Lei altera o ECA e prevê que a educação infantil vai

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Macapá (AP), Quinta-feira, 07 de Julho de 2016
•POLÍTICA A•7
CAMPANHA ININTERRUPTA
Vacina contra HPV pode ser encontrada o
ano inteiro nas Unidades de Saúde
A vacina é uma estratégia do Ministério da Saúde para combater o único câncer que pode ser evitado: o do Colo de Útero
A campanha de vacina contra
o Papiloma Vírus Humano (HPV)
iniciou em março deste ano e dados da Coordenadoria de Vigilância e Saúde (CVS) mostram
que, após três meses de campanha, os municípios só conseguiram alcançar 27,02% do público
feminino entre 09 e 13 anos.
No anos passado, os números também não foram satisfatórios. Das 24.022 meninas do
grupo prioritário, apenas 16.163
tomaram a primeira dose. No
reforço - que deve ser tomado
seis meses após a primeira dose
- os números são ainda piores:
apenas 8.561 meninas foram
imunizadas. Com isso o Estado
alcançou apenas 67,28% da meta
vacinal estipulada pelo Ministério da Saúde (MS) que é de 100%.
Neste sentido a Secretaria de
Estado da Saúde chama atenção
dos pais e responsáveis de meninas que tenham entre 09 e 13
anos, público alvo da campanha,
quanto a importância de se vacinar. O trabalho de reforço também
está sendo feito junto às secretarias municipais de Saúde para que
intensifiquem a campanha.
Proteção
A vacina protege contra o
HPV, que atualmente representa a terceira causa de morte por
câncer entre mulheres no Brasil.
Ela foi introduzida no Calendário Nacional em 2014 como mais
uma estratégia de saúde pública
para reforçar as ações de prevenção do câncer do colo do útero.
O vírus é transmitido via relação sexual e a estimativa da Organização Mundial da Saúde é que
somente este ano surjam mais de
mil novos casos da doença.
Para coordenadora da imunização do Estado, Janaina Leite,
algumas estratégias recomendadas pelo Ministério da Saúde
(MS) são fundamentais para atingir a meta. "Uma dica dada pelo
MS é utilizar a estratégia mista,
onde a vacina é disponibilizada
nas escolas e nas unidades de
saúde", informou.
Ela explicou ainda que o ideal, antes de levar a vacina para as
escolas, é realizar um trabalho de
conscientização e sensibilização
entre as alunas. "Orientar os professores de biologia e ciências a
introduzirem nas aulas assuntos
relacionados com o HPV".
Esquema Vacinal
Este ano, o Ministério da Saúde fez mudanças e a vacina passou a ser ofertada em duas doses durante todo o ano e não somente no período da campanha.
O esquema vacinal para meninas
A vacina protege contra o HPV, que atualmente representa a terceira causa de morte por
câncer entre mulheres no Brasil.
de seis a treze anos consiste na
administração de duas doses
com intervalo de seis meses. Já
para meninas e mulheres de 09
a 26 anos que vivendo com HIV/
AIDS, o esquema vacinal consis-
te na administração de três doses com intervalo de dois meses
entre elas.
Como encontrar
A vacina contra HPV está dis-
ponível nas salas de vacina das
Unidades Básicas de Saúde de
todos os municípios o Estado. O
horário de funcionamento das
salas costumas ser de 8h às 12 e
de 14h às 17h.
Lei altera o ECA e prevê que a educação
infantil vai de 0 a 5 anos
1) O art. 54, IV, do ECA previa que as crianças de 0 a 6 anos
de idade deveriam ter direito de
atendimento em creche e préescola.
A Lei nº 13.306/2016 alterou
esse inciso e estabeleceu que o
atendimento em creche e préescola é destinado às crianças de
0 a 5 anos de idade.
2) O art. 208, por sua vez, prevê que, se o Poder Público não
estiver assegurando o direito à
creche e à pré-escola para as crianças, é possível que sejam ajuizadas ações de responsabilidade pela ofensa a esse direito.
Este inciso também foi alterado
para deixar claro que a idade-limite para atendimento em creche e pré-escola diminuiu para 5
anos. Confira:
Por que foi feita esta alteração?
Para adequar o ECA, que estava desatualizado em relação à
Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei º 9.394/96).
Os arts. 4º, 29 e 30 da LDB
estabelecem que a educação infantil (creche e pré-escola) vai de
0 a 5 anos de idade.
A Constituição Federal tam-
bém prevê que a oferta de creches e pré-escolas é destinada às
crianças até 5 anos de idade
Dessa forma, na prática, a idade-limite para o atendimento de
crianças em creches e pré-escolas já era 5 anos, por força da LDB
e da CF/88. A Lei nº 13.306/2016
só veio atualizar o texto do ECA,
sem promover nenhuma alteração em relação ao que já estava
valendo.
Isso significa que as crianças
acima de 5 anos ficarão desamparadas?
Claro que não. As crianças a
partir dos 6 anos possuem direito ao ensino fundamental, nos
termos do art. 32 da LDB.
Quem tem o dever de oferecer a educação infantil (creches
e pré-escolas)?
Os Municípios, conforme
previsto no art. 211, § 2º, da CF/
88 e no art. 11, V, da LDB.
Caso o Município não ofereça
vagas em creches e pré-escolas, a
pessoa poderá exigir esse direito
junto ao Poder Judiciário?
SIM. O Poder Judiciário pode
obrigar o Município a fornecer
vaga em creche a criança de até 5
A Constituição Federal também prevê que a oferta de creches e pré-escolas é destinada às
crianças até 5 anos de idade.
anos de idade.
A educação infantil, em creche
e pré-escola, representa prerrogativa constitucional indisponível
garantida às crianças até 5 anos de
idade, sendo um dever do Estado
(art. 208, IV, da CF/88).
Os Municípios, que têm o dever de atuar prioritariamente no
ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2º, da CF/
88), não podem se recusar a cumprir este mandato constitucional, juridicamente vinculante,
que lhes foi conferido pela Constituição Federal.
Existem várias decisões do
STF nesse sentido, como é o
caso do RE 956475, Rel. Min.
Celso de Mello, julgado em 12/
05/2016 (Info 826).
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