projeto de lei " institui, no calendário oficial de datas e eventos do

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05575/2015
Senhor Presidente
PROJETO DE LEI
" INSTITUI, NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO
MUNICÍPIO, A 'SEMANA DE
PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO
AO HERPES ZOSTER' E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Art. 1º - Fica instituída, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do
Município, a "Semana de prevenção e conscientização ao Herpes Zoster" a
ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber,
no prazo de 90 (noventa), dias contados da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
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Justificativa
Zoster, ou herpes-zoster , popularmente conhecido
como cobreiro, é uma inflamação aguda causada pelo mesmo vírus da
catapora. Após desenvolver a catapora, o que normalmente acontece na
infância, o indivíduo fica com o vírus adormecido no sistema nervoso, ao
longo da medula espinhal.
Quando há queda na imunidade, pode ocorrer a
reativação do vírus e o desenvolvimento do zoster, cujo principal sintoma
em adultos é a dor intensa na extensão do nervo da medula espinhal até a
pele, que pode permanecer mesmo após a cura das lesões. É a chamada
neuralgia pós-herpética. Na maioria das vezes essa neuralgia se resolve nos
primeiros três meses, mas em alguns casos pode persistir por anos.
Isso não significa que outras partes não possam ser
comprometidas. Os casos em que o rosto é atingido são os mais graves e
inspiram mais cuidados. Neste cenário, o ideal é que um oftalmologista
acompanhe a evolução do quadro a fim de evitar uma possível perda da
visão.
No Brasil, a cada ano, registram-se cerca de 10.000
hospitalizações no SUS por varicela (catapora) e zoster. A taxa de
mortalidade por complicações em adultos aumenta a partir dos 50 anos de
idade. Esse risco, contudo, é ignorado pela maioria da população.
A primeira infecção causada pelo vírus resulta nas
bolhas vermelhas e na coceira características da catapora, mais comum em
crianças ou adolescentes. Após o término desse período, o vírus não é
eliminado, mas permanece dormente no organismo. Ele fica incubado nos
gânglios nervosos e pode retornar se houver problemas de imunidade,
causando a doença.
O vírus pode ser transmitido por meio do contato direto
da pele com as vesículas, ou ainda por meio das secreções respiratórias.
Também pode ser transmitida via objetos contaminados.
De acordo com o Ministério da Saúde,
excepcionalmente, há pacientes que desenvolvem herpes zoster após
contato com doentes de varicela e, até mesmo, com outro doente de zoster,
o que indica a possibilidade de uma reinfecção em paciente já previamente
imunizado. É também possível uma criança adquirir catapora por contato
com doente de zoster.
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A única maneira de prevenir o herpes zoster é a
vacinação. A vacina deve estar liberada para pessoas com 50 anos ou mais e
é administrada em dose única. Não há cura para o herpes-zoster, mas o
tratamento pode reduzir a duração da doença e prevenir sérias
complicações.
Ante ao exposto, considerando o interesse público da
qual está revestida a proposta, conto como apoio dos nobres pares na
aprovação do presente projeto.
Plenário dos Autonomistas, 6 de outubro de 2015.
JORGE MARTINS SALGADO
(JORGE SALGADO)
VEREADOR
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