pt pt projeto de parecer nos termos do artigo 179.º, n.º 3, do

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PARLAMENTO EUROPEU
2009 - 2014
Comissão dos Orçamentos
24.1.2013
PROJETO DE PARECER NOS
TERMOS DO ARTIGO 179.º, N.º 3,
DO REGULAMENTO
FINANCEIRO (POLÍTICA
IMOBILIÁRIA)
apresentado pela Comissão dos Orçamentos
sobre um projeto de natureza imobiliária notificado pela Comissão Europeia
sobre o edifício Jean Monnet, Luxemburgo
Relatora de parecer: Monika Hohlmeier
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INFORMAÇÕES GERAIS
Em 10 de outubro de 2012, a Comissão notificou a Comissão dos Orçamentos de um projeto
de natureza imobiliária – construção, entrega e aquisição de um futuro edifício «JMO2» por
meio de um contrato de pré-financiamento entre o Estado do Luxemburgo e a Comissão.
As direções-gerais da Comissão e a Agência de Aprovisionamento da Euratom ocupam
atualmente no Luxemburgo cerca de 143 000 m2 acima do solo, divididos por vários edifícios
na área da cidade de Luxemburgo. A Comissão é arrendatária de todos os edifícios.
Após quase 40 anos, o atual edifício Jean Monnet (com 65 000 m2 de área acima do solo)
atingiu o termo do seu ciclo de vida. Por conseguinte, é projetado abandoná-lo e substituí-lo
por um novo complexo a construir ao lado do edifício JMO existente (80 000 m2 – a concluir
em 2018), bem como no terreno ocupado pelo edifício JMO existente e a demolir (35 000 m2
– a concluir em 2022).
A Comissão pode permanecer no edifício JMO1 até à conclusão da 1ª fase do projeto, visto
que a sua licença de exploração foi prorrogada até 2018. A permanência implica o
prolongamento dos contratos de arrendamento, os pagamentos das rendas e despesas de
utilização do edifício durante este período. É de notar contudo que se previu uma redução da
renda anual do edifício JMO1 desde 2011 até 2018.
O projeto do edifício JMO2 permitiria centralizar a maioria dos serviços existentes da
Comissão no Luxemburgo num edifício, composto de duas partes, a primeira das quais estaria
disponível para o pessoal da Comissão em 2019, seguindo-se a disponibilização da segunda
em 2023. Pode-se esperar uma despesa anual global do edifício JMO2 inferior à despesa
estimada de um prolongamento dos contratos de arrendamento existentes. Após a conclusão
do edifício JMO2 em 2024, apenas se conservaria o edifício Euroforum1, que tem um contrato
de arrendamento a longo prazo com opção de compra. É projetado instalar 3040 pessoas no
edifício JMO2 (incluindo pessoal adicional relacionado com a adesão da Croácia: 60 pessoas).
O espaço de escritórios estimado baseia-se no rácio 35 m2/p, isto é, um total de 106 400 m2
para 3040 pessoas.
O Estado do Luxemburgo já selecionou o contrato de gestão do projeto. O Estado venderá o
terreno à Comissão pelo preço simbólico de 1 EUR. Os custos estimados do projeto, de
acordo com o índice de preços da construção em abril de 2012, ascendem a 392 milhões de
EUR. A Comissão projeta além disso um fundo de reserva no montante de 32 milhões de
EUR.
Segundo a Comissão, o financiamento do projeto decorreria em duas fases:
1ª Fase (2012-2024): Financiamento a curto prazo (pré-financiamento
luxemburguês / realização de adiantamentos pela Comissão)
pelo
Estado
1
Este edifício é utilizado sobretudo pela DG ENER (Agência de Aprovisionamento da Euratom), que tinha
necessidade de trabalhos específicas de instalações para atender às necessidades dos inspetores nucleares (por
exemplo, laboratórios e salas protegidas).
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2ª Fase (2025-2050): Financiamento a longo prazo através de empréstimo direto
A Comissão projeta assumir a propriedade do edifício JMO2 quando o projeto for ultimado,
os custos do projeto final forem confirmados e os custos pormenorizados e o modelo do
financiamento a longo prazo forem autorizados. Em 15 de novembro de 2012, a Comissão dos
Orçamentos decidiu emitir um parecer.
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PARECER
A Comissão dos Orçamentos,
– Tendo em conta a notificação da Comissão Europeia nos termos do artigo 179.º, n.º 3, do
Regulamento Financeiro,
– Tendo em conta a sua decisão, de 15 de novembro de 2012, de emitir um parecer,
– Tendo em conta a informação adicional fornecida pela Comissão e pelo Serviço de
Infraestruturas do Luxemburgo (OIL);
Nota o seguinte:
A.
Considerando que os custos estimados da construção do edifício, incluindo todos os
outros custos associados (por exemplo, honorários de gestão do projeto, despesas do
cliente), são estimados no máximo em 370 milhões de EUR, enquanto um máximo de
22 milhões de EUR são previstos para um Centro de Dados e de Crise (índice de
preços da construção: abril de 2012);
B.
Considerando que a Comissão está em condições de efetuar adiantamentos de 120
milhões de EUR durante o período de pré-financiamento (2015-2024);
Ao fim do período de pré-financiamento (deduzidos os adiantamentos), o
compromisso total de pagamento da Comissão ascenderia a 410 milhões de EUR em
2025, calculado com base num índice de custos da construção de 2,5% e numa Euribor
de 3% (fonte: OIL);
Atendendo às condições atuais do mercado, pode contudo pressupor-se que as taxas de
juro (Euribor) durante o período de pré-financiamento serão inferiores a 3%,
reduzindo assim o compromisso total de pagamento supra estimado da Comissão.
Atendendo à incidência orçamental substancial do projeto, a Comissão dos Orçamentos:
– Insiste no cumprimento estrito de adiantamentos de um mínimo de 120 milhões de
EUR no período de pré-financiamento,
– Exorta ao respeito do compromisso da Comissão de efetuar adiantamentos acima do
mínimo de 120 milhões de EUR entre 2015 e 2024, a fim de reduzir o encargo com
juros e os custos globais, reduzindo assim os custos finais do projeto a reembolsar,
– Insiste em que a Comissão se deve comprometer a procurar obter o modelo de
financiamento mais preferencial,
– Insiste em que a Comissão deve acompanhar cuidadosamente as condições do
mercado e escolher um empréstimo direto no momento em que as condições forem
mais vantajosas para o reembolso futuro, independentemente da consolidação dos
custos do projeto final, que não ocorrerá antes de 2023,
– Insiste na inclusão de opções especiais de reembolso a estipular no contrato de
empréstimo,
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– No caso de o «Custo de construção (anteprojeto pormenorizado)» e/ou o «Custo de
construção (convite para a apresentação de proposta)» excederem o «Custo de
construção (concurso)», nos termos dos artigos 5.1.2 (b) e (c) do Acordo Quadro,
exorta a Comissão a assegurar que as partes se comprometem a alterar o projeto de
acordo com as estimativas originais de custo,
– Insiste no respeito do compromisso de utilizar o fundo de reserva apenas no caso de
circunstâncias inesperadas, sendo ao mesmo tempo informado previamente da
utilização do fundo de reserva,
– Insiste em ser informado de quaisquer acontecimentos significativos ou atrasos no
calendário do projeto, nomeadamente as suas implicações de custos,
– Insiste no compromisso de abandonar os edifícios seguintes: JMO1, BECH, HITEC,
DROSBACH.
– Insiste em ser notificado oficialmente nos termos do artigo 203.º do Regulamento
Financeiro no caso de quer os custos de construção referenciados quer o fundo de
reserva serem excedidos;
1. Dá parecer favorável ao projeto de natureza imobiliária, com as condições supra
mencionadas;
2. Solicita ao seu presidente que transmita o presente parecer ao presidente do Parlamento
Europeu e ao diretor-geral da DG Orçamento.
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