pref curitiba ro externo 19_01_2016

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Roteiro Operacional - EXTERNO
PREFEITURA DE CURITIBA - PR
Nº13.364
IDENTIFICAÇÃO
PREFEITURA DE CURITIBA
CRÉDITO CONSIGNADO
Área gestora do conteúdo:
01/07/2014
Data de publicação:
REGISTRO DAS ALTERAÇÕES
Versão
Item
001
15
FORMA DE AVERBAÇÃO
Ajuste Operacional
002
18
DOCUMENTOS EXIGIDOS
Ajuste Operacional
11/03/2015
MODELO SCR
Ajuste Operacional
11/03/2015
IMPLANTADO CALCULO DE MARGEM MANUAL
Ajuste Operacional
19/06/2015
Ajuste Operacional
24/06/2015
Ajuste Operacional
27/07/2015
Ajuste Operacional
29/07/2015
Ajuste Operacional
04/08/2015
Ajuste Operacional
25/08/2015
Ajuste Operacional
15/09/2015
Ajuste Operacional
04/11/2015
Ajuste Operacional
18/12/2015
Ajuste Operacional
20/01/2016
003
19
004
14.3
005
3
006
14.3
007
3.1; 3.4;
14.3; 20
008
Descrição resumida da alteração
3.(Inclusão relação de autarquias autorizado concessão
empréstimo).
Inclusão e exclusão de verbas fixas, compulsorias e
facultativas
Inclusão publico alvo conforme site; secretaria não
elegivel; reajuste na regra do calculo de margem;
alteração no layout dos dados bancarios.
Alteraçãio layout
009
7
010
4;5
011
6
012
1;9; 18
013
1;13
Alteração no tempo minimo de emprego e renda
Minima
Inclusão do campo Modelo contracheque; Exclusão de
Verbas Fixas - Abono de Permanência
Inclusão de verba variavel e desconto compulsorio
Publico alvo não autorizados servidores acometidos
por doença grave; Alteração idade máxima; Regra
para o produto NOVO - Alteração da idade, tempo
mínimo de serviço e renda mínima; Alteração do fluxo
de atendimento para area de crédito, Portabilidade
Inoperante.
Publico autorizado e validação de servidores que não
tem desconto no IR; Publico não autorizado acometido
de doença; Nova regra refinanciamento (Combinação)
[email protected]
Motivo
Data
11/03/2015
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1.
PÚBLICO ALVO
- SERVIDORES AUTORIZADOS A CONTRAIR EMPRÉSTIMOS
•
Estatutário
•
Estatutário Ativo
•
Estatutário Especial
•
Magistério Permanente
•
Efetivos
•
Inativos/Aposentados
•
Pensionistas
•
Celetistas admitidos até 05/10/1983: (Conforme o artigo 19º da Constituição Federal, são considerados também
como servidores estáveis, todos aqueles que ingressaram no funcionalismo público, até a data de 05/10/1983,
inclusive os regidos pela CLT, com exceção de professores de nível superior e ocupante de cargos de confiança ou
em comissão).
•
Servidores autorizados cujo sua renda for inferior a R$ 1903,98 e não tem desconto de IR;
•
Servidores autorizados, cujo seu provento for superior a R$ 1.903,98 e não tem desconto do IR, encaminhar à area
de RO, para validação*.
Obs: A data de admissão do servidor poderá ser verificada pelo SITE, no campo “DATA DE ADMISSÃO/CATEGORIA”.
- SERVIDORES NÃO AUTORIZADOS A CONTRAIR EMPRÉSTIMOS
•
Requisitados/cedidos
•
Comissionados
•
Contratados
•
Temporários
•
Pensionista Temporário (MENORES)
•
ALUNO (TODOS)
•
SOLDADO ALUNO
•
SOLDADO PM TEMPORÁRIO
•
SOLDADO 2ª CLASSE
•
CADETE 1º ao 4º ANO
•
MENOR APRENDIZ
•
Servidores acometidos de alguma das doenças citadas abaixo, independentemente de idade*:
*Podemos identificar este tipo de servidor através dos descontos no contracheque (POIS OS MESMOS SÃO ISENTOS DE IR IMPOSTO DE RENDA), AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira,
Contaminação por Radiação, estados avançados de Paget (osteíte deformante), doença de Parkinson, Esclerose Múltipla,
espondiloartrose anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), hanseníase, neoplasia maligna, Hepatopatia Grave, nefropatia
grave, paralisia irreversível e incapacitante, Tuberculose ativa, Coréia de Huntington.
Observação:
Proibido qualquer operação por procuração pública ou particular.
[email protected]
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2.
RELAÇÃO SECRETARIAS / AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES AUTORIZADAS
- RELAÇÃO DE SECRETARIAS
SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GAPE
Gabinete do Prefeito
GVP
Gabinete do Vice-Prefeito
SGM
Secretaria do Governo Municipal
PGM
Procuradoria Geral do Município
SMCS
Secretaria Municipal da Comunicação Social
SMAD
Secretaria Municipal de Administração
SMRH
Secretaria Municipal de Recursos Humanos
SMF
Secretaria Municipal de Finanças
SME
Secretaria Municipal da Educação
SMEL
Secretaria Municipal do Esporte e Lazer
SMS
Secretaria Municipal da Saúde
SMAB
Secretaria Municipal do Abastecimento
SMDS
Secretaria Municipal da Defesa Social
SMMA
Secretaria Municipal do Meio Ambiente
SMOP
Secretaria Municipal de Obras Públicas
SMU
Secretaria Municipal do Urbanismo
SMAM
Secretaria Municipal de Assuntos Metropolitanos
SMTE
Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego
SAM
Secretaria Antidrogas Municipal
SEPLAN
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, de natureza extraordinária
SERIC
Secretaria Municipal Extraordinária de Relações Internacionais e Cerimonial
SEDPD
Secretaria Especial do Direito da Pessoa com Deficiência
- RELAÇÃO DE AUTARQUIAS
RELAÇÃO DE AUTARQUIAS AUTORIZADAS CONCEDER EMPRÉSTIMO
SCC
Fundação Cultural de Curitiba
IPPUC
Instituto Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba
IMAP
Instituto Municipal de ADM Publica
IPMC
Instituto Previdência Servidores Municipais Curitiba
FAS
Fundação Social
COAB
Companhia de Habitação
Observações:
•
A identificação dos servidos poderá ser visualizada no campo “QUADRO” do contracheque ou na ADF – Autorização
de
3.
•
Desconto em Folha no campo “categoria”.
•
Somente os que possuem contracheque do Órgão.
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
>> Identificação do servidor CONTRACHEQUE e SITE.
- Através do Contracheque:
Através do contracheque será possível identificar somente os seguites campos:
[email protected]
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•
Dados Bancários
Obs: A identificação do vinculo do servidor será somente através do SITE no campo “CATEGORIA”.
- Através do Site Averbador
Através do Site poderá ser identificdo as seguintes informações:
•
DATA DA ADMISSÃO DO SERVIDOR através do campo “data de adminssão – categoria”
•
VINCULO DO SERVIDOR através do campo “data de adminssão – categoria”
[email protected]
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4.
MODELO CONTRACHEQUE
5.
PERCENTUAL DE MARGEM
- Limite para as consignações de emprétimo (ATIVO, INATIVO e PENSIONISTAS), não poderá exceder 30% do vencimento
básico percebido pelo tomador do crédito.
6.
CALCULO DE MARGEM
- Manual
>> 1ª REGRA - Calculo 70% = ((Total de Proventos * 70%) – (Total de Descontos)).
Obs1: Deve ser incluído no total de descontos do calculo do 70%, o seguinte:
•
Novas Operações: acrescentar o valor da nova parcela;
•
Refin/ Retenção/Portabilidade e Compra: acrescentar somente a diferença da atual parcela com relação a
anterior, caso a parcela seja mantida pelo mesmo valor não há necessidade de considerar no cálculo;
Se o resultado do cálculo de 70% for negativo – A OPERAÇÃO DEVERÁ SER NEGADA.
>> 2ª REGRA - Se o resultado do cálculo 1ª Regra for positivo, deve ser aplicado o cálculo manual, utilizando a calculadora
consignado, no diretório comum Zeus\ro-roteiros operacionais consignado \ CALCULADORA CONSIGNADO.
(( Somatório vencimentos FIXOS) – (Descontos Compulsórios) * 30%) – (Descontos Facultativos ))
[email protected]
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OBS.: Cálculo manual é necessário considerando que o % liberado à verba CONDOR (Cartão Qualidade) é de 50% e caso
ultrapassado o % estipulado para o CONDOR, o mesmo avançará sobre o % do empréstimo ( margem 30% ), utilizando o
principio de anterioridade (cai o mais novo), pois não é permitido recebimento do servidor menor que os 30%.
- VERBAS FIXAS
RELAÇÃO DAS VERBAS FIXAS
CODIGO
DENOMINAÇÃO
0001
VENCIMENTO BASICO
0003
SALARIO
0013
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
0029
PROVENTOS
0031
PENSOES
0059
ART. 83 LEI 6761/85
0087
LEI 8579/94 ART. 6
1101
GRATIFICAÇÃO LEI 11628/2005
1183
LEI 11875/06 - GRATIF. PROCURADOR
1642
GRATIFICAÇÃO AUDITOR FISCAL LEI 13770/11
1693
VENCIMENTO COMPLEMENTAR TRANSITORIO
1732
PISO MINIMO LEI 14241 VENC COMPL TRANS
- VERBAS VARIÁVEIS
CODIGO
DENOMINAÇÃO
0363
ABONO PERMANENCIA
1702
PREMIO POR ATIVIDADE JURÍDICA - FEPGM
0147
AUXILIO TRANSPORTE
1201
GRATIFICAÇÃO DE DIFICIL PROVIMENTO - SME
- DESCONTO COMPULSORIOS
RELAÇÃO DOS DESCONTOS COMPULSORIOS
CODIGO
DENOMINAÇÃO
0503
IPMC - SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL - LEI 9626/1999
0507
ASPP - MENSALIDADE
0511
IMPOSTO DE RENDA
0518
PENSÃO ALIMENTICIA
0529
ICS JOIA - LEI 9626/1999
0531
SEGURO DE VIDA DA PMC - CONVENIO IMAP
0539
ATRASO
0585
IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS
0687
ICS RESSARCIMENTO
0688
ICS - SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL
PENSÃO JUDICIAL
0534
DESCONTO DO AUXILIO TRANSPORTE
Obs: Não deve ser considerado no calculo dos descontos de cartão (FARMACIAS, DROGARIAS, POSTOS DE
COMBUSTÍVEIS, SUPERMERCADOS), considerando que possui margem própria de 20%, conforme Decreto
917/2011.
- DESCONTO FACULTATIVOS
[email protected]
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RELAÇÃO DOS DESCONTOS FACULTATIVOS
EMPRESTIMOS (BANCOS E FINANCEIRAS)
CONDOR
ASSOCIAÇÕES
SINDICATOS
DEMAIS SEGUROS (EXCETO SEGURO DE VIDA DA PMC - CODI 531)
7.
(
FORMA DE LIBERAÇÃO DE CRÉDITO
) Somente na conta salário demonstrada no Contra cheque
( X ) Qualquer conta corrente de titularidade do servidor*
Dados Bancários: Informações no contracheque.
8.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
>> DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PAGAMENTO DAS OPERAÇÕES PELO BACK OFFICE:
- CONTRATOS NOVOS E REFIN ( EQUIPE PRÓPRIA E CORRESPONDENTE):
•
Cópia do RG ou CNH (com foto) ou Carteira Profissional (que contenha RG) vigentes;
•
Cópia do último contracheque / holerite;
•
Para os casos de depósito em conta diferenciada do contracheque deve-se apresentar cópia do comprovante dos
dados bancários (cheque e/ou cartão de banco);
Obs: Para os casos do Estado do Rio Grande do Sul (RS), além dos documentos solicitados acima, devem ser também
enviados:
•
DOM 6578 (Páginas 1 e 4) assinado.
•
Termo de Recebimento de contrato, datado e assinado pelo cliente.
- PORTABILIDADE
•
Termo de Portabilidade - DOM 7446
•
Todos os documentos informados para pagamento..
- COMPRA DE DÍVIDA
•
Comprovante de Quitação (Ressarcimento)
•
Comprovante da Divida (Boleto Bancário
•
Todos os documentos informados para pagamento.
Obs: Pela política vigente, operações de Compra de Dívida estão autorizadas somente para Bancos Liquidados, conforme
descrito
na NPI 10.119 de 18/06/2014.
Bancos Liquidados (permitido operar segundo política definida pelo Banco): Prosper, Morada, Banco Rural, Banco
Cruzeiro do Sul, Oboé e BVA.
>> DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA FORMALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO – ENVIO AO SAFRA POA:
[email protected]
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•
DOM 7445- CCB – Todas as páginas e assinadas pelo cliente.
•
DOM 6728 – Ficha Proposta -Todas as páginas e assinadas pelo cliente.
•
Copia da Autorização para Liquidação de Empréstimos (MODELO 14-14-04-6) assinada pelo servidor / Cliente
•
Comprovante de Residência do cliente (Conta consumo) ou declaração de residência. (* )
•
CÓPIA do CPF;
ADF - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EXTRAÍDA DO SISTEMA ELETRÔNICA DEVIDAMENTE PREENCHIDA E
ASSINADA PELO SERVIDOR (*)
Todos os documentos obrigatórios para pagamento descritos nos itens 18.1, 18.2 e 18.3.
(*) A ADF - Autorização para Desconto em Folha deverá estar preenchida de forma legível, os dados nele contidos deverão
estar exatamente de acordo com as informações dos documentos pessoais do servidor. Havendo solicitação por parte da
Prefeitura para efeitos de auditoria, o Banco deve apresentar no prazo de 10 dias (Parágrafo Único do Art. 26 da Portaria
1.200/2011).
(**) Documentos Aceitos como Comprovantes de Residência:
•
Contas de consumo água, luz, telefone fixo ou móvel e fixo, gás com emissão inferior a 60 dias;
•
Extrato Bancário (com endereço do cliente) dos últimos 2 meses;
•
Fatura de cartão de crédito no máximo dos últimos 2 meses;
•
Contracheque (com endereço do cliente) no máximo dos últimos 2 meses;
•
Contrato de locação - desde que a assinatura do locador seja abonada em cartório;
•
Declaração de Imposto de Renda do último exercício, juntamente com o protocolo de entrega ou transmissão;
•
IPTU ou ITR do Ano Corrente;
•
Comprovação do grau de parentesco quando residência em nome de terceiro: se Pai ou Mãe, comprovação através
do RG;
•
se Cônjuge, comprovação através da Certidão de Casamento; se Outros, comprovação através de carta declaratória
com
•
reconhecimento de firmas em cartório.
Obs: O dossiê de documentos entregue ao Banco deve possuir, obrigatoriamente, uma via negociável e uma via não
negociável.
- SCR - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO
Em conformidade com regras internas e atendimento as exigências do Banco Central, todas as propostas, cujo Risco Total por
CPF seja superior a R$ 50 mil, torna-se obrigatório a autorização expressa do cliente para que o Banco possa efetuar a
consulta no Sistema de Informações de Crédito – SCR, portanto, é obrigatório o preenchimento e assinatura do cliente no
formulário "FICHA PROPOSTA" (Dom 6728). Havendo irregularidades no preenchimento do formulário acarretará na recusa
da proposta pela área de Crédito.
•
PROPOSTAS APROVADAS: Devem ser encaminhados o Formulário ao SAFRA POA, juntamente com os demais
documentos.
•
PROPOSTAS RECUSADAS: Ficarão armazenadas no sistema EPF-WEB (https://epfweb.safra.com.br) para
consultas, não sendo obrigatório o envio ao SAFRA POA.
- LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS
•
SAFRA POÁ
[email protected]
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•
Av. Brasil, 78 - Centro
•
Poá – SP
•
CEP 08561- 000
- PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS
•
CCB: 60 dias
•
Demais documentos: 30 dias, após apontamento da pendência.
- PENALIDADE EM DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS
EQUIPE PRÓPRIA:
•
Estorno da Performance
CORRRESPONTE:
•
Ausência da CCB assinada - liquidação do contrato.
•
Demais documentos - Serão abatidos da Comissão.
9.
CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DE IDADE (POLÍTICA SAFRA)
- IDADE
Vinculo
Idade Mínima
Idade Máxima *
Ativos
18 anos
59 anos, 11 meses e 29 dias
Inativos/Aposentados
18 anos
59 anos, 11 meses e 29 dias
Pensionista
26 anos
59 anos, 11 meses e 29 dias
* ATENÇÃO: Prazo da Operação + Idade do Cliente não deve ultrapassar a idade máxima de 59 anos, 11 meses e 29 dias.
- TEMPO MÍNIMO DE EMPREGO
•
12 Meses
ATENÇÃO: A regra não se aplica para aposentados e pensionistas, portanto essas operações serão analisadas em exceção.
- RENDA MINIMA
•
R$ 1.700,00
ATENÇÃO: A regra não se aplica para aposentados e pensionistas, portanto essas operações serão analisadas em exceção.
- VALOR EMPRÉSTIMO
Órgão:
Não limita valor mínimo de empréstimo.
Política Vigente: Valor Mínimo R$ 800,00 (Por contrato)
Valor Máximo Dentro da margem consignável
- CONTRATO POR TOMADOR
•
Órgão:
•
Política Vigente: Até 06 contratos por CPF (regra Banco).
Não há proibição.
- LIMITE DE MATRICULA
[email protected]
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•
Órgão: Limitado até 2 matrículas por servidor.
- PRAZO MÁXIMO
•
Legislação: Limitado em até 72 meses (Art. 16 do Decreto 917/2011).
•
Política Vigente: Conferir tabela Price
- TAXA
LEGISLAÇÃO:
Segue abaixo as taxas CET e prazos máximos permitidos pela Prefeitura de Curitiba, conforme Decreto
1053/2011): A cada 12 meses as taxas poderão sofrer atualização.
•
02 a 06 meses: taxa limite 1,31% a.m
•
07 a 12 meses: taxa limite 1,63% a.m
•
13 a 24 meses: taxa limite 1,65% a.m
•
25 a 36 meses: taxa limite 1,68% a.m
•
37 a 48 meses: taxa limite 1,70% a.m
•
49 a 59 meses: taxa limite 1,71% a.m
•
60 a 72 meses: taxa limite 1,88% a.m
Política Vigente: Vide tabela de Juros específica no Sistema Consignado
Obs: Fica sob responsabilidade da Mesa Price, atualizar no portal https://www.econsig.com.br/curitiba, até o último dia
útil de cada mês, as taxas de juros praticadas para as operações do mês subseqüente (Art. 12 da Portaria 1,200/2011). Os
procedimentos de cadastramento encontram-se descritas no item abaixo.
- TC – TARIFA DE CADASTRO
•
Há restrição por parte do Órgão: ( x )SIM (Art. 16 do Decreto 917/2011 – PROIBIDO ( )Não
•
Caso negativo, deve ser consultado Tabela específica no Sistema Consignado.
NOTA: Tarifa de Cadastro pode ser cobrada apenas 1 vez por CPF e diluída nas parcelas. O valor máximo encontra-se
estabelecido na Tabela de Tarifas do Banco. Para correntistas SAFRA não há cobrança de Tarifa de Cadastro.
10.
SEGURO PRESTAMISTA E DESEMPREGO
AUTORIZA VENDA DE SEGURO PRESTAMISTA?
|
| Sim
| x | Não |
| Facultativo
É vedado ao Banco/Consignatário condicionar o fornecimento de um produto ou serviço a qualquer tipo de obrigatoriedade de
contratação de outro produto ou serviço (Art. 29 do Decreto 917/2011).
11.
CRITÉRIO DE APOSENTADORIA
•
Regime ÙNICO (Estatutário);
[email protected]
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•
Aposentados continuam recebendo através da mesma folha de pagamento, de forma automática, inclusive não
havendo alteração de matrícula.
12.
INFORMAÇÕES OPERACIONAIS
- Processamento da Folha:
As operações deverão ser digitadas até o dia do fechamento, conforme exemplo abaixo.
Exemplo: As operações averbadas até às 23:59 do dia 05/07/2014 serão processadas para a folha do mês de Julho/ 2014 e
o repasse será efetuado até o dia 01/08/2014.
05/07/2014
20/07/2014
01/08/14
I_________________________________I__________________________________I
Corte (D-0)
Processamento
Repasse
13. FLUXO DE DIGITAÇÃO DE PROPOSTA
|
| Manual
|
x
| Eletrônico
|
| Site Averbador – Mod. Banco
ELETRÔNICO, Através do Portal https://www2.econsig.com.br/curitiba/login/login.jsp?t=20140217103458
>> NOVA OPERAÇÃO
Regra:
1.
Tempo de serviço 24 meses
2.
Renda mínima R$2.000,00
3.
Idade 30 anos
- Propostas digitadas fora da regRa acima, serão RECUSADAS AUTOMATICAMENTE
- Corban/ Equipe Própria:
•
Confere a documentação necessária informada no item “Documentos Exigidos”, reserva a margem disponível no
portal de averbação
https://www2.econsig.com.br/curitiba/login/login.jsp?t=20140217103458
e digita a
proposta no Sistema EPF-WEB, através do endereço: https://epfweb.safra.com.br.
Obs.: Os dados da operação digitados no Sistema EPF devem estar rigorosamente iguais aos informados no portal de
averbação.
- Crédito:
•
As operações serão enviadas para análise/decisão manual da Mesa de Crédito.
•
Quando a proposta é aprovada, a mesma é disponibilizada para a esteira de análise de pagamento.
- Mesa de Pagamento:
•
Confere a proposta digitada no sistema Safra Consignado e também os documentos necessários anexados pelo
•
Após esse procedimento, deverá acessar o portal de averbação informado no inicio, conferir os dados do servidor,
CORBAN/EQUIPE PRÓPRIA.
proposta e valor de parcela, deferir a margem, e se de acordo, deverá finalizar o pagamento efetuando a liberação
do valor.
[email protected]
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>> REFINANCIAMENTO
Regra:
•
Idade < 35 + renda < R$ 2.000,00 + Tempo de 36 meses
•
Idade < 35 + renda < R$ 2.000,00
- Propostas digitadas fora da regra acima, serão RECUSADAS AUTOMATICAMENTE
- Corban/ Equipe própria:
•
Consulta o saldo de refinanciamento, confere a documentação necessária informada no item “Documentos Exigidos”,
intenciona
o
refinanciamento
(reservando
a
margem
disponível
no
portal
de
averbação)
https://www2.econsig.com.br/curitiba/login/login.jsp?t=20140217103458 ,digitar a proposta no Sistema EPF –WEB,
através do endereço https://epfweb.safra.com.br.
Obs.: Os dados da operação digitados no Sistema EPF devem estar rigorosamente iguais aos informados no portal de
averbação.
- Crédito:
•
As operações serão enviadas para análise/decisão manual da Mesa de Crédito.
•
Quando a proposta é aprovada, a mesma é disponibilizada para a esteira de análise de pagamento.
- Mesa de Pagamento:
•
Confere a proposta digitada no sistema Safra Consignado e também os documentos necessários anexados pelo
CORBAN/EQUIPE PRÓPRIA.
•
Após esse procedimento, deverá acessar o portal de averbação informado no inicio, conferir os dados do servidor,
proposta e valor de parcela, deferir a margem, conforme e se de acordo, deverá finalizar o pagamento efetuando a
liberação do valor.
OBS: Não é permitido enquadramento de margem negativa de refinanciamento de contratos sádios, permitido somento para
contratos inadimplentes.
>> COMPRA DE DIVIDA
A inclusão de propostas somente estão autorizadas para bancos em processo de intervenção ou Liquidados.
INFORMAÇÕES DE PGTO ATRAVES DE RESSARCIMENTO
Ressarcimento (somente para Correspondente)
Relação dos Bancos: Prosper, Morada, Banco Rural, Oboé e BVA.
O sistema EPF Web está parametrizado para que somente seja possível a entrada de operações das instituições acima, sendo
que as compras de dívida deverão ser realizadas uma de cada vez, isto é, para cada dívida comprada, será necessária a
digitação de uma operação.
[email protected]
12/20
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Como forma de controlar essas operações, o BackOffice Consignado (Pagamentos)
e CORBAM seguira os seguintes
procedimentos:
- Corban:
•
De posse do Boleto do contrato a ser liquidado, confere a documentação necessária informada no item “Documentos
Exigidos”, digita a proposta no Sistema EPF –WEB, através do endereço https://epfweb.safra.com.br.
- Crédito:
•
As operações serão enviadas para análise/decisão manual da Mesa de Crédito.
•
Quando a proposta é aprovada, a mesma é disponibilizada para a esteira de análise de pagamento.
- Mesa de Pagamento:
•
Confere a proposta digitada no sistema Safra Consignado com o documentos anexados pelo CORBAN, bem como, se
o BOLETO encontra-se vigente. Após efetiva o pagamento da operação.
Deve ser observados as demais orientações abaixo:
***COMPRA DE DÍVIDA - via boleto
1 - Checagem do vencimento dos boletos e do Cedente, sendo que somente os bancos em processo de intervenção ou
Liquidados serão aceitos;
2 - Consulta da margem disponível no portal de consignações e somente após confirmada que a mesma está positiva ou
zerada, será efetuado o pagamento do boleto; Caso esteja negativo a operação deve enquadrada.
3 - Pagamento do Boleto
4 - Inclusão na fila de consultas para averbação
5 - Pagamento do cliente após a conclusão da averbação
***COMPRA DE DÍVIDA - via ressarcimento (somente para Correspondente)
1 - Checagem do comprovante de pagamento e do vencimento do mesmo. Será aceito, somente, os comprovantes de no
máximo 15 dias do vencimento;
2 - Checagem do vencimento dos boletos e validação da data na linha digitável;
3 - Verificação do histórico de compras de dívidas já realizadas para o cliente , visando evitar pagamento em duplicidades
(boleto/ressarcimento);
4 - Verificação da pré-reserva no portal de consignações a ser realizada pelo Corban. O valor do ressarcimento será liberado
ao Corban se a operação estiver pré -reservada no portal, uma vez que a dívida já foi paga anteriormente pelo mesmo e a
margem já liberada pelo banco comprado.
5 - Pagamento do cliente após a conclusão da averbação
- CONTROLE E PRAZO DE FINALIZAÇÃO - semanal
Na validação da operação o sistema gera arquivo para o sistema GDE e PAF para pagamento automático do boleto. O
comprovante do pagamento fica armazenado em arquivo digital no sistema EPF Web.
Havendo residual o Back Office Pagamentos de posse do comprovante de pagamento do boleto e a averbação, efetua a
liberação do crédito ao cliente.
[email protected]
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Todas essas operações farão parte do controle de operações pendentes de finalização e após decorridos 60 dias da data do
pagamento da dívida, serão encaminhadas para liquidação aos Corbans, seja através de boleto ou de retenção da comissão.
Importante: Todas as consultas de liberação da margem atualmente são realizada de forma manual pelo BackOffice
Pagamentos, o que não exime a responsabilidade dos Corbans sobre as operações, caso a margem seja liberada e tomada
por outra instituição.
>> PORTABILIDADE - PRODUTO INOPERANTE A PARTIR DE 21/12/2015
- Operação de Portabilidade será RECUSADA AUTOMATICAMENTE
- Corban/ Equipe própria:
•
Ao prospectar novos clientes, devem avaliar o perfil do cliente, conforme Política Vigente e providenciar o
preenchimento e assinatura do DOM 7446 e simulação no Sistema EPF-WEB.
- Crédito:
•
As operações serão enviadas para análise/decisão manual da Mesa de Crédito.
•
Quando a proposta é aprovada, a mesma é disponibilizada para a esteira de análise de pagamento.
Com aprovação da operação de Portabilidade, iniciar o processo de formalização, o Corban/ Equipe própria solicita os
documentos obrigatórios ao cliente.
- Mesa de Pagamento BACK OFFICE:
•
Recebe e consulta as imagens dos documentos enviados através do Sistema EPF-WEB e confronta as informações
das imagens com as imputadas no sistema, onde deve garantir a consistência. Havendo irregularidades, deve
posicionar a Equipe Comercial (Interna e Externa) para regularização, através de pendenciamento no Sistema EPFWEB. Não havendo irregularidades efetiva o pagamento da operação.
Importante: O Back Office Consignado/Pagamentos, diariamente, deve consultar o Portal de Averbação, a fim de reservar e
definir a margem para conclusão da Portabilidade, com base no relatório de portabilidades não finalizadas a ser
disponibilizado no Sistema EPF.
ATENÇÃO: PERMITIDO enquadramento de parcela (Margem Negativa), para o produto PORTABILIDADE + RFIN.
OBSERVAÇÃO:
•
14.
|
Caso a ação final da portabilidade for refinanciamento, digitar a proposta no produto PORTABILIDADE + REFIN
•
Para o produto portabilidade não se aplica a regra da trava de refinanciamento.
•
A responsabilidade consultas e reservas de margem para finalização da portabilidade é do Corban.
FORMA DE AVERBAÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL
| Manual
|
x
| Eletrônico
[email protected]
|
| Site Averbador – Mod. Banco
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ELETRÔNICO, Através do Portal da Prefeitura https://www2.econsig.com.br/curitiba/login/login.jsp?t=20140217103458
NOVO: clicar em "reservar margem" lançar as informações e clicar em "continuar". Feito isso é necessário "CONFIRMAR" a
reserva para deferimento da operação.
REFIN: clicar em "renegociar contratos".
PORTABILIDADE + REFIN
Servidor solicita seu saldo devedor junto ao banco que deseja fazer a portabilidade, e receberá em seu endereço um DED
(demonstrativo de dívida) contendo saldo devedor, prazo do contrato e parcelas restantes.
Obs: Alguns bancos passam saldo devedor por telefone, outros solicitam que o cliente vá até uma agência autorizada e
preencha um formulário de solicitação saldo devedor, o procedimento é individual de cada Banco.
De posse desse documento o operador cadastra proposta de Portab + Refin no sistema EPF.
Segue procedimento:
Acessar o endereço https://epfweb.safra.com.br/Home/Login, entrar com a senha, clicar em Menu >> Proposta >>
Painel de Controle >> Nova Proposta, selecionar o Produto Portabilidade e cadadastra a operação de Portabilidade + Refin.
Proposta cadastrada >> Mesa de Crédito >> Price >> Proposta encaminhada CIP.
CIP retorna em 5 (cinco) dias e o Banco originador tem 2 (dois) dias para liberar a margem.
IMPORTANTE: Ao fazer a solicitação de portabilidade é OBRIGATÓRIO fazer a INTENÇÃO no site (Econsig)
Lembrando: Operador deverá RESERVAR O NOVO VALOR DO CONTRATO, PRAZO E PARCELAS (o valor da parcela deve
ser digitado somando a parcela portada + margem livre).
Finalizado o deferimento, automaticamente será gerada nova proposta no sistema EPF como REFIN, que após análise da
mesa de crédito, será disponibilizada para backoffice/pagamento.
Para finalizar o pagamento da proposta, é necessário informar o mesmo número de ADE gerado no deferimento do site
(curitibaConsig) e informar na letra "r" (Refin) na frente para identificação.
O BackOffice Pagamento, deverá obrigatóriamente consultar o contracheque do servidor para localizar a parcela que esta
sendo portada e conferir com o deferimento do site. O valor da proposta de refin deve ser igual ao valor informado no site
(portab+ margem livre).
IMPORTANTE: AO CONFERIR INFORMAÇÕES NO SITE (CURITIBACONSIG), ATENTAR-SE, POIS A PARCELA
ESTARÁ COMO DEFERIDA PELO VALOR TOTAL.
TELA INICIAL
[email protected]
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https://www2.econsig.com.br/curitiba/principal/fsconsignataria.jsp#no-back
- Procedimento para Consulta Margem:
- Inserir matrícula e CPF:
>> IDENTIFICAÇÃO DA LOTAÇÃO DO SERVIDOR - (ESCOLHER OPÇÃO PMC- Pref Municipal de Curitiba)
- NÃO atenderemos lotação ICS - INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE:
[email protected]
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- Informações do servidor (Margem, Data Admissão e Categoria):
- Tela com informações do contrato:
>> PORTABILIDADE + REFIN
- Cliecar em renegociar contratos:
[email protected]
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- Preencher campo: Matrícula, CPF E SENHA DO SERVIDOR:
- Tela que demonstra todos os contratos que o servidor possui:
- Selecionar o contrato a ser portado e clicar em confimar ( OK ):
[email protected]
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- Informações do contrato origem e campo para preenchimento do novo valor de parcela e prazo:
(neste campo deve-se digitar o valor da parcela portada+ margem livre). Após preenchimento clicar em CONFIRMAR.
- PARA CONFIRMAR A MARGEM CONSIGNÁVEL DO SERVIDOR:
•
Necessário Matricula, CPF, senha do servidor e o nº da ADE. Somente após a confirmação, a margem ficará
reservada ao Banco Safra.
Observações:
1) Não há validade da senha do servidor.
2) Com o CPF e matricula do servidor é possível visualizar a variação de margem.
PRAZOS PARA CONFIRMAÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL:
Prazos para Confirmação *
Serviço
EMPRÉSTIMO
Solic.
PréReserv.
Compra
3
3
7
* Os prazos são em dias úteis
[email protected]
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Obs: Não havendo a confirmação da reserva da margem nos prazos acima, ocorrerá o cancelamento automático da reserva.
_________________________, _____ de ________________ de 20____
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SERVIDOR
CONSIGNATÁRIA
Valido até 16/05/2014
[email protected]
Nº ADE: 210786
Consignatária - 20/06/2014 11:01:30
20/20
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