AVALIAÇÃO INTEGRADA – 1° SEMESTRE DE 2017 CURSO DE DIREITO – NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) RECURSOS - RESULTADOS Avaliações 1º M Questões recorridas 12 18 08 10 3º A e B 14 15 17 18 07 13 3º M 14 17 01 5º A, B e C 02 03 08 Resultado e fundamento resumido ANULADA. A questão não possui alternativa válida. ANULADA. Possui duas alternativas iguais e corretas, logo, ambas poderiam ser assinaladas, causando prejuízo para a resposta e correção. MANTIDA. A questão em seu enunciado, bem como em suas alternativas, exigia a compreensão acerca de responsabilidade, ou seja, de assumir todos os encargos oriundos do vínculo obrigacional, o que ocorre com a subrogação. ANULADA. Duas alternativas corretas (B e C). MANTIDA. Apenas a alternativa “A” é correta. “B” errada: a manifestação pelo desinteresse na audiência deve ser de ambas as partes. “C” errada: o procedimento adequado é a mediação. “D” errada: o mediador não pode propor soluções. ALTERADA. Alternativa correta é a letra “C”. MANTIDA. O enunciado é interpretativo e possui todos os elementos necessários para se responder. MANTIDA. A única alternativa correta é a letra “A”. A letra “C” não possue elementos suficientes para ser considerada correta, como fundamentado em recurso. MANTIDA. Em nenhuma das alternativas possuía a assertiva “V”, no entanto, não prejudica a questão, uma vez não ser considerada verdadeira. ANULADA. Não há alternativa correta. Correto seria “Pluriobjetiva cumulativa” ANULADA. Questão com conteúdo insuficiente para interpretação, prejudicando a indicação de uma alternativa válida. MANTIDA. Não há uso de ambiguidade como alegado em recurso. O fundamentalismo confere caráter absoluto , ou seja, “só pode ser assim”. O enunciado exigia assinalar a incorreta, logo, apenas a letra “B”, conforme gabarito. MANTIDA. Única alternativa correta é a letra “D”. O termo “possuidor pleno”, utilizada na questão, significa “uso e gozo total”, sendo sinônimo de “possuidor direto”. A interpretação faz parte da avaliação, cabendo ao aluno formar seu próprio vocabulário pela leitura de várias obras e estudo constante. MANTIDA. A interpretação faz parte da avaliação e nesse caso não se exigia conhecimentos acerca de regime de bens, mas, sobre usucapião familiar ou conjugal, que faz parte do conteúdo programático da disciplina exigida. ALTERADA. Alternativa correta é a letra “D”. Letra “A” errada: o abuso do direito de propriedade é contrário à busca da função social. MANTIDA. A única alternativa correta é a letra “C”, conforme gabarito. O enunciado é claro ao estabelecer que são utilidades cedidas “em razão da necessidade do trabalho, dado que João trabalha em local distante de 14 5º A, B e C 15 e 16 19 e 20 02 5º M 7º A, B e C 14, 15 e 16 26 e 27 04 7º M 09 24 9 e 10 11 9º A, B e C 27 grande centro, sendo responsável pela distribuição e venda dos produtos na região.”, portanto, para o exercício do trabalho, além do enunciado esclarecer a função de João. Dessa forma, não se caracteriza “salário in natura”, como fundamentado em recurso. MANTIDA. A única alternativa correta é a letra “B”, conforme gabarito. É a única alternativa que indica a tutela de natureza cautelar como medida cabível, posto que o pedido de sequestro do bem é diferente da ação principal e se trata de uma medida assecuratória de direito futuro, qual seja a ação de divórcio. Assim, as alternativas “A” e “C” estão incorretas por tal motivo, e a “D” incorreta pela impossibilidade do juiz conceder tutela de ofício. Ademais, a interpretação faz parte da avaliação. MANTIDAS. As questões possuem elementos suficientes em seus enunciados para que o aluno possa interpretar e responder. Todos os conteúdos abordados são objetos do conteúdo programático da disciplina, bem como estão interligados com conteúdos de semestres anteriores. MANTIDAS. As questões são de caráter geral e não estão vinculadas a uma disciplina específica, sendo inerente à teoria geral do Direito e/ou formação humanística, bem como serem de caráter interpretativo. ANULADA. Não há alternativa correta. MANTIDAS. As questões possuem elementos suficientes em seus enunciados para que o aluno possa interpretar e responder. Todos os conteúdos abordados são objetos do conteúdo programático da disciplina, bem como estão interligados com conteúdos de semestres anteriores. ANULADAS. Questões com conteúdos insuficientes para interpretação, prejudicando a indicação de uma alternativa válida. MANTIDA. A única alternativa correta é a letra “B”. A interpretação faz parte da avaliação e o enunciado possui todos os elementos necessários para responder adequadamente. O descrédito dos concorrentes corresponde a crime de concorrência desleal nos termos do art. 195 da Lei 9.279/1996. Letra “A” errada: não existe monopólio industrial autoral. Letra “C” errada: trade dress: consiste num conjunto de características capazes de identificar determinado produto e diferenciá-lo dos demais, o que não tem relação com o enunciado. ANULADA. Enunciado incompleto de forma a impossibilitar uma alternativa correta. ANULADA. Há indicação na letra “C” de fundamentação legal que a indica como correta. ANULADAS. Divergências no gabarito. ANULADA. Existe mais de uma alternativa válida. MANTIDA. A questão é de caráter geral e a interpretação faz parte da avaliação. Ademais, não foi apontado no recurso nenhum elemento que justifique a anulação ou alteração do gabarito.