18 MOSTRA DE TEATRO DA FAP - Faculdade de Artes do Paraná

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18 MOSTRA DE TEATRO DA FAP
REGULAMENTO
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS
Art. 1o. . A Mostra de Teatro da FAP têm por objetivos:
- Incentivar os alunos dos Cursos Universitários de Artes Cênicas e de Produção
Cênica de Curitiba a desenvolverem projetos de montagens cênicas.
- Possibilitar a troca de conhecimento e experiências entre os alunos das
Instituições participantes.
- Propiciar aos estudantes da área teatral a oportunidade de obter experiência na
área da produção cultural.
- Aprimorar e ampliar o conhecimento sobre o fazer artístico e científico;
- Promover a interdisciplinaridade.
- Registrar a produção artística da Faculdade de Artes do Paraná e das demais
instituições que participarem da mostra.
- Promover e difundir a cultura.
- Apresentar à comunidade em geral os trabalhos realizados por alunos dos cursos
de teatro de Curitiba.
- Atender os dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDBEN, Lei no 9394/96.
CAPÍTULO II - DA REALIZAÇÃO
Art. 2. A 18 Mostra de Teatro da FAP será realizada pela Faculdade de Artes do
Paraná e pelos Centros Acadêmicos dos Cursos de Licenciatura em Teatro e
Bacharelado em Artes Cênicas, no período de 13 a 18 de junho de 2011, no Teatro
Laboratório da FAP.
CAPÍTULO III - DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 3o A Comissão Organizadora será constituída por membros que integrarão as
seguintes comissões:
a) Comissão Central Organizadora – composta por professores do Colegiado de
Artes Cênicas, pelo Coordenador de Extensão e pelos representantes dos Centros
Acadêmicos de Bacharelado em Artes Cênicas e Licenciatura em Teatro da Faculdade
de Artes do Paraná.
CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º. O período para as inscrições de projetos será de 29 de março a 15 de abril de
2011, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e entrega do projeto (conforme
modelo em anexo), pessoalmente no protocolo da FAP.
Art. 5º. O número de vagas para a inscrição é ilimitado, no entanto, o número de
projetos selecionados obedecerá à disponibilidade do espaço de apresentação e
tempo dos projetos.
CAPÍTULO V – DA SELEÇÃO
Art. 6ª. A seleção dos projetos para a Mostra de Teatro da FAP ocorrerá de acordo
com o seguinte cronograma.
1ª Fase (18 e 19/04) – seleção dos projetos - nesta fase serão avaliados os itens
constantes no projeto apresentado, observando-se os seguintes critérios:
1- Contribuição do projeto para o desenvolvimento artístico e acadêmico dos
integrantes inscritos no projeto e dos alunos do curso em geral (30 pontos).
2- Consistência e coerência no conceito e no planejamento de execução do projeto (20
pontos).
3-Clareza e objetividade no discurso da proposta (20 pontos).
4- Adequação do cronograma aos objetivos propostos (20 pontos).
5 - Originalidade da proposta artística (10 pontos).
2ª Fase (09 e 10/05) – apresentação de uma cena e exposição oral sobre o projeto
com duração de 05 a 10 minutos. Nesta fase serão avaliados os seguintes critérios:
1 - Potencialidade artística da prática (30 pontos).
2- Coerência da cena apresentada com o projeto proposto (40 pontos).
3 - Clareza e coerência na argumentação de defesa da proposta na exposição oral (30
pontos).
Parágrafo único. A banca será constituída por professores do Colegiado dos
cursos de Teatro Artes Cênicas da FAP e ainda professores ou profissionais da área
teatral que poderão ser convidados.
CAPÍTULO V – DA PROGRAMAÇÃO
Art. 7o A programação será elaborada pela Comissão Organizadora de acordo com a
disponibilidade de espaço físico e horários do evento, visando atender, na medida do
possível, as especificidades de cada projeto.
CAPÍTULO VI - DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
Art. 8º. O responsável pelo projeto deve obrigatoriamente estar matriculado nos
Cursos de Teatro da FAP, PUC ou UFPR.
Art. 9º. Cada equipe inscrita deverá ser constituída da seguinte forma:
De 70% a 100% - alunos regularmente matriculados nos cursos de Teatro das
Instituições supracitadas ou por alunos egressos graduados dos mesmos cursos.
Até 30% - pessoas da comunidade.
Art. 10º. Os trabalhos poderão contar com um professor orientador, não havendo
obrigatoriedade do mesmo para acompanhar o desenvolvimento do projeto.
CAPÍTULO VII - DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS
Art. 11. Os trabalhos selecionados serão apresentados no período de 13 a 18 de junho
de 2011, a partir das 19h, no Teatro Laboratório da FAP ou em espaços alternativos
indicados na Ficha de Inscrição.
Art. 12. É da responsabilidade do proponente do projeto os documentos de liberação
de direitos autorais, ECAD e SBAT (ou autorização do autor), bem como da
autorização para realizar a apresentação em espaço físico alternativo, quando for o
caso.
Art. 13. No período da tarde os espaços estarão disponíveis para a montagem do
cenário e passagem de som/iluminação.
Art. 14. O responsável pelo projeto deverá encaminhar o material de divulgação do
trabalho – sinopse com no máximo 05 linhas, ficha técnica atualizada e imagem (com
resolução de 300 dpi) - para o email [email protected], impreterivelmente até
o dia 20 de maio de 2011.
Art. 15. As datas estabelecidas para a apresentação dos projetos deverão ser
rigorosamente cumpridas.
Art. 16. Cada responsável pelo projeto selecionado deverá assinar um termo de
compromisso com a instituição, não sendo aceitas desistências.
Art. 17. Cada grupo será responsável pelo cuidado do espaço cênico no seu dia de
utilização e qualquer dano será de inteira responsabilidade do responsável pelo grupo.
Art. 18. O responsável pelo projeto ou seu representante deverá obrigatoriamente
participar das reuniões para definições técnicas (som, iluminação, cenário), sempre
que for convocado.
Parágrafo único – A ausência do responsável pelo projeto ou seu representante nas
reuniões técnicas implicará na concordância das condições técnicas definidas pelos
demais participantes.
Art. 19. – No final de cada dia da apresentação dos espetáculos ocorrerá um batepapo com o grupo, os professores, os profissionais convidados e demais interessados.
Art. 20 - O não cumprimento das exigências constantes nos artigos 14 e 18 deste
Regulamento poderá implicar na desclassificação do grupo.
CAPÍTULO VIII – DO CRONOGRAMA DA MOSTRA
Art. 21 . As atividades da Mostra de Teatro da FAP obedecerão ao seguinte
cronograma:
Inscrições
1ª Seleção (projetos)
Divulgação dos projetos pré-selecionados
Banca de seleção final (cena)
Resultado da Banca
Realização da Mostra
: 29 de março a 15 de abril de 2011.
:.18 e 19 de abril de 2011.
: 20 de abril de 2011.
: 09 e 10 de maio de 2011.
: 11 de maio de 2011.
: 13 a 18 de junho de 2011.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22. Sugestões e solicitações deverão ser encaminhadas por meio do Protocolo à
Comissão Organizadora e dúvidas poderão ser esclarecidas na Coordenadoria de
Extensão da FAP.
Art. 23. Os casos omissos neste regulamento serão tratados internamente e
resolvidos pela Comissão Central Organizadora.
Curitiba, março de 2011.
Comissão Organizadora da Mostra de Teatro da FAP
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