Os Serviços Sociais Autônomos, na definição de DIOGO MOREIRA DE FIGUEIREDO NETO3, “são pessoas jurídicas de direito privado, categorizadas como entes de colaboração, que atuam por delegação do Poder Público em setores específicos da administração pública e não se encontram constitucionalmente incluídos na Administração Indireta. [...] Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado constituídas pelo Estado para o desempenho de atividades delegadas de interesse público ou social, sob o princípio da descentralização por cooperação. [...] Os serviços sociais autônomos para atuarem como entidades de cooperação recebem uma delegação legal da entidade política matriz.” São entidades auxiliares da gestão pública de determinados serviços e, nesse contexto, merecem o rigor necessário que deve ser tratado o interesse público. Por desempenharem atividade pública de cooperação na prestação de serviços devem ser observados os princípios da Administração Pública da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Razoabilidade, Economicidade, além da sujeição ao controle do Tribunal de Contas. Atualmente, o Estado do Paraná possui seis Serviços Sociais Autônomos que recebem recursos repassados pelo Estado, decorrentes dos Contratos de Gestão firmados: PARANACIDADE – criado pela Lei nº 15.211/06 para dar assistência institucional e técnica aos municípios e captar e aplicar recursos financeiros no processo de desenvolvimento urbano e regional. É responsável pela gestão do Fundo de Desenvolvimento Urbano – FDU, e também atua como colaborador na execução das ações necessárias à viabilização dos planos, programas, projetos e atividades a serem financiados pela Agência de Fomento do Paraná. Em 2011, conforme dados do Balanço, obteve receitas no valor de R$ 22,7 milhões sendo que R$ 8,1 milhões foram decorrentes do Contrato de Gestão. PARANAEDUCAÇÃO – criado pela Lei nº 11.970/97 com a finalidade de auxiliar na gestão do Sistema Estadual de Educação. O Estado repassou em 2011 o valor de R$ 23,9 milhões, conforme dados do Balanço. PARANAPREVIDÊNCIA – criado pela Lei nº 12.398/98, tem a finalidade de gerir o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná. O Estado repassa recursos somente ao Fundo Financeiro, que em 2011 totalizou R$ 3,1 bilhões, e para custeio administrativo da Instituição no valor de R$ 23 milhões, conforme dados do Balanço e Relatório SIAF – SIA 610. 3 FIGUEIREDO NETO, Diogo Moreira de. Serviços Sociais Autônomos. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 207, jan./mar. 1997.