Minuta de contrato

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
CELEBRADO NO AMBITO DE AJUSTE DIRETO
Considerando que:
1) Por Resolução das Unidades de Investigação foi deliberado a 08 de março de 2012, proceder à contratação
dos serviços de segurança e vigilância estática, para o edifício de Investigação e Desenvolvimento (I&D),
instalado no campus da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas;
2) As Unidades de Investigação que votaram a resolução referida no ponto 1 foram:
I.
Ciências da Comunicação
CIMJ - Centro de Investigação Media e Jornalismo Edifício ID Sala 3.12
CECL - Centro de Estudos em Comunicação e Linguagens Torre B Piso 5 Sala 506
CITI - Centro de Investigação para Tecnologias Interativas Torre B Piso 8
II.
Ciências da Linguagem
CLUNL - Centro de Linguística da UNL Edifício ID Salas 2.13, 2.14, 2.15
III.
Estudos Artísticos
CESEM - Centro de Estudos de Sociologia e Estética Musical Edifício ID Salas 3.01, 3.02, 3.03
IHA - Instituto de História da Arte Edifício ID Salas 3.05, 3.06
INET-MD - Instituto de Etnomusicologia – Centro de Estudos de Música e Dança Torre B Piso 2 Sala T2
IV.
Estudos Literários
IELT - Instituto de Estudos de Literatura Tradicional Edifício ID Salas 2.11, 2.12
CETAPS - Centre for English, Translation, and Anglo-Portuguese Studies - Pólo FCSH Edifício ID Sala 2.09
CEIL - Centro de Estudos sobre o Imaginário Literário Edifício ID Sala 2.08
ELAB - Laboratório de Estudos Literários Avançados
IEMo - Instituto de Estudos sobre o Modernismo Edifício ID Sala 4.05
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V.
Filosofia
IFL - Instituto de Filosofia da Linguagem Edifício ID Salas 4.01, 4.02, 4.12
VI.
História e Arqueologia
CHAM - Centro de História de Além-Mar Edifício ID Salas 2.10, 2.16, 2.19
CHC - Centro de História da Cultura Edifício ID Salas 2.04, 2.05
IEM - Instituto de Estudos Medievais Edifício ID Salas 2.20, 2.21
IHC - Instituto de História Contemporânea Edifício ID Salas 2.01, 2.03 e 2.06
CEH - Centro de Estudos Históricos Edifício ID Sala 4.04
IO – Instituto Oriental Edifício ID Sala 4.10
VII.
Sociologia, Antropologia, Demografia e Geografia
CESNOVA - Centro de Estudos de Sociologia da Universidade Nova de Lisboa ID Salas 3.13, 3.14, 3.17
e-GEO - Centro de Estudos de Geografia e Planeamento Regional Edifício ID Salas 3.10, 3.11
CRIA - Centro em Rede de Investigação em Antropologia - Pólo FCSH Edifício ID, Salas 3.07, 3.08 3.09
IDE - Instituto de Dinâmica do Espaço Edifício ID Piso 2
ONVG – Observatório Nacional de Violência e Género Edifício ID Sala 4.07
3) Por questões de segurança e organização, foi acordado pelas Unidades de Investigação proceder ao envio
de Convite à empresa que presentemente presta serviço de Segurança e Vigilância na Faculdade de Ciências
Sociais e Humanas;
4) Por ofício datado de vinte e seis de março de dois mil e doze, procedeu-se ao Convite à apresentação de
proposta à empresa Grupo 8 – Vigilância e Prevenção Electrónica, Lda.;
5)
Por Despacho do Senhor Diretor datado de trinta de março de dois mil e doze, procedeu-se à Notificação da
Adjudicação;
6) A Entidade Prestadora do Serviço apresentou os documentos de habilitação;
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7) Que os encargos resultantes deste contrato no montante de valor global de € 32.465,00 (trinta e dois mil,
quatrocentos e sessenta e cinco euros), têm cabimento no orçamento, rubrica económica 02.02.18 da FCSHUNL, Programa 13, Medida 16 de Projectos Estratégicos de Investigação para o ano de 2012 e 2013
8) Que foi apurado o valor mensal a atribuir a cada Unidade de Investigação, tendo por base a permilagem de
cada UI.
9) Que nos termos e fundamentos do nº 3 do artigo 5º, da Lei nº 8/2012 de 21 de fevereiro, a DGFC da FCSHUNL emitiu o compromisso nº 201203301391, para o ano 2012
Entre: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAS E HUMANAS DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA, doravante designada por
FCSH-UNL, sita em Avenida de Berna, Nº 26 – C, 1069-061 Lisboa, pessoa coletiva de direito público n.º 502151595,
representada neste ato pelo Senhor Diretor Professor Doutor João Sàágua, como Entidade Adjudicante.
e ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------GRUPO 8 – Vigilância e Prevenção Electrónica, Lda., doravante designada por Grupo 8, com sede na Avenida
Estados Unidos da América, Nº 23 – 1 D, 1749-089, Lisboa, titular do número de pessoa coletiva e de matrícula na
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa – 2ª Secção n.º 500131210, com o capital social de 350.000,00 euros,
neste ato representada pelo Senhor Dr. Augusto Artur Bastos de Moura, na qualidade de procurador, o qual tem
poderes para outorgar o presente contrato, conforme documento comprovativo que exibiu, como Entidade
Prestadora do Serviço.
É celebrado livremente e de boa-fé, o presente contrato, cuja minuta foi aprovada por despacho do Senhor Diretor
da FCSH-UNL em ______________ de dois mil e doze e o qual se rege pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO
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O presente contrato tem por objeto a aquisição de Serviços de Vigilância e Segurança na região de Lisboa e Vale do
Tejo, no âmbito do procedimento por ajuste direto.
CLÁUSULA SEGUNDA
LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objecto do presente contrato serão prestados nas instalações da FCSH - UNL, nos termos e horários
estipulados e de acordo com os requisitos e especificações da prestação de serviços, que fazem parte integrante
deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. Pela realização da prestação do Serviço, a Entidade Adjudicante pagará à Entidade Prestadora do Serviço a
quantia de € 32.465,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco euros), acrescidos de IVA à taxa legal em
vigor.
2. A quantia prevista no número anterior deve ser satisfeita através do pagamento de faturas mensais no valor de €
2.705,42 (dois mil, setecentos e cinco euros e quarenta e dois cêntimos), a que deverá acrescer o valor do Imposto
sobre o Valor Acrescentado (IVA), correspondente ao serviço prestado no mês anterior àquele a que respeita.
3. O pagamento será realizado por transferência bancária, no prazo de trinta dias após a apresentação das facturas
pela Entidade Prestadora do Serviço, desde que apresentadas nos termos adequados ao respectivo pagamento.
CLÁUSULA QUARTA
PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato tem a duração de 12 (doze) meses, a contar da data da sua celebração.
2. A prestação de serviços tem início no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da celebração do presente
contrato.
CLÁUSULA QUINTA
SIGILO
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A Entidade Prestadora do Serviço garantirá o sigilo quanto a informações que os seus trabalhadores venham a ter
conhecimento, relacionadas com a actividade da Entidade Adjudicante.
CLÁUSULA SEXTA
PESSOAL
1. São da exclusiva responsabilidade da Entidade Prestadora do Serviço as obrigações relativas ao pessoal
empregado na execução da prestação, à sua aptidão profissional e à sua disciplina.
2. A Entidade Prestadora do Serviço fica sujeita ao cumprimento integral das disposições legais e regulamentares
em vigor no dominio da Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho relativamente a todo o pessoal empregado na
prestação do serviço, sendo da sua conta os encargos que de tal obrigação resultem.
3. As condições de acesso e permanência do pessoal da Entidade Prestadora do Serviço nas instalações da FCSHUNL são definidas por esta, devendo o referido pessoal respeitar as normas de segurança em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA
CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
A Entidade Prestadora do Serviço não poderá ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigação
decorrentes do contrato, sem autorização prévia da Entidade Adjudicante, nos termos previstos legalmente pelo
Código dos Contratos Públicos (CCP) .
CLÁUSULA OITAVA
CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
1. Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se por caso fortuito ou de força maior, designadamente
greves ou outros conflitos colectivos de trabalho, for impedido de cumprir as obrigações assumidas no contrato.
2. A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior deverá comunicar e justificar tais situações à outra parte,
bem como informar o prazo previsível para restabelecer a situação.
CLÁUSULA NONA
PATENTES, LICENÇAS E MARCAS REGISTADAS
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1. São da responsabilidade da Entidade Prestadora do Serviço quaisquer encargos decorrentes da utilização de
marcas registadas, patentes registadas ou licenças.
2. Caso a Entidade Adjudicante venha a ser demandada por ter infringido, na execução do contrato, qualquer dos
direitos mencionados no número anterior, a Entidade Prestadora do Serviço indemnizá-la-á de todas as despesas
que, em consequência, haja de fazer e de todas as quantias que, a qualquer título, tenha de pagar.
CLÁSULA DÉCIMA
RESCISÃO DO CONTRATO
1. O incumprimento, por uma das partes, dos deveres resultantes do contrato confere, nos termos gerais de
direito, à outra parte o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das correspondentes indeminizações legais.
2. Para efeitos do diposto no número anterior, considera-se incumprimento definitivo quando houver atraso ou
omissão na prestação dos serviços contratados por período superior a 5 dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
FORO TERRITORIAL COMPETENTE
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do tribunal administrativo
do círculo de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro, sem prejuizo da possibilidade de as partes acordarem
no recurso à arbitragem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
PREVALÊNCIA
1. Fazem parte integrante do contrato os documentos constantes do procedimento de formação contratual,
designadamente os requisitos e especificações da prestação de serviços e a proposta apresentada pela Entidade
Prestadora do Serviço.
2. Em caso de dúvidas, prevalecerá o texto do contrato, seguidamente as peças procedimentais e, em último lugar,
a proposta adjudicatária.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
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COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
1. Sem prejuizo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do
contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do CCP, para o domicilio ou sede contratual de cada uma das partes,
identificadas no contrato.
2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
CONTAGEM DOS PRAZOS
1. Os prazos previstos no contrato são continuos, correndo em sábados, domingos e dias de feriados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Em tudo o que não estiver especialmente regulado no presente contrato, aplicar-se-á o Decreto-Lei nº 18/2008, de
29 de Janeiro, e demais legislação complementar.
O presente contrato é apresentado sob a forma indecomponível contendo 15 folhas de papel liso, em formato A4,
encontram-se numeradas no canto inferior direito, rubricadas pelos outorgantes, à excepção desta por conter as
assinaturas.
Lisboa, de
de 2012
A ENTIDADE ADJUDICANTE
A PRESTADORA DE SERVIÇOS
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