,3 Bruxelas, 23 de Abril de 2002 $ &RPLVVmR DGRSWD XPD SURSRVWD GH FRPEDWH j FLEHUFULPLQDOLGDGH &RPLVVmR (XURSHLD DGRSWD XPD SURSRVWD GH 'HFLVmR4XDGUR GR &RQVHOKR VREUH RV³$WDTXHV FRQWUD RV VLVWHPDV GH LQIRUPDomR´ $ SURSRVWD DERUGD DV QRYDV IRUPDV PDLV LPSRUWDQWHV GH DFWLYLGDGH FULPLQRVD FRQWUD RV VLVWHPDVGHLQIRUPDomRFRPRDSLUDWDULDLQIRUPiWLFDKDFNLQJRVDWDTXHV FRP YtUXV H RV DWDTXHV TXH LPSOLFDP D QHJDomR GH XP VHUYLoR (VWD GHFLVmRTXDGURSURFXUDDSUR[LPDUDOHJLVODomRFULPLQDOHPWRGDD8(FRPR REMHFWLYR GH JDUDQWLU TXH DV DXWRULGDGHV UHVSRQViYHLV SHOD DSOLFDomR GD OHJLVODomR H DV DXWRULGDGHV MXGLFLDLV SRVVDP WRPDU PHGLGDV GH FRPEDWH D HVWD QRYD IRUPD GH FULPH $ GHFLVmR GHVWLQDVH LJXDOPHQWH D HQFRUDMDU H D SURPRYHUDVHJXUDQoDGDLQIRUPDomR “As legislações dos Estados-Membros contêm importantes lacunas que podem prejudicar a capacidade das autoridades responsáveis pela aplicação das leis e das autoridades judiciais para combaterem os crimes contra os sistemas de informação . Dado o carácter transnacional da prirataria informática e dos ataques com vírus e que implicam a negação de um serviço, é importante que a União Europeia aja neste domínio para garantir a eficácia da cooperação policial e judicial. O Conselho Europeu de Tampere, de Outubro de 1999, acordou em que era necessário aproximar os delitos e as penas neste domínio” afirmou António Vitorino, Comissário Europeu da Justiça e dos Assuntos Internos. Erkki Liikanen, Comissário Europeu responsável pelas Empresas e a Sociedade da Informação sublinhou que “Há uma quantidade enorme de tráfego na rede, do qual apenas uma pequena percentagem é problemática e pode causar perturbações. Apesar de representar uma parte ínfima do quadro geral, o cibercrime não deixa de ser crime e, enquanto tal, deve ser combatido. Esta proposta contribui igualmente para melhorar a segurança geral das nossas infra-estruturas informáticas, elemento fundamental nos nossos esforços para estabelecer uma economia baseada no conhecimento, como recentemente sublinhado pelo Conselho Europeu de Barcelona”. O advento da sociedade da informação ofereceu, por um lado, novas oportunidades aos cidadãos e às empresas, mas, por outro, forneceu uma plataforma para novos tipos de actividades criminosas. Estas actividades ilegais podem assumir diferentes formas e atravessar várias fronteiras. Alguns ataques recentes com vírus, por exemplo, causaram graves prejuízos económicos em diferentes partes do mundo. Eis algumas das medidas que podem impedir ou combater a actividade criminosa: - reforço da segurança das infra-estruturas de informação; - garantia de que as autoridades responsáveis pela aplicação da legislação dispõem dos meios adequados para agir. O Plano de Acção HEurope, adoptado no Conselho Europeu de Santa Maria da Feira, em Junho de 2000, sublinhou a importância da segurança das redes e do combate à cibercriminalidade. A Comunicação da Comissão sobre a cibercriminalidade previa uma proposta tendente a aproximar o direito penal substantivo no domínio da criminalidade que utiliza tecnologias de ponta. A Comunicação sobre a "Segurança das redes e da informação" sublinha também o empenho da União Europeia em promover o desenvolvimento de uma infra-estrutura da informação segura na Europa. A decisão-quadro que agora se propõe aborda o elemento central dos crimes informáticos, propondo um instrumento de harmonização que aproximará as regras do direito penal e facilitará a cooperação judicial no que respeita: - ao acesso ilegal aos sistemas de informação (“KDFNLQJ”) - à interferência ilegal com os sistemas de informação (muitas vezes sob a forma de ataques que implicam a negação do serviço ou de propagação de VRIWZDUH malicioso, vulgarmente conhecido por vírus) A decisão-quadro proposta é neutra do ponto de vista tecnológico e tem em conta o contexto mais amplo da sociedade da informação. O objectivo último é proteger os utilizadores e promover a melhoria da segurança das infra-estruturas de informação, procurando ao mesmo tempo equilibrar os diferentes interesses societais, como a segurança das redes, os poderes para fazer cumprir a lei, a dimensão da criminalização, a protecção da privacidade, os direitos dos utilizadores, o desenvolvimento de novas tecnologias e as prioridades económicas. O desenvolvimento de uma política de combate à cibercriminalidade exige também, por conseguinte, o envolvimento dos utilizadores. A actual proposta é resultado de uma consulta pública alargada e transparente, no âmbito do Fórum Europeu sobre Cibercriminalidade, que envolveu todos os actores. A decisão-quadro proposta tem igualmente em conta outras actividades internacionais, como os trabalhos do G8 e a Convenção do Conselho da Europa sobre Cibercriminalidade . 0DLVLQIRUPDo}HV http://europa.eu.int/information_society/topics/telecoms/internet/crime/index_en.htm http://europa.eu.int/comm/dgs/justice_home/index_en.htm http://europa.eu.int/eeurope “Criar uma Sociedade da Informação mais segura reforçando a segurança das infra-estruturas de informação e lutando contra a cibercriminalidade” (COM 2000/890 final) : http://europa.eu.int/ISPO/eif/InternetPoliciesSite/Crime/CrimeCommEN.html http://europa.eu.int/information_society/eeurope/news_library/new_documents/index_en.htm http://conventions.coe.int/Treaty/EN/projets/FinalCybercrime.htm 2