7 de setembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS). Lei nº 10.741, de 1º de dezembro de 2003 – Estatuto do Idoso.
CIRURGIÃO-DENTISTA (Cirurgião de Buco Maxilo Facial HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial em Adultos e Crianças. Emergências em
Odontologia (Cirurgia e Traumatologia). Instrumentação e Técnica Cirúrgica. Exame e Diagnóstico. Pré, Trans e PósOperatório. Patologia Bucal. Anatomia. Antibióticoterapia. Anestesiologia. Patologia Oral e Maxilo Facial ,Radiologia,
Farmacologia Dor orofacial e Disfunção Temporo Mandibular
CIRURGIÃO-DENTISTA (Estomatologia Clínica) HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimento em Estomatologia Clínica / Semiologia, Patologia Oral e Maxilo
Facial, Radiologia, Farmacologia, Dor orofacial e Disfunção Temporo Mandibular, Cirurgia e Traumatologia Buco
Maxilo Facial, Emergências Odontológicas
CIRURGIÃO-DENTISTA ((Atendimento odontológico para pacientes especiais) HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimento em atendimento odontológico para pacientes com necessidades
especiais, Estomatologia / Semiologia, Patologia Oral e Maxilo Facial, Farmacologia, Dor orofacial e Disfunção
Temporo Mandibular , Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Facial e Emergências Odontológicas
ENFERMEIRO HSPE / PREVENIR e CEDEP CAPITAL – SÃO PAULO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Ética profissional e Legislação de enfermagem. A Ética/Bioética: princípios básicos.
Principais leis e decretos que regulamentam o exercício profissional. Entidades de classe: associações, sindicatos e
conselho. Filosofia de enfermagem: principais teorias de enfermagem. Gerenciamento do serviço de enfermagem.
Princípios e elementos da administração. Administração e recursos de materiais. Documentação de enfermagem:
relatórios e anotações/instrumentos de informação na enfermagem. Importância da comunicação e relação humana
no serviço de enfermagem. Planejamento de R.H., cálculo de pessoal, elaboração de escalas. Sistemas de assistência
de enfermagem. Infecção hospitalar: conceitos e principais causas/CCIH na Instituição. Enfermagem em saúde
pública/imunização, tipos, princípios de conservação e armazenamento. Esquema de vacinação do Ministério da
Saúde. Programas de gestante, criança, idoso e adolescente. Assistência de enfermagem a pacientes cirúrgicos.
Assistência de enfermagem a pacientes clínicos: problemas cardíacos, respiratórios, doenças infecto-contagiosas.
Assistência de enfermagem a pacientes críticos. Assistência de enfermagem em unidade de emergência.
Enfermagem em centro cirúrgico e central de esterilização de material.
ENFERMEIRO CEAMAS/INTERIOR-SÃO PAULO
Conhecimentos específicos: Ética profissional, noções de anatomia e fisiologia humana. Conceitos de promoção de
saúde e prevenção de doenças. Política de saúde em relação ao idoso. O atendimento do idoso e sua família.
Enfermagem básica em Clínica Médica com ênfase a pacientes crônicos. Enfermagem em ambulatório de paciente
crônico e assistência do paciente idoso.
FARMACÊUTICO (LABORATÓRIO CLÍNICO) HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Coleta de material, anticoagulantes, cuidados da conservação e variáveis préanalíticos sobre a qualidade dos exames. Gerenciamento de controle de qualidade em Laboratório. Princípios
básicos de centrifugação, da espectrofotometria, da microscopia óptica, do potenciômetro. Qualidade da água no
laboratório. Conhecimento dos fatores de conversão, sistemas de medidas, diluições e preparo de soluções. Noções
sobre acreditação em laboratório clínico. Automação em laboratório, princípios, critérios de escolha do aparelho e
45
reagentes. Avaliações da função renal, equilíbrio ácido-básico e gases saguíneos, eletrólitos, metabólicos e íons
inorgânicos, lipídeos, deslipoproteinemias e proteínas. Avaliações da função hepática, endócrina, distúrbios do trato
gastrointestinal e pancreático exógeno. Exames básicos de líquidos corpóreos. Hematologia e Hemostasia. Exames
hematológicos de rotina. Avaliação de coagulação e fibrinólise. Avaliação do sistema imune celular e tumoral, das
imunodeficiências. Provas sorológicas e exames laboratoriais nas doenças sexualmente transmissíveis. Principais
marcadores séricos em doenças tumorais. Padronização da rotina básica das culturas em bacteriologia e em
micologia. Exames de parasitologia. Urinálise e espermograma. Conceitos: SUS, Vigilância Sanitária Epidemiológica.
Legislação de SUS, Ética profissional. Noções básicas de licitações públicas.
FARMACÊUTICO (FARMÁCIA) FARMÁCIA E PREVENIR- CAPITAL – SÃO PAULO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS :Vias de administração de formas farmacêuticas. Farmacocinética e
biodisponibilidade. Farmacovigilância. Reações adversas a medicamentos. Interações e incompatibilidades
medicamentosas. Legislação farmacêutica. Farmacoeconomia. Análise farmacêutica. Estabilidade de medicamentos.
Controle de qualidade de produtos farmacêuticos. Administração aplicada à farmácia hospitalar. Política nacional de
medicamentos. Sistemas de distribuição de medicamentos em farmácia hospitalar. Manipulação de medicamentos
estéreis e não estéreis em farmácia hospitalar. Farmácia no controle das infecções hospitalares. Terapia
antineoplásica: Quimioterapia. Terapia nutricional parenteral.
FISIOTERAPEUTA HSPE- PREVENIR - CAPITAL – SÃO PAULO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Fisioterapia: conceito, recursos e objetivos. Reabilitação: conceito, objetivos
técnicos e sociais. Trabalho Interdisciplinar em Saúde. Fisioterapia nos processos incapacitantes no trabalho, nas
doenças infectocontagiosas e crônico degenerativas. Fisioterapia em: Traumatologia e Ortopedia, Neurologia,
Pneumologia, Reumatologia, Queimados, Cardiologia e Angiologia, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Geriatria e
Fisioterapia Respiratória e Motora em UTI adulto, infantil e neonatal. Ética profissional.
FONOAUDIÓLOGO HSPE E PREVENIR - CAPITAL – SÃO PAULO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Funções estomatognáticas: respiração, sucção, mastigação, deglutição e articulação
da fala. Alterações das funções estomatognáticas. Disfagia orofaríngea neurogênica e mecânicas. Disfagia em recémnascidos, lactentes e infantil. Afasia. Disartria. Paralisia Cerebral. Paralisia Facial. Disfonia. Deficiência auditiva.
Desenvolvimento da linguagem oral e escrita. Dislalias. Psicomotricidade. Distúrbios de aprendizagem. Gagueira.
Laringetomizados. Atraso de linguagem. Disfunção da ATM. Traumas de Face. Seqüela de Queimadura de Face e
Pescoço. Pacientes Traqueostomizados e em Ventilação Mecânica. Atuação Fonoaudiológica em UTI Adulto e
Infantil, Unidade Neonatal, alojamento conjunto e segmento. Aleitamento materno e Iniciativa Hospital Amigo da
Criança (I.H.A.C.). Biossegurança.
NUTRICIONISTA HSPE E PREVENIR - CAPITAL – SÃO PAULO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Fisiologia e fisiopatologia aplicadas à nutrição. Nutrição normal: balanço do
nitrogênio, recomendações nutricionais, cálculo energético, dietas equilbradas. Nutrição nos cliclos vitais; nutrição
materno-infatil; aleitamento natural; gestação e lactação; crescimento e desenvolvimento; alimentação da gestante
e da nutriz; alimentação na infância e na adolescência; alimentação do idoso. Doenças nutricionais: desnutrição
calórica-protéica, carências nutricionais. Dietoterapia: conceitos e objetivos. Dietas hospitalares nas diferentes
patologias, condições clínicas e metabólicas. Dietoterapia aplicada ao pré-pós operatório. Dietoterapia aplicada às
Cirurgias Bariátricas. Dietoterapia do paciente crítico. Alimentação por Sonda Nasoentérica. Avaliação do estado
nutricional: métodos e critérios de avaliação. Indicadores de Triagem Nutricional, Métodos de assistência
ambulatorial em nutrição. Noções de farmacologia: interações alimento-medicamento. Noções de Nutrição
46
parenteral, Nutrição e Saúde Pública: noções de epidemiologia das doenças nutricionais e desnutrição protéicocalórica; diagnóstico do estado nutricional das populações; vigilância nutricional. Educação alimentar e nutricional.
Técnica Dietética: composição e classificação dos alimentos; seleção, conservação e armazenamento; técnicas de
pré-preparo, preparo e cocção; higiene na manipulação de alimentos; planejamento de cardápios: fatores
relacionados. Administração de serviços de alimentação e lactários: área física e equipamentos; planejamento e
organização; supervisão e controles; cardápios para coletividades sadias e doentes; custos e avaliação.
Microbiologia de alimentos: toxinfecções alimentares; controle sanitário de alimentos; APPCC; controles de
temperatura no fluxo dos alimentos. Ética profissional. Legislação (Portaria CVS 6/99, Resolução RDC 63/00.
PSICÓLOGO HSPE- PREVENIR - CAPITAL – SÃO PAULO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Psicodiagnóstico. Psicoterapia breve. Psicopatologia. Teorias e Técnicas
Psicoterápicas. Teorias do Desenvolvimento. Interconsulta psicológica. Psicoterapia de Grupo. Trabalho
multiprofissional e interdisciplinar. Entrevista psicológica. Ludoterapia. Elaboração de laudo psicólogo. Políticas de
Saúde. Psicossomática. O código de ética do psicólogo. A situação dos testes psicológicos segundo o Conselho
Federal de Psicologia. Os psicodinamismos do processo de envelhecimento.
PSICÓLOGO GRH E CENTRO DE FORMAÇÃO- CAPITAL – SÃO PAULO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Teorias do Desenvolvimento. Psicoterapia de Grupo. Trabalho multiprofissional e
interdisciplinar. Entrevista psicológica. LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Pontuação. Classes de
palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que
imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal
e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das
palavras. ATUALIDADES: Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais, nacionais e internacionais,
ocorridos a partir do primeiro semestre de 2011, divulgados na mídia local e/ou nacional.
TÉCNICO DE ORTÓPTICA HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Anatomia do globo ocular. Anatomia cirúrgica da musculatura extrínseca. Semiologia motora. Ambliopia. Endotropia
congênita propedêutica. Endrotropia congênita. Exotropia/basal. Exotropia intermitente cirúrgica. Desvios
acomodativos. Estrabismos paralíticos adquiridos. Fisiologia da Visão. Hipertropias. Nistagmo-etiologia e clínica.
Nistagmo cirurgia. D.V.D. Síndromes “A” e “V”, duane e variações. S. Brown e S. Möbius.
TERAPEUTA OCUPACIONAL HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Código de Ética Profissional. Compreensão crítica da história da terapia ocupacional
no Brasil. Ergoterapia e a assistência asilar. Conceitos básicos da terapia ocupacional. Conceitos e idéias básicas dos
modelos de terapia ocupacional. A idéia do trabalho como recurso de terapia ocupacional. A problemática da
efetivação da cidadania da população assistida em terapia ocupacional, pessoas portadoras de deficiência e doentes
mentais. Políticas de Saúde Mental e referentes à saúde das pessoas portadoras de deficiência. Os modelos de
terapia ocupacional referentes ao atendimento às pessoas portadoras de deficiência física e/ou sensorial (modelo
neurológico e cinesiológico), bem como as abordagens corporais globalizantes. A ação do terapeuta ocupacional na
unidade psiquiátrica de hospital geral nos seus diferentes componentes: emergência, enfermaria psiquiátrica em
hospital geral, HD-Hospital Dia, ambulatório, programa de reabilitação, assim como no tratamento hospitalar e
ambulatorial de pessoas portadoras de deficiência física e/ou mental. A atuação do terapeuta ocupacional no
atendimento ao bebê de alto risco e a crianças que apresentam retardo no desenvolvimento neuropsicomotor.
Análise crítica da reabilitação profissional no Brasil. Análise crítica da assistência e da atuação da terapia ocupacional
47
no contexto da assistências às pessoas portadoras de doença e/ou deficiência mental em nosso país. Análise das
relações entre saúde e trabalho. Conhecimentos básicos de psicopatologia geral, assim como das manifestações das
doenças mentais e seus tratamentos.
ANEXO III – SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM –
HSPE - CAPITAL – SÃO PAULO - CEAMAS - INTERIOR
BARROS, S.M.O.; MARIN, H.F.; ABRÃO, A.C.F. (Orgs.). Enfermagem obstétrica e ginecológica: guia para a prática
assistencial. 9ª ed. São Paulo: Roca, 2009.
BARTMAN, N. Enfermagem Cirúrgica. 3ª ed. São Paulo: Ed. SENAC, 2010.
BIANCHINI, E. F.; CARVALHO, R. Enfermagem em Centro Cirúrgico e Recuperação. São Paulo; Manole, 2007.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Área de Saúde do Adolescente e do Jovem: Marco
Legal: Saúde, um direito do adolescente. DF, 2005. Série A. Normas e manuais técnicos. Disponível em
http://portal.saude.saude.gov.br/portal/arquivo/pdf/marco_legal.pdf.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento
e saúde da pessoa idosa. Brasília: DF, 2006. Cadernos de atenção Básica nº 19 Série A. Normas e manuais
técnicos. Disponível em http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad19.pdf.
BRASIL, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Segurança do Paciente em Serviço de Saúde: Higienização das
Mãos. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – 2009.
GELAIN, I. A Ética, a Bioética e os Profissionais de Enfermagem. 4ª Ed. São Paulo: EPU. 2010.
GEORGE, J.B. Teorias de enfermagem: os fundamentos à prática profissional. 4ª ed. – Porto Alegre: Artes
Médicas, 2000.
KURCGANT, P. Gerenciamento em Enfermagem. 2ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010.
SMELTZER; S.C; BARE, B.G. Brunner & Suddarth: Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgica. 11ª ed. Vol. 1;2;3.
Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.
TANNURE, M. C.; GONÇALVES, A.M.P. SAE – Sistematização da Assistência de Enfermagem: guia prático. Rio de
Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.
VIANA, R.A.P. Enfermagem em Terapia Intensiva: Práticas e Vivências. São Paulo: Manole, 2010.
WONG, D.L. Enfermagem Pediátrica: elementos essenciais à intervenção efetiva. 7ª ed. Rio de Janeiro:
Guanabara Koogan, 2006.
Links:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/funasa/manu_vac.pdf
http://www.corendf.org.br/portal
http://inter.corensp.gov.br/sites/default/files/principais_legislacoes_abril_11.pdf
http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/smulher.htm
http://dtr2001.saude.gov.br/svs/pub/pdfs/manunormasvac.pdf
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. TÍTULO VIII, da Ordem Social, Capítulo I e II, Seção I e II,
In: SUS – o que você precisa saber sobre o Sistema Único de Saúde. São Paulo: Editora Atheneu, 2002. 256p.
p.25-28.
BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e
dá outras providências. Diário Oficial da União, 20 de setembro de 1990.
48
BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. In: SUS – o que você precisa saber sobre o
Sistema Único de Saúde. São Paulo. São Paulo: Editora Atheneu, 2002. 256p. p.61-63.
AUXILIAR TÉCNICO DE SAÚDE (ANATOMIA PATOLÓGICA)
HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
FINKBEINER, WE; URSELL, PC; DAVIS, RL. Autopsia em Patologia. Atlas e texto. São Paulo: Editora Rocca, 2004.
Michalany, J. Técnica histológica em Anatomia Patológica.3, edição. São Paulo: Editora Michalany, 1998.
AUXILIAR TÉCNICO DE SAÚDE (ORTOPEDIA)
HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
Flávio Pires de Camargo e Enéas Brasiliense Fusco – Técnicas de Imobilização – Campbell ‘ Orthopaedics – 10ª
edição.
Rohen Yokochi – Atlas Fotográfico Anatomia Humana, Editora Manole Ltda. 4ª Edição.
A. Sarmiento E L. L. Latta – Editora Revinter. Tratamento Funcional das Fraturas Edição: 1ª/2001.
Carlo Américo Fattini & José Geraldo Dangelo – Anatomia Humana Básica 2ª ed. São Paulo – Atheneu 2002.
Mário Hiroyuki Hivata – Manual de Biossegurança – São Paulo – Manole 2002.
BRASIL, 1988. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1988. São Paulo:
IMESP, 1988 Seção II – Da saúde, Capítulo II, Título VIII. Disponível em: www.saude.gov.br/legislacao ou
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1474
BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e
dá
outra
providências.
Disponível
em
www.saude.gov.br/legislacao
ou
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1474
BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências inter
governamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em
www.saude.gov.br/legislacao ou http://portal.saude.gov/portal/saude/area.cfm?id_area=1474
BRASIL.
Ministério
da
Saúde.
Cartilha
Entendendo
o
SUS.
Disponível
em
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao/default.cfm
ou
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cartilha_entendendo_o_sus_2007.pdf
OPERADOR DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR (ECG)
HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
Interpretação rápida do ECG – Dale Dubin.
Tranchesi: Eletrocardiograma Normal e Patológico – Paulo Jorge Moffa; Paulo Cesar Sanches.
ELETROCARDIOGRAFIA – Iseu Gus
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
HSPE- PREVENIR - CAPITAL – SÃO PAULO E CEAMAS - INTERIOR
BARROS, S.M.O.; MARIN, H.F.; ABRÃO, A.C.F. (Orgs.). Enfermagem obstétrica e ginecológica: guia para a prática
assistencial. 9ª ed. São Paulo: Roca, 2009.
49
BARTMAN, N. Enfermagem Cirúrgica. 3ª ed. São Paulo: Ed. SENAC, 2010.
BIANCHINI, E. F.; CARVALHO, R. Enfermagem em Centro Cirúrgico e Recuperação. São Paulo; Manole, 2007.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Área de Saúde do Adolescente e do Jovem: Marco
Legal: Saúde, um direito do adolescente. DF, 2005. Série A. Normas e manuais técnicos. Disponível em
http://portal.saude.saude.gov.br/portal/arquivo/pdf/marco_legal.pdf.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento
e saúde da pessoa idosa. Brasília: DF, 2006. Cadernos de atenção Básica nº 19 Série A. Normas e manuais
técnicos. Disponível em http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad19.pdf.
BRASIL, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Segurança do Paciente em Serviço de Saúde: Higienização das
Mãos. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – 2009.
GELAIN, I. A Ética, a Bioética e os Profissionais de Enfermagem. 4ª Ed. São Paulo: EPU. 2010.
GEORGE, J.B. Teorias de enfermagem: os fundamentos à prática profissional. 4ª ed. – Porto Alegre: Artes
Médicas, 2000.
KURCGANT, P. Gerenciamento em Enfermagem. 2ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010.
SMELTZER; S.C; BARE, B.G. Brunner & Suddarth: Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgica. 11ª ed. Vol. 1;2;3.
Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.
TANNURE, M. C.; GONÇALVES, A.M.P. SAE – Sistematização da Assistência de Enfermagem: guia prático. Rio de
Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.
VIANA, R.A.P. Enfermagem em Terapia Intensiva: Práticas e Vivências. São Paulo: Manole, 2010.
WONG, D.L. Enfermagem Pediátrica: elementos essenciais à intervenção efetiva. 7ª ed. Rio de Janeiro:
Guanabara Koogan, 2006.
Links:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/funasa/manu_vac.pdf
http://www.corendf.org.br/portal
http://inter.corensp.gov.br/sites/default/files/principais_legislacoes_abril_11.pdf
http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/smulher.htm
http://dtr2001.saude.gov.br/svs/pub/pdfs/manunormasvac.pdf
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. TÍTULO VIII, da Ordem Social, Capítulo I e II, Seção I e II,
In: SUS – o que você precisa saber sobre o Sistema Único de Saúde. São Paulo: Editora Atheneu, 2002. 256p.
p.25-28.
BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e
dá outras providências. Diário Oficial da União, 20 de setembro de 1990.
BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. In: SUS – o que você precisa saber sobre o
Sistema Único de Saúde. São Paulo. São Paulo: Editora Atheneu, 2002. 256p. p.61-63.
TÉCNICO DE LABORATÓRO (ANATOMIA PATOLÓGICA)
HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
MICHALANY, J. Técnica Histológica em Anatomia Patológica. Editora Pedagógica e Universitária Ltda., São Paulo,
1981.
BECKER, PFL. Manual de patologia cirúrgica, Rio de Janeiro, Editora Guanabara Koogan, 1977.
50
INSTITUTO DE PATOLOGIA DE LAS FUERZAS DE LOS ESTADOS UNIDOS DE AMÉRICA (AFIP). Métodos
histotecnológicos. Washington, Armed Forces Institute of Pathology, 1995.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO (LABORATÓRIO CLÍNICO)
HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
Ophustil, P.C; Zoccoli, C.M; Tobout, N.R; etal Procedimentos básicos em microbiologia Clínica 3ª ed., Savier,
2010.
Vaz, A.J; Takei, K; Bueno E.C – Imuno ensaios. Fundações e Aplicações; Ed. Guanabara Koogan, 2007.
MOURA, Roberto de Almeida – Técnicas de Laboratório. Editora Atheneu – 3ª edição – 1999.
MOTTA, T. Valter – Bioquímica Clínica para o Laboratório. Princípios e Interpretações/Rio Grande do Sul: Editora
Médica Missau – 1ª Ed.-2003.
VERRASTRO, Therezinha – Hematologia e Hemoterapia. São Paulo: Editora Atheneu – 2ª Ed. – 2002.
DE CARLI, G.A. Parasitologia Clínica: Seleção de Métodos e Técnicas de Laboratório para o Diagnóstico das
Parasitoses Humanas. São Paulo: Atheneu, 2001.
TRABULSI, B. Luis – Microbiologia. Editora Atheneu – 5ª Ed – 2008.
TÉCNICO DE ORTÓPTICA
HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
Estrabismo – Souza Dias.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA (RADIOTERAPIA)HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
PEREIRA, A.J., Manual para Técnicos em Radioterapia, Ministério da Saúde, Instituto Nacional do Câncer (2000).
SCAFF, L.A.M., Física da Radioterapia. Sarvier (1997).
TAUHATA, L., SALATI, I.S., PRINZIO, A. DI. Radioproteção e Dosimetria-Fundamentos CNEN (2003).
SALVAJOLI, J.V. SOUHAMI, L., FARIA, S.L. Org), Radioterapia em Oncologia, Ed. MedSi, 1ª Ed. (1999).
CNEN-NN-3.01. Diretrizes Básicas de Radioproteção (2005).
CNEN-NE-3.06. Requisitos de Radioproteção e Segurança para Serviços de Radioterapia.
ICRU Report Nº 50. Prescribing, Recording, and Reporting Photon Beam Therapy (1993).
ICRU Report Nº 62. Prescribing, Recording, and Reporting Photon Beam Therapy (Supplement to ICRU Report
50). (1999).
KHAN, F.M. The Physics of Radiation Therapy. 3ª ed., William & Wilkins (2003).
IAEA. Syllabus. Radiation Oncology Pshysics: A Handbook for Teachers and Studentes (2003).
PEREZ, C.A. & BRADY, L.W. Principles and Practices of Radiation Oncology. J.B. Lippincott Company, USA. (1990)
BUSHBERG, J.T., The essencial physics of medical imaging. Second Edition, Philadelphia; London: Lippincott
Williams & Wilkins. (2002)
TÉCNICO EM RADIOLOGIA (Medicina Nuclear)
HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
Medicina Nuclear – James H. Thrall/Harvey A. Ziessman – Editora Guanabara Koogan.
Normas de Radioproteção da CNEN: CNEN-NE-3.05 e CNEN-NE-6.05.
51
ASSISTENTE SOCIAL
HSPE- PREVENIR - CAPITAL – SÃO PAULO
ACOSTA, Ana Rojas. Família: redes, laços e políticas públicas. São Paulo: IEE/PUC/SP, 2003.
AZEVEDO, Maria Amélia. Infância e violência doméstica: fronteiras do conhecimento. 5ª edição. São Paulo:
Cortez, 2009.
BENJAMIN, Alfred. A entrevista de ajuda. 12ª edição. São Paulo: Martins Fontes, 2008.
BRASIL, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder
Executivo, Brasília, DF, 3 out. 2003.
BRASIL, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 - Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder
Executivo, Brasília, DF, 31 dez. 1990.
BRASIL, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo,
Brasília, DF, 16 jul. 1990.
BRASIL, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder
Executivo, Brasília, DF, 20 set. 1990.
BRASIL, Lei nº 8.742, de 7 de setembro de 1993 - Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder
Executivo, Brasília, DF, 7 dez. 1993.
BRASIL, Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993 - Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo,
Brasília, DF, 7 jun. 1993.
BRAVO, Maria Inês Souza. Saúde e Serviço Social. 4ª edição. São Paulo, Cortez, 2009.
MINAYO, M.C.S. (Org) – Pesquisa Social: Teoria, Métodos e Criatividade. 29ª edição. Ed. Vozes, Petrópolis, 2010.
IAMAMOTO, Marilda Villela. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação. 7ª edição. São Paulo,
Cortez, 2004.
MARTINELLI, Maria Lúcia. Serviço Social: identidade e alienação. 10ª edição. São Paulo, Cortez, 2006.
PEREIRA, Potyara A.P. Política Social: temas & questões. São Paulo, Cortez, 2008.
POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: versão oficial. São Paulo. Cortez, 2004.
RODRIGUES, Maria Lúcia. Ações e Interlocuções: estudo sobre a prática profissional do Assistente Social. 2ª
edição. São Paulo, Veras, 1999.
BIOLOGISTA (ANATOMIA PATOLÓGICA)
HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
CARVALHO, Grimaldo. Citologia do trato genital feminino. 5ª ed. Rio de Janeiro. Revinter, 2009.
CIBAS, E S; DUCATMAN, BS. Cytology: Principles and Clinical Correlates. 3ª ed. Philadelphia, PA; Elsevier
Saunders, 2009.
JUNQUEIRA, L.C.U. Histologia Básica. 11ª ed. Rio de Janeiro. Guanabara Koogan. 2008.
KOSS, LG; Gompel, C. Introdução a Citopatologia Ginecológica com correlações histológicas e clínicas. 1ª ed. São
Paulo. Roca, 2006.
LIRA NETO, José Benedito. Atlas de citopatologia e Histologia do colo uterino. 1ª ed. Rio de Janeiro. Guanabara
Koogan. 2000.
SOLOMON. Sistema Bethesda para citopatologia Cérvicovaginal. 2ª ed. Rio de janeiro. Revinter, 2005.
BIOLOGISTA (MACROSCOPIA – ANATOMIA PATOLÓGICA)
HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
HEIDEGGER, W. Atlas de Anatomia Humana, 6ª ed. Rio de Janeiro. Guanabara Koogan, 2006. JUNQUEIRA, L.C.U.
JUNQUEIRA, LUIZ C.U. Histologia Básica. 11ª ed. Rio de Janeiro. Guanabara Koogan, 2008.
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CIRURGIÃO-DENTISTA (estomatologia)
HSPE - CAPITAL – SÃO PAULO
Medicina Oral e Maxilofacial – Bases do Diagnóstico e Tratamento – Crispian Scully – 1 Edição (2009)
Patologia Oral e Maxilofacial – Neville – 3 Edição (2009)
Medicina Oral de Burket – Diagnóstico e tratamento – M. S. Gremberg – 1 Edição (2008)
Princípios e Práticas de Medicina Oral – Sonis – 2 Edição
Fundamentos de Medicina Oral – Sol Silverman – 1 Edição (2004)
As bases Farmacológicas da Terapêutica - Goodman & Gilman 10 Edição (2007)
Dor orofacial: Diagnóstico, terapêutica e qualidade de vida – José Tadeu T. Siqueira – 2 Edição (2002)
Cirurgia oral e maxilofacial contemporânea - Hupp - 5 Edição (2009)
Atlas de anatomia humana - Sobotta – 22 Edição (2006)
Anatomia humana básica - Spence – 2 Edição (1991)
CIRURGIÃO-DENTISTA (Atendimento odontológico para pacientes especiais)
HSPE - CAPITAL – SÃO PAULO
Manejo Odontológico do Paciente Clinicamente Comprometido – James W. Little – 1 Edição (2009)
Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais - Aida Sabbagh Haddad – 1 Edição (2007)
Medicina Oral e Maxilofacial – Bases do Diagnóstico e Tratamento – Crispian Scully – 1 Edição (2009)
Patologia Oral e Maxilofacial – Neville – 3 Edição ( 2009)
Medicina Oral de Burket – Diagnóstico e tratamento – M. S. Gremberg – 1 Edição (2008)
Princípios e Práticas de Medicina Oral – Sonis – 2 edição
Manifestações Periodontais das Doenças Locais e Sistêmicas – G. Laskaris – 1 Edição (2005)
Fundamentos de Medicina Oral – Sol Silverman – 1 Edição (2004)
As bases Farmacológicas da Terapêutica. Goodman & Gilman 10 Edição (2007)
Dor orofacial: Diagnóstico, terapêutica e qualidade de vida – José Tadeu T. Siqueira – 2 Edição (2002)
CIRURGIÃO-DENTISTA (Cirurgia Buco Maxilo Facial)
HSPE - CAPITAL – SÃO PAULO
Cirurgia oral e maxilofacial contemporânea. - Hupp – 5 Edição (2009)
Princípios de Cirurgia Bucomaxilofacial de Peterson - 2 Volumes - Michael Miloro – 2 Edição (2008)
Atlas de anatomia humana - Sobotta – 22 Edição (2006).
Anatomia humana básica - Spence – 2 Edição (1991).
Odontologia Hospitalar - Bucomaxilofacial - Urgências Odontológicas - Primeiros socorros – Waldir Antonio
Jorge – 1 Edição (2009)
As bases Farmacológicas da Terapêutica - Goodman & Gilman - 10 Edição (2007)
Patologia Oral e Maxilofacial – Neville – 3 Edição ( 2009)
Dor orofacial: Diagnóstico, terapêutica e qualidade de vida – José Tadeu T. Siqueira – 2 Edição (2002)
ENFERMEIRO
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FARMACÊUTICO (LABORATÓRIO CLÍNICO)
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Patrick R. Murray, Manual of Clinical Microbiology, 9th edition, 2007.
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Philadelphia, USA, 2010.
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Vaz, AJ; Takei, K; Bueno, EC – Imunoensaios. Fundações e Aplicações. Ed. Guanabara Koogan, 2007.
Wild, D – The Immunoassay Handbook, 3ª ed. Elsevier Ed, UK, 2005.
Henry, J.B. – Diagnósticos Clínicos e tratamentos por métodos Laboratoriais, 20ª ed. Manole, 2008.
FÍSICO (MEDICINA NUCLEAR)
HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
Medicina Nuclear – James H. Thrall/Harvey A. Ziessman – Editora Guanabara Koogan.
Física para Ciências Biológicas e Biomédicas – Emico Okuno/Iberê L. Caldas/Cecil Show – Editora Harbra.
Dosimetria e Higiene das Radiações – Thomaz Bitelli – Editora Gremio Politécnico USP.
FISIOTERAPEUTA
HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
Barros Filho, TEP; Lech O. Exame Físico em Ortopedia, Ed. Sawier, 2001.
Carvalho, JÁ: Amputação de membros inferiores em busca de plena reabilitação, São Paulo, Ed. Manole, 2ª
edição, 2003.
Greve, JM; Casalis, MEP; Barros Filho, TEP: Diagnóstico e Tratamento da Lesão da Medula Espinhal, Ed. Rocca,
2001.
Kapandji, S: Fisioterapia Articular, São Paulo, Ed. Manole, 4ª Edição, 1980.
Kendall – Músculos: provas e funções, 4ª Edição, Ed. Manole, 1995.
Levy, JÁ; Oliveira, AS: Reabilitação em Doenças Neurológicas, Ed. Atheneu, 2003.
Kisner, C; Colby, LA: Exercícios Terapêuticos – Fundamentos e Técnicas, Ed. Manole, 2005.
Hoppenfeld S, Murthy VL: Tratamento e Reabilitação de Fraturas, Ed. Manole 2001.
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2000.
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Sarmento, GJV: O ABC da Fisioterapia Respiratória – São Paulo, Ed. Manole, 1ª Edição, 2009.
Greve, JMD – Tratado de Medicina de Reabilitação – São Paulo, Roca, 2007.
Lianza S. Medicina de Reabilitação, 4ª Edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.
Slutzky, LC. Fisioterapia respiratória nas enfermidades neuromusculares. Rio de Janeiro: Revinter, 1997.
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Pierson, D.J. and, Kackmareck, R.M. Foundations of Respiratory Care.
Sarmento, GJV: Fisioterapia Respiratória no Paciente Crítico – São Paulo, Ed. Manole.
Knobel, Elias: Condutas nos Pacientes Graves.
Costa, Dirceu: Fisioterapia Respiratória Básica.
Azeredo, Carlos: Fisioterapia Respiratória Moderna.
Azeredo, Carlos: Fisioterapia Respiratória no Hospital Geral.
Carvalho: Ventilação Mecânica Básica e Avançada.
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PREVENIR- CAPITAL – SÃO PAULO
Barros Filho, TEP; Lech O. Exame Físico em Ortopedia, Ed. Sawier, 2001.
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FONOAUDIÓLOGO
HSPE - PREVENIR - CAPITAL – SÃO PAULO
Resoluções C.F.Fa :
190/97 Dispõe sobre a competência do Fonoaudiólogo em realizar Exames Audiológicos;
214/1998 Dispõe sobre a atuação do Fonoaudiólogo como perito em assuntos de sua competência e dá
outras providências;
223/1999 Dispõe sobre a regulamentação de supervisão extra - curricular em Fonoaudiologia e dá outras
providências;
233/1999 Dispõe sobre o registro profissional secundário, por exercício simultâneo em mais de um Conselho
Regional de Fonoaudiologia;
246/2000 Dispõe sobre a competência do Fonoaudiólogo, quando no exercício de sua profissão, para
solicitar exames e avaliações complementares e dá outras providências;
247/2000 Dispõe sobre a concessão de baixa de registro e reintegração profissional, e dá outras
providências;
248/2000 "Dispõe sobre o Registro Profissional Provisório e/ou Definitivo de Fonoaudiólogo, e dá outras
providências";
249/2000 Dispõe sobre a transferência de registro profissional de Fonoaudiólogo por alteração de domicílio
profissional, e dá outras providências;
259/2000 Dispõe sobre a atuação do Fonoaudiólogo em Empresas, Representações e Centros que
comercializem Aparelhos Auditivos;
260/2000 Dispõe sobre a atuação do Fonoaudiólogo em Triagem Auditiva Neonatal;
267/2001 Dispõe sobre a utilização da INTERNET pelos fonoaudiólogos e dá outras providências;
274/2001 Dispõe sobre a atuação do Fonoaudiólogo frente a triagem auditiva escolar;
275/2001 Dispõe sobre o registro de Pessoas Jurídicas nos Conselhos de Fonoaudiologia e dá outras
providências;
276/2001 Dispõe sobre o responsável técnico em Fonoaudiologia e suas atribuições e dá outras
providências;
283/2001 Dispõe sobre os valores de multas das infrações de pessoa jurídica, e dá outras providências;
284/2001 Altera a redação do artigo 4º, da Resolução CFFa nº 233/1999;
285/2001 Dispõe sobre o prazo de guarda de exames e prontuários pelo fonoaudiólogo;
305/2004 "Dispõe sobre a aprovação do Código de Ética da Fonoaudiologia, e dá outras providências;
309/2005 Dispõe sobre a atuação do Fonoaudiólogo na educação infantil, ensino fundamental, médio,
especial e superior, e dá outras providências.
Leis , Decretos e outras legislações:
58
Lei 6965/81(Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras
providências.);
Lei 10.436/2002 (Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências);
Decreto 87218/82 (Regulamenta a Lei 6965/81, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de
Fonoaudiólogo, e determina outras providências);
Emenda Constitucional 34/2001 - Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal;
HISTOQUÍMICO
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Alves, V.A.F; Bacchi, C.; Vassalo, J. Manual de histoquímica. Sociedade Brasileira de Patologia, 1999
AFIP, Métodos histotecnológicos. 1992
JUNQUEIRA, L.C.U. Histologia Básica. 11 ed. Rio de Janeiro. Guanabara Koogan. 2008
KUMAR, ABBAS, FAUSTO. Robbins & Cotran: PATOLOGIA: Bases Patológicas das Doenças. 8 ed. Rio de Janeiro.
Elsevier 2010
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Teixeira. S. at all Administração Aplicada às Unidades de Alimentação e Nutrição, Ed. Atheneu, 2007.
Silva, S.M.C.S at all, Tratado de alimentação, Nutrição & Dietoterapia, Editora Roca, 2007.
Waitzberg, D.L, Nutrição Oral, Enteral e Parenteral na Prática Clínica, vol. 1 e 2, 4ª edição.
Eneo A.S, Manual de Controle Higiênico-Sanitário em Alimentos, Liv. Varela.
Leão, L.S.C. de S. at all, Manual de Nutrição Clínica para Atendimento Ambulatorial do Adulto, Ed. Vozes, 2005.
Villela, N.B. at all Manual Básico para Atendimento Ambulatorial em Nutrição, Ed. Metha, 2002.
Scott Stump at all, Krause – Alimentos, Nutrição & Dietoterapia, Ed. Eselvier, 12ª edição.
NUTRICIONISTA
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Mann. J at all, Nutrição humana, 3ª edição, vol.1 e 2, Ed. Guanabara Koogan – 2009.
Calixto L. at all, Manual de Nutrição Parenteral, Ed. Rubio 2010.
Teixeira. S. at all Administração Aplicada às Unidades de Alimentação e Nutrição, Ed. Atheneu, 2007.
Silva, S.M.C.S at all, Tratado de alimentação, Nutrição & Dietoterapia, Editora Roca, 2007.
Waitzberg, D.L, Nutrição Oral, Enteral e Parenteral na Prática Clínica, vol. 1 e 2, 4ª edição.
Eneo A.S, Manual de Controle Higiênico-Sanitário em Alimentos, Liv. Varela.
Leão, L.S.C. de S. at all, Manual de Nutrição Clínica para Atendimento Ambulatorial do Adulto, Ed. Vozes, 2005.
Villela, N.B. at all Manual Básico para Atendimento Ambulatorial em Nutrição, Ed. Metha, 2002.
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PSICÓLOGO
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BOM SUCESSO, Edina de Paula. Relações interpessoais e qualidade de vida no trabalho. Rio de
Janeiro: Qualitymark, 2002.
CHIAVENATO, I. Gestão de Pessoas: e o novo papel dos recursos humanos nas organizações. Rio de
Janeiro: Elsevier, 2004.
PSICÓLOGO
HSPE- CAPITAL – SÃO PAULO
Psicoterapia breve de orientação psicanalítica. Eduardo Alberto Braier. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
Psicoterapias Abordagens Atuais. Aristides Volpato Cordioli. Porto Alegre: Artmed, 1998.
A Psicologia do Envelhecimento: Uma Introdução. Ian Stuart-Hamilton. Porto Alegre: Artmed, 2002.
Velhice Aspectos Biopsicossociais. Guite I, Zimerman. Porto Alegre: Artmed. 2000.
Atualizações em Métodos Projetivos para Avaliação Psicológica. Anna Elisa de Villemor Amaral e Blanca Susana
G. Werlang. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2008.
A avaliação da avaliação psicológica: Situação dos testes a partir da avaliação do Conselho Federal de Psicologia.
Odair Furtado. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2002.
Las Técnicas Proyectivas y El Proceso Psicodiagnóstico. Maria L.S. Ocampo y Colab. Buenos Aires: Nueva Visión,
vol. I e II, 1976.
Doenças do corpo e doenças da alma: investigação psicanalítica. Lazslo A. Ávila. São Paulo: Escuta, 1996.
Em defesa de uma certa anormalidade. J.MCDOUGALL. Porto Alegre: Artes Médicas, 1983.
O mal estar na atualidade e as novas formas de subjetivação. Joel Birman. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira,
1999.
Temas de Psicologia: Entrevistas e Grupos. Jose Bleger. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
Psicossomática Hoje. Julio de Mello Filho e Colaboradores. Porto Alegre: Artes Médicas, 1992.
La interconsulta medico-psicológica em el marco hospitalário. Ferrari, Luchina e Luchina. Buenos Aires: Nueva
Vision, 1971.
Experiências com grupos. W. R. Bion. Rio de Janeiro: 1975.
A primeira entrevista em psicanálise. Maud Mannoni. Rio de Janeiro: Ed. Campus, 1981.
Código de Ética profissional CRP.
O Primeiro Ano de Vida. René A. Spitz. São Paulo: Martins Fontes, 1979.
A Psicanálise da Criança. Teoria e Técnica. Arminda Aberastury. Porto Alegre: Artes Médicas, 1982.
A Técnica na Piscanálise Infantil. A Criança e o Analista: da relação ao campo emocional. Antonio Ferro. Rio de
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Vastas confusões e atendimentos imperfeitos – a clínica. A.C. Figueiredo. Rio de Janeiro: Relume e Dumará,
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Vetor Editora, 2003.
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Psicodiagnóstico: compreensão dos aspectos psíquicos da dor em portadoras de hérnia de disco. Katia da Silva
Wanderley. Tese de Doutorado em Psicologia Clínica – IPUSP, São Paulo, 2003.
O lugar do pai –Subjetividade, Clínica e Contemporaneidade – Reflexões a partir de uma leitura freudiana. Maria
Tereza V. Montserrat. Dissertação de Mestrado em Psicologia Clínica – IPUSP, São Paulo, 2003.
Psicodignóstico: sua importância na prática clínica. Maria Tereza V. Montserrat. Temas. Teorias e prática da
Psiquiatria. São Paulo, vol. 26, nº 51, janeiro/junho/1996, p.14-21.
Grupos terapêuticos em instituição da saúde: a relação entre a intersubjetividade e o intrapsíquico da
Psicanálise. Mariangela Bento. Dissertação de Mestrado em Psicologia Clínic. IPUSP. Universidade de São Paulo,
2006.
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PSICÓLOGO
(PREVENIR) - CAPITAL – SÃO PAULO
Psicoterapia breve de orientação psicanalítica. Eduardo Alberto Braier. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
Psicoterapias Abordagens Atuais. Aristides Volpato Cordioli. Porto Alegre: Artmed, 1998.
A Psicologia do Envelhecimento: Uma Introdução. Ian Stuart-Hamilton. Porto Alegre: Artmed, 2002.
Velhice Aspectos Biopsicossociais. Guite I, Zimerman. Porto Alegre: Artmed. 2000.
Atualizações em Métodos Projetivos para Avaliação Psicológica. Anna Elisa de Villemor Amaral e Blanca Susana
G. Werlang. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2008.
A avaliação da avaliação psicológica: Situação dos testes a partir da avaliação do Conselho Federal de Psicologia.
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Las Técnicas Proyectivas y El Proceso Psicodiagnóstico. Maria L.S. Ocampo y Colab. Buenos Aires: Nueva Visión,
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Doenças do corpo e doenças da alma: investigação psicanalítica. Lazslo A. Ávila. São Paulo: Escuta, 1996.
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O que os psiquiatras fazem C Sonenreich G Estevão Lemos, São Paulo, 2007
Psicopatologia e semiologia dos Transtornos Mentais Dalgalarondo P Porto Alegre: Artmed, 2000
Diretrizes para um modelo de assistência integral em saúde mental no Brasil ABP, 2006
NEISTADT, M.E., CREPEAU, E.B. – Willard & Spackman Terapia Ocupacional 9ª ed. Rio de Janeiro, Guanabara
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Resoluções COFFITO nº 10 e 08
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GRIEVE, J.; GNANASERARAN, L. Neuropsicologia para Terapeutas Ocupacionais: cognição no desempenho
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SODERBACK, I. International Handbook of Occupational Therapy Interventions. Springer, 2010
HOSPITAL DIA E REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL NO SERVIÇO DE PSIQUIATRIA DO HSPE, Luís de Moraes Altenfelder
Silva Filho e col. Temas – São Paulo V.33 N.64-65 P. Jan/Dez.2003 Páginas 62 a 97
Fundamentos e prática de HD e Reabilitação Psicossocial Altenfelder Silva Fo. e col. São Paulo, Atheneo, 2008
63
ANEXO IV – MODELO DA DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DESEMPREGADO
Declaração da Condição de Desempregado
Nome: ___________________________________________________
R.G.: _____________________
Última atividade (cargo):________________________
Local de execução (endereço): ___________________
Tempo de exercício: ___________________________
Data de desligamento: _____/_____/_____
Data: ___/___/___
Assinatura: __________________________________
64
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