Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.

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PREFEITURA DE VINHEDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE SAÚDE
Agente de Serviços de Transportes:
Superior Imediato: Chefia Imediata do órgão onde vinculado
Descrição Sumária: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral, destinado ao transporte de pessoas, pessoas enfermas e cargas.
Escolaridade: Ensino fundamental completo
Iniciativa: Executa tarefas de complexidade baixa e rotineiras, porém que requerem habilidades no trato pessoal, exigindo iniciativa e discernimento para tomadas de decisões e recebe supervisão constante do superior imediato.
Descrição Detalhada: Manter a conservação de veículos em perfeitas condições de aparência e funcionamento. Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: água, pneus, bateria, nível do óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de
combustível, etc. Dirigir veículos automotores de transportes de passageiros. Transportar pessoas e materiais de pequeno porte. Zelar pela segurança de
passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cinto de segurança. Fazer pequenos reparos de urgência. Manter o veículo limpo, interna e
externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário. Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo.
Registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as horas de saída e chegada. Preencher mapas e formulários sobre utilização
diária do veículo, assim como o abastecimento de combustível. Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado. Conduzir
veículos automotores destinados ao transporte de pessoas enfermas. Auxiliar nos socorros de emergência com o deslocamento de doentes em macas. Procurar
orientar pessoas doentes quanto ao encaminhamento de baixa hospitalar. Dirigir veículos automotores de transportes de cargas. Transportar e distribuir água,
cargas, materiais e equipamentos. Orientar e colaborar no carregamento e descarregamento de materiais e evitar danos aos materiais transportados e ao
veículo.
Categorias: Motorista de Ambulância, Motorista de veículo de carga, motorista de veículo de passageiro
1
2
3
4
NOME
ADALTON
HENRIQUE DOS
SANTOS DIMAS
AYLTON GOMES DE
SENA
CLAUDEMAR
ARAÚJO BARBOSA
CLÉBER
ALEXANDRE
BIAGIOLI
5 CLÓVIS CAMILLO
DIÊNIO COSTA
6 LEANDRO
ELIAS PEREIRA DA
7 SILVA
8 EZIQUIEL SQUISARO
FABIANO BRAZ DE
9 OLIVEIRA
FUNÇÃO
MOTORISTA DE
PASSAGEIRO
MOTORISTA DE
AMBULÂNCIA
MOTORISTA DE
AMBULÂNCIA
MOTORISTA DE
AMBULÂNCIA
MOTORISTA DE
AMBULÂNCIA
MOTORISTA DE
AMBULÂNCIA
MOTORISTA DE
AMBULÂNCIA
MOTORISTA DE
PASSAGEIRO
MOTORISTA DE
AMBULÂNCIA
HORÁRIO
2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h
intervalo
2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h
intervalo
Escala 12x36 - 06:00 às 18:00
Escala 12x36 - 06:00 às 18:00
2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h
intervalo
Escala 12x36 - 18:00 às 06:00/
06:00 às 18:00
2ª à 6ª feira das 07:00 às 16:09, 01 h
intervalo
2ª à 6ª feira das 07:00 às 16:09, 01 h
intervalo
2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h
intervalo
GESIEL FRANCISCO
10 CECCON
2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h
intervalo
11
Escala 12X36 - 06:00 às 18:00
2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h
intervalo
2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h
intervalo
Escala 12x36 - 18:00 às 06:00/
06:00 às 18:00
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
MOTORISTA DE
PASSAGEIRO
MOTORISTA DE
GILMAR LEON
PASSAGEIRO
JOÃO FERNANDES
MOTORISTA DE
DE OLIVEIRA
PASSAGEIRO
JOSÉ CARLOS
MOTORISTA DE
CALADO DA SILVA
PASSAGEIRO
JOSÉ CARLOS
MOTORISTA DE
MORAIS DA SILVA
AMBULÂNCIA
JOSÉ MATOS DE
MOTORISTA DE
LIMA
AMBULÂNCIA
LUIZ CARLOS
MOTORISTA DE
DONISETE DE SOUZA PASSAGEIRO
MOTORISTA DE
LUIZ SOBRAL
PASSAGEIRO
MARCIEL CARMO DA MOTORISTA DE
SILVA
AMBULÂNCIA
MÁRCIO BELASCO
MOTORISTA DE
PAULINO
AMBULÂNCIA
MAURÍLIO RUELA DE MOTORISTA DE
OLIVEIRA
PASSAGEIRO
MURILO RAMOS
MOTORISTA DE
RAVAGNANI
AMBULÂNCIA
ODAIR ANTONIO
MOTORISTA DE
VEGA
PASSAGEIRO
PIETER JOÃO
MOTORISTA DE
MACIEL
PASSAGEIRO
Escala 12x36 - 18:00 às 06:00
2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h
intervalo
2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h
intervalo
Escala 12x36 - 06:00 às 18:00
Escala 12x36 - 18:00 às 06:00/
06:00 às 18:00
2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h
intervalo
Escala 12x36 - 06:00 às 18:00
2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h
intervalo
2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h
intervalo
TIRSO ALVES
24 (Licença)
MOTORISTA DE
PASSAGEIRO
MOTORISTA DE
25 VALMIR DA SILVA
AMBULÂNCIA
GERSON ALVARADO MOTORISTA DE
26 BERTANHOLI
AMBULÂNCIA
MOTORISTA DE
27 PAULO LEITE
AMBULÂNCIA
MOTORISTA DE
28 PEDRO AP. DE LIMA AMBULÂNCIA
CLAUDEMIR
MOTORISTA DE
29 PEREIRA DE SOUZA AMBULÂNCIA
EMERSON
ALESSANDRO
MOTORISTA DE
30 AUGUSTO
AMBULÂNCIA
MARCUS VINICIUS
BOMBONATTI
MOTORISTA DE
31 S. DOENHA
AMBULÂNCIA
MAURO MARTINS
MOTORISTA DE
32 FERRAZ
AMBULÂNCIA
RONOALDO AP. DE
MOTORISTA DE
33 ARAÚJO
AMBULÂNCIA
MAURICIO PIXE
MOTORISTA DE
34 SANCHES
PASSAGEIRO
MOTORISTA DE
35 APARECIDO GUIZANI PASSAGEIRO
MOTORISTA DE
36 AIRTON JOSÉ PIRES
AMBULÂNCIA
2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h
intervalo
2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h
intervalo
Escala 12x36
Escala 12x36
Escala 12x36
Escala 12x36
Escala 12x36
Escala 12x36
Escala 12x36
Escala 12x36
2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h
intervalo
2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h
intervalo
Escala 12x36
37
38
39
40
LUCIMAR BARRETO
DA SILVA
MARCELO RODRIGO
PEDI
REGINALDO
CAMARGO DE
BIASIO
EDER NASCIMENTO
SILVA
MOTORISTA DE
AMBULÂNCIA
MOTORISTA DE
AMBULÂNCIA
MOTORISTA DE
AMBULÂNCIA
MOTORISTA DE
PASSAGEIRO
Escala 12x36
Escala 12x36
Escala 12x36
2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h
intervalo
Agente de Apoio Interno:
Superior Imediato: Chefia imediata do órgão onde vinculado.
Descrição Sumária: Auxiliar atividades do setor administrativo da Prefeitura e realizar atividades de conservação do patrimônio público.
Escolaridade: Ensino fundamental completo.
Iniciativa: Executa tarefas de complexidade baixa e rotineiras, porém, que requerem habilidades no trato pessoal, exigindo iniciativa e discernimento para
tomadas de decisões e recebe supervisão constante do superior imediato.
Descrição Detalhada: Efetuar a limpeza nos equipamentos municipais, utilizando-se dos equipamentos necessários e respeitando as regras de segurança. Fazer
serviço de copa nas unidades municipais em que há essa atividade. Garantir o asseio e higiene dos prédios da Prefeitura Municipal. Executar as diversas
atividades auxiliares administrativas, no âmbito da Prefeitura do Município de Vinhedo, utilizando equipamentos, materiais, máquinas de pequeno e médio
porte, dentre outros instrumentos existentes nas unidades administrativas. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais, instrumentos e
equipamentos próprios do trabalho. Executar as atividades de comunicação e telefonia com equilíbrio emocional. Operar equipamentos de comunicação e
telefonia, respeitando os procedimentos operacionais. Realizar as atividades de arquivo, recebimento, controle e envio de documentos, usando os recursos
existentes nas unidades administrativas. Prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento pessoal.
Categorias: Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Almoxarifado, Auxiliar de Serviços II, Auxiliar de Topografo, Auxiliar Técnico, Coveiro, Encanador,
Lavador de Autos, Operador de Usina de Asfalto, Pedreiro, Pintor, Recepcionista, Telefonista.
MARLI DA CONCEIÇÃO
BATALHA DA SILVA
SUELI APARECIDA TELAU
GEREMIAS
MARIA APARECIDA
LUPIFIERI
AUXILIAR
RECEPCIONISTA
RECEPCIONISTA
MARIANA MASON
RECEPCIONISTA
ROSELI OLIMPIO
LEANDRE DONIZETI
PEREIRA
ELAINE CRISTINA DE
ALMEIDA LIMA
LARISSA FERNANDA
ALVES DOS REIS
RECEPCIONISTA
RENATA FERREIRA LIMA
RECEPCIONISTA
MARISA FRANCO
RECEPCIONISTA
JOCINEIDE GOMES SILVA
IDALINA DE CARVALHO
CAMARGO
MARIA HELENA LIVERO
JUDICE
ROSÂNGELA MARIA F.
TELAU
AUXILIAR
RECEPCIONISTA
RECEPCIONISTA
RECEPCIONISTA
AUXILIAR
RECEPCIONISTA
RECEPCIONISTA
2ª à 6ª feira das 07:00 às 1314 às 16:09
2ª à 6ª feira das 07:00 às 1213 às 16:09
2ª à 6ª feira das 07:00 às 1213 às 16:09
2ª à 6ª feira das 07:30 às 1112 às 16:39
2ª à 6ª feira das 07:30 às 1213 às 16:39
2ª à 6ª feira das 09:00 às
18:09, 01 h de intervalo
2ª à 6ª feira das 07:00 às 1213 às 16:09
2ª à 6ª feira das 07:00 às 1213 às 16:09
2ª à 6ª feira das 07:00 às 1314 às 16:09
2ª à 6ª feira das 06:15 às 1213 às 15:29
2ª à 6ª feira das 07:00 às 1213 às 16:09
2ª à 6ª feira das 10:00 às
19:09, 01 h intervalo
2ª à 6ª feira das 07:00 às 1112 às 16:09
2ª à 6ª feira das 07:00 às 1213 às 16:09
SESMT
CEO
UCC
VE
VIGILÂNCIA EM
SAÚDE
UAC
LABORATÓRIO
LABORATÓRIO
LABORATÓRIO
FISIOTERAPIA
CAPS
CER
CER
CASM
ROSA W. BARBOSA
RECEPCIONISTA
SÍLVIA INÊS GONÇALVES
RECEPCIONISTA
ANA PAULA BENVENUTO
THÁBATA MAYARA
CAETANO PANTIGA
CLÁUDIO RICARDO
RAZEIRA
MARCELA RODRIGUES DA
SILVA SOUZA
RECEPCIONISTA
PAULA SIGOLO GERMANO
CAMILE DA COSTA F.
NICOLAU
FERNANDA THAIS DOS
PASSOS
JAQUELINE ROBERTA
BENVENÚ
JOYCE YASMIN FARIAS DE
MELO RESENDE
JULIANA CRISTINA
GONÇALVES
MARIA INÊS DIOGO DE
OLIVEIRA
MARIANA ALMEIDA DE
PAULA
RECEPCIONISTA
RECEPCIONISTA
RECEPCIONISTA
RECEPCIONISTA
RECEPCIONISTA
RECEPCIONISTA
RECEPCIONISTA
RECEPCIONISTA
RECEPCIONISTA
AUXILIAR
RECEPCIONISTA
2ª à 6ª feira das 10:30 às
19:39, 01 h intervalo
2ª à 6ª feira das 07:00 às
16:09, 01 h intervalo
2ª à 6ª feira das 07:00 às 1213 às 16:09
2ª à 6ª feira das 10:30 às
19:39, 01 h intervalo
2ª à 6ª feira das 07:00 às 1112 às 16:09
2ª à 6ª feira das 07:00 às 1213 às 16:09
2ª à 6ª feira das 07:00 às 1112 às 16:09
2ª à 6ª feira das 07:00 às 1213 às 16:09
2ª à 6ª feira das 07:00 às
16:09, 01 h intervalo
2ª à 6ª feira das 07:00 às 1213 às 16:09
2ª à 6ª feira das 07:00 às 1213 às 16:09
2ª à 6ª feira das 07:00 às
16:09, 01 h intervalo
2ª à 6ª feira das 07:00 às 1112 às 16:09
2ª à 6ª feira das 10:30 às
19:39, 01 h intervalo
UBS VON ZUBEN
UBS VON ZUBEN
UBS CASA
VERDE
UBS CASA
VERDE
UBS III IRMÃOS
UBS VILA JOÃO
XXIII
UBS VILA JOÃO
XXIII
ALMOXARIFADO
DA SAÚDE
CENTRO
MÉDICO
CENTRO
MÉDICO
CENTRO
MÉDICO
CENTRO
MÉDICO
CENTRO
MÉDICO
CENTRO
MÉDICO
THAIRINE THAIS DA SILVA
ANA PAULA PEREIRA
FERREIRA
CELESTE BENTA QUINTINO
TEIXEIRA
ELIANE MARAGNO
RIGONATO LAURINDO
PINTO
ELLEN CAROLINE
FOGAROLLI ANTONIO
MARIA DO CARMO
MARTARELI
MARINA DA SILVA M. DE
TOLEDO
RITA VICENTE DE
OLIVEIRA SPAZZAPAN
ROSA MARIA FIGUEIREDO
DA SILVA
SEBASTIANA DE SOUZA
OLIVEIRA
CARMEN SILVIA DE GODOY
ZANUTTO
CHRISTINE ENCINA DE
GUSMÃO
MARIA CECÍLIA AP. DA S.
SANTOS
SUELI QUINTINO
2ª à 6ª feira das 10:30 às
RECEPCIONISTA 19:39, 01 h intervalo
CENTRO
MÉDICO
RECEPCIONISTA
Escala 12x36
UPA
RECEPCIONISTA
Escala 12x36
UPA
RECEPCIONISTA
Escala 12x36
UPA
RECEPCIONISTA
Escala 12x36
UPA
RECEPCIONISTA
Escala 12x36
UPA
RECEPCIONISTA
Escala 12x36
UPA
RECEPCIONISTA
Escala 12x36
UPA
RECEPCIONISTA
Escala 12x36
UPA
RECEPCIONISTA
Escala 12x36
UPA
RECEPCIONISTA
Escala 12x36
PA CAPELA
RECEPCIONISTA
Escala 12x36
PA CAPELA
RECEPCIONISTA
RECEPCIONISTA
Escala 12x36
Escala 12x36
PA CAPELA
PA CAPELA
SUZETT MAZZONI
EDIVÂNIA VALDEVINO
SOUSA SANTOS
RECEPCIONISTA
JULIANA FERNANDA CIENI
RECEPCIONISTA
JULMARA PAIVA SANTOS
LAURINDA ROSA COELHO
MARTINS
RECEPCIONISTA
RECEPCIONISTA
RECEPCIONISTA
LISMARA JOANA FERREIRA RECEPCIONISTA
MARINALVA ALVES
NYVIA CRISTINA RAMOS
LIMA
ELAINE CRISTINA
RODRIGUES MESSIAS
MARIA ÂNGELA MORETTI
ABREU
MARIA LUIZA FERRACINI
SOLDERA
RECEPCIONISTA
MARINA IMPERATO
RECEPCIONISTA
LETÍCIA CRISTINA PIAIA
MARIA AP. TRINDADE
LEON
NATÁLIA TERESA SILVA
RECEPCIONISTA
RECEPCIONISTA
RECEPCIONISTA
RECEPCIONISTA
RECEPCIONISTA
RECEPCIONISTA
RECEPCIONISTA
Escala 12x36
2ª à 6ª feira das 11:30 às
20:39, 01 h intervalo
2ª à 6ª feira das 11:30 às
20:39, 01 h intervalo
2ª à 6ª feira das 07:00 às
13:06
2ª à 6ª feira das 07:00 às 1213 às 16:09
2ª à 6ª feira das 07:00 às
16:09, 01 h intervalo
2ª à 6ª feira das 07:00 às
12:30-13:30 às 16:09
2ª à 6ª feira das 08:00 às
12:30 -13:30 às 17:09
2ª à 6ª feira das 07:00 às 1213 às 16:09
2ª à 6ª feira das 07:00 às 1112 às 16:09
2ª à 6ª feira das 10:30 às
19:39, 01 h intervalo
2ª à 6ª feira das 07:00 às
16:09, 01h intervalo
2ª à 6ª feira das 07:00 às 1213 às 16:09
2ª à 6ª feira das 07:30 às 1314 às 16:39
2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-
PA CAPELA
POLICLÍNICA
POLICLÍNICA
POLICLÍNICA
POLICLÍNICA
POLICLÍNICA
POLICLÍNICA
POLICLÍNICA
PLANALTO
PLANALTO
PLANALTO
PLANALTO
REGULAÇÃO
REGULAÇÃO
REGULAÇÃO
SANDRA REGINA
COSTALONGA
RECEPCIONISTA
BEATRIZ GRANATO VALIN
RECEPCIONISTA
VANILDA DA CRUZ
RECEPCIONISTA
CLARICE PIRES DA SILVA
SANDRA HELENA BENATTI
LEÃO (SIM)
AUXILIAR
IVONE DE SOUZA
RECEPCIONISTA
ANDREA RIBEIRO REIS
MARIA EVA DE LIMA
RODRIGUES
RECEPCIONISTA
NEREIDE RODRIGUES
AUXILIAR
CLAICI AP MOREIRA
JANETE AP. DE ALMEIDA
CARMEN ALINE B. SANTA
MARIA
MARISA FRANCO
RECEPCIONISTA
AUXILIAR
13 às 16:09
2ª à 6ª feira das 07:00 às 1213 às 16:09
2ª à 6ª feira das 07:00 às 1213 às 16:09
2ª à 6ª feira das 07:00 às 1314 às 16:09
2ª à 6ª feira das 07:00 às 1112 às 16:09
2ª à 6 feira das 08:00 às
12:30-13:30 às 17:09
2ª à 6ª feira das 07:30 às
13:36
2ª à 6ª feira das 07:00 às 1112 às 16:09
2ª à 6ª feira das 07:00 às 1112 às 16:09
2ª à 6ª feira das 11:30 às
20:39, 01 hora intervalo
2ª à 6ª feira das 07:00 às 11AUXILIAR
12 às 16:09
2ª à 6ª feira das 09:00 às
AUXILIAR
18:09, 01 hora intervalo
2ª à 6ª feira das 07:30 às 11RECEPCIONISTA 12 às 16:39
2ª à 6ª feira das 06:15 às 12RECEPCIONISTA 13 às 15:29
REGULAÇÃO
SECRETARIA
SECRETARIA
SECRETARIA
SIM
CONSELHO
MUNICIPAL
SECRETARIA
PLANALTO
PLANALTO
POLICLÍNICA
CENTRO
MÉDICO
UAC
FISIOTERAPIA
CAPELA
Assistente de Gestão:
Superior Imediato: Chefia Imediata do órgão onde vinculado
Descrição Sumária: executar atividades auxiliares no setor administrativo, colaborar com a implementação das políticas públicas conforme a necessidade e
realizar atendimento ao público com presteza e eficiência.
Escolaridade: ensino médio completo.
Iniciativa: executa tarefas médias e rotineiras, que requerem habilidades no trato pessoal e com o equipamento, exigindo iniciativa e discernimento para tomadas de decisões e recebe supervisão constante do superior imediato.
Descrição Detalhada: recepcionar, informar e encaminhar o público interno e externo, obedecendo às normas internas do local de trabalho; atender chamadas
telefônicas, anotar e transmitir recados; identificar e registrar visitantes; receber, conferir, registrar e distribuir correspondências e documentos; operar
máquinas de escritório de natureza simples, tais como: telefones, computadores, impressoras, aparelhos de fax e outros; responder a chamadas telefônicas,
propiciando informações gerais e precisas, interna e externamente; informar à segurança do local de trabalho sobre pessoas ou movimentações estranhas ao
setor, manter a higienização e a limpeza do local de trabalho; levar aos serviços de diagnóstico e tratamento, o material e os pedidos de exames
complementares e tratamentos; receber e conferir os prontuários do setor competente e distribuí-los nos consultórios de atendimento de saúde; agendar
consultas, tratamentos e exames, chamar e encaminhar pacientes; preparar mesas de exames; elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações os
levantamentos necessários; datilografar textos, documentos, tabelas e outros originais, bem como conferir a datilografia/digitação; elaborar ou colaborar na
elaboração de relatórios parciais e/ou anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa; auxiliar o profissional na realização de estudos de
simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados; executar serviços de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas e
preparando etiquetas para facilitar o andamento dos serviços administrativos; recepcionar visitantes ou clientes, indagando suas pretensões, para informá-los
conforme seus pedidos; atender chamadas telefônicas; controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando livros de protocolo para comprovar a
execução de serviços; formalizar processos, encaminhando seus autos às unidades ou superiores competentes; controlar estoques, distribuindo os materiais,
quando solicitado, e providenciando sua reposição de acordo com as normas preestabelecidas; receber material de fornecedores, conferindo as especificações
dos materiais com os documentos da entrega; manter em perfeita ordem e conservação as dependências, equipamentos, máquinas e arquivos; preparar
publicações e documentos para arquivo; operar microcomputadores;
executar outras tarefas, determinadas pelo superior hierárquico e compatíveis com a gestão da Administração Pública
Categorias: Adjunto de Secretaria, Almoxarife, Escriturário, Protocolista, Secretário.
BRUNO AUGUSTO
ALMOXARIFE
2ª à 6ª feira das 07:00 às
ALMOXARIFADO
PIRES DE CAMARGO
MARCO ANTONIO
ALMOXARIFE
ALBINO
12-13 às 16:09
2ª à 6ª feira das 07:00 às
11-12 às 16:09
DA SAÚDE
ALMOXARIFADO
DA SAÚDE
Assistente de Saneamento e Zoonoses
Superior Imediato: Chefia Imediata do órgão onde vinculado
Descrição Sumária: Planejar as ações de vigilância entomológica e de combate a vetores de doenças.
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Iniciativa: Executa tarefas médias e rotineiras, que requerem habilidades no trato pessoal e com os equipamentos, exigindo iniciativa e discernimento para
tomada de decisões, e recebe supervisão constante do superior imediato.
Descrição Detalhada: Elaborar e manter atualizados os croquis da zona de trabalho. Realizar a visita 100% (cem por cento) dos domicílios de acordo com a
periodicidade indicada pelo supervisor. Realizar atividades em terrenos baldios de acordo com a necessidade de controle de vetor. Abordar os moradores de
forma correta e solicitando o acompanhamento destes durante o transcorrer da visita. Conhecer a situação social e econômica da população da zona onde atua.
Buscar junto ao morador a explicação para a ocorrência de recusas e tentar superá-las o direito de escolha do cidadão: se necessário solicitar a ajuda do
supervisor. Identificar junto ao morador, os criadouros e orientar a eliminação dos mesmos, explicando de forma clara a relação entre criadouros, água parada,
mosquito e doença. Verificar junto com o morador, as possibilidades de eliminação correta do lixo e armazenamento de água no domicilio, solicitando a ajuda
do supervisor quando a solução extrapola o domicilio; Valorizar e estimular práticas positivas do morador, no tocante a eliminação de criadouros, ao
armazenamento correto de água e ao destino de lixo, dejetos e águas servidas. Registrar os dados da visita domiciliar nos formulários próprios. Executar as
atividades de controle de vetor conforme normas técnicas. Manejar equipamentos de aspersão de inseticida, conforme normas técnicas. Utilizar inseticidas,
adotando procedimentos corretos de manipulação e dosagem. Utilizar equipamentos de proteção, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
Submeter-se a exames periodicamente para controle de possíveis agravos com as normas de trabalho. Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e
materiais sob sua responsabilidade.
Categorias: Agente de Saneamento, Auxiliar de Controle de Zoonoses, Oficial de Controle de Zoonoses.
ALESSANDRO
OFICIAL DE CONTROLE
FREITAS LOPES
DE ZOONOSES
ALEXANDRE ALVES OFICIAL DE CONTROLE
2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01
h de intervalo
2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01
ZOONOSES
ZOONOSES
DA SILVA
ALINE GARCIA
DOMINGOS
ANTONIO MARCOS
DE FREITAS
CARLOS AUGUSTO
SOPRANO ANTONIO
FÁTIMA REGINA
MACHIÃO
KATE CRISTINA DE
SOUZA
LUIZ MARTIN DE
SAMPAIO ABREU
DE ZOONOSES
OFICIAL DE CONTROLE
DE ZOONOSES
OFICIAL DE CONTROLE
DE ZOONOSES
OFICIAL DE CONTROLE
DE ZOONOSES
OFICIAL DE CONTROLE
DE ZOONOSES
OFICIAL DE CONTROLE
DE ZOONOSES
OFICIAL DE CONTROLE
DE ZOONOSES
OFICIAL DE CONTROLE
NADIR AP. CAUM
DE ZOONOSES
NILTON MOREIRA
OFICIAL DE CONTROLE
DA SILVA
DE ZOONOSES
OFICIAL DE CONTROLE
ROSANA LUIZ
DE ZOONOSES
RUBENS MAURÍCIO OFICIAL DE CONTROLE
CARDOSO
DE ZOONOSES
OFICIAL DE CONTROLE
TULIO DELAQUA
DE ZOONOSES
VALDETE OLIVEIRA OFICIAL DE CONTROLE
SILVA
DE ZOONOSES
ANDRESSA MAIRA
AUXILIAR DE CONTROLE
PINTO
DE ZOONOSES
SÉRGIO RICARDO
AGENTE DE
h de intervalo
2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01
h de intervalo
2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01
h de intervalo
2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01
h de intervalo
2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01
h de intervalo
2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01
h de intervalo
2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01
h de intervalo
2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01
h de intervalo
2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01
h de intervalo
2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01
h de intervalo
2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01
h de intervalo
2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01
h de intervalo
2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01
h de intervalo
2ª à 6ª feira das 07:30 às 12-13 às
16:39
2ª à 6ª feira das 07:30 às 11-12 às
ZOONOSES
ZOONOSES
ZOONOSES
ZOONOSES
ZOONOSES
ZOONOSES
ZOONOSES
ZOONOSES
ZOONOSES
ZOONOSES
ZOONOSES
ZOONOSES
ZOONOSES
ZOONOSES
CAPOVILLA
CLÉBER DE ABREU
MILTON RICARDO
RIBOLLI
SIMONE PINHEIRO
DE OLIVEIRA
CAMPOS
SANEAMENTO
AGENTE DE
SANEAMENTO
AGENTE DE
SANEAMENTO
16:39
2ª à 6ª feira das 07:30 às 12-13 às
16:39
2ª à 6ª feira das 07:30 às 12-13 às
16:39
AGENTE DE
SANEAMENTO
2ª à 6ª feira das 07:30 às 12-13 às
16:39
VISA
VISA
VISA
Fiscal Sanitário:
Superior Imediato: Chefia Imediata do órgão onde vinculado
Descrição Sumária: Efetuar fiscalização mediante rondas e vistorias espontâneas, sistemáticas e dirigidas.
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Iniciativa: Executa tarefas médias e rotineiras, que requerem habilidades no trato pessoal e com os equipamentos, exigindo iniciativa e discernimento para
tomada de decisões, e recebe supervisão constante do superior imediato.
Descrição Detalhada: Fiscalizar estabelecimentos comerciais e de serviços. Fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínios,
escolas associações, hotéis, motéis e congêneres. Fiscalizar as condições sanitárias das instalações prediais de águas e esgotos. Fiscalizar quanto à regularização das condições sanitárias das ligações de água e esgoto à rede pública. Fiscalizar
estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares. Fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e congêneres, clubes recreativos e similares, lavanderias e similares,
agências funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios e crematórios, no tocante às questões higiênico-sanitárias. Fiscalizar estabelecimentos que comercializem
e distribuam gêneros alimentícios, bebidas e águas minerais. Fiscalizar estabelecimentos que fabriquem e/ou manipulem gêneros alimentícios e envase bebidas
e águas minerais. Encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle. Apreender alimentos, mercadorias e outros produtos
que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente. Efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária vigente. Efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado. Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras
e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica.
Categoria: Fiscal Sanitário
ANA CAROLINA PIN
BENUTTI
ANA LÚCIA BRUNO DE
OLIVEIRA MEJIAS
LUANA TEIXEIRA
FIALHO
FISCAL
SANITÁRIO
FISCAL
SANITÁRIO
FISCAL
SANITÁRIO
2ª à 6ª feira das 07:30 às 1213 às 16:39
2ª à 6ª feira das 07:30 às 1213 às 16:39
2ª à 6ª feira das 07:30 às 1213 às 16:39
VISA
VISA
VISA
Especialista em Desenvolvimento Urbano:
Superior Imediato: Chefia Imediata do órgão onde vinculado
Descrição Sumária: Exerce atividades relativas ao planejamento urbano, preservação e manutenção das vias urbanas e rurais; bem como define, fiscaliza e se
responsabiliza por obras e projetos urbanos e rurais.
Escolaridade: Ensino Superior Completo.
Iniciativa: executa tarefas complexas, que requerem habilidades no trato pessoal e com o equipamento, exigindo iniciativa e discernimento para tomadas de
decisões e recebe supervisão constante do superior imediato.
Descrição Detalhada: supervisionar, coordenar, orientar e realizar estudos pertinentes à área de atuação; elaborar planos, projetos, pareceres e laudos técnicos
referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística; realizar planejamento físico, local, urbano, regional e seus afins e
correlatos. Fiscalizar e executar obras e serviços técnicos; desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica e ambiental; elaborar orçamentos. Desenvolver projetos de engenharia nas respectivas modalidades; executar, supervisionar e fiscalizar obras e serviços técnicos; elaborar orçamentos; emitir parecer
para contratação de empreendimentos, coordenar a operação e sua manutenção; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços tomados e executados; realizar perícias; elaborar normas e documentação técnica; planejar, coordenar e executar atividades pertinentes à área de atuação e do uso de recursos naturais
renováveis e ambientais. Formulação de políticas públicas de meio ambiente e dos recursos hídricos afetas à regulação, gestão e ordenamento do uso e acesso
aos recursos ambientais; melhoria da qualidade ambiental e uso sustentável dos recursos naturais. Estudos e proposição de instrumentos estratégicos para a
implementação das políticas nacionais de meio ambiente, bem como para seu acompanhamento, avaliação e controle. Desenvolvimento de estratégias e proposição de soluções de integração entre políticas ambientais e setoriais, com base nos princípios e diretrizes do desenvolvimento sustentável.
Categorias: Arquiteto, Arquiteto Urbanista, Engenheiro Civil de Custo/Orçamentista, Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitarista
EMERSON CAMILO
GONÇALVES
ENGENHEIRO
SANITARISTA
2ª à 6ª feira das 07:30 às
12-13 às 16:39
VISA
Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social:
Superior Imediato: Chefia Imediata do órgão onde vinculado
Descrição Sumária: executar atividades inerentes ao bem estar social da população, principalmente população de baixa renda e com vulnerabilidade social.
Escolaridade: Ensino Superior Completo.
Iniciativa: Executa tarefas complexas, que requerem habilidades no trato pessoal e com o equipamento, exigindo iniciativa e discernimento para tomadas de
decisões e recebe supervisão constante do superior imediato.
Descrição Detalhada: Orientar indivíduos, famílias, comunidades e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislações), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, executar, supervisionar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais nas diversas áreas de atuação; realizar perícias judiciais ou não; elaborar pareceres sobre matéria de serviço social; gerenciar, coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos nos
equipamentos sociais, atuando na assistência à infância, juventude e terceira idade, extensiva às suas famílias; promover a articulação, integração e a
operacionalização das ações desenvolvidas nos equipamentos sociais, atendendo aos interesses e necessidades da população usuária; responder pelos
procedimentos adotados em situações de emergência com relação à clientela e ao equipamento social na sua área de atuação. Emitir pareceres sobre matérias
da área
Categorias: Assistente Social
SÔNIA ALVES PEREIRA
COSTA
SÔNIA ALVES PEREIRA
COSTA
STELLA MAY ELSTON
(Licença)
(redução de carga horária: 20
ASSISTENTE SOCIALEDUCAÇÃO
PERMANENTE
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIALREGULAÇÃO
2ª, 3ª, 4ª e 6ª feira das
09:00 às 15:06
5ª feira das 09:00 às 15:06
2ª e 5ª feira das 07:00 às
11:04
3ª e 4ª feira das 14:00 às
SESA
CASM
SESA
hs/semanais)
ANA MARIA ROSSI
ASSISTENTE SOCIAL
LARISSA RIBERTI
18:04
6ª feira das 13:30 às 17:34
2ª à 6ª feira das 07:30 às
13:36
2ª à 6ª feira das 14:00 às
20:06
ASSISTENTE SOCIAL
SESA
UPA
2ª feira das 10:00 às 16:06
MARINILZE BRACALENTE
INFANGER
3ª à 6ª feira das 07:00 às
13:06
ASSISTENTE SOCIAL
CAPS
Técnico em Saúde:
Superior Imediato: Chefia Imediata do órgão onde vinculado
Descrição Sumária: executar trabalhos técnicos específicos e necessários para o cumprimento das atividades do superior imediato, bem como atendimento à
pacientes.
Escolaridade: Ensino Médio Técnico Completo.
Iniciativa: executa tarefas médias e rotineiras, que requerem habilidades no trato pessoal e com o equipamento, exigindo iniciativa e discernimento para tomadas de decisões e recebe supervisão constante do superior imediato.
Descrição Detalhada: Auxiliar o médico ortopedista na sala de gesso para fazer ou desfazer imobilizações, gessadas ou não, sob a supervisão direta do
profissional médico. Auxiliar o farmacêutico nas diferentes etapas no manuseio de medicamentos, desde a produção, aquisição e distribuição de
medicamentos, passando pela gestão, controle de qualidade e marketing, atuando sob a alçada direta do farmacêutico. Fornecer informação aos pacientes sobre
o uso adequado dos medicamentos. Participar de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Colaborar nos levantamentos e estudos
epidemiológicos. Demonstrar técnicas de escovação. Fazer a tomada e revelação de radiografias intrabucais. Remover indultos, placas e cálculos
supragengivais. Aplicar substâncias para prevenção de cárie. Inserir e condensar materiais restauradores. Polir restaurações e remover suturas. Orientar e
supervisionar, sob delegação, os trabalhos de auxiliares. Proceder à limpeza e a assepsia do campo operatório. Confeccionar modelos e preparar moldeiras.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e qualidade. Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos,
equipamentos e de seu local de trabalho. Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos para
produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparar pacientes e realizar exames e radioterapia; prestar atendimento
aos pacientes fora da sala de exame; realizar as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Manipular
soluções químicas, reagentes, meios de cultura e outros. Supervisionar as prestações de serviços executadas pelos auxiliares organizando e distribuindo
tarefas. Dar assistência técnica aos usuários do laboratório. Analisar e interpretar informações obtidas de medições, determinações, identificações, definindo
procedimentos técnicos a serem adotados, sob supervisão. Interpretar resultados dos exames, ensaios e testes, sob orientação, encaminhando-os para a
elaboração de laudos, quando necessário. Proceder a realização de exames laboratoriais sob supervisão. Elaborar e ou auxiliar na confecção de laudos, relatórios técnicos e estatísticos. Zelar pela manutenção, limpeza, assepsia e conservação de equipamentos e utensílios do laboratório em conformidade com as
normas de qualidade, de biossegurança e controle do meio-ambiente. Desenvolver atividades de planejamento, organização, supervisão e execução de ações
do Programa Saúde da Família, visando à prevenção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva, no âmbito do Programa Saúde da Família;
Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os planos de atividade do programa de Saúde da Família. Prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos,
temas e/ ou documentos técnico-científicos relacionados ao auxilio técnico operacional do programa de Saúde da Família; Participar de investigações
epidemiológicas; Elaborar e participar de projetos educativos visando à melhoria de saúde da população. Confeccionar próteses requisitadas pelos CirurgiõesDentistas, objetivando alcançar um alto grau de funcionalidade ao paciente; montar próteses buco-maxilo-faciais solicitadas pelos Cirurgiões-Dentistas,
aplicando técnicas sequenciais e utilizando instrumentos e materiais específicos para esse fim, propiciando a confecção da prótese definitiva; remontar
próteses, visando ao melhor ajuste possível à estética do paciente. Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas, outros
estabelecimentos de assistência médica e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras;
prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e
procedimentos. Acompanhar e orientar as atividades na preparação da merenda, assegurando controle de qualidade em todo processo distribuição, de acordo
com o estabelecido pelo nutricionista responsável, atendendo às normas de segurança alimentar; acompanhar e orientar os procedimentos culinários de prépreparo e preparo de refeições e alimentos, obedecendo às normas sanitárias vigentes; acompanhar e coordenar a execução das atividades de porção,
transporte e distribuição de refeições, observando o per capita e a aceitação do cardápio; supervisionar as atividades de higienização de alimentos, ambientes,
equipamentos e utensílios visando à segurança alimentar e difundindo as técnicas sanitárias vigentes.
Categorias: técnico de enfermagem, técnico de enfermagem do trabalho, técnico de farmácia, técnico de gesso, técnico de laboratório, técnico de laboratório,
técnico de segurança do trabalho.
ANTONIO RENATO DE OLIVEIRA
TÉCNICO DE FARMÁCIA
2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-13 às 16:09
PLANALTO
CLAUDINETE BARBOSA DE
MATOS SANTANA
PLANALTO
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
2ª à 6ª feira das 11:30 às 20:39, 01 h intervalo
IOLANDA BATISTA CASARINI
TÉCNICA DE FARMÁCIA
2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01h intervalo
CLAUDECIR BRAZ CORREA
DÉBORA DA ROCHA BRITTO
SILVEIRA
TÉCNICO DE FARMÁCIA
2ª à 6ª feira das 10:30 às 19:39, 01 h intervalo
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
2ª à 6ª feira das 07:00 às 16:09, 01 h intervalo
LUCIANA DIAS DOS SANTOS
MARIA MADALENA SOUSA
CAPELLATO
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
2ª à 6ª feira das 11:30 às 20:39, 01 h intervalo
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
2ª à 6ª feira das 10:00 às 19:09, 01 h intervalo
SILVANA AP. CARLOS
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
2ª à 6ª feira das 07:00 às 16:09, 01 h intervalo
ÂNGELA SOARES
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
Escala 12x36
JOSIANE DE OLIVEIRA TOSTA
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
Escala 12x36
PA CAPELA
LUZIA CHAGAS GOMES ARIAS
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
Escala 12x36
PA CAPELA
MARIA SALETE B. DOS SANTOS
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
Escala 12x36
MARTA AP. MENDES GOUVEA
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
Escala 12x36
PA CAPELA
ADILSON CAETANO DOS SANTOS
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Escala 12x36
UPA
AGNALDO SOUZA DIAS
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Escala 12x36
AGUINALDO VITOR DA SILVA
TÉCNICO DE GESSO
Escala 12x36
UPA
AULINDA DE BRITO
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
Escala 12x36
UPA
CELISA PEREIRA DUTRA
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
Escala 12x36
CLÁUDIO GERÔNIMO DA SILVA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Escala 12x36
UPA
DINAH MONTEIRO SAMPAIO
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
Escala 12x36
UPA
PLANALTO
POLICLÍNICA
POLICLÍNICA
POLICLÍNICA
POLICLÍNICA
POLICLÍNICA
PA CAPELA
PA CAPELA
UPA
UPA
UPA
ELAINE CRISTINA DE MELO SILVA TÉCNICA DE ENFERMAGEM
Escala 12x36
ELAINE GRACIANA DA SILVA
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
Escala 12x36
ELISÂNGELA SANTOS DA SILVA
ELIZENE MARIA DA SILVA
REZENDE
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
Escala 12x36
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
Escala 12x36
ESTER SOARES SEVERINO DIAS
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
Escala 12x36
FILOMENA RUAS AFONSO LEAL
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
Escala 12x36
UPA
GERCINO CARDOSO DOS SANTOS
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-13 às 16:09
UPA
GLAUDIANE DE MORAIS
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
Escala 12x36
IVANETE MENDES CORDEIRO
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
Escala 12x36
UPA
KELLY REGINA ZAORAL
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
Escala 12x36
UPA
LILIAN CLEMENTE RAMOS
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
Escala 12x36
LUIS MACIEL CÉSAR
MARIA HELENA SOARES DE
SOUZA
TÉCNICO DE GESSO
Escala 12x36
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
Escala 12x36
MARIA INÊS BALDUINO ALVES
TÉCNICA DE GESSO
Escala 12x36
MATEUS SARTORI
TÉCNICO DE GESSO
Escala 12x36
UPA
MICHELLE ROCHA NAVARRO
MÔNICA MARIA PANDEIRADA
BERTO
NILZA SILVA MERELES DO
NASCIMENTO
TÉCNICA DE FARMÁCIA
Escala 12x36
UPA
UPA
UPA
UPA
UPA
UPA
UPA
UPA
UPA
UPA
UPA
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
Escala 12x36
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
Escala 12x36
UPA
UPA
ROSILÉIA C. ONIBENI OLIVARES
TÉCNICA DE FARMÁCIA
Escala 12x36
RUTE DA SILVA PADILHA
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
Escala 12x36
SANDRA SANTIAGO DA SILVA
SARAH MARQUÊS DE SOUZA
OLIVEIRA
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
Escala 12x36
SIMONE AIDA GLÓRIA
SIMONE VALKIRIA DA SILVA
TONHATI
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
TÉLCIO ÉDER DE LIMA
TÉCNICO DE GESSO
UPA
Escala 12x36
Escala 12x36 (Readequação de função temporária na UPA
farmácia da UPA)
UPA
Escala 12x36
UPA
Escala 12x36
VANESSA COELHO DE ABREU
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
Escala 12x36
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
ALINE DAIANE SILVA FAILLA
JAISON LOURENÇO DO PRADO
BARROS
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-13 às 16:09
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
2ª à 6ª feira das 07:00 às 11-12 às 16:09
KÁTIA C. L. DE FIGUEIREDO
MARILZA AGUIAR AZEVEDO
BONFIM
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
Escala 12x36 das 07:00 às 19:00 (02 vínculos)
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-13 às16:09
MARINA STELA SHIMABUKURO
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-13 às 16:09
ROSELI LACERDA DOS SANTOS
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
2ª à 6ª feira das 07:00 às 16:09, 01 h intervalo
MARIA ELIZÂNGELA DE JESUS
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
2ª à 6ª feira das 07:00 às 16:09, 01 h intervalo
MARIELE RODRIGUES OLIVEIRA
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
2ª à 6ª feira das 07:00 às 16:09, 01 h intervalo
UPA
UPA
UPA
CENTRO
MÉDICO
CENTRO
MÉDICO
CENTRO
MÉDICO
CENTRO
MÉDICO
CENTRO
MÉDICO
CENTRO
MÉDICO
TRÊS IRMÃOS
TRÊS IRMÃOS
2ª à 6ª feira das 09:00 às 18:09, 01 h intervalo
CASA VERDE
AMANDA FLORES DA FONSECA
MARIA DE FÁTIMA CONCEIÇÃO
SOUZA
TÉCNICA DE FARMÁCIA
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
2ª à 6ª feira das 07:00 às 16:09, 01 h intervalo
ALINE CRISTINA DA CRUZ
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-13 às 16:09
KARLA FERNANDA DUQUE
TÉCNICA DE FARMÁCIA
2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-13 às 16:09
ELISÂNGELA RIBEIRO FRIGATTO
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
2ª à 6ª feira das 10:30 às 19:39, 01 h intervalo
ELIZABETH DA COSTA DA SILVA
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
2ª à 6ª feira das 09:30 às 18:39, 01 h intervalo
CASM
VIVIANE DE CAIRES SILVÉRIO
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
2ª à 6ª feira das 07:00 às 16:09, 01 h intervalo
CASM
KAREN DUCRET
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
2ª à 6ª feira das 07:00 às 11:30-12:30 às 16:09
GISELE SIQUEIRA FERNANDES
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
2ª à 6ª feira das 12:00 às 18:09
CASA VERDE
VON ZUBEN
VON ZUBEN
CASM
CAPS
PAMDA
Aos sábados das 07:00 às 18:09, 01 h intervalo
JUAREZ CARLOS DE MORAES
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-13 às 16:09
GLAUCIELE DE SOUZA
FABIANA APARECIDA BIATO DE
SOUZA
ALEXANDRINO FURJAIA FELIX
PEDRO
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
2ª à 6ª feira das 07:30 às 12-13 às 16:39
PAMDA
QUERO VIDA
MAMÃE BEBÊ
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-13 às 16:09
TÉCNICO LABORATORIO
Escala 12X36 (noite)
ELIANA RIBEIRO FRIGATTO
TÉCNICA DE FARMÁCIA
2ª à 6ª feira das 07:30 às 12-13 às 16:39
GABRIELA DE SOUZA NEVES
TÉCNICA DE FARMÁCIA
2ª à 6ª feira das 09:30 às 18:39, 01 h intervalo
KAREN CRISTINA DE SOUZA
TÉCNICA DE FARMÁCIA
2ª à 6ª feira das 07:00 às 11-12 às 16:09
MARIANA BINATTI FERREIRA
TÉCNICA DE FARMÁCIA
2ª à 6ª feira das 07:00 às 11-12 às 16:09
LABORATÓRIO
MUNICIPAL
FARMÁCIA
MUNICIPAL
FARMÁCIA
MUNICIPAL
FARMÁCIA
MUNICIPAL
FARMÁCIA
MILANE
MUNICIPAL
ERIKA PICELLI
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
Escala 12X36
JULIANA C. BRUZA MOLINA
JUSSARA FRANCELINA TAVARES
PEREIRA
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
TÉC. DE ENFERMAGEM DO
TRABALHO
2ª à 6ª feira das 07:30 às 12-13 às 16:39
RESGATE
MUNICIPAL
VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGI
CA
SESMT
2ª à 6ª feira das 11:30 às 20:39, 01 hora intervalo
Especialista em Saúde:
Superior Imediato: Chefia Imediata do órgão onde vinculado
Descrição Sumária: Executar atividades específicas sobre sua área atuação, atendendo, orientando e zelando pela saúde dos indivíduos e comunidades do
Município, bem como zelar pela Saúde Pública.
Escolaridade: Ensino Superior Completo
Iniciativa: Executa tarefas complexas, que requerem habilidades no trato pessoal e com o equipamento, exigindo iniciativa e discernimento para tomadas de
decisões e recebe supervisão constante do superior imediato.
Descrição Detalhada: Planejar, implementar, gerenciar e coordenar atividades, bem como orientar e realizar pesquisas e estudos científicos de interesse em
saúde pública; realizar vigilância, prevenção e manejo integrado de animais sinantrópicos de importância em saúde pública; realizar atividades laboratoriais
envolvendo diagnóstico de zoonoses e doenças transmitidas por vetores, produção de imunoreagentes, análise de alimentos e de água; realizar identificação de
animais sinantrópicos de importância em saúde pública; realizar atividades de vigilância relacionadas a produtos e serviços de interesse à saúde, bem como
vistoria zoosanitária de animais sinantrópicos; realizar ações de identificação e controle de agravos e riscos relacionados à saúde ambiental; realizar ações educativas com interfaces intersecretariais e com a comunidade. Realizar exames de análises clínicas; assumir a responsabilidade técnica e firmar os respectivos
laudos; assumir e executar o processamento de sangue, sua sorologia e exames pré-transfusionais; realizar análises físico-químicas e microbiológicas; executar
o processamento de sangue e sua sorologia; realizar exames pré e pós transfusionais; realizar toda e qualquer coleta de amostras biológicas para realização dos
mais diversos exames, como também supervisionar os respectivos setores de coleta de materiais biológicos de qualquer estabelecimento que a isso se destine.
Atuar nos núcleos das escolinhas esportivas; treinar atletas nas técnicas dos diversos desportos e educação física; instruir os participantes de atividades
esportivas sobre os princípios e regras inerentes a cada modalidade esportiva praticada; acompanhar e supervisionar as práticas desportivas; promover e coordenar a organização de campeonatos e torneios no Município, elaborando regulamentos e tabelas, bem como determinando os melhores locais para a
realização dos eventos, a fim de incentivar a prática de esportes na comunidade; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação. Assumir a organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades de Saúde Pública; planejar,
organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de Assistência de Enfermagem; realizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem; prestar cuidados
de Enfermagem a pacientes graves e com risco de vida; prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem; atuar na prevenção e
controle sistemático de infecção hospitalar; acompanhar a evolução e trabalho de parto; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral
e nos programas de vigilância epidemiológica; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho; planejar e requisitar materiais, equipamentos e
medicamentos necessários ao atendimento. Elaborar análises dos indicadores de saúde da população, compreensão da distribuição diferencial do processo
saúde-doença, identificação de problemas prioritários, orientação e intervenção; planejar e organizar campanhas de vacinação conforme normas do Ministério
da Saúde; organizar e implementar programa de imunização no Município; realizar investigação epidemiológica; instruir controle e prevenção de acordo com
cada agravo; supervisionar os serviços de saúde no que concerne atividade no setor. Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as
prescrições médicas; manter registro de estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; examinar, conferir,
guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a
manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência. Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no tratamento de entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios
físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico;
supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios
físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de
caráter profissional, educativa ou recreativa, organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados.
Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de
tratamento ou terapêutico; elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada
caso e, se necessário, nas informações médicas; desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição;
desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente;
avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; promover a
reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais. Prestar assessoramento técnico aos criadores do Município, sob o modo de tratar e criar os
animais; planejar e desenvolver campanhas de serviços de fomento; atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças transmissíveis
dos animais; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis;
instruir os criadores sobre problemas de técnica pastoril; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o
estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer a vacinação antirrábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; pesquisar necessidades nutricionais
dos animais; estudar métodos alternativos de tratamento e controle de enfermidades de animais. Executar atividades técnicas específicas de Musicoterapia no
sentido de tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes com deficiências físicas ou psíquicas; planejar e executar trabalhos criativos, com música e
arteterapia. Possibilitar a consciência corporal para uma postura física adequada através de técnicas musicoterápicas. Melhora da musculatura orofacial para
facilitar a emissão vocal e controle de salivação através do canto. Estimular, desenvolver e preservar as habilidades motoras com a exploração de instrumentos
diversos e dança. Trabalhar com conteúdos sonoros trazidos pelo paciente como meios diretos de expressão de seus sentimentos e vontades. Diminuição da
agitação e ansiedade através de técnicas de musicoterapia receptiva e de relaxamento. Planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de
saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos
alimentos, a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação
alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar. Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições
pessoais do servidor; proceder à análise de funções sob o ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento
humano para possibilitar a orientação à seleção e ao treinamento referente à atitude no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer psicoterapia
breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais,
bem como para contemplação com bolsas de estudos; prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares, bem como a alcoolistas e
toxicômanos; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares,
encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; realizar
pesquisas psicopedagogias; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar
pareceres; prestar atendimento psicológico a gestantes, às mães de crianças até a idade escolar e a grupos de adolescentes em instituições comunitárias.
Executar atividades técnicas específicas de Terapeuta Ocupacional no sentido de tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes com deficiências
físicas ou psíquicas; planejar e executar trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, individuais ou em pequenos grupos,
estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas; programar as atividades diárias do paciente, orientando-o na execução dessas atividades;
elaborar e aplicar testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação; orientar a família do paciente e a comunidade quanto às
condutas terapêuticas a serem observadas para sua aceitação no meio social; prestar orientação para fins de adaptação ao uso de órtese e prótese.
Categorias: Analista Clínico, Biólogo, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Preparador Físico, Psicólogo, Psicopedagogo, Terapeuta
ocupacional.
ALESSANDRA MÁRCIA
PSICOPEDAGOGA
TEIXEIRA DEGELO
ANA LUISA GRAÇA BENTO
NUTRICIONISTA
FERNANDES
ÉRICA ALICE ALVES
PSICÓLOGA
COUTINHO RABELO
2ª à 6ª feira das 13:00
às 19:06
2ª, 4ª e 6ª feira das
13:30 às 19:36
2ª à 6ª feira das 13:00
às 19:06
2ª à 6ª feira das 13:00
JEANE SCHILING
FONOAUDIÓLOGA
às 19:06
2ª à 4ª feira das 13:30
JULIA RITEZ MARTINS
PSICÓLOGA
às 19:36
5ª feira das 07:00 às
13:06
2ª à 6ª feira das 07:00
MARA SELMA BRUNIALTI PSICÓLOGA
às 13:06
2ª à 6ª feira das 07:00
MARIA RAQUEL DELGADO FONOAUDIÓLOGA
às 13:06
2ª à 6ª feira das 07:00
MARTA REGINA SILVA
PSICÓLOGA
às 13:06
SORAIA MARIA DOS
2ª à 6ª feira das 07:00
PSICÓLOGA
SANTOS PEREIRA
às 13:06
2ª à 6ª feira das 16:00
MARCELO ANTUNES DE
FARMACÊUTICO
às 20:09
OLIVEIRA
DANIELI CRISTINA MISAEL NUTRICIONISTA
2ª e 5ª feira das 13:00
às 19:06
3ª feira das 07:00 às
13:06
UBS
PLANALTO
UBS
PLANALTO
UBS
PLANALTO
UBS
PLANALTO
UBS
PLANALTO
UBS
PLANALTO
UBS
PLANALTO
UBS
PLANALTO
UBS
PLANALTO
UBS
PLANALTO
UBS
PLANALTO
POLICLINICA
ADRIANA LOPES MOLINA
FARMACÊUTICA
2ª à 6ª feira das 07:30
às 13:06
POLICLÍNICA
LUCILA LEITE DE CAMPOS
MENEGALE
FARMACÊUTICA
2ª à 6ª feira das 13:00
às 17:04
UPA
LÚCIA CRISTINA L. DE
BRITO
FONOAUDIÓLOGA
2ª, 4ª e 5ª feira das
07:00 às 13:06
CENTRO
MÉDICO
CASSIA DE ALMEIDA
MERLO SARZEDO GARCIA
NUTRICIONISTA
2ª e 5ª feira das 13:30
às 19:39
CENTRO
MÉDICO
THIAGO DE OLIVEIRA
SANTOS MANSUR
FARMACÊUTICO
2ª à 6ª feira das 07:00
às 16:09, 01 h
intervalo
VILA JOÃO
XXIII
NUTRICIONISTA
5ª feira das 07:00 às
13:06
(Quinzenalmente)
VILA JOÃO
XXIII
DANIELI CRISTINA MISAEL NUTRICIONISTA
6ª feira das 07:00 às
13:06
(Quinzenalmente)
III IRMÃOS
DANIELI CRISTINA MISAEL NUTRICIONISTA
6ª feira das 07:00 às
13:06
(Quinzenalmente)
CASA VERDE
CARLA CRISTINA HOEHNE
2ª à 6ª feira das 08:30
CASA VERDE
ANA LUISA DA GRAÇA B.
FERNANDES
FARMACÊUTICA
às 12:34
DANIELI CRISTINA MISAEL NUTRICIONISTA
4ª feira das 07:00 às
13:06
VON ZUBEN
MÁRCIA ADRIANA
GALVANI
PSICOLOGA
4ª feira das 07:00 às
13:06
CASM
AMANDA CHECCHINATO
PANSARINI
FONOAUDIÓLOGA
2ª e 4ª feira das 13:00
às 19:06
CER
ANA PAULA ROZA
FONOAUDIÓLOGA
2ª à 6ª feira das 13:00
às 19:06
CER
ANA PAULA Y. GODOY
MASSARELLA
PSICÓLOGA
2ª à 6ª feira das 07:00
às 13:06
CER
2ª feira das 09:00 às
15:06
BERENICE PASSOS G. N.
ACHÃO
PSICÓLOGA
3ª, 4ª e 6ª feira das
07:00 às 13:06
CER
5ª feira das 08:00 às
14:06
CARLA HELOÍSA
SANTINATO
PSICÓLOGA
2ª à 6ª feira das 07:00
às 13:06
CER
CAROL REGINA
TANIKAWA
FONOAUDIÓLOGA
2ª à 6ª feira das 07:00
às 13:06
CER
CLÁUDIA V. FIGUEIREDO
FONOAUDIÓLOGA
2ª à 6ª feira das 07:00
às 13:06
CER
LÚCIA C. LEAL DE BRITO
FONOAUDIÓLOGA
3ª e 6ª feira das 07:00
às 13:06
CER
3ª à 6ª feira das 07:00
às 13:06
MÁRCIA C. P. ROCHA BIDÁ PSICÓLOGA
CER
2ª feira das 10:00 às
16:06
PATRÍCIA MARIA OTERO
LIMA
PSICÓLOGA
2ª à 6ª feira das 07:00
às 13:06
CER
ROBERTA VIEIRA DURAN
ALVES
PSICOPEDAGOGA
2ª à 6ª feira das 13:00
às 19:06
CER
VANESSA RODRIGUES
SUHET
2ª, 3ª, 4ª e 6ª feira das
13:00 às 19:06
PSICÓLOGA
CER
5ª feira das 12:00 às
18:06
2ª feira das 07:00 às
11:30-12:30 às 16:06
JULIANNA PEREZ MONEDA
PSICÓLOGA
VILELA
3ª e 6ª feira das 07:00
às 12:06
4ª feira das 10:00 às
CAPS
16:06
3ª, 5ª e 6ª feira das
11:00 às 16:00
MARCELO ANTUNES DE
OLIVEIRA
FARMACÊUTICO
2ª feira das 12:00 às
16:00
CAPS
4ª feira das 10:00 às
16:00
MÁRCIA ADRIANA
GALVANI
AMANDA CHECCHINATO
PANSARINI
2ª feira das 10:00 às
16:06
PSICÓLOGA
CAPS
3ª, 5ª e 6ª feira das
07:00 às 13:06
3ª e 5ª feira das 07:00
FONOAUDIÓLOGA às 13:06
PAMDA
6ª feira das 13:00 às
19:06
2ª à 6ª feira das 07:00
às 13:06
ANDRÉIA MARSON
CAMILA MASSUCATO
SÁLVIA
FONOAUDIÓLOGA 3ª e 5ª feira das 13:00
às 19:06
NUTRICIONISTA
2ª feira das 11:00 às
17:06
PAMDA
PAMDA/SESA
4ª e 6ª feira das 07:00
às 13:06
CÁSSIA DE ALMEIDA M.
SARZEDO GARCIA
NUTRICIONISTA
3ª e 4ª e 6ª feira das
07:30 às 13:36
PAMDA
FABIANA MORELATO DE
CARVALHO
FISIOTERAPEUTA
2ª à 6ª feira das 13:00
às 19:06
PAMDA
2ª, 4ª, 5ª e 6ª feira das
07:00 às 13:06
MARIANA F. MUNIZ DE
SOUZA
PSICÓLOGA
RITA DE CÁSSIA
MACHADO JUNQUEIRA
FISIOTERAPEUTA
PAMDA
3ª feira das 13:00 às
19:06
2ª à 6ª feira das 07:00
às 13:06
PAMDA
3ª feira das 07:00 às
13:06
ANA LUISA GRAÇA BENTO
NUTRICIONISTA
FERNANDES
DENISE L.P.MARTINS
FISIOTERAPEUTA
BRUNO VINICIUS THOMÉ
FISIOTERAPEUTA
5ª feira das 07:00 às
13:06
(Quinzenalmente)
QUERO VIDA
FISOTERAPIA
2ª à 6ª feira das 07:00 CENTRO
às 13:06
MÉDICO
FISOTERAPIA
2ª à 6ª feira das 13:30 CENTRO
às 19:36
MÉDICO
FABIANO ALVES DO
CARMO DELLA SERRA
FISIOTERAPEUTA
JOYCE BRUNA DE ARAÚJO
FREITAS
FISIOTERAPEUTA
PAULA B. ALVES PEREIRA
RENATA MARQUES DE
MELLO
SIMONE JAHNEL
SIMONE JAHNEL
FISIOTERAPEUTA
FISIOTERAPEUTA
TERAPEUTA
OCUPACIONAL
TERAPEUTA
OCUPACIONAL
SUSANA SCIAMANNA
FISIOTERAPEUTA
BRUNA AGUIAR GONTIJO
FISIOTERAPEUTA
DENISE L. P. MARTINS
FISIOTERAPEUTA
FISOTERAPIA
2ª à 6ª feira das 13:30 CENTRO
às 19:36
MÉDICO
FISOTERAPIA
2ª à 6ª feira das 13:30 CENTRO
às 19:36
MÉDICO
FISOTERAPIA
2ª, 4ª e 6ª feira das CENTRO
07:00 às 12:30/ 13:30 MÉDICO
às 18:06
FISOTERAPIA
2ª à 6ª feira das 07:00 CENTRO
às 13:06
MÉDICO
FISOTERAPIA
2ª, 4ª e 6ª feira das
CENTRO
07:00 às 13:06
MÉDICO
3ª e 5ª feira das 07:00 SECRETARIA
às 13:06
DA SAÚDE
2ª à 6ª feira das 07:00
às 13:06
2ª, 4ª e 6ª feira das
07:00 às 13:06
3ª e 5ª feira das 13:00
às 19:06
2ª ,3ª e 5ª feira das
14:00 às 19:06
FISOTERAPIA
CENTRO
MÉDICO
FISIOTERAPIA
CAPELA
FISIOTERAPIA
CAPELA
FISIOTERAPIA
CAPELA
DOROTI EDNA R. BARBOSA
OLIVEIRA
FISIOTERAPEUTA
LILIAN DE FARIA FONSECA FISIOTERAPEUTA
MARIANA GASPARINI DE
BOVI VERSORE
FISIOTERAPEUTA
PAULA MELETTI YAZBEK
TAIS CAPOBIANCO
GENOVA
FISIOTERAPEUTA
CRISTINA APARECIDA
BERNARDES
ANALISTA
CLÍNICO
GEÓRGEA CARLA
MATUURA BATISTA
ANALISTA
CLÍNICO
RICARDO VIRGÍLIO DE
SOUZA
ANALISTA
CLÍNICO
FISIOTERAPEUTA
2ª à 6ª feira das 07:00
às 13:06
2ª à 6ª feira das 13:30
às 19:36
2ª à 6ª feira das 07:00
às 13:06
2ª à 6ª feira das 07:00
às 13:06
2ª à 6ª feira das 07:00
às 13:06
2ª à 6ª feira das 07:00
às 13:06
FISIOTERAPIA
CAPELA
FISIOTERAPIA
CAPELA
FISIOTERAPIA
CAPELA
FISIOTERAPIA
CAPELA
FISIOTERAPIA
CAPELA
LABORATÓRIO
2ª à 6ª feira das 07:00 LABORATÓRIO
às 16:09, 01 h
intervalo
LABORATÓRIO
2ª à 6ª feira das 07:00
às 13-14 às 16:09
THIAGO ALBANO
RODRIGUES
LABORATÓRIO
BIÓLOGO
VITOR ARMANDO AVILLA
DE MELLO
ANALISTA
CLÍNICO
2ª à 6ª feira das 07:00
às 13-14 às 16:09
LABORATÓRIO
Escala 12X36 (noite)
FABIANA CRISTINA
CANTELI REGO
LUCIANA GRUDZINSKI
PISANI GUIMARÃES
JOSÉ EDUARDO DE L.
ZACHARIAS
PAULA ANDREA P. A.
NISTA (Licença)
SILENE N. NARCISO
OLIVEIRA
JÚLIA RITEZ
FARMACÊUTICA
2ª à 6ª feira das 08:00 FARMÁCIA
às 11-12 às 17:09
MUNICIPAL
FARMACÊUTICA
2ª à 6ª feira das 07:30 FARMÁCIA
às12-13 às 16:44
MUNICIPAL
NUTRICIONISTA
2ª à 6ª feira das 07:30 VISA
às 12-13 às 16:39
FARMACÊUTICA
LICENÇA NÃO
REMUNERADA
FARMACÊUTICA
2ª à 6ª feira das 07:30 VISA
às 12-13 às 16:44
PSICÓLOGA
6ª feira das 08:00 às
14:06
VISA
JOÃO XXIII
Especialista em Saúde – Enfermagem:
Superior Imediato: Chefia Imediata do órgão onde vinculado
Descrição Sumária: Executar atividades específicas de enfermagem, atendendo, orientando e zelando pela saúde dos indivíduos e comunidades do Município,
bem como zelar pela Saúde Pública.
Escolaridade: Ensino Superior Completo.
Iniciativa: Executa tarefas complexas, que requerem habilidades no trato pessoal e com o equipamento, exigindo iniciativa e discernimento para tomadas de
decisões e recebe supervisão constante do superior imediato.
Descrição Detalhada: Assumir a organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades de Saúde Pública;
planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de Assistência de Enfermagem; realizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem; prestar
cuidados de Enfermagem a pacientes graves e com risco de vida; prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem; atuar na
prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar; acompanhar a evolução e trabalho de parto; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho; planejar e requisitar materiais,
equipamentos e medicamentos necessários ao atendimento. Realizar cuidados diretos de enfermagem, fazendo a indicação para a continuidade da assistência
prestada; consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a
Unidade de Saúde da Família; supervisão e coordenação das ações dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem. Prestar assistência de
enfermagem do trabalho ao cliente em ambulatórios, em setores de trabalho e em domicílio. Executar atividades relacionadas com o serviço de higiene,
medicina e segurança do trabalho, integrando equipes de estudos. Realizar procedimentos de enfermagem de maior complexidade e prescrever ações,
adotando medidas de precaução universal de biossegurança.
Categorias: Enfermeiro, Enfermeiro do Programa de Saúde da Família, Enfermeiro do Trabalho
GENIRA SOARES DA SILVA
ENFERMEIRA
Licença sem remuneração
---
LUCIANA ROBERTA DEZANI GONÇALVES
ENFERMEIRA DO TRABALHO
2ª à 6ª feira das 07:00 às 13:06
SESMT
ELIANA GRANATO VALIN FRANCO
ENFERMEIRA
2ª à 6ª feira das 07:00 às 13:06
QUERO VIDA
LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS
ENFERMEIRO DO TRABALHO
2ª à 6ª feira das 07:30 às 13:36
VISA
TÂNIA REGINA FRIAÇA
ENFERMEIRA PSF
MARIA AP. DOS REIS
ENFERMEIRA PSF
SOLANGE APARECIDA DA SILVA
ENFERMEIRA
2ª à 6ª feira das 07:30 às 12-13 às
16:39
2ª à 6ª feira das 07:30 às 13-14 às
20:42
Escala 12X36
VISA
VE
RESGATE
WILMA REGINA SOARES ORLANDO
ENFERMEIRA
Escala 12X36
RESGATE
FERNANDA CAVALINI
ENFERMEIRA
Escala 12X36
RESGATE
ADEMILSON PEIXOTO DE OLIVEIRA
ENFERMEIRO
Escala 12X36
RESGATE
SIMONE ANDREA KREINER REGINALDO
ENFERMEIRA
2ª à 6ª feira das 08:00 às 14:06
UBS VON ZUBEN
RAQUEL CRISTINA M. DA COSTA
ENFERMEIRA
JOSELENE DE FREITAS GUIMARÃES
ENFERMEIRA
2ª à 6ª feira das 07:00 às 13:06
PAMDA
CHARIZZA FÁVARO DE SOUZA PAES
ENFERMEIRA
2ª à 6ª feira das 13:00 às 19:06
PAMDA
ANA CAROLINA FRAZÃO
ENFERMEIRA
2ª à 6ª feira das 08:00 às 14:06
CASM
KARINA ROSPENDOWISK
ENFERMEIRA
2ª à 6ª feira das 07:00 às 13:06
UBS CASA VERDE/CTA
MARIA IZABEL M. C. PEREIRA
ENFERMEIRA
2ª à 6ª feira das 07:15 às 13:21
UBS III IRMÃOS
JOSIMARI TERIN PINHEIRO (Licença)
ENFERMEIRA
2ª à 6ª feira das 06:30 às 12:36
UBS III IRMÃOS
HELOÍSA DE LIMA GOMES
ENFERMEIRA
2ª à 6ª feira das 07:00 às 13:06
UBS VILA JOÃO XXIII
FLÁVIO MOREIRA ALVES
ENFERMEIRO
2ª à 6ª feira das 07:00 às 13:06
CENTRO MÉDICO
THAÍS MARQUÊS DE SOUZA
ENFERMEIRA
Escala 12x36
UPA
SHÍNTIA VIANA DA COSTA
ENFERMEIRA
Escala 12x36
UPA
SANDRA DE CASTRO MAPELI
ENFERMEIRA
Escala 12x36
UPA
ROBERTA CRISTINA ALVES TRAJANO
ENFERMEIRA
Escala 12x36
UPA
MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO
ARAUJO
ENFERMEIRA
Escala 12x36
UPA
ELISÂNGELA MARIA THEZOLIN DA SILVA
ENFERMEIRA
Escala 12x36
UPA
2ª à 6ª feira das 07:00 às 13:06
AMB. DE FERIDAS
DIOGO DE CASTRO MIRANDA
ENFERMEIRO
Escala 12x36
UPA
ADRIANA ALVES DE MOURA AUGUSTO
ENFERMEIRA PSF
Escala 12x36
PA
ASTURA SUZIGAN DE SOUZA
ENFERMEIRA
Escala 12x36
PA
ELAINE CRISTINA MAION CANSIAN
ENFERMEIRA
Escala 12x36
PA
NATÁLIA GABRIELA ODININO
ENFERMEIRA
Escala 12x36
PA
ROSENI PANTALIÃO
ENFERMEIRA PSF
Escala 12x36
PA
CECI ROSSI
ENFERMEIRA
2ª à 6ª feira das 07:00 às 13:06
POLICLÍNICA
ELISIANE C. CAGNIN DE LIMA
ENFERMEIRA
2ª à 6ª feira das 07:30 às 13:36
AMBULATÓRIO DE FERIDAS
LUANA MORENO DOS SANTOS
ENFERMEIRA
2ª à 6ª feira das 07:00 às 13:06
UBS PLANALTO
MÁRCIA REGINA DIAS
ENFERMEIRA
2ª à 6ª feira das 08:00 às 14:06
MAMÃE BEBÊ
Especialista em Saúde – Medicina:
Superior Imediato: Chefia Imediata do órgão onde vinculado
Descrição Sumária: Acolher o usuário de forma humanizada, ouvindo seus problemas e solicitações, dando as repostas adequadas; realizar atendimento
ambulatorial; realizar ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde; executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de
abrangência.
Escolaridade: Ensino Superior Completo.
Iniciativa: Executa tarefas complexas, que requerem habilidades no trato pessoal e com o equipamento, exigindo iniciativa e discernimento para tomadas de
decisões e recebe supervisão do superior imediato. Descrição Detalhada: Examinar o paciente, utilizando os instrumentos adequados, avaliar as condições de
saúde e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados;
atender os problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; prestar pronto atendimento a
pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as condutas, inclusive pela internação quando necessária; estabelecer o plano
médico-terapêutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente internado,
sempre que necessário ou solicitado; dar grande ênfase à prevenção de doenças, mas sem se descuidar das atividades curativas e reabilitadoras; integrar a
equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se pela orientação dessa equipe, aos cuidados relativos à sua área de competência, seguindo também as
orientações dos demais profissionais nas suas áreas específicas; realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística
de produtividade, de motivos de consulta e outras, nos formulários e documentos adequados; contribuir com o planejamento, administração e gerência dos
serviços de saúde, sempre que designado para tal; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; zelar pela manutenção e ordem dos materiais,
equipamentos e locais de trabalho; fazer pedidos de material e equipamentos necessários à sua área de competência; cumprir e fazer cumprir as normas do
setor de saúde; participar de projetos de treinamento e programas educativos, tanto para profissionais de saúde como para pacientes e outras pessoas da
comunidade, propor normas e rotinas relativas à sua área de competência, classificar e codificar doenças, operações, causas de morte e demais situações de
saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte de comissões provisórias ou permanentes instaladas no setor onde trabalha, quando designado para tal;
valorizar a relação médico/paciente e médico/família como parte de um processo terapêutico e de confiança; participar do processo de programação das ações
e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde da Família; desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários e Auxiliares de
Enfermagem, como visitas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; realizar visitas domiciliares a todos os pacientes que necessitarem,
juntamente com os demais integrantes da equipe; participar dos encontros dos grupos de educação em saúde; notificar semanalmente doenças compulsórias
para a vigilância Epidemiológica; acompanhamento e aconselhamento para a realização dos exames; realizar pequenos procedimentos cirúrgicos de caráter
ambulatorial, observando sempre a lista básica de medicamentos, de exames, e seguir protocolos técnicos internos.
Categorias: Acupunturista, Auditor do SUS, Cardiologista, Cirurgião Geral, Clínico Geral, Dermatologista, Endocrinologista, Gastroenterologista, Geriatra,
Ginecologista, Infectologista, Nefrologista, Neuropediatra, Neurologista, Oftalmologista, Ortopedista, Otorrinolaringologista, Pediatra, Pneumologista,
Psiquiatra, Psiquiatra Infantil, Radiologista, Reumatologista, Sanitarista, Ultrassonografista, Urologista, Vascular, Veterinário, Médico do Trabalho, Médico
de Saúde da Família, Plantonista Clínico, Plantonista pediátrico.
ALESSANDRA DE
PAULA RICHINHO
AHMAD RAMEZ ABOU
ABBAS
PLANTONISTA CLÍNICA 4ª feira das 08:00 às 12-13 às
GERAL
16:34
PLANALTO
CLÍNICO GERAL
2ª feira das 12:00 às 17:04
3ª e 4ª feira das 13:30 às
18:34
POLICLÍNICA
POLICLÍNICA
5ª feira das 13:00 às 18:04
POLICLÍNICA
AMANDA XIMENES
CENTRO
REIS
CLÍNICO GERAL
3ª feira das 07:00 às 13:04
MÉDICO
6ª feira das 07:00 às 12-13 às CENTRO
16:04
MÉDICO
4ª feira das 12:00 às 18:04
POLICLÍNICA
PLANTONISTA CLÍNICA 3ª e 5ª feira das 13:00 às
ANA LÚCIA TOMAZZINI GERAL
19:04
PAMDA
6ª feira das 07:00 às 19:04
PAMDA
2ª à 5ª feira das 08:00 às
ANDREA MELKI ARECO CLÍNICO GERAL
13:04
PAMDA
CARLOS ROBERTO
2ª feira das 07:30 às 11:37TRÊS
SALA
CLÍNICO GERAL
12:30 às 16:34
IRMÃOS
3ª, 5ª e 6ª feira das 07:30 às
TRÊS
11:34
IRMÃOS
3ª e 6ª feira das 12:30 às
16:04
JOÃO XXIII
DAGMAR CURINGA DA
2ª, 3ª, 5ª e 6ª feira das 07:00
SILVA
CLÍNICO GERAL
às 12:04
PLANALTO
EDMUNDO A DA CRUZ
FILHO
CLÍNICO GERAL
2ª feira das 10:30 às 15:34
CASA VERDE
3ª e 4ª feira das 10:00 às
13:34
CASA VERDE
5ª e 6ª feira das 10:00 às
14:04
CASA VERDE
ELIZABETE H. GOOS
CLÍNICO GERAL
2ª feira das 08:30 às 14:34
JOÃO XXIII
4ª feira das 09:00 às 13:04
JOÃO XXIII
5ª feira das 09:00 às 15:04
JOÃO XXIII
6ª feira das 08:00 às 12:04
FLÁVIA PERRICELLI
CLÍNICO GERAL
3ª feira das 13:30 às 18:04
4ª feira das 12:30 às 18:04
5ª feira das 13:00 às 18:04
JOS NONATO VAN DER
MEER
JOSÉ CAETANO DE T.A.
FILHO
LILIAN CRISTINA C. DE
ASSIS MARTINS
MARIA DE FATIMA DE
O CUNHA
OMAR AHMAD ABOU
ABBAS
PATRÍCIA DOMINGUES
ROSANGELA LOBO T.
ZIZLER
6ª feira das 13:30 às 18:34
2ª à 5ª feira das 12:30 às
CLÍNICO GERAL
16:34
2ª à 6ª feira das 16:00 às
CLÍNICO GERAL
20:04
PLANTONISTA CLÍNICA 2ª à 6ª feira das 13:45 às
GERAL
17:49
2ª feira das das 08:00 às
CLÍNICO GERAL
12:00/13:00 às 17:04
3ª e 5ª feira das 12:00 às
18:04
PLANTONISTA CLÍNICO 2ª, 3ª, 5ª e 6ª feira das 07:00
GERAL
às 13:04
2ª, 3ª e 4ª feira das 13:00 às
19:04
CLÍNICO GERAL
3ª feira das 13:00 às 18:04
4ª, 5ª e 6ª feira das 07:00 às
12:04
CLÍNICO GERAL
2ª feira das 07:30 às 10:34
JOÃO XXIII
CENTRO
MÉDICO
CENTRO
MÉDICO
CENTRO
MÉDICO
CENTRO
MÉDICO
PLANALTO
PLANALTO
UAC
SESA
SESA
CENTRO
MÉDICO
PAMDA
PLANALTO
PLANALTO
VON ZUBEN
SELMA REGINA HOHNE CLÍNICO GERAL
TOMAZ ORTALE
CASTIGLIONE
CLÍNICO GERAL
WALTER GIOVEDI
ANALI HERNANDEZ
MACHADO
CAMILA REBELO
NICOLAU
CARLA REGINA F.
GAZIO
CLÍNICO GERAL
PEDIATRA
PEDIATRA
PEDIATRA
3ª à 6ª feira das 07:00 às
10:34
2ª à 6ª feira das 07:00 às
11:04
2ª à 6ª feira das 09:00 às
13:04
2ª à 6ª feira das 15:00 às
19:04
2ª e 6ª feira das 08:00 às
12:04/ 14:00 às 18:04
2ª à 6ª feira das 07:30 às
11:34
2ª, 3ª, 5ª e 6ª feira das 07:30
às 12:34
5ª feira das 13:30 às 16:34
2ª à 4ª feira das 07:00 às
12:04
5ª feira das 07:00 às 12:04
EDUARDO SOARES
MACHADO GOMES
PEDIATRA
2ª feira das 15:30 às 18:34
3ª feira das 13:30 às 18:34
4ª feira das 15:00 às 18:04
2ª feira das 11:30 às 15:34
4ª feira das 07:00 às 12-13 às
15:04
6ª feira das 07:00 às 12:04
2ª feira das 07:00 às 10:04
VON ZUBEN
CENTRO
MÉDICO
POLICLÍNICA
VON ZUBEN
POLICLÍNICA
CASA VERDE
VON ZUBEN
POLICLÍNICA
SESA
CENTRO
MÉDICO
VON ZUBEN
POLICLÍNICA
VON ZUBEN
POLICLÍNICA
POLICLÍNICA
POLICLÍNICA
CENTRO
MÉDICO
FABIO ROBERTO AMAR PEDIATRA
GABRIELE EVA ULMER
LENITA S. C.
SEVILLANO
MÔNICA M. H.
CAVALCANTI
PRISCILLA BUENO
ROCHA SENTALIN
PEDIATRA
PEDIATRA
PEDIATRA
PEDIATRA
RENATA PISONI
PEDIATRA
SANDRA GALERA
FRANCO DE OLIVEIRA
PEDIATRA
SOLANGE LISBOA DA
SILVA
PEDIATRA
2ª, 3ª, 4ª e 5ª feira das 07:30
às 12:34
2ª à 5ª feira das 07:00 às
12:04
2ª feira das 07:00 às
11:07/12:00 às 16:34
4ª feira das 12:15 às 16:39
5ª feira das 11:00 às 15:04
6ª feira das 12:20 às 15:24
2ª à 6ª feira das 07:00 às
11:04
2ª e 5ª feira das 08:00 às
12:04
3ª, 4ª e 6ª feira das 14:00 às
18:04
2ª, 3ª e 4ª feira das 11:00 às
16:04
5ª feira das 07:30 às 12:34
2ª, 3ª e 5ª feira das 07:00 às
11:04
6ª feira das 07:00 às 11:04/
12:00 às 16:04
2ª feira das 07:45 às 11:45/
12:45 às 16:19
3ª e 5ª feira das 08:00 às
12:04
4ª e 6ª feira das 08:00 às 12-
POLICLÍNICA
TRÊS
IRMÃOS
PLANALTO
PLANALTO
PLANALTO
PLANALTO
CENTRO
MÉDICO
SESA
SESA
CASA VERDE
CASA VERDE
POLICLÍNICA
POLICLÍNICA
JOÃO XXIII
JOÃO XXIII
JOÃO XXIII
SULEIDE AP. M. DI
CHIACCHIO
VALÉRIA DE ARAÚJO
GRANATO
PEDIATRA
13 às 16:19
2ª à 6ª feira das 09:00 às
13:04
PEDIATRA
2ª feira das 11:00 às 15:04
ALEXANDRE DE SOUZA
VIOLA
GINECOLOGIA
CÁSSIA ELANE BERBEL
DA SILVA
GINECOLOGIA
CHRISTINA BORDINI
XAVIER
CRISTIANE DE
OLIVEIRA
GINECOLOGIA
GINECOLOGIA
DÉBORA DE ARRUDA
MENDES
GINECOLOGIA
ÉRICA M. MURAYAMA
GINECOLOGIA
6 ª feira das 11:00 as 16:04
3ª feira das 10:00 às 16:04
5ª feira das 11:00 às 16:04
2ª à 6ª feira das 07:00 às
13:04
PLANALTO
CENTRO
MÉDICO
CENTRO
MÉDICO
JOÃO XXIII
JOÃO XXIII
HOSPITAL
CENTRO
10,0 horas pré natal alto risco MÉDICO
2ª, 4ª e 6ª feira das 13:00 às
CENTRO
18:04
MÉDICO
3ª feira das 07:00 às 12:04
CASM
2ª, 4ª, 5ª e 6ª feira das 07:00
às 12:04
CASM
2ª feira das 07:00 às 12:04
4ª feira das 13:00 às 18:34
5ª feira das 07:00 às 12:04
6ª feira das 15:30 às 20:04
2ª, 3ª, 4ª e 6ª feira das 07:00
às 12:04
2ª e 3ª feira das 11:30 às
15:34
4ª, 5ª e 6ª feira das 11:30 às
CASM
SESA
SESA
CASM
JOÃO XXIII
PLANALTO
TRÊS
FLÁVIA NICOLIELLO
LEITE
FRANCISCO C. ROCHA
FILHO
JULIANA A. C. DELBEN
GINECOLOGIA
GINECOLOGIA
GINECOLOGIA
LOURDES AP. BALBINO
DE SOUZA GRANER
GINECOLOGIA
MARIA ALICE PELUSO
BUNDUKY DE
OLIVEIRA
MÔNICA PEREIRA
BRANDÃO DE
GINECOLOGIA
GINECOLOGIA
15:34
2ª feira das 08:00 às 12-13 às
17:04
3ª e 6ª feira das 08:00 às
12:04
5ª feira das 07:30 às 11:34
2ª, 4ª e 5ª feira das 13:00 às
16:04
3ª e 6ª feira das 16:00 às
16:04
2ª à 6ª feira das 16:00 às
19:04
2ª feira das 08:00 às 13:04
3ª feira das 12:30 às 18:34
5ª feira das 13:00 às 18:04
6ª feira das 13:00 às 17:04
IRMÃOS
2ª feira das 08:30 às 14:34
4ª feira das 08:30 às 12:3014:30 às 18:34
6ª feira das 11:30 às 17:34
CASA VERDE
4ª feira das 12:00 às 16:04
5ª e 6ª feira das 07:00 às 1112 às 16:04
PLANALTO
2ª feira das 14:00 às 17:34
CASA VERDE
VON ZUBEN
VON ZUBEN
VON ZUBEN
JOÃO XXIII
VON ZUBEN
PLANALTO
CASM
CASM
CASM
CASM
CASA VERDE
PA
CASM
MIRANDA
PATRÍCIA RAMOS
VARANDA
ALEXANDRE JOSE
URVANEJA
ANTONIO VITAL
DOURADO
CARLOS EDUARDO
SOLÉ VERNIN
CASSIANO GASPARI
PUPO
GINECOLOGIA
OFTALMOLOGISTA
PSIQUIATRA
3ª feira das 14:00 às 17:34
4ª e 5ª feira das 14:00 às
17:34
6ª feira das 07:00 às 13:04
CASA VERDE
2ª feira das 13:00 às 19:04
4ª feira das 13:30 às 19:34
3ª e 5ª feira das 07:00 às
13:04
2ª à 6ª feira das 07:00 às
11:04
CASM
CASM
2ª feira das 12:15 às 16:19
3ª, 4ª e 6ª feira das 07:00 às
13:04
5ª feira das 08:00 às 14:04
CAPS
PLANTONISTA CLÍNICO
GERAL
6ª feira das 07:00 às 13:04
DERMATOLOGISTA
2ª feira das 11:00 às 17:04
3ª feira das 12:00 às 18:04
CECÍLIA STELLA DOS
SANTOS
CARDIOLOGISTA
4ª feira das 12:00 às 17:04
5ª feira das 07:00 às 10:04
3ª e 4ª feira das 08:00 às
12:04
CASM
CASM
CASM
POLICLÍNICA
CAPS
CAPS
CENTRO
MÉDICO
CENTRO
MÉDICO
CENTRO
MÉDICO
CENTRO
MÉDICO
CASA VERDE
POLICLÍNICA
5ª feira das 08:00 às 12:04/
13:00 às 19:04
CÉSAR AUGUSTO
MENOCCI
CAPPABIANCO
CIRURGIÃO GERAL
CYNTHIA BONILHA DA
SILVA
NEUROPEDIATRA
DANIELA DE TOLEDO
GIRIO
INFECTOLOGISTA
POLICLÍNICA
CENTRO
2ª feira das 07:00 às 13:04
MÉDICO
CENTRO
4ª feira das 09:00 às 13:04
MÉDICO
4ª feira das 07:00 às 08:30
POLICLÍNICA
5ª feira das 08:00 às 12-13 às CENTRO
17:04
MÉDICO
2ª e 3ª feira das 15:00 às
CENTRO
20:04
MÉDICO
5ª e 6ª feira das 14:00 às
CER BELA
19:04
VISTA
2ª feira das 07:00 às 13:04
5ª feira das 07:00 às 11:04
CASA VERDE
CASA VERDE
DANIELLE COTRIN
SCHMIDT
DOLORES FIGUEROLA
NACARATO
MÉDICA DO TRABALHO 5ª feira das 13:30 às 19:36
2ª e 6ª feira das 07:00 às
11:36
4ª feira das 13:30 às 18:36
10 horas/semanais
coordenação
2ª, 3ª e 4ª feira das 07:30 às
DERMATOLOGISTA
11:34
6ª feira das 07:30 às 11:30-
SESMT
SESMT
SESMT
CENTRO
MÉDICO
CENTRO
12:30 às 16:34
3ª e 5ª feira das 14:00 às
20:04
6ª feira das 14:00 às 18:04
MÉDICO
ELOÍSA HELENA M.
PEDROSO
OFTALMOLOGISTA
EVANDRO PEREZ
BARBERATTO
PNEUMOLOGISTA
FABRÍCIO SANCHEZ
SOGA S. FABRI
FREDERICO B.
FERNANDES
4ª feira das 07:00 às 13:04
3ª e 6ª feira das 07:00 às
13:04
PLANTONISTA CLÍNICO 4ª feira das 07:00 às 13:00/
GERAL
14:00 às 20:04
POLICLÍNICA
CENTRO
MÉDICO
CENTRO
MÉDICO
UROLOGISTA
POLICLÍNICA
CENTRO
MÉDICO
POLICLÍNICA
CENTRO
MÉDICO
HOSPITAL
CENTRO
MÉDICO
POLICLÍNICA
2ª feira das 07:30 às 12:34
3ª feira das 07:30 às 12:34
4ª feira das 07:30 às 12:34
5ª feira das 13:30 às 18:34
5ª feira das 07:30 às 12:34
2ª e 3ª feira das 13:30 às
18:34
6ª feira das 07:30 às 12:34
GEÓRGIA FATIMA L.
MARTINELLI
JORGE KISHI
OTORRINO
3ª feira das 11:30 às 15:34
5ª feira das 09:00 às 15:34
6ª feira das 07:00 às 11:34
2ª, 5ª e 6ª feira das 12:00 às
ULTRASSONOGRAFISTA 16:04
3ª e 4ª feira das 12:00 às
POLICLÍNICA
POLICLÍNICA
POLICLÍNICA
POLICLÍNICA
POLICLÍNICA
CENTRO
MÉDICO
CENTRO
17:04
JULIANA CORRÊA
PORTO
JULIANA FONSECA
FREIRE
JULIANA PADIAL
MENEGUETTE
LEANDRO CÉSAR
MENDES
LIA MARA MENDES
BIASON
LÍVIA ROCHA DE
MEDEIROS
MÉDICO
CENTRO
NEUROLOGISTA
2ª e 5ª feira da 14:00 às 20:04 MÉDICO
3ª feira das 07:00 às 13:04
POLICLÍNICA
6ª feira das 14:00 às 20:04
POLICLÍNICA
CENTRO
Sábados das 08:00 às 14:04
MÉDICO
PLANTONISTA CLÍNICA
CENTRO
GERAL
3ª feira das 07:30 às 13:34
MÉDICO
6ª feira das 08:00 às 14:04
POLICLÍNICA
3ª e 4ª feira das 13:00 às
PSIQUIATRA
18:04
POLICLÍNICA
5ª feira das 07:30 às 12:34
POLICLÍNICA
2ª feira das 10:40 às 19:44,
INFECTOLOGISTA
01 h intervalo
CASA VERDE
4ª feira das 13:45 às 19:49
CASA VERDE
5ª feira das 13:30 às 19:36
CASA VERDE
CER BELA
PSIQUIATRA INFANTIL 3ª feira das 13:00 às 18:04
VISTA
CER BELA
5ª feira das 09:00 às 13:04
VISTA
2ª feira das 15:00 às 19:04
POLICLÍNICA
CENTRO
5ª feira das 14:00 ás 19:04
MÉDICO
CENTRO
6ª feira das 13:00 às 19:04
MÉDICO
ENDOCRINOLOGISTA
4ª feira das 13:00 às 17:04
POLICLÍNICA
3ª feira das 08:00 às 12-13 às
17:04
POLICLÍNICA
5ª feira das 08:00 às 12:04
POLICLÍNICA
6ª feira das 08:00 às 12:04
POLICLÍNICA
LUCIANA ROLDAN
BASÍLIO
LUIZ ANTONIO DE
SOUZA COELHO
MARCIO FELIPE
BERROCÁ
MARCELO CELSO
LORENSKI PASTA
PSIQUIATRA
ORTOPEDISTA
UROLOGISTA
CARDIOLOGISTA
MARIA ELIANA P. LIMA
(Licença)
PSIQUIATRA
2ª feira das 07:00 às 12:04
3ª feira das 07:00 às 10:04
5ª e 6ª feira das 07:00 às
13:04
POLICLÍNICA
POLICLÍNICA
2ª feira das 14:00 às 20:04
5ª feira das 12:00 às 18:04
2ª à 6ª feira das 08:30 às
12:34
2ª feira das 07:00 às 12-13 às
17:04
4ª e 6ª feira das 08:00 às
14:04
5ª feira das 14:00 às 17:00 –
TESTE ERGOMÉTRICO
POLICLÍNICA
POLICLÍNICA
CENTRO
MÉDICO
CENTRO
MÉDICO
CENTRO
MÉDICO
CENTRO
MÉDICO
2ª feira das 17:00 às 19:04
POLICLÍNICA
CENTRO
MÉDICO
CENTRO
MÉDICO
CENTRO
MÉDICO
2ª feira das 13:00 às 16:04
5ª feira das 08:00 às 13:04
6ª feira das 08:00 às 12:04
POLICLÍNICA
MATHEUS GASPARI
PORTELA
MAYRA BORGES R. DE
SÁ
3ª e 4ª feira das 17:00 às
20:04
2ª à 6ª feira das 15:00 às
MÉDICO DO TRABALHO 21:06
PLANTONISTA CLÍNICA
GERAL
5ª feira das 13:30 às 18:34
MILENA GRAVOS
OFTALMOLOGISTA
2ª feira das 14:00 às 20:04
4ª feira das 07:00 às 11:04
MÔNICA PRADO DE
ANDRADE YOUNG
NICOLAU MORIHAMA
PAULA MARIA V.
FERNANDES (Licença)
PAULO SÉRGIO T.
BOSCARIOLI
PEDRO CORDEIRO DE
MELLO FILHO
DERMATOLOGISTA
ORTOPEDISTA
5ª feira das 07:00 às 13:04
2ª, 4ª, 5ª e 6ª feira das 07:15
às 12:19
2ª feira das 12:00 às 16:04
5ª feira das 07:00 às 11:04
2ª, 3ª e 4ª feira das 07:00 às
11:04
POLICLÍNICA
SESMT
CENTRO
MÉDICO
CENTRO
MÉDICO
CENTRO
MÉDICO
CENTRO
MÉDICO
5ª feira das 13:00 às 19:04
POLICLÍNICA
POLICLÍNICA
POLICLÍNICA
CENTRO
MÉDICO
CENTRO
MÉDICO
CENTRO
MÉDICO
CENTRO
MÉDICO
CENTRO
MÉDICO
PLANTONISTA CLÍNICO
GERAL
2ª feira das 13:00 às 18:04
POLICLÍNICA
3ª feira das 12:00 às 16:04
2 ª e 5ª feira das 16:00 às
ULTRASSONOGRAFISTA 20:04
ORTOPEDISTA
3ª feira das 08:00 às 14:04
4ª feira das 07:00 às 12/13:30
às 18:34
POLICLÍNICA
PEDRO RICARDO DE
OLIVEIRA FERNADES
RENATA NANNI
GAZETTA
PLANTONISTA CLÍNICO
GERAL
2ª feira das 07:00 às 19:04
OFTALMOLOGISTA
2ª feira das 07:00 às 13:04
2ª feira das 13:30 às 17:34
3ª feira das 12:00 às 16:04
RICARDO ABI RACHED
REUMATOLOGISTA
4ª feira das 11:00 às 17:04
6ª feira das 07:00 às 12:0013:00 às 16:04
4ª feira das 17:00 às 21:04
2ª feira das 13:00 às 17:04
5ª feira das 12:30 às 16:34
6ª feira das 12:30 às 16:34
3ª e 4ª feira das 12:30 às
16:34
ROBERTO CARLOS
PESSOA MENDES
ROBERTO NOVAES
CAMPELLO HOROVITZ
PLANTONISTA CLÍNICO
GERAL
5ª feira das 13:00 às 19:04
SELMA LOPES
PSIQUIATRA
OFTALMOLOGISTA
4ª feira das 14:00 às 20:04
5ª feira das 11:00 às 14:04
5ª feira das 15:00 às 20:04
3ª, 4ª e 5ª feira das 07:00 às
POLICLÍNICA
CENTRO
MÉDICO
VIGILÂNCIA
EM SAÚDE
CENTRO
MÉDICO
CENTRO
MÉDICO
CENTRO
MÉDICO
POLICLÍNICA
CENTRO
MÉDICO
POLICLÍNICA
POLICLÍNICA
CENTRO
MÉDICO
CENTRO
MÉDICO
POLICLÍNICA
POLICLÍNICA
POLICLÍNICA
CENTRO
MANHÃES
SÍLVIA GUIDETTI
VILAR
TATIANA ROCCO
MELONI
TIAGO PARAZZI
12:04
2ª feira das 07:00 às 12-13 às
ULTRASSONOGRAFISTA 18:04
3ª e 4ª feira das 13:00 às
18:04
2ª à 4ª feira das 07:00 às
ULTRASSONOGRAFISTA 12:04
OTORRINO
5ª feira das 17:00 às 20:04
2ª feira das 07:00 às 13:04/
14:04 às 18:04
5ª feira das 13:00 às 19:04
2ª feira
PLANTONISTAS CLÍNICO UPA
CELSO HENRIQUE ALFARO
PIOVESANA
HENRY MARCEL
CASANOVA
19:00 às 07:00
07:00 às 19:00
JULIANA FONSECA FREIRE
19:00 às 07:00
LUCIANA BRAGOTTO
LUIZ ANTONIO DE SOUZA
COELHO
VANESSA NOGUEIROL
MARMO
07:00 às 19:00
07:00 às 19:00
07:00 às 19:00
MÉDICO
CASM
CASM
CENTRO
MÉDICO
CENTRO
MÉDICO
CENTRO
MÉDICO
CENTRO
MÉDICO
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Sábado
Domingo
CÉSAR AUGUSTO
FERREIRA LOPES
ADRIANO EURICO
CHITACUMULA (CM)
CARLOS EDUARDO SOLÉ
VERNIN
MARCO ANTONIO
VOLASCO
ROBERTO CARLOS PESSOA
MENDES
HELOÍSA MARIS MARTINS
SILVA
THIAGO FIGUEIREDO DE
CASTRO
JOSÉ CARLOS LEITE DE
CARVALHO
LUCAS DOS SANTOS
MACHADO
07:00 às 19:00
07:00 às 19:00
07:00 às 19:00
19:00 às 07:00
19:00 às 07:00
19:00 às 07:00
19:00 às 07:00
07:00 às 19:00
19:00 às 07:00
MILA STEINER DE MELLO
07:00 às 19:00
FLAVIA PERRICELLI
ÉRIKA FERNANDA VIANA
DE MORAES
HENRIQUE CATALDO DA
COSTA
SIMONE VALÉRIA ROCHA
VIEIRA
07:00 às 19:00
PLANTONISTAS
19:00 às 07:00
19:00 às 07:00
07:00 às 19:00
PEDIATRA - UPA
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Sábado
ANA PAULA ZANIN DOS
SANTOS F. CORTEZ
07:00 às 19:00
ELIZANGELA NISSOLA
MARCOS RODRIGUES
CHAVES
MAYLA BORDINI
FERNANDES DO PRADO
19:00 às 07:00
PAULA CARLETI BIASIN
RODRIGO MIRANDA
ARTACHO
SÉRGIO ANTONIO
SANTARELLI
19:00 às 07:00
ROSEANE GOMES KOLBE
07:00 às 19:00
HOZANA IARA DE
ALMEIDA
07:00 às 19:00
MARCELO PERRICELI
19:00 às 07:00
RICARDO LUIS BOSSI DAU
07:00 às 19:00
ELOIZE AP. DOTTA
MARIA PILAR ALONSO
SIDOU
19:00 às 07:00
SÉRGIO MURILO ROCHA
19:00 às 07:00
CLÁUDIA FERIS KENNEY
07:00 às 19:00
07:00 às 19:00
07:00 às 19:00
19:00 às 07:00
07:00 às 19:00
07:00 às 19:00
Domingo
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
NASSER HAMZE
ALESSANDRO RAFAEL
LEAL
THEREZA JENNY TEIXEIRA
MARTINS
19:00 às 07:00
HENRIQUE CARLIK
07:00 às 19:00
PLANTONISTAS CLÍNICO –
PA CAPELA
THAÍS MARINA HAMDAN
SIQUARA GARCIA
07:00 às 19:00
07:00 às 19:00
19:00 às 07:00
MAYRA BORGES R. DE SÁ
LOURDES AP. BALBINO DE
SOUZA GRANER
19:00 às 07:00
ANTONIO CARLOS DE SÁ
19:00 às 07:00
ADRIANA DE CÁSSIA MEAN
07:00 às 19:00
CARLOS ROBERTO SALA
CHRISTIANE DE LA CASA
JIANELLI S. VERNIN
PEDRO CORDEIRO DE
MELLO FILHO
ANA BEATRIZ OLIVA
GONÇALVES
LUIZ ASSUNÇÃO PORTELA
DE SOUZA
19:00 às 07:00
07:00 às 19:00
07:00 às 19:00
19:00 às 07:00
07:00 às 19:00
19:00 às 07:00
Sábado
Domingo
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
SÉRGIO BORIS MESNIK
ANTONIO DE OLIVEIRA
FILGUEIRAS
19:00 às 07:00
YARA CRISTINA V. REAL
PLANTONISTAS
PEDIATRA – PA CAPELA
19:00 às 07:00
MARIA LÚCIA DOS SANTOS
REGINA MARIA PEDROSO
LEO
SANDRA REGINA
FERNANDES AGRA
REGINA LOPES TORRES
NEVES
LUCIANA GOLDBERGER
NEVES
CAROLINA AMORIM
SCHULZE
07:00 às 19:00
JOICE DUARTE DA COSTA
CAMILA BARCELLOS
BARGUEIRAS
07:00 às 19:00
07:00 às 19:00
19:00 às 07:00
07:00 às 19:00
07:00 às 19:00
19:00 às 07:00
19:00 às 07:00
19:00 às 07:00
6ª feira
Sábado
Domingo
ANA CAROLINA
SPERANDÉO DE FRANÇA
19:00 às 07:00
Especialista em Saúde – Odontologia:
Superior Imediato: Chefia Imediata do órgão onde vinculado
Descrição Sumária: Executar atividades específicas de odontologia, atendendo, orientando e zelando pela saúde dos indivíduos e comunidades do Município,
bem como zelar pela Saúde Pública.
Escolaridade: Ensino Superior Completo.
Iniciativa: executa tarefas complexas, que requerem habilidades no trato pessoal e com o equipamento, exigindo iniciativa e discernimento para tomadas de
decisões e recebe supervisão do superior imediato.
Descrição Detalhada: Realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da comunidade. Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96 – e na Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS. Assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população adstrita. Encaminhar e orientar os usuários, que apresentarem
problemas mais complexos, a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências. Realizar pequenas e grandes cirurgias. Prescrever medicamentos e outras orientações na
conformidade dos diagnósticos efetuados. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência. Executar as ações de assistência integral,
aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos
ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais. Coordenar ações coletivas voltadas para à promoção e prevenção em saúde bucal. Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas. Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico em Higiene Dental – THD e o
Auxiliar de Consultório Odontológico- ACD. Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal.
Registrar na Ficha D – Saúde Bucal, do Sistema de Informação da Atenção Básica – SIAB – todos os procedimentos realizados.
Categorias: Cirurgião bucomaxilofacial, Clínico geral, endodontista, Odontólogo, Periodontista, Semiologista/Estomatologista.
DANIELA CRISTINA FALSARELLA
MIGUITA
DENTISTA
2ª à 6ª feira das 07:30 às 11:34
UBS PLANALTO
ELISABETE MARIA CELLERE
DENTISTA
2ª à 6ª feira das 17:00 às 21:04
UBS PLANALTO
LUCIANÍ RENATA G. TOLEDO
DENTISTA
2ª,3ª e 5ª feira das 12:30 às 15:34
UBS PLANALTO
LUCIANO MENICUCCI PINTO
DENTISTA
2ª, 3ª, 4ª e 6ª feira das 17:00 às 21:04
UBS PLANALTO
3ª, 4ª e 5ªfeira das 12:00 às 16:00/ 17:00 às 21:04
6ª feira das 12:00 às 16:04
2ª feira das 17:00 às 21:04
2ª à 5ª feira das 07:00 às 11:04
6ª feira das 12:00 às 16:04
MARCELO TERUO NAKANO
DENTISTA
MARCOS AUGUSTO DE SENNE
DENTISTA
ROSANA LIZ TASCA C. PREVITALI
DENTISTA
2ª à 6ª feira das 07:30 às 11:34
UBS PLANALTO
SILVIA OLIMPIA S. DOS SANTOS PINTO
DENTISTA
2ª, 3ª, 4ª e 5ª feira das 12:00 às 16:04
6ª feira das 07:30 às 11:34
UBS PLANALTO
SÍLVIA SMANIO DE TULLIO
DENTISTA
6ª feira das 12:30 às 16:34
UBS PLANALTO
ADRIANA KETAIAMA KOJIMA (Licença)
DENTISTA
2ª à 6ª feira das 17:00 às 21:04
POLICLÍNICA
CLÁUDIA MARIA GASPARI CEOLIN
DENTISTA
FERNANDO LUIZ DA FONSECA
DENTISTA
FLÁVIA RIQUETO GAMBARELLI
DENTISTA
JUSSARA FAGIONATO MENDONÇA
DENTISTA
KELEN LARA MARTINS DAS NEVES
DENTISTA
LAURO HENRICO PANZA (Func.Estado)
DENTISTA
LUCIANA PEREIRA ARAÚJO
DENTISTA
2ª e 4ª feira das 07:00 às 11:34
3ª feira das 07:00 às 11:04
5ª e 6ª feira das 07:00 às 10:34
2ª à 6ª feira das 07:00 às 11:04
2ª à 4ª feira das 16:30 às 20:34
5ª e 6ª feira das 12:00 às 16:04
2ª, 3ª e 4ª e 6ª feira das 07:00 às 11:04
4ª e 6ª feira das 12:00 às 16:04
5ª feira das 11:30 às 15:34
5ª feira das 16:30 às 20:34
2ª, 3ª, 5ª e 6ª feira das 15:30 às 18:34
4ª feira das 16:00 às 19:04
2ª à 5ª feira das 07:00 às 11:04
2ª feira 12:00 às 16:04
2ª à 6ª feira das 13:00 às 17:04
UBS PLANALTO
UBS PLANALTO
POLICLÍNICA
POLICLÍNICA
POLICLÍNICA
POLICLÍNICA
POLICLÍNICA
POLICLÍNICA
POLICLÍNICA
MARCOS AUGUSTO DE SENNE
DENTISTA
2ª, 4ª e 5ª feira das 12:00 às 16:04
3ª feira das 16:00 às 20:04
POLICLÍNICA
NANCI MARQUES BASTOS AMARAL
DENTISTA
2ª, 4ª e 6ª feira das 17:00 às 21:04
POLICLÍNICA
SÍLVIA SMANIO DE TULLIO
DENTISTA
6ª feira das 07:30 às 11:34
POLICLÍNICA
THAÍS CANDELORO DOLLINGER
MAZZUIA
DENTISTA
3ª e 4ª feira das 13:00 às 17:04
POLICLÍNICA
ZULEIKA MILLAZZO SANTOS
DENTISTA
3ª feira das 12:00 às 16:04
POLICLÍNICA
ELDA VIRGÍNIA SILVA DOS REIS
DENTISTA
2ª à 6ª feira das 12:00 às 16:04
UBS JOÃO XXIII
LUCIANÍ RENATA GENARO TOLEDO
DENTISTA
2ª à 6ª feira das 07:30 às 11:34
UBS JOÃO XXIII
STELLA MARCONDES MACHADO
KASCHEL
DENTISTA
2ª à 6ª feira das 07:00 às 11:04/12 às 16:04
UBS JOÃO XXIII
TATIANA DIAS CALORI
DENTISTA
2ª à 6ª feira das 12:00 às 16:04
UBS III IRMÃOS
UBIRATÃ RAMALHO FERREIRA
DENTISTA
2ª à 6ª feira das 07:00 às 11:04
UBS III IRMÃOS
DANIELA CAHUM PERUFFO
DENTISTA
JOSYANNE MARIA DO AMARAL RIOS
DENTISTA
JUSSARA FAGIONATO MENDONÇA
DENTISTA
3ª feira das 12:00 às 16:04
UBS CASA VERDE
NANCI M. BASTOS AMARAL
DENTISTA
4ª feira das 12:30 às 16:04
5ª feira das 12:30 às 17:04
UBS CASA VERDE
ALEXANDRE PISTORI MEDINA
DENTISTA
2ª à 6ª feira das 07:00 às 11:04
UBS VON ZUBEN
FLÁVIA RIQUETO GAMBARELI
DENTISTA
5ª feira das 14:00 às 18:04
UBS VON ZUBEN
SÍLVIA S. DE TULLIO
DENTISTA
2ª, 3ª e 4ª feira das 12:30 às 16:34
UBS VON ZUBEN
2ª e 4ª feira das 07:00 às 12:04 (4ª feira ocasionalmente
CEO)
3ª, 5ª e 6ª feira das 07:30 às 11:34
4ª feira das 07:30 às 11:30 /12:30 às 16:34 (Cx D'àgua)
UBS CASA VERDE
UBS CASA VERDE
SILVIA SMANIO DE TULLIO
DENTISTA
3ª e 4ª feira das 07:30 às 11:34
PAMDA
SILVIA SMANIO DE TULLIO
DENTISTA
2ª e 4ª feira das 07:30 às 11:34
5ª feira das 07:30 às 11:30/ 12:30 às 16:34
VISA
ÂNGELO EMÍLIO BARROSO DE SALLES
DENTISTA
3ª e 5ª feira das 14:00 às 19:04
6ª feira das 07:30 às 12:34
CEO
DANIELA CAHUM PERUFFO
DENTISTA
4ª feira das 07:00 às 12:04 (Quinzenalmente)
CEO
2ª e 4ª feira das 07:00 às 13:04
3ª feira das 12:30 às 16:34
6ª feira das 12:00 às 16:04
3ª feira das 07:00 às 12:34
4ª feira das 13:00 às 16:34
5ª feira das 07:00 às 13:04
6ª feira das 07:00 às 12:04
JOSÉ REINALDO BARNABÉ
DENTISTA
LUCIANA PISONI LOVIZARO
DENTISTA
LUCIANO MENICUCCI PINTO
DENTISTA
4ª feira das 12:00 às 16:04
CEO
MARCELO TERUO NAKANO
DENTISTA
2ª feira das 12:00 às 16:04
CEO
THAÍS MAZZUIA C. BELLINGER
DENTISTA
2ª, 5ª e 6ª feira das 13:00 às 17:04
CEO
ZULEIKA FERREIRA MILAZZO
DENTISTA
2ª e 3ª feira das 07:00 às 11:04/12:00 às 16:04
4ª e 5ª feira das 07:00 às 12-13 às 16:04
6ª feira das 07:00 às 11:04
CEO
CLAÚDIA P. D. DOS S. MATTOS
DENTISTA
2ª das 07:00 às 12:30/ 14:00 às 17:34
SECRETARIA
3ª e 5ª feira das 07:00 às 12:34
SECRETARIA
6ª feira das 07:00 às 11:34
SECRETARIA
2ª feira das 07:30 às 11:30/ 12:30 às 16:34
SECRETARIA
DANIELA MOITINHO
DENTISTA
CEO
CEO
3ª e 4ª feira das 07:30 às 11:30/ 12:30 às 16:04
SECRETARIA
6ª feira das 07:30 às 11:30/ 12:30 às 15:34
SECRETARIA
Auxiliar de Saúde:
Superior Imediato: Chefia Imediata do órgão onde vinculado
Descrição Sumária: exerce atividades relativas ao atendimento técnico de pacientes em hospitais, unidades básicas de saúde e centros odontológicos.
Escolaridade: Ensino Médio Técnico Completo.
Iniciativa: executa tarefas médias e rotineiras, que requerem habilidades no trato pessoal e com o equipamento, exigindo iniciativa e discernimento para tomadas de decisões e recebe supervisão constante do superior imediato.
Descrição Detalhada: preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; executar tratamentos prescritos, ou de rotina; ministrar medicamentos via oral
e parenteral; realizar controle hídrico; aplicar oxigenoterapia; nebulização, enteroclisma; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;
efetuar controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; colher material para exames laboratoriais; executar atividades de desinfecção e
esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; alimentar ou auxiliar o paciente na alimentação; zelar pela limpeza
e ordem do material, equipamento e das dependências da unidade de saúde; orientar os pacientes quanto ao cumprimento das prescrições médicas e de
enfermagem; auxiliar o Enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes;
participar dos procedimentos pós-morte, cumprir normas e regulamentos disciplinares da unidade de saúde em que está inserido. Proceder à desinfecção e à
esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista
nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda clínica; participar do gerenciamento
dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade odontológica.
Categoria: Atendente de consultório dentário
CIDALINA F. S. MELLO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-13 às 16:09
CLEIDE AP. DOS SANTOS
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
2ª à 6ª feira das 07:00 às 11-12 às 16:09
JANAÍNA GOMES DA SILVA
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO 2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-13 às 16:09
UBS PLANALTO
UBS PLANALTO
UBS PLANALTO
DENTÁRIO
LÁZARA MARIA DE
MORAES
MARINA DO CARMO H.
CALANDRIN
REGINA DE FÁTIMA SILVA
ROSÂNIA FERREIRA R.
ALMEIDA
UBS PLANALTO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
2ª à 6ª feira das 07:00 às 13-14 às 16:09
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
2ª à 6ª feira das 07:00 às 11-12 às 16:09
UBS PLANALTO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
2ª à 6ª feira das 13:30 às 19:36
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO 2ª, 3ª e 5ª feira das 07:00 às 11-12 às
DENTÁRIO
16:09
4ª e 6ª feira das 07:00 às 11:00
VANDERLÉIA MARIA DA
SILVA
DAIANE PRISCILA DA SILVA
BRAGA
MARIA ONDINA VIEIRA
MARIA TEREZA DE SOUZA
NEUSA Mª. B.AMSTALDEN
(Func.Estado)
ROSANA APARECIDA
RODRIGUES FLORENTINO
ROSEMEIRE PEREIRA
PASSOS DE SOUZA
APARECIDA DONIZETTI DE
MORAES PEIXOTO
CRISTIANA FOGAÇA
RIBEIRO
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO
DENTÁRIO
ATENDENTE DE CONSULTORIO
DENTARIO
ATENDENTE DE CONSULTORIO
DENTARIO
ATENDENTE DE CONSULTORIO
DENTARIO
UBS PLANALTO
UBS PLANALTO
UBS PLANALTO
UBS PLANALTO
2ª à 6ª feira das 16:30 às 20:39
2ª à 6ª feira das 11:30 às 20:39, 01 h
intervalo
POLICLÍNICA
POLICLÍNICA
2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-13 às 16:09
POLICLÍNICA
2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-13 às 16:09
POLICLÍNICA
ATENDENTE ENFERMAGEM
ATENDENTE DE CONSULTORIO
DENTARIO
ATENDENTE DE CONSULTORIO
DENTARIO
2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-13 às 16:09
2ª à 6ª feira das 11:30 às 20:39, 01 h
intervalo
2ª à 6ª feira das 11:30 às 20:39, 01 h
intervalo
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Escala 12x36
POLICLÍNICA
POLICLÍNICA
PA CAPELA
PA CAPELA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Escala 12x36
HELENICE DA SILVA
TEIXEIRA
IZABEL AP. BATISTA
GONÇALVES
MARIA LEONICE CRESPON
APRÍGIO
PA CAPELA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Escala 12x36
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Escala 12x36
PA CAPELA
PA CAPELA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Escala 12x36
MARLI AP. MULTINI
ANTONIO ROBERTO
SARTORI (Licença)
MARIA APARECIDA DA
SILVA
MARIA JOSÉ DA SILVA
RAMALHO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Escala 12x36
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Escala 12x36
UPA
UPA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Escala 12x36
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Escala 12x36
ROSEMEIRE BRACALENTTI
LUD MILA SARTORI
MARINANGELO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Escala 12x36
MARIA EUNICE DE PAULA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-13 às 16:09
ATENDENTE DE CONSULTÁRIO
DENTÁRIO
2ª à 6ª feira das 07:00 às 11-12 às 16:09
MIRNA DELLAQUA MELLO
VANDA MELHADO SALLES
VIOLA
JOELMA DOS S VIANA DE
OLIVEIRA
SELMA CHRISTINA DE
ARRUDA
PA CAPELA
UPA
UPÁ
UBS JOÃO XXIII
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
2ª à 6ª feira das 07:00 às 11-12 às 16:09
UBS JOÃO XXIII
UBS JOÃO XXIII
UBS JOÃO XXIII
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-13 às 16:09
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO
DENTÁRIO
2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-13 às 16:09
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
UBS CASA VERDE
4ª feira 07:00 às 12:00 (Quinzenalmente) UBS CASA VERDE
UBS VON ZUBEN
2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-13 às 16:09
ROSEMEIRE GARCIA
BRUNELLI
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
MARIA LUIZA CIRILO
BURIAN
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
MARIA MARLENE DE PINHO
PERPÉTUO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO
ALINE PINHEIRO MARCATO DENTÁRIO
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO
JOELMA S. V. DE OLIVEIRA DENTÁRIO
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO
ROSÂNIA F. REIS ALMEIDA DENTÁRIO
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO
VANDERLÉIA M. DA SILVA DENTÁRIO
2ª à 6ª feira das 07:00 às 16:09, 01h
intervalo
QUERO VIDA
RESGATE
Escala 12X36
RESGATE
Escala 12X36
CEO
2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-13 às 16:09
4ª feira das 07:00 às 12:00
(Quinzenalmente)
CEO
CEO
4ª e 6ª feira das 12:00 às 16:09
CEO
2ª à 6ª feira das 11:30 às 16:30
CARGOS DE CONFIANÇA E COMISSIONADOS
Cargo: CHEFE DE GABINETE
Competências e Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete chefiar as atividades previstas no Plano de Governo; controlar
a agenda do Secretário; acompanhar as reuniões fazendo o respectivo registro em atas; repassar as decisões às demais secretarias; acompanhando os
resultados; efetuar relatórios que identifiquem a efetiva concretização das metas previstas e realizadas; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe
forem atribuídas pelo Secretário Municipal ou pelo Secretário Adjunto.
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos: Cargo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, avaliados os critérios de confiança das funções a serem
desenvolvidas.
Ambiente de Trabalho: Confortável
Superior Imediato: Secretário Municipal de Saúde e Secretário Adjunto.
VALDEMIR LUIS DA SILVA
2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-13 às 16:09
SECRETARIA DE SAÚDE
Cargo: DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Competências e Atribuições: Além das atribuições definidas pelo texto legal afetas ao diretor de departamento, compete a Diretoria Administrativa vinculada
à Secretaria de Saúde do Município de Vinhedo, Coordenar as atividades relacionadas a: administração de materiais e patrimônio; licitações, contratações e
aquisições; segurança, transporte e expedição; arquitetura e, engenharia; e, manutenção e conservação predial; dirigir e coordenar estudos no âmbito da
diretoria, considerando a relação custo/benefício, bem como controlando a sua execução, visando à otimização de seus procedimentos; solicitar a aplicação de
sanções administrativas a fornecedores e a executantes de obras ou serviços, quando inadimplentes do contrato cuja gestão competir à Secretaria de Saúde;
autorizar a aquisição, a alienação, a permuta, a cessão e a baixa de material consoante delegação; autorizar suprimentos de fundos a servidores credenciados,
bem como aprovar a respectiva prestação de contas, consoante delegação; submeter à aprovação da Secretaria de Saúde os planos de aplicações dos recursos
recebidos; analisar planos e programas de trabalho propostos pelas unidades subordinadas, emitindo parecer à consideração e à determinação superiores,
orientando quando as alterações se fizerem necessárias; analisar os contratos de prestação de serviços das empresas contratadas e demonstrativos de
ocorrências, tomando as providências necessárias, nos casos de irregularidade; submeter à consideração superior projetos de obras e aquisições necessárias ao
funcionamento das diversas unidades do Secretaria de Saúde; promover a resposta, dentro do prazo previsto, aos relatórios emitidos pela área de Controle
Interno, apontando as correções efetuadas e justificando aquelas não realizadas; promover o aprimoramento das condições de trabalho, das condições
ambientais, do posto de trabalho e da própria organização do trabalho; propor esforços para a adaptação das condições de trabalho às características
psicofisiológicas dos trabalhadores, a análise ergonômica das condições de trabalho conforme estabelecido em Norma Regulamentadora; coordenar estudos
sobre a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, para proporcionar conforto e segurança, visando um
desempenho eficiente; coordenar e dirigir as atividades relacionadas com a aquisição de material, com a contratação de serviços e obras, guarda, manutenção e
conservação de bens móveis e imóveis; promover a realização de inventários do estoque em almoxarifado e dos bens móveis da Secretaria; assessorar o
Secretário no
solicitantes, expedir ofícios e memorandos, estabelecendo ordens de serviços e cumprimento de metas. Responsável pelo planejamento, coordenação,
fiscalização e avaliação das atividades administrativas de saúde no município, respondendo por sua atuação; Dar apoio administrativo a todas as Diretorias da
Secretaria de Saúde; Dirigir os diversos Setores de apoio da Secretaria da Saúde, garantindo seu perfeito funcionamento, para maior eficiência na realização
dos serviços; Dirigir a solicitação e adequada manutenção das instalações das Unidades de Saúde, planejando e promovendo reparos e reformas necessárias;
Dirigir o Almoxarifado, controlando os estoques de materiais e insumos de forma a não ocorrer possíveis faltas ou desperdício destes; Dirigir o controle de
bens patrimoniais em consonância com a secretaria competente da municipalidade; Dirigir a programação e funcionamento da frota de veículos da Secretaria,
inclusive gestão de motoristas, controle de tráfego e manutenção de veículos;
Dirigir os serviços de zeladoria, telefonia e recepção; Dirigir e acompanhar a realização dos serviços de informática, manutenção de equipamentos e afins;
Planejar e dirigir as compras de materiais, serviços, equipamentos, mão de obra e locações necessárias ao perfeito funcionamento da Secretaria da Saúde.
Dirigir a gestão de pessoas da Secretaria da Saúde;
Emitir pareceres e despachos na instrução de processos, documentos e toda e qualquer matéria relacionada com a Administração de Saúde do Município;
Manter todo e qualquer registro aos serviços afetos ao seu Departamento; Controlar prazos e fazer cumprir as determinações da Secretaria da Saúde; Visitar e
encaminhar documentos afetos à sua Diretoria, dando encaminhamento e prosseguimento em tempo hábil; Desenvolver outras atribuições que lhe forem
atribuídas pelo Secretário da Saúde.
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos: Cargo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, avaliados os critérios de confiança das funções a serem desenvolvidas.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Secretário Municipal de Saúde e Secretário Adjunto.
NÍNGUEM NOMEADO
Cargo: GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Competências e Atribuições: Além do desenvolvimento das atividades afetas à gerência de departamento já descritas no texto legal, compete ao Gerente de
Gestão de Pessoas, no âmbito de vinculação da Secretaria de Sáude do Município de Vinhedo, solicitar a abertura de processos administrativos sobre os temas
de interesse do Município de Vinhedo; gerenciar os trabalhos e determinações repassados Diretoria Administrativa, elaborar pareceres e posicionamentos
sobre a matéria afeta à servidores municipais, auxiliando a diretoria a que esta vinculado no desenvolvimento dos trabalhos afetos à competência e atribuições
definidas. Gerenciar e controlar as atividades afetas à recursos humanos da Secretaria de Saúde do Município de Vinhedo, manter relacionamento direto com a
Secretaria de Administração no que pertine à recursos humanos, encaminhar documentos, expedir guias, providenciar o arquivo dos funcionários da Secretaria
de Saúde. Controlar a frequência e a assiduidade dos funcionários, desempenhar trabalhos visando a diminuição de ausências e faltas. Controlar o recebimento
de atestados médicos e declarações de atendimento no que pertine ao funcionalismo da Secretaria de Saúde.
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de
nível médio ou técnico.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Diretor Administrativo.
MARCELA TORREZIN
ACELINO
2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-13 às 16:09
SECRETARIA DE SAÚDE
Cargo: GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E COMPRAS
Competências e Atribuições: Além das atribuições definidas no texto legal para o gerente de departamento, compete ao Gerente de Orçamento e Compras, no
âmbito de vinculação da Secretaria de Saúdeo do Município de Vinhedo, executar os procedimentos relativos ao acompanhamento das liberações de recursos
financeiros, proceder a emissão de requisições e notas de empenho, executar os procedimentos relativos à emissão de previsão de pagamentos das despesas de
Contratos e Convênios, Suprimento de Fundos e outras de natureza contínua e eventual, bem como os de liquidação dessas
despesas, executar os procedimentos relativos ao acompanhamento de liberação de recursos, bem como a liquidação de despesas e pagamentos pertinentes à
Gestão de Fundos, acompanhar, em conjunto com os outros departamentos, as solicitações de compras, efetivar a expedição de solicitação, cotar orçamentos
prévios de compras e contratações de serviços e materiais.
Carga Horária: 40 (quarenta horas) Semanais
Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de
nível médio ou técnico.
Ambiente de Trabalho: Confortável
Superior Imediato: Diretor Administrativo
NÍNGUÉM FORMALMENTE NOMEADO
Cargo: CHEFIA DE ALMOXARIFADO
Competências e Atribuições: Além do desenvolvimento das atividades afetas às chefias de departamento já descritas no texto legal, compete ao Chefe de
Almoxarifado, no âmbito de vinculação da Secretaria de Saúde do Município de Vinhedo, solicitar a abertura de processos administrativos sobre os temas de
interesse do Município de Vinhedo; Fazer a previsão e a programação do material a ser adquirido, em articulação com as áreas de gestão, compras e licitações;
orientar, fiscalizar e controlar as atividades de recebimento, guarda e distribuição de material, mantendo contato com fornecedores, quando necessário;
examinar a documentação relativa às compras; fornecer demonstrativos e demais relatórios específicos às áreas: Financeira, Administrativa e de Controle
Interno; emitir relatório de consumo anormal de materiais articulando-se com a unidade interessada para estudo, acompanhamento e/ou ajuste de demanda;
elaborar inventários e demonstrações mensais e anuais de materiais de consumo, remetendo-os à área de Controle Interno; proceder à emissão dos relatórios
programados nas ocasiões pré-estabelecidas; manter o controle físico-financeiro dos bens móveis comprados, distribuídos e em estoque; promover a
especificação, codificação e padronização do material de consumo no Sistema Administrativo; analisar e aperfeiçoar o sistema de armazenamento de material
e equipamento, possibilitando um melhor controle do estoque; controlar e supervisionar o atendimento às requisições de material, observando o cumprimento
das normas estabelecidas; observar os critérios definidos para o atendimento às requisições, reduzindo a quantidade ou não atendendo a um ou mais itens da
requisição de material; encaminhar a liquidação da despesa relativa à
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de
nível médio ou técnico.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Gerência de Orçamento e Compras.
AMANDA J. DOS SANTOS CANSIAN
2ª à 6ª feira das 08:00 às 12:30-13:30 às 17:09
ALMOXARIFADO SESA
Cargo: GERÊNCIA DE SERVIÇOS
Competências e Atribuições: Responsável pela escala e distribuição de recursos humanos nas áreas de zeladoria, limpeza e telefonia; Responsável pela
manutenção física dos prédios que compõe a Secretaria da Saúde; Encarregado pelos bens patrimoniais, promovendo o seu levantamento e controle periódico.
Responsável pela elaboração de agendamento de serviços que necessitem de transporte de servidores ou de pacientes; Responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos que compõe a frota da Secretaria da Saúde.
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de
nível médio ou técnico.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Diretor Administrativo.
NÍNGUEM NOMEADO
Cargo: CHEFIA DE TRANSPORTES
Competências e Atribuições: Responsável pela elaboração de agendamento de serviços que necessitem de transporte de servidores ou de pacientes; Responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos que compõe a frota da Secretaria da Saúde. Coordenar o quadro de horários dos motoristas.
Desempenhar outras atividades correlatas à função.
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de
nível médio ou técnico.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Gerência de Serviços.
SÉRGIO AP.
CARDOSO
2ª à 6ª feira das 07:30 às CENTRAL DE
16:39, 01 h intervalo
TRANSPORTES
Cargo: CHEFIA DE MANUTENÇÃO
Competências e Atribuições: Responsável pela escala e distribuição de recursos humanos nas áreas de zeladoria, limpeza e telefonia; Responsável pela
manutenção física dos prédios que compõe a Secretaria da Saúde; Encarregado pelos bens patrimoniais, promovendo o seu levantamento e controle periódico.
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de
nível médio ou técnico.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Gerência de Serviços.
MICHELLE CRISTINA 2ª à 6ª feira das 07:30 às SECRETARIA DA
CARNEIRO
16:39, 01 h intervalo
SAÚDE
Cargo: DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E ATENDIMENTO
Competências e Atribuições: Responsável pelo planejamento, coordenação, fiscalização e avaliação das atividades da assistência à saúde no município, respondendo por sua atuação; Coordenação das atividades técnicas das Unidades e Serviços de Saúde do município de Vinhedo, respondendo pelo adequado e
eficiente funcionamento das Unidades e Serviços. Emitir pareceres e despachos na instrução de processos, documentos e toda e qualquer matéria relacionada
com a Assistência à Saúde do Município; Manter todo e qualquer registro aos serviços afetos ao seu Departamento; Comunicar transferências de bens móveis
para atualização de registro; Controlar prazos e fazer cumprir as determinações da Secretaria da Saúde; Visitar e encaminhar documentos afetos à sua
Diretoria, dando encaminhamento e prosseguimento em tempo hábil; Desenvolver outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Secretário da Saúde.
Responsável pelo planejamento, coordenação, fiscalização e avaliação das atividades relacionados aos programas de saúde no município, respondendo por sua
atuação; Coordenação de todos os Programas de Saúde do Município, em consonância com as demais Secretarias, Departamentos e Órgãos da municipalidade;
Planejar e coordenar a realização de Projetos de Saúde, acompanhando sua adequada implantação e execução pelas áreas competentes; Planejar e coordenar a
Educação Permanente na Secretaria de Saúde; Emitir pareceres e despachos na instrução de processos, documentos e toda e qualquer matéria relacionada a
Programas e Projetos de Saúde do Município; Manter todo e qualquer registro aos serviços afetos ao seu Departamento; Comunicar transferências de bens
móveis para atualização de registro; Controlar prazos e fazer cumprir as determinações da Secretaria da Saúde; Visitar e encaminhar documentos afetos à sua
Diretoria, dando encaminhamento e prosseguimento em tempo hábil; Desenvolver outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Secretário da Saúde.
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos: Cargo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, avaliados os critérios de confiança das funções a serem desenvolvidas.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Secretário Municipal de Saúde e Secretário Adjunto.
2ª à 6ª feira 08:00 às
11:30-13:00 às 17:39
ÉRICA PIN PEREIRA
SESA
Cargo: GERÊNCIA DE ATENÇÃO BÁSICA
Competências e Atribuições: Zelar para que ocorra solução de continuidade dos atendimentos prestados à população, sem interrupção, planejando e providenciando os vários recursos necessários: pessoal, material de consumo, equipamentos, insumos, instalações; Coordenar as atividades técnicas e funcionais do
Serviço, desde recepção humanizada dos usuários, agendamento de consultas e/ou serviços, realização de atendimento médico, enfermagem ou outros na área
de saúde; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo atendimento eficiente e mais adequado; Zelar pelo patrimônio
público. Controlar e gerenciar as unidades básicas de saúde, recepcionando queixas, promovendo reuniões de trabalhos entre as chefias, usuários e servidores.
Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior imediato quaisquer ocorrências que
venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de materiais de consumo necessários à
Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos.
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de
nível médio ou técnico.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Diretor de Assistência e Atendimento.
Cargo: CHEFIA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS PLANALTO
Competências e Atribuições: Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento
de consultas e serviços, realização de consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo
atendimento eficiente e mais adequado; Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior
imediato quaisquer ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de
materiais de consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos.
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de
nível médio ou técnico.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Gerência de Atenção Básica.
Cargo: CHEFIA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS
Competências e Atribuições: Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento
de consultas e serviços, realização de consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo
atendimento eficiente e mais adequado; Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior
imediato quaisquer ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de
materiais de consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos.
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de
nível médio ou técnico.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Gerência de Atenção Básica.
Cargo: CHEFIA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS VILA JOÃO XXIII
Competências e Atribuições: Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento
de consultas e serviços, realização de
consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo atendimento eficiente e mais adequado;
Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior imediato quaisquer ocorrências que
venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de materiais de consumo necessários à
Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos.
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de
nível médio ou técnico.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Gerência de Atenção Básica.
Cargo: CHEFIA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS III IRMÃOS
Competências e Atribuições: Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento
de consultas e serviços, realização de consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo
atendimento eficiente e mais adequado; Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior
imediato quaisquer ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de
materiais de consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos.
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de
nível médio ou técnico.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Gerência de Atenção Básica.
Cargo: CHEFIA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS NOVA VINHEDO
Competências e Atribuições: Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento
de consultas e serviços, realização de consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo
atendimento eficiente e mais adequado; Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior
imediato quaisquer ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de
materiais de consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos.
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de
nível médio ou técnico.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Gerência de Atenção Básica.
Cargo: CHEFIA DE UNIDADE BÁSICA DE SÁUDE – UBS JARDIM VON ZUBEN Competências e Atribuições: Coordenar as atividades técnicas e
funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento de consultas e serviços, realização de consultas, exames
diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo atendimento eficiente e mais adequado; Delegar funções aos
demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior imediato quaisquer ocorrências que venham a prejudicar o
bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de materiais de consumo necessários à Unidade, obedecendo
aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos.
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de
nível médio ou técnico.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Gerência de Atenção Básica.
Cargo: CHEFIA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF
Competências e Atribuições: Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento
de consultas e serviços, realização de consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo
atendimento eficiente e mais adequado; Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior
imediato quaisquer ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de
materiais de consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos.
Planejar, coordenador e acompanhar os Programas de Saúde, zelando pela sua adequada execução; Promover a execução dos Programas de Saúde de acordo
com planejamento feito pela Secretaria da Saúde; Promover a integração dos Programas de Saúde, entre as diversas supervisões, para o adequado entrosamento entre eles, visando a otimização de recursos; Promover a execução de novos Projetos de Saúde.
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de
nível médio ou técnico.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Gerência de Atenção Básica.
Cargo: CHEFIA DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA DO NÚCLEO DOMICILIAR A ACAMADOS – PAMDA
Competências e Atribuições: Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento
de consultas e serviços, realização de consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo
atendimento eficiente e mais adequado; Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior
imediato quaisquer ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de
materiais de consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos.
Planejar, coordenador e acompanhar os Programas de Saúde, zelando pela sua adequada execução; Promover a execução dos Programas de Saúde de acordo
com planejamento feito pela Secretaria da Saúde; Promover a integração dos Programas de Saúde, entre as diversas supervisões, para o adequado entrosamento entre eles, visando a otimização de recursos; Promover a execução de novos Projetos de Saúde.
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de
nível médio ou técnico.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Gerência de Atenção Básica.
Cargo: CHEFIA DO CENTRO DE ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER – CASM
Competências e Atribuições: Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento
de consultas e serviços, realização de consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo
atendimento eficiente e mais adequado; Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior
imediato quaisquer ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de
materiais de consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de
provimento efetivo, com exigência mínima de nível médio ou técnico .Superior Imediato: Gerência de Atenção Básica
Cargo: GERÊNCIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Competências e Atribuições: Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento
de consultas e serviços, realização de consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo
atendimento eficiente e mais adequado; Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior
imediato quaisquer ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de
materiais de consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos.
Organizar e coordenar as ações referentes ao Plano Municipal de Saúde; Organizar a Prestação de Contas trimestral; Enviar relatório de produção sempre que
solicitado. Coordenar as ações de Educação Permanente em comunhão com as diversas coordenações, identificando as necessidades e apresentando proposta
de ação.
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de
nível médio ou técnico.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Diretor de Assistência e Atendimento.
Cargo: CHEFIA DO CENTRO DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL – CAPS
Competências e Atribuições: Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento
de consultas e serviços, realização de consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo
atendimento eficiente e mais adequado; Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior
imediato quaisquer ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de
materiais de consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos.
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de
nível médio ou técnico.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Gerência de Atenção Especializada.
Isabel Silvana Gomes
2ª à 6ª feira das 07:00 às
16:09, 01 h intervalo
CAPS
Cargo: CHEFIA DO CENTRO DE ESTUDOS E REABILITAÇÃO - CER
Competências e Atribuições: Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento
de consultas e serviços, realização de consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo
atendimento eficiente e mais adequado; Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior
imediato quaisquer ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de
materiais de consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos.
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de
nível médio ou técnico.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Gerência de Atenção Especializada.
Cargo: CHEFIA DO CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO - CTA
Competências e Atribuições: Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento
de consultas e serviços, realização de consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo
atendimento eficiente e mais adequado; Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior
imediato quaisquer ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de
materiais de consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos.
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de
nível médio ou técnico.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Gerência de Atenção Especializada
Cargo: CHEFIA DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO
Competências e Atribuições: Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento
de consultas e serviços, realização de consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo
atendimento eficiente e mais adequado; Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior
imediato quaisquer ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de
materiais de consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos.
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de
nível médio ou técnico.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Gerência de Atenção Especializada.
Cargo: CHEFIA DO CENTRO MÉDICO
Competências e Atribuições: Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento
de consultas e serviços, realização de consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo
atendimento eficiente e mais adequado; Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior
imediato quaisquer ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de
materiais de consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos.
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de
nível médio ou técnico.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Gerência de Atenção Especializada.
Cargo: CHEFIA DA POLICLÍNICA
Competências e Atribuições: Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento
de consultas e serviços, realização de consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis,
zelando pelo atendimento eficiente e mais adequado; Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior imediato quaisquer ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar;
Promover pedido de materiais de consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de
materiais e insumos.
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de
nível médio ou técnico.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Gerência de Atenção Especializada
Cargo: CHEFIA DE FISIOTERAPIA
Competências e Atribuições: Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento
de consultas e serviços, realização de consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo
atendimento eficiente e mais adequado; Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior
imediato quaisquer ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de
materiais de consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos.
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de
nível médio ou técnico.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Gerência de Atenção Especializada.
Cargo: GERÊNCIA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Competências e Atribuições: Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento
de consultas e serviços, realização de consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo
atendimento eficiente e mais adequado; Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior
imediato quaisquer ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de
materiais de consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos.
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de
nível médio ou técnico.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Diretor de Assistência e Atendimento
Cargo: CHEFIA DE PRONTO ATENDIMENTO
Competências e Atribuições: Além das atividades já descritas no texto legal afetas ao Chefe de departamento, compete ao Chefe de Pronto Atendimento,
ordenar as atividades relacionadas com o atendimento de urgência no Município de Vinhedo, transporte de ambulância, serviços de atendimento médico,
ordenar os trabalhos, zelar pela plena satisfação de usuários e servidores, acompanhar a utilização de materiais, efetuar a requisição de compras de materiais
para o setor, controlar o acesso à medicamentos distribuidos em farmacia municipal, delegar funções, prestar relatórios das atividades, desenvolver programas
e ativdiades visando a eficiencia do serviço público de atendimento de urgência.
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de
nível médio ou técnico.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Gerente de Urgência e Emergência
Cargo: CHEFIA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – SANTA ROSA
Competências e Atribuições: Além das atividades já descritas no texto legal afetas ao chefe de departamento, compete ao Chefe de Unidade de Pronto
Atendimento, Zelar para que ocorra solução de continuidade dos atendimentos prestados à população, sem interrupção, planejando e providenciando os vários
recursos necessários: pessoal, material de consumo, equipamentos, insumos, instalações; Coordenar as atividades técnicas e funcionais do Serviço, desde
recepção humanizada dos usuários, agendamento de consultas e/ou serviços, realização de atendimento médico, enfermagem ou outros na área de saúde; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo atendimento eficiente e mais adequado; Zelar pelo patrimônio público.
Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento de consultas e serviços,
realização de consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo atendimento eficiente e mais
adequado; Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior imediato quaisquer
ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de materiais de
consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos.
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de
nível médio ou técnico.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Gerente de Urgência e Emergência
Elaine Paz Galo
2ª à 6ª feira das 08:00 às
17:09, 01 h intervalo
UPA
Cargo: CHEFIA DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA - SAMU
Competências e Atribuições: Além das atividades já descritas no texto legal afetas ao chefe de departamento, compete ao Chefe de Unidade de Pronto
Atendimento, zelar para que ocorra solução de continuidade dos atendimentos prestados à população, sem interrupção, planejando e providenciando os vários
recursos necessários: pessoal, material de consumo, equipamentos, insumos, instalações; Coordenar as atividades técnicas e funcionais do Serviço, desde
recepção humanizada dos usuários, agendamento de consultas e/ou serviços, realização de atendimento médico, enfermagem ou outros na área de saúde; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo atendimento eficiente e mais adequado; Zelar pelo patrimônio público.
Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento de consultas e serviços,
realização de consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo atendimento eficiente e mais
adequado; Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior imediato quaisquer
ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de materiais de
consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos.
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de
nível médio ou técnico.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Gerente de Urgência e Emergência
Cargo: GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Competências e Atribuições: Além das atividades já descritas no texto legal afetas ao gerente de departamento, compete ao Gerente de Assistência Farmacêutica, zelar para que ocorra solução de continuidade dos atendimentos prestados à população, sem interrupção, planejando e providenciando os vários
recursos necessários: pessoal, material de consumo, equipamentos, insumos, instalações; Coordenar as atividades técnicas e funcionais do Serviço, desde
recepção humanizada dos usuários, agendamento de consultas e/ou serviços, realização de atendimento médico, enfermagem ou outros na área de saúde;
Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo atendimento eficiente e mais adequado; Zelar pelo patrimônio público.
Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento de consultas e serviços,
realização de consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo atendimento eficiente e mais
adequado; Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior imediato quaisquer
ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de materiais de
consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos. Carga Horária:
40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de
nível médio ou técnico.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Diretor de Assistência e Atendimento
Cargo: GERÊNCIA DE SERVIÇO AUXILIAR DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA – SADT
Competências e Atribuições: Além das atividades já descritas no texto legal afetas ao gerente de departamento, compete ao Gerente de Serviço Auxiliar de
Diagnóstico e Terapia – SADT zelar para que ocorra solução de continuidade dos atendimentos prestados à população, sem interrupção, planejando e
providenciando os vários recursos necessários: pessoal, material de consumo, equipamentos, insumos, instalações; Coordenar as atividades técnicas e
funcionais do Serviço, desde recepção humanizada dos usuários, agendamento de consultas e/ou serviços, realização de atendimento médico, enfermagem ou
outros na área de saúde; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo atendimento eficiente e mais adequado; Zelar pelo
patrimônio público. Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento de
consultas e serviços, realização de consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo
atendimento eficiente e mais adequado; Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior
imediato quaisquer ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de
materiais de consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos.
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de
nível médio ou técnico.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Diretor de Assitência e Atendimento.
Cargo: DIRETORIA DE VIGILÂNCIA DE SAÚDE
Competências e Atribuições: Além das atividades definidas no texto legal para o diretor de departamento, compete ao Diretor de Vigilância de Saúde, presta
assessoramento técnico ao Chefe do Executivo e ao Secretário da Saúde, no que concerne a gestão superior da Vigilância Sanitária, constituído por
profissional com formação superior na área de saúde, preferencialmente com especialização em saúde pública, em conformidade com a legislação aplicável,
responsável direto pelas Chefias de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, pela supervisão dos profissionais que integram a Divisão de Vigilância à Saúde do
Município, pelos serviços de saúde pública, controle de zoonoses e outras frentes de saúde pública e coletiva, pela aplicação das normas previstas no Código
Sanitário Estadual, compondo a equipe multidisciplinar dos profissionais da saúde, responsável pela notificação compulsória de endemias e epidemias, bem
como, seu controle e dos indicadores de saúde do
município, fiscalização in loco dos locais e estabelecimentos de sua alçada, seguindo o disposto pelo Código Sanitário Estadual, compreendendo, ainda, na
autuação dos responsáveis mediante a lavratura de Auto de Infração, nos termos da legislação pertinente e outras a atividades correlatas; Responsável pelo planejamento, coordenação, fiscalização e avaliação das atividades da Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Controle de Zoonoses e Controle de Vetores, Saúde do Trabalhador e Vigilância Ambiental respondendo por sua atuação; Emitir pareceres e despachos na instrução de processos, documentos e toda e
qualquer matéria relacionada com a Saúde Coletiva do município; Relacionar-se com os órgãos e autoridades competentes nos âmbitos estaduais e federais,
em consonância com a Legislação vigente; Manter todo e qualquer registro aos serviços afetos ao seu Departamento; Comunicar transferências de bens
móveis para atualização de registro; Tomar todas as medidas administrativas afetas à Diretoria de Saúde Coletiva, respondendo ao Secretário da Saúde;
Controlar prazos e fazer cumprir as determinações da Secretaria da Saúde; Visitar e encaminhar documentos afetos à sua Diretoria, dando encaminhamento e
prosseguimento em tempo hábil.
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Cargo de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, avaliados os critérios de confiança das funções.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Secretário de Saúde e Secretário Adjunto.
CINTHYA C. DE ANDRADE SOARES
DEPTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2ª à 6ª feira das 07:30 às 12-13 às 16:39
Cargo: GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Competências e Atribuições: Além das atividades já descritas no texto legal afetas ao gerente de departamento, compete ao Gerente de Vigilância Epidemiológica, prestar assessoramento técnico ao Chefe do Executivo e ao Secretário da Saúde, no que concerne as atividades da Vigilância à Saúde, constituído por
profissional com formação superior em Medicina ou Enfermagem, em conformidade com a legislação em vigor, responsável pela chefia e supervisão técnica
dos serviços de saúde pública e epidemilogia do município, subordinado, respectivamente ao Diretor de Vigilância à Saúde e Secretário da Saúde,
coordenando os trabalhos dos profissionais de nível técnico e elementar da Divisão, compondo a equipe multidisciplinar dos profissionais da saúde,
responsável pela notificação compulsória de endemias e epidemias, bem como, seu controle e dos indicadores de saúde do município, fiscalização in loco dos
locais supeitos de proliferação de doenças e autuação dos responsáveis mediante a lavratura de Auto de Infração, nos termos da legislação pertinente e outras a
atividades afins; Coordenar os trabalhos relacionados à Vigilância Epidemiológica no Município, respondendo pelos encargos a ele atribuído; Planejar,
coordenar e executar todas as ações afetas à Vigilância Epidemiológica, conforme pactuado e preconizado pelo SUS; Exarar nos processos e documentos, as
informações e pareceres de sua competência; Distribuir e delegar tarefas aos servidores subordinados, zelando pelos prazos estabelecidos para estudo ou
conclusão deste; Executar outras atribuições que forem delegadas pelo superior.
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de
nível médio ou técnico.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Diretor de Vigilância e Saúde.
MARIA DAS GRAÇAS VICENTE F. ARAÚJO
DEPTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 2ª à 6ª feira das 07:30 às 12-13 às 16:39
Cargo: GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Competências e Atribuições: Além das atividades já descritas no texto legal afetas ao gerente de departamento, compete ao Gerente de Vigilância Sanitária,
prestar assessoramento técnico ao Chefe do Executivo e ao Secretário da Saúde, no que concerne as atividades da Vigilância Sanitária, constituído por
profissional com formação superior na área de saúde, em conformidade com a legislação em vigor, responsável pela chefia e supervisão técnica dos serviços
de saúde pública e vigilância sanitária do município, subordinado, respectivamente ao Diretor de Vigilância à Saúde e Secretário da Saúde, coordenando os
trabalhos dos profissionais de nível técnico e elementar da Divisão, compondo a equipe multidisciplinar dos profissionais da saúde, responsável pela
notificação compulsória de endemias e epidemias, bem como, seu controle e dos indicadores de saúde do município, fiscalização
in loco dos estabelecimentos de sua alçada, seguindo o disposto pelo Código Sanitário Estadual, compreendendo, ainda, na autuação dos responsáveis mediante a lavratura de Auto de Infração, nos termos da legislação pertinente e outras a atividades afins; Coordenar os trabalhos relacionados à Vigilância
Sanitária
no Município, respondendo pelos encargos a ele atribuído; Planejar, coordenar e executar todas as ações afetas à Vigilância Sanitária, conforme pactuado e
preconizado pelo SUS; Exarar nos processos e documentos, as informações e pareceres de sua competência; Distribuir e delegar tarefas aos servidores subordinados, zelando pelos prazos estabelecidos para estudo ou conclusão deste; Executar outras atribuições que forem delegadas pelo superior.
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de
nível médio ou técnico.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Diretor de Vigilância e Saúde.
ADÉLIA CORREIA FARIAS
DEPTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2ª à 6ª feira das 07:30 às 12-13 às 16:39
Cargo: GERÊNCIA DE ZOONOSES
Competências e Atribuições: Além das atividades já descritas no texto legal afetas ao gerente de departamento, compete ao Gerente de Zoonoses, coordenar os
trabalhos relacionados ao Controle de Zoonoses e Controle de Vetores, respondendo pelos encargos a ele atribuídos; Planejar, coordenar e executar todas as
ações e atividades preventivas e educativas, afetas à sua Coordenação; Exarar nos processos e documentos, as informações e pareceres de sua competência;
Distribuir e delegar tarefas aos servidores subordinados, zelando pelos prazos estabelecidos para estudo ou conclusão deste; Executar outras atribuições que
forem delegadas pelo superior.
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de
nível médio ou técnico.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Diretor de Vigilância e Saúde.
CAMILA CRISTINA BACCETTI
DEPTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2ª à 6ª feira das 07:30 às 11-12 às 16:39
Cargo: GERENTE DO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS
Competências e Atribuições: Além das atividades já descritas no texto legal afetas ao gerente de departamento, compete ao Gerente do Serviço de Verificação
de Óbitos, esclarecer a ‘’causa mortis” em casos de óbito por moléstia mal definida ou sem assistência médica, prestar colaboração técnica, didática e
científica aos Departamentos de Patologia, órgãos afins ou outros interessados, participando de seus trabalhos e podendo funcionar nas suas dependências e
instalações, realizar as necropsias de pessoas falecidas de morte natural sem assistência médica ou com atestado de óbito de moléstia mal definida, inclusive
os que lhe forem encaminhados pelo Instituto Médico Legal do Estado - IML, fornecendo os respectivos atestados de óbito; proceder ao registro de óbito e expedir guia de sepultamento, dentro dos prazos legais, para corpos necropsiados e não reclamados. Nesse caso, o sepultamento poderá ser feito 48 horas após a
necropsia, salvo no caso de cadáveres putrefatos, hipótese em que poderá ser feito imediatamente, remover para o IML os casos suspeitos de morte violenta
verificados antes ou no decorrer da necropsia e aqueles, de morte natural, de identificação desconhecida, enviando, sempre que couber, comunicação à autoridade policial; fiscalizar o embarque de cadáveres, ossadas ou restos exumados, para fora do município, expedindo os competentes “livre trânsito”, nos casos
de morte natural; realizar e/ou fiscalizar embalsamamentos e formalizações de acordo com a legislação sanitária e convenções internacionais em vigor; lacrar
as urnas funerárias que se destinam ao Exterior, nos casos de morte natural; fazer as necessárias comunicações à fundação Sistema Estadual de Análise de
Dados - SEADE e, quando solicitado, a outros órgãos interessados, nos casos em que, após exames complementares, for modificado ou completado o
diagnóstico da causa básica da morte, As atribuições a do serviço de verificação de óbitos do Município de Vinhedo, não afastam as competências do Instituto
Médico Legal.
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de
nível médio ou técnico.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Diretor de Vigilância e Saúde.
Cargo: DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
Competências e Atribuições: Além das atividades já descritas no texto legal afetas ao diretor de departamento, compete ao Diretor de Assuntos Estratégicos,
ficar responsável pelo planejamento, coordenação, fiscalização e avaliação das atividades relacionados aos programas de saúde no município, respondendo por
sua atuação; Coordenação de todos os Programas de Saúde do Município, em consonância com as demais Secretarias, Departamentos e Órgãos da municipalidade; Planejar e coordenar a realização de Projetos de Saúde, acompanhando sua adequada implantação e execução pelas áreas competentes; Planejar e
coordenar a Educação Permanente na Secretaria de Saúde; Emitir pareceres e despachos na instrução de processos, documentos e toda e qualquer matéria
relacionada a Programas e Projetos de Saúde do Município; Manter todo e qualquer registro aos serviços afetos ao seu Departamento; Comunicar
transferências de bens móveis para atualização de registro; Controlar prazos e fazer cumprir as determinações da Secretaria da Saúde; Visitar e encaminhar
documentos afetos à sua Diretoria, dando encaminhamento e prosseguimento em tempo hábil; Desenvolver outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo
Secretário da Saúde.
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Cargo de Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, avaliados os critérios de confiança das funções a serem
desempenhadas.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Secretário Municipal de Saúde e Secretário Adjunto.
MARIA REGINA VIEIRA LIGO TEIXEIRA
SECRETARIA DE SAÚDE
2ª à 6ª feira das 07:30 às 11-12 às 16:39
Cargo: GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO
Competências e Atribuições: Além das atividades já descritas no texto legal afetas ao gerente de departamento, compete ao Gerente de Planejamento, organizar e coordenar as ações referentes ao Plano Municipal de Saúde; Organizar a Prestação de Contas trimestral; Enviar relatório de produção sempre que
solicitado. Planejar a atividade municipal afeta ao plano de desenvolvimento de saúde, visando a racionalização dos recursos e buscando a eficiência do
serviço público. Desenvolver programas e formas de atendimento da população; levantar dados e planejar atividades de mapeamento das regiões do município
onde se verifique a maior necessidade de demanda de saúde.
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de
nível médio ou técnico.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Diretor de Assuntos Estratégicos
Cargo: GERÊNCIA DE PROGRAMAS
Competências e Atribuições: Além das atividades já descritas no texto legal afetas ao gerente de departamento, compete ao Gerente de Programas, planejar,
coordenador e acompanhar os Programas de Saúde, zelando pela sua adequada execução; Promover a execução dos Programas de Saúde de acordo com planejamento feito pela Secretaria da Saúde; Promover a integração dos Programas de Saúde, entre as diversas supervisões, para o adequado entrosamento entre
eles, visando a otimização de recursos; Promover a execução de novos Projetos de Saúde. Planejar e coordenar a elaboração de Projetos de Saúde, a serem
executados no âmbito do município; Acompanhar a realização de projetos relacionados aos Órgãos Estaduais e Federais, zelando pelo cumprimento de prazos
estabelecidos.
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de
nível médio ou técnico.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Diretor de Assuntos Estratégicos.
Cargo: GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE
Competências e Atribuições: Além das atividades já descritas no texto legal afetas ao gerente de departamento, compete ao Gerente de Educação Permanente,
coordenar as ações de Educação Permanente em comunhão com as diversas coordenações, identificando as necessidades e apresentando proposta de ações
municipais, coordenando os trabalhos afetos à comunicação da população e desenvolvimento de campanhas educativas conforme o planejamento da atividade
municipal, transferindo os conhecimentos e os dados coletados com a finalidade de foco de campanhas de prevenção e repressão, aos servidores municipais e
à própria população.
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo. Ambiente de Trabalho:
Confortável. Superior Imediato: Diretor de Assuntos Estratégicos.
CARGO: DIRETORIA DE UNIDADE DE AVALIAÇÃO, REGULAÇÃO, CONTROLE E AUDITORIA
Competências e Atribuições: Além das atividades já descritas no texto legal afetas ao diretor de departamento, compete ao Diretor de Unidade de Avaliação,
Regulação, Controle e Auditoria, dirigir as ações de Regulação e Auditoria da Secretaria de Saúde, em relação a disponibilização de recursos/vagas, bem
como acompanhar as execuções de convênios e contratos. Dirigir as ações de faturamento da Secretaria de Saúde; Dirigir os serviços de cadastramento dos
munícipes na rede pública de saúde. Apresentar dados ao setor de controle interno do Município de Vinhedo, desenvolver métodos de controle para racionalização de recursos, apresentar documentos e prestar auxilio para a aferição de controle externo. Avaliar e regular a atividade da Secretaria Municipal de
Saúde para o atendimento do plano Municipal de Saúde e respeito os ditames legais de responsabilidade fiscal. Coordenar o processo de acolhimento de
pacientes que necessitam de medicamentos especiais ou não padronizados; Coordenar a adequada coleta de dados na Rede Municipal de Saúde e
Estabelecimentos particulares, com a tabulação de dados que sustente o planejamento de saúde; Direção do faturamento de procedimentos SUS.
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de
nível médio ou técnico.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Secretário Municipal de Saúde e Secretário Adjunto.
Cargo: GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO, REGULAÇÃO E CONTROLE
Competências e Atribuições: Além das atividades já descritas no texto legal afetas ao gerente de departamento, compete ao Gerente de Avaliação, Regulação e
Controle, coordenar a regulação de vagas disponibilizadas, acompanhando os agendamentos de exames programados, viabilização de transporte à pacientes;
Coordenar o processo de acolhimento de pacientes que necessitam de medicamentos especiais ou não padronizados; Coordenar a adequada coleta de dados na
Rede Municipal de Saúde e Estabelecimentos particulares, com a tabulação de dados que sustente o planejamento de saúde; Coordenação do faturamento de
procedimentos SUS.
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de
nível médio ou técnico.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Diretor de Unidade de Avaliação, regulação, Controle e Auditoria.
Cargo: GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Competências e Atribuições: Além das atribuições dos gerentes definidas no corpo da Lei Complementar de criação e demais legislação aplicável, deverá o
Gerente de Convênios monitorar as estratégias, políticas e demandas internas da Prefeitura Municipal de Vinhedo de modo a ampliar a
captação de recursos federais e estaduais; participar da definição das estratégias de gestão dos recursos do Município de Vinhedo; orientar a formulação de
projetos; viabilizar o encaminhamento das proposições aos órgãos de fomento; formalizar e controlar os termos pactuados por meio de convênios, contratos e
outros instrumentos congêneres, e seus aditivos; acompanhar detalhadamente a execução dos planos de trabalhos aprovados pelas agências de fomento, visando o cumprimento de seus objetivos em face da legislação vigente e elaborar a respectiva prestação de contas; submeter aos órgãos de fomento proposta de
remanejamento de recursos e rubricas; solicitar prorrogações de prazo, mediante justificativa a ser elaborada pelos Secretários Municipais a que estiver
vinculada a disponibilização da verba; executar outras atribuições correlatas sobre as atividades relacionadas a todas as fases dos convênios, contratos e outros
instrumentos congêneres.
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com qualificação de instrução
mínima exigida de nível médio ou técnico.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Diretor Unidade de Avaliação, regulação, Controle e Auditoria.
Cargo: GERÊNCIA DE CADASTRAMENTO
Competências e Atribuições: Além das atividades já descritas no texto legal afetas ao gerente de departamento, compete ao Gerente de Cadastramento, coordenar as ações de cadastramento dos munícipes, orientando o processo em cada serviço de saúde da rede pública.
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de
nível médio ou técnico.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Diretor de Unidade de Avaliação, regulação, Controle e Auditoria.
Cargo: GERÊNCIA DE AUDITORIA
Competências e Atribuições: Além das atividades já descritas no texto legal afetas ao gerente de departamento, compete ao Gerente de Adutoria, auditar a
execução de Contratos e Convênios da Secretaria, apresentar relatórios à Diretoria a que esteja vinculado, elaborar pareceres sobre a gestão de contratos e convênios submetendo às autoridades superiores, facilitar o acesso à informações junto às demais secretarias municipais no que pertine aos contratos e convênios
administrativos, prestar auxilio ao órgão de controle de auditoria interno do Município de Vinhedo, desempenhando as atividades de maneira a possibilitar a
facilitação e simplificação das informações. Responsabilizar-se pela separação de documentos e elaboração de verificação de prestação de contas, selar pelo
cumprimento de plano de trabalho básico apresentado, acompanhar os pagamentos afetos aos contratos administrativos e convênios celebrados, denunciar aos
superiores possíveis irregularidades nos serviços.
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de
nível médio ou técnico.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Diretor de Unidade de Avaliação, regulação, Controle e Auditoria.
Cargo: COORDENADORIA DE POLÍTICAS DE SAÚDE PÚBLICA
Competências e Atribuições: Além das atividades já descritas no texto legal afetas ao coordenador, compete ao Coordenados de Políticas de Saúde Pública,
coordenar as ações de levantamento de dados estatísticos e desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao atendimento básico de saúde. Acompanhar os
trabalhos do Sistema Único de Saúde no Município de Vinhedo, buscar o aprimoramento dos trabalhos e a destinação ideal dos usuários do sistema, levantar
as necessidades regionais do Município e desenvolver programas de atendimento setorial de serviço de saúde da rede pública.
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Cargos de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, avaliados os critérios de confiança das funções a serem
desenvolvidas.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Secretário Municipal de Saúde e Secretário Adjunto.
ADRIANA RAMOS DOMINGUES VIANNA
2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h intervalo
SECRETARIA DA SAÚDE
Cargo: COORDENADORIA DE ESTUDOS E PESQUISAS
Competências e Atribuições: Além das atividades já descritas no texto legal afetas ao coordenador, compete ao Coordenador de Estudos e Pesquisas, Processar dados estatísticos colhidos nas atividades da Secretaria de Saúde do Município de Vinhedo, e realizar com os mesmos os estudos de desenvolvimento
do tratamento de saúde no Município, propondo ações e campanhas voltadas a determinadas regiões e a determinados problema de saúde, conforme a verificação efetuada. Desenvolver, de acordo com a política pública de saúde do Município de Vinhedo, a adequada e eficiente atividade da Secretaria de Saúde
do Município de Vinhedo.
Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais.
Requisitos: Cargos de livre noemação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, avaliados os critérios de confiança das funções a serem
desenvolvidas.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Secretário Municipal de Saúde e Secretário Adjunto.
GISLENE AP. SOLDERA RUZALEM
2ª à 6ª feira das 08:15 às 17:24, 01 h intervalo
SECRETARIA DA SAÚDE
Cargo: ASSESSOR TÉCNICO
Competências e Atribuições: Compete ao Assessor Técnico, sem prejuízo de outras atribuições específicas fixadas em leis e decretos, assessorar tecnicamente
aos órgãos, unidade e subunidades administrativas, fornecendo assessoria especializada em matéria de interesse público, compatíveis com sua formação e de
acordo com as especificidades necessárias da Secretaria Municipal a que estiver vinculado.
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos: Cargo de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo, sob orientação do Secretário da Pasta, avaliados os critérios de
confiança das funções.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Chefia imediata do órgão onde vinculado.
ALINE GUIRALDELO DE SOUZA
2ª à 6ª feira das 07:20 às 16:29, 01 h intervalo
SECRETARIA DA SAÚDE
ALTAMIRO FERRAZ DA SILVA
2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h intervalo
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
SUÉLEN DE FÁTIMA CHERÁCOMO
2ª à 6ª feira das 07:00 às 16:09, 01 h intervalo
ALMOXARIFADO DE MEDICAMENTOS
Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO
Competências e Atribuições: Compete ao Assistente Técnico, sem prejuízo de outras atribuições específicas fixadas em leis e decretos, assistir tecnicamente
aos órgãos, unidade e subunidades administrativas, fornecendo assessoria especializada em matéria de interesse público, compatíveis com sua formação e de
acordo com as especificidades necessárias da Secretaria Municipal a que estiver vinculado.
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos: Cargo de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo, sob orientação do Secretário da Pasta, avaliados os critérios de
confiança das funções.
Ambiente de Trabalho: Confortável.
Superior Imediato: Chefia imediata do órgão onde vinculado.
ELZA NUTA VALLE
2ª à 6ª feira das 07:00 às 16:09, 01 h intervalo
PAMDA
JULIANA DA ROCHA
2ª à 6ª feira das 07:00 às 16:09, 01 h intervalo
III IRMÃOS
NÁDIA CAMPOS BUENO DE CASTRO
2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h intervalo
UAC
SUELI AP. MAYER BERGANTON
2ª à 6ª feira das 07:00 às 16:09, 01 h intervalo
SECRETARIA DA SAÚDE
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