18 MOSTRA DE TEATRO DA FAP REGULAMENTO CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS Art. 1o. . A Mostra de Teatro da FAP têm por objetivos: - Incentivar os alunos dos Cursos Universitários de Artes Cênicas e de Produção Cênica de Curitiba a desenvolverem projetos de montagens cênicas. - Possibilitar a troca de conhecimento e experiências entre os alunos das Instituições participantes. - Propiciar aos estudantes da área teatral a oportunidade de obter experiência na área da produção cultural. - Aprimorar e ampliar o conhecimento sobre o fazer artístico e científico; - Promover a interdisciplinaridade. - Registrar a produção artística da Faculdade de Artes do Paraná e das demais instituições que participarem da mostra. - Promover e difundir a cultura. - Apresentar à comunidade em geral os trabalhos realizados por alunos dos cursos de teatro de Curitiba. - Atender os dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDBEN, Lei no 9394/96. CAPÍTULO II - DA REALIZAÇÃO Art. 2. A 18 Mostra de Teatro da FAP será realizada pela Faculdade de Artes do Paraná e pelos Centros Acadêmicos dos Cursos de Licenciatura em Teatro e Bacharelado em Artes Cênicas, no período de 13 a 18 de junho de 2011, no Teatro Laboratório da FAP. CAPÍTULO III - DA COMISSÃO ORGANIZADORA Art. 3o A Comissão Organizadora será constituída por membros que integrarão as seguintes comissões: a) Comissão Central Organizadora – composta por professores do Colegiado de Artes Cênicas, pelo Coordenador de Extensão e pelos representantes dos Centros Acadêmicos de Bacharelado em Artes Cênicas e Licenciatura em Teatro da Faculdade de Artes do Paraná. CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES Art. 4º. O período para as inscrições de projetos será de 29 de março a 15 de abril de 2011, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e entrega do projeto (conforme modelo em anexo), pessoalmente no protocolo da FAP. Art. 5º. O número de vagas para a inscrição é ilimitado, no entanto, o número de projetos selecionados obedecerá à disponibilidade do espaço de apresentação e tempo dos projetos. CAPÍTULO V – DA SELEÇÃO Art. 6ª. A seleção dos projetos para a Mostra de Teatro da FAP ocorrerá de acordo com o seguinte cronograma. 1ª Fase (18 e 19/04) – seleção dos projetos - nesta fase serão avaliados os itens constantes no projeto apresentado, observando-se os seguintes critérios: 1- Contribuição do projeto para o desenvolvimento artístico e acadêmico dos integrantes inscritos no projeto e dos alunos do curso em geral (30 pontos). 2- Consistência e coerência no conceito e no planejamento de execução do projeto (20 pontos). 3-Clareza e objetividade no discurso da proposta (20 pontos). 4- Adequação do cronograma aos objetivos propostos (20 pontos). 5 - Originalidade da proposta artística (10 pontos). 2ª Fase (09 e 10/05) – apresentação de uma cena e exposição oral sobre o projeto com duração de 05 a 10 minutos. Nesta fase serão avaliados os seguintes critérios: 1 - Potencialidade artística da prática (30 pontos). 2- Coerência da cena apresentada com o projeto proposto (40 pontos). 3 - Clareza e coerência na argumentação de defesa da proposta na exposição oral (30 pontos). Parágrafo único. A banca será constituída por professores do Colegiado dos cursos de Teatro Artes Cênicas da FAP e ainda professores ou profissionais da área teatral que poderão ser convidados. CAPÍTULO V – DA PROGRAMAÇÃO Art. 7o A programação será elaborada pela Comissão Organizadora de acordo com a disponibilidade de espaço físico e horários do evento, visando atender, na medida do possível, as especificidades de cada projeto. CAPÍTULO VI - DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS Art. 8º. O responsável pelo projeto deve obrigatoriamente estar matriculado nos Cursos de Teatro da FAP, PUC ou UFPR. Art. 9º. Cada equipe inscrita deverá ser constituída da seguinte forma: De 70% a 100% - alunos regularmente matriculados nos cursos de Teatro das Instituições supracitadas ou por alunos egressos graduados dos mesmos cursos. Até 30% - pessoas da comunidade. Art. 10º. Os trabalhos poderão contar com um professor orientador, não havendo obrigatoriedade do mesmo para acompanhar o desenvolvimento do projeto. CAPÍTULO VII - DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS Art. 11. Os trabalhos selecionados serão apresentados no período de 13 a 18 de junho de 2011, a partir das 19h, no Teatro Laboratório da FAP ou em espaços alternativos indicados na Ficha de Inscrição. Art. 12. É da responsabilidade do proponente do projeto os documentos de liberação de direitos autorais, ECAD e SBAT (ou autorização do autor), bem como da autorização para realizar a apresentação em espaço físico alternativo, quando for o caso. Art. 13. No período da tarde os espaços estarão disponíveis para a montagem do cenário e passagem de som/iluminação. Art. 14. O responsável pelo projeto deverá encaminhar o material de divulgação do trabalho – sinopse com no máximo 05 linhas, ficha técnica atualizada e imagem (com resolução de 300 dpi) - para o email [email protected], impreterivelmente até o dia 20 de maio de 2011. Art. 15. As datas estabelecidas para a apresentação dos projetos deverão ser rigorosamente cumpridas. Art. 16. Cada responsável pelo projeto selecionado deverá assinar um termo de compromisso com a instituição, não sendo aceitas desistências. Art. 17. Cada grupo será responsável pelo cuidado do espaço cênico no seu dia de utilização e qualquer dano será de inteira responsabilidade do responsável pelo grupo. Art. 18. O responsável pelo projeto ou seu representante deverá obrigatoriamente participar das reuniões para definições técnicas (som, iluminação, cenário), sempre que for convocado. Parágrafo único – A ausência do responsável pelo projeto ou seu representante nas reuniões técnicas implicará na concordância das condições técnicas definidas pelos demais participantes. Art. 19. – No final de cada dia da apresentação dos espetáculos ocorrerá um batepapo com o grupo, os professores, os profissionais convidados e demais interessados. Art. 20 - O não cumprimento das exigências constantes nos artigos 14 e 18 deste Regulamento poderá implicar na desclassificação do grupo. CAPÍTULO VIII – DO CRONOGRAMA DA MOSTRA Art. 21 . As atividades da Mostra de Teatro da FAP obedecerão ao seguinte cronograma: Inscrições 1ª Seleção (projetos) Divulgação dos projetos pré-selecionados Banca de seleção final (cena) Resultado da Banca Realização da Mostra : 29 de março a 15 de abril de 2011. :.18 e 19 de abril de 2011. : 20 de abril de 2011. : 09 e 10 de maio de 2011. : 11 de maio de 2011. : 13 a 18 de junho de 2011. CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 22. Sugestões e solicitações deverão ser encaminhadas por meio do Protocolo à Comissão Organizadora e dúvidas poderão ser esclarecidas na Coordenadoria de Extensão da FAP. Art. 23. Os casos omissos neste regulamento serão tratados internamente e resolvidos pela Comissão Central Organizadora. Curitiba, março de 2011. Comissão Organizadora da Mostra de Teatro da FAP