Recuperação de Créditos Previdenciários Projeto 3RGC5 RCP Execução: Oliveira & Carvalho, Auditoria, Consultoria Executora e Detentora do software parenteado que roda a folha e emite relatórios das possibilidades em 48 horas OeC - Av. das Américas, nº 3.500 - Sala 304 –Edifício Londres - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro –RJ www.oliveiraecarvalho.com / [email protected] 3R Brasil – Av Rio Branco, 156, Sala 2323, Rio de Janeiro –RJ www.3RBrasil.com.br / [email protected], [email protected] Pagina: 1 de 6 O que consiste o trabalho? Reaver o que foi pago a mais de INSS, relativo às verbas de natureza indenizatória. Apenas aquelas rubricas que já tem decisão do STJ/STF/RFB. Verbas com natureza indenizatória, exemplos: 1/3 de férias, Aviso prévio e Auxílio doença, etc. - Decisão do STP (Repetitivo): As empresas têm o hábito de incluir na base de cálculo da contribuição previdenciária (parte patronal) itens sobre os quais não incide a contribuição supra. Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu quais são as rubricas sobre as quais NÃO há incidência da contribuição previdenciária patronal. Isso significa que parte significativa das empresas tem um valor expressivo a recuperar. Isso ocorre porque, não raro, esse recolhimento a maior gera uma categoria de créditos que podem ser compensados imediatamente (na esfera administrativa, sem necessidade de ação judicial) e outra cuja chance de sucesso é razoável na Justiça. De acordo com o posicionamento firmado pelo STF, através da ADIN 1.659-6/DF, ratificado também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a expressão “folha de salários” não é qualquer pagamento, devendo ser diferenciada da remuneração em geral. Segundo os Tribunais Superiores, a contribuição social não incide sobre abonos e verbas indenizatórias, uma vez que as mesmas não integram remuneração nem o salário de contribuição. Dentre as parcelas que não deveriam sofrer a contribuição previdenciária, está o aviso prévio indenizado, o 1/3 constitucional sobre as férias e os primeiros 15 dias de afastamento por auxílio-doença, bem1,0 como sobre a fatura paga às cooperativas de prestação de serviços (Unimed, Uniodonto, Cooperativas de trabalhadores, etc.). OeC - Av. das Américas, nº 3.500 - Sala 304 –Edifício Londres - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro –RJ www.oliveiraecarvalho.com / [email protected] 3R Brasil – Av Rio Branco, 156, Sala 2323, Rio de Janeiro –RJ www.3RBrasil.com.br / [email protected], [email protected] Pagina: 2 de 6 Como realizamos a compensação? Recomendamos a compensação apenas das rubricas prováveis, de forma administrativa através da Receita Federal Instrução Normativa RFB Nº1300. Geralmente, representam de 1 a 3 folhas de pagamento mensal. Exemplo: Folha mensal de R$ 1 milhão por mês = Recupera de 1 a 3 milhões para os últimos 05 anos. Duração da Recuperação: A empresa tem o retorno dos seus créditos em até 03 três meses após entrada do processo administrativo da Receita Federal. Qual Metodologia utilizamos para levantamento dos Valores a recuperar? Nosso trabalho consiste em buscar o direito de compensar os pagamentos a maior nos últimos 05 anos e assegurar o direito do recolhimento correto da contribuição previdenciária, sem a incidência sobre as parcelas ilegais. Os dados são analisados sem compromisso e sem remuneração para consultoria nesta etapa. O contrato só será firmado após análise e aceite do nosso relatório pela empresa. OeC - Av. das Américas, nº 3.500 - Sala 304 –Edifício Londres - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro –RJ www.oliveiraecarvalho.com / [email protected] 3R Brasil – Av Rio Branco, 156, Sala 2323, Rio de Janeiro –RJ www.3RBrasil.com.br / [email protected], [email protected] Pagina: 3 de 6 Qual a forma de pagamento pelo Trabalho? 1. 2. 3. 4. 5. Os honorários serão cobrados após cada compensação dos créditos e apenas em caso de êxitos. Em média cobramos um percentual de 30% a 35% sobre os valores recuperados. Será ensinado e acompanhado o preenchimento correto da GFIP, sem ônus para o cliente. Avaliaremos por mais 05 anos o preenchimento da GFIP, objetivando evitar erros no seu preenchimento. Acompanhamos a empresa por 05 anos em eventuais fiscalizações, ficando a defesa sob orientação da consultoria, caso necessário. Qual a segurança do Trabalho? Foram espedidos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) dois pareceres que proíbem os fiscais de autuarem as empresas ou mesmo fiscalizar as empresas que entrarem com processo administrativo de RCP, é um direito da empresa reaver esses valores e já foi decidido pelo STF e STJ. OeC - Av. das Américas, nº 3.500 - Sala 304 –Edifício Londres - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro –RJ www.oliveiraecarvalho.com / [email protected] 3R Brasil – Av Rio Branco, 156, Sala 2323, Rio de Janeiro –RJ www.3RBrasil.com.br / [email protected], [email protected] Pagina: 4 de 6 - Metodologia: Quem são nossos Clientes? Vejam abaixo o quadro das empresas que já resgataram seus créditos. Temos inúmeras ações dessa natureza para empresas de porte grande, médio e pequenas, já são 400 resultados favoráveis e cujos projetos não geraram qualquer tipo de autuação aos clientes. Aproveitem essa oportunidade para aplicarem também a solução 3R RS Labor integrada ao e-Social. Customizando os processos, economizando recursos e HH para atender as exigências trabalhistas, contábeis, ficais e previdenciárias devido as novas tendências do legislador com o advento do e-Social. Antecipem-se!!! OeC - Av. das Américas, nº 3.500 - Sala 304 –Edifício Londres - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro –RJ www.oliveiraecarvalho.com / [email protected] 3R Brasil – Av Rio Branco, 156, Sala 2323, Rio de Janeiro –RJ www.3RBrasil.com.br / [email protected], [email protected] Pagina: 5 de 6 Algumas Importantes Empresas já assistidas: Estamos à disposição para ajudar a sua empresa na recuperação destes créditos. Entre em contato, nossos Heads e Consultores estão prontos para ajuda-los. Contatos dos Heads (Projeto 3RGC5 RCP) – Empresa 3R Brasil (Head): Juliana Batista Vilarim Tel: 021- 99876-1096 Email: [email protected] Glauco Cavalcanti (GC5 Soluções Coorporativas) Tel: 021- 99887-6084 Email: [email protected] Site: www.gc5.com.br Rogério Dias Regazzi (3R Brasil) Tel: 021 – 99999-6852 Email: [email protected] Site: www.3rbrasil.com __________________ OeC - Av. das Américas, nº 3.500 - Sala 304 –Edifício Londres - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro –RJ www.oliveiraecarvalho.com / [email protected] 3R Brasil – Av Rio Branco, 156, Sala 2323, Rio de Janeiro –RJ www.3RBrasil.com.br / [email protected], [email protected] Pagina: 6 de 6