CFM APROVA PARECER SOBRE CIRURGIA REFRATIVA O Conselho Federal de Medicina aprovou parecer de Rafael Dias Marques Nogueira sobre cirurgia refrativa, que confirma as disposições da ANS no sentido de desobrigar as empresas intermediadoras da assistência médica de arcarem com os procedimentos em pacientes que apresentam erros refracionais inferiores a sete dioptrias. A íntegra do parecer é a seguinte: EMENTA: O tratamento cirúrgico com Excimer Laser para correção de miopias abaixo de -7,00 dioptrias apresenta riscos e não acrescenta melhor acuidade visual ao paciente que o tratamento com óculos. Por ser considerado para fins estéticos, não é coberto por planos de saúde. DA CONSULTA O requerente informa que seu plano de saúde negou autorização a seu pedido para cirurgia refrativa com Excimer Laser. Ao ser questionado, informou-o que em função de critérios técnicos o rol de procedimentos do Ministério da Saúde define como grau para cobertura deste procedimento o valor maior ou igual a –7 dioptrias; como o segurado era portador de 5,50 dioptrias não estaria incluído neste critério. Assim, solicita deste Conselho parecer sobre a definição destes “critérios técnicos”, já que o CFM participou da Câmara de Saúde Suplementar da ANS. Pergunta também se este critério é válido apenas para planos de saúde, pois em caráter particular esta cirurgia é realizada em graus abaixo de -7,00 dioptrias. PARTE EXPOSITIVA No tratamento óptico das miopias são utilizados os seguintes recursos: - lentes de cristais ou resinas, para óculos; - lentes de contato rígidas ou gelatinosas; - cirurgia refrativa com Excimer Laser; - lentes intra-oculares (vários modelos). O tratamento pelo uso de óculos é sem dúvida o de menor risco. Para graus menores que -7,00 dioptrias é também o que proporciona acuidade visual igual ou melhor que o tratamento cirúrgico. À proporção que a miopia ultrapassa -5,00 dioptrias, o tratamento com óculos sofre a influência de dois fenômenos ópticos: 1) distância vértice (distância entre a lente e o olho) e 2) minimização das imagens projetadas na retina decorrente de lente divergente. O paciente míope tem seu plano focal localizado antes da retina, motivo pelo qual as lentes utilizadas para colocar este plano na retina serão divergentes. As lentes divergentes formam uma imagem virtual e menor que o objeto. Quanto maior o valor dióptrico da lente divergente, menor será o tamanho da imagem vista pelo paciente (minimização da imagem) e menor o campo visual do usuário. Por outro lado, quando uma lente divergente se afasta do olho, caso dos óculos, a distância vértice aumenta e seu poder dióptrico diminui, potencializando o efeito da minimização das imagens. Nos míopes, estes dois fenômenos diminuem a acuidade e no campo visual por tornarem as imagens cada vez menores. Ressalte-se que as alterações decorrentes destes fenômenos só começam a influir notadamente na visão a partir de -7,00 dioptrias, progredindo à proporção que o valor dióptrico da lente aumenta. Os tratamentos com lentes de contato, lentes intra-oculares e cirúrgico diminuem estes efeitos. Por isto, para graus acima de -7,00 dioptrias, estes tratamentos podem propor- cionar uma acuidade e campo visual melhores do que os óculos. O tratamento cirúrgico para míopes até -7,00 dioptrias, além de apresentar riscos, não oferece melhora visual em relação aos óculos. Portanto, o tratamento cirúrgico em míopes até -7,00 dioptrias pode ser considerado como puramente estético, e é este o único fator que impulsiona o paciente por sua preferência. CONCLUSÃO Os critérios utilizados para estabelecer o parâmetro de -7,00 dioptrias como limite mínimo para cobertura pelos planos de saúde em cirurgia de miopia com Laser têm como base o seguinte: 1) para valores menores de -7,00 dioptrias o tratamento cirúrgico não tem indicação médica formal por trazer riscos para o paciente, sem acrescentar melhora visual em relação ao tratamento com óculos; 2) A cirurgia para valores abaixo de -7,00 dioptrias é puramente estética, podendo ser realizada em caráter particular. O art. 10, inciso II, da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998 (que regula planos de saúde), exclui os tratamentos para fins estéticos da cobertura pelos planos de saúde 3) Para valores maiores que -7,00 dioptrias, o tratamento cirúrgico poderá proporcionar melhor acuidade visual do que os óculos, o que justificaria os riscos da cirurgia. Este é o parecer, SMJ. Brasília, 18 de setembro de 2004. Rafael Dias Marques Nogueira Relator Parecer aprovado em Sessão Plenária de 06 de outubro de 2004 16 Jota Zero 99.p65 16 22/02/05, 16:06