PREFEITURA DE VINHEDO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE SAÚDE Agente de Serviços de Transportes: Superior Imediato: Chefia Imediata do órgão onde vinculado Descrição Sumária: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral, destinado ao transporte de pessoas, pessoas enfermas e cargas. Escolaridade: Ensino fundamental completo Iniciativa: Executa tarefas de complexidade baixa e rotineiras, porém que requerem habilidades no trato pessoal, exigindo iniciativa e discernimento para tomadas de decisões e recebe supervisão constante do superior imediato. Descrição Detalhada: Manter a conservação de veículos em perfeitas condições de aparência e funcionamento. Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: água, pneus, bateria, nível do óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc. Dirigir veículos automotores de transportes de passageiros. Transportar pessoas e materiais de pequeno porte. Zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cinto de segurança. Fazer pequenos reparos de urgência. Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário. Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo. Registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as horas de saída e chegada. Preencher mapas e formulários sobre utilização diária do veículo, assim como o abastecimento de combustível. Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado. Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de pessoas enfermas. Auxiliar nos socorros de emergência com o deslocamento de doentes em macas. Procurar orientar pessoas doentes quanto ao encaminhamento de baixa hospitalar. Dirigir veículos automotores de transportes de cargas. Transportar e distribuir água, cargas, materiais e equipamentos. Orientar e colaborar no carregamento e descarregamento de materiais e evitar danos aos materiais transportados e ao veículo. Categorias: Motorista de Ambulância, Motorista de veículo de carga, motorista de veículo de passageiro 1 2 3 4 NOME ADALTON HENRIQUE DOS SANTOS DIMAS AYLTON GOMES DE SENA CLAUDEMAR ARAÚJO BARBOSA CLÉBER ALEXANDRE BIAGIOLI 5 CLÓVIS CAMILLO DIÊNIO COSTA 6 LEANDRO ELIAS PEREIRA DA 7 SILVA 8 EZIQUIEL SQUISARO FABIANO BRAZ DE 9 OLIVEIRA FUNÇÃO MOTORISTA DE PASSAGEIRO MOTORISTA DE AMBULÂNCIA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA MOTORISTA DE PASSAGEIRO MOTORISTA DE AMBULÂNCIA HORÁRIO 2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h intervalo 2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h intervalo Escala 12x36 - 06:00 às 18:00 Escala 12x36 - 06:00 às 18:00 2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h intervalo Escala 12x36 - 18:00 às 06:00/ 06:00 às 18:00 2ª à 6ª feira das 07:00 às 16:09, 01 h intervalo 2ª à 6ª feira das 07:00 às 16:09, 01 h intervalo 2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h intervalo GESIEL FRANCISCO 10 CECCON 2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h intervalo 11 Escala 12X36 - 06:00 às 18:00 2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h intervalo 2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h intervalo Escala 12x36 - 18:00 às 06:00/ 06:00 às 18:00 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 MOTORISTA DE PASSAGEIRO MOTORISTA DE GILMAR LEON PASSAGEIRO JOÃO FERNANDES MOTORISTA DE DE OLIVEIRA PASSAGEIRO JOSÉ CARLOS MOTORISTA DE CALADO DA SILVA PASSAGEIRO JOSÉ CARLOS MOTORISTA DE MORAIS DA SILVA AMBULÂNCIA JOSÉ MATOS DE MOTORISTA DE LIMA AMBULÂNCIA LUIZ CARLOS MOTORISTA DE DONISETE DE SOUZA PASSAGEIRO MOTORISTA DE LUIZ SOBRAL PASSAGEIRO MARCIEL CARMO DA MOTORISTA DE SILVA AMBULÂNCIA MÁRCIO BELASCO MOTORISTA DE PAULINO AMBULÂNCIA MAURÍLIO RUELA DE MOTORISTA DE OLIVEIRA PASSAGEIRO MURILO RAMOS MOTORISTA DE RAVAGNANI AMBULÂNCIA ODAIR ANTONIO MOTORISTA DE VEGA PASSAGEIRO PIETER JOÃO MOTORISTA DE MACIEL PASSAGEIRO Escala 12x36 - 18:00 às 06:00 2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h intervalo 2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h intervalo Escala 12x36 - 06:00 às 18:00 Escala 12x36 - 18:00 às 06:00/ 06:00 às 18:00 2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h intervalo Escala 12x36 - 06:00 às 18:00 2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h intervalo 2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h intervalo TIRSO ALVES 24 (Licença) MOTORISTA DE PASSAGEIRO MOTORISTA DE 25 VALMIR DA SILVA AMBULÂNCIA GERSON ALVARADO MOTORISTA DE 26 BERTANHOLI AMBULÂNCIA MOTORISTA DE 27 PAULO LEITE AMBULÂNCIA MOTORISTA DE 28 PEDRO AP. DE LIMA AMBULÂNCIA CLAUDEMIR MOTORISTA DE 29 PEREIRA DE SOUZA AMBULÂNCIA EMERSON ALESSANDRO MOTORISTA DE 30 AUGUSTO AMBULÂNCIA MARCUS VINICIUS BOMBONATTI MOTORISTA DE 31 S. DOENHA AMBULÂNCIA MAURO MARTINS MOTORISTA DE 32 FERRAZ AMBULÂNCIA RONOALDO AP. DE MOTORISTA DE 33 ARAÚJO AMBULÂNCIA MAURICIO PIXE MOTORISTA DE 34 SANCHES PASSAGEIRO MOTORISTA DE 35 APARECIDO GUIZANI PASSAGEIRO MOTORISTA DE 36 AIRTON JOSÉ PIRES AMBULÂNCIA 2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h intervalo 2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h intervalo Escala 12x36 Escala 12x36 Escala 12x36 Escala 12x36 Escala 12x36 Escala 12x36 Escala 12x36 Escala 12x36 2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h intervalo 2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h intervalo Escala 12x36 37 38 39 40 LUCIMAR BARRETO DA SILVA MARCELO RODRIGO PEDI REGINALDO CAMARGO DE BIASIO EDER NASCIMENTO SILVA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA MOTORISTA DE PASSAGEIRO Escala 12x36 Escala 12x36 Escala 12x36 2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h intervalo Agente de Apoio Interno: Superior Imediato: Chefia imediata do órgão onde vinculado. Descrição Sumária: Auxiliar atividades do setor administrativo da Prefeitura e realizar atividades de conservação do patrimônio público. Escolaridade: Ensino fundamental completo. Iniciativa: Executa tarefas de complexidade baixa e rotineiras, porém, que requerem habilidades no trato pessoal, exigindo iniciativa e discernimento para tomadas de decisões e recebe supervisão constante do superior imediato. Descrição Detalhada: Efetuar a limpeza nos equipamentos municipais, utilizando-se dos equipamentos necessários e respeitando as regras de segurança. Fazer serviço de copa nas unidades municipais em que há essa atividade. Garantir o asseio e higiene dos prédios da Prefeitura Municipal. Executar as diversas atividades auxiliares administrativas, no âmbito da Prefeitura do Município de Vinhedo, utilizando equipamentos, materiais, máquinas de pequeno e médio porte, dentre outros instrumentos existentes nas unidades administrativas. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais, instrumentos e equipamentos próprios do trabalho. Executar as atividades de comunicação e telefonia com equilíbrio emocional. Operar equipamentos de comunicação e telefonia, respeitando os procedimentos operacionais. Realizar as atividades de arquivo, recebimento, controle e envio de documentos, usando os recursos existentes nas unidades administrativas. Prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento pessoal. Categorias: Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Almoxarifado, Auxiliar de Serviços II, Auxiliar de Topografo, Auxiliar Técnico, Coveiro, Encanador, Lavador de Autos, Operador de Usina de Asfalto, Pedreiro, Pintor, Recepcionista, Telefonista. MARLI DA CONCEIÇÃO BATALHA DA SILVA SUELI APARECIDA TELAU GEREMIAS MARIA APARECIDA LUPIFIERI AUXILIAR RECEPCIONISTA RECEPCIONISTA MARIANA MASON RECEPCIONISTA ROSELI OLIMPIO LEANDRE DONIZETI PEREIRA ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA LIMA LARISSA FERNANDA ALVES DOS REIS RECEPCIONISTA RENATA FERREIRA LIMA RECEPCIONISTA MARISA FRANCO RECEPCIONISTA JOCINEIDE GOMES SILVA IDALINA DE CARVALHO CAMARGO MARIA HELENA LIVERO JUDICE ROSÂNGELA MARIA F. TELAU AUXILIAR RECEPCIONISTA RECEPCIONISTA RECEPCIONISTA AUXILIAR RECEPCIONISTA RECEPCIONISTA 2ª à 6ª feira das 07:00 às 1314 às 16:09 2ª à 6ª feira das 07:00 às 1213 às 16:09 2ª à 6ª feira das 07:00 às 1213 às 16:09 2ª à 6ª feira das 07:30 às 1112 às 16:39 2ª à 6ª feira das 07:30 às 1213 às 16:39 2ª à 6ª feira das 09:00 às 18:09, 01 h de intervalo 2ª à 6ª feira das 07:00 às 1213 às 16:09 2ª à 6ª feira das 07:00 às 1213 às 16:09 2ª à 6ª feira das 07:00 às 1314 às 16:09 2ª à 6ª feira das 06:15 às 1213 às 15:29 2ª à 6ª feira das 07:00 às 1213 às 16:09 2ª à 6ª feira das 10:00 às 19:09, 01 h intervalo 2ª à 6ª feira das 07:00 às 1112 às 16:09 2ª à 6ª feira das 07:00 às 1213 às 16:09 SESMT CEO UCC VE VIGILÂNCIA EM SAÚDE UAC LABORATÓRIO LABORATÓRIO LABORATÓRIO FISIOTERAPIA CAPS CER CER CASM ROSA W. BARBOSA RECEPCIONISTA SÍLVIA INÊS GONÇALVES RECEPCIONISTA ANA PAULA BENVENUTO THÁBATA MAYARA CAETANO PANTIGA CLÁUDIO RICARDO RAZEIRA MARCELA RODRIGUES DA SILVA SOUZA RECEPCIONISTA PAULA SIGOLO GERMANO CAMILE DA COSTA F. NICOLAU FERNANDA THAIS DOS PASSOS JAQUELINE ROBERTA BENVENÚ JOYCE YASMIN FARIAS DE MELO RESENDE JULIANA CRISTINA GONÇALVES MARIA INÊS DIOGO DE OLIVEIRA MARIANA ALMEIDA DE PAULA RECEPCIONISTA RECEPCIONISTA RECEPCIONISTA RECEPCIONISTA RECEPCIONISTA RECEPCIONISTA RECEPCIONISTA RECEPCIONISTA RECEPCIONISTA AUXILIAR RECEPCIONISTA 2ª à 6ª feira das 10:30 às 19:39, 01 h intervalo 2ª à 6ª feira das 07:00 às 16:09, 01 h intervalo 2ª à 6ª feira das 07:00 às 1213 às 16:09 2ª à 6ª feira das 10:30 às 19:39, 01 h intervalo 2ª à 6ª feira das 07:00 às 1112 às 16:09 2ª à 6ª feira das 07:00 às 1213 às 16:09 2ª à 6ª feira das 07:00 às 1112 às 16:09 2ª à 6ª feira das 07:00 às 1213 às 16:09 2ª à 6ª feira das 07:00 às 16:09, 01 h intervalo 2ª à 6ª feira das 07:00 às 1213 às 16:09 2ª à 6ª feira das 07:00 às 1213 às 16:09 2ª à 6ª feira das 07:00 às 16:09, 01 h intervalo 2ª à 6ª feira das 07:00 às 1112 às 16:09 2ª à 6ª feira das 10:30 às 19:39, 01 h intervalo UBS VON ZUBEN UBS VON ZUBEN UBS CASA VERDE UBS CASA VERDE UBS III IRMÃOS UBS VILA JOÃO XXIII UBS VILA JOÃO XXIII ALMOXARIFADO DA SAÚDE CENTRO MÉDICO CENTRO MÉDICO CENTRO MÉDICO CENTRO MÉDICO CENTRO MÉDICO CENTRO MÉDICO THAIRINE THAIS DA SILVA ANA PAULA PEREIRA FERREIRA CELESTE BENTA QUINTINO TEIXEIRA ELIANE MARAGNO RIGONATO LAURINDO PINTO ELLEN CAROLINE FOGAROLLI ANTONIO MARIA DO CARMO MARTARELI MARINA DA SILVA M. DE TOLEDO RITA VICENTE DE OLIVEIRA SPAZZAPAN ROSA MARIA FIGUEIREDO DA SILVA SEBASTIANA DE SOUZA OLIVEIRA CARMEN SILVIA DE GODOY ZANUTTO CHRISTINE ENCINA DE GUSMÃO MARIA CECÍLIA AP. DA S. SANTOS SUELI QUINTINO 2ª à 6ª feira das 10:30 às RECEPCIONISTA 19:39, 01 h intervalo CENTRO MÉDICO RECEPCIONISTA Escala 12x36 UPA RECEPCIONISTA Escala 12x36 UPA RECEPCIONISTA Escala 12x36 UPA RECEPCIONISTA Escala 12x36 UPA RECEPCIONISTA Escala 12x36 UPA RECEPCIONISTA Escala 12x36 UPA RECEPCIONISTA Escala 12x36 UPA RECEPCIONISTA Escala 12x36 UPA RECEPCIONISTA Escala 12x36 UPA RECEPCIONISTA Escala 12x36 PA CAPELA RECEPCIONISTA Escala 12x36 PA CAPELA RECEPCIONISTA RECEPCIONISTA Escala 12x36 Escala 12x36 PA CAPELA PA CAPELA SUZETT MAZZONI EDIVÂNIA VALDEVINO SOUSA SANTOS RECEPCIONISTA JULIANA FERNANDA CIENI RECEPCIONISTA JULMARA PAIVA SANTOS LAURINDA ROSA COELHO MARTINS RECEPCIONISTA RECEPCIONISTA RECEPCIONISTA LISMARA JOANA FERREIRA RECEPCIONISTA MARINALVA ALVES NYVIA CRISTINA RAMOS LIMA ELAINE CRISTINA RODRIGUES MESSIAS MARIA ÂNGELA MORETTI ABREU MARIA LUIZA FERRACINI SOLDERA RECEPCIONISTA MARINA IMPERATO RECEPCIONISTA LETÍCIA CRISTINA PIAIA MARIA AP. TRINDADE LEON NATÁLIA TERESA SILVA RECEPCIONISTA RECEPCIONISTA RECEPCIONISTA RECEPCIONISTA RECEPCIONISTA RECEPCIONISTA RECEPCIONISTA Escala 12x36 2ª à 6ª feira das 11:30 às 20:39, 01 h intervalo 2ª à 6ª feira das 11:30 às 20:39, 01 h intervalo 2ª à 6ª feira das 07:00 às 13:06 2ª à 6ª feira das 07:00 às 1213 às 16:09 2ª à 6ª feira das 07:00 às 16:09, 01 h intervalo 2ª à 6ª feira das 07:00 às 12:30-13:30 às 16:09 2ª à 6ª feira das 08:00 às 12:30 -13:30 às 17:09 2ª à 6ª feira das 07:00 às 1213 às 16:09 2ª à 6ª feira das 07:00 às 1112 às 16:09 2ª à 6ª feira das 10:30 às 19:39, 01 h intervalo 2ª à 6ª feira das 07:00 às 16:09, 01h intervalo 2ª à 6ª feira das 07:00 às 1213 às 16:09 2ª à 6ª feira das 07:30 às 1314 às 16:39 2ª à 6ª feira das 07:00 às 12- PA CAPELA POLICLÍNICA POLICLÍNICA POLICLÍNICA POLICLÍNICA POLICLÍNICA POLICLÍNICA POLICLÍNICA PLANALTO PLANALTO PLANALTO PLANALTO REGULAÇÃO REGULAÇÃO REGULAÇÃO SANDRA REGINA COSTALONGA RECEPCIONISTA BEATRIZ GRANATO VALIN RECEPCIONISTA VANILDA DA CRUZ RECEPCIONISTA CLARICE PIRES DA SILVA SANDRA HELENA BENATTI LEÃO (SIM) AUXILIAR IVONE DE SOUZA RECEPCIONISTA ANDREA RIBEIRO REIS MARIA EVA DE LIMA RODRIGUES RECEPCIONISTA NEREIDE RODRIGUES AUXILIAR CLAICI AP MOREIRA JANETE AP. DE ALMEIDA CARMEN ALINE B. SANTA MARIA MARISA FRANCO RECEPCIONISTA AUXILIAR 13 às 16:09 2ª à 6ª feira das 07:00 às 1213 às 16:09 2ª à 6ª feira das 07:00 às 1213 às 16:09 2ª à 6ª feira das 07:00 às 1314 às 16:09 2ª à 6ª feira das 07:00 às 1112 às 16:09 2ª à 6 feira das 08:00 às 12:30-13:30 às 17:09 2ª à 6ª feira das 07:30 às 13:36 2ª à 6ª feira das 07:00 às 1112 às 16:09 2ª à 6ª feira das 07:00 às 1112 às 16:09 2ª à 6ª feira das 11:30 às 20:39, 01 hora intervalo 2ª à 6ª feira das 07:00 às 11AUXILIAR 12 às 16:09 2ª à 6ª feira das 09:00 às AUXILIAR 18:09, 01 hora intervalo 2ª à 6ª feira das 07:30 às 11RECEPCIONISTA 12 às 16:39 2ª à 6ª feira das 06:15 às 12RECEPCIONISTA 13 às 15:29 REGULAÇÃO SECRETARIA SECRETARIA SECRETARIA SIM CONSELHO MUNICIPAL SECRETARIA PLANALTO PLANALTO POLICLÍNICA CENTRO MÉDICO UAC FISIOTERAPIA CAPELA Assistente de Gestão: Superior Imediato: Chefia Imediata do órgão onde vinculado Descrição Sumária: executar atividades auxiliares no setor administrativo, colaborar com a implementação das políticas públicas conforme a necessidade e realizar atendimento ao público com presteza e eficiência. Escolaridade: ensino médio completo. Iniciativa: executa tarefas médias e rotineiras, que requerem habilidades no trato pessoal e com o equipamento, exigindo iniciativa e discernimento para tomadas de decisões e recebe supervisão constante do superior imediato. Descrição Detalhada: recepcionar, informar e encaminhar o público interno e externo, obedecendo às normas internas do local de trabalho; atender chamadas telefônicas, anotar e transmitir recados; identificar e registrar visitantes; receber, conferir, registrar e distribuir correspondências e documentos; operar máquinas de escritório de natureza simples, tais como: telefones, computadores, impressoras, aparelhos de fax e outros; responder a chamadas telefônicas, propiciando informações gerais e precisas, interna e externamente; informar à segurança do local de trabalho sobre pessoas ou movimentações estranhas ao setor, manter a higienização e a limpeza do local de trabalho; levar aos serviços de diagnóstico e tratamento, o material e os pedidos de exames complementares e tratamentos; receber e conferir os prontuários do setor competente e distribuí-los nos consultórios de atendimento de saúde; agendar consultas, tratamentos e exames, chamar e encaminhar pacientes; preparar mesas de exames; elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações os levantamentos necessários; datilografar textos, documentos, tabelas e outros originais, bem como conferir a datilografia/digitação; elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e/ou anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa; auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados; executar serviços de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas para facilitar o andamento dos serviços administrativos; recepcionar visitantes ou clientes, indagando suas pretensões, para informá-los conforme seus pedidos; atender chamadas telefônicas; controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando livros de protocolo para comprovar a execução de serviços; formalizar processos, encaminhando seus autos às unidades ou superiores competentes; controlar estoques, distribuindo os materiais, quando solicitado, e providenciando sua reposição de acordo com as normas preestabelecidas; receber material de fornecedores, conferindo as especificações dos materiais com os documentos da entrega; manter em perfeita ordem e conservação as dependências, equipamentos, máquinas e arquivos; preparar publicações e documentos para arquivo; operar microcomputadores; executar outras tarefas, determinadas pelo superior hierárquico e compatíveis com a gestão da Administração Pública Categorias: Adjunto de Secretaria, Almoxarife, Escriturário, Protocolista, Secretário. BRUNO AUGUSTO ALMOXARIFE 2ª à 6ª feira das 07:00 às ALMOXARIFADO PIRES DE CAMARGO MARCO ANTONIO ALMOXARIFE ALBINO 12-13 às 16:09 2ª à 6ª feira das 07:00 às 11-12 às 16:09 DA SAÚDE ALMOXARIFADO DA SAÚDE Assistente de Saneamento e Zoonoses Superior Imediato: Chefia Imediata do órgão onde vinculado Descrição Sumária: Planejar as ações de vigilância entomológica e de combate a vetores de doenças. Escolaridade: Ensino Médio Completo Iniciativa: Executa tarefas médias e rotineiras, que requerem habilidades no trato pessoal e com os equipamentos, exigindo iniciativa e discernimento para tomada de decisões, e recebe supervisão constante do superior imediato. Descrição Detalhada: Elaborar e manter atualizados os croquis da zona de trabalho. Realizar a visita 100% (cem por cento) dos domicílios de acordo com a periodicidade indicada pelo supervisor. Realizar atividades em terrenos baldios de acordo com a necessidade de controle de vetor. Abordar os moradores de forma correta e solicitando o acompanhamento destes durante o transcorrer da visita. Conhecer a situação social e econômica da população da zona onde atua. Buscar junto ao morador a explicação para a ocorrência de recusas e tentar superá-las o direito de escolha do cidadão: se necessário solicitar a ajuda do supervisor. Identificar junto ao morador, os criadouros e orientar a eliminação dos mesmos, explicando de forma clara a relação entre criadouros, água parada, mosquito e doença. Verificar junto com o morador, as possibilidades de eliminação correta do lixo e armazenamento de água no domicilio, solicitando a ajuda do supervisor quando a solução extrapola o domicilio; Valorizar e estimular práticas positivas do morador, no tocante a eliminação de criadouros, ao armazenamento correto de água e ao destino de lixo, dejetos e águas servidas. Registrar os dados da visita domiciliar nos formulários próprios. Executar as atividades de controle de vetor conforme normas técnicas. Manejar equipamentos de aspersão de inseticida, conforme normas técnicas. Utilizar inseticidas, adotando procedimentos corretos de manipulação e dosagem. Utilizar equipamentos de proteção, de acordo com as normas de segurança do trabalho. Submeter-se a exames periodicamente para controle de possíveis agravos com as normas de trabalho. Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade. Categorias: Agente de Saneamento, Auxiliar de Controle de Zoonoses, Oficial de Controle de Zoonoses. ALESSANDRO OFICIAL DE CONTROLE FREITAS LOPES DE ZOONOSES ALEXANDRE ALVES OFICIAL DE CONTROLE 2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h de intervalo 2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 ZOONOSES ZOONOSES DA SILVA ALINE GARCIA DOMINGOS ANTONIO MARCOS DE FREITAS CARLOS AUGUSTO SOPRANO ANTONIO FÁTIMA REGINA MACHIÃO KATE CRISTINA DE SOUZA LUIZ MARTIN DE SAMPAIO ABREU DE ZOONOSES OFICIAL DE CONTROLE DE ZOONOSES OFICIAL DE CONTROLE DE ZOONOSES OFICIAL DE CONTROLE DE ZOONOSES OFICIAL DE CONTROLE DE ZOONOSES OFICIAL DE CONTROLE DE ZOONOSES OFICIAL DE CONTROLE DE ZOONOSES OFICIAL DE CONTROLE NADIR AP. CAUM DE ZOONOSES NILTON MOREIRA OFICIAL DE CONTROLE DA SILVA DE ZOONOSES OFICIAL DE CONTROLE ROSANA LUIZ DE ZOONOSES RUBENS MAURÍCIO OFICIAL DE CONTROLE CARDOSO DE ZOONOSES OFICIAL DE CONTROLE TULIO DELAQUA DE ZOONOSES VALDETE OLIVEIRA OFICIAL DE CONTROLE SILVA DE ZOONOSES ANDRESSA MAIRA AUXILIAR DE CONTROLE PINTO DE ZOONOSES SÉRGIO RICARDO AGENTE DE h de intervalo 2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h de intervalo 2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h de intervalo 2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h de intervalo 2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h de intervalo 2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h de intervalo 2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h de intervalo 2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h de intervalo 2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h de intervalo 2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h de intervalo 2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h de intervalo 2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h de intervalo 2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h de intervalo 2ª à 6ª feira das 07:30 às 12-13 às 16:39 2ª à 6ª feira das 07:30 às 11-12 às ZOONOSES ZOONOSES ZOONOSES ZOONOSES ZOONOSES ZOONOSES ZOONOSES ZOONOSES ZOONOSES ZOONOSES ZOONOSES ZOONOSES ZOONOSES ZOONOSES CAPOVILLA CLÉBER DE ABREU MILTON RICARDO RIBOLLI SIMONE PINHEIRO DE OLIVEIRA CAMPOS SANEAMENTO AGENTE DE SANEAMENTO AGENTE DE SANEAMENTO 16:39 2ª à 6ª feira das 07:30 às 12-13 às 16:39 2ª à 6ª feira das 07:30 às 12-13 às 16:39 AGENTE DE SANEAMENTO 2ª à 6ª feira das 07:30 às 12-13 às 16:39 VISA VISA VISA Fiscal Sanitário: Superior Imediato: Chefia Imediata do órgão onde vinculado Descrição Sumária: Efetuar fiscalização mediante rondas e vistorias espontâneas, sistemáticas e dirigidas. Escolaridade: Ensino Médio Completo. Iniciativa: Executa tarefas médias e rotineiras, que requerem habilidades no trato pessoal e com os equipamentos, exigindo iniciativa e discernimento para tomada de decisões, e recebe supervisão constante do superior imediato. Descrição Detalhada: Fiscalizar estabelecimentos comerciais e de serviços. Fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínios, escolas associações, hotéis, motéis e congêneres. Fiscalizar as condições sanitárias das instalações prediais de águas e esgotos. Fiscalizar quanto à regularização das condições sanitárias das ligações de água e esgoto à rede pública. Fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares. Fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e congêneres, clubes recreativos e similares, lavanderias e similares, agências funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios e crematórios, no tocante às questões higiênico-sanitárias. Fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios, bebidas e águas minerais. Fiscalizar estabelecimentos que fabriquem e/ou manipulem gêneros alimentícios e envase bebidas e águas minerais. Encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle. Apreender alimentos, mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente. Efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária vigente. Efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado. Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica. Categoria: Fiscal Sanitário ANA CAROLINA PIN BENUTTI ANA LÚCIA BRUNO DE OLIVEIRA MEJIAS LUANA TEIXEIRA FIALHO FISCAL SANITÁRIO FISCAL SANITÁRIO FISCAL SANITÁRIO 2ª à 6ª feira das 07:30 às 1213 às 16:39 2ª à 6ª feira das 07:30 às 1213 às 16:39 2ª à 6ª feira das 07:30 às 1213 às 16:39 VISA VISA VISA Especialista em Desenvolvimento Urbano: Superior Imediato: Chefia Imediata do órgão onde vinculado Descrição Sumária: Exerce atividades relativas ao planejamento urbano, preservação e manutenção das vias urbanas e rurais; bem como define, fiscaliza e se responsabiliza por obras e projetos urbanos e rurais. Escolaridade: Ensino Superior Completo. Iniciativa: executa tarefas complexas, que requerem habilidades no trato pessoal e com o equipamento, exigindo iniciativa e discernimento para tomadas de decisões e recebe supervisão constante do superior imediato. Descrição Detalhada: supervisionar, coordenar, orientar e realizar estudos pertinentes à área de atuação; elaborar planos, projetos, pareceres e laudos técnicos referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística; realizar planejamento físico, local, urbano, regional e seus afins e correlatos. Fiscalizar e executar obras e serviços técnicos; desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica e ambiental; elaborar orçamentos. Desenvolver projetos de engenharia nas respectivas modalidades; executar, supervisionar e fiscalizar obras e serviços técnicos; elaborar orçamentos; emitir parecer para contratação de empreendimentos, coordenar a operação e sua manutenção; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços tomados e executados; realizar perícias; elaborar normas e documentação técnica; planejar, coordenar e executar atividades pertinentes à área de atuação e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Formulação de políticas públicas de meio ambiente e dos recursos hídricos afetas à regulação, gestão e ordenamento do uso e acesso aos recursos ambientais; melhoria da qualidade ambiental e uso sustentável dos recursos naturais. Estudos e proposição de instrumentos estratégicos para a implementação das políticas nacionais de meio ambiente, bem como para seu acompanhamento, avaliação e controle. Desenvolvimento de estratégias e proposição de soluções de integração entre políticas ambientais e setoriais, com base nos princípios e diretrizes do desenvolvimento sustentável. Categorias: Arquiteto, Arquiteto Urbanista, Engenheiro Civil de Custo/Orçamentista, Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitarista EMERSON CAMILO GONÇALVES ENGENHEIRO SANITARISTA 2ª à 6ª feira das 07:30 às 12-13 às 16:39 VISA Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social: Superior Imediato: Chefia Imediata do órgão onde vinculado Descrição Sumária: executar atividades inerentes ao bem estar social da população, principalmente população de baixa renda e com vulnerabilidade social. Escolaridade: Ensino Superior Completo. Iniciativa: Executa tarefas complexas, que requerem habilidades no trato pessoal e com o equipamento, exigindo iniciativa e discernimento para tomadas de decisões e recebe supervisão constante do superior imediato. Descrição Detalhada: Orientar indivíduos, famílias, comunidades e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislações), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, executar, supervisionar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais nas diversas áreas de atuação; realizar perícias judiciais ou não; elaborar pareceres sobre matéria de serviço social; gerenciar, coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos nos equipamentos sociais, atuando na assistência à infância, juventude e terceira idade, extensiva às suas famílias; promover a articulação, integração e a operacionalização das ações desenvolvidas nos equipamentos sociais, atendendo aos interesses e necessidades da população usuária; responder pelos procedimentos adotados em situações de emergência com relação à clientela e ao equipamento social na sua área de atuação. Emitir pareceres sobre matérias da área Categorias: Assistente Social SÔNIA ALVES PEREIRA COSTA SÔNIA ALVES PEREIRA COSTA STELLA MAY ELSTON (Licença) (redução de carga horária: 20 ASSISTENTE SOCIALEDUCAÇÃO PERMANENTE ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIALREGULAÇÃO 2ª, 3ª, 4ª e 6ª feira das 09:00 às 15:06 5ª feira das 09:00 às 15:06 2ª e 5ª feira das 07:00 às 11:04 3ª e 4ª feira das 14:00 às SESA CASM SESA hs/semanais) ANA MARIA ROSSI ASSISTENTE SOCIAL LARISSA RIBERTI 18:04 6ª feira das 13:30 às 17:34 2ª à 6ª feira das 07:30 às 13:36 2ª à 6ª feira das 14:00 às 20:06 ASSISTENTE SOCIAL SESA UPA 2ª feira das 10:00 às 16:06 MARINILZE BRACALENTE INFANGER 3ª à 6ª feira das 07:00 às 13:06 ASSISTENTE SOCIAL CAPS Técnico em Saúde: Superior Imediato: Chefia Imediata do órgão onde vinculado Descrição Sumária: executar trabalhos técnicos específicos e necessários para o cumprimento das atividades do superior imediato, bem como atendimento à pacientes. Escolaridade: Ensino Médio Técnico Completo. Iniciativa: executa tarefas médias e rotineiras, que requerem habilidades no trato pessoal e com o equipamento, exigindo iniciativa e discernimento para tomadas de decisões e recebe supervisão constante do superior imediato. Descrição Detalhada: Auxiliar o médico ortopedista na sala de gesso para fazer ou desfazer imobilizações, gessadas ou não, sob a supervisão direta do profissional médico. Auxiliar o farmacêutico nas diferentes etapas no manuseio de medicamentos, desde a produção, aquisição e distribuição de medicamentos, passando pela gestão, controle de qualidade e marketing, atuando sob a alçada direta do farmacêutico. Fornecer informação aos pacientes sobre o uso adequado dos medicamentos. Participar de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos. Demonstrar técnicas de escovação. Fazer a tomada e revelação de radiografias intrabucais. Remover indultos, placas e cálculos supragengivais. Aplicar substâncias para prevenção de cárie. Inserir e condensar materiais restauradores. Polir restaurações e remover suturas. Orientar e supervisionar, sob delegação, os trabalhos de auxiliares. Proceder à limpeza e a assepsia do campo operatório. Confeccionar modelos e preparar moldeiras. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e qualidade. Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho. Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparar pacientes e realizar exames e radioterapia; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame; realizar as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Manipular soluções químicas, reagentes, meios de cultura e outros. Supervisionar as prestações de serviços executadas pelos auxiliares organizando e distribuindo tarefas. Dar assistência técnica aos usuários do laboratório. Analisar e interpretar informações obtidas de medições, determinações, identificações, definindo procedimentos técnicos a serem adotados, sob supervisão. Interpretar resultados dos exames, ensaios e testes, sob orientação, encaminhando-os para a elaboração de laudos, quando necessário. Proceder a realização de exames laboratoriais sob supervisão. Elaborar e ou auxiliar na confecção de laudos, relatórios técnicos e estatísticos. Zelar pela manutenção, limpeza, assepsia e conservação de equipamentos e utensílios do laboratório em conformidade com as normas de qualidade, de biossegurança e controle do meio-ambiente. Desenvolver atividades de planejamento, organização, supervisão e execução de ações do Programa Saúde da Família, visando à prevenção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva, no âmbito do Programa Saúde da Família; Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os planos de atividade do programa de Saúde da Família. Prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ ou documentos técnico-científicos relacionados ao auxilio técnico operacional do programa de Saúde da Família; Participar de investigações epidemiológicas; Elaborar e participar de projetos educativos visando à melhoria de saúde da população. Confeccionar próteses requisitadas pelos CirurgiõesDentistas, objetivando alcançar um alto grau de funcionalidade ao paciente; montar próteses buco-maxilo-faciais solicitadas pelos Cirurgiões-Dentistas, aplicando técnicas sequenciais e utilizando instrumentos e materiais específicos para esse fim, propiciando a confecção da prótese definitiva; remontar próteses, visando ao melhor ajuste possível à estética do paciente. Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas, outros estabelecimentos de assistência médica e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos. Acompanhar e orientar as atividades na preparação da merenda, assegurando controle de qualidade em todo processo distribuição, de acordo com o estabelecido pelo nutricionista responsável, atendendo às normas de segurança alimentar; acompanhar e orientar os procedimentos culinários de prépreparo e preparo de refeições e alimentos, obedecendo às normas sanitárias vigentes; acompanhar e coordenar a execução das atividades de porção, transporte e distribuição de refeições, observando o per capita e a aceitação do cardápio; supervisionar as atividades de higienização de alimentos, ambientes, equipamentos e utensílios visando à segurança alimentar e difundindo as técnicas sanitárias vigentes. Categorias: técnico de enfermagem, técnico de enfermagem do trabalho, técnico de farmácia, técnico de gesso, técnico de laboratório, técnico de laboratório, técnico de segurança do trabalho. ANTONIO RENATO DE OLIVEIRA TÉCNICO DE FARMÁCIA 2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-13 às 16:09 PLANALTO CLAUDINETE BARBOSA DE MATOS SANTANA PLANALTO TÉCNICA DE ENFERMAGEM 2ª à 6ª feira das 11:30 às 20:39, 01 h intervalo IOLANDA BATISTA CASARINI TÉCNICA DE FARMÁCIA 2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01h intervalo CLAUDECIR BRAZ CORREA DÉBORA DA ROCHA BRITTO SILVEIRA TÉCNICO DE FARMÁCIA 2ª à 6ª feira das 10:30 às 19:39, 01 h intervalo TÉCNICA DE ENFERMAGEM 2ª à 6ª feira das 07:00 às 16:09, 01 h intervalo LUCIANA DIAS DOS SANTOS MARIA MADALENA SOUSA CAPELLATO TÉCNICA DE ENFERMAGEM 2ª à 6ª feira das 11:30 às 20:39, 01 h intervalo TÉCNICA DE ENFERMAGEM 2ª à 6ª feira das 10:00 às 19:09, 01 h intervalo SILVANA AP. CARLOS TÉCNICA DE ENFERMAGEM 2ª à 6ª feira das 07:00 às 16:09, 01 h intervalo ÂNGELA SOARES TÉCNICA DE ENFERMAGEM Escala 12x36 JOSIANE DE OLIVEIRA TOSTA TÉCNICA DE ENFERMAGEM Escala 12x36 PA CAPELA LUZIA CHAGAS GOMES ARIAS TÉCNICA DE ENFERMAGEM Escala 12x36 PA CAPELA MARIA SALETE B. DOS SANTOS TÉCNICA DE ENFERMAGEM Escala 12x36 MARTA AP. MENDES GOUVEA TÉCNICA DE ENFERMAGEM Escala 12x36 PA CAPELA ADILSON CAETANO DOS SANTOS TÉCNICO DE ENFERMAGEM Escala 12x36 UPA AGNALDO SOUZA DIAS TÉCNICO DE ENFERMAGEM Escala 12x36 AGUINALDO VITOR DA SILVA TÉCNICO DE GESSO Escala 12x36 UPA AULINDA DE BRITO TÉCNICA DE ENFERMAGEM Escala 12x36 UPA CELISA PEREIRA DUTRA TÉCNICA DE ENFERMAGEM Escala 12x36 CLÁUDIO GERÔNIMO DA SILVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM Escala 12x36 UPA DINAH MONTEIRO SAMPAIO TÉCNICA DE ENFERMAGEM Escala 12x36 UPA PLANALTO POLICLÍNICA POLICLÍNICA POLICLÍNICA POLICLÍNICA POLICLÍNICA PA CAPELA PA CAPELA UPA UPA UPA ELAINE CRISTINA DE MELO SILVA TÉCNICA DE ENFERMAGEM Escala 12x36 ELAINE GRACIANA DA SILVA TÉCNICA DE ENFERMAGEM Escala 12x36 ELISÂNGELA SANTOS DA SILVA ELIZENE MARIA DA SILVA REZENDE TÉCNICA DE ENFERMAGEM Escala 12x36 TÉCNICA DE ENFERMAGEM Escala 12x36 ESTER SOARES SEVERINO DIAS TÉCNICA DE ENFERMAGEM Escala 12x36 FILOMENA RUAS AFONSO LEAL TÉCNICA DE ENFERMAGEM Escala 12x36 UPA GERCINO CARDOSO DOS SANTOS TÉCNICO DE ENFERMAGEM 2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-13 às 16:09 UPA GLAUDIANE DE MORAIS TÉCNICA DE ENFERMAGEM Escala 12x36 IVANETE MENDES CORDEIRO TÉCNICA DE ENFERMAGEM Escala 12x36 UPA KELLY REGINA ZAORAL TÉCNICA DE ENFERMAGEM Escala 12x36 UPA LILIAN CLEMENTE RAMOS TÉCNICA DE ENFERMAGEM Escala 12x36 LUIS MACIEL CÉSAR MARIA HELENA SOARES DE SOUZA TÉCNICO DE GESSO Escala 12x36 TÉCNICA DE ENFERMAGEM Escala 12x36 MARIA INÊS BALDUINO ALVES TÉCNICA DE GESSO Escala 12x36 MATEUS SARTORI TÉCNICO DE GESSO Escala 12x36 UPA MICHELLE ROCHA NAVARRO MÔNICA MARIA PANDEIRADA BERTO NILZA SILVA MERELES DO NASCIMENTO TÉCNICA DE FARMÁCIA Escala 12x36 UPA UPA UPA UPA UPA UPA UPA UPA UPA UPA UPA TÉCNICA DE ENFERMAGEM Escala 12x36 TÉCNICA DE ENFERMAGEM Escala 12x36 UPA UPA ROSILÉIA C. ONIBENI OLIVARES TÉCNICA DE FARMÁCIA Escala 12x36 RUTE DA SILVA PADILHA TÉCNICA DE ENFERMAGEM Escala 12x36 SANDRA SANTIAGO DA SILVA SARAH MARQUÊS DE SOUZA OLIVEIRA TÉCNICA DE ENFERMAGEM Escala 12x36 SIMONE AIDA GLÓRIA SIMONE VALKIRIA DA SILVA TONHATI TÉCNICA DE ENFERMAGEM TÉLCIO ÉDER DE LIMA TÉCNICO DE GESSO UPA Escala 12x36 Escala 12x36 (Readequação de função temporária na UPA farmácia da UPA) UPA Escala 12x36 UPA Escala 12x36 VANESSA COELHO DE ABREU TÉCNICA DE ENFERMAGEM Escala 12x36 TÉCNICA DE ENFERMAGEM TÉCNICA DE ENFERMAGEM ALINE DAIANE SILVA FAILLA JAISON LOURENÇO DO PRADO BARROS TÉCNICA DE ENFERMAGEM 2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-13 às 16:09 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 2ª à 6ª feira das 07:00 às 11-12 às 16:09 KÁTIA C. L. DE FIGUEIREDO MARILZA AGUIAR AZEVEDO BONFIM TÉCNICA DE ENFERMAGEM Escala 12x36 das 07:00 às 19:00 (02 vínculos) TÉCNICA DE ENFERMAGEM 2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-13 às16:09 MARINA STELA SHIMABUKURO TÉCNICA DE ENFERMAGEM 2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-13 às 16:09 ROSELI LACERDA DOS SANTOS TÉCNICA DE ENFERMAGEM 2ª à 6ª feira das 07:00 às 16:09, 01 h intervalo MARIA ELIZÂNGELA DE JESUS TÉCNICA DE ENFERMAGEM 2ª à 6ª feira das 07:00 às 16:09, 01 h intervalo MARIELE RODRIGUES OLIVEIRA TÉCNICA DE ENFERMAGEM 2ª à 6ª feira das 07:00 às 16:09, 01 h intervalo UPA UPA UPA CENTRO MÉDICO CENTRO MÉDICO CENTRO MÉDICO CENTRO MÉDICO CENTRO MÉDICO CENTRO MÉDICO TRÊS IRMÃOS TRÊS IRMÃOS 2ª à 6ª feira das 09:00 às 18:09, 01 h intervalo CASA VERDE AMANDA FLORES DA FONSECA MARIA DE FÁTIMA CONCEIÇÃO SOUZA TÉCNICA DE FARMÁCIA TÉCNICA DE ENFERMAGEM 2ª à 6ª feira das 07:00 às 16:09, 01 h intervalo ALINE CRISTINA DA CRUZ TÉCNICA DE ENFERMAGEM 2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-13 às 16:09 KARLA FERNANDA DUQUE TÉCNICA DE FARMÁCIA 2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-13 às 16:09 ELISÂNGELA RIBEIRO FRIGATTO TÉCNICA DE ENFERMAGEM 2ª à 6ª feira das 10:30 às 19:39, 01 h intervalo ELIZABETH DA COSTA DA SILVA TÉCNICA DE ENFERMAGEM 2ª à 6ª feira das 09:30 às 18:39, 01 h intervalo CASM VIVIANE DE CAIRES SILVÉRIO TÉCNICA DE ENFERMAGEM 2ª à 6ª feira das 07:00 às 16:09, 01 h intervalo CASM KAREN DUCRET TÉCNICA DE ENFERMAGEM 2ª à 6ª feira das 07:00 às 11:30-12:30 às 16:09 GISELE SIQUEIRA FERNANDES TÉCNICA DE ENFERMAGEM 2ª à 6ª feira das 12:00 às 18:09 CASA VERDE VON ZUBEN VON ZUBEN CASM CAPS PAMDA Aos sábados das 07:00 às 18:09, 01 h intervalo JUAREZ CARLOS DE MORAES TÉCNICO DE ENFERMAGEM 2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-13 às 16:09 GLAUCIELE DE SOUZA FABIANA APARECIDA BIATO DE SOUZA ALEXANDRINO FURJAIA FELIX PEDRO TÉCNICA DE ENFERMAGEM 2ª à 6ª feira das 07:30 às 12-13 às 16:39 PAMDA QUERO VIDA MAMÃE BEBÊ TÉCNICA DE ENFERMAGEM 2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-13 às 16:09 TÉCNICO LABORATORIO Escala 12X36 (noite) ELIANA RIBEIRO FRIGATTO TÉCNICA DE FARMÁCIA 2ª à 6ª feira das 07:30 às 12-13 às 16:39 GABRIELA DE SOUZA NEVES TÉCNICA DE FARMÁCIA 2ª à 6ª feira das 09:30 às 18:39, 01 h intervalo KAREN CRISTINA DE SOUZA TÉCNICA DE FARMÁCIA 2ª à 6ª feira das 07:00 às 11-12 às 16:09 MARIANA BINATTI FERREIRA TÉCNICA DE FARMÁCIA 2ª à 6ª feira das 07:00 às 11-12 às 16:09 LABORATÓRIO MUNICIPAL FARMÁCIA MUNICIPAL FARMÁCIA MUNICIPAL FARMÁCIA MUNICIPAL FARMÁCIA MILANE MUNICIPAL ERIKA PICELLI TÉCNICA DE ENFERMAGEM Escala 12X36 JULIANA C. BRUZA MOLINA JUSSARA FRANCELINA TAVARES PEREIRA TÉCNICA DE ENFERMAGEM TÉC. DE ENFERMAGEM DO TRABALHO 2ª à 6ª feira das 07:30 às 12-13 às 16:39 RESGATE MUNICIPAL VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGI CA SESMT 2ª à 6ª feira das 11:30 às 20:39, 01 hora intervalo Especialista em Saúde: Superior Imediato: Chefia Imediata do órgão onde vinculado Descrição Sumária: Executar atividades específicas sobre sua área atuação, atendendo, orientando e zelando pela saúde dos indivíduos e comunidades do Município, bem como zelar pela Saúde Pública. Escolaridade: Ensino Superior Completo Iniciativa: Executa tarefas complexas, que requerem habilidades no trato pessoal e com o equipamento, exigindo iniciativa e discernimento para tomadas de decisões e recebe supervisão constante do superior imediato. Descrição Detalhada: Planejar, implementar, gerenciar e coordenar atividades, bem como orientar e realizar pesquisas e estudos científicos de interesse em saúde pública; realizar vigilância, prevenção e manejo integrado de animais sinantrópicos de importância em saúde pública; realizar atividades laboratoriais envolvendo diagnóstico de zoonoses e doenças transmitidas por vetores, produção de imunoreagentes, análise de alimentos e de água; realizar identificação de animais sinantrópicos de importância em saúde pública; realizar atividades de vigilância relacionadas a produtos e serviços de interesse à saúde, bem como vistoria zoosanitária de animais sinantrópicos; realizar ações de identificação e controle de agravos e riscos relacionados à saúde ambiental; realizar ações educativas com interfaces intersecretariais e com a comunidade. Realizar exames de análises clínicas; assumir a responsabilidade técnica e firmar os respectivos laudos; assumir e executar o processamento de sangue, sua sorologia e exames pré-transfusionais; realizar análises físico-químicas e microbiológicas; executar o processamento de sangue e sua sorologia; realizar exames pré e pós transfusionais; realizar toda e qualquer coleta de amostras biológicas para realização dos mais diversos exames, como também supervisionar os respectivos setores de coleta de materiais biológicos de qualquer estabelecimento que a isso se destine. Atuar nos núcleos das escolinhas esportivas; treinar atletas nas técnicas dos diversos desportos e educação física; instruir os participantes de atividades esportivas sobre os princípios e regras inerentes a cada modalidade esportiva praticada; acompanhar e supervisionar as práticas desportivas; promover e coordenar a organização de campeonatos e torneios no Município, elaborando regulamentos e tabelas, bem como determinando os melhores locais para a realização dos eventos, a fim de incentivar a prática de esportes na comunidade; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação. Assumir a organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades de Saúde Pública; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de Assistência de Enfermagem; realizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem; prestar cuidados de Enfermagem a pacientes graves e com risco de vida; prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem; atuar na prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar; acompanhar a evolução e trabalho de parto; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho; planejar e requisitar materiais, equipamentos e medicamentos necessários ao atendimento. Elaborar análises dos indicadores de saúde da população, compreensão da distribuição diferencial do processo saúde-doença, identificação de problemas prioritários, orientação e intervenção; planejar e organizar campanhas de vacinação conforme normas do Ministério da Saúde; organizar e implementar programa de imunização no Município; realizar investigação epidemiológica; instruir controle e prevenção de acordo com cada agravo; supervisionar os serviços de saúde no que concerne atividade no setor. Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registro de estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência. Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no tratamento de entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa, organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados. Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e, se necessário, nas informações médicas; desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais. Prestar assessoramento técnico aos criadores do Município, sob o modo de tratar e criar os animais; planejar e desenvolver campanhas de serviços de fomento; atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os criadores sobre problemas de técnica pastoril; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer a vacinação antirrábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; pesquisar necessidades nutricionais dos animais; estudar métodos alternativos de tratamento e controle de enfermidades de animais. Executar atividades técnicas específicas de Musicoterapia no sentido de tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes com deficiências físicas ou psíquicas; planejar e executar trabalhos criativos, com música e arteterapia. Possibilitar a consciência corporal para uma postura física adequada através de técnicas musicoterápicas. Melhora da musculatura orofacial para facilitar a emissão vocal e controle de salivação através do canto. Estimular, desenvolver e preservar as habilidades motoras com a exploração de instrumentos diversos e dança. Trabalhar com conteúdos sonoros trazidos pelo paciente como meios diretos de expressão de seus sentimentos e vontades. Diminuição da agitação e ansiedade através de técnicas de musicoterapia receptiva e de relaxamento. Planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar. Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor; proceder à análise de funções sob o ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação à seleção e ao treinamento referente à atitude no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares, bem como a alcoolistas e toxicômanos; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; realizar pesquisas psicopedagogias; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológico a gestantes, às mães de crianças até a idade escolar e a grupos de adolescentes em instituições comunitárias. Executar atividades técnicas específicas de Terapeuta Ocupacional no sentido de tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes com deficiências físicas ou psíquicas; planejar e executar trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas; programar as atividades diárias do paciente, orientando-o na execução dessas atividades; elaborar e aplicar testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação; orientar a família do paciente e a comunidade quanto às condutas terapêuticas a serem observadas para sua aceitação no meio social; prestar orientação para fins de adaptação ao uso de órtese e prótese. Categorias: Analista Clínico, Biólogo, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Preparador Físico, Psicólogo, Psicopedagogo, Terapeuta ocupacional. ALESSANDRA MÁRCIA PSICOPEDAGOGA TEIXEIRA DEGELO ANA LUISA GRAÇA BENTO NUTRICIONISTA FERNANDES ÉRICA ALICE ALVES PSICÓLOGA COUTINHO RABELO 2ª à 6ª feira das 13:00 às 19:06 2ª, 4ª e 6ª feira das 13:30 às 19:36 2ª à 6ª feira das 13:00 às 19:06 2ª à 6ª feira das 13:00 JEANE SCHILING FONOAUDIÓLOGA às 19:06 2ª à 4ª feira das 13:30 JULIA RITEZ MARTINS PSICÓLOGA às 19:36 5ª feira das 07:00 às 13:06 2ª à 6ª feira das 07:00 MARA SELMA BRUNIALTI PSICÓLOGA às 13:06 2ª à 6ª feira das 07:00 MARIA RAQUEL DELGADO FONOAUDIÓLOGA às 13:06 2ª à 6ª feira das 07:00 MARTA REGINA SILVA PSICÓLOGA às 13:06 SORAIA MARIA DOS 2ª à 6ª feira das 07:00 PSICÓLOGA SANTOS PEREIRA às 13:06 2ª à 6ª feira das 16:00 MARCELO ANTUNES DE FARMACÊUTICO às 20:09 OLIVEIRA DANIELI CRISTINA MISAEL NUTRICIONISTA 2ª e 5ª feira das 13:00 às 19:06 3ª feira das 07:00 às 13:06 UBS PLANALTO UBS PLANALTO UBS PLANALTO UBS PLANALTO UBS PLANALTO UBS PLANALTO UBS PLANALTO UBS PLANALTO UBS PLANALTO UBS PLANALTO UBS PLANALTO POLICLINICA ADRIANA LOPES MOLINA FARMACÊUTICA 2ª à 6ª feira das 07:30 às 13:06 POLICLÍNICA LUCILA LEITE DE CAMPOS MENEGALE FARMACÊUTICA 2ª à 6ª feira das 13:00 às 17:04 UPA LÚCIA CRISTINA L. DE BRITO FONOAUDIÓLOGA 2ª, 4ª e 5ª feira das 07:00 às 13:06 CENTRO MÉDICO CASSIA DE ALMEIDA MERLO SARZEDO GARCIA NUTRICIONISTA 2ª e 5ª feira das 13:30 às 19:39 CENTRO MÉDICO THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS MANSUR FARMACÊUTICO 2ª à 6ª feira das 07:00 às 16:09, 01 h intervalo VILA JOÃO XXIII NUTRICIONISTA 5ª feira das 07:00 às 13:06 (Quinzenalmente) VILA JOÃO XXIII DANIELI CRISTINA MISAEL NUTRICIONISTA 6ª feira das 07:00 às 13:06 (Quinzenalmente) III IRMÃOS DANIELI CRISTINA MISAEL NUTRICIONISTA 6ª feira das 07:00 às 13:06 (Quinzenalmente) CASA VERDE CARLA CRISTINA HOEHNE 2ª à 6ª feira das 08:30 CASA VERDE ANA LUISA DA GRAÇA B. FERNANDES FARMACÊUTICA às 12:34 DANIELI CRISTINA MISAEL NUTRICIONISTA 4ª feira das 07:00 às 13:06 VON ZUBEN MÁRCIA ADRIANA GALVANI PSICOLOGA 4ª feira das 07:00 às 13:06 CASM AMANDA CHECCHINATO PANSARINI FONOAUDIÓLOGA 2ª e 4ª feira das 13:00 às 19:06 CER ANA PAULA ROZA FONOAUDIÓLOGA 2ª à 6ª feira das 13:00 às 19:06 CER ANA PAULA Y. GODOY MASSARELLA PSICÓLOGA 2ª à 6ª feira das 07:00 às 13:06 CER 2ª feira das 09:00 às 15:06 BERENICE PASSOS G. N. ACHÃO PSICÓLOGA 3ª, 4ª e 6ª feira das 07:00 às 13:06 CER 5ª feira das 08:00 às 14:06 CARLA HELOÍSA SANTINATO PSICÓLOGA 2ª à 6ª feira das 07:00 às 13:06 CER CAROL REGINA TANIKAWA FONOAUDIÓLOGA 2ª à 6ª feira das 07:00 às 13:06 CER CLÁUDIA V. FIGUEIREDO FONOAUDIÓLOGA 2ª à 6ª feira das 07:00 às 13:06 CER LÚCIA C. LEAL DE BRITO FONOAUDIÓLOGA 3ª e 6ª feira das 07:00 às 13:06 CER 3ª à 6ª feira das 07:00 às 13:06 MÁRCIA C. P. ROCHA BIDÁ PSICÓLOGA CER 2ª feira das 10:00 às 16:06 PATRÍCIA MARIA OTERO LIMA PSICÓLOGA 2ª à 6ª feira das 07:00 às 13:06 CER ROBERTA VIEIRA DURAN ALVES PSICOPEDAGOGA 2ª à 6ª feira das 13:00 às 19:06 CER VANESSA RODRIGUES SUHET 2ª, 3ª, 4ª e 6ª feira das 13:00 às 19:06 PSICÓLOGA CER 5ª feira das 12:00 às 18:06 2ª feira das 07:00 às 11:30-12:30 às 16:06 JULIANNA PEREZ MONEDA PSICÓLOGA VILELA 3ª e 6ª feira das 07:00 às 12:06 4ª feira das 10:00 às CAPS 16:06 3ª, 5ª e 6ª feira das 11:00 às 16:00 MARCELO ANTUNES DE OLIVEIRA FARMACÊUTICO 2ª feira das 12:00 às 16:00 CAPS 4ª feira das 10:00 às 16:00 MÁRCIA ADRIANA GALVANI AMANDA CHECCHINATO PANSARINI 2ª feira das 10:00 às 16:06 PSICÓLOGA CAPS 3ª, 5ª e 6ª feira das 07:00 às 13:06 3ª e 5ª feira das 07:00 FONOAUDIÓLOGA às 13:06 PAMDA 6ª feira das 13:00 às 19:06 2ª à 6ª feira das 07:00 às 13:06 ANDRÉIA MARSON CAMILA MASSUCATO SÁLVIA FONOAUDIÓLOGA 3ª e 5ª feira das 13:00 às 19:06 NUTRICIONISTA 2ª feira das 11:00 às 17:06 PAMDA PAMDA/SESA 4ª e 6ª feira das 07:00 às 13:06 CÁSSIA DE ALMEIDA M. SARZEDO GARCIA NUTRICIONISTA 3ª e 4ª e 6ª feira das 07:30 às 13:36 PAMDA FABIANA MORELATO DE CARVALHO FISIOTERAPEUTA 2ª à 6ª feira das 13:00 às 19:06 PAMDA 2ª, 4ª, 5ª e 6ª feira das 07:00 às 13:06 MARIANA F. MUNIZ DE SOUZA PSICÓLOGA RITA DE CÁSSIA MACHADO JUNQUEIRA FISIOTERAPEUTA PAMDA 3ª feira das 13:00 às 19:06 2ª à 6ª feira das 07:00 às 13:06 PAMDA 3ª feira das 07:00 às 13:06 ANA LUISA GRAÇA BENTO NUTRICIONISTA FERNANDES DENISE L.P.MARTINS FISIOTERAPEUTA BRUNO VINICIUS THOMÉ FISIOTERAPEUTA 5ª feira das 07:00 às 13:06 (Quinzenalmente) QUERO VIDA FISOTERAPIA 2ª à 6ª feira das 07:00 CENTRO às 13:06 MÉDICO FISOTERAPIA 2ª à 6ª feira das 13:30 CENTRO às 19:36 MÉDICO FABIANO ALVES DO CARMO DELLA SERRA FISIOTERAPEUTA JOYCE BRUNA DE ARAÚJO FREITAS FISIOTERAPEUTA PAULA B. ALVES PEREIRA RENATA MARQUES DE MELLO SIMONE JAHNEL SIMONE JAHNEL FISIOTERAPEUTA FISIOTERAPEUTA TERAPEUTA OCUPACIONAL TERAPEUTA OCUPACIONAL SUSANA SCIAMANNA FISIOTERAPEUTA BRUNA AGUIAR GONTIJO FISIOTERAPEUTA DENISE L. P. MARTINS FISIOTERAPEUTA FISOTERAPIA 2ª à 6ª feira das 13:30 CENTRO às 19:36 MÉDICO FISOTERAPIA 2ª à 6ª feira das 13:30 CENTRO às 19:36 MÉDICO FISOTERAPIA 2ª, 4ª e 6ª feira das CENTRO 07:00 às 12:30/ 13:30 MÉDICO às 18:06 FISOTERAPIA 2ª à 6ª feira das 07:00 CENTRO às 13:06 MÉDICO FISOTERAPIA 2ª, 4ª e 6ª feira das CENTRO 07:00 às 13:06 MÉDICO 3ª e 5ª feira das 07:00 SECRETARIA às 13:06 DA SAÚDE 2ª à 6ª feira das 07:00 às 13:06 2ª, 4ª e 6ª feira das 07:00 às 13:06 3ª e 5ª feira das 13:00 às 19:06 2ª ,3ª e 5ª feira das 14:00 às 19:06 FISOTERAPIA CENTRO MÉDICO FISIOTERAPIA CAPELA FISIOTERAPIA CAPELA FISIOTERAPIA CAPELA DOROTI EDNA R. BARBOSA OLIVEIRA FISIOTERAPEUTA LILIAN DE FARIA FONSECA FISIOTERAPEUTA MARIANA GASPARINI DE BOVI VERSORE FISIOTERAPEUTA PAULA MELETTI YAZBEK TAIS CAPOBIANCO GENOVA FISIOTERAPEUTA CRISTINA APARECIDA BERNARDES ANALISTA CLÍNICO GEÓRGEA CARLA MATUURA BATISTA ANALISTA CLÍNICO RICARDO VIRGÍLIO DE SOUZA ANALISTA CLÍNICO FISIOTERAPEUTA 2ª à 6ª feira das 07:00 às 13:06 2ª à 6ª feira das 13:30 às 19:36 2ª à 6ª feira das 07:00 às 13:06 2ª à 6ª feira das 07:00 às 13:06 2ª à 6ª feira das 07:00 às 13:06 2ª à 6ª feira das 07:00 às 13:06 FISIOTERAPIA CAPELA FISIOTERAPIA CAPELA FISIOTERAPIA CAPELA FISIOTERAPIA CAPELA FISIOTERAPIA CAPELA LABORATÓRIO 2ª à 6ª feira das 07:00 LABORATÓRIO às 16:09, 01 h intervalo LABORATÓRIO 2ª à 6ª feira das 07:00 às 13-14 às 16:09 THIAGO ALBANO RODRIGUES LABORATÓRIO BIÓLOGO VITOR ARMANDO AVILLA DE MELLO ANALISTA CLÍNICO 2ª à 6ª feira das 07:00 às 13-14 às 16:09 LABORATÓRIO Escala 12X36 (noite) FABIANA CRISTINA CANTELI REGO LUCIANA GRUDZINSKI PISANI GUIMARÃES JOSÉ EDUARDO DE L. ZACHARIAS PAULA ANDREA P. A. NISTA (Licença) SILENE N. NARCISO OLIVEIRA JÚLIA RITEZ FARMACÊUTICA 2ª à 6ª feira das 08:00 FARMÁCIA às 11-12 às 17:09 MUNICIPAL FARMACÊUTICA 2ª à 6ª feira das 07:30 FARMÁCIA às12-13 às 16:44 MUNICIPAL NUTRICIONISTA 2ª à 6ª feira das 07:30 VISA às 12-13 às 16:39 FARMACÊUTICA LICENÇA NÃO REMUNERADA FARMACÊUTICA 2ª à 6ª feira das 07:30 VISA às 12-13 às 16:44 PSICÓLOGA 6ª feira das 08:00 às 14:06 VISA JOÃO XXIII Especialista em Saúde – Enfermagem: Superior Imediato: Chefia Imediata do órgão onde vinculado Descrição Sumária: Executar atividades específicas de enfermagem, atendendo, orientando e zelando pela saúde dos indivíduos e comunidades do Município, bem como zelar pela Saúde Pública. Escolaridade: Ensino Superior Completo. Iniciativa: Executa tarefas complexas, que requerem habilidades no trato pessoal e com o equipamento, exigindo iniciativa e discernimento para tomadas de decisões e recebe supervisão constante do superior imediato. Descrição Detalhada: Assumir a organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades de Saúde Pública; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de Assistência de Enfermagem; realizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem; prestar cuidados de Enfermagem a pacientes graves e com risco de vida; prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem; atuar na prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar; acompanhar a evolução e trabalho de parto; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho; planejar e requisitar materiais, equipamentos e medicamentos necessários ao atendimento. Realizar cuidados diretos de enfermagem, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidade de Saúde da Família; supervisão e coordenação das ações dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem. Prestar assistência de enfermagem do trabalho ao cliente em ambulatórios, em setores de trabalho e em domicílio. Executar atividades relacionadas com o serviço de higiene, medicina e segurança do trabalho, integrando equipes de estudos. Realizar procedimentos de enfermagem de maior complexidade e prescrever ações, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Categorias: Enfermeiro, Enfermeiro do Programa de Saúde da Família, Enfermeiro do Trabalho GENIRA SOARES DA SILVA ENFERMEIRA Licença sem remuneração --- LUCIANA ROBERTA DEZANI GONÇALVES ENFERMEIRA DO TRABALHO 2ª à 6ª feira das 07:00 às 13:06 SESMT ELIANA GRANATO VALIN FRANCO ENFERMEIRA 2ª à 6ª feira das 07:00 às 13:06 QUERO VIDA LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS ENFERMEIRO DO TRABALHO 2ª à 6ª feira das 07:30 às 13:36 VISA TÂNIA REGINA FRIAÇA ENFERMEIRA PSF MARIA AP. DOS REIS ENFERMEIRA PSF SOLANGE APARECIDA DA SILVA ENFERMEIRA 2ª à 6ª feira das 07:30 às 12-13 às 16:39 2ª à 6ª feira das 07:30 às 13-14 às 20:42 Escala 12X36 VISA VE RESGATE WILMA REGINA SOARES ORLANDO ENFERMEIRA Escala 12X36 RESGATE FERNANDA CAVALINI ENFERMEIRA Escala 12X36 RESGATE ADEMILSON PEIXOTO DE OLIVEIRA ENFERMEIRO Escala 12X36 RESGATE SIMONE ANDREA KREINER REGINALDO ENFERMEIRA 2ª à 6ª feira das 08:00 às 14:06 UBS VON ZUBEN RAQUEL CRISTINA M. DA COSTA ENFERMEIRA JOSELENE DE FREITAS GUIMARÃES ENFERMEIRA 2ª à 6ª feira das 07:00 às 13:06 PAMDA CHARIZZA FÁVARO DE SOUZA PAES ENFERMEIRA 2ª à 6ª feira das 13:00 às 19:06 PAMDA ANA CAROLINA FRAZÃO ENFERMEIRA 2ª à 6ª feira das 08:00 às 14:06 CASM KARINA ROSPENDOWISK ENFERMEIRA 2ª à 6ª feira das 07:00 às 13:06 UBS CASA VERDE/CTA MARIA IZABEL M. C. PEREIRA ENFERMEIRA 2ª à 6ª feira das 07:15 às 13:21 UBS III IRMÃOS JOSIMARI TERIN PINHEIRO (Licença) ENFERMEIRA 2ª à 6ª feira das 06:30 às 12:36 UBS III IRMÃOS HELOÍSA DE LIMA GOMES ENFERMEIRA 2ª à 6ª feira das 07:00 às 13:06 UBS VILA JOÃO XXIII FLÁVIO MOREIRA ALVES ENFERMEIRO 2ª à 6ª feira das 07:00 às 13:06 CENTRO MÉDICO THAÍS MARQUÊS DE SOUZA ENFERMEIRA Escala 12x36 UPA SHÍNTIA VIANA DA COSTA ENFERMEIRA Escala 12x36 UPA SANDRA DE CASTRO MAPELI ENFERMEIRA Escala 12x36 UPA ROBERTA CRISTINA ALVES TRAJANO ENFERMEIRA Escala 12x36 UPA MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO ARAUJO ENFERMEIRA Escala 12x36 UPA ELISÂNGELA MARIA THEZOLIN DA SILVA ENFERMEIRA Escala 12x36 UPA 2ª à 6ª feira das 07:00 às 13:06 AMB. DE FERIDAS DIOGO DE CASTRO MIRANDA ENFERMEIRO Escala 12x36 UPA ADRIANA ALVES DE MOURA AUGUSTO ENFERMEIRA PSF Escala 12x36 PA ASTURA SUZIGAN DE SOUZA ENFERMEIRA Escala 12x36 PA ELAINE CRISTINA MAION CANSIAN ENFERMEIRA Escala 12x36 PA NATÁLIA GABRIELA ODININO ENFERMEIRA Escala 12x36 PA ROSENI PANTALIÃO ENFERMEIRA PSF Escala 12x36 PA CECI ROSSI ENFERMEIRA 2ª à 6ª feira das 07:00 às 13:06 POLICLÍNICA ELISIANE C. CAGNIN DE LIMA ENFERMEIRA 2ª à 6ª feira das 07:30 às 13:36 AMBULATÓRIO DE FERIDAS LUANA MORENO DOS SANTOS ENFERMEIRA 2ª à 6ª feira das 07:00 às 13:06 UBS PLANALTO MÁRCIA REGINA DIAS ENFERMEIRA 2ª à 6ª feira das 08:00 às 14:06 MAMÃE BEBÊ Especialista em Saúde – Medicina: Superior Imediato: Chefia Imediata do órgão onde vinculado Descrição Sumária: Acolher o usuário de forma humanizada, ouvindo seus problemas e solicitações, dando as repostas adequadas; realizar atendimento ambulatorial; realizar ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde; executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência. Escolaridade: Ensino Superior Completo. Iniciativa: Executa tarefas complexas, que requerem habilidades no trato pessoal e com o equipamento, exigindo iniciativa e discernimento para tomadas de decisões e recebe supervisão do superior imediato. Descrição Detalhada: Examinar o paciente, utilizando os instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; atender os problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as condutas, inclusive pela internação quando necessária; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente internado, sempre que necessário ou solicitado; dar grande ênfase à prevenção de doenças, mas sem se descuidar das atividades curativas e reabilitadoras; integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se pela orientação dessa equipe, aos cuidados relativos à sua área de competência, seguindo também as orientações dos demais profissionais nas suas áreas específicas; realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística de produtividade, de motivos de consulta e outras, nos formulários e documentos adequados; contribuir com o planejamento, administração e gerência dos serviços de saúde, sempre que designado para tal; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; fazer pedidos de material e equipamentos necessários à sua área de competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; participar de projetos de treinamento e programas educativos, tanto para profissionais de saúde como para pacientes e outras pessoas da comunidade, propor normas e rotinas relativas à sua área de competência, classificar e codificar doenças, operações, causas de morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte de comissões provisórias ou permanentes instaladas no setor onde trabalha, quando designado para tal; valorizar a relação médico/paciente e médico/família como parte de um processo terapêutico e de confiança; participar do processo de programação das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde da Família; desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários e Auxiliares de Enfermagem, como visitas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; realizar visitas domiciliares a todos os pacientes que necessitarem, juntamente com os demais integrantes da equipe; participar dos encontros dos grupos de educação em saúde; notificar semanalmente doenças compulsórias para a vigilância Epidemiológica; acompanhamento e aconselhamento para a realização dos exames; realizar pequenos procedimentos cirúrgicos de caráter ambulatorial, observando sempre a lista básica de medicamentos, de exames, e seguir protocolos técnicos internos. Categorias: Acupunturista, Auditor do SUS, Cardiologista, Cirurgião Geral, Clínico Geral, Dermatologista, Endocrinologista, Gastroenterologista, Geriatra, Ginecologista, Infectologista, Nefrologista, Neuropediatra, Neurologista, Oftalmologista, Ortopedista, Otorrinolaringologista, Pediatra, Pneumologista, Psiquiatra, Psiquiatra Infantil, Radiologista, Reumatologista, Sanitarista, Ultrassonografista, Urologista, Vascular, Veterinário, Médico do Trabalho, Médico de Saúde da Família, Plantonista Clínico, Plantonista pediátrico. ALESSANDRA DE PAULA RICHINHO AHMAD RAMEZ ABOU ABBAS PLANTONISTA CLÍNICA 4ª feira das 08:00 às 12-13 às GERAL 16:34 PLANALTO CLÍNICO GERAL 2ª feira das 12:00 às 17:04 3ª e 4ª feira das 13:30 às 18:34 POLICLÍNICA POLICLÍNICA 5ª feira das 13:00 às 18:04 POLICLÍNICA AMANDA XIMENES CENTRO REIS CLÍNICO GERAL 3ª feira das 07:00 às 13:04 MÉDICO 6ª feira das 07:00 às 12-13 às CENTRO 16:04 MÉDICO 4ª feira das 12:00 às 18:04 POLICLÍNICA PLANTONISTA CLÍNICA 3ª e 5ª feira das 13:00 às ANA LÚCIA TOMAZZINI GERAL 19:04 PAMDA 6ª feira das 07:00 às 19:04 PAMDA 2ª à 5ª feira das 08:00 às ANDREA MELKI ARECO CLÍNICO GERAL 13:04 PAMDA CARLOS ROBERTO 2ª feira das 07:30 às 11:37TRÊS SALA CLÍNICO GERAL 12:30 às 16:34 IRMÃOS 3ª, 5ª e 6ª feira das 07:30 às TRÊS 11:34 IRMÃOS 3ª e 6ª feira das 12:30 às 16:04 JOÃO XXIII DAGMAR CURINGA DA 2ª, 3ª, 5ª e 6ª feira das 07:00 SILVA CLÍNICO GERAL às 12:04 PLANALTO EDMUNDO A DA CRUZ FILHO CLÍNICO GERAL 2ª feira das 10:30 às 15:34 CASA VERDE 3ª e 4ª feira das 10:00 às 13:34 CASA VERDE 5ª e 6ª feira das 10:00 às 14:04 CASA VERDE ELIZABETE H. GOOS CLÍNICO GERAL 2ª feira das 08:30 às 14:34 JOÃO XXIII 4ª feira das 09:00 às 13:04 JOÃO XXIII 5ª feira das 09:00 às 15:04 JOÃO XXIII 6ª feira das 08:00 às 12:04 FLÁVIA PERRICELLI CLÍNICO GERAL 3ª feira das 13:30 às 18:04 4ª feira das 12:30 às 18:04 5ª feira das 13:00 às 18:04 JOS NONATO VAN DER MEER JOSÉ CAETANO DE T.A. FILHO LILIAN CRISTINA C. DE ASSIS MARTINS MARIA DE FATIMA DE O CUNHA OMAR AHMAD ABOU ABBAS PATRÍCIA DOMINGUES ROSANGELA LOBO T. ZIZLER 6ª feira das 13:30 às 18:34 2ª à 5ª feira das 12:30 às CLÍNICO GERAL 16:34 2ª à 6ª feira das 16:00 às CLÍNICO GERAL 20:04 PLANTONISTA CLÍNICA 2ª à 6ª feira das 13:45 às GERAL 17:49 2ª feira das das 08:00 às CLÍNICO GERAL 12:00/13:00 às 17:04 3ª e 5ª feira das 12:00 às 18:04 PLANTONISTA CLÍNICO 2ª, 3ª, 5ª e 6ª feira das 07:00 GERAL às 13:04 2ª, 3ª e 4ª feira das 13:00 às 19:04 CLÍNICO GERAL 3ª feira das 13:00 às 18:04 4ª, 5ª e 6ª feira das 07:00 às 12:04 CLÍNICO GERAL 2ª feira das 07:30 às 10:34 JOÃO XXIII CENTRO MÉDICO CENTRO MÉDICO CENTRO MÉDICO CENTRO MÉDICO PLANALTO PLANALTO UAC SESA SESA CENTRO MÉDICO PAMDA PLANALTO PLANALTO VON ZUBEN SELMA REGINA HOHNE CLÍNICO GERAL TOMAZ ORTALE CASTIGLIONE CLÍNICO GERAL WALTER GIOVEDI ANALI HERNANDEZ MACHADO CAMILA REBELO NICOLAU CARLA REGINA F. GAZIO CLÍNICO GERAL PEDIATRA PEDIATRA PEDIATRA 3ª à 6ª feira das 07:00 às 10:34 2ª à 6ª feira das 07:00 às 11:04 2ª à 6ª feira das 09:00 às 13:04 2ª à 6ª feira das 15:00 às 19:04 2ª e 6ª feira das 08:00 às 12:04/ 14:00 às 18:04 2ª à 6ª feira das 07:30 às 11:34 2ª, 3ª, 5ª e 6ª feira das 07:30 às 12:34 5ª feira das 13:30 às 16:34 2ª à 4ª feira das 07:00 às 12:04 5ª feira das 07:00 às 12:04 EDUARDO SOARES MACHADO GOMES PEDIATRA 2ª feira das 15:30 às 18:34 3ª feira das 13:30 às 18:34 4ª feira das 15:00 às 18:04 2ª feira das 11:30 às 15:34 4ª feira das 07:00 às 12-13 às 15:04 6ª feira das 07:00 às 12:04 2ª feira das 07:00 às 10:04 VON ZUBEN CENTRO MÉDICO POLICLÍNICA VON ZUBEN POLICLÍNICA CASA VERDE VON ZUBEN POLICLÍNICA SESA CENTRO MÉDICO VON ZUBEN POLICLÍNICA VON ZUBEN POLICLÍNICA POLICLÍNICA POLICLÍNICA CENTRO MÉDICO FABIO ROBERTO AMAR PEDIATRA GABRIELE EVA ULMER LENITA S. C. SEVILLANO MÔNICA M. H. CAVALCANTI PRISCILLA BUENO ROCHA SENTALIN PEDIATRA PEDIATRA PEDIATRA PEDIATRA RENATA PISONI PEDIATRA SANDRA GALERA FRANCO DE OLIVEIRA PEDIATRA SOLANGE LISBOA DA SILVA PEDIATRA 2ª, 3ª, 4ª e 5ª feira das 07:30 às 12:34 2ª à 5ª feira das 07:00 às 12:04 2ª feira das 07:00 às 11:07/12:00 às 16:34 4ª feira das 12:15 às 16:39 5ª feira das 11:00 às 15:04 6ª feira das 12:20 às 15:24 2ª à 6ª feira das 07:00 às 11:04 2ª e 5ª feira das 08:00 às 12:04 3ª, 4ª e 6ª feira das 14:00 às 18:04 2ª, 3ª e 4ª feira das 11:00 às 16:04 5ª feira das 07:30 às 12:34 2ª, 3ª e 5ª feira das 07:00 às 11:04 6ª feira das 07:00 às 11:04/ 12:00 às 16:04 2ª feira das 07:45 às 11:45/ 12:45 às 16:19 3ª e 5ª feira das 08:00 às 12:04 4ª e 6ª feira das 08:00 às 12- POLICLÍNICA TRÊS IRMÃOS PLANALTO PLANALTO PLANALTO PLANALTO CENTRO MÉDICO SESA SESA CASA VERDE CASA VERDE POLICLÍNICA POLICLÍNICA JOÃO XXIII JOÃO XXIII JOÃO XXIII SULEIDE AP. M. DI CHIACCHIO VALÉRIA DE ARAÚJO GRANATO PEDIATRA 13 às 16:19 2ª à 6ª feira das 09:00 às 13:04 PEDIATRA 2ª feira das 11:00 às 15:04 ALEXANDRE DE SOUZA VIOLA GINECOLOGIA CÁSSIA ELANE BERBEL DA SILVA GINECOLOGIA CHRISTINA BORDINI XAVIER CRISTIANE DE OLIVEIRA GINECOLOGIA GINECOLOGIA DÉBORA DE ARRUDA MENDES GINECOLOGIA ÉRICA M. MURAYAMA GINECOLOGIA 6 ª feira das 11:00 as 16:04 3ª feira das 10:00 às 16:04 5ª feira das 11:00 às 16:04 2ª à 6ª feira das 07:00 às 13:04 PLANALTO CENTRO MÉDICO CENTRO MÉDICO JOÃO XXIII JOÃO XXIII HOSPITAL CENTRO 10,0 horas pré natal alto risco MÉDICO 2ª, 4ª e 6ª feira das 13:00 às CENTRO 18:04 MÉDICO 3ª feira das 07:00 às 12:04 CASM 2ª, 4ª, 5ª e 6ª feira das 07:00 às 12:04 CASM 2ª feira das 07:00 às 12:04 4ª feira das 13:00 às 18:34 5ª feira das 07:00 às 12:04 6ª feira das 15:30 às 20:04 2ª, 3ª, 4ª e 6ª feira das 07:00 às 12:04 2ª e 3ª feira das 11:30 às 15:34 4ª, 5ª e 6ª feira das 11:30 às CASM SESA SESA CASM JOÃO XXIII PLANALTO TRÊS FLÁVIA NICOLIELLO LEITE FRANCISCO C. ROCHA FILHO JULIANA A. C. DELBEN GINECOLOGIA GINECOLOGIA GINECOLOGIA LOURDES AP. BALBINO DE SOUZA GRANER GINECOLOGIA MARIA ALICE PELUSO BUNDUKY DE OLIVEIRA MÔNICA PEREIRA BRANDÃO DE GINECOLOGIA GINECOLOGIA 15:34 2ª feira das 08:00 às 12-13 às 17:04 3ª e 6ª feira das 08:00 às 12:04 5ª feira das 07:30 às 11:34 2ª, 4ª e 5ª feira das 13:00 às 16:04 3ª e 6ª feira das 16:00 às 16:04 2ª à 6ª feira das 16:00 às 19:04 2ª feira das 08:00 às 13:04 3ª feira das 12:30 às 18:34 5ª feira das 13:00 às 18:04 6ª feira das 13:00 às 17:04 IRMÃOS 2ª feira das 08:30 às 14:34 4ª feira das 08:30 às 12:3014:30 às 18:34 6ª feira das 11:30 às 17:34 CASA VERDE 4ª feira das 12:00 às 16:04 5ª e 6ª feira das 07:00 às 1112 às 16:04 PLANALTO 2ª feira das 14:00 às 17:34 CASA VERDE VON ZUBEN VON ZUBEN VON ZUBEN JOÃO XXIII VON ZUBEN PLANALTO CASM CASM CASM CASM CASA VERDE PA CASM MIRANDA PATRÍCIA RAMOS VARANDA ALEXANDRE JOSE URVANEJA ANTONIO VITAL DOURADO CARLOS EDUARDO SOLÉ VERNIN CASSIANO GASPARI PUPO GINECOLOGIA OFTALMOLOGISTA PSIQUIATRA 3ª feira das 14:00 às 17:34 4ª e 5ª feira das 14:00 às 17:34 6ª feira das 07:00 às 13:04 CASA VERDE 2ª feira das 13:00 às 19:04 4ª feira das 13:30 às 19:34 3ª e 5ª feira das 07:00 às 13:04 2ª à 6ª feira das 07:00 às 11:04 CASM CASM 2ª feira das 12:15 às 16:19 3ª, 4ª e 6ª feira das 07:00 às 13:04 5ª feira das 08:00 às 14:04 CAPS PLANTONISTA CLÍNICO GERAL 6ª feira das 07:00 às 13:04 DERMATOLOGISTA 2ª feira das 11:00 às 17:04 3ª feira das 12:00 às 18:04 CECÍLIA STELLA DOS SANTOS CARDIOLOGISTA 4ª feira das 12:00 às 17:04 5ª feira das 07:00 às 10:04 3ª e 4ª feira das 08:00 às 12:04 CASM CASM CASM POLICLÍNICA CAPS CAPS CENTRO MÉDICO CENTRO MÉDICO CENTRO MÉDICO CENTRO MÉDICO CASA VERDE POLICLÍNICA 5ª feira das 08:00 às 12:04/ 13:00 às 19:04 CÉSAR AUGUSTO MENOCCI CAPPABIANCO CIRURGIÃO GERAL CYNTHIA BONILHA DA SILVA NEUROPEDIATRA DANIELA DE TOLEDO GIRIO INFECTOLOGISTA POLICLÍNICA CENTRO 2ª feira das 07:00 às 13:04 MÉDICO CENTRO 4ª feira das 09:00 às 13:04 MÉDICO 4ª feira das 07:00 às 08:30 POLICLÍNICA 5ª feira das 08:00 às 12-13 às CENTRO 17:04 MÉDICO 2ª e 3ª feira das 15:00 às CENTRO 20:04 MÉDICO 5ª e 6ª feira das 14:00 às CER BELA 19:04 VISTA 2ª feira das 07:00 às 13:04 5ª feira das 07:00 às 11:04 CASA VERDE CASA VERDE DANIELLE COTRIN SCHMIDT DOLORES FIGUEROLA NACARATO MÉDICA DO TRABALHO 5ª feira das 13:30 às 19:36 2ª e 6ª feira das 07:00 às 11:36 4ª feira das 13:30 às 18:36 10 horas/semanais coordenação 2ª, 3ª e 4ª feira das 07:30 às DERMATOLOGISTA 11:34 6ª feira das 07:30 às 11:30- SESMT SESMT SESMT CENTRO MÉDICO CENTRO 12:30 às 16:34 3ª e 5ª feira das 14:00 às 20:04 6ª feira das 14:00 às 18:04 MÉDICO ELOÍSA HELENA M. PEDROSO OFTALMOLOGISTA EVANDRO PEREZ BARBERATTO PNEUMOLOGISTA FABRÍCIO SANCHEZ SOGA S. FABRI FREDERICO B. FERNANDES 4ª feira das 07:00 às 13:04 3ª e 6ª feira das 07:00 às 13:04 PLANTONISTA CLÍNICO 4ª feira das 07:00 às 13:00/ GERAL 14:00 às 20:04 POLICLÍNICA CENTRO MÉDICO CENTRO MÉDICO UROLOGISTA POLICLÍNICA CENTRO MÉDICO POLICLÍNICA CENTRO MÉDICO HOSPITAL CENTRO MÉDICO POLICLÍNICA 2ª feira das 07:30 às 12:34 3ª feira das 07:30 às 12:34 4ª feira das 07:30 às 12:34 5ª feira das 13:30 às 18:34 5ª feira das 07:30 às 12:34 2ª e 3ª feira das 13:30 às 18:34 6ª feira das 07:30 às 12:34 GEÓRGIA FATIMA L. MARTINELLI JORGE KISHI OTORRINO 3ª feira das 11:30 às 15:34 5ª feira das 09:00 às 15:34 6ª feira das 07:00 às 11:34 2ª, 5ª e 6ª feira das 12:00 às ULTRASSONOGRAFISTA 16:04 3ª e 4ª feira das 12:00 às POLICLÍNICA POLICLÍNICA POLICLÍNICA POLICLÍNICA POLICLÍNICA CENTRO MÉDICO CENTRO 17:04 JULIANA CORRÊA PORTO JULIANA FONSECA FREIRE JULIANA PADIAL MENEGUETTE LEANDRO CÉSAR MENDES LIA MARA MENDES BIASON LÍVIA ROCHA DE MEDEIROS MÉDICO CENTRO NEUROLOGISTA 2ª e 5ª feira da 14:00 às 20:04 MÉDICO 3ª feira das 07:00 às 13:04 POLICLÍNICA 6ª feira das 14:00 às 20:04 POLICLÍNICA CENTRO Sábados das 08:00 às 14:04 MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICA CENTRO GERAL 3ª feira das 07:30 às 13:34 MÉDICO 6ª feira das 08:00 às 14:04 POLICLÍNICA 3ª e 4ª feira das 13:00 às PSIQUIATRA 18:04 POLICLÍNICA 5ª feira das 07:30 às 12:34 POLICLÍNICA 2ª feira das 10:40 às 19:44, INFECTOLOGISTA 01 h intervalo CASA VERDE 4ª feira das 13:45 às 19:49 CASA VERDE 5ª feira das 13:30 às 19:36 CASA VERDE CER BELA PSIQUIATRA INFANTIL 3ª feira das 13:00 às 18:04 VISTA CER BELA 5ª feira das 09:00 às 13:04 VISTA 2ª feira das 15:00 às 19:04 POLICLÍNICA CENTRO 5ª feira das 14:00 ás 19:04 MÉDICO CENTRO 6ª feira das 13:00 às 19:04 MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA 4ª feira das 13:00 às 17:04 POLICLÍNICA 3ª feira das 08:00 às 12-13 às 17:04 POLICLÍNICA 5ª feira das 08:00 às 12:04 POLICLÍNICA 6ª feira das 08:00 às 12:04 POLICLÍNICA LUCIANA ROLDAN BASÍLIO LUIZ ANTONIO DE SOUZA COELHO MARCIO FELIPE BERROCÁ MARCELO CELSO LORENSKI PASTA PSIQUIATRA ORTOPEDISTA UROLOGISTA CARDIOLOGISTA MARIA ELIANA P. LIMA (Licença) PSIQUIATRA 2ª feira das 07:00 às 12:04 3ª feira das 07:00 às 10:04 5ª e 6ª feira das 07:00 às 13:04 POLICLÍNICA POLICLÍNICA 2ª feira das 14:00 às 20:04 5ª feira das 12:00 às 18:04 2ª à 6ª feira das 08:30 às 12:34 2ª feira das 07:00 às 12-13 às 17:04 4ª e 6ª feira das 08:00 às 14:04 5ª feira das 14:00 às 17:00 – TESTE ERGOMÉTRICO POLICLÍNICA POLICLÍNICA CENTRO MÉDICO CENTRO MÉDICO CENTRO MÉDICO CENTRO MÉDICO 2ª feira das 17:00 às 19:04 POLICLÍNICA CENTRO MÉDICO CENTRO MÉDICO CENTRO MÉDICO 2ª feira das 13:00 às 16:04 5ª feira das 08:00 às 13:04 6ª feira das 08:00 às 12:04 POLICLÍNICA MATHEUS GASPARI PORTELA MAYRA BORGES R. DE SÁ 3ª e 4ª feira das 17:00 às 20:04 2ª à 6ª feira das 15:00 às MÉDICO DO TRABALHO 21:06 PLANTONISTA CLÍNICA GERAL 5ª feira das 13:30 às 18:34 MILENA GRAVOS OFTALMOLOGISTA 2ª feira das 14:00 às 20:04 4ª feira das 07:00 às 11:04 MÔNICA PRADO DE ANDRADE YOUNG NICOLAU MORIHAMA PAULA MARIA V. FERNANDES (Licença) PAULO SÉRGIO T. BOSCARIOLI PEDRO CORDEIRO DE MELLO FILHO DERMATOLOGISTA ORTOPEDISTA 5ª feira das 07:00 às 13:04 2ª, 4ª, 5ª e 6ª feira das 07:15 às 12:19 2ª feira das 12:00 às 16:04 5ª feira das 07:00 às 11:04 2ª, 3ª e 4ª feira das 07:00 às 11:04 POLICLÍNICA SESMT CENTRO MÉDICO CENTRO MÉDICO CENTRO MÉDICO CENTRO MÉDICO 5ª feira das 13:00 às 19:04 POLICLÍNICA POLICLÍNICA POLICLÍNICA CENTRO MÉDICO CENTRO MÉDICO CENTRO MÉDICO CENTRO MÉDICO CENTRO MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO GERAL 2ª feira das 13:00 às 18:04 POLICLÍNICA 3ª feira das 12:00 às 16:04 2 ª e 5ª feira das 16:00 às ULTRASSONOGRAFISTA 20:04 ORTOPEDISTA 3ª feira das 08:00 às 14:04 4ª feira das 07:00 às 12/13:30 às 18:34 POLICLÍNICA PEDRO RICARDO DE OLIVEIRA FERNADES RENATA NANNI GAZETTA PLANTONISTA CLÍNICO GERAL 2ª feira das 07:00 às 19:04 OFTALMOLOGISTA 2ª feira das 07:00 às 13:04 2ª feira das 13:30 às 17:34 3ª feira das 12:00 às 16:04 RICARDO ABI RACHED REUMATOLOGISTA 4ª feira das 11:00 às 17:04 6ª feira das 07:00 às 12:0013:00 às 16:04 4ª feira das 17:00 às 21:04 2ª feira das 13:00 às 17:04 5ª feira das 12:30 às 16:34 6ª feira das 12:30 às 16:34 3ª e 4ª feira das 12:30 às 16:34 ROBERTO CARLOS PESSOA MENDES ROBERTO NOVAES CAMPELLO HOROVITZ PLANTONISTA CLÍNICO GERAL 5ª feira das 13:00 às 19:04 SELMA LOPES PSIQUIATRA OFTALMOLOGISTA 4ª feira das 14:00 às 20:04 5ª feira das 11:00 às 14:04 5ª feira das 15:00 às 20:04 3ª, 4ª e 5ª feira das 07:00 às POLICLÍNICA CENTRO MÉDICO VIGILÂNCIA EM SAÚDE CENTRO MÉDICO CENTRO MÉDICO CENTRO MÉDICO POLICLÍNICA CENTRO MÉDICO POLICLÍNICA POLICLÍNICA CENTRO MÉDICO CENTRO MÉDICO POLICLÍNICA POLICLÍNICA POLICLÍNICA CENTRO MANHÃES SÍLVIA GUIDETTI VILAR TATIANA ROCCO MELONI TIAGO PARAZZI 12:04 2ª feira das 07:00 às 12-13 às ULTRASSONOGRAFISTA 18:04 3ª e 4ª feira das 13:00 às 18:04 2ª à 4ª feira das 07:00 às ULTRASSONOGRAFISTA 12:04 OTORRINO 5ª feira das 17:00 às 20:04 2ª feira das 07:00 às 13:04/ 14:04 às 18:04 5ª feira das 13:00 às 19:04 2ª feira PLANTONISTAS CLÍNICO UPA CELSO HENRIQUE ALFARO PIOVESANA HENRY MARCEL CASANOVA 19:00 às 07:00 07:00 às 19:00 JULIANA FONSECA FREIRE 19:00 às 07:00 LUCIANA BRAGOTTO LUIZ ANTONIO DE SOUZA COELHO VANESSA NOGUEIROL MARMO 07:00 às 19:00 07:00 às 19:00 07:00 às 19:00 MÉDICO CASM CASM CENTRO MÉDICO CENTRO MÉDICO CENTRO MÉDICO CENTRO MÉDICO 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo CÉSAR AUGUSTO FERREIRA LOPES ADRIANO EURICO CHITACUMULA (CM) CARLOS EDUARDO SOLÉ VERNIN MARCO ANTONIO VOLASCO ROBERTO CARLOS PESSOA MENDES HELOÍSA MARIS MARTINS SILVA THIAGO FIGUEIREDO DE CASTRO JOSÉ CARLOS LEITE DE CARVALHO LUCAS DOS SANTOS MACHADO 07:00 às 19:00 07:00 às 19:00 07:00 às 19:00 19:00 às 07:00 19:00 às 07:00 19:00 às 07:00 19:00 às 07:00 07:00 às 19:00 19:00 às 07:00 MILA STEINER DE MELLO 07:00 às 19:00 FLAVIA PERRICELLI ÉRIKA FERNANDA VIANA DE MORAES HENRIQUE CATALDO DA COSTA SIMONE VALÉRIA ROCHA VIEIRA 07:00 às 19:00 PLANTONISTAS 19:00 às 07:00 19:00 às 07:00 07:00 às 19:00 PEDIATRA - UPA 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado ANA PAULA ZANIN DOS SANTOS F. CORTEZ 07:00 às 19:00 ELIZANGELA NISSOLA MARCOS RODRIGUES CHAVES MAYLA BORDINI FERNANDES DO PRADO 19:00 às 07:00 PAULA CARLETI BIASIN RODRIGO MIRANDA ARTACHO SÉRGIO ANTONIO SANTARELLI 19:00 às 07:00 ROSEANE GOMES KOLBE 07:00 às 19:00 HOZANA IARA DE ALMEIDA 07:00 às 19:00 MARCELO PERRICELI 19:00 às 07:00 RICARDO LUIS BOSSI DAU 07:00 às 19:00 ELOIZE AP. DOTTA MARIA PILAR ALONSO SIDOU 19:00 às 07:00 SÉRGIO MURILO ROCHA 19:00 às 07:00 CLÁUDIA FERIS KENNEY 07:00 às 19:00 07:00 às 19:00 07:00 às 19:00 19:00 às 07:00 07:00 às 19:00 07:00 às 19:00 Domingo 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira NASSER HAMZE ALESSANDRO RAFAEL LEAL THEREZA JENNY TEIXEIRA MARTINS 19:00 às 07:00 HENRIQUE CARLIK 07:00 às 19:00 PLANTONISTAS CLÍNICO – PA CAPELA THAÍS MARINA HAMDAN SIQUARA GARCIA 07:00 às 19:00 07:00 às 19:00 19:00 às 07:00 MAYRA BORGES R. DE SÁ LOURDES AP. BALBINO DE SOUZA GRANER 19:00 às 07:00 ANTONIO CARLOS DE SÁ 19:00 às 07:00 ADRIANA DE CÁSSIA MEAN 07:00 às 19:00 CARLOS ROBERTO SALA CHRISTIANE DE LA CASA JIANELLI S. VERNIN PEDRO CORDEIRO DE MELLO FILHO ANA BEATRIZ OLIVA GONÇALVES LUIZ ASSUNÇÃO PORTELA DE SOUZA 19:00 às 07:00 07:00 às 19:00 07:00 às 19:00 19:00 às 07:00 07:00 às 19:00 19:00 às 07:00 Sábado Domingo 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira SÉRGIO BORIS MESNIK ANTONIO DE OLIVEIRA FILGUEIRAS 19:00 às 07:00 YARA CRISTINA V. REAL PLANTONISTAS PEDIATRA – PA CAPELA 19:00 às 07:00 MARIA LÚCIA DOS SANTOS REGINA MARIA PEDROSO LEO SANDRA REGINA FERNANDES AGRA REGINA LOPES TORRES NEVES LUCIANA GOLDBERGER NEVES CAROLINA AMORIM SCHULZE 07:00 às 19:00 JOICE DUARTE DA COSTA CAMILA BARCELLOS BARGUEIRAS 07:00 às 19:00 07:00 às 19:00 19:00 às 07:00 07:00 às 19:00 07:00 às 19:00 19:00 às 07:00 19:00 às 07:00 19:00 às 07:00 6ª feira Sábado Domingo ANA CAROLINA SPERANDÉO DE FRANÇA 19:00 às 07:00 Especialista em Saúde – Odontologia: Superior Imediato: Chefia Imediata do órgão onde vinculado Descrição Sumária: Executar atividades específicas de odontologia, atendendo, orientando e zelando pela saúde dos indivíduos e comunidades do Município, bem como zelar pela Saúde Pública. Escolaridade: Ensino Superior Completo. Iniciativa: executa tarefas complexas, que requerem habilidades no trato pessoal e com o equipamento, exigindo iniciativa e discernimento para tomadas de decisões e recebe supervisão do superior imediato. Descrição Detalhada: Realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da comunidade. Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96 – e na Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS. Assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população adstrita. Encaminhar e orientar os usuários, que apresentarem problemas mais complexos, a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências. Realizar pequenas e grandes cirurgias. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência. Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais. Coordenar ações coletivas voltadas para à promoção e prevenção em saúde bucal. Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas. Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico em Higiene Dental – THD e o Auxiliar de Consultório Odontológico- ACD. Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal. Registrar na Ficha D – Saúde Bucal, do Sistema de Informação da Atenção Básica – SIAB – todos os procedimentos realizados. Categorias: Cirurgião bucomaxilofacial, Clínico geral, endodontista, Odontólogo, Periodontista, Semiologista/Estomatologista. DANIELA CRISTINA FALSARELLA MIGUITA DENTISTA 2ª à 6ª feira das 07:30 às 11:34 UBS PLANALTO ELISABETE MARIA CELLERE DENTISTA 2ª à 6ª feira das 17:00 às 21:04 UBS PLANALTO LUCIANÍ RENATA G. TOLEDO DENTISTA 2ª,3ª e 5ª feira das 12:30 às 15:34 UBS PLANALTO LUCIANO MENICUCCI PINTO DENTISTA 2ª, 3ª, 4ª e 6ª feira das 17:00 às 21:04 UBS PLANALTO 3ª, 4ª e 5ªfeira das 12:00 às 16:00/ 17:00 às 21:04 6ª feira das 12:00 às 16:04 2ª feira das 17:00 às 21:04 2ª à 5ª feira das 07:00 às 11:04 6ª feira das 12:00 às 16:04 MARCELO TERUO NAKANO DENTISTA MARCOS AUGUSTO DE SENNE DENTISTA ROSANA LIZ TASCA C. PREVITALI DENTISTA 2ª à 6ª feira das 07:30 às 11:34 UBS PLANALTO SILVIA OLIMPIA S. DOS SANTOS PINTO DENTISTA 2ª, 3ª, 4ª e 5ª feira das 12:00 às 16:04 6ª feira das 07:30 às 11:34 UBS PLANALTO SÍLVIA SMANIO DE TULLIO DENTISTA 6ª feira das 12:30 às 16:34 UBS PLANALTO ADRIANA KETAIAMA KOJIMA (Licença) DENTISTA 2ª à 6ª feira das 17:00 às 21:04 POLICLÍNICA CLÁUDIA MARIA GASPARI CEOLIN DENTISTA FERNANDO LUIZ DA FONSECA DENTISTA FLÁVIA RIQUETO GAMBARELLI DENTISTA JUSSARA FAGIONATO MENDONÇA DENTISTA KELEN LARA MARTINS DAS NEVES DENTISTA LAURO HENRICO PANZA (Func.Estado) DENTISTA LUCIANA PEREIRA ARAÚJO DENTISTA 2ª e 4ª feira das 07:00 às 11:34 3ª feira das 07:00 às 11:04 5ª e 6ª feira das 07:00 às 10:34 2ª à 6ª feira das 07:00 às 11:04 2ª à 4ª feira das 16:30 às 20:34 5ª e 6ª feira das 12:00 às 16:04 2ª, 3ª e 4ª e 6ª feira das 07:00 às 11:04 4ª e 6ª feira das 12:00 às 16:04 5ª feira das 11:30 às 15:34 5ª feira das 16:30 às 20:34 2ª, 3ª, 5ª e 6ª feira das 15:30 às 18:34 4ª feira das 16:00 às 19:04 2ª à 5ª feira das 07:00 às 11:04 2ª feira 12:00 às 16:04 2ª à 6ª feira das 13:00 às 17:04 UBS PLANALTO UBS PLANALTO POLICLÍNICA POLICLÍNICA POLICLÍNICA POLICLÍNICA POLICLÍNICA POLICLÍNICA POLICLÍNICA MARCOS AUGUSTO DE SENNE DENTISTA 2ª, 4ª e 5ª feira das 12:00 às 16:04 3ª feira das 16:00 às 20:04 POLICLÍNICA NANCI MARQUES BASTOS AMARAL DENTISTA 2ª, 4ª e 6ª feira das 17:00 às 21:04 POLICLÍNICA SÍLVIA SMANIO DE TULLIO DENTISTA 6ª feira das 07:30 às 11:34 POLICLÍNICA THAÍS CANDELORO DOLLINGER MAZZUIA DENTISTA 3ª e 4ª feira das 13:00 às 17:04 POLICLÍNICA ZULEIKA MILLAZZO SANTOS DENTISTA 3ª feira das 12:00 às 16:04 POLICLÍNICA ELDA VIRGÍNIA SILVA DOS REIS DENTISTA 2ª à 6ª feira das 12:00 às 16:04 UBS JOÃO XXIII LUCIANÍ RENATA GENARO TOLEDO DENTISTA 2ª à 6ª feira das 07:30 às 11:34 UBS JOÃO XXIII STELLA MARCONDES MACHADO KASCHEL DENTISTA 2ª à 6ª feira das 07:00 às 11:04/12 às 16:04 UBS JOÃO XXIII TATIANA DIAS CALORI DENTISTA 2ª à 6ª feira das 12:00 às 16:04 UBS III IRMÃOS UBIRATÃ RAMALHO FERREIRA DENTISTA 2ª à 6ª feira das 07:00 às 11:04 UBS III IRMÃOS DANIELA CAHUM PERUFFO DENTISTA JOSYANNE MARIA DO AMARAL RIOS DENTISTA JUSSARA FAGIONATO MENDONÇA DENTISTA 3ª feira das 12:00 às 16:04 UBS CASA VERDE NANCI M. BASTOS AMARAL DENTISTA 4ª feira das 12:30 às 16:04 5ª feira das 12:30 às 17:04 UBS CASA VERDE ALEXANDRE PISTORI MEDINA DENTISTA 2ª à 6ª feira das 07:00 às 11:04 UBS VON ZUBEN FLÁVIA RIQUETO GAMBARELI DENTISTA 5ª feira das 14:00 às 18:04 UBS VON ZUBEN SÍLVIA S. DE TULLIO DENTISTA 2ª, 3ª e 4ª feira das 12:30 às 16:34 UBS VON ZUBEN 2ª e 4ª feira das 07:00 às 12:04 (4ª feira ocasionalmente CEO) 3ª, 5ª e 6ª feira das 07:30 às 11:34 4ª feira das 07:30 às 11:30 /12:30 às 16:34 (Cx D'àgua) UBS CASA VERDE UBS CASA VERDE SILVIA SMANIO DE TULLIO DENTISTA 3ª e 4ª feira das 07:30 às 11:34 PAMDA SILVIA SMANIO DE TULLIO DENTISTA 2ª e 4ª feira das 07:30 às 11:34 5ª feira das 07:30 às 11:30/ 12:30 às 16:34 VISA ÂNGELO EMÍLIO BARROSO DE SALLES DENTISTA 3ª e 5ª feira das 14:00 às 19:04 6ª feira das 07:30 às 12:34 CEO DANIELA CAHUM PERUFFO DENTISTA 4ª feira das 07:00 às 12:04 (Quinzenalmente) CEO 2ª e 4ª feira das 07:00 às 13:04 3ª feira das 12:30 às 16:34 6ª feira das 12:00 às 16:04 3ª feira das 07:00 às 12:34 4ª feira das 13:00 às 16:34 5ª feira das 07:00 às 13:04 6ª feira das 07:00 às 12:04 JOSÉ REINALDO BARNABÉ DENTISTA LUCIANA PISONI LOVIZARO DENTISTA LUCIANO MENICUCCI PINTO DENTISTA 4ª feira das 12:00 às 16:04 CEO MARCELO TERUO NAKANO DENTISTA 2ª feira das 12:00 às 16:04 CEO THAÍS MAZZUIA C. BELLINGER DENTISTA 2ª, 5ª e 6ª feira das 13:00 às 17:04 CEO ZULEIKA FERREIRA MILAZZO DENTISTA 2ª e 3ª feira das 07:00 às 11:04/12:00 às 16:04 4ª e 5ª feira das 07:00 às 12-13 às 16:04 6ª feira das 07:00 às 11:04 CEO CLAÚDIA P. D. DOS S. MATTOS DENTISTA 2ª das 07:00 às 12:30/ 14:00 às 17:34 SECRETARIA 3ª e 5ª feira das 07:00 às 12:34 SECRETARIA 6ª feira das 07:00 às 11:34 SECRETARIA 2ª feira das 07:30 às 11:30/ 12:30 às 16:34 SECRETARIA DANIELA MOITINHO DENTISTA CEO CEO 3ª e 4ª feira das 07:30 às 11:30/ 12:30 às 16:04 SECRETARIA 6ª feira das 07:30 às 11:30/ 12:30 às 15:34 SECRETARIA Auxiliar de Saúde: Superior Imediato: Chefia Imediata do órgão onde vinculado Descrição Sumária: exerce atividades relativas ao atendimento técnico de pacientes em hospitais, unidades básicas de saúde e centros odontológicos. Escolaridade: Ensino Médio Técnico Completo. Iniciativa: executa tarefas médias e rotineiras, que requerem habilidades no trato pessoal e com o equipamento, exigindo iniciativa e discernimento para tomadas de decisões e recebe supervisão constante do superior imediato. Descrição Detalhada: preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; executar tratamentos prescritos, ou de rotina; ministrar medicamentos via oral e parenteral; realizar controle hídrico; aplicar oxigenoterapia; nebulização, enteroclisma; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; colher material para exames laboratoriais; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; alimentar ou auxiliar o paciente na alimentação; zelar pela limpeza e ordem do material, equipamento e das dependências da unidade de saúde; orientar os pacientes quanto ao cumprimento das prescrições médicas e de enfermagem; auxiliar o Enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; participar dos procedimentos pós-morte, cumprir normas e regulamentos disciplinares da unidade de saúde em que está inserido. Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda clínica; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade odontológica. Categoria: Atendente de consultório dentário CIDALINA F. S. MELLO AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-13 às 16:09 CLEIDE AP. DOS SANTOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2ª à 6ª feira das 07:00 às 11-12 às 16:09 JANAÍNA GOMES DA SILVA ATENDENTE DE CONSULTÓRIO 2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-13 às 16:09 UBS PLANALTO UBS PLANALTO UBS PLANALTO DENTÁRIO LÁZARA MARIA DE MORAES MARINA DO CARMO H. CALANDRIN REGINA DE FÁTIMA SILVA ROSÂNIA FERREIRA R. ALMEIDA UBS PLANALTO AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2ª à 6ª feira das 07:00 às 13-14 às 16:09 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2ª à 6ª feira das 07:00 às 11-12 às 16:09 UBS PLANALTO AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2ª à 6ª feira das 13:30 às 19:36 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO 2ª, 3ª e 5ª feira das 07:00 às 11-12 às DENTÁRIO 16:09 4ª e 6ª feira das 07:00 às 11:00 VANDERLÉIA MARIA DA SILVA DAIANE PRISCILA DA SILVA BRAGA MARIA ONDINA VIEIRA MARIA TEREZA DE SOUZA NEUSA Mª. B.AMSTALDEN (Func.Estado) ROSANA APARECIDA RODRIGUES FLORENTINO ROSEMEIRE PEREIRA PASSOS DE SOUZA APARECIDA DONIZETTI DE MORAES PEIXOTO CRISTIANA FOGAÇA RIBEIRO ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO UBS PLANALTO UBS PLANALTO UBS PLANALTO UBS PLANALTO 2ª à 6ª feira das 16:30 às 20:39 2ª à 6ª feira das 11:30 às 20:39, 01 h intervalo POLICLÍNICA POLICLÍNICA 2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-13 às 16:09 POLICLÍNICA 2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-13 às 16:09 POLICLÍNICA ATENDENTE ENFERMAGEM ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO 2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-13 às 16:09 2ª à 6ª feira das 11:30 às 20:39, 01 h intervalo 2ª à 6ª feira das 11:30 às 20:39, 01 h intervalo AUXILIAR DE ENFERMAGEM Escala 12x36 POLICLÍNICA POLICLÍNICA PA CAPELA PA CAPELA AUXILIAR DE ENFERMAGEM Escala 12x36 HELENICE DA SILVA TEIXEIRA IZABEL AP. BATISTA GONÇALVES MARIA LEONICE CRESPON APRÍGIO PA CAPELA AUXILIAR DE ENFERMAGEM Escala 12x36 AUXILIAR DE ENFERMAGEM Escala 12x36 PA CAPELA PA CAPELA AUXILIAR DE ENFERMAGEM Escala 12x36 MARLI AP. MULTINI ANTONIO ROBERTO SARTORI (Licença) MARIA APARECIDA DA SILVA MARIA JOSÉ DA SILVA RAMALHO AUXILIAR DE ENFERMAGEM Escala 12x36 AUXILIAR DE ENFERMAGEM Escala 12x36 UPA UPA AUXILIAR DE ENFERMAGEM Escala 12x36 AUXILIAR DE ENFERMAGEM Escala 12x36 ROSEMEIRE BRACALENTTI LUD MILA SARTORI MARINANGELO AUXILIAR DE ENFERMAGEM Escala 12x36 MARIA EUNICE DE PAULA AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-13 às 16:09 ATENDENTE DE CONSULTÁRIO DENTÁRIO 2ª à 6ª feira das 07:00 às 11-12 às 16:09 MIRNA DELLAQUA MELLO VANDA MELHADO SALLES VIOLA JOELMA DOS S VIANA DE OLIVEIRA SELMA CHRISTINA DE ARRUDA PA CAPELA UPA UPÁ UBS JOÃO XXIII AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2ª à 6ª feira das 07:00 às 11-12 às 16:09 UBS JOÃO XXIII UBS JOÃO XXIII UBS JOÃO XXIII AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-13 às 16:09 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-13 às 16:09 AUXILIAR DE ENFERMAGEM UBS CASA VERDE 4ª feira 07:00 às 12:00 (Quinzenalmente) UBS CASA VERDE UBS VON ZUBEN 2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-13 às 16:09 ROSEMEIRE GARCIA BRUNELLI AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARIA LUIZA CIRILO BURIAN AUXILIAR DE ENFERMAGEM MARIA MARLENE DE PINHO PERPÉTUO AUXILIAR DE ENFERMAGEM ATENDENTE DE CONSULTÓRIO ALINE PINHEIRO MARCATO DENTÁRIO ATENDENTE DE CONSULTÓRIO JOELMA S. V. DE OLIVEIRA DENTÁRIO ATENDENTE DE CONSULTÓRIO ROSÂNIA F. REIS ALMEIDA DENTÁRIO ATENDENTE DE CONSULTÓRIO VANDERLÉIA M. DA SILVA DENTÁRIO 2ª à 6ª feira das 07:00 às 16:09, 01h intervalo QUERO VIDA RESGATE Escala 12X36 RESGATE Escala 12X36 CEO 2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-13 às 16:09 4ª feira das 07:00 às 12:00 (Quinzenalmente) CEO CEO 4ª e 6ª feira das 12:00 às 16:09 CEO 2ª à 6ª feira das 11:30 às 16:30 CARGOS DE CONFIANÇA E COMISSIONADOS Cargo: CHEFE DE GABINETE Competências e Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete chefiar as atividades previstas no Plano de Governo; controlar a agenda do Secretário; acompanhar as reuniões fazendo o respectivo registro em atas; repassar as decisões às demais secretarias; acompanhando os resultados; efetuar relatórios que identifiquem a efetiva concretização das metas previstas e realizadas; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal ou pelo Secretário Adjunto. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. Requisitos: Cargo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, avaliados os critérios de confiança das funções a serem desenvolvidas. Ambiente de Trabalho: Confortável Superior Imediato: Secretário Municipal de Saúde e Secretário Adjunto. VALDEMIR LUIS DA SILVA 2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-13 às 16:09 SECRETARIA DE SAÚDE Cargo: DIRETORIA ADMINISTRATIVA Competências e Atribuições: Além das atribuições definidas pelo texto legal afetas ao diretor de departamento, compete a Diretoria Administrativa vinculada à Secretaria de Saúde do Município de Vinhedo, Coordenar as atividades relacionadas a: administração de materiais e patrimônio; licitações, contratações e aquisições; segurança, transporte e expedição; arquitetura e, engenharia; e, manutenção e conservação predial; dirigir e coordenar estudos no âmbito da diretoria, considerando a relação custo/benefício, bem como controlando a sua execução, visando à otimização de seus procedimentos; solicitar a aplicação de sanções administrativas a fornecedores e a executantes de obras ou serviços, quando inadimplentes do contrato cuja gestão competir à Secretaria de Saúde; autorizar a aquisição, a alienação, a permuta, a cessão e a baixa de material consoante delegação; autorizar suprimentos de fundos a servidores credenciados, bem como aprovar a respectiva prestação de contas, consoante delegação; submeter à aprovação da Secretaria de Saúde os planos de aplicações dos recursos recebidos; analisar planos e programas de trabalho propostos pelas unidades subordinadas, emitindo parecer à consideração e à determinação superiores, orientando quando as alterações se fizerem necessárias; analisar os contratos de prestação de serviços das empresas contratadas e demonstrativos de ocorrências, tomando as providências necessárias, nos casos de irregularidade; submeter à consideração superior projetos de obras e aquisições necessárias ao funcionamento das diversas unidades do Secretaria de Saúde; promover a resposta, dentro do prazo previsto, aos relatórios emitidos pela área de Controle Interno, apontando as correções efetuadas e justificando aquelas não realizadas; promover o aprimoramento das condições de trabalho, das condições ambientais, do posto de trabalho e da própria organização do trabalho; propor esforços para a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a análise ergonômica das condições de trabalho conforme estabelecido em Norma Regulamentadora; coordenar estudos sobre a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, para proporcionar conforto e segurança, visando um desempenho eficiente; coordenar e dirigir as atividades relacionadas com a aquisição de material, com a contratação de serviços e obras, guarda, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis; promover a realização de inventários do estoque em almoxarifado e dos bens móveis da Secretaria; assessorar o Secretário no solicitantes, expedir ofícios e memorandos, estabelecendo ordens de serviços e cumprimento de metas. Responsável pelo planejamento, coordenação, fiscalização e avaliação das atividades administrativas de saúde no município, respondendo por sua atuação; Dar apoio administrativo a todas as Diretorias da Secretaria de Saúde; Dirigir os diversos Setores de apoio da Secretaria da Saúde, garantindo seu perfeito funcionamento, para maior eficiência na realização dos serviços; Dirigir a solicitação e adequada manutenção das instalações das Unidades de Saúde, planejando e promovendo reparos e reformas necessárias; Dirigir o Almoxarifado, controlando os estoques de materiais e insumos de forma a não ocorrer possíveis faltas ou desperdício destes; Dirigir o controle de bens patrimoniais em consonância com a secretaria competente da municipalidade; Dirigir a programação e funcionamento da frota de veículos da Secretaria, inclusive gestão de motoristas, controle de tráfego e manutenção de veículos; Dirigir os serviços de zeladoria, telefonia e recepção; Dirigir e acompanhar a realização dos serviços de informática, manutenção de equipamentos e afins; Planejar e dirigir as compras de materiais, serviços, equipamentos, mão de obra e locações necessárias ao perfeito funcionamento da Secretaria da Saúde. Dirigir a gestão de pessoas da Secretaria da Saúde; Emitir pareceres e despachos na instrução de processos, documentos e toda e qualquer matéria relacionada com a Administração de Saúde do Município; Manter todo e qualquer registro aos serviços afetos ao seu Departamento; Controlar prazos e fazer cumprir as determinações da Secretaria da Saúde; Visitar e encaminhar documentos afetos à sua Diretoria, dando encaminhamento e prosseguimento em tempo hábil; Desenvolver outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Secretário da Saúde. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. Requisitos: Cargo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, avaliados os critérios de confiança das funções a serem desenvolvidas. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Secretário Municipal de Saúde e Secretário Adjunto. NÍNGUEM NOMEADO Cargo: GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS Competências e Atribuições: Além do desenvolvimento das atividades afetas à gerência de departamento já descritas no texto legal, compete ao Gerente de Gestão de Pessoas, no âmbito de vinculação da Secretaria de Sáude do Município de Vinhedo, solicitar a abertura de processos administrativos sobre os temas de interesse do Município de Vinhedo; gerenciar os trabalhos e determinações repassados Diretoria Administrativa, elaborar pareceres e posicionamentos sobre a matéria afeta à servidores municipais, auxiliando a diretoria a que esta vinculado no desenvolvimento dos trabalhos afetos à competência e atribuições definidas. Gerenciar e controlar as atividades afetas à recursos humanos da Secretaria de Saúde do Município de Vinhedo, manter relacionamento direto com a Secretaria de Administração no que pertine à recursos humanos, encaminhar documentos, expedir guias, providenciar o arquivo dos funcionários da Secretaria de Saúde. Controlar a frequência e a assiduidade dos funcionários, desempenhar trabalhos visando a diminuição de ausências e faltas. Controlar o recebimento de atestados médicos e declarações de atendimento no que pertine ao funcionalismo da Secretaria de Saúde. Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de nível médio ou técnico. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Diretor Administrativo. MARCELA TORREZIN ACELINO 2ª à 6ª feira das 07:00 às 12-13 às 16:09 SECRETARIA DE SAÚDE Cargo: GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E COMPRAS Competências e Atribuições: Além das atribuições definidas no texto legal para o gerente de departamento, compete ao Gerente de Orçamento e Compras, no âmbito de vinculação da Secretaria de Saúdeo do Município de Vinhedo, executar os procedimentos relativos ao acompanhamento das liberações de recursos financeiros, proceder a emissão de requisições e notas de empenho, executar os procedimentos relativos à emissão de previsão de pagamentos das despesas de Contratos e Convênios, Suprimento de Fundos e outras de natureza contínua e eventual, bem como os de liquidação dessas despesas, executar os procedimentos relativos ao acompanhamento de liberação de recursos, bem como a liquidação de despesas e pagamentos pertinentes à Gestão de Fundos, acompanhar, em conjunto com os outros departamentos, as solicitações de compras, efetivar a expedição de solicitação, cotar orçamentos prévios de compras e contratações de serviços e materiais. Carga Horária: 40 (quarenta horas) Semanais Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de nível médio ou técnico. Ambiente de Trabalho: Confortável Superior Imediato: Diretor Administrativo NÍNGUÉM FORMALMENTE NOMEADO Cargo: CHEFIA DE ALMOXARIFADO Competências e Atribuições: Além do desenvolvimento das atividades afetas às chefias de departamento já descritas no texto legal, compete ao Chefe de Almoxarifado, no âmbito de vinculação da Secretaria de Saúde do Município de Vinhedo, solicitar a abertura de processos administrativos sobre os temas de interesse do Município de Vinhedo; Fazer a previsão e a programação do material a ser adquirido, em articulação com as áreas de gestão, compras e licitações; orientar, fiscalizar e controlar as atividades de recebimento, guarda e distribuição de material, mantendo contato com fornecedores, quando necessário; examinar a documentação relativa às compras; fornecer demonstrativos e demais relatórios específicos às áreas: Financeira, Administrativa e de Controle Interno; emitir relatório de consumo anormal de materiais articulando-se com a unidade interessada para estudo, acompanhamento e/ou ajuste de demanda; elaborar inventários e demonstrações mensais e anuais de materiais de consumo, remetendo-os à área de Controle Interno; proceder à emissão dos relatórios programados nas ocasiões pré-estabelecidas; manter o controle físico-financeiro dos bens móveis comprados, distribuídos e em estoque; promover a especificação, codificação e padronização do material de consumo no Sistema Administrativo; analisar e aperfeiçoar o sistema de armazenamento de material e equipamento, possibilitando um melhor controle do estoque; controlar e supervisionar o atendimento às requisições de material, observando o cumprimento das normas estabelecidas; observar os critérios definidos para o atendimento às requisições, reduzindo a quantidade ou não atendendo a um ou mais itens da requisição de material; encaminhar a liquidação da despesa relativa à Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de nível médio ou técnico. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Gerência de Orçamento e Compras. AMANDA J. DOS SANTOS CANSIAN 2ª à 6ª feira das 08:00 às 12:30-13:30 às 17:09 ALMOXARIFADO SESA Cargo: GERÊNCIA DE SERVIÇOS Competências e Atribuições: Responsável pela escala e distribuição de recursos humanos nas áreas de zeladoria, limpeza e telefonia; Responsável pela manutenção física dos prédios que compõe a Secretaria da Saúde; Encarregado pelos bens patrimoniais, promovendo o seu levantamento e controle periódico. Responsável pela elaboração de agendamento de serviços que necessitem de transporte de servidores ou de pacientes; Responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos que compõe a frota da Secretaria da Saúde. Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de nível médio ou técnico. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Diretor Administrativo. NÍNGUEM NOMEADO Cargo: CHEFIA DE TRANSPORTES Competências e Atribuições: Responsável pela elaboração de agendamento de serviços que necessitem de transporte de servidores ou de pacientes; Responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos que compõe a frota da Secretaria da Saúde. Coordenar o quadro de horários dos motoristas. Desempenhar outras atividades correlatas à função. Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de nível médio ou técnico. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Gerência de Serviços. SÉRGIO AP. CARDOSO 2ª à 6ª feira das 07:30 às CENTRAL DE 16:39, 01 h intervalo TRANSPORTES Cargo: CHEFIA DE MANUTENÇÃO Competências e Atribuições: Responsável pela escala e distribuição de recursos humanos nas áreas de zeladoria, limpeza e telefonia; Responsável pela manutenção física dos prédios que compõe a Secretaria da Saúde; Encarregado pelos bens patrimoniais, promovendo o seu levantamento e controle periódico. Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de nível médio ou técnico. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Gerência de Serviços. MICHELLE CRISTINA 2ª à 6ª feira das 07:30 às SECRETARIA DA CARNEIRO 16:39, 01 h intervalo SAÚDE Cargo: DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E ATENDIMENTO Competências e Atribuições: Responsável pelo planejamento, coordenação, fiscalização e avaliação das atividades da assistência à saúde no município, respondendo por sua atuação; Coordenação das atividades técnicas das Unidades e Serviços de Saúde do município de Vinhedo, respondendo pelo adequado e eficiente funcionamento das Unidades e Serviços. Emitir pareceres e despachos na instrução de processos, documentos e toda e qualquer matéria relacionada com a Assistência à Saúde do Município; Manter todo e qualquer registro aos serviços afetos ao seu Departamento; Comunicar transferências de bens móveis para atualização de registro; Controlar prazos e fazer cumprir as determinações da Secretaria da Saúde; Visitar e encaminhar documentos afetos à sua Diretoria, dando encaminhamento e prosseguimento em tempo hábil; Desenvolver outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Secretário da Saúde. Responsável pelo planejamento, coordenação, fiscalização e avaliação das atividades relacionados aos programas de saúde no município, respondendo por sua atuação; Coordenação de todos os Programas de Saúde do Município, em consonância com as demais Secretarias, Departamentos e Órgãos da municipalidade; Planejar e coordenar a realização de Projetos de Saúde, acompanhando sua adequada implantação e execução pelas áreas competentes; Planejar e coordenar a Educação Permanente na Secretaria de Saúde; Emitir pareceres e despachos na instrução de processos, documentos e toda e qualquer matéria relacionada a Programas e Projetos de Saúde do Município; Manter todo e qualquer registro aos serviços afetos ao seu Departamento; Comunicar transferências de bens móveis para atualização de registro; Controlar prazos e fazer cumprir as determinações da Secretaria da Saúde; Visitar e encaminhar documentos afetos à sua Diretoria, dando encaminhamento e prosseguimento em tempo hábil; Desenvolver outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Secretário da Saúde. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. Requisitos: Cargo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, avaliados os critérios de confiança das funções a serem desenvolvidas. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Secretário Municipal de Saúde e Secretário Adjunto. 2ª à 6ª feira 08:00 às 11:30-13:00 às 17:39 ÉRICA PIN PEREIRA SESA Cargo: GERÊNCIA DE ATENÇÃO BÁSICA Competências e Atribuições: Zelar para que ocorra solução de continuidade dos atendimentos prestados à população, sem interrupção, planejando e providenciando os vários recursos necessários: pessoal, material de consumo, equipamentos, insumos, instalações; Coordenar as atividades técnicas e funcionais do Serviço, desde recepção humanizada dos usuários, agendamento de consultas e/ou serviços, realização de atendimento médico, enfermagem ou outros na área de saúde; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo atendimento eficiente e mais adequado; Zelar pelo patrimônio público. Controlar e gerenciar as unidades básicas de saúde, recepcionando queixas, promovendo reuniões de trabalhos entre as chefias, usuários e servidores. Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior imediato quaisquer ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de materiais de consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos. Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de nível médio ou técnico. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Diretor de Assistência e Atendimento. Cargo: CHEFIA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS PLANALTO Competências e Atribuições: Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento de consultas e serviços, realização de consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo atendimento eficiente e mais adequado; Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior imediato quaisquer ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de materiais de consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos. Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de nível médio ou técnico. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Gerência de Atenção Básica. Cargo: CHEFIA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS Competências e Atribuições: Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento de consultas e serviços, realização de consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo atendimento eficiente e mais adequado; Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior imediato quaisquer ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de materiais de consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos. Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de nível médio ou técnico. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Gerência de Atenção Básica. Cargo: CHEFIA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS VILA JOÃO XXIII Competências e Atribuições: Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento de consultas e serviços, realização de consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo atendimento eficiente e mais adequado; Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior imediato quaisquer ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de materiais de consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos. Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de nível médio ou técnico. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Gerência de Atenção Básica. Cargo: CHEFIA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS III IRMÃOS Competências e Atribuições: Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento de consultas e serviços, realização de consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo atendimento eficiente e mais adequado; Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior imediato quaisquer ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de materiais de consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos. Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de nível médio ou técnico. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Gerência de Atenção Básica. Cargo: CHEFIA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS NOVA VINHEDO Competências e Atribuições: Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento de consultas e serviços, realização de consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo atendimento eficiente e mais adequado; Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior imediato quaisquer ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de materiais de consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos. Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de nível médio ou técnico. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Gerência de Atenção Básica. Cargo: CHEFIA DE UNIDADE BÁSICA DE SÁUDE – UBS JARDIM VON ZUBEN Competências e Atribuições: Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento de consultas e serviços, realização de consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo atendimento eficiente e mais adequado; Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior imediato quaisquer ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de materiais de consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos. Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de nível médio ou técnico. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Gerência de Atenção Básica. Cargo: CHEFIA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF Competências e Atribuições: Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento de consultas e serviços, realização de consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo atendimento eficiente e mais adequado; Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior imediato quaisquer ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de materiais de consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos. Planejar, coordenador e acompanhar os Programas de Saúde, zelando pela sua adequada execução; Promover a execução dos Programas de Saúde de acordo com planejamento feito pela Secretaria da Saúde; Promover a integração dos Programas de Saúde, entre as diversas supervisões, para o adequado entrosamento entre eles, visando a otimização de recursos; Promover a execução de novos Projetos de Saúde. Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de nível médio ou técnico. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Gerência de Atenção Básica. Cargo: CHEFIA DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA DO NÚCLEO DOMICILIAR A ACAMADOS – PAMDA Competências e Atribuições: Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento de consultas e serviços, realização de consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo atendimento eficiente e mais adequado; Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior imediato quaisquer ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de materiais de consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos. Planejar, coordenador e acompanhar os Programas de Saúde, zelando pela sua adequada execução; Promover a execução dos Programas de Saúde de acordo com planejamento feito pela Secretaria da Saúde; Promover a integração dos Programas de Saúde, entre as diversas supervisões, para o adequado entrosamento entre eles, visando a otimização de recursos; Promover a execução de novos Projetos de Saúde. Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de nível médio ou técnico. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Gerência de Atenção Básica. Cargo: CHEFIA DO CENTRO DE ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER – CASM Competências e Atribuições: Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento de consultas e serviços, realização de consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo atendimento eficiente e mais adequado; Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior imediato quaisquer ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de materiais de consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de nível médio ou técnico .Superior Imediato: Gerência de Atenção Básica Cargo: GERÊNCIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA Competências e Atribuições: Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento de consultas e serviços, realização de consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo atendimento eficiente e mais adequado; Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior imediato quaisquer ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de materiais de consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos. Organizar e coordenar as ações referentes ao Plano Municipal de Saúde; Organizar a Prestação de Contas trimestral; Enviar relatório de produção sempre que solicitado. Coordenar as ações de Educação Permanente em comunhão com as diversas coordenações, identificando as necessidades e apresentando proposta de ação. Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de nível médio ou técnico. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Diretor de Assistência e Atendimento. Cargo: CHEFIA DO CENTRO DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL – CAPS Competências e Atribuições: Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento de consultas e serviços, realização de consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo atendimento eficiente e mais adequado; Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior imediato quaisquer ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de materiais de consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos. Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de nível médio ou técnico. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Gerência de Atenção Especializada. Isabel Silvana Gomes 2ª à 6ª feira das 07:00 às 16:09, 01 h intervalo CAPS Cargo: CHEFIA DO CENTRO DE ESTUDOS E REABILITAÇÃO - CER Competências e Atribuições: Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento de consultas e serviços, realização de consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo atendimento eficiente e mais adequado; Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior imediato quaisquer ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de materiais de consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos. Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de nível médio ou técnico. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Gerência de Atenção Especializada. Cargo: CHEFIA DO CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO - CTA Competências e Atribuições: Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento de consultas e serviços, realização de consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo atendimento eficiente e mais adequado; Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior imediato quaisquer ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de materiais de consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos. Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de nível médio ou técnico. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Gerência de Atenção Especializada Cargo: CHEFIA DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO Competências e Atribuições: Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento de consultas e serviços, realização de consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo atendimento eficiente e mais adequado; Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior imediato quaisquer ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de materiais de consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos. Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de nível médio ou técnico. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Gerência de Atenção Especializada. Cargo: CHEFIA DO CENTRO MÉDICO Competências e Atribuições: Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento de consultas e serviços, realização de consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo atendimento eficiente e mais adequado; Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior imediato quaisquer ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de materiais de consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos. Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de nível médio ou técnico. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Gerência de Atenção Especializada. Cargo: CHEFIA DA POLICLÍNICA Competências e Atribuições: Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento de consultas e serviços, realização de consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo atendimento eficiente e mais adequado; Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior imediato quaisquer ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de materiais de consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos. Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de nível médio ou técnico. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Gerência de Atenção Especializada Cargo: CHEFIA DE FISIOTERAPIA Competências e Atribuições: Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento de consultas e serviços, realização de consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo atendimento eficiente e mais adequado; Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior imediato quaisquer ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de materiais de consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos. Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de nível médio ou técnico. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Gerência de Atenção Especializada. Cargo: GERÊNCIA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Competências e Atribuições: Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento de consultas e serviços, realização de consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo atendimento eficiente e mais adequado; Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior imediato quaisquer ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de materiais de consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos. Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de nível médio ou técnico. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Diretor de Assistência e Atendimento Cargo: CHEFIA DE PRONTO ATENDIMENTO Competências e Atribuições: Além das atividades já descritas no texto legal afetas ao Chefe de departamento, compete ao Chefe de Pronto Atendimento, ordenar as atividades relacionadas com o atendimento de urgência no Município de Vinhedo, transporte de ambulância, serviços de atendimento médico, ordenar os trabalhos, zelar pela plena satisfação de usuários e servidores, acompanhar a utilização de materiais, efetuar a requisição de compras de materiais para o setor, controlar o acesso à medicamentos distribuidos em farmacia municipal, delegar funções, prestar relatórios das atividades, desenvolver programas e ativdiades visando a eficiencia do serviço público de atendimento de urgência. Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de nível médio ou técnico. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Gerente de Urgência e Emergência Cargo: CHEFIA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – SANTA ROSA Competências e Atribuições: Além das atividades já descritas no texto legal afetas ao chefe de departamento, compete ao Chefe de Unidade de Pronto Atendimento, Zelar para que ocorra solução de continuidade dos atendimentos prestados à população, sem interrupção, planejando e providenciando os vários recursos necessários: pessoal, material de consumo, equipamentos, insumos, instalações; Coordenar as atividades técnicas e funcionais do Serviço, desde recepção humanizada dos usuários, agendamento de consultas e/ou serviços, realização de atendimento médico, enfermagem ou outros na área de saúde; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo atendimento eficiente e mais adequado; Zelar pelo patrimônio público. Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento de consultas e serviços, realização de consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo atendimento eficiente e mais adequado; Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior imediato quaisquer ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de materiais de consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos. Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de nível médio ou técnico. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Gerente de Urgência e Emergência Elaine Paz Galo 2ª à 6ª feira das 08:00 às 17:09, 01 h intervalo UPA Cargo: CHEFIA DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA - SAMU Competências e Atribuições: Além das atividades já descritas no texto legal afetas ao chefe de departamento, compete ao Chefe de Unidade de Pronto Atendimento, zelar para que ocorra solução de continuidade dos atendimentos prestados à população, sem interrupção, planejando e providenciando os vários recursos necessários: pessoal, material de consumo, equipamentos, insumos, instalações; Coordenar as atividades técnicas e funcionais do Serviço, desde recepção humanizada dos usuários, agendamento de consultas e/ou serviços, realização de atendimento médico, enfermagem ou outros na área de saúde; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo atendimento eficiente e mais adequado; Zelar pelo patrimônio público. Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento de consultas e serviços, realização de consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo atendimento eficiente e mais adequado; Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior imediato quaisquer ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de materiais de consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos. Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de nível médio ou técnico. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Gerente de Urgência e Emergência Cargo: GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Competências e Atribuições: Além das atividades já descritas no texto legal afetas ao gerente de departamento, compete ao Gerente de Assistência Farmacêutica, zelar para que ocorra solução de continuidade dos atendimentos prestados à população, sem interrupção, planejando e providenciando os vários recursos necessários: pessoal, material de consumo, equipamentos, insumos, instalações; Coordenar as atividades técnicas e funcionais do Serviço, desde recepção humanizada dos usuários, agendamento de consultas e/ou serviços, realização de atendimento médico, enfermagem ou outros na área de saúde; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo atendimento eficiente e mais adequado; Zelar pelo patrimônio público. Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento de consultas e serviços, realização de consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo atendimento eficiente e mais adequado; Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior imediato quaisquer ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de materiais de consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos. Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de nível médio ou técnico. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Diretor de Assistência e Atendimento Cargo: GERÊNCIA DE SERVIÇO AUXILIAR DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA – SADT Competências e Atribuições: Além das atividades já descritas no texto legal afetas ao gerente de departamento, compete ao Gerente de Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia – SADT zelar para que ocorra solução de continuidade dos atendimentos prestados à população, sem interrupção, planejando e providenciando os vários recursos necessários: pessoal, material de consumo, equipamentos, insumos, instalações; Coordenar as atividades técnicas e funcionais do Serviço, desde recepção humanizada dos usuários, agendamento de consultas e/ou serviços, realização de atendimento médico, enfermagem ou outros na área de saúde; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo atendimento eficiente e mais adequado; Zelar pelo patrimônio público. Coordenar as atividades técnicas e funcionais dos Serviços de Saúde, desde a recepção humanizada dos usuários, agendamento de consultas e serviços, realização de consultas, exames diagnósticos; Promover o encaminhamento dos usuários aos recursos disponíveis, zelando pelo atendimento eficiente e mais adequado; Delegar funções aos demais servidores da Unidade visando o bom andamento do atendimento; Comunicar ao superior imediato quaisquer ocorrências que venham a prejudicar o bom funcionamento da Unidade, solicitando e acompanhando seu desenrolar; Promover pedido de materiais de consumo necessários à Unidade, obedecendo aos prazos e calendários estabelecidos, zelando para que não ocorra falta de materiais e insumos. Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de nível médio ou técnico. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Diretor de Assitência e Atendimento. Cargo: DIRETORIA DE VIGILÂNCIA DE SAÚDE Competências e Atribuições: Além das atividades definidas no texto legal para o diretor de departamento, compete ao Diretor de Vigilância de Saúde, presta assessoramento técnico ao Chefe do Executivo e ao Secretário da Saúde, no que concerne a gestão superior da Vigilância Sanitária, constituído por profissional com formação superior na área de saúde, preferencialmente com especialização em saúde pública, em conformidade com a legislação aplicável, responsável direto pelas Chefias de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, pela supervisão dos profissionais que integram a Divisão de Vigilância à Saúde do Município, pelos serviços de saúde pública, controle de zoonoses e outras frentes de saúde pública e coletiva, pela aplicação das normas previstas no Código Sanitário Estadual, compondo a equipe multidisciplinar dos profissionais da saúde, responsável pela notificação compulsória de endemias e epidemias, bem como, seu controle e dos indicadores de saúde do município, fiscalização in loco dos locais e estabelecimentos de sua alçada, seguindo o disposto pelo Código Sanitário Estadual, compreendendo, ainda, na autuação dos responsáveis mediante a lavratura de Auto de Infração, nos termos da legislação pertinente e outras a atividades correlatas; Responsável pelo planejamento, coordenação, fiscalização e avaliação das atividades da Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Controle de Zoonoses e Controle de Vetores, Saúde do Trabalhador e Vigilância Ambiental respondendo por sua atuação; Emitir pareceres e despachos na instrução de processos, documentos e toda e qualquer matéria relacionada com a Saúde Coletiva do município; Relacionar-se com os órgãos e autoridades competentes nos âmbitos estaduais e federais, em consonância com a Legislação vigente; Manter todo e qualquer registro aos serviços afetos ao seu Departamento; Comunicar transferências de bens móveis para atualização de registro; Tomar todas as medidas administrativas afetas à Diretoria de Saúde Coletiva, respondendo ao Secretário da Saúde; Controlar prazos e fazer cumprir as determinações da Secretaria da Saúde; Visitar e encaminhar documentos afetos à sua Diretoria, dando encaminhamento e prosseguimento em tempo hábil. Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Cargo de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, avaliados os critérios de confiança das funções. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Secretário de Saúde e Secretário Adjunto. CINTHYA C. DE ANDRADE SOARES DEPTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2ª à 6ª feira das 07:30 às 12-13 às 16:39 Cargo: GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Competências e Atribuições: Além das atividades já descritas no texto legal afetas ao gerente de departamento, compete ao Gerente de Vigilância Epidemiológica, prestar assessoramento técnico ao Chefe do Executivo e ao Secretário da Saúde, no que concerne as atividades da Vigilância à Saúde, constituído por profissional com formação superior em Medicina ou Enfermagem, em conformidade com a legislação em vigor, responsável pela chefia e supervisão técnica dos serviços de saúde pública e epidemilogia do município, subordinado, respectivamente ao Diretor de Vigilância à Saúde e Secretário da Saúde, coordenando os trabalhos dos profissionais de nível técnico e elementar da Divisão, compondo a equipe multidisciplinar dos profissionais da saúde, responsável pela notificação compulsória de endemias e epidemias, bem como, seu controle e dos indicadores de saúde do município, fiscalização in loco dos locais supeitos de proliferação de doenças e autuação dos responsáveis mediante a lavratura de Auto de Infração, nos termos da legislação pertinente e outras a atividades afins; Coordenar os trabalhos relacionados à Vigilância Epidemiológica no Município, respondendo pelos encargos a ele atribuído; Planejar, coordenar e executar todas as ações afetas à Vigilância Epidemiológica, conforme pactuado e preconizado pelo SUS; Exarar nos processos e documentos, as informações e pareceres de sua competência; Distribuir e delegar tarefas aos servidores subordinados, zelando pelos prazos estabelecidos para estudo ou conclusão deste; Executar outras atribuições que forem delegadas pelo superior. Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de nível médio ou técnico. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Diretor de Vigilância e Saúde. MARIA DAS GRAÇAS VICENTE F. ARAÚJO DEPTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 2ª à 6ª feira das 07:30 às 12-13 às 16:39 Cargo: GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Competências e Atribuições: Além das atividades já descritas no texto legal afetas ao gerente de departamento, compete ao Gerente de Vigilância Sanitária, prestar assessoramento técnico ao Chefe do Executivo e ao Secretário da Saúde, no que concerne as atividades da Vigilância Sanitária, constituído por profissional com formação superior na área de saúde, em conformidade com a legislação em vigor, responsável pela chefia e supervisão técnica dos serviços de saúde pública e vigilância sanitária do município, subordinado, respectivamente ao Diretor de Vigilância à Saúde e Secretário da Saúde, coordenando os trabalhos dos profissionais de nível técnico e elementar da Divisão, compondo a equipe multidisciplinar dos profissionais da saúde, responsável pela notificação compulsória de endemias e epidemias, bem como, seu controle e dos indicadores de saúde do município, fiscalização in loco dos estabelecimentos de sua alçada, seguindo o disposto pelo Código Sanitário Estadual, compreendendo, ainda, na autuação dos responsáveis mediante a lavratura de Auto de Infração, nos termos da legislação pertinente e outras a atividades afins; Coordenar os trabalhos relacionados à Vigilância Sanitária no Município, respondendo pelos encargos a ele atribuído; Planejar, coordenar e executar todas as ações afetas à Vigilância Sanitária, conforme pactuado e preconizado pelo SUS; Exarar nos processos e documentos, as informações e pareceres de sua competência; Distribuir e delegar tarefas aos servidores subordinados, zelando pelos prazos estabelecidos para estudo ou conclusão deste; Executar outras atribuições que forem delegadas pelo superior. Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de nível médio ou técnico. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Diretor de Vigilância e Saúde. ADÉLIA CORREIA FARIAS DEPTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2ª à 6ª feira das 07:30 às 12-13 às 16:39 Cargo: GERÊNCIA DE ZOONOSES Competências e Atribuições: Além das atividades já descritas no texto legal afetas ao gerente de departamento, compete ao Gerente de Zoonoses, coordenar os trabalhos relacionados ao Controle de Zoonoses e Controle de Vetores, respondendo pelos encargos a ele atribuídos; Planejar, coordenar e executar todas as ações e atividades preventivas e educativas, afetas à sua Coordenação; Exarar nos processos e documentos, as informações e pareceres de sua competência; Distribuir e delegar tarefas aos servidores subordinados, zelando pelos prazos estabelecidos para estudo ou conclusão deste; Executar outras atribuições que forem delegadas pelo superior. Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de nível médio ou técnico. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Diretor de Vigilância e Saúde. CAMILA CRISTINA BACCETTI DEPTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2ª à 6ª feira das 07:30 às 11-12 às 16:39 Cargo: GERENTE DO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS Competências e Atribuições: Além das atividades já descritas no texto legal afetas ao gerente de departamento, compete ao Gerente do Serviço de Verificação de Óbitos, esclarecer a ‘’causa mortis” em casos de óbito por moléstia mal definida ou sem assistência médica, prestar colaboração técnica, didática e científica aos Departamentos de Patologia, órgãos afins ou outros interessados, participando de seus trabalhos e podendo funcionar nas suas dependências e instalações, realizar as necropsias de pessoas falecidas de morte natural sem assistência médica ou com atestado de óbito de moléstia mal definida, inclusive os que lhe forem encaminhados pelo Instituto Médico Legal do Estado - IML, fornecendo os respectivos atestados de óbito; proceder ao registro de óbito e expedir guia de sepultamento, dentro dos prazos legais, para corpos necropsiados e não reclamados. Nesse caso, o sepultamento poderá ser feito 48 horas após a necropsia, salvo no caso de cadáveres putrefatos, hipótese em que poderá ser feito imediatamente, remover para o IML os casos suspeitos de morte violenta verificados antes ou no decorrer da necropsia e aqueles, de morte natural, de identificação desconhecida, enviando, sempre que couber, comunicação à autoridade policial; fiscalizar o embarque de cadáveres, ossadas ou restos exumados, para fora do município, expedindo os competentes “livre trânsito”, nos casos de morte natural; realizar e/ou fiscalizar embalsamamentos e formalizações de acordo com a legislação sanitária e convenções internacionais em vigor; lacrar as urnas funerárias que se destinam ao Exterior, nos casos de morte natural; fazer as necessárias comunicações à fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE e, quando solicitado, a outros órgãos interessados, nos casos em que, após exames complementares, for modificado ou completado o diagnóstico da causa básica da morte, As atribuições a do serviço de verificação de óbitos do Município de Vinhedo, não afastam as competências do Instituto Médico Legal. Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de nível médio ou técnico. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Diretor de Vigilância e Saúde. Cargo: DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS Competências e Atribuições: Além das atividades já descritas no texto legal afetas ao diretor de departamento, compete ao Diretor de Assuntos Estratégicos, ficar responsável pelo planejamento, coordenação, fiscalização e avaliação das atividades relacionados aos programas de saúde no município, respondendo por sua atuação; Coordenação de todos os Programas de Saúde do Município, em consonância com as demais Secretarias, Departamentos e Órgãos da municipalidade; Planejar e coordenar a realização de Projetos de Saúde, acompanhando sua adequada implantação e execução pelas áreas competentes; Planejar e coordenar a Educação Permanente na Secretaria de Saúde; Emitir pareceres e despachos na instrução de processos, documentos e toda e qualquer matéria relacionada a Programas e Projetos de Saúde do Município; Manter todo e qualquer registro aos serviços afetos ao seu Departamento; Comunicar transferências de bens móveis para atualização de registro; Controlar prazos e fazer cumprir as determinações da Secretaria da Saúde; Visitar e encaminhar documentos afetos à sua Diretoria, dando encaminhamento e prosseguimento em tempo hábil; Desenvolver outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Secretário da Saúde. Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Cargo de Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, avaliados os critérios de confiança das funções a serem desempenhadas. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Secretário Municipal de Saúde e Secretário Adjunto. MARIA REGINA VIEIRA LIGO TEIXEIRA SECRETARIA DE SAÚDE 2ª à 6ª feira das 07:30 às 11-12 às 16:39 Cargo: GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO Competências e Atribuições: Além das atividades já descritas no texto legal afetas ao gerente de departamento, compete ao Gerente de Planejamento, organizar e coordenar as ações referentes ao Plano Municipal de Saúde; Organizar a Prestação de Contas trimestral; Enviar relatório de produção sempre que solicitado. Planejar a atividade municipal afeta ao plano de desenvolvimento de saúde, visando a racionalização dos recursos e buscando a eficiência do serviço público. Desenvolver programas e formas de atendimento da população; levantar dados e planejar atividades de mapeamento das regiões do município onde se verifique a maior necessidade de demanda de saúde. Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de nível médio ou técnico. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Diretor de Assuntos Estratégicos Cargo: GERÊNCIA DE PROGRAMAS Competências e Atribuições: Além das atividades já descritas no texto legal afetas ao gerente de departamento, compete ao Gerente de Programas, planejar, coordenador e acompanhar os Programas de Saúde, zelando pela sua adequada execução; Promover a execução dos Programas de Saúde de acordo com planejamento feito pela Secretaria da Saúde; Promover a integração dos Programas de Saúde, entre as diversas supervisões, para o adequado entrosamento entre eles, visando a otimização de recursos; Promover a execução de novos Projetos de Saúde. Planejar e coordenar a elaboração de Projetos de Saúde, a serem executados no âmbito do município; Acompanhar a realização de projetos relacionados aos Órgãos Estaduais e Federais, zelando pelo cumprimento de prazos estabelecidos. Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de nível médio ou técnico. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Diretor de Assuntos Estratégicos. Cargo: GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE Competências e Atribuições: Além das atividades já descritas no texto legal afetas ao gerente de departamento, compete ao Gerente de Educação Permanente, coordenar as ações de Educação Permanente em comunhão com as diversas coordenações, identificando as necessidades e apresentando proposta de ações municipais, coordenando os trabalhos afetos à comunicação da população e desenvolvimento de campanhas educativas conforme o planejamento da atividade municipal, transferindo os conhecimentos e os dados coletados com a finalidade de foco de campanhas de prevenção e repressão, aos servidores municipais e à própria população. Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Diretor de Assuntos Estratégicos. CARGO: DIRETORIA DE UNIDADE DE AVALIAÇÃO, REGULAÇÃO, CONTROLE E AUDITORIA Competências e Atribuições: Além das atividades já descritas no texto legal afetas ao diretor de departamento, compete ao Diretor de Unidade de Avaliação, Regulação, Controle e Auditoria, dirigir as ações de Regulação e Auditoria da Secretaria de Saúde, em relação a disponibilização de recursos/vagas, bem como acompanhar as execuções de convênios e contratos. Dirigir as ações de faturamento da Secretaria de Saúde; Dirigir os serviços de cadastramento dos munícipes na rede pública de saúde. Apresentar dados ao setor de controle interno do Município de Vinhedo, desenvolver métodos de controle para racionalização de recursos, apresentar documentos e prestar auxilio para a aferição de controle externo. Avaliar e regular a atividade da Secretaria Municipal de Saúde para o atendimento do plano Municipal de Saúde e respeito os ditames legais de responsabilidade fiscal. Coordenar o processo de acolhimento de pacientes que necessitam de medicamentos especiais ou não padronizados; Coordenar a adequada coleta de dados na Rede Municipal de Saúde e Estabelecimentos particulares, com a tabulação de dados que sustente o planejamento de saúde; Direção do faturamento de procedimentos SUS. Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de nível médio ou técnico. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Secretário Municipal de Saúde e Secretário Adjunto. Cargo: GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO, REGULAÇÃO E CONTROLE Competências e Atribuições: Além das atividades já descritas no texto legal afetas ao gerente de departamento, compete ao Gerente de Avaliação, Regulação e Controle, coordenar a regulação de vagas disponibilizadas, acompanhando os agendamentos de exames programados, viabilização de transporte à pacientes; Coordenar o processo de acolhimento de pacientes que necessitam de medicamentos especiais ou não padronizados; Coordenar a adequada coleta de dados na Rede Municipal de Saúde e Estabelecimentos particulares, com a tabulação de dados que sustente o planejamento de saúde; Coordenação do faturamento de procedimentos SUS. Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de nível médio ou técnico. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Diretor de Unidade de Avaliação, regulação, Controle e Auditoria. Cargo: GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS Competências e Atribuições: Além das atribuições dos gerentes definidas no corpo da Lei Complementar de criação e demais legislação aplicável, deverá o Gerente de Convênios monitorar as estratégias, políticas e demandas internas da Prefeitura Municipal de Vinhedo de modo a ampliar a captação de recursos federais e estaduais; participar da definição das estratégias de gestão dos recursos do Município de Vinhedo; orientar a formulação de projetos; viabilizar o encaminhamento das proposições aos órgãos de fomento; formalizar e controlar os termos pactuados por meio de convênios, contratos e outros instrumentos congêneres, e seus aditivos; acompanhar detalhadamente a execução dos planos de trabalhos aprovados pelas agências de fomento, visando o cumprimento de seus objetivos em face da legislação vigente e elaborar a respectiva prestação de contas; submeter aos órgãos de fomento proposta de remanejamento de recursos e rubricas; solicitar prorrogações de prazo, mediante justificativa a ser elaborada pelos Secretários Municipais a que estiver vinculada a disponibilização da verba; executar outras atribuições correlatas sobre as atividades relacionadas a todas as fases dos convênios, contratos e outros instrumentos congêneres. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com qualificação de instrução mínima exigida de nível médio ou técnico. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Diretor Unidade de Avaliação, regulação, Controle e Auditoria. Cargo: GERÊNCIA DE CADASTRAMENTO Competências e Atribuições: Além das atividades já descritas no texto legal afetas ao gerente de departamento, compete ao Gerente de Cadastramento, coordenar as ações de cadastramento dos munícipes, orientando o processo em cada serviço de saúde da rede pública. Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de nível médio ou técnico. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Diretor de Unidade de Avaliação, regulação, Controle e Auditoria. Cargo: GERÊNCIA DE AUDITORIA Competências e Atribuições: Além das atividades já descritas no texto legal afetas ao gerente de departamento, compete ao Gerente de Adutoria, auditar a execução de Contratos e Convênios da Secretaria, apresentar relatórios à Diretoria a que esteja vinculado, elaborar pareceres sobre a gestão de contratos e convênios submetendo às autoridades superiores, facilitar o acesso à informações junto às demais secretarias municipais no que pertine aos contratos e convênios administrativos, prestar auxilio ao órgão de controle de auditoria interno do Município de Vinhedo, desempenhando as atividades de maneira a possibilitar a facilitação e simplificação das informações. Responsabilizar-se pela separação de documentos e elaboração de verificação de prestação de contas, selar pelo cumprimento de plano de trabalho básico apresentado, acompanhar os pagamentos afetos aos contratos administrativos e convênios celebrados, denunciar aos superiores possíveis irregularidades nos serviços. Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Ser servidor exercente de funções junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, lotado em cargo de provimento efetivo, com exigência mínima de nível médio ou técnico. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Diretor de Unidade de Avaliação, regulação, Controle e Auditoria. Cargo: COORDENADORIA DE POLÍTICAS DE SAÚDE PÚBLICA Competências e Atribuições: Além das atividades já descritas no texto legal afetas ao coordenador, compete ao Coordenados de Políticas de Saúde Pública, coordenar as ações de levantamento de dados estatísticos e desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao atendimento básico de saúde. Acompanhar os trabalhos do Sistema Único de Saúde no Município de Vinhedo, buscar o aprimoramento dos trabalhos e a destinação ideal dos usuários do sistema, levantar as necessidades regionais do Município e desenvolver programas de atendimento setorial de serviço de saúde da rede pública. Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Cargos de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, avaliados os critérios de confiança das funções a serem desenvolvidas. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Secretário Municipal de Saúde e Secretário Adjunto. ADRIANA RAMOS DOMINGUES VIANNA 2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h intervalo SECRETARIA DA SAÚDE Cargo: COORDENADORIA DE ESTUDOS E PESQUISAS Competências e Atribuições: Além das atividades já descritas no texto legal afetas ao coordenador, compete ao Coordenador de Estudos e Pesquisas, Processar dados estatísticos colhidos nas atividades da Secretaria de Saúde do Município de Vinhedo, e realizar com os mesmos os estudos de desenvolvimento do tratamento de saúde no Município, propondo ações e campanhas voltadas a determinadas regiões e a determinados problema de saúde, conforme a verificação efetuada. Desenvolver, de acordo com a política pública de saúde do Município de Vinhedo, a adequada e eficiente atividade da Secretaria de Saúde do Município de Vinhedo. Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais. Requisitos: Cargos de livre noemação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, avaliados os critérios de confiança das funções a serem desenvolvidas. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Secretário Municipal de Saúde e Secretário Adjunto. GISLENE AP. SOLDERA RUZALEM 2ª à 6ª feira das 08:15 às 17:24, 01 h intervalo SECRETARIA DA SAÚDE Cargo: ASSESSOR TÉCNICO Competências e Atribuições: Compete ao Assessor Técnico, sem prejuízo de outras atribuições específicas fixadas em leis e decretos, assessorar tecnicamente aos órgãos, unidade e subunidades administrativas, fornecendo assessoria especializada em matéria de interesse público, compatíveis com sua formação e de acordo com as especificidades necessárias da Secretaria Municipal a que estiver vinculado. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. Requisitos: Cargo de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo, sob orientação do Secretário da Pasta, avaliados os critérios de confiança das funções. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Chefia imediata do órgão onde vinculado. ALINE GUIRALDELO DE SOUZA 2ª à 6ª feira das 07:20 às 16:29, 01 h intervalo SECRETARIA DA SAÚDE ALTAMIRO FERRAZ DA SILVA 2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h intervalo VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUÉLEN DE FÁTIMA CHERÁCOMO 2ª à 6ª feira das 07:00 às 16:09, 01 h intervalo ALMOXARIFADO DE MEDICAMENTOS Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO Competências e Atribuições: Compete ao Assistente Técnico, sem prejuízo de outras atribuições específicas fixadas em leis e decretos, assistir tecnicamente aos órgãos, unidade e subunidades administrativas, fornecendo assessoria especializada em matéria de interesse público, compatíveis com sua formação e de acordo com as especificidades necessárias da Secretaria Municipal a que estiver vinculado. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. Requisitos: Cargo de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo, sob orientação do Secretário da Pasta, avaliados os critérios de confiança das funções. Ambiente de Trabalho: Confortável. Superior Imediato: Chefia imediata do órgão onde vinculado. ELZA NUTA VALLE 2ª à 6ª feira das 07:00 às 16:09, 01 h intervalo PAMDA JULIANA DA ROCHA 2ª à 6ª feira das 07:00 às 16:09, 01 h intervalo III IRMÃOS NÁDIA CAMPOS BUENO DE CASTRO 2ª à 6ª feira das 07:30 às 16:39, 01 h intervalo UAC SUELI AP. MAYER BERGANTON 2ª à 6ª feira das 07:00 às 16:09, 01 h intervalo SECRETARIA DA SAÚDE