1. António e Berta, septuagenários e reformados, vivem há vários anos num bairro histórico de Lisboa. Há dois meses, Carlos abriu uma discoteca no prédio ao lado. Desde então, António não consegue dormir com o barulho dos clientes da discoteca, que frequentemente permanecem na rua, em grande algazarra, até às cinco da manhã. Recentemente, António dirigiu-se a Carlos, pedindo-lhe que fechasse a discoteca, mas Carlos recusou-se fazê-lo, argumentando que a discoteca dá trabalho a várias pessoas, que não tem culpa que os clientes façam barulho na rua e que a discoteca está em nome da sociedade unipessoal Carlos Dance Club, Lda.. António pretende recorrer a tribunal para fechar imediatamente a discoteca e, se possível, receber uma indemnização. 1. Como advogado de António, que estratégia processual aconselharia? 2. Como juiz de direito, determinaria o encerramento provisório da discoteca? 2. A, S.A., empresa de promoção imobiliária, celebrou com B, S.A., empresa de construção civil, um contrato de empreitada de construção de um edifício, tendo sido acordado que B, S.A. obteria uma garantia bancária autónoma e à primeira solicitação, a favor de A, S.A., com um valor correspondente a 10% do preço da empreitada, em garantia dos defeitos da obra. A garantia foi prestada pelo banco C, S.A.. A empreitada foi executada e a obra entregue. A, S.A. queixa-se de que a obra tem defeitos, mas B, S.A. não concorda. B, S.A. intentou um procedimento cautelar comum contra C, S.A., pedindo que o tribunal proíba a C, S.A. de proceder ao pagamento à A, S.A. de qualquer quantia. Pede também que a providência seja decretada sem audiência prévia da C, S.A.. 1. Como juiz de direito, que despacho liminar proferiria? 3. H, S.A., empresa de construção civil, celebrou com I, S.A., empresa de promoção imobiliária, um contrato de empreitada de construção de um edifício. H, S.A. executou as fundações e a estrutura do edifício, mas, quando estavam a meio os acabamentos, surgiu um diferendo entre as partes. I, S.A. pretendia que fossem executados 1 determinados acabamentos. H, S.A. entendia que esses acabamentos não estavam previstos no contrato. Por força do diferendo, H, S.A. suspendeu as obras, tendo retirado os seus trabalhadores e deixado a obra encerrada com um cadeado. Passado uma semana, I, S.A. mandou partir o cadeado e entregou a obra a outra empresa de construção civil, para que fosse finalizada. H, S.A., a quem ainda não foi totalmente pago o preço da empreitada, pretende recorrer a tribunal para que lhe seja imediatamente devolvida a obra. 1. Como advogado de H, S.A., que estratégia processual aconselharia? 4. Luísa foi operada no hospital particular M,S.A.. A operação correu mal, tendo Luísa ficado com uma incapacidade parcial para o trabalho. Luísa desconfia que existiu um erro médico. Para tentar perceber se assim foi, pediu ao hospital particular M,S.A. cópia integral do seu ficheiro clínico, mas tal pedido não foi satisfeito. Luísa pretende recorrer a tribunal para que lhe seja imediatamente entregue cópia integral do seu ficheiro clínico. 1. Como advogado de Luísa, que estratégia processual aconselharia? 5. C, S.A. celebrou com Daniel um contrato de crédito ao consumo para aquisição de um televisor. Daniel deixou de pagar as prestações mensais previstas neste contrato, tendo ficado em dívida a quantia de € 1.500. C, S.A. intentou um procedimento cautelar de arresto contra Daniel, alegando que Daniel é proprietário de um prédio urbano, que “tomou conhecimento de que Daniel tem intenção de se desfazer deste prédio” e que “não conhece outros bens penhoráveis ao Daniel”. Pede o arresto deste prédio urbano, sem que o tribunal ouça Daniel antes do decretamento do arresto. 1. Como juiz de direito, qual o despacho liminar que proferiria? 6. Comente as seguintes afirmações: “Quem olha para o sistema, ou para um caso isolado mas pensando nos efeitos sistémicos da apreensão, não pode deixar de concluir que os 2 efeitos das paralisações de produção e de rendimentos inerentes aos arrestos contra empresas tornam os custos das mesmas incomparavelmente maiores do que os seus benefícios. O credor que acha razoável o arresto dos bens de uma empresa é como o contribuinte que pensa que ter de pagar os impostos que lhe cabem é uma injustiça: só pensa nele, não no conjunto dos cidadãos…” 7. Abel intentou um procedimento cautelar de restituição provisória da posse contra Bento, que foi julgado procedente sem audiência prévia de Bento. Bento pretende reagir processualmente, sem indicar novos factos ou novos meios de prova, apenas sustentando uma diferente interpretação da lei aplicada. Todavia, não tem alçada para recorrer. 1. Como advogado de Bento, que estratégia processual aconselharia? 3