Dec.nº 048/2016-Pag.1/2 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE RIO BONITO DO IGUAÇU PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO Nº 048/2016 DATA: 1º/04/2016 SUMULA: Institui a Sala Municipal do Coordenação e controle , para o enfrentamento da Dengue, do vírus Chinkungunya e do Zika Virus. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BONITO DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE, DECRETAR: Art. 1° Fica instituída a Sala Municipal de coordenação e controle, para o enfrentamento da Dengue, do vírus Chnkungunya e do Zika Vírus, que funcionará na Secretaria de saúde de Rio Bonito do Iguaçu. Art. 2° O objetivo da Sala Municipal de Coordenação e Controle, para o enfrentamento da Dengue, do Vírus Chnkungunya e do Zika Vírus é gerenciar e monitorar a intensificação das ações de mobilização e combate ao mosquito Aedes Aegypti, para o enfrentamento da Dengue, do vírus Chnkungunya e do Zika Vírus. Art. 3° A Sala Municipal de Coordenação e controle será composta por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria de Obras e Urbanismo; Secretaria de Comunicação social; Secretaria de Viação; Secretaria de Assistência social; Secretaria de Educação; Secretaria de Administração; Secretaria de Agricultura; Secretaria de Esporte; CRAS; Concelho Tutelar; Departamento de defesa civil ; Departamento Jurídico. § 1° As secretarias e demais departamentos citados, indicarão, cada um, dois representantes titulares e um suplente. § 2° Poderão ser convidados para integrar a Sala Municipal de Coordenação e Controle representantes de outros órgãos municipais, estaduais e organização da sociedade civil. § 3° Os representantes de que trata este artigo serão indicados pelos titulares dos órgãos. Art. 4° Para atingir o objetivo de que trata o art. 2°, a sala Municipal de Coordenação e Controle, deverá: I – definir diretrizes para intensificar a mobilização e combate ao mosquito Aedes Aegypti em todo território municipal, além de consolidar e divulgar informações sobre ações e os resultados obtidos; II – coordenar as ações dos órgãos municipais que irão compor a Sala Municipal de coordenação e Controle, no que se refere a disponibilização de recursos humanos, insumos, equipamentos e apoio técnico e logístico, em articulação com órgãos Federais, Estaduais, Municipais e entes privados envolvidos; Publicado no Jornal Xagu, Edição nº 653 de 06/04/2016-Pág.9. Dec.nº 048/2016-Pag.2/2 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE RIO BONITO DO IGUAÇU PREFEITURA MUNICIPAL III – monitorar os procedimentos adotados para intensificar as ações de mobilização e combate ao mosquito Aedes Aegypti; IV – propor aos órgãos competentes estudos e medidas para alcançar o objetivo definido no Art. 2°. Art. 5° A participação na Sala Municipal de Coordenação e Controle será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bonito do Iguaçu-PR, em 1º de abril de 2016. IRIO ONÉLIO DE ROSSO Prefeito Municipal Publicado no Jornal Xagu, Edição nº 653 de 06/04/2016-Pág.9.