O islã como vilão aos olhos do ocidente

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O islã como vilão aos olhos do ocidente
Por Bruno Souza, Júnior Farias e Victor Góes
Tudo aquilo que é diferente sempre chama atenção, seja em aspectos positivos
ou não. O islamismo sempre chamou muito a atenção de espectadores e analistas
ocidentais, entretanto, na maioria das vezes, é alvo de críticas, por não seguir
adequadamente uma cultura cada vez mais globalizada e que vá ao encontro dos direitos
humanos (embora pouco se mencione que esses direitos são produzidos puramente
através da ótica do ocidente). É através dessa perspectiva que, elementos como a Sharia,
a condição da mulher e a propagação do islamismo pelo mundo precisam ser vistos
através de uma nova perspectiva, mas, em tempos de uma possível “Guerra Fria”
envolvendo o mundo ocidental e o islâmico, há espaço para desconstruções de pontos
de vista do ocidente em relação ao mundo muçulmano? Tendo em vista dois ideais que
desejam se sobressair, o que seria mais viável: aceitar uma visão cosmopolita do
mundo, mesmo que esse cosmopolitismo seja construído através de preceitos da
sociedade ocidental ou perceber que os costumes não podem ser universalizados e que
os valores são construídos em localidades e realidades diferentes, aceitando dessa
forma, o que é colocado pela visão comunitarista? Além disso, considerando a visão
comunitarista, como agir em relação à cultura islâmica que, cada vez mais é
disseminada pelo mundo e que possui, como um dos fundamentos, o ideal de se tornar
preponderante no globo, gerando, portanto, um novo tipo de cosmopolitismo que não o
ocidental?
A sharia como modo de julgamento e punição
Sharia significa em árabe "O bom e claro caminho para a água", ela é um
sistema jurídico de Estado no Irã e na Arábia Saudita, derivada do Alcorão, o livro
sagrado dos muçulmanos, e da Sunna (também conhecido como Hadith), uma coleção
sobre os feitos e passagens da vida do profeta Maomé (570-632), que mostra qual o
caminho correto para se viver e chegar à felicidade.
Existem diversas escolas de Sharia, que variam conforme a região do mundo
islâmico onde ela é aplicada e o rito. A literatura hadith se desenvolveu em diferentes
escolas, xiitas e sunitas seguem escolas diversas, com isso seguem diferentes versões da
sharia. Essas escolas obtêm um posicionamento parecido nas questões mais
importantes, como as orações e o jejum. As diferenças acontecem em questões de
caráter secundário, como exemplo a clonagem, que não existia no tempo do profeta.
Existem quatro graus de penas que a Sharia prevê para quem infringe as leis
corânicas, conforme a gravidade do crime. Crimes graves como homicídio, adultério e
blasfêmia, estão prevista a pena de morte. O alcoolismo é punido com chibatadas. Em
casos de roubo o ladrão tem sua mão cortada.
O adultério, tanto do homem quanto da mulher, precisa ser testemunhado por
quatro pessoas. Se o testemunho for falso, essas pessoas são punidas com 80 chibatadas.
O testemunho masculino tem mais valor que o feminino. A pena para a mulher ou
homem casado que comete adultério é a morte por apedrejamento, as mulheres são
enterradas até os ombros, e os homens, até a cintura.
A partir dessa breve explicação sobre uma pequena parte do que se considera
Sharia, qualquer cidadão não muçulmano ficaria espantado com as condições jurídicas
as quais estão sujeitas as sociedades islâmicas. Porém, o maior problema enfrentado ao
se discutir o mundo islâmico, particularmente nas análises ocidentais, é a
superficialidade e a generalização que são postas para fazer, do islã, um mundo único e
sem variações. Particularidades importantes como o país no qual a sociedade
muçulmana está inserida, as diferenças nas Constituições, o contato do povo com uma
cultura mais globalizada e individualista, tudo isso, muitas vezes, é ignorado nos jornais
provenientes do mundo ocidental quando tentam dialogar com a cultura muçulmana.
Além disso, poucas são as fontes ocidentais que comentam sobre a Sharia a partir de
uma perspectiva mais profunda, que é a de considerar que, como proveniente de uma
mensagem divina, ela pode ser passível de várias interpretações distintas, dependendo
do local, do contexto histórico, da aceitação da sociedade e dos tomadores de decisões,
como os juízes.
A clássica situação da mulher no mundo islâmico
Muitas pessoas se lembram dos protestos gerados no Marrocos esse ano após o
suicídio de Amina Al Filali, a qual foi obrigada a se casar com o homem responsável
por estuprá-la, já que o casamento, em caso de estupro, permite que o acusado deixe a
prisão, segundo a lei marroquina. Outro caso extremamente polêmico foi o da mulher
iraniana SakinehMohammadiAshtiani, que em 2010 foi acusada de adultério e
condenada a morte por apedrejamento, como prevê a lei iraniana, fundamentada na
Sharia. Notícias como essa abalaram a sociedade internacional, uma vez que foram de
encontro aos direitos humanos tão propagados hoje pela ONU e por ONGs ao redor do
mundo.
A situação da mulher no mundo islâmico sempre foi vista através de uma única
explicação no mundo ocidental: a condição de inferioridade e submissão em relação ao
homem, principalmente no que tange às vestimentas e aos comportamentos no meio
social. A burca talvez seja um dos exemplos mais notáveis do que se considera como
inferioridade feminina no islamismo. O fato de uma mulher ter que vestir, da cabeça aos
pés, um traje que a impede de mostrar seu corpo é, no mínimo, algo aterrorizante para a
sociedade liberal proveniente do Ocidente.
Entretanto, tanto nas questões de afronta aos direitos humanos que são
comentadas nos dois casos citados anteriormente, como a condição da vestimenta da
burca, há problemas de ponto de vista. Até que ponto, mortes por apedrejamento e
mulheres obrigadas a se casar com seus respectivos estupradores não estão se tornando
fatos mais isolados do que comuns na cultura islâmica e, consequentemente,
contestados pelos próprios cidadãos islâmicos? E até que ponto a burca não representa
uma condição de escolha das próprias mulheres que a usam para satisfazer suas próprias
crenças?
Pode-se responder a essas questões com algumas das poucas partes das análises
que as fontes ocidentais realizam em relação ao mundo muçulmano e conseguem
destacar que fatos como o de Ashtiani são, de fato, isolados. Uma delas é o jornal “O
Estado de São Paulo”, o qual comenta, quando fala sobre a Sharia nos países islâmicos
que “Nesses países, a pena (por apedrejamento) é raramente aplicada pelo Estado, o que
não significa que pessoas não sejam apedrejadas até a morte(...). “No entanto, não há
consenso na comunidade islâmica sobre a validade da prática do apedrejamento. Em
2002, o então chefe do Judiciário iraniano, o aiatolá MahmoudHashemi-Shahroudi,
ordenou a suspensão das execuções por apedrejamento. Contudo, juízes locais ainda
podem ordenar apedrejamentos, enquanto as leis não forem integradas.”1
Em relação ao fato de estupradores poderem se casar com suas vítimas, com
foco mais atual no Marrocos, uma notícia da BBC comenta que “O Marrocos atualizou
seu código legal oito anos atrás, em uma tentativa de melhorar a situação das mulheres.
No entanto, segundo ativistas, ainda resta muito a fazer.”2
Já no caso da vestimenta tradicional feminina no mundo islâmico, pode-se
argumentar que existem tanto mulheres as quais são contra como mulheres as quais são
favoráveis ao uso da burca ou do niqab. Novamente, uma notícia da BBC sugere tal
fato, ao mencionar a polêmica lei francesa que, há alguns anos, proibiu o uso dessas
vestimentas muçulmanas tradicionais em lugares públicos do território francês. Após a
lei ser estabelecida, houve protestos no país por parte das próprias mulheres as quais
utilizam os respectivos trajes: “Duas mulheres usando o niqab foram detidas em Paris
nesta segunda, quando entrou em vigor a lei que proíbe o uso de véus islâmicos que
cubram parcialmente ou totalmente o rosto de mulheres em locais públicos do país. As
duas participavam de um protesto contra a nova lei em frente à catedral Notre-Dame.
Segundo a polícia, elas foram detidas porque participavam de uma manifestação quenão
havia sido informada previamente às autoridades, e que, portanto, não havia sido
autorizada.”3
Tanto a notícia do jornal brasileiro como a da corporação britânica sugerem que
parte da legislação que diz respeito à mulher e/ou às punições no mundo muçulmano
podem ser passíveis de discordância entre os indivíduos da própria sociedade que segue
essa cultura. Além disso, pode-se perceber que, conforme citado na segunda notícia da
BBC, para muitas mulheres, o fato de usar certas vestimentas não sugere uma opressão,
como afirma o mundo ocidental, mas um direito de poder adequar seus trajes aos seus
princípios religiosos. Talvez falte, principalmente para os europeus e norte-americanos,
uma desconstrução da visão atual sobre o islamismo, desconstrução esta que precisa dar
lugar a uma perspectiva mais aberta aos fatores que podem ser considerados como
opressão ou como simplesmente uma vontade de seguir os mandamentos da religião
muçulmana. Provavelmente, não será possível uma desconstrução em curto prazo, haja
vista que o Ocidente tem se sentido ameaçado pela disseminação do islamismo no
mundo, disseminação esta que se confunde com grupos extremistas muito específicos e
que promovem atrocidades em nome da religião, porém que fazem parte de uma parcela
ínfima quando comparada a quantidade de muçulmanos presentes no mundo hoje.
Sobre a violência no Islamismo.
Toda religião pode ser vista como um lugar de memória e identidade, que ao
congregar as pessoas, “lhes oferece um terreno e um referente comum no qual a
identidade do grupo pode se exprimir.4” Neste sentido, a religião islâmica nasce em um
contexto histórico em que o povo do Oriente Árabe enfrentava a invasão de novos
paradigmas que ameaçavam a identidade própria daquele povo.
Maomé, ao “pregar” a fé em um Deus único e misericordioso, aparece como
uma possibilidade de resistência, aglutinando o que antes se encontrava disperso.
Porém, o anúncio de um Deus único não seria facilmente aceito, nem pelos governantes
locais, nem pelos povos, que estavam acostumados com as antigas práticas religiosas.
Deste modo, para comunicar tal fé,o Alcorão faz uso de inúmeras citações que
demonstram o uso da força e da violência por parte de Alá.
Tal violência é aplicável somente àqueles que não creem Nele, não havendo no
Alcorão a defesa da violência pela violência. Diante de sistemas opressores, a guerra
santa é alternativa ao Islamismo nascente, na busca deanunciarem a verdade revelada
por Maomé e instaurarem uma ordem justa. O Alcorão foi “redigido” em um
determinado contexto histórico e trouxe respostas a muitos problemas que a sociedade
árabe enfrentava.Portanto, não se pode “deduzir a partir de versículos do Alcorão,
isolados de seu contexto histórico, uma constituição ou um código jurídico, pois é daí
que saem as maiores aberrações contra os direitos humanos” 5. Porém, é exatamente isto
que alguns grupos dissidentes do Islamismo original fazem. Tais grupos se utilizam da
violência gratuita com o objetivo de manter o status quo de dominação e exploração.
Grupos fanáticos, extremistas, provocam atos terroristas em nome de Alá e
demonstram um ódio muito grande em relação ao Ocidente “idólatra”. Os terroristas
surgem de dentro de grupos “tradicionalistas”, ou, para Ali Kamel, fundamentalistas. Os
fundamentalistas islâmicos, diante da globalização, consideram que o materialismo de
mercado é “uma tentação demoníaca a ser evitada.” Prova disso, dizem , é a crise da
família na sociedade “ocidental”. A fluidez do consumismo, que se manifesta em
filmes, artefatos, canções, é um perigo pra o crente6. “Aceitá-loseria minar a
legitimidade do saber religioso, abriruma brecha no monopólio de interpretação
canonizadonos
moldes
tradicionais
e
modernamentereinterpretado
pelo
fundamentalismo” 7.
Sem dúvida, o Islamismo apresenta várias particularidades. A amplitude do
Islamismo, assim como das demais religiões, é mundial. As religiões “são “regimes de
verdade” que planetariamente buscam afirmar sua validade. Seus universais
historicizados coexistem, se complementam, e certamente competem entre si. O mundo
é o cenário de sua materialização”8. Diante de uma globalização desigual e diferenciada,
torna-se difícil a ideia de alguns filósofos e teólogos de equacionar em termos mundiais
a ética e a moral, através da criação de uma “ética global”. Através dessa visão, é
incerto o que pode acontecer, visto que o mundo ocidental sempre coloca o islamismo
sob pressão, seja através da repercussão de alguns casos isolados de desrespeito aos
direitos humanos em países como Irã, através do apedrejamento, ou por causa de
mulheres forçadas a se casar com homens que foram responsáveis por abusá-las
sexualmente no passado, como ocorrido recentemente no Marrocos. Em contrapartida,
muçulmanos questionam a visão de liberdade proveniente do ocidente, na medida em
que países europeus promovem leis para fazer com que os islâmicos se adequem ao
modo de vida do país em que se encontram, limitando a forma de expressão de
liberdade através dos moldes ocidentalizados. Os resultados desses embates culturais, a
longo prazo, são incertos, porém é nítido que uma cultura do medo em relação ao outro
se estabelece cada vez mais em meio às discordâncias sobre o que vem a ser um mundo
com mais liberdade, pois a ideia de cosmopolitismo ocidental não é aceita com bons
olhos no islamismo, da mesma forma que o crescimento da cultura muçulmana com o
objetivo de se tornar uma nova forma de cosmopolitismo não agrada àqueles que veem
essa expansão como ameaça.
Notas:
1
Disponível em: <http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,as-origens-da-sharia-o-sistemajuridico-do-isla,594698,0.htm?reload=y> . Acesso em: 30 de abril de 2012.
2
Disponível em:
<http://www.bbc.co.uk/portuguese/ultimas_noticias/2012/03/120317_marrocos_estupro_protesto_rn.shtm
>. Acesso em 30 de abril de 2012.
3
Disponível em: <http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2011/04/110411_lei_veu_franca_bg.shtml> .
Acesso em 30 de abril de 2012.
4
ORTIZ, Renato, p.63.
5
BINGEMER, Maria Clara Luchetti (org.), p.193.
6
Aqueles que acreditam em Alá são denominados “crentes”.
7
ORTIZ, Renato, p.70.
8
ORTIZ, Renato, p. 72
Referencia bibliográfica:
KAMEL, Ali. Sobre o Islã: a afinidade entre mulçumanos, judeus e cristãos e as
origens do terrorismo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2007.
BINGEMER, Maria Clara Lucchetti (org.); Edson Damasceno... [et al.]. Violência e
religião: Cristianismo, Islamismo, Judaísmo: três religiões em confronto e diálogo.
Rio de Janeiro: Ed. PUC-Rio; São Paulo: Loyola, 2001.
ORTIZ, Renato. Anotações sobre religião e globalização. Revista Brasileira de
Ciências Sociais. Vol 16, nº47. Outubro/2001.
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