Os Serviços Sociais Autônomos, na definição de

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Os Serviços Sociais Autônomos, na definição de DIOGO MOREIRA DE
FIGUEIREDO NETO3, “são pessoas jurídicas de direito privado, categorizadas como
entes de colaboração, que atuam por delegação do Poder Público em setores
específicos da administração pública e não se encontram constitucionalmente
incluídos na Administração Indireta. [...] Os serviços sociais autônomos são pessoas
jurídicas de direito privado constituídas pelo Estado para o desempenho de atividades
delegadas de interesse público ou social, sob o princípio da descentralização por
cooperação. [...] Os serviços sociais autônomos para atuarem como entidades de
cooperação recebem uma delegação legal da entidade política matriz.”
São entidades auxiliares da gestão pública de determinados serviços e, nesse
contexto, merecem o rigor necessário que deve ser tratado o interesse público.
Por desempenharem atividade pública de cooperação na prestação de serviços
devem ser observados os princípios da Administração Pública da Legalidade,
Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Razoabilidade, Economicidade, além
da sujeição ao controle do Tribunal de Contas.
Atualmente, o Estado do Paraná possui seis Serviços Sociais Autônomos que
recebem recursos repassados pelo Estado, decorrentes dos Contratos de
Gestão firmados:
 PARANACIDADE – criado pela Lei nº 15.211/06 para dar assistência
institucional e técnica aos municípios e captar e aplicar recursos
financeiros no processo de desenvolvimento urbano e regional. É
responsável pela gestão do Fundo de Desenvolvimento Urbano – FDU,
e também atua como colaborador na execução das ações necessárias à
viabilização dos planos, programas, projetos e atividades a serem
financiados pela Agência de Fomento do Paraná. Em 2011, conforme
dados do Balanço, obteve receitas no valor de R$ 22,7 milhões sendo
que R$ 8,1 milhões foram decorrentes do Contrato de Gestão.
 PARANAEDUCAÇÃO – criado pela Lei nº 11.970/97 com a finalidade de
auxiliar na gestão do Sistema Estadual de Educação. O Estado
repassou em 2011 o valor de R$ 23,9 milhões, conforme dados do
Balanço.
 PARANAPREVIDÊNCIA – criado pela Lei nº 12.398/98, tem a finalidade
de gerir o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná. O
Estado repassa recursos somente ao Fundo Financeiro, que em 2011
totalizou R$ 3,1 bilhões, e para custeio administrativo da Instituição no
valor de R$ 23 milhões, conforme dados do Balanço e Relatório SIAF –
SIA 610.
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FIGUEIREDO NETO, Diogo Moreira de. Serviços Sociais Autônomos. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 207,
jan./mar. 1997.
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