Dec048-2016-Cria Sala Enfrentamento Dengue, Chnkungunya, Zika

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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE RIO BONITO DO IGUAÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
DECRETO Nº 048/2016
DATA: 1º/04/2016
SUMULA: Institui a Sala Municipal do Coordenação
e controle , para o enfrentamento da Dengue, do
vírus Chinkungunya e do Zika Virus.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BONITO DO IGUAÇU, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE,
DECRETAR:
Art. 1° Fica instituída a Sala Municipal de coordenação e controle, para o
enfrentamento da Dengue, do vírus Chnkungunya e do Zika Vírus, que funcionará na Secretaria de
saúde de Rio Bonito do Iguaçu.
Art. 2° O objetivo da Sala Municipal de Coordenação e Controle, para o
enfrentamento da Dengue, do Vírus Chnkungunya e do Zika Vírus é gerenciar e monitorar a
intensificação das ações de mobilização e combate ao mosquito Aedes Aegypti, para o enfrentamento
da Dengue, do vírus Chnkungunya e do Zika Vírus.
Art. 3° A Sala Municipal de Coordenação e controle será composta por
representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria de Obras e Urbanismo;
Secretaria de Comunicação social;
Secretaria de Viação;
Secretaria de Assistência social;
Secretaria de Educação;
Secretaria de Administração;
Secretaria de Agricultura;
Secretaria de Esporte;
CRAS;
Concelho Tutelar;
Departamento de defesa civil ;
Departamento Jurídico.
§ 1° As secretarias e demais departamentos citados, indicarão, cada um, dois
representantes titulares e um suplente.
§ 2° Poderão ser convidados para integrar a Sala Municipal de Coordenação e
Controle representantes de outros órgãos municipais, estaduais e organização da sociedade civil.
§ 3° Os representantes de que trata este artigo serão indicados pelos titulares dos
órgãos.
Art. 4° Para atingir o objetivo de que trata o art. 2°, a sala Municipal de Coordenação
e Controle, deverá:
I – definir diretrizes para intensificar a mobilização e combate ao mosquito Aedes
Aegypti em todo território municipal, além de consolidar e divulgar informações sobre ações e os
resultados obtidos;
II – coordenar as ações dos órgãos municipais que irão compor a Sala Municipal de
coordenação e Controle, no que se refere a disponibilização de recursos humanos, insumos,
equipamentos e apoio técnico e logístico, em articulação com órgãos Federais, Estaduais, Municipais e
entes privados envolvidos;
Publicado no Jornal Xagu, Edição nº 653 de 06/04/2016-Pág.9.
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PREFEITURA MUNICIPAL
III – monitorar os procedimentos adotados para intensificar as ações de mobilização e
combate ao mosquito Aedes Aegypti;
IV – propor aos órgãos competentes estudos e medidas para alcançar o objetivo
definido no Art. 2°.
Art. 5° A participação na Sala Municipal de Coordenação e Controle será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bonito do Iguaçu-PR, em 1º de abril de 2016.
IRIO ONÉLIO DE ROSSO
Prefeito Municipal
Publicado no Jornal Xagu, Edição nº 653 de 06/04/2016-Pág.9.
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