Macapá (AP), Quinta-feira, 07 de Julho de 2016 •POLÍTICA A•7 CAMPANHA ININTERRUPTA Vacina contra HPV pode ser encontrada o ano inteiro nas Unidades de Saúde A vacina é uma estratégia do Ministério da Saúde para combater o único câncer que pode ser evitado: o do Colo de Útero A campanha de vacina contra o Papiloma Vírus Humano (HPV) iniciou em março deste ano e dados da Coordenadoria de Vigilância e Saúde (CVS) mostram que, após três meses de campanha, os municípios só conseguiram alcançar 27,02% do público feminino entre 09 e 13 anos. No anos passado, os números também não foram satisfatórios. Das 24.022 meninas do grupo prioritário, apenas 16.163 tomaram a primeira dose. No reforço - que deve ser tomado seis meses após a primeira dose - os números são ainda piores: apenas 8.561 meninas foram imunizadas. Com isso o Estado alcançou apenas 67,28% da meta vacinal estipulada pelo Ministério da Saúde (MS) que é de 100%. Neste sentido a Secretaria de Estado da Saúde chama atenção dos pais e responsáveis de meninas que tenham entre 09 e 13 anos, público alvo da campanha, quanto a importância de se vacinar. O trabalho de reforço também está sendo feito junto às secretarias municipais de Saúde para que intensifiquem a campanha. Proteção A vacina protege contra o HPV, que atualmente representa a terceira causa de morte por câncer entre mulheres no Brasil. Ela foi introduzida no Calendário Nacional em 2014 como mais uma estratégia de saúde pública para reforçar as ações de prevenção do câncer do colo do útero. O vírus é transmitido via relação sexual e a estimativa da Organização Mundial da Saúde é que somente este ano surjam mais de mil novos casos da doença. Para coordenadora da imunização do Estado, Janaina Leite, algumas estratégias recomendadas pelo Ministério da Saúde (MS) são fundamentais para atingir a meta. "Uma dica dada pelo MS é utilizar a estratégia mista, onde a vacina é disponibilizada nas escolas e nas unidades de saúde", informou. Ela explicou ainda que o ideal, antes de levar a vacina para as escolas, é realizar um trabalho de conscientização e sensibilização entre as alunas. "Orientar os professores de biologia e ciências a introduzirem nas aulas assuntos relacionados com o HPV". Esquema Vacinal Este ano, o Ministério da Saúde fez mudanças e a vacina passou a ser ofertada em duas doses durante todo o ano e não somente no período da campanha. O esquema vacinal para meninas A vacina protege contra o HPV, que atualmente representa a terceira causa de morte por câncer entre mulheres no Brasil. de seis a treze anos consiste na administração de duas doses com intervalo de seis meses. Já para meninas e mulheres de 09 a 26 anos que vivendo com HIV/ AIDS, o esquema vacinal consis- te na administração de três doses com intervalo de dois meses entre elas. Como encontrar A vacina contra HPV está dis- ponível nas salas de vacina das Unidades Básicas de Saúde de todos os municípios o Estado. O horário de funcionamento das salas costumas ser de 8h às 12 e de 14h às 17h. Lei altera o ECA e prevê que a educação infantil vai de 0 a 5 anos 1) O art. 54, IV, do ECA previa que as crianças de 0 a 6 anos de idade deveriam ter direito de atendimento em creche e préescola. A Lei nº 13.306/2016 alterou esse inciso e estabeleceu que o atendimento em creche e préescola é destinado às crianças de 0 a 5 anos de idade. 2) O art. 208, por sua vez, prevê que, se o Poder Público não estiver assegurando o direito à creche e à pré-escola para as crianças, é possível que sejam ajuizadas ações de responsabilidade pela ofensa a esse direito. Este inciso também foi alterado para deixar claro que a idade-limite para atendimento em creche e pré-escola diminuiu para 5 anos. Confira: Por que foi feita esta alteração? Para adequar o ECA, que estava desatualizado em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei º 9.394/96). Os arts. 4º, 29 e 30 da LDB estabelecem que a educação infantil (creche e pré-escola) vai de 0 a 5 anos de idade. A Constituição Federal tam- bém prevê que a oferta de creches e pré-escolas é destinada às crianças até 5 anos de idade Dessa forma, na prática, a idade-limite para o atendimento de crianças em creches e pré-escolas já era 5 anos, por força da LDB e da CF/88. A Lei nº 13.306/2016 só veio atualizar o texto do ECA, sem promover nenhuma alteração em relação ao que já estava valendo. Isso significa que as crianças acima de 5 anos ficarão desamparadas? Claro que não. As crianças a partir dos 6 anos possuem direito ao ensino fundamental, nos termos do art. 32 da LDB. Quem tem o dever de oferecer a educação infantil (creches e pré-escolas)? Os Municípios, conforme previsto no art. 211, § 2º, da CF/ 88 e no art. 11, V, da LDB. Caso o Município não ofereça vagas em creches e pré-escolas, a pessoa poderá exigir esse direito junto ao Poder Judiciário? SIM. O Poder Judiciário pode obrigar o Município a fornecer vaga em creche a criança de até 5 A Constituição Federal também prevê que a oferta de creches e pré-escolas é destinada às crianças até 5 anos de idade. anos de idade. A educação infantil, em creche e pré-escola, representa prerrogativa constitucional indisponível garantida às crianças até 5 anos de idade, sendo um dever do Estado (art. 208, IV, da CF/88). Os Municípios, que têm o dever de atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2º, da CF/ 88), não podem se recusar a cumprir este mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi conferido pela Constituição Federal. Existem várias decisões do STF nesse sentido, como é o caso do RE 956475, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 12/ 05/2016 (Info 826).